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materia nº 440/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 440 / 2025
Date 2025-08-01
EmentaDispõe sobre a transferência obrigatória da receita livre de recursos do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF ao Instituto de Previdência Municipal de Vilhena - IPMV para equacionamento do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e dá outras providências.
native_id4722

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-09 Proposição transformada em norma jurídica
2025-08-05 Aguardando promulgação da norma jurídica
2025-08-04 Proposição aprovada Ofício 078/2025/DL/CVMV
2025-08-04 Proposição aprovada
2025-08-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-08-04 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes
2025-08-04 Solicitação de pedido de Urgência Aprovado em Plenário
2025-08-04 Requerimento de Urgência do Autor/Comissão
2025-08-04 Matéria lida em plenário
2025-08-04 Aguardando Leitura
2025-08-04 Matéria Recebida
2025-08-01 Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-04T21:08:20.620482-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 21

PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
Ofício nº 425/2025/PGM
Vilhena, 1º de agosto de 2025.
Exmº. Senhor
Celso Eduardo Machado
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
Assunto: Projeto de Lei.
Envio a Vossa Excelência o projeto de Lei abaixo discriminado e solicito que convoque
os Vereadores para apreciação e deliberação da matéria, pelo rito de Urgência, com
fundamento no art. 157, 8 1º, | do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Vereadores, pelas razões constantes de sua mensagem:
autenticidade - Identificador. 7c9aNI58-37e8-4e56-3240-d35b8ebb263c - Página 1/1
[ PROPOSIÇÃO | NÚMERO | EMENTA
projeto deLei | PLC Ly /2025 | DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA
Complementar OBRIGATÓRIA DA RECEITA LIVRE DE
RECURSOS DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO
NA FONTE - IRRF AO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE VILHENA - IPMV
PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT
ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Atenciosamente,
Assinado por:
MUNICIPIO DE VILHENA
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
489 0108/2025 11:18:46
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
ICIPAL DE VILHENA
CAMARA A LEGISLATIMA
pata O pn
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Hora Miya
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR Ny af U
DOUTOR TEOTÔNIO VILLELA
VILHENA - RO
FONE/FAX. 0XX 69 3919 7065
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA CIPA am
Procuradoria Geral do Município ( sproe ne RSS
tah 0 9) E!
JUSTIFICATIVA.
A presente proposta de vinculação da receita proveniente do Imposto de
Renda Retido na Fonte (IRRF) dos servidores públicos municipais estatutários da
administração direta, indireta e do Poder Legislativo de Vilhena tem como objetivo
primordial promover a sustentabilidade financeira do Instituto de Previdência Municipal de
Vilhena (IPMV), eliminando o déficit atuarial acumulado e tornando o regime previdenciário
do município superavitário.
Justificativas principais:
1. Garantia da Sustentabilidade Financeira do IPMV
O déficit atuarial representa uma ameaça à estabilidade financeira do IPMV,
comprometendo sua capacidade de garantir benefícios aos segurados no longo prazo.
Vincular a receita do IRRF ao pagamento das obrigações previdenciárias assegura um fluxo
de recursos dedicado exclusivamente à quitação do déficit, promovendo uma gestão
financeira responsável e sustentável.
2. Equidade e Solidariedade
Ao destinar uma parcela específica do IRRF dos servidores, que já possuem
uma obrigação legal de contribuir para o regime previdenciário, reforça-se a solidariedade
entre os participantes do sistema. Essa medida reconhece a necessidade de esforços
adicionais para equilibrar as contas do IPMV, promovendo justiça fiscal e social.
3. Cumprimento de Recomendações Técnicas e Normativas
A vinculação de receitas ao pagamento de déficits atuariais está em
consonância com boas práticas de gestão previdenciária recomendadas por órgãos de
fiscalização e normativos, como o Tribunal de Contas e a Secretaria de Previdência, que
incentivam a destinação de receitas específicas para o equacionamento de déficits.
4. Estímulo à Responsabilidade Fiscal e à Longo Prazo
Ao direcionar parte dos recursos do IRRF para o IPMV, o município demonstra
compromisso com uma gestão fiscal responsável. Essa medida também serve de estímulo
para a adoção de políticas que promovam a sustentabilidade do regime previdenciário,
prevenindo crises futuras e garantindo benefícios aos segurados de forma contínua.
5. Eliminação do Déficit e Consolidação de um Regime Superavitário
Assinatura eletrônica - Identificador: c70d16ae-2612-4fb1-b57d-Saa79ea753db - Página 1/3
PODER EXECUTIVO dy
MUNICÍPIO DE VILHENA E ou
Procuradoria Geral do Município
Com a vinculação da receita do IRRF, é possível destinar recursos específicos
para amortizar o déficit atuarial de forma rápida e segura, eliminando o passivo atuarial, Isso
permitirá que o regime previdenciário do município transite para uma condição
superavitária, fortalecendo sua saúde financeira e sua capacidade de oferecer benefícios de
forma sustentável.
Diante do exposto, a vinculação da receita do IRRF dos servidores públicos
municipais ao pagamento do déficit atuarial do IPMV representa uma medida eficaz,
transparente e responsável para assegurar a sustentabilidade do regime previdenciário do
município de Vilhena, garantindo a continuidade e a qualidade dos benefícios
previdenciários para as futuras gerações.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito
— Vilhena, 15 de julho de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
Assinatura eletrônica - Identificador: c70d 16ae-2612-4fb1-b57d-5aa79ea753db - Página 2/3
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
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Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 15/07 2025
17:05:33 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
=c70d16ae-2612-4fb1-b57d-5aa79ea753db
Assinatura eletrônica - Identificador: c70d16ae-2612-4fb1-b57d-5aa79ea753db - Página 3/3
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 4 4 (o) /2025
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
É com o compromisso de fortalecer a sustentabilidade financeira do Instituto de Previdência
Municipal de Vilhena - IPMV que submeto à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei
Complementar que autoriza a transferência obrigatória da receita do Imposto de Renda Retido na Fonte
- IRRF dos servidores públicos municipais ao IPMV.
Esta medida representa um passo fundamental para garantir a solvência do regime
previdenciário do município, assegurando o pagamento dos benefícios aos segurados atuais e futuros,
sem comprometer o equilíbrio fiscal do município.
A vinculação desses recursos ao IPMV justifica-se pela necessidade urgente de eliminar o
déficit atuarial acumulado, que ameaça a estabilidade financeira do regime., pois, ao direcionar parte do
IRRF para esse fim, o Município adota uma política de gestão responsável, alinhada às melhores práticas
recomendadas pelos órgãos de controle e fiscalização.
Além do aspecto financeiro, a proposta reforça os princípios de equidade e solidariedade
que devem reger o sistema previdenciário. Os servidores públicos, que já contribuem para a
manutenção do regime, terão parte de sua contribuição fiscal direcionada especificamente para a
quitação do passivo atuarial, demonstrando um compromisso coletivo com a saúde financeira do IPMV,
distribuindo de forma justa os esforços necessários para manter o sistema em equilíbrio.
Cumpre destacar que a iniciativa está em plena sintonia com as diretrizes de transparência e
responsabilidade fiscal, considerando que a previsão de aportes mensais, com limites anuais claramente
definidos, assegura que os repasses ocorram de forma organizada e previsível, sem gerar surpresas para
o orçamento municipal. Além disto, a exclusão desses valores do cálculo da Despesa Bruta com Pessoal,
conforme previsto no projeto, evita conflitos com a Lei de Responsabilidade Fiscal, preservando a
capacidade de investimento do Município em outras áreas essenciais.
'ALMENTE
Considerando estas razões, a proposta demanda apreciação urgente por esta Casa
Legislativa em virtude da gravidade da situação financeira que enfrenta nosso regime previdenciário,3
pois, o IPMV se encontra em situação de desequilíbrio atuarial crescente, cuja solução não pode ser
postergada sem riscos graves para a sustentabilidade do sistema e para os direitos dos servidoresá
públicos municipais.
E
A cada mês que passa sem a implementação desta medida, o déficit atuarial do IPMV ses
aprofunda, comprometendo progressivamente sua capacidade de honrar os compromissos combiia
segurados. Não se pode negar, que a situação exige ação imediata, pois os efeitos cumulativos do te ES
sobre o passivo previdenciário são exponenciais, e a demora na aprovação desta matéria significklra
permitir que o problema se agravasse ainda mais, dificultando sobremaneira sua solução no futuro e
onerando desnecessariamente as contas públicas municipais.
Como a medida proposta representa solução técnica adequada e consensual para o
equacionamento do déficit, tendo sido amplamente discutida e fundamentada em estudos atuariais
1
cidade - Identificador: 66b1036b-c2d3-4427-Bad-b5ddOf24fa!s - Página 116
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PODER EXECUTIVO a
MUNICÍPIO DE VILHENA EM A
Procuradoria Geral do Município E) .
detalhados que comprovam risco evidente para o pagamento dos benefícios previdenciários,
considerando a deterioração da situação financeira do IPMV, que significa insegurança jurídica e
instabilidade para os servidores públicos e suas famílias, que dependem do regime para sua segurança
financeira, comprometendo também a capacidade do Município em investir em outras áreas essenciais,
já que recursos cada vez mais expressivos teriam que ser desviados para cobrir o déficit do sistema.
Diante do exposto, confio na compreensão dos parlamentares para acolher este pedido de
urgência na forma do Art. 157, 8 1º, | do Regimento Interno desta Casa de Leis, permitindo que o
projeto seja apreciado com a celeridade que a gravidade da situação exige.
Atenciosamente,
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito Municipal
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA AS tP
Procuradoria Geral do Município ” 6 . i
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 4 4 O, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA OBRIGATÓRIA DA
RECEITA LIVRE DE RECURSOS DO IMPOSTO DE
RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF AO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE VILHENA - IPMV PARA
EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL DO
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a transferência mensal e obrigatória ao Instituto de Previdência
Municipal de Vilhena - IPMV da receita livre correspondente ao Imposto de Renda Retido na Fonte -
IRRF incidente sobre vencimentos, proventos e quaisquer outras remunerações pagas aos servidores
ativos, inativos e pensionistas da Administração Pública Direta, Indireta e do Poder Legislativo
Municipal.
& 1º Os recursos transferidos nos termos deste artigo destinar-se-ão exclusivamente ao
equacionamento do déficit atuarial do regime próprio de previdência dos servidores municipais
vinculados ao IPMV.
$ 2º A transferência será efetuada na mesma data do pagamento da remuneração dos
servidores ou, se esta não for dia útil, no primeiro dia útil subsequente, diretamente pelos órgãos ou
entidades responsáveis pelo pagamento.
Art. 2º O Poder Executivo ficará obrigado a transferir ao IPMV a parte disponível da arrecadação
do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, retidos dos servidores referidos no caput
do Art. 1º desta Lei, a partir de sua publicação até 31 de dezembro de 2074.
Art. 3º As transferências de que trata esta Lei ocorrerão de forma progressiva, em aportes
mensais, conforme valores discriminados no Anexo Unico.
Verifique pelo QRCode ou pelo link https://vilhena.oxy elotech.com briprotocololconsulta-autenticidade - Identificador 66b1036b-c243-4427-86ad-bSddof24taf5 - Página 46
SINADO DIGITALMENTE
& 1º Ficam limitadas as transferências aos valores anuais constantes no Anexo Único, caso as
receitas referidas no caput do Art. 1º desta Lei ultrapassem a projeção de arrecadação do exercício
vigente.
inatura eletrônica
DOCUMENTO AS:
A
$ 2º Se as receitas no exercício forem inferiores aos valores anuais do Anexo Único, o Município
complementará mensalmente com recursos próprios até atingir o valor da cota anual.
83º Ficam caracterizadas como despesas orçamentárias vinculadas exclusivamente à cobertg
do déficit atuarial do RPPS os valores dos aportes de que trata este artigo.
84º Os aportes periódicos para cobertura do déficit atuarial não serão computados na Despesa
Bruta com Pessoal, por não se enquadrarem como contribuição patronal nos termos do Art. 18 da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.
$ 5º No pagamento de benefícios, poderá ser deduzido o valor correspondente a esses aportes,
por se tratar de pagamento com recursos vinculados.
Art. 4º Com o objetivo de equacionar os déficits atuariais, fica o Poder Executivo autorizado a
prorrogar o prazo de vinculação das receitas do IRRF, desde que respeitado o limite de 31 de dezembro
de 2074.
Art. 5º O valor total projetado para repasse ao IPMV é de R$ 172.970.645,56 (cento e setenta e
dois milhões, novecentos e setenta mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos),
a serem transferidos ao longo de 50 (cinquenta) anos.
Art. 6º Os valores a serem repassados serão reavaliados anualmente por meio de Avaliação
Atuarial, que poderá indicar ajustes conforme a necessidade de preservação do Equilíbrio Financeiro
Atuarial do IPMV.
Art. 7º Poderão ser alterados por decreto do Chefe do Poder Executivo, os valores do IRRF a
serem repassados, com base na Avaliação Atuarial de que trata o Art. 6º desta Lei, desde que mantido o
Equilíbrio Financeiro Atuarial do IPMV.
Art. 8º Fica autorizada a vinculação de recursos do Fundo de Participação dos Municípios - FPM
como garantia para os repasses não realizados nas datas previstas no Art. 3º desta Lei.
Art. 9º Em caso de atraso nos repasses, aplicar-se-á todo o regramento municipal relativo a
contribuições patronais, inclusive quanto a juros e multas.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena, 31 de julho de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PODER EXECUTIVO rita ML
MUNICÍPIO DE VILHENA A, sf
Procuradoria Geral do Município ad .
ssinatura eletrônica - Verffique pelo QRCode ou pelo link https://vilhena oxy elotech com briprotocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 66b1036b-c2d3-4427-86ad-b5ddO124faf5 - Página 4/6
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº440 DE 1º DE AGOSTO DE 2025
ANEXO ÚNICO
TABELA DE TRANSFERÊNCIAS DA RECEITA DO IMPOSTO DE RENDA ARRECADADO NA FONTE
ANO Repasse Base de Cálculo Retenção IR anual
2025 E 153.277.117,82 2.299.156,77 T]
2026 a 155.576.274,59 3.889.406,86
2027 3 157.909.918,71 5.526.847,15
2028 | 4 160.278.567,49 7.212.535,54
2029 5 162.682.746,00 8.947.551,03
2030 6 165.122.987,19 9.081.764,30
2031 7 167.599.832,00 9.217.990,76
2032 8 170.113.829,48 9.356.260,62
2033 9 172.665.536,92 9.496.604,53
2034 10 175.255.519,97 9.639.053,60
2035 11 177.884.352,77 9.783.639,40
2036 12 180.552.618,07 9.930.393,99
2037 13 183.260.907,34 10.079.349,90
2038 14 186.009.820,95 10.230.540,15
2039 15 188.799.968,26 10.383.998,25
2040 16 191.631.967,78 10.539.758,23
2041 17 194.506.447,30 10.697.854,60
2042 18 197.424.044,01 10.858.322,42
2043 19 200.385.404,67 11.021.197,26
2044 20 203.391.185,74 11.186.515,22
2045 21 206.442.053,53 11.354.312,94
2046 22 209.538.684,33 11.524.627,64
2047 23 212.681.764,59 11.697.497,05
2048 24 215.871.991,06 11.872.959,51
2049 25 219.110.070,93 12.051.053,90 1
2050 26 222.396.721,99 + 12.231.819,71
2051 27 225.732.672,82 12.415.297,01 |
2052 28 229.118.662,92 L 12.601.526,46
2053 29 232.555.442,86 12.790.549,36
2054 30 236.043.774,50 12.982.407,60
2055 31 239.584.431,12 13.177.143,71
2056 32 243.178.197,59 13.374.800,87
2057 33 246.825.870,55 13.575.422,88
2058 34 250.528.258,61 13.779.054,22
2059 35 254.263.182,49 13.985.740,04
2060 36 258.100.475,23 14.195.526,14
2061 37 261.971.992,35 Do 14.408.459,03
2062 38 265.901.562,09 14.624.585,91
2063 39 269.890.085,52 14.843.954,70
2064 40 273.938.436,80 15.066.614,02
2065 l 41 278.047.513,36 15.292.613,23
2066 42 282.218.226,06 15.522.002,43
2067 43 286.451.499,45 15.754.832,47
2068 44 290.748.271,94 15.991.154,96
2069 4s 295.109.496,02 16.231.022,28
2070 46 279.222.280,82 15.357.225,45
2071 47 283.410.615,04 15.587.583,83
2072 48 287.661.774,26 15.821.397,58
2073 49 291.976.700,87 16.058.718,55
2074 so 296.356.351,39 16.299.599,33
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
Assinado por:
MUNICIPIO DE VILHENA
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
E] 01/08/2025 11:19:04
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https:/ivilhena oxy elotech com br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 66b1036b-c2d3-4427-86ad-b5SddO!24tafs - Página 5/6
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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MM
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
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ICaZ
ESTUDO ATUARIAL
VINCULAÇÃO DE RECEITAS
Vilhena — RO
Regime Próprio de Previdência Social de Vilhena
Data focal da avaliação atuarial: 30/04/2025
Nome do Atuário responsável: Maurício Zorzi / Pablo Pinto
Número de registro do atuário: 2458 / 2454
Data da elaboração do documento: 18/06/2025
Av. Campinas, 4281 - Bairro: Jardim Paulista Ariquemes - Ro - CEP: 76.871-276
Fone/Fax: 55 (69) 3536-8757/8479-6856
E-mail: contatoDeficazprevidencia.com.br | site: www.eficazprevidencia.com.br
ICaZ
Consultoria & Assessoria was
LD)
SUMÁRIO EA
1º INTRODUÇÃOS..... cen eresamressconcesexooraremoenacino naves adhos RTESETSERTARORS SOR RE 3
2 HIPÓTESES E PREMISSAS ATUARIAIS...............seseseaeaererereee 3
3 ALÍQUOTAS VIGENTES ...susecceceseneeumencererensenasrncesasaroconvaaieineasnicosTerasETaCaSTE 4
à: 'GENÁRIO ATUAL sacana marea os ceanmanessasrerisasevoneeses 4
5 CARACTERÍSTICA DO GRUPO SEGURADO. ................eeeeeeeeees 5
6 PLANO DE AMORTIZAÇÃO ..susesacasanenmaaaa nas ssmaaemieresmconeceresecaçees 5
= 7 VINCULAÇÃO DE RECEITAS (IRRF) ..................s ssa Fá
8 PARECER ATUARIAL. .;. uam sasseesaa oa ssenes amaro seraqassqescssons 11
Av. Campinas, 4281 - Bairro: Jardim Paulista Ariquemes - Ro - CEP: 76.871-276
Fone/Fax: 55 (69) 3536-8757/8479-6856
E-mail: contatoDeficazprevidencia.com.br | site: www.eficazprevidencia.com.br
1 INTRODUÇÃO Sn
Este estudo atuarial tem como objetivo apresentar os impactos financeiros e
atuariais no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município de Vilhena.
Foi analisada a vinculação da receita proveniente do Imposto de Renda Retido na
Fonte (IRRF) ao RPPS. Para esse cenário considera o cenário atual após com a base
de dados e informações financeiras atualizadas.
2 HIPÓTESES E PREMISSAS ATUARIAIS
Neste estudo, os cenários foram construídos com base de dados posicionada
em 31 de maio de 2025, e foram adotadas as mesmas hipóteses e premissas atuariais
utilizadas na avaliação atuarial de 2025.
Tabela 1 — Sumário Executivo das hipóteses financeiras e biométricas
Taxa Real de Juros Atuarial
5,27% a.a.
Taxa Real de Crescimento da
Remuneração*
financeiras
1,50% a.a.
Taxa Real de Crescimento dos
Proventos
*Contempla o mérito e produtividade
Av. Campinas, 4281 - Bairro: Jardim Paulista Ariquemes - Ro - CEP: 76.871-276
Fone/Fax: 55 (69) 3536-8757/8479-6856
E-mail: contatoDeficazprevidencia.com.br | site: www.eficazprevidencia.com.br
e
io
Para os cenários foram consideradas as alíquotas normais vigentes, conforme
3 ALÍQUOTAS VIGENTES
a tabela a seguir:
Tabela 2 — Aliquotas de Contribuição Vigentes
CATEGORIAS ALÍQUOTAS (%)
Ente Federativo 15,35%
Taxa de Administração 2,00%
Ente Federativo - Total 17,35%
Segurados Ativos 14,00%
Aposentados* 14,00%
Pensionistas* 14,00%
e TOTAL 31,35%
*Contribuição dos inativos incidindo sobre o valor dos benefícios que supere 1 (um)
salário mínimo nacional.
4 CENÁRIO ATUAL
A seguir, apresenta-se os resultados atuariais atuais, contemplando a reforma
da previdência e legislações vigentes.
Tabela 3 — Balanço atuarial
Maio/2025
PASSIVOS DO PLANO
Provisão para benefícios a conceder 452.374.721,96
Valor atual dos Benefícios Futuros 782.924.573,06
Valor Atual das Contribuições Futuras 330.549.851,09
ENTE 172.877.009,00
SERVIDOR 157.672.842,09
Provisão para benefícios concedidos 174.132.693,30
Valor atual dos Benefícios Futuros 212.646.356,61
Valor atual das contribuições Futuras 38.513.663,31
ENTE 20.142.580,30
SERVIDOR 18.371.083,01
ATIVOS DO PLANO 454.495.500,32
Fundos de Investimento 395.474.425,40
Acordos Previdenciários 0,00
Compensação 59.021.074,92
RESULTADO -172.011.914,94
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we)s
e
A.
5 CARACTERÍSTICA DO GRUPO SEGURADO
As características do grupo segurado atual com a base cadastral posicionada
em maio de 2025:
Tabela 4 — Característica do grupo
2025
Ativos 2344
Aposentados 365
Pensionistas 87
Média Salarial Ativos 3.628,33
Média Proventos Inativos 3.449,84
" Média Pensões 2.270,57
Idade Média Ativos 45,19
Idade Média Aposentados 64,63
Idade Média Pensionistas 50,72
Idade Projetada de Aposentadoria 61,50
6 PLANO DE AMORTIZAÇÃO
Para equacionamento do deficit atuarial fica recomendado o plano de
amortização, por alíquotas suplementares, pela regra do prazo fixo em 41 anos:
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Tabela 5 — Plano de amortização recomendado
() pu E
ES Base Calculo Saldo Inicial Juros Saldo Final
2025
2026
2027
2028
2029
2030
2031
2032
2033
2034
2035
2036
2037
2038
2039
2040
2041
2042
2043
2044
2045
2046
2047
2048
2049
2050
2051
2052
2053
2054
2055
2056
2057
2058
2059
2060
2061
2062
2063
2064
2065
153.277.117,82
155.576.274,59
157.909.918,71
160.278.567,49
162.682.746,00
165.122.987,19
167.599.832,00
170.113.829,48
172.665.536,92
175.255.519,97
177.884.352,77
180.552.618,07
183.260.907,34
186.009.820,95
188.799.968,26
191.631.967,78
194.506.447,30
197.424.044,01
200.385.404,67
203.391.185,74
206.442.053,53
209.538.684,33
212.681.764,59
215.871.991,06
219.110.070,93
222.396.721,99
225.732.672,82
229.118.662,92
232.555.442,86
236.043.774,50
239.584.431,12
243.178.197,59
246.825.870,55
250.528.258,61
254.286.182,49
258.100.475,23
261.971.982,35
265.901.562,09
269.890.085,52
273.938.436,80
278.047.513,36
2,50%
4,00%
5,00%
6,00%
5,90%
5,80%
5,72%
5,67%
5,67%
5,67%
5,67%
5,67%
5,67%
5,67%
5,67%
5,67%
5,67%
5,67%
5,67%
5,67%
5,67%
5,67%
5,67%
5,67%
5,67%
5,67%
5,67%
5,67%
5,67%
5,67%
5,67%
5,67%
5,67%
5,67%
5,67%
5,67%
5,67%
5,67%
5,67%
5,67%
5,67%
3.831.927,95
6.223.050,98
7.895.495,94
9.616.714,05
9.598.282,01
9.577.133,26
9.586.710,39
9.652.966,82
9.797.761,33
9.944.727,75
10.093.898,66
10.245.307,14
10.398.986,75
10.554.971,55
10.713.296,12
10.873.995,56
11.037.105,50
11.202.662,08
11.370.702,01
11.541.262,54
11.714.381,48
11.890.097,20
12.068.448,66
12.249.475,39
12.433.217,52
12.619.715,78
12.809.011,52
13.001.146,69
13.196.163,89
13.394.106,35
13.595.017,95
13.798.943,22
14.005.927,37
14.216.016,28
14.429.256,52
14.645.695,37
14.865.380,80
15.088.361,51
15.314.686,93
15.544.407,24
15.777.573,35
172.011.914,94
177.245.014,91
180.362.776,21
181.972.398,58
181.945.629,94
181.935.882,62
181.946.770,38
181.948.654,79
181.884.382,07
181.671.927,68
181.301.310,52
180.761.990,93
180.042.840,71
179.132.111,66
178.017.402,40
176.685.623,38
175.122.960,17
173.314.834,67
171.245.864,38
168.899.819,42
166.259.577,36
163.307.075,61
160.023.261,29
156.388.038,50
152.380.212,74
147.977.432,43
143.156.127,33
137.891.443,72
132.157.176,11
125.925.695,40
119.167.873,19
111.853.002,16
103.948.712,16
95.420.881,92
86.233.546,12
76.348.797,48
65.726.683,74
54.325.099,18
42.099.670,39
29.003.636,09
14.987.720,48
9.065.027,92
9.340.812,29
9.505.118,31
9.589.945,41
9.588.534,70
9.588.021,01
9.588.594,80
9.588.694,11
9.585.306,94
9.574.110,59
9.554.579,06
9.526.156,92
9.488.257,71
9.440.262,28
9.381.517,11
9.311.332,35
9.228.980,00
9.133.691,79
9.024.657,05
8.901.020,48
8.761.879,73
8.606.282,88
8.433.225,87
8.241.649,63
8.030.437,21
7.798.410,69
7.544.327,91
7.266.879,08
6.964.683,18
6.636.284,15
6.280.146,92
5.894.653,21
5.478.097,13
5.028.680,48
4.544.507,88
4.023.581,63
3.463.796,23
2.862.932,73
2.218.652,63
1.528.491,62
789.852,87
uelas
W
a
177.245.014,91
180.362.776,21
181.972.398,58
181.945.629,94
181.935.882,62
181.946.770,38
181.948.654,79
181.884.382,07
181.671.927,68
181.301.310,52
180.761.990,93
180.042.840,71
179.132.111,66
178.017.402,40
176.685.623,38
175.122.960,17
173.314.834,67
171.245.864,38
168.899.819,42
166.259.577,36
163.307.075,61
160.023.261,29
156.388.038,50
152.380.212,74
147.977.432,43
143.156.127,33
137.891.443,72
132.157.176,11
125.925.695,40
119.167.873,19
111.853.002,16
103.948.712,16
95.420.881,92
86.233.546,12
76.348.797,48
65.726.683,74
54.325.099,18
42.099.670,39
29.003.636,09
14.987.720,48
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1909
Ev)
E
O “Projeto Imposto de Renda” consiste em alocar a receita provinda da
7 VINCULAÇÃO DE RECEITAS (IRRF)
arrecadação do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) retido na fonte dos
servidores públicos do ente como um bemvdireito do Regime Próprio de Previdência
Social do ente. O intuito do Projeto é equilibrar atuarial e financeiramente o plano
previdenciário criando uma nova alternativa para a amortização do déficit atuarial.
Conforme o artigo nº 63 da Portaria nº 1467/2022:
“Art. 63. Em adição ao equacionamento do déficit por plano de amortização ou
segregação da massa, poderão ser aportados ao RPPS bens, direitos e demais
ativos de qualquer natureza para constituição dos fundos referidos no art. 249 da
Constituição Federal e no art. 6º da Lei nº 9.717, de 1998, desde que garantidas a
solvência e a liquidez do plano de benefícios e a adequação do processo de análise
e afetação aos princípios que regem a Administração Pública.
$ 1º A gestão dos bens, direitos e demais ativos de qualquer natureza a serem
aportados ao RPPS deverão observar, no mínimo, além das normas legais e
regulamentares relativas à matéria, os seguintes parâmetros:
| — Aporte precedido de estudo técnico e processo transparente de avaliação e
análise de viabilidade econômico-financeira;
Il — Observância de compatibilidade com os prazos e taxas das obrigações
presentes e futuras do RPPS;
Ill — Aprovação pelo conselho deliberativo do RPPS;
IV — Vinculação realizada por meio de lei do ente federativo;
V - Disponibilização, pela unidade gestora, aos segurados do RPPS, do estudo e
do processo de avaliação e análise de sua viabilidade econômico-financeira; e
VI — Obtenção de rentabilidade compatível com a meta atuarial.
Essa alternativa traz vantagens para o ente e para o RPPS em uma série de
fatores: diminuição da despesa com pessoal, solvência e liquidez para pagamento dos
benefícios e segurança financeira e atuarial devido a vinculação legislativa.
Neste cenário, propõe-se a vinculação do Imposto de Renda Retido na Fonte
(IRRF) incidente sobre os remuneração dos servidores ativos, proventos dos
aposentados e pensionistas ao RPPS. A seguir, a projeção de prazo e de receitas:
Base de contribuição 153.277.117,82 50 anos
Receita IR sobre a folha 5,50% TAXA DE JUROS
Valor Presente Liquido 172.970.645,56 5,27% a.a.
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Tabela 6 — Fluxo imposto de renda
ANO
2025
2026
2027
2028
2029
2030
2031
2032
2033
2034
2035
2036
2037
2038
2039
2040
2041
2042
2043
2044
2045
2046
2047
2048
2049
2050
2051
2052
2053
2054
2055
2056
2057
2058
2059
2060
2061
2062
2063
2064
2065
2066
2067
2068
No.
voNSDUsuUNa
*oprasensarrrosarRaADDENRSnBSNSEESESB
owonNao Loo a NaAOLONDARUNAaADO OOCONODUROUONAaOoO
Base de Cálculo
153.277.117,82 1,50%
155.576.274,59 2,50%
157.909.918,71 3,50%
160.278.567,49 4,50%
162.682.746,00 5,50%
165.122.987,19 5,50%
167.599.832,00 5,50%
170.113.829,48 5,50%
172.665.536,92 5,50%
175.255.519,97 5,50%
177.884.352,77 5,50%
180.552.618,07 5,50%
183.260.907,34 5,50%
186.009.820,95 5,50%
188.799.968,26 5,50%
191.631.967,78 5,50%
194.506.447,30 5,50%
197.424.044,01 5,50%
200.385.404,67 5,50%
203.391.185,74 5,50%
206.442.053,53 5,50%
209.538.684,33 5,50%
212.681.764,59 5,50%
215.871.991,06 5,50%
219.110.070,93 5,50%
222.396.721,99 5,50%
225.732.672,82 5,50%
229.118.662,92 5,50%
232.555.442,86 5,50%
236.043.774,50 5,50%
239.584. 431,12 5,50%
243.178.197,59 5,50%
246.825.870,55 5,50%
250.528.258,61 5,50%
254.286.182,49 5,50%
258.100.475,23 5,50%
261.971.982,35 5,50%
265.901.562,09 5,50%
269.890.085,52 5,50%
273.938.436,80 5,50%
278.047.513,36 5,50%
282.218.226,06 5,50%
286.451.499,45 5,50%
290.748.271,94 5,50%
2.299.156,77
3.889.406,86
5.526.847,15
7.212.535,54
8.947.551,03
9.081.764,30
9.217.990,76
9.356.260,62
9.496.604,53
9.639.053,60
9.783.639,40
9.930.393,99
10.079.349,90
10.230.540,15
10.383.998,25
10.539.758,23
10.697.854,60
10.858.322,42
11.021.197,26
11.186.515,22
11.354.312,94
11.524.627,64
11.697.497,05
11.872.959,51
12.051.053,90
12.231.819,71
12.415.297,01
12.601.526,46
12.790.549,36
12.982.407,60
13.177.143,71
13.374.800,87
13.575.422,88
13.779.054,22
13.985.740,04
14.195.526,14
14.408.459,03
14.624.585,91
14.843.954,70
15.066.614,02
15.292.613,23
15.522.002,43
15.754.832,47
15.991.154,96
qugbs
19
*
IR (%) Retenção IR anual
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selos
29
2069 45 295.109.496,02 5,50% 16.231.022,28
2070 46 279.222.280,82 5,50% 15.357.225,45
2071 47 283.410.615,04 5,50% 15.587.583,83
2072 48 287.661.774,26 5,50% 15.821.397,58
2073 49 291.976.700,87 5,50% 16.058.718,55
2074 50 296.356.351,39 5,50% 16.299.599,33
VALOR PRESENTE LÍQUIDO EESSEa R$ 172.970.645,56
Considerando o Valor Atual da Receita do Imposto de Renda no balanço
atuarial e o custeio normal vigente em lei, temos o seguinte resultado:
Tabela 7 — Resultado Atuarial — cenário
2025
- PASSIVOS DO PLANO -
Provisão para benefícios a conceder 452.374.721,96
Valor atual dos Benefícios Futuros 782.924.573,06
Valor Atual das Contribuições Futuras 330.549.851,09
ENTE 172.877.009,00
SERVIDOR 157.672.842,09
Provisão para benefícios concedidos 174.132.693,30
Valor atual dos Benefícios Futuros 212.646.356,61
Valor atual das contribuições Futuras 38.513.663,31
ENTE 20.142.580,30
SERVIDOR 18.371.083,01
ATIVOS DO PLANO 627.466.145,88
Fundos de Investimento 395.474.425,40
Receita IRRF 172.970.645,56
áá Acordos Previdenciários 0,00
Compensação 59.021.074,92
RESULTADO 958.730,62
A projeção da receita do IRRF dos servidores vinculada ao RPPS, estimada em
R$ 172.970.645,56, permitiu alcançar um superávit atuarial de R$ 958.730,62,
eliminando a necessidade do plano de amortização anteriormente previsto para
reequilibrar o resultado atuarial.
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ECONOMIA MUNICIPAL 4
A seguir, são apresentados os planos de amortização vigente em lei, em
comparação com a projeção da receita após a implementação da vinculação do IRRF
demonstrando a economia municipal nos próximos 20 anos.
Tabela 8 - FLUXO DAS CONTRIBUIÇÕES SUPLEMENTARES
CONTRIBUIÇÃO SUPLEMENTAR
Vigente em Lei Plano Pós IR Receita do IR Economia Municipal
ANO Anual
(1) (11) (11) IV=1-(I+ 1)
2025 10.729.398,25 0 2.299.156,77 8.430.241,48
2026 14.001.864,71 0 3.889.406,86 10.112.457,85
2027 16.106.811,71 0 5.526.847,15 10.579.964,55
pa 2028 16.027.856,75 (o) 7.212.535,54 8.815.321,21
2029 15.942.909,11 0 8.947.551,03 6.995.358,08
2030 15.934.368,26 0 9.081.764,30 6.852.603,97
2031 15.989.023,97 0 9.217.990,76 6.771.033,21
2032 16.228.859,33 0 9.356.260,62 6.872.598,71
2033 16.472.292,22 0 9.496.604,53 6.975.687,69
2034 16.719.376,61 0 9.639.053,60 7.080.323,01
2035 16.970.167,25 0 9.783.639,40 7.186.527,85
2036 17.224.719,76 0 9.930.393,99 7.294.325,77
2037 17.483.090,56 0 10.079.349,90 7.403.740,66
2038 17.745.336,92 0 10.230.540,15 7.514.796,77
2039 18.011.516,97 0 10.383.998,25 7.627.518,72
2040 18.281.689,73 0 10.539.758,23 7.741.931,50
2041 18.555.915,07 0 10.697.854,60 7.858.060,47
2042 18.834.253,80 0 10.858.322,42 7.975.931,38
dá 2043 19.116.767,61 0 11.021.197,26 8.095.570,35
2044 19.403.519,12 0 11.186.515,22 8.217.003,90
2045 19.694.571,91 0 11.354.312,94 8.340.258,96
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Es-icaz alas
Consultoria & Assessoria y
8 PARECER ATUARIAL dé
Após a análise do cenário proposto para o equacionamento do déficit atuarial
do Regime Próprio de Previdência Social do município de Vilhena, conclui-se que a
vinculação da receita proveniente do IRRF ao RPPS contribui para o equilíbrio atuarial
do plano.
Ressalta-se que tais medidas, além de promoverem a redução total do déficit
atuarial reforçam o compromisso do Ente com a responsabilidade previdenciária e
contribuem para o cumprimento dos princípios constitucionais da solidariedade e do
equilíbrio financeiro e atuarial.
Por fim, orienta-se que as decisões administrativas e legislativas decorrentes
deste estudo sejam acompanhadas por assessoria jurídica e contábil especializada,
garantindo a conformidade das medidas implementadas com as normas vigentes.
18 de junho de 2025.
Atenciosamente,
-
a: | ERA » À
Mauricio Zorzi / Pablo Bernardo Machado Pinto
Atuário MIBA nº 2.458 / 2.454
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