Ofício n- 428/2025/PGM
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Atenciosamente,
Solicito a Vossa Excelência que convoque os nobres Edis, para deliberação do Projeto de
Lei abaixo relacionado:
(Assinado Eletronicamente)
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
&06/08/2025 14:13:24
Exm-. Sr.
Celso Eduardo Machado
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORIA LEGISLATIVA
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Hora:--------------
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Daniella Belli
Matrícula n° 400005
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Vilhena/RO, 6 de agosto de 2025. §
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Projeto de Lei ^AM/2025, que "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO I
ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 172.308,39 NO VIGENTE
ORÇAMENTO-PROGRAMA."
/---------Assinado por:
I MUNICÍPIO DE VILHENA
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
PROJETO DE LEI N5 , DE 6 DE AGOSTO DE 2025
Mensagem
Senhor Presidente,
Vilhena (RO), 6 de agosto de 2025.
Considerando a necessidade da Secretaria Municipal de Educação em adotar as medidas
necessárias para garantir aos alunos da Rede Municipal de Ensino, a oferta de serviços inerentes a
manutenção das atividades de sua competência; e
Considerando obrigatoriedade da Secretaria Municipal de Educação de efetivar o recolhimento
tempestivo das obrigações patronais; e
Considerando o saldo disponível em 31/12/2024, na conta corrente n° 1.378-1, vinculada ao custeio
de despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE.
Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelência e Nobres Edis na aprovação
dessa propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
A solicitação em pauta objetiva atender as necessidades da SEMED, no pagamento de obrigações
patronais dos servidores, auxílio transporte, aquisição de passagens e material de consumo.
(Assinado Eletronicamente)
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
x---------Assinado por:
í MUNICÍPIO DE VILHENA
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
06/08/2025 14:08:47
Muito nos honra submeter ao exame dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que trata sobre
autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, no vigente
orçamento-programa da Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 172.308,39 (cento e
setenta e dois mil, trezentos e oito reais e trinta e nove centavos).
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Considerando a necessidade de viabilizar deslocamentos institucionais relacionados a formações,
eventos pedagógicos, acompanhamentos escolares e demais ações administrativas, essenciais ao
bom andamento dos trabalhos da SEMED; e
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PROJETO DE LEI N° , DE 6 DE AGOSTO DE 2025
L E I:
TOTAL. R$ 172.308,39
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
3190.13.00.00
3390.30.00.00
3390.33.00.00
3390.49.00.00
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 6 de agosto de 2025.
R$
R$
R$
R$
37.907,40
70.000,00
16.000,00
48.400,99
(Assinado Eletronicamente)
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
/z---------Assinado por:
( MUNICÍPIO DE VILHENA
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
06/08/2025 14:08:31
Art. I9 Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito
Adicional Suplementar na importância de R$ 172.308,39 (cento e setenta e dois mil, trezentos e
oito reais e trinta e nove centavos) necessário para reforço da seguinte dotação:
Órgão: 07000 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 07003 - Setor de Educação Infantil
1212200732.282 - Manutenção das Atividades Administrativas
25000100 Obrigações Patronais
25000100 Material de Consumo
25000100 Passagens e Despesas com Locomoção
25000100 Auxílio-Transporte
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DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR
SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$
172.308,39 NO VIGENTE ORÇAMENTOPROGRAMA.
Art. 29 Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o
artigo 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao
Crédito.
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OFICIO N°781/2025/SEMED
Vilhena-RO, 04 de agosto de 2.025.
1.378-1,
Encaminha Processo de alteração orçamentária, conforme segue:
R$
Número C/C Valor Utilizado Saldo Disponível
Conta n° 383-0 RS 4.006.934,10 R$ 3.900.848,61 RS 106.085,49 RS 0,00
Conta n° 1.378-1 RS 1.094.692,31 RS 0,00 RS 532.945,06 RS 561.747,25
Atenciosamente,
Assinatura eletrônica - Identificador: fc227b4a-5cbf-4d10-9ad6-1b75c75b3a06 - Página 1 / 2
DE: Secretaria Municipal de Educação
PARA: Secretaria Municipal de Planejamento
Considerando o saldo disponível em 31/12/2024, na conta corrente n° 383-0, vinculada ao
custeio de despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE;
A SEMED vem através do presente solicitar abertura de crédito adicional suplementar por
superávit financeiro;
Considerando obrigatoriedade da Secretaria Municipal de Educação - SEMED de efetivar o
recolhimento tempestivo das obrigações patronais.
Considerando a necessidade da Secretaria Municipal de Educação Tal solicitação justifica-se
pela necessidade de viabilizar deslocamentos institucionais relacionados a formações, eventos
pedagógicos, acompanhamentos escolares e demais ações administrativas, essenciais ao bom
andamento dos trabalhos da SEMED.
N° P.A.O
027/2025
VALOR
172.308,39
Retenções e/ou
Restos a Pagar
CONTAS BANCÁRIAS
383-0/ 1.378-1
---------Assinado por:
MUNICÍPIO de vilhena
RICARDO DOS SANTOS FREITAS
Os valores foram apurados pelo setor de contabilidade, conforme quadro abaixo.
Saldo existente
em 31/12/2024
MUNICÍPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
JUSTIFICATIVA
Superávit Financeiro
®05/08/2025 15:34:10
Considerando o saldo disponível em 31/12/2024, na conta corrente vinculada n
vinculada ao custeio de despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE;
Considerando a necessidade da Secretaria Municipal de Educação de adotar as medidas
necessárias para garantir aos alunos da Rede Municipal de Ensino, a oferta de serviços inerentes a
manutenção das atividades de sua competência;
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^Folhas
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