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materia nº 7220/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7220 / 2025
Date 2025-08-22
EmentaAutoriza o Município de Vilhena a efetuar repasse financeiro à Associação Bushidô de Cultura e Artes Marciais, para custeio do Campeonato Brasileiro Norte de Jiu-Jitsu.
native_id4784

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-18 Proposição transformada em norma jurídica
2025-09-02 Aguardando promulgação da norma jurídica
2025-09-01 Proposição aprovada
2025-09-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-09-01 Parecer favorável da comissão
2025-09-01 Parecer favorável da comissão
2025-09-01 Parecer favorável da comissão
2025-09-01 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-01 Solicitação de pedido de Urgência Aprovado em Plenário
2025-09-01 Solicitação de pedido de Urgência Aprovado em Plenário
2025-09-01 Matéria lida em plenário
2025-08-25 Aguardando Leitura
2025-08-25 Matéria Recebida
2025-08-25 Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-01T21:29:05.426738-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 105

Vilhena, 22 de agosto de 2025.
Assunto: Projeto de Lei.
EMENTA
Atenciosamente,
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTÔNIO VILLELA
-------- Assinado por:
MUNICÍPIO de vilhena
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
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PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
NÚMERO
PL04' Z^^/ 2025
PROPOSIÇÃO
Projeto de Lei Ordinária
22/08/2025 13:06:22
CÂMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DiRETORIA LEGISLATIVA
Lm13-------‘ —•—
Hora—
Ofício nM61/2025/PGM
Exm-. Senhor
Celso Eduardo Machado
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
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^Fobas
AUTORIZA 0 MUNICÍPIO DE VILHENA A
EFETUAR REPASSE FINANCEIRO À
ASSOCIAÇÃO QUE IDENTIFICA NA FORMA
DO ART. 31, II DA LEI N- 13.019, DE 31 DE
JULHO DE 2014.
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Daniella Belli
Matrícula n° 400005
Envio a Vossa Excelência o projeto de Lei abaixo discriminado e solicito que convoque os
Vereadores para apreciação e deliberação da matéria, pelo rito de Urgência, com fundamento no art.
157, § 12, I do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, pelas razões constantes de sua i
mensagem:
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PROJETO DE LEI N5 ^<2^ /2025
MENSAGEM
dia 21 de setembro de 2025 na cidade de Vilhena.
Vereadores.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O evento, de relevância regional, demandará estruturação com tatames, sonorização,
iluminação, segurança e logística, conforme Ofício SEMES n? 110/2025 e Plano de Trabalho, atendendo
a 600 atletas de 5 estados e movimentando a economia local.
Submeto à apreciação desta Casa o presente Projeto de Lei, que autoriza o Município de
Vilhena a efetuar repasse financeiro no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) à Associação Bushidô
de Cultura e Artes Marciais, CNPJ 30.395.706/0001-60, nos termos do Art. 31, II da Lei Federal n5
13.019, de 2014, para custeio do Campeonato Brasileiro Norte de Jiu-Jitsu, a ser realizado do dia 19 ao
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
A Associação Bushidô é uma entidade em Vilhena com capacidade técnica para executar a
parceria, cujo escopo é fomentar a participação do Município em atividades esportivas, como atestado
pela Federação de Jiu-Jitsu de Rondônia, Declaração FJJD-RO e Estudo Técnico da SEMES. A entidade
possui histórico consolidado na realização de eventos similares, estrutura especializada e equipe
qualificada detalhada no Plano de Trabalho e alinhamento com políticas públicas de esporte e inclusão
social, como os projetos Bushidô e Reaja Mulher, conforme constam dos documentos presentes no
Processo Administrativo n9 14.790/2025.
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li O repasse, viabilizado por Crédito Adicional Suplementar pelo Decreto n9 65.313/2025, será < j
executado sob fiscalização da SEMES, com prestação de contas obrigatória nos prazos da Lei
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13.019/2014. Diante da urgência para organização do evento, solicito a aprovação em regime
urgência, com fundamento no art. 157, § I9, I do Regimento Interno da Câmara Municipal cgOíS
PROJETO DE LEI N￾FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
Assinado por:
MUNICÍPIO DE VILHENA
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
^22/08/2025 13:04:54
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V^Fohas
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VILHENA A EFETUAR
REPASSE FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO QUE
IDENTIFICA NA FORMA DO ART. 31, II DA LEI N5
13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014.
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Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. g|
Vilhena, 22 de agosto de 2025.
Parágrafo único. Para os fins do caput deste artigo, a Lei será formalizada por meio de
instrumento de parceria, do qual constarão as atribuições, as responsabilidades e as obrigações da
entidade beneficiária e do Poder Público.
Art. I9 Fica o Poder Executivo autorizado a declarar inexigível o Chamamento Público, nos
termos do inciso II do Art. 31, II da Lei Federal n9 13.019/2014 e no Decreto n9 59.646, de 22 de
fevereiro de 2023, para repassar recurso financeiro à Associação Bushidô de Cultura e Artes Marciais,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ n9 30.395.706/0001-60, destinados à
execução do Campeonato Brasileiro Norte de Jiu-Jitsu na cidade de Vilhena, entre os dias 19 e 21 de
setembro.
Art. 29 A transferência autorizada por esta Lei será realizada com base nos créditos
orçamentários fixados na Lei Orçamentária Anual - LOA 2025, provenientes da seguinte dotação:
I - Órgão: 08000 - Secretaria Municipal de Esportes. Unidade Orçamentária: 08001 - Secretaria
Municipal de Esportes. 2781200092.083 - Manutenção das Atividades Esportivas. 3350.41.00.00
25000000 Contribuições R$15.000,00. TOTAL: R$ 15.000,00.
Art. 39 A entidade beneficiária deverá prestar contas dos recursos recebidos, observando os
prazos e critérios estabelecidos pela Lei Federal n9 13.019, de 2014, e pelo Decreto n9 59.646, de 2023,
sob pena de devolução dos valores e aplicação das sanções legais cabíveis.
Art. 49 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
, DE 22 DE AGOSTO DE 2025.
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CONSIDERANDO o recurso disponível na conta bancária n^ 5565-4
em 31/12/2024; e
CONSIDERANDO o Processo Administrativo Eletrônico n2
14.564/2025,
DECRETA:
R$ 15.000,00
TOTAL R$ 15.000,00
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Assinatura eletrônica - Identificador: 6ab13766-5691 -4bac-9272-a529c028ba5e - Página 1 / 2
CONSIDERANDO o reforço orçamentário com o intuito de firmar
parcerias com organização da sociedade civil; e
ADICIONAL
FINANCEIRO,
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 28 de julho de 2025.
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
(Assinado Eletronicamente)
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do artigo 96 da Lei
Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e
artigo 9°, inciso IV da Lei n2 6.435, de 3 de janeiro de 2025 - Lei Orçamentária, e
DECRETO N2 65.313, DE 28 DE JULHO DE 2025
Qí '-------
Art. I2 Abre no Orçamento-Programa do corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional
Suplementar na importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) necessário para reforço da seguinte
dotação:
ABRE NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA UM
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR
SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$
15.000,00.
Órgão: 08000 - Secretaria Municipal de Esportes
Unidade Orçamentária: 08001- Secretaria Municipal de Esportes
2781200092.083 - Manutenção das Atividades Esportivas
3350.41.00.00 25000000 Contribuições
Art. 2° Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo
43, § l2, inciso I, da Lei Federal n2 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito.
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https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=6ab13766-5691-4bac-9272-a529c028ba5e
Assinatura eletrônica - Identificador: 6ab13766-5691-4bac-9272-a529c028ba5e - Página 2 / 2
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 28/07/2025
12:16:33 DOCUMENTO ASSINADO D1GITALMENTE
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Vilhena/RO, 30 de julho de 2025.
Assinatura eletrônica - Identificador: 05a5ee97-3a2f-4f28-b3be-75c8a38b57ea - Página 1 / 2
Do exame dos autos, verifico que o presente processo administrativo não ob￾servou o fluxo estabelecido pelo Decreto n° 65.297/2025 - que disciplina a tramita￾ção administrativa de projetos de lei no âmbito do Poder Executivo Municipal.
Dessa forma, a fim de sanar a irregularidade apontada e assegurar o adequado
andamento do feito, determino a devolução dos autos à Secretaria interessada,
para que proceda à regular instrução processual, em conformidade com as exigên￾cias previstas no referido Decreto, especialmente, quanto à juntada de justificativa
(exposição dos motivos) e estudos técnicos compatíveis com as políticas públicas
esportivas.
Thiago Graci
Chefe de Gabinete
Decreto n. 64.212/2025
(assinado eletronicamente')
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
DESPACHO
Proc. 14790/2025
Após o devido saneamento, retornem os autos a este Gabinete para delibera￾ção.
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Assinatura eletrônica - Identificador: 05a5ee97-3a2f-4f28-b3be-75c8a38b57ea - Página 2 / 2
Assinado por: THIAGO ROBERTO GRACI ESTEVANATO 30/07/2025
L 17:07:57 DOCUMENTO ASSINADO DIG1TALMENTE
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'■^2Fobias
Vilhena/RO, 04 de agosto de 2025.
Encaminhem-se os autos para a Procuradoria Geral do Município para análi￾se jurídica da minuta e finalização do projeto de lei.
Após, retornem os autos a este Gabinete para assinatura da versão final do
projeto e, posterior encaminhamento à Câmara Municipal de Vereadores para apre￾ciação legislativa.
Thiago Graci
Chefe de Gabinete
Decreto n. 64.212/2025
{assinado eletronicamente)
--------Assinado por:
MUNICÍPIO de vilhena
THIAGO ROBERTO GRACI ESTEVANATO
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
DESPACHO
Proc, 14.790/2025
Lado outro, informo que, após análise da conveniência e oportunidade da
proposição apresentada pela Secretaria Municipal de Esportes, houve autorização
do Chefe do Poder Executivo do repasse financeiro no valor de R$ 15.000,00 (quin￾ze mil reais) à Associação Bushidô de Cultura e Artes Marciais, para a execução do
Campeonato Brasileiro Norte de Jiu-Jitsu, a ser realizado no mês de setembro de
2025, no município de Vilhena/RO.
06/08/2025 14:09:37
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Tendo em vista o exame dos autos, verifico que houve o saneamento do fei￾to, a fim de permitir o seu regular prosseguimento, de acordo com o Decreto n°
65.297, de 21 de julho de 2025.
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--------Assinado por:
MUNICÍPIO DE VILHENA
MARCIA HELENA FIRMING
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15/08/2025 12:56:09
MUNICÍPIO DE VILHENA
vilhena/ro
'ff' RONI DE CASTRO PEREIRA-N»4177
uespacho
Considerando o disposto no Decreto n° 65297/25 envio o processo ao Gabinete, após juntada da
minuta de Projeto de Lei elaborada por esta Procuradoria.
Dra Mareia Helena
Procuradora
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DIÁRIO OFICIAL DOV N? 4272
DECRETA:
Art. 4o Fica revogado o Decreto n° 65.160, de 30 de junho de 2025.
Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETO N° 65.297, DE 21 DE JULHO DE 2025
SSÍI
Art. 2o O trâmite ordinário de projeto de lei iniciado no âmbito das
secretarias municipais observará as seguintes etapas:
Mara Terezinha Dali Agnol
Jacqueline Marcelo Pedro Bom
§ 2o Os membros do Comitê receberão gratificação por participação em
Comissão Especial, nos termos do Decreto n° 56.639, de 14 de junho de
2022, alterado pelos Decretos n°s 59.047, de 16 de dezembro de 2022, e
64.938, de 29 de maio de 2025.
Art. 2o A instituição, INTERINAMENTE e no periodo de 14 de julho
a 12 de agosto de 2025, do Comitê Gestor do Programa Municipal de
Aquisição de Alimentos - PMAA e Programa de Aquisição de Alimentos -
PAA do Governo Federal, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura,
composto pelos servidores:
Art. 3o A designação da nutricionista Viviane Lorena do Nascimento,
matricula 10250, que atenderá o Comitê na elaboração do Projeto Técnico
e no acompanhamento do PMAA e PAA, com o objetivo de promover a
segurança alimentar e nutricional.
Presidente: Carla Priscila Oliveira Liberato
Membros: Elizete Dutra Drumões
Hemilly Miranda Silveira
Mara Terezinha Dali Agnol
Jacqueline Marcelo Pedro Bom
DISPÕE SOBRE O FLUXO ADMINISTRATIVO DE
TRAMITAÇÃO DE PROJETO DE LEI.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena - RO, 21 de julho de 2025.
CAPÍTULO I
DO FLUXO ORDINÁRIO DE PROJETO DE LEI
Art. 3° No cadastramento das informações do processo administrativo,
instaurado para tramitação do projeto de lei, deverá ser observada a
seguinte padronização, no campo:
I - REQUERENTE: indicação do secretário da pasta proponente;
II - ASSUNTO: projeto de lei;
III - COMPLEMENTO: descrição sucinta da ementa com a indicação de
palavras-chaves;
IV - ORIGEM: secretaria proponente;
V - DESTINO: Gabinete do Prefeito - Chefia de Gabinete; e
VI - na área destinada às observações deverá constar no campo
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o
inciso IX, art. 96, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa
de lei sobre matéria de interesse local, organização administrativa e outras
previstas na legislação vigente;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um fluxo administrativo
claro, eficiente e transparente para a elaboração, análise, aprovação e
encaminhamento de projeto de lei ao Poder Legislativo;
CONSIDERANDO que a tramitação administrativa prévia assegura a
legalidade, a técnica legislativa e a consonância com as políticas públicas
e diretrizes do governo municipal;
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
I - projeto de lei sugerido por secretaria municipal ou órgão da
administração indireta que não trate de alterações salariais, criação ou
extinção de cargos:
a) instauração de processo administrativo, pelo secretário ou titular do
órgão da administração indireta proponente, instruído com a portaria de
instauração, conforme modelo constante do Anexo Único deste Decreto,
minuta inicial do projeto de lei, exposição de motivos, estudos técnicos e
demais documentos pertinentes;
b) encaminhamento ao Gabinete do Prefeito para análise quanto à
conveniência e oportunidade da proposição;
c) decidindo pelo prosseguimento, o Prefeito encaminhará à Procuradoria￾Geral do Município - PGM para análise jurídica e finalização do projeto
de lei;
d) devolução da minuta ao Gabinete do Prefeito para decisão final; e
e) sendo aprovada, o Chefe do Poder Executivo assinará a versão final do
projeto e o Setor Administrativo do Gabinete do Prefeito encaminhará ao
Poder Legislativo, acompanhado de justificativa, exposição de motivos e
eventuais documentos técnico; e
II - projetode lei sugerido por secretaria municipal ou órgãoda administração
indireta que trate de alterações salariais, criação ou extinção de cargos:
a) instauração de processo administrativo, pelo secretário ou titular do
órgão da administração indireta proponente, instruído com a portaria de
instauração, conforme modelo constante do Anexo Único deste Decreto,
minuta inicial do projeto de lei. exposição de motivos, estudos técnicos e
demais documentos pertinentes;
b) encaminhamento ao Gabinete do Prefeito para análise quanto à
conveniência e oportunidade da proposição;
c) decidindo pelo prosseguimento, o Prefeito encaminhará o processo
para manifestação das secretarias competentes para o levantamento de
custo, análise de impacto orçamentário e verificação de índice de gasto
com pessoal;
d) devolução dos autos ao Gabinete do Prefeito para deliberação;
e) encaminhamento à PGM para análise jurídica e finalização do projeto
de lei;
f) devolução da minuta ao Gabinete do Prefeito para decisão final;
g) sendo aprovada, o Chefe do Executivo assinará a versão final do
projeto e o Setor Administrativo do Gabinete do Prefeito encaminhará ao
Poder Legislativo, acompanhado de justificativa, exposição de motivos e
eventuais documentos técnicos.
Parágrafo único. Caso o projeto de lei trate de matéria eminentemente
técnica, o Gabinete do Prefeito poderá, antes do envio à PGM, solicitar
nova manifestação da secretaria proponente ou de outra secretaria
competente, para manifestação.
§ Io O Comitê deverá:
I - elaborar e publicar o edital de chamamento, utilizando como balizamento
os valores disponibilizados em cotações;
II - efetuar cadastramento, recebimento, entrega, acompanhamento e
controle da gestão do PMAA e PAA;
III - elaborar o projeto técnico, plano de aplicação e termo de referência;
IV - emitir os termos de responsabilidade e recebimento, conferir a
documentação no ato do credenciamento;
V - realizar reuniões para definição das tarefas específicas durante o
processo de recebimento dos produtos;
VI - organizar e disponibilizar os equipamentos necessários para a
execução das tarefas;
VII - separar os produtos recebidos, para que as entidades recebam a
mesma quantidade;
VIII - fiscalizar a aplicação dos projetos por parte da entidade beneficiada;
IX - fiscalizar o fornecedor para garantir que a produção seja suficiente
para atender a demanda do contrato;
X - elaborar relatórios e planilhas para controle do saldo financeiro e da
quantidade de produtos disponíveis para entrega;
XI - apresentar documentos para prestação de contas e o registro das
atividades do Comitê ao fornecedor; e
XII - elaborar relatórios para pagamento do fornecedor.
Art. Io Este Decreto regulamenta o fluxo administrativo de elaboração,
análise e envio de projeto de lei ao Poder Legislativo.
Vilhena-RO, terça-feira, 22.07.2025
CONSIDERANDO a importância de envolver os órgãos e ehtííjades da
Administração Municipal na construção normativa, especialmente a
Procuradoria-Geral do Município e as secretarias temáticas envolvidas;-
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, eficiência, planejamento e
publicidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, aplicáveis à
Administração Pública Municipal; e
CONSIDERANDO a necessidade de sistematizar e padronizar os
procedimentos administrativos, garantindo celeridade, segurança jurídica
e controle interno,
DIÁRIO OFICIAL
REQUERIMENTO a descrição da ementa do projeto de lei.
DECRETO N° 65.298/2025
DECRETA:
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETO N° 65.299, DE 22 DE JULHO DE 2025
Art. 8o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETA:
DECRETO N° 65.297/2025
ANEXO ÚNICO
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO
Art. 4° As proposições apreciadas pelo Poder Legislativo serão
encaminhadas exclusivamente ao Gabinete do Prefeito, acompanhadas
do texto, juntamente com eventuais alterações e suas justificativas, para
decisão quanto à sanção ou veto.
CAPÍTULO II
DO AUTÓGRAFO DO PODER LEGISLATIVO
§ Io Caso o Chefe do Poder Executivo decida pela sanção integral, o
texto legal será encaminhado á PGM para as providências necessárias e
publicação no Diário Oficial de Vilhena - DOV.
§ 2o Na hipótese de veto total ou parcial, o Prefeito poderá redigir
pessoalmente a fundamentação da decisão ou encaminhar o autógrafo
e demais elementos à PGM para elaboração da respectiva mensagem
de veto.
§ 3o Na hipótese de reprovação do projeto de lei pelo Poder Legislativo, a
comunicação oficial ou a devolução da proposição deverá serencaminhada
exclusivamente ao Gabinete do Prefeito para ciência, arquivamento,
eventual reavaliação ou adoção de providências administrativas ou
legislativas pertinentes.
§ 4o Após a formalização da decisão, os atos de sanção ou veto deverão
ser encaminhados ao Poder Legislativo nos prazos previstos na Lei
Orgânica do Município.
Art. 5o O envio e recebimento de projeto de lei e outras comunicações
relacionadas ao projeto, entre a Câmara de Vereadores e o Gabinete do
Prefeito, se dará exclusivamente pelo sistema de processo eletrônico e
na impossibilidade, excepcionalmente, através do e-mail institucional do
Gabinete do Prefeito.
Parágrafo único. Qualquer documento recebido ou enviado através do
e-mail institucional deverá constar no respectivo processo administrativo,
através de certidão nos autos.
Art. 6o Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão
observar, na tramitação de projeto de lei, os princípios da legalidade,
eficiência, publicidade e motivação dos atos administrativos, além do
devido trâmite prioritário no projeto indicado como urgente.
Art. 7o A tramitação do processo administrativo que trata de projeto de lei
deverá se dar exclusivamente entre as caixas de entrada das unidades
dos titulares dos órgãos envolvidos - Gabinete do Secretário, Chefia de
Gabinete do Prefeito e Procuradoria-Geral do Município.
O Secretário Municipal de (INDICAR A SECRETARIA DE ORIGEM) no uso
das atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de submeter à deliberação do Chefe do
Poder Executivo proposta de projeto de lei;
CONSIDERANDO a importância de assegurar a adequada tramitação
administrativa interna do referido projeto de lei, com a devida análise
técnica, jurídica e orçamentária, conforme os princípios da legalidade,
publicidade e eficiência da Administração Pública; e
CONSIDERANDO o Decreto n° 65.297, de 21 de julho de 2025, que
dispõe sobre o fluxo administrativo de tramitação de projeto de lei;
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena - RO, 21 de julho de 2025.
NOME DO SECRETÁRIO
INDICAÇÃO DA SECRETARIA
CONSIDERANDO o Ofício n° 312/2025/Semma - Processo Administrativo
Eletrônico n° 1.109/2025,
Art. 1o A alteração do art. 69 do Decreto n° 59.678, de 23 de fevereiro
de 2023, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Direta e
Indireta do Município, os procedimentos licitatórios a que se refere a Lei
Federal n° 14.133, de 1o de abril de 2021, para a prioridade de contratação
das microempresas e empresas de pequeno porte sediada local ou
regionalmente, que passa a viger com a seguinte redação:
EXONERA A SERVIDORA JAINE RIBEIRO LOZANO
DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE 
ASSESSORA ESPECIAL II.
ALTERA O ART. 69 DO DECRETO N° 59.678, DE 23 DE
FEVEREIRO DE 2023.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena - RO, 21 de julho de 2025.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena - RO, 21 de julho de 2025.
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o
inciso IX, art. 96, da Lei Orgânica do Município, e
Art. 1o A exoneração, a partir de 21 de julho de 2025, da servidora
JAINE RIBEIRO LOZANO, matricula 14543, do cargo de provimento em
comissão de ASSESSORA ESPECIAL II - CPC-11, lotada na Secretaria
Municipal de Meio Ambiente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o
inciso IX, art. 96, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o Processo Administrativo Eletrônico n° 9.295/2025,
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
(...)
Art. 69. Para aplicação dos benefícios previstos nos art. 66 a 68 deste
Decreto:
I - será considerado, para efeitos dos limites de valor estabelecidos, cada
item separadamente ou, nas licitações por preço global, o valor estimado
para o grupo ou o lote da licitação que deve ser considerado como um
único item; e
II - poderá ser concedida, justificadamente, prioridade de contratação
de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou
regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido,
nos seguintes termos:
a) aplica-se o disposto neste inciso nas situações em que as ofertas
apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte
IA^Proc rí'/t-A
DOV N2 4272\^Fo>ha£
---------------
RESOLVE instaurar o presente processo administrativo com a fmalidáere
de promover a tramitação do projeto de lei que dispõe sobre (INDICAR O
ASSUNTO).
Vilhena-RO, terça-feira, 22.07.2025
DESPACHO
Referência: Processo n° 14790/2025
Vilhena, 30 de julho de 2025.
Assinatura eletrônica - Identificador: 0ac66999-57ce-45be-90f9-7e0abbbf59ab - Página 1 / 2
De: Secretaria Municipal de Esportes - SEMES
Para: Gabinete do Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
y SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES -SEMES
MARIA DE LURDES ANTONIO
SECRETARIA ADJUNTA MUNICIPAL DE ESPORTES
SEMES
SECRETARIAMJNKIPALDE ESPORTES
Em atenção ao despacho exarado por este Gabinete, a Secretaria Municipal de
Esportes procedeu à regular instrução do presente processo, em conformidade com o
Decreto n° 65.297/2025, que disciplina a tramitação administrativa de projetos de lei no
âmbito do Poder Executivo Municipal.
Foram incluídas nos autos a devida justificativa (exposição dos motivos) e os
estudos técnicos correspondentes, alinhados às políticas públicas esportivas municipais.
Dessa forma, encaminhamos o presente processo para nova análise e deliberação.
\fProc n°
Fohas J
í.
Assinatura eletrônica - Identificador: 0ac66999-57ce-45be-90f9-7e0abbbf59ab - Página 2 / 2
Assinado por: MARIA DE LURDES ANTONIO 31/07/2025 16:59:53
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Consulte autenticidade do arquivo através do OR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=0ac66999-57ce-45be-90f9-7e0abbbf59ab
Z^CIP^
^•Proc n^S^A
i^Fohas A
Vilhena (RO), 07 de agosto de 2025.
Após manifestação da PGM, solicitamos o retomo dos autos ao Gabinete do Prefeito para
assinatura da versão final do Projeto de Lei e posterior encaminhamento à Câmara Municipal
para apreciação legislativa.
DE: SEMES
PARA: PGM
Encaminham-se os presentes autos à Procuradoria Geral do Município para análise jurídica
da minuta do Projeto de Lei (Doc. Ordem n° 1185931), que dispõe sobre o repasse financeiro à
Associação Bushidô de Cultura e Artes Marciais, nos termos do inciso II do art. 31 da Lei Federal
n° 13.019/2014.
O repasse, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), foi autorizado pelo Chefe do Poder
Executivo, após análise de conveniência e oportunidade da proposição apresentada por esta
Secretaria, visando à realização do Campeonato Brasileiro Norte de Jiu-Jitsu, previsto para o
mês de setembro de 2025, no município de Vilhena/RO.
MARIA DE LURDES ANTONIO
Secretária Adj. Municipal de Esporte
--------Assinado por:
MUNICÍPIO de vilhena
MARIA DE LURDES ANTONIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
Secretaria Municipal de Esportes
s 07/08/2025 11:13:19
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Associação Bushidô de Cultura e Artes Marciais
Dossiê de Comprovação de Singularidade e Capacidade
Exclusiva (Art.31 da Lei 13.019/2014)
2. HISTÓRICO E EXPERIÊNCIA
Desde sua fundação, a Associação Bushidô tem sido protagonista na
promoção de competições oficiais de Jiu-Jítsu em Vilhena/RO, realizando eventos que
atraem grande público e atletas de várias cidades de Rondônia e Mato Grosso. Já
organizou diversos campeonatos de porte regional, com resultados positivos e
reconhecimento por federações e pela comunidade esportiva.
1. APRESENTAÇÃO
A Associação Bushidô de Cultura e Artes Marciais, inscrita no CNPJ sob o n°
30.395.706/0001-60, foi fundada em 2011, inicialmente como Escola de Jiu-Jítsu,
atendendo públicos de diferentes idades e gêneros. Ao longo dos anos, ampliou seu
alcance, adaptando o ensino do Jiu-Jítsu às necessidades e peculiaridades de cada
aluno, contribuindo para a inclusão social, formação de atletas e promoção da saúde
por meio do esporte.
ASSOCIAÇÃO BUSHIDÔ DE CULTURA E ARTES MARCIAIS
CNPJ: 30.395.706/0001-60-FUNDADA EM 2011
Responsável Técnico: Sensei Alexandre Thomaz Harrison - Contato: (69) 98121 -9752
Avenida Marechal Rondon n° 5292, 5o Bcc. Vilhena/RO. CEP: 76.988-034
Email: projctobushidojj@hotinail.com
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CNPJ: 30.395.706/0001-60 - FUNDADA EM 2011 X^CIBÍTX
Responsável Técnico: Sensei Alexandre Thomaz Harrison -Contato: (69) 98121 -9752 /kT <2<\
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ASSOCIAÇÃO BUSHIDÔ DE CULTURA E ARTES MARCIAIS
CNPJ: 30.395.706/0001-60 - FUNDADA EM 2011
Responsável Técnico: Sensei Alexandre Thomaz Harrison -Contato: (69) 98121 -9752
Avenida Marechal Rondon n° 5292, 5o Bec, Vilhena/RO. CEP: 76.988-034
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ASSOCIAÇÃO BUSHIDÔ DE CULTURA E ARTES MARCIAIS
CNPJ: 30.395.706/0001-60 - FUNDADA EM 2011
Responsável Técnico: Sensei Alexandre Thomaz Harrison -Contato: (69) 98121-9752
Avenida Marechal Rondon n° 5292, 5o Bec, Vilhena/RO. CEP: 76.988-034
Email: projetobushidojj@hotmail.com
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3. EVENTO ATUAL - CAMPEONATO DE JIU-JÍTSU 2025
O evento será realizado em 20 de setembro de 2025, em Vilhena/RO, corrc-^ .
expectativa de reunir aproximadamente 600 atletas, cerca de 60 colaboradores diretos
e indiretos, e um público expressivo, movimentando a economia local em setores
como hotelaria, alimentação e transporte.
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4. ESTRUTURA TÉCNICA
A Associação Bushidô conta com um corpo de profissionais altamente
qualificado para a organização e execução de campeonatos de Jiu-Jítsu. Sua equipe é
composta por árbitros com vasta experiência em competições estaduais, regionais e
nacionais, todos com graduações de faixa-preta reconhecidas por federações e
confederações.
Os organizadores e coordenadores possuem histórico consolidado na gestão
de eventos da modalidade, garantindo o cumprimento rigoroso das regras, a
segurança dos atletas e a qualidade técnica das lutas.
Além da arbitragem e coordenação, a equipe conta com auxiliares técnicos e
de logística treinados especificamente para atender às demandas de um campeonato
de grande porte.
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CNP.J: 30.395.706/0001-60 - FUNDADA EM 2011
Responsável Técnico: Sensei Alexandre Thomaz Harrison -Contato: (69) 98121-9752
Avenida Marechal Rondon n° 5292, 5o Bcc, Vilhena/RO. CEP: 76.988-034
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5. CAPACIDADE EXCLUSIVA
Henrique Ribeiro Paz
Presidente - Associação Bushidô
1
ASSOCIAÇÃO BUSHIDÔ DE CULTURA E ARTES MARCIAIS
CNPJ: 30.395.706/0001-60 - FUNDADA EM 2011
Responsável Técnico: Sensei Alexandre Thomaz Harrison -Contato: (69) 98121 -9752
W Avenida Marechal Rondon n" 5292, 5o Bec, Vilhena/RO. CEP: 76.988-034
F Email: projetobushidojj@hotmail.com
6. IMPACTO SOCIAL E ECONÔMICO
O evento estimula a prática esportiva, promove integração social e fomenta a
economia local, gerando renda para hotéis, restaurantes, transportes e comércio, além 
de divulgar Vilhena como polo esportivo regional.
A Federação de Jiu-Jítsu Desportivo de Rondônia (FJJD-RO) reconhece
oficialmente a Associação Bushidô como a única entidade local vinculada à Federação
para execução de campeonatos de Jiu-Jítsu desse porte em Vilhena, o que comprova
sua singularidade e capacidade técnica exclusiva.
Além do mais, como ja demonstrado, a Associação Bushidô é a unica OSC que
vem realizando eventos dessa magnitude no município, pois é a unica reconhecida
oficialmente pela federação e a unica que possui estrutura e corpo técnico para tal
feito.
Documento assinado digitalmente
.p.5 j'/S' HENRIQUE RIBEIRO PAZ
U KM Data: 13/08/202513:55:13-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
DIÁRIO
N94276 VILHENA-RO, SEGUNDA-FEIRA, 28.07.2025 ANO XXVIII
CADERNO I
dov@vilhena.ro.gov.br www.vilhena.ro.gov.br
ATOS DO EXECUTIVO
£
SUMÁRIO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 65.312/2025
CONSIDERANDO o ProcessoAdministrativo Eletrônico n° 6.656/2022,
DECRETA:
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDAÇÃO CULTURAL DE VILHENA
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÃGUAS E ESGOTOS
DOV - DIÁRIO OFICIAL
DE VILHENA
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3
4
32
34
35
35
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40 PRORROGAALICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR À
SERVIDORA MARIA DE LOURDES GOMES DOS SANTOS.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena - RO, 28 de julho de 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de
seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, art. 96, da Lei Orgânica do
Município, combinado com o art. 100 da Lei Complementar n° 007, de 24 de outubro de
1996, e
Art. 1° A prorrogação da licença para tratar de interesse particular, por 2 (dois) anos e
sem remuneração, com efeitos retroativos a 8 de junho de 2024 a 7 de junho de 2026, à
servidora MARIA DE LOURDES GOMES DOS SANTOS, matrícula 6549, detentora do
cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Enfermagem, grupo ocupacional ANT, classe B,
referência salarial IV, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR
DR. TEOTÕNIO VILELA
Av. Rony de Castro Pereira, 4177 - Jd. América
CEP 76980-000 - VILHENA - RO
FONE: (69) 3919-7080
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito do Município
/^Procn0
OFICIAL
Prefeitura
Municipal
de Vilhena
r-1
Vilhena-RO, segunda-feira, 28.07.2025 DIÁRIO
PREFEITO
DECRETO N° 65.315/2025
DECRETO N° 65.313, DE 28 DE JULHO DE 2025
CONSIDERANDO o Processo Administrativo Eletrônico n° 14.653/2025,
DECRETA:
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CONSIDERANDO o Processo Administrativo Eletrônico n° 14.564/2025,
DECRETA:
PORTARIA N° 3.949/2025
TOTAL. R$ 15.000,00
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLVE:
DECRETO N° 65.314/2025
Art. 2o Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação.
PORTARIA N° 3.950/2025 CONSIDERANDO o Processo Administrativo Eletrônico n° 14.642/2025,
DECRETA:
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Processo
Flori Cordeiro de Miranda Junior
Flori Cordeiro de Miranda Junior
Prefeito
Art. 1o Abre no Orçamento-Programa do corrente exercício financeiro, um
Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 15.000,00 (quinze mil
reais) necessário para reforço da seguinte dotação:
CONSIDERANDO o reforço orçamentário com o intuito de firmar parcerias
com organização da sociedade civil; e
Art. 2o Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro,
de acordo com o artigo 43, § Io, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964. para dar cobertura ao Crédito.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 28 de julho de 2025.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena - RO, 28 de julho de 2025.
O Prefeito do Município de Vilhena, Estado de Rondônia, no exercício
regular de seu cargo e usando das atribuições que lhe são conferidas no
art. 55 da Lei Complementar n° 336/25,
O Prefeito do Município de Vilhena, Estado de Rondônia, no exercício
regular de seu cargo e usando das atribuições que lhe são conferidas no
art. 55 da Lei Complementar n° 336/25,
CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO DE VIVIANE
DOS SANTOS CARDOSO NO CARGO DE SECRETÁRIA
ESCOLAR.
PRORROGA PRAZO DE QUE TRATA A PORTARIA N°
3.550, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024.
PRORROGA PRAZO DE QUE TRATA A PORTARIA N°
3.428, DE 12 DE JUNHO DE 2024.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena - RO, 28 de julho de 2025.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena-RO, 25 de julho de 2025.
Proc n°
iFcfàas
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe conferem
o inciso IX do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, e considerando o
disposto na Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e artigo 9o.
inciso IV da Lei n° 6.435, de 3 de janeiro de 2025 - Lei Orçamentária, e
CONSIDERANDO o recurso disponível na conta bancária n° 5565-4 em
31/12/2024; e
Órgão: 08000 - Secretaria Municipal de Esportes
Unidade Orçamentária: 08001- Secretaria Municipal de Esportes
2781200092.083 - Manutenção das Atividades Esportivas
3350.41.00.00 25000000 Contribuições R$15.000,00
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o
inciso IX, art. 96. da Lei Orgânica do Município, e
Art. Io A contratação, no período de 29 de julho de 2025 a 28 de julho de
2026, de CLEIDIMAR VIEIRA SILVA no cargo de PROFESSORA NÍVEL
III - zona urbana, 40 horas semanais, regime jurídico administrativo, com
lotação na Secretaria Municipal de Educação.
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o
inciso IX, art. 96, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO Decreto n° 64.651/2025, de 11 de abril de 2025,
que institui a Comissão Permanente Especial de sindicância, processo
administrativo disciplinar e tomada de contas especial
CONSIDERANDO o Memorando n° 041/2025/C.E.S.P.D.
Eletrônico n° 595/2020,
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
w OFICIAL
Art. 1o A contratação, no período de 31 de julho de 2025 a 30 de julho de
2026, de VIVIANE DOS SANTOS CARDOSO no cargo de SECRETÁRIA
ESCOLAR - zona urbana, 40 horas semanais, regime jurídico
administrativo, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.
CONSIDERANDO Decreto n° 64.651/2025, de 11 de abril de 2025,
que institui a Comissão Permanente Especial de sindicância, processo
administrativo disciplinar e tomada de contas especial
CONSIDERANDO o Memorando n° 040/2025/C.E.S.P.D. - Processo
Eletrônico n° 954/2024,
ABRE NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA
UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR
SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 15.000,00.
CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO DE
CLEIDIMARVIEIRASILVANO CARGO DE PROFESSORA
NÍVEL III.
--------------
DOV N9 4276a: A _______
Art. Io Prorrogar o prazo de que trata a Portaria n° 3.550, de 17 de
setembro de 2024, pelo prazo de 90 (noventa) dias, com efeitos a partir de
28 de julho de 2025, para a conclusão dos trabalhos.
DIÁRIO
RESOLVE:
CONTROLADORIA GERAL DO M Ex￾portaria INTERNA N° 013/2025/CGM
Art. 2o Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação.
PORTARIA N° 3.951/2025
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 2o Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação.
PORTARIA N° 3.952/2025
Art. 6o. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vilhena - RO, 28 de julho de 2025.
Processo SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RESOLVE: EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 015/2025
Art. 2o Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação.
Andréa Cavalcante Torres
Controladora Geral do Município
Art. 1o Prorrogar o prazo de que trata a Portaria n° 3.428, de 12 de junho
de 2024, pelo prazo de 90 (noventa) dias, com efeitos a partir de 28 de
julho de 2025, para a conclusão dos trabalhos.
Art. Io Prorrogar o prazo de que trata a Portaria n° 3.688, de 17 de janeiro
de 2025, pelo prazo de 90 (noventa) dias, com efeitos a partir de 28 de
julho de 2025, para a conclusão dos trabalhos.
O Prefeito do Município de Vilhena, Estado de Rondônia, no exercício
regular de seu cargo e usando das atribuições que lhe são conferidas no
art. 55 da Lei Complementar n° 336/25,
CONSIDERANDO o Memorando n° 042/2025/C.E.S.P.D. - Processo
Eletrônico n° 329/2024,
O Prefeito do Município de Vilhena, Estado de Rondônia, no exercício
regular de seu cargo e usando das atribuições que lhe são conferidas no
art. 44 da Lei Complementar n° 336/25,
PRORROGA PRAZO DE QUE TRATA A PORTARIA N°
3.688, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
PRORROGA PRAZO DE QUE TRATA A PORTARIA N°
3.623, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena-RO, 25 de julho de 2025.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena-RO, 25 de julho de 2025.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena-RO, 25 de julho de 2025.
Flori Cordeiro de Miranda Junior
Prefeito
Flori Cordeiro de Miranda Junior
Prefeito
Flori Cordeiro de Miranda Junior
Prefeito
Art. 1o. DESIGNAR os seguintes servidores para compor a equipe
responsável pela realização de Auditoria in loco e inspeção no setor de
Transporte Escolar Municipal:
Anastália de Paula da Silva (Auditora Geral do Poder Executivo);
Rhaessa Bayerl Silvano (Gerente de Normas);
Aline Cavalcante Sales (Assistente da Controladoria);
Kellen Fanchini Melo (Assistente de Auditoria), e;
Samuel Soares da Costa (Assistente de Auditoria).
Art. 2o A equipe designada terá como objetivo a realização de auditoria
e inspeção, para verificar o cumprimento das cláusulas contratuais e da
efetiva prestação do serviço de Transporte Escolar Municipal.
Art. 4o. Os trabalhos de auditoria e inspeção serão realizados no período
de agosto a setembro de 2025, em conformidade com o cronograma
estabelecido no PAAI 2025.
Art. 5o Ao final dos trabalhos, a equipe deverá elaborar relatório de
auditoria e inspeção, contendo as constatações, análises e, se for o caso,
recomendações para o aprimoramento dos controles e procedimentos,
que serão consignados em relatório, a ser encaminhado à Controladora￾Geral do Município.
CONSIDERANDO Decreto n° 64.651/2025, de 11 de abril de 2025,
que institui a Comissão Permanente Especial de sindicância, processo
administrativo disciplinar e tomada de contas especial
CONSIDERANDO o Memorando n° 043/2025/C.E.S.P.D.
Eletrônico n° 8.594/2022,
A Prefeitura Municipal de Vilhena, CONVOCA para preenchimento de
vaga no Quadro de Cargo de Provimento Temporário, o(s) candidato(s)
abaixo mencionado(s), classificado no Processo Seletivo Simplificado
n° 001/2024/SEMED (Edital publicado no DOV n° 4133 de 26/12/2024,
Resultado Final publicado no DOV n°4153, de 27/01/2025 e Homologação
da Classificação Final publicada no DOV n° 4156 de 30/01/2025) para
atendimento da contratação solicitada no Processo Eletrônico n°
11526/2025, pela Secretaria Municipal de Educação, em substituição a
candidata MARIA LÚCIA BRUN.
DOV N5 42Z& W ------ te oficial
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas Atribuições
legais,
CONSIDERANDO a Decisão Normativa n° 002/2016/TCE-RO, em
especial o disposto no Art. 8o, inciso V, que confere ao Órgão Central
do Sistema de Controle Interno a competência para medir e avaliar a
eficiência e a eficácia dos procedimentos de controle interno mediante
atividades planejadas no Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI).
CONSIDERANDO a programação contida no Item 9 do Cronograma
Previsto do PAAI 2025, que estabelece a "Realização de Auditorias in loco
no serviço de transporte escolar municipal”, para o período de Julho a
Outubro.
CONSIDERANDO Decreto n° 64.651/2025, de 11 de abril de 2025,
que institui a Comissão Permanente Especial de sindicância, processo
administrativo disciplinar e tomada de contas especial
Art. 1o Prorrogar o prazo de que trata a Portaria n° 3.623, de 12 de
novembro de 2024, pelo prazo de 30 (trinta) dias, com efeitos a partir de
28 de julho de 2025, para a conclusão dos trabalhos.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE EQUIPE
PARA REALIZAÇÃO DE AUDITORIA IN LOCO E
INSPEÇÃO NO SETOR DE TRANSPORTE ESCOLAR
MUNICIPAL (SEMED), CONFORME PLANO ANUAL DE
AUDITORIA INTERNA (PAAI) DE 2025, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Inscrição Candidato Nota Final
PROFESSOR NÍVEL III - 40H - ZONA URBANA
CZ Vilhena-RO, segunda-feira, 28.07.2025
q_______ ____________
DIÁRIO OFICIAL
P-437 ANA LUCIAALVES DE OLIVEIRASILVA 36.2
RESOLVE:
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vilhena-RO, 28 de julho de 2025.
PORTARIA INTERNA N° 713/2025/SEMAD
RESOLVE:
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vilhena-RO, 28 de julho de 2025.
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO
1.
Vilhena. 28 de Julho de 2025.
2. OBJETO
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 64.328 de 5 de março de 2025.
e
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 64.328 de 5 de março de 2025,
e
Art. Io Designar o servidor Jean Francthesco Senatore Rodrigues Martins,
matrícula n° 16206, para exercício da atividade de gestão do Contrato n°
160/2025, celebrado entre o Município de Vilhena e a Empresa a Leal
Climatização Ltda.
Art. 2o Cabe ao gestor designado desempenhar as atribuições previstas
expressamente no art. 4o do Decreto n° 64.328 de 5 de março de 2025,
além do acompanhamento do cumprimento integral de todos os termos do
contrato administrativo e seus aditivos.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO no exercício regular
de seu cargo e no uso das suas atribuições,
Art. Io Designar o servidor Jean Francthesco Senatore Rodrigues Martins,
matrícula n° 16206, para exercício da atividade de gestão do Contrato n°
161/2025, celebrado entre o Município de Vilhena e a Empresa Zero Grau
Refrigeração Ltda.
Art. 2o Cabe ao gestor designado desempenhar as atribuições previstas
expressamente no art. 4o do Decreto n° 64.328 de 5 de março de 2025,
além do acompanhamento do cumprimento integral de todos os termos do
contrato administrativo e seus aditivos.
VALENTIN GABRIEL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
VALENTIN GABRIEL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
VALENTIN GABRIEL
Secretário Municipal de Administração
Decreto n° 63.890/2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO no exercício regular
de seu cargo e no uso das suas atribuições,
EDITAL DE LICITAÇÃO N° 001/2025
(Processo Administrativo n° 4279/2025)
DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1.0 Município de Vilhena, através da Secretaria Municipal de
Comunicação - SEMCOM, doravante denominado ANUNCIANTE, neste
ato representado pela Comissão Especial de Licitação, designada através
de Decreto N° 64.533/2025, de 28 de março de 2025, torna público,
para ciência dos interessados, que efetuará licitação, na modalidade de
concorrência, do tipo TÉCNICA E PREÇO, para a contratação de serviços
de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda.
1.2. Os serviços serão realizados na forma de execução
indireta, sob a égide da Lei n° 12.232/2010, mediante a aplicação, de
forma complementar, das Leis n° 4.680/1965 e n° 14.133/2021.
J-----------------------------------------
Vilhena-RO, segunda-feira, 28.07.2025
q___________ ____________
O(s) candidato(s) convocado(s) deverá(ao) apresentar-se na Secretaria
Municipal de Administração em horário de expediente, para apresentar
documentação abaixo no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da
publicação deste.
(Cópias autenticadas ou documento original e cópias)
- 01 cópia autenticada da carteira de identidade;
- 01 cópia autenticada do CPF;
- 01 cópia do comprovante de endereço (conta de água, luz telefone ou
outro);
- 01 foto 3X4 recente e colorida;
- 01 cópia da certidão de situação militar (se masculino);
- 01 cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;
- 01 cópia da certidão de nascimento, RG e CPF do cônjuge/companheiro;
- 01 cópia da certidão de nascimento e CPF dos filhos e/ou dependentes;
- 01 cópia da carteira de vacinação dos filhos até 06 anos;
- 01 cópia da Declaração da Escola dos Filhos de 06 à 14 anos;
- 01 cópia autenticada do certificado ou diploma de escolaridade conforme
exigência da categoria, acompanhado de histórico escolar;
- 01 cópia do Cartão do Pis/Pasep;
- 01 cópia do Título de Eleitor;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (original);
- 01 cópia da página de identificação da Carteira de Trabalho - frente e
verso (dados e n°);
- Declaração do candidato informando se ocupa ou não cargo público
e/ou aposentadoria (com firma reconhecida). Obs: caso ocupa, deverá
apresentar também Certidão, expedida pelo órgão empregador contendo
as seguintes especificações: o cargo, a carga horária contratual, o
vinculo jurídico do cargo, dias. Horários, escala de plantão e a unidade
administrativa em que exerce suas funções;
- Certidão de antecedentes criminais conforme lei N° 14.811, de 12 de
janeiro de 2024 https://www.gov.br/pf/pt-br/ assuntos/antecedentes￾criminais;
- Certidão de quitação eleitoral, expedida pela Justiça Eleitoral, site www.
tre-ro.jus.br ou no cartório eleitoral;
- Certidão negativa de ações e execuções cíveis e criminais, expedida
pelo site www.tjro.jus.br, em Io e 2o graus (Resolução n° 156/2012 do CNJ)
ou no caso de morador de outro estado, pelo Fórum da Comarca, com
data no periodo de apresentação;
- Certidão Negativa Cível e Criminal do Tribunal Regional Federal 1a
Região (www.trf1.jus.br), em 1°e 2° graus (Regionalizada);
- Certidão negativa de débito perante o Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia, expedida pelo site: www.tcero.tc.br;
- Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) expedido pelo Serviço
Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) do
município (pegar memorando de encaminhamento no DRH da SEMAD);
- 01 cópia da declaração de Bens e Renda apresentada à Receita Federal,
se declarar;
- Cópia da declaração de Bens e Renda apresentada eletronicamente, por
meio de módulo próprio da plataforma do Sistema Integrado de Gestão e
Auditoria Pública - SIGAP, em formato a ser disponibilizado no portal do
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. Para envio ao TCE, acessar:
www.tce.ro.gov.br - clicar em SIGAP, escolher Módulo de Declaração de
Bens e Renda; preencher os campos solicitados. Imprimir 02(duas) vias
da declaração de bens e renda e 02(duas) vias do recibo de envio ao
SIGAP (enviar como posse);
- No caso de Estrangeiro trazer 02 cópias da Cédula de Identidade de
Estrangeiro - CIE (documento de Visto Permanente).
- Caso o nome do(a) candidato(a) tenha sofrido alterações, o(a) mesmo(a),
deverá declarar a mudança ocorrida, devendo ser comprovada através de
documento oficial.
DOV Ns 42K
—
PORTARIA INTERNA N° 71 2/2025/SEMXeP
/^CIP^
«^■Proc n° -7
IK 4
^■Foftas
Proc nu_ DIÁRIO OFICIAL
4.
5.
3.
f)
g)
VALOR CONTRATUAL E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. O valor da contratação decorrente deste Edital está
estimado em R$ 500.00,00 (quinhentos mil reais) por um período de 08
(oito) meses.
3.2. O crédito orçamentário para a execução dos serviços
conforme item 2 do Termo de Referência.
3.3. A Secretaria Municipal de Comunicação se reserva o direito
de, a seu juízo, executar ou não a totalidade do valor contratual.
3.4. No interesse do ANUNCIANTE, a contratada ficará obrigada
a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos
serviços, nas mesmas condições contratuais, até o limite de 25% (vinte e
6. ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL
6.1. Esclarecimentos sobre esta concorrência serão prestados pela
Comissão Especial de Licitação, desde que os pedidos tenham sido
recebidos em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame,
exclusivamente mediante solicitação por escrito, em uma das seguintes
formas: por carta ou ofício: protocolizado na Secretaria Municipal de
Comunicação, situada no Centro Administrativo Aymoré Horta Pereira,
Avenida Rony de Castro Pereira, 4177, Bairro Jardim América, Vilhena -
RO, CEP: 76.980-736 , de segunda a sexta- feira, das 07h às 11 h ou das
13h às 17h.; ou pelo e-mail: licitacao.semcom@gmail.com
Vilhena-RO, segunda-feira, 28.07.2025
1____________________
2.1. O objeto da presente concorrência é a contratação
de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de
propaganda, compreendendo o conjunto de atividades realizadas
integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a
conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação
e supervisão da execução externa e a distribuição de ações publicitárias
junto a públicos de interesse.
2.1.1. Também integram o objeto desta concorrência, como
atividades complementares, os serviços especializados pertinentes:
a) ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros
instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado,
o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças
e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas,
relacionados à execução dos contratos;
b) à produção e à execução técnica de peças, materiais e projetos
publicitários, de mídia e não mídia, criados no âmbito dos contratos;
c) à produção de conteúdo, à criação e à execução técnica de
ações e peças de comunicação para canais digitais; e
d) à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de
comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias,
visando a expansão das mensagens e das ações publicitárias.
2.1.2. A contratação dos serviços elencados no subitem 2.1, tem
como objetivo o atendimento ao principio da publicidade e ao direito à
informação, por meio de ações que visam difundir idéias e princípios,
posicionar instituições e programas, disseminar iniciativas e políticas
públicas ou informar e orientar o público em geral.
2.1.3. O planejamento, previsto no subitem 2.1, objetiva
subsidiar a proposição estratégica das ações publicitárias, tanto nos meios
e veículos de divulgação tradicionais (off-line) como digitais (on-line),
para alcance dos objetivos de comunicação e superação dos desafios
apresentados e devem prever, sempre que possível, os indicadores e
métricas para aferição, análise e otimização de resultados.
2.1.4. As pesquisas e os outros instrumentos de avaliação
previstos na alínea 'a' do subitem 2.1. terão a finalidade de:
a) gerar conhecimento sobre o mercado, o público-alvo e os meios
para divulgação das peças ou campanhas publicitárias;
b) aferir o desenvolvimento estratégico, a criação, a veiculação e a
adequação das mensagens a serem divulgadas;
c) possibilitar a mensuração e avaliação dos resultados das
campanhas publicitárias, vedada a inclusão de matéria estranha ou sem
pertinência temática com a ação de publicidade.
2.1.4. Os serviços previstos nos subitens 2.1 e 2.1.1. não
abrangem as atividades de promoção, de patrocínio, de pesquisa de
opinião pública, de relações públicas, de assessoria de comunicação e de
imprensa e a realização de eventos festivos de qualquer natureza.
2.1.5. Não se incluem no conceito de patrocínio mencionado
no subitem precedente, os projetos de veiculação em mídia ou em
plataformas que funcionem como veículos de divulgação.
2.2. Para a prestação dos serviços será contratada uma agência
de publicidade e propaganda, doravante denominada agência, licitante ou
contratada.
2.2.1. Os serviços objeto da presente concorrência serão
contratados com agência de propaganda cujas atividades sejam
disciplinadas pela Lei n° 4.680/1965 e que tenham obtido certificado de
qualificação técnica de funcionamento, nos termos da Lei n° 12.232/2010.
2.2.2. As agências atuarão por ordem e conta doANUNCIANTE,
em conformidade com o art. 3o da Lei n° 4.680/1965, na contratação de
fornecedores de bens e de serviços especializados, para a execução das
atividades complementares de que trata o subitem 2.1, e de veículos de
divulgação, para a transmissão de mensagens publicitárias.
2.2.3. A agência vencedora do certame não poderá subcontratar
outras agências de propaganda para a execução de serviços previstos
nos subitens 2.1 e 2.1.1. deste Edital.
5.2. O interessado em participar desta licitação se obriga a acompanhar
no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico, citado no subitem
anterior, eventuais alterações ou informações sobre esta concorrência. A
publicação também poderá ser acompanhada no PNCP, conforme artigo
174 da Lei Federal n° 14.133 de 2021.
RETIRADA DO EDITAL
5.1. Este Edital será fornecido pelo ANUNCIANTE de forma
gratuita, podendo ser retirado por meio dos sítios abaixo, observados os
procedimentos previstos:
https://vilhena.ro.gov.br/
licitacao.semcom@gmail.com
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderá participar desta concorrência as agências de
propaganda que atenderem às condições deste Edital e apresentar os
documentos nele exigidos.
4.2. Não poderá participar desta concorrência as agências de
propaganda:
a) que estiver cumprindo suspensão temporária do direito de
participar de licitação ou estiver impedida de contratar com orgão licitante;
b) cuja falência tenha sido decretada ou que estiver em concurso
de credores, em processo de recuperação extrajudicial ou judicial, ou em
processo de liquidação, dissolução, cisão, fusão ou incorporação;
c) que tenha sido considerada inidônea, pela Administração
Pública Federal, estadual ou municipal;
d) estrangeira que não funcione no País;
e) cujos sócios, controladores, dirigentes, administradores,
gerentes ou empregados integrem a Subcomissão Técnica ou tenham
qualquer vinculo profissional com o ANUNCIANTE;
que estejam reunidas em consórcio;
que atuem sem fins lucrativos.
4.2.1. Para a análise das condições de participação das licitantes,
também serão realizadas consultas ao Cadastro Nacional de Empresas
Inidôneas e Suspensas (CEIS), no Portal da Transparência mantido pela
Controladoria Geral da União - CGU, ao Cadastro Nacional de Empresas
Punidas (Cnep) e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato
de Improbidade Administrativa (CADIN), disponível no Portal do Conselho
Nacional de Justiça - CNJ, em harmonia com o disposto no Acórdão n°
1793/2011 - do Plenário, do Tribunal de Contas da União - TCU e no Art.
91, §4° da Lei 14.133/2021.
4.3. Nenhuma licitante poderá participar desta concorrência
com mais de uma Proposta.
4.4.Aparticipação na presente concorrência implica, tacitamente,
para a licitante: a confirmação de que recebeu da Comissão Especial
de Licitação o invólucro padronizado previsto no subitem 10.1.1.1 e as
informações necessárias ao cumprimento desta concorrência; a aceitação
plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes
deste Edital; e a observância dos preceitos legais e regulamentares em
vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações
e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
4.5. A licitante assume todos os custos de elaboração e
apresentação das Propostas Técnica e de Preços e dos Documentos
de Habilitação exigidos nesta concorrência, não sendo o ANUNCIANTE,
em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da
condução ou do resultado do presente processo licitatório.
DOV N5 4qffc
—------ V^Fo*hae-_
cinco por cento) do valor inicial atualizado do contratoS^ryorme1 no. Art. 125 da Lei 14.133/2021. -Z
3.5. Se o ANUNCIANTE optar pela prorrogação do contrato
que vier a ser assinado serão consignadas nos próximos exercícios, na
Lei Orçamentária Anual, as dotações necessárias ao atendimento dos
pagamentos previstos.
DIÁRIO OFICIAL DOV N2 4276 ,
10.
Via
Invólucro n° 3
6.1.1. Os pedidos de esclarecimento serão respondidos pela
Comissão Especial de Licitação em até 03 (três) dias úteis.
6.1.2. Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos
exclusivamente mediante divulgação na internet através do endereço
eletrônico: https://vilhena.ro.gov.br aba concorrência.
6.1.2.1. A licitante não deve utilizar, em eventual pedido de
esclarecimento, nenhum termo que possibilite a identificação de sua
Proposta Técnica, referente ao Invólucro n° 1 (Plano de Comunicação
Publicitária - Via Não Identificada).
6.1.2. Às licitantes interessadas cabe acessar assiduamente o
referido endereço para tomarem conhecimento das perguntas e respostas
e manterem-se atualizadas sobre os esclarecimentos referentes a este
Edital.
10.1.2.2. O Invólucro n° 2 deverá ser providenciado pela licitante
e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de
seu conteúdo, desde que inviolável quanto às informações de que trata,
até sua abertura.
Invólucro n° 3
10.1.3. No Invólucro n° 3 deverão estar acondicionados a
Capacidade de Atendimento, o Repertório e os Relatos de Soluções de
Problemas de Comunicação, de que tratam os sub itens 11.5, 11.7 e 11.9
deste Edital.
10.1.3.1. O Invólucro n° 3 deverá estar fechado e rubricado no
fecho, com a seguinte identificação:
8.1.1. Quando a representação forexercida na forma de seus atos
de constituição, por sócio ou dirigente, o documento de credenciamento
consistirá, respectivamente, em cópia do ato que estabelece a prova de
representação da empresa, em que conste o nome do sócio e os poderes
para representá-la, ou cópia da ata da assembléia de eleição do dirigente,
em ambos os casos autenticada em cartório ou apresentada junto com o
documento original para permitir que a Comissão Especial de Licitação
ateste sua autenticidade.
8.1.2. Caso o preposto da licitante não seja seu representante
estatutário ou legal, o credenciamento será feito por intermédio de
procuração, mediante instrumento público ou particular, no mínimo com
os poderes constantes do modelo que constitui o Anexo II. Nesse caso,
o preposto também entregará à Comissão Especial de Licitação cópia
do ato que estabelece a prova de representação da empresa, em que
constem os nomes e respectivas assinaturas dos sócios ou dirigentes com
poderes para a constituição de mandatários.
8.2. A ausência do documento hábil de representação não
impedirá o representante de participar da licitação, mas ele ficará impedido
de praticar qualquer ato durante o procedimento licitatório.
8.3. A documentação apresentada na primeira sessão de
recepção e abertura das Propostas Técnica e de Preços credencia o
representante a participar das demais sessões. Na hipótese de sua
substituição no decorrer do processo licitatório, deverá ser apresentado
novo credenciamento.
8.4. Caso a licitante não deseje fazer-se representar nas
sessões de recepção e abertura, deverá encaminhar as Propostas Técnica
e de Preços por meio de portador. Nesse caso, o portador deverá efetuar a
data, hora e local indicados no subitem 9.2.
9. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS
DE HABILITAÇÃO
9.1. As Propostas Técnicas e de Preços e os Documentos de
Habilitação das licitantes deverão ser entregues à Comissão Especial
de Licitação em 05 (cinco) invólucros distintos e separados, conforme
disposto nos itens 10, 13 e 16 deste Edital.
9.2. Os invólucros com as Propostas Técnica e de Preços serão
recebidos como segue:
Dia: 12/09/2025
Hora: 08:00h
Local: Na Secretaria Municipal de Comunicação, situada no Centro
Administrativo Aymoré Horta Pereira, Avenida Rony de Castro Pereira.
4177, Bairro Jardim América, Vilhena - RO, CEP: 76.980-736 .
9.2.1. Se não houver expediente nessa data, os invólucros
serão recebidos no primeiro dia útil subsequente.
9.3. Os invólucros com os Documentos de Habilitação serão
recebidos e abertos em dia, local e horário a serem designados pela
Comissão Especial de Licitação.
9.4. Os horários mencionados neste Edital referem-se ao horário
de Rondônia.
9.5. O recebimento e a abertura dos invólucros, bem como os
demais procedimentos licitatórios obedecerão ao disposto neste Edital,
especialmente no item 22, e na legislação.
6.1.3. Os pedidos de esclarecimento não constituirão,
necessariamente, motivos para que se alterem a data e o horário de
recebimento das Propostas Técnica e de Preços previstos no subitem 9.2.
7. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
7.1. O pedido de impugnação, com a indicação de falhas ou
irregularidades que viciaram o Edital, deverá ser protocolado fisicamente
na Secretaria Municipal de Comunicação, situada no CentroAdministrativo
Aymoré Horta Pereira, Avenida Rony de Castro Pereira, 4177, Bairro
Jardim América, Vilhena - RO, CEP: 76.980-736, de segunda a sexta￾feira, das 07h às 11 h ou das 13h às 17h.
7.2. A impugnação também poderá ser enviada para o e-mail:
licitacao.semcom@gmail.com observados os prazos descritos no
subitem 7.6. Nesse caso, o documento original deverá ser apresentado no
endereço e nos horários previstos no subitem precedente, em até 03 (três)
dias úteis antes da data de abertura do certame.
7.3. A impugnação apresentada em desconformidade com as
regras previstas neste item será recebida como mera informação.
7.4. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a
impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da
decisão a ela pertinente.
7.5. Os pedidos de impugnação serão julgados e respondidos
em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 4o do
art. 170, da Lei n° 14.133/2021.
7.6. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, perante a
Comissão Especial de Licitação: I - o cidadão e/ou licitante que não se
manifestar em até 03 (três) dias úteis antes da data de aberturado certame;
7.6.1. Considera-se licitante, para efeito do inciso II do subitem
anterior, a empresa que tenha retirado o presente Edital na forma prevista
no Aviso de Licitação ou neste Edital.
8. CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES
8.1. Para participar deste certame, o representante da licitante
apresentará à Comissão Especial de Licitação documento que o credencia,
juntamente com seu documento de identidade de fé pública, no ato
programado para a entrega dos invólucros com as Propostas Técnica e de
Preços.
Invólucro n° 2
Proposta Técnica: Plano de Comunicação Publicitária
Identificada Nome empresarial e CNPJ da licitante
Concorrência 01/2025-SEMCOM
ENTREGA DA PROPOSTA TÉCNICA
10.1. A Proposta Técnica deverá ser entregue à Comissão
Especial de Licitação acondicionada nos Invólucros n° 1, n° 2 e n° 3.
Invólucro n° 1
10.1.1 No Invólucro n° 1 deverá estar acondicionado o Plano
de Comunicação Publicitária - Via Não Identificada, de que tratam os
subitens 11.2 e 11.3 deste Edital.
10.1.1. Só será aceito o Plano de Comunicação Publicitária -
Via Não Identificada que estiver acondicionado no invólucro padronizado,
fornecido pela Comissão Especial de Licitação, a ser retirado,
exclusivamente, pelas agências que o solicitarem, na Secretaria Municipal
de Comunicação, situada no Centro Administrativo Aymoré Horta Pereira,
Avenida Rony de Castro Pereira, 4177, Bairro Jardim América, Vilhena -
RO. CEP: 76.980-736 , das 07h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.
10.1. O Invólucro n° 1 deverá estar sem fechamento e sem
rubrica, para preservar, até a abertura do Invólucro n° 2, o sigilo quanto à
sua autoria. O Invólucro n° 1 não poderá:
a) Ter nenhuma identificação;
b) Apresentar informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro
elemento que possibilite a identificação da licitante;
c) Estar danificado ou de formado pelas peças, pelos materiais
e demais documentos nele acondicionados, de modo a possibilitar a
identificação da licitante.
Invólucro n° 2
10.1.2. No Invólucro n° 2 deverá estar acondicionado o Plano de
Comunicação Publicitária - Via Identificada, de que trata o subitem 11.4
deste Edital.
10.1.2.1.0 Invólucro n° 2 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com
a seguinte identificação:
Vilhena-RO, segunda-feira, 28.07.2025
DIÁRIO OFICIAL DOV N? 4276 7
11.
QUESITOS SUBQUESITOS
Raciocínio Básico
Ideia Criativa
Estratégia de Midia e Não Mídia
Profissionais
Principais clientes atendidos 2. Capacidade de Atendimento
Sistemática de Atendimento
3. Repertório
de Comunicação
de comunicação
10.1.2.2. O Invólucro n° 3 deverá ser providenciado pela licitante
e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de
seu conteúdo, desde que inviolável quanto às informações de que trata,
até sua abertura.
10.1.3.3. O Invólucro n° 3 não poderá ter informação, marca,
sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que conste do Plano de
Comunicação Publicitária - Via Não Identificada, que possibilite a
identificação da autoria deste, antes da abertura do Invólucro n° 2.
4.Relatos de Soluções de
Problemas
1 .Plano de Comunicação
Publicitária
Estratégia de Comunicação
Publicitária
Proposta Técnica: Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos
de Soluções de Problemas de Comunicação
Nome empresarial e CNPJ da licitante Concorrência n° 01/2025-
SEMCOM
APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
11.1. A licitante deverá apresentar sua Proposta Técnica
estruturada de acordo com os quesitos e subquesitos a seguir:
f) espaçamento simples entre as linhas e, opcionalmente, duplo
após títulos e entre títulos e entre parágrafos;
g) alinhamento justificado do texto;
h) texto enumeração de páginas em fonte Arial, cor preta, tamanho
de 12 pontos, observados os subitens 11.2.1, 11.2.2 e 11.2.3 deste Edital;
i) numeração de todas as páginas, no centro inferior, pelo editor
de textos, a partir da primeira página interna, em algarismos arábicos;
j) sem identificação da licitante.
11.2.1. As especificações do subitem 11.2 não se aplicam às
Dados da campanha______
Problema Identificado
Solução Empregada______
A relevância dos resultados
apresentados
' ‘tr 7
\^Foha:
peças de que trata a alínea ‘b’ do subitem 11.3.3 e à indicação prevista
subitem 11.3.3.3.6 deste Edital.
11.2.2.Os subquesitos Raciocínio Básico e Estratégia de
Comunicação Publicitária poderão ter gráficos, quadros, tabelas ou
planilhas, observadas as seguintes orientações:
a) Poderão ser editado sem cores;
b) os dados e informações deverão ser editados na fonte Arial e
poderão ter tamanho entre 08 e 12 pontos;
c) as páginas em que estiverem inseridos poderão ser:
c.1) apresentada sem papel A3 dobrado. Nesse caso, para fins do limite
previsto no subitem 11.2.6, cada folha de papel A3 será computada como
02 (duas) páginas de papel A4;
c.2) impressas na orientação paisagem.
11.2.3. Os gráficos, quadros, tabelas ou planilhas integrantes do
subquesito Estratégia de Mídia e Não Midia poderão:
I - ser editados em cores;
II - ter fontes e tamanhos de fonte habitualmente utilizados
nesses documentos;
III -ter qualquer tipo de formatação de margem;
IV - ser apresentado sem papel A3 dobrado.
11.2.3.1. As páginas em que estiverem inseridos os gráficos,
tabelas e planilhas desse subquesito poderão ser impressas na orientação
paisagem.
11.2.4. Os exemplos de peças integrantes do subquesito Ideia
Criativa deverão ser apresentados separadamente do caderno de que
trata a alínea 'a' do subitem 11.2 deste Edital.
11.2.4.1. Esses exemplos deverão adequar-se às dimensões do
Invólucro n° 1, cabendo à licitante atentar para o disposto nas alíneas 'c'
dos subitens 10.1.1.2 e 22.2.1 e no subitem 22.2.1.1 deste Edital.
11.2.5. O Plano de Comunicação Publicitária - Via Não
Identificada não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer
outro elemento que possibilite a identificação de sua autoria, antes da
abertura do Invólucro n° 2.
11.2.6. Os textos do Raciocínio Básico, da Estratégia de
Comunicação Publicitária e da relação prevista na alinea 'a’ do subitem
11.3.3 estão limitados, no conjunto, a 9 (nove) páginas.
11.2.7. Os textos da Estratégia de Midia e Não Midia não têm
limitação quanto ao número de páginas, mas cabe às licitantes atentarem
especialmente para o disposto nas alíneas ‘c’ dos subitens 10.1.1.2 e
22.2.1 e no subitem 22.2.1.1 deste Edital.
11.2.8. Para fins desta concorrência, consideram-se como
não midia os meios publicitários (off-line) que não implicam a compra
de espaço ou tempo em veículos de divulgação, para a transmissão de
mensagens a públicos determinados.
11.2.9. Poderão ser utilizadas páginas isoladas com a finalidade
de indicar o Plano de Comunicação Publicitária e seus subquesitos. Essas
páginas não serão computadas no limite de página previsto no subitem
11.2.6 e devem seguir as especificações do subitem 11.2, no que couber
11.3. A licitante deverá apresentar o Plano de Comunicação
Publicitária com base no Briefing (Anexo I), observadas as seguintes
orientações:
11.3.1. Subquesitol- Raciocínio Básico - apresentação em que
alicitante descreverá:
a) análise das características e especificidades do ANUNCIANTE
e do seu papel no contexto no qual se insere;
b) diagnóstico relativo às necessidades
publicitária identificadas;
c) compreensão do desafio e dos objetivos de comunicação
estabelecidos no Briefing.
11.3.2. Subquesito 2 - Estratégia de Comunicação Publicitária -
apresentação e defesa da Estratégia proposta pela licitante para superar
o desafio e alcançar os objetivos de comunicação, com base no Briefing,
compreendendo:
a) explicitação e defesa do partido temático e do conceito que
fundamentam a proposta de solução publicitária;
b) proposição e defesa dos pontos centrais da Estratégia de
Comunicação Publicitária, especialmente:o que dizer; a quem dizer;
como dizer; quando dizer e que meios, instrumentos ou ferramentas de
divulgação utilizar.
11.3.3. Subquesito 3 - Ideia Criativa - apresentação da proposta
de campanha publicitária, contemplando os seguintes conteúdos:
a) relação de todas as peças publicitárias que a licitante julgar
necessárias para superar o desafio e alcançar os objetivos de comunicação
estabelecidos no Briefing, com a descrição de cada uma;
b) exemplos das peças, constantes da relação prevista na alinea
11.1.1. AProposta Técnica será redigida em língua portuguesa,
salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem
emendas ou rasuras.
11.1.2. A proposta técnica será apresentada em três vias
distintas, sendo duas delas destinada ao plano de comunicação, e outra
para o conjunto de informações referentes ao licitante;
11.1.3. O Plano de Comunicação será apresentado em duas
vias, uma sem identificação e outra com a identificação de sua autoria,
conforme a seguir:
11.2. Quesitol- Plano de Comunicação Publicitária -Via Não
Identificada: para sua apresentação, a licitante deverá levar em conta as
seguintes orientações:
a) Em caderno único, orientação retrato e com espiral preto
colocado à esquerda;
b) Capa e contracapa em papel A4, branco, com 75 gr/m2, ambas
em branco;
c) conteúdo impresso em papel A4, branco, com 75 gr/m2,
orientação retrato, observado o disposto na alínea 'c2' do subitem 11.2.2
deste Edital;
d) espaçamentos de 3cm na margem esquerda e 2 cm na direita,
a partir das respectivas bordas;
e) títulos,entre títulos, parágrafos e linhas subsequentes sem
recuos;
qJ
Vilhena-RO, segunda-feira, 28.07.2025
A
DIÁRIO OFICIAL
Um hotsite e todas as suas páginas serão considerados 01 (uma)
11.3.4.2.1. No caso de soluções via plataformas de comunicação
e divulgação, deverão ser considerados os valores de tabela cheia dos
fornecedores que operam com tabela e/ou os valores resultantes das
simulações feitas nessas plataformas de comunicação e divulgação,
conforme os parâmetros, objetivos e formatos de compra definidos na
estratégia de mídia proposta pela licitante.
11.3.4.2.2. Para fins desta concorrência, enquadram-se na
categoria de formas inovadoras de comunicação publicitária (plataformas
de comunicação e divulgação) as ações destinadas a expandir os efeitos
das mensagens, em consonância com novas tecnologias, a exemplo das
redes
sociais, dos sites de buscas e das plataformas digitais (Facebook, Google,
Instagram, Twitter, TikTok, Kwai, Linkedlne YouTube, entre outros).
11.3.4.3. Nessa simulação:
a) os preços das inserções em veículos de divulgação deverão ser
os de tabela cheia, vigentes na data de publicação do Aviso de Licitação;
b) deverá ser desconsiderado o repasse de parte do desconto de
agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da
Lei n° 4.680/1965;
c) deverão ser desconsiderados os honorários e custos internos
sobre os bens e serviços especializados prestados por fornecedores.
11.3.4.3.1. Caso o Edital venha a ser republicado, com a retomada da
contagem do prazo legal, os preços de tabela a que se refere a alinea
'a' do subitem 11.3.4.3 deverão ser os vigentes na data de publicação do
último Aviso de Licitação.
11.4. O Plano de Comunicação Publicitária - Via Identificada
deverá constituir-se em cópia do Plano de Comunicação Publicitária -
Via Não Identificada, sem os exemplos de peças publicitárias da Ideia
Um filme e o hotsite que o hospeda serão considerados 02
(duas) peças;
e) Um banner e o hotsite por ele direcionado serão considerados
02(duas) peças.
11.3.3.4.1. Na apresentação de proposta de hotsite a que se
refere à alínea ‘d'do subitemll.3.3.4, não podem ser inseridos vídeos ou
imagens em movimento.
11.3.4. Subquesito 4 - Estratégia de Mídia e Não Mídia -
constituída de apresentação e defesa das soluções de mídia e não mídia
recomendadas, em consonância com a Estratégia de Comunicação
Publicitária proposta, contemplando:
I. Estratégia de mídia e não mídia: proposição e defesa dos meios
de divulgação, das formas inovadoras de comunicação e dos recursos
próprios de comunicação do contratante a serem utilizados para o alcance
dos objetivos da campanha;
II. tática de mídia: detalhamento da estratégia de mídia, por meio
nj—
Vilhena-RO, segunda-feira, 28.07.2025
O]______________________________
anterior, que a licitante julgar mais adequadas para corporificar e ilustrar
objetivamente sua proposta de campanha publicitária, observadas as
condições estabelecidas no subitem 11.3.3.3 deste Edital.
11.3.3.1. Adescrição mencionada na alínea 'a'do subitem 11.3.3
está circunscrita à especificação de cada peça publicitária, à explicitação
de sua finalidade e suas funções táticas na campanha proposta.
11.3.3.2. Se a campanha proposta pela licitante previr número
de peças publicitárias superior ao limite estabelecido no subitem 11.3.3.3,
que podem ser apresentadas fisicamente como exemplos, a relação
mencionada na alínea ‘a’ do subitem 11.3.3 deverá ser elaborada em dois
blocos: um para as peças apresentadas como exemplos e outro para o
restante.
11.3.3.3. Os exemplos de peças publicitárias de que trata a
alinea ‘b’ do subitem 11.3.3 estão limitados a 10 (dez), limitados a uma
peça para cada meio (convencional ou não convencional) de veiculação
proposto pela licitante, e poderão ser apresentados sob a forma de:
roteiro, layout ou storyboard impressos, para qualquer meio;
‘monstro’ou layout eletrônico, para o meio rádio;
Storyboard animado ou animatic.para os meios TV, cinema e
'/$' u
DOV N2 4276 /<<Pro®n_
V^Fo'has.
da apresentação e defesa dos critérios técnicos considerao^pa seleção
dos veículos de divulgação e demais meios de divulgação e n^efinição
dos respectivos investimentos, dos formatos e períodos de divulgação;
III. plano de mídia; composto de programação das inserções
sugeridas, contendo os valores por veículos e demais meios de divulgação,
formatos das peças, períodos de veiculação, quantidade de inserções,
nomes de programas, faixas horárias e demais informações que a licitante
considerar relevantes;
IV. plano de formas inovadoras de comunicação publicitária:
composto por planilhas com a indicação de uso de plataformas de
comunicação e divulgação, informando fornecedor, valor a ser aplicado e
indicadores-chave de performance (KPI);
IV.simulação dos parâmetros de cobertura e frequência previstos no plano
de mídia (para os meios em que seja possível a mensuração dessas
variáveis).
11.3.4.1. Todas as peças publicitárias, que integrarem a relação
prevista na alínea 'a’ do subitem 11.3.3, deverão estar contempladas na
Estratégia de Midia e Não Mídia proposta.
11.3.4.2. O plano de midia e não midia e/ou de formas
inovadoras de comunicação deverão apresentar um resumo geral com
informações sobre, pelo menos:
a) O período de veiculação, exposição ou distribuição das peças
publicitárias;
b) as quantidades de inserções das peças em veículos e demais
meios de divulgação/plataformas de comunicação e divulgação;
c) os valores (absolutos e percentuais) dos investimentos alocados
em veículos e demais meios de divulgação, separados por meios;
d) os valores (absolutos e percentuais) dos investimentos alocados
na produção e na execução técnica de cada peça publicitária destinada a
veículos e demais meios de divulgação;
e) os valores (absolutos e percentuais) que a licitante propõe alocar em
ações para desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação
publicitária (plataformas de comunicação e divulgação), em consonância
com novas tecnologias, com a indicação dos respectivos fornecedores
e métricas que serão utilizadas (taxa de impressão, custo por alcance,
CPC, CPE, custo por curtida etc.), de acordo com o disposto nos subitens
11.3.4.2.1 e 11.3.4.2.2.
e) os valores (absolutos e percentuais) alocados na produção e
na execução técnica de cada peça publicitária destinada a plataformas de
comunicação e divulgação;
f) as quantidades a serem produzidas de cada peça ou material
publicitário de não mídia;
g) os valores (absolutos e percentuais) alocados na produção de
cada peça ou material publicitário de não midia;
h) os valores (absolutos e percentuais) alocados na distribuição de
cada peça publicitária ou material publicitário de não midia.
a)
b)
c)
internet;
d) ‘boneca'ou layout montado dos materiais de não mídia.
11.3.3.3.1 As peças gráficas poderão ser impressas em
tamanho real ou reduzido, desde que não haja prejuízo em sua leitura,
sem limitação de cores, com ou sem suporte ou passe-partout, observado
o disposto no subitemll.2.4. Peças que não se ajustem às dimensões do
Invólucro n° 1 poderão ser dobradas.
11.3.3.3.2. Na elaboração de ‘monstro’ ou layout eletrônico para
o meio rádio poderão ser inseridos todos os elementos de referência,
tais como trilha sonora, ruídos de ambientação, voz de personagens e
locução.
11.3.3.3. Na elaboração do storyboard animado ou animatic
poderão ser inseridas fotos e imagens estáticas, além de trilha sonora,
voz de personagens e locução. Não podendo ser inseridas imagens em
movimento.
11.3.3.3.4. O ‘monstro’ ou layout eletrônico e o storyboard
animado ou animatic deverão ser apresentados em pendrive. No caso do
'monstro' ou layout eletrônico para o meio rádio, os formatos de deverão
ser em MP3 320 Kbps,
11.3.3.3.4.1. Nessas mídias de apresentação (pendrive) não
poderão constar informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro
elemento que possibilite a identificação da licitante, ou de qualquer
anunciante, somente a marca do seu fabricante.
11.3.3.3.5. Os exemplos não serão avaliados sob os critérios utilizados
para peças finalizadas, mas apenas como referências das propostas a
serem produzidas, independente da forma escolhida pela licitante para a
apresentação.
11.3.3.3.6. Para facilitar seu cotejo, pelos integrantes da Subcomissão
Técnica, com a relação prevista na alínea 'a' do subitem 11.3.3 deste
Edital, cada exemplo deverá trazer indicação do tipo de peça (exemplos:
cartaz, filme TV. spot rádio, anúncio revista, banner internet).
11.3.3.4. Para fins de cômputo das peças que poderão ser
apresentadas fisicamente como exemplos, até o limite de 10 (dez), devem
ser observadas as seguintes regras:
a) As reduções e variações de formato serão consideradas como
novas peças;
b) Cada peça apresentada como parte de um kit será computada
no referido limite;
c)
peça;
d)
DIÁRIO y OFICIAL
a)
Criativa, com a finalidade de proporcionar a correlação segura de autoria,
observadas as seguintes características:
I
II
III
/^■Procnu
"TE’
DOV N9 42'
-ter a identificação da licitante;
- ser datado;
- estar assinado na última página e rubricado nas demais, por
quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus
atos constitutivos, devidamente identificado.
11.5. Quesito 2 - Capacidade de Atendimento: a licitante
deverá apresentar as informações que constituem o quesito em caderno
específico, orientação retrato, com ou sem uso de cores, em formato A4,
ou A3 dobrado, numerado sequencialmente a partir da primeira página
interna, rubricado em todas as páginas e assinado na última por quem
detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos
constitutivos, devidamente identificado.
11.5.1. O caderno especifico mencionado no subitem 11.5 não
poderá apresentar informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro
elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária - Via Não
Identificada, que possibilite a identificação da autoria deste, antes da
abertura do Invólucro n° 2.
11.6. A Capacidade de Atendimento será constituída de textos,
tabelas, quadros, gráficos, infográficos, planilhas, diagramas, fotos e
outros recursos, por meios dos quais a licitante deverá apresentar:
a) relação nominal dos seus principais clientes à época da licitação,
com a especificação do início de atendimento de cada um deles;
b) quantificação e qualificação, sob a forma de currículo resumido
(no mínimo, nome, formação acadêmica e experiência), dos profissionais
que poderão ser colocados à disposição da execução do contrato,
discriminando-se as respectivas áreas de atuação;
11.10.1. A validação deverá ser feita em documento apartado
dos relatos, o qual não entrará no cômputo do número de página de que
trata o subitem 11.10. No documento de validação constará, além do
ateste dos relatos, o nome empresarial do cliente, o nome do signatário,
seu cargo/função e sua assinatura.
11.10.2. Os Relatos de que trata o subitem 11.10 devem ter sido
implementados a partir de 01 de janeiro de 2020.
11.10.3. É permitida a inclusãode até 03 (três) peças publicitárias,
independentemente do meio de divulgação, do tipo ou característica da
peça, em cada Relato, observando-se as seguintes regras:
I - as peças eletrônicas deverão ser fornecidas em pendrive,
executáveis no sistema operacional Windows, podendo integrar o caderno
específico previsto no subitem 11.9 ou ser apresentadas soltas;
II - as peças gráficas poderão integrar o caderno especifico
previsto no subitem 11.9, em papel A4 ouA3 dobrado, ou ser apresentadas
soltas, em qualquer formado, dobradas ou não. Em todos os casos,
deverá ser preservada a capacidade de leitura das peças e indicadas suas
dimensões originais;
III - para cada peça publicitária, deverá ser apresentada ficha
técnica com a indicação sucinta do problema que se propôs a resolver.
11.10.3.1. A ficha técnica de cada peça, observada a quantidade
de peças estabelecida no subitem 11.10.3 deverá compor o limite de
páginas estabelecido no subitem 11.10 para descrição do Relato.
12. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
12.1. A Subcomissão Técnica, prevista no item 19, analisará as
Propostas Técnicas das licitantes quanto ao atendimento das condições
estabelecidas neste Edital.
12.2. Serão levados em conta pela Subcomissão Técnica, como
critério de julgamento técnico, os seguintes atributos da Proposta Técnica,
em cada quesito ou subquesito:
c) infraestrutura e instalações da licitante que estarão à disposição
do ANUNCIANTE para a execução do contrato;
d) sistemática operacional de atendimento na execução do
contrato;
e) relação das informações de marketing e comunicação, das
pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia
que colocará regularmente à disposição do ANUNCIANTE, sem ônus
adicionais, na vigência do contrato.
11.7. Quesito 3 - Repertório; a licitante deverá apresentar
os documentos, as informações e as peças que constituem o quesito
em caderno específico, orientação retrato, com ou sem uso de cores,
em formato A4, ou A3 dobrado, numerado sequencialmente a partir da
primeira página interna, rubricado em todas as páginas e assinado na
última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma
de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
11.7.1. Os documentos, as informações e as peças mencionadas
no subitem precedente não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta
ou qualquer outro elemento que conste do Plano de Comunicação
Publicitária -Via Não Identificada, que possibilite a identificação da autoria
deste, antes da abertura do Invólucro n° 2.
11.8. O Repertório será constituído de peças publicitárias
concebidas e veiculadas, expostas ou distribuídas pela licitante.
11.8.1. A licitante deverá apresentar 10 (dez) peças publicitárias,
limitando-se a apresentar até 2 (duas) peças para cada um dos seguintes
meios de veiculação: rádio, jornal, sites, outdoor e redes sociais,
identificando sua característica, forma de sua veiculação, exposição ou
distribuição.
11.8.1.1. As peças publicitárias devem ter sido veiculadas,
expostas ou distribuídas a partir de 01 de janeiro de 2020.
11.8.1.2. As peças eletrônicas deverão ser fornecidas em
pendrive, executável no sistema operacional Windows, podendo integrar o
caderno especifico previsto no subitem 11.7 ou ser apresentadas soltas.
11.8.1.3. As peças gráficas poderão integrar o caderno
específico previsto no subitem 11.7 ou ser apresentadas soltas. Em todos
os casos, deverá ser preservada a capacidade de leitura das peças e
indicadas suas dimensões originais.
11.8.1.3.1. Se apresentadas soltas, as peças poderão ter
qualquer formato, dobradas ou não.
11.8.2. Para cada peça publicitária deverá ser apresentada ficha
técnica com a indicação sucinta do problema que se propôs a resolver
e a identificação da licitante e de seu cliente, titulo, data de produção,
período de veiculação, exposição ou distribuição e. no caso de veiculação,
menção de pelo menos um veiculo que divulgou a peça.
11.8.3. As peças publicitárias não podem referir-se a trabalhos
solicitados ou aprovados pelo ANUNCIANTE, no âmbito de seus contratos
com agências de propaganda.
.Fo*has
11.9. Quesito 4 - Relatos de Soluções de Probtemas’ de
Comunicação: a licitante deverá apresentar os documentos, as
informações e as peças que constituem o quesito em caderno especifico,
orientação retrato, com ou sem uso de cores, em formato A4, numerado
sequencialmente a partir da primeira página interna, rubricado em todas as
páginas e assinado na última por quem detenha poderes de representação
da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
11.9.1. Os documentos, as informações e as peças mencionadas
no subitem precedente não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta
ou qualquer outro elemento que conste do Plano de Comunicação
Publicitária -Via Não Identificada, que possibilite a identificação da autoria
deste, antes da abertura do Invólucro n° 2.
11.10. A licitante deverá apresentar 03 (três) Relatos de
Soluções de Problemas de Comunicação, cada um com o máximo de 04
(quatro) páginas, em que serão descritas soluções publicitárias propostas
pela licitante e implementadas por seus clientes, na superação de desafios
de comunicação e relavancia dos resulatdos apresentados. Cada Relato:
I -deverá ser elaborado pela licitante, em papel que a identifique;
II - deverá contemplar nome, cargo ou função e assinatura de
funcionário da licitante responsável por sua elaboração:
III - não pode referir-se a ações publicitárias solicitadas ou
aprovadas pelo ANUNCIANTE, no âmbito de seus contratos com agência
de propaganda;
IV - deverá estar formalmente validado pelo respectivo cliente, de
forma a atestar sua autenticidade.
Vilhena-RO, segunda-feira, 28.07.2025
12.2.1. Quesito 1 - Plano de Comunicação Publicitária
12.2.1.1. Subquesito 1 - Raciocínio Básico
A acuidade demonstrada na análise das características e
especificidades do ANUNCIANTE e do contexto de sua atuação;
b) A pertinência dos aspectos relevantes e significativos
apresentados, relativos às necessidades de comunicação publicitária
identificadas;
c) A assertividade demonstrada na análise do desafio de
comunicação a ser superado pelo ANUNCIANTE e no entendimento dos
objetivos de comunicação estabelecidos no Briefing.
12.2.1.2. Subquesito 2 -Estratégia de Comunicação Publicitária
a) A adequação do partido temático e do conceito à natureza e
às atividades do ANUNCIANTE, bem como ao desafio e aos objetivos de
comunicação;
b) A consistência da argumentação em defesa do partido temático
e do conceito;
c) As possibilidades de interpretações positivas do conceito para a
comunicação publicitária do ANUNCIANTE com seus públicos;
Vilhena-RO, segunda-feira, 28.07.2025 DIÁRIO OFICIAL DOV NM276
I.
2.
QUESITO 1 PONTUAÇÃO
5
5
5
15
QUESITO 1 PONTUAÇÃO
3
3
3
2
2
2
15
QUESITO 1 PONTUAÇÃO
Subquesito 3 -ideia criativa
12.2.4. Quesito 4 - Relatos de Soluções de Problemas de
Comunicação
a) A evidência de planejamento estratégico por parte da licitant e
na proposição da solução publicitária:
b) A demonstração de que a solução publicitária contribuiu para o
alcance dos objetivosde comunicação do cliente;
c) A complexidade do desafio de comunicação apresentado no
Relato e a relevância dos resultados obtidos;
d) O encadeamento lógico da exposição do Relato pela licitante.
12.3A pontuação da Proposta Técnica está limitada a 100 (cem)
e será apurada segundo a metodologia a seguir.
12.3.1. Para estabelecimento da pontuação de cada quesito
e subquesito, a Subcomissão Técnica realizará um exame comparativo
entre as propostas apresentadas pelas licitantes e a gradação das
pontuações atribuídas refletirá o maior ou menor grau de adequação de
cada proposta, aos critérios de julgamento técnico estabelecidos no item
12 deste Edital.
PROPOSTA TÉCNICA______
QUESITOS E SUBQUESITOS
3_
4.
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
65_________
15__________
15__________
20__________
15__________
15__________
5___________
5___________
5___________
10__________
10
2__
2 __
3 __
3__
100
Subquesito 1 -racioncínio básico_____________
Acuidade de compreensão das funções e do papel
da Prefeitura de Vilhena nos contestos social,
político e econômico._______________________
A pertinência dos aspectos relevantes e
significativos apresentados, relativos às
necessidades de comunicação pubicitária
identificadas._____________________________
A assertividade demonstrada na análise do
desafio de Comunicação a ser superado e no
entendimento dos objetivos de comunicação
estabelecidos no Briefing.___________________
PONTUAÇÃO TOTAL
Plano de Comunicação Publicitária
Racioncínio Básico_______________
Estratégia de comunicação publicitária
Ideia criativa_____________________
Estratégia de midia e Não Mídia_____
Capacidade de atendimento_________
Profissionais____________________
Principais clientes atendidos________
Sistemática de Atendimento_________
Repertório______________________
Relatos de Soluções de Problemas de
Comunicação____________________
Dados da campanha_________________
Problema Identificado________________
Solução Empregada_________________
______ A relevância dos resultados apresentados
PONTUAÇÃO TOTAL
Subquesito 2 - estretégia de comunicação
publicitária_______________________________
A adequação do partido temático e do conceito à
Natureza às atividades do município, bem como ao
desafio e aos obejtivos de comunicação.________
A conscistência da argumentação em defesa do
partido temático e do conceito que diz respeito à
clareza e coerência na apresentação das razões
e argumentos que sustentam a mensagem
publicitária._______________________________
As possibilidades de interpretações positivas
do conceito para a comunicação publicitária do
município com seus públicos._________________
A consistência técnica dos pontos centrais da
Estratégia de Conunicação Publicitária proposta.
A capacidade da licitante de articular os
conhecimentos sobre o município, o desafio e
os objetivos de comunicação estabelecidos no
briefing._________________________________
Aexequibilidade da Estratégia de Comunicação
Publicitária, considerada a verva referencial._____
PONTUAÇÃO TOTAL
12.3.2. Aos quesitos ou subquesitos serão atribuidM,
máximo, os seguintes pontos: '''
Ty^ofe
d) A consistência técnica dos pontos centrais da Estratégia de
Comunicação Publicitária proposta;
e) A capacidade da licitante de articular os conhecimentos sobre o
ANUNCIANTE, o desafio e os objetivos de comunicação estabelecidos no
Briefing;
f) A exequibilidade da Estratégia de Comunicação Publicitária,
considerada a verba referencial para investimento.
12.2.1.3. Subquesito 3 - Ideia Criativa
a) O alinhamento da campanha com a Estratégia de Comunicação
Publicitária;
b) a pertinência da solução criativa com a natureza do
ANUNCIANTE, com o desafio e com os objetivos de comunicação
estabelecidos no Briefing;
c) a adequação das peças publicitária sao perfil dos segmentos de
público-alvo;
d) a compatibilidade das peças publicitárias com os meios e
veículos de divulgação a que se destinam;
e) a originalidade da solução criativa e a multiplicidade de
interpretações favoráveis que comporta;
f) a clareza e precisão das mensagens e a adequação da
linguagem com os públicos-alvo;
g) a exequibilidade das peças e de todos os elementos propostos,
com base na verba referencial para investimento.
12.2.1.4. Subquesito 4- Estratégia de Midia e Não Mídia
a) a adequação da Estratégia de Mídia e Não Mídia com as
características da ação publicitária, com a verba referencial, o desafio e os
objetivos de comunicação estabelecidos no Briefing;
b) a consistência técnica demonstrada na proposição e defesada
estratégia, da tática e do plano de mídia;
c) a consistência do conhecimento dos hábitos de consumo de
comunicação dos segmentos de públicos-alvo da campanha publicitária;
d) a adequação da proposta no uso dos recursos próprios de
comunicação do ANUNCIANTE e seu alinhamento com a Estratégia de
Midia e Não Mídia;
e) o grau de eficiência e a economicidade na utilização da verba
referencial para investimento, demonstrados na simulação dos parâmetros
de cobertura e frequência.
12.2.2. Quesito 2- Capacidadede Atendimento
a) Subquesito 1 - Profissionais: A experiência dos profissionais
da licitante em atividades publicitárias e a adequação das quantificações
e qualificações desses profissionais às necessidades de comunicação
publicitária do município, colocando-os à disposição da linha de atuação
nos diferentes setores da licitante;
b) Subquesito 2 - Clientes Atendidos: Clientes já atendidos pela
licitante e o tempo de contrato, ajudará na compreensão de capacidade de
atendimento e nas notas que serão atribuídas pela subcomissão;
c) Subquesito 3 -Sistemática deAtendimento: A funcionalidade do
relacionamento operacional entre o município e a licitante, considerando a
adequação dos prazos máximos, a operacionalidade, a segurança, o grau
de liberdade conferido ao cliente na escolha de soluções alternativas e
presteza e agilidade no atendimento às solicitações
12.2.3. Quesito 3- Repertório
a) A originalidade da solução criativa e sua adequação à natureza
do cliente, ao público-alvo e ao desafio de comunicação;
b) A clareza e precisão das mensagens e a adequação da
linguagem às características dos meios e públicos-alvo;
c) A qualidade da produção,da execução e do acabamento das
peças.
DIÁRIO OFICIAL DOV N?
4
QUESITO 3
4
4
4
3
4
3
QUESITO 3 PONTUAÇÃO
2
20
2
QUESITO 1
2
QUESITO 3 PONTUAÇÃO
3
2
3
2
3
QUESITO 3 PONTUAÇÃO
3
2
2 15
QUESITO 4 PONTUAÇÃO QUESITO 2 PONTUAÇÃO
5
QUESITO 4 PONTUAÇÃO
5 2
QUESITO 2 PONTUAÇÃO 2
QUESITO 4 PONTUAÇÃO
5
3
5 3
QUESITO 2 PONTUAÇÃO QUESITO 4 PONTUAÇÃO
5
3
3
5
PONTUAÇÃO
3
£
2
Subquesito 4 - estratégia de mídia e não mídia
A adequação da Estratégia de Mida e Não
Mídia com as características da ação publcitária
com a verba referencial para investimento e
com o desafio e os objetibos de comunicação
estabelecidos no Briefing.______________________
A consistência técnica demonstrada na proposição
e defesa da estratégia, datática e dos planos de
mídia e/ou novas formas de publicidade digital.
A consistência do conhecimento dos hábitos de
consumo de comunicação dos segmentos de
públicos alvo da campanha publicitária.__________
A adequação da proposta no uso dos recursos
próprios de comunicação do município e seu
alinhamento com a Estratégia de Mídia e Não
Midia._______________________________________
O grau de eficiência e a economicidade na
utilização da verba referencial para investimento,
demonstrados na simulação dos parâmetros de
cobertura e frequência,________________________
PONTUAÇÃO TOTAL
Subquesito 1 - profissionais____________________
A experiência dos profissionais da licitante em
atividades publicitárias e a adequação das
quantificações e qualificações desses profissionais
às necessidades de comunicação publicitária do
município,colocando-os â disposição na linha de
atuação nos diferentes setores da licitante._______
PONTUAÇÃO TOTAL
Subquesito 3 - sistemática de atendimento
A funcionalidade do relacionamento operacional
entre o município e a licitante, considerando
a adequação dos prazos máximos, a
operacionalidade, a segurança,o grau de
liberdade conferido ao cliente na escolha de
soluções alternativas e presteza e agilidade no
atendimento ás solicitações._________________
PONTUAÇÃO TOTAL
Subquesito 1 - Originalidade e criatividade______
As peças e suas respectivas fichas técnicas
devem conter originalidade e deve estar alinhada
com os objetivos apresentados no briefing, com
o público-alvo, estando dessa forma dentrodo
contexto estratégico da contratante.____________
PONTUAÇÃO TOTAL
Subquesito 3 - Qualidade na execução e
acabamento_________________________________
A qualidade da produção,da execução e do
acabamento das peças apresentada pela agência
diz respeito ao capricho nos detalhes, coerência
estética e qualidade visual e sonora das peças.
PONTUAÇÃO TOTAL
Subquesito 2 - Clareza, precisão e adequação da
linguagem___________________________________
O conteúdo das mensagens deve ser transmitido
de forma clara, direta e compreensível, além de
verificar se a linguagem usada está adequada ao
público-alvo e ao meio, veiculação e alinhada ao
contexto da campanha._______________________
PONTUAÇÃO TOTAL
Subquesito 3 - Solução Empregada
Apresentação da solução empregada no
planejamento Publicitário._____________
PONTUAÇÃO TOTAL
O alinhamento da campanha com a Estratégia de
Comunicação Publicitária______________________
A pertinência da solução criativa com a natureza
do município, como desafio e com os objetivos de
comunicação estabelecidos no briefing.__________
A adequação das peças publcitárias ao perfil dos
segmentos de público-alvo_____________________
A compatibilidade das peças publicitárias com os
meios e veículos de divulgação a que se destinam.
A originalidade da solução criativa e a
multiplicidade de interpretações favoráreis que
comporta____________________________________
A clareza e precisão das mensagens e a
adequação da linguagem com os públicos-alvos
PONTUAÇÃO TOTAL
Subquesito 2 - Principais clientes atendidos
Clientes já atendidos pela licitante e o tempo de
contrato; Ajudará na compreensão de capacidade
de atendimento e nas notas que serão atribuídas
pela subcomissão.___________________________
PONTUAÇÃO TOTAL
Subquesito 4 -Apreserntação das peças________
Apresentar até 2 (duas) peças para cada um dos
seguintes meios de veiculação: rádio, jornal, sites,
outdoor e redes sociais._______________________
PONTUAÇÃO TOTAL
Subquesito 1 - Dados da Campanha
A evidência de planejamento publicitário.
PONTUAÇÃO TOTAL
Subquesito 2 -Identificação do Problema
A consistência das relações de causa e efeito
entre Problema e solução._________________
PONTUAÇÃO TOTAL
Subquesito 4 - Relevância dos Resultados
Apresentados____________________________
Julgar se o objetivo da campanha foi atingido,
alcançando resultado satisfatório,___________
PONTUAÇÃO TOTAL
PÒNTUA^ÇÃO
12.3.2.1. Se a licitante não observar as quantidades
estabelecidas nos subitens 11.8.1 e 11.10 para apresentação do
Repertório e dos Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, sua
cp
Vilhena-RO, segunda-feira, 28.07.2025
DIÁRIO OFICIAL DOV N2 4276
forma:
a)
Pontos
b)
c)
d)
e
Percentual de honorários
incidentes sobre os serviços de
pesquisa e avaliação de resultados:
Invólucro n° 4
Proposta de Preços
Nome empresarial e CNPJ da licitante Concorrência n° 01/2025 -
Semcom
13.1.2. O Invólucro n° 4 deverá ser providenciado pela licitante e
poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu
conteúdo, desde que inviolável quanto às informações de que trata, até
sua abertura.
14. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
14.1. A Proposta de Preços da licitante deverá ser elaborada
de acordo com o Modelo de Proposta de Preços que constitui o Anexo III
e apresentada em caderno único, em papel que a identifique, com suas
páginas numeradas sequencialmente, sem emendas ou rasuras, datada,
assinada na última página e rubricada nas demais, por quem detenha
poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos.
pontuação máxima, nesses quesitos, será proporcional às quantidades por
ela apresentadas, sendo a proporcionalidade obtida mediante a aplicação
de regra de três simples, em relação às respectivas pontuações máximas
previstas no subitem 12.3.2 deste Edital.
12.3.3. A pontuação de cada quesito corresponderá à média
aritmética dos pontos atribuídos por cada membro da Subcomissão
Técnica, considerando-se 01 (uma) casa decimal.
12.3.4. A Subcomissão Técnica reavaliará a pontuação atribuída
a um quesito ou subquesito sempre que a diferença entre a maior e a
menor pontuação for superior a 20% (vinte por cento) da pontuação
máxima do quesito ou do subquesito, com o fim de restabelecer o equilíbrio
das pontuações atribuídas, em conformidade com os critérios objetivos
previstos neste Edital.
12.3.4.1. Persistindo a diferença de pontuação prevista após
a reavaliação do quesito ou subquesito, os membros da Subcomissão
Técnica, autores das pontuações consideradas destoantes, deverão
registrar em ata as razões que os levaram a manter a pontuação atribuída
ao quesito ou subquesito reavaliado, que será assinada por todos os
membros da Subcomissão e passará a compor o processo desta licitação.
12.3.5. A pontuação final da Proposta Técnica de cada licitante
corresponderá à soma dos pontos dos 4 (quatro) quesitos: Plano de
Comunicação Publicitária; Capacidade de Atendimento; Repertório; e
Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação.
12.4. Será considerada mais bem classificada, na fase de
julgamento da Proposta Técnica, a licitante que obtiver a maior pontuação,
observado o disposto no subitem 12.5 deste Edital.
12.5. Será desclassificada a Proposta Técnica que incorrer em
qualquer uma das situações abaixo descritas:
a) Apresentar qualquer informação, marca, sinal, etiqueta ou
qualquer outro elemento que possiblite a identificação da autoria do Plano
de Comunicação Publicitária - Via Não Identificada, antes da abertura do
Invólucro n° 2;
b) Não alcançar, no total, 70 (setenta) pontos;
c) Obtiver pontuação zero em qualquer um dos quesitos ou
subquesitos.
12.5.1. Ante a ocorrência da situação de que trata a alínea ‘a1 do
subitem anterior, a Subcomissão Técnica deverá registrar em ata o nome
da licitante identificada e o motivo concreto e inequívoco que constituiu a
identificação.
12.5.2. Poderá ser desclassificada a Proposta Técnica que não atender
às demais exigências do presente Edital, a depender da gravidade da
ocorrência, observado o disposto no subitem 19.4 deste Edital.
12.6. Se houver empate que impossibilite a identificação
automática da licitante mais bem classificada no julgamento da Proposta
Técnica, será assim considerada a licitante que obtiver as maiores
pontuações, sucessivamente, nos quesitos Plano de Comunicação
Publicitária, Capacidade de Atendimento, Repertório e Relato de Soluções
de Problemas de Comunicação.
12.7. Persistindo o empate, a decisão será feita por sorteio, a
ser realizado na própria sessão prevista no subitem 22.3 ou em ato público
marcado pela Comissão Especial de Licitação, cuja data será divulgada na
forma do item 20 e para o qual serão convidadas todas as licitantes.
13. ENTREGA DA PROPOSTA DE PREÇOS
Invólucro n° 4
13.1. No Invólucro n° 4 deverá estar a condicionado a Proposta
de Preços das licitantes.
13.1.1. O Invólucro n° 4 deverá estar fechado e rubricado no
fecho, com a seguinte identificação:
40
30
20
10
Pontos
20
18
15
12
10
08
05
0
Pontos
20
18
15
12
10
08
05
0
Percentual de desconto sobre a lista
________ de custos internos________ 
______________ 80%______________ 
________ De 65% a 79,99%________ 
________ De 40% a 64,99%________ 
De 30% a 39,99%
Percentual de honorários
________Até 7%________
De 7,01% a 8,99%
De 9,00 % a 9,99%
De 10,00 % a 10,99%
De 11,00% a 11,99%
De 12% a 12,99%
De 13,00 a 15,00%
Acima de 15%
Percentual
incidentes
de criação
soluções
Percentual de honorários
Até 7%
De 7,01% a 8,99%
De 9,00 % a 9,99%
De 10,00% a 10,99%
De 11,00% a 11,99%
De 12% a 12,99%
De 13,00 a 15,00%
Acima de 15%
qj
CZ Vilhena-RO, segunda-feira, 28.O7.2O25
*1 __________
Percentual de desconto sobre a
Lista de Custos Internos da lista
do Sindicato das Agências de
Propaganda do Pará -Sinapro/PA.
Percentual de honorários
incidentes sobre os serviços de
produção e execução técnica de
peças publicitárias:
de
comunicação:
' - 3=5 a
devidamente
14.2.
identificado.
A licitante deverá apresentar uma única proposta
. w
de
preços, obedecidos os limites impostos, da qual constarão os seguintes
itens:
14.2.1. Percentual de desconto sobre os custos internos,
baseado na Lista de Referência- do SINAPRO/PA, em vigor, a ser
concedido pela agência à Prefeitura de Vilhena;
14.2.2. Percentual de honorários sobre serviços externos de
produção e à execução técnica de peça e ou material intermediados e
supervisionados pela agência; e, sobre a execução de pesquisas e de
outros instrumentos, de avaliação e de geração de conhecimento sobre
o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão
difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das
campanhas realizadas ou a serem realizadas;
14.2.3. Percentual de honorários quando a responsabilidade
da agência limitar-se-á exclusivamente à contratação ou pagamento do
serviço ou suprimento, sobre o valor respectivo pago pela Prefeitura de
Vilhena.
14.3. A classificação da proposta de preços se dará da seguinte
de honorários
sobre os serviços
desenvolvimento
inovadoras em
DIÁRIO 1 OFICIAL
e)
JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
DOS DOCUMENTOS DE
de Habilitação deverão ser
Invólucro n° 5
16.1.2. Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues
acondicionados no Invólucro n° 5, que deverá estar fechado e
rubricado no fecho, com a seguinte identificação:
Invólucro n° 5
Documentos de Habilitação
Nome empresarial e CNPJ da licitante Concorrência n°
01/2025-Semcom
caso.
14.14. AAdministração poderá solicitar carta de solidariedade
emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato, no
caso de licitante revendedora ou distribuidora.
14.15. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado,a
comissão especial examinará a proposta ou lance subsequente, e,
assim sucessivamente, na ordem de classificação.
14.16. Havendo necessidade, a comissãoespecial suspenderá a
sessão, informando a nova data e horário para a sua continuidade.
14.17. A comissão especial proclamará o resultado da análise
das propostas de preços, atribuindo a nota da proposta de preço -
NP, que será considerada para o cálculo da nota total ponderada
(NTP) da licitante.
14.18. A nota final será calculada através do somatório das
notas de proposta técnica e da proposta de preço, sendo a nota da
proposta técnica com peso de 70% (setenta por cento) e a nota da
proposta de preço com peso de 30% (trinta por cento), totalizando
um percentual de 100% (cem por cento).
14.19. As Propostas de Preços apresentadas pelas licitantes
classificadas no julgamento das Propostas Técnicas, serão
analisadas pela Comissão Especial de Licitação no tocante ao
atendimento das disposições deste Edital e do item 17 e seus
subtitens do Termo de Referencia.
14.20. Os quesitos a serem valorados pelas licitantes são os
integrantes do subiteml.1 da Proposta de Preços, cujo modelo
constitui o Anexo III, ressalvado que, nos termos do, Art. 36 e 37
da Lei 14.133/2021.
14.20.1. O prazo de validade da Proposta de Preços deverá ser
de 60 (sessenta) dias corridos, contados de sua apresentação.
14.20.2. Caso a licitante fixe um prazo de validade inferior ao
exigido no subitem 14.20.1 ou, ainda, esteja com o prazo de
validade de sua proposta expirado na sessão de abertura dos
invólucros com as Propostas de Preços, a Comissão Especial de
Licitação realizará com ela diligência nos termos do art. 64, inciso
II, da Lei n° 14.133/2021, como forma de prorrogar o referido
prazo.
15.
E PREÇOS
15.1. O julgamento final das Propostas Técnicas será feito de
acordo com o rito previsto na Lei n° 14.133/2021, para o tipo
Técnica e Preço.
16. ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
16.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues
à Comissão Especial de Licitação pela licitante classificada no
julgamento final das Propostas Técnicas e de Preços, no dia, hora
e local previstos na convocação da sessão a ser realizada para
esse fim.
16.1.1.Alicitante classificada que não apresentaros Documentos
de Habilitação na referida sessão será alijada do certame, exceto
diante da ocorrência de que trata o subitem 18.1.2 deste Edital.
Pontos
20
18
15
12
10
08
05
0
Pontos
20
15
10
5
Percentual de honorários
________Até 7%________
De 7,01% a 8,99%
De 9,00 % a 9,99%
De 10,00 % a 10,99%
De 11,00% a 11,99%
De 12% a 12,99%
De 13,00 a 15,00%
Acima de 15%
Percentual de honorários
De 5,00% a 5,99%
De 6,01% a 6,99%
De 7,01% a 7,99%
De 8,01% a 10%
Fórmula para pontuação da proposta de preço (PPL):
PPL = Dl +D2 + D3 + D4 + D5
- Dl: Pontuação do desconto sobre SINAPRO;
- D2: Honorários para produção e execução;
- D3: Honorários para pesquisa;
- D4: Honorários para inovação;
- D5: honorários exclusivamente à contratação ou pagamento do
serviço ou suprimento.
14.4. A análise da proposta de preço será realizada com base
nas informações da proposta de preço indicada neste edital;
14.5. Será desclassificada a proposta, que apresentar preço final
superior ao preço máximo fixado (Acórdão n° 1455/2018 - TCU -
Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
14. 6. Considera-se inexequivel a proposta que apresente
preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado,
acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório
da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando
se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio
licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da
remuneração.
14.7 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem
diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das
propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que
fundamentam a suspeita;
14.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta
de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos
complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a
licitante comprove a exequibilidade da proposta.
14.9. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão
pública para a realização de diligências, com vistas ao
saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser
reaberta mediante aviso prévio no mínimo, vinte e quatro horas de
antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
14.10. A comissão poderá convocar a licitante para enviar
documento complementar, no prazo de até 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de não aceitação da proposta.
14.11. O prazoestabelecido poderá ser prorrogado pela comissão
por solicitação escrita e justificada da licitante, formulada antes de
findo o prazo, e formalmente aceita pela Comissão especial.
14.12. Dentre os documentos passíveis de solicitação pela
comissão, destacam-se os que contenham as características do
material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e
procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo
de catálogos, folhetos ou propostas, conforme anexo III e edital.
14.13. As licitantes deverão colocar à disposição da
Administração todas as condições indispensáveis à realização
de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em lingua
portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o
16.1.3. O Invólucro n° 5 deverá ser providenciado pela licitante e
poderá ser constituído de embalagem adequada às características
de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de
que trata, até sua abertura.
17. APRESENTAÇÃO
HABILITAÇÃO
17.1. Os Documentos de Habilitação deverão ter todas as
suas páginas rubricadas por representante legal da licitante e ser
apresentados:
I - em via original; ou
II - sob a forma de certificado emitido por sistema oficial de
registro cadastral unificado;
17.1.1. Os Documentos
Percentual de honorários quando
a responsabilidade da agência
limitar-se-á exclusivamente à
contratação ou pagamento do
serviço ou suprimento:
/«^■Proc n°
üí
DOV N2 4276\‘^Fobas Vilhena-RO, segunda-feira, 28.07.2025
ET]______________
DIÁRIO OFICIAL
17.2.5.1. A licitante deverá apresentar os seguintes índices
contábeis, extraídos do último balanço patrimonial ou do balanço
patrimonial referente ao período de existência da sociedade,
atestando a boa situação financeira:
LG = Liquidez Geral- superior a 1
SG = Solvência Geral - superior a 1
LC = Liquidez Corrente - superior a 1
Onde:
AC = Ativo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo
PC = Passivo Circulante
PNC = Passivo não Circulante
AT = Ativo Total
17.2.5.2. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do
que 1 (um) em quaisquer dos
índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de
10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
17.2.6. Declarações:
a) Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, de
acordo com o modelo do Anexo V deste edital, assinada por sócio,
dirigente, proprietário ou procurador da licitante;
ai) Se for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte - EPP
com problemas na habilitação, fazer constar tal ressalva e
comprovando condição.
b) Declaração de enquadramento no regime de tributação para
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, de acordo com o
modelo do Anexo VI deste edital, assinada por sócio, dirigente,
proprietário ou procurador da licitante, com o número da identidade
Sendo,
LG = (AC+RLP) / (PC+PNC)
SG = AT / (PC+PNC)
LC = AC / PC
17.2.4. Qualificação Econômico-financeira
a)balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois)
últimos exercícios sociais, observada a exceção disposta no §6°
do Art. 69 da Lei n° 14.133, já exigiveis e apresentados na forma
da lei, que comprove a boa situação financeira da licitante, vedada
a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, que
comprove a boa situação financeira da empresa, podendo ser
atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de
03 (três) meses da data de apresentação dos Documentos de
17.2.5. As sociedades constituídas no exercício em curso ou
com menos de um ano de existência deverão apresentar balanço
conforme abaixo discriminado, com a assinatura do sócio-gerente
e do Contador ou outro profissional equivalente, devidamente
registrado no respectivo conselho de classe profissional e
autenticado no órgão de Registro do Comércio da sede ou do
domicílio da licitante:
a)Balanço de abertura, no caso de sociedades sem movimentação;
b)Balanço intermediário, no caso de sociedades com
movimentação.
acondicionados em caderno específico, com suas páginas
numeradas sequencialmente, na ordem em que figuram neste
Edital.
17.1.2. Só serão aceitas cópias legíveis, que ofereçam condições
de análise por parte da Comissão Especial de Licitação.
17.2. Para se habilitar, a licitante deverá apresentar a
documentação, na forma prevista dos subitens a seguir:
17.2.1. Habilitação Jurídica
a)ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades empresariais e, no caso
de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição
de seus administradores;
ai) os documentos mencionados na alínea 'a' deverão estar
acompanhados de suas alterações ou da respectiva consolidação,
devendo constar, entre os objetivos sociais, a execução de
atividades da mesma natureza ou compatível com o objeto desta
concorrência;
b)inscrição do ato constitutivo em cartório de Registro Civil de
Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada
de prova da diretoria em exercício;
c) ato de autorização, quando se tratar de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou
autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente,
quando a atividade assim o exigir;
d) registro comercial, em caso de empresa individual.
17.2.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista
a)A inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) a inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal,
se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao
seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou
municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente,
na forma do art. 68 da Lei n° 14.133/2021;
d) Certidões Negativas de Débitos ou de não contribuinte
expedidas por órgãos das Secretarias de Fazenda do Estado e do
Município em que estiver localizada a sede da licitante;
e)A regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que
demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
f) A regularidade perante a Justiça do Trabalho;
17.2.2.1. Será considerada em situação regular a licitante cujo
débito com as fazendas públicas ou com a seguridade social
esteja com a exigibilidade suspensa.
17.2.2.2 Serão aceitas certidões positivas com efeito de
negativa.
17.2.2.3 Será considerada como válida pelo prazo de 90
(noventa) dias, contados a partir da data da respectiva emissão, a
certidão que não apresentar prazo de validade, exceto se anexada
legislação específica indicativa de prazo distinto.
17.2.3. Qualificação Técnica:
a)Ao menos uma declaração, expedida por pessoa jurídica de
direito público ou privado, que a teste que a licitante prestou
à declarante serviços compatíveis com os do objeto desta
concorrência, representados, no mínimo, pelas atividades
descritas no subitem 2.1 deste Edital;
b) certificado de qualificação técnica de funcionamento, emitido
pelo Conselho Executivo das Normas- Padrão (CENP) ou por
entidade equivalente legalmente reconhecida como fiscalizadora e
certificadora das condições técnicas de agências de propaganda,
conforme disposto no § Io do art. 4o da Lei n° 12.232/2010;
bl) o certificado de qualificação técnica de funcionamento emitido
para a matriz da agência valerá para a filial;
b2) o documento obtido no site do CENP ou da entidade
equivalente terá sua validade verificada pela Comissão Especial
de Licitação.
DOVN.42^fome
_______
Habilitação;
b) o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis'dêvèrão
estar assinados pelo responsável legal da licitante e pelo
responsável por sua elaboração, Contador ou outro profissional
equivalente, devidamente registrado no respectivo conselho de
classe profissional;
bl) se necessária a atualização do balanço, com suas
demonstrações contábeis, e do patrimônio liquido, deverá ser
apresentado o memorial de cálculo correspondente, assinado
pelo responsável legal da licitante e pelo responsável por
sua elaboração, Contador ou outro profissional equivalente,
devidamente registrado no respectivo conselho de classe
profissional;
c) Certidão expedida pelo distribuidor judicial da sede da licitante,
ou de seu domicílio, que ateste a inexistência de decretação de
falência.
c.1) Caso a licitante se encontre em processo de recuperação
judicial, deverá apresentar, em substituição à certidão negativa,
certidão atualizada emitida pelo juízo competente, atestando
que: o plano de recuperação foi homologado; e a empresa
está autorizada e apta a exercer suas atividades normalmente,
inclusive participar de processos licitatórios.
c.2) A existência de processo de recuperação judicial, por si só,
não será causa de inabilitação, devendo ser avaliada a efetiva
capacidade econômico-financeira da licitante, com base nos
documentos exigidos neste edital.
qj
Vilhena-RO, segunda-feira, 28.07.2025 14
DIÁRIO OFICIAL DOV N? 4276
DE LICITAÇÃO E
1.Eu, , Matrícula n°.
do declarante, quando for o caso;
c) Declaração de inidoneidade, nos termos do modelo constante do
Anexo VII, deste edital, assinada por sócio, dirigente, proprietário
ou procurador da licitante;
d) Declaração de inexistência de parentes com servidores da
Administração Municipal, conforme modelo constante no Anexo
VIII;
e) Declaração de que não utiliza, direta ou indiretamente, mão de
obra de menores conforme as disposições contidas no artigo 7o,
XXXIII, da Constituição Federal de 1988, de acordo com o modelo
doAnexo IX deste edital, assinada por sócio, dirigente, proprietário
ou procurador da licitante;
f) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos
para pessoa com deficiência conforme o inciso IV, do artigo 63°,
da Lei n° 14.133/2021, de acordo com o modelo do Anexo X deste
edital, nos casos em que couber;
g) Declaração de que o valor da proposta compreende a
integralidade dos custos para atendimento de direitos trabalhistas
conforme o artigo 63, § Io, da Lei n° 14.133/2021, de acordo com
o modelo do Anexo XI deste edital;
h) Declaração de ciência e concordância com os termos do edital,
conforme modelo constante no Anexo XII, assinada por sócio,
dirigente, proprietário ou procurador da licitante.
17.3. Todos os documentos deverão estar em nome da licitante.
Se a licitante for matriz, os documentos deverão estar com o
número do CNPJ da matriz. Se for filial, os documentos deverão
estar com o número do CNPJ da filial, salvo aqueles que, por sua
natureza, comprovadamente, são emitidos em nome da matriz.
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
TERMO DE RESPONSABILIDADE
10 (dez) dias da data em
marcada para o sorteio.
19.3.3. O sorteio será processado pela Comissão Especial
de Licitação, de modo a garantir o preenchimento das vagas da
Subcomissão Técnica, de acordo com a proporcionalidade do
número de membros com vinculo ou não com o ANUNCIANTE,
nos termos dos subitens 19.2.1, 19.3 e 19.3.1 deste Edital.
19.3.4. Até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública
destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar
pessoa integrante da relação a que se refere o subitem 19.3,
mediante a apresentação à Comissão Especial de Licitação de
justificativa para a exclusão.
19.3.5. Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito
de abster-se de atuar na Subcomissão Técnica, declarando-se
impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente.
19.3.6. A abstenção do impugnado ou o acolhimento da
impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade
competente, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação
de nova lista, sem o nome impugnado, respeitado o disposto neste
item.
19.3.6.1. Será necessário publicar nova relação se o número de
membros mantidos depois da impugnação for inferior aos mínimos
exigidos nos subitens 19.3 e 19.3.1 deste Edital.
19.3.6.2. Só será admitida nova impugnação a nome que viera
completar a relação anteriormente publicada.
19.3.7. A sessão pública para o sorteio será realizada após
a decisão motivada da impugnação, em data previamente
designada, garantidos o cumprimento do prazo minimo previsto
no subitem 19.3.2 e a possibilidade de fiscalização do sorteio por
qualquer interessado.
19.4. A Comissão Especial de Licitação e a Subcomissão
Técnica cuidarão para que a interpretação e a plicação das
regras estabelecidas neste Edital busquem o atingimento das
finalidades da licitação e, conforme o caso, poderão relevar
aspectos puramente formais nos Documentos de Habilitação
e nas Propostas das licitantes, desde que não comprometam a
lisura e o caráter competitivo desta concorrência e contribuam
para assegurar a contratação da proposta mais vantajosa, nos
termos do art. 5o, caput, da Lei 14.133/2021.
19.4.1. Os membros da Comissão Especial de Licitação e da
Subcomissão Técnica assinarão Termo de Responsabilidade, que
ficará nos autos do processo desta concorrência, observados os
respectivos modelos:
nos casos de impossibilidade de participação de algum do&
titulares.
19.3.1.1. Para composição da relação prevista no subitem 19.3,
a Comissão Especial de Licitação deverá solicitar a comprovação
dos requisitos de qualificação, dispostos no subitem 19.2, dos
possíveis membros da Subcomissão Técnica.
19.3.2. A relação dos nomes referidos no subitem 19.3 será
publicada no Diário Oficial de Vilhena, em prazo não inferior a
que será realizada a sessão pública
Vilhena-RO, segunda-feira, 28.07.2025
18. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
18.1. AComissão Especial de Licitação analisará os Documentos
de Habilitação das licitantes classificadas no julgamento final
das Propostas Técnicas e de Preço, desde que cumpridas as
condições de participação estabelecidas no item 4, e julgará
habilitadas as que atenderem integralmente aos requisitos de
habilitação exigidos no item 17 deste Edital.
18.1.1. Para análise dos documentos das licitantes que optaram
por realizar sua habilitação, conforme previsto no subitem 17.
serão realizadas consultas on-line no SICAF, que será impressa
sob forma de Declaração e instruirá o processo, nos termos da Lei
n° 14.133/2021.
18.1.1.1. A Declaração referente à situação de cada licitante
será assinada pelos membros da Comissão Especial de Licitação
e pelos representantes das licitantes, ou por comissão por eles
nomeada, e juntada aos demais documentos apresentados pela
respectiva licitante.
18.1.2. Se nenhuma licitante restar habilitada, a Comissão
Especial de Licitação reabrirá a fase de Habilitação, com
nova convocação de todas as licitantes classificadas, para
reapresentarem os respectivos documentos, no prazo de 10
(dez) dias úteis, em atenção aos princípios da eficiência e da
economicidade, mantidas, neste caso, todas as condições
preestabelecidas.
19. COMISSÃO ESPECIAL
SUBCOMISSÃO TÉCNICA
19.1. Esta concorrência será processada ejulgada por Comissão
Especial de Licitação, com exceção da análise e julgamento das
Propostas Técnicas.
19.2. As Propostas Técnicas serão analisadas e julgadas por
Subcomissão Técnica constituída por 03 (três) membros que
sejam formados em Comunicação Social ou ainda em Publicidade,
Marketing e Propaganda, ou que tenham atuado em uma dessas
áreas.
19.2.1. Na composição da Subcomissão Técnica, pelo menos
1/3 (um terço) dos integrantes não terão vinculo funcional ou
contratual com o ANUNCIANTE e serão indicados pela Secretaria
Municipal de Comunicação.
19.3. Aescolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á
por sorteio, em sessão pública, entre os nomes de uma relação
que terá, no mínimo, 6 (seis) integrantes com vinculo com o
ANUNCIANTE, e, no minimo, 3 (três) integrantes sem vínculo com
o ANUNCIANTE.
19.3.1. Os nomes remanescentes da relação após sorteio dos
3(três) membros da Subcomissão Técnica serão todos sorteados
para definição de uma ordem de suplência, a serem convocados
lotado no
integrante da Comissão Especial de
Licitação responsável pelo processamento do presente processo
licitatório-Concorrência n° /................ realizado
pelo(a) . para a contratação
de agência(s) de propaganda, regido pelas Leis n° 12.232/2010
e n° 14.133/2021, comprometo-me a manter o sigilo e a
confidencialidade com relação à qualquer informação relacionada
ao presente certame, em especial aquelas vinculadas às etapas
de Habilitação e de apresentação e julgamento das Propostas
Técnicas das licitantes, até a sua divulgação e/ou publicação na
imprensa oficial.
2. Comprometo-me, ainda, nos termos da Lei n°12.813/2013 e da
Lei n°14.133/2021, a:
I - NÃO divulgar ou fazer uso de informações privilegiadas, em
proveito próprio ou de terceiro, obtida em razão das atividades
exercidas nesta Comissão Especial de Licitação;
II - NÃO exercer atividade que implique a prestação de serviços
ou a manutenção de relação de negócio com pessoa física ou
/\"Proc
DIÁRIO OFICIAL
 
Vilhena-RO, segunda-feira, 28.07.2025 DOV N* 42:
Data: de de 2025.
Assinatura Servidor
Eu. Matrícula
, vinculada ao
Data: de de 2025.
Assinatura
Licitação, na forma do art. 10 do Decreto n° 6.555/2008, com exceção da
análise e julgamento das Propostas Técnicas.
SUBCOMISSÃO TÉCNICA
TERMO DE RESPONSABILIDADE
SUB COMISSÃO TÉCNICA
OIRENTAÇÕES GERAIS
r
2-
7
integrante da
Subcomissão Técnica responsável pelo julgamento técnico do presente
processo de Concorrência realizado pelo(a)
para a contratação de agência(s) de propaganda, regido pelas Leis
n° 12.232/2010 e n° 14.133/2021, comprometo-me a manter o sigilo e a
confidencialidade, com relação às Propostas Técnicas apresentadas pelas
licitantes participantes do presente certame e às informações relacionadas
ao seu julgamento e pontuações atribuídas aos quesitos e subquesitos
analisados.
2. Comprometo-me, ainda, nos termos da Lei n°12.813/2013 e da Lei
n°14.133/2021, a:
I - NÃO divulgar ou fazer uso de informações privilegiadas, em
proveito próprio ou de terceiros, obtida em razão das atividades exercidas
nesta Subcomissão Técnica;
II - NÃO exercer atividade que implique a prestação de serviços
ou a manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica que
tenha interesse na Concorrência em comento;
III - NÃO exercer, direta ou indiretamente, atividade que em razão
da sua natureza seja incompatível com as atribuições da Subcomissão
Técnica que agora ocupo para a análise e julgamento das Propostas
Técnicas da Concorrência em comento;
IV - NÃO atuar, ainda que informalmente, como procurador,
consultor, assessor ou intermediário de interesses privados, relacionados
ao objeto da Concorrência;
V - NÃO praticar ato em beneficio de interesse de pessoa jurídica
de que eu participe ou ainda meu cônjuge, companheiro ou parentes,
consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau,
e que possa ser por mim beneficiados ou influir em meus atos nesta
Subcomissão Técnica;
VI - NÃO receber presente de quem tenha interesse em minha
decisão como membro desta Subcomissão Técnica, fora dos limites e
condições estabelecidos em regulamento;
VII - NÃO prestar serviços, ainda que eventuais, a empresa de
comunicação cuja atividades e ja contratada pelo ente ao qual estou
vinculado, ou responsável pela presente contratação; e
VIII - NÃO participar, direta ou indiretamente, das sessões públicas
desta licitação, realizadas pela Comissão Especial de Licitação.
2.
n°
19.4.1.1. Os membros da Comissão Especial de Licitação e
da Subcomissão Técnica serão responsabilizados, na forma da lei, por
eventuais ações ou omissões que prejudiquem o curso do processo
licitatório, nos termos do capítulo I do titulo IV da Lei n° 14.133/2021, no
que couber.
20. DIVULGAÇÃO DOS ATOS LICITATÓRIOS
20.1. A juízo da Comissão Especial de Licitação, todas as
decisões referentes a esta concorrência poderão ser divulgadas conforme
a seguir, ressalvadas aquelas cuja publicação no Diário Oficial da União,
bem como no PNCP, é obrigatória:
a) Nas sessões de recebimento e abertura de invólucros;
b) por qualquer outro meio que permita a comprovação inequívoca
do recebimento da comunicação pelas licitantes.
21. RECURSOSADMINISTRATIVOS
21.1. Eventuais recursos referentes a presente concorrência
deverão ser interpostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a
contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, em petição escrita
dirigida à autoridade competente do ANUNCIANTE, por intermédio da
Comissão Especial de Licitação, protocolizada na Secretaria Municipal
de Comunicação, situada no Centro Administrativo Aymoré Horta Pereira,
Avenida Rony de Castro Pereira, 4177, Bairro Jardim América, Vilhena -
RO, CEP: CEP 76.980-736, de segunda a sexta- feira, das 07h às 11 h ou
das 13h às 17h.
21.2. Interposto o recurso, o fato será comunicado às demais
licitantes, que poderão impugná-lo no prazo máximo de 5 (cinco) dias
úteis.
21.3. Recebida(s) a(s) impugnação(ões), ou esgotado o prazo
para tanto, a Comissão Especial de Licitação poderá reconsiderar a sua
decisão, no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, no mesmo prazo, submeter
o recurso, devidamente instruído, e respectiva(s) impugnação(ões) à
autoridade competente do ANUNCIANTE, que decidirá em 10 (dez) dias
úteis contados de seu recebimento.
21.4. Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo
legal ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não
identificado no processo como representante da licitante.
21.5. Será franqueada aos interessados, desde a data do
início do prazo para interposição de recursos até o seu término, vista
ao processo desta concorrência, em local e horário a ser indicado pela
Comissão Especial de Licitação.
21.6. Os recursos das decisões referentes à habilitação ou
inabilitação de licitante e ao julgamento das Propostas Técnica e de Preço
terão efeito suspensive, podendo a Comissão Especial de Licitação,
motivadamente e se houver interesse para o ANUNCIANTE, atribuir efeito
suspensive aos recursos interpostos contra outras decisões.
22. PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
22.1. Serão realizadas sessões públicas, observados os
procedimentos previstos neste Edital e na legislação, das quais serão
lavradas atas circunstanciadas dos atos e fatos dignos de registro,
assinadas pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos
representantes das licitantes presentes.
22.1.1. A participação de representante de qualquer licitante
dar-se-á mediante a prévia entrega de documento hábil, conforme
estabelecido no subitem 8.1 deste Edital.
22.1.2. Os representantes das licitantes presentes poderão
nomear comissão constituída de alguns entre eles para, em seu nome,
jurídica que tenha interesse na Concorrência em comento;
III- NÃO exercer, direta ou indiretamente, atividade que em
razão da sua natureza seja incompatível com as atribuições da
Comissão Especial de Licitação que agora ocupo;
IV - NÃO atuar, ainda que informalmente, como
procurador, consultor, assessor ou intermediário de interesses
privados, relacionados ao objeto da Concorrência;
V - NÃO praticar ato em benefício de interesse de pessoa jurídica
de que eu participe ou ainda meu cônjuge, companheiro ou
parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até
o terceiro grau, e que possa ser por mim beneficiados ou influir em
meus atos nesta Comissão Especial de Licitação;
VI - NÃO receber presente de quem tenha interesse
em minha decisão como membro desta Comissão Especial
de Licitação, fora dos limites e condições estabelecidos em
regulamento; e
F”
T-l
A Subcomissão Técnica analisará as propostas eXiQforn^
apresentadas nos Invólucros n° 1 (Plano de Comunicação Publicit;
Via Não Identificada) e n° 3 (Capacidade de Atendimento, Repertório e
Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação) para julgamento das
Propostas Técnicas das licitantes.
A Subcomissão Técnica tem total autonomia na pontuação das propostas
técnicas, observadas as disposições estabelecidas no edital, não estando
submetida a nenhuma autoridade, interferência ou influência do órgão/
entidade contratante ou de origem, nem da Comissão Especial de
Licitação, nas questões relacionadas ao julgamento técnico.
Todos os membros da Subcomissão Técnica participam de forma
igualitária, com o mesmo poder de decisão e expressão, independente do
cargo/função exercida no órgão contratante ou de origem.
Todas as informações relativas às Propostas Técnicas e ao seu julgamento
são de caráter estritamente sigilos o e não devem ser divulgadas pelos
integrantes da Subcomissão Técnica, externamente ou internamente no
órgão/entidade contratante ou de origem, antes da publicação na imprensa
oficial do resultado do julgamento técnico, pela Comissão Especial de
Licitação.
DIÁRIO OFICIAL DOV N :0>has ?
b)
C)
d)
tomar conhecimento e rubricar as Propostas e Documentos de Habilitação
nas sessões públicas.
22.1.3. Os integrantes da Subcomissão Técnica não poderão
participar da sessão de recebimento dos invólucros com as Propostas
Técnicas e de Preços.
22.1.4.0julgamento final das Propostas Técnicas e a análise dos
Documentos de Habilitação das licitantes classificadas nesse julgamento
serão efetuados exclusivamente com base nos critérios especificados no
presente Edital.
22.1.5. Antes do aviso oficial do resultado desta concorrência,
não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações
referentes à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas Técnica
e de Preços ou à adjudicação do objeto da licitação à vencedora, cabendo
a assinatura do Termo de Responsabilidade tanto pela Comissão Especial
de Licitação quanto pela Subcomissão Técnica, observado os modelos
dispostos no subitem 19.4.1.
22.1.6. Qualquer tentativa de licitante influenciar a Comissão
Especial de Licitação ou a Subcomissão Técnica no processo de
julgamento das Propostas Técnica resultará na sua desclassificação.
22.1.7. Por ocasião da apreciação das Propostas Técnica e de
Preços e dos Documentos de Habilitação às vistas das licitantes, não será
permitida a retirada de documentos do recinto da sessão pública, nem sua
reprodução direta, sob qualquer forma, inclusive por meio de fotos.
22.1.8. A Comissão Especial de Licitação poderá alterar as
datas ou as pautas das sessões, antecipá-las ou mesmo suspendê-las,
em função do desenvolvimento dos trabalhos, obedecidas as normas
legais aplicáveis.
Primeira Sessão
22.2. A primeira sessão pública será realizada no dia, hora e
local previstos no subitem 9.2 e terá a seguinte pauta inicial:
a) identificar os representantes das licitantes, por meio do
documento exigido no subitem 8.1 deste Edital;
b) verificar o cumprimento das condições de participação, nos
termos do item 4 deste Edital e registrar em ata eventuais casos de
descumprimento;
c) receberos Invólucros n° 1, n° 2, n° 3e n° 4 das licitantes em
condições de participação;
d) conferir se esses invólucros estão em conformidade com as
regras estabelecidas neste Edital.
Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de^T^roblemas de
Comunicação, para que a Subcomissão Técnica proceda ao julgamento
de acordo com os critérios pertinentes e adequados ao objeto licitado,
considerando os itens para pontuação técnica definidos neste Edital,
sendo divulgado o resultado de julgamento.
i) elaboração de ata de julgamento dos quesitos mencionados
no item anterior e encaminhamento à comissão permanente ou especial,
juntamente com as propostas, as planilhas com as pontuações e a
justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso.
22.2.1. O Invólucro n° 1, com o Plano de Comunicação
Publicitária - Via Não Identificada, só será recebido pela Comissão
Especial de Licitação se;
a) Não estiver identificado;
b) Não apresentar informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer
outro elemento que possibilite a identificação da licitante, antes da abertura
do Invólucro n° 2;
c) Não estiver danificado ou deformado pelas peças, materiais
ou demais documentos nele acondicionados, de modo a possibilitar a
identificação da licitante, antes da abertura do Invólucro n° 2.
22.2.1.1. Na violação de qualquer uma das alíneas ‘a’, ‘b’ e
‘c’ previstas no subitem 22.2.1, a Comissão Especial de Licitação não
receberá o Invólucro n° 1, o que também a impedirá de receber os demais
invólucros da mesma licitante.
A primeira sessão prosseguirá com a seguinte pauta básica:
a) rubricar, no fecho, sem abri-los, os Invólucros n° 2 e n° 4, que
permanecerão fechados sob a guarda e responsabilidade da Comissão
Especial de Licitação, e separá-los dos Invólucros n° 1 e n° 3;
retirar e rubricar o conteúdo do Invólucro n°1;
abrir os Invólucros n° 3 e rubricar seu conteúdo;
colocar à disposição dos representantes das licitantes, para
exame e rubrica, os documentos constantes dos Invólucros n° 1 e n° 3;
e) encaminhamento dos envelopes n° 01 - Via Não Identificada
para que a Subcomissão Técnica proceda ao julgamento de acordo com
os critérios pertinentes e adequados ao objeto licitado, considerando os
itens para pontuação técnica definidos neste Edital;
f) A subcomissão procede com análise individualizada e
julgamento do plano de comunicação publicitária, desclassificando-se as
que desatenderem as exigências legais ou estabelecidas no instrumento
convocatório:
g) Elaboração de ata de julgamento do plano de comunicação
publicitária e encaminhamento à comissão permanente ou especial,
juntamente com as propostas, as planilhas com as pontuações e a
justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso;
h) encaminhamento dos envelopes n° 3 - Capacidade de
izProc n°
22.2.2.1. Comissão Especial de Licitação, antes do procedimento
previsto na alínea ‘b’ do subitem 22.2.2, adotará medidas para evitar que
seus membros ou os representantes das licitantes possam, ainda que
acidentalmente, identificar a autoria de algum Plano de Comunicação
Publicitária -Via Não Identificada.
22.2.2.2. Se, ao examinar ou rubricar os conteúdos dos
Invólucros n° 1 e n° 3, a Comissão Especial de Licitação ou os
representantes das licitantes constatarem ocorrência(s) que possibilite(m),
inequivocamente, a identificação da autoria do Plano de Comunicação
Publicitária-Via Não Identificada, a Comissão Especial de Licitação
desclassificará a licitante e ficará de posse de todos os seus invólucros
até que expire o prazo para recursos relativos a essa fase. Em caso da
desclassificação ocorrer por outras razões de descumprimento do ato
convocatório, que não a identificação de autoria do conteúdo, ainda assim
será atribuída pontuação a seus quesitos, a ser lançada em planilhas
que ficarão acondicionadas em invólucro fechado e rubricado no fecho
pelos membros da subcomissão técnica até que expirem os prazos para
interposição de recursos relativos a essa fase da licitação.
22.2.3. A Comissão Especial de Licitação não lançará nenhum
código, sinal ou marca nos Invólucros n° 1, nem nos respectivos conteúdos
que compõem o Plano de Comunicação Publicitária - Via Não Identificada
das licitantes, à exceção das rubricas mencionadas na alínea ‘b’ do
subitem 22.2.2 acima.
22.2.3.1. O descumprimento, por parte de agente do órgão
ou entidade responsável pela licitação, dos dispositivos desta Lei
destinados a garantir o julgamento do plano de comunicação publicitária
sem o conhecimento de sua autoria, até a abertura dos invólucros de
que trata a alínea a do inciso VII do § 4o do art. 11 da Lei 12.232/2010,
implicará a anulação do certame, sem prejuízo da apuração de eventual
responsabilidade administrativa, civil ou criminal dos envolvidos na
irregularidade.
22.2.4. Abertos os Invólucros n° 1 e n° 3, as licitantes não
poderão desistir de suas Propostas, a não ser por motivo justo, decorrente
de fato superveniente, e aceito pela Comissão Especial de Licitação.
22.2.5. A licitação será processada e julgada de acordo com a
Lei 12.232/2010. observando-se as disposições aplicáveis á licitação do
tipo técnica e preço.
22.2.6. Se as licitantes estiverem expressamente de acordo com
as decisões tomadas pela Comissão Especial de Licitação na primeira
sessão, os procedimentos de licitação terão continuidade em conformidade
com o previsto no subitem 22.2.5 e seguintes. Caso contrário a comissão
divulgará o resultado na forma do item 20, abrindo-se o prazo de 03 (três)
dias úteis para a interposição de recursos.
22.2.6.1. Se houver manifestação expressa de qualquer licitante
de recorrer das decisões da Comissão Especial de Licitação, pertinentes à
primeira sessão, esta divulgará o resultado na forma do item 20, abrindo￾se o prazo para a interposição de recursos, conforme disposto no item 21
deste Edital.
22.2.6.2. Se alguma Proposta Técnica for desclassificada com
base nas alíneas 'b' e 'c' do subitem 12.5, a pontuação atribuída pela
Subcomissão Técnica a cada quesito ou subquesito dessa Proposta será
lançada em planilhas que ficarão acondicionadas em envelope fechado
e rubricado no fecho pelos membros da referida Subcomissão, até que
expire o prazo para recursos relativos a essa fase.
22.2.6.3. O disposto no subitem precedente não se aplica
ao caso da alínea ‘a' do subitem 12.5, em que o descumprimento das
regras definidas, para a preservação da autoria do Plano de Comunicação
Publicitária - Via Não Identificada, resulte na identificação da licitante,
antes da abertura do Invólucro n° 2.
22.2.7. As planilhas previstas no subitem 22.2.6.2 conterão
respectivamente a pontuação de cada membro da Subcomissão Técnica
para cada subquesito do Plano de Comunicação Publicitária - Via
Não Identificada e as pontuações, de cada membro, para os quesitos
Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de
Problemas de Comunicação, de cada licitante.
nl
Vilhena-RO, segunda-feira, 28.07.2025
ch________________ _______
DIÁRIO OFICIAL DOVN5
proclamar o resultado do julgamento das PropostasTécnicas;
executar o sorteio previsto no subitem 12.7, se for o caso;
informar que o resultado do julgamento das Propostas Técnicas
publicado na forma do item 20, com a indicação das licitantes
que:
a)
Quarta Sessão
22.5. Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a
sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos,
a Comissão Especial de Licitação convocará sessão pública, com
atentecdência de 15 (quinze) dias úteis, destinada à apresentação do
invólucro 05 - Documentos de Habilitação pelas licitantes classificadas no
julgamento final das Propostas Técnicas e de Preço, na forma do item 20,
para participar da quarta sessão pública, com a seguinte pauta básica:
a) Identificar os representantes das licitantes presentes e colher
suas assinaturas na lista de presença;
b) verificar a manutenção das condições de participação pelas
licitantes, nos termos do item 4 deste Edital, e registrar em ata eventuais
casos de descumprimento;
c) receber e abrir os Invólucros n° 5 das licitantes em condições
de participação, cujos documentos serão rubricados pelos membros da
Comissão Especial de Licitação e pelos representantes das licitantes
presentes ou por comissão por eles indicada;
d) analisar a conformidade dos Documentos de Habilitação com as
condições estabelecidas neste Edital e na legislação em vigor;
e) colocar à disposição dos representantes das licitantes, para
exame, os documentos integrantes dos Invólucros n° 5;
f) dar conhecimento do resultado da habilitação e informar que
Terceira Sessão
22.4. Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a
sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, a
Comissão Especial de Licitação convocará as licitantes classificadas no
julgamento técnico, na forma do item 20, para participar da terceira sessão
pública, com a seguinte pauta básica:
a) Identificar os representantes das licitantes presentes e colher
suas assinaturas na lista de presença;
b) abrir os Invólucros n° 4, com as Propostas de Preços, cujos
documentos serão rubricados pelos membros da Comissão Especial de
Licitação e pelos representantes das licitantes presentes ou por comissão
por eles indicada;
c) colocar à disposição dos representantes das licitantes, para
exame, os documentos integrantes dos Invólucros n° 4;
d) analisar o cumprimento, pelas licitantes, das exigências deste
Edital para a elaboração das Propostas de Preços e julgá-las de acordo
com os critérios nele especificados;
e) dar conhecimento do resultado de julgamneto da proposta de
preço, nos termos do presente edital, aos representantes das licitantes
presentes;
f) informar que o resultado do julgamento final das Propostas
Técnicas e de Preço será publicado na forma do item 20, com a indicação
da ordem de classificação, abrindo-se prazo para interposição de recurso,
conforme disposto neste Edital.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
26.1. As obrigações da contratada e do CONTRATANTE,
vinculadas à execução do contrato a ser firmado em decorrência do
presente certame, estarão em minuta de contrato anexo, conforme o
Art.89, §2° da Lei n° 14.133/2021.
27. FISCALIZAÇÃO
27.1. OANUNCIANTE nomeará gestore fiscal, titulare substituto,
para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos resultantes desta
concorrência e registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências,
irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos serviços
e terão poderes, entre outros, para notificar as contratadas, objetivando
sua imediata correção.
28. REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO
28.1. A remuneração às contratadas, pelos serviços prestados,
será feita nos termos das cláusulas a serem firmadas mediante minuta de
contrato anexo, consoante os preços estabelecidos na Proposta de menor
preço,observado os itens deste Edital.
28.2. Os custos e as despesas de veiculação apresentados ao
contratante para pagamento deverão ser acompanhados da demonstração
do valor devido ao veículo, de sua tabela de preços, da descrição dos
descontos negociados e dos pedidos de inserção correspondentes,
Segunda Sessão
22.3. Após receber as atas de julgamento das Propostas
Técnicas constantes dos Invólucros n° 1 e n° 3, respectivas planilhas de
julgamento e demais documentos elaborados pela Subcomissão Técnica,
a Comissão Especial de Licitação convocará as licitantes, na forma do
item 20, para participar da segunda sessão pública, com a seguinte pauta
básica:
a) Identificar os representantes das licitantes presentes e colher
suas assinaturas na lista de presença;
b) Abrir os Invólucros n°2;
c) cotejar os documentos constantes dos Invólucros n° 2 (Plano
de Comunicação Publicitária - Via Identificada) das licitantes, com os
conteúdos dos Invólucros n° 1 (Plano de Comunicação Publicitária - Via
Não Identificada), para identificação de autoria;
d) elaborar planilha geral com as pontuações atribuídas a cada
quesito de cada Proposta Técnica;
e)
f)
9)
será
classificadas e das desclassificadas, em ordem decrescente de pontuação,
abrindo-se prazo para interposição de recurso, conforme disposto no item
21 deste Edital.
22.3.1. Além das demais atribuições, previstas neste Edital,
caberá à Subcomissão Técnica manifestar-se em caso de eventuais
recursos de licitantes, relativos ao julgamento das Propostas Técnicas, a
partir de solicitação da Comissão Especial de Licitação.
Obtiver a melhor nota após calculada através do somatório
das notas de proposta técnica e da proposta de preço, sendo a nota
da proposta técnica com peso de 70% (setenta por cento) e a nota da
proposta de preço com peso de 30% (trinta por cento), totalizando um
percentual de 100% (cem por cento) e;
b) Tenha sido habilitada, observadas as disposições do item 18
deste Edital.
24. CONDIÇÕES PRÉ-CONTRATUAIS
24.1. A licitante vencedora terá o prazo de 10 (dez) dias,
contados a partir da convocação, para assinar o instrumento de contrato,
nos moldes da minuta que constitui o Anexo IV.
24.1.1. O prazo para assinatura do contrato poderá ser
prorrogado, a juízo do ANUNCIANTE, consideradas as justificativas que
lhe forem apresentadas pela licitante vencedora.
24.1.1.1. Se a licitante vencedora não comparecer nos prazos
estipulados para assinar o contrato, o ANUNCIANTE poderá convocar a
licitante remanescente, obedecida a ordem de classificação das Propostas
Técnicas, para assinar o contrato em igual prazo e nas mesmas condições
estabelecidas para a licitante que deixou de assinar o contrato, ou revogar
esta concorrência, independentemente da cominação prevista no§ 5o, Art.
90, da Lei 14.133/2021.
24.2. O contrato para a execução dos serviços objeto deste
Edital terá duração de 8 (oito) meses, contados a partir do dia da sua
assinatura.
24.3. Acontratada manterá, pelo período de no mínimo, 05(cinco)
anos, após a extinção do contrato, acervo comprobatório da totalidade dos
serviços prestados, compreendendo as peças e os materiais produzidos,
acompanhados das respectivas informações relativas aos prazos de
cessão dos direitos autorais vinculados, se for o caso.
24.5. A contratada se obriga a manter, durante toda a execução
do contrato, as condições de qualificação e habilitação exigidas
nesta concorrência, incluída a certificação de qualificação técnica
defuncionamento de que tratam o § Io do art. 4o da Lei n° 12.232/2010.
25. GARANTIA DE EXECUÇÃO
25.1. As disposições pertinentes à garantia de execução estão
estabelecidas na Cláusula Décima Segunda da Minuta de Contrato (Anexo
IV).
26.
qJ
Vilhena-RO, segunda-feira, 28.07.2025
---
427§7 18
\^Fo>has.
será publicado na forma do item 20, com a indicação''^s li
habilitadas e inabilitadas, abrindo-se prazo de 03 (três) dias uteis para
interposição de recurso, conforme disposto na alínea ‘c’ do inciso I do art.
165 da Lei n° 14.133/2021, abrindo ainda prazo de 3 (três) dias úteis para
contrarrazão.
g) informar que será publicado, na forma do item 20, o nome da
licitante vencedora desta concorrência, caso não tenha sido interposto
recurso na fase de habilitação, ou tenha havido a sua desistência ou,
ainda, tenham sido julgados os recursos interpostos.
23. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
23.1. Não tendo sido interposto recurso na fase de habilitação,
ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os
recursos interpostos, será homologado o resultado desta concorrência e,
assim, aprovada a adjudicação do seu objeto às licitantes vencedoras,
observado o disposto no subitem 30.10 deste Edital.
23.2. Será vencedora desta concorrência a agência licitante
DIÁRIO OFICIAL
dó
29.
bem como de relatório de checagem de veiculação, a cargo de empresa
independente, sempre que possível.
28.2.1. Pertencem ao contratante as vantagens obtidas em
negociação de compra de mídia diretamente ou por intermédio de agência
de propaganda, incluídos os eventuais descontos e as bonificações na
forma de tempo, espaço ou reaplicações que tenham sido concedidos
pelo veículo de divulgação.
28.3. Para a liquidação e pagamento de despesa referente aos
serviços previamente autorizados pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA
deverá apresentar:
I - a correspondente nota fiscal que será emitida sem rasura, em
letra bem legível, em nome do CONTRATANTE, Prefeitura Municipal de
Vilhena, CNPJ n° 04.092.706/0001-81, da qual constará o número deste
contrato e as informações para crédito em conta corrente: nome e número
do Banco, nome e número da Agência e número da conta;
II - a primeira via do documento fiscal do fornecedor ou do
veiculo, que será emitido em nome do CONTRATANTE;
III - os documentos de comprovação da veiculação, da execução
dos serviços e, quando for o caso, do comprovante de sua entrega.
1.4 No tocante à veiculação, além do previsto na alínea 'd' do
inciso II do item 28.4, a CONTRATADA fica obrigada a apresentar, sem
ônus para o CONTRATANTE, os seguintes comprovantes:
I - Revista: exemplar original;
28.3.1. Os documentos de cobrança e demais informações necessários
à comprovação da execução e entrega dos serviços para a liquidação e
pagamento de despesas deverão ser encaminhados pela CONTRATADA
ao CONTRATANTE, no seguinte endereço: na Secretaria Municipal de
Comunicação, situada no Centro Administrativo Aymoré Horta Pereira,
Avenida Rony de Castro Pereira, 4177, Bairro Jardim América, Vilhena -
RO, CEP: 76.980-736 , de segunda a sexta- feira, das 07h às 11 h ou das
13h às 17h.
28.3.2.0 Gestor/fiscal do contrato somente atestará a prestação
dos serviços e liberará os documentos para pagamento quando cumpridas
pela CONTRATADA todas as condições pactuadas.
28.4. A liquidação de despesas será precedida das seguintes
providências a cargo da CONTRATADA:
I - serviços executados pela CONTRATADA:
a) intermediação e supervisão de serviços especializados
prestados por fornecedores: apresentação dos documentos de cobrança
de que trata o item 28.3;
b) execução de serviços internos: apresentação dos documentos
de cobrança de que tratam os incisos I e III do item 28.3.
II - serviços especializados prestados por fornecedores e
veiculação:
a) produção e execução técnica de peça e ou material:
apresentação dos documentos de cobrança de que trata o item 28.3;
b) planejamento e execução de pesquisas e de outros
instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à
execução deste contrato: apresentação dos documentos de cobrança de
que trata o item 28.3;
c) criação e desenvolvimento de formas inovadoras de
comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens,
em consonância com novas tecnologias: apresentação dos documentos
de cobrança de que trata o item 28.3;
d) veiculação: apresentação dos documentos de cobrança
de que trata o item 28.3, da demonstração do valor devido ao veículo,
de sua tabela de preços, da indicação dos descontos negociados, dos
correspondentes pedidos de inserção e, sempre que possível, do
respectivo relatório de checagem, a cargo de empresa independente, nos
termos do inciso III do item 28.3.
28.4.1 As despesas com distribuição de peças e material de
não mídia executada por fornecedores de serviços especializados terão
o tratamento previsto na alínea 'a' do inciso II do item 28.3. Na ocorrência
de falha local em uma programação em mídia eletrônica, rede nacional,
além das providências previstas na alínea ‘d’ do inciso II, a CONTRATADA
deverá apresentar documento do veiculo com a descrição da falha e do
respectivo valor a ser abatido na liquidação.
28.4.2. Os preços de tabela de cada inserção e os descontos
negociados, de que trata o art. 15 da Lei n° 12.232/2010, serão conferidos
e atestados pelo fiscal de contrato, por ocasião da apresentação do Plano
de Mídia pela CONTRATADA ao CONTRATANTE. 1.3 O pagamento das
despesas será feito fora o mês de produção ou veiculação, em até 30
(trinta) dias após a apresentação dos documentos previstos nos itens 28.3
e28.4.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
29.1. Será aplicada à licitante vencedora multa compensatória de
até 1% (um por cento), calculada sobre a estimativa de despesas prevista
no subitem 3.1, independentemente de outras sanções e penalidades
previstas na Lei n° 14.133/2021, diante das seguintes ocorrências:
a) Recusa injustificada em assinar o termo de contrato, no prazo
estipulado;
b) Não manutenção das condições de habilitação e qualificação,
aponto de inviabilizar a contratação.
29.1.1. O disposto no subitem precedente não se aplica às
licitantes convocadas na forma do subitem 24.1.1.1 deste Edital.
30. DISPOSIÇÕES FINAIS
30.1 .É facultada à Comissão Especial de Licitação, em qualquer
fase desta concorrência, a promoção de diligência destinada a esclarecer
Vilhena-RO, segunda-feira, 28.07.2025
H_____________________
-------------------^«^Pfoc n°
DOVNM2765 19 Aq
II - Jornal: exemplar ou a página com o anúncio, da^ual ctep"'*'
constar as informações sobre período ou data de circulação,"nome
Jornal e praça;
III - demais meios: relatório de checagem de veiculação, a cargo
de empresa independente, se não restar demonstrada, a impossibilidade
de fazê-lo.
28.5. Nos casos em que restar demonstrada a impossibilidade
de obter o relatório de checagem, a cargo de empresa independente, a
CONTRATADA deverá apresentar:
I - TV, Rádio e Cinema: documento usualmente emitido pelo
veiculo (mapa ou comprovante de veiculação ou inserção ou irradiação e
similares) e declaração de execução, sob as penas do art. 299 do Código
Penal Brasileiro, firmada pela empresa que realizou a veiculação, da qual
devem constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome
completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração, local, data,
nome do programa (quando for o caso), dia e horário da veiculação;
1.1) como alternativa ao procedimento previsto no inciso I, a
CONTRATADA poderá apresentar documento usualmente emitido pelo
veículo (mapa ou comprovante de veiculação ou inserção ou irradiação e
similares) em que figure a declaração prevista no inciso I deste subitem,
na frente ou no verso desse documento, mediante impressão eletrônica
ou a carimbo, desde que essa declaração seja assinada e que esse
documento ‘composto’ contenha todas as informações previstas no inciso
I deste subitem.
1.2) como alternativa ao conjunto de documentos previstos
nos incisos I e 1.1 deste subitem, a CONTRATADA poderá apresentar
declaração de execução, sob as penas do art. 299 do Código Penal
Brasileiro, emitida pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem
constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome
completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração, local, data,
nome do programa (quando for o caso), dia e horário da veiculação.
II - Mídia Exterior:
11.1 - Mídia Out Off Home: relatório de exibição fornecido pela
empresa que veiculou a peça, de que devem constar as fotos, período de
veiculação, local e nome da campanha, datado e assinado, acompanhado
de declaração de execução, sob as penas do art. 299 do Código Penal
Brasileiro, firmada pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem
constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome
completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração;
11.2 - Mídia Digital Out Off Home: relatório de exibição, datado
e assinado, fornecido pela empresa que veiculou a peça, de que devem
constar fotos por amostragem, identificação do local da veiculação,
quantidade de inserções, nome da campanha, período de veiculação,
acompanhado de declaração de execução, sob as penas do art. 299 do
Código Penal Brasileiro, firmada pela empresa que realizou a veiculação,
da qual devem constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa,
nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração;
11.3 - Carro de Som: relatório de veiculação, datado e assinado,
fornecido pela empresa que veiculou a peça, com relatório de GPS e fotos
de todos os carros contratados, com imagem de fundo que comprove
a cidade em que a ação foi realizada, acompanhado de declaração de
execução, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, firmada
pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo
menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e
assinatura do responsável pela declaração;
III - Internet: relatório de gerenciamento fornecido pela empresa
que veiculou as peças, preferencialmente com o print da tela.
28.6. As formas de comprovação de veiculação em mídias não
previstas nos incisos I, II e III do subitem serão estabelecidas formalmente
pelo CONTRATANTE, antes da aprovação do respectivo Plano de Mídia.
DIÁRIO OFICIAL DOV N5 4276
Vilhena/RO, 28 de julho de 2025.
Comissão Especial de Licitação
ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão
posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente
das Propostas Técnica e de Preços ou dos Documentos de Habilitação.
30.2. AComissão Especial de Licitação, por solicitação expressa
da Subcomissão Técnica, poderá proceder vistoria da infraestrutura que
a agência apresentar nas Propostas Técnicas (quesito Capacidade de
Atendimento), que estará à disposição do ANUNCIANTE para a execução
do contrato.
30.3. A Comissão Especial de Licitação deverá adotar os
cuidados necessários para preservar o sigilo quanto à autoria do Plano
de Comunicação Publicitária - Via Não Identificada, até a abertura do
Invólucro n° 2, nas situações previstas nos subitens 30.1 e 30.2 deste
Edital.
Bruno Cristiano Neves Stédile
Vice-Presidente
[assinado eletronicamente]
Raquel Pereira Gonçalves Jacob
Presidente
[assinado eletronicamente]
Leonardo Reis Santos
Secretário
[assinado eletronicamente]
Valdinete Nunes de Souza
Membro
[assinado eletronicamente]
Marcos Breno Cristo Storch
Membro
[assinado eletronicamente]
ANEXO I
PROCESSO LICITATÓRIO N° 4279/2025
CONCORRÊNCIA N° 001/2025
Vilhena-RO, segunda-feira, 28.07.2025
BRIEFING
Situada na divisa dos Estados de Rondônia e Mato Grosso, a cidade
de Vilhena é um importante polo regional no cone sul rondoniense. O 
município é referência em diversas frentes: saúde, educação, economia,
serviços, plantio de grãos e abate de bovinos, exportando esses produtos
para vários países. Diante de sua vocação e do papel de destaque
histórico, a prefeitura de Vilhena procura criar projetos e programas com
potencial de atrair investidores para desenvolver ainda mais seu potencial
econômico e melhorar a qualidade de vida de sua população, por meio
da geração de emprego e investimentos nos setores de saúde, educação
e infraestrutura. Para alcançar as metas estabelecidas, é necessária a
criação de campanhas que incluam o Poder Público e todos os segmentos
da sociedade envolvidos direta e indiretamente na missão de desenvolver
o potencial turístico e industrial.
Para além do desenvolvimento econômico, que se pretende com a
contratação da agência especializada em publicidade e propaganda, é
necessário pontuar a necessidade da criação de campanhas específicas
de conscientização para mobilizar um número maior de cidadãos para
participação em ações desenvolvidas nos setores de saúde e educação,
entre outros.
DESAFIO DE COMUNICAÇÃO
No setor turístico e econômico, é imprescindível evidenciar que Vilhena
tem atrativos naturais, como rios, cachoeiras, restaurantes e outras
opções turísticas para receber os visitantes de todo o mundo. Também é
importante mostrar que Vilhena é um excelente lugar para investimentos,
pois a cidade é um importante entreposto comercial, situada às margens
da BR-364, a 700 quilômetros de Cuiabá, capital do Mato Grosso, 700
quilômetros de Porto Velho, capital de Rondônia, e a menos de 200
quilômetros do Rio Guaporé, divisa com a Bolivia, importante polo turístico
onde se pratica a pesca esportiva, que atrai centenas de turistas vindos
de várias regiões do Brasil e do mundo. A posição geográfica estratégica
facilita o deslocamento de quem está em trânsito entre as duas capitais, o
que gera receitas para o município e eleva seu potencial de investimento
devido à sua característica singular.
Os materiais a serem criados precisam ter como premissa o objetvo
30.4. Até a assinatura dos contratos, as licitantes vencedoras
poderão ser desclassificadas ou inabilitadas se o ANUNCIANTE tiver
conhecimento de fato desabonador às suas classificações técnicas ou às
suas habilitações, conhecido após o julgamento de cada fase.
30.5. Se ocorrer desclassificação ou inabilitação de licitante
vencedora, por fatos referidos no subitem precedente, o ANUNCIANTE
poderá convocar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de
classificação das Propostas Técnicas ou revogar esta concorrência.
30.6. Se, durante a execução dos contratos, o instrumento
firmado com uma ou mais contratadas não for prorrogado, ou for rescindido,
nos casos previstos na legislação e no contrato, o ANUNCIANTE poderá
convocar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação
das Propostas Técnicas, para dar continuidade à execução do objeto
do contrato, desde que concordem e se disponham a cumprir todas
as condições e exigências a que estiverem sujeitas as signatárias dos
contratos.
30.7. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou
fato sigiloso, secreto ou reservado que possa, ainda que indiretamente,
elidir o principio da igualdade entre as licitantes.
30.8. É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso
normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de
meios meramente protelatórios, sujeitando-se a autora às sanções legais
e administrativas aplicáveis, conforme dispõe o art. 337-1 do Código Penal,
incluído através da Lei n° 14.133/2021.
30.9. Antes do aviso oficial do resultado desta concorrência, não
serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes
à adjudicação dos contratos ou à análise, avaliação ou comparação entre
as Propostas.
30.9.1. Mediante parecer escrito e devidamente fundamentado,
esta concorrência será anulada se ocorrer ilegalidade em seu
processamento e poderá ser revogada, em qualquer de suas fases, por
razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente
comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
30.9.2. A nulidade do procedimento licitatório induz à do
contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 148 da Lei n°
14.133/2021.
30.9.3. O ANUNCIANTE poderá cancelar de pleno direito
qualquer Nota de Empenho que vier a ser emitida em decorrência desta
licitação, bem como rescindir o respectivo contrato, independentemente
de interpelação judicialou extrajudicial, desde que motivado o ato e
assegurados às contratadas o contraditório e a ampla defesa, caso a
adjudicação seja anulada, em virtude de qualquer dispositivo legal que a
autorize.
30.10. Antes da data marcada para o recebimento dos
invólucros com as Propostas Técnica e de Preços, a Comissão Especial
de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa,
em consequência de solicitações de esclarecimentos ou de impugnações,
alterar este Edital, ressalvado que será reaberto o prazo inicialmente
estabelecido para apresentação das Propostas, exceto quando,
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das Propostas.
30.11. As decisões, resultados, comunicados e informações
referentes a este processo licitatório serão disponibilizados no site vilhena.
ro.gov.br.
30.12. Em caso de divergências entre disposições deste edital
edeseus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão
as deste edital.
30.13. O foro para dirimir questões relativas ao presente edital
será o de Vilhena-RO.
30.14. Integram este Edital os seguintes anexos: Briefing;
Modelo de Procuração; Planilha de Prelos sujeitos a valoração; Minuta de
Contrato; Modelo de Declaração de enquadrameht como microempresa
ou empresa de pequeno porte; Modelo de Declaração de Inidoneidade;
/yProc n°
'^Fr^./:
Modelo de Declaração de inexistência de parentesco com servidores da
administração municipal; Modelo de Declaração de não utilização de mão￾de-obra infantil; Modelo de Declaração de reserva de cargos para pessoa
com deficiência; Modelo de Declaração da integridade da proposta;
Modelo de declaração de ciência e concorrência.
DIÁRIO OFICIAL 21
Poderes
local e data
Outorgado
Representante devidamente qualificado
Objeto
Representar a outorgante na Concorrência n° XX / ano - órgâo/entidade.
Apresentar documentação e propostas, participar de sessões públicas
de abertura de documentos de habilitação e de propostas, assinar as
respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor
recursos, renunciar ao direito de recurso, renunciar a recurso interposto,
negociar novos preços e condições, firmar termos de compromisso e
assinar todos os atos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e
fiel cumprimento do presente mandato.
Observação: se particular, a procuração será elaborada em papel timbrado
da licitante e assinada por representantes legais ou pessoa devidamente
autorizada; será necessário comprovar os poderes do outorgante para
fazer a delegação.
<nome completo do licitante, nome, cargo e assinatura dos
representantes legais>
ANEXO II
PROCESSO LICITATÓRIO N° 4279/2025
CONCORRÊNCIA N° 001/2025
MODELO DE PROCURAÇÃO
ANEXO III
PROCESSO LICITATÓRIO N° 4279/2025
CONCORRÊNCIA N° 001/2025
J-------------------------------------
Vilhena-RO, segunda-feira, 28.07.2025
I______________________
de criar no inconsciente do morador a sensação de pertencimento e
orgulho por ser parte de tudo que a prefeitura está fazendo e investindo
para transformar Vilhena em um Polo Turístico e Industrial no Estado de
Rondônia.
Além disso, é preciso evidenciar que toda essa infraestrutura é um
diferencial para atrair novos investimentos, novas indústrias e negócios,
o que gerará novos empregos e ampliará a arrecadação de tributos,
fomentando a economia da cidade.
Tem-se, ainda o objetivo de apresentar as belezas naturais como forma
de convite para turistas de todas as partes do país, a fim de trazê-los para
conhecer a cidade, movimentar a rede hoteleira, restaurantes e serviços,
deixando clara a importância de uma exploração sustentável dos recursos
naturais da cidade.
OBJETIVO GERAL
Evidenciar que Vilhena é um município com infraestrutura completa, com
um diferencial para quem quer investir e fazer bons negócios, e o destino
certo para quem quer investir em um município pujante.
OUTROS OBJETIVOS
Atrair turistas, novos investimentos e novas empresas para o município,
fato que gerará mais empregos e recursos. Com a instalação de empresas,
ocorrerá aumento da arrecadação de tributos municipais, oportunizando
mais investimentos em saúde, educação, saneamento e infraestrutura.
Criar na mente do vilhenense uma sensação de pertencimento e orgulho
por fazer parte de uma retomada econômica histórica, por meio de
investimentos públicos em turismo, saúde, educação e geração de
empregos, algo até então inédito na história do município.
Para além de atrair turistas, é preciso criar campanhas específicas que
mobilizem cidadãos para conscientização e a importância de colaborar
com o poder público na limpeza de terrenos, arrecadação do IPTU,
campanhas desenvolvido pelas Secretarias de Saúde e Educação, dentre
outras. São exemplos:
Limpeza de terrenos é saúde - Atualmente, Vilhena possui mais de 17
mil terrenos baldios, dos quais muitos não são limpos pelos proprietários,
o que contribui para a proliferação de caramujos africanos e animais
peçonhentos. Em muitos casos, são usados para despejar entulhos e lixo,
o que causa insegurança e mal-estar à população. Embora a administração
tenha realizado ações de limpeza e até multado os proprietários, é preciso
desenvolver campanhas mais abrangentes, por meio de sites, rádios,
televisão e outdoor, a fim de conscientizar os donos de terrenos sobre a
importância da manutenção e limpeza.
IPTU é mais educação, saúde e infraestrutura - Vilhena é um dos
municípios que mais arrecada no estado de Rondônia. Uma das fontes
de arrecadação é o IPTU. A média de arrecadação anual com esse tipo
de imposto é de RS 21 milhões. Em 2024, chegou a RS 23.965.970,76
e, para 2025, a projeção é de R$ 25.516.356,00. Apesar dos números
refletirem um aumento em relação à média anual de anos anteriores, o
município ainda deixa de arrecadar mais de R$ 16.351.668,70 devido
à inadimplência. É preciso criar estratégias para pontuar a importância
do pagamento em dia do IPTU e que esses valores são devolvidos
para o cidadão, por meio de infraestrutura nos bairros, investimentos na
educação e na saúde. A emissão de notas de serviços é outra fonte de
arrecadaçãoque ainda ocorre de forma tímida. Ao exigir a nota de um
serviço prestado, significa que Vilhena e seus moradores ganham, já que
o poder de investimento em diversos setores aumenta.
Educação é desenvolvimento - É imprescindível mostrar que a educação
é prioridade para a administração municipal, uma vez que há projetos
de construção de novas escolas e creches, a fim de atender à crescente
demanda de novos alunos. Porém, é preciso desenvolver campanhas de
combate à evasão escolar, para o aumento da nota do ensino básico, por
meio dos mecanismos de avaliação existentes, para que o município, de
forma direta, receba novos investimentos no setor.
Saúde de primeira - Sempre foi um dos principais gargalos das
administrações passadas, mas, nos últimos anos, Vilhena tem
experimentado uma evolução na qualidade do atendimento da saúde
local. Atualmente, o município é um pólo de atendimento em saúde,
referência para a região do Cone Sul de Rondônia e parte do Mato
Grosso, com consultas, realização de exames e procedimentos cirúrgicos
em diversas especialidades. Os investimentos ocorrem desde a atenção
básica até a alta complexidade, mesmo não sendo atribuição municipal. É
importante mostrar de que forma esses investimentos acontecem e como
têm contribuído para melhorar a vida do vilhenense, e como cada cidadão
pode contribuir para a continuidade desse desenvolvimento.
VERBA PUBLICITÁRIA DA CAMPANHA
Para tanto, destina-se uma verba de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)
para o desenvolvimento das campanhas, que avaliará as agências. Essa
• Atualmente, a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de
Comunicação, tem focado as principais ações de comunicação através do
envio de releases à imprensa, o que ganha pouco destaque pela mídia,
em peças, sejam elas em vídeo ou arte gráfica, publicadas nas redes
sociais oficiais do Município e das Secretarias.
• Na última década, o Município, através da Secretaria Municipal
de Comunicação, não investiu na contratação de agência de publicidade e
propaganda. Com relação à contratação de gráficas, algumas secretarias
têm processo vigente para impressão de panfletos, em quantidades
pequenas, para utilização de campanhas específicas, e isoladas, durante
o ano.
Outorgante
Qualificação (nome, endereço, razão social etc.)
/^■Proc n°
DOV N? 42761 <c 21
verba deverá ser utilizada em um período de 8 (oito) meses.x ] /
PÚBLICO-ALVO
Especifico: Munícipes, investidores e empresários que desejam aproveitar
a estrutura oferecida pelo Município de Vilhena para o desenvolvimento de
seus segmentos, seja ele, industrial comercial ou de prestação de serviço.
Ampliado: Empreendedores e investidores de todo o Brasil e de empresas
multinacionais, que identifiquem Vilhena como uma cidade que possui
infraestrutura capaz de satisfazer as necessidades de seus moradores e
de sua empresa/negócio, seja na qualidade de vida de seus funcionários,
de incentivos, desburocratização e/ou de logística.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
A proposta deve conter o plano de mídia para um (1) dos oito (8) meses
da campanha, sendo a simulação utilizada para parâmetro de avaliação,
contemplando, além das mídias tradicionais, mídia on-line, através de
impulsionamento nas redes sociais.
ESFORÇOS ANTERIORES DE COMUNICAÇÃO ORGÂNICA
• Esforços realizados em anos recentes por intermédio de ações
de propaganda, relativos aos temas do Briefing.
• Atualização nos conceitos ou slogans que o Município utilizou
e/ou ainda utiliza na comunicação com seus públicos, desde marcas e
símbolos.
• Resultados desses esforços de comunicação para a imagem
do CONTRATANTE ou de seus produtos, serviços, programas ou ações
sociais.
DIÁRIO OFICIAL DOV N9 4276
PLANILHA DE PREÇOS SUJEITOS A VALORAÇÂO
na cidade de , daqui a
,-SSP/..
CLÁUSULA PRIMEIRA - LEGISUXÇÃO E DOCUMENTOS VINCULADOS
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO
(PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 4279/2025).
(■ .) dias do mês de do ano de dois mil e vinte e
Os serviços previstos no subitem 2.1.1 não abrangem as
1. Preços Sujeitos a Valoração
1.1. Declaramos que, na vigência do contrato, adotaremos os seguintes
preços para os serviços descritos:
I) desconto, a ser concedido ao Município de Vilhena/RO, sobre os custos
internos dos serviços executados por esta Licitante, baseados na tabela
referencial de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Pará/
PA, referentes a peças e ou material cuja distribuição não nos proporcione
o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos
termos do art. 11 da Lei n° 4.680/1965: ...% (... por cento);
II) honorários, a serem cobrados do Município de Vilhena/RO, incidentes
sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores,
referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros
instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à
execução do contrato: ...% (... por cento);
III) honorários, a serem cobrados do Município de Vilhena/RO, incidentes
sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores,
referentes à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de
comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens,
em consonância com novas tecnologias: ...% (... porcento);
IV) honorários, a serem cobrados do Município de Vilhena/RO, incidentes
sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores,
referentes à produção e à execução técnica de peça e ou material cuja
distribuição não proporcione a esta Licitante o desconto de agência
concedido pelos veículos de comunicação e divulgação, nos termos do
art. 11 da Lei n° 4.680/1965: ...% (... por cento).
V) honorários, a serem cobrados do Município de Vilhena/RO, quando a
responsabilidade da Agência se limitar exclusivamente à contratação ou
pagamento do serviço ou suprimento, sobre o valor respectivo: ....%(...
por cento).
1.2. Os preços propostos são de nossa exclusiva responsabilidade e
não nos assistirá o direito de pleitear, na vigência do contrato, nenhuma
alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
1.3. O prazo de validade desta Proposta de Preços é de ...(...) dias
corridos, contados de sua apresentação.
2. Reutilização de peças publicitárias - direitos autorais
Aos ...
cinco,
o MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, pessoajurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob n.° 04.092.706/0001-81, com sede
CONTRATO QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE VILHENA-RO E A EMPRESA
ANEXO IV
PROCESSO LICITATÓRIO N° 4279/2025
CONCORRÊNCIA N° 001/2025
MINUTA DE CONTRATO
Aplicam-se também a este contrato as disposições do Decreto
n° 57.690, de 01.02.66, e demais disposições legais e éticas cabíveis.
Independentemente de transcrição, passam a fazer parte deste
contra to - e a ele se integram em todas as cláusulas, termos e condições
aqui não expressamente alterados - o Edital da Concorrência n° 01/2025/
PMV/SEMCOM/ e seus anexos, bem como as Propostas da empresa
vencedora.
Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços de publicidade,
compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente
que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituaçâo, a
concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão
da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos de
comunicação e divulgação e demais meios de comunicação e divulgação,
com o intuito de atender ao princípio da publicidade e ao direito à
informação, de difundir idéias, princípios, iniciativas ou instituições ou de
informar o público em geral.
O presente contrato reger-se-á pelas disposições da Lei n°
12.232, de 29.04.10, e. de forma complementar, das Leis n° 4.680, de
18.06.65, e n° 14.133 de 01 de abril de 2021.
As pesquisas e outros instrumentos de avaliação previstos na
alínea ‘a’do subitem
terão a finalidade de:
2.1. Declaramos que, na vigência do contrato, ao utilizarmos os trabalhos
de arte e outros protegidos pelos direitos de autor e conexos, no caso
de reutilização das peças por período igual ao inicialmente ajustado, o
Município de Vilhena/RO pagará, no máximo, os seguintes percentuais
em relação ao valor original de cessão de direitos patrimoniais de autor
e conexos, aos detentores de direitos sobre: a) % (por 
cento) aos detentores de direitos patrimoniais sobre trabalhos de arte e
outros protegidos pelos direitos de autor e conexos, na reutilização de
peças por período igual ao inicialmente ajustado;
b) % (por cento) aos detentores dos direitos patrimoniais 
sobre obras consagradas, incorporadas a peças, em relação ao valor
original
2.1.1. Comprometer-se-á a envidar esforços no sentido de obter as
melhores condições nas negociações comerciais junto a fornecedores
de serviços especializados e veículos, quando for o caso, transferindo ao
Município de Vilhena/RO as vantagens obtidas.
2.1.2. Informar-se-á estar ciente e de acordo com as disposições alusivas
à direitos autorais estabelecida no termo de referência/edital.
2.2. Para reutilização por períodos inferiores, os respectivos percentuais
máximos serão obtidos pela regra de três simples.
Também integram o objeto deste contrato, como atividades
complementares, os serviços especializados pertinentes:
a) ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros
instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento relativos à
execução deste contrato;
b) à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de
comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens,
em consonância com novas tecnologias;
c) à produção e à execução técnica das peças e ou material
criados pela CONTRATADA.
a) gerar conhecimento sobre o mercado ou o ambiente de atuação
do CONTRATANTE, o público-alvo e os veículos de comunicação e de
divulgação nos quais serão difundidas as campanhas ou peças;
b) aferir o desenvolvimento estratégico, a criação e a divulgação
de mensagens;
c) possibilitar a mensuração dos resultados das campanhas ou
peças, vedada a inclusão de matéria estranha ou sem pertinência temática
com a ação publicitária.
Vilhena-RO, segunda-feira, 28.07.2025
no Centro Administrativo Senador Doutor Teotônio Vilella, s/n.°, dòYã^nte
denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, o Sr. Flori Cordeiro de Miranda Junior, brasileiro, solteiro, agente "
político, portador da Cédula de Identidade RG sob n.° 304253790 SSP/SP
e CPF sob n.° 309.160.068-83, residente e domiciliado nesta cidade de
Vilhena/RO, e, de outro lado empresa de direito
privado, inscrita no CNPJ sob n°
/...... com sede a n°.... -
diante
simplesmente designada CONTRATADA, neste ato representada por
seu o(a)
Sr(a) portador(a) da Cédula de Identidade sob n°
e do CPF sob n°
residente e domiciliado(a) n°.... na cidade de.
acordam na realização do presente Contrato que tem por finalidade
estabelecer os direitos e obrigações das partes na execução dos serviços
autorizados pelo Processo Administrativo n° 4279/2025 e licitado através
do Edital de Concorrência n° 001/2025/PMV/SEMCQM, nos termos da
Lei Federal n° 14.133, de 2021, Decreto Municipal n° 59.674, de 2023
e demais legislações aplicáveis, que regem também a forma prevista
deste Contrato, nos termos da proposta vencedora, submetendo-se os
contratantes, às seguintes cláusulas e condições:
>c n°
DIÁRIO OFICIAL DOV N9 4276
Apoio
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Executar - com seus próprios recursos ou, quando necessário,
atividades de promoção, de patrocínio e de assessoria de comunicação,
imprensa e relações públicas e a realização de eventos festivos de
qualquer natureza.
Não se incluem no conceito de patrocínio mencionado no
subitem precedente os projetos de veiculação em mídia ou em plataformas
que funcionem como veiculo de comunicação e divulgação, com entrega
em espaços publicitários, aí incluídos as instalações, dispositivos e
engenhos que funcionem como veículo de comunicação e divulgação,
ou o patrocínio da transmissão de eventos esportivos, culturais ou de
entretenimento comercializados por veículo de comunicação e divulgação.
A CONTRATADA atuará por ordem e conta do CONTRATANTE,
em conformidade com o art. 3o da Lei n° 4.680/1965, na contratação de
fornecedores de bens e serviços especializados, para a execução das
atividades complementares de que trata o subitem 2.1.1, e de veículos de
comunicação e divulgação e demais meios de comunicação e divulgação,
para a transmissão de mensagens publicitárias.
A CONTRATADA não poderá subcontratar outra agência de
propaganda para a execução de serviços previstos no item 2.1 desta
Cláusula.
O CONTRATANTE poderá optar pela prorrogação desse prazo,
mediante acordo entre as partes, nos termos dos artigos 105 e 106 da Lei
Federal n° 14.133 de 2021.
O crédito orçamentário para a execução dos serviços durante o
exercício de 2025 está consignado no seguinte desdobramento:
Se o CONTRATANTE optar pela prorrogação deste contrato,
serão consignadas nos próximos exercícios, no Orçamento cabível, as
dotações necessárias ao atendimento dos pagamentos previstos.
O CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu juízo, utilizar
ou não a totalidade dos recursos previstos.
Operar como organização completa e fornecer serviços de
elevada qualidade.
Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais
previstas neste contrato ou dele decorrentes:
Utilizar, na elaboração dos serviços objeto deste contrato,
os profissionais indicados na Proposta Técnica da concorrência que
deu origem a este ajuste, para fins de comprovação da capacidade de
atendimento, admitida sua substituição por profissionais de experiência
equivalente ou superior, mediante comunicação formal ao CONTRATANTE.
Pertencem ao CONTRATANTE as vantagens obtidas em
negociação de compra de tempos e ou espaços publicitários diretamente
ou por intermédio da CONTRATADA, incluídos os eventuais descontos e
as bonificações na forma de tempo, espaço ou reaplicações que tenham
sido concedidos por veiculo de comunicação e divulgação.
O disposto no subitem 5.1.5.1 não abrange os planos de
incentivo eventualmente concedidos por veículos à CONTRATADA e a
outras agências, nos termos do art. 18 da Lei n° 12.232/2010.
O desconto de antecipação de pagamento será igualmente
transferido ao
CONTRATANTE, caso este venha a saldar compromisso antes do prazo
estipulado.
Observar as seguintes condições para o fornecimento de bens
ou serviços especializados ao CONTRATANTE:
I - fazer cotações prévias de preços para todos os serviços a
serem presta dos por fornecedores;
Quando o fornecimento de bens ou serviços tiver valor superior
a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor global deste contrato, a
CONTRATADA coletará orçamentos de fornecedores em envelopes
fechados, que serão abertos em sessão pública, convocada e realizada
sob fiscalização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas a serem realizadas pela CONTRATADA em
decorrência do processo licitatório que deu origem a este ajuste, estão
estimadas em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), nos primeiros 8 (oito)
meses.
2069
Secretaria
Envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas
negociações comerciais junto a fornecedores e veículos e transferir ao
CONTRATANTE as vantagens obtidas, observado o disposto no art. 15,
parágrafo único, da Lei n.° 12.232/10.
V - a cotação deverá ser apresentada no original, em papel
timbrado, com a identificação do fornecedor (nome completo, CNPJ ou
CPF, endereço, telefone, entre outros dados) e a identificação (nome
completo, cargo na empresa, RG e CPF) e assinatura do responsável pela
cotação;
VI - juntamente com a cotação deverão ser apresentados
comprovantes de que o fornecedor está inscrito - e em atividade - no
CNPJ ou no CPF e no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se
for o caso, relativos ao seu domicilio ou sede, pertinentes a seu ramo de
atividade e compatíveis com o serviço a ser fornecido.
A CONTRATADA atuará de acordo com solicitação do
CONTRATANTE. CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
O presente contrato terá duração de 8 (oito) meses, contados a
partir da data da sua assinatura.
IV - exigir do fornecedor que constem da cotação os produtos ou
serviços que a compõem, seus preços unitários e total e, sempre que
necessário, o detalhamento de suas especificações;
Se não houver possibilidade de obter 3 (três) cotações, a
CONTRATADA deverá apresentar as justificativas pertinentes, por escrito,
me diante a contratação de fornecedores de serviços especializados e
veículos -todos os serviços relacionados com o objeto deste contrato, de
acordo com as especificações estipuladas pelo CONTRATANTE.
Ill - apresentar, no mínimo, 3 (três) cotações coletadas entre
fornecedores cadastrados junto ao CONTRATANTE que atuem no
mercado do ramo do fornecimento pretendido;
A prorrogação será instruída mediante avaliação de
desempenho da CONTRATADA, a ser procedida pelo CONTRATANTE,
em conformidade com o item 7.10 deste contrato.
Negociar sempre as melhores condições de preço, até os
percentuais máximos constantes dos subitens 10.2.1.1 e 10.2.2, no tocante
aos direitos patrimoniais sobre trabalhos de arte e outros protegidos
pelos direitos de autor e conexos e aos direitos patrimoniais sobre obras
consagradas, nos casos de reutilizações de peças publicitárias do
CONTRATANTE.
'^-Proc
a:
Vilhena-RO, segunda-feira, 28.07.2025
Órgão: 03 - Secretaria Municipal de Comunicação
Unidade orçamentária: 03.001 - Secretaria Municipal de Comunicação
Função: 04 - Administração
Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 0003 - >
Administrativo
Projeto/atividade: 2069 - Manutenção das
atividades Secretaria Municipal De Comunicação
Natureza da despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa
Jurídica Desdobramento: 99 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica
Fonte de recursos: 15000000 - Recursos não vinculados de Impostos -
Exercício Corrente Reduzido: 25
II - só apresentar cotações de preços obtidas junto a fornecedores
previamente cadastrados pelo CONTRATANTE, aptos a fornecer à
CONTRATADA bens ou serviços especializados relacionados com as
atividades complementares da execução do objeto deste contrato;
DIÁRIO OFICIAL
para prévia decisão do Gestor deste contrato. b) Internet: cópias em CD;
Se e quando julgar conveniente, o CONTRATANTE poderá: c) Rádio: cópias em CD, com arquivos digitais;
d)
Orientar a produção e a impressão das peças gráficas aprovadas
I - um mesmo sócio ou cotista participe de mais de uma empresa
fornecedora em um mesmo procedimento;
Não caucionar ou utilizar o presente contrato como garantia
para qualquer operação financeira.
a) supervisionar o processo de seleção de fornecedores realizado
pela CONTRATADA quando o fornecimento de bens ou serviços tiver valor
igual ou inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor global deste
contrato;
realizar cotação de preços diretamente junto a fornecedores
para o fornecimento de bens ou serviços, independentemente de valor.
Cabe à CONTRATADA informar, por escrito, aos fornecedores
de serviços especializados acerca das condições estabelecidas na
Cláusula Décima para a reutilização de peças e materiais publicitários,
especial mente no tocante aos direitos patrimoniais de autor e conexos.
As disposições dos subitens 5.1.7 a 5.1.7.4 não se aplicam à
compra de tempos e ou espaços publicitários.
É vedada a cotação prévia de preços para o fornecimento de
bens ou serviços especializados de empresas em que:
Obter a aprovação prévia do CONTRATANTE, por escrito, para
autorizar despesas com bens e serviços especializados prestados por
fornecedores, veiculação e qualquer outra relacionada com este contrato.
A CONTRATADA só poderá reservar e comprar espaço ou
tempo publicitário de veículos, por ordem e conta do CONTRATANTE, se
previamente o identificar e tiver sido por ele expressamente autorizada.
A autorização a que se refere o subitem precedente, não exime
da CONTRATADA sua responsabilidade pela escolha e inclusão de
veículos de comunicação e divulgação nos planejamentos de mídia que
apresentará para as ações publicitárias que serão executadas durante a
vigência do contrato.
Apresentar ao CONTRATANTE, como alternativa ao subitem
5.1.10, estudo prévio sobre os meios, praças e veículos dos quais será
possível e dos quais se revela impossível obter o relatório de checagem
de veiculação a cargo de empresa independente, para fins do disposto no
item 11.5, e a(s) justificativa(s) que demonstre(m) tal impossibilidade, com
o fim de atender ao disposto no art. 15 da Lei n° 12.232/2010.
Ao final do periodo de 4 (quatro) meses, a CONTRATADA
apresentará novo estudo, que vigorará durante os 4 (quatro) meses
seguintes e assim sucessivamente.
Se fato superveniente alterar significativamente as análises e
conclusões do estudo mencionado no subitem 5.1.11, o CONTRATANTE
solicitará novo estudo à CONTRATADA e, em decorrência, poderá efetuar
nova negociação global e determinar seu novo período de vigência.
Manter, durante o período de, no mínimo, 5 (cinco) anos
após a extinção deste contrato, acervo comprobatório da totalidade dos
serviços prestados, compreendendo as peças e ou material produzidos,
independentemente do disposto no subitem 5.1.12.
Entregar ao CONTRATANTE, até o dia 10 (dez) do mês
subsequente, relatório das despesas de produção e veiculação autorizadas
no mês anterior e relatório dos serviços em andamento, estes com os
dados mais relevantes para avaliação de seu estágio.
Registrar em relatórios de atendimento todas as reuniões e
telefonemas de serviço entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, com
o objetivo de tornar transparentes os entendimentos havidos e também
para que ambos tomem as providências necessárias ao desempenho de
suas tarefas e responsabilidades.
Quando se tratar de campanhas com várias mídias, as peças
poderão ser agrupadas em um mesmo DVD, mantida a exigência de
apresentação de uma cópia em Betacam com a peça de TV.
Se houver incorreção no registro dos assuntos tratados, o
CONTRATANTE solicitará a necessária correção, no prazo máximo de 2
(dois) dias úteis, a contar da data do recebimento do respectivo relatório.
Tomar providências, imediatamente, em casos de alterações,
rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais serviços,
mediante comunicação do CONTRATANTE, respeitadas as obrigações
contratuais já assumidas com fornecedores e veículos e os honorários da
CONTRATADA pelos serviços realizados até a data dessas ocorrências,
desde que não causadas pela própria CONTRATADA ou por fornecedores
e veículos por ela contratados.
Não divulgar informações acerca da prestação dos serviços
objeto deste contrato, que envolvam o nome do CONTRATANTE, sem sua
prévia e expressa autorização.
Manter, durante a execução deste contrato, todas as condições
de habilitação exigidas na concorrência que deu origem a este ajuste,
incluída a certificação de qualificação técnica de funcionamento de que
tratam o art. 4o e seu § Io da Lei n° 12.232/2010.
Cumprirtodas as leis e posturas, federais, estaduais e municipais
pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de
infrações a que houver dado causa.
Prestar esclarecimentos ao CONTRATANTE sobre eventuais
atos ou fatos desabonadores noticiados que envolvam a CONTRATADA,
independentemente de solicitação.
Assumir, com exclusividade, todos os tributos e taxas que
forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, bem como as
contribuições devidas à Previdência Social, os encargos trabalhistas,
prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, os encargos que venham
a ser criados e exigidos pelos poderes públicos e outras despesas que se
fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado, no tocante aos
serviços cuja execução estiver a ela afeta.
Apresentar ao CONTRATANTE, para aprovação do Plano de
Mídia de cada campanha ou ação, relação dos meios, praças e veículos
dos quais será possível e dos quais se revela impossível obter o relatório
de checagem de veiculação a cargo de empresa independente, para
fins do disposto no item 11.5, e a(s) justificativa(s) que demonstre(m) tal
impossibilidade, com o fim de atender ao disposto no art. 15 da Lei n°
12.232/2010.
pelo
CONTRATANTE.
Cumprir a legislação trabalhista e securitária com relação a
seus empregados e, quando for o caso, com relação a empregados de
fornecedores contratados e que lhe estiverem afetos.
Submeter a contratação de fornecedores, para a execução
de serviços objeto deste contrato, à prévia e expressa anuência do
CONTRATANTE.
II - dirigente ou empregado da CONTRATADA tenha participação
societária ou vínculo comercial ou de parentesco até o terceiro grau.
DOV N2 4276A
Mídia impressa e material publicitário; cópias em CD, com
arquivos em alta resolução, abertos e ou finalizados.
Encaminhar imediatamente após a produção dos serviços, para
constituir o acervo do CONTRATANTE, sem ônus para este:
a) TV e Cinema: cópias em Betacam, e ou DVD e ou arquivos
digitais;
3-*
Vilhena-RO, segunda-feira, 28.O7.2O25
□1
Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela
Vilhena-RO, segunda-feira, 28.07.2025 DIÁRIO OFICIAL
eventualmente realizados.
CLÁUSULA SÉTIMA - FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO
e) proporcionar condições para a boa execução dos serviços;
CLÁUSULA OITAVA - REMUNERAÇÃO
h) publicar no PNCP o contrato e eventuais termos aditivos
Pelos serviços prestados, a CONTRATADA será remunerada e
ressarcida conforme disposto nesta Cláusula.
Executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com
fornecedores e veículos, bem como responder por todos os efeitos desses
contratos perante seus signatários e o próprio CONTRATANTE.
omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou
venham a incidir sobre os serviços contratados e que lhe estiverem afetos.
Manter, por si, por seus prepostos e empregados, irrestrito e
total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos, sobretudo
quanto à estratégia de atuação do CONTRATANTE.
Responder perante o CONTRATANTE e fornecedores por
eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora, omissão ou
erro, na condução dos serviços de sua responsabilidade, na distribuição
de publicidade ou em quaisquer serviços objeto deste contrato, cuja
execução for de sua responsabilidade.
Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, de
mandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou
dolo de seus empregados, prepostos e ou contratados, bem como obrigar
se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe
venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento
do presente contrato.
Responder por qualquer ação judicial movida por terceiros
com base na legislação de proteção à propriedade intelectual, direitos de
imagem ou direitos autorais, relacionadas com os serviços objeto deste
contrato.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE, além das demais
previstas neste contrato ou dele decorrentes:
c) fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os
elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos
serviços;
Ajuizo do CONTRATANTE, a campanha publicitária integrante
da Proposta Técnica que a CONTRATADA apresentou na concorrência
que deu origem a este contrato poderá ou não vir a ser produzida e
distribuída durante sua vigência, com ou sem modificações.
O CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços
contratados e verificará o cumprimento das especificações técnicas,
podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando não corresponderem ao
desejado ou especificado.
Será nomeado um Gestor, para executar a fiscalização deste
contrato e registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências,
irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos serviços
e terá poderes, entre outros, para notificar a CONTRATADA, objetivando
sua imediata correção.
A fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringe a
responsabilidade, única, integral e exclusiva, da CONTRATADA pela
perfeita execução dos serviços.
A CONTRATADA adotará as providências necessárias para que
qual quer execução, referente à produção, veiculação ou à distribuição,
considerada não aceitável, no todo ou em parte, seja refeita ou reparada,
nos prazos estipulados pela fiscalização, sem ônus para o CONTRATANTE.
A aprovação dos serviços executados pela CONTRATADA ou
por seus contratados não a desobrigará de sua responsabilidade quanto à
per feita execução dos serviços contratados.
A ausência de comunicação por parte do CONTRATANTE,
referente a irregularidade ou falhas, não exime a CONTRATADA das
responsabilidades determinadas neste contrato.
Cópia do instrumento de avaliação de desempenho será
encaminhada ao Gestor deste contrato e ficará à disposição dos órgãos
de controle interno e externo.
a) cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a
CONTRATADA;
O CONTRATANTE avaliará, quadrimestralmente, os serviços
prestados pela
CONTRATADA.
A avaliação quadrimestralmente será considerada pelo
CONTRATANTE para apurar a necessidade de solicitar, da CONTRATADA,
correções que visem a melhorar a qualidade dos serviços prestados; decidir
sobre prorrogação de vigência ou rescisão contratual; fornecer, quando
solicitado pela CONTRATADA, declarações sobre seu desempenho para
servir de prova de capacitação técnica em licitações.
b) comunicar, por escrito, à CONTRATADA, toda e qualquer
orientação acerca dos sen/iços, excetuados os entendimentos orais
determinados pela urgência, que deverão ser confirmados, por escrito, no
prazo de 24 (vinte quatro) horas úteis;
g) notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência,
sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
A não aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não
implicará a dilação do prazo de entrega, salvo expressa concordância do
CONTRATANTE.
Ao CONTRATANTE é facultado o acompanhamento de todos os
serviços objeto deste contrato, juntamente com representante credenciado
pela CONTRATADA.
O
d) verificar o cumprimento das cláusulas contratuais relativas aos
honorários devidos à CONTRATADA e às condições de contratação de
fornecedores de bens e serviços especializados pela CONTRATADA;
f) notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as
irregularidades observadas na execução deste contrato;
DOV Ns 427§?
_______
â1
A
A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a
mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste contrato,
fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente
e aos ser viços em execução e atendendo às observações e exigências
apresentadas pela fiscalização, restritas ao presente contrato.
25
•Folhas
A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna do
CONTRATANTE e ou auditoria externa por ele indicada tenham acesso
a todos os documentos que digam respeito aos serviços prestados ao
CONTRATANTE.
Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços por ela
prestados, a CONTRATADA adotará as providências necessárias
no sentido de preservar o CONTRATANTE e de mantê-lo a salvo de
reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer
natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará ao
CONTRATANTE as importâncias que este tenha sido obrigado a pagar,
dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis a contar da data do
efetivo pagamento.
Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de
omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem
em aumento de despesas ou perda de descontos para o CONTRATANTE.
Apresentar, quando solicitado pelo CONTRATANTE, a
comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e
obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais.
Vilhena-RO, segunda-feira, 28.07.2025 DIÁRIO DOVN9 4276
CLÁUSULA DÉCIMA - DIREITOS AUTORAIS
% ( por cento), incidentes sobre os preços
% ( por cento), incidentes sobre os preços
.% ( por cento) , quando a responsabilidade
A CONTRATADA não fará jus a:
CLÁUSULA NONA - DESCONTO DE AGÊNCIA
Desconto, a ser concedido ao Município de Vilhena/RO, sobre
os custos internos dos serviços executados por esta Licitante, baseados
na tabela referencial de preços do Sindicato das Agências de Propaganda
do Pará/PA, referentes a peças e ou material cuja distribuição não
nos proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de
divulgação, nos termos do art. 11 da Lei n° 4.680/1965: ...% (... por cento);
Honorários de
comprovados e
previamente autorizados de serviços especializados prestados por
fornecedores, com a intermediação e supervisão da CONTRATADA,
referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros
instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à
execução deste contrato.
Honorários de
comprovados e
previamente autorizados de serviços especializados prestados por
fornecedores, com a intermediação e supervisão da CONTRATADA,
referentes à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de
comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens,
em consonância com novas tecnologias
Honorários de
da Agência se limitar
exclusivamente à contratação ou pagamento do serviço ou suprimento,
sobre o valor respectivo.
8.1.4.2 A CONTRATADA se compromete a apresentar, antes do início
dos serviços, planilha detalhada com os valores previstos na tabela
referencial de preços vigente do Sindicato das Agências de Propaganda
do Estado Pará e com os preços correspondentes a serem cobrados do
CONTRATANTE, conforme previsto no subitem 8.1.4, acompanhada de
exemplar da referida tabela impressa pelo Sindicato ou autenticada por
ele.
Os honorários de que tratam os subitens 8.1.2 a 8.1.4 serão
calculados sobre o preço efetivamente faturado, a ele não acrescido o valor
dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADA.
a) honorários ou a qualquer outra remuneração sobre os custos
de serviços prestados por fornecedores referentes à produção de peças
e materiais cuja distribuição proporcione a ela o desconto de agência
concedido pelos veículos comunicação e de divulgação, nos termos do
art. 11 da Lei n° 4.680/1965;
Despesas com deslocamento de profissionais da CONTRATADA,
ou de seus representantes serão de sua exclusiva responsabilidade.
O valor dessa cessão é considerado incluído nas modalidades
de remuneração definidas nas Cláusulas Oitava e Nona deste contrato.
O CONTRATANTE poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos
diretamente ou através de terceiros, após o término deste contrato, sem
que lhe caiba qualquer ônus perante a CONTRATADA, seus empregados
e prepostos.
Ajuizo do CONTRATANTE, as peças criadas pela CONTRATA
DA poderão ser reutilizadas por outros órgãos ou entidades do Município
de Vilhena/RO, sem que caiba a eles ou ao CONTRATANTE qualquer
ônus perante a CONTRATADA.
Caberá a esses órgãos ou entidades, diretamente ou por
intermédio das agências de propaganda com que mantenham contrato,
quando couber, efetuar o acordo comercial com os eventuais detentores
dos direitos de autor e conexos relacionados com a produção externa das
peças a serem reutilizadas.
Com vistas às contratações para a execução de serviços que
envolvam direitos de autor e conexos, a CONTRATADA solicitará dos
fornecedores orçamentos que prevejam a cessão dos respectivos direitos
patrimoniais pelo prazo definido pelo CONTRATANTE.
O valor inicialmente contratado poderá ser reajustado tendo
como parâmetros básicos os preços vigentes no mercado, aplicando-se,
em tal caso, no máximo, a variação do IPCA, desde que decorrido pelo
menos um ano da cessão original dos direitos.
Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente
ajustado, o percentual em relação ao valor original da cessão de uso
de obras consagradas incorporadas a essas peças, a ser pago pelo
CONTRATANTE aos detentores dos direitos patrimoniais de autor e
conexos dessas obras, será de no máximo .... % ( por cento). Para a
reutilização por
períodos inferiores, o percentual máximo será obtido pela regra de três
simples.
Quando da reutilização de quaisquer peças publicitárias,
conforme previsto nos subitens 10.2.1.1 e 10.2.2, o valor a ser pago pelo
CONTRATANTE será negociado caso a caso, tendo como parâmetros
básicos a qualidade e os preços praticados no mercado, obedecidos os
percentuais máximos definidos neste contrato.
Qualquer remuneração devida em decorrência da cessão dos
direitos patrimoniais de autor e conexos será sempre considerada como já 
incluída no custo de produção.
ACONTRATADAutilizará os trabalhos de arte e outros protegidos
pelos direitos de autor e conexos dentro dos limites estipulados no
respectivo ato de cessão e condicionará a contratação ao estabelecimento,
no ato de cessão, orçamento ou contrato, de cláusulas em que o fornece
dor garanta a cessão pelo prazo definido pelo CONTRATANTE em cada
caso.
Os leiautes, roteiros e similares reprovados não serão cobrados
pela CONTRATADA.
b) nenhuma remuneração ou desconto de agência quando da
utilização, pelo CONTRATANTE, de créditos que a este tenham sido
eventualmente concedidos por veículos de comunicação e de divulgação,
em qualquer ação publicitária pertinente a este contrato.
OFICIAL
O desconto de que trata o subitem precedente é concèdidQ:
CONTRATADApela concepção, execução e ou distribuição de publicidade,
por ordem e conta do CONTRATANTE, nos termos do art. 19 da Lei n°
12.232/2010.
A CONTRATADA cede ao CONTRATANTE os direitos
patrimoniais do autor das idéias (incluídos os estudos, análises e planos),
campanhas, peças e materiais publicitários, de sua propriedade, de seus
empregados ou prepostos, concebidos e criados em decorrência deste
contrato.
Além da remuneração prevista na Cláusula Oitava, a
CONTRATADA fará jus a honorários equivalentes ao desconto de
agência concedido pelos veículos de comunicação e de divulgação,
em conformidade com o art. 11 da Lei n° 4.680/1965 e com o art. 11 do
Regulamento para Execução da Lei n° 4.680, aprovado pelo Decreto n°
57.690/1966.
Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente
ajustado, o percentual a ser pago pelo CONTRATANTE em relação ao
valor original dos direitos patrimoniais de autor e conexos será de no
máximo % ( por cento). Para a reutilização por períodos
inferiores, o percentual máximo será obtido pela regra de três simples.
A CONTRATADA se obriga a fazer constar, em destaque,
os preços dos cachês, os de cessão de direito de uso de obra(s)
“1
Honorários de % ( por cento), incidentes sobre os preços
comprovados e previamente autorizados de serviços especializados
prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da
CONTRATADA, referentes à produção e à execução técnica de peças e
ou material cuja distribuição não proporcione à CONTRATADA o desconto
de agência concedido pelos veículos de comunicação e de divulgação,
nos termos do art. 11 da Lei n° 4.680/1965, de que trata o item 9.1.
DIÁRIO DOV N? 4276
ou
I - Revista: exemplar original;
- serviços executados pela CONTRATADA:
consagrada(s), incorporada(s) à peça e os de cessão dos demais direitos
patrimoniais de autor e conexos, nos orçamentos de produção aprovados
pela CONTRATANTE, após os procedimentos previstos no subitem 5.1.7.
A CONTRATADA se obriga a fazer constar dos respectivos
ajustes que vier a celebrar com fornecedores, nos casos de tomadas de
imagens que não impliquem direitos de imagem e som de voz, cláusulas
escritas estabelecendo:
I - a cessão dos direitos patrimoniais do autor desse material
ao CONTRATANTE, que poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos,
diretamente ou por intermédio de terceiros, durante o prazo de 5 (cinco)
anos, contados da data do pagamento do serviço, pela
CONTRATADAao fornecedor, sem que caiba ao CONTRATANTE qualquer
ônus adicional perante os cedentes desses direitos;
O CONTRATANTE poderá aproveitar, para veiculação, peças
produzidas para outros órgãos e entidades do Município de Vilhena/RO.
Nesses casos, quando couber, a CONTRATADA ficará responsável pelo
acordo comercial com os eventuais detentores dos direitos patrimoniais de
autore conexos das peças e o submeterá previamente ao CONTRATANTE.
I - a correspondente nota fiscal que será emitida sem rasura, em
letra bem legível, em nome do CONTRATANTE, CNPJ n° 04.092.706/0001-
81, da qual constará o número deste contrato e as informações para
crédito em conta corrente: nome e número do Banco, nome e número da
Agência e número da conta;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO DE
DESPESAS
Para a liquidação e pagamento de despesa referente aos
serviços previamente autorizados pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA
deverá apresentar:
Os documentos de cobrança e demais informações necessários
à comprovação da execução e entrega dos serviços para a liquidação e
pagamento de despesas deverão ser encaminhados pela CONTRATADA
ao CONTRATANTE, no seguinte endereço: Centro Administrativo Aymoré
Horta Pereira - Av. Ronyde Castro Pereira, 4177 - Jardim América,
Vilhena - RO, de segunda á sexta-feira das 07h àsllh e das 13h às 17h., 
precisamente na Secretaria Municipal de Comunicação - SEMCOM.
O Gestor/fiscal deste contrato somente atestará a prestação dos
serviços e liberará os documentos para pagamento quando cumpridas
pela CONTRATADA todas as condições pactuadas.
As despesas com distribuição de peças e material de não midia
executada por fornecedores de serviços especializados terão o tratamento
previsto na alinea ‘a’ do inciso II do item 11.2.
Na ocorrência de falha local em uma programação em midia
eletrônica, rede nacional, além das providências previstas na alínea 'd' do
inciso II do item 11.2 a CONTRATADA deverá apresentar documento do
veículo com a descrição da falha e do respectivo valor a ser abatido na
liquidação.
Os preços de tabela de cada inserção e os descontos
negociados, de que trata o art. 15 da Lei n° 12.232/2010, serão conferidos
e atestados pelo Gestor deste contrato, por ocasião da apresentação do
Plano de Mídia pela CONTRATADA ao CONTRATANTE.
O pagamento das despesas será feito fora o mês de produção ou
veiculação, em até 30 (trinta) dias após a apresentação dos documentos
previstos nos itens 11.1 e 11.2.
Nos casos em que restar demonstrada, nos termos dos subitens
5.1.10 ou 5.1.11 da Cláusula Quinta, a impossibilidade de obter o relatório
de checagem, a cargo de empresa independente, a CONTRATADAdeverá
apresentar:
- TV, Rádio e Cinema: documento usualmente emitido pelo veículo (mapa
ou comprovante de veiculação ou inserção ou irradiação e similares)
e declaração de execução, sob as penas do art. 299 do Código Penal
Brasileiro, firmada pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem
constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome
completo. CPF e assinatura do responsável pela declaração, local, data,
nome do programa (quando for o caso), dia e horário da veiculação;
II - que, em decorrência da cessão prevista no inciso anterior, o
CONTRATANTE poderá solicitar cópia de imagens contidas no material
bruto produzido, em midia compatível com seu uso e destinação, por
intermédio da CONTRATADA ou de outra empresa com que venha a
manter contrato para prestação de serviços;
III - que qualquer remuneração devida em decorrência da cessão
referida nos incisos anteriores será considerada como já incluída no custo
de produção.
II - a primeira via do documento fiscal do fornecedor ou do veículo,
que será emitido em nome do CONTRATANTE;
III - os documentos de comprovação da veiculação, da execução
dos serviços e, quando for o caso, do comprovante de sua entrega.
d) veiculação: apresentação dos documentos de cobrança de que
trata o item 11.1, da demonstração do valordevido ao veiculo, de sua tabela
de preços, da indicação dos descontos negociados, dos correspondentes
pedidos de inserção e, sempre que possível, do respectivo relatório de
checagem, a cargo de empresa independente, nos termos do inciso III do
item 11.5.
Ill - demais meios: relatório de checagem de veiculação, a cargo
de em presa independente, se não restar demonstrada, nos termos dos
subitens 5.1.10 ou 5.1.11 da Cláusula Quinta, perante o CONTRATANTE,
a impossibilidade de fazê-lo.
b) planejamento e execução de pesquisas e de outros instrumentos
de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução deste
contra to: apresentação dos documentos de cobrança de que trata o item
11.1;
WOFICIAL
como alternativa ao procedimento previsto no inciso I, a
CONTRATADA poderá apresentar documento usualmente emitido pelo
veiculo (mapa ou comprovante de veiculação ou inserção ou irradiação e
a) intermediação e supervisão de serviços especializados
prestados por fornecedores: apresentação dos documentos de cobrança
de que trata o item 11.1;
No tocante à veiculação, além do previsto na alinea 'd’ do inciso
II do item 11.2, a CONTRATADA fica obrigada a apresentar, sem ônus para
o CONTRATANTE, os seguintes comprovantes:
A liquidação de despesas será precedida das seguintes
providências a cargo da
CONTRATADA:
II - Jornal: exemplar ou a página com o anúncio, da qual devem
constar as informações sobre periodo ou data de circulação, nome do
Jornal e praça;
/AsfProcn
'(T 41
' lent
c) criação e desenvolvimento de formas inovadoras de
comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens,
em consonância com novas tecnologias: apresentação dos documentos
de cobrança de que trata o item 11.1;
Vilhena-RO, segunda-feira, 28.07.2025
a) produção e execução técnica de peça e ou material:
apresentação dos documentos de cobrança de que trata o item 11.1;
~~\A.
V—
execução de serviços internos: apresentação dos dodui
de cobrança de que tratam os incisos I e III do item 11.1.
II serviços especializados prestados por fornecedores
veiculação:
e
Vilhena-RO, segunda-feira, 28.07.2025 DIÁRIO OFICIAL DOV N9 4276
II - Mídia Exterior:
O CONTRATANTE não pagará nenhum compromisso, assumido
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GARANTIA
Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros,
decorrentes da inobservância, pela CONTRATADA, de prazos de
pagamento serão de sua exclusiva responsabilidade.
similares) em que figure a declaração prevista no inciso I deste subitem,
na frente ou no verso desse documento, mediante impressão eletrônica
ou a carimbo, desde que essa declaração seja assinada e que esse
documento ‘composto’ contenha todas as informações previstas no inciso
I deste subitem.
- Mídia Out Off Home: relatório de exibição fornecido pela
empresa que veiculou a peça, de que devem constar as fotos, período de
veiculação, local e nome da campanha, datado e assinado, acompanhado
de declaração de execução, sob as penas do art. 299 do Código Penal
Brasileiro, firmada pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem
constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome
completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração;
- Mídia Digital Out Off Home: relatório de exibição, datado e
assinado, fornecido pela empresa que veiculou a peça, de que devem
constar fotos por amostragem, identificação do local da veiculação,
quantidade de inserções, nome da campanha, período de veiculação.
acompanhado de declaração de execução, sob as penas do art. 299 do
Código Penal Brasileiro, firmada pela empresa que realizou a veiculação,
da qual devem constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa,
nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração;
- Carro de Som: relatório de veiculação, datado e assinado,
fornecido pela empresa que veiculou a peça, com relatório de GPS e fotos
de todos os carros contratados, com imagem de fundo que comprove
a cidade em que a ação foi realizada, acompanhado de declaração de
execução, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, firmada pela
empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos,
nome empresa rial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura
do responsável pela declaração; III - Internet: relatório de gerenciamento
fornecido pela empresa que veiculou as peças, preferencialmente com o
print da tela.
As formas de comprovação de veiculação em mídias não
previstas nos incisos I, II e III do subitem 11.5.1 serão estabelecidas
formalmente pelo CONTRATANTE, antes da aprovação do respectivo
Plano de Mídia.
A CONTRATADA deverá apresentar Certificado de Regularidade de
Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, Certidão
Negativa de Débito junto à Previdência Social - CND, Certidão Conjunta
Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União, expedida por órgãos da Secretaria da Receita Federal do Brasil
e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e certidões negativas de
débitos expedidas por órgãos das Secretarias de Fazenda do Estado e do
Município e certidão negativa de débitos trabalhistas.
Caso se constate erro ou irregularidade na documentação de
cobrança, o CONTRATANTE, a seu juízo, poderá devolvê-la. para as
devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar
indevida.
Na hipótese de devolução, a documentação será considerada
como não apresentada, para fins de atendimento das condições
contratuais.
O CONTRATANTE não pagará nenhum acréscimo por atraso
de pagamento decorrente de fornecimento de serviços, por parte da
CONTRATADA, com ausência total ou parcial da documentação hábil
ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes deste
contrato.
A CONTRATADA informará ao CONTRATANTE os pagamentos
feitos a fornecedores e veículos a cada ordem bancária de pagamento
emitida pelo CONTRATANTE e encaminhará relatório até o décimo quinto
dia de cada mês com a consolidação dos pagamentos efetuados no mês
imediatamente anterior.
pela
CONTRATADA, que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros.
O não cumprimento do disposto no item 11.10 e no subitem
11.10.1 ou a falta de apresentação de justificativa plausível para o não
pagamento no prazo estipulado poderá implicar a suspensão da liquidação
das despesas da CONTRATADA, até que seja resolvida a pendência.
Não solucionada a pendência no prazo de 15 (quinze) dias,
contados da notificação do CONTRATANTE, ficará caracterizada a
inexecução contratual por parte da CONTRATADA.
O CONTRATANTE, na condição de fonte retentora, fará o
desconto e o recolhimento dos tributos e contribuições a que esteja
obrigado pela legislação vigente ou superveniente, referente aos
pagamentos que efetuar.
A CONTRATADA recolherá aos cofres do Município de Vilhena￾RO, no pagamento da primeira parcela, caução correspondente a 1% (um
por cento) do valor global do Contrato, importância está a ser devolvida â
CONTRATADA somente após o cumprimento integral das obrigações por
Os dados e formato dos controles serão definidos pelo
CONTRATANTE, e os relatórios deverão conter pelos menos as seguintes
informações: data do pagamento do CONTRATANTE, data do pagamento
da CONTRATADA, número da nota fiscal, valor pago e nome do favorecido.
Cabe à CONTRATADA efetuar os pagamentos a fornecedores
de serviços especializados e a veículos de comunicação e divulgação
e demais meios de comunicação e divulgação em até 15 (quinze) dias
após o recebimento da ordem bancária do CONTRATANTE pela agência
bancária pagadora.
como alternativa ao conjunto de documentos previstos nos
incisos I e 1.1 deste subitem, a CONTRATADA poderá apresentar
declaração de execução, sob as penas do art. 299 do Código Penal
Brasileiro, emitida pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem
constar, pelo me nos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome
completo, CPF e as sinatura do responsável pela declaração, local, data,
nome do programa (quando for o caso), dia e horário da veiculação.
Caracterizada a inexecução contratual pelos motivos expressos
no subitem 11.10.2, o CONTRATANTE, nos termos da Cláusula Décima
Quarta, poderá optar pela rescisão deste contrato e ou, em caráter
excepcional, liquidar despesas e efetuar os respectivos pagamentos
diretamente ao fornecedor de serviços especializados ou ao veiculo,
conforme o caso.
Para preservar o direito dos fornecedores e veículos em
receber com regularidade pelos serviços prestados e pela venda de
tempo e ou espaço, o CONTRATANTE poderá instituir procedimento
alternativo de controle para efetuar os pagamentos mediante repasse,
pela CONTRATADA, dos valores correspondentes aos fornecedores e
veículos, em operações bancárias concomitantes.
Antes da efetivação dos pagamentos será realizada a
comprovação de regularidade da CONTRATADA, sendo que esta deverá
enviar de comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a
Fazenda Federal, inclusive relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS), CNDT, comprovantes estes da manutenção das condições
da habilitação, constatada por meio de consulta aos sítios eletrônicos
oficiais da documentação mencionada no Art. 68° da Lei 14.133/2021.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desü^que.
CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para isso, como'
critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data
final do período de adimplemento até a data do efetivo pagamento, será
utilizada a seguinte fórmula: 1= (6%/100) 365 EM = I x N x VP, onde: I =
índice de atualização financeira; TX=Percentual da taxa de juros de mora
anual=6 % (seis por cento), com vigência a partir da data de adimplemento
da etapa; EM = Encargos moratórios; N =Número de dias entre a data
prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP =Valor da parcela
em atraso.
Vilhena-RO, segunda-feira, 28.07.2025 DIÁRIO OFICIAL
Lei n°. 14.133/21):
Na aplicação das sanções serão considerados (Art. 156, §1° da
Na restituição de garantia realizada em dinheiro, seu valor ou
saldo será corrigido com base na variação do IPCA, ocorrida no periodo.
Não serão aceitos seguro-garantia ou fiança bancária que
contenham cláusulas contrárias aos interesses do CONTRATANTE.
Sem prejuízo das sanções previstas na Lei e neste contrato, a
não prestação da garantia exigida implicará sua imediata rescisão.
Se o valor da garantia vier a ser utilizado, total ou parcialmente,
no pagamento de qualquer obrigação vinculada a este ajuste, incluída a
indenização a terceiros, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva
reposição, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data do
recebimento da notificação do CONTRATANTE.
A garantia, ou seu saldo, será liberada ou restituída, a pedido
da CONTRATADA, no prazo de 90 (noventa) dias após o término do prazo
de vigência deste contrato, mediante certificação, por seu Gestor/Fiscal,
de que os serviços foram realizados a contento e desde tenham sido
cumpridas todas as obrigações aqui assumidas.
A qualquer tempo, mediante entendimento prévio com o
CONTRATANTE, poderá ser admitida a substituição da garantia,
observadas as modalidades previstas no item 12.1.
Aceita pelo CONTRATANTE, a substituição da garantia será
registrada no processo administrativo por meio de apostilamento.
advertência;
multa;
impedimento de licitar e contratar;
declaração de inidoneidade para licitar e contratar;
será
na
A sanção estabelecida na alínea b do item 13.2 deste
Instrumento, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser
inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por
cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e
será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas
previstas no art. 155 da Lei n°. 14.133/2021.
A sanção estabelecida alínea d do Item 13.2 deste Instrumento
será precedida de análise jurídica e observará a seguinte regra:
13.8.1 quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência
exclusiva de secretário municipal;
Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores
ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao
contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da
garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
As sanções previstas nas alíneas a, c e d do Item 13.2 deste
Instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na
alínea a do mesmo item.
A aplicação das sanções previstas no item 13.2 deste
Instrumento não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação
integral do dano causado à Administração Pública.
Os atos previstos como infrações administrativas da Lei n°.
14.133/2021 ou em outras leis de licitações e contratos da Administração
Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei n° 12.846,
de 1o de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos
mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente
definidos na referida Lei.
esta assumida, sendo facultativo prestá-la mediante caução em dinheiro,
em Titulo da Divida Pública, Carta de Fiança Bancária, Seguro Garantia.
(Lei n° 14.133/2021, Art. 96, §1°).
Se houver acréscimo ao valor deste contrato, a CONTRATADA
se obriga a fazer a complementação da garantia no prazo máximo de
10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação do
CONTRATANTE.
a)
b)
C)
d)
I
O]
Na aplicação da sanção prevista na alinea b do Item 13.2 deste
Instrumento, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (Art. 157 da Lei n°.
14.133/21).
A aplicação das sanções previstas na alínea c e d do item
13.2 deste Instrumento requererá a instauração de processo de
responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou
mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e
intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as
provas que pretenda produzir.
c)
d)
e)
a)
b)
c)
d)
A sanção prevista na alínea d do Item 13.2 deste Instrumento, será
aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos
incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei n°. 14.133/2021, bem
como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e
VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade
mais grave que a sanção referida no § 4o do mesmo artigo, e impedirá
o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública
direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3
(três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas
acima descritas as seguintes sanções (Art. 156 da Lei n° 14.133/2021):
A sanção prevista na alinea c do Item 13.2 deste Instrumento,
será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos
incisos II, III, IV, V, Vie VII do caput do art. 155 da Lei n°. 14.133/2021,
quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá
o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública
direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo
máximo de 3 (três) anos.
A sanção prevista na alinea a do item 13.2 deste Instrumento
aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista
alinea a do item 13.1 deste Instrumento, quando não se justificar a
imposição de penalidade mais grave (Art. 156, §2° da Lei n°. 14.133/21).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa, nos termos do Art. 155 da Lei n°
14.133/2021, o CONTRATADO que:
a) der causa â inexecução parcial do contrato ou seu equivalente;
b) der causa à inexecução parcial do contrato ou seu equivalente
que cause grave dano â Administração ou ao funcionamento dos serviços
públicos ou ao interesse coletivo;
der causa à inexecução total do contrato ou seu equivalente;
deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
não manter a proposta, salvo em decorrência de fato
superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato (ou retirar seu equivalente) ou não
entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado
dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da
contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o
certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou execução do
contrato ou seu equivalente;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução
do contrato ou seu equivalente;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer
natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da
contratação;
l) praticar ato lesivo previsto no Art. 5o da Lei n° 12.846, de Io de
agosto de 2013.
DOV N* 4Í?€Pr0C n°-2í»-
V^Fofhas “
Xò 1
a natureza e a gravidade da infração cometida; -
as peculiaridades do caso concreto;
as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
os danos que dela provierem para a Administração Pública.
DIÁRIO OFICIAL
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÃO 17. DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Vilhena (RO), em de de 2025.
PELO MUNICÍPIO
PELA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Visto:
PROCURADOR MUNICIPAL
16. DAS RETENÇÕES
14. DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
1. Enquadra-se como: (assinale a alternativa correta)
15. DOS TRIBUTOS E DESPESAS
16. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO
14.1 O presente contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos no
artigo 137 e correlatos da Lei Federal n° 14.133 de 2021.
A CONTRATADA guiar-se-á pelo Código de Ética dos
profissionais de propaganda e pelas normas correlatas, com o objetivo
de produzir publicidade que esteja de acordo com o Código de Defesa do
Consumidor e demais leis vigentes, a moral e os bons costumes.
O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste
contrato e de seus eventuais termos aditivos na imprensa oficial, a suas
expensas, na forma prevista na Lei Federal n° 14.133 de 2021.
Constituem direitos e prerrogativas do CONTRATANTE, além
dos previstos em outras leis, os constantes da Lei n° 14.133/2021, que a
CONTRATADA aceita e a eles se submete.
São assegurados ao CONTRATANTE todos os direitos e
faculdades previstos na Lei n° 8.078, de 11.9.90 (Código de Defesa do
Consumidor).
A omissão ou tolerância das partes - em exigir o estrito
cumprimento das disposições deste contrato ou em exercer prerrogativa
dele decorrente - não constituirá novação ou renúncia nem lhes afetará o
direito de, a qualquer tempo, exigirem o fiel cumprimento do avençado.
As informações sobre a execução deste contrato, com os nomes
dos fornecedores de serviços especializados e de veículos de comunicação
e de divulgação, serão divulgadas no sitio do CONTRATANTE na internet.
As informações sobre valores pagos serão divulgadas pelos
totais de cada tipo de serviço de fornecedores e de cada meio de
divulgação.
O CONTRATANTE reterá, na fonte imposto de renda, nos
termos da instrução normativa n° 1234/2012, da Receita Federal do
Brasil, sob a aplicação da prevista nesta instrução normativa, editada nos
termos do artigo 64 da Lei Federal n° 9.430/1996, aplicado por extensão
aos pagamentos realizados por esta municipalidade conforme a instrução
normativa n° 2145, de 26 de junho de 2023.
As retenções serão realizadas no momento do pagamento dos
valores decorrentes da prestação dos serviços contratados/fornecimento
dos bens contratados, uma vez atestados e liquidados, mediante
recolhimento aos cofres municipais, nos termos do inciso I do artigo 158
da Constituição de 1988, devendo a contratada observas a IN RFB n°
1234/2012 quando do envio dos documentos fiscais.
As hipóteses de retenção na fonte e deduções na base de
cálculo deverão ser informadas nos documentos fiscais, bem como as
hipóteses de dispensa da retenção, nos termos da IN RFB n° 1234/2012.
Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos,
tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste
Contrato e da execução de seu objeto.
Dentro do prazo de 20 (vinte) dias, contados de sua assinatura, o Município
providenciará a publicação, em resumo, do presente Contrato.
Fica este Contrato vinculado ao Edital de Concorrência n° 001/2025/PMV/
SEMCOM e a proposta de preços constante do Processo Administrativo
n° 4279/2025, bem como as disposições da Lei Federal n.° 14.133/2021,
cujas quais integram este instrumento.
O foro do presente Termo será o da Comarca de Vilhena (RO), excluído
qualquer outro. E por estarem de acordo é registrado o Extrato do presente
Contrato às fl do Livro 001 -
Vol. I, da Procuradoria Geral do Município desta Prefeitura, o qual depois
de lido e achado conforme, é assinado pelas partes CONTRATANTES e
por duas testemunhas que a tudo assistiram, sendo extraídas as cópias
que se fizerem necessárias.
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Dados para contato:
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços
de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas
integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a
conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação
e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos
veículos e demais meios de divulgação, para atender demandas da
Prefeitura Municipal de Vilhena-RO.
2. Teve receita bruta anual que não ultrapassa: (assinale a alternativa
correta)
DECLARAMOS, sob as penas da lei, para fins do disposto no artigo 3o da
Lei Complementar n° 123, de 14.12.2006, que a empresa:
() Microempresa-ME;
() Empresa de Pequeno Porte-EPP.
() o disposto no inciso I (ME);
() o disposto no inciso II (EPP).
3. Não tem nenhum dos impedimentos do § 4°. do artigo 3o, da Lei
Complementar n° 123, e está ciente da obrigatoriedade de declarar
ocorrências posteriores.
ANEXO V
PROCESSO LICITATÓRIO N° 4279/2025
CONCORRÊNCIA N° 001/2025
Renato de Barros Monteiro
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO MUNICIPAL
DOV N? 4?^Pf°c n •
rQÍ
\^Fo>has
: ENQUADRAMENTO COMO
DE PEQUENO PORTE (LEI
Vilhena-RO, segunda-feira, 28.07.2025
*1_______ _ _________
MODELO DE DECLARAÇÃO DE
MICROEMPRESA OU EMPRESA I
COMPLEMENTAR N° 123/06)
DIÁRIO OFICIAL DOV N? 4:
Local, data.
Assinatura e identificação do representante legal
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
Local, data.
Assinatura e identificação do representante legal
Local, data.
Assinatura e identificação do representante legal
Local, data.
Assinatura e identificação do representante legal
MODELO DE DECLARAÇÃO DA INTEGRALIDADE DA PROPOSTA
Local, data.
Assinatura e identificação do representante legal
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Dados para contato:
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços
de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas
integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a
conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação
e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos
veículos e demais meios de divulgação, para atender demandas da
Prefeitura Municipal de Vilhena-RO.
DECLARAMOS, sob as penas da Lei, que na qualidade de proponente
do procedimento licitatório, sob a modalidade Concorrência n° 001/2025,
instaurado pela Prefeitura Municipal de Vilhena, que não fomos declarados
inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de
suas esferas.
MODELO DE DECUXRAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO
COM SERVIDORES DAADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços
de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas
integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a
conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação
e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos
veículos e demais meios de divulgação, para atender demandas da
Prefeitura Municipal de Vilhena-RO.
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Dados para contato:
DECLARAMOS, para os devidos fins, e de acordo com o art. 14° da Lei n°
14.133/21, de Io de abril de 2021, que nossa empresa não tem sócio com
relação familiar ou parentesco no âmbito da Administração Pública Direta
do Poder Executivo Municipal, por cônjuge, companheiro ou parente
em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de Agentes
Públicos (Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Procurador
Geral do Município) e de servidores investidos em cargo de direção, chefia
ou assessoramento.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
INFANTIL
ANEXO VI
PROCESSO LICITATÓRIO N° 4279/2025
CONCORRÊNCIA N° 001/2025
ANEXO VII
PROCESSO LICITATÓRIO N° 4279/2025
CONCORRÊNCIA N° 001/2025
ANEXO VIII
PROCESSO LICITATÓRIO N° 4279/2025
CONCORRÊNCIA N° 001/2025
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços
de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas
integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a
conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação
e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos
veículos e demais meios de divulgação, para atender demandas da
Prefeitura Municipal de Vilhena-RO.
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Dados para contato:
DECLARAMOS, para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei n°
14.133, de 1 ° de abril de 2021, que não empregamos menor de 18 (dezoito)
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos
menor de 16 (dezesseis) anos.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS PARA PESSOA
COM DEFICIÊNCIA
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços
de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas
integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a
conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação
e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos
veículos e demais meios de divulgação, para atender demandas da
Prefeitura Municipal de Vilhena-RO.
Razão Social: CNPJ:
Endereço:
Dados para contato:
DECLARAMOS, para fins do disposto no inciso IV do art. 63 da Lei n°
14.133, de 1° de abril de 2021, que cumprimos as exigências de reserva
de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência
Social.
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços
de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas
integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a
conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação
e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos
veículos e demais meios de divulgação, para atender demandas da
Prefeitura Municipal de Vilhena-RO.
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Dados para contato:
DECLARAMOS, para fins do disposto no § Io do art. 63 da Lei n° 14.133, de
Io de abril de 2021, que cumprimos a proposta apresentada compreende
ANEXO IX
PROCESSO LICITATÓRIO N° 4279/2025
CONCORRÊNCIA N° 001/2025
ANEXO X 
PROCESSO LICITATÓRIO N° 4279/2025
CONCORRÊNCIA N° 001/2025
Vilhena-RO, segunda-feira, 28.07.2025
/\fProc n° f t
'tr
^Fõffiàs
DIÁRIO DOV N2 4276 32
Local, data.
Assinatura e identificação do representante legal
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
Local, data.
Assinatura e identificação do representante legal
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TORNA SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DA PORTARIA N° 75/2025 NO DOV N° 4264, DE 10 DE JULHO DE 2025.
PORTARIA N° 75/2025
CONSIDERANDO o Processo Administrativo Eletrônico n° 1034/2023,
RESOLVE:
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REFERÊNCIA REFERÊNCIA
N° SERVIDOR CARGO MAT
a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais,
nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta.
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Dados para contato:
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas
integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e
a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, para atender demandas da Prefeitura
Municipal de Vilhena-RO.
DECLARAMOS, para fins de atendimento ao que consta no edital de Concorrência n° 001/2024 da Prefeitura Municipal de Vertentes, que tomamos
conhecimento do edital e anexos, e de todas as condições de participação na licitação e nos comprometemos a cumprir todos os termos e a executar
o objeto contratual, sob as penas da Lei.
Art. 1o Conceder progressão por merecimento a servidora exercente de cargo de provimento efetivo, nos termos do inciso I, art. 11, do Decreto n° 58.254,
de 3 de novembro de 2022, de acordo com o Anexo I desta Portaria.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe
confere o inciso XIII, art. 12, do Decreto n° 58.254, de 3 de novembro de 2022, e
CONCEDE PROGRESSÃO POR MERECIMENTO A SERVIDORA EXERCENTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, LOTADA NA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
DATA DA
INVESTIDURA
ANEXO XI
PROCESSO LICITATÓRIO N° 4279/2025
CONCORRÊNCIA N° 001/2025
Secretaria Municipal de Educação.
Vilhena (RO), 09 de julho de 2025.
GRUPO
OCUPACIONAL
FLAVIO DE JESUS
Secretário Municipal de Educação
OFICIAL
1
J
2
4_
5
£
7
CELITA GONÇALVES LIMA_______
CRISTINAANA CUNHA DE SOUZA
DILMA KRAUSE________________
ELIANA RODRIGUES DE RAMOS
ELIANA RODRIGUES DE RAMOS
ELIANDRAAGDA DAVANSE
ELZA FERREIRA GUIMARAES
07/06/1996
23/05/2014
03/06/2016
11/07/1994
11/07/1994
04/03/2002
01/06/2009
SERVIÇOS GERAIS
PROFESSOR NIVEL III
CUIDADOR DE ALUNOS
MONITOR DE ENSINO lll|2027
MONITOR DE ENSINO lll|2Õ27~
PROFESSOR NIVEL III
PROFESSOR NIVEL III
4135
7661
2369
9936
11273
ASP
ATP
ATA
ASP
ASP
ATP
ATD
ELEVADA
VIII
V________
m_____
x_____
XI_______
IX_______
VI
ATUAL
VII____
IV_____
JI____
IX _____
X _____
VIII
V
/yProc n'
'or
VÍFohas
Vilhena-RO, segunda-feira, 28.07.2025
Vilhena-RO, segunda-feira, 28.07.2025 DIÁRIO OFICIAL DOV N2 4276
PORTARIA N° 81/2025
CONSIDERANDO o Processo Administrativo Eletrônico n° 1089/2023,
RESOLVE:
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REFERÊNCIA REFERÊNCIA
N° SERVIDOR CARGO MAT
ATUAL ELEVADA
3 15/07/2002 PROFESSOR NIVEL III 4316 ATD VIII IX
PROFESSOR NIVEL ATD VI VII 10 20/10/2008 III 7138
PORTARIA N° 82/2025
CONSIDERANDO o Processo Administrativo Eletrônico n° 11723/2025,
RESOLVE:
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe
confere o inciso XIII, art. 12, do Decreto n° 58.254, de 3 de novembro de 2022, e
Art. 1o Conceder progressão por merecimento a servidora exercente de cargo de provimento efetivo, nos termos do inciso I, art. 11, do Decreto n° 58.254,
de 3 de novembro de 2022, de acordo com o Anexo I desta Portaria.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe
confere o inciso XIII, art. 12, do Decreto n° 58.254, de 3 de novembro de 2022, e
CONCEDE PROGRESSÃO POR MERECIMENTO A SERVIDORA EXERCENTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, LOTADA NA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
CONCEDE PROGRESSÃO POR MERECIMENTO A SERVIDORA EXERCENTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, LOTADA NA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
DATA DA
INVESTIDURA
Secretaria Municipal de Educação.
Vilhena (RO), 28 de julho de 2025.
GRUPO
OCUPACIONAL
FLAVIO DE JESUS
Secretário Municipal de Educação
8
9
10
11
12
13
14
£
£
£
7
9
ADEJAIME GONÇALVES NUNES
ADRIANA PEREIRA_______________
ALESSANDER APARECIDO DE
BARROS________________________
DELZA CONTARATTO LIMA________
GRINAURA GISELI ALVES_________
HIRIS FERNANDES DA SILVA
IONISSE PEREIRA TRINDADE LIMA
JIVANILDO COELHO MARTINS
KEILA PEREIRA GOMES__________
LETICIA FERREIRA PEIXOTO DE
SOUZA__________________________
LUIZ ALOACIR DE SOUZA_________
MARLI LOVINSKI_________________
NILDAANTONIO GRIGORIO_______
ROSEMAR MUNIZ DE SOUZA
TATIANE SANTOS DE OLIVEIRA
LUCINEIA FAUSTINO DE ABREU
MARIA JOSE DEJESUS________
MIRIAN PEREIRA DOS ANJOS
REGINAALMEIDA MORAES
ROSILDA PEREIRA GOMES
SIMONE FARIAS TORRES
SIRLEY PLAKITKEN MACEDO
11/04/2005
15/03/2004
22/05/2014
04/08/2008
13/06/2016
22/05/2014
27/05/2014
23/03/2002
28/06/2017
29/10/2008
14/06/2004
23/07/2007
26/09/2009
17/07/2014
06/07/2015
02/06/2014
23/07/2007
02/02/1999
17/01/2000
01/06/2016
PROFESSOR NIVEL III
MERENDEIRA_________
PROFESSOR NIVEL III
PROFESSOR NIVEL III
CUIDADOR DE ALUNOS
PROFESSOR NIVEL III
PROFESSOR NIVEL III
PROFESSOR NIVEL III
SUPERVISOR ESCOLAR
SERVIÇOS GERAIS
PROFESSOR NIVEL III
PROFESSOR NIVEL III
PROFESSOR NIVEL III
PROFESSOR NIVEL III
PROFESSOR NIVEL III
PROFESSOR NIVEL III
PROFESSOR NIVEL III
SERVIÇOS GERAIS
SERVIÇOS GERAIS
SECRETARIO ESCOUXR
5313
4766
9973
7082
11281
9996
9980
4210
12001
7145
4925
6481
6006
10153
10779
9892
6487
2836
3097
11269
ATD
ASP
ATD
ATD
ATA
ATD
ATD
ATD
SPD
ASP
ATD
ATD
ATD
ATD
ATD
ATD
ATD
ASP
ASP
ATA
IV
VII
VI
VI
IV
III
V
VII
VII
VII
III
IX
III 2
11
12
13
14
15
VII
V
IV
VI
II
IV
IV
VIII
II
IV
VI
VI
VI
II
V
VIII
VII
VII
V
IV
/\fProp.
VIII
vi______
y____
VII_______
m_____
y_____
v
>
Vilhena-RO, segunda-feira, 28.07.2025 DIÁRIO OFICIAL DOV N9 4276 34
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REFERÊNCIA REFERÊNCIA
N° SERVIDOR CARGO MAT
ATUAL ELEVADA
1 MARIANGELA DA SILVA VON HEIMBURG 20/02/1991 1010 ATD XI XII
PORTARIA N° 06/2025/ENGENHARIA/SEMED
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício regular de seu cargo e no uso das suas atribuições,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 64.328 de 5 de março de 2025, e
RESOLVE:
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vilhena-RO, 28 de julho de 2025.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
NOTIFICAÇÃO
Atenciosamente,
CADASTRO RAZÃO SOCIAL
532325 AS DE SOUZA SANTOS
540562 BLASQUES EFICIÊNCIA SOLAR LTDA
531191 BRUNA MARTINS DE SOUZA
538735 CARLOS EDUARDO NAVARRO CRUZ
Art. 1o Conceder progressão por merecimento a servidora exercente de cargo de provimento efetivo, nos termos do inciso I, art. 11, do Decreto n° 58.254,
de 3 de novembro de 2022, de acordo com o Anexo I desta Portaria.
Art. 2o Cabe ao(a) fiscal designado(a) desempenhar as atribuições previstas expressamente no art. 5o do Decreto n° 64.328 de 5 de março de 2025, além
do acompanhamento integral da execução do objeto do contrato administrativo e seus aditivos.
A Prefeitura Municipal de Vilhena, através da Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ, NOTIFICA os contribuintes do CADASTRO MOBILIÁRIO a
seguir arrolados, ou seus representantes legais, que até a presente data se encontram inadimplentes com a Fazenda Pública Municipal, com débitos
vencidos no período de 01/01/2020 a 15/06/2025, para comparecerem à SEMFAZ, no prazo de 30 dias a contar da data desta publicação, para quitação
ou parcelamento do(s) débito(s).
Informamos que as guias para pagamento poderão ser emitidas através do site www.vilhena.ro.gov.br, acessando a opção “tributos, ou poderá solicitar
através do WhatsApp pelo número (69) 3919-7011, caso optar pelo parcelamento, por gentileza, comparecer à Secretaria Municipal de Fazenda.
Informamos ainda que após o transcurso do prazo acima informado, os débitos não pagos serão encaminhados para cobrança extrajudicial (PROTESTO)
e cobrança judicial (EXECUÇÃO FISCAL).
Caso os débitos já estejam quitados, por favor, desconsiderar esta notificação.
DATA DA
INVESTIDURA
Secretaria Municipal de Educação.
Vilhena (RO), 28 de julho de 2025.
PROFESSOR
NIVEL III
GRUPO
OCUPACIONAL
Flávio de Jesus
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FLAVIO DE JESUS
Secretário Municipal de Educação
ROBERTO SCALERCIO PIRES
Secretário Municipal de Fazenda
Art. 1o Designar, a partir de 04 de julho de 2025, o(a) servidor(a) RENAN VIEIRA DE ANDRADE, matrícula n° 10.427, para exercício da atividade de
fiscalização do contrato n° 184/2025, celebrado entre o Município de Vilhena e a Empresa V & J CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS PARA A 
AMAZONIA LTDA.
^Fohac
DIÁRIO OFICIAL
de serviço:
529369
Unid. Qtd. 535097
538123 DENIVALDO BATISTA MARTINS LTDA
532101 EC DAS OLIVEIRA
532644 ELLEN CRISTINA RESTAURANTE LTDA
529000 G S DE FREITAS VIDROS
531794 J A DA SILVA VEÍCULOS LTDA
529737 J G PIRES
541057 JBZ TRANSPORTES LTDA
531506 KEDSON ABREU SOUZA
531602 PADOCCA PAES E DOCES LTDA Serviço 01
534338 SEMILDE SOUZA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
PORTARIA N° 3.816/2025
RESOLVE:
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vilhena/RO, 28 de julho de 2025.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Publique-se, 28 de julho de 2025.
Art. Io Conceder, a partir de 28 de julho de 2025, gratificação especial
no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a servidora CRISTIANE
TEREZINHA JORGE, matrícula n° 6103, de acordo com o inciso III, art.
3o, do Decreto n° 64.924, de 26 de maio de 2025, conforme classificação
de alta complexidade contratual, referente ao Contrato n° 132/2022,
celebrado com a empresa Amorim e Moreira Engenharia e Construções
LTDA - vigente até 06 de setembro de 2025.
A Prefeitura Municipal de Vilhena/RO através DA Secretaria Municipal de
Saúde, com fundamento no Decreto n° 65.163/25, que dispõe sobre a
intervençãono canil informal mantido pela associaçãodenominada "Patinha
Feliz”, e considerando a necessidade de assegurar a continuidade dos
serviços essenciais de cuidado, abrigo e bem-estar animal, informa que
realizará a Contratação Emergencial (contratação pela melhor proposta
de preço), nos termos do Art. 75, inciso VIII, da Lei n° 14.133/2021, que
autoriza a dispensa de licitação em casos de emergência ou calamidade
pública.Acontratação visa atender às necessidades imediatas decorrentes
da situação verificada no referido local, contemplando a seguinte prestação
AVISO DE CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO 14650/2025
CONCEDE GRATIFICAÇÃO ESPECIÁL DE GESTÃO DE
CONTRATO AO SERVIDOR CRISTIANE TEREZINHA
JORGE
As propostas deverão serenviadas para o e-mail conveniosemus@vilhena.
ro.gov.br até o dia 31/07/2025 às 13h. acompanhados dos documentos
abaixo relacionados:
Cartão CNPJ, Contrato social consolidado, documento pessoal do
representante da pessoa jurídica, Certidão Negativa Federal, Certidão
Negativa Estadual, Certidão Negativa Municipal, balanços patrimoniais
dos dois últimos exercícios financeiros, atestados de capacidade técnica,
Certidão Negativa CEIS e CNEP, Certificado de Regularidade do FGTS,
Certidão Negativa de licitantes inidôneos, certidão negativa trabalhista.
Deve haver consulta de registro de penalidades da contratada, dentre
elas:
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS
Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF
Licença Ambiental (ou termo equivalente), concedida por órgão ambiental
competente, conforme art. 4o da Resolução Anvisa - RDC n° 622, de 09
de março de 2022;
Licença Sanitária (ou termo equivalente), concedida por órgão sanitário
competente, conforme art. 4o da Resolução Anvisa - RDC n° 622, de 09
de março de 2022;
Vínculo do responsável técnico com a empresa através da apresentação
de Carteira de Trabalho, Certidão do Conselho Profissional, Contrato
Social, Contrato de prestação de serviços ou declaração de contratação
do profissional apresentado, desde que acompanhada da anuência deste.
Flori Cordeiro de Miranda Júnior
Prefeito Municipal
O SECRETARIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e
usando das atribuições que lhe conferem os incisos III e V, art. 102, da Lei
Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO A Portaria n° 3.759 de abril de 2025, no Processo
Administrativo Eletrônico n° 8.124/2022.
LAÉRCIO NUNES TORRES
Secretário Municipal de Obras e Serviços Público
CLINICA DR. FAUSTO SILVA SERVIÇOS MÉDICOS
LTDA____________________________________
COMERCIO DE CARVÃO BRASA VIVA LTDA
Desinsetização de praga alvo
(carrapatos e pulgas) de acordo com
as especificações técnicas apresentada
na Ficha de Informações de Segurança
de Produtos Químicos. Aplicação de 07
(sete) em 07 (sete) dias, com 03 (três)
aplicações em 21 dias para controlar
todo o ciclo do animal, Aplicação no
sistema de pulverização em leque com
micra 8 e produto com efeito residual
prolongado. Marcas de referência
Tenopa - BASF (líquido)
Área total 5.779.85 m2, aplicação nas
edificações com até 2 metros de altura.
Os serviços prestados pela contratada, bem como suas
reaplicações, terão garantia de 90 (noventa) dias contados da
data de sua última aplicação geral. Durante o período de garantia,
a empresa deverá realizar reaplicações sem custo adicional
sempre que for constatada a persistência ou o reaparecimento
das pragas tratadas, mediante solicitação da Coordenação da
Vigilância Sanitária.
Descrição__________________________
Desratização - aplicação de
rodenticidas com as especificações
técnicas apresentadas na Ficha de
Informações de Segurança de Produtos
Químicos. Aplicação de 07 (sete) em
07 (sete) dias, com reposição das iscas
e reforço do pó nas trilhas dos roedores
por 30 (trinta) dias com dispositivos
para iscagem em regime de comodato
- Marcas de Referência dos Produtos -
Selontra - BASF (Isca bloco), KI-RATO
- RAWELL (Isca soft bait) e Fumirat -
BEQUISA(Pó).
/«^-Proc n°_
DOV N?cfe76
\^FoVha£ .
qj
Vilhena-RO, segunda-feira, 28.O7.2O25
«1
Vilhena-RO, segunda-feira, 28.07.2025 DIÁRIO
PORTARIA N°248/2025.
PRORROGA PRAZO DE QUE TRATAA PORTARIA N° 207, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.
CONSIDERANDO o Memorando n° 044/2025/C.E.S.P.D - Processo Eletrônico n° 769/2023,
RESOLVE:
Art. 2o Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação.
Vilhena - RO, 25 de julho de 2025.
PORTARIA N°249/2025.
PRORROGA PRAZO DE QUE TRATAA PORTARIA N° 175, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024.
CONSIDERANDO o Memorando n° 045/2025/C.E.S.P.D - Processo Eletrônico n° 22151/2023,
RESOLVE:
Art. 2o Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação.
Vilhena - RO, 25 de julho de 2025.
PORTARIA N° 250/2025
RESOLVE:
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Vilhena/RO, 28 de julho de 2025.
CONSIDERANDO Decreto n° 64.651/2025, de 11 de abril de 2025, que institui a Comissão Permanente Especial de sindicância, processo administrativo
disciplinar e tomada de contas especial
Art. Io Prorrogar o prazo de que trata a Portaria n° 207, de 13 de novembro de 2024, pelo prazo de 30 (trinta) dias, com efeitos a partir de 28 de julho de
2025, para a conclusão dos trabalhos.
CONSIDERANDO Decreto n° 64.651/2025, de 11 de abril de 2025, que institui a Comissão Permanente Especial de sindicância, processo administrativo
disciplinar e tomada de contas especial
Art. Io Prorrogar o prazo de que trata a Portaria n° 175, de 20 de setembro de 2024, pelo prazo de 30 (trinta) dias, com efeitos a partir de 28 de julho de
2025, para a conclusão dos trabalhos.
O Secretário Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Vilhena, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e usando das atribuições
que lhe confere o inciso XIII, art. 12, do decreto n° 58.254, de 03 de novembro de 2022,
Considerando o decreto n°64.741/2025 que constitui e designa a comissão de avaliação de desempenho funcional para fins de progressão por
merecimento;
Considerando o processo administrativo eletrônico n°6262/2025
O Secretário Municipal de Saúde, do município de Vilhena - Rondônia, no exercício regular de seu cargo e usando das atribuições que lhe são conferidas
no art. 156 da Lei Complementar n° 007/96, e
Art. Io Conceder progressão por merecimento ao servidor exercente do cargo de provimento efetivo, nos termos do art. 13 do Decreto n° 58.254, de 03
de novembro de 2022, de acordo com o Anexo I desta Portaria.
CONCEDE PROGRESSÃO POR MERECIMENTO AOS SERVIDORES EXERCENTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO,
LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
O Secretário Municipal de Saúde, do município de Vilhena - Rondônia, no exercício regular de seu cargo e usando das atribuições que lhe são conferidas
no art. 156 da Lei Complementar n° 007/96, e
WAGNER WASCZUK BORGES
Secretário Municipal de Saúde
Decreto n° 60.332/2023
WAGNER WASCZUK BORGES
Secretário Municipal de Saúde
Decreto n° 60.332/2023
WAGNER WASCZUK BORGES
Secretário Municipal de Saúde
® OF,CIAL DOVN2 427^1
^Fohas
di
DIÁRIO OFICIAL
N° SERVIDOR CARGO MAT
01 30/11/2001 3822 ANT-B VI VII
PORTARIA N° 251/2025
RESOLVE:
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Vilhena/RO. 28 de julho de 2025.
N° SERVIDOR CARGO MATRICULA
01 DENIZE DO CARMO DE FREITAS 19/01/2004 4732 ASD A VI VII
PORTARIA N° 252/2025
RESOLVE:
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Vilhena/RO, 28 de julho de 2025.
N° SERVIDOR CARGO MATRICULA
01 ASS-A VI VII IONARADE SOUZAAQUINO 14/02/2002 3957
DOV N? 4276
Art. Io Conceder progressão por merecimento ao servidor exercente do cargo de provimento efetivo, nos termos do art. 13 do Decreto n° 58.254, de 03
de novembro de 2022, de acordo com o Anexo I desta Portaria.
O Secretário Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Vilhena, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e usando das atribuições
que lhe confere o inciso XIII, art. 12, do decreto n° 58.254, de 03 de novembro de 2022,
Considerando o decreto n°64.741/2025 que constitui e designa a comissão de avaliação de desempenho funcional para fins de progressão por
merecimento;
Considerando o processo administrativo eletrônico n°13659/2025
O Secretário Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Vilhena, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e usando das atribuições
que lhe confere o inciso XIII, art. 12, do decreto n° 58.254, de 03 de novembro de 2022,
Considerando o decreto n°64.741/2025 que constitui e designa a comissão de avaliação de desempenho funcional para fins de progressão por
merecimento;
Considerando o processo administrativo eletrônico n°8079/2025
Art. Io Conceder progressão por merecimento ao servidor exercente do cargo de provimento efetivo, nos termos do art. 13 do Decreto n° 58.254, de 03
de novembro de 2022, de acordo com o Anexo I desta Portaria.
SUZANA DA SILVA
PERONE
CONCEDE PROGRESSÃO POR MERECIMENTO AOS SERVIDORES EXERCENTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO,
LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
CONCEDE PROGRESSÃO POR MERECIMENTO AOS SERVIDORES EXERCENTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO,
LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
DATA
INVESTIDURA
DATA
INVESTIDURA
DATA
INVESTIDURA
TÉCNICO EM LABORATÓRIO
DE ANALISES CLINICAS
AGENTE DE
SAÚDE PUBLICA
SERVIÇOS
GERAIS
GRUPO
OPERACIONAL
GRUPO
OPERACIONAL
GRUPO
OPERACIONAL
REFERÊNCIA
ATUAL
REFERÊNCIA
ATUAL
REFERÊNCIA
ATUAL
REFERÊNCIA
ELEVADA
REFERÊNCIA
ELEVADA
WAGNER WASCZUK BORGES
Secretário Municipal de Saúde
Decreto n° 60.332/2023
WAGNER WASCZUK BORGES
Secretário Municipal de Saúde
Decreto n° 60.332/2023
\^Fo^as [
REÊÊ^ÊNC.
ELEVADA
Vilhena-RO, segunda-feira, 28.07.2025
q_______ ____________
37
DIÁRIO OFICIAL DOV N9 4276
PORTARIA N° 253/2025
RESOLVE:
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Vilhena/RO, 28 de julho de 2025.
N° SERVIDOR CARGO MATRICULA
01 28/02/2007 6091 ASD_A V VI
PORTARIA N° 254/2025
RESOLVE:
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Vilhena/RO. 28 de julho de 2025.
N° SERVIDOR CARGO MATRICULA
01 MARLEI ALVES GOMES 29/12/2003 4729 ASD A VI VII
O Secretário Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Vilhena, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e usando das atribuições
que lhe confere o inciso XIII, art. 12, do decreto n° 58.254, de 03 de novembro de 2022,
Considerando o decreto no64.741/2025 que constitui e designa a comissão de avaliação de desempenho funcional para fins de progressão por
merecimento;
Considerando o processo administrativo eletrônico n°10091/2025
Art. Io Conceder progressão por merecimento ao servidor exercente do cargo de provimento efetivo, nos termos do art. 13 do Decreto n° 58.254, de 03
de novembro de 2022, de acordo com o Anexo I desta Portaria.
O Secretário Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Vilhena, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e usando das atribuições
que lhe confere o inciso XIII, art. 12, do decreto no 58.254, de 03 de novembro de 2022,
Considerando o decreto no64.741/2025 que constitui e designa a comissão de avaliação de desempenho funcional para fins de progressão por
merecimento;
Considerando o processo administrativo eletrônico n°9760/2025
Art. Io Conceder progressão por merecimento ao servidor exercente do cargo de provimento efetivo, nos termos do art. 13 do Decreto n° 58.254, de 03
de novembro de 2022, de acordo com o Anexo I desta Portaria.
MARIA ROZIMEIRE MENDES DA 
COSTA
CONCEDE PROGRESSÃO POR MERECIMENTO AOS SERVIDORES EXERCENTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO,
LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
CONCEDE PROGRESSÃO POR MERECIMENTO AOS SERVIDORES EXERCENTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO,
LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
DATA
INVESTIDURA
DATA
INVESTIDURA
SERVIÇOS
GERAIS
SERVIÇOS
GERAIS
GRUPO
OPERACIONAL
GRUPO
OPERACIONAL
REFERÊNCIA
ATUAL
REFERÊNCIA
ATUAL
REFERÊNCIA
ELEVADA
REFERÊNCIA
ELEVADA
WAGNER WASCZUK BORGES
Secretário Municipal de Saúde
Decreto n° 60.332/2023
WAGNER WASCZUK BORGES
Secretário Municipal de Saúde
Decreto n° 60.332/2023
3-
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5â -^7
IZ^~ Vilhena-RO, segunda-feira, 28.07.2025
DIÁRIO OFICIAL DOV N? 4276
Presidente do Conselho Municipal de Saúde/CMS/VHÃ'
hicxigibilidadc 19106/21125
infôrmaçoes sobre o processo
CMadr: \ilhcn.
DOTAÇÕES
lo< Or» Qu«ntid*d h«m Espccificaclo Valer
1276B 72000 MES
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
AD REFERENDUM N° 008/2025/CMS/VILHENA-RO
Vilhena-RO, 23 de julho de 2025.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS
|l 11 ULAR ISUPLEN I E
[Lucieli Pmow Kunen 11 hiago Luciano Possebon
Leia-se:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS
|l 11 ULAR [SUPLEN l~E~
|l hiago Luciano Possébõn ILucieli Pmow Kunên
Registrada. Publicada, CUMPRA-SE.
RESOLVE:
Conselheira: RESOLVE: Josiele Cristina Varella Ortiz Huber
1200,0
0
Wagner Wasczuk Borges
Secretário Municipal de Saúde
Onde se lê:
Art. Io - Alterar a composição das Entidades do Conselho Municipal de
Saúde de Vilhena e seus respectivos membros, conforme estabelece a Lei
Municipal n° 2.173 de 27 de Abril de 2007.
DISPÕE EM DAR POSSE AO MEMBRO TITULAR
REPRESENTANTE DA ENTIDADE DO SEGMENTO
USUÁRIO: ASSOCIAÇÃO TRINDADE SANTA.
Secretário: Wagner Waczuk Borges
Secretaria Municipal da Saúde - SEMUS
A Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Vilhena - RO, no uso
de suas competências e atribuições conferidas pela Resolução n° 453/
CNS, pela Lei Municipal n° 2.173 de 27 de Abril de 2007, combinadas com
o inciso II, Art. 10a do Regimento Interno, através das Leis Orgânicas da
Saúde n° 8.080/90, 8.142/90, LC/141/2012, e;
Considerando a Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe
sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de
Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos
financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe
sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
Considerando o Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011, que
regulamenta a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e
a articulação interfederativa;
Considerando a COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE - CIT, na
Resolução n° 23, de 17 de agosto de 2017, que estabelece diretrizes
para os processos de Regionalização, Planejamento Regional Integrado,
elaborado de forma ascendente, e Governança das Redes de Atenção ã
Saúde no âmbito do SUS.
Considerando a Resolução n° 037/2024/CMS/VILHENA-RO, de 18 de
setembro de 2024, que aprova o Plano Anual de Saúde - PAS, para o
ano de 2025.
Considerando o Memorando n° 047/2025/ASTEC/SEMUS, de 22 de julho
de 2025, solicitação de aprovação AD Referendum dos indicadores do
SISPACTO 2025;
O Conselho Municipal de Saúde de Vilhena, através de sua Presidente,
em uso de suas atribuições, publica a ERRATA da RESOLUÇÃO N°
020/2025/CMS/VILHENA/RO, 22 de julho de 2025, publicado no Diário
Oficial de Vilhena n° 4273, em 23 de julho de 2025.
Considerando os debates, deliberações ocorridas em Plenária da 402a
(Quadringentésima Segunda) Reunião Ordinária, realizada no dia 22 de
julho de 2025, fundado nas competências legais, regimentais e demais
contido na Legislação pertinente;
Considerando o EDITAL N° 001/2025/CMS/VHA-RO, Regulamento para
eleição da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde do Município
de Vilhena - CMS/VHA.
Considerando a RESOLUÇÃO N°121/2025/CMSA/ILHENA/RO, de 24 de
junho de 2025;
Considerando o Ofício n° 36/2025/SECGAB/SEMAS, 22 de julho de 2025,
substituição de Membro;
Considerando a Resolução n° 020/2025/CMS/VILHENA-RO, de 22 de
julho de 2025;
ERRATA
Vilhena - RO, 24 de julho de 2025.
Conselheira: Josiele Cristina Varella Ortiz Huber
PORTARIA N° 016/2025/DIRETORIA/CMS/VHA
Valor
toui
Unld.
Medid
Fonte
15C00203
Total: 7.2<KI.<MI
EMBASAMENTO LEGAL
Art. 74, inciso V, da Lei n° 1415Í3/2Ú21.
Homologo AD REFERENDUM N° 008/2025/CMSA/ILHENA-RO, nas
conformidades da Lei Federal n° 8.080, de 19 de Setembro de 1990, que
dispõe sobre a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único
de Saúde, pela Lei 8.142 de 1990, pela Lei Complementar 141/2012, pelo
Decreto 5.839/2016, cumprindo as disposições da Constituição Federal de
1988, nos dispostos dos Art. 196 a 200 e Resolução n° 453/CNS.
A Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Vilhena, no uso de suas
atribuições e competências legais, que lhe conferem o Art. 10°, inciso IX,
do Regimento Interno e estabelecido através das Leis de n° 8.080/90,
8.142/90, LC/141/2012 e Resolução n° 453/2012/CNS, Lei Municipal n°
2. 173/2007;
Considerando o Ofício n° 08/2025/TRINDADE SANTA, de 14 de maio
de 2025, substituição de Membro Titular e Suplente para representar no
Conselho Municipal de Saúde;
Considerando apreciação, debates e deliberações ocorridas na 402a
(Quadringentésima Segunda) Reunião Ordinária, fundados nas atribuições
deste Conselho, com base nas competências legais, regimentais e demais
contidas na legislação pertinente.
Fornecedor: MARIA ilF.\TRJZ G ASFARlM
( PF: •••.5U6.Í70
Endereço:
lUirro- CENTRO
Trlefonr:
município de vilhena
Art. 1° - Aprovar o Rol de Indicadores de Pactuação Interfederativa, do
Sistema de Pactuação de Indicadores do Pacto pela Saúde (SISPACTO),
para o exercício de 2025, no Município de Vilhena-RO.
Art. 2° - Este AD REFERENDUM, terá valor legal somente até a
próxima Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde, onde será
referendado pelo Plenário, homologado pelo Gestor e publicada no Diário
Oficial do Município - DOV.
Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.
Locação Oe txaUado na Ria 5206 Setor 52Cnacara 2< no Murndpc Oo Vilhena
contaeianoc a tnurvençio («Icaca pela Vgiúrtia Samtâria no caní mantioo peta
*k»a«içto WurAa Fe*.--
Vilhena-RO, segunda-feira, 28.07.2025
Programaboa Fonte Daicríção
’40011030400712122339Q3600CC 15C00203 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS • PESSOA FlSlC*
IDENTIFICAÇÃO E CONDIÇOES DO FORNECIMENTO
Procrkwn. : I4IO52O25 2O25
Itata drEmiMao: 2807 2025
Objrt» |.oc»,ío dc Imóvel localizado na Rua 5206 Setor 52 Chácara 24. no Municípiode Vilhena wmiderando a iitfcnvnçâo realizada pela Vigilância Saiulana
no canil maniido pela Associação'Patinha Fcbz"
DADOS DO FORNECEDOR
DIÁRIO OFICIAL
RESOLVE:
Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.
Registrada, Publicada. CUMPRA-SE.
PORTARIA N° 017/2025/DIRETORIA/CMS/VHA
FUNDAÇÃO CULTURAL DE VILHENA
PORTARIA N° 42/2025/FCV
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 64.328 de 5 de março de 2025
RESOLVE: RESOLVE
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vilhena/RO, 22 de julho de 2025.
Leia-se, Cumpra-se e Publique-se.
Registrada. Publicada, CUMPRA-SE.
PORTARIA N° 018/2025/DIRETORIA/CMS/VHA
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 049/SAAE/2025
Gabinete da Presidente
Vilhena, 24 de julho de 2025.
Art. Io - Dar posse ao Membro Titular CLAUDEMIR DÊNIO SOUZA em
substituição ao Membro Titular, ROSANA MARIA AZEVEDO DE LIMA,
representando a ASSOCIAÇÃO TRINDADE SANTA.
Art. 2o - Esta portariaentra em vigor na data de sua assinatura, independente
de Publicação no Diário Oficial, revogando-se as disposições em contrário.
Vilhena/RO, 22 de julho de 2025.
Art. 3o- Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, independente
de Publicação no Diário Oficial, revogando-se as disposições em contrário.
Conselheira: Josiele Cristina Varella Ortiz Huber
Presidente do Conselho Municipal de Saúde - CMS/VHA
Conselheira: Josiele Cristina Varella Ortiz Huber
Presidente do Conselho Municipal de Saúde - CMS/VHA
DISPÕE EM DAR POSSE AO MEMBRO TITULAR E
SUPLENTE REPRESENTANTE DA ENTIDADE DO
SEGMENTO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL -SEMAS.
Art. 2o Cabe ao gestor designado desempenhar as atribuições previstas
expressamente no art. 4o do Decreto n° 64.328 de 5 de março de 2025,
além do acompanhamento do cumprimento integral de todos os termos do
contrato administrativo e seus aditivos.
Conselheira: Josiele Cristina Varella Ortiz Huber
Presidente do Conselho Municipal de Saúde - CMS/VHA
Art. 1o - Dar posse ao Membro Titular THIAGO LUCIANO POSSEBON, em
substituição ao Membro Titular, LEOMAR GONSALVES, representando a
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS.
Art. 2o - Dar posse ao Membro Suplente LUCIELI PINOW KUNEN em
substituição ao Membro Suplente, THAGO LUCIANO POSSEBON,
representando a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
-SEMAS.
A Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Vilhena, no uso de suas
atribuições e competências legais, que lhe conferem o Art. 10°, inciso IX,
do Regimento Interno e estabelecido através das Leis de n° 8.080/90,
8.142/90, LC/141/2012 e Resolução n° 453/2012/CNS, Lei Municipal n°
2. 173/2007;
Considerando o Oficio n° 774/2025/COREN-RO, de 17 de julho de 2025,
substituição de Membro Suplente para representar no Conselho Municipal
de Saúde de Vilhena;
Considerando apreciação, debates e deliberações ocorridas na 402a
(Quadringentésima Segunda) Reunião Ordinária, fundados nas atribuições
EVILYN OLIMPIA MEDRADATEIXEIRA, Presidente da Fundação Cultural
de Vilhena - RO (FCV), Estado de Rondônia, no exercício regular de
seu cargo e usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei
Complementam0 183, de 25 de junho de 2012
Évilyn Olímpia Medrada Teixeira
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE VILHENA
Decreto n° 62.351/2024/FCV
VALIDADE 12 (DOZE) MESES;
Pelo presente instrumento, o SAAE - Serviço Autônomo de Águas e
Esgotos de Vilhena - RO, instituição pública de Direito Publico Interno,
inscrita no CNPJ sob o n° 01.933.030/0001-13, com sede na Avenida
MajorAmarante n° 2788, Centro, CEP 76.980-234, neste ato representado
pelo diretor geral, daqui por diante designado simplesmente Gerenciador,
considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO
PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 013/SAAE/2025. a classificação das
propostas publicada no Processo Administrativo N° 238/2024, RESOLVE
DESIGNA SERVIDOR PARA SER GESTOR DO 
CONTRATO N°210/2025/FCV, CONFORME ESPECIFICA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1o Designar o servidor (a) Edyele Rech Perone Moraes, matrícula
80 para exercício da atividade de gestão do contrato n° 210/2025/FCV -
LL VILAS EVENTOS LTDA, para atender as necessidades da Fundação
Cultural de Vilhena (FCV), oriunda do Processo Administrativo n°
14153/2025.
Art. 1° - Dar posse ao Membro Suplente JOSIANE BRUNA DA SILVA
MESQUITA, em substituição ao Membro Suplente, JEJIANE DOS SANTOS
SILVA SOUZA, representando a entidade CONSELHO REGIONAL DE 
ENFERMAGEM DE RONDÔNIA - COREN-RO.
Art. 2o- Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, independente
de Publicação no Diário Oficial, revogando-se as disposições em contrário.
Vilhena/RO, 22 de julho de 2025.
DISPÕE EM DAR POSSE AO MEMBRO SUPLENTE
REPRESENTANTE DA ENTIDADE DO SEGMENTO
TRABALHADOR: CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE RONDÔNIA - COREN-RO.
VIlhena-RO, segunda-feira, 28.07.2025
A Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Vilhena, no uso de suas
atribuições e competências legais, que lhe conferem o Art. 10°, inciso IX,
do Regimento Interno e estabelecido através das Leis de n° 8.080/90,
8.142/90, LC/141/2012 e Resolução n° 453/2012/CNS, Lei Municipal n°
2. 173/2007;
Considerando o Ofício n° 36/2025/SECGAB/SEMAS, de 22 de julho
de 2025, referente indicação de Membro Suplente para representar no
Conselho Municipal de Saúde;
Considerando apreciação, debates e deliberações ocorridas na 402a
(Quadringentésima Segunda) Reunião Ordinária, fundados nas atribuições
deste Conselho, com base nas competências legais, regimentais e demais
contidas na legislação pertinente.
DOV N9 42^B.'Proc H
r^TFchas
deste Conselho, com base nas competências legais, regjrÃentaisgjdema^/
contidas na legislação pertinente. ''S' ^r~) '"y
DIÁRIO OFICIAL DOV N2 4276
ITEM DESCRIÇÃO QUANT UNID. SUBTOTAL
01 140 SERV. 52,90 7.406,00
02 80 SERV. 42,90 3.432,00
03 20 SERV. 42,00 840,00
04 40 SERV. 41,00 1.640,00
05 10 SERV. 39,00 390,00
06 10 SERV. 33,35 333,50
07 10 SERV. 29,55 295,50
08 10 SERV. 24,00 240,00
09 SOLDA EM FERRO FUNDIDO ELETRODO LIMÁVEL. 50 SERV. 119,00 5.950,00
CONFECÇÃO DE ROSCA EM TUBO GALVANIZADO DE
3/4”.
CONFECÇÃO DE ROSCA EM TUBO GALVANIZADO DE
1/2”.
VALOR
UNIT.
CLÁUSULA QUARTA- DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
4.1-0 gerenciamento (a) deste instrumento caberá à UNIDADE GERENCIADORA DE REGISTRO DE PREÇOS, designado pelo Senhor Diretor Geral
do SAAE, no seu aspecto operacional, e Assessoria Jurídica, e Auditoria, nas questões legais.
CLÁUSULA QUINTA-DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:
5.1 - Os descontos registrados, a especificação dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas fornecedoras e representante legal, em ordem de
classificação das propostas por item, constarão do quadro abaixo:
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DAATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
2.1 - Homologada a licitação, o licitante melhor classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições
estabelecidas no edital da licitação, podendo este prazo ser prorrogado uma vez, por igual periodo, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela
administração (Decreto Mun N° 59.677/23 Art. 72);
2.2 - O prazo de vigência da ata de registro de preços, contado a partir da publicação do extrato da ata no Portal Nacional de Contratações Públicas
e Diário Oficial do Município, será de 1 (um) ano, e poderá ser prorrogado, por igual periodo, desde que comprovado que as condições e o preço
permanecem vantajosos. (Decreto Mun N° 59.677/23 Art. 72 § 1o);
2.3 - Os contratos terão sua execução iniciada mediante a emissão da ordem de serviço/compra ou outro instrumento contratual congênere, devendo
os trabalhos serem desenvolvidos na forma estabelecida no edital, observada a Lei Federal n.° 14.133, de 2021 e este regulamento (Decreto Mun N°
59.677/23 Art. 30 § 17);
2.4 -A(s) licitante(s) vencedora(s) fica(m) obrigada(s) a atender todas as ordens de fornecimento efetuadas durante a vigência desta ata, mesmo que a
utilização dos produtos dela decorrentes esteja prevista para data posterior à do seu vencimento.
CONFECÇÃO DE ROSCA EM TUBO GALVANIZADO DE
1,1/2”.
CONFECÇÃO DE ROSCA EM TUBO GALVANIZADO DE
2.V2”.
CONFECÇÃO DE ROSCA EM TUBO GALVANIZADO DE
2”.
CONFECÇÃO DE ROSCA EM TUBO GALVANIZADO DE
1”.
CONFECÇÃO DE ROSCA EM TUBO GALVANIZADO DE 4".
CONFECÇÃO DE ROSCA EM TUBO GALVANIZADO DE
3”.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DAATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
3.1 - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, o SAAE no que se refere ao Administrativo/Departamentos, que não tenha participado do certame,
mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitando no que couber, as condições e as regras
estabelecidas na Lei n. 14.133/21 Decreto Mun N° 59.677/23 Seção VIII Art. 87 e demais legislação pertinente;
3.2 - Os descontos ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é relativo ao objeto especificado no Edital, Termo de
Referência N° 027/2025/SAAE e anexos, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO ELETRÔNICO N° 018/SAAE/2025, do SAAE - Serviço
Autônomo de Águas e Esgotos de Vilhena - RO;
3.3 - Para cada produto de que trata esta Ata, serão observadas, enquanto ao desconto, as cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO
ELETRÔNICO N° 018/SAAE/2025, do SAAE, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso;
3.4 - MENOR PREÇO POR ITEM, discriminados os valores dos serviços/produtos unitariamente, será constante da proposta apresentada, no já
mencionado Pregão, pelas empresas conforme ordem de classificação, as quais também a integram.
registrares preços da empresa HIDRAURON - INDUSTRIAE COMERCIO HIDRÁULICOS LTDACNPJ 18.801.884/0001-49 com sede na AV\Marechal
Rondon n° 2154, Vilhena/RO cep 76980-236 representada por MARGARETE CRISTINA DA SILVA ELÉR RG 923510 SESDEC/RO CPF 913.606.722-
20, telefone (69) 3322-1969 e-mail: hidrauron@gmail.com, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançadas por'item,
atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas em
Lei n° 14.133/21, Decreto Municipal N° 59.677/23 e 59.678/23.
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO:
1.1 - A presente Ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONFECÇÃO DE ROSCAS
EM TUBOS GALVANIZADOS, CONFECÇÃO DE FLANGES E SERVIÇOS DE SOLDA, COM A FINALIDADE DE ATENDER AS NECESSIDADES
OPERACIONAIS DO SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS, CONFORME ESPECIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA N°
027/2025/SAAE E SEUS ANEXOS, de acordo com as especificações constantes no anexo I do edital e demais especificações estabelecidas no ato
convocatório que permeou este certame, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas
licitantes classificadas em primeiro lugar por item, conforme consta nos autos do Processo n°. 36/2025;
1.2 - Este instrumento não obriga o SAAE a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações especificas para aquisição do(s)
objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
Vilhena-RO, segunda-feira, 28.07,2025
DIÁRIO OFICIAL
10 SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE FLANGES DE 4”. 14 SERV. 168,40 2.357,60
11 SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE FLANGES DE 3". 8 SERV. 148,90 1.191,20
12 4 SERV. 123,90 495,60
13 30 SERV. 76,10 2.283,00
TOTAL ESTIMADO R$ 26.854,40
CLÁUSULA SÉTIMA-CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
7.1 - A(s) empresa(s) detentora(s) do(s) desconto(s) registrado(s) poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as
condições fixadas neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente;
7.2 -A entrega dos produtos registrados neste instrumento serão efetuados através da Autorização de Fornecimento emitido pelo responsável de cada
departamento, vencedora do certame nos termos desta ata e do edital, que deverá conter: o n° da Ata, o nome da empresa, o objeto, a especificação, as
obrigações da contratada, o endereço e a data de entrega;
7.3 - A entrega do(s) produtos(s) só estará caracterizada mediante a requisição assinada pelo servidor responsável do departamento administrativo
requisitante, e na falta deste, pelo seu substituto ou pessoa designada para este fim.
CLÁUSULA OITAVA-DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:
8.1 - São obrigações do fornecedor, além das demais previstas nesta Ata e nos Anexos pertinentes ao Pregão n° 018/SAAE/2025:
8.2 - Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pelo SAAE, de acordo com o especificado nesta Ata e nos Anexos, que faz parte deste
instrumento, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
8.3 - A licitante contratada fica obrigada a exigir as requisições dos servidores responsáveis pelo controle, solicitação, recebimento dos produtos,
mediante requisição devidamente assinada pelo responsável da respectiva unidade administrativa;
8.4 - Fornecer as quantidades nas condições estipuladas nesta Ata de Registro de Preço e no respectivo Termo Contratual e nas condições inserida nas
Notas de Empenho iniciais e seguintes e nas requisições emitida pelo Departamento Solicitante;
8.5 - Emitir as Notas Fiscais nos Prazos para faturamento, conforme exigência do Edital e seus anexos;
8.5.1 - Observar, ao emitir a Nota Fiscal, o que está disposto no Decreto Municipal n° 60.340/2023, alterado pelo decreto Municipal n° 60.470/2023 e
ainda o Recurso Extraordinário n° 1293453, julgado no Supremo Tribunal Federal, quanto à retenção de Imposto de Renda, e o disposto na Instrução
Normativa RFB n° 1234/2012 quanto a alíquota correta do objeto contratual firmado e ainda o disposto no Art. 6° da Instrução Normativa RFB n°
1234/2012.
8.6 - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo SAAE. cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência ao
SAAE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;
8.7 - Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do SAAE, no tocante ao fornecimento do produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas
nesta Ata;
8.8 - Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação
de qualquer natureza;
8.9 -A falta de quaisquer dos materiais cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior
para o atraso, má execução ou inexecução do objeto deste contrato não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos
e demais condições estabelecidas;
8.10 - Possibilitar o SAAE efetuar vistoria nos produtos da CONTRATADA a fim de verificar as condições para atendimento do objeto contratual;
8.11 - Comunicar imediatamente ao SAAE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de
correspondência;
8.12 - Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e Saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
8.13 - Fiscalizar o Diretor Geral em cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização
dar-se-á independentemente da que será exercida pelo SAAE;
8.14 - Indenizar terceiros e/ou o SAAE mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos
causados, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições
legais vigentes;
8.15 - Substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus para o SAAE, toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo máximo de 2 (dois)
dias úteis, caso constatadas divergências nas especificações, com os produtos fornecidos, sujeitando-se às penalidades cabíveis;
8.16 - Prestar garantia nos produtos fornecidos, compreendendo qualquer alteração nos mesmos;
8.17 -Providenciar, de imediato, por sua conta e sem ônus para o SAAE, a correção ou substituição, a critério do SAAE, dos produtos que apresentarem
alterações durante o período de garantia;
8.18 - Manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e
comerciais dos materiais do SAAE, de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com
a aquisição dos produtos objeto do contrato;
SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE FLANGES DE 2”.
SOLDA OXIGÊNIO.
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Vilhena-RO, segunda-feira, 28.07.2025
q________
CLÁUSULASEXTA - DO(S) LOCAL(IS) E PRAZO(S) DE ATENDIMENTO;
6.1 - Prazo de entrega: O fornecedor cujo preço estiver registrado em Ata deverá fornecer o produto objeto do contrato, conforme especificado no Termo
de Referência N° 027/2025/SAAE e seus anexos, no prazo de ... (...) dias, após o recebimento da Nota de Empenho. O futuro Contrato terá vigência
prevista para 12 (doze) meses;
6.2 -Aentrega do objeto da presente licitação deverá ocorrer conforme solicitação do contratante no prazo estabelecido no Termo de Referência (ANEXO
VI), sendo a entrega no local e horário designado pelo contratante, observando-se a conformidade dos produtos com as especificações contidas no
Termo de Referência e seus anexos constantes no Instrumento Convocatório;
6.3 - Os produtos a serem entregue devem obrigatoriamente ser novos e de primeira qualidade, de procedência de laboratório de boa qualidade e que
se enquadrem nas especificações da ABNT ou do Órgão Federal responsável. Caso os produtos não ofereçam as qualidades dos Órgãos Fiscalizadores,
serão rejeitados, arcando a empresa com o ônus do fato e sob pena de aplicação das sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor;
6.4 -A empresa fornecedora assumirá a responsabilidade pela entrega dos produtos, de acordo com as especificações constantes do presente Edital e
anexos, bem como da respectiva proposta, obedecendo ao Código de Defesa do Consumidor quanto às condições e qualidade dos materiais entregues;
6.5 - A empresa efetuará a troca imediata dos produtos, objeto desta licitação, que estiver fora das especificações contidas na proposta ou que não
atenda o padrão de qualidade exigido, sem qualquer ônus para a adquirente.
A/yProc n°
Qí
^FoÕãs
DOV N9
—<.
23
42
8.19 - Manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual
decorreu o presente ajuste, nos termos da Lei n°. 14.133/21, que será
observado, quando dos pagamentos à CONTRATADA.
9.7 -ACONTRATADAautoriza o SAAE a descontar o valor correspondente
aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos
pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer
procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a prévia defesa;
9.8 - A ausência ou omissão da fiscalização do SAAE não eximirá a
CONTRATADA das responsabilidades previstas nesta Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DO PAGAMENTO:
11.1 - O pagamento será efetuado à empresa contratada de acordo
com a entrega dos mesmos ou conforme utilizado, através de ordem
Bancária - ou por meio de cheque - em moeda corrente nacional, até o
30° (trigésimo) dia útil após cada mês vencido ou para o caso da integral
CLÁUSULA NONA - DAS RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR:
9.1- Executarfielmente o objeto contratado e cumprir todas as orientações
do SAAE - Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Vilhena - RO, para
o fiel desempenho do fornecimento nas datas requeridas, observando
sempre os critérios de qualidade e quantidade dos produtos a serem
entregues, de acordo com as necessidades;
9.2 - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade
com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas por ocasião da licitação;
9.3 - Designar preposto durante o período de vigência do contrato, para
representá-la sempre que seja necessário;
9.4 - Entregar os produtos objeto deste Contrato, independentemente de
quaisquer contratempos, ainda que haja necessidade de adquiri-los de
seus concorrentes;
9.5 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem subcontratar
qualquer parte do objeto do contrato, sem prévio consentimento, por
escrito, do SAAE - Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Vilhena;
9.6 - E ainda:
a) Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer
em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos
de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam
eventuais decisões judiciais, eximindo o SAAE de qualquer solidariedade
ou responsabilidade;
b) Toda e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas
ao SAAE por autoridade competente, em decorrência do descumprimento
de lei ou de regulamento a ser observado na execução do contrato, desde
que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas ao SAAE, que ficará
de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à
contratada, o valor correspondente;
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO SAAE:
10.1- Solicitar o fornecimento dos produtos, mediante requisição expedida
e assinada pelo servidor responsável do respectivo departamento
administrativo;
10.2 - Efetuar o pagamento pela entrega dos produtos, na forma
convencionada no Contrato, desde que atendidas às formalidades
previstas nesta Ata, no Edital e seus anexos;
10.3 - Fiscalizar a fiel observância das disposições do contrato através
de servidor designado para o acompanhamento e a fiscalização dos
produtos registrando em relatório as deficiências porventura existentes no
fornecimento dos mesmos, notificando à Empresa, sobre as falhas, faltas
e outras situações verificadas, determinando prazo para a regularização;
10.4 - Controlar as "Requisições de Fornecimento/Empenhos”, relatando
à empresa as eventuais ocorrências havidas no período de vigência do
contrato, podendo solicitar documentação referente à procedência dos
produtos; 10.5 - Publicar o contrato, em resumo, no Órgão Oficial de
Imprensa, bem como naquele que a legislação dispuser;
10.6 - Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que
os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no
mercado.
10.7 - Efetuar as retenções, especificamente relativas ao Decreto
Municipal n° 60.340/2023, alterado pelo decreto Municipal n° 60.470/2023
e ainda o Recurso Extraordinário n° 1293453, julgado no Supremo
Tribunal Federal, quanto à retenção de Imposto de Renda, e o disposto na
Instrução Normativa RFB n° 1234/2012 quanto à alíquota correta do objeto
contratual firmado e ainda o disposto no Art. 6° da Instrução Normativa
RFB n° 1234/2012.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RECOMPOSIÇÃO DOS PREÇOS:
12.1 - O SAAE - Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Vilhena -
RO monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos,
avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados
a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no
mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados;
12.2 -Os preços registrados na Ata de Registro de Preços poderão sofrer
alterações, obedecidas às disposições contidas na Lei Federal 14.133/21;
12.3 - No caso de solicitação de revisão de preço por parte do fornecedor,
o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas
de custo, a composição do novo preço. Na análise da solicitação dentre
outros critérios, Órgão Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de
preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais
adotado pelo Governo Federal;
12.4 - Sendo Julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo
percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo
licitante à época da realização deste certame licitatório;
12.5 - A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será
divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período e vedado ao fornecedor
interromper o fornecimento enquanto aguarda o tramite do processo de
revisão de preços;
12.6-0 SAAE convocará o fornecedor para negociar o preço registrado
e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço
registrado estiver acima do preço de mercado;
12.7 - Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do
compromisso assumido;
12.8 -Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a
negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido,
caso comprove mediante requerimento fundamento e apresentação
de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista
de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações
assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço
registrado;
12.9 - Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não
poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença
percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do
fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro - adequação
económico-financeira;
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Vilhena-RO, segunda-feira, 28.O7.2O25
______
DIÁRIO OFICIAL
ióíáà fiscais^x^/ O
/yProc
DOVN94276 'oí 43
V^Folic
da quantia empenhada, mediante a apresentação de notéi fiscaiSA/vXy
devidamente certificada pelo departamento solicitante, e de aòorcío com
a quantidade de produto(s) fornecidos no periodo, observados a ordem
cronológica estabelecida na Lei 14.133/21 e mediante documentação
fiscal da Empresa (CND do INSS, CRF do FGTS e CND Negativa de
débitos Municipal), Nota Fiscal/Fatura discriminativa, com o respectivo
material discriminado, conforme dispõe na Lei Federal N° 14.133/21;
11.2-0 período de pagamento será fixado por cada unidade administrativa
e, compreende ao período das requisições emitidas (utilizadas/fornecidas),
sobre as quais será destacada a nota fiscal e a esta anexada;
11.3- Para a realização do pagamento será observado o fiel cumprimento
do fornecimento nas condições acordadas, comparando-se os dados
contidos na Nota Fiscal/Fatura com os registrados nas “Requisições de
Fornecimento/Empenhos";
11.4 - Será procedida consulta "ON LINE" junto aos órgãos os quais
são exigidas as documentações fiscais, antes de cada pagamento a ser
efetuado à Contratada, para verificação da situação da mesma relativa às
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.5 - Caso constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas,
estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com
as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para
pagamento da data da sua reapresentação;
11.6 - Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR das suas
responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do
fornecimento.
11.7 - Para fazer jus ao pagamento, o CONTRATADO, ao emitir a Nota
Fiscal, deve observar o que está disposto no Decreto Municipal n°
60.340/2023, alterado pelo decreto Municipal n° 60.470/2023 e ainda o
Recurso Extraordinário n° 1293453, julgado no Supremo Tribunal Federal,
quanto à retenção de Imposto de Renda, especificando o valor do Imposto
de Renda a ser retido, observando o disposto na Instrução Normativa RFB
n° 1234/2012 e a alíquota correta do objeto contratual firmado;
11.8- Para fazerjus ao pagamento, o CONTRATADO deve ainda observar
o disposto no Art. 6° da Instrução Normativa RFB n° 1234/2012.
11.9 - Para fazer jus ao pagamento, caso o CONTRATADO não está
obrigado à retenção, o mesmo deverá comprovar sua isenção.
Vilhena-RO, segunda-feira, 28.07.2025 DIÁRIO OFICIAL 4*1
Vilhena/RO, 28 de Julho de 2025.
DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS,
12.10 - Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais
ou inferiores a média daqueles apurados pelo SAAE - Serviço Autônomo
de Águas e Esgotos de Vilhena - RO para determinado Item;
12.11 -As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso
de desequilíbrio econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente
no Jornal de Grande Circulação ou Diário Oficial dos Municípios.
13.2-0 proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata,
por intermédio de processo administrativo especifica, assegurado o
contraditório e a ampla defesa;
13.3 - A solicitação dos fornecedores para cancelamento dos preços
registrados deverá ser formulado com antecedência de 30 (trinta) dias,
facultada a Administração do SAAE a aplicação das penalidades previstas
em lei, edital ou instrumentos obrigacionais, caso não aceitas as razões
do pedido;
13.4 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos
previsto, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de
recebimento, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao
registro de preço;
13.5 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço de
fornecedor, a comunicação será feita por publicação em Jornal de Grande
Circulação, considerando-se cancelado o preço registrado após 1 (um)
dia da publicação.
Por decurso do praza de vigência;
Quando não restarem fornecedores registrados;
Pelo SAAE quando caracterizado o interesse público.
SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE VILHENA￾RO
CNPJ 01.933.030/0001-13
CONTRATANTE
HIDRAURON - INDÚSTRIA E COMÉRCIO HIDRÁULICOS LTDA
CNPJ 18.801.884/0001-49
CONTRATADA
d)
Preços;
e)
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES:
15.1 - Comete infração administrativa, nos termos do Art. 155 Lei n°
14.133/2021, o CONTRATADO que:
a) Der causa à inexecução parcial do contrato ou seu equivalente;
b) Der causa à inexecução parcial do contrato ou seu equivalente que
cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços
públicos ou ao interesse coletivo;
c) Der causa à inexecução total do contrato ou seu equivalente;
d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente
devidamente justificado;
f) Não celebrar o contrato (ou retirar seu equivalente) ou não entregar a
documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do
prazo de validade de sua proposta;
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
17.1 - As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação,
correrão a conta dos recursos específicos considerados no orçamento
financeiro corrente do SAAE - Serviço Autônomo de Águas e Esgotos,
conforme codificação abaixo:
17.2-Órgão: 15-ServiçoAutônomo de Águas e Esgotos: Unidade: 15.001
-Serviço Autônomo de Águas e Esgotos; Função: 17 - Saneamento; Sub
Função: 512 - Saneamento Básico Urbano; Programa: 0036 - Água é
Vida; Projeto/Atividade: 2249 - Captação e Distribuição de Água Potável
à Comunidade; Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros
- Pessoa Jurídica; Desdobramento: 20 - Manutenção e Conservação
de Bens Móveis de Outras Naturezas; Fonte de recursos: 15010000 -
Recursos Livres.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS ILÍCITOS PENAIS:
16.1 - As infrações penais tipificadas na Lei Federal 14.133/21 serão
objeto de processo judicial na norma legalmente prevista, sem prejuízo
das demais cominações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
18.1 -As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
18.2 - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas
por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente ata de Registro de
Preços;
18.3 - Integram esta Ata. o Edital de Pregão n° 018/SAAE/2025 e seus
anexos e as propostas das empresas classificadas para cada grupo, por
item;
18.4 - É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente
registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa
autorização do SAAE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
ENCARGOS, SEGUROS. ETC.:
14.1 - Correrão por conta exclusiva do FORNECEDOR:
I. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência
das contratações do objeto desta Ata;
II. As contribuições devidas á Previdência Social, encargos
trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos
e outras despesas que se façam necessárias à execução da(s) entrega(s).
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO:
19.1 - Para dirimir as questões oriundas desta ata competente a
COMARCA DE VILHENA-RO.
19.2 - E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o
presente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS:
13.1 - A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela
Administração:
13.1.1 -Automaticamente:
a)
b)
c)
13.1.3-Poriniciativa do SAAE, quando:
a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se
tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) Perder qualquer condição de habilitação ou quantificação
técnica exigida no processo licitatório;
c) Por razões de interesse público, devidamente motivadas e
justificadas;
Não cumprir obrigações decorrentes da Ata de Registro de
13.1.2 - Pedido, quando:
a) Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da
Ata, por ocorrências de casos fortuitos ou de força maior.
Não comparecer ou se recusar a entregar no prazo estabelecido,
os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço;
f) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial
das condições estabelecidas na Ata de Registro de preço ou nos pedidos
dela decorrente.
“1 %
g) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega ap objeto da '
contratação sem motivo justificado;
h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame
ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do
contrato ou seu equivalente;
i) Fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do
contrato ou seu equivalente;
j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
l) Praticar ato lesivo previsto no Art. 5o da Lei n° 12.846, de Io de agosto
de 2013.
Vilhena-RO, segunda-feira, 28.07.2025 DIÁRIO OFICIAL
EXECUTIVO LEGISLATIVO
EDITORIAL
Presidente: Vereador Celso Eduardo Machado
1? Vice-Presidente: Vereador Rosilene B. da Silva
25 Vice-Presidente: Vereador Gabriel A. Graebin
1? Secretário: Vereadora Amanda M. de E. Areval
25 Secretário: Vereador Pedro José A. Sanches
2706000181
Diário Oficial Eletrônico de Vilhena/RO - DOV - Criado pela LEI ne 4.531/2017 e regulamentado pelo Decreto ne 39.107/2017, consoante
assinado digitalmente através de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Projeto Gráfico / Diagramação / Capa
TI -Tecnologia da Informação
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TI - Tecnologia da Informação
ROBERTO SCALERCIO PIRES
Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ
AMANDA MARTINS DE ESPÍNDOLA AREVAL
Partido: REPUBLICANOS
ELITON DA SILVA COSTA
Partido: REPUBLICANOS
JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO
Partido: REPUBLICANOS
ROSILENE BATISTA DA SILVA
Partido: UNIÃO BRASIL
SILVANO ALVES PESSOA
Partido: UNIÃO BRASIL
MESA DIRETORA
BIÊNIO 2024/2026
ASSINATURA DO
EXECUTIVO
ASSINATURA DO
LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL
Rafael Rodrigues
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
ÉVILYN OLIMPIA MEDRADA TEIXEIRA
Fundação Cultural de Vilhena - FCV
TIAGO CAVALCANTI LIMA DE HOLANDA - Sub￾Procurador
Procuradoria Geral do Município - PGM
GILVANEO DA VEIGA
Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI
NILCEMAR DIAS DE ALMEIDA
Secretaria Municipal de Assistência Social -
SEMAS
ALEXANDRE SERAFIM DAMASCENO
Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA
RENATO DE BARROS MONTEIRO
Secretaria Municipal de Comunicação - SEMCOM
SILMAR DE FREITAS NETO
Secretaria Municipal de Esportes - SEMES
LAERCIO NUNES TORRES
Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos - SEMOSP
ADILSON JOSÉ WIEBBELLING DE OLIVEIRA
Secretaria Municipal de Planejamento- SEMPLAN
WAGNER WASCZUK BORGES
Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS
DIRCEU HOFFMANN
Secretaria Municipal de Turismo Indústria e
Comércio - SEMTIC
RICARDO DE LIMA
Serviço Autônomo de Águas e Esgotos - SAAE
BRUNO CRISTIANO NEVES STÉDILE
Instituto de Previdência Municipal de Vilhena￾IPMV
CELSO EDUARDO MACHADO
Partido: PL
GABRIEL AFONSO GRAEBIN
Partido: PRD
JANDER ROCHA DE OLIVEIRA
Partido: PODEMOS
PEDRO JOSÉ ALVES SANCHES
Partido: PODEMOS
ROBERTO MORAES DE SOUZA
Partido: PODEMOS
WILSON DEFLON TABALIPA
Partido: PL
RECEBIMENTOS DE MATÉRIAS: São diariamente,
das 07h às 13h de 2! a 6S feira
DO TEXTO: A revisão de textos é de inteira
responsabilidade do órgão/cliente emitente.
RECLAMAÇÃO: Deverá ser encaminhada por
escrito à Secretaria Municipal de Comunicação,
no prazo máximo de (05) dias úteis, após a sua
publicação.
Assinatura e Autorização
PREFEITURA MUNICIPAL
APARECIDO DONADONI
Vice-Prefeito
VALENTIN GABRIEL
Secretaria Municipal de Administração - SEMAD
PABLO RIBEIRO BECHER
Controladoria de Licitação - CL
ANDREA CAVALCANTE TORRES
Controladoria Geral do Município - CGM
THIAGO ROBERTO GRACI ESTEVANATO
Gabinete do Prefeito - GAB
FLÁVIO DE JESUS
Secretaria Municipal de Educação - SEMED
MAURITANI RIBEIRO VIEIRA
Secretaria Municipal de Terras - SEMTER
ROGÉRIO DA SILVA DIAS
Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito -
SEMTRAN
ANDERSON KOZOWSKI
Partido: PODEMOS
SAMIR MAHMOUD ALI
Partido: MDB
Secretaria Municipal de Administração
TI
/*<Proc n° /
DOV N9 420a 45
MATÉRIAS PARA
PUBLICAÇÕES
PUBLICAÇÃO A Secretaria Municipal de
Comunicação, tem o prazo de 03 (três) dias
úteis para publicação de qualquer matéria, a
partir da data do seu recebimento.
OBSERVAÇÃO: as matérias encaminhadas
para publicações deverão estar formatadas
rigorosamente de acordo com as normativas
expedidas pela prefeitura municipal de Vilhena,
disponível para consulta no site "dov.vilhena.
ro.gov.br” no link “Normas de Publicação”.
MUNICÍPIO DE^dod^X,n
digital por MUNICÍPIO
VILHENA:0409 de
VILHENA:04092706000
181
ESTUDO TÉCNICO COMPATÍVEL COM AS POLÍTICAS PÚBLICAS ESPORTIVAS
Como o projeto atende
Assinatura eletrônica - Identificador: 4a8acd2e-7bcd-45d3-84c7-168b367377fb - Página 1 / 3
1. INTRODUÇÃO
O presente estudo técnico tem como objetivo demonstrar a compatibilidade da proposta
apresentada pela Associação Bushidô de Cultura e Artes Marciais com as diretrizes da
política pública de esporte do Município de Vilhena, em conformidade com o Decreto
Municipal n° 65.297/2025.
A entidade propõe a realização do Campeonato Brasileiro Norte de Jiu-Jitsu, previsto para
os dias 19 a 21 de setembro de 2025, no Ginásio Poliesportivo de Vilhena/RO, com a
participação estimada de 600 atletas e circulação de cerca de 1.500 pessoas, entre atletas,
técnicos, familiares e visitantes.
2. ALINHAMENTO COM AS POLÍTICAS PÚBLICAS ESPORTIVAS
A política pública municipal de esportes fundamenta-se em princípios de promoção da
cidadania, inclusão social, desenvolvimento humano, incentivo ao esporte educacional e de
rendimento, e apoio a eventos que movimentem a economia local.
Abaixo, demonstramos como a proposta se alinha aos principais eixos dessas políticas:
Valorização da cultura
esportiva local
Fomento ao esporte de
rendimento
Processo Administrativo n° 14.790/2025
Objeto: Apoio institucional e financeiro à realização do Campeonato Brasileiro Norte de Jiu￾Jitsu - Vilhena/RO - 2025
Eixo da Política Pública
Esportiva Municipal
Promoção do esporte O projeto é executado por entidade que atua há mais de 10 anos
como instrumento de
inclusão
com crianças, adolescentes e mulheres em vulnerabilidade
social, por meio das artes marciais.
Trata-se de um campeonato oficial, com abrangência
interestadual, que reúne atletas federados e promove o alto
rendimento esportivo local.
A Associação Bushidô é referência técnica e social, com
prestação de contas regular e atuação reconhecida pela
sociedade civil e poder público.
A competição fortalece a imagem de Vilhena como polo
esportivo, especialmente na modalidade de Jiu-Jitsu, onde o
município já possui tradição e campeões reconhecidos.
Estima-se a movimentação de centenas de visitantes, o que
impactará diretamente setores como hotelaria, alimentação,
transporte e comércio em geral.
Incentivo ao turismo
esportivo e à economia
local
Apoio às entidades 
esportivas locais
(«<Proc no/^‘Sí /7Sv\2_l
SÉMES
SECRETARIA MMIPALCE ESPORTES
gU) PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES -SEMES
Contribuições / Repasse de
Vilhena, 30 de julho de 2025.
Assinatura eletrônica - Identificador: 4a8acd2e-7bcd-45d3-84c7-168b367377fb - Página 2 / 3
MARIA DE LURDES ANTONIO
SECRETARIA ADJUNTA MUNICIPAL DE ESPORTES
4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PARA FORMALIZAÇÃO DA PARCERIA
A parceria poderá ser formalizada com dispensa de chamamento público, conforme prevê
o inciso II do art. 31 da Lei Federal n° 13.019/2014, diante da:
• Natureza singular do objeto (campeonato oficial organizado por entidade detentora
da iniciativa e execução do projeto);
• Capacidade técnica exclusiva da Associação Bushidô, comprovada por sua atuação
histórica, equipe qualificada e experiência na organização de eventos similares.
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O evento proposto possui relevância esportiva, social e econômica, estando tecnicamente
adequado às normas legais e compatível com as políticas públicas vigentes. A realização
do Campeonato Brasileiro Norte de Jiu-Jitsu representa oportunidade de:
• Ampliação do acesso ao esporte;
• Fortalecimento de vínculos sociais e comunitários;
• Geração de impacto positivo na economia local;
• Promoção da imagem institucional do município de Vilhena como referência
esportiva.
Diante do exposto, este estudo conclui pela viabilidade técnica da proposta, recomendando
o prosseguimento da tramitação administrativa para formalização da parceria e envio da
minuta do Projeto de Lei ao Poder Legislativo Municipal.
J PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES-SEMES SEMES
f SECRETARIAUUNICIPAL DE ESPORTES
3. VIABILIDADE E COMPATIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
O apoio financeiro será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), valor considerado adequado à
estrutura mínima necessária para a realização do evento, conforme detalhado no Plano de
Trabalho apresentado (Doc. Ordem n° 1185932).
Os recursos estão devidamente previstos na Lei Orçamentária Anual - LOA 2025,
vinculados à seguinte fonte de recurso:
08.001.27.812.0009.1.205.3.3.50.41.00.00
Recursos a Entidades Esportivas
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Assinatura eletrônica - Identificador: 4a8acd2e-7bcd-45d3-84c7-168b367377fb - Página 3 / 3
Assinado por: MARIA DE LURDES ANTONIO 31/07/2025 16:59:55
L DOCUMENTO ASSINADO D1GITALMENTE
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Consulte autenticidade do arquivo através do OR Code, ou copie e cole o link no navegador:
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DECLARAÇÃO
1.
2.
3.
4.
Presidente-FJJD-RO
Federação de Jiu-Jitsu Desportivo do Estado de Rondônia, CNPJ: 58.685.403/0001-00
AV 13 De Maio, 1586, Nova Brasilândia D'oeste - Rondônia - RO - 69 99253-7150
E-mail: maicon.cairu@gmail.com - @fjjdro.oficial
ZyProc n°
A Federação de Jiu-Jitsu desportivo do Estado de Rondônia - FJJD-RO,
inscrita no CNPJ sob o n° 58.685.403/0001-00, com sede à Av. 13 de maio, 1586,
Nova Brasilandia D’Oeste-RO, por meio de seu representante legal infra￾assinado, DECLARA, para os devidos fins, que:
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente para que surta seus
jurídicos e legais efeitos.
^FJJD-RO
FEDERAÇÃO DE JIU-JITSU DESPORTIVO
” DE RONDONIA
Nova Brasilandia D’Oeste/RO, 13 de agosto de 2025.
o à 1'07Q /D'‘'1 • 3-
Maicon Pereira do Nascimento
A Associação Bushidô de Cultura e Artes Marciais, inscrita no CNPJ
sob o n° 30.395.706/0001-60, é qualificada e tecnicamente apta para a
organização de competições oficiais de Jiu-Jítsu de grande porte,
atendendo plenamente aos padrões exigidos pela modalidade;
A referida entidade possui histórico consolidado na realização de
eventos dessa natureza no município de Vilhena/RO, tendo promovido,
de forma contínua, edições anteriores de campeonatos oficiais de Jiu￾Jítsu com resultados satisfatórios e reconhecidos, atraindo público e
competidores e diversos lugares do Estado de Rondonia e do Mato
Grosso, contribuindo assim com o comércio local, como rede hoteleira e
alimentícia e dando maior visibilidade ao Município de Vilhena.
Até a presente data, a Associação Bushidô é a única entidade local
vinculada oficialmente a esta Federação para a execução de
campeonato de Jiu-Jítsu desse porte no município supracitado;
A entidade dispõe de estrutura técnica, equipe capacitada e
qualificação comprovada para organizar o Campeonato de Jiu-Jítsu
agendado para o dia 20 de setembro de 2025, observando as normas e
regulamentos da modalidade.
JUSTIFICATIVA
(Processo n° 14.790/2025)
Vilhena, 30 de julho de 2025.
Assinatura eletrônica - Identificador: 433f1356-7ddf-4f4d-a481-b46197f64a7c - Página 1 / 2
MARIA DE LURDES ANTONIO
SECRETARIA ADJUNTA MUNICIPAL DE ESPORTES
U PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES -SEMES SEMES
gr SECRETARIAMJWAL CE ESPORTES
/\CProc n'
'qí
\^Fo*.—
%
A presente proposição de Projeto de Lei tem origem em demanda apresentada
diretamente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Vilhena, Flori Cordeiro de
Miranda Júnior, pela Associação Bushido de Cultura e Artes Marciais, entidade sem fins
lucrativos regularmente constituída e atuante no município.
A solicitação teve por objetivo o apoio institucional e financeiro do Poder Executivo
Municipal para a realização do Campeonato Brasileiro Norte de Jiu-Jitsu, evento de grande
relevância esportiva e social, com impacto direto na promoção do esporte, inclusão social,
estímulo à prática de atividades físicas e projeção do Município de Vilhena em âmbito
regional e nacional.
Considerando a importância do evento e a representatividade da associação
requerente no cenário esportivo local, o Senhor Prefeito manifestou apoio à iniciativa e,
após apresentação formal do Plano de Trabalho (Documento de Ordem n° 1185932),
liberou recursos à Secretaria Municipal de Esportes (SEMES) para viabilização da ação.
Ressalta-se que o referido Plano de Trabalho apresenta os estudos técnicos
necessários, contemplando: objetivos, público-alvo, cronograma de execução,
detalhamento de custos, metas e justificativas alinhadas às políticas públicas esportivas do
Município.
Dessa forma, esta justificativa visa atender ao disposto no Decreto Municipal n°
65.297/2025, demonstrando a conveniência, oportunidade e fundamentação técnica da
proposta apresentada, além de assegurar a regularidade dos atos administrativos
subsequentes.
■Fobias
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Assinatura eletrônica - Identificador: 433f1356-7ddf-4f4d-a481-b46197f64a7c - Página 2/2
Assinado por: MARIA DE LURDES ANTONIO 31/07/2025 16:59:54
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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Oficio n° 110/2025/SEMES Vilhena, 25 de julho de 2025.
DE: SEMES
PARA: SEMPLAN
Atenciosamente,
Maria de Lurdes Antonio
Secretária Adj. Municipal de Esportes
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
--------Assinado por:
MUNICÍPIO de vilhena
MARIA DE LURDES ANTONIO
©25/07/2025 09:16:42
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
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A Secretaria Municipal de Esportes - SEMES, vem apresentar a presente justificativa para
abertura de Crédito Adicional Suplementar, com a finalidade de aplicar recursos em fomento
para a estruturação do Campeonato Norte-Brasileiro de Jiu-Jitsu, a ser realizado no município
de Vilhena/RO, proveniente do saldo disponível na Conta Corrente n° 5565-4.
Trata-se de um evento esportivo de grande porte e expressiva relevância regional, que contará
com a presença de atletas e delegações de diversos estados da Região Norte. A realização do
campeonato visa o fortalecimento da modalidade de Jiu-Jitsu em âmbito municipal, bem como
o incentivo à cultura esportiva e ao desenvolvimento social por meio do esporte.
O recurso será destinado ao fomento da estrutura necessária para a realização do evento,
incluindo, entre outros itens, a montagem de tatames, sonorização, iluminação, arquibancadas
móveis, segurança, materiais promocionais, locação de equipamentos, serviços de apoio e
toda a logística imprescindível para garantir a qualidade, a segurança e o sucesso da
competição.
A ação está alinhada às diretrizes da política pública municipal de esportes, promovendo
inclusão, incentivo à prática esportiva e movimentação da economia local, por meio do turismo
esportivo e da geração de oportunidades temporárias.
Diante disso, solicitamos a abertura do respectivo crédito adicional suplementar com base no
superávit financeiro existente, para viabilizar a realização do Campeonato Norte-Brasileiro de
Jiu-Jitsu no município de Vilhena.
si
Oficio n° 257/2025/SEMES Vilhena, 30 de julho de 2025.
Senhor Prefeito,
Contribuições Repasse de
Atenciosamente,
Assinatura eletrônica - Identificador: e1db4e98-1d2c-4fb6-8564-6aca2d103c35 - Página 1 / 2
A Sua Excelência o Senhor
Flori Cordeiro de Miranda Júnior
Prefeito Municipal de Vilhena - RO
Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminhamento de minuta de Projeto de Lei para repasse à Associação
Bushidô de Cultura e Artes Marciais
08.001.27.812.0009.1.205.3.3.50.41.00.00
Recursos a Entidades Esportivas
MARIA DE LURDES ANTÔNIO
Secretária Adjunta de Esportes
A Secretaria Municipal de Esportes, no uso de suas atribuições legais, vem, por meio
deste, encaminhar Minuta de Projeto de Lei, com a finalidade de autorizar o repasse
financeiro no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) à Associação Bushidô de Cultura
e Artes Marciais, inscrita no CNPJ n° 30.395.706/0001-60, para a execução do
Campeonato Brasileiro Norte de Jiu-Jitsu, a ser realizado no mês de setembro de 2025
no município de Vilhena.
O evento é de grande relevância esportiva, social e econômica, com potencial de
movimentação da economia local e projeção do município como polo esportivo. A
entidade proponente possui notória atuação no desenvolvimento de projetos voltados à
inclusão social por meio das artes marciais, com histórico de responsabilidade técnica e
regularidade na prestação de contas.
Destacamos que os créditos orçamentários necessários ao custeio das despesas já
foram fixados na Lei Orçamentária Anual - LOA, sendo provenientes da seguinte
funcional programática:
Ressaltamos ainda que, nos termos do inciso II do art. 31 da Lei Federal n°
13.019/2014, a parceria poderá ser formalizada mediante inexigibilidade de chamamento
público, considerando a natureza singular do objeto e a capacidade técnica exclusiva da
entidade para execução do projeto.
Solicitamos, portanto, o envio da presente minuta à Procuradoria Geral do Município
para análise jurídica e, posteriormente, à Câmara Municipal de Vereadores.
Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima e consideração.
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Vo
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES -SEMES
SECRETARIA MUMClPALCE ESPCVE5
Assinatura eletrônica - Identificador: e1db4e98-1d2c-4fb6-8564-6aca2d103c35 - Página 2 / 2
Assinado por: MARIA DE LURDES ANTONIO 30/07/2025 10:31:53
DOCUMEN TO ASSINADO DIGITALMENTE
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
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PARECER JURÍDICO Ne 543/2025/PGM
1. DO RELATÓRIO
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Trata-se de análise jurídica de minuta de Projeto de Lei, enviada a esta
Procuradoria no bojo do Processo Administrativo n5 14.790/2025, que veio instruído
com os seguintes documentos:
Procuradoria Geral do Município de Vilhena
Contato: (69) 3910-7065 | procuradoria@vilhena.ro.gov.br
ADEQUAÇÃO.
OBRIGATÓRIO.
PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
1) Minuta de Projeto de Lei - Associação Bushidô (ID 1186931):
Documento que contém o texto normativo proposto,
autorizando o repasse de R$ 15.000,00 à Associação Bushidô
para a realização do Campeonato Brasileiro Norte de Jiu-Jitsu
2025. (Base legal: Art. 31, II da Lei n? 13.019/2014 - MROSC);
2) Plano de Trabalho (ID 1186932) documento técnico que
detalha as atividades, cronograma e metas a serem executadas
pela Associação Bushidô com os recursos públicos, visando
demonstrar a viabilidade operacional do projeto e serve como
instrumento de controle e fiscalização, nos moldes do Art. 14
da Lei n^ 13.019/2014;
3) Ofício 257 - SEMES-GABINETE (ID 1186937), encaminhado
pela Secretaria Municipal de Esportes ao Gabinete do Prefeito,
solicitando a análise e deliberação sobre o projeto de lei.
Formaliza o interesse da pasta na aprovação da matéria.
(Documento de trâmite administrativo interno);
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PARECER JURÍDICO. MROSC. CHAMAMENTO
PÚBLICO. DISPENSA. INEXICIBILIDADE. ART.
31. II. LEI ESPECÍFICA. SINGULARIDADE DO
OBJETO. CAPACIDADE EXCLUSIVA.
ASSOCIAÇÃO. REPASSE DE RECURSOS.
COMPROVAÇÃO TÉCNICA. DOCUMENTAÇÃO
INSUFICIENTE. LRF. ART. 26. PREVISÃO
ORÇAMENTÁRIA. PRINCÍPIOS
CONSTITUCIONAIS. TRANSPARÊNCIA.
IMPESSOALIDADE. SEGURANÇA JURÍDICA.
RISCO DE NULIDADE. RECOMENDAÇÃO DE
CHAMAMENTO PÚBLICO
•^ClnVX
7^ k
2.
Breve o relatório, passo ao parecer.
COMPETÊNCIA DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Inicialmente, cumpre destacar que a manifestação jurídica exarada neste
parecer encontra fundamento na jurisprudência na ADI 6.331/PE e na ADPF 1.037/AP,
que reconhece a exclusividade aos procuradores municipais efetivos para exercer as
funções de representação judicial, extrajudicial, consultoria e assessoria jurídica do
Município, incluindo as suas autarquias e fundações.
A Procuradoria Geral do Município detém competência técnica e legal para
analisar a regularidade dos procedimentos administrativos levados a efeito pelos
Procuradoria Geral do Município de Vilhena
Contato: (69) 3910-7065 | procuradoria@vilhena.ro.gov.br
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4) Decreto 65.297/2025 (ID 1186402), que estabelece o
fluxograma obrigatório para tramitação de projetos de lei no
âmbito do Executivo.;
5) Despacho Chefe GP - SEMES (ID 1186404);
6) Justificativa (ID 1188823), que fundamenta a necessidade e
conveniência do repasse, apresentando argumentos de
interesse público, benefícios sociais e alinhamento com
políticas governamentais;
7) Estudo Técnico (ID 1188886) que analisa a compatibilidade
do projeto com as diretrizes da política municipal de esportes.
Inclui dado sobre impacto econômico, atendimento a grupos
vulneráveis e justificativa para dispensa de chamamento
público, com fundamentação técnica do Art. 31, II da MROSC;
8) Despacho Gabinete (ID 1188937) que atesta o atendimento
ao fluxo previsto no decreto 65.297/2025;
9) Despacho Chefe GP - Repasse Financeiro (ID 1192869), no
qual a Chefia de Gabinete declara que foi realizada a análise da
oportunidade e conveniência da proposição e enviou à PGM
para andamento;
10) Despacho Semes para PGM (ID 1198944), novo pedido de
andamento do Projeto de Lei.
A proposição, conforme se depreende dos documentos juntados aos autos,
pretende autorização legislativa para repasse de recursos financeiros à Organização da
Sociedade Civil - OSC, IDENTIFICADA EXPRESSAMENTE, com fundamento no Art. 31, II
do Marco Regulatório das Parcerias com Organizações da Sociedade Civil.
Diante disto, compete a esta Procuradoria, antes de proceder ao
requerimento constante dos documentos juntados ao id. 1192869 e 1198944
manifestar-se sobre a legalidade da proposição, considerando o previsto na lei de
regência e no Decreto n^ 59.646/2023.
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Diante disto, o objetivo do arrazoado apresentado aqui é respaldar a
decisão do administrador e prevenir o questionamento e até mesmo a anulação do
procedimento pelos órgãos de controle externo, como o MP e o Tribunal de Contas.
Além disso, busca evitar riscos orçamentários e financeiros, assim como eventual
rejeição de contas.
Ressalta-se que a previsão do Art. 31 do Decreto no 59.646, de 2023, que
veda, expressamente, que o parecer jurídico analise ou manifeste-se sobre o conteúdo
técnico de documentos do processo, é uma vedação imposta pelo decreto municipal.
Este decreto limita a manifestação da Procuradoria Geral do Município (PGM) sobre o
conteúdo de documentos técnicos. No entanto, não se estende à análise da legalidade
do procedimento administrativo adotado para dispensar o chamamento público,
conforme previsto no Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil
(MROSC). Isso porque a função da PGM, no presente caso, é estritamente jurídica,
voltada a verificar se os requisitos legais para a dispensa foram observados, sem
adentrar o mérito técnico ou a conveniência da decisão administrativa.
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A distinção é clara: enquanto o decreto visa resguardar a
discricionariedade técnica dos órgãos setoriais, a análise da PGM concentra-se na
conformidade do ato com a lei, especialmente no que tange aos pressupostos do art.
31, II da MROSC, que trata da singularidade do objeto ou capacidade exclusiva da OSC,
e as exigências do art. 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A manifestação da
PGM, portanto, não invade a esfera técnica, mas assegura que a dispensa do
chamamento público esteja lastreada em motivação idônea e em documentos que
comprovem objetivamente os requisitos legais, sob pena de nulidade por vício de
legalidade.
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órgãos e entidades municipais. Além disso, pode emitir Parecer Jurídico sobre a
legalidade de matéria constante de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.
Segundo o artigo 35, VI, da Lei Federal n^ 13.019, de 2014, a regularidade
da formalização da parceria depende da emissão de parecer jurídico pelo órgão de
assessoria ou consultoria jurídica da administração pública acerca da possibilidade de
celebração da parceria, bem como da legalidade dos procedimentos de dispensa e
inelegibilidade do chamamento público, como previsto no MROSC.
Segundo a Lei n5 13.019/2014 - MROSC, o parecer jurídico do órgão
competente possui natureza vinculante. Ou seja, é obrigatório. Ou seja, sua
desconsideração pode acarretar riscos concretos de ilegalidade, com potencial para
responsabilização dos agentes públicos por ato ilegal, nos moldes do previsto no Art.
10, VIII da Lei de Improbidade Administrativa - 8.429/1992, que prevê como ato
ímprobo "frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para
celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los
indevidamente."
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Ademais, a natureza vinculante do parecer jurídico é destacada no próprio
documento, com base no artigo mencionado. 35, VI da MROSC e na jurisprudência
referida), reforça que a PGM deve examinar se o procedimento administrativo
respeitou os princípios da impessoalidade, moralidade e segurança jurídica. A ausência
desse controle prévio podería acarretar riscos concretos, como a celebração de
parcerias irregulares, sujeitas a anulação pelos órgãos de controle ou a
questionamentos por improbidade administrativa.
Em síntese, a atuação da PGM neste caso está circunscrita à esfera jurídica,
assegurando que a dispensa do chamamento público cumpra os requisitos legais, sem
usurpar a competência técnica dos órgãos administrativos. A vedação do decreto,
assim, não se aplica à análise da legalidade do procedimento, que é função indelegável
da consultoria jurídica do Município.
Não obstante isto, não cabe a este documento adentrar questões de
conveniência e oportunidade, reservadas à discricionariedade do administrador
público, nem examinar aspectos técnico-administrativos ou financeiros, salvo em casos
flagrantemente contrários ao ordenamento jurídico (questões teratológicas).
Por fim, resta claro que a atuação da Procuradoria não se limita à mera
formalidade, mas constitui controle prévio de legalidade, essencial para evitar vícios
que possam comprometer a validade do ato ou expor o Município a litígios.
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
A celebração das parcerias estabelecidas pela Lei 13.019/2014 - Marco
Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC percorre três fases
essenciais, que visam garantir a transparência e a efetividade da avença: fase de
seleção, fase de formalização e fase de execução.
A primeira é a fase de seleção, em regra deflagrada através de
Chamamento Público, que nada mais é que o "procedimento destinado a selecionar
organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração
ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da
legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da
probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento
objetivo e dos que lhes são correlates". (Art. 25, XII MROSC)
Superada essa etapa, avança-se para a fase de formalização, momento em
que a administração pública consolida a parceria após verificar integralmente o
cumprimento dos requisitos legais estabelecidos pelo MROSC e normas municipais.
Nesta etapa, são analisados os documentos comprobatórios da OSC (como
regularidade jurídica, fiscal e capacidade técnica) e emitidos os pareceres técnicos e
jurídicos vinculantes, que atestam a conformidade do plano de trabalho com as
políticas públicas e a viabilidade da execução.
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0 Chamamento Público pode ser precedido do Procedimento de
Manifestação de Interesse. Este, por sua vez, é um instrumento por meio do qual as
organizações da sociedade civil, movimentos sociais e cidadãos poderão apresentar
propostas ao poder público para que este avalie a possibilidade de realização de um
chamamento público objetivando a celebração de parceria. Segundo a MROSC, as
propostas de PMI encaminhadas à administração pública deverão atender aos
seguintes requisitos:
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I - identificação do subscritor da proposta;
II - indicação do interesse público envolvido;
III - diagnóstico da realidade que se quer modificar, aprimorar ou
desenvolver e, quando possível, indicação da viabilidade, dos custos, dos
benefícios e dos prazos de execução da ação pretendida.
Art. 20. Preenchidos os requisitos do art. 19, a administração pública deverá
tornar pública a proposta em seu sítio eletrônico e, verificada a
conveniência e oportunidade para realização do Procedimento de
Manifestação de Interesse Social, o instaurará para oitiva da sociedade
sobre o tema.
Parágrafo único. Os prazos e regras do procedimento de que trata esta
Seção observarão regulamento próprio de cada ente federado, a ser
aprovado após a publicação desta Lei.
Art. 21. A realização do Procedimento de Manifestação de Interesse Social
não implicará necessariamente na execução do chamamento público, que
acontecerá de acordo com os interesses da administração.
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Trata-se, portanto, de um sistema sequencial e cumulativo. Cada estágio
depende do atendimento pleno dos requisitos do anterior, assegurando segurança
jurídica, eficiência administrativa e efetivo controle social em todas as etapas da
parceria entre o poder público e as organizações da sociedade civil.
Este parecer dará enfoque à primeira etapa, a FASE DE SELEÇÃO, que é
fundamental para a celebração de parcerias entre a Administração Pública e as
Organizações da Sociedade Civil (OSCs). Trata-se de um procedimento técnico e
transparente, destinado a identificar a OSC mais adequada para a execução do objeto
da parceria, assegurando a conformidade com os princípios constitucionais e legais,
como isonomia, impessoalidade, moralidade e eficiência.
Nessa etapa, a Administração Pública deve elaborar um edital ou
chamamento público que detalhe critérios objetivos, como objetos, metas, custos e
indicadores de desempenho, conforme Art. 23 e parágrafo único do MROSC,
garantindo igualdade de condições às organizações interessadas. Exige-se a instituição
de uma Comissão responsável pelo processo, integrada por, no mínimo, um servidor
efetivo (Art. 2^, X), assegurando idoneidade e alinhamento com as diretrizes públicas.
Este órgão colegiado desempenha papel crucial na análise das propostas, na condução
de eventuais habilitações e na avaliação técnica, sempre com transparência e
vinculação estrita ao instrumento convocatório.
0 Chamamento Público deve observar os seguintes dispositivos legais:
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Art. 23. A administração pública deverá adotar procedimentos claros,
objetivos e simplificados,
que orientem os interessados e facilitem o acesso direto aos seus órgãos e
instâncias decisórias, independentemente da modalidade de parceria
prevista nesta Lei.
Parágrafo único. Sempre que possível, a administração pública estabelecerá
critérios a serem seguidos, especialmente quanto às seguintes
características:
I - objetos;
II - metas;
III - (revogado);
IV - custos;
V - (revogado);
VI - indicadores, quantitativos ou qualitativos, de avaliação de resultados.
Art. 24. Exceto nas hipóteses previstas nesta Lei, a celebração de termo de
colaboração ou de fomento será precedida de chamamento público voltado
a selecionar organizações da sociedade civil que tornem mais eficaz a
execução do objeto.
§ l9 0 edital do chamamento público especificará, no mínimo:
I - a programação orçamentária que autoriza e viabiliza a celebração da
parceria;
II - (revogado);
III - o objeto da parceria;
IV - as datas, os prazos, as condições, o local e a forma de apresentação das
propostas;
V - as datas e os critérios de seleção e julgamento das propostas, inclusive
no que se refere à metodologia de pontuação e ao peso atribuído a cada um
dos critérios estabelecidos, se for o caso;
VI - o valor previsto para a realização do objeto;
VII - (revogado);
a) (revogada);
b) (revogada);
c) (revogada);
VIII - as condições para interposição de recurso administrativo;
IX - a minuta do instrumento por meio do qual será celebrada a parceria;
X - de acordo com as características do objeto da parceria, medidas de
acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e
idosos. § 29 É vedado admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de
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§ l9 A realização do Procedimento de Manifestação de Interesse Social não
dispensa a convocação por meio de chamamento público para a celebração
de parceria.
§ 29 A proposição ou a participação no Procedimento de Manifestação de
Interesse Social não impede a organização da sociedade civil de participar
no eventual chamamento público subsequente.
§ 39 É vedado condicionar a realização de chamamento público ou a
celebração de parceria à prévia realização de Procedimento de
Manifestação de Interesse Social.
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O processo de seleção de Organizações da Sociedade Civil Hi (OSCs) para
parcerias com o poder público estrutura-se em etapas sequenciais que priorizam a
transparência, a competitividade e a segurança jurídica, iniciando-se com a elaboração
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convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou
frustrem o seu caráter competitivo em decorrência de qualquer
circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto da
parceria, admitidos:
I - a seleção de propostas apresentadas exclusivamente por concorrentes
sediados ou com representação atuante e reconhecida na unidade da
Federação onde será executado o objeto da parceria;
II - o estabelecimento de cláusula que delimite o território ou a abrangência
da prestação de atividades ou da execução de projetos, conforme
estabelecido nas políticas setoriais.
Art. 25. (Revogado)
Art. 26. 0 edital deverá ser amplamente divulgado em página do sítio oficial
da administração pública na internet, com antecedência mínima de trinta
dias.
Parágrafo único. (Revogado) .
Art. 27. O grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do
programa ou da ação em que se insere o objeto da parceria e, quando for o
caso, ao valor de referência constante do chamamento constitui critério
obrigatório de julgamento.
§ I? As propostas serão julgadas por uma comissão de seleção previamente
designada, nos termos desta Lei, ou constituída pelo respectivo conselho
gestor, se o projeto for financiado com recursos de fundos específicos.§ 22
Será impedida de participar da comissão de seleção pessoa que, nos últimos
cinco anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, uma das
entidades participantes do chamamento público.
§ 32 Configurado 0 impedimento previsto no § 29 , deverá ser designado
membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído.
§ 49 A administração pública homologará e divulgará 0 resultado do
julgamento em página do sítio previsto no art. 26.
§ 59 Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta que não for a
mais adequada ao valor de referência constante do chamamento público.
§ 69 A homologação não gera direito para a organização da sociedade civil à
celebração da parceria.
Art. 28. Somente depois de encerrada a etapa competitiva e ordenadas as
propostas, a administração pública procederá à verificação dos documentos
que comprovem o atendimento pela organização da sociedade civil
selecionada dos requisitos previstos nos arts. 33 e 34.
§ I5 Na hipótese de a organização da sociedade civil selecionada não
atender aos requisitos exigidos nos arts. 33 e 34, aquela imediatamente
mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de
parceria nos termos da proposta por ela apresentada.
§ 29 Caso a organização da sociedade civil convidada nos termos do § l9
aceite celebrar a parceria, proceder-se-á à verificação dos documentos que
comprovem o atendimento aos requisitos previstos nos arts. 33 e 34.
§ 39 (Revogado).
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Segue-se a divulgação ampla, nos moldes do Art. 26 do MROSC, em portal
oficial, com prazo mínimo de 30 dias para apresentação de propostas, garantindo
igualdade de acesso às OSCs interessadas. Na fase de julgamento, Art. 27, uma
Comissão de Seleção avalia o mérito das propostas com base em critérios legais como
adequação aos objetivos do programa e ao valor de referência, exigindo justificativa
formal se houver desvio desse valor.
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A homologação do resultado pelo gestor público, divulgada no mesmo canal
do edital, não confere direito automático à celebração, mas ordena as propostas por
classificação. Posteriormente, realiza-se a verificação documental (Art. 28), etapa
crucial que analisa exclusivamente a OSC melhor classificada quanto à regularidade
jurídico-fiscal, capacidade operacional e conformidade com os Arts. 33 e 34 do MROSC.
Caso inabilitado convoca-se a próxima na ordem de classificação, repetindo-se o
processo até identificar uma entidade habilitada. Finalmente, celebra-se o instrumento
de parceria com base na minuta do edital e na proposta da OSC selecionada,
formalizando-se com assinaturas e publicação no Diário Oficial, conforme
do edital, nos moldes do Art. 24, que detalha obrigatoriamente o objeto da parceria,
programação orçamentária, critérios de julgamento, minuta do termo de
colaboração ou fomento, e medidas de acessibilidade, vedando-se cláusulas que
restrinjam indevidamente a competitividade.
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3.1. Hipóteses de não realização do chamamento público.
Como já foi dito, a realização do chamamento público é regra, pois constitui
o procedimento padrão para seleção de parceiros no âmbito do Marco Regulatório das
Organizações da Sociedade Civil.
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Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a ausência de realização
de chamamento público será justificada pelo administrador público.
§ l2 Sob pena de nulidade do ato de formalização de parceria prevista nesta
Lei, o extrato da justificativa previsto no caput deverá ser publicado, na
mesma data em que for efetivado, no sítio oficial da administração pública
na internet e, eventualmente, a critério do administrador público, também
no meio oficial de publicidade da administração pública.
§ 29 Admite-se a impugnação à justificativa, apresentada no prazo de cinco
dias a contar de sua publicação, cujo teor deve ser analisado pelo
administrador público responsável em até cinco dias da data do respectivo
protocolo.
Contudo, a própria legislação estabelece situações em que tal mecanismo
poderá ser excepcionado, dispensado ou que sequer é exigido, todas integrando um
sistema coerente de derrogações legais, como se explicita a seguir:
Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos
decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os
acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público. Exceto
em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a
celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de
compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo
chamamento público observará o disposto nesta Lei.
Art. 30. A administração pública poderá dispensar a realização do
chamamento público: I - no caso de urgência decorrente de paralisação ou
iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público, pelo
prazo de até cento e oitenta dias;
II - nos casos de guerra, calamidade pública, grave perturbação da ordem
pública ou ameaça à paz social;
III - quando se tratar da realização de programa de proteção a pessoas
ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança;
(...)
VI - no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação,
saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da
sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva
política.
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Esse fluxo, ao separar nitidamente a análise de mérito (proposta) da
verificação documental (habilitação), assegura que a escolha da OSC equilibre
excelência técnica e idoneidade. Enquanto isso, os princípios de publicidade e
competitividade blindam o processo contra arbitrariedades, alinhando-se ao propósito
do MROSC de otimizar recursos públicos em prol de políticas sociais efetivas.
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Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a ausência de realização
de chamamento público será justificada pelo administrador público.
§ l9 Sob pena de nulidade do ato de formalização de parceria prevista nesta
Lei, o extrato da justificativa previsto no caput deverá ser publicado, na
mesma data em que for efetivado, no sítio oficial da administração pública
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Na hipótese prevista no Art. 29 do MROSC, o chamamento público não é
realizado. Isso ocorre tendo em vista que a própria emenda parlamentar identifica o
valor, o beneficiário e o objeto da destinação. Trata-se de hipótese de "Exceção legal
ao Chamamento Público", por incompatibilidade lógica, em consonância com o
disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, cujo artigo 28 dispõe: "Em caso de
emendas individuais que tenham como beneficiárias entidades do terceiro setor sem
fins lucrativos, o Poder Executivo as notificará para que apresentem o plano de
trabalho em até 30 dias, que deverá conter, no mínimo":
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§ 39 Havendo fundamento na impugnação, será revogado o ato que
declarou a dispensa ou considerou inexigível o chamamento público, e será
imediatamente iniciado o procedimento para a realização do chamamento
público, conforme o caso.
§ 49 A dispensa e a inexigibilidade de chamamento público, bem como o
disposto no art. 29, não afastam a aplicação dos demais dispositivos desta
Lei.
A exceção ao chamamento público para parcerias financiadas com recursos
de emendas parlamentares impositivas, com base neste artigo, não se confunde com
as figuras da dispensa ou inexigibilidade, seguindo procedimento simplificado
estabelecido pela LDO. Isso não significa que, na fase de formalização, devem ser
observados todos os requisitos legais estabelecidos nos artigos 33, 35 e 39 do Marco
Regulatório, sob pena de nulidade da avença. Diferentemente, das hipóteses dos
artigos 30 e 31 da Lei, das quais a lei exige maiores formalidades, que inclui a
apresentação de justificativa pelo administrador público, publicação do extrato da
justificativa no sítio oficial da administração (sob pena de nulidade) e abertura do
prazo para impugnação por terceiros interessados, conforme §§ I9 e 29 do art. 32,
abaixo transcrito:
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I - cronograma físico e financeiro;
II - plano de aplicação das despesas;
III - informações de conta corrente específica; e
IV - descrição do objeto e metas a serem atingidas de acordo com a
legislação aplicável à entidade beneficiária.
§19 0 não atendimento aos requisitos das legislações pertinentes, ou aos
prazos, impedirá a formalização do termo, convênio ou instrumento similar.
§29 Considera-se executado o recurso proveniente de emenda impositiva
destinado à entidade prevista no caput deste artigo em que esta cumpriu o
disposto no plano de trabalho de acordo com a análise do setor
competente.
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0 artigo 31 da Lei n2 13.019/2014 - MROSC estabelece as hipóteses
excepcionais em que é possível dispensar o chamamento público para celebração de
parcerias com organizações da sociedade civil por inexigibilidade de competição.
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Neste caso, a lei prevê duas situações em que há inviabilidade de
competição entre as OSCs, seja em razão da natureza singular do objeto da parceria
ou da capacidade exclusiva de determinada entidade para atingir as metas propostas.
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na internet e, eventualmente, a critério do administrador público, também
no meio oficial de publicidade da administração pública.
§ 25 Admite-se a impugnação à justificativa, apresentada no prazo de cinco
dias a contar de sua publicação, cujo teor deve ser analisado pelo
administrador público responsável em até cinco dias da data do respectivo
protocolo.
§ 39 Havendo fundamento na impugnação, será revogado o ato que
declarou a dispensa ou considerou inexigível o chamamento público, e será
imediatamente iniciado o procedimento para a realização do chamamento
público, conforme o caso.
§ 42 A dispensa e a inexigibilidade de chamamento público, bem como o
disposto no art. 29, não afastam a aplicação dos demais dispositivos desta
Lei.
Essas exigências buscam equilibrar a flexibilidade administrativa com os
princípios da impessoalidade e publicidade, assegurando que a dispensa não seja
arbitrária. Enquanto no art. 29 a dispensa decorre da própria natureza vinculada do
recurso (tornando inviável a competição), nas hipóteses dos artigos 30 e 31 a
justificativa deve demonstrar motivos concretos (como urgência ou singularidade do
objeto), sujeitos a controle social via impugnação (§ 32). Em âmbito municipal, o
decreto local impõe requisito adicional - a ratificação da dispensa pelo Prefeito -,
reforçando o controle hierárquico e a segurança jurídica do procedimento.
3.2. DA HIPÓTESE DE INEXIGIBILIDADE PREVISTA NO ART. 31,1 E II
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Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de
inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em
razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente
puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente
quando:
I - o objeto da parceria constituir incumbência prevista em acordo, ato ou
compromisso internacional, no qual sejam indicadas as instituições que
utilizarão os recursos;
II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil
que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a
entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista
no inciso I do § 3Q do art. 12 da Lei n^ 4.320, de 17 de março de
1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar n? 101, de 4 de
maio de 2000.
E:
Já o inciso II aborda hipóteses em que a transferência de recursos está
autorizada por lei específica que identifica nominalmente a entidade beneficiária.
Aqui, a inexigibilidade se fundamenta no princípio da segurança jurídica, pois a própria
lei já realizou, de forma abstrata e impessoal, a seleção da OSC.
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Como exemplo de situações em que se deve aferir a ocorrência da
inviabilidade de competição, seja pela natureza singular do objeto da parceria, seja
pela capacidade exclusiva de determinada entidade. Nos incisos I e II exemplifica
situações em que isto pode ocorrer. A primeira quando a parceria constitui
incumbência está prevista em acordo ou compromisso internacional e a segunda
quando a parceria decorre de transferência autorizada em lei que identifique
expressamente a entidade beneficiária.
Vale ressaltar que as hipóteses dos incisos são meramente exemplificativas,
e não dispensa a comprovação do atendimento dos requisitos do caput, ou seja, a
necessária comprovação objetiva da singularidade do objeto ou da exclusividade da
capacidade técnica da OSC envolvida.
Quando a parte final do caput do artigo 31 do MROSC adota a expressão
"especialmente quando", o faz para exemplificar situações em que estes requisitos
tipicamente se manifestam, ou seja, estabelece que nos casos dos incisos I e II e nos
demais (hipóteses não taxativas) devem estar comprovados os atendimentos aos
requisitos do caput.
Por sua, vez esta comprovação exige a análise criteriosa tanto dos aspectos 
formais (existência de lei específica) quanto materiais (comprovação técnica da
inexigibilidade) pelo administrador, sob pena de violação aos princípios constitucionais
que regem a administração pública.
Assim, embora o art. 31 da MROSC permite que a administração pública
dispense o chamamento público (processo seletivo para OSCs), ela deverá comprovar
tecnicamente que a seleção publica é inviável, ou porque o objeto da parceria é único
(não tem como várias OSCs fazerem a mesma coisa); ou que só uma OSC específica
tem capacidade para executar o projeto.
Primeiramente, esclarece-se que o inciso I do artigo 31 trata de situações 
vinculadas a compromissos internacionais, onde a própria natureza do acordo exige a
indicação direta da entidade beneficiária. Nesses casos, a inexigibilidade se justifica
pela necessidade de alinhamento com obrigações assumidas pelo Estado brasileiro em
fóruns multilaterais. Esta previsão somente se aplicaria aos entes municipais, nos
casos em que for parte de convênio ou instrumento congênere. Além disso, em que for
parte a União e que preveja que, por força de tratado internacional, se destine
recursos a uma OSC específica para implementação de projetos de interesse mútuo
dos convenentes.
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3.3. DOS REQUISITOS DA INEXIGIBILIDADE
A singularidade do objeto ocorre quando o projeto ou serviço a ser
executado possui características intrínsecas que o tornam impossível de ser replicado
ou executado por mais de uma entidade. Essa singularidade pode ser técnica, quando
o objeto exige conhecimentos, infraestrutura ou autorizações específicas que não
estão disponíveis para outras OSCs (ex.: uma entidade detentora de patente de
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0 art. 31 da Lei n2 13.019/2014 (MROSC) estabelece que a inexigibilidade
de chamamento público depende da demonstração de que há inviabilidade de
competição entre OSCs, seja pela singularidade do objeto da parceria, seja
porque apenas uma entidade específica pode atingir as metas pactuadas.
A inviabilidade de competição entre organizações da sociedade civil (OSCs),
conforme prevista no caput do art. 31 da Lei n2 13.019/2014 (MROSC), pode decorrer
de duas situações distintas, porém complementares, pela singularidade do objeto da
parceria ou pela comprovação de que a OSC possui capacidade exclusiva para alcançar
as metas.
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PROCURADORIA
Não se pode, do texto legal, pensar que só porque uma lei nomeia a OSC,
já está automaticamente dispensado o chamamento público. Óbvio que a
interpretação neste sentido está equivocada. O inciso II exemplifica um caso em que se
poderá ser declarado inexigível o chamamento, mas não substitui a prova de que o
projeto realmente não pode ser feito por outras OSCs (singularidade do objeto). Ou
que a OSC escolhida é a única com capacidade técnica para executá-lo.
Na prática, essa comprovação deve ser realizada, na hipótese do inciso II,
antes de editar a lei. A administração deve reunir provas no processo administrativo,
como contratos ou declarações de federações esportivas atestando que só aquela OSC
pode organizar o evento, laudos técnicos mostrando que o projeto exige
equipamentos/competências que outras OSCs não têm certificações ou autorizações
exclusivas (ex.: credenciamento oficial de uma confederação).
A lei não pode simplesmente "criar" a singularidade ou exclusividade por
meio de uma nomeação arbitrária. Esses requisitos devem ser objetivamente
comprovados antes da edição da lei, sob pena de violação aos princípios
da isonomia (art. 37, XXI, CF/88) e impessoalidade (art. 37, caput, CF/88). Caso
contrário, qualquer entidade poderia ser privilegiada por meio de lei, sem justificativa
técnica ou legal, configurando favoritismo e desvio de finalidade.
O inciso II pressupõe que os requisitos do caput já tenham sido analisados
e comprovados. Ele não existe para dispensar essa análise, mas para formalizar
juridicamente uma situação em que a inexigibilidade já está justificada. Ocorre que a
administração não pode presumir essa singularidade apenas porque a lei nomeou a
entidade.
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4/)
S:
3.4.
Se a lei for editada sem a prévia demonstração dos requisitos do caput, o
ato estará viciado por: Violação ao princípio da competitividade (art. 37, XXI, CF/88);
Risco de improbidade administrativa (art. 10, III, Lei 8.429/1992), por favorecimento
sem causa justa e nulidade pelo controle externo por falta de motivação idônea.
DA EXIGÊNCIA DO ART. 26 DA LRF PARA REPASSES DIRETOS A OSCS
Por fim, esclarece-se a previsão constante da parte final do Inciso II do art. 31 do
Mrosc, que exige a observância do art. 26 da LRF, que determina que:
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PREFEITURA DE
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PROCURADORIA
metodologia exclusiva), jurídica, quando há vinculação a normas, acordos ou contratos
que designam expressamente um único executor (ex.: parceria com federação
esportiva que reconhece apenas uma OSC como organizadora oficial de competições)
e operacional, quando a natureza do projeto requer continuidade ou expertise,
comprovada que outras entidades não possuem (ex.: uma OSC que já gerencia há anos
um equipamento público sem similar no município).
Por sua vez, a segunda hipótese, capacidade exclusiva da OSC para alcançar
as metas, pressupõe que, embora outras OSCs possam até ter condições genéricas de
atuação na área, apenas uma entidade específica reúne os requisitos necessários para
cumprir as metas pactuadas no projeto. Essa exclusividade pode ser demonstrada por
experiência comprovada, por histórico documentado de execução de projetos
similares com resultados mensuráveis (ex.: relatórios de edições anteriores de um
evento esportivo organizado pela mesma OSC), recursos humanos ou materiais
indisponíveis para outras entidades: Equipe técnica especializada, equipamentos
específicos ou parcerias institucionais únicas (ex.: uma OSC que.
A pasta competente devem universidades para capacitação profissional),
reconhecimento formal por órgãos reguladores: Certificações ou autorizações emitidas
por entidades de classe ou órgãos públicos que atestem a aptidão exclusiva (ex.: uma
associação reconhecida pelo Ministério da Saúde como única habilitada a gerir um
programa de saúde comunitária).
Enquanto a singularidade do objeto se refere às características próprias do
projeto (que impedem sua execução por outras OSCs), a capacidade exclusiva está
ligada às competências específicas da OSC (que a tornam a única apta a atingir os
resultados esperados). Ambas exigem comprovação objetiva, não bastando alegações
genéricas.
A inviabilidade de competição não é presumida. Ela deve ser tecnicamente
fundamentada no processo administrativo, com documentos que comprovem ou a
singularidade do objeto ou a capacidade exclusiva da OSC. A lei específica (inciso II) só
formaliza essa conclusão, mas não a substitui. A ausência dessa prova caracteriza vício
insanável, sujeitando o ato à nulidade por violação aos princípios da impessoalidade e
da moralidade administrativa.
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E:
3.5.
Por tudo que foi dito até aqui, parece incontroverso que a dispensa de
chamamento público com base no art. 31, II da Lei n^ 13.019/2014 exige a conjugação
de dois elementos:
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PROCURADORIA
Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir
necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser
autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de
diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos
adicionais.
§ l2 O disposto no caput aplica-se a toda a administração indireta, inclusive
fundações públicas e empresas estatais, exceto, no exercício de suas
atribuições precípuas, as instituições financeiras e o Banco Central do Brasil.
A parte final do inciso II do art. 31 da MROSC estabelece que, mesmo
quando uma lei específica nomeia a OSC beneficiária, é obrigatório observar o art. 26
da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Esse dispositivo impõe um tripé de requisitos para transferências de
recursos públicos ao setor privado, baseado na autorização por lei específica,
conformidade do projeto com as metas e prioridades definidas na LDO e previsão
orçamentária detalhada.
A Lei Específica autoriza a identificação nominal de determinada entidade
para figurar como parte na parceria com base na MROSC. Assim, não basta uma lei
genérica que apenas crie um programa ou abra crédito sem mencionar a OSC.
A conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) impõe que o
repasse deve estar alinhado às metas e prioridades definidas na LDO do exercício.
Assim, se a LDO prioriza "eventos esportivos de alcance regional", o projeto deve
comprovar esse enquadramento.
E, por fim, a previsão orçamentária detalhada requer que o valor a ser
repassado conste da orçamentária anual (LOA) ou em créditos adicionais, com dotação
específica para a OSC nomeada. De modo, que rubricas genéricas (ex.: "Recursos para
entidades esportivas") não atendem ao art. 26, pois violam os princípios
da especificidade e transparência.
Se esses requisitos não forem observados, o repasse poderá ser invalidado
pelos Tribunais de Contas (TCE/TCU) por irregularidade na destinação de recursos e/ou
questionado pelo Ministério Público por desvio de finalidade, considerando o ato de
improbidade administrativa (art. 10, III, Lei 8.429/1992), caso haja favorecimento sem
justificativa legal.
ANÁLISE DA ADEQUAÇÃO DOCUMENTAL AOS REQUISITOS DO ART. 31, II DA
MROSC NO CASO CONCRETO.
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A ausência de dotação individualizada para a Associação Bushidô cria riscos
jurídicos, como nulidade do ato por violação ao princípio da transparência art. 37, XXI,
CF/88), rejeição de contas pelo TCE-RO e até mesmo responsabilização por
improbidade administrativa (art. 10, III, Lei 8.429/1992), caso se configure desvio de
finalidade.
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VILHENA
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(1) previsão em lei específica que identifique nominalmente a entidade
beneficiária; e
(2) comprovação da singularidade do objeto ou da capacidade exclusiva da
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No caso concreto, os documentos apresentados (Plano de Trabalho, Estudo
Técnico da SEMES e Justificativa) são insuficientes para comprovar o atendimento
integral aos requisitos legais.
Isto porque a justificativa baseia-se em afirmações genéricas sobre a
trajetória da Associação Bushidô, sem documentos que demonstrem objetivamente
a singularidade do objeto ou a incapacidade de outras OSCs de executar o projeto.
Para atender ao art. 31, seria necessário apresentar comprovação:
I - da singularidade do objeto, por meio de documentos como:
a) Certificado da Confederação Brasileira de Jiu-Jitsu (CBJJ)
designando a Associação Bushidô como única organizadora do
evento na região;
b) Cláusulas de exclusividade em contratos ou parcerias
técnicas que vinculem o evento à entidade;
c) Relatórios de edições anteriores do campeonato realizadas
exclusivamente pela Bushidô, com comprovação de resultados
e prestação de contas.
II - Comprovação da capacidade exclusiva da OSC:
a) Declarações de federações esportivas atestando que
nenhuma outra entidade possui estrutura técnica equivalente
(ex.: quadras certificadas, equipe qualificada);
b) Currículos da equipe organizadora, com certificações em
gestão de eventos esportivos;
c) Análise comparativa que demonstre a inviabilidade de
outras OSCs executarem o projeto com o mesmo padrão.
Além disso, a vinculação orçamentária genérica repasse de Recursos a
Entidades, que contraria o art. 26 da LRF, que exige especificidade quando o repasse é
direto a uma entidade nomeada em lei.
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Paço Municipal, Procuradoria Geral do Município.
Vilhena, 10 de agosto de 2025.
Procuradoria Geral do Município de Vilhena
Contato: (69) 3910-7065 | procuradoria@vilhena.ro.gov.br
--------Assinado por:
MUNICÍPIO de vilhena
MARCIA HELENA FIRMING
11/08/2025 17:16:59
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A análise dos documentos disponíveis revela que os requisitos do art. 31, II
da MROSC não estão integralmente atendidos, considerando que alegações genéricas
sobre a capacidade de OSC determinada não atende o MROSC, de modo a tornar
inexigível o chamamento público, que deve estar devidamente fundamentado, com
comprovação técnica prévia da singularidade ou capacidade exclusiva.
Dada a ausência de documentos robustos, tais como laudos, declarações
de federações e a ausência de dotação orçamentária genérica opinam pela
impossibilidade de editar lei para declarar inexigível o chamamento no caso concreto.
Para sanar os problemas apontados, a SEMES deve proceder ao necessário
para instruir os autos adequadamente de modo a comprovar o atendimento do caput
do art. 31 ou realizar o chamamento público na forma estabelecida no MROSC.
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VILHENA
PROCURADORIA
Por todo o exposto, para validar a dispensa de chamamento público
apresentar documentos que comprovem ou a singularidade do objeto ou da
capacidade exclusiva da OSC e adequar a dotação orçamentária por meio de crédito
adicional que identifique nominalmente a Associação Bushidô.
CONCLUSÃO
E:
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CAMPEONATO BRASILEIRO
NORTE
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VILHENA
JULHO DE 2025
CNPJ: 30.395.706/0001-60 - FUNDADA EM 2011
Responsável Técnico: Sensei Alexandre Thomaz Harrison - Contato: (69) 98121-9752
Avenida Marechal Rondon n° 5292. 5o Bcc. Vilhcna/RO. CEP: 76.988-034
Email: projetobushidojj@hotmail.com
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ASSOCIAÇÃO BUSHIDÔ DE CULTURA E ARTES MARCIAIS \^°
FEDERAÇÃO DE JIU-JITSU DESPORTIVO DO ESTADO DE
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NORTE
JIU-JITSU DESPORTIVO
ANEXO III - DECRETO N° 41.742/2018
PLANO DE TRABALHO
1 - DADOS CADASTRAIS
1.1 - Da Organização
Nome da Entidade: Associação Bushidô de Cultura e Artes Marciais
CNPJ: 30.395.706/0001-60
Endereço: Avenida Marechal Rondon n° 5292, 5o Bec, Vilhena/RO. CEP: 76.988-034
Telefone: (69) 98121-9752
Email: projetobushidojj@hotmail.com
Site: https://instagram.com/bushido.vha?igshid=YmMyMTA2M2Y
1.2 - Do Responsável pela Organização:
Nome Completo: Henrique Ribeiro Paz
CPF
RG:
6016, Setor Industrial, Vilhena/RO. CEP:
76.988-028
Telefone: (69) 99332-9197 Email: henriquepaztec@hotmail.com
Cargo: Presidente
Eleito em: 25/01/2025
Vencimento do Mandato: 25/01/2027
1.3 - Dados Bancários
Banco:
ASSOCIAÇÃO BUSHIDÔ DE CULTURA E ARTES MARCIAIS
CNPJ: 30.395.706/0001-60- FUNDADA EM 2011
Responsável Técnico: Sensei Alexandre Thomaz Harrison -Contato: (69) 98121-9752
Avenida Marechal Rondon n° 5292, 5° Bec, Vilhena/RO. CEP: 76.988-034
Email: projelobushidojj@hotmail.com
VÍFohas
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Endereço: Rua Reinaldo Gonçalves n°
1.4- Diretoria:
NOME CARGO
Henrique Ribeiro Paz Presidente
Anderson Barboza Miranda Vice Presidente
Moisés Ferreira Neves Tesoureiro
Rosangela Vilhalba da Silva Secretário
1.5 - Corpo Técnico
NOME CARGO
Alexandre Thomaz Harrison Responsável Técnico/Professor
Gleiciane Valverde Brandão Professora
Claudeir Rogério Teixeira Professor
Franco Augusto Cardoso Instrutor
1.6 - Conselho Fiscal
NOME CARGO
Pedro Leonidas de Almeida Presidente
Felisberto Junior Souza Io Membro
Herik Thierre Paixão 2o Membro
2 - História da Associação Bushidô dc Cultura c Artes Marciais
A Associação Bushidô de Cultura e Artes Marciais foi fundada no ano de 2011,
a princípio como Escola de Jiu-Jitsu, atendendo a públicos de diversas idades e gêneros.
Ao longo de suas atividades, a Escola percebeu que o Jiu-Jitsu deveria se adaptar a cada
perfil, passando a contemplar as especificidades e peculiaridades de cada pessoa. Assim
1
ASSOCIAÇÃO BUSHIDÔ DE CULTURA E ARTES MARCIAIS
H CNPJ: 30.395.706/0001 -60 - FUNDADA EM 2011
B Responsável Técnico: Sensei Alexandre Thomaz Harrison - Contato: (69) 98121 -9752
f Avenida Marechal Rondon n° 5292, 5o Bec. Vilhena/RO. CEP: 76.988-034
Email: projetobushidojj@hotmail.com
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V^Fohas
com situação de
3-0 Projeto
JIUJHSV
O presente projeto é o ápice de um trabalho realizado ao longo de uma década, 
com o objetivo de fomentar e desenvolver a prática esportiva em nosso município, em
especial a modalidade Jiu-Jitsu.
CNPJ: 30.395.706/0001-60 - FUNDADA EM 2011
Responsável Técnico: Sensei Alexandre Thomaz Harrison - Contalo: (69) 98121-9752
Avenida Marechal Rondon n° 5292. 5o Bcc. Vilhena/RO. CEP: 76.988-034
Email: projetobushidoxj@holinail.com
ASSOCIAÇÃO BUSHIDÔ DE CULTURA E ARTES MARCIAIS
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sendo, o Jiu-Jitsu passou a ser utilizado como uma mola propulsora das potencilidadc^ ^//
pessoais de cada indivíduo da referida escola, impusionando-os ao sucesso dentro e fora '
dos tatames. Diante disto, vislumbro-se a necessidade de atender à sociedade local,
desta forma iniciamos o primeiro de nossos projetos, o PROJETO BUSHIDÔ, cujo
objetivo é formar cidadãos aptos a lidar com os problemas sócio-econômicos-culturais
da sociedade em que estão inseridos, forjando sua inteligência emocional e moldando-os
com personalidade inabalável, torando-os aptos a se esquivarem das drogas e da
violência urbana, cultivando o espírito de luta que lhes impulsionará a conquistar seus
sonhos.
O projeto Bushidô atuava com crianças e adolescentes em
vulnerabilidade social, auxiliando-os com um trabalho educacional através da prática
esportiva do Jiu-Jitsu. Ao longo dos anos, fomos apresentados a outras realidades que 
até então não havíamos destinado a devida atenção. Não era incomum crianças
chegarem relatando problemas dentro de suas casas, ocorridos pela desestruturação
familiar, assim como por episódios de violência envolvendo seus pais. Somou-se a isso
o alarmante crescimento da violência contra mulheres. Diante deste contexto, nasceu o
projeto REAJA MULHER, cujo objetivo era trabalhar com mulheres vítimas de
violência, empoderando-as através do Jiu-Jitsu para que restaurem sua auto estima e
auto confiança, voltando a seguir suas vidas com cabeças erguidas e sem medo dos
fantasmas que lhe assombravam.
Concomitante a estas ações, a Associação Bushidô de Cultura e Artes Marciais
passou a trabalhar também com o projeto TAEKWONDO PARA TODOS (aulas de
taekwondo) e o projeto CAMINHO SUAVE (aulas de judô), ambos atendendo o mesmo
público que o projeto Bushidô, e com o mesmo objetivo, mas ofertando aulas de
modalidades esportivas diferentes, permitindo desta forma que as crianças escolham a
modalidade que mais lhe agradar.
um na
4 -JUSTIFICATIVA
Jll^j
A realização do Campeonato Brasileiro Norte de Jiu-Jitsu no município de
Vilhena - RO representa uma oportunidade estratégica para impulsionar o esporte,
fomentar a economia local e promover a cidade como polo de referência regional no
cenário esportivo brasileiro.
A
dt
i£
Além disso, o campeonato contribuirá para divulgar positivamente o nome do
município, posicionando-o como referência no apoio ao esporte e na promoção de
eventos de porte nacional, o que pode abrir portas para futuros investimentos e novos
projetos culturais e esportivos.
A<5^
33)
ASSOCIAÇÃO BUSHIDÔ DE CULTURA E ARTES MARCIAU
CNPJ: 30.395.706/0001 -60 - FUNDADA EM 2011
Responsável Técnico: Sensei Alexandre Thomaz Harrison - Contato: (69) 98121 -9752
Avenida Marechal Rondon n° 5292, 5o Bec, Vilhena/RO. CEP: 76.988-034 /^-Proc n°.
Email: projetobushidojj@hotniail.com Qí
\^Fo.*ia£.
dW.
\gF0has
Ao longo desta década, realizamos diversas ações para promoção da prática dò^j
Jiu-Jitsu entre os cidadãos de nosso município, o resultado disso foi o crescimento da
modalidade e o reconhecimento de diversos campeões nos diferentes cenários (regional,
estadual, nacional e internacional). Hoje o município de Vilhena é reconhecido, dentro e
fora do estado, como um celeiro de campeões, sendo muito respeitado no âmbito
esportivo. O Jiu-Jitsu vilhenense é referência para todo nosso estado, sendo também
reconhecido no estado de Mato Grosso. Neste sentido, o Campeonato Brasileiro Norte
se apresenta como o clímax de uma década de trabalho em prol do desenvolvimento do
Jiu-Jitsu em nosso município.
Além de promover o incentivo à prática esportiva, ao desenvolvimento físico e
ao fortalecimento dos valores sociais entre jovens e adultos, o campeonato tem
potencial para impulsionar de forma significativa a economia local, principalmente nos
setores de hotelaria, alimentação, entretenimento e comércio.
A realização de um evento dessa magnitude atrairá atletas, treinadores,
familiares e espectadores de diferentes cidades e regiões, aumentando a demanda por
hospedagem, refeições e lazer. Estima-se um considerável crescimento
movimentação financeira da cidade durante os dias do evento, beneficiando diretamente
a rede hoteleira, bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos comerciais em
geral.
5 - OBJETO
6-OBJETIVOS:
6.1 - Objetivo Geral
AO Q{
O presente projeto tem como objeto a execução do Campeonato Brasileiro
Norte de Jiu-Jitsu, empreendendo atender 600 atletas e atrair cerca de 1.500 pessoas
para o município de Vilhena entre os dias 19 de Setembro de 2025 e 21 de Setembro de
2025.
A competição reunirá atletas de diversos estados do Norte e de outras regiões
do país, além de equipes técnicas, familiares, apoiadores e espectadores. Esse fluxo
expressivo de visitantes resultará em movimentação econômica direta nos setores de
hotelaria, alimentação, transporte, comércio local e entretenimento, fortalecendo o
empreendedorismo e a geração de empregos temporários.
Além do impacto econômico, o campeonato também trará ganhos sociais e
educacionais, ao incentivar a prática esportiva, a disciplina, o respeito e a superação
entre os jovens. O evento servirá ainda como vitrine para talentos locais, oferecendo
visibilidade e oportunidades para atletas da região.
Nesse sentido, a realização do Campeonato Brasileiro Norte de Jiu-Jitsu em
Vilhena não é apenas uma competição esportiva, mas uma ação de desenvolvimento
social, econômico e cultural, que reforça os valores do esporte e contribui para a
projeção positiva da cidade no cenário nacional.
ASSOCIAÇÃO BUSHIDÔ DE CULTURA E ARTES MARCIAIS
CNPJ: 30.395.706/0001-60 - FUNDADA EM 2011
& l$| a Responsável Técnico: Sensei Alexandre Thomaz Harrison -Contato: (69) 98121-9752
Avenida Marechal Rondon n° 5292, 5o Bcc, Vilhcna/RO. CEP: 76.988-034
Email: projetobushidojj@hotmail.com I^Procn.—
V^Fohas.
Vilhena, conhecida por sua organização urbana, infraestrutura adequada e
localização estratégica no Cone Sul de Rondônia, reúne as condições ideais para sediar
um evento esportivo de grande porte. A cidade já demonstra tradição e envolvimento
com o Jiu-Jitsu, possuindo academias de destaque e atletas de projeção estadual e
nacional.
6.2 - Objetivos Específicos
7 - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO PROJETO
7.1 - Público Alvo
600 Atletas com idade entre 04 e 60 anos, oriundos de diferentes cidades dos
• Valorizar e divulgar o Jiu-Jitsu como ferramenta de formação humana, disciplina
e superação pessoal entre crianças, jovens e adultos.
• Fomentar o turismo esportivo e movimentar a economia local, especialmente os
setores de hotelaria, alimentação, transporte e comércio.
• Criar oportunidades para atletas locais e regionais, promovendo a visibilidade de
novos talentos e o fortalecimento das academias da região Norte.
• Estimular o intercâmbio esportivo e cultural entre diferentes estados brasileiros,
promovendo integração e respeito entre os participantes.
• Consolidar Vilhena como polo de eventos esportivos de alto nível, contribuindo
para a projeção positiva do município no cenário esportivo nacional.
• Oferecer uma competição organizada, segura e de alto padrão, garantindo bem￾estar aos atletas, técnicos, familiares e público em geral.
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Ü
ASSOCIAÇÃO BUSHIDÔ DE CULTURA E ARTES MARCIAIS^
CNPJ: 30.395.706/0001-60 - FUNDADA EM 2011 V
Responsável Técnico: Sensei Alexandre Thomaz Harrison - Contato: (69) 98121-9752
Avenida Marechal Rondon n° 5292, 5o Bec. Vilhena/RO. CEP: 76.988-034 /yProc no/»b
Email: projctobushidojj@hotmail.com f￾A's^Proc n°
QT
\^Fohas
Promover o Campeonato Brasileiro Norte de Jiu-Jitsu no município de Vilhena,
visando o fortalecimento do esporte na região Norte do país, incentivando a prática
esportiva, a inclusão social, o intercâmbio cultural entre atletas e o desenvolvimento
econômico local por meio da realização de um evento de abrangência nacional.
7.2 - Área de Abrangência
7.3 - Metodologia
1
evento. com
2
3
4 - Estruturação do Evento: Locação e montagem da estrutura
Além do estado de Rondônia, o presente evento empreende atrair atletas de
toda região Norte e Centro-Oeste do Brasil.
- Inscrições e Organização Técnica: Abertura de inscrições online com
categorias divididas por idade, peso e graduação (faixas). Montagem do
cronograma de lutas com sistema eletrônico para sorteio de chaves e controle de
resultados. Contratação de equipe técnica (árbitros credenciados, coordenadores
de área, staffde apoio).
ASSOCIAÇÃO BUSHIDÔ DE CULTURA E ARTES MARCIAIS
Iit
CNPJ: 30.395.706/0001-60- FUNDADA EM 2011
Responsável Técnico: Sensei Alexandre Thomaz Harrison - Contato: (69) 98121-9752
Avenida Marechal Rondon n° 5292, 5° Bec. Vilhcna/RO. CEP: 76.988-034
Email: projetobushidojj@holinail.com
- Planejamento Estratégico: Definição de datas, local e cronograma oficial do
Estabelecimento de parcerias com federações, confederações,
academias, poder público e patrocinadores. Elaboração de regulamento técnico
conforme normas oficiais da CBJJ ou entidade organizadora.
A realização do Campeonato Brasileiro Norte de Jiu-Jitsu seguirá um planejamento
estruturado em etapas, com foco na organização técnica, segurança dos participantes,
impacto social positivo e valorização do esporte. A metodologia contempla as seguintes
fases:
- Divulgação c Mobilização: Campanha de divulgação digital e presencial em
escolas, academias, redes sociais, rádios e veículos de imprensa. Produção de
material gráfico promocional (banners, faixas, camisetas, credenciais).
4
^■Proc n°
'tr
estados de Rondônia, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Amazonas e Acre, assim com^Fo^as.
familiares. Estima-se atrair cerca de 1500 pessoas.
8 - Detalhamento dos custos
CRONOGRAMA FÍSICO
Cronograma de Descrição Data inicial Data final
acordo com as
Metas e Etapas
META1
Etapa 1.1 Ambulância com 20/09/2025 20/09/2025
motorista
Equipe Médica 20/09/2025 20/09/2025
socorristas
Locação de 20/09/2025 20/09/2025
alambrados
Locação de Grid de 20/09/2025 20/09/2025
6m X 3 m
Locação de Grid de 20/09/2025 20/09/2025
3m X 3m
Locação de telão de 20/09/2025 20/09/2025
led 3m x 3m
Locação de 20/09/2025 20/09/2025
Equipamento de som
Locação de 06 20/09/2025 20/09/2025
televisores para
serem usados como
placar
Locação de 06 20/09/2025 20/09/2025
notebooks para serem
usados pelos
mesários
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Email: projetobushidojj@hotmail.com
^sçProc n°
física (tatames, arquibancadas, sonorização, área médica, segurança e limpeza).5 F ,v y|<oA f- C'o;"
Locação de 25 Mesas 20/09/2025 20/09/2025
de plástico brancas
com cadeiras
CRONOGRAMA FINANCEIRO
META 1 FINANCEIRO
ETAPA 1
ITEM Descrição/Especificação Unid. Quantidade Valor unitário Valor total
01 Ambulância com motorista Unid 02
02 Médica Unid. 06
03 Locação de alambrados Unid. 40 R$ 45,00 R$ 1.800,00
04 Locação de Grid de 6m X Unid. 02 R$ 1.440,00 R$ 2.880,00
3 m
05 Locação de Grid de 3m X Unid. 01 R$ 960,00 R$ 960.00
3m
06 Locação de telão de led 3m Unid. 01 R$ 2.800,00 R$ 2.800,00
x 3m
07 Unid. 01 R$ 1.500,00 R$ 1.500,00
08 Locação de televisores 50”, Unid. 06 RS 500,00 R$3.000,00
09 Unid. 06 R$ 400,00 R$ 2.400,00
serem
mesários
10 de Mesas de Unid. 25 RS 18,00 RS 450,00
brancas com
Total RS 15.790,00
Locação de Equipamento
de som
com suporte, para serem
usados como placar
Locação
plástico
cadeiras
Equipe
socorristas
'yProc n°
(T
Locação de notebooks para
usados pelos
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CNPJ: 30.395.706/0001-60 - FUNDADA EM 2011
Responsável Técnico: Sensei Alexandre Thomaz Harrison -Conlato: (69) 98121-9752
Avenida Marechal Rondon n° 5292.5o Bec, Vilhena/RO. CEP: 76.988-034 Zs.' i
Email: projetobushidojj@hotmail.com ^y-Procn0
í
ML
Dos Prazos
O presente Plano de Trabalho possui período de execução de 01 mês.
10 - Declaração
Sensei esponsável Técnico
11 - Aprovação pelo Administrador Público
APROVADO
REPROVADO
Vilhena, 30 de Julho de 2025
Assinatura:
Na qualidade de responsável técnico desta organização, declaro, para fins de
prova junto à Prefeitura Municipal de Vilhena, para os efeitos sob as penas da lei, que 
inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com qualquer órgão ou
entidade da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, que impeça a
celebração da parceria na forma deste Plano de Trabalho.
1
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Email: projetobushidojj@hotmail.com
c
y^Fobas
ProGventos
CNPJ: 02.185.206/0001-69
PROPOSTA
Descrição dos equipamentos e serviços:
Prazo de validade da proposta: 03 (três) dias. Após, sujeito a disponibilidade de agenda.
Disponibilidade de local para montagem: 01 (um) dia que antecede ao evento.
Vilhena/RO, 18 de julho de 2025.
• 40 (quarenta) gradis, medindo 2,00 x 1,20 metros cada; R$1.800,00
• 01 (um) Painel de led P.3.9 medindo 3,00 x 3,00 metros; R$ 2.800,00
• 02 (dois) portais em treliça de alumínio, medindo 6,00 x 3,00 metros; R$ 2.880,00
• 01 (um) portal em treliça de alumínio, medindo 3,00 x 3,00 metros; R$ 960,00
• 06 (seis) Tvs de 50", com suporte; R$ 3.000,00
• 06 (seis) notebooks. R$ 2.400,00
Valor total dos equipamentos e serviços: R$ 13.840,00 (treze mil oitocentos e
quarenta).
Forma de pagamento: 50% na assinatura do contrato e restante após o evento.
Jeronimo Alves dos Santos/NETO
Comercial
Cliente: CN Esportes
Contato: Alexandre Thomaz (69) 98121-9752
Evento: Vilhena Summer
Local: Ginásio de Esportes de Vilhena/RO
Data: 20 de setembro de 2025
Horário: 08h00 as 18h00
Convidados: A definir
ÉSTRUTURAS &
SERVIÇOS
Avenida Liberdade, 35 10. Centro. Vilhena/RO, CEP: 76980-098 eontato: (69) 33212541/984657713/981325645
www.proeventosestruturas.com email: netovilhena@hotmail.com
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO
Vilhena/RO, 30 de julho de 2025.
CONSIDERANDO a necessidade de submeter à deliberação do Chefe do
Poder Executivo proposta de projeto de lei;
GINÁSIO POLIESPORTIVO JORGE TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Assinatura eletrônica - Identificador: 3O62ddfb-f4ef-48íÁr93&W>f9‘E*0268fZ844 - PágirftprW 2321-2174
A Secretária Adjunta Municipal de Esportes - SEMES no uso das atribuições
legais, e
CONSIDERANDO o Decreto n° 65.297, de 21 de julho de 2025, que dispõe
sobre o fluxo administrativo de tramitação de projeto de lei;
RESOLVE instaurar o presente processo administrativo com a finalidade de
promover a tramitação do projeto de lei que dispõe sobre efetuar repasse
financeiro à Associação Bushidô de Cultura e Artes Marciais para realização do
Campeonato Brasileiro Norte de Jiu-Jitsu, na forma prevista no inciso II do art.
31 da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
V SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES -SEMES SEMES
SECRETARlAMUMCIPMÔEESPCinES
MARIA DE LURDES ANTONIO
Secretária Adjunta Municipal de Esportes.
CONSIDERANDO a importância de assegurar a adequada tramitação
administrativa interna do referido projeto de lei, com a devida análise técnica,
jurídica e orçamentária, conforme os princípios da legalidade, publicidade e
eficiência da Administração Pública; e
Assinatura eletrônica - Identificador: 3062ddfb-f4ef-4314-9a83-d97782637844 - Página 2 / 2
Assinado por: MARIA DE LURDES ANTONIO 30/07/2025 10:31:54
DOCUMENTO ASSINADO D1GITALMENTE
Consulte autenticidade do arquivo através do OR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=3062ddfb-f4ef-4314-9a83-d97782637844

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