br-locleg corpus explorer

← Vilhena (RO)

materia nº 7221/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7221 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaAltera a Lei 4.202, de 22 de setembro de 2015, que cria o Conselho Municipal dos Direitos Humanos e da Cidadania - CMDHC e dá outras providências.
native_id4785

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-18 Proposição transformada em norma jurídica
2025-09-01 Aguardando promulgação da norma jurídica
2025-09-01 Proposição aprovada
2025-09-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-09-01 Parecer favorável da comissão
2025-09-01 Parecer favorável da comissão
2025-09-01 Parecer favorável da comissão
2025-09-01 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-01 Solicitação de pedido de Urgência Aprovado em Plenário
2025-09-01 Solicitação de pedido de Urgência Aprovado em Plenário
2025-09-01 Matéria lida em plenário
2025-08-26 Aguardando Leitura
2025-08-26 Matéria Recebida
2025-08-26 Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-01T21:30:24.118702-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Ofício n9 466/2025 - PGM
Vilhena, 26 de agosto de 2026.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Complementar
Senhor Presidente,
Vem-se, formalmente, encaminhar a proposta abaixo discriminada:
PROPOSIÇÃO NÚMERO EMENTA
PLo
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
B;
BÍ^Mé&y
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Exma. Sr.
Celso Eduardo Machado
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
PREFEITO
-------- Assinado por:
MUNICÍPIO de vilhena
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
26/08/2025 10:47:29
5 Fobias
ALTERA A LEI Ng 4.202, DE 22 DE SETEMBRO DE
2015, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
/^rocn°7164/M
CÂMARA MUNICIPAL 0E VILHENA
DIRETORIA LEGISLATIVA
Data:
Hora:—__ J. * -----------
Daniella Belli
Matrícula n° 400005
O
&
g
<D
í p
í
P
W c
< 'O
O Õ>
ái 2
s p
7' 2^4- /2025
c
Õ)
•co
Q.
I
0)
10
s
§
2
CM
CM
tn
o
co
uS
S
?
ü
8
■O
■O
í
I
f
§
2
.Q.
8
íO
®
5?
s
I
Solicito a tramitação da proposta acima especificada em regime de urgência, com j
fundamento no Art. 157, § 1^, I do Regimento Interno desta Casa, considerando as razões que constam |
da mensagem do Projeto de lei.
PROJETO DE LEI Ng /2025
MENSAGEM
Atenciosamente,
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Submeto à consideração desta Casa Legislativa proposta de alteração à Lei n^ 4.202, de
22 de setembro de 2015, que visa transferir a vinculação administrativa do Conselho Municipal
dos Direitos Humanos e da Cidadania - CMDHC da Procuradoria Geral do Município - PGM para
a Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS.
A presente iniciativa justifica-se pela necessidade premente de adequar a estrutura do
Conselho à realidade orçamentária e operacional do Município, garantindo a efetividade de
suas atribuições legais.
A atual vinculação à PGM mostra-se incompatível com a execução prática das políticas
de direitos humanos. Isso ocorre uma vez que a Procuradoria não dispõe de dotação
orçamentária específica para financiar atividades essenciais do CMDHC, em especial a
realização da Conferência Municipal de Direitos Humanos prevista no Art. 12 da Lei. Essa
limitação inviabiliza o cumprimento do mandato legal do Conselho, fragilizando o controle social
e a proteção de grupos vulneráveis. Seguindo o modelo adotado pela legislação estadual que
cria o conselho regional equivalente.
A Secretaria Municipal de Assistência Social, por sua natureza institucional, apresenta
infraestrutura consolidada, competência técnica e interface direta com as políticas de promoção
de direitos, notadamente por gerenciar a rede socioassistencial (CRAS, CREAS) e integrar o
Sistema Único de Assistência Social (SUAS). A transferência otimizará recursos públicos, evitará
duplicidade de ações e garantirá sinergia com programas de proteção à criança, adolescente,
idoso, pessoa com deficiência e populações em situação de risco - públicos prioritários das
políticas de direitos humanos.
A proposta ainda atualiza a composição do Conselho, substituindo entidades sem
interface direta com a temática por representantes do Conselho Municipal de Assistência Social
e organizações da sociedade civil com expertise comprovada em direitos humanos. Tal ajuste
assegurará maior representatividade e efetividade nas deliberações, alinhando-se a modelos
bem-sucedidos Brasil afora, onde a gestão compartilhada com a Assistência Social elevou a
eficácia das políticas locais.
Diante da urgência em regularizar a situação do CMDHC,cujas atividades estão
paralisadas por entraves financeiros e operacionais, solicito a apreciação deste Projeto em
regime de urgência, nos termos do art. 157, § I9, I do Regimento Interno desta Casa, pois a
medida assegurará continuidade às políticas de direitos humanos, evitará descontinuidade no
atendimento à população e atenderá ao interesse público na promoção da cidadania.
Confio na sensibilidade dos Nobres Parlamentares para a urgência desta matéria,
reafirmando meu compromisso com o fortalecimento das políticas sociais em nosso Município.
S
I
I
i
I
í
í
|isi
y
i’
ri
p
81
/^-Proc n°
l^Fohas
(X / r-
\<FohaS £1----
DE 26 DE AGOSTO DE 2026.
LEI:
(NR)
"Art. 55 As vagas do CMDHC serão assim distribuídas:
I - representantes do Poder Público:
Art. 15 Fica alterada a Lei n5 4.202, de 22 de setembro de 2015, que cria o Conselho
Municipal dos Direitos Humanos e da Cidadania - CMDHC e dá outras providências, que passa a
vigorar com as seguintes alterações:
II - solicitar informações, ter acesso às dependências de órgãos públicos
municipais e instituições privadas, com prioridade à rede socioassistencial do
município, destinadas à promoção dos direitos humanos, respeitadas as
disposições da Lei n9 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à
Informação;
IX - solicitar à Secretaria Municipal de Assistência Social e às unidades do
Sistema Único de Assistência Social - SUAS e demais órgãos e entidades
municipais, certidões, atestados, informações, cópias de documentos e de
expedientes ou processos administrativos;
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N￾co
cm
c
Õ)
CL
i
ro
ro
CO
s-g
CN
CO
9
tn
O)
o
2
sm
cò
CN
E
CÕ
Lí
I
-S
o
CO I
§
1c
8
o
0
O
e
í
É
8
€
s;C
w
Q. i
ã
0)
<2 S
Q S
< 'O
S E
-í
ALTERA A
SETEMBRO
CONSELHO
HUMANOS E DA CIDADANIA - CMDHC E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
"Art. I9 Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos Humanos e da Cidadania -
CMDHC, órgão colegiado, permanente e autônomo, de caráter deliberativo,
fiscalizador e articulador das políticas de direitos humanos, vinculado
administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social, com a
finalidade de promover, defender e exercer o controle social sobre as políticas
dos direitos humanos no Município de Vilhena " (NR)
22 DE
CRIA O
DIREITOS
"Art. 39 Para cumprir suas finalidades institucionais, o CMDHC, no exercício de
suas atribuições, deverá:
LEI N5 4.202, DE
DE 2015, QUE
MUNICIPAL DOS
b)
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
B;
Híg?
um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
um representante da Unidade Integrada de Segurança Pública - UNISP;
um representante do Sistema Penitenciário;
um representante da Secretaria Municipal de Saúde; e
um representante da Secretaria Municipal de Educação.
um representante da Ordem dos Ministros - ORMEVI;
um representante da Comunidade Católica; e
um representante das associações de produtores rurais." (NR)
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal
Vilhena, 26 de agosto de 2024.
--------Assinado por:
MUNICÍPIO de vilhena
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
^26/08/2025 10:48:00
S
ç
õ>
(X
3(U
CÜ
CO
LO
?
O)
s
3u?
cò
CM
tÕ
CO
§
u
8
•O
•O
rc
õ
Ia
c
8
o
8
O
2
í
É
8
-8
ãj
X
í
Q.
O
2.
g
<D
í 2
o §
í;
co .8 (/) c < .g
ã s
lí
a)
b)
c)
d)
e)
II - Representantes da Sociedade Civil:
a) um representante da Ordem dos Advogados Brasileiros - OAB da
Subseção de Vilhena;
um representante da Câmara dos Dirigentes Lojistas - CDL ou da
Associação Comercial de Vilhena - ACIV;
c)
d)
e)
"Art. 10. A gestão financeira do Fundo será feita pelo Executivo, por meio da
Secretaria Municipal de Assistência Social, que enviará anualmente balancetes
de prestação de contas ao CMDHC, quando implementado o fundo." (NR)
Art. 2? Ficam revogados os incisos XII e XIII do artigo 35 da Lei n^ 4.202, de 2015.
Art. 32 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
/^Proc n°/10 1
K r-|
Ofício n° 015/2024/CMDHC Vilhena/RO, 18 de Novembro de 2024.
Para: Procuradoria Geral do Município de Vilhena - PGM
Casa dos conselhos
Desde já, renovamos os mais sinceros votos de estima e consideração e
nos colocamos á disposição.
Vem através deste, solicitar orientação sobre á possível alteração na lei
Municipal N°4.202, de 22 de Setembro de 2015, Com base no Art. 5o inciso I b,
onde se lê um representante da Unidade Integrada de sistema de Segurança
Publica-UNISP. Seja alterada por um REPRESENTANTE DA POLÍCIA
MILITAR do município de Vilhena, com objetivo de aprimorar o funcionamento
e fortalecer a atuação do conselho, bem como o alinhamento com a
necessidade de reforço nas praticas de direitos humanos e na promoção do
diálogo entre a sociedade.
Levando em conta que a UNISP é uma unidade onde integra os órgãos
de segurança publica, trata-se de um Local/Espaço Físico e não um órgão.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA-CMDHC
Lei Municipal n^ 4.202 de 22 de Setembro de 2015
Eliete Muniz de Oliveira
Presidente do CMDHC / VILHENA
O Conselho Municipal dos Direitos Humanos e Cidadania -
CMDHC, através, através da Lei Municipal n° 4.202, de 22 de setembro de
2015.
^FOrhSS
Vo
lHtps://vilhena.oxyxlotechxom.br/protocolo/consulta-autenticidade?identifícador=8b5ÍD6e7-2fe9-497b-a997-070748567a30
Assinado por: ELIETE MUNIZ 21/11/2024 09:45:19 DOCUMENTO
ASSINADO DIGITALMENTE
!4yProc ro/.///^ lb!/
'TSJCrari*

open original →