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materia nº 47/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaConcede o Título de Cidadão Honorário do Município de Vilhena ao Deputado Federal Dr. Fernando Rodrigues Máximo.
native_id4786

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-25 Proposição transformada em norma jurídica
2025-09-15 Proposição aprovada
2025-09-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-09-12 Parecer favorável da comissão
2025-09-12 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-12 Proposição com Alterações
2025-09-11 Devolve ao autor para analise
2025-09-03 Em análise da Técnica Legística
2025-09-01 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-01 Matéria lida em plenário
2025-08-26 Aguardando Leitura
2025-08-26 Matéria Recebida
2025-08-25 Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-15T20:57:11.790857-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

DE 25 DE AGOSTO DE 2025
Vilhena, 25 de agosto de 2025.g|
Art. Io Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de Vilhena, Estado de Rondônia, ao
Senhor Deputado Federal Dr. Fernando Rodrigues Máximo.
Art. 2° O título deverá ser entregue ao agraciado ou ao seu representante legal, de acordo com o artigo 4o da
Lei n° 481, de 28 de maio de 1993.
Art. 3o Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação
Poder Legislativo
Câmara de Vereadores do Município de Vilhena
Palácio Vereador Nadir Ereno Graebin
Gabinete do Vereador Pedrinho Sanches
PEDRINHO SANCHES
Vereador
--------Assinado por:
CÂMARA DE VILHENA
Pedro José Alves
I
25/08/2025 12:03:24
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N°41
i
i
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÀO HONORÁRIO DO
MUNICÍPIO DE VILHENA-RO AO DEPUTADO FEDERAL DR.
FERNANDO RODRIGUES MÁXIMO.
^ProcnM6<W
t^Fobas Vo
CÂMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORIA LEGISLATIVA
Data“
5
Justificativa
Av. Tancredo Neves, 4308, Jardim América, 76.987-650 - Vilhena/RO 2
69 3322-4333 / 3321-2751 - diretorialegislativa.cmv@gmail.com
na vida pública. Como médico, dcdicou-sc com competência, ética e sensibilidade
sua atuação profissional. Já como
y^Fo^as
0 presente Projeto de Decreto Legislativo visa conceder o Título de Cidadão Honorário do |
Município de Vilhena ao Deputado Federal Dr. Fernando Rodrigues Máximo, como forma de reconhecer f
sua trajetória exemplar, seu compromisso com a saúde pública c seu empenho cm atender as demandas |
sociais c estruturais do município c da população vilhenense. s
Natural de Rondônia, o Dr. Fernando Máximo tem se destacado ao longo de sua carreira, tanto na |
área da saúde quanto
ao cuidado com a vida humana, sendo amplamente reconhecido por
parlamentar, tem se mostrado um verdadeiro defensor dos interesses do povo rondoniense, com atuação |
firme, transparente e comprometida com o desenvolvimento do Estado. |
Especificamente em relação ao município de Vilhena, o Dr. Fernando Máximo tem sido um |
parceiro incansável. Sua atuação tem resultado em importantes conquistas para nossa cidade, com a J
destinação de emendas parlamentares, apoio a projetos na área da saúde, educação, infraestrutura e outras |
ações que impactam diretamente na qualidade de vida da população vilhenense. ?
No exercício de seu mandato parlamentar, o Dr. Fernando Máximo destinou RS 40 milhões para a |
saúde, possibilitando a reforma de unidades hospitalares e a realização de cirurgias eletivas que |
beneficiaram diretamente a população de Vilhena e de toda a região do Cone Sul. Também destinou |
RS 230 mil à assistência social, viabilizando ações de apoio a famílias em situação de vulnerabilidade, e |
apoiou o projeto “Enxergando com Amor”, responsável por atender 2.000 crianças e adolescentes, f
garantindo acesso a tratamento ocular c melhoria na qualidade de vida. Sua atuação ainda inclui apoio às |
regularizações fundiárias conduzidas pelo INCRA, medida que proporciona segurança jurídica e o direito^ |
à moradia para inúmeras famílias vilhenenses. ||
Outro capítulo marcante de sua trajetória foi o período cm que atuou como Secretário de Estado da||
Saúde de Rondônia, de 2019 a 2022. Nesse cargo, o Dr. Fernando Máximo esteve à frente de um dos| $
maiores desafios sanitários da história: a pandemia de Covid-19. Em um cenário de incertezas, medo e||
colapso mundial dos sistemas de saúde, sua liderança foi pautada por decisões firmes, ações rápidas e| |
sensibilidade humana. Coordenou a ampliação de leitos, a aquisição emergencial de insumos, a vacinas*^
em massa e medidas de enfrentamento que salvaram incontáveis vidas, demonstrando coragei^®
comprometimento inabaláveis. Foi durante esses anos críticos que se consolidou não apenas como gestor
competente, mas como exemplo de resiliência e dedicação ao próximo.
Sua formação acadêmica e experiência profissional reforçam essa trajetória de excelência: Médico
graduado pela Universidade Federal do Amazonas, Cirurgião Geral e Videolaparoscopista, Doutorando
Vilhena, 25 de agosto de 2025.
Av. Tancredo Neves, 4308, Jardim América, 76.987-650 - Vilhena/RO 3
69 3322-4333 / 3321-2751 - diretorialegislativa.cmv@gmail.com
PEDRINHO SANCHES
Vereador
--------Assinado por:
CÂMARA DE VILHENA
Pedro José Alves
25/08/2025 12:04:45
/\-Proc
em Bioética pela Universidade do Porto (Portugal), com pós-graduações em Cirurgia Geral, Mè^ilWdoXX^-
Trabalho, Medicina Legal, Bioética, Segurança Pública e Direitos Humanos, além de MBA eni'ôestão'^5/
v''—....
pela FGV. Atua como Instrutor de cursos internacionais de suporte ao trauma (ATLS e PHTLS), Perito
Médico Legisla da Polícia Civil de Rondônia, Cirurgião Geral da Secretaria de Estado da Saúde e da
UNIMED/Porto Velho, Professor Universitário de Clínica Cirúrgica, Preceptor da Residência Médica de |
Cirurgia Geral do Hospital de Base Ary Pinheiro e Oficial Médico da Reserva do Exército Brasileiro. |
Eleito Deputado Federal cm 2022 com expressivos 85.604 votos, Dr. Fernando Máximo vem |
conduzindo seu mandato com ética, transparência e sensibilidade social, demonstrando comprometimento §
com as causas da saúde, da assistência social e da dignidade humana. |
Diante de sua conduta ilibada, de seu currículo profissional exemplar e dos relevantes serviços |
prestados ao Município de Vilhena, a concessão do Título de Cidadão Honorário se apresenta como uma |
TT.
justa homenagem e um símbolo de reconhecimento e gratidão do povo vilhenense a este ilustre |
parlamentar. J
I
í
25/08/2025, 07:46 Portal do Contribuinte [ portal.sefin.ro.gov.br]
CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS ESTADUAIS
Certidão emitida com base na Instrução Normativa N° 12/2021/GAB/CRE
É3 Imprimir Fechar Janela
https://portalcontribuinte.sefin.ro.gov.br/Publico/certidaoNegativaResultado.jsp 1/1
Ressalvado seu direito de cobrar quaisquer valores de responsabilidade do sujeito passivo acima
que vierem a ser apurados, a Fazenda Pública do Estado de Rondônia, após verificar seus assentamentos,
certifica, que na presente data NÃO CONSTAM débitos vencidos do interessado relativos a tributos
estaduais, ou a créditos inscritos na Dívida Ativa Tributária do Estado.
Emitida em.:
Validade....:
20255300182171
300182171
25/08/2025 07:48:39
23/11/2025
Governo do Estado de Rondônia
Secretaria de Estado de Finanças
RONDÔNIA Coordenadoria da Receita Estadual
Governo do Estado
Certidão Número:
Código de Controle:
Inscrição Estadual:
CNPJ/CPF:
Nome ou Razão Social: FERNANDO RODRIGUES MAXIMO
/yProc n°
CONTRIBUINTE GLOBAL
Observação:
VILHENA/RO, 25 agosto 2025.
Centro Administrativo Senador Dr. Teotonio Vilella, Setor 05, Vilhena - RO, 78995-000 - Site: www.vilhena.ro.gov.br
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Autentique esse documento no site:
http://www.vilhena.ro.gov.br clicando no banner Tributos Web
A presente certidão não isenta débitos vincendos a partir desta data.
Certidão Número: 52093/2025
MUNICÍPIO de vilhena
ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
DEPARTAMENTO DE RECEITAS
Certidão Negativa de Débitos N° 52093 / 2025
A Prefeitura do Município de Vilhena/RO, no uso da atribuição que lhe
confere Código Tributário Municipal para fins de VERIFICAÇÃO DE DÉBITOS,
CERTIFICA que NÃO CONSTAM DÍVIDAS FISCAIS DECORRENTES DE
CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CONSTITUÍDOS, até a presente data, no CPF/CNPJ n°
/\-Proc A n°
£T \ÍFoJhas
Código de Autenticidade: E04906C959D493CC232DD7E5279B9516
Emitida em: 25/08/2025 Válida até: 23/11/2025
Ficam todavia, ressaltados os direitos da Fazenda Pública Municipal de
cobrar quaisquer débitos que venham a ser posteriormente apurados pela Fiscalização
Municipal de acordo com Código Tributário Municipal, inclusive no período
compreendido nesta certidão.
Certidão Negativa
Certidão de ações judiciais criminal e militar (1o grau)
Emitida em: 25/08/2025 07:24:18. Válida por 90 dias.
Validação de Certidão : https:/7www.tjro.jus.br7certidao-unificada/certidaoVahdar?numeroControleParam=2025-H307-CE8J-L2CZ-LCFC
Observações:
Critérios:PARTICIPAÇÂO PASSIVO. SOMENTE PROCESSOS ATIVOS, NÃO HAVENDO EXCLUSÃO LÓGICA CLASSES.
124,172,268,270,271,272.275,276,282,283.285.287,288.289,291,293,294,295.297,299,300,302,305,306,307,309.310,311,313,314,318.319.320,321.322,323,324,326.327.329,330,332,333,335,385.386.407.
408.409.410,411,413,420.422,426,432,1032.1268,1283,1284.1288.1291.1348,1377,1710.1714.1715.1717,1719,1727,1733.10943.10944.11037,11399,11794,11955,11957,12077,12089.12125.
ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Observações:
a) A informação dos dados pessoais constantes neste documento é de responsabilidade do
solicitante da certidão, devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário;
b) A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada no website do TJRO, Menu Principal
'Validação de Certidão' - (https://www.tjro.jus.br/certidao-unificada/), informando o NÚMERO DE
CONTROLE:2025-H307-CEBJ-L2CZ-LCFC
c) A autenticação poderá ser efetivada, no máximo, até 3 (três) meses após a sua emissão.
d) A certidão de ações judiciais criminal e militar (1o grau) compreende os processos criminais, os
processos criminais militares e as execuções penais. E não abrange procedimentos criminais na fase
pré-processual como inquéritos policiais, inquéritos policiais militares, procedimentos investigatórios
criminais, termos circunstanciados, entre outros. A certidão judicial criminal somente será positiva
quando houver sentença condenatória transitada em julgado, até que seja lançado o registro do
cumprimento ou da extinção da pena fixada, não compreendendo ações penais em andamento.
O sistema de Certidão Estadual Unificada (CEU) realiza a busca de todos os processos
distribuídos em qualquer ano, sem delimitar o marco temporal.
Base de dados atualizada em: 24/08/2025
/^-Proc n°
\,<0^
O Poder Judiciário do Estado de Rondônia CERTIFICA que, revendo os seus registros nos
Sistemas SAP, PROJUDI, SEEU (Base de dados atualizada em: 24/08/2025) e PJE , quanto a
distribuição de ações referentes a certidão de ações judiciais criminal e militar (1o grau), no âmbito
do 1o Grau de Jurisdição, até a presente data, contra FERNANDO RODRIGUES MAXIMO, CPF n°
NADA CONSTA.
Válida por 90 dia(s).
Página 1 de 1.
Certidão Estadual Unificada - 1.0.0
Fo*ia£ o? £
51289806/2025
FERNANDO RODRIGUES MAXIMO
OU
CPF n
a)
b)
c)
d)
e)
f)
Certidão: 51289806
Código de Validação: 7030 FAA5 7A1B 57A1 2840 B167 FF3F 4632
Data da Atualização: 22/08/2025, às 10:16:20
25/08/2025
CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais abaixo indicados, NÀO
CONSTAM, até a presente data e hora, PROCESSOS de classes CÍVEIS em tramitação contra:
Certidão emitida em 25/08/2025, às 08:19:39 (data e hora de Brasília), abrange a Justiça Federal de
1o Grau na(s) seguinte(s) unidade(s) federativa(s): Rondônia.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1a REGIÃO
CERTIDÃO JUDICIAL CÍVEL
Observações:
A autenticidade desta certidão poderá ser verificada, no prazo de 90 (noventa) dias, por qualquer
interessado no site do TRF1, endereço https://sistemas.trf1Jus.br/certidao, por meio do código de
validação abaixo;
A pesquisa realizada com base no CPF informado abrange processos em que o titular ou seu
eventual espólio figure como parte;
Nos casos do § 1o do art. 4° da Resolução n. 680/2020 (CPF não informado), o nome indicado
para a consulta será de responsabilidade do solicitante da certidão, devendo a titularidade ser
conferida pelo interessado e destinatário;
Certidão expedida gratuitamente e nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução
CJF n. 680/2020;
Certidão emitida em consulta às seguintes bases de dados (data e hora de Brasília):
Seção Judiciária: Rondônia (Processo Judicial Eletrônico, Processo Digital da 1a Região, JEF
Virtual, Processual e SEEU) até 22/08/2025, às 10:16:20.
Esta certidão abrange os processos em curso na Justiça Federal de 1° Grau.
51289828/2025
FERNANDO RODRIGUES MAXIMO
OU
CPF n.i
Certidão: 51289828
Código de Validação: 2DE5 7C4B 4659 9C8A CEE1 FE67 D92F EE50
Data da Atualização: 22/08/2025, às 10:16:20
25/08/2025
Certidão emitida em 25/08/2025, às 08:20:32 (data e hora de Brasília), abrange a Justiça Federal de
1o Grau na(s) seguinte(s) unidade(s) federativa(s): Rondônia.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1a REGIÃO
CERTIDÃO JUDICIAL CRIMINAL NEGATIVA
CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais abaixo indicados, NÃO
CONSTAM, até a presente data e hora, PROCESSOS de classes CRIMINAIS contra:
Observações:
a) A autenticidade desta certidão poderá ser verificada, no prazo de 90 (noventa) dias, por qualquer
interessado no site do TRF1, endereço https://sistemas.trf1.jus.br/certidao, por meio do código de
validação abaixo;
b) A pesquisa realizada com base no CPF informado abrange processos em que o titular ou seu
eventual espólio figure como parte;
c) Nos casos do § 1o do art. 4o da Resolução n. 680/2020 (CPF não informado), o nome indicado
para a consulta será de responsabilidade do solicitante da certidão, devendo a titularidade ser
conferida pelo interessado e destinatário;
d) Certidão expedida gratuitamente e nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução
CJF n. 680/2020;
e) Certidão emitida em consulta às seguintes bases de dados (data e hora de Brasília):
Seção Judiciária: Rondônia (Processo Judicial Eletrônico, Processo Digital da 1a Região, JEF
Virtual, Processual e SEEU) até 22/08/2025, às 10:16:20.
f) Esta certidão abrange os processos em curso na Justiça Federal de 1° Grau.
o
V^Fo^as AO—
51289868/2025
FERNANDO RODRIGUES MAXIMO
OU
CPF n.
Certidão: 51289868
Código de Validação: 4B08 19BC F398 EBOA 78D7 AB08 F833 930D
Data da Atualização: 22/08/2025, às 10:16:20
25/08/2025
Certidão emitida em 25/08/2025, às 08:21:37 (data e hora de Brasília), abrange a Justiça Federal de
Io Grau na(s) seguinte(s) unidade(s) federativa(s): Rondônia.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1a REGIÃO
CERTIDÃO JUDICIAL PARA FINS ELEITORAIS
CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais abaixo indicados, NÃO
CONSTAM, até a presente data e hora, PROCESSOS com potencial de gerar inelegibilidade contra:
Observações:
a) A autenticidade desta certidão poderá ser verificada, no prazo de 90 (noventa) dias, por qualquer
interessado no site do TRF1, endereço https://sistemas.trf1.jus.br/certidao, por meio do código de
validação abaixo;
b) A pesquisa realizada com base no CPF informado abrange processos em que o titular ou seu
eventual espólio figure como parte;
c) Nos casos do § 1o do art. 4o da Resolução n. 680/2020 (CPF não informado), o nome indicado
para a consulta será de responsabilidade do solicitante da certidão, devendo a titularidade ser
conferida pelo interessado e destinatário;
d) Certidão expedida gratuitamente e nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução
CJF n. 680/2020;
e) Certidão emitida em consulta às seguintes bases de dados (data e hora de Brasília):
Seção Judiciária: Rondônia (Processo Judicial Eletrônico, Processo Digital da 1a Região, JEF
Virtual, Processual e SEEU) até 22/08/2025, às 10:16:20.
f) Esta certidão abrange os processos em curso na Justiça Federal de 1o Grau.
01 o ç
E?ií
Página 1 de 1
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
dias, contados da data
na
aos
a
por
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
a custas, a
ou decorrentes
/ÇÒ' <7i\,
l' v^-Proc nü <1
Dúvidas e sugestões: cndt@tst.jus.br
Certifica-se que FERNANDO RODRIGUES MAXIMO, inscrito (a) no CPF sob o
n° NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns. ° 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa juridica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
Nome: FERNANDO RODRIGUES MAXIMO
CPF: 863.094.391-20
Certidão n°: 49217802/2025
Expedição: 25/08/2025, às 09:19:20
Validade: 21/02/2026 - 180 (cento e oitenta)
de sua expedição.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente <
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas,
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei;
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais titulos que,
disposição legal, contiver força executiva.

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