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materia nº 7227/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7227 / 2025
Date 2025-09-03
EmentaAltera a Lei nº 5.205, de 16 dezembro de 2019, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa Básica do Poder Executivo do Município de Vilhena e dá outras providências.
native_id4817

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-22 Proposição transformada em norma jurídica
2025-09-08 Aguardando promulgação da norma jurídica
2025-09-08 Proposição aprovada
2025-09-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-09-08 Parecer favorável da comissão
2025-09-08 Parecer favorável da comissão
2025-09-08 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-08 Solicitação de pedido de Urgência Aprovado em Plenário
2025-09-08 Solicitação de pedido de Urgência Aprovado em Plenário
2025-09-08 Matéria lida em plenário
2025-09-08 Aguardando Leitura
2025-09-08 Matéria Recebida
2025-09-03 Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-08T21:51:16.889745-03:00 Aprovado 11 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

Vilhena, 03 de setembro de 2025.
Assunto: Projeto de Lei.
Atenciosamente,
OOCUMEHÍO ASSMADO OKMTALMtHTt
NÚMERO
PLO^^Q.^/ 2025
PROPOSIÇÃO
Projeto de Lei Ordinária
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTÔNIO VILLELA
VILHENA- RO
FONE/FAX: OXX 69 3919 7065
157, § I5, I do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, pelas razões constantes de
mensagem:
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
---------Assinado por:
MUNICÍPIO DE VILHENA
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
—®03/09/2025 10:33:34
PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
Ofício n? 483/2025/PGM
Exm9. Senhor
Celso Eduardo Machado
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
_______________ EMENTA_______________
ALTERA A LEI N 5.205, DE 16 DE DEZEMBRO
DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA BÁSICA DO PODER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE VILHENA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
/ \^Proc
^Fohas _ .7
CÂMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORIA LEGISLATIVA
Data
Matrícula n° 400005
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2
Envio a Vossa Excelência o projeto de Lei abaixo discriminado e solicito que convoque os |
Vereadores para apreciação e deliberação da matéria, pelo rito de Urgência, com fundamento no art. |
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MENSAGEM
FLORI CORDE
1
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
RO DE MIRANc/a JÚNIOR
Prefeito
PROJETO DE LEI Ng /2025
É com elevado senso de responsabilidade institucional que apresento à
deliberação desta Casa o Projeto de Lei n9-^^3-^'/2Q25, que altera o Anexo I da Lei ng
5.205, de 16 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a estrutura administrativa básica do
Poder Executivo do Município de Vilhena e.dá outras providências.
Este projeto não se limita a meros reajustes numéricos; ele nasce de uma
análise sobre a necessidade de alinhar nossas estruturas administrativas aos desafios
contemporâneos da gestão política.
A proposta extingue 2 vagas da função gratificada de Assessor Jurídico para
criar 1 vaga de cargo comissionado de Assessor de Integração Governamental que
atenderá a necessidade de assessoramento do Poder Executivo Municipal nas unidades
administrativas que melhor adéque ao interesse público.
Para preservar o equilíbrio, o presente projeto extingue 2 vagas da função
gratificada que totalizam R$7.200,00 (sete mil e duzentos reais) e cria 1 vaga de cargo em
comissão de Assessor de Integração Governamental que totaliza R$7.900,00 (sete mil e
novecentos reais)
Diante da urgência em implementar essa alteração, solicito a apreciação
prioritária deste projeto no Regime de Urgência na forma do Art. 157, § I9, I do
Regimento Interno desta Casa, pois a medida reflete compromisso com a eficiência
administrativa.
Atenciosamente,
LEI:
Art. 2Q Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito
Vilhena, 02 de setembro de 2025.
2
FLORI CORDEIRO DE MIRANDZ^ JÚNIOR
I Prefeito
PROJETO DE LEI N° XXXX, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025
Art. I9 Fica alterada a Lei n? 5.205, de 16 de dezembro de 2019, que dispõe sobre
a estrutura administrativa básica do Poder Executivo do Município de Vilhena e dá outras
providências, cujo Anexo I passa a vigorar com as alterações promovidas pelo Anexo I
desta Lei.
rr / “j
"y/
ALTERA A LEI N9 5.205, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2019, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA BÁSICA DO PODER EXECUTIVO DO
MUNICÍPIO DE VILHENA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
7.900.00 1 CPC-2
3
QUANT.
1
SUBSÍDIO
7.900,00
7.900,00
7.900,00
4.500,00
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DEVILHENA
Procuradoria Geral do Município
q.
PROJETO DE LEI N2 XXXX/2025
GRAT.REPRES.
6.400,00
SÍMBOLO
CPC-1
CPC-2
CPC-2
CPC-2
CPC-2
CPC-3
CPC-3
CPC-3
CPC-3
CPC-3
CPC-3
CPC-4
CPC-4
CPC-4
CPC-5
CPC-5
CPC-5
CPC-5
CPC-5
CPC-6
CPC-7
CPC-7
CPC-7
CPC-7
CPC-7
CPC-7
CPC-7
CPC-8
CPC-8
CPC-8
CPC-9
CPC -10
CPC-10
CPC-10
CPC -10
CPC - 10
CPC-11
CPC - 11
CPC - 11
CPC-12
CPC-12
CPC - 12
CPC-12
CPC-13
CPC-13
CPC-13
QUANTIDADE
15
1
1
15
REMUN.
8.000,00
7.900,00
7.900,00
7.900,00
7.900,00
4.500,00
4.500,00
4500,00
4.500,00
4.500.00
4.500.00
3.500,00
3.500,00
3.500.00
2.500,00
2.500,00
2.500,00
2.500,00
2.500.00
2.200.00
2.000.00
2.000.00
2.000.00
2.000,00
2.000,00
2,000,00
2.000,00
1.900,00
1.900,00
1.900,00
1.600,00
1.400,00
1.400,00
1.400,00
1.400,00
1.400,00
1.300,00
1.300,00
1.300,00
__ 900,00
900.00
900.00
900,00
678.00
678,00
678.00
AGENTES POLÍTICOS______________________________________________________________
CARGO______________________________________ ___________________________________
Secretário Municipal ___________________________ ___
Controlador-Geral do Município_____________________________________________ ______
Chefe de Gabinete do Município______________________________________________ _____
Secretário Adjunto__________________ ____________________ _______________ __________
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO: DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
CARGO____________________________________________
Diretor Geral Hospitalar
Corregedor Geral do Município
Procurador Geral do Município
Assessor de Integração Governamental
Controlador de Licitações_____________________________
Diretor Geral Hospitalar Adjunto___________________
Assessor Executivo___________________________________
Chefe de Engenharia________________ __ _______________
Assistente de Marketing _______________________
Assessor Militar_________________ _________________
Assistente da Controladoria I _ _________________
Gerente de Patrimônio e Almoxarifado
Coordenador Geral de Enfermagem_____________________
Controlador da Policlínica _____________________
Controlador do Centro de Saúde_______________________
Coordenador de Cerimonial___________________________
Coordenador de Serviços Administrativos e Processuais
Coordenador-Geral do Aeroporto______________________
Assessor Administrativo de Licitações___________________
Assessor Administrativo______________________________
Coordenador da Casa de Apoio de Porto Velho___________
Chefe da Equipe do Pronto Socorro___________________
Administrador Hospitalar_____________________________
Gerente Administrativo __________________________
Gerente da Farmácia Popular_______________________ _
Agente Hospitalar__________________ ______________ __
Gerente do Programa de Saúde Bucal nas Escolas
Gerente de Recursos Humanos do Hospital Regional
Auditor-Geral do Poder Executivo______________________
Assistente de Programas Sociais_______________________
Gerente-Geral de Registros de Preços_______________ _
Assessor Especial I ___________ _ _________________
Assessor de Apoio de Licitação________________________
Diretor de Controle do Fornecimento de Registro de Preços
Diretor de Cotação do Registro de Preços
Coordenador do Fundo Municipal de Saúde
Assessor de comunicação_____________________
Assessor Especial II__________ ______________________
Diretor de Departamento ____ ________
Coordenador Administrativo
Assessor Especial III_________________________________
Diretor de Divisão ___________________
Assistente de Gestão da Far macia Popular
Auxiliar de Gestão da Farmacía Popular
Assessor Especial IV______________ ________________
Assessor Especial V__________________________________
Assessor Especial VI
1__
7
_2__
_1__
53_
2
2
1
1_
2
1
2
7
2
53
1
2
49
2
1
1
4
1
4
2
1
1
_5_
2
76
_6_
1
1
1
4
85
9
32
227
57
1
_6_
59
56~
44
VENC.
1.600,00
1.580,00
1580,00
1.580,00
1580,00
1580,00
900,00
900,00
900,00
900,00
~ 900,00
900,00
700,00
700,00
700,00
500,00
500,00
500,00
500,00
500,00
440,00
400,00
400,00
400,00
400,00
400,00
400,00
400,00
380,00
380,00
380,00
320,00
280,00
280,00
280,00
280,00
280,00
260,00
260,00
260,00
180,00
180,00
180,00
180,00
93.00
93,00
93,00
ANEXO I
LEI N5 5.205, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019
_______________ ANEXO I_______________ 
TABELA SALARIAL
6.320,00
6.320,00
6.320,00
6.320,00
6.320,00
3.600,00
3.600,00
3.600,00 _
3.600,00
3.600,00
3.600,00
2.800,00
2.800,00
2.800,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
1.760,00
1.600,00
1.600,00
1.600,00
1.600,00
1.600,ÔÕ
1.600,00
1.600,00
1.520,00
1.520,00
1520,00
1.280,00
1.120,00
1.120,00
1.120,00
1.120,00
1.120,00 ~
1.040,00
1.040,00
L040±00^
720,00
720,00
_ 720?00
____ 720,00
_ 372,00
372,00
\ 372,00
Procn» 4^/^
A -
0$
O
4
FUNÇÕES GRATIFICADAS: DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO
FUNÇÕES GRATIFICADAS___________________________________
Subprocurador-Geral______________________________________
Coordenador-Geral do Departamento Administrativo___________
Assistente de Planejamento e Projetos______________________ _
Chefe Geral de Fiscalização Municipal ________
Assistente da Controladoria_________________________________
Secretário Executivo_______________________________________
Chefe de Cerimonial____________________________
Assessor Jurídico________________________________________
Assistente da Procuradoria_________________________________
Diretor Administrativo de Folha de Pagamento
Assessor de Controle da Execução Orçamentária_______________
Gerente Técnico__________________________________________
Gerente de Normas_______________________ ________________
Gerente de Planejamento e Controle_________________________
Assistente de Segurança e Medicina do Trabalho_______________
Diretor Administrativo_____________________________________
Assistente de Urbanização e Projetos________________________
Chefe de Enfermagem_____________________________________
Chefe de Enfermagem UTI__________________________________
Assistente de Planejamento Hospitalar_______________________
Assistente de Urbanização e Projetos II_______________________
Assistente do Hospital Regional_________________ ________
Assessor Orçamentário II__________________________ ________
Chefe da Contadoria Geral________________________ _
Coordenador Administrativo de Contabilidade e Controle
Coordenador Financeiro do Fundo Municipal do Meio Ambiente
Assistente de Recomposição Bucomaxilo ______________
Assistente de Gabinete_____________________________________
Assistente da Folha de Pagamento___________________________
Diretor Administrativo de Recursos Humanos ___
Diretor Escolar Nível I
Diretor Escolar Nível II
Assessor Orçamentário___________________________
Gerente do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
Coordenador Municipal________ __________________________
Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil
Assistente Técnico Hospitalar e da Rede Básica________________
Chefe da Contadoria da Saúde______________________________
Chefe de Fiscalização de Obras e Posturas____________________
Chefe Administrativo de Orçamento______________________
Chefe de Serviços Administrativos e Processuais_______________
Chefe de Mecânica_______________________________________
Diretor Pedagógico_______________________________________
Diretor Disciplinar________________________________________
Gerente de Educação Infantil_______________________________
Coordenador do EJA______________________________________
Gerente Pedagógico______________________________________
Chefe do Controle Urbano______________________________
Diretor Escolar Nível III____________________________________
Vice-Diretor Escolar Nível I_________________________________
Diretor Escolar Nível IV_____________ __ ____________________
Diretor de Vigilância Sanitária______________________ ____ __
Assistente da Auditoria____________________ _ ______________
Assistente Administrativo__________________________________
Auditor do Fundo Municipal de Saúde_______________________
Assistente de Recursos Humanos___________________________
Coordenador do NIESSUS______________________________ __
Assistente da Educação___________________________
Assistente da Contadoria__________________________________
Chefe de Laboratório_____________________________________
Auxiliar de Setor I________________________________________
Vice-Diretor Escolar Nivel II_______________________________ _
Vice-Diretor Escolar Nível III_______________________________
Assistente Setor Educaciona]______________________________
Assistente de Tributação _______ ____________________
Assistente de Secretaria I
Assistente de Enfermagem________________________________
Secretário Administrativo _________________
QUANT.
1
1
3
_ 1_
1
3
1
1
3
__1
1
1
1
__1__
2
6
9
1
1
2
2
1
3
1
1
1
2
9
3
1
3
6
1
1
9
__ 1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
1
7
1
22
__4
8
1
15
2
1
__8
__1
1
___2
1
11
___ 6
22
1
26
__22
___ 6 ~
1
SÍMBOLO
FG-1
FG-2
FG-2
FG-2
FG-3
FG -3
FG-3
FG-3
FG-3
FG - 4
FG - 4
FG - 5
FG - 5
FG-5
FG - 5
FG-5
FG-5
FG-5
FG-5
FG - 6
FG - 6
FG - 6
FG - 6
FG - 6
FG - 6
FG -6
FG - 6
FG - 6
FG - 6
FG - 6
FG - 6
FG - 7
FG - 7
FG - 7
FG - 7
~ FG - 7
FG - 7
FG - 7
FG - 7
FG - 7
FG - 7
FG -7
FG - 7
FG -7
FG - 7
FG - 7
FG - 7
FG - 8
FG-8
FG - 9
FG - 9
FG - 9
FG - 10"
FG - 10
FG-10
FG-11
FG-11
FG-11
FG-11
FG-11
FG-11
~ FG -11
FG-12
FG-12
FG - 12
FG-12
FG-12
FG-12
ÇPrOG r.°46ílZ^.
GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃxTj\'
_____________ 7.900,00
____________4.500,00
___________ 4.500,00________________
____________4,500,00________
_____________ 3.600,00__________________
_____________ 3.600,00 ________________
_____________ 3.600,00
_____________ 3.600,00
_____________ 3.600,00
_____________ 3.300,00 _____________
_____________ 3.300,00 ~
_____________ 3.000,00_________________
_____________ 3.000,00__________________
_____________ 3.000,00
_____________ 3.000,00
_____________ 3.000,00
_____________ 3.000,00
_____________ 3.000,00
_____________ 3.000,00
_____________ 2.500,00_________________
_____________ 2.500,00 _____
_____________ 2.500,00 _____
_____________ 2.500,00________ ________
____________ 2.500,00
_____________ 2.500,00________________
_____________ 2.500,00 ______
2.500,00_________
2.500,00_______________
__________ 2.500,00
_____________ 2.500,00_________________
_____________ 2.500,00
2.000,00
2.000,00________
_ 2.000,00
_____________ 2.000,00
_____________ 2.000,00
2.000,00
2.000,00
______________2.000,00
______________2.000,00
______ 2.000,00_________
______________2.000,00
______________2.000,00 ______________
_____________ 2.000,00
______________ 2.000,00 ____________
______________ 2.000,00_________ _______
______________ 2.000,00
______________ 1.800,00
______________ 1.800,00_________________
______________ 1.700,00 __________
______________ 1.700,00_______________
______________ 1.700,00
______________ 1.600,00
____________ 1.600,00_________________
______________ 1.600,00_____________ __
______________ 1.500,00________________
______________ 1.500,00
______________ 1.500,00_________
______________ 1.500,00
______________ 1.500,00_________
______________ 1.500,00 __
______________ 1.500,00
1.300,00
______________ 1.300,00________
______________ 1.300,00____ ___ ________
_____________ 1.300,00 ~______
1.300,00 ________
1.300,00
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito.
Vilhena, 02 de setembro de 2025.
5
\
FLORI CORDEIRO DE MIRANDAbXiOR
Prefei o
Diretor do Setor Técnico________________________
Diretor do Setor Operacional ________________
Vice-Diretor Escolar Nivel IV_____________________
Gerente de Comunicação_______________________
Diretor de Departamento ________________
Assistente de Recepção_______________________
Assistente de Produção e Projetos_____________ __
Gerente]_____________________ ______________
Gerente de Manutenção________________ _______
Assistente de Patrimônio e Almoxarifado
Assistente de Esporte e Cultura_______________ __
Controlador Hospitalar_______________
Assistente de Secretaria II______________________ _
Assessor de Eventos I__________________________
Diretor de Divisão I____________________________ _
Assistente de Projetos Extracurriculares
Assistente de Tecnologia da Informação e Rede
Auxiliara de Setor II__________________
Gerente II________________________
Diretor de Divisão II________________________
Assessor de Eventos II_________________________
Assistente de Apoio Administrativo
Secretário da Junta do Serviço Militar____________
Agente de Apoio Administrativo_______________
Controlador de Recepção______________________
Chefe de Seção ________________________
Assessor de Eventos III___________________
Controlador de Estoques e Distribuição de Insumos.
FG-12
FG-12
FG-13
FG-13
FG-13
FG-13
FG-14
FG-14
FG-14
FG-14
FG-14
FG-15
FG-16
FG-16
FG-16
FG-16
FG-16
FG- 17
FG-18
FG-19
FG-19
FG-20
FG-21
FG-21
FG-21
FG-21
FG-21
FG-21
1
1
6
1
4
4
2
8
1
3
1
1
9
6
11
1
3
10
2
17
1
15
1
10
4
16
1
1
1.300,00
1.300,00 j
1.200,00
1.200,00 '2,.
1.200,00
1.200,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
900,00
800,00
800,00
800,00
800,00
800,00
700,00
600,00
500,00
500,00
400,00
280,00
280,00
280,00
280,00
280,00
280,00
-Pf'JC ir
-------
’•S-Ful'ias
PARA: SEMFAZ
CUSTO REAJUSTE DE QUANTITATIVO DE CARGOS
CUSTO ALTERAÇÃO DE CARGO
ATUAL REMUNERAÇÃO
ASSESSOR JURÍDICO - FG - 3 3,00 3.600,00
299,97
CUSTO TOTAL ANUAL
PRETENDIDO
1,00 3.600,00
1,00 7.900,00
14.140,05
CUSTO TOTAL ANUAL 169.680,64
COMPARATIVO ACRÉSCIMO ANUAL
3,00 143.999,64
2,00 169.680,64
2.140,08 25.681,00
Vilhena, terça-feira, 2 de setembro de 2025.
02/06/2025 15 >0:09
Encaminhamos os autos a SEMFAZ para verificar se após o acréscimo os gastos com pessoal estarão
dentro dos limites permitidos pela lei de responsabilidade fiscal.
AUTOS: 16976/2025
DE: SEMAD / DIRETORIA ADM. DE FOLHA DE PAGAMENTO
MUNICÍPIO DE VILHENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA ADMINISTRATIVA DE FOLHA DE PAGAMENTO
THIAGO ALEXANDRE DE BENEDETO BATISTA
DIRETOR ADM. DE FOLHA DE PAGAMENTO
DECRETO N° 59.565/2023
QNT.
VAGAS
QNT.
VAGAS
QNT.
VAGAS
REMUNERAÇÃO
PRETENDIDA
ACRÉSCIMO
MENSAL
TOTAL ACRÉSCIMO
MENSAL
11.500,00
958,33
ASSESSOR JURÍDICO-FG-3_____________________________________________
ASSESSOR DE INTEGRAÇÃO GOVERNAMENTAL - CPC 2______________________
______________________________________________ TOTAIS_________________
__________________________________ PROVISÃO 139 SALÁRIO - MENSAL
_________________________________ PROVISÃO 1/3 DE FÉRIAS - MENSAL
______________________________INSS PATRONAL TOTAL - PARA CPC (15,52%)
CUSTO TOTAL MENSAL
CUSTO ATUAL - 3 FGS__________________________________________________
CUSTO COM REDUÇÃO DE 2 VAGAS PARA FG E CRIAÇÃO DE 1 VAGA PARA CPC
TOTAIS
_____________TOTAIS_____________
PROVISÃO 139 SALÁRIO - MENSAL
PROVISÃO 1/3 DE FÉRIAS - MENSAL
CUSTO TOTAL MENSAL
11.999,97
14.140,05
11.999,97
143.999,64
10.800,00
900,00
3.600,00
7.900,00
319,41
1.362,31
TOTAL
REMUNERAÇÃO
10.800,00
Assinado por:
:iPIO OE VILHENA
iO ALEXANDRE BENEDETTO BATISTA
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2026 2027
DESPESAS
Valor com Acréscimo Valor com Acréscimo Valor com Acréscimo
287.793.369,04 321.820.382,92 355.847.396,80
NOTAS:
ELABORAÇÃO DE IMPACTO SOBRE GASTO COM PESSOAL
3. As despesas previstas de 2025, 2026 e 2027 são estimativas conforme Anexo I e III e LDO de 2025, 2026 e 2027.
1. Ressalvando que o cálculo considerado acima, deverá ser acompanhado pela Controladoria Geral do Município￾CGM tendo em vista que os aumentos podem ser retiradas ou não após o presente cálculo acumulado.
1. Dotação Orçamentaria Inicial de Pessoal e Encargos Sociais para 2025
2. Dotação Atualizada em 2025
3. Despesa Líquida com Pessoal de Maio de 2024 a Abril de 2025 (*)
4. Receita Corrente Líquida de Maio de 2024 a Abril de 2025 (12 meses) (*)
5. Índice de Gasto de Pessoal Abril de 2025 (*)
2. O valor acima é considerado despesa bruta com pessoal consolidada, ou seja, somando-se a Administração Direta e
Indireta.
COMPROVAÇÃO DE PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E
ÍNDICE DE GASTO COM PESSOAL ATÉ 30/04/2025
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE VILHENA
Secretaria Municipal de Fazenda
ORÇAMENTO
INICIAL 2025
268.408.046,24
242.229.686,10
234.740.079,71
555.283.210,61
42,27%
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO DAS DESPESAS NO
EXERCÍCIO E NOS DOIS SUBSEQUENTES
LRF, arts. 16 e 17, inciso I, Anexo I
551 ■627.503,56
268.408.046,24
5.316.000,00
277.903.457,32
113.228.930,04
103.577.263,04
________ 0,00
9.651.667,00
64,656.042,40
729.512.476,00
Impacto Orçamentário Financeiro em R$
2025
DESPESAS CORRENTES___________
Pessoal e Encargos Sociais_______
Juros e Encargos da Divida______
Outras Despesas Correntes________
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras_____________
Amortização da Dívida_________
RESERVA DE CONTINGÊNCIA_______
DESPESA TOTAL________________
FONTE: Secretaria Municipal de Fazenda
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PREVISÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
O cálculo refere-se ao processo 16976/2025
Vilhena/RO, 02.09.2025
Declaração
1. A Receita Corrente Líquida foi calculada de acordo com o disposto no § 3.° do artigo 2.° da Lei Complementar n.° 101 de 4 de
maio de 2000.
Limite Legai
Limite Prudencial
Declaro que, conforme o artigo 16, inciso II da LRF, o índice das de aumento
gerais, com o custo mensal de R$ 2.835.584,49 (dois milhões, oitocentos e trinta e
cinco mil, quinhentos e oitenta e quatro reais, quarenta e nove centavos) e anual de
RS 19.385.322,80 (dezenove milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, trezentos e vinte
dois reais, oitenta centavos) tem adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
338.407.448,88
674.687.320,00
50,16%
7,88%
351.313.179,88
809.624.780,00
43,39%
1,12%
54,00%
51,30%
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE VILHENA
Secretaria Municipal de Fazenda
LORENA HORBACH
Contadora
Impacto para 2025_______________________________
Total da Despesa Pessoal abril 2025 + Acréscimos pra 2025
Receita Corrente Líquida Abril 2025
% da Despesa de Pessoal
% de Acréscimo
Impacto para 2026_________________________
Total da Despesa Líquida com Pessoal Prevista
Receita Corrente Líquida Prevista LDO
% da Despesa de Pessoal
% de Acréscimo
Impacto para 2027_________________________
Total da Despesa Líquida com Pessoal Prevista
Receita Corrente Liquida Prevista LDO
% da Despesa de Pessoal
% de Acréscimo
Custo versão 2
254.125.402,51
555.283.210,61
45,77%
3,49%
Premissas e Metodologia de Cálculo Aplicada
LRF, art. 17, § 4.°
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2. O valor da RCL de R$ 555.283.210,61 (quinhentos e cinquenta e cinco milhões, duzentos e oitenta e três mil, duzentos e dez
reais, sessenta e um centavos) Abril de 2025.
3. O Acréscimo refere-se ao custo mensal de R$ 2.140,08 (dois mil, cento e quarenta reais e oito centavos), o custo mensal
acumulado R$ 2.835.584,49 (dois milhões, oitocentos e trinta e cinco mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e quarenta e nove
centavos) e R$ 19.385.322,80 (dezenove milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, trezentos e vinte e dois reais e oitenta
centavos), o custo anual para 2025, e R$ 34.027.013,88 (trinta e quatro milhões, vinte e sete mil, treze reais e oitenta e oito
centavos) para o exercício 2026 e 2027.
4. A meta prevista na receita corrente liquida prevista no impacto para 2025 foi considerando a RCL apurado em 2024 e a
inflação anual para 2025.
5. Quanto ao impacto sobre o índice de gasto com pessoal conforme a LRF, temos:
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PARECER TÉCNICO N° 356/2025/CGM
PROCESSO N° 16976/2025
INTERESSADO: Gabinete do Prefeito
l.
III. FUNDAMENTOS
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Controladoria-Geral do Município - CGM
ANÁLISE PELA CONTROLADORIA-GERAL, ACERCA DA
ALTERAÇÃO DA LEI N° 5.205/2019 QUE EXTINGUE 2
VAGAS DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE ASSESSOR
JURÍDICO E CRIA 1 VAGA DE CARGO COMISSIONADO DE
ASSESSOR DE INTEGRAÇÃO GOVERNAMENTAL.
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II. DO PROCESSO E OBJETO
Vieram os presentes autos do Processo Administrativo n° 16976/2025, trazido
para análise desta Controladoria-Geral do Município, onde pleiteia o interessado no
que se trata da alteração da Lei n° 5.205/2019 que extingue 2 vagas da função
gratificada de Assessor Jurídico e cria 1 vaga de cargo comissionado de Assessor
de Integração Governamental que atenderá a necessidade de assessoramento do
Poder Executivo Municipal nas unidades administrativas que melhor adéque ao
interesse público.
A Lei Complementar n° 101/2000 que estabelece normas de finanças
públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Os artigos 16 e 17
reforçam que qualquer ação governamental que gere aumento da despesa, é
APRECIAÇÃO
No cumprimento das atribuições conferidas pelos arts. 31 e 74 da
Constituição Federal, Lei Municipal N° 5.205, de 16 de dezembro de 2019 e suas
alterações, e demais normas que regulam as atribuições do Sistema de Controle
Interno, referentes ao exercício do controle prévio e concomitante dos atos de
gestão e, visando a orientar o Administrador Público, esta Unidade de controle
emite Parecer pelas razões de fato e de direito abaixo expostas:
7
IV.
V.
ESi
CUSTO DA ALTERAÇÃO
Foi realizada pela Secretaria Municipal de Administração - Diretoria
Administrativa de Folha de Pagamento o Custo das alterações de cargos, emitido
em 02/09/2025 (ord. n° 1237186), que demonstrou o CUSTO MENSAL no valor de
R$ 2.140,08 (dois mil cento e quarenta reais e oito centavos) e o CUSTO ANUAL
no valor de R$ 25.681,00 (vinte e cinco mil seiscentos e oitenta e um reais).
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Controladoria-Geral do Município - CGM
ESTUDO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
O setor de contabilidade da SEMFAZ realizou o cálculo da projeção
baseando-se na evolução da receita corrente líquida, considerando o apurado em
2024, aplicando a inflação anual para 2025 e, respectivamente para os dois
exercícios seguintes, bem como, gasto das despesas com pessoal apurado no 1o
quadrimestre/2025 de 42,27%.
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro das Despesas no exercício
e nos dois subsequentes (ord. 1237503) atualizado em 02/09/2025; e
Premissa e Metodologia de Cálculo Aplicado (ord. 1237506) devidamente
assinado pelo setor de contabilidade e o ordenador de despesa,
apresentando em seu cálculo a somatória dos novos gastos com o
referido projeto de 45,77% (abaixo do limite de alerta de 48,60%) para o
exercício de 2025, 50,16% para 2026 e 43,39% para 2027.
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necessário estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro, garantindo que o
aumento seja responsável e sustentável. O artigo 15 alerta que será considerada
irregular e lesiva ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de
obrigação que não atendam o disposto nos supracitados artigos.
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Cumprindo-se com o determinado nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar
101 de 04 de maio de 2000, declarou ainda que a alteração tem a devida
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e
compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
VI.
Contudo, RECOMENDA-SE:
como
Portanto, este parecer não adentra o mérito jurídico da proposta,
tampouco substitui as manifestações da Procuradoria Geral do Município, que é
o órgão competente para avaliar a legalidade, a constitucionalidade e a técnica
I. Ao Chefe do Poder Executivo, que o índice se mantenha abaixo do limite
prudencial, devendo ser dado atenção para eventuais medidas que
possam ser exigidas em caso de necessária adequação aos limites de 
gastos no decorrer do ano, primando por ações que não resultem em
hipótese alguma em crime de responsabilidade pelo Chefe do Poder
Executivo.
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Controladoria-Geral do Município - CGM
CONCLUSÃO
A Controladoria-Geral Municipal (CGM), no âmbito de suas competências,
emite o presente parecer com base nos documentos acostados nos autos pelos
setores responsáveis, e diante do evidenciado que o índice de pessoal será
alterado, porém não ultrapassará os limites estabelecidos para o exercício
financeiro de 2025 e nos dois subsequentes, estando de acordo com a Lei
complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000, especialmente quanto às
normas dos artigos 16 e 17.
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Neste viés, este órgão manifesta-se, portanto, FAVORÁVEL, a proposta de
alteração da Lei n° 5.205/2019 que extingue 2 vagas da função gratificada de 
Assessor Jurídico e cria 1 vaga de cargo comissionado de Assessor de Integração
Governamental que atenderá a necessidade de assessoramento do Poder
Executivo Municipal nas unidades administrativas que melhor adéque ao interesse
público.
Ressalta-se que a presente análise foi elaborada com base exclusivamente
nos aspectos fiscais, contábeis e orçamentários, em conformidade com os
artigos 16, 17, 18 e 19 da Lei Complementar n° 101/2000 - Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF), bem como nos dados constantes nos
demonstrativos financeiros e projeções de impacto elaboradas pela Secretaria
Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Fazenda.
Vilhena-RO, 03 de setembro de 2025.
legislativa da matéria. A Controladoria-Geral do Município limita-se à análise dos
riscos e implicações orçamentárias, de gestão fiscal e de conformidade com os
limites legais de despesa com pessoal, nos termos de sua atribuição institucional.
Andréa Cavalcante Torres
Controladora Geral do Município
Cristiane Anita Martins Pinto Stedile
Contadora/Gerente Técnica
--------Assinado por:
MUNICÍPIO de vilhena
CRISTIANE ANITA MARTINS PINTO STEDILE
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Controladoria-Geral do Município - CGM
por:
/ILHENA
CANTE TORRES
03/09/2025 09 18.02
É o nosso parecer, que se submete à consideração de Vossa Senhoria,
S.M.J.
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%
Este Órgão Central do Sistema de Controle Interno, em sua missão
institucional, continuará informando e alertando ao Chefe do Executivo Municipal
para que deva ser dada atenção especial à correta aplicação dos recursos públicos
nesta área, a fim de evitar gastos excessivos sem ter as receitas necessárias para
cobri-los.
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Ressalta-se que cabe ao Poder Executivo o acompanhamento das metas
delineadas, tendo em vista que deve ser observado o controle fiscal rígido imposto
pela lei, de forma que o gestor público poderá distinguir, nitidamente, o que é mais
importante, o que é prioritário e o que é imprescindível para alocar da melhor
maneira os recursos disponíveis e, não incorrer na necessidade de interromper
abruptamente as ações e despesas de interesse social imediato, nem
comprometer o orçamento anual.
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^03/09/2025 09:13:33
DOCUMENTOASSINADO DKUTAJ_MENfl

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