5 de setembro de 2025
Art. 1?
Fica instituído no âmbito do Município de Vilhena o "Abril Laranja", dedicado à
conscientização, prevenção e combate à crueldade contra animais, a ser realizado anualmente
durante todo o mês de abril.
Art. 2?
O Abril Laranja terá como objetivos:
I - sensibilizar a população sobre a senciência dos animais, reconhecendo-os como seres
capazes de sentir dor, sofrimento, alegria e tristeza;
II - promover ações educativas sobre guarda responsável, bem-estar animal e combate aos
maus-tratos;
III - incentivar campanhas nas escolas, órgãos públicos e entidades da sociedade civil;
IV - estimular parcerias com ONGs, clínicas veterinárias, instituições de ensino e órgãos de
proteção animal;
V - reforçar a aplicação da legislação federal, estadual e municipal de proteção animal.
Poder Legislativo
Câmara de Vereadores do Município de Vilhena
Palácio Vereador Nadir Ereno Graebin
Gabinete do Vereador Anderson Motorista
"INSTITUI NO MUNICÍPIO DE VILHENA - RO
O ABRIL LARANJA MÊS DE PREVENÇÃO À
CRUELDADE CONTRA ANIMAIS,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Art. 35
No decorrer do mês de abril, o Poder Executivo poderá realizar:
I - palestras, seminários, oficinas e campanhas educativas;
II - mutirões de castração e vacinação;
III - divulgação de informações sobre os canais de denúncia de maus-tratos;
IV - parcerias com meios de comunicação para promover a conscientização da sociedade.
Art. 59
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Daniella Belli
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Av. Tancredo Neves, 4308, Jardim América, 76.987-650 - Vilhena/RO
69 98431-0506- vereadorandersonmotorista@gmail.com
Art. 49
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário. CAMARAMUNIOPALDE VILHElB
DIRETORIA LEGISLATIVA
Hora—
^Daniella Belli
Matrícula n° 400005
PROJETO DE LEI N2
JUSTIFICATIVA
0 presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir em Vilhena o "Abril Laranja", mês
dedicado à prevenção da crueldade contra animais.
O Distrito Federal já reconhece os animais como seres sencientes, por meio da Lei n5
7.535/2024, reforçando que eles são capazes de sentir dor, sofrimento, alegria e tristeza.
Além disso, leis locais e federais como a Lei n5 6.787/2021 (DF), a Lei Federal n5 9.605/1998
(Crimes Ambientais) e a Lei n^ 14.064/2020 ampliam a proteção e as punições para casos de
maus-tratos.
A crueldade contra animais é uma realidade preocupante no Brasil e também em nosso
município. Casos de maus-tratos, abandono e negligência são frequentemente noticiados,
revelando um problema social, ético e de saúde pública que precisa de maior atenção por
parte do poder público e da sociedade.
Segundo dados do Instituto Pet Brasil (2023), existem mais de 184 mil animais em situação de
abandono acolhidos por ONGs em todo o país, sendo que muitos deles foram vítimas de
violência, fome e falta de cuidados básicos. Além disso, a Organização Mundial da Saúde
(OMS) estima que o Brasil tenha cerca de 30 milhões de animais em situação de rua, entre
cães e gatos. Esses números demonstram a gravidade da situação e reforçam a necessidade
de medidas de conscientização e prevenção.
A criação do "Abril Laranja - Mês de Prevenção à Crueldade contra Animais" no município de
Vilhena surge como uma importante iniciativa para sensibilizar a população sobre o respeito,
cuidado e responsabilidade com os animais. Durante este período, poderão ser realizadas
campanhas educativas, palestras em escolas, feiras de adoção e ações integradas com
instituições protetoras, incentivando a guarda responsável e combatendo práticas de maustratos.
A escolha do mês de abril se alinha ao movimento nacional já consolidado, fortalecendo a
adesão do município a uma pauta de relevância social e humanitária. O objetivo principal é
prevenir a violência contra os animais, promover a educação ambiental e estimular a
compaixão, valores fundamentais para a construção de uma sociedade mais ética e solidária.
Portanto, esta proposição busca dar visibilidade ao problema da crueldade animal, fomentar
políticas públicas de proteção e promover a conscientização coletiva, estabelecendo um
marco anual de reflexão e ação em defesa dos animais no município de Vilhena.
Av. Tancredo Neves, 4308, Jardim América, 76.987-650 - Vilhena/RO
69 98431-0506- vereadorandersonmotorista@gmail.com
Poder Legislativo
Câmara de Vereadores do Município de Vilhena
Palácio Vereador Nadir Ereno Graebin
Gabinete do Vereador Anderson Motorista
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Vilhena,5 de setembro de 2025
Av. Tancredo Neves, 4308, Jardim América, 76.987-650 - Vilhena/RO
69 98431-0506- vereadorandersonmotorista@gmail.com
Poder Legislativo
Câmara de Vereadores do Município de Vilhena
Palácio Vereador Nadir Ereno Graebin
Gabinete do Vereador Anderson Motorista
ANDERSON MOTORISTA
Vereador
—----- Assinado por:
( CÂMARA DE VILHENA
ANDERSON KOZOWSKI
05/09/2025 08:49:32
Diante do exposto, a aprovação deste projeto representa um avanço significativo para a causa
animal, trazendo benefícios não apenas aos animais, mas também à saúde pública e ao bemestar social da população.
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