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materia nº 7233/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7233 / 2025
Date 2025-09-17
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 2.271.094,38 (dois milhões duzentos e setenta e um mil noventa e quatro reais e trinta e oito centavos) no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Educação - Semed, para pagamento proveniente da execução dos serviços de transporte escolar ofertado aos alunos da Rede Municipal de Ensino.
native_id4857

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-17 Proposição transformada em norma jurídica
2025-10-14 Aguardando promulgação da norma jurídica
2025-10-13 Proposição aprovada
2025-10-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-10-13 Parecer favorável da comissão
2025-10-13 Parecer favorável da comissão
2025-10-10 Parecer favorável da comissão
2025-10-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-10-06 Matéria lida em plenário
2025-09-22 Aguardando Leitura
2025-09-22 Matéria Recebida
2025-09-18 Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-13T21:40:29.667899-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Ofício n- 508/2025/PGM
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Solicita-se que seja dada a devida tramitação à matéria, nos termos do Regimento Interno
desta Casa.
Atenciosamente,
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
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Vem-se, por meio deste, encaminhar à elevada consideração desta Casa Legislativa o
Projeto de Lei abaixo relacionado:
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--------Assinado por.
MUNICÍPIO DE VILHENA
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
Fo^as QT-'
Exm^. Sr.
Celso Eduardo Machado
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
CÂMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORIA LEGISLATIVA
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Hora------
^Daniella Belli
Matriçula n° 400005
16/09/2025 11:07:11
DOCUMtWTOASSNADOt>Gn«liatNft
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Vilhena/RO, 16 de setembro de 2025. g
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Projeto de Lei n^Q- £35/2025, que "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO |
ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO VALOR DE R$ 2.271.094,38 NO |
VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA." f
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PROJETO DE LEI N? DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
Mensagem
Senhor Presidente,
aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
Vilhena (RO), 16 de setembro de 2025.
/)
A solicitação em pauta objetiva atender as necessidades da SEMED, para pagamento proveniente
da execução dos serviços de transporte escolar ofertado aos alunos da rede municipal de ensino.
Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelência e Nobres Edis na aprovação
dessa propositura,
consideração.
Considerando a necessidade da priorização na utilização de recursos oriundos de convênios e
outras transferências; e
Considerando o aumento da arrecadação das receitas provenientes de quotas de Salário Educação
nas receitas municipais no primeiro quadrimestre do corrente ano, e as estimativas de arrecadação
realizadas; e
Considerando a atribuição da Secretaria Municipal de Educação - SEMED de adotar as medidas
necessárias com o intuito de prestar atendimento de qualidade aos usuários da Rede Municipal de
Ensino.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Muito nos honra submeter ao exame dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que trata sobre
autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, no
vigente orçamento-programa da Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 2.271.094,38
(dois milhões, duzentos e setenta e um mil, noventa e quatro reais e trinta e oito centavos).
(Assinado Eletronicamente)
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
z--------Assinado por:
í MUNICÍPIO DE VILHENA
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
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16/09/2025 11:06:56
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, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
LEI:
3390.39.00.00 R$ 2.271.094,38
TOTAL. R$ 2.271.094,38
R$ 2.271.094,38
Art. 39 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Órgão: 07000 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 07005 - Setor de Convênios e Recursos Próprios
1236100732.021 - Manutenção do Transporte Escolar - Outros Recursos
15500000 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica
(Assinado Eletronicamente)
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
---------Assinado por:
MUNICÍPIO DE VILHENA
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
16/09/2025 11:06:41
Receita
Receita 1.7.1.4.50.0.1.00.00.00.00.00 Fonte: 15500000
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/AÇproc n°.
PROJETO DE LEI N2
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Art. 29 Serão utilizados os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação, de acordo com o
artigo 43, § l9, inciso II, da Lei Federal n9 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE |
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO, NO VALOR DE R$ 2.271.094,38 |
NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA. I
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Art. I9 Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional §
Suplementar na importância de R$ 2.271.094,38 (dois milhões, duzentos e setenta e um mil, noventa e |
quatro reais e trinta e oito centavos) necessário para reforço da seguinte dotação: l
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Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.^ j
Vilhena (RO), 16 de setembro de 2025.Õ I
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B: Ei
Demonstrativo de Previsão de Excesso de Arrecadação Salário Educação com tendência para o exercício de 2025.
Fonte: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - Liberações - Consultas Gerais e Relatórios.
UTILIZADO
R$
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Educação
---------Assinado por:
MUNICÍPIO DE VILHENA
RICARDO DOS SANTOS FREITAS
RECEITAS
QUOTAS SAL. EDUC.
ORÇADO________
R$ 4.893.500,00 R$
REALIZADO_______
4.355.650,95 -R$
DIFERENÇA
537.849,05
TENDÊNCIA
R$ 7.164.594,38 R$
EXCESSO PROVÁVEL ___
2.271.094,38 R$
(Assinado Eletronicamente)
Ricardo dos Santos Freitas
CONTADOR
w12/09/2025 13:16:34
A UTILIZAR
2.271.094,38
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