PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N? ,DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
ao
Art. 3o Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Vilhena, 17 de setembro de 2025.
ROSE BATISTA DA SAÚDE
Art. Io Fica concedido o Titulo de Cidadão Honorário do Município de Vilhena, Estado de
Rondônia, ao Pastor Sebastião Valadares Neto.
Art. 2o 0 título deverá ser entregue ao agraciado ou ao seu representante legal, de acordo
com o artigo 4o da Lei n2 481, de 28 de maio de 1993.
Av. Tancredo Neves, 4308, Jardim América, 76.987-650 - Vilhena/RO
69 3322-4333/3321-2751 - ver.rosebatistadasaude@gmail.com
Poder Legislativo
Câmara de Vereadores do Município de Vilhena
Palácio Vereador Nadir Ereno Graebin
Gabinete da Vereadora Rose Batista da Saúde
Concede o Título de Cidadão Honorário do
Município de Vilhena ao Pastor Sebastião
Valadares Neto.
--------Assinado por:
CÂMARA DE VILHENA
ROSILENE BATISTA DA SILVA
w17/09/2025 11:29:25
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CÂMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORIA LEGISLATIVA
HoiarL
Daniella Belli r
Matrícula n° 400005
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JUSTIFICATIVA
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Vilhena, 17 de setembro de 2025.
Sebastião Valadares Neto nascido em 12/08/1963, capixaba de Santo Agostinho - ES.
Filho de Agripino Valadares Vieira e Maria da Conceição. Chegou em Rondônia em 1975 na
cidade de Colorado d'Oeste e no ano de 1984 estava morando na cidade de Cacoal, sendo
transferido pouco tempo depois para a cidade de Ji- Paraná por conta do trabalho na empresa
de transportes Eucatur. Casado há 39 anos com Milsolange Pires Luz Valadares, pai de Soianny
Pires Luz Valadares (in memoriam) e Kaio Vinícius Pires Luz Valadares. É Pastor evangélico,
presidente da Convenção Estadual das Assembléias de Deus Ministério de Madureira em
Rondônia - CONEMAD-RO, Presidente da Igreja Assembléia de Deus Ministério de Madureira
em Porto Velho e membro da mesa diretora da CONAMAD - Convenção Nacional das
Assembléias de Deus Ministério de Madureira.
Nas eleições de 2014 foi eleito 2^ Suplente do então Senador Acir Gurgacz. Atualmente
é lo Suplente do Senador eleito Jaime Bagattoli. Possui o ensino fundamental completo e
esteve à frente com sua esposa desde o ano de 2012 do Programa Deus Fala Comigo
transmitido pela Redetv nas manhãs de sábado, tendo encerrado as apresentações em 2018.
Também idealizador junto com a sua esposa do Ministério Casados e Abençoados,
onde os casais participam de palestras e estudos voltados ao cuidado da família, sempre
realizado em uma das congregações de Madureira em Porto Velho sendo aberto para casais
de outros ministérios ou até mesmo quem não professam nenhuma religião.
Av. Tancredo Neves, 4308, Jardim América, 76.987-650 - Vilhena/RO
69 3322-4333/3321-2751 - ver.rosebatistadasaude@gmail.com
Poder Legislativo
Câmara de Vereadores do Município de Vilhena
Palácio Vereador Nadir Ereno Graebin
Gabinete da Vereadora Rose Batista da Saúde
Promove juntamente com toda a sua diretoria ações evangelísticas por meio de
congressos de senhoras, jovens e adolescentes na capital e em várias partes do estado. Preside
a igreja A Convenção Estadual desde o ano de 2012, mesmo período em que está à frente da
igreja em Porto Velho.
--------Assinado por:
CÂMARA DE VILHENA
ROSILENE BATISTA DA SILVA
Responsável ainda pelo Projeto Dorcas, realizado anualmente (com uma pausa em
virtude da pandemia) pela Igreja Assembléia de Deus Ministério de Madureira cujo objetivo
é promover o assistencialismo aos bairros mais necessitados de Porto Velho com
atendimentos nas áreas de saúde, beleza, recreação, emissão de documentos através de
parcerias, etc.
17/09/2025 13:20:26
ROSE BATISTA DA SAÚDE
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52022699/2025
SEBASTIAO VALADARES NETO
OU
Certidão: 52022699
Código de Validação: C1CF EAF1 FD82 44EC E9D2 2A87 D2A0 E99C
Data da Atualização: 15/09/2025, às 08:10:19
15/09/2025
CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais abaixo indicados, NÃO
CONSTAM, até a presente data e hora, PROCESSOS de classes CÍVEIS em tramitação contra:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1a REGIÀO
CERTIDÃO JUDICIAL CÍVEL
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^Fo^ias
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Certidão emitida em 15/09/2025, às 08:45:38 (data e hora de Brasília), abrange a Justiça Federal de
1o Grau na(s) seguinte(s) unidade(s) federativa(s): Rondônia. Compreende também o Tribunal
Regional Federal da 1a Região e os processos sob a jurisdição do Tribunal Regional Federal da 6a
Região, cujo julgamento ainda esteja em curso em órgão colegiado da 1a Região, nos termos do art.
4o da Portaria 345, de 2022, do Conselho da Justiça Federal.
/Iq-Víí
Observações:
a) A autenticidade desta certidão poderá ser verificada, no prazo de 90 (noventa) dias, por qualquer
interessado no site do TRF1, endereço https://sistemas.trf1.jus.br/certidao, por meio do código de
validação abaixo;
b) A pesquisa realizada com base no CPF informado abrange processos em que o titular ou seu
eventual espólio figure como parte;
c) Nos casos do § 1o do art. 4o da Resolução n. 680/2020 (CPF não informado), o nome indicado
para a consulta será de responsabilidade do solicitante da certidão, devendo a titularidade ser
conferida pelo interessado e destinatário;
d) Certidão expedida gratuitamente e nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução
CJF n. 680/2020;
e) Certidão emitida em consulta às seguintes bases de dados (data e hora de Brasília):
Tribunal Regional Federal da 1a Região (Processo Judicial Eletrônico, Processo Digital da 1a
Região, SEEU e Juris) até 15/09/2025, às 08:10:19;
Seção Judiciária: Rondônia (Processo Judicial Eletrônico, Processo Digital da 1a Região, JEF
Virtual, Processual e SEEU) até 15/09/2025, às 08:10:19.
f) Esta certidão abrange os processos em curso na Justiça Federal de 1o e 2o Graus.
52022779/2025
SEBASTIAO VALADARES NETO
OU
Certidão: 52022779
Código de Validação: 0932 4CBF 3E4C 5C4A D172 834D 0912 DAAF
Data da Atualização: 15/09/2025, às 08:10:19
15/09/2025
CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais abaixo indicados, NÃO
CONSTAM, até a presente data e hora, PROCESSOS de classes CRIMINAIS contra:
/d
/xfProc n°
5
a£;x PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1a REGIÃO
CERTIDÃO JUDICIAL CRIMINAL NEGATIVA
Certidão emitida em 15/09/2025, às 08:47:20 (data e hora de Brasília), abrange a Justiça Federal de
1o Grau na(s) seguinte(s) unidade(s) federativa(s): Rondônia. Compreende também o Tribunal
Regional Federal da 1a Região e os processos sob a jurisdição do Tribunal Regional Federal da 6a
Região, cujo julgamento ainda esteja em curso em órgão colegiado da 1a Região, nos termos do art.
4o da Portaria 345, de 2022, do Conselho da Justiça Federal.
Observações:
a) A autenticidade desta certidão poderá ser verificada, no prazo de 90 (noventa) dias, por qualquer
interessado no site do TRF1, endereço https://sistemas.trf1.jus.br/certidao, por meio do código de
validação abaixo;
b) A pesquisa realizada com base no CPF informado abrange processos em que o titular ou seu
eventual espólio figure como parte;
c) Nos casos do § 1o do art. 4o da Resolução n. 680/2020 (CPF não informado), o nome indicado
para a consulta será de responsabilidade do solicitante da certidão, devendo a titularidade ser
conferida pelo interessado e destinatário;
d) Certidão expedida gratuitamente e nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução
CJF n. 680/2020;
e) Certidão emitida em consulta às seguintes bases de dados (data e hora de Brasília):
Tribunal Regional Federal da 1a Região (Processo Judicial Eletrônico, Processo Digital da 1a
Região, SEEU e Juris) até 15/09/2025, às 08:10:19;
Seção Judiciária: Rondônia (Processo Judicial Eletrônico, Processo Digital da 1a Região, JEF
Virtual, Processual e SEEU) até 15/09/2025, às 08:10:19.
f) Esta certidão abrange os processos em curso na Justiça Federal de 1o e 2o Graus.
Certidão Negativa
Distribuição - Ações cíveis e criminais - Resolução 156-CNJ (2o Grau)
Certidão Estadual Unificada - 1.0.0
O sistema de Certidão Estadual Unificada (CEU) realiza a busca de todos os processos
distribuídos em qualquer ano, sem delimitar o marco temporal.
ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
O Poder Judiciário do Estado de Rondônia CERTIFICA que, revendo os seus registros nos
Sistemas SAPSG, SDSG e PJE , quanto a distribuição de ações referentes a distribuição - ações
cíveis e criminais - resolução 156-cnj (2o grau), no âmbito do 2o Grau de Jurisdição, até a presente
data, contra SEBASTIAO VALADARES NADA CONSTA.
Válida por 30 dia(s).
Observações:
Critérios:PARTICIPAÇÂO ATIVO_PASSIVO, INCLUINDO PROCESSOS BAIXADOS, NÃO HAVENDO EXCLUSÃO LÓGICA ASSUNTOS;
12333,12334,12335.12336,12337.12338.12339.14661.14662.14669.14731,14943.10949,10982.10983.10992.10993,10994.10995.10996.10998.11004,11005,11006.11007.11072.11073.11077.11158,11159
,11161,11178.11179,11180.11181,11182,11183.11184,11185,11186.11187.11188.11189,11190,11191,11192,11193.11194,11195,11196,11197,11198,11199.11200,11201.11202,11203,11204,11205,1120
6,11207.11237.11241,11244.11251,11291.11308,11309,11310,11311,11312,11313,11314,11315,11316,11317,11318.11319,11320,11321.11322,11323.11324.11325,11326,11327,11328,11329,11330,113
31,11332,11333,11334,11335,11336,11337,11338,11339,11340,11341,11342,11343,11344,11345,11346,11347,11348,11349,11350,11351,11352,11353,11354,11355,11356,11357,11358,11359,11360,11
361.11362,11363,11364,11365,11366.11367,11368,11369,11370,11371,11372,11417,11419,11420,3372,3373,3387,3403,3404,3417,3420,3421.3422,3465,13708,3491.3492.3493,3494,3495,3496,3497,34
98,3500,3501,3502,3503,3504,3505,3506,3507,3508,3509,5557.3510,3511,3512,5560,3513,3514,13754,3515,3516,3517,5566,3519.5567.5568,3521,5569,3523,3524.3527,3528,3529,3530,3531.3532,353
3,3534,3535,3536.3537,3538.3539.3540,3541,3542,3543,3545,3546,3547,3548,3550,3551,3552,3553.3554,3555,3556,3557,3558,3559.3560,3561.3562,3563,3564,3565,3566,3567,3568.3569.3570,3571,3
572,3573.3574,3596.3597,3598,3608,3628,3631.3633.3640,11958,11961.11963,11966,11967,11969,11972,5862,5866.5867,5872,10011,10012,10013.10014.12091,12130.14226,14227,12194.12195.1221
7,12218.12219,12220,12221.
Emitida em: 15/09/2025 07:40:10. Válida por 30 dias.
Validação de Certidão : https://www.tjro.jus.br/certidao-unificada/certidaoValidar?numeroControleParam=2025-JQ07-EABA-QQ3W-NEH5
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Observações:
a) A informação dos dados pessoais constantes neste documento é de responsabilidade do
solicitante da certidão, devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário;
b) A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada no website do TJRO, Menu Principal
'Validação de Certidão' - (https://www.tjro.jus.br/certidao-unificada/), informando o NÚMERO DE
CONTROLE:2025-JQ07-EABA-QQ3W-NEH5
c) A autenticação poderá ser efetivada, no máximo, até 3 (três) meses após a sua emissão.
Página 1 de 1
dúvidas sobre o conteúdo das
busca de todos os processos
Emitida em: 15/09/2025 07:38:08. Válida por 90 dias.
Validação de Certidão : https://www.tjro.jus.br/certidao-unificada/certidaoValidar',numeroControleParam=2025-JQ07-DJAJ-QH8F-H1U7
O Poder Judiciário do Estado de Rondônia CERTIFICA que, revendo os seus registros nos
Sistemas SAP, PROJUDI, SEEU (Base de dados atualizada em: 14/09/2025) e PJE , quanto a
distribuição de ações referentes a certidão de ações judiciais cível e criminal para atendimento à
resolução n.° 156/2012 do cnj (1o grau), no âmbito do 1o Grau de Jurisdição, até a presente data,
contra SEBASTIAO VALADARES NETO, CPRBHHIMHBr NADA CONSTA.
Válida por 90 dia(s).
ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Certidão Negativa
Certidão de ações Judiciais cível e criminal para atendimento à Resolução n.° 156/2012
do CNJ (1o grau)
Observações:
Critérlos:PARTICIPAÇÃO PASSIVO, SOMENTE PROCESSOS ATIVOS, NÂO HAVENDO EXCLUSÃO LÓGICA CLASSES:
7.22,59,63,64,65.66.81.83.89,97.108,110,111,112,113.114,118,119,120,128.129,151,152,153,154,156,157,166,167,170,171,172.183,229,241.272,282,283,287,291,300.302,311,385,386,407,426,1377,1103
7.11398.11957,12086,12088.
Observações:
a) A informação dos dados pessoais constantes neste documento é de responsabilidade do
solicitante da certidão, devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário;
b) A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada no website do TJRO, Menu Principal
'Validação de Certidão' - (https://www.tjro.jus.br/certidao-unificada/), informando o NÚMERO DE
CONTROLE:2025-JQ07-DJAJ-QH8F-H1U7
c) A autenticação poderá ser efetivada, no máximo, até 3 (três) meses após a sua emissão.
d) A Certidão cível e criminal para fins de atendimento à Resolução n.°156/2012 do Conselho
Nacional de Justiça no 1o grau contempla os processos para a responsabilização de atos (cíveis ou
criminais) tipificados como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral (Lei Complementar
n.° 64/90 - Lei das Inelegibilidades, com as alterações da Lei Complementar n.° 135/2010 - Lei da
Ficha Limpa).
ATENÇÃO: Essa certidão não equivale à Certidão de Distribuição - Ações Judiciais Cível (1o grau) e à
Certidão negativa de ações judiciais criminal (1o grau). Havendo
certidões, consultar em https://www.tjro.jus.br/certidao-unificada.
O sistema de Certidão Estadual Unificada (CEU) realiza a
distribuídos em qualquer ano, sem delimitar o marco temporal.
Base de dados atualizada em: 14/09/2025
Página 1 de 1.
Certidão Estadual Unificada -1.0.0
l^p,oc r,°-
CONTRIBUINTE GLOBAL
A
Observação:
VILHENA/RO, 15 setembro 2025.
Centro Administrativo Senador Dr. Teotonio Vilella, Setor 05, Vilhena - RO, 78995-000 - Site: www.vilhena.ro.gov.br
71
A presente certidão não isenta débitos vincendos a partir desta data.
Certidão Número: 57110/2025
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Autentique esse documento no site:
http://www.vilhena.ro.gov.br clicando no banner Tributos Web
MUNICÍPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
DEPARTAMENTO DE RECEITAS
Certidão Negativa de Débitos N° 57110 / 2025
Prefeitura do Município de Vilhena/RO, no uso da atribuição que lhe
confere Código Tributário Municipal para fins de VERIFICAÇÃO DE DÉBITOS,
CERTIFICA que NÃO CONSTAM DÍVIDAS FISCAIS DECORRENTES DE
CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CONSTITUÍDOS, até a presente data, no CPF/CNPJ n°
Código de Autenticidade: FAB68EE08E4682F0E653A91F8E88CB4A
Emitida em: 15/09/2025 Válida até: 14/12/2025
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Ficam todavia, ressaltados os direitos da Fazenda Pública Municipal de
cobrar quaisquer débitos que venham a ser posteriormente apurados pela Fiscalização
Municipal de acordo com Código Tributário Municipal, inclusive no período
compreendido nesta certidão.
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CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS ESTADUAIS
Imprimir Fechar Janela
Ressalvado seu direito de cobrar quaisquer valores de responsabilidade do sujeito passivo acima
que vierem a ser apurados, a Fazenda Pública do Estado de Rondônia, após verificar seus assentamentos,
certifica, que na presente data NÀO CONSTAM débitos vencidos do interessado relativos a tributos
estaduais, ou a créditos inscritos na Dívida Ativa Tributária do Estado.
Emitida em.:
Validade....:
Governo do Estado de Rondônia
Secretaria de Estado de Finanças
Coordenadoria da Receita Estadual
20255300189656
300189656
17/09/2025 11:44:50
16/12/2025
RONDÔNIA
Governo do Estado
Certidão Número:
Código de Controle:
Inscrição Estadual:
CNPJ/CPF:
Nome ou Razão Social: SEBASTIAO VALADARES NETO
cr
\^Fo*)as
Certidão emitida com base na Instrução Normativa N° 12/2021/GAB/CRE
https://tcero.tc.br/certidao/certidao.asp
Emitida em : 17/09/2025 às 08:50:59
Código de Controle N°: BFSY.F38W.753H.5GT8
Validade de trinta dias a contar da sua emissão.
A validação desta certidão deverá ser confirmada pelo órgão
Interessado na página do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
na Internet, no endereço httos://certidão.tcero.tc.br/validar.asp.
EMANUELE CRISTINA RAMOS BARROS AFONSO
Secretária de Processamento e Julgamento
17/09/2025, 08:51
Página 1 de 1
Certidão Negativa de Débitos
(Válida somente com a apresentação do RG/CPF)
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia certifica, a pedido da
parte interessada, com fundamento no artigo 6°-A, §1°, inciso I, da
Resolução n. 273/2018/TCE-RO, que, de acordo com os dados
cadastrados em seu sistema de informação, até a presente data, com
relação a débitos e/ou multas, NÃO CONSTA RESTRIÇÃO em nome
de Sebastiao Valadares Neto, portador(a) do CPF N°
r.
r 81 MB
TCERO it TTribunal de Contas
Estado de Rondônia
/yProcn0 5 — ^Fo.^as JO
JUSTIÇA ELEITORAL
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
CERTIDÃO
Eleitor(a): SEBASTIAO VALADARES NETO
Inscrição: Zona: Seção:
UF: RO
Domicílio desde: 08/03/2013
L6QR.K7AH.NG4Q.ZGDI
H;
Município: 35 - PORTO VELHO
Data de nascimento: 12/08/1963
Res.-TSE n2 21.823/2004:
O conceito de quitação eleitoral reúne a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto,
salvo quando facultativo, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos
relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça eleitoral e não
remitidas, excetuadas as anistias legais, e a regular prestação de contas de campanha eleitoral, quando se
tratar de candidatos.
A plenitude do gozo de direitos políticos decorre da inocorrência de perda de nacionalidade; cancelamento
de naturalização por sentença transitada em julgado; interdição por incapacidade civil absoluta;
condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; recusa de cumprir obrigação a
todos imposta ou prestação alternativa; condenação por improbidade administrativa; conscrição; e opção,
em Portugal, pelo estatuto da igualdade.
Filiação: - MARIA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA
- AGRIPINO VALADARES VIEIRA
Esta certidão de quitação eleitoral é expedida gratuitamente.
Sua autenticidade poderá ser confirmada na página do Tribunal Superior Eleitoral
na Internet, no endereço: http://www.tse.jus.br ou pelo aplicativo e-Título, por
meio do código:
Ocupação declarada pelo(a) eleitor(a): SACERDOTE/SACERDOTISA OU
MEMBRA/MEMBRO DE ORDEM OU SEITA RELIGIOSA
Certidão emitida às 09:23 em 15/09/2025
E
Certifico que, de acordo com os assentamentos do Cadastro Eleitoral e com o que
dispõe a Res.TSE número 21.823/2004, o(a) eleitor(a) abaixo qualificado(a) está QUITE
com a Justiça Eleitoral na presente data .
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£
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
SEBASTIAO VALADARES NETO
contados da data
na
a
por
Dúvidas e sugestões: cndt@tst.jus.br
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Pá<:
a custas, a
ou decorrentes
Ministério Público do
Comissão de Conciliação Prévia ou demais titulos que,
legal, contiver força executiva.
■Rg>c úp
Certifica-se que SEBASTIAO VALADARES NETO, inscrito (a) no CPF sob o
n° 139.152.152-87, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa juridica,
a todos os
A aceitação desta
autenticidade
Internet
Nome:
CPF: |
Certidão n°: 54914404/2025
Expedição: 17/09/2025, às 12:42:03
Validade: 16/03/2026 - 180 (cento e oitenta) dias,
de sua expedição.
a Certidão atesta a empresa em relação
seus estabelecimentos, agências ou filiais.
certidão condiciona-se à verificação de sua
no portal do Tribunal Superior do Trabalho
(http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas,
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei;
de execução de acordos firmados perante o
Trabalho,
disposição