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materia nº 7234/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7234 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaAltera a Lei nº 396, de 29 de outubro de 1991, que dispõe sobre os serviços de táxi no Município.
native_id4860

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-02 Proposição transformada em norma jurídica
2025-12-01 Aguardando promulgação da norma jurídica
2025-12-01 Proposição aprovada
2025-12-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-28 Parecer favorável da comissão
2025-11-27 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-26 Proposição devolvida para Autor
2025-11-26 Proposição com Alterações
2025-10-22 Em análise da Técnica Legística
2025-10-21 Parecer jurídico
2025-10-13 Aguardando Parecer Jurídico
2025-10-09 Parecer favorável da comissão
2025-10-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-10-06 Matéria lida em plenário
2025-09-22 Aguardando Leitura
2025-09-22 Matéria Recebida
2025-09-18 Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-01T22:14:34.829648-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

1
Art. 1- A Lei 396, de 29 de outubro de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 25 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Vilhena, 18 de setembro de 2025.
Bl
"Art. 23-A. Os táxis que vierem a ser emplacados a partir da vigência desta
Lei terão pintura padronizada nas cores branca, prata ou cinza, com faixas
padronizadas nas cores vermelha, azul e verde ao longo de todo comprimento do
veículo, além de adesivos fixados por colagem" (NR).
Poder Legislativo
Câmara de Vereadores do Município de Vilhena
Palácio Vereador Nadir Ereno Graebin
Gabinete do Vereador Pedrinho Sanches
ALTERA A LEI N5 396, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991, QUE DISPÕE
SOBRE A PADRONIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TAXI NO MUNICÍPIO.
PEDRINHO SANCHES
Vereador
--------Assinado por:
CÂMARA DE VILHENA
Pedro José Alves
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Av. Tancredo Neves, 4308, Jardim América, 76.987-650 - Vilhena/RO
69 3322-4333/3321-2751 - diretorialegislativa.cmv@gmail.com
(gj 18/09/2025 12:13:08
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^Folhas
PROJETO DE LEI , DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
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DIRETORIA LEGISLATIVA
Hora:^——P -------
Daniella Belli
Matrícula n° 400005
JUSTIFICATIVA
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Av. Tancredo Neves, 4308, Jardim América, 76.987-650 - Vilhena/RO
69 3322-4333/3321-2751 - diretorialegislativa.cmv@gmail.com
--------Assinado por:
CÂMARA DE VILHENA
Pedro José Alves
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CS
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w18/09/2025 12:14:13
A presente proposição tem por objetivo padronizar a identificação visual dos veículos que
prestam o serviço de táxi no Município de Vilhena, proporcionando maior segurança, organização e
identidade visual à frota autorizada.
A proposta visa à inclusão de veículos na cor cinza, juntamente com faixas padronizadas nas
cores vermelho, azul e verde, aplicadas ao longo do comprimento do veículo, de forma visível e
uniforme. Essa medida facilita a identificação visual imediata dos táxis, contribuindo para o
ordenamento urbano, a fiscalização pelos órgãos competentes e o reconhecimento por parte da
população, inclusive por pessoas com deficiência visual ou intelectual.
O padrão proposto é simples, de fácil implementação e está em consonância com práticas
adotadas em outros municípios, atendendo ao interesse público e à necessidade de modernização
do serviço de táxi local. A medida também fortalece a confiança do usuário no transporte legalizado,
distinguindo com clareza os veículos regularizados dos serviços informais ou clandestinos.
Além disso, a presente proposta de alteração da Lei n5 396, de 29 de outubro de 1991, tem
como principal objetivo ampliar as possibilidades de aquisição de veículos para os permissionários
do serviço de táxi, por meio da inclusão da cor cinza entre as opções permitidas para a
padronização da frota.
Atualmente, as exigências relacionadas à cor dos veículos têm gerado dificuldades práticas e
econômicas para os profissionais da categoria, que muitas vezes enfrentam limitações no mercado
automotivo ao tentar adquirir veículos nas cores previamente estipuladas. Modelos disponíveis em
condições vantajosas de preço ou prazos frequentemente não se encontram nas cores autorizadas,
especialmente em períodos de alta demanda ou baixa oferta.
A inclusão da cor cinza — uma das tonalidades mais comuns no mercado nacional e
amplamente disponível nas concessionárias — visa reduzir os custos e facilitar a renovação da frota,
permitindo maior liberdade de escolha, sem comprometer a identidade visual padronizada do
serviço, uma vez que se manterão as faixas obrigatórias nas cores vermelho, azul e verde.
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REQUERIMENTO
de
Senhor Vereador Pedrinho Sanches,
I. Solicitação de Alteração nos Artigos da Lei n° 396/2011
II. Inclusão do Artigo 23-A
III. Considerações Finais
01.913?
«MODESTO
Considerando a crescente demanda pelos serviços de transporte individual, a Associação
propõe as seguintes alterações e ajustes, que visam melhorar a qualidade e a regulação do
serviço, proporcionando maior segurança tanto para os passageiros quanto para os
profissionais da categoria.
A ASTAVIR entende que as alterações propostas são fundamentais para a melhoria dos
serviços prestados à população, mas solicita uma maior flexibilização nas exigências,
garantindo a viabilidade econômica para os taxistas e um processo de adaptação justo.
Por fim, solicitamos a apreciação e discussão dessa solicitação na Câmara de Vereadores,
na expectativa de que as alterações possam ser feitas em beneficio de toda a comunidade
vilhenense.
• Artigo 8o: A Associação sugere a manutenção das classificações de veículos para
o serviço de táxi, como descritas nos incisos I e II, incluindo as especificações de
veículos convencionais e mirins, mas também solicita o acréscimo de novas
classificações, caso sejam identificadas outras necessidades do mercado.
• A Associação concorda com a proposta de inclusão do artigo 23-A, que padroniza
a pintura e adesivos dos veículos de táxi que vierem ser emplacados a partir da
vigência desta Lei terão pintura padronizada nas cores branca, prata ou cinza, com
faixas padronizadas nas cores vermelho, azul e verde em todos o comprimento do
veículo, c adesivos fixados por colagem, não sendo permitida a utilização de ímãs.
Mas solicita que seja incluída uma cláusula de transição, dando um prazo razoável
para que os taxistas possam adequar seus veículos a essa nova exigência.
• Também, solicita que a fiscalização dos veículos seja feita de forma eficiente, mas
com um critério que leve em consideração o impacto financeiro e logístico para
os taxistas, principalmente em casos de veículosjá cm circulação há mais tempo.
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rPereira
feTAVIR
Robertii
Presidi
/'X-Proc A n° 'iTa
\^Fohas
A ASTAVIR (Associação dos Taxistas de Vilhena) vem, por meio deste, com base nas
disposições da Lei n° 396/2011, solicitando que sejam avaliadas possíveis modificações
e adequações na legislação que rege o serviço de táxi no Município, especificamente na
Lei n° 2.577/2009, que altera os artigos 8o, 25 e 27, além de incluir o artigo 23-A.
0001-54
^fAVIR
REQUERENTE: ASTAVIR - Associação dos Taxistas de Vilhena
DESTINATÁRIO: Vereador Pedrinho Sanches
ASSUNTO: Solicitação de Modificações na Legislação que Regula os Serviços de Táxi
no Município de Vilhena
Atenciosamente,
Associação dos Taxistas de Vilhena -ASTAVIR
Vilhena -RO, 15 de setembro de 2025.
■913,
Robertinho De Oliveira
ASTAVIR - Associação dos Taxistas de Vilhena
&
‘>TA\^r!01'54

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