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materia nº 7235/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7235 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaDeclara de utilidade pública a Associação Canaã aos Olhos de Deus, com sede no Município de Vilhena-RO.
native_id4872

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-01 Proposição arquivada
2025-12-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-10-30 Pedido de Retirada em Definitivo
2025-10-13 Aguardando Parecer Jurídico
2025-10-09 Parecer favorável da comissão
2025-10-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-10-06 Matéria lida em plenário
2025-09-24 Aguardando Leitura
2025-09-24 Matéria Recebida
2025-09-24 Matéria Protocolada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 20

PROJETO DE LEI ^3S~ DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
A CÂMARA MUNICIPAL DE VILHENA, ESTADO DE RONDÔNIA, decreta:
Vilhena, 23 de setembro de 2025. iE
Matrícula
Art. I9 Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO CANAÃ AOS OLHOS DE
DEUS, entidade civil sem fins lucrativos, com sede no Município de Vilhena - RO, inscrita no CNPJ
sob o n9 56.927.527/0001-10, fundada em 21 de julho de 2024, que tem por finalidade o
desenvolvimento de atividades voluntárias e sociais em benefício da comunidade vilhenense, tais
como:
I - Escola de Música;
II -Atendimento a famílias em situação de vulnerabilidade social;
III - Projetos esportivos voltados à juventude;
IV-Aulas de informática.
Poder Legislativo
Câmara de Vereadores do Município de Vilhena
Palácio Vereador Nadir Ereno Graebin
Gabinete do Vereador Pedrinho Sanches
PEDRINHO SANCHES
Vereador
--------Assinado por:
CÂMARA DE VILHENA
Pedro José Alves
23/09/2025 09:53:22
i
I
I
Art. 29 A entidade mencionada no artigo anterior fará jus aos benefícios previstos na legislação
municipal aplicável às entidades declaradas de utilidade pública, desde que cumpridas as exigências
legais e regulamentares vigentes.
Art. 39 A presente declaração poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante verificação do
descumprimento dos requisitos legais ou da alteração dos fins estatutários da entidade.
Art. 49 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
/^-Proc n0,
01
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C MUNIWPAí- DE VILHENA
” 'diretoriaLEG^LATIVA^
nata
Hora:.—-----
Declara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO
CANAÃ AOS OLHOS DE DEUS, com sede no
Município de VILHENA/RO, e dá outras
providências.
JUSTIFICATIVA
I
Vilhena, 23 de setembro de 2025.
2
7
Av. Tancredo Neves, 4308, Jardim América, 76.987-650 - Vilhena/RO
69 3322-4333 / 3321-2751 - diretorialegislativa.cmv@gmail.com
PEDRINHO SANCHES
Vereador
--------Assinado por:
CAMARA DE VILHENA
Pedro José Alves
^23/09/2025 09:52:18
8
I
/^-Proc A'0 n°
QÍ
y^Fobas
Í
Í
8
ifp
a prática saudável de esportes, a
I
O presente Projeto de Lei tem por objetivo declarar de Utilidade Pública Municipal a
ASSOCIAÇÃO CANAÃ AOS OLHOS DE DEUS, entidade civil, scm fins lucrativos, com sedc
no município de Vilhena - RO, que há mais de um ano desenvolve relevantes serviços voltados à
assistência social, educação, cultura, saúde, meio ambiente, defesa de direitos, esporte, entre outras
áreas, beneficiando diretamente a população local, especialmente as camadas mais vulneráveis da
sociedade.
A referida associação tem atuado de forma constante, organizada e voluntária, promovendo ações
que complementam e fortalecem as políticas públicas municipais, sempre sem fins lucrativos e com
total compromisso com o bem comum.
Entre suas principais atividades, destacam-se:
• Escola de Música, que oferece aulas gratuitas de instrumentos musicais e canto, promovendo
cultura, inclusão e desenvolvimento social;
• Aulas de informática, que proporcionam qualificação digital, inclusão tecnológica c ampliam
as oportunidades de acesso ao mercado de trabalho;
• Atendimento a famílias em situação de vulnerabilidade, por meio da doação de cestas básicas
c apoio social;
• Projetos esportivos voltados à juventude, incentivando
prevenção de vícios e o fortalecimento da cidadania.
Importante ressaltar que a entidade atende aos requisitos legais para o reconhecimento como de
utilidade pública, conforme comprovam os documentos anexos: Estatuto Social registrado, CNPJ
ativo, relatório de atividades e comprovação de funcionamento regular por período superior a 1 (um)
ano.
A declaração de utilidade pública constitui-se em forma legítima de reconhecimento institucional,
possibilitando, inclusive, a celebração de parcerias com o Poder Público, bem como o acesso a
convênios, editais e incentivos que potencializem e ampliem suas ações em benefício da sociedade.
Diante do exposto, submeto este Projeto de Lei à apreciação dos nobres colegas Vereadores,
solicitando sua aprovação, por representar um justo reconhecimento ao trabalho sério, voluntário e
comprometido realizado pela ASSOCIAÇÃO CANAÃ AOS OLHOS DE DEUS em prol da
população vilhenense.
O1!
ESTATUTO SOCIAL
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E
OBJETIVOS
l
"ASSOCIAÇÃO CANAÃ AOS OLHOS DE DEUS”
CAPITULO I
Parágrafo Terceiro - A “ASSOCIAÇÃO CANAÃ AOS OLHOS DE DEUS", não distribui
entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes
opeiacionais, brutos ou líquidos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio,
auferido mediante o exercício de suas atividades, aplicando-os integralmente na consecução do
seu objetivo social. I
Parágrafo Único - A Associação poderá adotar nomes fantasia aprovados em Assembléia
Geral, na execução de projetos especiais, sendo o primeiro já neste ato o de “ASSOCIAÇÃO
CANAÃ AOS OLHOS DE DEUS e/ou ASSOCIAÇÃO - ACOD/ RO”.
Artigo Io - A Organização não Governamental, “ASSOCIAÇÃO CANAÃ AOS OLHOS DE
DEUS”, também designada pela sigla ASSOCIAÇÃO - ACOD/RO, fundado em aos 21 dias
do mês de julho de 2024, sob forma de associação, é uma pessoa jurídica de direito privado,
sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado, com sede e foro no Município de
Vilhena, Estado de Rondônia, com endereço à Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, 511 -
Bail ro Jardim Eldorado CEP: 76.987-129 - Cidade de Vilhena. Estado de Rondônia.
Artigo 2o - A “ASSOCIAÇÃO CANAÃ AOS OLHOS DE DEUS" tem por finalidades: -
promoção da assistência social; - promoção da cultura e da arte; - promoção gratuita da saúde;
observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta lei; -
promoção da segurança, alimentar e nutricional; - promoção do voluntariado; - promoção do
desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza; à educação - amparo a criança, a
mulher, aos adolescentes c idosos - e a criação de comunidades terapêuticas, promoção da
ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
i'
Parágrafo Segundo - Ainda para o cumprimento de suas finalidades de assistência e promoção
social, voltadas ao amparo da infância e juventude, as comunidades terapêuticas e aos
reeducando e desamparados ou abandonados, além de outros necessitados, e defesa das
instituições democráticas, a "ASSOCIAÇÃO CANAÃ AOS OLHOS DE DEUS" poderá
construir, manter e organizar orfanatos, creches, escolas, asilos e outras instalações que se
fizerem necessárias, podendo, inclusive, firmar convênios e acordos com outras instituições
públicas ou privadas.
Parágrafo Primeiro - No cumprimento de suas finalidades de desenvolvimento sustentável, do
meio ambiente em todas as suas formas, sendo social, moral, educativo, cultural e musical,
poderá implantar cursos regulares, promover palestras, seminários e outras atividades
assistenciais que promovam a reabilitação e a educação moral e social dos interessados e
assistidos, inclusive cursos profissionalizantes e de aperfeiçoamento do corpo de voluntários,
em seus departamentos a serem criados.
/
'x^Proc n°
Cú
y^Foitias
o
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
Direitos e Deveres
I.
lí.
III.
IV.
Artigo 7° - São direitos dos associados Fundadores
Artigo 8° - Sào deveres dos associados:
L￾Artigo 5o - A Fim de cumprir suas Finalidades, a “ASSOCIAÇÃO CANAÀ AOS OLHOS DE
DEI S”, organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se Fizerem
necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias, em todo território nacional.
1.
II.
III.
Votar e ser votado para os cargos eletivos, quando atendido o Art. 8" deste Estatuto;
Tomar parle nas Assembléias (ierais;
Comparecer às Assembléias Gerais.
Fundadores, os que assinarem a ata de fundação da “ASSOCIAÇÃO CANAÃ AOS
OLHOS DE DEUS” em (21) do mês de julho do ano de 2024;
Voluntários, os que forem admitidos pela Diretoria Executiva, atendendo ao caput
deste artigo;
Beneméritos, pessoas naturais ou jurídicas que, por proposta da Diretoria Executiva
e deliberação da Assembléia Geral, venham a ser assim considerados em razão de
apoio relevante à “ASSOCIAÇÃO CANAÃ AOS OLHOS DE DEUS”.
Honorários, aqueles que prestarem serviços de notória relevância ã “ASSOCIAÇÃO
CANAÃ AOS OLHOS DE DEUS”, admitidos por meio de proposta da Diretoria
Executiva, devidamente deliberada por Assembléia Geral.
1.
11.
III.
Parágrafo Único - Os serviços de educação, saúde, amparo, esporte e lazer, a que a associação
eventualmente se dedique, serão prestados de forma inteiramente gratuita e com recursos
próprios, doações, convênios, contratos, com organizações, nacional ou estrangeira, público ou
priv ida, tanto nas esferas municipal, estadual ou federal, em todas as suas formas que. tragam
retorno e benefício a seus associados.
e Voluntários, ativos:
Artigo 6o. A “ASSOCIAÇÃO CANAÃ AOS OLÍIOS DE DEUS” será constituída por número
ilimitado de associados, que serão admitidos, a juízo da Diretoria Executiva, dentre pessoas
idôneas, com as seguintes categorias:
Artigo 4o - A “ASSOCIAÇÃO CANAÃ AOS OLHOS DE DEUS”, terá um Regimento
Interno, que aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
y
•g-Proc n°
^Fo*ia^
Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
Acatar as determinações da Diretoria Executiva;
Comparecer às Assembléias Gerais;/ (
S Aiírgo 3o - No desenvolvimento de suas atividades, a “ASSOCIAÇÃO CANAA AOS OLHOS
Dlz DEUS” observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
economicidade e da eFiciência e não fará qualquer discriminação de raça, cor. gênero ou
religião.
IV.
CAPITULO 111
Ór^uos da Associaçcio
CAPITULO IV
l)a.\ Assembléias Gerais
Artigo 12° - Compete à Assembléia Geral:
Artigo 11o- A Assembléia Geral, órgão soberano da Associação, constituir-se-á, dos associados
Fundadores e Associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Assembléia Geral;
Diretoria Executiva;
Conselho Fiscal.
Artigo 9o - Os associados da “ASSOCIAÇÃO CANAÀ AOS OLHOS DE DEUS”, não
respondem, nem mesmo subsidiariamente. pelas obrigações c encargos sociais da Associação.
1.
11.
III.
IV.
V.
1.
II.
III.
VI.
VIL
VIII.
IX.
X.
Eleger a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal;
Destituir os administradores;
Apreciar recursos contra decisões da Diretoria Executiva;
Decidir sobre reformas do Estatuto, a qualquer tempo;
Conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da Diretoria
Executiva;
Decidir sobre: alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
Decidir sobre a extinção da associação;
Deliberar sobre as contas, devidamente apreciadas pelo Conselho Fiscal;
Aprovar o regimento interno, proposto pela Diretoria Executiva;
Alterar no todo, ou em parte, o presente estatuto.
Artigo 10° - A “ASSOCIAÇÃO CANAÀ AOS OLHOS DE DEUS”, possui os seguintes
órgãos de administração:
Parágrafo Único - A “ASSOCIAÇÃO CANAÀ AOS OLHOS DE DEUS”, não remunera de
forma alguma, seus dirigentes, administradores e voluntários sob nenhum aspecto.
Ofertar de forma gratuita seus préstimos a associação quando solicitado. ÓdíFohas
Paragrafo Único - O associado que não cumprir com os deveres, poderá perder o cargo que
exerce e também ser excluído da associação por decisão da Diretoria Executiva, com a
deliberação da Assembléia Geral, cabendo recurso à própria Assembléia Geral.
Artigo 13° - A Assembléia Geral realizar-se-á. ordinariamente, uma vez por ano. que deverá ser
no primeiro trimestre de cada exercício, para: / (
1 ■. i
Artigo 14° - A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada, por:
CAPITULO V
Da Diretoria Executiva e cia Administração da Associação
Artigo 18° - Compete à Diretoria Executiva:
I.
V.
Artigo 16° - A Diretoria Executiva será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente.
Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros.
I.
II.
III.
IV.
II.
III.
IV.
Diretor Presidente;
Por maioria da Diretoria Executiva;
Conselho Fiscal;
Requerimento de 1/3 dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Elaborar e submeter à Assembléia Geral a proposta de programação anual da
“ASSOCIAÇÃO - ACOD/RO”;
Executar a programação anual de atividades da Associação em todos seus fins;
Elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual de suas atividades;
Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em
atividades dc interesse comum; |
Contratar e demitir colaboradores;
Parágrafo Primeiro - O mandato da Diretoria Executiva e Conselho [-iscai serão de 03 (três)
anos, da data da posse, podendo seus membros ser reeleitos até 02 (dois) mandatos
consecutivos e alternados;
Artigo 15° - A convocação da Assembléia Geral será por meio de edital afixado na sede, por
circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 15 dias.
Artigo 17° - A “ASSOCIAÇÃO CANAÃ AOS OLHOS DE DEUS", com sua Diretoria
Executiva, adotará prática de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a
obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência
da participação nos processos decisórios.
Parágrafo Segundo - Não poderão ser eleitos para cargos de diretoria da “ASSOCIAÇÃO
CANAÃ AOS OLHOS DE DEUS", os associados que exerçam cargos, empregos ou funções
publicas, cm autarquias e/ou fundações ou. ainda, junto aos órgãos do Poder Público de
qualquer natureza.
Parágrafo Único - Qualquer Assembléia instalar-sc-á em primeira convocação com a maioria
dos associados e, cm segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quorum
especial.
Aprovar a proposta de programação anual da Associação, submetida pela Diretoria
Executiva;
Apreciar o relatório anual da Diretoria Executiva;
Discutir e deliberar sobre as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
/y-Procn0
' •
II.
III.
VI. Representar a “ASSOCIAÇÃO - ACOD/RO" em todos os níveis.
Artigo 19° - A Diretoria Executiva reunir-se-á. no mínimo uma vez por mcs:
Artigo 20° - Compete ao Diretor Presidente:
VI.
Artigo 21" - Compete ao Vice-Presidente:
III.
Artigo 22° - Compete ao Primeiro Secretário:
I.
Artigo 23° - Compete ao Segundo Secretário:
Parágrafo único - As reuniões serão ordinárias e extraordinárias, sendo que as ordinárias serão
realizadas, mensalmente, e as extraordinárias serão realizadas sempre que houver necessidade,
com a finalidade de decidir a respeito de qualquer assunto de interesse social e/ou de
administração.
Artigo 24° - Compete ao Primeiro Tesoureiro:
1.
II.
II.
III.
Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
Assumir o mandato, a titulo de Presidente Interino, em caso de vacância do
Presidente, após deliberação em Assembléia Geral;
Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.
I.
II.
III.
IV.
V.
I.
II.
III.
y
Substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e
Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Secretário.
I\
Parágrafo Único A administração da Associação caberá a Diretoria Executiva e o Diretor
Presidente representará a Associação em todas as esferas Públicas ou Privadas, podendo
nomear procuradores, com mandatos específicos, a qual não ultrapassara a extinção do mandato
do I Jiretor Presidente que outorgou a procuração.
Secretariar as reuniões da Diretoria Executiva e Assembléia Geral, redigindo as
atas;
Publicar todas as notícias e atos das atividades da Associação:
Movimentar e rubricar os livros de Alas, registros de associados, assim como o livro
de presença e escrituração geral das ocorrências c deliberações das reuniões da
Diretoria Executiva.
Representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente:
Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
Convocar e presidir a Assembléia (ieral;
Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
Assinar, com o primeiro tesoureiro: convênios, cheques, ordens de pagamento,
títulos que representem obrigações financeiras da Associação;
Autorizar, juntamente com o primeiro ou segundo tesoureiro, abertura, fechamento
de contas correntes junto às instituições financeiras e pagamentos de títulos em
geral.
/QProcn’
Artigo 25° - Compele ao Segundo Tesoureiro:
CAPITULO VI
Do Mandato e da Eleição
Parágrafo Único - O quadro social deverá ser constituído pelos associados devidamente
cadastrados e inscritos pela gestão que estiver administrando a Associação, devendo os mesmos
possuir a carteira de associado que servirá dc documento oficial para votar e ser votado.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VIL
VIII.
Substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
Assumir o mandato, em caso dc vacância, até o seu término;
Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro 1 esoureiro.
I.
II.
III.
a) Ser brasileiro maior de 18 anos;
b) Estar em pleno gozo dos direitos associativos;
c) Não estar cumprindo pena oriunda dc condenação criminal ou da Fazenda Pública.
Artigo 28° - Uma comissão eleitoral a ser constituída com antecedência mínima de 60
(sessenta) dias ao termino do mandato expirante se encarregara de conduzir o processo eleitoral
dentro da Associação, desde que a mesma já tenha sido aprovada, juntamente com o regimento
eleitoral em Assembléia Geral, caso isto não lenha ocorrido, a condução do processo eleitoral
será feito pelo Diretor Presidente, desde que, não concorra à reeleição ou por qualquer membro
indicado por ele.
Artigo 29° - Só poderão concorrer a qualquer cargo eletivo da Associação, aqueles associados
que preencherem os seguintes requisitos.
*x-procn°_
$ ,
i.
Artigo 27° - A eleição dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal e as
respectivas suplências obedecerão aos princípios da plenitude democrática, da legalidade, da
impessoalidade e da publicidade.
Arrecadar c contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios c
donativos, mantendo em dia a escrituração;
Pagar as contas autorizadas pelo Diretor Presidente;
Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados;
Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;
Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
Assinar, com o Presidente, convênios, cheques, ordens de pagamentos e títulos que
representem obrigações financeiras da Associação.
Artigo 26° - A eleição para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, realizar-se-á,
conjuntamente, a cada 03 (três) anos, por chapa completa de candidatos apresentada a
Assembléia Geral, podendo seus membros ser reeleitos por 02 (dois) mandatos consecutivos c
alternados.
CAPITULO VII
Do ('ouselho fiscoI
Artigo 32° - Compete ao Conselho Fiscal:
111.
IV.
a cada 03
CAPÍTULO VIII
Do Patrimônio
I
Artigo 33° - O patrimônio da “ASSOCIAÇÃO CANAÀ AOS OLHOS DE DEUS", serão
constituídos de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices de dívida pública,
investimentos e aplicações que tenha ou venha a possuir.
Artigo 3 Io - O Conselho Fiscal será órgão Fiscalizador da administração contábil e financeira da
"ASSOCIAÇÃO CANAÀ AOS OLHOS DE DELIS”, e se comporá dc seis membros, sendo
três (03) membros titulares e três (03) suplentes de idoneidade reconhecida, eleitos pela
Assembléia Geral.
Artigo 30° - Só lerá direito a voto o associado com mais de ISO (cento e oitenta) dias de
inscrição no quadro oficial da Associação.
Parágrafo Segundo - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente,
até seu término.
Parágrafo Primeiro - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da
Diretoria Executiva,
1.
II.
''
l\-Proc n°
pFo^as
Artigo 35° - Na hipótese da “ASSOCIAÇÃO - ACOD/RO” obter e, posteriormente, perder a
qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com
recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente
À 1 ’
o trabalho de eventuais auditores externos independentes, quando
Artigo 34° - No caso de dissolução da Associação, o respectivo patrimônio líquido será
transferido à outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente
que tenha o mesmo objetivo social.
Dar parecer formal, examinar os livros de escrituração contábil da Associação;
Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e sobre as
operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos
superiores da Associação;
Requisitar do Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória,
das operações, econômicas financeiras realizadas pela "ASSOCIAÇÃO -
ACOD/RO”;
Acompanhar
necessários.
Parágrafo Único. O Conselho reunir-se-á ordinariamente
extraordinariamente, sempre que necessário.
meses e.
CAPÍTULO IX
Da Prestação de Contas
I. e
II.
III.
IV.
CAPÍTULO X
Das Disposições Gerais e Transitórias
Parágrafo Unico - Ficam criados os seguintes departamentos:
Parágrafo Único - A “ASSOCIAÇÃO CANAÃ AOS OLHOS DE DEUS” não poderá receber
qualquer tipo de doação ou subvenção que possa comprometer sua independência c autonomia
no cumprimento de seus objetivos institucionais.
Artigo 38° - A Assembléia Geral aprovará o Regimento Interno e normas necessárias a
dinâmica funcional e operacional da Associação.
Artigo 36° - A prestação de contas da “ASSOCIAÇÃO CANAÃ AOS OLHOS DE DEUS”
observará as seguintes normas:
Artigo 37° - É expressamente proibido o uso da denominação social atos que envolvam a
“ASSOCIAÇÃO CANAÃ AOS OLHOS DE DEUS”, cm obrigações relativas a negócios
estranhos, ao sen objetivo social, especialmente a prestação de avais, endossos, fianças e
caução de favor.
Os princípios fundamentais de contabilidade
Contabilidade;
À publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao
relatório de atividades e das demonstrações financeiras da “ASSOCIAÇÃO
ACOD/RO”, incluindo as certidões negativas de débito junto ao INSS e ao FGTS,
colocando-os à disposição, dos órgãos de administração interna bem como para o
exame de qualquer cidadão;
À realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o
caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme
previsto em regulamento;
À prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será
feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.
as Normas Brasileiras de
'^7° ° -A ^purado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, conforme
"h? ?' êlenca o artigo 34° do presente Estatuto.
a) Departamento de Promoção Social;
b) Departamento de Desporto e lazer;
c) Departamento Cultural e Educativo;
d) Departamento de Apoio ao Reeducando;
e) Departamento de Mães e Idosos;
f) Departamento das Comunidades Terapêuticas;
g) Departamento do Meio Ambiente; /
® I
h) Departamento de Acolhimento.
Diretor Presta
1
;Z
E:
E?
Artigo 40° - O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da
maioria absoluta dos associados, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim,
e entrará em vigor na data de seu registro cm Cartório.
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VALDOMIRO ROQ
Sele Dig-tdl oe FiscalSo - G8AHJ22472-AD017. GBAHJ22473- BC54B
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12:0141 h. "-y￾BMS® e<-T.SfX<. d.ve-d.d.. /
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1-OfiC.,0E SOTAS
CEP TB.9a0.142 VIlhenaiRO - Tol.: |69) 332Í-3654
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OAB/RO 11.^71
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^S'o^as __Q£__ C
Artigo 39° - A ’‘ASSOCIAÇÃO CANAÃ AOS OLHOS DE DEUS" será dissolvida por decisão
da Assembléia Geral, em reunião extraordinária, especialmente convocada para esse fim,
quando se tornar impossível à continuação de suas atividades.
Artigo 41° - Os casos omissos e não contemplados neste Estatuto serão contemplados pela
Diretoria Executiva e referendados pela Assembléia Geral.
&
Registro de Pessoas Jurídicas. ,
PROTOCOLO N“ 6.287 . REGISTRO N’ 1.333 . '
LIVRO A-166 • FOLHA 092/107. Emolumentos: R$185,74,
Fuju: R$37,17, Selo: R$1,44. Fundep: RS7,45, Fundimper: 1 Q
R$13,91, Fumorpge: R$5,55, Total = R$251,26. Bi￾Selo Digital de Fiscalização •-G7AAB55661-88555.
f Confira validade em www.tjro.jus.br/consultaselo/
Vilhena-RO, 30 de julho de 2024.
Vz Oficial Substituta
*
■*»
a
filha de Pai: <:4RIO
i X'Proc n°Á2í]L<^
J -T— __ ,
\^l-ohag 0^
ATA DE CONSTITUIÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL, PARA EUNDÁ^XO.^T
APROVAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL. ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETOR+A . "
EXI (>ITIVA E CONSELHO FISCAL DA “ASSOCIAÇÃO CANAÀ AOS OLHOS DE
DEIIS - ACOD/RO . / . 4,
Aos 21 dias do mès de julho dc 2024, reuniram W pessoas interessadas na4rundaçào de uma
associação denominada: “ASSOCIAÇÃO CANAÃ AOS OLHOS DE DEUS - ACOD/RO”,
Silo. Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, n" 511, CEP: 7^.987-129 Bairro Jardim Eldorado,
Vilhena/RO, para auxiliar no combate aos desrespeitos civis, apoio as famílias enftodas as suas
formas.^ío social, a criãnçã, ao fioso, a mulher, ao adokscente, a discriminação racial, social,
de gênero em todos os segments da sociedade como um todo, e aos direitos sociais, e aos
menos favorecidos, após convidar homens e mulheres interessadas nos propósitos ali
destinados, às 08h, em primeira chaijada, e em segunda e última convocação às ()9h:30min c
com qualquer número de pessoas presentes, a fim Tle apreciaram e deliberarem a*seguinte
ordem do dia.’ Ém Assembléia as pessoas que assinam ao final devidamente convidada para
aprovação das seguintes pautas: (I) - Aprovar a fundli^V’tla “ASSOCIAÇÃO CANAÃ AOS
OLHOS DE DEUS - ACOD/RO”; (11) aprovação do Estatuto; (111) Eleição e posse da
Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal para o seu primeiro mandato, em cumprimento aos
lermos do Edital de Eleição, , a fixado lia sede da Assoeiaçã^ no dia 21/07/2^)24. Foi
devidaniente registrada para este pleito a chapa “CANAÔ, tendo como candidato, o Sr.
VALDOMIRO ROQUE DA S1LVA, sendo este por sua vez.' Âmica chapa registrada, visto
que preenchia todos os requisitos do presente Edital. Iniciada a reunião, foi escolhido para
pres.di-la o Sr. ISAAÇ.COSTA ARAUJO FILHO, CTI WIH rim casado, residente à
P.u.1 jT'iiOi luíiinuiiiLi Jluuuli 11 1 i .1-1-71 Bairro^H^^^lÉmá® Vilhena/RO. para
secretariá-lo foi in^cada a Sra. ROSINE1DE MARTINELI NICOLODI, brasileira, casada
sob regim? de comunhão parcial de bens, auxiliar de escritório, portadora da cédula de
idem idade RG if’JWSMWSBBSI e CPF n°.
MARTINELI, mãe: CECILIA MARTINELI, endereço eletrônic^: ~
residente e domiciliado na R11 11 a cidade dc Vifliena/RO, o Sr.
Pies dentados trabalhos solicitou à Sra Secretária da mesa, que desse prosseguimento a pauta,
“I”. Fundação da “ASSOCIAÇÃO CANAÃ AOS OLHOS DE DEUS - ACOD/RO”; após
as discussões fora aprovada por todos os presentes; “II”; à leitura do projeto dc Estatuto, artigo
por artigo, concluída a leitura, foi o mesmo submetido à discussão c posterior votação. Ouvidos
os presentes, o Estatuto foi, então, anrovado por unanimidade sem emendas ou modificações,
maniendiJ o teor de seus objçlivos; all”. Por fim a eíeiçjfb da chapa “CANAÔ, que eleita
aclamada pelos presentes, cómorme lista de presença. Dando-se prosseguimento aoTrraWfilhos,
e após sugestão de nomes para comporem os órgãos diretivos, procedesse à eleição e posse da
Diretoria c do Conselho Fiscal, que terão mandato com duração de 03 (três) anos, que irá de
21/07/2024 à 20/07/2027, e que ficaram assim constituídos. Diretoria Executiva: DIRETORA
PRESIDENTE - VALDOMIRO ROQUE DA SILVA, brasileiro, casado, teólogo, portador
( I RG CPF n"4Hli^BM^i1ho de: PAI: JOÃO FABIANO
DA SILVA, MAE: AFRA LEMES DA SILVA, residente e domiciliado a casa
Vilhena/RO; VICE-PRESIDENTE -
RONICLEY CARDOSO DOS SANTOS, brasileiro, casado, contador, portador da cédula de
identidade RG CPF ’'H10 PAl: PEDRO
PEREIRA DOS SANTOS, MAE: CE1.ISDALVA CARDOSO DOS SANTOS, endereço
eleti único: "Vi residente e domiciliado a Rii;.^aft' T^lWl^Bairro
2
n°.
1 : -
rcr
a cidade de Vl^JUN/VRO; Z^VIEMBRO EJjETIV^
DL OLIVEIRA, brasileira, casada, portadora da ccciula de icl
e (TP n de PAI: J.OSL MON
DA SILVA NUNES, endereço eletrônico jflH
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.'x^-Proc A n‘
Fo^<í:^^Wbratel' na cidade de Vilhena-R0’ PRIMEIRO(A) SECRETÁRIO(A) - ROSINEIDE
^lARTINELI NICOLOD1, brasileira, casada sob regime de comunhão parcial de bens,
auxiliar de escritório, portadora da cédula de identidade R.G n°.(TE n°.
Filha de Pai: ILARIO MART1NELI, màe: CECÍLIA MARTINEL1, endereço
eletrônico: idente e domiciliado na Rua,=^MMWKft—
centro - na cidade de Vilhena/RO: SEGUNDO(A) SECRETÁRIO(A) - LAUANGEL
ALVES SOARES, brasileira, divorciada, auxiliar de contabilidade. Portadora da identidade
RG (PIfilha de pai: 1SAIAS ALVES FREITAS,
màc ELIZETE DIAS SOARES, endereço eletrônico: -xrrrT-^^ residente e
domiciliada a - Bairro Ü.lpltaviIBS em Vilhena/RO; PRIMEIRO(A)
TESOUREIRO(A) - ISAAC COSTA ARAÚJO FILHO, brasileiro, casado em regime de
comunhão parcial de bens. Docente do Ensino Superior, portador da cédula de identidade RG
^aaSSBeaBc CPF lé^SIHHIBtilho de PAI: ISAAC COSTA ARAÚJO.
MAE: MARIA LINA BRAGA DIAS ARAUJO, endereço elelrônico:^|^H^HHHi^^(
residente e domiciliado a Rua^B|MS^S<kimínlB-‘i-jUjunwsltadmi Eídutada—
em Vilhena/RO: SEGUNDO-TESOUREIRO - DIRCEU NICOLODI, brasileiro, casado em
regime de comunhão parcial de bens, funcionário público, portador da cédula de identidade RG
c IMIWTII, filha de pai: ROBERTO NICOLODI e màe:
ROVEMA MAEEI NICOLODI. endereço eletrônico: ies>t-lenle e
domiciliado na cidade de Vilhena/RO: O
CONSELHO - FISCAL composto de Io MEMBRO EFETIVO - ELDER DE OLIVEIRA
DOS SANTO^Jaa&ilçjfQ^àasado sob regime parcial de bens, técnico em segurança eletrônica,
portador da ^tuía. de idcfUiçILle RG Cü
MAE: VALQÚ1RIA OLIVEIRA LOITiS, endereço eletrônico: OMR|
—i!-"T-r£-s-:- residente e domiciliado a ruquadra'®^lote
cidade de VIMJUNA-RO; 2JVIEMBRO EEET1VQ - VIÁRIA EUZINETE NUNES
líía de idc'nlidack* RG n . ..i.1? '
TORO DE OLIVEIRA, MAE: ERCILIA
SILVA NUNES, entlereço eletrônico residente
domiciliada a RuaOlãMwõrna cidade de Vilhena-RO; 3" MEMBRO
EFETIVO (A) - VANUZICLEIA CARDOSO DOS SANTOS, brasileira, solteira, auxiliar
financeira, portadora da cédula de identidade RG
filho de PAI: PEDRO PEREIRA DOS SANTOS. MAE: CELISDALVA CARDOSO DOS
SANTOS, endereço eletrônico^^lHliBlHIlHBrresidente e domiciliada a RuaJ<SÍ^^;
Vilhena-RO. Assim todos devidamente qualificados e empossados em seus respectivos cargos,
Diretoria Executiva e ('onselho fiscal, e nào havendo nada mais a registrar, às l8;00h, o Sr.
Presidente declarou encerrado os trabalhos e eu. ROSINEIDE MART1NELI NICOLODI
secretária, lavrei a presente ata, que será assinada por todos os presentes, que serão
considerados fundadores, aç^ 21 (vinte e um<)-^ías'do^iés de julho do ano dc^2()24.
S^A^^l^^RAUJO FILHO
ente dos Thibàlhòtrdc Eleiçào
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W - ROSÍNEHW: MAimUELI NI^O*)Df s
Secretária da Mesa
Elia-ia Gonçalves de
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Oficial Substituta
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FUiUB«^y,eSe,°: RS1,44' ,:undeP; R$7-45- Fundimpér
K513.91. Fumnrnn®* DCi« C< Tm»** — n»nra Vr*^
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Registro de Pessoas Jurídicas. V ”
PROTOCOLO N" 6.287. REGISTRO fj« 1.333 . «SZt ;
LIVRO A-166 • FOLHA 092/107. Emolumentos: R$185 7^ \5.
piiiii* DC >7 47 «a M . _____ ’ • J
RS13.91. Fumorpge; R$5,55, Total = R$251,25.
Selo Digital de Fiscalização - - G7AAB55681-88555.
Confira validade em www.tjro.jus.br/consuitaselo/
Vilhena-RO, 30 de julho de 2024.
C/YwW, í^aZna
Se.c ^-. ce FiscahzaçF-o G8WJ2247MC^,=248C.-061A6.
_ i__ ^apfiavjílade ,?isaac~cò3tã
R’C'. neço HUM^V^OSINEIDr^KTINELI MCOLODI. Doujé 
Emo^toe: R$6,96 F-: «MO. go: RSJ.W.
h.-ncrnpei: R$0.52. Fumorpge: RSC.20. pjL,- R51Z.*
26 de julho de 2024 12 12:2^. dade k. /
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 23/08/2024 às 08:14:34 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) ********
SITUAÇÃO ESPECIAL ********
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDARIAS
85.50-3-02 - Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares
87.20-4-99 - Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e
dependência química e grupos similares não especificadas anteriormente
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
56.927.527/0001-10
MATRIZ
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO CANAAAOS OLHOS DE DEUS
LOGRADOURO
AV BRIGADEIRO EDUARDO GOMES
ENDEREÇO ELETRÔNICO
ACODVILHENA@GMAIL.COM
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
CEP
76.987-129
BAIRRO/DISTRITO
JARDIM ELDORADO
NÚMERO
511
MUNICÍPIO
VILHENA
TELEFONE
(69) 9962-7700
DATA DE ABERTURA
30/07/2024
PORTE
DEMAIS
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
30/07/2024
UF
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DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL ********
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) *****
COMPLEMENTO ********
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NOME RG ou CPF
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LISTA DE PRESENÇA DE TODOS OS QUE PARTICIPARAM DA ELEIÇÀO/POSSMÍg^
DIRETORIA E CONSELHO FISCAL, BEM COMO DA APROVAÇÃO DO ESTATUTO
SOCIAL DA “ASSOCIAÇÃO CANAÃ AOS OLHOS DE DEUS (ACOD/RO) EM
21/07 2024, NA SUA SEDE Brigadeiro Eduardo Gomes, 511 - Bairro Jardim Eldorado - CE/tó^
76.987-129 - Cidade de Vilhena, Estado de Rondônia que se deu das 08:00 h às !8:00hrs j ^-Procn°
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Qualificação dos Membros da Diretoria
DIRETORIA EXECUTIVA
E-maltTfli
1° SECRETARIO(A) _
Nome: ROSINEIDE MART1NELI NICQLQDI
Nacionalidade: Brasileira__________________
; Estado Civil: CASADA
Profissão: AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
2" SECRETÁ1UO(A)______ _________ 
Noiiie: LAUANGEL ALVES SOARES
N ac ionaIidade: Brasi[eira
Estado Civil: CASADA
Pro fissão: CONI'ADORA
rg
cp ________
Enderoço:
I r l ESOUREIROÇA)
I 1Sonlc: ISAAC COSTA ARAUJO FILHO
Nacionalidade: Brasileira_____________
Estado Civil: CASADO
r VICE-PRESIDENTE__________
PNome: RON1CLEY CARDOSO DOS SANTOS
| Na< ionalidade: Brasileira [Êstado Civil: CASADO
Profissão: CONTADOR ________'
|RG
I CP
N,,IB^—
' Eih reço:
J)IRETOR(A) PRESIDENTE
Nome: VALDOMIRO ROQUE DA SILVA
_Nacionalidade: Brasileira
Estado Civil: CASADO
Pro fissão: TEOLOGO
_RG
CPF_N ÍMMK
Endereço:
CPF N°a
I Endereço
ASSOCIAÇÃO CANAÃ AOS OLHOS DE DEUS - ACOD/RO” , 7^''v
/yProe no/I
eVilhena/Rl)
EVilhcna/RO
■kfe VILHENA-RO.
 
'iriitfjr' \/11h(‘ii'i-Rí )
CONSELHO FISCAL - Io MEMBRO EFETIVO
'Nome: ELDER DE OLIVEIRA DÓS SÁNTÒS '
Nacionaiidade: Brasileira
Estado Civil: CASADO______________________ ______
Pndlssão: TÉCNICO EM SEGURANÇA ELETRÔNICA
FcpF N°.WMMMT __
Endereço
j CONSELHO FISCAL-3° MEMBRO EFETIVO
Nome: VANUZ1CLE1A CARDOSO DOS SAN TOS
|_Nacionalidade: Brasileira
I Estado Civil: CASADA
í Pndissão: AUXILIAR FINANCEIRA
rjrESOUREIRO(A)_____
Nome: DIRCEU N1COLODI
Nacionalidade: Brasileira
Estado Civil: CASADO
Pr<>fissão: ADVOGADO
RG N°.—-
(TF N0.'|MM—
En dereçorjHMHIESMfil
Profissão: DOCENTE DO ENSINO SUPERIOR
R(
iTítnt^bbbmmbb
reço^-^
CONSELHO FISCAL-2o MEMBRO EFETIVO
Nome: MARIA EUZINETE NUNES DE OLIVEIRA
Nacionalidade: Brasileira
Estado Civil: CASADA
Profissão: ESTUDANTE
RGJNJMi
CPFN‘W
Endereço: I
Endereço: Rua
cidade de Vilhena/RO.
í
Ofício 036 TBNMOD/2025
Vilhena/RO, 12 de setembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Vereador.
Atenciosamente,
Nesta
Ao digníssimo
Vereador Pedrinho Sanches
Nosso trabalho é pautado no serviço voluntário e social em prol da comunidade
vilhenense, desenvolvendo diversas ações como:
• Escola de Música, oferecendo aulas gratuitas de instrumentos e
canto, promovendo cultura e inclusão;
• Atendimento a famílias em situação de vulnerabilidade, por
meio da doação de cestas básicas e apoio social;
• Projetos esportivos voltados à juventude, incentivando a prática
saudável de esportes, prevenção de vícios e fortalecimento da cidadania.
/
VALDOMIRO ROQUE DA SILVA
Pastor Presidente
Diante do exposto, solicitamos que esta respeitável Casa de Leis analise a
presente proposição e delibere pelo reconhecimento de Utilidade Pública Municipal, o
que fortalecerá ainda mais nossa missão de servir à comunidade.
Na certeza de contarmos com
estima e consideração.
o apoio desta Câmara, renovamos votos de
A ASSOCIACAO CANAA AOS OLHOS DE DEUS, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 56.927.527/0001-01, com sede na Avenida
Brigadeiro Eduardo Gomes, 511, Bairro Jardim Eldorado, nesta cidade, por meio de
seu representante legal, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência solicitar a
apreciação e aprovação de Decreto Legislativo que reconheça esta instituição como
de Utilidade Pública.
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i x<-Proc n0
Qí
\^?Fo.?ias
A, \ O
Tais atividades são realizadas de forma contínua e sem fins lucrativos,
beneficiando diretamente dezenas de famílias e jovens da nossa cidade.

open original →