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materia nº 7236/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7236 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaAltera a Lei nº 5.790, de 14 de junho de 2022, que institui o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos servidores públicos da administração direta do Poder Executivo.
native_id4873

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-09 Proposição transformada em norma jurídica
2025-10-07 Aguardando promulgação da norma jurídica
2025-10-06 Proposição aprovada
2025-10-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-10-06 Parecer favorável da comissão
2025-10-06 Parecer favorável da comissão
2025-10-06 Parecer favorável da comissão
2025-10-06 Parecer favorável da comissão
2025-10-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-10-06 Solicitação de pedido de Urgência Aprovado em Plenário
2025-10-06 Solicitação de pedido de Urgência Aprovado em Plenário
2025-10-06 Matéria lida em plenário
2025-09-25 Aguardando Leitura
2025-09-25 Matéria Recebida
2025-09-23 Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-06T21:57:14.254503-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 39

X/esiuarnig gigílouics - iqGUíuicgqoi: 039P5C20-l2PC-'t838-P89e-QqcGsítx,9^j ja - b^Siua j \ 3
Ofício n5 514/2025 - PGM
Vilhena, 23 de setembro de 2025.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Atenciosamente,
A presente proposição tem como objetivo estender o auxílio de interiorização aos servidores do
quadro geral em efetivo exercício e que desempenham suas funções nas unidades escolares localizadas
na zona rural do município. Isso garante a isonomia funcional e o reconhecimento das especificidades do
trabalho desenvolvido em áreas afastadas do perímetro urbano.
Cumpre destacar que o projeto foi elaborado em estrita conformidade com as diretrizes da Lei de
Responsabilidade Fiscal - LRF, acompanhado de análise de impacto orçamentário-financeiro detalhada,
declaração de conformidade do gestor e avaliação de eventual efeito sobre o regime próprio de
previdência, conforme exigências do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - TCE-RO.
Assim, a aprovação desta matéria representa um passo significativo na valorização do servidor
público municipal, fortalecendo a motivação e o comprometimento daqueles que diariamente dedicam
seus esforços ao atendimento da população, inclusive nas localidades mais distantes, corrigindo uma
disparidade funcional, razão pela qual solicita-se que seja dada a devida tramitação à matéria no Regime
de Urgência, com fulcro no Art. 157, § 1?, I do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
PREFEITO
Exm2. Sr.
Celso Eduardo Machado
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
V^Fobas O 4
CÂMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORIA LEGISLATIVA
/ o? /
Daniella Belli
Matrícula n° 400005
Vem-se, por meio deste, encaminhar à elevada consideração desta Casa Legislativa o Projeto de
n9 XJjô /2025, que altera a Lei nQ 5.790, de 14 de junho de 2022, que institui o Plano de
Carreira, Cargos e Remuneração - PCCR dos servidores públicos da administração direta do Poder
Executivo.
03
Assinatura eletrônica - Identificador: 03ab2c50-f5bc-4898-b8a6-ddce4f7a4117 - Página 2/2
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 23/09/2025
11:47:39 DOCUMENTO ASSINADO DIG1TALMENTE
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 23/09/2025
11:47:41 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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(^Proc n°
V^Fohas
PROJETO DE LEI N? J /2025
MENSAGEM
1
Assinatura eletrônica - Identificador: d3d88beb-fbc0-46f8-b068-f42f453d4b13 - Página 1 / 4
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Cumpre destacar que o projeto foi elaborado em estrita conformidade com as diretrizes da Lei
de Responsabilidade Fiscal - LRF, acompanhado de análise de impacto orçamentário-financeiro
detalhada, declaração de conformidade do gestor e avaliação de eventual impacto sobre o regime
próprio de previdência, conforme exigências do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - TCE-RO.
A aprovação desta matéria representa um passo significativo na valorização do servidor público
municipal, fortalecendo a motivação e o comprometimento daqueles que diariamente dedicam seus
esforços ao atendimento da população, inclusive nas localidades mais distantes.
Confiando no apoio desta Casa Legislativa, que historicamente tem demonstrado sensibilidade às
causas justas e necessárias, solicito a aprovação do projeto aprovando-a pelo rito do Regime de
Urgência estabelecido no Art. 157, § I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
A presente proposta não apenas assegura equidade entre os servidores, mas também reforça o
compromisso desta gestão com o desenvolvimento ordenado e sustentável de Vilhena, especialmente
no que diz respeito às comunidades rurais. A extensão do adicional de interiorização é uma medida justa
e necessária, que visa compensar as adversidades enfrentadas por esses profissionais, como
deslocamentos extensos, condições de trabalho mais desafiadoras e menor acesso a infraestrutura
básica.
É com elevado senso de responsabilidade e compromisso com a valorização dos servidores
públicos municipais que submeto à apreciação desta Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que propõe
altera a Lei n^ 5.790, de 14 de junho de 2022, que institui o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração -
PCCR dos servidores públicos da administração direta do Poder Executivo, com o objetivo de estender o
benefício do auxílio de interiorização aos servidores do quadro geral em efetivo exercício e que
desempenhem suas funções nas unidades escolares localizadas na zona rural do município, garantindo
assim a isonomia funcional e o reconhecimento das especificidades do trabalho desenvolvido em áreas
afastadas do perímetro urbano.
PROJETO DE LEI N* , DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
LEI:
"Subseção V-A
2
Assinatura eletrônica - Identificador: d3d88beb-fbc0-46(8-b068-f42f453d4b13 - Página 2 / 4
Art. Fica alterada a Lei 5.790, de 14 de junho de 2022, que institui o Plano de Carreira,
Cargos e Remuneração dos servidores públicos da administração direta do Poder Executivo e dá outras
providências, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"CAPÍTULO IX
DAS GRATIFICAÇÕES E DAS VANTAGENS
ALTERA A LEI N? 5.790, DE 14 DE JUNHO DE 2022,
QUE INSTITUI O PLANO DE CARREIRA, CARGOS E
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Art. 25. Além das gratificações e vantagens previstas no Estatuto do Servidor
Público do Município e em outras estabelecidas em lei própria, poderão ser
concedidas aos servidores em efetivo exercício:
I - Gratificação:
a) De Cargo de Provimento em Comissão - CPC;
b) Por Função Gratificada - FG;
c) Pela Participação em Comissão Especial;
d) Por Trabalho em Frente de Serviço;
e) Por Capacitação Funcional; e
f) Especial.
II - Vantagem:
a) Auxílio - Alimentação;
b) Auxílio-Transporte;
c) Prêmio por Produtividade;
d) Adicional por Produtividade;
e) Adicional de Insalubridade;
f) Adicional de periculosidade e atividades penosas; e
g) Auxílio - Interiorização." (NR)
,ÁfProcn°
CC
VÍFohas
TS
Do Auxílio-lnteriorização
unidade localizada até 10 (dez)
Art. 32 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
3
Assinatura eletrônica - Identificador: d3d88beb-fbc0-46f8-b068-f42f453d4b13 - Página 3 / 4
Art. I- Poderá ser estabelecido por decreto do Chefe do Poder Executivo as regras específicas
para percepção da vantagem instituída no Art. 25, II, 'g' da Lei n2 5.790, de 2022.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal
Vilhena, 23 de setembro de 2025.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
Art. 30 - D. Será devido o auxílio-interiorização ao servidor que estiver lotado e
em efetivo exercício nas unidades escolares localizadas na zona rural do
município, calculado sobre a referência inicial do cargo, nos seguintes
percentuais e condições:
I - 15% (quinze por cento) para lotação em
quilômetros do perímetro urbano;
II - 20% (vinte por cento) para lotação em unidade localizada entre 11 (onze) e 15
(quinze) quilômetros do perímetro urbano; e
III - 25% (vinte e cinco por cento) para lotação em unidade localizada em
distância superior a 15 (quinze) quilômetros do perímetro urbano." (NR)
'X--Proc n
o° Wdkxf
\^Fohas_^£_^
I
B
Assinatura eletrônica - Identificador: d3d88beb-fbc0-46f8-b068-f42f453d4b13 - Página 4 / 4
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 23/09/2025
11:47:39 DOCUMENTO ASSINADO DIG1TALMENTE
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s
Folhas O-}-
MUNICÍPIO DE VILHENA - RO
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Requerente: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
CPF/CNPJ: 04.092.706/0001-81 RG/Insc. Est.:
Endereço:
Complemento: Bairro:JARDIM AMÉRICA
Cidade: VILHENA-RO CEP: 76980-000
Telefone: Celular:
Endereço Complementar: N/A
ASSUNTO/MOTIVO: OFICIO
Cidade: VILHENA - RO
CEP: 76980000
Processo Agrupado - Página 1 / 22 - Gerado em 02/09/2025
Complemento:
Telefone: - Celular: - Email:
PROCESSO N° 14293 / 2025
DATA: 21/07/2025 - :16:14:01
CNPJ:- 04.092.706/0001-81
RONI DE CASTRO PEREIRA, 4177 - JARDIM AMÉRICA
Exercício:- 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA , supra qualificado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência
requerer para que determine à repartição competente desta Prefeitura que lhe expeça:
ENCAMINHO O PRESENTE PROCESSO AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA
CONHECIMENTO E AS DEVÍDAS PROVIDÊNCIAS.
Observação:
CONVERSÃO RUA RONI DE CASTRO, S/N°
^Proc n°
End. Correspondência:RUA RONI DE CASTRO - N°: S/N°
Bairro: JARDIM AMÉRICA
------- V>Fohas A
MUNICÍPIO DE VILHENA - RO
0^
''À
Documento
18/08/2025 10:42:10 57890935234
18/08/2025 10:42:28 57890935234
Zona: Quadra: Data Cadastro Lote:
Processo Agrupado - Página 2 / 22 - Gerado em 02/09/2025
22/08/2025 08:44:37 70359962220
22/08/2025 10:54:24 82347042220
01/09/2025 15:59:08 94631883200
01/09/2025 17:06:12 32592191291
01/09/2025 17:06:21 32592191291
18/08/2025 10:45:47 57890935234
19/08/2025 09:50:36 82347042220
13/08/2025 16:16:01 75962721268
18/08/2025 10:42:09 57890935234
Nestes termos,
Pede deferimento.
CNPJ:- 04.092.706/0001-81
RONI DE CASTRO PEREIRA, 4177 - JARDIM AMÉRICA
Exercício:- 2025
BRUNO CRISTIANO NEVES STEDILE
Funcionário
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
Requerente
/^Proe n0^
V^Fohas
%
Arquivos Vinculados
Descrição
20250721 -ASSUNTO- CONCESSÃO
AUXÍLIO-INTERIORIZAÇÀO_001 .pdf
MEMORANDO No l835.2025.pdf
PLO 2025- ALTERA O PCCR PARA INCLUIR
O ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO.docx
PLO 2025- ALTERA O PCCR PARA INCLUIR
O ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO.docx.
pdf
DECRETO 65.297 2025 - Fluxo administrativo
de tramitação de projetos de lei.pdf
Dcspacho.pdf
Despacho Chefe GP - Proc. 14293-25-
Adequaçào ao Decreto 65.297-25-SEMED.pdf
Despacho Gabinete - Interiorização.pdf
Despacho Chefe GP- Proc. 14.293-202025-
Auxílio-interiorização - Educação.pdf
Custo para SEMFAZ.pdf
PROCESSO 14293 2025 01.pdf <
PROCESSO 14293 2025 02.pdf
Data Usuário
21/07/2025 16:14:01 69461163215
Ofício N° 64/2025 - SINDSUL
ASSUNTO: CONCESSÃO AUXÍLIO-INTERIORIZAÇÃO
GABINETE PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO FLORI DE MIRANDA JUNIOR
SINDSUL - Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia
Filiado à CUT
I'xfProc n°.
\^Foltias___
% p
O SINDSUL - SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
DO CONE SUL DE RONDÔNIA, entidade classista de primeiro grau, com endereço
de sua sede constante no rodapé desta, Vem através deste solicitar que se
acrescente ao texto da Lei n° 5.790/2022 que instituiu o Plano de Carreira, Cargos e
Remuneração dos Servidores Públicos da Administração Direta do Poder Executivo
e à Lei n° 5.792/200 que instituiu o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos
Servidores Públicos da Secretaria Municipal de Saúde, no capítulo “das gratificações
e vantagens" o adicional “auxílio-interiorização”.
Considerando que a previsão existe na Lei n° 5.791/2022 que
instituiu o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais da Educação
Básica, que prevê o que segue:
Do Auxílio-interiorização
SINDSUL -.econwstr-errt»iwee*i
(• MM «« •
Vilhena, 18 de julho de 2025
Art. 55. Será devido o auxílio-interiorização ao servidor
enquanto exercer suas atividades em unidade escolar
localizada na zona rural, calculado sobre a referência inicial do
cargo nos seguintes percentuais e condições:
I - 15% (quinze por cento) - lotação em unidade escolar
distante até 10 (dez) quilômetros do perímetro urbano;
II 20% (v>n^e Por cent°) " lotação em unidade escolar
localizada entre 11 (onze) e 15 (quinze) quilômetros do
(vinte e cinco por cento) - lotação em unidade escolar
localizada em distância superior a 15 (quinze) quilômetros do
perímetro urbano.
Paráqrafo único. Enquanto perdurar a lotação na zona rural,
fica mantido 0 auxílio-interiorização no percentual de 25%
(vinte e cinco por cento), calculado nos termos do caput deste
artigo para os profissionais da educação básica que já
recebiam a vantagem antes da publicação desta Lei.
Atualmente, 09 (nove) servidores pertencentes à Lei 5.790 fazem jus ao
auxílio, sendo estes detentores dos cargos de serviços gerais e vigia, o que
geraria uma despesa de aproximadamente R$ 35.750,00 (trinta e cinco mil
setecentos e cinquenta reais) ao ano.
175, fls.176 f A 185 v, Livro “A2"
Rua Deofé Antônio GereZ 359 'Jardim A™riCa CEP' 7™0° ~ Vilhena-R°
Telefone; (69)3322 4696 .'sindSuL2009@outlook-com/www-5indsU|.com.br
Processo Agrupado - Página 3122- Gerado em 02/09/2025
e o uma
10469 Nova Conquista 25% 385,50
2879 Nova Conquista 25% 335,50
Valdir Caetano Junior 1028 Nova Conquista 25%
Certos de vossa compreensão, externamos os votos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Assim, esperamos contar com a inserção do texto às demais
Leis, a fim de estender e garantir o mesmo direito a todos os servidores que fizerem
jus ao auxílio-interiorização.
CNPJ: 15.893.266/0001-88 - Reg. N° 175, fls.176 f A 185 v, Livro "A2"
Rua Deofé Antônio Geremias, 359 - Jardim América CEP. 76980-000 - Vilhena-RO
Telefone: (69)3322 4696 - sindsul_2009@outlook.com/www.sindsul.com.br
Processo Agrupado - Página 4 / 22 - Gerado em 02/09/2025
Rosangela Hampel
Roseli Aparecida de
Oliveira______________
Neuza Antônio Gregório
MAT.
947
4834
6324
MAT.
4152
4531
7145
2836
3094
3087
3097
3158
5018
Nova Conquista
Nova Conquista
PERC.
25%
25%
25%
402,90
385,50
2.480,75
4,325,65
NOME___________________
Carlos Roberto Gava______
Daniele Monge S. Gonzaga
Delza Contaratto Lima
Nilda Antonio Grigorio
Maria Luiza R, Da Cruz
Rosa Rocha de Souza
Rosemar Muniz de Souza
Valdeci Manoel Leão______
Valdebrânio da Silva
CARGO
Vigia________
Serviços Gerais
Serviços Gerais
Serviços Gerais
Serviços Gerais
Serviços Gerais
Serviços Gerais
Serviços Gerais
Vigia
LOTAÇAO
Iquezinha
Maria Paulina
Progresso
Progresso
Maria Paulina
Maria Paulina
Progresso
Maria Paulina
Progresso
PERC.
20%
25%
25%
25%
25%
25%
25%
25%
25%
VALOR MÉS
335,50
NOME
Carlos Bernardes da
Silva_______________
Lázaro Alves de Assis
CARGO___
Ag. de Saúde
Pública
Téc. Em
Enfermagem
Enfermeiro (20h)
Aux. De
Enfermagem
Ag. de Saúde
Pública
Cir. Dentista
LOTAÇAO
Nova Conquista
No Plano da Saúde, lei 5.792, atualmente, temos 06 (seis) servidores que
fazem jus ao auxílio, sendo estes detentores dos cargos de agente de saúde
pública, técnico em enfermagem, enfermeiro da estratégia de saúde, auxiliar de
enfermagem e cirurgião dentista, o que geraria uma despesa de
aproximadamente R$ 56.233,45 (cinquenta e seis mil duzentos e trinta e três reais e
quarenta e cinco centavos).
Mari^^recidada Trindade
Gabinete do Prefeito5-
' sfProc n0^
SINDSUL - Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia g
Filiado à CUT /l\ —_ —
\ »■ •• **•
VALOR MÉS^--
250,00
312,50
312,50
312,50
312,50
312,50
312,50
312,50
312,50
2.750,00
SINDSUL .
tveraldo Oliveira Ribeiro
ó- PREMOENTE
everaldo oliveira ribeiro
PRESIDENTE
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Processo Agrupado - Página 5 / 22 - Gerado em 02/09/2025
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Memorando n° 1835/2025/SEMED Vilhena, 08 de agosto de 2025.
DE: Secretaria Municipal de Educação - SEMED
PARA: Procuradoria Geral do Município - PGM
ASSUNTO: Projeto de Lei Interiorização
Sr. Procurador
Atenciosamente,
èej;
Processo Agrupado - Página 6 / 22 - Gerado em 02/09/2025
l selo unicef
Flavio de Jesus
Secretário Municipal de Educação
Decreto n° 59.135/2023
SEMED
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Educação
---------Assinado por:
MUNICÍPIO DE VILHENA
FLAVIO DE JESUS
í?®) 08/08/2025 09:35:53
5
1
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<Proc (
Considerando a solicitação do Sindicato dos Servidores Municipais do
Cone Sul de Rondônia (SINDSUL) e a manifestação do Excelentíssimo Senhor
Prefeito (anexo), solicitamos a esta douta Procuradoria a análise e elaboração
de proposta de alteração das legislações pertinentes, com o objetivo de estender
o auxílio-interiorização aos servidores lotados na zona rural que, atualmente, não
fazem jus a esse benefício, conforme exposto no ofício encaminhado pelo
SINDSUL (ID 1174845).
Aguardamos as providências necessárias,
encaminhamento da matéria ao Poder Legislativo com a maior celeridade
possível.
a fim de possibilitar o
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Processo Agrupado - Página 7 / 22 - Gerado em 02/09/2025
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J> ,—I
\^>Fofhas
PROJETO DE LEI N5/2025
MENSAGEM
1
Processo Agrupado - Página 8 / 22 - Gerado em 02/09/2025
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Cumpre destacar que o projeto foi elaborado em estrita conformidade com as diretrizes da Lei de
Responsabilidade Fiscal - LRF, acompanhado de análise de impacto orçamentário-financeiro detalhada,
declaração de conformidade do gestor e avaliação de eventual impacto sobre o regime próprio de
previdência, conforme exigências do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - TCE-RO. Tais cuidados
garantem a sustentabilidade financeira da medida, sem comprometer o equilíbrio das contas públicas.
A aprovação desta matéria representa um passo significativo na valorização do servidor público
municipal, fortalecendo a motivação e o comprometimento daqueles que diariamente dedicam seus
esforços ao atendimento da população, inclusive nas localidades mais distantes.
Confiando no apoio desta Casa Legislativa, que historicamente tem demonstrado sensibilidade às
causas justas e necessárias, solicito a aprovação do projeto no rito ordinário previsto no Regimento
Interno da Câmara Municipal - Resolução n^ 30, de 7 de fevereiro de 2002.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
É com elevado senso de responsabilidade e compromisso com a valorização dos servidores
públicos municipais que submeto à apreciação desta Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que propõe
a alteração da Lei ng 5.790, de 14 de junho de 2022, que institui o Plano de Carreira, Cargos e
Remuneração - PCCR dos servidores públicos da administração direta do Poder Executivo, com o objetivo
de estender o benefício do adicional de interiorização aos servidores do quadro geral que atuam na zona
rural, garantindo assim a isonomia funcional e o reconhecimento das especificidades do trabalho
desenvolvido em áreas afastadas do perímetro urbano.
A presente proposta não apenas assegura equidade entre os servidores, mas também reforça o
compromisso desta gestão com o desenvolvimento ordenado e sustentável de Vilhena, especialmente
no que diz respeito às comunidades rurais. A extensão do adicional de interiorização é uma medida justa
e necessária, que visa compensar as adversidades enfrentadas por esses profissionais, como
deslocamentos extensos, condições de trabalho mais desafiadoras e menor acesso à infraestrutura
básica.
IS
/^Proc n°
cr
\^Fohas
PROJETO DE LEI N? , DE 18 DE AGOSTO DE 2025
LEI:
I - Gratificação:
a) De Cargo de Provimento em Comissão - CPC;
b) Por Função Gratificada - FG;
c) Pela Participação em Comissão Especial - GPCE;
d) Por Trabalho em Frente de Serviço - GTFS;
e) Por Capacitação Funcional - GF; e
f) Especial - GEP.
II - Vantagem:
a) Auxílio-Alimentação;
b) Auxilio-Transporte;
2
Processo Agrupado - Página 9 / 22 - Gerado em 02/09/2025
Art. 1- Fica alterada a Lei n^ 5.790, de 14 de junho de 2022, que institui o Plano de Carreira,
Cargos e Remuneração dos servidores públicos da administração direta do Poder Executivo e dá
outras providências, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
CAPÍTULO IX
DAS GRATIFICAÇÕES E VANTAGENS
ALTERA A LEI N? 5.790, DE 14 DE JUNHO DE 2022,
QUE INSTITUI O PLANO DE CARREIRA, CARGOS E
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Art. 25. Além das gratificações e vantagens previstas no Estatuto do Servidor Público do
Município e em outras leis esparsas, poderão ser concedidas aos servidores em efetivo
exercício:
/C-Procn0
'tr
\%Folhas
c) Prêmio por Produtividade;
d) Adicional por Produtividade;
e) Adicional de Insalubridade;
f) Adicional de periculosidade e atividades penosas; e
g) Auxílio - Interiorização.
Subseção IV-B
Do Auxílio - Interiorização
Art. 39 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
3
Processo Agrupado - Página 10 / 22 - Gerado em 02/09/2025
Art. 22 Será estabelecido por decreto do Chefe do Poder Executivo as regras específicas para
percepção da vantagem instituída no Art. 25, II, "g" da Lei n5 5.790, de 2022.
I - 15% (quinze por cento) para lotação em unidade administrativa localizada até 10 (dez)
quilômetros do perímetro urbano;
II - 20% (vinte por cento) para lotação em unidade administrativa localizada entre 11
(onze) e 15 (quinze) quilômetros do perímetro urbano; e
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena, 18 de agosto de 2025.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
III - 25% (vinte e cinco por cento) para lotação em unidade administrativa localizada a uma
distância superior a 15 (quinze) quilômetros do perímetro urbano.
Art. 30 - D. Será devido o auxílio-interiorização ao servidor enquanto exercer suas
atividades na zona rural, calculado sobre a referência inicial do cargo, nos seguintes
percentuais e condições:
Zy-Proc n°_
V^Fohas
DIÁRIO OFICIAL DOV N2 4272
DECRETA:
Art. 4° Fica revogado o Decreto n° 65.160, de 30 de junho de 2025.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETO N° 65.297, DE 21 DE JULHO DE 2025
Processo Agrupado - Página 11/22- Gerado em 02/09/2025
Mara Terezinha Dali Agnol
Jacqueline Marcelo Pedro Bom
§ 2° Os membros do Comitê receberão gratificação por participação em
Comissão Especial, nos termos do Decreto n° 56.639, de 14 de junho de
2022, alterado pelos Decretos n°s 59.047, de 16 de dezembro de 2022, e
64.938, de 29 de maio de 2025.
Art. 2o A instituição, INTERINAMENTE e no período de 14 de julho
a 12 de agosto de 2025, do Comitê Gestor do Programa Municipal de
Aquisição de Alimentos - PMAA e Programa de Aquisição de Alimentos -
PAAdo Governo Federal, vinculado á Secretaria Municipal de Agricultura,
composto pelos servidores:
Presidente: Carla Priscila Oliveira Liberato
Membros: Elizete Dutra Drumões
Hemilly Miranda Silveira
Mara Terezinha Dali Agnol
Jacqueline Marcelo Pedro Bom
Art. 3o A designação da nutricionista Viviane Lorena do Nascimento,
matrícula 10250, que atenderá o Comitê na elaboração do Projeto Técnico
e no acompanhamento do PMAA e PAA, com o objetivo de promover a
segurança alimentar e nutricional.
DISPÕE SOBRE O FLUXO ADMINISTRATIVO DE
TRAMITAÇÃO DE PROJETO DE LEI.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena - RO, 21 de julho de 2025.
CAPÍTULO I
DO FLUXO ORDINÁRIO DE PROJETO DE LEI
Art. 1° Este Decreto regulamenta o fluxo administrativo de elaboração,
análise e envio de projeto de lei ao Poder Legislativo.
Art. 2o O trâmite ordinário de projeto de lei iniciado no âmbito das
secretarias municipais observará as seguintes etapas:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o
inciso IX, art. 96, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa
de lei sobre matéria de interesse local, organização administrativa e outras
previstas na legislação vigente;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um fluxo administrativo
claro, eficiente e transparente para a elaboração, análise, aprovação e
encaminhamento de projeto de lei ao Poder Legislativo;
CONSIDERANDO que a tramitação administrativa prévia assegura a
legalidade, a técnica legislativa e a consonância com as políticas públicas
e diretrizes do governo municipal;
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
I - projeto de lei sugerido por secretaria municipal ou órgão da
administração indireta que não trate de alterações salariais, criação ou
extinção de cargos:
a) instauração de processo administrativo, pelo secretário ou titular do
órgão da administração indireta proponente, instruído com a portaria de
instauração, conforme modelo constante do Anexo Único deste Decreto,
minuta inicial do projeto de lei, exposição de motivos, estudos técnicos e
demais documentos pertinentes;
b) encaminhamento ao Gabinete do Prefeito para análise quanto à
conveniência e oportunidade da proposição;
c) decidindo pelo prosseguimento, o Prefeito encaminhará à Procuradoria￾Geral do Município - PGM para análise jurídica e finalização do projeto
de lei;
d) devolução da minuta ao Gabinete do Prefeito para decisão final; e
e) sendo aprovada, o Chefe do Poder Executivo assinará a versão final do
projeto e o Setor Administrativo do Gabinete do Prefeito encaminhará ao
Poder Legislativo, acompanhado de justificativa, exposição de motivos e
eventuais documentos técnico; e
II- projeto de lei sugerido por secretaria municipal ou órgão da administração
indireta que trate de alterações salariais, criação ou extinção de cargos:
a) instauração de processo administrativo, pelo secretário ou titular do
órgão da administração indireta proponente, instruído com a portaria de
instauração, conforme modelo constante do Anexo Único deste Decreto,
minuta inicial do projeto de lei, exposição de motivos, estudos técnicos e
demais documentos pertinentes;
b) encaminhamento ao Gabinete do Prefeito para análise quanto à
conveniência e oportunidade da proposição;
c) decidindo pelo prosseguimento, o Prefeito encaminhará o processo
para manifestação das secretarias competentes para o levantamento de
custo, análise de impacto orçamentário e verificação de índice de gasto
com pessoal;
d) devolução dos autos ao Gabinete do Prefeito para deliberação;
e) encaminhamento à PGM para análise jurídica e finalização do projeto
de lei;
f) devolução da minuta ao Gabinete do Prefeito para decisão final;
g) sendo aprovada, o Chefe do Executivo assinará a versão final do
projeto e o Setor Administrativo do Gabinete do Prefeito encaminhará ao
Poder Legislativo, acompanhado de justificativa, exposição de motivos e
eventuais documentos técnicos.
Parágrafo único. Caso o projeto de lei trate de matéria eminentemente
técnica, o Gabinete do Prefeito poderá, antes do envio à PGM, solicitar
nova manifestação da secretaria proponente ou de outra secretaria
competente, para manifestação.
Art. 3° No cadastramento das informações do processo administrativo,
instaurado para tramitação do projeto de lei, deverá ser observada a
seguinte padronização, no campo:
I - REQUERENTE: indicação do secretário da pasta proponente;
II-ASSUNTO: projeto de lei;
III - COMPLEMENTO: descrição sucinta da ementa com a indicação de
palavras-chaves;
IV - ORIGEM: secretaria proponente;
V - DESTINO: Gabinete do Prefeito - Chefia de Gabinete; e
VI - na área destinada às observações deverá constar no campo
§ Io O Comitê deverá:
I - elaborar e publicar o edital de chamamento, utilizando como balizamento
os valores disponibilizados em cotações;
II - efetuar cadastramento, recebimento, entrega, acompanhamento e
controle da gestão do PMAA e PAA;
III - elaborar o projeto técnico, plano de aplicação e termo de referência;
IV - emitir os termos de responsabilidade e recebimento, conferir a
documentação no ato do credenciamento;
V - realizar reuniões para definição das tarefas específicas durante o
processo de recebimento dos produtos;
VI - organizar e disponibilizar os equipamentos necessários para a
execução das tarefas;
VII - separar os produtos recebidos, para que as entidades recebam a
mesma quantidade;
VIII - fiscalizar a aplicação dos projetos por parte da entidade beneficiada;
IX - fiscalizar o fornecedor para garantir que a produção seja suficiente
para atender a demanda do contrato;
X - elaborar relatórios e planilhas para controle do saldo financeiro e da
quantidade de produtos disponíveis para entrega:
XI - apresentar documentos para prestação de contas e o registro das
atividades do Comitê ao fornecedor; e
XII - elaborar relatórios para pagamento do fornecedor.
Vilhena-RQ, terça-feira, 22.07.2025
■<Proc n°4 áU/Z-kl
CONSIDERANDO a importância de envolver os órgãos e entidades da' . r
Administração Municipal na construção normativa, especialmente a
Procuradoria-Geral do Município e as secretarias temáticas envolvidas;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, eficiência, planejamento e
publicidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, aplicáveis à
Administração Pública Municipal; e
CONSIDERANDO a necessidade de sistematizar e padronizar os
procedimentos administrativos, garantindo celeridade, segurança jurídica
e controle interno,
DIÁRIO OFICIAL
REQUERIMENTO a descrição da ementa do projeto de lei.
DECRETO N° 65.298/2025
DECRETA:
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETO N° 65.299, DE 22 DE JULHO DE 2025
Art. 8o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETA:
DECRETO N° 65.297/2025
ANEXO ÚNICO
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO
Processo Agrupado - Página 12 / 22 - Gerado em 02/09/2025
Art. 4o As proposições apreciadas pelo Poder Legislativo serão
encaminhadas exclusivamente ao Gabinete do Prefeito, acompanhadas
do texto, juntamente com eventuais alterações e suas justificativas, para
decisão quanto à sanção ou veto.
CAPÍTULO II
DO AUTÓGRAFO DO PODER LEGISLATIVO
§ Io Caso o Chefe do Poder Executivo decida pela sanção integral, o
texto legal será encaminhado à PGM para as providências necessárias e
publicação no Diário Oficial de Vilhena - DOV.
§ 3o Na hipótese de reprovação do projeto de lei pelo Poder Legislativo, a
comunicação oficial ou a devolução da proposição deverá ser encaminhada
exclusivamente ao Gabinete do Prefeito para ciência, arquivamento,
eventual reavaliação ou adoção de providências administrativas ou
legislativas pertinentes.
§ 4o Após a formalização da decisão, os atos de sanção ou veto deverão
ser encaminhados ao Poder Legislativo nos prazos previstos na Lei
Orgânica do Município.
Art. 5o O envio e recebimento de projeto de lei e outras comunicações
relacionadas ao projeto, entre a Câmara de Vereadores e o Gabinete do
Prefeito, se dará exclusivamente pelo sistema de processo eletrônico e
na impossibilidade, excepcionalmente, através do e-mail institucional do
Gabinete do Prefeito.
Art. 6o Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão
observar, na tramitação de projeto de lei, os princípios da legalidade,
eficiência, publicidade e motivação dos atos administrativos, além do
devido trâmite prioritário no projeto indicado como urgente.
Art. 7o A tramitação do processo administrativo que trata de projeto de lei
deverá se dar exclusivamente entre as caixas de entrada das unidades
dos titulares dos órgãos envolvidos - Gabinete do Secretário, Chefia de
Gabinete do Prefeito e Procuradoria-Geral do Município.
Parágrafo único. Qualquer documento recebido ou enviado através do
e-mail institucional deverá constar no respectivo processo administrativo,
através de certidão nos autos.
O Secretário Municipal de (INDICAR A SECRETARIA DE ORIGEM) no uso
das atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de submeter à deliberação do Chefe do
Poder Executivo proposta de projeto de lei;
CONSIDERANDO a importância de assegurar a adequada tramitação
administrativa interna do referido projeto de lei, com a devida análise
técnica, jurídica e orçamentária, conforme os princípios da legalidade,
publicidade e eficiência da Administração Pública; e
CONSIDERANDO o Decreto n° 65.297, de 21 de julho de 2025, que
dispõe sobre o fluxo administrativo de tramitação de projeto de lei;
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena - RO, 21 de julho de 2025.
NOME DO SECRETÁRIO
INDICAÇÃO DA SECRETARIA
CONSIDERANDO o Ofício n° 312/2025/Semma - Processo Administrativo
Eletrônico n° 1.109/2025,
Art. Io A alteração do art. 69 do Decreto n° 59.678, de 23 de fevereiro
de 2023, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Direta e
Indireta do Município, os procedimentos licitatórios a que se refere a Lei
Federal n° 14.133, de 1o de abril de 2021, para a prioridade de contratação
das microempresas e empresas de pequeno porte sediada local ou
regionalmente, que passa a viger com a seguinte redação:
EXONERA A SERVIDORA JAINE RIBEIRO LOZANO
DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE
ASSESSORA ESPECIAL II.
ALTERA O ART. 69 DO DECRETO N° 59.678, DE 23 DE 
FEVEREIRO DE 2023.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena - RO, 21 de julho de 2025.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena - RO, 21 de julho de 2025.
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o
inciso IX, art. 96, da Lei Orgânica do Município, e
Art. Io A exoneração, a partir de 21 de julho de 2025, da servidora
JAINE RIBEIRO LOZANO, matrícula 14543, do cargo de provimento em
comissão de ASSESSORA ESPECIAL II - CPC-11, lotada na Secretaria
Municipal de Meio Ambiente.
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
§ 2o Na hipótese de veto total ou parcial, o Prefeito poderá redigir
pessoalmente a fundamentação da decisão ou encaminhar o autógrafo
e demais elementos à PGM para elaboração da respectiva mensagem
de veto.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o
inciso IX, art. 96, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o Processo Administrativo Eletrônico n° 9.295/2025,
(...)
Art. 69. Para aplicação dos benefícios previstos nos art. 66 a 68 deste
Decreto:
I - será considerado, para efeitos dos limites de valor estabelecidos, cada
item separadamente ou, nas licitações por preço global, o valor estimado
para o grupo ou o lote da licitação que deve ser considerado como um
único item; e
II - poderá ser concedida, justificadamente, prioridade de contratação
de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou
regionalmente, até o limite de 10% (dez porcento) do melhor preço válido,
nos seguintes termos:
a) aplica-se o disposto neste inciso nas situações em que as ofertas
apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte
DOV Ns 4272/^Proc a°
---------------
RESOLVE instaurar o presente processo administrativo òdt^a finalidade ^.7
de promover a tramitação do projeto de lei que dispõe sobra(ÍXJDICA^fél?^/
ASSUNTO).
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Vilhena-RO, terça-feira, 22.07.2025
Pág. 1 / 1
Processo Agrupado - Página 13 / 22 - Gerado em 02/09/2025
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--------Assinado por:
MUNICÍPIO de vilhena
MARCIA HELENA FIRMING
18/08/2025 10:46:00
/srProc n° MUNICÍPIO DE VILHENA Q
VILHENA/RO r
RONI DE CASTRO PEREIRA - N° 4177 \~£FOriaS
Despacho t *
Envio o processo após a juntada da minuta elaborada por esta PGM para adequação ao tramites d_
Decreto em anexo.
Não obstante isto, recomendo o envio para tramitação conforme previsto na LC 101/2000;
E que seja atendido indicação da CGM sobre a submissão ao IPMV para impacto no PCCR, tendo em
vista a proposta altera o PCCR do quadro efetivo.
Dra Márcia Helena Firmino
Procuradora
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E:
Vilhena/RO, 19 de agosto de 2025.
Processo Agrupado - Página 14 / 22 - Gerado em 02/09/2025
Dessa forma, a fim de sanar a irregularidade apontada e assegurar o adequado
andamento do feito, determino a devolução dos autos à Secretaria interessada,
para que proceda à regular instrução processual, em conformidade com as exigên￾cias previstas no referido Decreto, especialmente, quanto à juntada de justificativa
(exposição dos motivos), estudos técnicos compatíveis com as políticas públicas
educacionais e despacho de instauração.
Thiago Graci
Chefe de Gabinete
Decreto n. 64.212/2025
(assinado eletronicamente)
DESPACHO
Proc. 14.293/2025
--------Assinado por:
MUNICÍPIO de vilhena
THIAGO ROBERTO GRACI ESTEVANATO
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
20/08/2025 15:19:42
Do exame dos autos, verifico que o presente processo administrativo não ob￾servou o fluxo estabelecido pelo Decreto n° 65.297/2025 - que disciplina a tramita￾ção administrativa de projetos de lei no âmbito do Poder Executivo Municipal.
Após o devido saneamento, retornem os autos a este Gabinete para delibera￾ção.
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DESPACHO
De: SEMED
Para: Gabinete do Prefeito
Processo: 14.293/2025
Vilhena/RO, 22 de agosto de 2025.
Processo Agrupado - Página 15 / 22 - Gerado em 02/09/2025
selounicef
Flávio de Jesus
Secretário Municipal de Educação
Decreto n° 59.135/2023
Verifica-se, a partir da análise dos autos, que o presente processo foi iniciado em
21/07/2025 por este Gabinete (Recepção), após reunião realizada entre representantes
do Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (SINDSUL) e o
Excelentíssimo Senhor Prefeito, ocasião em que houve manifestação expressa favorável
ao pleito.
Na oportunidade, a justificativa do pleito foi formalmente apresentada pelo
Sindicato, por meio de ofício juntado aos autos, devidamente analisado e acatado pelo
Prefeito, servindo como fundamentação para a abertura do processo (vide despacho
manuscrito, ID 1174845, p. 03).
Ressalte-se que o Decreto n° 65.297/2025, que dispõe sobre o fluxo administrativo
de tramitação de projetos de lei no âmbito do Poder Executivo Municipal, foi publicado no
Diário Oficial do Município em 22/07/2025, portanto, em data posterior à instauração do
presente processo.
Dessa forma, considerando que o processo foi instaurado antes da vigência do
referido decreto, diretamente pelo Gabinete e com justificativa já manifestada, entendo
que não se aplicam, neste caso específico, as exigências ali estabelecidas, devendo os
autos prosseguir regularmente em sua tramitação, com fundamento na manifestação já
externada pelo Chefe do Poder Executivo.
Av.: Sabino Bezerra de Queiroz - n° 4131 - Jardim América - CEP: 76.980-758
Tel: (069) 3321-4300
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
\^Foibas
Và.
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=931f216d-6e6c-4cd3-93e7-6f6e91895b92
Assinatura eletrônica - Identificador: 931f216d-6e6c-4cd3-93e7-6f6e91895b92 - Página 2 / 2
Processo Agrupado - Página 16 / 22 - Gerado em 02/09/2025
Assinado por: FLAVIO DEJESUS 22/08/2025 09:03:22 DOCUMENTO
ASSINADO DIG1TALMENTE
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V^Folha»
Vilhena/RO, 22 de agosto de 2025.
0:
Processo Agrupado - Página 17 / 22 - Gerado em 02/09/2025
Thiago Graci
Chefe de Gabinete
Decreto n. 64.212/2025
{assinado eletronicamente')
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
DESPACHO
Proc. 14.293/2025
Ratifico a autorização prévia do sr. Prefeito para a continuidade dos autos,
conforme documento de id 1174845, página 3.
pi*««**[íl /■--------Assinado por:
I MUNICÍPIO DE VILHENA
THIAGO ROBERTO GRACI ESTEVANATO
k-------- 28/08/2025 09:34:23
saxassssr™-”—
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Ressalto, contudo, a necessidade de observância das orientações permeadas
no documento à ordem n° 1214077, especialmente a solicitação do estudo de
impacto atuarial junto ao IPMV - que é premissa da Lei de Responsabilidade Fiscal
- LRF, antes da sanção da lei, e a manutenção dos índices de despesa com pessoal
abaixo do limite prudencial.
Encaminhem-se os autos às secretarias competentes, para elaboração de
planilha de custos da proposta, análise de impacto orçamentário-financeiro
verificação de índice de gastos com pessoal e estudo de impacto atuarial junto ao
IPMV.
CUSTO DEALTERAÇAÕ DE LEI PARA PAGAMENTO DE INTERIORIZAÇÃO
VILHENA, 01 DE SETEMBRO DE 2025.
tf
Processo Agrupado - Página 18 / 22 - Gerado em 02/09/2025
Encaminhamos os autos a SEMFAZ para verificar se após o acréscimo os gastos com pessoal estarão dentro dos limites permitidos pela lei de
responsabilidade fiscal.
MUNIClPIO DE VILHENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA ADMINISTRATIVA DE FOLHA DE PAGAMENTO
THIAGO ALEXANDRE DE BENEDETTO BATISTA
DIRETOR ADM. DE FOLHA DE PAGAMENTO
DECRETO N° 59.565/2023
(assinado eletronicamente)
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7145
2836
3094
3087
3097
3158
5018
______________ NOME
CARLOS ROBERTO GAVA
DANIELE MONGE DOS SANTOS GON Serviços Gerais
DELZA CONTARATTO LIMA
NILDAANTONIO GRIGORIO
MARIA LUIZA R. DA CRUZ
ROSA ROCHA DE SOUZA
ROSEMAR MUNIZ DE SOUZA
VALDECI MANOEL LEAP
VALDEBRANIO DA SILVA
Serviços Gerais
Serviços Gerais
Serviços Gerais
Serviços Gerais
Serviços Gerais
Serviços Gerais
Vigia ~
BASE INICIAL
R$ 1,250,00
RS 1.250.00
RS 1.250,00
RS 1.250,00
RS 1.250,00
RS 1.250,00
RS 1.250,00
RS 1.250,00
R$ 1.250,00
PERCENTUAL
20,00%
25,00%
25,00%
25,00%
25,00%
25,00%
25,00%
25,00%
25,00%
VALOR PREVISTO
________ RS 250,00
________ RS 312,50
________ RS 312,50
________ RS 312,50
________ RS 312,50
________ RS 312,50
________ R$312,50
________ R$312,50
________ RS 312,50
_______RS 2.750,00
________ RS 229,17
_________ RS 76,38
_______RS 3.055,55
RS 36.666,58
___________ LOTAÇÃO___________ 
E.M.E.I.E.F. Iquezinha_____________
E.M.E.F.Maria Paulina Donadon - Zon; 
E.M.E.F. Progresso - Zona Rural
E.M.E.F. Progresso - Zona Rural
E.M.E.F.Maria Paulina Donadon - Zon;
E.M.E.F.Maria Paulina Donadon - Zon;
E.M.E.F, Progresso - Zona Rural
E.M.E.F.Maria Paulina Donadon - Zon;
___________________E.M.E.F, Progresso - Zona Rural
INTERIORIZAÇÃO MENSAL_____________________
(+) PROVISÃO 13° SALÁRIO MENSAL_________________
(+) PROVISÃO 1/3 DE FÉRIAS MENSAL________________
_________ (=)TOTAL MENSAL_________________________ 
TOTALANUAL
CARGO
Vigia
.^01/09>2025 15:59 44
AUTOS: 14.293/2025
DE: SEMAD / DIRETORIAADM. DE FOLHA DE PAGAMENTO
PARA: SEMFAZ
1 — A»»inado por:
MUNICÍPIO DE VILHENA
THIAGO ALEXANDRE BENEDEUO BATISTA
/X-Proc n°
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\^Folhas.
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V22iu9(nis 6|6|IQUIC9 - iqGUiiticgqoi: cggpscGO-esOS-'iSaa-a'iqe-e'iSllSieSJP3 - b?a!u3 4 \ 5
2025 2027
DESPESAS
Valor com Acréscimo Valor com Acréscimo Valor com Acréscimo
287.556.193,79 321.353.987,07 355.051.780,35
NOTAS:
ELABORAÇÃO DE IMPACTO SOBRE GASTO COM PESSOAL
3. As despesas previstas de 2025, 2026 e 2027 sâo estimativas conforme Anexo I e III e LDO de 2025, 2026 e 2027.
Processo Agrupado - Página 19 / 22 - Gerado em 02/09/2025
1. Dotação Orçamentaria Inicial de Pessoal e Encargos Sociais para 2025
2. Dotação Atualizada em 2025
3. Despesa Líquida com Pessoal de Maio de 2024 a Abril de 2025 (*)
4. Receita Corrente Líquida de Maio de 2024 a Abril de 2025 (12 meses) (*)
5. índice de Gasto de Pessoal Abril de 2025 (*)
1. Ressalvando que o cálculo considerado acima, deverá ser acompanhado pela Controladoria Geral do Município￾CGM tendo em vista que os aumentos podem ser retiradas ou não após o presente cálculo acumulado.
2. O valor acima é considerado despesa bruta com pessoal consolidada, ou seja, somando-se a Administração Direta e
Indireta.
COMPROVAÇÃO DE PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E
ÍNDICE DE GASTO COM PESSOAL ATÉ 30/04/2025
ORÇAMENTO
INICIAL 2025
268.408.046,24
242.229.686,10
234.740.079,71
555.283.210,61
42,27%
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE VILHENA
Secretaria Municipal de Fazenda
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO DAS DESPESAS NO
EXERCÍCIO E NOS DOIS SUBSEQUENTES
LRF, arts. 16 e 17, inciso I, Anexo I
551.627.503,56
268.408.046,24
5.316.000,00
277.903.457,32
113.228.930,04
103.577.263,04
__________ 0,00
9.651.667,00
64.656.042,40
729.512.476,00
Impacto Orçamentário Financeiro em R$
2026
DESPESAS CORRENTES____________
Pessoal e Encargos Sociais________
Juros e Encargos da Dívida
Outras Despesas Correntes_________
DESPESAS DE CAPITAL____________
Investimentos_____________________
Inversões Financeiras______________
Amortização da Dívida______________
RESERVA DE CONTINGÊNCIA_______
DESPESA TOTAL__________________
FONTE: Secretaria Municipal de Fazenda
/C’Proc n° A ^0
V^Fohas
Vó
BS
Assinatura eletrônica - Identificador: c3abece0-5309-4898-84d5-843ff8fe31b3 - Página 2 / 2
Processo Agrupado - Página 20 / 22 - Gerado em 02/09/2025
Assinado por: I.ORENA HORBACH 01/09/2025 17:07:43 DOCUMENTO
ASSINADO DIGITALMENTE
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 01/09/2025
17:14:18 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
1
I sfProc n°
Folhas -X;
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BE&Ê&E £
V88iu9ini9 6|6(19U|C9 - |q6u(!i.ic9qoi: 5PaG028À-69i5-'í3eq-aXP5-3P60Xie9e395 - b?3!99 J \ 5
PREVISÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
O cálculo refere-se ao processo 14293/2025
Vilhena/RO, 01.09.2025
Declaração
Processo Agrupado - Página 21 / 22 - Gerado em 02/09/2025
Limite Legal
Limite Prudencial
54,00%
51,30%
1. A Receita Corrente Líquida foi calculada de acordo com o disposto no § 3.° do artigo 2.° da Lei Complementar n.° 101 de 4 de
maio de 2000.
Declaro que, conforme o artigo 16, inciso II da LRF, o índice das de aumento
gerais, com o custo mensal de RS 2.808.149,44 (dois milhões, oitocentos e oito mil, 
cento e quarenta e nove reais, quarenta e quatro centavos) e anual de R$
19.248.149,55 (dezenove milhões, duzentos e quarenta e oito mil, cento e quarenta e
nove reais, cinquenta e cinco centavos) tem adequação orçamentária e financeira
com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei
de Diretrizes Orçamentárias.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito Municipal
338.078.228,28
674.687.320,00
50,11%
7,83%
350.983.959,28
809.624.780,00
43,35%
1,08%
LORENA KORBACH
Contadora
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE VILHENA
Secretaria Municipal de Fazenda
Impacto para 2025______________________________
Total da Despesa Pessoal abril 2025 + Acréscimos pra 2025
Receita Corrente Líquida Abril 2025
% da Despesa de Pessoal
% de Acréscimo
Impacto para 2026________________________
Total da Despesa Liquida com Pessoal Prevista
Receita Corrente Liquida Prevista LDO
% da Despesa de Pessoal
% de Acréscimo
Impacto para 2027________________________
Total da Despesa Líquida com Pessoal Prevista
Receita Corrente Liquida Prevista LDO
% da Despesa de Pessoal
% de Acréscimo
Custo versão 2
253.988.227,26
555.283.210,61
45,74%
3,47%
Premissas e Metodologia de Cálculo Aplicada
LRF, art. 17. §4.0
2. O valor da RCL de R$ 555.283.210,61 (quinhentos e cinquenta e cinco milhões, duzentos e oitenta e três mil, duzentos e dez
reais, sessenta e um centavos) Abril de 2025.
3. O Acréscimo refere-se ao custo mensal de R$ 3.055,55 (três milhões e cinquenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos),
o custo mensal acumulado R$ 2.808.149,44 (dois milhões, oitocentos e oito mil, cento e quarenta e nove reais e quarenta e
quatro centavos) e R$ 19.248.147,55 (dezenove milhões, duzentos e quarenta e oito mil, cento e quarenta e sete reais e
cinquenta e cinco centavos), o custo anual para 2025, e R$ 33.697.793,28 (trinta e três milhões, seiscentos e noventa e sete mil,
setecentos e noventa e três reais e vinte e oito centavos) para o exercício 2026 e 2027.
4. A meta prevista na receita corrente liquida prevista no impacto para 2025 foi considerando a RCL apurado em 2024 e a
inflação anual para 2025.
5. Quanto ao impacto sobre o índice de gasto com pessoal conforme a LRF, temos:
Assinatura eletrônica - Identificador: 2b9e0587-e872-436d-97b2-3be07f6ae3a2 - Página 2 / 2
Processo Agrupado - Página 22 / 22 - Gerado em 02/09/2025
Assinado por: LORENA HORBACH 01/09/2025 17:07:44 DOCUMENTO
ASSINADO DIG1TALMENTE
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 01/09/2025
17:14:19 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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not?
/#CIF'VÀ
/ \'Proc n°
^Fohas
Processo Administrativo n° 14293/2025 - Interiorização
De <presidencia@ipmv.ro.gov.br>
2025-09-02 13:16
[3Oficio_n_128_2025_processo_14293_2025JnteriorizaçãoJmpacto_atuarial_eficaz.pdf(~2.6 MB)
OFÍCIO Ne 128/2025/IPMV
Assunto: Estudo de impacto atuarial e juntada de Nota Técnica Atuarial.
Prezado Senhor,
Sem mais para o momento nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Vilhena - RO, 02 de setembro de 2025.
Em conformidade com o 4e termo aditivo ao contrato n® 001/2021 encaminho cópia do Processo Administrativo n® 14.293/2025 para elaboração de
estudo de impacto atuarial e juntada de nota técnica atuarial com análise do reflexo da medida sobre o passivo atuarial, equilíbrio financeiro
e percentual de contribuição necessário.
Ao Senhor
ANDERSON DA SILVA RAMOS COELHO
Anderson S. R. Coelho - Consultoria e Assessoria - ME
CNP3 09.517.901/0001 - 20
Avenida Campinas, 4281 - 3ardim Paulista
76.871 - 276 / Ariquemes - RO
eficaz ro(õhotmail. com
Bruno Cristiano Neves Stédile
DIRETOR PRESIDENTE INTERINO DO IPMV
Portaria n® 002/2024/CAF/IPMV
(ASSINADO ELETRONICAMENTE)
Para Eficaz Ro <eficaz_ro@hotmail.com>
Data
/s^Proc n° lOMCd
Qí
\^Fobas
%
OFÍCIO N° 128/2025/IPMV
Assunto: Estudo de impacto atuarial e juntada de Nota Técnica Atuarial.
Prezado Senhor,
Atenciosamente,
Sem mais para o momento nos colocamos à disposição para quaisquer
esclarecimentos adicionais.
Ao Senhor
ANDERSON DA SILVA RAMOS COELHO
Anderson S. R. Coelho - Consultoria e Assessoria - ME
CNPJ 09.517.901/0001 -20
Avenida Campinas, 4281 - Jardim Paulista
76.871 - 276 / Ariquemes - RO
eficaz ro@hotmail.com
CRISTIANO NEVES
STEDILE:62072870
372
Dados: 2025.09.02
12:14:10-04'00'
Rua Rony de Castro Pereira, 4037 - Jardim América -Vilhena/RO - CEP 76.980-734
Fone (69) 3322-4713 / 3322-2014 /3322-2014©
site: www.ipmv.ro.qov.br/ email: presidencia@ipmv.ro.gov.br
MUNICÍPIO DEVILHENA
DTDUTTTTVÊRir*!A TKTTATIÍ^TDA
Vilhena - RO, 02 de setembro de 2025.
BRUNO Assinado de forma
CRISTIANO digital PorBRL)N0
NEVES
STEDILE:62
072870372
Bruno Cristiano Neves Stédile
DIRETOR PRESIDENTE INTERINO DO IPMV
Portaria n° 002/2024/CAF/IPMV
(ASSINADO ELETRONICAMENTE)
/^"PfOG n°j
Em conformidade com o 4o termo aditivo ao contrato n° 001/2021
encaminho cópia do Processo Administrativo n° 14.293/2025 para elaboração de
estudo de impacto atuarial e juntada de nota técnica atuarial com análise do reflexo
da medida sobre o passivo atuarial, equilíbrio financeiro e percentual de contribuição
necessário.
ESTUDO DE IMPACTO ATUARIAL
OFÍCIO N° 128/2025/IPMV
Vilhena - RO
1
Regime Próprio de Previdência Social de Vilhena
Data focal da avaliação atuarial: 31/07/2025
Nome do Atuário responsável: Maurício Zorzi / Pablo Pinto
Número de registro do atuário: 2458 / 2454
Data da elaboração do documento: 10/09/2025
Av. Campinas, 4281 - Bairro: Jardim Paulista Ariquemes - Ro - CEP: 76.871-276
Fone/Fax: 55 (69) 3536-8757/8479-6856
E-mail: contato@eficazprevidencia.com.br | site: www.eficazprevidencia.com.br
%
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1. OBJETIVO
O presente Estudo de Impacto Atuarial foi elaborado em atendimento à
solicitação da unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Município
de Vilhena, com a finalidade de mensurar os efeitos decorrentes do auxílio￾interiorização ao servidor enquanto exercer suas atividades na zona rural, conforme
estabelecido no projeto de Lei anexado no Ofício n° 128/2025/IPMV
2. ALTERAÇÃO DO PISO SALARIAL
A alteração do auxílio-interiorização ao servidor impacta diretamente a base
contributiva dos servidores vinculados ao RPPS, repercutindo tanto nas receitas de
contribuições previdenciárias quanto nas despesas projetadas com benefícios futuros.
A seguir, apresenta-se a tabela com os novos valores aplicáveis:
3. HIPÓTESES E PREMISSAS
Com vistas a assegurar a comparabilidade dos resultados, as simulações foram
elaboradas considerando a mesma data de referência (31/07/2025) e utilizando as
mesmas hipóteses e premissas atuariais da Avaliação Atuarial 2025 vigente. Essa
metodologia garante consistência nas projeções e confere maior confiabilidade à
análise dos impactos identificados.
Taxa de Juros Atuarial de 5,27% a.a.
• Taxa Real de Crescimento da Remuneração de 1,50% a.a.
• Tábua de Entrada em Invalidez: Álvaro Vindas.
Av. Campinas, 2
4281 - Bairro: Jardim Paulista Ariquemes - Ro - CEP: 76.871-276
Fone/Fax: 55 (69) 3536-8757/8479-6856
E-mail: contato@eficazprevidencia.com.br | site: www.eficazprevidencia.com.br
-ÍCGZ < onsilltorui V •.%•■»»<>««
MATRÍCULA
4152
4531
7145
2936
3094
3087
3097
3158
5018
_____________NOME
CARLOS ROBERTO GAVA
DELZA CONTARATTO LIMA
NILDA ANTONIO GRIGORIO
MARIA LUIZA R DA CRUZ
ROSA ROCHA DE SOUZA
ROSEMAR MUNIZ DE SOUZA
VALDECI MANOEL LEAP
VALDEBRAMO DASILVA
BASE INICIAL
RS 1.250,00
RS 1 250,00
RS 1 250,00
RS 1.250,00
RS 1.250,00
RS 1.250,00
RS 1 250,00
RS 1.250,00
RS 1.250,00
PERCENTUAL
20,00%
25,00%
25,00%
25,00%
25,00%
25,00%
25,00%
25,00%
25,00%
VALOR PREVISTO
________RS 250,00
________RS 312,50
________RS 312,50
RS 312,50
________RS 312,50
RS 312,50
RS 312,50
________RS 312,50
RS 312,50
RS 2.750,00
_____ RS 229,17
________ RS 76,38
RS 3.055,55
RS 36,666,58
__________ LOTAÇÃO___________
E.M.E.I.E.F, Iquezinha_____________
E M.E.F.Maria Paulina Donadon - Zon;
E M.E.F Progresso - Zona Rural
E M.E.F Progresso - Zona Rural
E M.E.F Maria Paulina Donadon - Zon;
E M.E.F Maria Paulina Donadon - Zonr
E M E F Progresso - Zona Rural
E M.E.F.Maria Paulina Donadon - Zon;
E M E F. Progresso - Zona Rural
CARGO
Vigia_________
DANIELE MONGE DOS SANTOS GON]Serviços Gerais
Serviços Gerais
Serviços Gerais
Serviços Gerais
Serviços Gerais
__ Serviços Gerais
Serviços Gerais
Vigia_________________________
INTERIORIZAÇÃO MENSAL __
(+) PROVISÃO 13° SALÁRIO MENSAL
(+) PROVISÃO 1/3 DE FÉRIAS MENSAL
________ (-)TOTAL MENSAL________
TOTAL ANUAL
/Crac n°
%
4. RESULTADO ATUARIAL
os apurados neste estudo:
Tabela 1 - Comparativo dos Resultados Atuariais: Avaliação Atuarial x Estudo de Impacto
RESULTADO
31/07/2025 Cenário
3
A partir das projeções atuariais realizadas, foi possível mensurar os efeitos
financeiros e previdenciários decorrentes dessa alteração. O quadro a seguir
apresenta o comparativo entre os resultados obtidos na Avaliação Atuarial vigente e
473.614.056,00
801.782.574,73
328.168.518,72
171.631.576,23
156.536.942,49
173.770.436,07
212.188.743,63
38.418.307,57
20.092.709,41
18.325.598,16
650.961.911,43
408.587.652,79
183.189.774,50
0,00
59.184.484,14
3.577.419,36
473.791.692,01
802.007.342,36
328.215.650,35
171.656.225,99
156.559.424,36
173.770.436,07
212.188.743,63
38.418.307,57
20.092.709,41
18.325.598,16
650.964.026,07
408.587.652,79
183.189.774,50
0,00 
59.186.598,78
3.401.897,99
Av. Campinas, 4281 - Bairro: Jardim Paulista Ariquemes - Ro - CEP: 76.871-276
Fone/Fax: 55 (69) 3536-8757/8479-6856
E-mail: contato@eficazprevidencia.com.br | site: www.eficazprevidencia.com.br
ATIVOS DO PLANO
Fundos de Investimento
Receita Imposto de Renda
Acordos Previdenciários
Compensação
PASSIVOS DO PLANO
Provisão para benefícios a conceder
Valor atual dos Benefícios Futuros
Valor Atual das Contribuições Futuras
ENTE
SERVIDOR
Provisão para benefícios concedidos
Valor atual dos Benefícios Futuros
Valor atual das contribuições Futuras
ENTE
SERVIDOR
-ÍCGZ
( ■■ilsullorhi X UM 'Miriji
_
5. PARECER ATUARIAL
Permanecemos à disposição para maiores esclarecimentos.
10 de setembro de 2025.
Atenciosamente,
4
-icoz
('oiiMiltoria X VsM 'Miria
Em decorrência desses efeitos, o superávit atuarial apresentou uma redução
de R$ 175.521,37 em comparação ao cenário vigente.
Ressalta-se, entretanto, que os resultados aqui apresentados decorrem de uma
simulação atuarial, podendo variar em função da atualização da base de dados e da
revisão periódica das premissas atuariais utilizadas.
Mauricio Zorzi / Pablo Bernardo Machado Pinto
Atuário MIBA n° 2.458 / 2.454
Av. Campinas, 4281 - Bairro: Jardim Paulista Ariquemes - Ro - CEP: 76.871-276
Fone/Fax: 55 (69) 3536-8757/8479-6856
E-mail: contato@eficazprevidencia.com.br | site: www.eficazprevidencia.com.br
(,
Com base nas análises realizadas, conclui-se que a alteração referente ao
auxílio-interiorização devido ao servidor enquanto exercer suas atividades na zona 
rural apresenta impacto negativo, porém de baixa relevância, no equilíbrio atuarial do
RPPS. Isso porque, embora haja ampliação da arrecadação de contribuições
previdenciárias, observa-se também incremento proporcional das despesas,
ocasionando um pequeno aumento nas provisões matemáticas para benefícios
futuros.
/^'Proe n° 1
\^Fohas /
Processo
DESPACHO
Vilhena, 15 de setembro de 2025.
S!
BÍ3
14293/2025 - PAGAMENTO DE INTERIORIZAÇÃO SERVIDORES
LOTADOS NA ZONA RURAL
DE: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PARA: GABINETE DO PREFEITO
Agnieze Alice Gilbert
Aux. Administrativo/ Gerente de Planejamento e Controle
MUNICÍPIO DE VILHENA
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
n°
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/yProc n°
\^Fohas
% ,
Em atenção ao despacho exarado pelo Chefe do Poder Executivo em 21 de julho
de 2025, página 03(três) anexo a (Ordem 1174845).
Constam dos autos os estudos técnicos de impacto orçamentário-financeiro, índice
atuarial e manifestações setoriais exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, de modo
a subsidiar a decisão superior.
Diante disso, a Controladoria-Geral do Município encaminha o processo ao
Gabinete do Prefeito, para nova avaliação e deliberação final, conforme determinado no
despacho de origem.
<-------- Assinado por:
ifJíSííM I MUNICÍPIO DE VILHENA
AGNIEZE ALICE GUBERT
X.-------- 15/09/2025 11:02:57
PARECER TÉCNICO N° 384/2025/CGM
PROCESSO N° 14293/2025
INTERESSADOS: Secretaria Municipal de Educação/Gabinete do Prefeito
ANÁLISE PELA
DO
DE
AOS SERVIDORES
FIZEREM JUS .
I.
II. DO PROCESSO E OBJETO
III. FUNDAMENTOS
PAÇO MUNICIPAL
Rua Rony de Castro Pereira, 4177 - Bairro Jardim América - Vilhena/RO
E-mail: controladoria@vilhena.ro.gov.br
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Controladoria-Geral do Município - CGM
APRECIAÇÃO
No cumprimento das atribuições estabelecidas nos arts. 31 e 74 da Constituição
Federal, Lei Municipal N° 5.205, de 16 de dezembro de 2019 e suas alterações, e
demais normas que regulam as atribuições do Sistema de Controle Interno, referentes
ao exercício do controle prévio e concomitante dos atos de gestão e, visando a orientar
o Administrador Público, expedimos a seguir as considerações referentes ao processo
de cedência supracitado.
GERAL,
TEXTO A LEI
CONCESSÃO
INTERIORIZAÇÀO
LOTADOS NAS UNIDADES ESCOLARES
LOCALIZADAS NA ZONA RURAL QUE
/\fProc n°
Qí
t^Fohas
•
Vieram os presentes autos do Processo Administrativo n° 14293/2025, trazido
para análise desta Controladoria-Geral do Município, pleiteia os interessados no que se
trata de pagamento de interiorização, de 09 (nove) servidores lotados nas escolas
localizadas na Zona Rural, que fizerem jus ao auxilio, ocupante dos cargos
efetivos de Serviços Gerais e Vigias, da Secretaria Municipal de Educação.
A Lei Complementar n° 101/2000 que estabelece normas de finanças públicas
voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Os artigos 16° e 17° reforçam que
qualquer ação governamental que gere aumento da despesa, é necessário estudo de
Impacto Orçamentário e Financeiro, garantindo que o aumento seja responsável e
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CONTROLADORIA￾QUANTO A INSERÇÃO
A FIM DE GARANTIR
AUXÍLIO
DE ALTERAÇÃO DE LEI PARA PAGAMENTO DE
IV.
ss.
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro das Despesas no exercício e
nos dois subsequentes (ord. 1235472) atualizado em 01/09/2025; e
Premissa e Metodologia de Cálculo Aplicado (ord. 1235473 devidamente
assinado pelo setor de contabilidade e o ordenador de despesa, apresentando
em seu cálculo a somatória dos novos gastos com a referida concessão de
interiorização de 45,74% (abaixo do limite de alerta de 48,60%) para o
exercício de 2025, 50,11% para 2026 e 43,35% para 2027.
ESTUDO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
O setor de contabilidade da SEMFAZ realizou o cálculo da estimativa de impacto
baseando-se na meta prevista da receita corrente líquida, considerando o apurado em
2024, aplicando a inflação anual para 2025, bem como, gasto das despesas com
pessoal apurado no 1o quadrimestre/2025 de 42,27%.
PAÇO MUNICIPAL
Rua Rony de Castro Pereira, 4177 - Bairro Jardim América - Vilhena/RO
E-mail: controladoria@vilhena.ro.gov.br
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Controladoria-Geral do Município - CGM
V^sFoitiae
CUSTO DA
INTERIORIZAÇÃO
A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da
legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade,
ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
sustentável. O artigo 15 alerta que será considerada irregular e lesiva ao patrimônio
público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto
nos supracitados artigos.
A Lei Federal n° 9.784 de 1.999 no dispões no Art. 2o:
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Cumprindo-se com o determinado nos artigos 16 e 17° da Lei Complementar n°
101 de 04 de maio de 2000, declarou ainda que a alteração tenha a devida adequação
Foi realizada pela Secretaria de Administração Municipal a Memória de Cálculo
com o custa da alteração de Lei, emitida em 01/09/2025 (ord. n° 1235188), que
demonstrou o CUSTO MENSAL no valor de R$ 3.055,55 (três mil e cinquenta e cinco
reais e cinquenta e cinco centavos) e o CUSTO ANUAL no valor de R$ 36.666,58
(trinta e seis mil seiscentos e sessenta e seis reais e cinquenta e oito centavos), já
incluído os encargos previdenciários.
V.
Entretanto, emitem-se as seguintes RECOMENDAÇÕES:
a
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano
Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
PAÇO MUNICIPAL
Rua Rony de Castro Pereira, 4177 - Bairro Jardim América -Vilhena/RO
E-mail: controladoria@vilhena.ro.gov.br
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Controladoria-Geral do Município - CGM
CONCLUSÃO
A Controladoria-Geral Municipal (CGM), no âmbito de suas competências,
emite o presente parecer com base nos documentos acostados nos autos pelos
setores responsáveis, e diante do evidenciado que o índice de pessoal será alterado,
porém não ultrapassará os limites estabelecidos para o exercício financeiro de
2025, estando de acordo com a Lei complementar Federal n° 101, de 04 de maio de
2000, especialmente quanto às normas dos artigos 16 e 17, este órgão manifesta-se,
portanto em EMITIR PARECER FAVORÁVEL á concessão do Auxilio de Interiorização
aos servidores da educação, investidos nos cargos de serviços gerais e vigia, lotados
nas unidades escolares localizadas nas áreas rurais no Município de Vilhena.
Destaca-se, ainda, que cabe ao Poder Executivo zelar pelo cumprimento dessas
metas, assegurando o respeito às exigências fiscais impostas pela legislação. Dessa
forma, o gestor público deve estabelecer, com clareza, o que é essencial, prioritário e
1. Ao Chefe do Poder Executivo, que o índice se mantenha abaixo do limite
prudencial, devendo ser dado atenção para eventuais medidas que possam
ser exigidas em caso de necessária adequação aos limites de gastos no
decorrer do ano, primando por ações que não resultem em hipótese alguma
em crime de responsabilidade pelo Chefe do Poder Executivo.
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Considerando o poder discricionário do gestor público na decisão sobre a
oportunidade e conveniência da cedência, ressalta-se a importância do
acompanhamento contínuo das metas estabelecidas pelo Poder Executivo. Esse
monitoramento é essencial para garantir um controle fiscal rigoroso e a alocação
eficiente dos recursos públicos.
Ressalta-se que a presente análise e parecer estão fundamentados
exclusivamente nos impactos financeiros e nos índices fiscais do município, não
abrangendo a verificação da regularidade documental do processo, cuja
responsabilidade recai sobre os órgãos competentes conforme a legislação aplicável.
É o nosso parecer, que se submete à consideração de Vossa Senhoria, S.M.J.
Vilhena-RO, 15 de setembro de 2025.
imprescindível para a adequada distribuição dos recursos disponíveis e, não incorrer
na necessidade de interromper abruptamente as ações e despesas de interesse
social imediato, nem comprometer o orçamento anual.
Este Órgão Central de Controle Interno, em sua missão institucional, continuará
informando e alertando ao Chefe do Executivo Municipal para que deva ser dada
atenção especial à correta aplicação dos recursos públicos nesta área, a fim de evitar
gastos excessivos sem ter as receitas necessárias para cobri-los.
Andréa Cavalcante Torres
Controladora-Geral do Município
Agnieze Alice Gubert
Gerente de Planejamento e Controle
PAÇO MUNICIPAL
Rua Rony de Castro Pereira, 4177 - Bairro Jardim América - Vilhena/RO
E-mail: controladoria@vilhena.ro.gov.br
---------Assinado por:
MUNICÍPIO DE VILHENA
AGNIEZE ALICE GUBERT
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Controladoria-Geral do Município - CGM
15/09/2025 11:03:45
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I MUNICÍPIO DE VILHENA
gyggg ANDREA CAVALCANTE TORRES
15.09/2025 11:05:05

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