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materia nº 7238/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7238 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026.
native_id4892

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-18 Parecer favorável da comissão
2025-12-18 Parecer favorável da comissão
2025-12-17 Parecer favorável da comissão
2025-11-04 Parecer favorável da comissão
2025-11-04 Parecer jurídico
2025-10-22 Parecer Contábil
2025-10-08 Em Análise
2025-10-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-10-06 Matéria lida em plenário
2025-10-01 Aguardando Leitura
2025-10-01 Matéria Recebida
2025-09-30 Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-18T19:30:08.877936-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 126

Ofício n9 528/2025/PGM
Vilhena/RO, 29 de setembro de 2025.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
desta Casa.
Atenciosamente,
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
Bi
Vem-se, por meio deste, encaminhar à elevada consideração desta Casa Legislativa o
Projeto de Lei abaixo relacionado:
Projeto de Lei n^ /2025, que "DISPÕE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O
EXERCÍCIO DE 2026."
CÂMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRE￾Data:——
Horara——
PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
Exmg. Sr.
Celso Eduardo Machado
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
X--------- Assinadopor:
f MUNICÍPIO DE VILHENA
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
v---------29W2025 20.51:34
Daniella Belli
Matrícula n° 400005
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Solicita-se que seja dada a devida tramitação à matéria, nos termos do Regimento Interno g
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Lei de Diretrizes Orçamentárias
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PROJETO DE LEI N? , DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
MENSAGEM
O fortalecimento dos mecanismos de controle e transparência, com a previsão de
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
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Submete-se à elevada consideração de Vossas Excelências o anexo Projeto de Lei que
estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026, em estrita
conformidade com o disposto no artigo 165, § 29, da Constituição Federal, que determina a
edição anual desta peça fundamental de planejamento, alinhando-a ao Plano Plurianual
vigente e balizando a elaboração da Lei Orçamentária Anual.
A presente proposta consolida o compromisso da Administração Municipal com a
responsabilidade fiscal, a transparência na gestão dos recursos públicos e o atendimento
eficaz às demandas da sociedade vilhenense, em sintonia com os preceitos da Lei
Complementar n^ 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei n^ 4.320, de 1964, das
disposições da Constituição Estadual e da Lei Orgânica Municipal.
Tal como ocorreu no processo de construção do Plano Plurianual 2026-2029, fruto de
amplo debate democrático, a elaboração desta LDO foi permeada por mecanismos de
participação social. Foram consideradas as contribuições colhidas por meio de questionários
digitais, consultas diretas a entidades representativas, com destaque para o setor produtivo
rural - e as ricas discussões realizadas na Audiência Pública de 16 de agosto de 2025. Essas
vozes foram essenciais para definir as prioridades que agora se refletem nas metas e diretrizes
aqui propostas, reforçando o caráter participativo e transparente da gestão.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 estrutura-se em torno de eixos
fundamentais para o desenvolvimento sustentável do Município, priorizando:
O estrito cumprimento das metas fiscais, detalhadas em anexo próprio, as quais
garantem a sustentabilidade das contas públicas e a manutenção do equilíbrio entre receitas
e despesas, em obediência aos limites constitucionais e legais.
A alocação de recursos que concretize as prioridades do PPA 2026-2029, notadamente
o desenvolvimento econômico, o acesso universal à saúde e educação, a promoção da
cidadania, a sustentabilidade ambiental, a governança eficiente e o fortalecimento das
relações institucionais.
A preservação dos investimentos em áreas essenciais, assegurando o atendimento aos
mínimos constitucionais em educação e saúde, bem como a continuidade dos serviços,
programas e obras em andamento, com primazia sobre a criação de novas despesas de caráter
continuado.
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Atenciosamente,
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
Esta EDO não se limita a atender uma exigência legal. Ela é instrumento dinâmico de
governança, que orienta a ação estatal para resultados concretos, assegurando que o
orçamento municipal seja uma ferramenta efetiva de transformação social, em consonância
com as competências materiais atribuídas ao Município pela Constituição de 1988,
especialmente nas áreas de saúde, educação, infraestrutura urbana e proteção ao meio
ambiente.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
publicação trimestral de relatórios de execução orçamentária e bimestral de gestão fiscal,
assegurando à sociedade o amplo acesso às informações sobre a aplicação dos recursos
públicos.
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f Assinadopor
( MUNICÍPIO DE VLHENA
FLORI CORDEIRO DE MIRANDAJUNIOR
X---------29/09/2025 20:51:12
Confiante na relevância desta matéria para a consolidação de um modelo de gestão
previsível, responsável e orientado para o desenvolvimento integral de Vilhena, solicito a
Vossas Excelências a aprovação do presente projeto, no rito ordinário previsto no Regimento
Interno desta Casa Legislativa.
A regulamentação da execução das emendas parlamentares impositivas,
estabelecendo critérios claros e transparentes que harmonizam a representatividade popular
exercida por esta Casa com a viabilidade técnica e alinhamento ao planejamento estratégico
municipal.
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PROJETO DE LEI N5 , DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
LEI:
B:
Art. I9 Ficam estabelecidas as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração e a execução
do orçamento do exercício financeiro de 2026, em conformidade com o art. 165, § 2-, da
Constituição Federal, compreendendo:
§ 29 O Anexo I desta Lei demonstra as despesas que constituem as obrigações
constitucionais e legais, não sendo objeto de limitação à programação das despesas.
§ 39 O Anexo II desta Lei compõe-se das Metas Fiscais, na forma do art. 49, §§ l9 e 39,
da Lei de Responsabilidade Fiscal.
V - disposições sobre as emendas impositivas;
VI - disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
VII - disposições sobre a administração da dívida pública e as operações de crédito;
I - diretrizes gerais para o orçamento;
II - diretrizes específicas sobre o orçamento;
III - diretrizes do orçamento fiscal;
IV - diretrizes do orçamento da seguridade social;
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
§ l9 O estabelecimento das metas necessárias à concretização das prioridades
dispostas no Anexo IV desta Lei será efetivado em consonância com o Plano Plurianual 2026-
2029.
VIII - disposições sobre alterações na legislação tributária; e
IX - disposições finais.
Art. 29 São partes integrantes desta Lei os seguintes Anexos:
a) Anexo I: Relação de Despesas com Obrigações Constitucionais e Legais;
b) Anexo II: Anexo de Metas Fiscais;
c) Anexo III: Anexo de Riscos Fiscais; e
d) Anexo IV: Anexo de Metas e Prioridades.
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DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE
2026.
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CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA O ORÇAMENTO
Art. 39 A Lei Orçamentária Anual - LOA, que compreende o orçamento fiscal e da
seguridade social, será elaborada em observância às diretrizes gerais estabelecidas neste
Capítulo, nos termos da classificação e programação da despesa previstas na Lei n9 4.320, de
17 de março de 1964, na Portaria Ministerial n9 42, de 14 de abril de 1999, e na Portaria
Interministerial n9 163, de 4 de maio de 2001, atendendo ao previsto na Lei Federal n9 101,
de 4 de maio de 2000, em consonância com o Plano Plurianual - PPA 2026-2029, a esta Lei de
Diretrizes Orçamentárias e aos princípios da transparência, eficiência e responsabilidade fiscal.
Art. 49 Em consonância com o artigo 165, § 29, da Constituição Federal, ficam
estabelecidas as metas e prioridades para o exercício financeiro de 2026, que constam do
Anexo IV desta Lei, não se constituindo em limite rígido para a programação de despesas.
§ l9 As metas e prioridades de que trata o caput deste artigo terão precedência na
alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual - LOA, com o objetivo de elevar a qualidade
de vida e reduzir as desigualdades sociais, constituindo prioridades as ações que visem:
I - ampliar a cobertura e a qualificação dos serviços socioassistenciais no âmbito do
Sistema Único de Assistência Social - SUAS, com ênfase no atendimento às famílias e
indivíduos em situação de vulnerabilidade;
II - implementar ações intersetoriais voltadas à proteção integral de crianças e
adolescentes, com foco no acesso a serviços de educação, saúde, cultura, esporte e assistência
social.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
III - elevar a qualidade da educação básica, com foco nos anos iniciais do ensino
fundamental, e modernizar a infraestrutura das unidades escolares, garantindo ambientes
adequados, inclusivos e propícios à aprendizagem;
IV - fomentar o desenvolvimento econômico local, com geração de emprego e renda,
por meio do apoio ao empreendedorismo, micro e pequenas empresas, e estímulo a
atividades produtivas estratégicas e de baixo impacto ambiental;
V - fortalecer a assistência técnica rural e a produção agropecuária competitiva e
inovadora, com foco na qualidade e boas práticas, priorizando a agricultura familiar, incentivo
à agroecologia e fomento às cadeias produtivas locais;
VI - assegurar a gestão fiscal responsável e transparente, com controle rigoroso das
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§ 49 O Anexo III desta Lei compõem-se dos Riscos Fiscais, na forma do art. 49, §§ l9 e
39, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
§ 59 O Anexo IV desta Lei estabelece os Programas, as Metas e Prioridades que terão
precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária.
§ 69 As metas referentes às emendas que alterem o Anexo IV desta Lei, a serem
aprovadas na Lei Orçamentária Anual, deverão ser incluídas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, com o objetivo de compatibilizar as peças orçamentárias e efetivadas em
consonância com o Plano Plurianual 2026-2029.
B:
B:
XIV - implementar programa de valorização do servidor e excelência na gestão,
baseado nos princípios constitucionais da administração pública, com foco em capacitação,
saúde funcional e avaliação por resultados;
XV - promover a eficiência administrativa por meio da informatização de processos,
capacitação permanente e adequação da infraestrutura organizacional para uma gestão ágil e
efetiva;
XVI - incentivar o desenvolvimento do agronegócio competitivo, com foco na inovação,
rastreabilidade e parcerias público-privadas alinhadas à qualidade técnica e às boas práticas
ambientais;
Parágrafo único. As metas referentes às prioridades estabelecidas neste artigo serão
detalhadas e deverão ser consideradas na revisão e execução do Plano Plurianual - PPA, a fim
de garantir a continuidade e a consolidação das políticas públicas estruturantes no quadriênio
subsequente.
X - consolidar o sistema de transporte público municipal gratuito, com ampliação e
modernização da frota, acessibilidade universal, integração modal e eficiência energética, com
foco na continuidade e permanência;
XI - intensificar a captação de recursos externos, por meio de emendas parlamentares,
convênios e termos de cooperação com entes públicos e privados, alinhados às prioridades
estratégicas do PPA;
XII - fortalecer as parcerias com organizações da sociedade civil, por meio de
instrumentos como termos de fomento e colaboração, para a execução de políticas públicas
e serviços de interesse comum, com transparência e controle social;
XIII - modernizar a administração pública com adoção de tecnologias, transparência
ativa, participação social, integração de dados e melhoria contínua dos serviços prestados ao
cidadão;
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
XVII - estimular parcerias com o setor privado para a prestação de serviços de saúde,
gestão de equipamentos públicos e execução de projetos de infraestrutura, observados os
princípios da economicidade e do interesse público; e
XVIII - fortalecer a gestão ambiental estruturante como eixos transversais nas políticas
de desenvolvimento urbano e rural.
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despesas, observância dos limites legais e busca do equilíbrio das contas públicas para'
recuperação da capacidade de investimento;
VII - executar obras de infraestrutura urbana e rural, incluindo pavimentação,
drenagem, saneamento básico, recuperação e manutenção de vias, visando à melhoria da
mobilidade, logística e salubridade, com foco na durabilidade e eficiência do investimento;
VIII - implementar o Plano Diretor Municipal com zoneamento ecológico-econômico,
incluindo a gestão integrada de resíduos sólidos e recursos hídricos;
IX - promover a revitalização, construção e manutenção de espaços públicos de lazer,
acessíveis e seguros, bem como a realização de eventos esportivos e culturais em parceria com
a sociedade civil;
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B:
II - vedação à criação, expansão ou majoração de despesa sem indicação de fonte de
custeio, na forma do Art. 167, § 6g da Constituição Federal e dos artigos 16 e 17 da Lei
Complementar n5 101, de 2000 - LRF;
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município o? í!
Art. 59 Na elaboração da proposta orçamentária, observar-se-ão as seguintes diretrizes
gerais:
I - prioridade à manutenção e continuidade dos serviços, programas, obras, projetos e
atividades em andamento sobre a criação ou expansão dos já existentes e de novas despesas
de caráter continuado;
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III - compatibilidade com os limites constitucionais de aplicação de receitas,
especialmente os mínimos em educação e saúde;
IV - Integração e compatibilidade entre o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, conforme o artigo 165 da Constituição Federal e o
artigo 48 da Lei Complementar n5 101, de 2000 - LRF.
Art. 65 As emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual ou aos projetos que a
modifiquem somente poderão ser aprovadas caso:
I - sejam compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
II - indiquem os recursos necessários, admitindo-se, exclusivamente, os provenientes
da anulação de despesas, vedada a utilização de recursos oriundos de:
a) dotações para despesas com pessoal e seus encargos;
b) serviços da dívida;
c) reserva de contingência;
d) despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do Município; e
e) despesas custeadas com recursos vinculados, inclusive os decorrentes de
transferências da União, convênios, operações de crédito e outros instrumentos congêneres,
quando já vinculados a finalidade específica;
III - sejam relacionados com a correção de erros ou omissões ou com a modificação de
dispositivos do texto do projeto de lei.
§ 15 As emendas ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias devem guardar
compatibilidade com o plano plurianual, na forma do disposto no artigo 166, § 4g da
Constituição Federal.
§ 25 Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei
orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme
o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização
legislativa, conforme o previsto no Art. 166, § 89 da Constituição Federal.
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§ 29 0 setor contábil registrará todos os atos e fatos relativos à gestão orçamentária e
financeira, efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e das providências
derivadas da inobservância do caput deste artigo.
§ 39 São vedados quaisquer procedimentos, pelos ordenadores de despesas, no âmbito
do sistema de orçamento, da programação e da execução orçamentária, financeira e contábil,
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Art. 95 As programações orçamentárias e financeiras de que trata este Capítulo serão
detalhadas nos anexos específicos desta Lei.
Art. 10. O Poder Executivo elaborará, em até 30 (trinta) dias da publicação da Lei
Orçamentária Anual, a programação financeira e o cronograma de desembolso mensal
compatíveis com as metas fiscais.
Parágrafo único. O cronograma de desembolso de que trata 0 caput deste artigo
discriminará os valores autorizados, liberados e empenhados por categoria econômica
Art. 11. A Secretaria Municipal de Planejamento, após a promulgação da Lei
Orçamentária Anual e com base nos limites nela fixados, publicará, imediatamente, no Diário
Oficial de Vilhena - DOV, os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, especificando por
projetos e atividades, os elementos de despesa e respectivos desdobramentos.
Parágrafo único. A Lei Orçamentária Anual conterá, dentre outros:
I - evolução da receita e despesa por categoria econômica;
II - demonstrativo consolidado do orçamento fiscal e da seguridade social;
III - programa anual de investimentos; e
IV - programa anual de trabalho.
Art. 12. As alterações decorrentes de abertura de créditos adicionais integrarão os
Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, os quais serão automaticamente modificados,
após a publicação do decreto do Poder Executivo.
Art. 13. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio
público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos
artigos 16 e 17 da Lei Complementar ng 101, de 2000 - LRF.
§ 15 Para efeito do cumprimento do artigo 16, § 3? da Lei Complementar n5 101, de
2000 - LRF é considerada irrelevante a despesa anual enquadrável no artigo 75, II da Lei
Federal n2 14.133, de l2 de abril de 2021.
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Da Programação e Execução Orçamentária L/
Art. 72 Caberá à Administração Pública a classificação institucional, programática e
quanto aos projetos, atividades e operações especiais, que adotará ato próprio para a
respectiva codificação.
Art. 82 A elaboração dos orçamentos e de suas alterações é de responsabilidade da
Secretaria Municipal de Planejamento e será realizada por meio de sistema informatizado,
conforme as normas de contabilidade pública e as instruções do Tribunal de Contas do Estado
de Rondônia - TCE/RO.
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Seção II
Da Participação Social
Art. 14. O Poder Executivo adotará mecanismos de democracia participativa,
voluntária e universal para a elaboração da proposta orçamentária, inclusive quando definidas
metas e prioridades, assegurando a contribuição da sociedade civil, priorizando as demandas
consolidadas por meio de:
I - audiências públicas;
II - consultas e pesquisas públicas disponibilizadas em sítio eletrônico oficial; e
III - requerimentos e sugestões formalizados por entidades representativas dos
diversos segmentos da sociedade vilhenense;
IV - outros mecanismos, formas e tecnologias de participação social, inclusive por meio
digital, que visem a ampliar o debate público.
Parágrafo único. Os resultados dos processos de participação social serão publicados
e considerados na fundamentação das propostas de programas e ações a serem incluídos na
Lei Orçamentária Anual - LOA.
Seção III
Das Vinculações, Desvinculações e Aplicações Obrigatórias
Art. 15. O Município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da receita
resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e
desenvolvimento do ensino, nos termos do Art. 212, caput e Art. 212 - A da Constituição
Federal, das Leis Federais n?s 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e 14.113, de 25 de dezembro
de 2020, e das Instruções Normativas nQ 22, de 16 de maio de 2002, e n9 077, de 18 de outubro
de 2021 do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia TCE - RO.
Art. 16. O Município aplicará, no mínimo, 15% (quinze por cento) da receita de
impostos a que se refere o Art. 156 e dos recursos de que tratam o Art. 158, I, "b", Art. 159, §
35 da Constituição Federal, na forma do disposto no Art. 198, § 25 da Constituição Federal,
no Art. 75 da Lei Complementar Federal n9 141, de 13 de janeiro de 2012, no Art. I9 da Lei n9
1.007, de 18 de setembro de 1998 e na Instrução Normativa do n9 022, de 2007 do Tribunal
de Contas do Estado de Rondônia TCE - RO.
Art. 17. O Poder Executivo efetuará repasses mensais ao Poder Legislativo no valor
correspondente a até 6% (seis por cento) da base de cálculo definida no parágrafo único deste
artigo, observado o limite máximo de despesa total estabelecido para o Poder Legislativo no
Art. 29 - A, II, da Constituição Federal.
§ l9 Para os fins do disposto no caput deste artigo, a base de cálculo é o somatório da
receita tributária e das transferências previstas nos artigos 153, § 59,158 e 159 da Constituição
Federal, efetivamente realizado no exercício anterior.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
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que possibilitem a realização de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade^dé^
dotação orçamentária.
Subseção I
Da Reserva de Contingência
Art. 20. A Lei Orçamentária Anual - LOA consignará dotação específica para a Reserva
de Contingência, em montante equivalente a, no mínimo, 1% (um por cento) da receita
corrente líquida.
§ l9 Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de
passivos contingentes, riscos e eventos fiscais imprevistos, tais como:
I - pagamento de sentenças judiciais e precatórios não dotados ou dotados a valor
insuficiente;
II - despesas decorrentes da criação ou majoração de obrigações de direito por força
de nova legislação; e
III - garantia de resultado primário positivo, quando necessário.
§ 29 Os recursos a que se refere este artigo que não forem utilizados até o dia 10 de
novembro de 2026 poderão ser aplicados por meio de ato do Chefe do Poder Executivo.
Subseção II
Da Gestão dos Créditos e das Limitações de despesa
Art. 21. A Lei Orçamentária Anual - LOA disporá sobre a abertura de créditos adicionais
suplementares, observados os seguintes limites e condições:
Seção IV
Da Reserva de Contingência e Gestão de Créditos
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§ 29 As transferências de recursos financeiros, consignados na Lei Orçamentária Anual
- LOA, na forma da legislação vigente, para o Poder Legislativo, serão realizadas de acordo com
a programação financeira e cronograma de execução mensal de desembolso.
Art. 18. O Município aplicará, anualmente, percentuais mínimos da sua receita
orçamentária nos seguintes fundos municipais:
I - 0,5% (meio por cento) no Fundo Municipal de Assistência Social - FUMAS, criado
pela Lei n9 4.001, de 19 de novembro de 2014;
II - 0,5% (meio por cento) no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
- FMDCA, criado pela Lei n9 2.884, de 30 de abril de 2010; e
III - 0,05% (cinco centésimos por cento) no Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa
com Deficiência, criado pela Lei n9 3.513, de 10 de julho de 2012.
Art. 19. À Lei Orçamentária Anual - LOA e demais instrumentos de planejamento fiscal
do Município de Vilhena, aplicam-se as disposições da Emenda Constitucional n9 136, de 2025,
que estabeleceu a desvinculação de receitas correntes municipais até 31 de dezembro de
2032, observados os percentuais e os limites estabelecidos no Art. 76 - B do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 25. Não incidirão sobre os limites percentuais de que tratam os Arts. 21, I, e 23,
caput desta Lei, as alterações orçamentárias destinadas a suprir insuficiências de dotações
para o custeio de:
I - sentenças judiciais, inclusive de pequeno valor, cuja suplementação poderá ser
realizada até o limite das respectivas condenações;
II - despesas com o serviço da dívida, incluindo juros e amortizações, passíveis de
suplementação até o limite das respectivas inscrições;
III - operações de crédito internas e externas, cuja suplementação poderá ocorrer até
o limite dos respectivos contratos;
IV - despesas a serem suportadas por superávit financeiro apurado no balanço
patrimonial do exercício anterior;
V - realização de ajustes necessários ao cumprimento de emendas parlamentares em
caso de impedimento de ordem técnica; e
VI - despesas com pessoal, auxílios e encargos sociais, inclusive as decorrentes de
revisão geral anual dos servidores municipais, nos termos previstos no Art. 37, X da
Constituição Federal e do Tema 0019 do Supremo Tribunal Federal, cuja suplementação
poderá ocorrer até os limites fixados na legislação vigente.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
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Art. 23. Ficam os Poderes autorizados a realizar, por ato próprio de seus chefes,
transposições, remanejamentos e transferências de dotações orçamentárias no limite máximo
de 12% (doze por cento) do total da despesa fixada para cada um no exercício.
Art. 24. Para os fins desta lei, entendem-se:
I - transposição: como a autorização para realocação de recursos orçamentários entre
diferentes programas, atividades, projetos ou operações especiais, dentro de uma mesma
unidade orçamentária;
II - remanejamento: como a autorização para realocação de recursos orçamentários de
uma unidade orçamentária para outra; e
III - transferência: como a autorização para realocação de recursos orçamentários
entre diferentes categorias econômicas de despesa, dentro de uma mesma unidade
orçamentária, programa, atividade, projeto ou operação especial.
Parágrafo único. As operações de que trata este artigo observarão as disposições da
Lei Federal n? 4.320, de 1964, e demais normas aplicáveis à execução orçamentária e
financeira.
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I - até o limite de 12% (doze por cento) da despesa total fixada para o Poder Executivo,'.Z'-
mediante a utilização dos recursos previstos no Art. 43 da Lei Federal n? 4.320, de 1964; e
II - no limite dos valores provenientes de convênios, portarias, repasses fundo a fundo,
termos de parceria, cooperação e demais instrumentos congêneres, observado o disposto nos
§§ I9, II, 39 e 49 do Art. 43 da Lei Federal n5 4.320, de 1964.
Art. 22. As solicitações de créditos adicionais suplementares serão apresentadas na
forma e com os detalhamentos estabelecidos nos Quadros de Detalhamento da Despesa -
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a) investimentos;
b) inversões financeiras;
c) outras despesas correntes; e
d) despesas atendidas com recursos de contrapartida em operações por meio de
convênios.
II - serviço da dívida;
III - obrigações constitucionais ou legais constantes do Anexo I desta Lei; e
IV - despesas decorrentes de sentenças judiciais.
§ 3e Elaborado o decreto, a Controladoria Geral do Município - CGM, observado o
disposto no § l9, definirá os critérios e as formas de limitação por meio de informação técnica.
§ 49 Ficam ressalvadas da limitação as despesas com:
I - folha de pagamento e encargos sociais;
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
§ l9 Ocorrendo a hipótese do caput, o Poder Executivo comunicará ao Poder
Legislativo, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da avaliação bimestral da receita, o
montante que caberá a cada Poder tornar indisponível, observada a seguinte ordem:
§ 29 Na limitação de empenho e movimentação financeira, observar-se-á a seguinte
ordem:
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Parágrafo único. As alterações orçamentárias previstas neste artigo, serão realizadasJV
por ato próprio dos chefes dos poderes.
Art. 26. Não devolvido o Projeto de Lei Orçamentária Anual para sanção até 20 de
dezembro de 2025, fica autorizada a execução da proposta original encaminhada ao Poder
Legislativo à razão de 1/12 (um doze avos) mensal.
§ l9 Excetuam-se do limite previsto no caput deste artigo, as dotações para:
I - pessoal e encargos sociais;
II - benefícios previdenciários;
III - serviço da dívida;
IV - obrigações contratuais; e
V - convênios e contrapartidas.
§ 22 Os saldos negativos decorrentes de emendas individuais de iniciativa parlamentar
ao Projeto de Lei Orçamentária Anual e do previsto neste artigo serão regularizados por
decreto do Poder Executivo, após a publicação da Lei Orçamentária Anual.
Art. 27. A limitação de empenho e movimentação financeira necessária ao
cumprimento das metas fiscais estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais desta Lei, nos termos
do Art. 49, I, "b", da Lei Complementar n9 101, de 2000 - LRF, será decretada pelo Poder
Executivo.
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Seção II
Das Subvenções e das Transferências
Art. 36. A inclusão na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais de dotações
para subvenções sociais, somente será admitida quando destinadas às entidades privadas sem
fins lucrativos de atuação continuada que atendam a uma das seguintes condições:
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MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Seção V
Da Transparência, Da Fiscalização E Do Controle
Art. 28. O Poder Èxecutivo publicará, trimestralmente, relatório resumido da execução
orçamentária e, bimestralmente, relatório de gestão fiscal, as quais ficarão disponíveis nos
sítios oficiais do Município e no Portal da Transparência.
Art. 29. Conforme dispõe a alínea "e", inciso I, artigo 4- da Lei Complementar nQ 101, 
de 2000 - LRF, o Poder Executivo, por meio de decreto, com o assessoramento da
Controladoria Geral do Município, fixará a metodologia e as normas relativas ao controle de
custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos do Orçamento.
Art. 30. Até o final dos meses de maio e setembro de 2026 e fevereiro de 2027, o
Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada
quadrimestre, em audiência pública, conforme a Lei Complementar n^ 101, de 2000 - LRF.
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CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES DO ORÇAMENTO FISCAL
Seção I
Disposições Gerais
Art. 31. O orçamento fiscal compreenderá todas as receitas e despesas dos Poderes
Legislativo e Executivo, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta,
inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público municipal.
Art. 32. Serão priorizadas no orçamento fiscal as ações vinculadas ao cumprimento das
metas do Plano Plurianual 2026 - 2029, com alocação de recursos que garantam a execução
dos programas finalísticos e a manutenção dos serviços públicos essenciais.
Art. 33. É vedada a abertura de créditos adicionais sem prévia autorização legislativa
e sem indicação dos recursos correspondentes, ressalvadas as hipóteses de urgência e
imprevisibilidade previstas na Lei Federal ng 4.320, de 1964.
Art. 34. Fica autorizado o custeio de despesas de competência de outros entes da
Federação, desde que previsto na lei orçamentária anual e em convênio, acordo, ajuste ou
instrumento congênere, nos termos da legislação aplicável.
Art. 35. Compete à Procuradoria-Geral do Município a gestão das despesas
decorrentes de acordos e condenações judiciais, nos termos do Art. 100 da Constituição
Federal, com utilização das dotações consignadas para esta finalidade no orçamento do órgão,
de acordo com suas competências previstas na Lei Orgânica do Município de Vilhena e na Lei
n^ 5.823, de 29 de julho de 2022.
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CAPÍTULO IV
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS EMENDAS IMPOSITIVAS
DAS DIRETRIZES DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 37. O orçamento da seguridade social abrangerá todas as entidades e órgãos a ela
vinculados, inclusive fundos instituídos e mantidos pelo poder público.
Art. 38. Os recursos da seguridade social serão aplicados exclusivamente nas ações de
saúde, assistência social e previdência social, vedada a utilização para fins diversos.
Art. 39. A elaboração da proposta orçamentária da seguridade social observará as
metas e prioridades definidas no Anexo IV desta Lei, bem como as deliberações dos conselhos
municipais correspondentes.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
V - estejam enquadradas como Organizações da Sociedade Civil, na forma do Art. 2?, I,
alíneas "a", "b" e "c" da Lei Federal n^ 13.019, de 31 de julho de 2014.
§ l5 As subvenções sociais e as transferências de recursos do orçamento às entidades
de que trata este artigo serão efetivadas por meio das unidades orçamentárias que
desenvolvam ações específicas relacionadas à política pública constante do projeto ou plano
de trabalho aprovado pelo gestor competente.
§ 2- A destinação de recursos a entidades privadas com fins lucrativos observará o
disposto nos Arts. 18, parágrafo único, e 19 da Lei Federal n9 4.320, de 1964.
§ 39 O repasse a pessoas físicas somente será realizado mediante autorização legal
específica e com o objetivo de promover o esporte e a cultura.
§ 49 Os recursos provenientes de convênios repassados pelo Município deverão ter sua
aplicação comprovada mediante prestação de contas à Secretaria que deu origem ao repasse.
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I - realizem atendimento direto e gratuito ao público nas áreas de assistência social,-
saúde e educação, e estejam regularmente registradas nos respectivos conselhos de
fiscalização profissional;
II - possuam natureza filantrópica, institucional ou assistencial, em conformidade com
o disposto no Art. 204 da Constituição Federal, no Art. 61 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias - ADCT e na legislação pertinente;
III - sejam qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público -
OSCIP, nos termos da Lei Federal n9 9.790, de 23 de março de 1999, desde que constituídas e
em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos;
IV - sejam qualificadas pelo Poder Executivo como Organizações Sociais - OS, nos
termos da Lei Federal n9 9.637, de 15 de maio de 1998, Lei n9 6.105, de 5 de setembro de 2023
e do Decreto n9 60.906, de 8 de agosto de 2023, desde que suas atividades sejam dirigidas ao
ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do
meio ambiente, à cultura e à saúde; ou
B;
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XV - outras razões de ordem técnica devidamente justificadas.
Parágrafo único: O valor fixado para as emendas de que trata o caput deste artigo será 
disposto em ação orçamentária específica denominada Reserva Parlamentar.
Art. 41. A execução orçamentária e financeira das emendas individuais de iniciativa
parlamentar é obrigatória, observados os limites estabelecidos na Lei Orgânica do Município
e as disposições deste capítulo, ressalvados os casos de impedimento de ordem técnica.
§ l9 Consideram-se impedimentos de ordem técnica:
I - incompatibilidade do objeto proposto com o plano plurianual e a lei de diretrizes
orçamentárias;
II - incompatibilidade do objeto proposto com a finalidade institucional do órgão,
programa ou ação;
VIII - incompatibilidade do valor proposto com o cronograma de execução do projeto;
IX - ausência de pertinência temática entre o objeto proposto e a finalidade
institucional da entidade beneficiária, em caso de indicação de recursos à entidade sem fins
lucrativos;
XII - desistência da proposta pelo proponente;
XIII - em caso de não indicação de 50% (cinquenta por cento) do valor da emenda para
ações de serviços públicos de saúde;
XIV - em caso de a emenda não prever valor razoável para sua execução no exercício;
V - descumprimento de prazos para apresentação de documentação;
VI - não atendimento a exigências legais ou técnicas;
VII - desistência formal do autor da emenda.
III - inviabilidade de execução do objeto no exercício financeiro;
IV - ausência de pertinência temática com a finalidade da entidade beneficiária;
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Art. 40. As emendas individuais de iniciativa parlamentar ao Projeto de Lei
Orçamentária Anual serão apresentadas nas condições estabelecidas no Art. 114, § 49 da Lei
Orgânica do Município de Vilhena.
X - não apresentação ou não aprovação de proposta, plano de trabalho ou
apresentação fora dos prazos previstos nesta Lei;
XI - não realização de complementação ou ajustes solicitados em proposta ou plano de
trabalho;
§ 29 Os impedimentos técnicos serão identificados pelos órgãos setoriais e
formalmente comunicados ao Poder Legislativo mediante relatório fundamentado.
Art. 42. Verificado impedimento técnico, observar-se-á o seguinte procedimento:
I - o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo as justificativas dos
impedimentos no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a publicação da lei orçamentária;
Ill - após o término do prazo previsto no inciso II, em até 30 (trinta) dias, o Poder
Executivo consolidará as indicações e, se necessário, iniciará processo legislativo dos créditos
adicionais e/ou transposição, remanejamento e transferência.
§ l9 As emendas individuais de iniciativa parlamentar não remanejadas no prazo
estabelecido não terão execução obrigatória no exercício, podendo servir de fonte para
abertura de créditos adicionais e/ou transposição, remanejamento e transferência no
exercício.
Art. 43. Em caso de emendas que tenham como beneficiárias entidades do terceiro
setor sem fins lucrativos, o Poder Executivo as notificará para que apresentem o plano de
trabalho em até 30 (trinta) dias, que deverá conter, no mínimo:
I - descrição do objeto e da realidade que será objeto da parceria, devendo ser
demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem
atingidas;
II - cronograma físico e financeiro com a descrição das metas a serem atingidas e de
atividades ou projetos a serem executados;
III - previsão de aplicação das receitas e de despesas a serem realizadas na execução
das atividades ou dos projetos, com indicação da conta corrente específica;
IV - forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a
eles atreladas;
§ 29 Os empenhos relativos às emendas serão comunicados ao Poder Legislativo em
até 5 dias úteis após sua emissão.
§ l9 A não observância dos requisitos legais ou do prazo estabelecido impedirá a
celebração do instrumento jurídico correspondente.
§ 29 Considera-se executada a emendas individuais de iniciativa parlamentar, para
todos os efeitos orçamentários, a partir da efetiva transferência dos recursos à entidade
beneficiária, mediante ordem bancária ou instrumento equivalente.
§ 39 O disposto no § 29 deste artigo, não exonera o órgão setorial competente do dever
de acompanhar a execução do plano de trabalho, fiscalizar a aplicação dos recursos e verificar
o regular cumprimento das metas estabelecidas, inclusive quanto à prestação de contas nos
termos da legislação aplicável.
Art. 44. Nos demais casos, considera-se executado o recurso de emendas individuais
de iniciativa parlamentar quando realizada a despesa com aquisição de bens ou contratação
de serviços, inclusive obras e serviços de engenharia, ainda que em valor inferior ao previsto
na emenda, considerando a economicidade e vantajosidade da contratação.
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V - definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das
metas.
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II - o Poder Legislativo indicará o remanejamento da programação no prazo de 30
(trinta) dias subsequentes;
Art. 52. A administração da dívida pública terá por finalidade reduzir custos e propiciar
fontes de recursos alternativos para o fortalecimento do tesouro municipal.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A ADMINISTRAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA E DAS OPERAÇÕES DE
CRÉDITO
Art. 47. Poderá ser instituído plano de saúde para servidores municipais mediante lei
específica, observada a legislação federal pertinente.
Art. 48. É admitida a cessão de servidores públicos de outros entes da Federação, com
ou sem ônus, mediante celebração de convênio ou instrumento congênere, atendida a Lei
Complementar n5 007, de 24 de outubro de 1996 e a Lei n5 5.458, de 19 de fevereiro de 2021.
Art. 49. Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores
serão fixados por lei de iniciativa do Poder Legislativo, em observância aos parâmetros
estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição do Estado de Rondônia e na Lei
Orgânica do Município de Vilhena.
Art. 50. Os acordos e instrumentos extrajudiciais de transação trabalhista celebrados
pelos órgãos da administração municipal serão previamente apreciados pela Procuradoria￾Geral do Município.
PODER EXECUTIVO
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CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 45. A fixação pelos Poderes Legislativo e Executivo, suas autarquias e fundações,
de dotações orçamentárias para despesas com pessoal e encargos sociais terá como
referência os valores do exercício de 2025 e como limite a folha de pagamento de agosto de
2025, projetada para o exercício, admitidos acréscimos decorrentes de alteração de
remuneração, incluindo vantagens e adicionais, criação de cargos e funções e admissões para
preenchimento de vagas, respeitado o limite prudencial previsto no Art. 29 - A, § 1?, da
Constituição Federal e nos Arts. 18, 19 e 20 da Lei Complementar n? 101, de 2000 - LRF.
Art. 46. É permitida a concessão de aumentos remuneratórios, vantagens, adicionais e
reposição salarial, bem como a criação de cargos e funções e a alteração de estrutura de
carreira, admissão e contratação de pessoal, desde que observados os seguintes requisitos:
I - autorização legislativa específica, observada a iniciativa de cada poder;
II - compatibilidade com a lei orçamentária; e
III - observância dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo único. A criação de vantagens, adicionais ou implantação de plano de
carreira observará a iniciativa privativa de cada Poder, admitida a propositura de projeto de
lei com efeito retroativo.
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Art. 51. A proposta orçamentária consignará obrigatoriamente dotação específica para
programas de qualificação profissional, visando ao aperfeiçoamento e capacitação dos
servidores públicos municipais.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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Art. 55. A programação financeira e o cronograma de desembolso mensal serão
divulgados até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual - LOA, garantindo
a transparência na execução orçamentária.
Art. 56. Poderá constar da Lei Orçamentária Anual autorização para a contratação de
operações de crédito por antecipação de receita orçamentária - ARO, observados os limites
legais, a finalidade específica e o disposto no Art. 38 da Lei Complementar n? 101, de 2000 -
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Parágrafo único. A redução da dívida pública será consequência do alcance das metas￾de resultados primários estabelecidos no Anexo de Metas Fiscais desta Lei - Anexo II desta Lei.
Art. 53. As contratações de operações de crédito dependerão de autorização legislativa
e observarão as condições e limites previstos nos Arts. 31 e 32 da Lei n^ 101, de 2000 - LRF e
pelas resoluções do Senado Federal.
Art. 54. Poderá haver alteração da finalidade de operação de crédito sem a
necessidade de nova verificação pelo Ministério da Economia, desde que haja prévia e
expressa autorização para tanto, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou em
lei específica, que se demonstre a relação custo-benefício e o interesse econômico e social da
operação e que não configure infração a dispositivo da Lei Complementar nç 101, de 2000 -
LRF.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 57. As alterações na legislação tributária que impliquem renúncia de receita,
concedam ou ampliem incentivos ou benefícios de natureza tributária deverão ser
acompanhadas de estimativa de impacto orçamentário-financeiro e de medidas de
compensação, nos termos do Art. 14 da Lei Complementar ng 101, de 2000 - LRF.
Art. 58. O Anexo III desta Lei, Anexo de Riscos Fiscais, conterá análise dos efeitos das
renúncias de receita e dos passivos contingentes sobre as contas públicas.
Art. 59. Os tributos municipais poderão sofrer alterações em decorrência de mudanças
na legislação nacional sobre a matéria ou ainda em razão de interesse público relevante.
Art. 60. Na estimativa das receitas da Lei Orçamentária, poderão ser considerados os
efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições que sejam
objeto de projetos de leis encaminhados ao Poder Legislativo após o mês de outubro de 2025.
Art. 61. A Lei Orçamentária Anual poderá dispor sobre a concessão de descontos no
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, observados os limites
máximos de até 40% (quarenta por cento) do valor lançado, para pagamento em cota única,
é de até 15% (quinze por cento) para pagamento parcelado.
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Art. 63. Esta Lei entra em vigor em de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena, 29 de setembro de 2025.
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
necessárias para garantir o equilíbrio e a eficiência na execução orçamentária, observados os ~
dispositivos legais aplicáveis.
<D
<0
c
<0
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Art. 62. O Poder Executivo adotará, durante o exercício financeiro de 2026, as meàkfes 2^7
zi . r-. . z, . ~ t . a
X2
CO
ç
a
2
SO)
CM
f:
5
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8
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5
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o
3jC
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2
5?so
f
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ã
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í £
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pS.8
OT c
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21
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8f
-------- Assinado por
f MUNICÍPIO DE VILHENA
FLORI CORDEIRO DE MIRANDAJUNIOR
x---------?9,'Q9i2Q25 21:14 10
/sç-Proc n°
S:
w
Resultado Consolidado da Pesquisa Popular para Elaboração da
LDO 2026
MUNICÍPIO DEVILHENA
PODER EXECUTIVO
AVANÇA
VILHENA
Zr
.'■^jProc n°
'cc
V^Fohas
J2AHEJJA
L
-
0 questionário é pequeno e levará menos de 3 minutos para respondê-lo.
Contamos com a sua valiosa colaboração.
Nome: 
Data de Nascimento: 
Bairro/Setor:
( ) Parquinho Infantil
( ) Quadra de Esporte
( ) Praça Pública
( ) Ciclofaixa
( ) Unidade Básica de Saúde (Postinho)
( ) Escola de Educação Infantil (Creche)
( ) Escola de Educação Infantil (Pré Escola)
Este questionário foi elaborado para que você, cidadão Vilhenense, ajude a definir as prioridades da sua
região e do nosso Município, e assim, auxiliar na elaboração do Plano Plurianual 2026-2029, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2026.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
( ) Agricultura
( ) Trânsito
( ) Assistência Social
( ) Desenvolvimento Econômico
02-
( ) Esporte/Lazer
( ) Iluminação Pública
( ) Transporte Público
( ) Unidade Básica de Saúde (Postinho)
( ) Escola de Educação Infantil (Creche)
( ) Escola de Educação Infantil (Pré Escola)
( ) Escola de Ensino Fundamental
( ) Assistência Social (Atendimentos)
( ) Assistência Social (Acompanhamentos)
( ) Assistência Social (Benefícios)
01-
( ) Educação
( ) Saúde
( ) Transporte Público
( ) Meio Ambiente
( ) Turismo
Cite 4 (quatro) ações de melhoria para atuação da Prefeitura para você e/ou para seu Bairro/Setor:
( ) Sinalização Viária/Trânsito
( ) Manutenção de Espaços Públicos
( ) Abastecimento de Água
( ) Esgotamento Sanitário
( ) Coleta Resíduos Sólidos (Lixo)
( ) Drenagem e Pavimentação
( ) Escola de Ensino Fundamental
( ) Atendimento Não Presencial (on-line)
( ) Fiscalização de Terrenos Baldios
( ) Estradas Vicinais
'cc
VÍÍFohas /T/
03 - Cite 4 (quatro) obras novas que você entende como prioritárias no seu Bairro/Setor:
( ) Academia ao Ar Livre
( ) Pista de Caminhada
( ) Iluminação Pública
( ) Drenagem e Pavimentação
( ) Escola de Ensino Fundamental
( ) Pontes/Bueiros
( ) CRAS/Posto do Cadastro Único
Cite 3 (três) áreas de atuação que você considera prioritárias no Município:
( ) Cultura
( ) Saneamento
( ) Infraestrutura
( ) Esporte
( ) Urbanismo
OBRIGADO PELA PARTICIPAÇÃO!
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
( ) Atendimento Odontológico
( ) Farmácias nas UBS
( ) Agendamento de consultas (on-line)
K ) r-j
05 - Cite 3 (três) medidas que você julga necessárias para a melhoria da educação pública municipal:
( ) Reforma e/ou Ampliação de Quadra Poliesportiva ( ) Transporte Escolar
( ) Reforma e/ou Ampliação de Escolas ( ) Merenda Escolar
( ) Capacitação dos Profissionais ( ) Mobiliário/Equipamento Escolar
( ) Ampliação do Atendimento Multiprofissional (Psicologia, Fonoaudiologia e Psicopedagogia)
04 Cite 3 (três) melhorias que você julga necessárias para um bom atendimento nas Unidades Básicas de
Saúde (Postinho):
( ) Novas UBS
( ) Agendamento de Exames (on-line)
( ) Aumento de Profissionais
GREENVILLE
JARDIM AMÉRICA
JARDIM DAS OLIVEIRAS
JARDIM ELDORADO
SANTO ANTÔNIO
SÃO JOSÉ
SETOR 10
SETOR 33 - JARDIM SOCIAL
SETOR 70
SETOR 94
TANCREDO NEVES
VILA OPERÁRIA
SETOR 04 (103 Respostas)
BNH
BODANESE
CIDADE VERDE 1,2, 3,4, 5
CRISTO REI
SETOR 01 (58 Respostas)
5o BEC
CENTRO
CIDADE NOVA
IPANEMA
JARDIM ACÁCIA
JARDIM UNIVERSITÁRIO
JARDIM VILHENA
PRAÇAS DE VILHENA
SETOR 03 (80 Respostas)
ALPHAVILLE1,2
ALTO ALEGRE
ARIPUANÃ (COHAB)
ASSOSETE
BELA VISTA
BELÉM
EMBRATEL
FLOR DE LIS
JARDIM ARAUCÁRIA
JARDIM NOVO HORIZONTE
JARDIM VITÓRIA
ORLEANS
PARQUE SÃO PAULO
RESIDENCIAL AÇAÍ
RESIDENCIAL ALTO DOS PARECIS
RESIDENCIAL ALVORADA
RESIDENCIAL BANDEIRANTES
RESIDENCIAL BARÃO DO MELGAÇO
1,2,3
RESIDENCIAL FLORENÇA
RESIDENCIAL HÍPICA
SETOR 02 (04 Respostas)
NOVA CONQUISTA
SETOR 114
SETOR 55
ZONA RURAL
RESIDENCIAL IPÊ
RESIDENCIAL IQUÊ
RESIDENCIAL SOLAR DE VILHENA
SETOR 06 - POLO MOVELEIRO
SETOR 09 - NOVA ESPERANÇA
SETOR 11
SETOR 12
SETOR 13
SETOR 23
SETOR 24 -NOVA JERUSALÉM
SETOR 26
SETOR 27
SETOR 29
SETOR 30
SETOR 45
SETOR 46
SETOR 47
SETOR 56
SETOR 68
SETOR ZICO
SETOR 100 - SANTOS DUMONT II
\Í.FoK,as^-^/
TOTAL: 245
JARDIM PRIMAVERA
MARCOS FREIRE
PARQUE CIDADE JARDIM 1, 2
PARQUE INDUSTRIAL NOVO TEMPO
RESIDENCIAL MARIA MOURA
RESIDENCIAL MORIÁ
RESIDENCIAL MOYSES DE FREITAS
RESIDENCIAL UNIÃO
RESIDENCIAL VILA REAL
SETOR 19
SETOR 22
SETOR 28 - SÃO JERÔNIMO
SETOR 34
SETOR 36
SETOR 49
SETOR 97
& T
v^Fohas —rri
%
Publicar análise
1 [D Copiar
58 respostas
0 20 40 60
21 (36,2%)
0-24 (41,4%)
F-44 (75,9%)
■-45 (77,6%)
SETOR 01
58 respostas
Cite 3 (três) áreas de atuação que você considera prioritárias no
Município:
Educação
SaúdenHHHHHHHHMI
Transporte PúblicoBaBHH 6(10,3%)
Meio Ambienteb 1 (1,7 %)
Turismo® 2(3,4%)
UrbanismoMfflffi® 8 (13,8%)
Cultura || 1 (1,7%)
Saneamento
Infraestrutura
Esporte
Agricultura
Trânsitoj
Assistência Social
Desenvolvimento Econò...
(s^-Proc n°
CC \^Foibas
2 (3,4%)
2 (3,4%)
■■■■ 11 (19%)
1—3 (5,2%)
- 4 (6,9%)
[0 Copiar
58 respostas
I 11 (19%)
2' (36,2%)
1 (1,7%)
1* (31%)
-2 ( 3 ,4%)
2- (44,8%)
2- (48,3%)
11 (19%)
0 10 20 30
[O Copiar
58 respostas
10 (17,2%)
31 (53,4%)
0 20 30 40
Parquinho Infantil
Quadra de Esporte
Praça Pública
Ciclofaixaj
Unidade Básica de Saúd...
Escola de Educação Infa...
Escola de Educação Infa...
Academia ao Ar Livre
Pista de Caminhada
Iluminação Pública
Drenagem e Pavimentação
Escola de Ensino Funda...|
Pontes/Bueirosl
CRAS/Posto do Cadastr...!
2 (3,4%)
| 3 (5,2%)
i-3 (5,2%)
■■■ 19(32,8%)
—17 (29,3%)
B-16 (27,6%)
■■■1- 20 (34,5%)
| 16(27,6%)
14 (24,1 %)
15 (25,9%)
-20 (34,5%)
■■■■ 22 (37,9%)
r-' (22,4%)
13 (22,4%)
(3,4%)
1-3 (5,2%)
1-< (24,1%)
1* (31%)
■-11 (19%)
11 (19%)
110 (17,2%)
10
^■■■^-2^ (41,4%)
1C (32,8%)
Esporte/Lazer
Iluminação Pública
Transporte Público
Unidade Básica de Sa...I
Escola de Educação In...
Escola de Educação In... 
Assistência Social (Ate...
Assistência Social (Ac...
Assistência Social (Be...
Sinalização Viária/Trân...
Manutenção de Espaç...|
Abastecimento de Águaj
Esgotamento Sanitário
Coleta Resíduos Solid...!
Drenagem e Paviment...|
Escola de Ensino Fund...!
Atendimento Não Pres...|
Fiscalização de Terren... I
Estradas Vicinais l
^broc n°
\^FohaS
2 - Cite 4 (quatro) ações de melhoria para atuação da Prefeitura para
você e/ou para seu Bairro/Setor:
3 Cite 4 (quatro) obras novas que você entende como prioritárias no
seu Bairro/Setor:
[□ Copiar
58 respostas
Novas UBS 21 (36,2%)
31 (53,4%)
Aumento de Profissionais 38 (6 5,5%)
Atendimento Odontológico 22 (37,9%)
Farmácia nas UBS| 29 (50%)
33 (56,9%)
0 10 20 30 40
[□ Copiar
58 respostas
Reforma e/ou Ampliação... 8 (13,8%)
Reforma e/ou Ampliação... 39 (67,2%)
Capacitação dos Profissi... 37 (63,8%)
Ampliação do Atendimen... 39 (67,2%)
Transporte Escolar 17 (29,3%)
Merenda Escolar 14 (24,1 %)
Mobiliário/Equipamento... 20 (34,5%)
0 10 20 30 40
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Formulários
5 Cite 3 (três) medidas que você julga necessárias para a melhoria da
educação pública municipal:
4 Cite 3 (três) melhorias que você julga necessárias para um bom
atendimento nas Unidades Básicas de Saúde (Postinho):
Agendamento de consultas
(on-line).
Agendamento de Exames
(on-line)
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/yProc n°
% F
Publicar análise
[O Copiar
4 respostas
1 (25%)
0(0%)
1 (2 5%)
2 (50%)
2 (50%)
0 1 2
0(0%)
-0 ( 0 %)
-0 ( 0 %)
|_1 (25%)
| 1 (25%)
2 (50%)
2 (50%)
SETOR 02
4 respostas
1 Cite 3 (três) áreas de atuação que você considera prioritárias no
Município:
---
Educação
Saúde
Transporte Público
Meio Ambiente
Turismo
Urbanismo
Cultura
Saneamento
Infraestrutura
Esporte 0 (0 %)
Agricultural 0 (Q %)
TrânsitoPBBB^M
Assistência Social
Desenvolvimento Econò |T
4 respostas
2 (50%)
1 (25%)
2 (50%)
1 (25%)
1 (25%)
0 (0%)
3 (75%)
1 (25%)
3 (75%)
0 1 2 3
[□ Copiar
4 respostas
0 (0%)
4(100%)
0 (0%)
3 (75% )
1 2 3 4
Parquinho Infantil
Quadra de Esporte
Praça Pública
Ciclofaixa
Unidade Básica de Saúd... I
Escola de Educação Infa...
Escola de Educação Infa...
Academia ao Ar Livre
Pista de Caminhada
Iluminação Pública
Drenagem e Pavimentação
Escola de Ensino Funda...
Pontes/Bueiros
CRAS/Posto do Cadastr...] 0(0%)
0
0 (0%)
0 (0%)
0 (0%)
0 (0%)
0 (0%)
0 (0%)
0 (0%)
1 (25% )
1 (25% )
1 (25% )
1 (25% )
1 (25% )
1 (25% )
1 (25% )
1 (25% )
1 (25% )
1 (25%)
1 (25%)
Esporte/Lazer
Iluminação Pública
Transporte Público!
Unidade Básica de Sa...
Escola de Educação In...
Escola de Educação In...
Assistência Social (Ate...
Assistência Social (Ac...
Assistência Social (Be...l
Sinalização Viária/Trân... j
Manutenção de Espaç... j
Abastecimento de Águaí o (0%)
Esgotamento Sanitário|
Coleta Resíduos Sólid...
Drenagem e Paviment...
Escola de Ensino Fund...
Atendimento Não Pres...
Fiscalização de Terren...
Estradas Vicinais
3 Cite 4 (quatro) obras novas que você entende como prioritárias no
seu Bairro/Setor:
2 - Cite 4 (quatro) ações de melhoria para atuação da Prefeitura para
você e/ou para seu Bairro/Setor:
[O Copiar
iSoba,
4 respostas
Novas UBS 1 (25% )
2 )
°/
Aumento de Profissionai: 4 (100%)
Atendimento Odontologia 1 (25% )
Farmácia nas UBS )
)
0 1 2 3 4
[Q Copiar
4 respostas
Reforma e/ou Ampliação... 0 (0%)
Reforma e/ou Ampliação... 2 (50%)
Capacitação dos Profissi... 1 (25%)
Ampliação do Atendimen... 3 (75%)
Transporte Escolar 2 (50%)
Merenda Escolar 3 (75%)
Mobiliário/Equipamento... 1 (25%)
0 1 2 3
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Formulários
Agendamento de consultas
(on-line)
Agendamento de Exames
(on-line)
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r-2
(50%
[D Copiar
4 Cite 3 (três) melhorias que você julga necessárias para um bom
atendimento nas Unidades Básicas de Saúde (Postinho):
5 Cite 3 (três) medidas que você julga necessárias para a melhoria da
educação pública municipal:
Publicar análise
1
80 respostas
0 40 60 £
20 (25%)
■■■-31 (38,8%)
I—64 (80%)
■■ 69 (86,:
■■-8 (10%)
i-5 (6,3%)
1 (1,3%)
- 6 (7,5%)
2 (2,5%)
SETOR 03
80 respostas
Educação
Saúde,
Transporte Público
Meio Ambiente
Turismo
Urbanismo
Cultura
Saneamento
Infraestrutura
Esporte!
Agricultura!
Trânsito!
Assistência Social!
Desenvolvimento Econô...j
Cite 3 (três) áreas de atuação que você considera prioritárias no
Município:
/sfProc r
T^Fohas A
2 (2,5%)
1 (1,3%)
■■■■-16 (20%)
1-4 (5%)
■■■11 (13,8%)
20
80 respostas
~8 (10%)
l-4^ (53,8%)
2r (25%)
I-6 (7,5%)
4" (50%)
I-6 (7,5%)
0 20 40 6
Esporte/Lazer
Iluminação Pública
Transporte Público
Unidade Básica de Sa...
Escola de Educação In...
Escola de Educação In... j
Assistência Social (Ate...|
Assistência Social (Ac...|
Assistência Social (Be... I
Sinalização Viária/Tran... j
Manutenção de Espaç... I
Abastecimento de Águal
Esgotamento Sanitário!
Coleta Resíduos Solid...!
Drenagem e Paviment...!
Escola de Ensino Fund... I
Atendimento Não Pres...|
Fiscalização de Terren... I
Estradas Vicinaisl
■-23 (28,7%)
1- (23,8%)
2-- (28,7%)
1-2- (31,3%)
■1-6 (7,5%)
|-3 (3,8 % )
H-3 ( 3,8 % )
5 (6,3%)
■■■■ V- (17,5%)
5 (6,3%)
3-< (42,5%)
■M 23 (28,7%)
1-< (1 7,5 %)
2 - Cite 4 (quatro) ações de melhoria para atuação da Prefeitura para
você e/ou para seu Bairro/Setor:
Z^Proc n°:
CC
80 respostas
-43 (53,8%)
■--41 (51,2%)
0 20 40 É
Parquinho Infantil
Quadra de Esporte
Praça Pública
Ciclofaixal
Unidade Básica de Saúd...
Escola de Educação Infa...
Escola de Educação Infa...
Academia ao Ar Livre
Pista de Caminhada
Iluminação Pública
Drenagem e Pavimentação
Escola de Ensino Funda...I
Pontes/Bueirosl
CRAS/Posto do Cadastr... I
■■■■■ 22 (27,5 %)
■■■■ 22 (27,5 %)
—13 (16,3%)
■■■ 20 ( 2 5 % )
■■■■■Mi-28 (35%)
■■■■■■■■ 31
■■19 (2 3,8%)
■■■-- 24 ( 3 0 %)
13 (1 6,3%)
■■■■■■ 22 (27,5%)
■■■ 16 (20%)
G (7,5%)
3 Cite 4 (quatro) obras novas que você entende como prioritárias
seu Bairro/Setor:
no
80 respostas
Novas UBS
35 (43,8%)
Aumento de Profissionais 50 (62,5°Z
Atendimento Odontológico 40 (50%)
Farmácia nas UBS 34 (42,5%)
42 (52,5%)
20 40 6
Agendamento de Examesl
(on-line)
Agendamento de consultas!
(on-line)l
0
4 Cite 3 (três) melhorias que você julga necessárias para um .
atendimento nas Unidades Básicas de Saúde (Postinho):
39 (48,8%)
80 respostas
Reforma e/ou Ampliação... 10 (12,5% )
Reforma e/ou Ampliação...
Capacitação dos Profissi...
Ampliação do Atendimen... 3 (6
Transporte Escolar 23 (28,7%)
Merenda Escolar 18 (22,5%)
Mobiliário/Equipamento... 26 (32,5%)
0 20 40 e
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Formulários
5 Cite 3 (três) medidas que você julga necessárias para a melhoria da
educação pública municipal:
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/<Proc n _
------
| 51 (63,
Publicar análise
103 respostas
h-62 (60,2%)
91 (
32 (31,1%)
0 50 75 1i
Educação
Saúdej
Transporte Público
Meio Ambiente
Turismo
Urbanismo
Cultura
Saneamento
Infraestrutura
Esporte
Agricultura
Trânsito!
Assistência Social!
Desenvolvimento Econô...j
■-6 (5,8%)
■- 6 (5,8%)
1 (1 % )
■■11 (10,7%)
2 (1,9%)
2 (1,9%)
4 (3,9%)
-5 (4,9%)
■10 (9,7%)
25
38 (36,9%)
39 (37,9%)
Saúde
Contagem:
SETOR 04
103 respostas
1 Cite 3 (três) áreas de atuação que você considera prioritárias no
Município:
2-
103 respostas
| 4- (44,7%)
8 (7,8%)
1-5- (53,4%)
69 (60,2%)
0 40 60 8
5 (4,9%)
20
Esporte/Lazer
Iluminação Pública
Transporte Público
Unidade Básica de Sa...
Escola de Educação In...
Escola de Educação In...
Assistência Social (Ate...
Assistência Social (Ac...
Assistência Social (Be... [
Sinalização Viária/Trân... I
Manutenção de Espaç... j
Abastecimento de Águaj
Esgotamento Sanitário j
Coleta Resíduos Solid... j
Drenagem e Paviment... j
Escola de Ensino Fund... I
Atendimento Não Pres... j
Fiscalização de Terren... j
Estradas Vicinaisl
2- (24,3%)
r' (12,6%)
■-5 (4,9%)
■i 7(6,8%)
0 (0%)
3"'' (32%)
■■■12- (28,2%)
1?' (17,5%)
■MH-17 (16,5%)
5 4,9%)
L'proc >
'cd
\*^Fohas __
Cite 4 (quatro) ações de melhoria para atuação da Prefeitura para
você e/ou para seu Bairro/Setor:
BBBHHI 2- (23,3%)
^■■2" (19,4%)
| 11(10,7%)
2C (28,2%)
103 respostas
—61 (59,2%)
0 40 60 e
Parquinho Infantil
Quadra de Esporte
Praça Pública
Ciclofaixa
Unidade Básica de Saúd...
Escola de Educação Infa... I
Escola de Educação Infa...
Academia ao Ar Livre
Pista de Caminhada
Iluminação Pública
Drenagem e Pavimentação
Escola de Ensino Funda...
Pontes/Bueiros
CRAS/Posto do Cadastr...!
■■■21 (20,4%)
■15 (14,6%)
-11 (10,7%)
20
37 (3 5, 9 %)
I 39 (37,9%)
■■MBBI 33 (32%)
■i 20 (19,4%)
- -36 ( 3 5 %)
■■■■ 27 (26,2 %)
■■■■■■■■■I 42
■■■■■I 33 ( 3 2 % )
■i 21 (2 0,4%)
1-16 (15,5%)
3 Cite 4 (quatro) obras novas que você entende como prioritárias no
seu Bairro/Setor: /<r7iP>s'<
L-Proc
K /
I^FoKias
103 respostas
Novas UBS 39 (37,9%)
47 (45,6%)
Aumento de Profissionais 71 (6f
Atendimento Odontológico —45 (44,7%)
Farmácia nas UBS -39 (37,9%)
67 (65%)
0 20 40 60 e
Agendamento de consultas]
(on-line)
Agendamento de Exames
(on-line)
Z|procn°
i
4 Cite 3 (três) melhorias que você julga necessárias para um bom
atendimento nas Unidades Básicas de Saúde (Postinho):
103 respostas
Reforma e/ou Ampliação... 20 (19,4%)
Reforma e/ou Ampliação... 61 (59,2%)
Capacitação dos Profissi...
Ampliação do Atendimen...
Transporte Escolar 30 (29,1%)
Merenda Escolar 20 (19,4%)
Mobiliário/Equipamento... 26 (25,2°/)
0 20 40 60 £
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/sç-Proc n‘
'k
l^Fohaí
5 Cite 3 (três) medidas que você julga necessárias para a melhoria da
educação pública municipal:
ATA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA MUNICIPAL
INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO
LDO 2026
16 DE AGOSTO DE 2025
MUNICÍPIO DEVILHENA
PODER EXECUTIVO
AVANÇA
VILHENA
/s^-Proc n°
CÍ
AUDIÊNCIA PÚBLICA
1
I^Ptog n°
Aos 16 dias de agosto de 2025, às 19h e 55min, realizou-se a audiência pública à©<
município de Vilhena, conduzida pela sra. Raquel Gonçalves, Secretária Adjunta de
Comunicação, com o objetivo de apresentar, discutir e ouvir sugestões da
população sobre os principais instrumentos de planejamento municipal: o Plano
Plurianual (PPA 2026-2029), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2026) e a Lei
Orçamentária Anual (LOA 2026). Ressaltou-se a importância da participação de
todos os presentes para a definição de prioridades e fortalecimento da democracia
municipal. A abertura da sessão contou com agradecimentos a todos os
participantes, incluindo aqueles que acompanham a transmissão ao vivo pelo canal
oficial do município. Participaram da audiência, representando a administração
municipal, o prefeito de Vilhena, Sr. Flori Cordeiro de Miranda Júnior, e a presidente
da Comissão Especial para a Coordenação dos Instrumentos de Planejamento
Orçamentário, Sra. Cristiane Anita Martins Stedile. A comissão é composta ainda
pelos membros Cláudia Ferreira Freitas de Sousa, Divana Castro, Márcia Helena
Firmino, Severino Miguel de Barros e Vitória Celuta Bayerl. Também estiveram
presentes autoridades legislativas, incluindo a vice-presidente da Câmara Municipal,
Sra. Rosa Batista, e os vereadores Wilson Tabalipa, Jander Rocha, Zé Duda, Eliton
Costa e Silvano Pessoa. A programação teve início de forma solene, sendo
convidados todos os presentes a, em sinal de respeito, permanecerem em atenção
para a execução do Hino Nacional Brasileiro. A Sra. Raquel Gonçalves agradeceu a
presença dos secretários municipais: Sr. Renato Barros, Secretário Municipal de
Comunicação; Evelyn Medrada, Presidente da Fundação Cultural de Vilhena.
Agradecemos ainda a Sra. Andrea Torres, Controladora Geral do Município, Sr.
Dirceu Hoffmann, Secretário Municipal de Turismo, Indústria e Comércio, o Sr.
Eduardo dos Santos, Secretário Adjunto do Turismo, Indústria e Comércio. Em
nome desses, agradeceu aos demais servidores municipais presentes. Agradeceu
ainda, a presença do Sr. Samuel Soares da Costa, Presidente do Conselho
Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, bem como a presença do Sr.
José Pereira, representante do deputado estadual Cássio Goes. O prefeito
municipal de Vilhena, Sr. Flori Cordeiro foi convidado para declarar aberta
oficialmente a audiência pública. “Senhoras e senhores, muito boa noite. É com
grande satisfação que estamos aqui hoje para que a gente possa visualizar, sugerir
e participar deste importante e, talvez, maior instrumento de cidadania: o direito
administrativo e constitucional coloca à disposição dos cidadãos. É curioso que,
talvez por ser complexo e por ser cheio de regras, as pessoas não se apercebam
disto rapidamente. Na política, vereadora, eu aprendí que uma ideia falsa e fácil é
muito mais apreensível do que uma ideia verdadeira e complexa. Vai muito mais
adiante uma ideia falsa e fácil do que uma ideia complexa e verdadeira. E isto
acontece também com o PPA, a LDO e a LOA. É feito dentro da prefeitura de
Vilhena quase que exclusivamente por mulheres. Na verdade, exclusivamente,falo
aqui em especial em nome de todas elas: dona Cris e da dona Cláudia, que são
importantes partes da administração, que não aparecem, mas que movem tudo.
Absolutamente tudo que o município faz passa por essas duas senhoras. A gente
2
,\’Proc n°
a
l^Fohas
agradece também à dona Andrea, que faz um trabalho espetacular na Controladoria^P
e nos ajuda a fugir do Tribunal de Contas. Tribunal que não dá medo, não é tribunal.
Aqui a doutora que a considero, representante da OAB e também do Conselho
Municipal de Saúde. Eu tomo parte pessoalmente na confecção do orçamento, item
por item passa por mim e pela dona Cláudia e a dona Divana lá no setor. Não há
nada aqui que eu não saiba de cor. Então, já adianto aos senhores secretários, por
exemplo, que não aumentou nada em nenhuma das secretarias. Continua tudo da
mesma maneira. Só aumentou porque aumentou um pouco o orçamento. Nós
estamos para lá de 800 milhões. Eu pedi para a dona Cláudia fazer a transferência
nas mesmas proporções e percentagens do ano passado. Então, não mudou quase
que absolutamente nada. Em verdade, o que eu tenho é muita preocupação de que,
ao contrário do que nos últimos anos vem ocorrendo, a arrecadação não se realize
por conta de todos esses problemas econômicos que estão à vista. Como é
obrigatório, nós fizemos a atualização que está na lei e que o tribunal exige. A
segunda coisa importante no orçamento para o ano que vem é que, este ano, eu
tive uma dura realidade a enfrentar. Os senhores sabem, a maioria dos senhores
sabe aqui, que o Governo do Estado de Rondônia promete e vem prometendo,
inclusive por parte do senhor governador, retomar as obrigações de média e alta
complexidade do Hospital Regional, que é legalmente falando, eu não tenho
nenhuma dúvida disso. A obrigação do governo, no entanto, fica na canga de
Vilhena há décadas, trazendo os mais diversos tipos de problemas que nós temos.
Não existe almoço grátis. Se você não tem recurso, você não faz, você não se
adianta. E nós temos gastado muito, dezenas de reais em décadas, talvez tenham
chegado até em bilhões de reais. Certamente, nós chegamos nessa casa de que foi
colocado lá dentro para que a gente pudesse cuidar da nossa gente e de mais seis
cidades no Cone Sul, e de pelo menos outras três cidades do Mato Grosso. Eu
conheço gente aqui, que vem aqui de Comodoro, Nova Lacerda e até de Campos
de Júlio. Muito dinheiro. Muito bem. O governador promete, assina um protocolo de
intenção e vem pagando, como diría o Silvio Santos, religiosamente em dia o carnê
que a prefeitura de Vilhena tem a obrigação de pagar neste local. Mas a pergunta
que fica, e tomei essa decisão inicialmente, mas também caberá aos senhores
vereadores e a todos os cidadãos aqui, de repente, até revisar a minha decisão e a
decisão do Corpo Técnico da Prefeitura. A pergunta que eu digo aos senhores é:
nós acreditamos na palavra do governo? E, portanto, pegamos aqueles 30, 40
milhões de reais que são colocados nisso, anualmente, e distribuímos nas outras
secretarias para avançarmos em obras, para avançarmos na educação, para
avançarmos em questões salariais. Ou não acreditamos no governo. De modo que
eu garanto que esses recursos fiquem na saúde e não tenha nenhuma surpresa de
falta de estrutura, de falta de médico, de falta de pagamento. De tudo isto, a partir
do dia 1o de janeiro, eu decidi, com todas as venias possíveis, ao governo que não
confio. Determinei e, assim, fizemos que o dinheiro ficasse na saúde. Os senhores
estão hoje aqui para, dentre outras coisas, dizerem se aceitam isto ou não, que é o
detalhe mais importante que tenho para falar aos senhores cidadãos no dia de hoje,
3
IAs^-Proc n° 'I
fora isto, novamente, agradecer a presença de todos e vamos dar continuidade.^0^—
sra. Raquel agradece ao prefeito e registra e agradece a presença do senhòrP
Adilson de Oliveira, Secretário Municipal de Planejamento e passa a palavra à sra.
Rose Batista, vice-presidente da Câmara Municipal de Vilhena. A vereadora
destacou a importância do PPA, LDO e LOA como instrumentos que definem o
orçamento anual e impactam diretamente a população. Ressaltou que muitas
pessoas não compreendem esses números, mas que é essencial que participem
das audiências públicas para influenciar as políticas municipais. Reforçou seu
compromisso e o da Câmara de Vereadores, em apoiar medidas que beneficiem a
população de Vilhena, garantindo que as decisões orçamentárias sejam voltadas
para o bem da cidade. Agradecendo a vereadora, Raquel convidou a sra. Cristiane
Anita Martins Stedile para fazer a apresentação e que a fizesse de forma pausada,
para que a intérprete em LIBRAS e a comunidade surda presente pudessem melhor
acompanhar. Com a palavra a sra. Cristiane cumprimentou a todos dizendo que é
uma satisfação tê-los na audiência e continuou: “como já foi mencionado, a
participação popular é importante neste momento de construção das peças
orçamentárias. Nós, enquanto comissão, procuramos elaborar a apresentação de
forma simples para que as pessoas entendam como é o funcionamento dessas
peças orçamentárias e quão importantes são para a execução das ações do plano
de governo. Entendendo e participando das peças orçamentárias do PPA, LDO e
LOA. Nós vamos falar sobre o conceito do que é o Plano Plurianual, quais são os
principais programas. Esses programas são os projetos, as ações que serão
executadas nos próximos quatro anos. Falaremos também sobre o conceito da
LDO, quais são as metas e prioridades para o exercício de. 2026, o conceito da Lei
Orçamentária Anual, o montante de receitas e despesas previstas para o orçamento
do ano que vem. O prefeito já deu uma palinha, supera os R$ 800 milhões. Após
isso, nós abriremos espaço para perguntas e sugestões dos munícipes, que é o
motivo pelo qual nós estamos aqui. Então, o que é o Plano Plurianual? Ele é
elaborado inicialmente de acordo com as propostas de governo do prefeito. Ano
passado, quando ele se candidatou, elaborou um plano de governo. Então,
necessariamente, no Plano Plurianual devem constar as propostas que o prefeito
tem como intenção para execução nos próximos 4 anos. O PPA é previsto na
Constituição Federal. Ele visa organizar as políticas públicas para um período de 4
anos, a LDO e a LOA são anuais. A vigência do PPA não coincide com o mandato
do prefeito que teve seu início em 2025 e vai até 2028 para que haja a continuidade
dos serviços prestados à população. Definições de prioridades: quais são os
programas e os projetos prioritários que o município deve implementar para o
desenvolvimento do nosso município? E o PPA também é base para a elaboração
da LDO, que vai direcionar o que foi planejado nesses quatro anos e quais são as
prioridades para o exercício de 2026. É um planejamento estratégico. A importância
da participação dos munícipes reflete as necessidades da comunidade. Nós temos
os representantes lá no Legislativo, nós temos os conselhos também, que é o
Controle Social, mas nesse momento aqui nós convidamos a população porque é
com
4
(A\-Proc nc r
\ÍFcha£_,y^' Í
muito importante a sua participação. Aqui, com relação à participação, ela promo^ep
a transparência. E permite o controle social nas decisões públicas. Fortalece a
democracia, envolvendo a população nessa elaboração. E ela faz com que a gestão
pública ela se torne cada vez mais eficiente, com a colaboração pessoas. Aqui, eu
só quero fazer uma observação: se nós fôssemos trazer todos os programas,
projetos e ações que compõem o PPA do município de Vilhena, nós ficaríamos aqui
um tempo muito grande, e seria muito cansativo. Então, a gente só trouxe aqui
alguns projetos, caso o prefeito queira enfatizar algum programa fique a vontade.
Iniciativas na saúde para os próximos quatro anos: Construção de uma UBS,
Implantação do SAMU, Construção da Central de Regulação e de Urgência,
Implantação do Centro de Imagens e Implantação do Centro Especializado em
Atendimento Materno e Infantil. Eu vou passar rapidamente por esses programas
aqui, mas posteriormente será publicado assim que for aprovado pelo legislativo; vai
ser publicado tudo na íntegra. E na educação, quais são os projetos? Ampliação,
instalação e reformas das escolas, aquisição de equipamentos e materiais, apoio à
educação infantil, fundamental, capacitação dos profissionais e a manutenção do
FUNDEB e programas de. Merenda e na assistência social, cujo objetivo é o quê? A
proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e também à velhice.
Nós temos ali dois programas: O Nutrivida, que tem o objetivo de oferecer um
complemento alimentar seguro de alto valor nutritivo para as crianças, idosos e
pessoas com deficiência. Temos também o programa Apoio à Pessoa
Deficiência, cujo objetivo é promover a efetivação dos direitos da pessoa com
deficiência e sua igualdade de oportunidades por meio do fomento da sua
autonomia, independência e segurança. Temos ainda projetos de contratar mais
técnicos de referência, que são: psicólogos, nutricionistas e assistentes sociais, para
nesse período de prazo, nesses quatro anos, abrir um segundo CRAS na Zona Sul
para uma maior comunidade da população que mora do outro lado da BR 174. Com
relação à infraestrutura e à mobilidade urbana. Executar obras de infraestrutura,
como pavimentação e manutenção de vias urbanas, para melhorar a mobilidade e a
segurança viária. Nós temos visto que muitas obras, asfaltos, estradas, essa
manutenção é necessária e já vem acontecendo. Desenvolvimento e apoio aos
produtores rurais e agroindústrias. Solidificar o transporte coletivo e o implemento
do trânsito de Vilhena. Como os programas impactam a vida dos munícipes? Isso
não foi nem 10% do que consta no PPA. Mas esses programas, quando bem
elaborados, e que são elaborados a várias mãos e como disse o prefeito nada é
feito pelos técnicos que ele não conheça. Ele conhece muito bem. Eu posso dizer
nesses 20 anos que eu tenho de trabalho público, foi o único prefeito que quis
entender realmente como funciona o orçamento. E eu conto para vocês: ele nos deu
dor de cabeça. Eu falei um dia para ele: Que ele nos tira da zona de conforto. Ele
questiona, ele pergunta e ele quer entender. A Lei de Diretrizes Orçamentária que
vai dizer quais são as prioridades para o ano de 2026. Qual a função da LDO? Ela
orienta o planejamento anual. Então, ela está alinhada ao PPA e garante a
utilização dos recursos conforme prioridades e limitações financeiras. Qual é a
5
/^Proc n°
y^Fo^as.
relação entre essas três peças orçamentárias? O PPA, ele define o planejamento^? V
governamental para um período de quatro anos e ele é tido como um planejamento
estratégico de médio prazo. Já a LDO, ela vai definir as metas e prioridades anuais
para elaboração do orçamento. E o orçamento, a LOA propriamente dita, ela detalha
as receitas, que é o dinheiro que vai entrar, e os gastos, as despesas previstas.
Como as metas e prioridades são definidas? A LDO define metas fiscais para
orientar o planejamento financeiro municipal no ano seguinte, promovendo
responsabilidade e equilíbrio. A LDO também direciona a distribuição dos recursos,
assegurando que atendam às prioridades estabelecidas no município e é alinhada
aos objetivos estratégicos. Então, quais são as metas para 2026? Os objetivos
financeiros focam no quê? No equilíbrio fiscal e na gestão eficiente. Objetivos
sociais: melhoria nos serviços públicos que beneficiam a população. E quais os
critérios que foram utilizados para definir essas prioridades? Foram feitas análises
técnicas. As metas devem ser alcançáveis, devem ser viáveis. Avalia-se também,
para se definir essas prioridades, quais os impactos dessas ações, buscando o
quê? O benefício para a sociedade local. E, mais uma vez, aqui a LDO tem um
alinhamento com o plano plurianual, aqui nós trouxemos algumas prioridades:
ampliar a oferta e a melhoria dos serviços prestados ao Sistema Único de
Assistência Social; melhorar a educação por meio do processo ensino￾aprendizagem e propiciar melhores infraestruturas. Implementar a execução e o
controle orçamentário, visando a recuperação da capacidade e o investimento do
Município. Ampliar e melhorar as áreas de lazer, envolvendo esporte, ruas, avenidas
e estradas para deslocamento da população. Redirecionar o crescimento e
desenvolvimento, buscando aprimorar e fomentar a agricultura, pecuária e outras
atividades e intensificar o desenvolvimento agrícola com parcerias de outras esferas
de governo.E quais são os impactos dessas metas no município? Proporciona o
quê? Sustentabilidade financeira. E efetividade das políticas públicas. Definindo
metas de uma maneira coerente às ações, aquilo que a população precisa será
alcançado. Bom, estamos quase partindo para o final para abrir para as perguntas.
Agora, a gente vai falar um pouquinho sobre qual o propósito da elaboração da
LOA. Ela assegura o uso transparente e planejado dos recursos municipais,
promovendo a responsabilidade fiscal. Ela é elaborada com base nas diretrizes,
conforme já vimos anteriormente. Qual é o processo de aprovação do projeto de lei
orçamentária? A Prefeitura, o Executivo, elabora o projeto de lei, detalhando o
montante previsto de dinheiro que vai entrar nos cofres do município e os gastos
que terão no exercício seguinte. É encaminhado para o Legislativo, que passa por
um debate, aprova formalmente esse orçamento e volta para a sanção do
Executivo. A partir do dia 1o de janeiro, caso tudo ocorra no prazo e seja aprovado
no ano anterior, acontece a execução. E a fiscalização desses recursos que entram
e são desembolsados na execução, na aplicação das ações dos projetos e dos
programas em atendimento às necessidades da população. Transparência e
controle social da LOA. Importância da transparência: ela permite o
acompanhamento claro e acessível dos recursos públicos. Como foi falado, a cada
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6
'\-Proc n°
K
\^Foi*ias 1 7
'A-.. ..
quatro meses tem a apresentação do que efetivamente foi feito com o dinheiro dos
impostos que pagamos. Mas, pouco a população se preocupa em estar
participando. É uma forma de controle social. Receitas e despesas previstas na
LOA. Impostos municipais que são os chamados recursos, próprios. Transferências
federais e estaduais muitas vezes vêm porque o governo abre programas para que
seja inserido por conta do município. E parte desses recursos também vem através
das emendas parlamentares e outras fontes de receitas que incluem taxas, multas e
rendimentos. Como o prefeito já havia dito, o valor previsto para o orçamento do ano
de 2026 totaliza R$ 819.410.490,00. Lembrando que as peças orçamentárias estão
em elaboração. E para onde vão esses recursos? Nós já falamos: vai para a saúde,
educação, assistência social, desenvolvimento de infraestrutura, construção e
manutenção das estradas, saneamento e outras estruturas essenciais. Então, de
um modo geral, seria isso. E como os munícipes podem acompanhar essa
execução? Através dos portais da transparência, as audiências públicas e também
através dos órgãos de fiscalização. Como mencionado, o Tribunal de Contas está
de olho nos gastos dos seus jurisdicionados. Então, é preciso esse
acompanhamento. E agora, é um espaço para perguntas e sugestões e a Raquel
vai conduzir. Agradeço a todos pela atenção.” O sr. Prefeito solicita à comissão
algumas informações e passa a discorrer: “Mas é necessário que os senhores
tenham uma ideia da violência que é o gasto do dinheiro público vinculado. Porque
o munícipe às vezes a gente mesmo olha aquilo ali e fala: 800 e tantos milhões,
mas dá para fazer tudo? Não dá para fazer nada. Os recursos próprios do município
vão até aqui. Daí você tem o Federal, o Estadual, Fundeb. Vamos ver aqui, por
exemplo, que é o grosso do Fundeb. Projeta de receita para o ano que vem. De R$
729 em 2025 passou para R$ 809, aumentou coisa de R$ 79 milhões. Mas o que
sobra, que não é gasto vinculado no próximo orçamento, vai ser R$ 48 milhões. O
ano passado foi R$ 43 milhões, que eu tive que dividir com obras, agricultura,
Fundação Cultural, Semplan, etc. Então, as pessoas veem essa, quantidade
enorme de dinheiro e elas falam: nossa, vamos fazer as passarelas, vamos fazer as
trincheiras. O negócio vai dar lá, só custa R$ 40, dá para construir um hospital. O
hospital da Unimed custou R$ 42 milhões. Vamos fazer um hospital, dá para fazer?
Não dá, não dá para fazer R$ 43, R$ 48 milhões. Então, é uma coisa que eu acho
muito importante as pessoas verem. Da saúde que o pessoal da saúde está vendo,
a Dona Dalvelena, ali ela vem colocando tudo o que vem de nefrologia, que é o
Instituto do RIM, o que vem de assistência financeira do complemento dos Piso da
enfermagem. Piso é lei. Incentivo financeiro, vigilância, tudo a gente vai juntando e
ficou em coisa de 116 e gasta um pouco mais. Nós vamos ter que tomar essa
decisão final se vai tirar o dinheiro, confiando no governo do estado ou não. E aí vai
aumentar aquele 48 ou não. Para a Câmara Municipal de Vilhena vão 20 milhões de
reais o ano que vem e mais 5 milhões. E nós vamos ultrapassar os 25 milhões de
reais que vai para a Câmara Municipal de Vilhena no próximo ano. Esses são os
três números que eu queria colocar rapidamente para os senhores porque vai abrir
aí para pergunta e, de repente, encaixa uma coisa na outra.” Foi aberta para a
7
/
/s^-proc
'cí
participação dos presentes ou aqueles que nos acompanhavam virtualmente, páfâk..
que façam os seus questionamentos, seus posicionamentos. Os vereadores '
também foram convidados, caso desejarem, a participar. O vereador Silvano fez uso
da palavra, iniciou cumprimentando o prefeito. “O vereador parabenizou a gestão do
prefeito e elogiou sua responsabilidade, mas destacou preocupações com a
segurança, infraestrutura, educação e, principalmente, saúde. Ressaltou que a
saúde é prioridade, pois impacta diretamente a vida das pessoas, e defendeu que o
município não deve deixar essa área apenas a cargo do governo estadual. Enfatizou
a importância da participação da Câmara e do trabalho conjunto com técnicos e a
população para garantir decisões que beneficiem Vilhena. Finalizou agradecendo à
equipe do prefeito e à população presente na audiência pública. Prefeito comenta:
“Nós entendemos a sua preocupação, vereador, é a nossa também. É também do
Tribunal de Contas. O Tribunal de Contas veio aqui, se preocupou com isso, porque
não vê recurso humano do Estado para tocar. Só que nós ficamos numa situação
assim: olha, seria interessante ter metrô aqui em Vilhena. O metrô é uma conversa
para o governo do Estado, não para o município pegar para fazer? O município foi
criado e as nossas responsabilidades nós não vamos deixar para trás e vamos
exigir do governo estadual que ele faça o serviço bem feito aqui, porque está
pegando um serviço andando. As divisões de impostos de tributos, eles não
autorizam que o município aguente fazer isso aí. Nós estamos para trás em asfalto,
nós estamos para trás em saneamento, nós estamos para trás em escola, nós
estamos para trás em tudo, porque a gente está mantendo isso aqui. Eu entendo a
preocupação do senhor, mas é preciso que a gente tenha essa preocupação em
fiscalização e exigência ao governo. É assim que a prefeitura vem pensando, mas
nós compartilhamos com o senhor a preocupação do que pode acontecer, sim. Com
a palavra, o vereador Eliton Costa agradeceu ao prefeito pelos avanços na saúde do
município, citando experiência pessoal no Hospital Regional. Reconheceu a
importância de investir em saúde, mas destacou que Vilhena não pode assumir
responsabilidades que são do governo estadual. Defendeu a necessidade de
fiscalização e cobrança ao Estado, ao mesmo tempo em que alertou para a
importância de manter investimentos em outras áreas essenciais, como
saneamento, esporte e educação. Prefeito comenta: “Vereador, obrigado pelas
palavras. O senhor vê a quantidade de dinheiro e de recursos que nós estamos
falando, que está sendo perdido. Nós, de recurso próprio, colocamos em média de
71 milhões de reais todo ano na saúde de Vilhena: 71 milhões de reais ao todo. Eu
quero calcular aí que nós estamos falando dentro do Hospital e do Instituto do Rim,
posso falar 30 milhões. Então, nós estamos falando de 30 milhões de
responsabilidade do Estado que é colocado no hospital, que nunca foi de
responsabilidade de Vilhena, para a Vilhena atender 10 municípios. Por aí, mais até
contando com ela própria. O que sobra desses 809 milhões para fazer investimento
na cidade, para manter obra, para manter agricultura, para manter esporte, para
manter fundação cultural, para manter assistência social, foram este ano 43
milhões. O resto é vinculado: é 15% na saúde, obrigatório, e 25% na educação, que
8
IAs<;Proc
'k
l^Fohas
tem que gastar. Então. O que sobra realmente para a cidade gastar nela'^ara
melhorar a vida dos munícipes de 729 milhões no ano passado para este ano foi^S-K--
milhões. E o que a gente gasta com o que não é nosso é 30. Então, basicamente,
nós vamos dobrar os recursos de investimentos na cidade quando a gente entregar
esse serviço para eles. Então, é uma coisa muito significativa. Não vamos falar de
um plano plurianual, mas vamos falar por prefeito, a cada quatro anos, nós vamos
ter um incremento de 120 milhões. A administração pública, ela pode trabalhar no
crediário, ela pode trabalhar no plano plurianual. Nós podemos falar que nós temos
por exemplo 240 milhões que eu posso gastar. Já nós estamos falando que nós
podemos asfaltar a cidade inteira no mandato com esse dinheiro. Eu falo asfalto
porque é uma demanda que todo mundo tem. Em um mandato, com a devolução
disso, você acaba com o problema de asfalto de 47 anos da cidade. Então, é uma
coisa muito significativa. Por isso, nós temos a preocupação, o vereador Silvano tem
toda a razão mas continuo com a nossa opinião, vereador Eliton, que nós temos que
transformar a nossa preocupação não em trazer para a nossa responsabilidade,
mas em cobrança.” Com a palavra, a vereadora Rose Batista expressa
concordância com a necessidade de fortalecer a saúde primária no município,
destacando a importância da atenção básica e da presença de especialistas, como
pediatras. Critica a falta de profissionais especializados, apontando que isso tem
resultado em mortes infantis e dificuldades de diagnóstico no hospital regional.
Defende que o Estado assuma sua responsabilidade na gestão hospitalar,
permitindo que a prefeitura concentre recursos na atenção primária. Ressalta ainda
que a saúde não deve ser tratada como marketing ou propaganda, mas como
prioridade real, especialmente no cuidado com crianças e idosos. O vereador Wilson
Tabalipa inicia com cumprimentos ao prefeito, à equipe da prefeitura e à
comunidade presente, reconhecendo o trabalho e dedicação ao município. Em
seguida, destaca a importância da organização do hospital, ressaltando que, devido
aos esforços do prefeito e da câmara, o Estado demonstrou interesse em assumir
sua gestão, caso não estivesse organizado não teria interesse. Também chama
atenção para desafios futuros, como a necessidade de investimentos em
saneamento e melhorias no trânsito. Defende a criação de uma guarda de trânsito
em Vilhena, argumentando que apenas medidas educativas já não são suficientes e
que a fiscalização pode mudar o comportamento dos motoristas. Por fim, critica o
excesso de quebra-molas como solução para o tráfego, sugerindo alternativas como
lombadas eletrônicas, e reforça que a imprudência no trânsito gera acidentes e até
crimes. Conclui desejando prosperidade ao município e bênçãos a todos. O prefeito
reconhece a falta de recursos atuais, mas afirma que, com a transferência da média
e alta complexidade ao Estado, haverá condições de investimento. Destacou que já
determinou a realização de concurso para agentes de trânsito, com 20 vagas
previstas e 12 contratações imediatas. Informou também investimentos de cerca de
R$ 760 mil em sistemas eletrônicos de controle, como o pardal e novos semáforos.
Mencionou ainda a implantação da tarifa zero no transporte coletivo, com
expectativa de manutenção no próximo ano a custo menor. Esclareceu que essas
9
/s^-Proc n°
V^FoKias
ações não aparecerão no orçamento inicial, mas serão incluídas posteriorméfjte
como superávit, reforçando que o município passará a investir fortemente em￾fiscalização de trânsito, encerrando a fase apenas educativa. Por fim, pediu
paciência, reiterando que as medidas já estão em andamento e serão
implementadas. O vereador Zé Duda inicia cumprimentando os presentes e
reconhecendo o trabalho da equipe da prefeitura. Destaca a importância de ampliar
investimentos na Secretaria de Indústria e Comércio, defendendo a atração de
novas empresas para gerar empregos e aumentar a arrecadação municipal.
Ressalta também a necessidade de fortalecer a saúde básica e a prevenção,
lembrando os avanços na recuperação e ampliação das UBSs, mas pedindo maior
atenção para essa área. Critica a imprudência no trânsito, afirmando que a maioria
dos traumas hospitalares decorre de acidentes, e defende punições mais rigorosas,
além da criação da guarda municipal de trânsito. Reforça ainda a importância de
infraestrutura adequada nas escolas e a necessidade de reduzir gastos com
aluguéis, sugerindo a construção de uma nova sede para a prefeitura. Por fim,
reconhece o empenho dos servidores municipais, pede continuidade nos
investimentos em saúde, prevenção e educação, e reafirma apoio ao prefeito e à
gestão, reforçando que união e planejamento são essenciais para o
desenvolvimento de Vilhena. O vereador Jander Rocha destacou a importância das
associações cadastradas pelo CMDCA, que trabalham com crianças e adolescentes
em Vilhena. Ele ressaltou que, no ano passado, cerca de 20 entidades foram
contempladas, enquanto neste ano o número já chega a mais de 30, cada uma
atendendo em média 100 jovens. Segundo ele, o repasse da prefeitura é
fundamental para a sobrevivência dessas associações, que antes dependiam de
rifas e eventos para se manter. Defendeu que o apoio seja ampliado, já que as
entidades promovem disciplina, respeito e cidadania, independentemente de
formarem atletas ou não. Jander também lembrou que, por meio de ação conjunta
entre prefeitura e contadores, o município arrecadou mais de R$ 1,5 milhão em
impostos de renda destinados ao fundo da criança, valor significativo em
comparação ao arrecadado pelo Estado. Por isso, pediu ao prefeito mais atenção e
recursos para garantir a continuidade e expansão do trabalho dessas associações.O
prefeito concordou com o vereador Jander, reconhecendo que a prefeitura não
consegue atender todas as demandas diretamente e que as associações têm papel
essencial na execução das políticas públicas. Afirmou que haverá aumento no
repasse, mas pediu paciência devido à limitação de recursos disponíveis. Reforçou
o compromisso de ampliar o apoio assim que houver liberação de verbas quando o
Estado assumir totalmente o hospital e garantiu que a aplicação será devidamente
fiscalizada. O senhor Ezequiel Silva iniciou agradecendo ao prefeito pela gestão e
pelos avanços na cidade, mas destacou duas preocupações principais. Primeiro,
pediu a contratação de garis, via concurso ou processo seletivo, para manter as
ruas e avenidas limpas, criticando práticas incorretas de descarte de lixo em
bueiros. Segundo, solicitou maior responsabilidade dos donos de animais, relatando
acidentes causados por cães soltos e defendendo que quem alimenta ou cuida
10
/s^-Proc n°
K
V^Fohas__
desses animais deve responder por eventuais incidentes. O prefeito agradece'u?a -y
fala do senhor Ezequiel e concordou totalmente sobre a necessidade de melhorar a ~
limpeza urbana. Explicou que, no início da gestão, a prefeitura contava com o apoio
de reeducandos para esse serviço, mas, após suspensão pelo Judiciário e pelo
Governo do Estado, a alternativa foi contratar mão de obra particular. Informou que
já destinou recursos para iniciar a contratação de 25 garis, reconhecendo que o
município precisa estruturar o serviço de forma mais profissional. Aproveitou para
contextualizar as limitações financeiras da prefeitura. Mostrou que grande parte da
arrecadação municipal é comprometida com folha de pagamento e gastos
obrigatórios em saúde e educação, sobrando pouco para investimentos diretos na
cidade. Relatou ainda o peso do déficit do sistema próprio de aposentadoria dos
servidores (IPMV) e destacou a reforma realizada para equilibrar as contas, mesmo
enfrentando resistências políticas. Por fim, reforçou que, com os ajustes feitos e o
alívio que virá após a entrega do hospital ao Estado, haverá mais recursos para
investir em serviços como a limpeza e a contratação de garis. Garantiu que, se
houver sobra orçamentária, a prioridade será atender essa demanda da população.
A sra. Raquel agradece o prefeito e convida a Pâmela para trazer a demanda da
rede social. Agradece àqueles que têm participado, nos acompanhando através do
canal oficial do YouTube do município de Vilhena. Reforça, mais uma vez, àqueles
que não assinaram a lista, que por gentileza assinem a lista. Pâmela apresenta ao
prefeito uma pergunta vinda diretamente das redes sociais, sobre a realização de
concursos públicos no município de Vilhena, com foco específico nas áreas
administrativas. O prefeito afirmou que a realização de concursos públicos deve
ocorrer apenas em casos de real necessidade, rejeitando a ideia de que o poder
público exista para criar vagas de emprego. Defendeu que o setor produtivo, e não a
prefeitura, é responsável por gerar trabalho e renda, enquanto o papel do município
deve ser reduzir impostos, desburocratizar e investir em infraestrutura. Ele ressaltou
sua visão de que concursos não representam progresso, mas apenas retiram
recursos da sociedade para sustentar funções que muitas vezes não são
indispensáveis. Comparou modelos econômicos, defendendo o capitalismo como
sistema que melhor distribui riqueza e criticando a ideia de que o Estado deva ser
um grande empregador. Por fim, reforçou sua posição de que o Estado deve ser
menor e mais eficiente, priorizando parcerias, privatizações e apoio ao setor
produtivo, e que concursos públicos devem ser tratados como última alternativa.
Marcelo Souza perguntou, por meio da rede social, se a prefeitura pretende investir
na área de odontologia, devido à alta demanda e à escassez de profissionais e
estrutura no município. O prefeito reconheceu a necessidade de ampliar o
atendimento odontológico e destacou os investimentos já realizados, incluindo a
construção de uma nova UBS e ampliação de unidades existentes, com recursos de
deputados e senadores. Ele ressaltou que a cidade já ocupa posição de destaque
na atenção básica no estado. Quanto a concursos públicos, afirmou que só devem
ser realizados quando houver necessidade real, e não para gerar empregos para
quem está desempregado. A sra. Raquel agradeceu ao prefeito, às autoridades
11
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presentes e a todos os participantes pela contribuição e pelas dema^as'^^
apresentadas. Agradeceu ainda a colaboração de todos na construção de ''ütít
planejamento mais efetivo e transparente para Vilhena, desejando a todos uma
excelente noite e um ótimo restante de final de semana. Assim procedeu-se o
encerramento da audiência pública, lavrando-se a presente ata, a qual segue com
as assinaturas dos presentes, conforme lista de presença em anexo.
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COMISSÃO ESPECIAL PARA COORDENAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO 0R( 
DECRETO N? 64.544 E 65.173/2025
LISTA DE PRESENÇA
AUDIÊNCIA PUBLICA REALIZADA NO DIA 16 DE AGOSTO DE 2025 - INICIO A3T9W E-j
LOCAL: AUDITÓRIO DA UBS VITALINA GENTIL - BAIRRO SA^JÓSÉ1
ASSUNTO: PPA 2026-2029, LDO 2026 E LOA 2026 /V
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COMISSÃO ESPECIAL PARA COORDENAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO OR
DECRETO N? 64.544 E 65.173/2025<A^! >x
LISTA DE PRESENÇA ^Proc n°
AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA NO DIA 16 DE AGOSTO DE 202^- INCÍCIO À
LOCAL: AUDITÓRIO DA UBS VITALINA GENTIL - BAIRRQ^AO JOSg
ASSUNTO: PPA 2026-2029, LDO 2026 E LOA 2026^
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MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
AVANÇA
VILHENA
RELATÓRIO DE DEMANDAS DAS ASSOCIAÇÕES DE PRODUTORES RURAIS
LDO 2026
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3
RELATÓRIO DE DEMANDAS DAS ASSOCIAÇÕES DE PRODUTORES RURAIS
1. INTRODUÇÃO
1
Esse processo representa não apenas a coleta de informações, mas também a valorização da
participação social no planejamento governamental, assegurando que as demandas das
comunidades rurais estejam alinhadas às políticas públicas municipais.
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
COMISSÃO ESPECIAL PARA A COORDENAÇÃO DOS INSTRUMENTOS
DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO PARA O EXERCÍCIO DE 2026
DECRETO 64.544 e 65.173/2025
2. IMPORTÂNCIA DA PARTICIPAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES
A participação direta dessas entidades na formulação do PPA assegura maior legitimidade ao
planejamento, amplia a transparência e favorece a implementação de políticas públicas mais
eficazes, que atendam de forma concreta aos anseios da população rural.
A escuta ativa das associações reforça o compromisso da administração em estruturar ações
voltadas ao fortalecimento da agricultura familiar, à melhoria da infraestrutura rural e ao
incentivo à produção sustentável.
Os instrumentos de planejamento estão sendo construídos de forma participativa,
contemplando contribuições da sociedade civil organizada e, em especial, das associações
de produtores rurais. A Secretaria Municipal de Agricultura realizou levantamento junto a
16 associações, que apresentaram suas prioridades.
As associações de produtores rurais desempenham papel fundamental no desenvolvimento
econômico e social de Vilhena. Ao organizar demandas coletivas, elas possibilitam uma
leitura mais precisa das necessidades locais, fortalecem o diálogo entre governo e
comunidade e contribuem para o uso mais eficiente dos recursos públicos.
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3. PRINCIPAIS DEMANDAS APRESENTADAS
3.1 INFRAESTRUTURA RURAL E ACESSO
• Manutenção, cascalhamento e recuperação de estradas vicinais.
• Construção e reforma de pontes.
• Ampliação de redes de água e instalação de poços artesianos.
3.2 MECANIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA PRODUÇÃO
• Aquisição de tratores, grades, carretinhas basculantes e plantadeiras.
• Horas-máquina no programa "Porteira Adentro".
3.3 FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA E PECUÁRIA
• Distribuição de calcário e adubo.
• Apoio a farinheiras e unidades de beneficiamento.
3.4 INFRAESTRUTURA COMUNITÁRIA
• Construção e adequação de sedes associativas.
• Instalação de academias ao ar livre e espaços de convivência comunitária.
• Construção de salas médicas e pequenos postos de saúde comunitários.
3.5 TECNOLOGIA E EQUIPAMENTOS DE APOIO
• Computadores, GPS e microtratores (tobata).
• Equipamentos para irrigação e cercamento.
2
Com base nos requerimentos encaminhados, observou-se que as prioridades apresentadas
pelas associações podem ser agrupadas em cinco eixos temáticos:
• Disponibilização de implementos agrícolas como pulverizadores, roçadeiras,
colheitadeiras acopladas e ensiladeiras.
• Apoio à diversificação da produção (mudas de café, cacau, banana, citros e
outras culturas).
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• Energia solar para abastecimento rural.
4. ASSOCIAÇÕES CONSULTADAS E DEMANDAS PRIORITÁRIAS
Foram ouvidas as seguintes entidades, com suas respectivas prioridades:
3. ARPROC - Associação Renovada dos Produtores da Cascalheira.
4. ASPROLCEM - Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Linha 100.
14. ASPROTER -Associação dos Pequenos Produtores Rurais Terra Rica.
15. APROCIS - Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Planalto do Parecis.
16. APRONVIDA -Associação dos Pequenos Produtores Nova Vida.
5. CONCLUSÃO
3
A participação ativa das associações evidencia que o desenvolvimento sustentável de Vilhena
depende de um planejamento democrático, no qual as vozes da comunidade sejam
efetivamente consideradas.
5. ASPROCERRADO - Associação dos Produtores Rurais do Cerrado (Farinheira).
6. ASPROCOM - Associação dos Pequenos Produtores de Nova Conquista.
7. ASPRAM -Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Alto Melgaço.
8. ASCOPER - Cooperfrutos.
13. ASPERGA - Associação dos Produtores e Pequenos Pecuaristas do Setor Rio Igarapé
Raso.
1. AMPCA -Associação de Ajuda Mútua dos Pequenos Produtores da Cascalheira.
2. ASCUV - Associação dos Chacareiros União da Vitória.
O levantamento das prioridades das associações rurais de Vilhena revela uma pauta
diversificada, mas convergente em torno de pontos essenciais: infraestrutura rural,
mecanização agrícola e fortalecimento da agricultura familiar.
9. ASPRUJOM - Associação dos Pequenos Produtores Rurais João Maria.
10. APRAC - Associação dos Pequenos Produtores Rurais Águas Claras.
11. APCSA - Associação dos Pequenos Chacareiros do Setor Aeroporto.
12. ASPRONP -Associação dos Produtores Rurais da Nascente do Rio Pimenta.
A incorporação dessas demandas ao PPA 2026-2029 será decisiva para garantir que os
investimentos públicos sejam direcionados às reais necessidades da população do campo,
promovendo inclusão produtiva, geração de renda e melhoria da qualidade de vida no meio
rural.
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VILHENA
Associação is Prioridade 23 Prioridade 33 Prioridade
AMPCA-Ajuda Mútua Cascalheira Carretinha basculante Bomba de veneno para trator 1 computador
ASCUV - União da Vitória 500 ton. de calcário, 17 km 5 roçadeiras e 1 trator Dico Trator com lâmina e equipamentos
rede água, estradas
ARPROC-Renovada Cascalheira 1 trator com grade 30 discos Carretinha e poço artesiano Manutenção das estradas
ASPROLCEM-Linha 100 Trator gabinado com lâmina + Carretinha agrícola e poço Colheitadeira milho acoplada e
manutenção estradas artesiano barracão sede
ASPROCERRADO -Cerrado Fazer estradas Horas máquina -Porteira Poço artesiano
(Farinheira) Adentro
ASPROCOM - Nova Conquista Trator com plantadeira 4 linhas Ensilhadeira Carretinha para trator
e calcalhadeira
ASPRAM - Alto Melgaço Poço artesiano Entrega de calcário Estradas
ASCOPER - Cooperfrutos Mudas (banana, cacau, café) Entrega de calcário e Trator
adequação sede
ASPRUJOM-João Maria Poços artesianos c/ energia Pontes, estradas e mudas Pulverizador, grades, plantadeiras,
solar e ligação elétrica frutíferas carreta colhedora, tobata
APRAC -Águas Claras Construção de 3 salas médicas Estradas (cascalhamento linhas Bebedouro e rede de água
140, 142 e travessões)
APCSA -Setor Aeroporto Carretinha basculante 5 ton. e Trator com concha e adequação Niveladora, madeiras para cercar
academia ao ar livre postinho de saúde
Entrega de calcário Manutenção das estradas e 1 Horas máquina - Porteira Adentro
trator
ASPERGA -Igarapé Raso Ensilhadeira e carreta GPS, calcalhadeira, calcário e Trator, pulverizador 2000L,
basculante distribuidor de adubo colheitadeira milho
ASPROTER-Terra Rica Roçadeira e forrageira total Adequação do barracão sede 1 grade
APROCIS- Planalto do Parecis Poço artesiano Estradas (manutenção) Tratortobata e trator 80 CV
APRONVIDA-Nova Vida Trator com grade Tobata/microtrator com Academia ao ar livre
encanteirador
4
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ANEXO - TABELA RESUMIDA DAS PRIORIDADES DAS ASSOCIAÇÕES DE PRODUTORES RURAIS,Í)^.5í _-
ASPRONP -Nascente Rio Pimenta
REQUERIMENTO
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Comissão Especial para Coordenação dos Instrumentos de Planejamento, elaboração do Plano
Plurianual PPA - 2026-2029, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual -
para o exercício de 2026
A vem através deste, 
solicitar para que seja incluído na elaboração do PPA 2026-2029, bem como da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2026, por ordem de prioridade,
as necessidades a seguir:
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MUNICÍPIO DE VILHENA
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da Associação
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Comissão Especial para Coordenação dos Instrumentos de Planejamento, elaboração do Plano
Plurianual PPA - 2026-2029, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual -
para o exercício de 2026
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solicitar para que seja incluído na elaboração do PPA 2026-2029, bem como da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e da Lei Orçamentárj^ Anual para o Ex^KfcTõ de 2026, por ordem de prioridade,
as necessidades a seguir:
REQUERIMENTO
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
vem através deste,
bem como da Lei de Diretrizes
Exercício de 2026, por ordem de prioridade.
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solicitar para que seja incluído na elaboração do PPA 2026-2029,
Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual para o
as necessidades a seguir:
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Comissão Especial para Coordenação dos Instrumentos de Planejamento, elaboração do Plano
Plurianual PPA - 2026-2029, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual -
para o exercício de 2026
Presidente da Associação
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MUNICÍPIO DE VILHENA
Presidente da Associação
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Comissão Especial para Coordenação dos Instrumentos de Planejamento, elaboração do Plano
Plurianual PPA - 2026-2029, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual -
para o exercício de 2026
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solicitar para que seja incluído na elaboração do PPA 2026-2029, bem como da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2026, por ordem de prioridade,
as necessidades a seguir:
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MUNICÍPIO DE VILHENA
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solicitar para que seja incluído na elaboração do PPA 2026-2029, bem como da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2026, por ordem de prioridade,
as necessidades a seguir:
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Pfesidente da Associação
Comissão Especial para Coordenação dos Instrumentos de Planejamento, elaboração do Plano
Plurianual PPA - 2026-2029, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual -
para o exercício de 2026
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Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2026, por ordem de prioridade,
as necessidades a seguir:
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Comissão Especial para Coordenação dos Instrumentos de Planejamento, elaboração do Plano
Plurianual PPA - 2026-2029, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual -
para o exercício de 2026
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REQUERIMENTO
1-Prioridade
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
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Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual para o
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Comissão Especial para Coordenação dos Instrumentos de Planejamento, elaboração do Plano
Plunanual PPA - 2026-2029, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual -
para o exercício de 2026
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vem através deste,
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3gPrioridade >
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Plurianual PPA - 2026-2029, da Lei de Diretrizes Orçamentárias -
para o exercício de 2026
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LDO e Lei Orçamentária Anual -
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solicitar para que seja incluído na elaboração do PPA 2026-2029, bem como da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2026, por ordem de prioridade,
as necessidades a seguir:
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solicitar para que seja incluído nâ elaboração do PPA ft)26-2029, bem como da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual para 0 Exercício de 2026, por ordem de prioridade,
as necessidades a seguir:
para 0 exercício de 2026
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
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Comissão Especial para Coordenação dos Instrumentos de Planejamento, elaboração do Plano
Plunanual PPA - 2026-2029, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual -
para 0 exercício de 2026
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solicitar para que seja incluído na elaboração do PPA 2026-2029, bem como da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual para 0 Exercício de 2026, por ordem de prioridade,
as necessidades a seguir:
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MUNICÍPIO DE VILHENA
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solicitar para que seja incluído na elaboração do PPA 2026-2029, bem como da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual para 0 Exercício de 2026, por ordem de prioridade,
as necessidades a seguir:
Comissão Especial para Coordenação dos Instrumentos de Planejamento, elaboração do Plano
Plunanual PPA - 2026-2029, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual -
para 0 exercício de 2026
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Presidente da Associação
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
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solicitar para que seja incluído na elaboração do PPA 2026-2029, bem como da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2026, por ordem de prioridade,
as necessidades a seguir:
Comissão Especial para Coordenação dos Instrumentos de Planejamento, elaboração do Plano
Plurianual PPA - 2026-2029, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual -
para o exercício de 2026
REQUERIMENTO
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
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solicitar para que seja incluído na elaboração do PPA 20^6-2029, bem como da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2026, por ordem de prioridade,
as necessidades a seguir:
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Comissão Especial para Coordenação dos Instrumentos de Planejamento, elaboração do Plano
Plurianual PPA - 2026-2029, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual -
para o exercício de 2026
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^Í£SSS.
A A Tc _____vem através deste,
solicitar para que seja incluído na elaboração do PPA 2026-2029, bem como da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2026, por ordem de prioridade,
as necessidades a seguir:
Comissão Especial para Coordenação dos Instrumentos de Planejamento, elaboração do Plano
Plurianual PPA - 2026-2029, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual -
para o exercício de 2026
S^Prioridade 1.
2gPrioridade r^Q.>io_z
LDO e Lei Orçamentária Anual -
REQUERIMENTO
vem através deste,
1-Prioridade \
4
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Comissão Especial para Coordenação dos Instrumentos de Planejamento, elaboração do Plano
Plurianual PPA — 2026-2029, da Lei de Diretrizes Orçamentárias -
para o exercício de 2026
2gPrioridade
To
r^'
Presidente da Associação
3^Prioridade '11 j-tQv\ ~V,
C\ixxs ijxO _________________________
a í Çy -
solicitar para que seja incluído na elaboração do PPA 2026-2029, bem como da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2026, por ordem de prioridade,
as necessidades a seguir:
REQUERIMENTO
.rJ,
2?Prioridade P T-) <".Q í/,)
>77 - r? ^2-
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Comissão Especial para Coordenação dos Instrumentos de Planejamento, elaboração do Plano
Plurianual PPA - 2026-2029, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual -
para o exercício de 2026
1-Prioridade_"T'ríZtTp
L !
/v-' Procn^l^f.,
% b
A -jl P DA ‘ i nça j através deste,
solicitar para que seja incluído na elaboração do PPA 2026-2029, bem como da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2026, por ordem de prioridade,
as necessidades a seguir:
( '( frr €------ C—-----L
Presidente da Associação
3?Prioridade
<7 ó? - 'm !rrr, f rA
ANEXO I
MUNICÍPIO DEVILHENA
LDO 2026
DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER
CONSTITUCIONAL OU LEGAL DO MUNICÍPIO
(§ 22 do Artigo 92 da Lei Complementar n® 101/2000)
/s^-Proc n°.
\.A-„
(Nos termos do art. 9.9, § 2.9 da Lei Complementar n.9 101/2000)
1. Alimentação Escolar;
3. Atendimento Assistencial na Atenção Primária à Saúde;
5. Benefícios do Regime Geral e Próprio de Previdência Social;
7. Pessoal e Encargos Sociais;
8. Sentenças judiciais transitadas em julgado;
9. Serviços da dívida; e
DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER
CONSTITUCIONAL OU LEGAL DO MUNICÍPIO
4. Atendimento à População com Medicamentos para o Tratamento de Doenças
Sexualmente Transmissíveis e com Medicamentos constantes na Relação Municipal
de Medicamentos Essenciais - REMUME;
2. Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em Regime de Gestão Plena do
Sistema Único de Saúde - SUS;
6. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do
Magistério - FUNDEB (Emenda Constitucional 108/2020);
10. Despesas compreendidas nos termos do art. 212 da Constituição Federal, referentes
à aplicação da Manutenção de Desenvolvimento do Ensino (Emenda Constitucional
14/96).
ANEXO II
MUNICÍPIO DE VILHENA
LDO 2026
ANEXO DE METAS FISCAIS
(§ I9 e 2e do Artigo 49 da Lei complementar n9101/2000)
A" 's^'Proc n0_£_j^3^-
F,
\^Fohas. 8P __ X
Si
Município de Vilhena
LRF, art. 5°, inciso I
RESULTADO PRIMÁRIO
MONTANTE DA DÍVIDA E RESULTADO NOMINAL
DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DA PROGRAMAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
COM O ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO/2026
_______________ Discriminação
RECEITA TOTAL______________
RECEITA FISCAL (A)___________
DESPESA TOTAL_____________
DESPESA FISCAL (B)__________
RESULTADO PRIMÁRIO (A) - (B)
RESULTADO NOMINAL________
DIVIDA PUBLICA CONSOLIDADA
LDO 2026________
809.410,490
676.973.240
809.410.490
683.351.277
-6.378.037
LDO 2026________
________ -54.987.503
136.301.469
__________ R$ Milhares
LOA 2026________
________-54.987.503
136.301.469
4=^1y
___________ R$ Milhares
LOA 2026________
809.410.490
676.973.240
809.410.490
683.351.277
-6.378.037
AMF - Demonstrativo 1 (LRF. art. 4°, § 1°) RS 1,00
ESPECIFICAÇÃO Valor
Corrente
Valor
Corrente
Valor
Corrente
NOTA A elaboração desse demonslraüvo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no
item 03 06.00 - Anexo 6 da Parte 111 do MDF. Portanto, no cálculo do Resultado Primário
(SEM RPPS) - acima da linha, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as
fontes do RPPS Estasserão apresentadas de forma apartada, com impacto apenas no cálculo
do Resultado Primário (COM RPPS)- acima da linha, para fins de transparência Também
não devem ser consideradas as dividas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do
RPPS no cálculo do Resultado Nominal (SEM RPPS) - abaixo da linha.
556.131.676,66
554.668.343,77
544.002.954,15
124 064 185,53
359.542.349,13
60 396419,49
10 665.389,62
561 543.076,82
539.936 992,39
515 250.622,66
299015 180,14
216.235.442,52
24 686 369,73
0,00
105.390.455,00
54 201.742,85
105.390 455.00
105 390 455,00
14 731.351,38
-36 457 360,77
6.827.250.29
7.792.024,86
133 387.661.02
-36711.515,18
1 069.267,43
671.837.465,56
644 736.418,67
589.384.743,70
123 162.250,62
412.915 645,71
53 306.847.36
55 351 674,97
671.837 465,56
650.810.739.85
567.294.003,10
287 745.815,13
279 548 187,96
83 516.736,75
0,00
99 029 667,77
50.301.662.04
99.029.667.77
99.029 667.77
-6.074.321,18
-54 802 326,91
6.533.596,54
7 583 084,76
129.810 923.00
-35.727 110,25
-52.369.050,17
MUNICÍPIO DE VILHENA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
Exercício: 2026
560.861 424.50
559475 805,19
559.475.805,19
127.874.186,92
368 739.255,68 
62.862 362,59
0,00
566.643 790,84
544.389.524,06
519.703 154,33
320.283.198.39
199.419.955,93
24 686.369.73 
0,00
112.299 441.77
58.397.727,87
112.299 441,77
112.299.441,77
15.086.281.13
-38.815.432,77
7.119 078.41
8 025 785.62
137.389.290,85
-37.812.860,64
1.101.345,45
(a)
705.429.338,84
676.973 239,60
618.853.980.88
129.320.363,15
433.561.428,00
55.972.189,73
58 1 19 258,72
705.429.338,84
683 351 276,84
595.658 703,25
302.133.105,89
293 525.597,36
87.692.573,59
0,00
103981.151,16
52.816 745,14
103 981.151,16
103.981.151,16
-6.378 037,24
-57 542.443.26
6 860.276,37
7.962 239,00
136.301.469,15
-37.513.465,76
-54,987 502,68
(c)
590 306.649.29
588 848 284,96
588 848 284.96
134.587.581,73
388 098 066.60
66.162 636,63
0,00
596.392.589.86
572 969.974,07
546 987.569,93
337.098.066,31
209.889 503.62
25.982 404,14
0,00
118.195.162,46
61.463.608.58
118 195.162,46
118.195.162,46
15 878 310.89
-40 853 242.99
7.492.830,03
8.447.139,36
144 602.228,62
-39.798 035,82
I 159,166.09
(b)
585.328.589,68
583.788 431,82
572.563.109.24
130.577.555,27
378.418 322,46
63 567.231,51
11 225 322,58
591.024.088,35
568 283 684,49
542 301 280,35
314.713.477,10
227.587.803,25
25.982.404,14
0,00
110.923.453,89
57.047.334,35
110.923.453,89
110.923 453,89
15 504.747,33 
-38.371 372,21
7.185.680,93
8.201.106,17
140.390 513,22
-38.638 869,73
1,125.403,97
2027
Valor
Constante
% RCL
(a / RCL)
x 100
112.30%
107,77%
98,51%
20,59%
69,02%
8,91%
9,25%
112,30%
108,78%
94,82%
48.10%
46,73%
13,96%
0,00% 
16.55%
8,41%
16,55%
16,55%
-1,02%
-9,16%
1,09%
1,27%
21.70%
-5,97%
-8,75%
% PIB
(b/PIB)
x 100
0,69% 
0,69% 
0,67% 
0,15% 
0,44% 
0,07% 
0,01% 
0,69% 
0,67% 
0,64% 
0.37% 
0,27% 
0,03% 
0,00% 
0,13% 
0,07% 
0,13% 
0.13% 
0,02% 
-0,05%
0,01% 
0.01% 
0,16% 
-0,05%
0,00%
% PIB
(c/PlB)
x 100
0,69%
0,69%
0.69%
0,16%
0,46%
0,08%
0,00%
0.70%
0,67%
0,64%
0,40%
0,25%
0,03%
0,00%
0,14%
0,07%
0,14%
0,14%
0,02%
-0.05%
0,01%
0,01%
0,17%
-0,05%
0,00%
% RCL
(c /RCL) 
x 100 
93,97%
93,74%
93,74%
21,42%
61,78%
10,53%
0,00%
94,94%
91,21%
87,07%
53.66%
33,41%
4,14%
0,00%
18,82%
9,78%
18,82%
18,82%
2,53%
-6,50%
1,19%
1,34%
23,02%
-6,34%
0,18%
2028
Valor
Constante
% RCL
(b / RCL) 
x 100 
93,18%
92,93%
91,15%
20,79%
60,24%
10,12%
1,79%
94.08%
90,46%
86.33%
50,10%
36,23%
4,14% 
0,00% 
17,66%
9,08% 
17.66% 
17,66%
2,47% 
-6,11%
1,14%
1,31%
22,35%
-6,15%
0,18%
________ 2026
Valor
Constante
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS)
Receitas Primárias(EXCETO FONTES RPPS) (1)
Receitas Primárias Correntes
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Transferências Correntes
Demais Receitas Primárias Cotrentes
Receitas Primárias de Capital
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS)
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II)
Despesas Primárias Correntes
Pessoal e Encargos Sociais
Outras Despesas Correntes
Despesas Primárias de Capital
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias
Receita Total (COM FONTES RPPS)
Receitas Primárias(COM FONTES RPPS) (III)
Despesa Total (COM FONTES RPPS)
Despesas Primárias(COM FONTES RPPS) (IV)
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I-II)
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III -
Juros, Encargos c Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS)
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS)
Divida Pública Consolidada (DC)
Divida Consolidada Líquida (DCL)
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha___________________
FONTE: Sistema Elotech Gestão Pública Unidade Responsável MUNICÍPIO DE VILHENA
% PIB 
(a/PIB)
x 100
0,83%
0,80%
0,73%
0,15%
0,51%
0,07%
0,07%
0,83%
0,80%
0,70%
0.35%
0,34%
0,10%
0,00%
0,12%
0,06%
0,12%
0,12%
-0,01%
-0,07%
0,01%
0.01%
0.16%
-0,04%
-0,06%
R$ 1,00
Pirimetroí 20M 2027 ms
5.50 5.50 5.50
5.00 5.00 5,00
CimbioffSAJSi-Find <foAno 5.50 5.50 5,50
Inflação Média (%mud)projct^la combase no índice oficila de Inllaçlo 5.00 5,00 5.00
Projeçãodo FIBdo Estado-RS mil RS 85.142.182.485,00 RS 89.399^91.609,00 RS 93.128.538 784,00
Receita Comale Liqmda -RCl.- RS nul RS 628 183 367,25 RS 579,748 790.17 RS 598 341.114,99
1.0525| I Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes I.osj 1.052s|
PIBreal (cresdmctno % anual)
Taxa real dejuros tnylídto wbre divida liquidado governo (média % anual)
cF o
o
’o
■/A /w 1 "o’
I /
r
AMF - Demonstrativo 2 (LRF. art. 4°, §2°. inciso I) R$ 1.00
Variação
ESPECIFICAÇÃO % PIB % RCL % PIB % RCL
Parâmetros
©
í f
Metas Realizadas
em 2024
0,78%
0,76%
0,78%
0,77%
0,12%
0,07%
0,03%
0,03%
-0,01%
-0,12%
0,15%
-0,05%
-0,04%
Metas Previstas em
2024
MUNICÍPIO de vilhena
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Exercício 2026
0,67%
0,64%
0,67%
0,65%
0,12%
0,06%
0,12%
0,12%
-0,01%
-0,19%
0,13%
-0,09%
0,02%
110,56%
106,58%
110,63%
108,39%
16,40%
10,53%
3,91%
3,91%
-1,82%
-16,26%
21,35%
-7,11%
-5,05%
94,46%
90,56%
94,46%
91,75%
16,35%
9,14%
16,35%
16,35%
-1,19%
-26,69%
18,95%
-12,16%
2,76%
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS)
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I)
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS)
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II)
Receita Total (COM FONTES RPPS)
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III)
Despesa Total (COM FONTES RPPS)
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV)
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I -II)
Resultado Primário (COM RPPS)-Acima da Linha (VI) = (V) + (III -IV)
Divida Pública Consolidada (DC)
Divida Consolidada Líquida (DCL)
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha__________________________
FONTE: Sistema Elotech Gestão Pública Unidade Responsável MUNICÍPIO DE VILHENA
NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item
03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, no cálculo do Resultado Primário (SEM RPPS) -
acima da linha, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS. Estas serão
apresentadas de forma apartada, com impacto apenas no cálculo do Resultado Primário (COM RPPS) -
acima da linha, para fins de transparência. Também não devem ser consideradas as dividas,
disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo do Resultado Nominal (SEM RPPS) -
abaixo da linha
PIB nominal________________
Receita Corrente Líquida - RCL
Valor
(c) = (b-a)
84.838.445,05
84.431.525,92
85.193.725,54
87.722.939,97
260.576,68
7.316.025,59
-65.599.528,52
-65.599.528,52
-3.291.414,05
54.992.088,88
12.685.559,90
26.634.779,71
-41.184.878,71
(3)___________
497.935.190.76
477.349.529,76
497.935.190,76
483.643.905,76
86.196.160,00
48.196.160,00
86.196.160,00
86.196.160,00
-6.294.376,00
-140.686.696,00
99.878.648,00
-64.116.795,00
14.550.099,00
%
(c/a) x 100
17,04%
17,69%
17,11%
18,14%
0,30%
15,18%
-76,10%
-76,10%
52,29%
-39,09%
12.70%
-41,54%
-283,06%
__________ R$ 1.00
Valor Realizado
2024_______
74.376.468.870,00
527.121.453,57
(b)
582.773.635,81
561.781.055,68
583.128.916,30
571.366.845,73
86.456.736,68
55.512.185,59
20.596.631,48
20.596.631,48
-9.585.790,05
-85.694.607,12
112.564.207,90
-37.482.015,29
-26.634.779,71
“ o\
Ml
AMF - Demonstrativo 3 (LRF. art.4°, §2°, inciso II) RS 1,00
ESPECIFICAÇÃO 2023 2024 % 2025 % % 2027 % 2028 %
585 328 589.68 590.306.649.29
ESPECIFICAÇÃO 2023 2024 % 2025 % 2027 % 2028 %
112% 83% 101%
110% «6%
112%
131% 108% 97%
130% 21%
104% 108% 108%
107% 107%
93% 130% 107%
-61% 400% 25% -244%
148% 112% 37% 67% 107%
96% 127% 108% 103%
129%
66% -2%
Eirãnictros 2026 2027
2.50 2.50 2.50
12.50 10.50 10.00
5.62 5.62 5.60
Inílaçãi) Médin (*• anual) piojeladn torn Imm: no índice oíkila dc Inllaçâo 3.94 3.80
Projeçfo RS 85.142.182 485.00 RS 89399 291.009.00 RS 93 128 538 784,00 do PIBdo Estado - RS mil
Receita Corrente Liquida RS 628 183 367.25 RS 579 748 790,17 RS 596 341 114,99 - RCL - RS mil
| Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
%
445.479.091,40
432.162.960.40
445.479.091,40
421.762.960,40
59.429.209,00
46.303.960.00
59.429.209,00
59.429.209,00
10.400.000,00
-95.333.169.00
103.870.812,00
-49.566.696.00
21,998.647.00
427.072.276,29
414.306.356,44
427.072.276.29
404.336.07554
56.973.644,90
44.390.719,97
56.973.644,90
56.973.644.90
9.970.280,89
-91J94.083.98
99.578958.87
-47.518.642,51
21.089.681.72
497.935.190.76
477.349.529,76
497.935.190,76
483.643.905,76
86.196.160,00
48.196.160,00
86.196.160,00
86.196.160,00
-6.294J76.OO
-140.686.696,00
99.878.648.00
-64.116.795,00
14550.099.00
477 360.934,48
457.625.855J9
477.360.934.48
463.660.153.16
82.634.608.38
46.204.735,88
82.634.608.38
82.634.608J8
-6.034.297,77
-134.873.642,03
95.751.747.68
-61.467.543.86
13.948.901J5
11.78%
10.46%
11,78%
14.67%
45.04%
4,09%
45.04%
45,04%
-16052%
4757%
-3.84%
29,35%
-33.86%
115%
145%
145%
145%
649.293.176,00
609.156.094.00
649.293176,00
634325.509,00
80.219.300,00
51.582300,00
80.219.300.00
80.219.300,00
-25.169.415.00
-156.971.015,00
126.378 648.00
-57.944.940,00
6.171.855,00
130%
128%
130%
90%
42%
676.973.239,60
705 429.338,84
683351.276,84
103 981.151,16
52.816.745,14
103 981.151.16
103.981.151,16
-6.378.037J4
-57.542.443,26
136.301.469.15
-37.513.465,76
-54.987.502.68
-9.85%
-4.16%
-11,82%
-6,83%
608,41%
10.59%
38.28%
65%
-891%
109%
111%
109%
102%
130%
562.222.298.93
560.742.93957
549.960.745,53
567.692.963,46
545 850.254,32
54.795347,49
106 544 666.28
106.544.66638
14.892.685.65
-36.856.633,14
134.848.491,06
-37.113.570,99
1.080.977.79
81%
87%
548%
103%
103%
588.848.284,96
596.392.589,86
572.969.974,07
118.195 162.46
61.463.608J8
118 195 162.46
118.195.162,46
15.87831059
-40.853.242,99
144 602 228.62
-39 798.035,82
1.159.166.09
567 877.094,13
566.474.142,46
573.731 790.58
551.199.150,96
113.704.166.26
59.128.209,85
113.704.166.26
113.704.166,26
I5.274.991JO
-39300.964.92
139.107.857.74
-38.285.851,87
1.115.121,90
107%
103%
103%
103%
MUNICÍPIO DE VILHENA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
Exercício 2026
622464.937.21
583.986.285,11
622.464.937,21
608.115.721,41
76.904 707,12
49.450.963,47
76.904.707.12
76.904.707,12
-24.129.436J0
-150.485.106,89
121.156.790,34
-55.550.704,63
5.916.839,23
93%
107%
93%
676.281.601,80
649.001.284.25
676.281.601,80
655.115.786,44
99 684 738.91
50.634.402,40
99.684.738,91
99.684.738,91
-6.114-502J0
-55.164.838,71
130.669.609,00
-35.963.441,43
-52.715.466.09
583.788.431.82
572.563.109,24
591.024.088J5
568.283 684,49
57.O47.334J5
110.923.453.89
110.923.453,89
15.5O4.747J3
-38.371.372.21
140 390.513.22
-38.638.869,73
1.125.403.97
2028
1.03949721
41.67%
41J2%
41,67%
41,29%
20,63%
9J9%
20,63%
20,63%
1J3%
-59,10%
36.47%
-41,49%
-477,92%
<Ano de
2026
101%
104%
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS)
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I)
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS)
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II)
Receita Total (COM FONTES RPPS)
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III)
Despesa Total (COM FONTES RPPS)
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV)
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I -II)
Resultado Primário (COM RPPSJ-Acima da Linha (VI) = (V) + (III -IV)
Divida Pública Consolidada (DC)
DividaConsolidada Liquida (DCL)
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha
38,28%
-161.60%
-7556%
11,09%
-33.32%
-81.77%
-16,32%
-13.02%
-15,46%
-16,15%
13.67%
16,37%
13.67%
13,67%
-348,95%
-29,00%
6,09%
6,09%
-102,11%
0,85%
0,87%
4,16%
-3,05%
-79.20%
7,74%
6,56%
656%
2,41%
6.47%
3.00%
3,00%
3,00%
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS)
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I)
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS)
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II)
Receita Total (COM FONTES RPPS)
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III)
Despesa Total (COM FONTES RPPS)
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV)
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V)=(I — II)
Resultado Primário (COM RPPS)-Acima da Linha (VI) = (V) + (III -IV)
Divida Pública Consolidada (DC)
Divida Consolidada Liquida (DCL)
Resultado Nominal (SEM RPPS) -Abaixo da Linha__________________________
FONTE: Sistema Elotech Gestão Pública Unidade Responsável MUNICÍPIO DE VILHENA
2026 e Anteriores
1.04311
PIBrod (cicscimctno anual)
laxa real dcjuros implícito whrc divula liquida do goM:mo (media *» anual)
Câmbio (RSUSS • Final do Ano
2027_______
1.04109ei4|
RS 1,00
2028
VALORES A PREÇOS CORRENTES
<Ano de
2026________
705.429.338.84
8
SB
CD
■10
município de vilhena
Estado de Rondônia
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Exercício: 2026
AMF- Demonstrativo 4 (LRF, art.4o,§ 2o, inciso III) R$1,00
CONSOLIDADO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 % 2022 %
Reservas 261.962,34 -0,14 261.962,34 -0,24 261.962,34 0,64
Patrimônio/Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL 261.962,34 -0,14 261.962,34 -0,24 261.962,34 0,64
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % % 2023 2022 %
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Patrimônio/Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Acumulado 56.869.492,25 100,00 -7.359.218,00 100,00 444.649.269,34 100,00
TOTAL 56.869.492,25 100,00 -7.359.218,00 100,00 444.649.269,34 100,00
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 % 2022 %
Resultado Acumulado -182.750.674,50 100,14 -108.931.873,00 100,24 40.733.060,00 99,36
TOTAL -182.750.674,50 100,14 -108.931.873,00 100,24 40.733.060,00 99,36
FONTE.Sistema Elotech Gestão Pública Unidade Responsável MUNICÍPIO DE VILHENA 30/09/2025- 09:06:33
www.elotech.com.br Páginaldel
Art0 4o, § 2o, inciso II da LRF
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
/X-Proc n°. 4Ar
\*^;Fobas
município de vilhena
Estado do RO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Exercício: 2026
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4o, § 2o inciso III) R$ 1,00
2024 2023 2022
Receitas Realizadas
(c) (a) (b)
Receita de Capital - Alienação de Ativos 88.595,73 63.193,06 189.152,84
Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Imóveis 14.318,33 38.663,73 189.152,84
0,00 0,00 0,00
74.277,40 24.529,33 0,00
226.012,61 1.214.426,90 0,00
Despesas de Capital 226.012,61 1.214.426,90 0,00
Investimentos 226.012,61 1.214.426,90 0,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
2024 2023 2022
Saldo Financeiro
(g) = ((Ia - lld) + lllh) (h) = ((lb-lle) + llli) (i) = (Ic llf)
Valor 340.941,63 252.345,90 189.152,84
www.elotech.com.br Página 1 de 1
Alienação de Bens Intangíveis
Rendimentos de Aplicações Financeiras
Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos
Amortização da Dívida
Despesas Correntes dos Regimes de Previdência
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio dos Servidores Públicos
'í'7
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2023 2022
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2024 2023 2022
MUNICÍPIO DE VILHENA
ESTADO DO RONDÔNIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
82.609.835,77
18.477.331,25
18.042.435,74
406.555,77
28.339,74
27.138.941,21
26.325.139,66
764.222,85
49.578,70
30.867.087,06
0,00
30.867.087,06
0,00
0,00 
6.126.476,25
6.082.097,15
0,00
86.409.561,41
16.708.079,72
16.638.834,03
65.603,58
3.642,11
31.859.212,54
31.752.992,09
99.966,73
6.253,72
37.672.051,74
0,00 
37.672.051,74
0,00 
0,00
170.217,41
170.200,63
0,00
69.220.366,70
14.924.292,61
14.924.292,61
0,00
0,00 
27.853.725,76
27.853.725,76
0,00
0,00
25.866.658,95
0,00
25.866.658,95
0,00
0,00
575.689,38
575.689,09
0,00
17.499.721,05
14.999.938,25
2.499.782,80
302.158,31
0,00
302.158,31,
17.801.879,36
64.807.956,41
395.945,86
361.411.019,94
1,766.735,39
44.379,10
0,00
0,00
0,00
________ 0,00
82.609.835,77
15.098.952,65
12.899.440,94
2.199.511,71
2.113.080,52
0,00
2.113.080,52
17.212.033,17
69.197.528,24
36.082,91
298.252.760,76
739.189,72
16,78
0,00
0,00
0,00
________ 0,00 
86.409.561,41
12.788.834,94
10.940.275,25
1.848.559,69
1.782.000,00
0,00
1.782.000,00
14.570.834,94
54.649.531,76
1.461.684,80
231.318.889,00
2.440,942,34
0,29
0,00
0,00
0,00
________ 0,00
69.220.366,70
RECEITAS CORRENTES (I)
Receita de Contribuições dos Segurados
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita de Contribuições Patronais
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Financeira entre os regimes
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial
do RPPS (II)
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (III)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital______________________
TOTAL DAS RECEITAS RPPS - (IV) = (I + III - II)
Benefícios
Aposentadorias
Pensões por Morte
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Financeira entre os regimes
Demais Despesas Previdenciárias________
TOTAL DAS DESPESAS RPPS (V)_________
RESULTADO PREVIDENCIÃRIO (VI) = (IV -V)
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outros Bens e Direitos
AMF - Demonstralivo 6(LRF, art.4o, § 2o. Inciso IV, alínea "a")_____________________________________________________________________
__________________________________ REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
________ ________ PLANO PREVIDENCIÃRIO_______________ 
2024
ft-.
4^?
Al 'cí
%
município de vilhena
Estado do RO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Exercício: 2026
R$: 1,00
'J
EXERCÍCIO
2025 58.997.751,57 36.402.106,67 22.595.644,90 431.183.297,40
2026 61.375.582,49 38.370.341,37 23.005.241,12 454.188.538,52
2027 63.444.256,95 41.906.311,27 21.537.945,68 475.726.484,20
2028 65.499.564,53 44.891.292,63 20.608.271,90 496.334.756,10
2029 66.943.650,61 46.842.054,88 20.101.595,73 516.436.351,83
2030 68.676.691,08 47.916.152,42 20.760.538,66 537.196.890,49
2031 69.552.070,78 51.715.121,02 17.836.949,76 555.033.840,25
2032 70.449.074,72 52.268.914,02 18.180.160,70 573.214.000,95
2033 70.537.297,71 55.861.929,26 14.675.368,45 587.889.369,40
2034 71.150.699,12 56.455.350,22 14.695.348,90 602.584.718,30
2035 70.635.456,15 60.998.876,58 9.636.579,57 612.221.297,87
2036 71.150.150,30 60.503.901,55 10.646.248,75 622.867.546,62
2037 70.369.465,66 64.898.447,65 5.471.018,01 628.338.564,63
2038 70.645.286,58 64.100.372,04 6.544.914,54 634.883.479,17
2039 69.798.459,50 67.380.030,82 2.418.428,68 637.301.907,85
2040 69.759.621,19 66.933.690,77 2.825.930,42 640.127.838,27
2041 68.863.181,95 69.440.354,74 -577.172,79 639.550.665,48
2042 68.701.870,72 68.425.539,75 276.330,97 639.826.996,45
2043 67.785.583,66 70.250.702,68 -2.465.119,02 637.361.877.43
2044 67.397.398,03 69.413.311,71 -2.015.913,68 635.345.963,75
2045 66.295.267,21 71.289.265,47 -4.993.998,26 630.351.965,49
2046 65.721.301,71 70.331.491,97 -4.610.190,26 625.741.775,23
2047 64.208.888,18 73.042.598,59 -8.833.710,41 616.908.064,82
2048 63.280.465,19 72.293.190,26 -9.012.725,07 607.895.339,75
2049 61.717.838,12 73.842.785,13 -12.124.947,01 595.770.392,74
2050 60.612.036,25 72.833.551,93 -12.221.515,68 583.548.877,06
2051 58.797.085,22 74.370.783,85 -15.573.698,63 567.975.178,43
2052 57.313.872,27 73.847.344,15 -16.533.471,88 551.441.706,55
55.414.868,16 74.641.224,01 -19.226.355,85 532.215.350,70 2053
2054 53.883.764,11 73.315.372,72 -19.431.608,61 512.783.742,09
2055 51.997.978,54 73.279.831,70 -21.281.853,16 491.501 888,93
50.004.861,29 73.211.198,18 -23.206.336,89 468.295.552,04 2056
2057 47.880.289,92 73.189.235,87 -25.308.945,95 442.986.606,09
2058 45.848.898,86 72.281.462,11 -26.432.563,25 416.554.042,84
2059 43.984.339,48 70.361.419,97 -26.377.080,49 390.176.962,35
2060 42.098.404,48 68.536.529,03 -26.438.124,55 363.738.837,80
2061 40.248.200,56 66.535.888,32 -26.287.687,76 337.451.150,04
38.437.622,56 64.447.258,00 -26.009.635,44 311.441.514,60 2062
2063 36.892.562,75 61.353.939,45 -24.461.376,70 286.980.137,90
2064 35.370.329,76 58.555.851,22 -23.185.521,46 263.794 916,44
34.053.202,07 55.228.754,92 -21.175.552,85 242.619.063,59 2065
32.839.389,25 51.998.997,26 -19.159.608,01 223.459.455,58 2066
2067 31.817.142,12 48.511.140,99 -16.693.998,87 206.765.456,71
2068 30.958.274,77 44.972.564,78 -14.014.290,01 192.751.166,70
2069 30.251.564,11 41.515.254,96 -11.263.690,85 181.487.475,85
38.154.842,83 -9.651.878,47 171.835.597,38 2070 28.502.964,36
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Art0, § 2°, inciso II da LRF
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
Resultado Previdenciário
(c) = (a - b)
Saldo Financeiro do Exercício
(d) = (d Exercício Anterior) + (c)
Receitas Previdenciárias
(a)
Despesas Previdenciárias
(b)
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4o, § 2o, inciso IV, alínea "a")
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PLANO PREVIDENCIÁRIO
S„..S4
i ■?/
2071 28.032.161,93 34.904.576,16 164.963.183,15
2072 27.720.396,80 31.775.253,69 160.908.326,26
2073 27.570.090,40 28.775.759,79 159.702.656,87
2074 27.583.283,30 25.914.135,46 161.371.804,71
2075 9.968.433,81 23.199.111,43 148.141.127,09
2076 9.109.010,91 20.638.826,18 136.611.311,82
2077 8.349.809,79 18.240.892,06 126.720.229,55
2078 7.687.798,49 16.011.743,67 -8.323.945,18 118.396.284,37
2079 7.119.411,89 13.956.073,32 -6.836.661,43 111.559.622,94
2080 6.640.463,14 12.074.892,33 -5.434.429,19 106.125.193,75
2081 6.246.377,19 10.367.198,89 -4.120.821,70 102.004.372,05
2082 5.932.254,32 8.829.587,21 -2.897.332,89 99.107.039,16
2083 5.693.017,87 7.456.952,69 -1.763.934,82 97.343.104,34
2084 5.523.485,31 6.242.443,33 -718.958,02 96.624.146,32
2085 5.418.465,86 5.177.663,86 240.802,00 96.864.948,32
2086 5.372.839,75 4.252.658,51 1.120.181,24 97.985.129,56
2087 5.381.667,84 3.456.280,15 1.925.387,69 99.910.517,25
2088 5.440.311,47 2.776.949,23 2.663.362,24 102.573.879,49
2089 5.544.496,89 2.203.076,61 3.341.420,28 105.915.299,77
2090 5.690.344,03 1.723.218,52 3.967.125,51 109.882.425,28
2091 5.874.417,11 1.326.662,87 4.547.754,24 114.430.179,52
2092 6.093.730,76 1.003.744,69 5.089.986,07 119.520.165,59
2093 6.345.679,75 745.233,96 5.600.445,79 125.120.611,38
2094 6.628.021,51 542.115,45 6.085.906,06 131.206.517,44
2095 6.938.884,99 385.607,04 6.553.277,95 137.759.795,39
2096 7.276.792,13 267.384,83 7.009.407,30 144.769.202,69
2097 7.640.681,72 180.014,65 7.460.667,07 152.229.869,76
2098 8.029.900,04 117.197,23 7.912.702,81 160.142.572,57
2099 8.444.148,44 73.544,60 8.370.603,84 168.513.176,41
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EXERCÍCIO
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Receitas Prevldenclárias
(a)
r-uvir - Mciiiuiisiidiivu u VLr>r, ciii. *♦ , 3 í. , inuiau iv, diuicci a )
OX
^'Proc r.°
PLANO FINANCEIRO
Despesas Prevldenclárias Resultado Prevldenclárlo Saldo Financeiro do Exercício
(b) (c) = (a - b) (d) = (d Exercício Anterior) + (c)
2081 0,00 0,00 0,00
2082 0,00 0,00 0,00
2083 0,00
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2091 0,00 0,00 0,00
2092 0,00 0,00
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2094 0,00 0,00 0,00
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2100 0,00 0,00 0,00 0,00
FONTE: Sistema Elotech Gestão Pública Unidade Responsável MUNICÍPIO DE VILHENA 30/09/2025-10:25:37
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4-
A /) /•^-Proc n0_£l
'5A
município de vilhena
Estado do RO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Exercício: 2026
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4° § 2°, inciso V) RS 1,00
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
TRIBUTO MODALIDADE
2026 2027 2028
iPTU Anistia
307.217.78 322.578,67 338.707,60
iSS Anistia
972.766,00 1.021.404,30 1.072.474,51
Contribuição de Melhoria Anistia
1.029.400,00 1.089.142,00 1.143.599,10
Taxas Anistia
623.008,00 654.158,00 686.865,90
IPTU Outros Benefícios
2.430.790,00 2.503.713,70 2.656.189,86
ITBI Anistia
87.050,00 104.502,00 188.103,60
5.450.231,78 5.695.498,67 6.085.940,57 Total
30/09/2025 - 10:26:58 FONTE: Sistema Elotech Gestão Pública Unidade Responsável MUNICÍPIO DE VILHENA
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ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Programa de Anistia de Tributos Municipais inscritos
ou não em Dívida Ativa ajuizadas ou não
Programa de Anistia de Tributos Municipais inscritos
ou não em Dívida Ativa ajuizadas ou não.
IPTU com desconto de 10% para quem efetuar o
pagamento cota única
Isenção de IPTU Art. 6, Inciso III da Lei
Complementar n° 259/2017 de 26/12/2017
Programa de Anistia de Tributos Municipais inscritos
ou não em Dívida Ativa ajuizadas ou não
Programa de isenção de ITBI de acordo com a Lei
187/2013 e Regularização Fundiaria
SETORES/ PROGRAMAS/
BENEFICIÁRIO
Antecipações do pagamento de
IPTU possibilitando que a Prefeitura
promova os investimentos com
antecedência, evitando o
pagamento de tarifas bancárias ás
instituições financeiras.
Recebimento do valor Principal +
Correção com expectativa do valor
previsto no orçamento anual.
Recebimento do valor Principal +
Correção com expectativa do valor
previsto no orçamento anual.
Recebimento do valor Principal +
Correção com expectativa do valor
previsto no orçamento anual.
Recebimento do valor Principal +
Correção com expectativa do valor
previsto no orçamento anual.
COMPENSAÇÃO
1 ' Recebimento do valor Principal +
Correção com expectativa do valor
previsto no orçamento anual.
município de vilhena
Estado do RO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Exercício: 2026
AMF - Demonstrativo 8(LRF, art.4°, § 2°, inciso V) RS 1,00
EVENTOS Valor Previsto para 2026
Aumento Permanente da Receita 65.368,31
0,00
0,00
65.368,31
0,00
Margem Bruta (III) = (I + II) 65.368,31
0,00
0,00
Novas DOCC geradas por PPP 0,00
Margem Liquida de Expansão de DOCC (V) = (III - IV) 65.368,31
FONTE: Sistema Elotech Gestão Pública Unidade Responsável MUNICÍPIO DE VILHENA 30/09/2025- 10:28:53
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Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
Novas DOCC
(-) Transferências Constitucionais
(-) Transferências ao FUNDEB
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I)
Redução Permanente de Despesa (II)
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
V^Fohas w...
ANEXO III
MUNICÍPIO DE VILHENA
EDO 2026
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
(§ 32 do Artigo 42 da Lei complementar n2l01/2000)
município de vilhena
Estado do RO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Exercício: 2026
ARE (LRF, art 4o, § 3o) R$ 1,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Discrepância de Projeções 1.935.350,00 1.935.350,00
SUBTOTAL 1.935.350,00 SUBTOTAL 1.935.350,00
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Outros Passivos Contingentes 3.140.917,00 3.140.917,00
Demandas Judiciais 3.140.917,00 3.140.917,00
SUBTOTAL 6.281.834,00 SUBTOTAL 6.281.834,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Frustração de Arrecadação 2.946.466,00 2.946.466,00
SUBTOTAL 2.946.466,00 SUBTOTAL 2.946.466,00
TOTAL 11.163.650,00 TOTAL 11.163.650,00
FONTE: Sistema Elotech Gestão Pública Unidade Responsável MUNICÍPIO DE VILHENA 30/09/2025- 10:29:39
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ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Contingenciamento de despesa ou limitação de empenho
e movimentação financeira, conforme art. 9o da Lei
Complementar 101 de 4 de maio de 2000. (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Contingenciamento de despesa ou limitação de empenho
e movimentação financeira, conforme art. 9o da Lei
Complementar 101 de 4 de maio de 2000. (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de
Contigência ou de cancelamento de dotações de
despesas orçamentárias.
Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de
Contingência ou de cancelamento de dotações de
despesas orçamentárias
/s^proc n0'
^5
Foha? —ã;í
ANEXO IV
MUNICIPÍO DE VILHENA
LDO 2026
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PARA
O EXERCÍCIO DE 2025
(Artigo 165 da Constituição Federal)
^-Proc
#
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Estado do RO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
Exercício: 2026
Orgão / Unidade: 01001 - CAMARA MUNICIPAL
Código Tipo Nome da Ação Unidade de Medida Meta Quantitativa Valor
0001 Operação Especial CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS Mês 12,00 1.000,00
Função: Programa: 0011 - ENCARGOS ESPECIAIS
Produto Parcelas pagas
2269 Atividade MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ESCOLA DO LEGISLATIVO Unidade 8,00 518.100,00
Função:
Produto Capacitação
2001 Atividade MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO Percentual 100,00 19.580.900,00
Função:
Produto Apoio Administrativo
Total do Orgão / Unidade: 20.100.000,00
Orgão / Unidade: 02001 - GABINETE DO PREFEITO
Tipo Nome da Ação Unidade de Medida Meta Quantitativa Valor
Atividade MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO Percentual 100,00 385.527,00
Função:
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Código
2066
01 - LEGISLATIVA Subfunção: 031 - ACAO LEGISLATIVA Programa: 0001 - PROCEDIMENTOS LEGISALTIVOS
Descrição: Produzir normas que atendam às demandas sociais, políticas e econômicas da cidade e dos cidadãos. Implantar modelos e processo para aprimorar o monitoramento da execução das políticas
públicas do município. Aprimorar os mecanismos de planejamento, gestão e monitoramento das ações e projetos da e promover o aprimoramento constante da estrutura física da Câmara Municipal.
01 - LEGISLATIVA Subfunção: 031 - ACAO LEGISLATIVA Programa: 0074 - PODER LEGISLATIVO EM AÇÃO
Descrição: Promover a capacitação e o aperfeiçoamento continuado dos servidores. Implantar e aprimorar constantemente mecanismos e programas que viabilizem e estimulem a participação social e
promover o desenvolvimento de estudos e iniciativas para reforçar a capacitação continua dos servidores e desenvolver a formação cidadã da sociedade.
04 - ADMINISTRACAO Subfunção: 122 - ADMINISTRACAO GERAL Programa: 0020 - GESTÃO ADMINISTRATIVA EFICIENTE
Descrição: Assegurar o pleno funcionamento do Gabinete do Prefeito por meio da manutenção de suas atividades administrativas e operacionais. Promovendo o fortalecimento institucional, modernização
da administração pública e melhoria da governança, em consonância ao ODS 16.
Produto Apoio Administrativo
01 - LEGISLATIVA Subfunção: 031 - ACAO LEGISLATIVA
Descrição: Cumprimento de decisões judiciais e assegurar orçamento para cumprir as obrigações de sentenças expedidas.
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
Exercício: 2026
2152 Atividade MANUTENÇÃO DO TIRO DE GUERRA Percentual 100,00 114.300,00
Função:
Produto Apoio Administrativo
2320 Atividade MANUTENÇÃO DA COORDENADORIA DE DEFESA CIVIL - COMPDEC Percentual 100,00 25.000,00
Função:
Produto Apoio Administrativo
Total do Orgão / Unidade: 524.827,00
Orgão / Unidade: 02002 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Código Tipo Nome da Ação Unidade de Medida Meta Quantitativa Valor
0002 Operação Especial SENTENÇAS JUDICIAIS - PRECATÓRIOS Percentual 100,00 11.136.866,00
Função: 04 - ADMINISTRACAO Subfunção: 061 -ACAO JUDICIARIA Programa: 0077 - OPERAÇÕES ESPECIAIS
0007 Operação Especial CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS Percentual 100,00 1.000.000,00
Função:
Produto Sentenças Atendidas
2067 Atividade MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PROCURADORIA GERAL Percentual 100,00 175.719,00
Função:
www.elotech.com.br e 30
Descrição: Cumprir com o pagamento da dívida consolidada do Município, com as obrigações oriundas de precatórios expedidos.
Produto Precatórios Atendidos
04-ADMINISTRACAO Subfunção: 182 - DEFESA CIVIL Programa: 0020 - GESTÃO ADMINISTRATIVA EFICIENTE
Descrição: Apoiar ações administrativas e operacionais da Defesa Civil, garantir o seu funcionamento contínuo, promovendo ações de prevenção, resposta e recuperação frente a situações de risco,
calamidade pública ou emergência. Realizando gestão de riscos, prevenção de desastres, proteção da população e resiliência urbana, alinhando-se aos ODS 11 e 13.
04 - ADMINISTRACAO Subfunção: 061 - ACAO JUDICIARIA Programa: 0077 - OPERAÇÕES ESPECIAIS
Descrição: Cumprir com o pagamento da dívida consolidada do Município, com as obrigações oriundas de sentenças judiciais expedidas assegurando transparência, controle e fluxo regular de
pagamentos, com vistas à redução do passivo judicial do Município.
05 - DEFESA NACIONAL Subfunção: 153 - DEFESA TERRESTRE Programa: 0020 - GESTÃO ADMINISTRATIVA EFICIENTE
Descrição: Apoiar a manutenção e funcionamento do Tiro de Guerra, unidade vinculada ao Exército Brasileiro, contribuindo para a formação cívica e disciplinar da juventude local e apoiando instituições
que promovem cidadania, em consonância ao ODS 4.
04 - ADMINISTRACAO Subfunção: 122-ADMINISTRACAO GERAL Programa: 0020 - GESTÃO ADMINISTRATIVA EFICIENTE
Descrição: Atender despesas de origem tipicamente administrativas, mas que colaborem para a consecução dos programas finalisticos. Assegurar o funcionamento continuo da Procuradoria por meio da
manutenção de suas atividades operacionais, administrativas e técnicas, garantindo suporte às demais unidades da administração municipal.
Produto Apoio Administrativo
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
Exercício: 2026
Total do Orgão / Unidade: 12.312.585,00
Orgão / Unidade: 02003 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Código Tipo Nome da Ação Unidade de Medida Meta Quantitativa Valor
2068 Atividade MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CONTROLADORIA Percentual 100,00 153.899,00
Função:
Total do Orgão / Unidade: 153.899,00
Orgão / Unidade: 03001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICACAO
Código Tipo Nome da Ação Unidade de Medida Meta Quantitativa Valor
2069 Atividade MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMCOM Percentual 100,00 926.531,00
Função:
Produto Apoio Administrativo
Total do Orgão / Unidade: 926.531,00
Orgão / Unidade: 04001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Código Tipo Unidade de Medida Meta Quantitativa Valor
1102 Projeto Percentual 100,00
Função:
Obra Construída/Ampliada/Reformada 1
z
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04 - ADMINISTRACAO Subfunção: 124 - CONTROLE INTERNO Programa: 0020 - GESTÃO ADMINISTRATIVA EFICIENTE
Descrição: Custear atividades administrativas essenciais ao funcionamento da unidade, assegurando suporte logístico, operacional e institucional para a continuidade e a eficácia das ações de controle,
auditoria, fiscalização, monitoramento e orientação técnica aos órgãos da administração, contribuindo para o aprimoramento da gestão pública.
Produto Apoio Administrativo
Nome da Ação
CONSTRUÇÃO, REFORMA E MELHORIAS DE PAVILHÕES DO PAÇO
MUNICIPAL
04-ADMINISTRACAO Subfunção: 122 - ADMINISTRACAO GERAL Programa: 0020 - GESTÃO ADMINISTRATIVA EFICIENTE
Descrição: Aprimorar a infraestrutura física do Paço Municipal, garantindo melhores condições de trabalho para os servidores públicos e maior eficiência na prestação dos serviços administrativos à
população.
Produto
04-ADMINISTRACAO Subfunção: 131 - COMUNICACAO SOCIAL Programa: 0020 - GESTÃO ADMINISTRATIVA EFICIENTE
Descrição: Assegurar o funcionamento eficiente e transparente da secretaria, garantindo suporte administrativo e operacional para o desenvolvimento das políticas de comunicação pública, com foco na
melhoria da qualidade das ações de comunicação institucional da Prefeitura Municipal, de modo a promover a transparência e o acesso à informação pela população.
60.000,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
Exercício: 2026
2070 Atividade MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMAD Percentual 100,00 73.433.755,00
Função:
2337 Atividade REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO Unidade 1,00 30.000,00
Função:
2071 Projeto CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS Percentual 100,00 90.000,00
Função:
Total do Orgão / Unidade: 73.613.755,00
Orgão / Unidade: 05001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Código Tipo Nome da Ação Unidade de Medida Meta Quantitativa Valor
2072 Atividade MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMFAZ Percentual 100,00 1.195.475,00
Função:
Produto Apoio Administrativo
0004 Operação Especial CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Unidade 12,00 5.600.000,00
Função:
Produto Parcelas pagas
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04 - ADMINISTRACAO Subfunção: 122 - ADMINISTRACAO GERAL Programa: 0020 - GESTÃO ADMINISTRATIVA EFICIENTE
Descrição: Assegurar o funcionamento contínuo da Secretaria por meio da manutenção de suas atividades operacionais, administrativas e técnicas, garantindo suporte às demais unidades da
administração municipal.
Produto Apoio Administrativo
04 - ADMINISTRACAO Subfunção: 122 - ADMINISTRACAO GERAL Programa: 0020 - GESTÃO ADMINISTRATIVA EFICIENTE
Descrição: Planejar, organizar e executar concursos públicos para o provimento de cargos efetivos no âmbito da administração pública municipal, garantindo a seleção de servidores qualificados e
promovendo a reposição do quadro funcional.
Produto Concurso Realizado
04 - ADMINISTRACAO Subfunção: 123 - ADMINISTRACAO FINANCEIRA Programa: 0020 - GESTÃO ADMINISTRATIVA EFICIENTE
Descrição: Garantir o suporte administrativo, logístico e operacional necessário para a continuidade das funções da Secretaria. Assegurar a continuidade e a qualidade da prestação dos serviços públicos.
Promover a modernização da administração pública, controlar e racionalizar os custos administrativos, fortalecer a atuação estratégica da Secretaria Municipal da Fazenda a fim de contribuir para o
alcance das metas dos programas fmalisticos e valorizar a gestão pública como instrumento de desenvolvimento local.
04-ADMINISTRACAO Subfunção: 123-ADMINISTRACAO FINANCEIRA Programa: 0077 - OPERAÇÕES ESPECIAIS
Descrição: Assegurar o recolhimento regular da contribuição ao PIS/PASEP, em conformidade com a legislação vigente, garantindo o cumprimento das obrigações legais da Administração Pública.
04 - ADMINISTRACAO Subfunção: 128 - FORMACAO DE RECURSOS HUMANOS Programa: 0020 - GESTÃO ADMINISTRATIVA EFICIENTE
Descrição: Promover o desenvolvimento contínuos dos servidores públicos municipais, por meio da oferta de capacitações, cursos, treinamentos e eventos de aperfeiçoamento, visando à melhoria da
qualidade dos serviços prestados à população.
Produto Capacitação
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
Exercício: 2026
0003 Operação Especial AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA Percentual 100,00 22.078.062,00
Função:
2240 Atividade PROMOVER E INCENTIVAR A ARRECADAÇÃO DO ISSQN Unidade 206.000,00
Função:
Produto Emissão de Notas Fiscais de Serviços
Total do Orgão / Unidade: 29.079.537,00
Orgão / Unidade: 06001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TERRAS
Código Tipo Nome da Ação Unidade de Medida Meta Quantitativa Valor
2073 Atividade MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMTER Percentual 100,00 208.070,00
Função:
Produto Apoio Administrativo
2338 Atividade PLANO DIRETOR Unidade 1,00 50.000,00
Função:
Ação Executada Produto
2339 Atividade REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (REURB) Unidade 100,00 20.000,00
Função:
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04 - ADMINISTRACAO Subfunção: 122 - ADMINISTRACAO GERAL Programa: 0020 - GESTÃO ADMINISTRATIVA EFICIENTE
Descrição: Garantir os recursos são necessários para atender despesas administrativas, bem como custear as ferramentas necessárias para aplicação de projetos urbanísticos e regularizações fundiárias
dos mesmos.
15-URBANISMO Subfunção: 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA Programa: 0054 - A CIDADE QUE QUEREMOS
Descrição: Revisar, implementar e monitorar o Plano Diretor de Vilhena para regular a política urbana, criar um novo modelo de desenvolvimento e ordenar o uso do solo na cidade. Com o intuito de
aumentar a urbanização inclusiva e sustentável, e a capacidade para o planejamento e gestão de assentamentos humanos participativos, integrados e sustentáveis.
15-URBANISMO Subfunção: 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA Programa: 0054 - A CIDADE QUE QUEREMOS
Descrição: Conceder títulos de propriedade aos ocupantes de áreas irregulares, garantindo o direito à moradia e segurança jurídica. Prevê procedimentos mais simplificados e desburocratizados para
facilitar a participação de comunidades de baixa renda no processo de regularização.
Produto Lote
28 - ENCARGOS ESPECIAIS Subfunção: 843 - SERVIÇO DA DIVIDA INTERNA Programa: 0077 - OPERAÇÕES ESPECIAIS
Descrição: Assegurar o pagamento do principal e dos juros da divida pública do Município, em conformidade com as obrigações legais e contratuais assumidas, garantindo a manutenção da credibilidade
junto aos credores e a regularidade fiscal.
Produto Parcelas pagas
720.000,00
04 - ADMINISTRACAO Subfunção: 125 - NORMATIZACAO E FISCALIZACAO ADMInÍsTfX^âÕ TRIBUTÁRIA^0 INCR£MENT0 DA
Descrição: Estimular a arrecadação do ISSQN por meio de campanhas, incentivos, premiações e contratação de serviços especializados voltados ao aperfeiçoamento da fiscalização e educação fiscal.
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
Exercício: 2026
Total do Orgão / Unidade: 278.070,00
Código Nome da Ação Unidade de Medida Meta Quantitativa Valor
2321 GESTÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Percentual 8.249.458,00
Função:
Produto Escolas Atendidas
2322 Atividade Unidade 2.309.694,00
Função:
Produto Atendimentos
2323 Atividade ATENDIMENTO EDUCAÇÃO ESPECIAL Percentual 8.351.086,57
Função:
Produto Escolas Beneficiadas
2324 Atividade CUSTEIO DE PESSOAL ATIVO EDUCAÇÃO INFANTIL Servidor 43.149.436,00
Função:
Produto Servidores Atendidos
1
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GESTÃO DAS ATIVIDADES DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO
MULTIPROFISSIONAL
Orgão / Unidade: 07001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Tipo
Atividade
72,00
PniirârAncQPPriAi Programa: 0076 - FUTURO EM CONSTRUÇÃO: EDUCAR COM 12-EDUCACAO Subfunçao: 367 - EDUCACAO ESPECIAL QUALIDADE E EQUIDADE
Descrição: A ação busca assegurar condições adequadas para o atendimento dos alunos da educação especial, promovendo a inclusão escolar por meio da estruturação física,
pedagógica e profissional das unidades. Está alinhada ao PNE, à Política Nacional de Educação Especial e aos ODS 4, lOe 11.
511,00
O L.Í - rrnnrArAA.MCALiTii Programa: 0076 - FUTURO EM CONSTRUÇÃO: EDUCAR COM 12-EDUCACAO Subfunçao: 365 - EDUCACAO INFANTIL QUALIDADE E EQUIDADE
Descrição: Garante o pagamento da folha salarial, encargos e auxílios dos profissionais da Educação Infantil, incluindo professores, gestores, auxiliares e demais profissionais do
segmento assegurando o funcionamento das creches e pré-escolas. Contribui para a meta 4.2 do ODS 4, promovendo educação infantil de qualidade, trabalho decente (ODS 8),
fortalecendo a educação inclusiva e equitativa.
1.100,00
12-EDUCACAO Subfunçao: 122-ADMINISTRACAO GERAL X°EM CONSTRlJ?AO: EDUCAR COM
vjUrAt—lL/rM-/1 t C«JUIL/Á\L/tZ
Descrição: Visa garantir o funcionamento do Núcleo de Atendimento Multiprofissional, composto por psicopedagogos, psicólogos, assistentes sociais e fonoaudiólogos que prestam
suporte educacional às escolas municipais e aos estudantes da rede. O atendimento visa promover o desenvolvimento integral e a permanência escolar, com foco nas dimensões
pedagógicas, socioeducativas e comunicacionais, respeitando os limites institucionais das políticas de saúde. Contribui para as metas 4.5 do ODS 4.
100,00
fo cruirArAn 100 anmiNiCTRiran rcRâi Programa: 0076 - FUTURO EM CONSTRUÇÃO: EDUCAR COM 12-EDUCACAO Subfunçao: 122-ADMINISTRACAO GERAL QUALIDADE E EQUIDADP
Descrição: Visa garantir o funcionamento administrativo da Secretaria Municipal de Educação, assegurando suporte técnico, logístico e administrativo às Escolas Municipais. A ação
apoia a implementação de políticas públicas de ensino, contribuindo para a efetivação das metas 4.1,4.a. e 4.c. da ODS 4, especialmente no que se refere à qualidade, inclusão e
equidade na educação básica.
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ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
Exercício: 2026
2326 Atividade CUSTEIO DE PESSOAL ATIVO EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS Servidor 721.976,00
Função:
Produto Servidores Atendidos
2325 Atividade CUSTEIO DE PESSOAL ATIVO ENSINO FUNDAMENTAL Servidor 66.008.266,79
Função:
Produto Servidores Atendidos
2327 Atividade APOIO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade 55.000,00
Função:
Produto Conselho Atendido
Atividade GESTÃO E FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL Unidade 10.138.189,66 2328
Função:
Produto Escolas Atendidas
Atividade GESTÃO E FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL Unidade 16.291.819,61 2329
Função:
Produto Escolas Atendidas
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649,00
o . c - r-MouiA oiMnAucMTM Programa: 0076 - FUTURO EM CONSTRUÇÃO: EDUCAR COM
12-EDUCACAO Subfunçao: 361-ENSINO FUNDAMENTAL QUALIDADE E EQUIDADE
Descrição: Garante o pagamento da folha salarial, encargos e auxílios dos profissionais do Ensino Fundamental, incluindo professores, gestores, auxiliares e demais profissionais do
segmento, assegurando o funcionamento das escolas. Contribui para a meta 4.1 do ODS 4, promovendo educação fundamental de qualidade, trabalho decente (ODS 8),
fortalecendo a educação inclusiva e equitativa.
18,00
_____ imcamtii Programa: 0076 - FUTURO EM CONSTRUÇÃO: EDUCAR COM
12-EDUCACAO Subfunçao: 365 - EDUCACAO INFANTIL QUALIDADE E EQUIDADE
Descrição: Visa assegurar o funcionamento eficiente das escolas de educação Infantil por meio da aquisição de materiais e contratação de serviços essenciais, garantindo
ambientes seguros, bem equipados e acolhedores para proporcionar um atendimento de qualidade ao aluno, promovendo seu aprendizado, bem-estar e permanência na escola.
Alinha-se ao ODS 4, fortalecendo o compromisso com uma educação inclusiva, equitativa e de excelência.
1,00
. - Ann Programa: 0076 - FUTURO EM CONSTRUÇÃO: EDUCAR COM
12-EDUCACAO Subfunçao: 122 - ADMINISTRACAO GERAL QUALIDADE E EQUIDADE
Descrição: O CME é essencial para o controle social, a regulação e o acompanhamento das políticas educacionais do município. Apoiar seu funcionamento fortalece a gestão
democrática da educação, assegura a legalidade das ações do sistema municipal e contribui para as metas do PNE e dos ODS 4 e 16.
19,00
___ o Uf - r-MHUAciiMnAHCMTAi Programa: 0076 - FUTURO EM CONSTRUÇÃO: EDUCAR COM
12 - EDUCACAO Subfunçao: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL QUALIDADE E EQUIDADE
Descrição: Visa assegurar o funcionamento eficiente das escolas de ensino fundamental por meio da aquisição de materiais e contratação de serviços essenciais, garantindo
ambientes seguros, bem equipados e acolhedores para proporcionar um atendimento de qualidade ao aluno, promovendo seu aprendizado, bem-estar e permanência na escola.
Alinha-se ao ODS 4 , fortalecendo o compromisso com uma educação inclusiva, equitativa e de excelência.
9,00
______ rMT mwcuc <= aaiiitac Programa: 0076 - FUTURO EM CONSTRUÇÃO: EDUCAR COM
12 - EDUCACAO Subfunçao: 366 - EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS QUALIDADE E EQUIDADE
Descrição: Esta ação garante o pagamento da folha salarial, encargos e auxílios dos profissionais da Educação de Jovens e Adultos (EJA), incluindo professores, gestores, auxiliares
e demais profissionais do segmento, assegurando o funcionamento das unidades educacionais. Contribui para a meta 4.6 do ODS 4, promovendo educação inclusiva, equitativa e
de qualidade para jovens e adultos, além de fomentar trabalho decente (ODS 8).
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
Exercício: 2026
2330 Atividade GESTÀO, CONTRATAÇÃO E OPERAÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR Alunos 24.660.000,22
Função:
Produto Alunos Atendidos
2331 Atividade OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NAS UNIDADES DE ENSINO Dias 3.569.356,00
Função:
Produto Alunos Atendidos
2333 Atividade Servidor 180.000,00
Função:
Produto
2334 Atividade Servidor 420.000,00
Função:
Produto Servidores Capacitados
2332 Atividade FORNECIMENTO E ALIMENTOS DE ATIVIDADES CULTURAIS Percentual 186.000,00
Função:
Produto Alunos Atendidos
www.elotech.com.br Página 8 de 30
CAPACITAÇAO E DESENVOLVIMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇAO
INFANTIL
• /
Servidores Capacitados
CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DOS PROFISSIONAIS DO ENSINO
FUNDAMENTAL
100,00
Qct tzKiciMn ciikinAKucKiTAi Programa: 0076 - FUTURO EM CONSTRUÇÃO: EDUCAR COM 12 - EDUCACAO Subfunçao: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL QUALIDADE E EQUIDADE
Descrição: Esta ação assegura a oferta de gêneros alimentícios em atividades pedagógicas e culturais das unidades escolares do Ensino Fundamental. Inclui a aquisição e
distribuição de ovos de chocolate em comemoração à Páscoa, fortalecendo o vinculo escola-comunidade e valorizando o ambiente escolar. Contribui para os ODS 4 e 10,
promovendo educação de qualidade, inclusão e redução das desigualdades.
200,00
12 -EDUCACAO Subfunção: 306 - AUMENTACAO E NUTRIÇÃO SXnFF FOu'Snp0 E“ C0NSTRUÇÃ0: £DUCAR C0M
LxU/ÀLILz/AL*t t tkxUIL/r\L/tZ
Descrição: Esta ação assegura a oferta regular de alimentação escolar aos estudantes da educação básica da rede pública, promovendo saúde, aprendizagem e permanência na
escola. Inclui aquisição, e distribuição de refeições com qualidade nutricional. Contribui para os ODS 2, 3, 4 e 12, fortalecendo a segurança alimentar, educação de qualidade e o
consumo responsável.
400,00
c -jcc crarArAn iMCAMTii Programa: 0076 - FUTURO EM CONSTRUÇÃO: EDUCAR COM 12-EDUCACAO Subfunçao: 365 - EDUCACAO INFANTIL QUALIDADE E EQUIDADE
Descrição: Visa promover a formação continuada e a valorização dos profissionais do segmento da Educação Infantil, por meio de cursos, oficinas, seminários e outras estratégias
de desenvolvimento profissional. Alinha-se â meta 4.c do ODS 4, contribuindo para a melhoria da qualidade do ensino e a equidade educacional.
500,00
r-r.ii,-aao e uí ici ckicikiA ciikinAMCMTAi Programa: 0076 - FUTURO EM CONSTRUÇÃO: EDUCAR COM 12-EDUCACAO Subfunçao: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL QUALIDADE E EQUIDADE
Descrição: Visa promover a formação continuada e a valorização dos profissionais do segmento do Ensino Fundamental, por meio de cursos, oficinas, seminários e outras
estratégias de desenvolvimento profissional. Alinha-se â meta 4.c do ODS 4, contribuindo para a melhoria da qualidade do ensino e a equidade educacional.
1.430,00
12 - EDUCACAO Subfunção: 782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO oiÍAHI^nF^pôrnDAní? C0NSTRUÇÂ0: EDl>CAR C0M
UUALIUrAUt t tUUIL/rKUt.
Descrição: Visa garantir a contratação e fiscalização dos serviços terceirizados de transporte escolar, além da manutenção e uso da frota própria para eventos pedagógicos e
culturais. Alinha-se à meta 4.a do ODS 4, assegurando transporte seguro, acessível e inclusive para estudantes da rede pública.
,3o
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2335 Atividade Unidade 11.702.355,43
Função:
Produto Unidades Escolares Melhoradas
2336 Atividade Unidade 8.700.000,00
Função:
Produto Unidades Escolares Melhoradas
Total do Orgão / Unidade: 204.692.638,28
Orgão / Unidade: 08001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
Código Tipo Nome da Ação Unidade de Medida Meta Quantitativa Valor
2082 Atividade MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMES Percentual 100,00 329.500,00
Função:
Produto Apoio Administrativo
2083 Atividade MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS Percentual 100,00 943.507,00
Função:
Produto Ações Realizadas
Total do Orgão / Unidade: 1.273.007,00
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EXPANSAO E MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO
FUNDAMENTAL
Exercício: 2026
EXPANSÃO E MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO
INFANTIL
27 - DESPORTO E LAZER Subfunção: 122 - ADMINISTRACAO GERAL Programa: 0020 - GESTÃO ADMINISTRATIVA EFICIENTE
Descrição: Assegurar o funcionamento continuo da Secretaria por meio da manutenção de suas atividades operacionais, administrativas e técnicas, garantindo suporte ao programa finalistico.
27 - DESPORTO E LAZER Subfunção: 812 - DESPORTO COMUNITÁRIO Programa: 0009 - ESPORTE É VIDA
Descrição: Garantir a continuidade e o fortalecimento das atividades esportivas no Município, incluindo a manutenção das unidades esportivas e a oferta de condições adequadas para a prática regular e
sistemática do esporte, por meio do apoio a projetos, eventos e iniciativas comunitárias, promovendo inclusão social, saúde, bem-estar e desenvolvimento humano,
Página 9 de 30
1,00
12 - EDUCACAO Subfunção: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL QUALIDADE E^EQUIDADE CONSTPvUǰ: EDUCAR C0M
Descrição: Visa garantir a construção, ampliação e reforma das unidades escolares do Ensino Fundamental, assegurando ambientes adequados, seguros e acessíveis ao processo
de ensino-aprendizagem. Fortalece o direito à educação básica com qualidade e contribui para o cumprimento da meta 4.a do ODS 4.
3,00
n cm irAffln e. .u». -aac cm mA/'Art imcamtii Programa: 0076 - FUTURO EM CONSTRUÇÃO: EDUCAR COM 12-EDUCACAO Subfunção. 365 - EDUCACAO INFANTIL QUALIDADE E EQUIDADE
Descrição: Visa garantir a construção, ampliação e reforma das unidades de educação infantil (creches e pré-escolas), assegurando ambientes seguros, acessíveis e adequados ao
desenvolvimento das crianças. Contribui para o acesso e permanência na educação infantil com qualidade, em conformidade com a meta 4.2 do ODS 4.
1 *
!
município de vilhena
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
Exercício: 2026
Orgão / Unidade: 09001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Unidade de Medida Meta Quantitativa Valor
Percentual 100,00 2.215.000,00
Função:
Produto Apoio Administrativo
2261 Atividade REALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA Unidade 1,00 33.683.242,00
Função:
Produto Perímetro Urbano do Município
2260 Atividade ENERGIA E LUZ NA CIDADE Unidade 2.000,00 16.349.757,00
Função:
Produto Pontos de Iluminação
2340 Atividade MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS Percentual 100,00 1.515.000,00
Função:
Total do Orgão / Unidade: 53.762.999,00
Orgão / Unidade: 09002 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL
Código Tipo Nome da Ação Unidade de Medida Meta Quantitativa
www.elotech.com.br Páà^fe 10 de 30
Código Tipo Nome da Ação
2086 Atividade MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMOSP
15-URBANISMO Subfunção: 452-SERVIÇOS URBANOS Programa: 0049 - DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO
Descrição: Ampliar, modernizar e manter a iluminação pública em áreas urbanas, garantindo eficiência energética, segurança viária e valorização dos espaços coletivos. A ação busca promover maior
qualidade de vida para a população, estimular a convivência comunitária e contribuir para a construção de uma cidade mais segura, sustentável e acolhedora.
04 - ADMINISTRACAO Subfunção: 122 - ADMINISTRACAO GERAL Programa: 0020 - GESTÃO ADMINISTRATIVA EFICIENTE
Descrição: Garantir a execução de despesas administrativas indispensáveis ao funcionamento eficiente da Secretaria, de modo a colaborar para a consecução dos programas fmalísticos. A ação busca
otimizar a utilização dos recursos, promover a eficiência na gestão interna e assegurar a conformidade legal e a transparência na aplicação dos recursos públicos.
15-URBANISMO Subfunção: 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA Programa: 0049 - DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO
Descrição: Executar obras e serviços de infraestrutura, com ênfase na pavimentação, recuperação e manutenção de vias urbanas, visando melhorar a mobilidade, ampliar a segurança viária e valorizar os
espaços públicos. A ação contribui para a integração urbana, a qualidade de vida da população e o fortalecimento do desenvolvimento socioeconõmico do Município.
15-URBANISMO Subfunção: 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA Programa: 0049 - DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO
Descrição: Garantir a conservação e a manutenção contínua dos 3.200 km de estradas rurais de Vilhena, por meio de serviços de parolamento, cascalhamento, limpeza de bueiros e transporte de
materiais, assegurando condições adequadas de acessibilidade, segurança viária e eficiência no escoamento da produção agropecuária. A ação contribui diretamente para a integração das comunidades
rurais, a valorização do setor produtivo e o fortalecimento do desenvolvimento socioeconõmico do Município.
Produto Al^0 Executada
Valor
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
Exercício: 2026
2092 Atividade MANUTENÇÃO DO FUNDO MUN, DE HABITAÇÃO SOCIAL Percentual 100,00 1.000,00
Função: 16 - HABITACAO Subfunção: 482 - HABITACAO URBANA
Total do Orgão / Unidade: 1.000,00
Orgão / Unidade: 10001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRANSITO
Código Tipo Nome da Ação Unidade de Medida Meta Quantitativa Valor
2235 Atividade SINALIZAÇÃO VIÁRIA URBANA Percentual 100,00 601.169,00
Função:
2234 Atividade FIRMAR CONVÊNIOS COM ENTIDADES Unidade 1,00 150.000,00
Função:
2093 Atividade MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMTRAN Percentual 100,00 350.474,00
Função:
Apoio Administrativo
2301 Atividade APOIO AO TRANSPORTE PÚBLICO Percentual 100,00 1.390.884,95
Função:
www.elotech.com.br Página 11 de 30
26 - TRANSPORTE Subfunção: 452 - SERVIÇOS URBANOS Programa: 0058 - SEGURANÇA VIARIA
Descrição: Assegurar a organização e a segurança da circulação no espaço urbano, por meio da orientação clara aos usuários das vias, prevenção de acidentes e da promoção de uma mobilidade
eficiente e acessível para toda a população.
Produto A^0 Executada
Programa: 0043 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUN. DE
HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL
Descrição: Assegurar a gestão eficiente dos recursos do Fundo Municipal de Habitação para financiar projetos habitacionais voltados à população de baixa renda.
Produto Ação Executada
26 - TRANSPORTE Subfunção: 122-ADMINISTRACAO GERAL Programa: 0020 - GESTÃO ADMINISTRATIVA EFICIENTE
Descrição: Desenvolver, planejar e executar políticas públicas voltadas para a melhoria da mobilidade urbana e infraestrutura viária, com foco na segurança viária, fluidez do trânsito e redução de
acidentes, garantindo que as normas de trânsito e os regulamentos municipais sejam aplicados corretamente, gerenciando os recursos financeiros, humanos e materiais da secretaria de forma eficiente.
Proporcionar treinamentos e cursos para os servidores e profissionais envolvidos diretamente na operação e fiscalização do sistema viário, quanto aos serviços administrativos voltados às categorias de
transporte.
Produto
26 - TRANSPORTE Subfunção: 125 - NORMATIZACAO E FISCALIZACAO Programa: 0058 - SEGURANÇA VIARIA
Descrição: Fortalecer a cooperação entre a Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito e os órgãos parceiros, visando à integração de ações de fiscalização, educação e segurança viária, de modo a
promovera redução de acidentes, a melhoria da mobilidade urbana e o cumprimento da legislação de trânsito.
Produto Entidade Atendida
26 - TRANSPORTE Subfunção: 453 - TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS Programa: 0020 - GESTÃO ADMINISTRATIVA EFICIENTE
Descrição: Assegurar a oferta de um transporte público de qualidade, que atenda às necessidades de deslocamento da população, promovendo inclusão social, redução de desigualdades, melhoria da
mobilidade urbana e sustentabilidade ambiental.
Produto Açã0 Executada
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
Exercício: 2026
Total do Orgão / Unidade: 2.492.527,95
Orgão / Unidade: 11001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, INDUSTRIA E COMERCIO
Código Tipo Meta Quantitativa Valor
1115 Projeto Percentual 100,00 7.000,00
Função:
2236 Atividade MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMTIC Percentual 100,00 126.473,00
Função:
Produto Apoio Administrativo
2314 Atividade MANUTENÇÃO E MELHORIAS DAS FEIRAS MUNICIPAIS Unidade 3,00 90.000,00
Função:
Produto Unidade Atendida
1227 Projeto CONSTRUÇÃO DO TEATRO MUNICIPAL Unidade 1,00 5.287.480,53
Função:
Produto Edificação Construída
Total do Orgão / Unidade:
www.elotech.com.br Página 12 de 30
23 - COMERCIO E SERVIÇOS Subfunção: 695 - TURISMO Programa: 0055 - VILHENA EM DESENVOLVIMENTO
Descrição: Construção do Teatro Municipal de Vilhena, visando proporcionar à população um espaço adequado para a realização de atividades culturais, artísticas e educacionais. O projeto incluirá a
infraestrutura necessária para o desenvolvimento de eventos teatrais, musicais, dança, exposições e outras manifestações culturais, promovendo a inclusão social e o acesso à cultura.
23 - COMERCIO E SERVIÇOS Subfunção: 691 - PROMOÇÃO COMERCIAL Programa: 0055 - VILHENA EM DESENVOLVIMENTO
Descrição: Manter e fortalecer as atividades administrativas e operacionais das feiras municipais, garantindo infraestrutura adequada, apoio logístico e gestão eficiente. Promover a valorização dos
feirantes, a melhoria das condições de trabalho e a ampliação do acesso da população a produtos de qualidade, incentivando o desenvolvimento econômico local e a preservação da cultura comercial
tradicional.
04 - ADMINISTRACAO Subfunção: 122 - ADMINISTRACAO GERAL Programa: 0020 - GESTÃO ADMINISTRATIVA EFICIENTE
Descrição: Manter e fortalecer as atividades tipicamente administrativas da Secretaria, colaborando e abrangendo o apoio atendimento aos empreendedores locais, por meio da oferta de serviços de
microcrédito e da operacionalização da Sala do Empreendedor, em parceria com o Sebrae. Promover ações voltadas à formalização, capacitação e desenvolvimento dos negócios, estimulando a
competitividade, a geração de renda e o fortalecimento da economia municipal, com atendimento acessível, orientação qualificada e incentivo ao empreendedorismo sustentável.
,53
Nome da Ação Unidade de Medida
APOIO E FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DO COMÉRCIO, DA INDÚSTRIA E
DO TURISMO DE NEGÓCIOS
23 - COMERCIO E SERVIÇOS Subfunção: 691 - PROMOÇÃO COMERCIAL Programa: 0055 - VILHENA EM DESENVOLVIMENTO
Descrição: Promover o fortalecimento do comércio, da indústria e do turismo de negócios no Município, por meio da realização de parcerias institucionais e estratégicas, do apoio às iniciativas
empresariais, da qualificação da mão de obra, do incentivo à inovação e da ampliação da competitividade local.
Produto A(^0 Executada
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
Exercício: 2026
Orgão / Unidade: 12001 - SETOR DE ASSISTÊNCIA GERAL
Tipo Nome da Ação Unidade de Medida Meta Quantitativa Valor
Atividade MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMAS Percentual 100,00 9.277.831,00
Função:
Produto Apoio Administrativo
2309 Atividade APOIO A PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL Unidade 1,00 20.000,00
Função:
Produto Conselho Atendido
2302 Atividade MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR Unidade 1,00 210.000,00
Função:
Produto Conselho Atendido
2303 Atividade GESTÃO DO PROGRAMA NUTRI VIDA Família 500,00 600.000,00
Função:
Produto Famílias Atendidas
Total do Orgão / Unidade: 10.107.831,00
Orgão / Unidade: 12002 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Código Tipo Nome da Ação Unidade de Medida Valor
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Código
2096
Meta Quantitativa
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção: 122 - ADMINISTRACAO GERAL Programa: 0020 - GESTÃO ADMINISTRATIVA EFICIENTE
Descrição. O Conselho Tutelar é um órgão autônomo, que zela pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Tem objetivo de representar a sociedade na defesa dos direitos da população
infantojuvenil, como o direito à vida, à saúde, à educação, ao lazer, à liberdade, à cultura e à convivência familiar e comunitária. Esta ação contribui para o alcance dos ODS 3, 4. 8, e 16.
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção: 122 - ADMINISTRACAO GERAL Programa: 0020 - GESTÃO ADMINISTRATIVA EFICIENTE
Descrição: A Política Municipal de Prevenção e de Combate a todas as formas de discriminação racial tem o objetivo de reduzir e combater todas as formas de discriminação racial, criar mecanismos de
enfrentamento à discriminação etnico-racial, fomentar a atuação conjunta dos setores públicos e privados na prevenção e no combate ao racismo. Os recursos terão a finalidade de apoiar a realização de
trabalhos, pesquisas, projetos, capacitação, etc., no enfrentamento da discriminação racial e apoiar o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial. Esta ação contribui para o alcance dos ODS 1,
3,10 e 16.
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção: 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA Programa: 0078 - PROGRAMA NUTRI VIDA
Descrição: Garantir a suplementação alimentar para famílias de baixa renda com crianças e idosos em situação de risco nutricional com a distribuição de Leite de Vaca e outros alimentos oferecendo uma
alimentação rica em proteínas e de grande valor nutricional. Esta ação contribui para o alcance do ODS 2.
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção: 122 - ADMINISTRACAO GERAL Programa: 0020 - GESTÃO ADMINISTRATIVA EFICIENTE
Descrição: Atender despesas de origem tipicamente administrativas e garantir a continuidade e o aprimoramento dos serviços de assistência social prestados à população vulnerável do município,
promovendo a inclusão e o bem-estar social e capacitar os servidores para melhor desempenho de suas atribuições. Contribui para o alcance dos ODS 10 e 16.
■Ã-\
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ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
Exercício: 2026
2043 Atividade APOIO AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS Percentual 100,00 160.576,00
Função:
Produto Apoio Administrativo
Total do Orgão / Unidade: 160.576,00 I
Orgão / Unidade: 13001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Código Tipo Nome da Ação Unidade de Medida Meta Quantitativa Valor
2107 Atividade MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMPLAN Percentual 100,00 1.001.054,00
Função:
Total do Orgão / Unidade:
Orgão / Unidade: 14001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Código Tipo Unidade de Medida Meta Quantitativa Valor
2296 Atividade Percentual 100,00 4.929.212,93
Função:
Apoio Administrativo
2112 Atividade MANUTENÇÃO DA FOLHA DO ACS Percentual 100,00 8.648.711,42
Função:
www.elotech.com.br gina 14 de 30
1.001.054,00
Nome da Ação
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR - PISO SALARIAL DOS
PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM
10 - SAUDE Subfunção: 122 - ADMINISTRACAO GERAL Programa: 0071 - FAZENDO SAÚDE COM QUALIDADE
Descrição: Garantir o pagamento do piso salarial dos profissionais de enfermagem no município, por meio da complementação financeira, assegurando a qualidade e a continuidade da assistência à saúde
oferecida à população.
Produto
04 - ADMINISTRACAO Subfunção: 121 - PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO Programa: 0020 - GESTÃO ADMINISTRATIVA EFICIENTE
Descrição: Assegurar a manutenção das atividades administrativas, técnicas e operacionais da Secretaria Municipal de Planejamento. Fortalecer a capacidade de gestão, promover a integração entre as
unidades administrativas e assegurar eficiência, transparência e responsabilidade na utilização dos recursos públicos.
Produto Apoio Administrativo
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção: 242 - ASSISTÊNCIA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA Programa: 0024 - APOIO A PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Descrição: Fomentar políticas para garantir os direitos sociais da pessoa com deficiência, criando condições para promover a autonomia, integração e participação efetiva na sociedade da pessoa com
deficiência. Esta ação contribui para o alcance dos ODS 10 e 16.
10 - SAUDE Subfunção: 301 - ATENCAO BASICA Programa: 0071 - FAZENDO SAÚDE COM QUALIDADE
Descrição: Garantir a manutenção da folha de pagamento dos Agentes Comunitários de Saúde, reconhecendo seu papel fundamental na Atenção Primária e na promoção da saúde, assegurando a
continuidade de seus serviços à comunidade.
Produto Apoio Administrativo
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ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
Exercício: 2026
2135 Atividade MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE Unidade 1,00 2.505.179,93
Função:
1177 Projeto SAÚDE NAAPAE Unidade 1,00 120.000,00
Função:
2111 Atividade MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SAÚDE Percentual 100,00 8.205.671,99
Função:
2126 Atividade MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL REGIONAL E UTI Unidade 1,00 8.853.612,18
Função:
Produto Unidade Mantida
2133 Atividade CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR - CEREST Unidade 1,00 639.596,48
Função:
Produto Unidade Mantida
2297 Atividade REPASSE DE RECURSOS A ENTIDADE - ATENÇÃO ESPECIALIZADA Unidade 3,00 93.236.683,01
Função:
www.elotech.com.br Página 15 de 30
10-SAUDE Subfunção: 122 - ADMINISTRACAO GERAL Programa: 0071 - FAZENDO SAÚDE COM QUALIDADE
Descrição: Contribuir para o acesso à assistência de saúde de qualidade para as pessoas com deficiência atendidas pela APAE, promovendo sua inclusão social, bem-estar e autonomia, e fortalecendo a
rede de cuidado especializado no município.
Produto Entidade Atendida
10-SAUDE Subfunção: 122-ADMINISTRACAO GERAL Programa: 0071 - FAZENDO SAÚDE COM QUALIDADE
Descrição: Assegurar a continuidade e a qualidade das atividades essenciais da Secretaria Municipal de Saúde, garantindo o funcionamento administrativo e operacional para a oferta de serviços básicos e
especializados à população, para possibilitar o acesso universal e equitativo aos serviços de saúde com qualidade.
Produto Apoio Administrativo
10-SAUDE Subfunção: 305-VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA Programa: 0071 - FAZENDO SAÚDE COM QUALIDADE
Descrição: Manter e fortalecer as ações de vigilância em saúde para prevenir, detectar e controlar surtos, epidemias e riscos à saúde, promovendo ambientes saudáveis e garantindo uma resposta rápida e
eficaz a emergências sanitárias e ambientais no município.
Produto Unidade Mantida
10-SAUDE Subfunção: 302-ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL Programa: 0071 - FAZENDO SAÚDE COM QUALIDADE
Descrição: Manter o funcionamento dos serviços hospitalares e de UTI do Hospital Regional, assegurando a oferta de assistência especializada e de alta complexidade à população do município e região.
10-SAUDE Subfunção: 302-ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL Programa: 0071 - FAZENDO SAÚDE COM QUALIDADE
Descrição: Manter as atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST, garantindo a promoção, prevenção e vigilância da saúde dos trabalhadores do município, por meio da
identificação, avaliação e intervenção sobre os riscos e agravos à saúde relacionados ao trabalho, e da promoção de ambientes e processos de trabalho seguros e saudáveis.
10-SAUDE Subfunção: 302 -ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL Programa: 0071 - FAZENDO SAÚDE COM QUALIDADE
Descrição: Viabilizar o repasse de recursos financeiros a entidades que prestam serviços de atenção especializada em saúde, garantindo a continuidade e a expansão do acesso a tratamentos e
procedimentos de maior complexidade para a população.
Produto Unidade Atendida
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ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
Exercício: 2026
2122 Atividade MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIG. SANITÁRIA Unidade 1,00 5.643.975,50
Função:
1185 Projeto SAÚDE NO LAR DOS IDOSOS Unidade 1,00 100.000,00
Função: 10- SAUDE Subfunção: 122 - ADMINISTRACAO GERAL Programa: 0071 - FAZENDO SAÚDE COM QUALIDADE
Descrição: Contribuir no cuidado integral e de qualidade à saúde da pessoa idosa residente no Lar dos Idosos, promovendo seu bem-estar, dignidade e qualidade de vida.
Produto Entidade Atendida
2271 Atividade CENTRAL DE REGULAÇÃO Unidade 1,00 307.400,00
Função:
Unidade Mantida
2288 Atividade MANUTENÇÃO DO SETOR DE TRANSPORTE Unidade 1,00 7.346.374,96
Função:
2225 Atividade MANUTENÇÃO DO PROGRAMA MELHOR EM CASA Unidade 1,00 2.133.453,95
Função:
2289 Atividade MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Unidade 2,00 8.113.421,99
Função:
2223 Atividade CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO Unidade 1,00
Função:
www.elotech.com.br Página 16 de 30
10-SAUDE Subfunção: 122-ADMINISTRACAO GERAL Programa: 0071 - FAZENDO SAÚDE COM QUALIDADE
Descrição: Garantir a eficiência e a disponibilidade do transporte para as atividades da Secretaria Municipal de Saúde, por meio da manutenção contínua da frota, assegurando o deslocamento seguro e
oportuno de pacientes, profissionais e insumos para o acesso e a prestação de serviços de saúde de qualidade á população.
Produto Unidade Mantida
10 - SAUDE Subfunção: 304 - VIGILÂNCIA SANITARIA Programa: 0071 - FAZENDO SAÚDE COM QUALIDADE
Descrição: Assegurar a continuidade e fortalecer as ações de fiscalização e intervenção da vigilância sanitária para controlar e minimizar riscos à saúde da população, através da regulamentação, inspeção
e monitoramento de ambientes, produtos e serviços de interesse da saúde, como aqueles relacionados ao saneamento e ao ambiente de trabalho.
Produto Unidade Mantida
10 - SAUDE Subfunção: 303 - SUPORTE PROFIUVTICO E TERAPÊUTICO Programa: 0071 - FAZENDO SAÚDE COM QUALIDADE
Descrição. Fortalecer a assistência farmacêutica no município, garantindo o acesso universal e contínuo a medicamentos e insumos essenciais, a dispensação adequada e segura, e promovendo o uso
racional de medicamentos, contribuindo para a integralidade do cuidado em saúde e a melhoria da qualidade de vida da população.
Produto Unidade Mantida
10 - SAUDE Subfunção: 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL Programa: 0071 - FAZENDO SAÚDE COM QUALIDADE
Descrição: Assegurar a manutenção e qualificação dos serviços prestados pelo Centro Especializado em Reabilitação, promovendo a reabilitação física, intelectual e sensorial para pessoas com deficiência
e outras necessidades especiais, contribuindo para a inclusão social e o acesso a direitos.
10-SAUDE Subfunção: 302-ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL Programa: 0071 - FAZENDO SAÚDE COM QUALIDADE
Descrição: Manter as atividades da Central de Regulação municipal, otimizando o acesso da população a consultas e exames, garantindo a organização dos fluxos assistenciais e a cobertura universal de
saúde.
Produto
10 - SAUDE Subfunção: 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL Programa: 0071 - FAZENDO SAÚDE COM QUALIDADE
Descrição: Garantir a continuidade e o aprimoramento do Programa Melhor em Casa, oferecendo assistência domiciliar de qualidade aos pacientes com necessidade de cuidados complexos, evitando
internações e proporcionando conforto e segurança.
Produto Programa Executado
município de vilhena
Estado do RO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
Exercício: 2026
Produto Unidade Mantida
2279 Atividade UPA - UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTOS 24 HORAS Unidade 1,00 2.022.280,00
Função:
2299 MANUTENÇÃO DO LABORATORIO MUNICIPAL JOAO LUIZ DA SILVA Unidade 1,00 239.171,00
Função:
Unidade Mantida
0005 Operação Especial AÇÕES JUDICIAIS Percentual 1.000.000,00
Função:
0006 Operação Especial CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Mês 1.000,00
Função: 10-SAUDE 122 - ADMINISTRACAO GERAL
Parcelas pagas
2047 Atividade MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CASA DE APOIO DE PORTO VELHO Percentual 100,00 1.567.449,16
Função:
2117 Atividade MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Percentual 100,00 80.000,00
Função:
Produto Apoio Administrativo
www.elotech.com.br Página 17 de 30
12,00
C uz - .nn Programa: 0008 - AÇÕES JUDICIAIS E CONFORMIDADE FISCAL
Subfunçao: 122-ADMINISTRACAO GERAL DA SAÚDE
Descrição: Garantir o pagamento da contribuição para o PIS/PASEP da Secretaria Municipal de Saúde, conforme os prazos estabelecidos, para manter a regularidade fiscal.
Produto
10 - SAUDE Subfunção: 122 - ADMINISTRACAO GERAL Programa: 0071 - FAZENDO SAÚDE COM QUALIDADE
Descrição: Garantir a continuidade e o fortalecimento das atividades da Casa de Apoio de Porto Velho, capital do Estado de Rondônia, oferecendo acolhimento e suporte aos pacientes, especialmente
aqueles em situação de vulnerabilidade, e seus acompanhantes. Proporcionando acolhimento e condições adequadas para o tratamento, promovendo a saúde e bem-estar enquanto garantimos o acesso
e a permanência deles durante o tempo de tratamento médico em Porto Velho.
Produto Apoio Administrativo
10 - SAUDE Subfunção: 122 - ADMINISTRACAO GERAL Programa: 0071 - FAZENDO SAÚDE COM QUALIDADE
Descrição: Assegurar o funcionamento e a efetividade do Conselho Municipal de Saúde, fortalecendo o controle social e a participação cidadã nas decisões relativas às políticas públicas de
saúde,contribuindo nas Conferências Municipais de Saúde e nas capacitações dos conselheiros, no intuito de aprimorar as políticas públicas de saúde no nosso município.
Outras Iniciativas e
Diretrizes
10 - SAUDE Subfunção: 305 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA Programa: 0071 - FAZENDO SAÚDE COM QUALIDADE
Descrição: Assegurar o funcionamento eficiente e sustentável do laboratório municipal, promovendo a realização dos exames laboratoriais essenciais para o diagnóstico, monitoramento e controle de
doenças tropicais na população de Vilhena e do Cone Sul. Isso inclui a realização de testes rápidos moleculares de tuberculose, baciloscopias de hanseniase, pesquisa direta de leishmaniose em raspados
de lesão.
Produto
100,00
iiirurMAOlA Programa: 0008-AÇÕES JUDICIAIS E CONFORMIDADE FISCAL 10-SAUDE Subfunção: 061 - ACAO JUDICIARIA DA SAÚDE
Descrição: Assegurar o cumprimento integral e tempestivo das obrigações financeiras decorrentes de sentenças judiciais contra a Secretaria Municipal de Saúde, garantindo a conformidade legal e a
adimplência da SEMUS.
Produto Sentenças Atendidas
10 - SAUDE Subfunção: 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL Programa: 0071 - FAZENDO SAÚDE COM QUALIDADE
Descrição: Assegurar o funcionamento ininterrupto e a qualidade dos sen/iços da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24 horas, garantindo o atendimento de urgência e emergência à população de
forma ágil e humanizada.
Produto Unidade Mantida
município de vilhena
Estado do RO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
Exercício: 2026
2105 Atividade Percentual 100,00 3.038.374,24
Função:
Produto Apoio Administrativo
2317 Atividade MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - ASP Unidade 10,00 20.406.031,27
Função:
Atividade MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SAE/CTA - 1ST - AIDS Unidade 1,00 1.049.835,54 2319
Função:
Produto
Atividade Unidade 1,00 977.774,81 2318
Função:
Projeto Unidade 1,00 2.427.000,00 2341
Função:
Total do Orgão / Unidade: 188.531.192,76
Orgão / Unidade: 15001 - SERVIÇO AUTONOMO DE AGUAS E ESGOTOS
Código Tipo Nome da Ação Unidade de Medida Meta Quantitativa Valor
www.elotech.com.br ágina 18 de 30
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GEP - GERÊNCIA DE ENSINO E
PESQUISA
Unidade Mantida
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
-CAPS
10 - SAUDE Subfunção: 301 - ATENCAO BASICA Programa: 0071 - FAZENDO SAÚDE COM QUALIDADE
Descrição: Assegurar a continuidade e aprimorar a qualidade das ações e serviços da Atenção Primária à Saúde, por meio da manutenção contínua de suas atividades, visando ampliar o acesso universal
e equitativo à saúde e consolidar a Estratégia Saúde da Família (ESF).
Produto Unidade Atendida
10 - SAUDE Subfunção: 305 - VIGILÂNCIA EPIDEMIQLOGICA Programa: 0071 - FAZENDO SAÚDE COM QUALIDADE
Descrição: Assegurar a manutenção das atividades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), visando garantir atendimento rápido e qualificado às emergências de saúde, reduzir riscos de
óbito e sequelas e ampliar a resolutividade da Rede de Atenção às Urgências no município.
Produto Unidade Mantida
10-SAUDE Subfunção: 305 -VIGILÂNCIA EPIDEMIQLOGICA Programa: 0071 - FAZENDO SAÚDE COM QUALIDADE
Descrição: Garantir a continuidade e a expansão das atividades do Serviço de Atendimento Especializado (SAE) e dos Centros de Testagem e Aconselhamento (CTA), com foco na ampliação do acesso
ao diagnóstico precoce, orientação, tratamento e acompanhamento continuo para as pessoas vivendo com HIV/AIDS e outras doenças sexualmente transmissíveis. Promover ações educativas de
prevenção e sensibilização, garantindo a redução da incidência dessas doenças e o fortalecimento das políticas de atenção integral, acolhimento e apoio psicossocial aos usuários.
10-SAUDE Subfunção: 122 - ADMINISTRACAO GERAL Programa: 0071 - FAZENDO SAÚDE COM QUALIDADE
Descrição: Garantir a continuidade e o fortalecimento das atividades da Gerência de Ensino e Pesquisa - GEP no Sistema Único de Saúde - SUS, promovendo a qualificação contínua dos profissionais de
saúde, o desenvolvimento de pesquisas aplicadas e a disseminação de conhecimento cientifico na área da saúde, visando o aprimoramento das políticas e serviços de saúde oferecidos à população.
10 - SAUDE Subfunção: 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL Programa: 0071 - FAZENDO SAÚDE COM QUALIDADE
Descrição: Manter o funcionamento dos serviços de saúde mental no município, por meio do acompanhamento de pacientes e ações que visem o bem-estar psicossocial, fortalecendo a rede de cuidado e
ampliando o acesso aos serviços de saúde mental.
Produto Unidade Mantida
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA -
SAMU
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
Exercício: 2026
1073 Projeto IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DE VILHENA Percentual 100,00 11.225.322,58
Função:
2248 Atividade COLETA, SELEÇÃO E DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS Percentual 100,00 14.817.051,00
Função:
2247 Atividade TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS FINANCEIROS Unidade 1,00 159.390,00
Função:
2144 Atividade MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA COORDENAÇÃO DO SAAE Percentual 100,00 12.985.710,10
Função:
Produto Apoio Administrativo
2145 Atividade CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS Percentual 100,00 80.000,00
Função:
Produto
1063 Projeto Percentual 100,00 50.000,00
Função:
3o
www.elotech.com.br
17 - SANEAMENTO Subfunção: 122 - ADMINISTRACAO GERAL Programa: 0013 - GESTÃO ADMINISTRATIVA EFICIENTE
Descrição: Efetivar a transferência de recursos financeiros destinados ao pagamento de reeducandos, em cumprimento ao Termo de Cooperação com a Secretaria de Justiça, contribuindo para a
ressocialização e reinserção social dos apenados.
Produto Entidade Atendida
17 - SANEAMENTO Subfunção: 122-ADMINISTRACAO GERAL Programa: 0013 - GESTÃO ADMINISTRATIVA EFICIENTE
Descrição: Promover a manutenção e o suporte administrativo necessários ao pleno funcionamento da Coordenação do SAAE, assegurando eficiência, organização e continuidade das atividades
institucionais.
Capacitação
ACOMPANHAMENTO AMBIENTAL NA AMPLIAÇÃO E READEQUAÇÃO DO
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
17 - SANEAMENTO Subfunção: 512 - SANEAMENTO BÁSICO URBANO Programa: 0036 - ÁGUA É VIDA
Descrição. Assegurar a captação e distribuição contínua, eficiente e segura de água potável à população, promovendo saúde pública, qualidade de vida e sustentabilidade ambiental, em conformidade com
os princípios de equidade no acesso e uso racional dos recursos hídricos. Objetivos de Desenvolvimento Sustentável relacionados: 6.3, 6.4, e 6.5.
Produto Projeto Executado
17 - SANEAMENTO Subfunção: 512-SANEAMENTO BÁSICO URBANO Programa: 0037 - CIDADE LIMPA
Descrição: Consiste na execução de atividades sistemáticas de coleta, triagem e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados no município. Visa promover a limpeza urbana, a
saúde pública e a preservação ambiental, por meio da gestão eficiente dos resíduos domiciliares e comerciais. Inclui ainda o incentivo à coleta seletiva, à reciclagem e á valorização dos materiais
reaproveitáveis, com o objetivo de reduzir o volume destinado aos aterros sanitários, estimular a economia circular e promover a inclusão socioeconómica de catadores e cooperativas. Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável relacionados: 6.3, e 12.5.
Produto Resíduos Coletados
17 - SANEAMENTO Subfunção: 512 - SANEAMENTO BÁSICO URBANO Programa: 0070 - SANEAMENTO E SAÚDE
Descrição: Implantar o sistema de esgotamento sanitário no perímetro urbano do município, garantindo infraestrutura adequada para o tratamento e disposição final dos efluentes, contribuindo para a
saúde, o meio ambiente e o desenvolvimento urbano sustentável. Objetivos de Desenvolvimento Sustentável relacionados: 3.9, 6.2,6.3, 6.5, 6.b, 11.1 e 11.6.
Produto Empresa Contratada
17 - SANEAMENTO Subfunção: 128 - FORMACAO DE RECURSOS HUMANOS Programa: 0013 - GESTÃO ADMINISTRATIVA EFICIENTE
Descrição: Desenvolver e qualificar continuamente os servidores, fortalecendo suas competências técnicas e gerenciais para aprimorar a eficiência e a qualidade dos serviços prestados à população.
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P* rK? A/
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
Exercício: 2026
2249 Atividade CAPTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL A COMUNIDADE Percentual 100,00 8.292.941,00
Função:
Produto
1061 Projeto Percentual 100,00 21.349.772,05
Função:
1219 Projeto Percentual 100,00 490.000,00
Função:
0008 Operação Especial CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS Percentual 100,00 80.000,00
Função:
Produto Sentenças Atendidas
0009 Operação Especial CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Mês 12,00 336.720,00
Função: 17 - SANEAMENTO 122 - ADMINISTRACAO GERAL Programa: 0012 - OPERAÇÕES ESPECIAIS
Total do Orgão / Unidade: 69.866.906,73
Orgão / Unidade: 16001 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE VILHENA
Código Tipo Nome da Ação Unidade de Medida Meta Quantitativa Valor
www.elotech.com.br 20 de 30
Subfunção:
Descrição: Garantir o pagamento da contribuição para o PIS/PASEP, conforme os prazos estabelecidos, para manter a regularidade fiscal.
Produto Parcelas pagas
Contribuintes Atendidos
AMPLIAÇÃO E READEQUAÇÂO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
17 - SANEAMENTO Subfunção: 061-ACAO JUDICIARIA Programa: 0012 - OPERAÇÕES ESPECIAIS
Descrição: Assegurar o cumprimento das obrigações financeiras e legais do Município, contribuindo para a transparência e a estabilidade fiscal da administração pública.
17-SANEAMENTO Subfunção: 512 - SANEAMENTO BÁSICO URBANO Programa: 0036 - ÁGUA É VIDA
Descrição: Assegurar a captação e distribuição contínua, eficiente e segura de água potável à população, promovendo saúde pública, qualidade de vida e sustentabilidade ambiental, em conformidade com
os princípios de equidade no acesso e uso racional dos recursos hídricos. Objetivos de Desevolvimento Sustentável relacionados: 6.1, 6.3, 6.4 e 6.b.
17 - SANEAMENTO Subfunção: 512 - SANEAMENTO BÁSICO URBANO Programa: 0036 - ÁGUA É VIDA
Descrição: Visa a ampliação e readequação do sistema de abastecimento de água, por meio de obras de infraestrutura, substituição e expansão de redes, implantação de novas adutoras, reservatórios e
unidades de captação e distribuição. Esta em conformidade com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 6.1, 6.4 e 6.B.
Produto Empresa Contratada
GERENCIAMENTO DA OBRA DE AMPLIAÇÃO E READEQUAÇÃO DO
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
17-SANEAMENTO Subfunção: 512-SANEAMENTO BÁSICO URBANO Programa: 0036 - ÁGUA É VIDA
Descrição: Assegurar a gestão eficaz e integrada da obra, garantindo o cumprimento dos prazos, a qualidade técnica, a conformidade ambiental e financeira, visando à continuidade e sustentabilidade do
fornecimento de água potável. Objetivos de Desenvolvimento Susterável relacionados: 6.1,6.4 e 6.5.
Produto Empresa Contratada
J&LHENA
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
Exercício: 2026
2147 Atividade MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO IPMV Unidade 1,00 4.549.583,95
Função:
RPPS Gerenciado
0010 Operação Especial CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS Percentual 100,00 250.000,00
Função: 09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL Subfunção: 061 -ACAO JUDICIARIA Programa: 0014 - OPERAÇÕES ESPECIAIS
0011 Operação Especial SENTENÇAS JUDICIAIS - PRECATÓRIOS Percentual 100,00 200.000,00
Função: 09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL 061 - ACAO JUDICIARIA Programa: 0014 - OPERAÇÕES ESPECIAIS
2149 Atividade MANUTENÇÃO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE VILHENA Servidor 499,00 23.800.000,00
Função: 09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL Subfunção: 272 - PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO Programa: 0056 - PREVIDÊNCIA SOCIAL A SEGURADOS
Total do Orgão / Unidade: 28.799.583,95
Orgão / Unidade: 17001 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE
Código Tipo Nome da Ação Unidade de Medida Meta Quantitativa Valor
2140 Atividade MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUMUCRAD Percentual 100,00 255.760,00
Função:
Produto Apoio Administrativo
www.elotech.com.br ■0
Subfunção:
Descrição: Cumprir com o pagamento de obrigações oriundas de precatórios expedidos.
Produto Precatórios Atendidos
Descrição: Garantir o pagamento de pensões e aposentadorias.
Produto Aposentadorias e pensões
Descrição: Cumprir com o pagamento das obrigações oriundas de sentenças judiciais expedidas.
Produto Sentenças Atendidas
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção: 122 - ADMINISTRACAO GERAL Programa: 0016 - GESTÃO ADMINISTRATIVA EFICIENTE
Descrição: Visa atender as despesas tipicamente administrativas do FUMUCRAD e apoio ao CMDCA, promovendo condições necessárias para executar as atividades, em cumprimento ao disposto no
Estatuto da Criança e do Adolescente, e também dar suporte à implementação dos programas finalisticos, aumentando a eficiência e a eficácia dos serviços prestados, criando mecanismos para coibir a
violação dos direitos da criança e do adolescente. Esta ação contribui para o alcance dos ODS 10.4 e 16.
09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL Subfunção: 122 - ADMINISTRACAO GERAL Programa: 0015 - GESTÃO ADMINISTRATIVA tFICIENTE
Descrição: Custear atividades administrativas essenciais ao funcionamento da Autarquia, assegurando suporte logístico, operacional e institucional para a continuidade e a eficácia das ações
desempenhadas.
Produto
Página
r
i-
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
Exercício: 2026
Atividade FIRMAR PARCERIAS COM ENTIDADES NAO GOVERNAMENTAIS Unidade 30,00 1.350,000,00 2054
Função:
Produto Parceria Efetivada
Total do Orgão / Unidade: 1.605.760,00
Orgão I Unidade: 18001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Código Tipo Nome da Ação Unidade de Medida Meta Quantitativa Valor
Atividade MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMMA Percentual 100,00 3.189.828,00 2108
Função:
Apoio Administrativo
MELHORIAS NA GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS Percentual 100,00 10.000,00 1178 Projeto
Função:
Total do Orgão / Unidade: 3.199.828,00
Orgão / Unidade: 19001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Código Tipo Nome da Ação Unidade de Medida Meta Quantitativa Valor
www.elotech.com.br -Pí§toa 22 de 30
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18 - GESTÃO AMBIENTAL Subfunção: 122 - ADMINISTRACAO GERAL Programa: 0026 - PRESERVAÇÃO AMBIENTAL
Descrição: Assegurar o funcionamento continuo da Secretaria por meio de manutenção de suas atividades operacionais, administrativas e técnicas e garantido suporte as demais unidades da
administração municipal. Mobilizar e aumentar, a partir de todas as fontes, os recursos financeiros para a conservação e o uso sustentável da biodiversidade e dos ecossistemas em consonância ao
ODS15.9a.
Produto
18-GESTÃO AMBIENTAL Subfunção: 541 - PRESERVACAO E CONSERVACAO AMBIENTAL Programa: 0026 - PRESERVAÇÃO AMBIENTAL
Descrição: Promover a gestão adequada de resíduos sólidos e orgânicos, desde a geração até a destinação final, com foco na redução, reutilização, reciclagem e tratamento ambientalmente correto.
Reduzir a geração de resíduos nos setores públicos e privados. Estimular a coleta seletiva e o reaproveitamento de materiais recicláveis. Promover a educação ambiental junto á população e aos
servidores públicos. Ampliar a destinação correta e segura dos resíduos perigosos e hospitalares. Apoiar a inclusão de catadores e cooperativas de reciclagem na cadeia de resíduos alinhada aos ODS
voltados para ação contra a mudança global do clima e vida terrestre.
Produto A<^° Executada
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção: 243 - ASSISTÊNCIA A CRIANCA A AO ADOLESCENTE pAfK MELHOR7SERVIRER'A P0SIT'VA ASS0CIAR
Descrição: As parcerias com as Associações visam atender as crianças e adolescentes em situação de risco social, oferecendo programas socioeducativos que resgatem a autoestima e estimulem seu
desenvolvimento físico, mental e social de forma saudável, em condições de liberdade e dignidade, visando garantir seus direitos, resgatando a cidadania, bem como oferecer serviços especiais de
atendimento, para combater a exclusão social. Esta ação contribui para o alcance do ODS 16.
município de vilhena
& Estado do RO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
Exercício: 2026
2046 Atividade CAPACITAÇÃO DE PEQUENOS E MÉDIOS PRODUTORES RURAIS Unidade 5,00 10.000,00
Função: 608 - PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUARIA
Produto Capacitação
Atividade FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADES Unidade 1,00 1.000,00 2262
Função: 608 - PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUARIA
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMAGRI Percentual 100,00 5.720.500,00 2109 Atividade
Função:
MANUTENÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E MELHORIAS DE FEIRAS LIVRES Unidade 3,00 10.000,00 2272 Projeto
Função: 20-AGRICULTURA 608 - PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUARIA
Unidade Atendida
Atividade APOIO AO SETOR DE AGRICULTURA Percentual 100,00 2.949.260,00 2316
Função: 608 - PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUARIA
Atividade AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS - PMAA Unidade 30,00 300.000,00 2315
Função: 608 - PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUARIA
www.elotech.com.br Página 23 de 30
20 - AGRICULTURA Subfunçao: 603 - PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUARIA A°S
Descrição: Fomentar entidades representativas de classe e comunidades rurais por meio da celebração de convênios, visando apoiar melhorias estruturais, aquisição de equipamentos e materiais
permanentes, bem como a realização de atividades, eventos e capacitações vinculadas à política de desenvolvimento agropecuário do município.
Produto Entidade Atendida
o Ar>...K„o-rnA^Ar> ccda, Programa: 0027 - DESENVOLVIMENTO E APOIO AOS
20 - AGRICULTURA Subfunçao: 122 - ADMINISTRACAO GERAL PRODUTORES RURAIS E AGROINDÚSTRIA
Descrição: Assegurar o funcionamento contínuo da secretaria, por meio da manutenção de suas atividades administrativas, técnicas e operacionais, garantindo suporte eficiente às políticas públicas do
setor e às demais unidades da administração municipal.
Produto Apoio Administrativo
nncuACATL r>A nor\ni k-ao acdadcci iadia Programa: 0027 - DESENVOLVIMENTO E APOIO AOS Subfunçao: 608 - PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUARIA pRoDUTORES RURAIS E AGROINDÚSTRIA
Descrição: Assegurar a reforma e revitalização das feiras do município garantindo melhores condições estruturais para seu funcionamento.
Produto
20 - AGRICULTURA Subfunção: 608 - PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUARIA
Descrição: Promover a capacitação continua de pequenos e médios produtores, em especial da agricultura familiar, assegurando a adoção de boas práticas de produção, conservação do solo e manejo
sustentável de animais e culturas. A ação será executada por meio de visitas técnicas, oficinas, seminários, Dias de Campo, mentorias e parcerias institucionais alinhados aos ODS 2, 8 ,12 e 13.
20 - AGRICULTURA Subfunção: 608. PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUARIA A°S
Descrição: Prestar atendimento direto aos produtores rurais do município, em especial aos pequenos e médios, por meio da execução de programas estratégicos como Porteira Adentro, Transporte de
Calcário, aquisição de sementes e mudas, promoção de Dias de Campo e manutenção de estradas vicinais. A ação envolve orientação e apoio técnico em todas as etapas da atividade agropecuária,
desde a preparação do solo, plantio e colheita até o escoamento, beneficiamento e atendimento à pecuária. Também contempla a realização de concursos, festivais, premiações e a distribuição de
materiais de apoio, visando incentivar a produção loca! e valorizar o setor. A ação está alinhada aos ODS 2 e 9.
Produto Setor Beneficiado
20 - AGRICULTURA Subfunção: 608 - PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUARIA “nST’'0
Descrição: Adquirir alimentos de produtores locais e produtos de agroindústrias para distribuição a entidades filantrópicas, com prioridade àquelas que atendem crianças e idosos em situação de
vulnerabilidade e risco alimentar. A ação contribui para o fortalecimento da agricultura familiar e está alinhada ao ODS 2.
Produto Produtor Atendido
município de vilhena
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
Exercício: 2026
Total do Orgão / Unidade: 8.990.760,00
Tipo Meta Quantitativa Valor
100,00 2.500,00 Atividade
Função:
Total do Orgão / Unidade: 2.500,00
Orgão I Unidade: 20001 - FUNDACAO CULTURAL DE VILHENA
Código Tipo Nome da Açao Unidade de Medida Meta Quantitativa Valor
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA Percentual 100,00 4.000,00 2203 Atividade
Função:
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS FINANCEIROS A ENTIDADES Unidade 1,00 240.000,00 2055 Atividade
Função:
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS Percentual 100,00 82.842,00 2143 Atividade
Função:
www.elotech.com.br
~ O ux - Programa: 0027 - DESENVOLVIMENTO E APOIO AOS
20 - AGRICULTURA Subfunçao. 122 - ADMINIS i RACAO oERAL PRODUTORES RURAIS E AGROINDÚSTRIA
Descrição: Assegurar o funcionamento do Fundo Municipal de Agricultura e do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Vilhena, a fim de assegurar as atividades operacionais e
administrativas em apoio às políticas públicas do setor.
Produto Apoio Administrativo
13-CULTURA Subfunção: 392 - DIFUSÃO CULTURAL Programa: 0034 - CULTURA PARA TODOS
Descrição: Promover a descentralização e o fortalecimento das políticas culturais por meio da transferência de recursos financeiros a entidades culturais sem fins lucrativos. Essa ação visa ampliar a
capilaridade das iniciativas culturais, estimular a participação da sociedade civil na promoção e difusão da cultura local, apoiar associações que atuam diretamente em comunidades, além de contribuir para
a preservação das tradições e a democratização do acesso à cultura em Vilhena.
Produto Entidade Atendida
Nome da Ação Unidade de Medida
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA percentua|
13 - CULTURA Subfunção: 392 - DIFUSÃO CULTURAL Programa: 0034 - CULTURA PARA TODOS
Descrição: Garantir a continuidade e a regularidade das atividades culturais promovidas pela Fundação Cultural de Vilhena, assegurando suporte técnico, operacional e financeiro para a realização de
eventos, oficinas, exposições, apresentações artísticas, ações formativas e de valorização do patrimônio cultural. A manutenção regular dessas atividades contribui para o fortalecimento da identidade
cultural local, a formação de público, o estímulo à economia criativa, o cumprimento da cultura como direito de todos e dever do Estado, fortalecimento de ações visando proteger e salvaguardar o
patrimônio cultural em consonância com o ODS 11.4.
Produto Fomento Cultural
13 - CULTURA Subfunção: 392 - DIFUSÃO CULTURAL Programa: 0034 - CULTURA PARA TODOS
Descrição: Garantir a manutenção do Fundo Municipal de Cultura como instrumento de fomento transparente e participativo, fortalecendo a produção artística, o patrimônio cultural e o acesso da
população às atividades culturais Além disso, viabiliza a captação de recursos estaduais e federais, amplia a articulação com políticas intersetoriais e promove o desenvolvimento cultural de forma
participativa e sustentável.
Produto Fomento Cultural
Orgão / Unidade: 19002 - FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Código
2244
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Ze MUNICÍPIO de vilhena
& Estado do RO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
Exercício: 2026
2310 Atividade DECORAÇÃO NATALINA Unidade 1,00 100.000,00
Função:
2142 Atividade MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS Percentual 100,00 1.070.300,00
Função:
Produto Apoio Administrativo
2242 Atividade CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS Percentual 100,00 10.000,00
Função:
Total do Orgão / Unidade: 1.507.142,00
Orgão / Unidade: 21001 - FUMAS
Tipo Nome da Ação Unidade de Medida Meta Quantitativa Valor
Atividade MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUMAS Percentual 100,00 630.000,00
Função:
GESTÃO DA PRIMEIRA INFÂNCIA DO SUAS Unidade 204.000,00 2232 Atividade
Função:
www.elotech.com.br Página 25 de 30
Código
2190
200,00
Programa: 0072 - ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
13-CULTURA Subfunção: 392 - DIFUSÃO CULTURAL Programa: 0034 - CULTURA PARA TODOS
Descrição: Promover o espírito natalino e o sentimento de pertencimento da comunidade por meio da decoração e ambientação temática dos espaços públicos, contribuindo para a valorização urbana, o
fortalecimento do turismo local e o aquecimento da economia, especialmente do comércio e serviços. A ação integra o calendário cultural do município fomentando à cultura e preservação da tradição
natalina, beneficiando a população e fortalecendo a imagem positiva de Vilhena.
Produto Ação Executada
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção: 122 - ADMINISTRACAO GERAL Programa: 0018 - GESTÃO ADMINISIRATIVA EFICIENTE
Descrição: Atender despesas de origem tipicamente administrativas do FUMAS, e dar suporte aos demais programas socioassistenciais. Capacitar servidores para melhor desempenho de suas atribuições
e manter as unidades administrativas FUMAS e a Vigilância Socioassistencial. Esta ação contribui para o alcance dos ODS 10 e 16.
Produto Apoio Administrativo
13-CULTURA Subfunção: 122-ADMINISTRACAO GERAL Programa: 0034 - CULTURA PARA TODOS
Descrição: Assegurar o funcionamento administrativo da Fundação Cultural de Vilhena, por meio da cobertura de despesas essenciais de caráter técnico, operacional e estrutural. Os recursos destinados
garantem a continuidade das atividades culturais, a preservação do patrimônio público, fortalecimento das políticas de acesso, fomento e valorização da cultura no município.
13-CULTURA Subfunção: 128 - FORMACAO DE RECURSOS HUMANOS Programa: 0034 - CULTURA PARA TODOS
Descrição: Valorizar e fortalecer os recursos humanos , manutenção e aperfeiçoamento contínuo dos servidores técnicos, administrativos e operacionais. A ação visa garantir melhores condições de
trabalho, desenvolver competências específicas para a área cultural, qualificar a gestão pública e assegurar o cumprimento das metas institucionais.
Produto Capacitação
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção: 243 - ASSISTÊNCIA A CRIANCA A AO ADOLESCENTE
Descrição: O Programa Criança Feliz tem por objetivo promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida. São realizadas visitas as
famílias cadastradas e tem como objetivos colaborar no exercício da parentalidade, fortalecendo os vínculos e o papel das famílias para o desempenho da função de cuidado, proteção e educação de
crianças na faixa etária de até seis anos de idade, além de mediar o acesso da gestante, de crianças na primeira infância e de suas famílias a políticas e serviços públicos de que necessitem. Esta ação
contribui para o alcance dos ODS 1,2 e 10.
Produto Família Atendida
município de vilhena
Estado do RO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
Exercício: 2026
índice 205.510,39 2188 Atividade
Função:
Produto
Atividade índice 18.600,00 2189
Função:
Produto Gestão Municipal
GESTÃO DO FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL Unidade 14.000,00 2265 Atividade
Função:
Produto Conselho Atendido
Atividade GESTÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EVENTUAIS Pessoas 575.000,00 2241
Função:
Pessoas Atendidas
Atividade GESTÃO DE PARCERIAS COM ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS Unidade 470.000,00 2186
Função:
www.elotech.com.br Página 26 de 30
1,00
Programa: 0072 - ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1,00
Programa: 0072 - ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1,00
Programa: 0072 - ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
2.273,00
Programa: 0072 - ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
4,00
Programa: 0072 - ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
“ ‘9'
Gestão Municipal
GESTÃO DESCENTRALIZADA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
- IGD - SUAS
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção: 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Descrição: Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família para municípios e Distrito Federal (IGD-M/PBF) representa uma estratégia inovadora de apoio técnico e financeiro aos municípios na gestão
deste Programa e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. O índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família mede o desempenho de cada município nos aspectos
relativos à atualização dos cadastros das famílias e também da atuação do município no acompanhamento das condicionalidades de educação e de saúde e no controle social do Programa Bolsa Família
e do Cadastro Único. Essa Ação contribui para o alcance dos ODS 1, 2 e 10.
GESTÃO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E DO
CADASTRO ÚNICO - IGD - PBF
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção: 244-ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Descrição: Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família para Municípios e Distrito Federal (IGD-M/PBF) representa uma estratégia inovadora de apoio técnico e financeiro aos municípios na gestão
deste Programa e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. O índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família mede o desempenho de cada município nos aspectos
relativos à atualização dos cadastros das famílias e também da atuação do município no acompanhamento das condicionalidades de educação e de saúde e no controle social do Programa Bolsa Família
e do Cadastro Único. Essa Ação contribui para o alcance dos ODS 1.2 e 10.
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção: 244-ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Descrição: Atuação do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS no controle e fiscalização das ações da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS e na Gestão do Fundo Municipal de
Assistência Social - FMAS, garantindo a aplicação correta dos recursos públicos e corrigindo falhas da gestão pública. É um importante mecanismo de fortalecimento da cidadania que contribui para
aproximar a sociedade do Estado, além do controle social representar uma ferramenta indispensável quanto a prevenção da corrupção e mau uso do dinheiro público. Esta Ação contribui para o alcance
dos ODS 10 e 16,
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção: 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Descrição: Os Benefícios Eventuais são previstos pela Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS e oferecidos ao cidadão e sua família que não possuem condições de arcar com enfrentamento de
situações adversas. A oferta desses benefícios ocorre por meio de identificação de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade nos atendimentos feitos pelas equipes da Assistência Social. São
ofertados nas seguintes situações: no nascimento, para atender as necessidades do bebê que vai nascer; apoiar a mãe nos casos em que o bebê venha a falecer logo após o nascimento; apoio da família
no caso da morte da mãe; no caso de vulnerabilidades temporárias: situações de risco; calamidade pública; situações que comprometam sua sobrevivência. Esta Ação contribui para o alcance dos ODS1,
2e10.
Produto
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção: 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Descrição: As Parcerias com entidades não Governamentais tem como objetivo atender mais plenamente os segmentos marginalizados da comunidade por vulnerabilidade social, insuficiência de renda,
desvantagens culturais ou raciais, deficiências físicas, envolvimento com drogas ou qualquer outra externalidade, com o intuito de combater a exclusão social. Criar um novo marco nas relações de
colaboração entre a administração pública e as redes sociais municipais na busca de mais eficiência e eficácia no serviço social. A necessidade de juntar esforços na luta contra a exclusão social,
formando uma mobilização em favor da comunidade, beneficiando os excluídos sociais, proporcionando acordos e parcerias para a realização de programas ou projetos sociais, suplementando as ações
do Executivo. Com a colaboração de todas as instâncias envolvidas é possível fazer progressos substanciais, duradouros e sustentáveis contra a exclusão social. Esta ação contribui para o alcance dos
ODS 1,2, 10 e 17.
município de vilhena
Estado do RO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
Exercício: 2026
Produto
Unidade 75.000,00 2304 Atividade
Função:
Produto Programa Executado
GESTÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL Unidade 770.312,20 2278 Atividade
Função:
Produto Família Atendida
GESTÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA Unidade 988.780,00 2277 Atividade
Função:
Produto Família Atendida
Total do Orgão / Unidade: 3.951.202,59
Orgão / Unidade: 23001 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Código Tipo Nome da Ação Unidade de Medida Meta Quantitativa Valor
www.elotech.com.br
1,00
Programa: 0072 - ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1.668,00
Programa: 0072 - ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
46.320,00
Programa: 0072 - ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Parceria Efetivada
GESTÃO DO PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DO CADASTRO ÚNICO NO
SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PROCAD SUAS
08-ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção: 244-ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Descrição: O PROCAD-SUAS tem como objetivo qualificar e fortalecer o Cadastro Único como tecnologia social de identificação de famílias em situação de vulnerabilidade a partir da correção das
distorções na sua base de dados, criando oportunidade para acesso a serviços, benefícios e programas sociais a pessoas que necessitam da Assistência Social e outras políticas públicas, mas que ainda
estão fora do Cadastro Único ou estão com dados desatualizados. Tem como principais ações:l - ampliar a capacidade para o desenvolvimento das atividades de inclusão, atualização, revisão e
averiguação cadastral, realizadas pelas unidades públicas do SUAS, bem como o cadastramento em domicílio para fins de regularização dos registros das famílias e de seus integrantes; II - intensificar a
busca ativa de famílias pertencentes aos Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos, bem como outros grupos vulnerabilizados, em especial pessoas idosas, pessoas com deficiência e famílias de
crianças ou adolescentes em situação de trabalho infantil e em situação de rua. Essa Ação contribui para o alcance dos ODS 1,2 e 10.
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção: 245 - SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS
Descrição: Atende famílias em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, especialmente aqueles em situação de extrema pobreza. O Serviço de Proteção e Atendimento Integral â Família (Paif) é um
trabalho de caráter continuado que visa a fortalecer a função de proteção das famílias, prevenindo a ruptura de laços, promovendo o acesso e usufruto de direitos e contribuindo para a melhoria da
qualidade de vida. Este trabalho social utiliza-se também de ações nas áreas culturais, recreativas e de lazer para o cumprimento de seus objetivos, de modo a proporcionar novas vivências às famílias
usuárias do serviço. Essa Ação contribui para o alcance dos ODS 1, 2, 4, 10 e 16.
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção: 245 - SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS
Descrição: A Proteção Social Especial engloba as atividades do Centro de Referência Especializada em Assistência Social (CREAS), Unidade de Acolhimento da Criança e do Adolescente, Unidade de
Acolhimento da Mulher. No CREAS são ofertados os serviços de Proteção e Atendimento Especializado a Família e indivíduos - PAEFI e o Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto. São
atendidas famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos com realização de visitas domiciliares, atendimentos em grupo, abordagem social a moradores de rua, além de diversas
palestras com assistentes
sociais e psicólogos com temas como Sexualidade na Adolescência, Relacionamento Interpessoal com adolescentes que cumprem medidas socioeducativas, e palestra sobre Ansiedade e Futuro. 1, 2, 4,
5,10e16.
Rabina 2^^30
município de vilhena
Estado do RO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
Exercício: 2026
Percentual 100,00 364.300,00 2275 Atividade
Função:
Unidade 2,00 40.000,00 2045 Atividade
Função:
Campanhas Realizadas
MONITORAMENTO DAS 100,00 60.000,00 Atividade ÁGUAS Percentual 2312
Função:
Produto Ações Realizadas
REABILITAÇÃO 80,00 25.000,00 2313 Atividade DA FAUNA Unidade
Função:
Produto Outros Produtos
Total do Orgão / Unidade: 489.300,00
Código Tipo Nome da Ação
www.elotech.com.br igina 28 de 30
Orgão / Unidade: 24001 - FUNDO MUNICIPAL DE APOIO A POLÍTICA DOS DIREITOS DOS IDOSOS - FUMAPI
Unidade de Medida Meta Quantitativa \ Valor
18 - GESTÃO AMBIENTAL Subfunção: 541 - PRESERVACAO E CONSERVACAO AMBIENTAL AMBIENTAL °06 C0NSERVAÇð E REk>UP ^ÇÃO
Descrição: Realizar coletas e análises laboratoriais de amostras de água e efluentes de forma trimestral, implantar ou manter em funcionamento de pontos de monitoramento fixos em rios, córregos, lagos
e poços. Elaboração e divulgação de relatórios técnicos anuais com resultados e diagnósticos da qualidade da água e realizar notificações das ocorrências de não conformidade aos órgãos responsáveis
ou operadores. Contribuindo para o combate a desertificação, restaurar a terra e o solo degradado, incluindo terrenos afetados pela desertificação, secas e inundações em consonância ao ODS 15.3.
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE nMlulCTDAra, Programa: 0006 - CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO
18-GESTÃO AMBIENTAL Subfunção: 122 - ADMINISTRACAO GERAL AMBIENTAL
Descrição: Assegurar o funcionamento contínuo do Fundo Municipal de Meio Ambiente por meio de manutenção de suas atividades operacionais, administrativas e técnicas. Apoiar o funcionamento do
conselho e se houver comitê ambiental vinculados ao Fundo. Viabilizar a análise técnica e o acompanhamento de projetos financiados pelo FMMA. Manter o apoio administrativo, logístico e estrutural ás
ações financiadas pelo Fundo. Promover a articulação institucional e a mobilização de parceiros estratégicos alinhando aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável15.6, a fim de garantir uma repartição
justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos.
Produto Apoio Administrativo
REALIZAÇÃO DE CAMPANHAS DE CONSCIENTIZAÇÃO PARA EDUCAÇÃO
18-GESTÃO AMBIENTAL Subfunção: 541 - PRESERVACAO E CONSERVACAO AMBIENTAL Programa: 0006 - CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO
Descrição: Aumentar a conscientização e a capacidade humana e institucional sobre mitigação, adaptação, redução de impacto e alerta precoce da mudança do clima em consonância ao ODS 13.3.
Promover a sensibilização da população sobre a importância da conservação ambiental, incentivando mudanças de comportamento e o engajamento coletivo em práticas sustentáveis. Estimular a
participação da comunidade em ações de preservação e recuperação do meio ambiente. Integrar a recuperação florestal com iniciativas de educação ambiental e geração de renda sustentável. Disseminar
informações sobre temas como resíduos sólidos, uso racional da água, queimadas, biodiversidade, entre outros. Integrar escolas, associações, órgãos públicos e setor privado em campanhas de educação
ambiental. Apoiar a formação de uma consciência crítica e ambientalmente responsável. Contribuir para o cumprimento das diretrizes da Política Nacional de Educação Ambiental (Lei n° 9.795/1999, e
alterações).
Produto
18 - GESTÃO AMBIENTAL Subfunção: 541 - PRESERVACAO E CONSERVACAO AMBIENTAL AMBIENTAL006 'CONSERVAÇA° E RECUPERACA0
Descrição: Promover a recuperação, tratamento, reintrodução e proteção de animais silvestres resgatados, feridos, vítimas de tráfico ou em situação de risco, contribuindo para a conservação da
biodiversidade local, poiar o funcionamento de centros de triagem, reabilitação e soltura de fauna silvestre, garantir o acolhimento e tratamento veterinário de animais silvestres resgatados, promover a
reintrodução de animais em habitat natural, quando possível, combater o tráfico e o cativeiro ilegal de fauna por meio de ações conjuntas com órgãos competentes, desenvolver ações de educação
ambiental voltadas à proteção da fauna e monitorar a fauna reintroduzida e os habitats receptores e tomar medidas urgentes e significativas para reduzir a degradação de habitat naturais, deter a perda de
biodiversidade, proteger e evitar a extinção de espécies ameaçadas, contribuindo para o alcance do ODS 12 e15.5.
município de vilhena
Estado do RO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
Exercício: 2026
Atividade GESTÃO DAS PARCERIAS COM ENTIDADES NAO GOVERNAMENTAIS Unidade 5.000,00 2292
Função:
Produto Parceria Efetivada
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUMAPI Percentual 6.122,00 2311 Atividade
Função:
Produto Apoio Administrativo
Total do Orgão / Unidade: 11.122,00
Orgão / Unidade: 77099 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Código Tipo Nome da Ação Unidade de Medida Meta Quantitativa Valor
Operação Especial RESERVA DO RPPS Unidade 1,00 75.181.567,21 9997
Função: 997 - RESERVA DE CONTIGENCIA PARA O RPPS Programa: 9997 - RESERVA DO RPPS
Produto Reserva Atendida
Total do Orgão / Unidade: 75.181.567,21
Orgão / Unidade: 99099 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Código Tipo Nome da Ação Unidade de Medida Meta Quantitativa Valor
Operação RESERVA DE CONTINGÊNCIA Unidade 1,00 6.281.834,00 9999 Especial
Função:
í
www.elotech.com.br
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA Subfunção:
Descrição: Garantir o pagamento dos benefícios previdenciários futuros.
100,00
08-ASSISTENdASOdAL Subfunção: 122-ADMINISTRACAO GERAL Programa:007S-ASSSISTÍNCtAAOSO.RBTOS SOOA^DO
Descrição: Visa assegurar os direitos sociais do cidadão idoso, estabelecendo formas que promovam sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. Alem de facilitar a captação, o repasse
e a aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento dos programas, projetos e ações de atendimento aos idosos. As ações referem-se prioritariamente aos programas de proteção especial aos
idosos expostos à situação de risco pessoal ou social, cujas necessidades extrapolem o âmbito de atuação das políticas sociais básicas, bem como o disposto no artigo 33 do Estatuto do Idoso.
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA Subfunção: 999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA GERAL Programa: 9999 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA
Descrição: Assegurar recursos financeiros destinados à cobertura de passivos contingentes e riscos fiscais imprevistos, bem como para a abertura de créditos adicionais, conforme previsto na Lei de
Responsabilidade Fiscal, de modo a garantir o equilíbrio fiscal e a responsabilidade na gestão orçamentária do município.
1,00
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção: 241 - ASSISTÊNCIA À PESSOA IDOSA Programa: 0075 - ASSSISTÊNCIAAOS DIREITOS SOCIAIS DO
Descrição: As parcerias com as Associações visam atender os idosos em situação de risco social, oferecendo programas socioeducativos que resgatem a autoestima e estimulem seu desenvolvimento
físico, mental e social de forma saudável, em condições de liberdade e dignidade, visando garantir seus direitos, resgatando a cidadania, bem como oferecer serviços especiais de atendimento, para
combater a exclusão social em consonância com o ODS16.
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município de vilhena
Estado do RO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
Exercício: 2026
Produto Reserva Atendida
RESERVA PARLAMENTAR Unidade 1,00 5.000.000,00 9998 Operação Especial
Função:
Produto Reserva Atendida
Total do Orgâo / Unidade: 11.281.834,00
Total Geral: 809.410.490,00
30/09/2025 - 10:19:28 FONTE: Sistema Elotech Gestão Pública Unidade Responsável MUNICÍPIO DE VILHENA
www.elotech.com.br Página 30 de 30
/C 2= o
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA Subfunção: 999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA GERAL Programa: 9999 - RESERVA DE CONTIGENCIA
Descrição: Visa assegurar dotação orçamentária destinada à alocação de emendas parlamentares, garantindo suporte financeiro para a execução de projetos e ações de interesse público.

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