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materia nº 7247/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7247 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaAltera a Lei nº 5.205, de 16 dezembro de 2019, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa Básica do Poder Executivo do Município de Vilhena e dá outras providências. Cria os cargos comissionados de Coordenador Geral de Trânsito e Coordenador Adjunto de Trânsito.
native_id4915

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-28 Proposição transformada em norma jurídica
2025-10-14 Aguardando promulgação da norma jurídica
2025-10-13 Proposição aprovada
2025-10-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-10-13 Parecer favorável da comissão
2025-10-13 Parecer favorável da comissão
2025-10-13 Parecer favorável da comissão
2025-10-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-10-06 Matéria lida em plenário
2025-10-06 Aguardando Leitura
2025-10-06 Matéria Recebida
2025-10-03 Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-13T22:13:47.532664-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

Ofício n2 539/2025 - PGM
Vilhena, 3 de outubro de 2025.
Atenciosamente,
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
PREFEITO
Assinatura eletrônica - Identificador: 523970a8-2e6b-4280-be17-dea3f09c8516 - Página 1 / 2
Os projetos em questão atendem ao disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar n2 101,
de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, encontrando-se devidamente instruídos com os
demonstrativos de impacto financeiro e orçamentário, declarações e pareceres exigidos em lei.
Roga-se que seja conferida aos referidos projetos a necessária tramitação, conforme
preceitua o Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Senhor Presidente,
Submete-se à elevada apreciação desta Casa Legislativa os seguintes projetos de lei:
2) Projeto de Lei n2 , de 3 de outubro de 2025, que altera a Lei n2 5.790, de
14 de junho de 2022, que institui o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos
servidores públicos da administração direta do Poder Executivo.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Exm2. Sr.
Celso Eduardo Machado
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
/s^-Proc n°
^Folhas.
■€4..
CÂMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORIA LEGISLATIVA
Data:
Hora:------ 1 -----------
Daniella Belli
Matrícula n° 400005
1) Projeto de Lei n2 “E z rfe 3 de outubro de 2025, que altera a Lei n2 5.205, de
16 de dezembro de 2019, referente à estrutura administrativa básica do Poder Executivo
municipal; e
Assinatura eletrônica - Identificador: 523970a8-2e6b-4280-be17-dea3f09c8516 - Página 2 / 2
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
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Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 03/10/2025
ó
12:26:42 DOCUMENTO ASSINADO D1G1TALMENTE
O \SFohas
%
PROJETO DE LEI Nç q-- /2025
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Assinatura eletrônica - Identificador: 2c0ef72d-fb38-4a86-91de-89cdf36be3a1 - Página 1/11
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
l^Fohas &1
Submete-se à elevada apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que altera a Lei
n9 5.205, de 16 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a estrutura administrativa básica do
Poder Executivo, com fundamento no previsto nos artigos 67 e 68 da Lei Orgânica do Município
de Vilhena.
O objetivo central da presente proposta é criar os cargos comissionados de Coordenador
Geral de Trânsito e Coordenador Adjunto de Trânsito, dotando a Secretaria Municipal de
Transportes e Trânsito - SEMTRAN de uma estrutura de direção, chefia e assessoramento
especializada e dedicada.
A medida encontra sólido amparo no ordenamento jurídico, especialmente na
competência material prevista no Art. 30, inciso V, da CF/88, que atribui expressamente aos
Municípios a competência para organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão
ou permissão, os serviços públicos de interesse local, categoria na qual se inclui, de forma
inequívoca, a gestão do trânsito.
Esta competência é reafirmada e detalhada pelo Código de Trânsito Brasileiro, Lei n9
9.503, de 1997, que consolida o Município como integrante do Sistema Nacional de Trânsito e
na Lei Orgânica Municipal, que Art. 59, inciso X, desdobra essa competência constitucional,
autorizando o Poder Executivo a regulamentar a utilização das vias e logradouros públicos",
incumbindo-lhe, especificamente, as atribuições de prover sobre o transporte coletivo e
individual, fixar e sinalizar locais de estacionamento e zonas de tráfego e disciplinar serviços de
carga e descarga (alínea "d").
A proposta observa ainda a Competência Privativa do Chefe do Executivo, prevista no
Art. 68, inciso V, da Lei Orgânica, que estabelece como competência privativa do Chefe do
Poder Executivo iniciar as leis que versem sobre a criação, estruturação e atribuições dos
órgãos da administração pública municipal.
A criação dos cargos em comento insere-se perfeitamente neste dispositivo, visando
justamente estruturar e dotar de atribuições claras a área de trânsito no âmbito da SEMTRA e
encontra amparo na Política Nacional de Mobilidade Urbana, instituída pela Lei n9 12.587, de
2012, que reforça o papel do Município como gestor da política de mobilidade, impondo a
necessidade de uma estrutura de gestão capacitada para o planejamento, regulação e
fiscalização dos serviços de trânsito e transporte.
A criação desses cargos de coordenação é essencial e urgente para comandar e
supervisionaras atividades de fiscalização de trânsito, orientar e coordenar o trabalho dos
Agentes Municipais de Trânsito, cuja criação tramita em projeto de lei distinto, garantir o
planejamento operacional e a coordenação das equipes em campo e assegurar a efetiva
integração com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito Municipal
Assinatura eletrônica - Identificador: 2c0ef72d-fb38-4a86-91de-89cdf36be3a1 - Página 2/11
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
/yProc n°_
& r_
\^FoMia6 0^ -2
%
Trata-se, portanto, de um aprimoramento administrativo indispensável para conferir
efetividade às políticas públicas de mobilidade urbana e segurança viária no âmbito do
Município, resultando em um trânsito mais seguro, organizado e fluido para a população de
Vilhena.
Cumpre destacar que a proposta foi elaborada com estrita observância aos preceitos da
Lei Complementar n^ 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, pois foram elaborados e
anexados à proposta os devidos demonstrativos de impacto orçamentário e financeiro, que
atestam a viabilidade financeira da medida sem comprometer o equilíbrio das contas públicas,
o que se reflete nos Anexos I e II que a integram e estabelecem, com total transparência, a
remuneração e as atribuições detalhadas dos referidos cargos, garantindo plena legalidade à
sua instituição.
Diante da relevância inquestionável da matéria para a melhoria da gestão do trânsito
em nosso município e do sólido embasamento jurídico que a sustenta, pleiteamos,
respeitosamente, a aprovação deste Projeto de Lei, nos termos regimentais previstos na
Resolução n^ 30, de 7 de fevereiro de 2000.
PROJETO DE LEI N? , DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
LEI:
"Art. 24. A estrutura organizacional básica da Administração Direta compreende:
Assinatura eletrônica - Identificador: 2c0ef72d-fb38-4a86-91de-89cdf36be3a1 - Página 3/11
Art. I5 Fica alterada a Lei ng 5.205, de 16 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a
estrutura administrativa básica do Poder Executivo do Município de Vilhena e dá outras
providências, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito.
Vilhena, 3 de outubro de 2025.
12 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SEMTRAN
12.1 SECRETARIA ADJUNTA
12.1.1 DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
12.1.1.1 COORDENADORIA GERAL DE TRÂNSITO
12.1.1.2 COORDENADORIA ADJUNTA DE TRÂNSITO
12.1.2 COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - TRANSPORTES E TRÂNSITO
12.1.2.1 DIVISÃO OPERACIONAL DE TRANSPORTE COLETIVO
12.1.2.1.1 SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
12.1.2.2 DIVISÃO DE CADASTRO E CONTROLE
12.1.2.2.1 SEÇÃO DE CADASTRO E LICENCIAMENTO
12.1.2.2.2 SEÇÃO DE CONTROLE E AUTUAÇÕES
12.1.2.3 DIVISÃO ADMINISTRATIVA
12.1.2.4 DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ENGENHARIA DE TRÁFEGO
12.1.3 COORDENADORIA ADMINISTRATIVA DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA
12.1.3.1 DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA
12.2 ASSESSORIA JURÍDICA
12.3 ASSESSORIA ESPECIAL IV" (NR)
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Art. 22 Fica alterado o Anexo I e acrescido o Anexo V à Lei n5 5.205, de 2019, que
passam a vigorar com as alterações promovidas pelos Anexos I e II desta Lei.
Art. 32 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ALTERA A LEI N2 5.205, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DO
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE
VILHENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
^X-Proc n
o
>
e
CARGO
Secretário Municipal
Controlador-Geral do Município
Chefe de Gabinete do Município
Secretário Adjunto
TABELAS SALARIAIS
TABELA I
AGENTES POLÍTICOS
1
1
1
7
2
1
1
1
53
2
2
1
1
2
1
2
7
2
53
1
2
49
2
1
1
4
1
4
2
CPC-1
CPC-2
CPC-2
CPC-2
CPC-2
CPC-2
CPC-2
CPC-3
CPC-3
CPC-3
CPC-3
CPC-3
CPC-3
CPC-3
CPC-4
CPC-4
CPC-4
CPC-5
CPC-5
CPC-5
CPC-5
CPC-5
CPC-6
CPC-7
CPC-7
CPC-7
CPC-7
CPC-7
CPC-7
QUANTIDADE
15
1
1
15
1.600,00
1.580,00
1.580,00
1.580,00
1.580,00
1.580,00
1.580,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
700,00
700,00
700,00
500,00
500,00
500,00
500,00
500,00
440,00
400,00
400,00
400,00
400,00
400,00
400,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
1.760,00
1.600,00
1.600,00
1.600,00
1.600,00
1.600,00
1.600,00
SUBSÍDIO
7.900,00
7.900,00
7.900,00
4.500,00
8.000,00
7.900,00
7.900,00
7.900,00
7.900,00
7.900,00
7.900,00
4.500,00
4.500,00
4.500,00
4.500,00
4.500,00
4.500,00
4.500,00
3.500,00
3.500,00
3.500,00
2.500,00
2.500,00
2.500,00
2.500,00
2.500,00
2.200,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
LEI N9 5.205, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019
ANEXO I
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
TABELA II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO: DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
CARGO QUANT. SÍMBOLO VENC. GRAT. REMUN.
REPRES.
6.400,00
6.320,00
6.320,00
6.320,00
6.320,00
6.320,00
6.320,00
3.600,00
3.600,00
3.600,00
3.600,00
3.600,00
3.600,00
3.600,00
2.800,00
2.800,00
2.800,00
2.000,00
2.000,00
I\-Proc nc
V^Fohas
Diretor Geral Hospitalar
Corregedor Geral do Município
Procurador Geral do Município
Assessor de Integração Governamental
Controlador de Licitações
Diretor Geral Hospitalar Adjunto
Coordenador Geral de Trânsito
Coordenador Adjunto de Trânsito
Assessor Executivo
Chefe de Engenharia
Assistente de Marketing
Assessor Militar
Assistente da Controladoria I
Gerente de Patrimônio e Almoxarifado
Coordenador Geral de Enfermagem
Controlador da Policlínica
Controlador do Centro de Saúde
Coordenador de Cerimonial
Coordenador de Serviços Administrativos
Processuais
Coordenador-Geral do Aeroporto
Assessor Administrativo de Licitações
Assessor Administrativo
Coordenador da Casa de Apoio de Porto Velho
Chefe da Equipe do Pronto Socorro
Administrador Hospitalar
Gerente Administrativo __________
Gerente da Farmácia Popular
Agente Hospitalar
Gerente do Programa de Saúde Bucal nas Escolas
PROJETO DE LEI N? > DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
ANEXO I
Recursos Humanos do Hospital 1 CPC-7 400,00 1.600,00 2.000,00
Subprocurador-Geral
Coordenador-Geral do Departamento Administrativo
Assistente de Planejamento e Projetos
Chefe Geral de Fiscalização Municipal
Assistente da Controladoria
Secretário Executivo
Chefe de Cerimonial
Assessor Jurídico
Assistente da Procuradoria
Diretor Administrativo de Folha de Pagamento
Assessor de Controle da Execução Orçamentária
Gerente Técnico
Gerente de Normas
Gerente de Planejamento e Controle
Assistente de Segurança e Medicina do Trabalho
Diretor Administrativo
Assistente de Urbanização e Projetos
Chefe de Enfermagem
Chefe de Enfermagem UTI
Assistente de Planejamento Hospitalar
Assistente de Urbanização e Projetos II
Assistente do Hospital Regional
Assessor Orçamentário II
1
5
2
76
6
1
1
1
4
85
9
32
227
57
1
6
59
56
44
CPC-8
CPC-8
CPC-8
CPC-9
CPC- 10
CPC-10
CPC-10
CPC - 10
CPC-10
CPC-11
CPC -11
CPC - 11
CPC - 12
CPC-12
CPC-12
CPC - 12
CPC - 13
CPC - 13
CPC - 13
1
1
3
1
1
3
1
1
3
1
1
1
1
1
2
6
9
1
1
2
2
1
3
380,00
380,00
380,00
320,00
280,00
280,00
280,00
280,00
280,00
260,00
260,00
260,00
180,00
180,00
180,00
180,00
93,00
93,00
93,00
FG-1
FG-2
FG-2
FG-2
FG-3
FG-3
FG-3
FG-3
FG-3
FG -4
FG-4
FG -5
FG-5
FG-5
FG-5
FG-5
FG-5
FG-5
FG-5
FG - 6
FG - 6
FG - 6
FG - 6
1.520,00
1.520,00
1.520,00
1.280,00
1.120,00
1.120,00
1.120,00
1.120,00
1.120,00
1.040,00
1.040,00
1.040,00
720,00
720,00
720,00
720,00
372,00
372,00
372,00
1.900,00
1.900,00
1.900,00
1.600,00
1.400,00
1.400,00
1.400,00
1.400,00
1.400,00
1.300,00
1.300,00
1.300,00
900,00
900,00
900,00
900,00
678,00
678,00
678,00
GRATIFICAÇÃO DE
REPRESENTAÇÃO
7.900,00
4.500,00
4.500,00
4.500,00
3.600,00
3.600,00
3.600,00
3.600,00
3.600,00
3.300,00
3.300,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
2.500,00
2.500,00
2.500,00
2.500,00
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
TABELA III
FUNÇÕES GRATIFICADAS: DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO
FUNÇÕES GRATIFICADAS QUANT. SÍMBOLO
x^Proc r.°
a
\^Foihas
\^
Gerente de
Regional
Auditor-Geral do Poder Executivo
Assistente de Programas Sociais
Gerente-Geral de Registros de Preços
Assessor Especial I__________________
Assessor de Apoio de Licitação
Diretor de Controle do Fornecimento de Registro
de Preços
Diretor de Cotação do Registro de Preços
Coordenador do Fundo Municipal de Saúde
Assessor de comunicação
Assessor Especial II __________________________
Diretor de Departamento
Coordenador Administrativo
Assessor Especial III
Diretor de Divisão
Assistente de Gestão da Farmácia Popular
Auxiliar de Gestão da Farmácia Popular
Assessor Especial IV
Assessor Especial V
Assessor Especial VI
2
9
3
1
3
6
1
1
9
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
1
7
1
22
4
8
1
15
2
1
8
1
1
2
1
11
6
22
1
26
22
6
1
1
1
6
1
1
1
1
FG -6
FG-6
FG - 6
FG-6
FG-6
FG -7
FG-7
FG - 7
FG-7
FG-7
FG-7
FG-7
FG-7
FG-7
FG - 7
FG-7
FG-7
FG - 7
FG-7
FG-7
FG-7
FG -8
FG - 8
FG - 9
FG - 9
FG - 9
FG -10
FG - 10
FG - 10
FG - 11
FG - 11
FG - 11
FG - 11
FG-11
FG - 11
FG-11
FG - 12
FG -12
FG-12
FG - 12
FG - 12
FG-12
FG-12
FG-12
FG - 13
FG - 13
2.500,00
2.500,00
2.500,00
2.500,00
2.500,00
2.500,00
2.500,00
2.500,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
1.800,00
1.800,00
1.700,00
1.700,00
1.700,00
1.600,00
1.600,00
1.600,00
1.500,00
1.500,00
1.500,00
1.500,00
1.500,00
1.500,00
1.500,00
1.300,00
1.300,00
1.300,00
1.300,00
1.300,00
1.300,00
1.300,00
1.300,00
1.200,00
1.200,00
FG-6
FG-6
FG-6
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
/s^Proc n°
5VTêFohas
Chefe da Contadoria Geral
Coordenador Administrativo de Contabilidade e Controle
Coordenador Financeiro do Fundo Municipal do Meio
Ambiente_______________________________________________
Assistente de Recomposição Bucomaxilo
Assistente de Gabinete
Assistente da Folha de Pagamento
Diretor Administrativo de Recursos Humanos
Diretor Escolar Nível I
Diretor Escolar Nível II
Assessor Orçamentário
Gerente do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
Coordenador Municipal
Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil
Assistente Técnico Hospitalar e da Rede Básica
Chefe da Contadoria da Saúde
Chefe de Fiscalização de Obras e Posturas
Chefe Administrativo de Orçamento
Chefe de Serviços Administrativos e Processuais
Chefe de Mecânica
Diretor Pedagógico
Diretor Disciplinar
Gerente de Educação Infantil
Coordenador do EJA
Gerente Pedagógico
Chefe do Controle Urbano
Diretor Escolar Nível III
Vice-Diretor Escolar Nível I
Diretor Escolar Nível IV
Diretor de Vigilância Sanitária
Assistente da Auditoria
Assistente Administrativo
Auditor do Fundo Municipal de Saúde
Assistente de Recursos Humanos
Coordenador do NIESSUS
Assistente da Educação
Assistente da Contadoria
Chefe de Laboratório
Auxiliar de Setor I
Vice-Diretor Escolar Nível II
Vice-Diretor Escolar Nível III
Assistente Setor Educacional _______ _____ ____________
Assistente de Tributação
Assistente de Secretarial______________
Assistente de Enfermagem
Secretário Administrativo
Diretor do Setor Técnico
Diretor do Setor Operacional
Vice-Diretor Escolar Nível IV
Gerente de Comunicação
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Diretor de Departamento
Assistente de Recepção
Assistente de Produção e Projetos
Gerente I
Gerente de Manutenção
Assistente de Patrimônio e Almoxarifado
Assistente de Esporte e Cultura
Controlador Hospitalar
Assistente de Secretaria II
Assessor de Eventos I
Diretor de Divisão I
Assistente de Projetos Extracurriculares
Assistente de Tecnologia da Informação e Rede
Auxiliara de Setor II
Gerente II
Diretor de Divisão II
Assessor de Eventos II
Assistente de Apoio Administrativo
Secretário da Junta do Serviço Militar
Agente de Apoio Administrativo
Controlador de Recepção
Chefe de Seção
Assessor de Eventos III
Controlador de Estoques e Distribuição de Insumos.
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1
1
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6
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1.200,00
1.200,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
900,00
800,00
800,00
800,00
800,00
800,00
700,00
600,00
500,00
500,00
400,00
FG-13
FG - 13
FG-14
FG-14
FG -14
FG - 14
FG-14
FG-15
FG -16
FG-16
FG -16
FG - 16
FG - 16
FG-17
FG-18
FG -19
FG-19
15 FG - 20
1 FG - 21 280,00
10 FG - 21 280,00
4 FG - 21 280,00
16 FG - 21 280,00
1 FG - 21 280,00
1 FG-21 280,00
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito.
Vilhena, 3 de outubro de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR GERAL DE TRÂNSITO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR ADJUNTO DE TRÂNSITO
Assinatura eletrônica - Identificador: 2c0e(72d-fb38-4a86-91de-89cdf36be3a1 - Página 8/11
Descrição Detalhada
• Auxiliar o Coordenador Geral na supervisão das atividades dos Agentes de Trânsito;
• Substituir o Coordenador Geral em suas ausências ou impedimentos;
• Coordenar diretamente as equipes em campo, assegurando o cumprimento das
normas e procedimentos;
• Colaborar na elaboração de relatórios, estatísticas e indicadores de desempenho do
setor;
• Orientar e acompanhar os agentes no uso de equipamentos e sistemas de
fiscalização eletrônica;
• Participar da organização de campanhas educativas e eventos de conscientização no
trânsito;
• Atuar como elo entre os agentes e a coordenação, recebendo e encaminhando
demandas e ocorrências;
LEI N5 5.205, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019
ANEXO V
PROJETO DE LEI N^‘ * DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
ANEXO II
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Descrição detalhada:
• Coordenar, supervisionar e orientar as atividades dos Agentes Municipais de
Trânsito;
• Elaborar e implementar planos, metas e diretrizes para a fiscalização, educação e
engenharia de tráfego;
• Distribuir e controlar escalas de serviço, garantindo a cobertura adequada das vias e
logradouros públicos;
• Promover a integração entre a fiscalização de trânsito e demais órgãos municipais e
estaduais;
• Assessorar a SEMTRAN na definição de políticas públicas de mobilidade urbana e
segurança viária;
• Aprovar relatórios técnicos, pareceres e propostas de melhorias no trânsito;
• Representar a SEMTRAN em reuniões, fóruns e comitês relacionados ao trânsito e
mobilidade;
• Gerenciar o uso de viaturas, equipamentos e recursos tecnológicos da fiscalização;
• Propor e acompanhar a realização de cursos de capacitação e atualização para os
agentes;
• Responder pelas demandas administrativas e operacionais do grupo de agentes.
\çProc n° .4 y \
\í=FohaS A | -í'/
Assinatura eletrônica - Identificador: 2c0ef72d-fb38-4a86-91de-89cdf36be3a1 - Página 9/11
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito.
Vilhena, 3 de outubro de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
/^Proc n0
\7:Fo*ias 5
• Auxiliar na gestão de materiais, fardamento e Equipamento de Proteção Individual
dos agentes;
• Promover a manutenção da disciplina e da ética funcional no âmbito da equipe;
• Executar outras atividades de suporte à coordenação, conforme determinação
superior.
Fohae
Assinatura eletrônica - Identificador: 2c0ef72d-fb38-4a86-91de-89cdf36be3a1 - Página 10/11
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Assinatura eletrônica - Identificador: 2c0ef72d-fb38-4a86-91de-89cdf36be3a1 - Página 11/11
L Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 03/10/2025
f 12:26:46 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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