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materia nº 7248/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7248 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaAltera a Lei nº 5.790, de 14 de junho de 2022, que institui o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos servidores públicos da Administração Direta do Poder Executivo. Cria o grupo ocupacional de Segurança Pública Municipal e Fiscalização de Trânsito - SPM e o cargo de Agente Municipal de Trânsito.
native_id4916

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-28 Proposição transformada em norma jurídica
2025-10-14 Aguardando promulgação da norma jurídica
2025-10-13 Proposição aprovada
2025-10-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-10-13 Parecer favorável da comissão
2025-10-13 Parecer favorável da comissão
2025-10-13 Parecer favorável da comissão
2025-10-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-10-06 Matéria lida em plenário
2025-10-06 Aguardando Leitura
2025-10-06 Matéria Recebida
2025-10-03 Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-13T22:19:59.034327-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

Ofício 539/2025 - PGM
Vilhena, 3 de outubro de 2025.
Atenciosamente,
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
PREFEITO
Assinatura eletrônica - Identificador: 523970a8-2e6b-4280-be17-dea3f09c8516 - Página 1 / 2
Os projetos em questão atendem ao disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar n9 101,
de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, encontrando-se devidamente instruídos com os
demonstrativos de impacto financeiro e orçamentário, declarações e pareceres exigidos em lei.
Roga-se que seja conferida aos referidos projetos a necessária tramitação, conforme
preceitua o Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Senhor Presidente,
Submete-se à elevada apreciação desta Casa Legislativa os seguintes projetos de lei:
2) Projeto de Lei n9 ' " r<J , de 3 de outubro de 2025, que altera a Lei n9 5.790, de
14 de junho de 2022, que institui o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos
servidores públicos da administração direta do Poder Executivo.
1) Projeto de Lei n9 , de 3 de outubro de 2025, que altera a Lei n9 5.205, de
16 de dezembro de 2019, referente à estrutura administrativa básica do Poder Executivo
municipal; e
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Exm2. Sr.
Celso Eduardo Machado
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
A fnuHlOPALOE VILHENA
DIRETORIALEGISLATIVA
Daniella Belli
Matrícula n° 400005
/yProc n° ■! ‘y&í
HÊ?
Assinatura eletrônica - Identificador: 523970a8-2e6b-4280-be17-dea3f09c8516 - Página 2 / 2
L Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 03/10/2025
S 12:26:42 DOCUMENTO ASSINADO D1G1TALMENTE
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=523970a8-2e6b-4280-be17-dea3f09c8516
PROJETO DE LEI N5 /2025
MENSAGEM
Pública.
Assinatura eletrônica - Identificador: c63ad5eb-7cad-483d-8d40-93af9d1fb41b - Página 1/12
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Submete-se à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que promove alterações na Lei
nQ 5.790, de 14 de junho de 2022, a qual institui o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração - PCCR dos
Servidores Públicos da Administração Direta do Poder Executivo.
O objetivo central desta propositura é a criação do grupo ocupacional de Segurança Pública
Municipal e Fiscalização de Trânsito - SPM e do cargo de Agente Municipal de Trânsito, com a previsão
de 25 vagas para provimento efetivo.
Essa medida visa fortalecer a capacidade administrativa do Município no exercício de sua
competência material constitucional, nos termos do art. 30, I e V, da Constituição Federal de 1988, que
atribui aos municípios a responsabilidade de organizar e prestar os serviços de interesse local, incluindo
a gestão do trânsito urbano.
O cargo de Agente Municipal de Trânsito possui competências e atribuições diretamente
relacionadas ao exercício do poder de polícia pela administração pública, o que justifica sua integração
em carreira específica e especializada. Neste sentido, é importante destacar que tramita no Congresso
Nacional a Proposta de Emenda à Constituição n^ 77/2014, já aprovada pela Câmara dos Deputados,
que inclui expressamente os agentes de trânsito, estruturados em carreira, no Sistema de Segurança
Ademais, o Supremo Tribunal Federal, por meio da ADPF 995, já se manifestou no sentido de
reconhecer que as Guardas Municipais, que incluem em sua esfera de atuação os agentes de trânsito,
integram referido sistema, reforçando a natureza essencialmente pública e de segurança inerente a
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
essas funções.
A função de fiscalização de trânsito é de suma importância para a garantia da segurança viária,
da mobilidade urbana e da qualidade de vida da população. Essa obrigação municipal está respaldada
em um conjunto normativo local, que inclui a Lei Municipal n2 4.287/2016, que institui o Plano Diretor
de Mobilidade Urbana; a Lei Municipal nQ 637/2024, que institui a Semana Municipal de Trânsito; a Lei
/\(-Proc n°j
.5
'F7 C
Regimento Interno desta Casa Legislativa.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
Assinatura eletrônica - Identificador: c63ad5eb-7cad-483d-8d40-93af9d1fb41b - Página 2/12
corpo técnico próprio, dedicado e especializado.
O projeto foi elaborado com observância às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF),
em especial aos arts. 16 e 17, tendo sido elaborado demonstrativo de impacto orçamentário-financeiro,
declaração do gestor responsável e análise do efeito na previdência municipal, atestando a viabilidade
financeira da proposta sem comprometer o equilíbrio das contas públicas.
Diante da relevância da matéria, pleiteia-se a apreciação deste projeto para que o Município
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Municipal n^ 5.087, que dispõe sobre a Política Municipal de Educação no Trânsito, e Decreto n^
11.458/2017, que estabelece as competências da Secretaria Municipal de Trânsito - SEMTRAN.
Além disso, o Município integra o Sistema Nacional de Trânsito, nos termos da Lei Federal n9
9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro, sendo responsável pela execução da fiscalização, educação e
engenharia de tráfego em sua jurisdição.
A atual situação do trânsito em nosso município, marcada pelo aumento da malha viária, do
número de veículos e pela ocorrência frequente de congestionamentos e acidentes, demanda uma
atuação estatal mais efetiva e permanente. A dificuldade em celebrar convênios estáveis com a Polícia
Militar e o Estado de Rondônia para a execução dessas atividades reforça a necessidade de termos um
possa adotar instrumentos adequados para enfrentar os desafios da mobilidade urbana e garantir um
trânsito mais seguro e organizado para todos os cidadãos de Vilhena, nos termos do previsto no
.'xç-Proc n°
^Fohas.
''X
PROJETO DE LEI N2 , DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
LEI:
Assinatura eletrônica - Identificador: c63ad5eb-7cad-483d-8d40-93af9d1fb41b - Página 3/ 12
Art. 39 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito.
Vilhena, 3 de outubro de 2025.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito.
VIII - Segurança Pública Municipal e Fiscalização de Trânsito - SPM: grupo
ocupacional constituído por cargos cujo exercício demanda competências para o
exercício do poder de polícia administrativa, destinado à proteção de bens, serviços
e instalações municipais, à fiscalização do cumprimento de normas e posturas
municipais, ao policiamento e fiscalização de trânsito e à atuação preventiva para a
garantia da segurança da comunidade no âmbito da circunscrição municipal,
exigindo-se, para seu provimento, formação de nível médio ou superior,
complementada por capacitação legal, técnica e profissional específica e curso de
formação inicial obrigatório/' (NR)
Art. 29 Ficam alterados os Anexos I e II e acrescidos os Anexos lll-A, IX-G e XI à Lei
5.790, de 2022, que passam a vigorar com as alterações promovidas pelos Anexos I, II, III, IV e V
desta Lei.
Art. I9 Fica alterada a Lei n9 5.790, de 14 de junho de 2022, que institui o Plano de
Carreira, Cargos e Remuneração dos servidores públicos da administração direta do Poder
Executivo e dá outras providências, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
ALTERA A LEI N? 5.790, DE 14 DE JUNHO DE
2022, QUE INSTITUI O PLANO DE CARREIRA,
CARGOS E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO
PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
/X-Proc n° 4^^^/
\^Fohas OS
"Art. 14. Os grupos ocupacionais da Administração Pública, para fins de
estruturação de carreiras e provimento de cargos, são constituídos a partir da
agregação de cargos com base em critérios técnicos de correlação funcional,
afinidade de atribuições, complexidade das atividades, exigência de escolaridade e
competências específicas, classificando - se em:
I-
7-W
GRUPOS OCUPACIONAIS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR - ANS
CARGOS HABILITAÇÃO
1 K
2 K
3 N
4 M
5 L
6 Economista L Nível Superior
7 N
8 N
9 N
10 N
11 N
12 N
13
CARGOS
1 Técnico em Informática H
HABILITAÇÃO
1 Fiscal de Meio Ambiente I
Nível Superior 2 Fiscal de Obras e Posturas I
3 Fiscal Tributário
1 Desenhista
CARGO HABILITAÇÃO
1 G
Nível Médio 2 G
3 F
4 F
5 F
7 F Nível Médio Técnico
8 Técnico em Segurança do Trabalho G
ATIVIDADES OPERACIONAIS DIVERSAS - AOD
CARGOS HABILITAÇÃO
1 E
2 E
3 E
4 Mecânico Geral E
Nível Fundamental 5 Motorista de Viaturas Leves C
6 Motorista de Viaturas Pesadas D
Assinatura eletrônica - Identificador: c63ad5eb-7cad-483d-8d40-93af9d1fb41b - Página 4/12
J
APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO - ATA
Administrador de Empresas
Analista de Sistemas
Agente Administrativo
Auxiliar Administrativos
Técnico em agropecuária
Técnico em Contabilidade
Técnico em Edificações
Técnico em Laboratório de Solos
Chapeador
Eletricista de Viaturas e Equipamentos
Eletricista Predial
I
APOIO TÉCNICO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA - ATE
CARGOS
TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO - TAF
CARGOS
HABILITAÇÃO
Nível Médio Técnico
Arquiteto
Biólogo
Contador
Engenheiro Agrônomo
Engenheiro Ambiental
Engenheiro Civil
Engenheiro de Tráfego
Engenheiro Eletricista
Engenheiro Sanitarista
Médico Veterinário
HABILITAÇÃO
Nível Médio Técnico
M
APOIO TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ATI
LEI N5 5.790, DE 14 DE JUNHO DE 2022
ANEXO I
, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
ANEXO I
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N°
/ \-Proc n°
% i
7 c
8 E
9 E
10 E
Nível Médio
11 E
12 D
13 D Nível Fundamental
HABILITAÇÃO
1 Auxiliar de Mecânico A
2 B
3 B Nível Fundamental
4 Costureiro B
5 Coveiro B
6 Cozinheiro A
7 Encanador Hidrossanitário B
8 Pedreiro B
9 Pintor B
10 A
11 B
12 Vigia
1 Nível Médio ou Técnico Especializado
Assinatura eletrônica - Identificador: c63ad5eb-7cad-483d-8d40-93af9d1fb41b - Página 5/12
Carpinteiro
Borracheiro
Serviços Gerais
Telefonista
APOIO E SERVIÇOS DIVERSOS - ASD
CARGOS
Operador de Máquinas Leves
Operador de Trator Esteira
Operador de Motoniveladora
Operador de Pá Carregadeira
Operador de Retroescavadeira
Programador de VT
Soldador
A
SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO - SPM
Agente Municipal de Trânsito S
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito.
Vilhena, 3 de outubro de 2025.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito.
r w
/ f\Cy
.\-Proc n° ' >
(£.
l^Folhas
%
0^
CARGO QUANTIDADE CLASSE LOTAÇÃO
1 Administrador de Empresas 2 K CGM/Semad
2 Analista de Sistemas 2 K Chefia de Gabinete
3 4 N
4 2 M
5 11 L Diversos
6 Economista 1 L Semfaz
7 3 N Semma / Semter / Semagri
8 3 N Diversos
9 11 N Diversos
10 1 N Semtran
11 2 N Diversos
12 1 N
13 3
LOTAÇÃO
1 Diversos
LOTAÇÃO
1 Semma
2 Fiscal de Obras e Posturas 15
3 Fiscal Tributário 23
CARGO CLASSE LOTAÇÃO
1 Desenhista J Diversos
LOTAÇÃO
1 Diversos
2 Auxiliar Administrativo 60 G Diversos
3 2 F
4 1 F
5 5 F
6 1 F
7 Técnico em Segurança do Trabalho 5 G
ATIVIDADES OPERACIONAIS DIVERSAS - AOD
1
2 5 E
3 10 E
4 10 E Semosp / Semagri
5 Motorista de Viaturas Leves 25 C Diversos
6 Motorista de Viaturas Pesadas 50 D Diversos
7 10 C
8 10 E
9 8 E
Assinatura eletrônica - Identificador: c63ad5eb-7cad-483d-8d40-93af9d1fb41b - Página 6/12
I
APOIO TÉCNICO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA - ATE
LEI Ne 5.790, DE 19 DE JUNHO DE 2022
ANEXOU
, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
ANEXO II
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Arquiteto
Biólogo
Contador
Engenheiro Agrônomo
Engenheiro Ambiental
Engenheiro Civil
Engenheiro de Tráfego
Engenheiro Eletricista
Engenheiro Sanitarista
Médico Veterinário
Técnico em Agropecuária
Técnico em Contabilidade
Técnico em Edificações
Técnico em Laboratório de Solos
M
APOIO TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ATI
QUANTIDADE
5
APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO - ATA
_____________ QUANTIDADE__________ 
105
QUANTITATIVO, CLASSE E LOTAÇÃO
ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR - ANS
QUANTIDADE
3
CLASSE
H
CLASSE
E
Semplan / Semter
Semma
Semma/Semus
Semma / Semus / Semagri
Semplan
Semfaz
Semagri
Semfaz
Semplan/Semter e Semed
Semosp/Semagri
Semad / Semus
Semosp / Semagri
Semosp / Semagri
Semosp / Semagri
________________CARGO
Fiscal de Meio Ambiente
Operador de Máquinas Leves
Operador de Motoniveladora
Operador de Pá Carregadeira
Eletricista de Viaturas e Equipamentos
Eletricista Predial
Mecânico Geral
QUANTIDADE
4
CLASSE
G
Semosp / Semagri / Semad
Diversos
________________ CARGO
Técnico em Informática
__________ CARGO
Agente Administrativo
__________LOTAÇÃO
Semosp / Semagri
__________CARGO
Chapeador
PROJETO DE LEI N°
|S<Proc n°
ÍX
\^Fo*iaç
_______________ QUANTIDADE_________
10
TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
CLASSE
I
10 10 E
11 10 E
12 1 D
13 4 D Semosp / Semagri
1
2 Borracheiro 4 B
3 5 B
4 6 B
5 Coveiro 4 B
6 8 A
7 5 B
8 Pedreiro 13 B
9 Pintor 5 B
10 319 A
11 2 B Semus
12 Vigia A Diversos
CLASSE
1 Agente Municipal de Trânsito S
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
Assinatura eletrônica - Identificador: c63ad5eb-7cad-483d-8d40-93af9d1fb41b - Página 7 /12
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito.
Vilhena, 3 de outubro de 2025.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Operador de Retroescavadeira
Operador de Trator Esteira
Programador de VT
Soldador
Serviços Gerais
Telefonista
Carpinteiro
Costureiro
Cozinheiro
Encanador Hidrossanitário
98
SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO - SPM
CARGO
APOIO E SERVIÇOS DIVERSOS - ASD
QUANTIDADE
10
QUANTIDADE
25
Semosp / Semagri
Semosp / Semagri
Semcom
Semosp / Semagri
Semad / Semosp / Semus
Semas / Semus
Semosp
Semad / Semed / Semus
Diversos
Diversos
Semad / Semed / Semosp
Diversos
CLASSE
A
__________LOTAÇÃO
Semosp / Semagri
LOTAÇÃO
Semtra
____________CARGO
Auxiliar de Mecânico
/yProc n°
, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
REMUNERAÇÃO BÁSICA (R$)
Assinatura eletrônica - Identificador: c63ad5eb-7cad-483d-8d40-93af9d1fb41b - Página 8/12
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito.
Vilhena, 3 de outubro de 2025.
TEMPO DE SERVIÇO EXIGIDO E AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO
LEI N? 5.790, DE 14 DE JUNHO DE 2022
ANEXO III - A
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito.
5?
GRUPO OCUPACIONAL
Segurança Pública Municipal e Fiscalização de Trânsito - SPM.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N2
ANEXO III
____ TABELA DE VENCIMENTO E REFERÊNCIA SALARIAL DO CARGO DE AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO - GRUPO SPM
CLASSE
Ingresso________________________
4 anos na classe anterior e aprovação
4 anos na classe anterior
5 anos na classe anterior
AMTIII
AMTII
AMTI
AMT ESP
3.000,00
3.300,00
3.630,00
3.993,00
PROJETO DE LEI N°
Atribuições Sumárias
Detalhadas
instrumentos de medição de
Assinatura eletrônica - Identificador: c63ad5eb-7cad-483d-8d40-93af9d1fb41b - Página 9 /12
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito.
Vilhena, 3 de outubro de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
CLASSE
S
HABILITAÇÃO
Nível Médio ou Técnico
Especializado
Segurança Pública Municipal e Fiscalização de Trânsito - SPM
CARGO
Agente Municipal
de Trânsito
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS
REQUISITOS EXTRAS
Aprovação em Curso de Formação Inicial de
caráter eliminatório
30 anos de idade (limite de idade para ingresso
no cargo na data da inscrição) e Careteira
Nacional de Habilitação na Categoria C
Exercer atividades de fiscalização, controle, monitoramento e educação de trânsito,
visando à segurança viária, à fluidez do tráfego e ao cumprimento da legislação de
trânsito no âmbito municipal. Atuar na aplicação de penalidades, na sinalização e
no apoio operacional às vias públicas, conforme normas e diretrizes do Código de
Trânsito Brasileiro e legislação municipal.________________________________
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE TRÂNSITO
Fiscalizar o cumprimento das normas de trânsito, autuando e aplicando penalidades
aos infratores.
Controlar o fluxo de veículos e pedestres em vias públicas, especialmente em
horários de pico e em eventos.
Realizar a fiscalização de estacionamento em zonas urbanas, inclusive em áreas de
rotas escolares e de grande circulação.
OPERACIONALIZAÇÃO E SINALIZAÇÃO
Operar equipamentos de fiscalização eletrônica e
velocidade.
Instalar e manter sinalização temporária em obras, eventos ou situações de
emergência.
Auxiliar na implementação de projetos de engenharia de tráfego e planos de
mobilidade urbana.
EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO
Promover ações educativas para condutores, pedestres e ciclistas, visando à
conscientização sobre segurança no trânsito.
Participar de campanhas preventivas e eventos comunitários relacionados à
mobilidade urbana.
ATENDIMENTO E COMUNICAÇÃO
Prestar esclarecimentos à população sobre legislação de trânsito e procedimentos
administrativos.
Elaborar relatórios de ocorrências, autuações e atividades desenvolvidas.
Comunicar incidentes de trânsito e colaborar com órgãos como Polícia Militar,
SAMU e Corpo de Bombeiros.
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E COMPLEMENTARES
Zelar pela conservação dos equipamentos e viaturas utilizadas no serviço.
Participar de capacitações e treinamentos periódicos.
Executar outras atividades correlatas, inclusive no âmbito de convênios e parcerias
municipais.
I yProc n°
l^Fohas 21/1
S7 , DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
ANEXO IV
LEI N? 5.790, DE 14 DE JUNHO DE 2022
__________________________ANEXO IX-G_________________________
DESCRIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL VIII
PROJETO DE LEI N2
CARGO: AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO - AMT
Assinatura eletrônica - Identificador: c63ad5eb-7cad-483d-8d40-93af9d1fb41b - Página 10/12
I
REGIMENTO ESPECIAL DOS SERVIDORES DO GRUPO OCUPACIONAL - SPM
ANEXO XI
, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
ANEXO V
II - DAS ATRIBUIÇÕES
a) Fiscalizar o cumprimento da legislação de trânsito, autuando infrações e aplicando as medidas
administrativas previstas em lei;
b) Controlar o fluxo de veículos e pedestres em vias públicas, inclusive em eventos de grande circulação;
c) Operar equipamentos de fiscalização eletrônica e instrumentos de medição de velocidade;
d) Auxiliar na implementação de campanhas educativas de trânsito;
e) Elaborar relatórios de ocorrências, autuações e atividades desenvolvidas;
f) Prestar primeiros socorros em caso de acidentes de trânsito, quando necessário, e acionar os órgãos
competentes;
g) Cooperar com outros agentes de segurança pública em situações de emergência ou interesse público;
h) Executar outras atividades correlatas determinadas pela chefia imediata.
Ill - DAS PRERROGATIVAS
a) Livre acesso a vias públicas, logradouros e estacionamentos regulamentados no exercício de suas
funções;
b) Requisição de força policial, quando necessário, para garantir a integridade do exercício fiscalizatório;
c) Prioridade no uso de equipamentos e recursos tecnológicos necessários ao desempenho das
atividades;
d) Identificação funcional por meio de crachá, distintivo e uniforme próprios;
e) Utilização de dispositivos de segurança não letais, coletes à prova de bala e outros Equipamentos de
Proteção Individual - EPI fornecidos pelo Município;
f) Utilização de viaturas oficiais e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.
IV - DAS GARANTIAS
a) Assistência jurídica integral pela Procuradoria Geral do Município em caso de exercício regular de
suas atribuições e, desde que relacionado a fato praticado em decorrência deste;;
b) Estabilidade nos termos do art. 41 da Constituição Federal;
c) Direito à capacitação continuada e treinamento especializado;
d) Proteção funcional contra coação, impedimento ou retaliação no exercício da função.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
\^>Fohas
I - DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES
a) Os servidores ocupantes do cargo de Agente Municipal de Trânsito regem-se pelos princípios
constitucionais da administração pública, em especial a legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, eficiência, dignidade da pessoa humana e prevalência do interesse público.
b) Exercem atividades de fiscalização de trânsito, no âmbito do poder de polícia administrativa
municipal, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro (Lei n5 9.503/1997) e da legislação municipal;
c) Atuam com autonomia técnica e independência funcional no exercício de suas atribuições, com
ênfase na educação, fiscalização e orientação para a segurança viária;
d) Têm lotação no órgão municipal responsável pela gestão do trânsito e transporte urbano.
^7
Assinatura eletrônica - Identificador: c63ad5eb-7cad-483d-8d40-93af9d1fb41b - Página 11/12
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito.
Vilhena, 3 de outubro de 2025.
VIII - DA CAPACITAÇÃO E REQUISITOS PARA EXERCÍCIO DO CARGO
a) São requisitos para investidura no cargo, além dos previstos na Constituição Federal, na legislação
federal e na Lei Complementar n^ 007, de 24 de outubro de 1996, a conclusão e aprovação em curso de
formação inicial nas áreas de trânsito de caráter eliminatório e idade máxima de 30 (trinta anos);
b) Ser aprovado em avaliação anual de desempenho para fins de progressão na carreira;
c) Participação em capacitação continuada e periódica em cursos de atualização legislativa e técnicas de
fiscalização e proteção pessoal e de terceiros.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito.
VI - DA IDENTIFICAÇÃO E UNIFORME
a) O uso do uniforme padrão e equipamentos de identificação é obrigatório durante o exercício das
atividades;
b) O uniforme será fornecido pelo Município e deverá
conservação;
c) O distintivo e o crachá de identificação funcional devem ser portados visivelmente.
VII - DAS VIATURAS E EQUIPAMENTOS
a) As viaturas oficiais destinadas à fiscalização de trânsito deverão estar devidamente identificadas e
equipadas;
b) Os equipamentos de fiscalização, comunicação e de proteção pessoal serão fornecidos pelo
Município e mantidos em perfeito estado de funcionamento;
c) É vedado o uso de viaturas e equipamentos para fins particulares.
IyProc n°
\$Fohas
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V - DOS DEVERES E VEDAÇÕES
a) Agir com urbanidade, respeito e imparcialidade no trato com o público;
b) Manter sigilo funcional sobre informações obtidas no exercício da função;
c) Não praticar atos de perseguição, discriminação ou favorecimento;
d) Não se utilizar da função para obter vantagens pessoais ou de terceiros;
e) Comunicar imediatamente à chefia qualquer irregularidade ou impedimento no exercício da função.
ser mantido em adequado estado de
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Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 03/10/2025
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