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materia nº 7250/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7250 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaInstitui o Dia Municipal da Família no Município de Vilhena.
native_id4919

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-26 Proposição transformada em norma jurídica
2025-11-04 Aguardando promulgação da norma jurídica
2025-11-03 Proposição aprovada
2025-11-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-03 Parecer favorável da comissão
2025-10-31 Proposição com Alterações
2025-10-31 Proposição devolvida para Autor
2025-10-29 Em análise da Técnica Legística
2025-10-29 Parecer favorável da comissão
2025-10-21 Parecer jurídico
2025-10-14 Aguardando Parecer Jurídico
2025-10-13 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-10-13 Matéria lida em plenário
2025-10-07 Aguardando Leitura
2025-10-07 Matéria Recebida
2025-10-06 Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-03T21:37:18.023323-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI DE 06 DE OUTUBRO DE 2025
Art. 59 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vilhena, 06 de outubro de 2025.
1
Art. 25 O "Dia Municipal da Família" passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município
de Vilhena.
Art. 3- Nesta data, o Poder Público poderá promover, em parceria com entidades da sociedade civil,
escolas, igrejas e instituições comunitárias, atividades educativas, culturais e sociais que valorizem a
família como núcleo essencial da sociedade.
Poder Legislativo
Câmara de Vereadores do Município de Vilhena
Palácio Vereador Nadir Ereno Graebin
Gabinete da Vereadora Oziane Geminiano
Art. 4^ As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
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06/10/2025 12:29:53
Assinado por:
I CÂMARA DE VILHENA
Oziane Germiniano
Art. I5 Fica instituído, no âmbito do Município de Vilhena, o Dia Municipal da Família, a ser
comemorado, anualmente, no dia 8 de dezembro.
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Oziane Germiniano
Vereadora
Câmara Municipal de Vilhena - RO
CÂMARA MUNICIPAL DE VILHENA
ETQRIA LEGISLATIVA Ófe , JO/ -
Daniella Belli
Matricula n° 400005
Av. Tancredo Neves, 4308, Jardim América, 76.987-650 - Vilhena/RO
vereadoraoziangerminiano@gmail.com
INSTITUI O "DIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA" NO
MUNICÍPIO DE VILHENA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Ei
JUSTIFICATIVA
das políticas públicas.
2
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Dia Municipal da Família, a ser celebrado
anualmente no Município de Vilhena, como forma de valorizar a família enquanto núcleo fundamental
da sociedade e incentivar sua participação ativa nos diferentes espaços de convivência e políticas
públicas.
A família é a primeira e mais importante referência de formação humana. É dentro dela que se
constroem valores, princípios e vínculos que acompanham o indivíduo por toda a vida. A Constituição
Federal de 1988, em seu artigo 226, reconhece a família como base da sociedade e lhe assegura
especial proteção do Estado.
O Dia Municipal da Família tem como finalidade valorizar a presença e o envolvimento da família em
todos os setores da vida comunitária, reconhecendo sua importância não apenas na formação das
crianças e jovens, mas também no cuidado com os idosos, na promoção da saúde, no fortalecimento
da cultura, na prática do esporte e na integração social. A data busca incentivar a participação das
famílias em iniciativas que reforcem os vínculos afetivos, o diálogo e a cooperação, fortalecendo assim
toda a rede de apoio comunitária e contribuindo para uma sociedade mais unida, solidária e
humanizada.
Assim, ao instituir o Dia Municipal da Família em Vilhena, reafirmamos o compromisso com uma
sociedade mais participativa, solidária e humanizada, fortalecendo vínculos familiares e ampliando g,
integração da família nos diferentes programas do Município. g
BS
É importante destacar que já existem precedentes legais em diversos municípios brasileiros, o que
reforça a legitimidade desta proposta:
Av. Tancredo Neves, 4308, Jardim América, 76.987-650 - Vilhena/RO
vereadoraoziangerminiano@gmail.com
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s
Por estas razões, conto com o apoio dos Nobres Pares para aprovação do presente Projeto de Lei.
------Assinado por:
( CÂMARA DE VILHENA
Oziane Germiniano
06/10/2025 12:30:44
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Nos dias atuais, entretanto, verifica-se um distanciamento das famílias em relação à vida escolar e
comunitária, seja por fatores socioeconômicos, jornadas de trabalho extensas ou pela rotina cada vez
mais acelerada. Esse afastamento repercute não apenas no desempenho escolar dos filhos, mas
também na qualidade de vida dos idosos e no fortalecimento das relações sociais em geral.
• Em Petrópolis/RJ, a Lei ng 8.439/2022 fixou o dia 24 de abril como Dia Municipal da
Família na Escola;
• Em Jales/SP, foi aprovado o PL n2 64/2023, instituindo o Dia Municipal da Família na
Escola no terceiro sábado de abril;
• Em Contagem/MG, a Lei n2 5.616/2025 incluiu o Dia da Família no calendário oficial em 8 50
de dezembro.
Esses exemplos demonstram que a criação desta data está alinhada a iniciativas já reconhecidas em
outras cidades, reforçando a valorização da família como pilar da sociedade e parceira indispensável 13
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