PROJETO DE LEI DE 10 DL OUTUBRO DE 2025
Poder Legislativo
Câmara de Vereadores do Município de Villiena
Palácio Vereador Nadir Ereno Graeblh
Gabinete do Vereador Wilson Taballpa
DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO
ES1ADO DE ABANDONO OU
MUNICÍPIO DE VILHENA.
DE VEÍCULOS EM
ACIDENTADO NO
CÂMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORIALEGISLATIVA
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Hora:.
Art. 1- Dispõe sobre a remoção dos veículos em estado de abandono ou acidentado nas vias
públicas do Município de Vilhena.
Art. 2^ Para fins desta Lei, considera-se abandonado o veículo que:
I - Estiver estacionado por prazo superior a 60 (sessenta) dias; ou
II - Estiver em visível mau estado de conservação, com a latario apresentando evidentes sinais de
colisão, corrosão, ferrugem, com partes faltando ou visivelmente danificadas, pneus murchos, e ainda
for objeto de vandalismo ou depreciação voluntária (abandono).
III - Considera-se também acidentado, para efeitos desta Lei, o veículo que, em decorrência de
acidente, permaneça em via pública obstruindo a circulação, representando risco à segurança, ao meio
ambiente ou à saúde pública, e não seja removido pelo proprietário no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único. O tempo de abandono do veículo será contado a partir da denúncia feita por
qualquer cidadão, mediante fotos do carro, bem como o endereço onde está estacionado.
Art. 3s Nos casos em que ficar caracterizado o abandono ou o acidente, o veículo será
identificado com adesivo da SEMTRAN - Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito, no qual
constará o prazo de 15 (quinze) dias para a retirada pelo seu proprietário ou detentor, sob pena de
remoção.
§ l9 Caso o veículo não possua placas de identificação para a devida notificação, a remoção será
imediata.
§ 22 O veículo removido será levado pelo órgão competente para o pátio de recolhimento do
Detran - Departamento Estadual de Trânsito, sua liberação estará condicionada à apresentação de
documentos e pagamentos de taxas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 4® Removido o veículo, nos termos do artigo anterior, deve o proprietário ou detentor ser
notificado para resgatá-lo em 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data da notificação.
§ 1? A notificação deve conter a data e o motivo da remoção, o local para onde o veículo foi
encaminhado, bem como os prazos e as sanções a que o proprietário está sujeito.
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administrativo, no prazo de 10 (dez) dias,
Vilhena, 10 de outubro de 2025.
Parágrafo único. O pagamento do arrematado nos eventos citados no caput deste artigo será
destinado preferencialmente a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, podendo, em outras
necessidades, ser destinado aos cofres públicos do Município.
Art. 69 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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§ 2? A notificação será entregue pela Secretaria Municipal de Transporte e Irânsito, no en^ereçò,^—
constante no registro do veículo, podendo ser recebida por qualquer pessoa maior de idad^da
residência, preferindo os com grau de parentesco.
§ 3« O proprietário poderá apresentar recurso
contados da notificação, perante a SEMTRAN.
Art. 5’ Decorridos 90 (noventa) dias da retirada do veículo das vias públicas sem reclamação
apropriada, sem possibilidade de Identificação pelo número do chassi e sem pagamento do que for
devido ao Município e a outros entes federativos, o veículo será considerado sucata e sera submetido a
leilão público, pregão ou equivalente.
Parágrafo único. O pagamento do arrematado
Vilhena, 10 de outubro de 2025.
Av. Tancredo Neves, 4308, Jardim América, 76.987-650 - Vilhena/RO
69 3322-4333 / 3321-2751 - direlorialegislativa.cmv@gmail.com
JUSTIFICATIVA
Ao andarmos pola cidade, nflo á raro nos depararmos com veículos em estado de abandono,
estacionados cm fronte às residências ou em terrenos baldios. O impacto visual causado por eles ê
Inevitável, além dos riscos à saúde, à segurança e ao melo ambiente.
O objetivo deste projeto é que os proprietários de veículos em estado de abandono ou
deterioração tomem providências o os retirem das vias públicas. Caso não o façam, que o poder público
possa agir, conforme já previsto no Código de Trânsito Brasileiro.
Existem vários fatores que determinam a relevância desta Lei, dentre eles, a proteção à saúde
pública, a conservação do melo ambiente, a segurança da população e a prevenção da poluição visual.
As consequências do «abandono de veículos são diversas: proliferação de crladouros de
mosquitos da dengue e chlkungunya, poluição ambiental causada pelo metal a céu aberto, risco de
servir de esconderijo para criminosos, acidentes com crianças, poluição visual e custos aos cofres
públicos.
Valo ressaltar que o projeto visa ao cumprimento do Código de Trânsito Brasileiro - Lei n?
9.503/97, alterada pela Lei n® 14.440/2022, artigo 279-A, que dispõe sobre a situação dos carros em
estado de abandono ou acidentados nas vias públicas do município.
A mudança ocorrida no Código de Trânsito Brasileiro possibilita ao município, por meio dos
órgãos competentes, a remoção do veículo em estado de abandono. Antes da alteração da lei, não havia
a devida regulamentação nem os meios legais para sua retirada das vias públicas.
Esta Lei encontra respaldo também no Código Civil Brasileiro, uma vez que, no Capítulo IV, artigo
1.275, que dispõe sobre a perda de propriedade, o cidadão estará sujeito a perder o direito sobre o bem,
segundo os incisos: I - alienação; II - renúncia; III - abandono; IV - perecimento; e V - desapropriação.
Além de promover a conservação do meio ambiente, a saúde, a segurança e a limpeza das vias
públicas, a Lei permitirá que, não havendo providências do proprietário, os veículos sejam leiloados e o
valor arrecadado revertido aos cofres municipais, com destinação clara para benefício coletivo.
O propósito da Lei não é punir, mas sim tornar a cidade um lugar cada vez melhor para se viver.
Se necessário, penalidades serão aplicadas, mas sempre com a possibilidade de recurso administrativo,
assegurando o diálogo, o contraditório e a ampla defesa.
Tenho ciência de que o Código de Trânsito Brasileiro fornece respaldo para o recolhimento
desses veículos, mas acredito que uma Lei Municipal específica, que regulamente como essa ação será
realizada, é extremamente necessária.
Vale pontuar que vários municípios já elaboraram e sancionaram legislações semelhantes. Cabe a
nós, vereadores, garantirmos uma cidade segura, limpa, protetora do meio ambiente e do bem-estar de
seus cidadãos.
Peço aos nobres colegas que analisem esta propositura com apreço e distinção, levando em
consideração que cuidar de nossa cidade deve ser prioridade desta respeitável Casa de Leis.
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FONTES
www.prefeltura.spgov.br/web/controladona geral/w/noticias/174297
www.planalto.qov.br/ccivil 03/ Ato2019-2022/2022/Lei/L1444Q.htm
www.planalto.qov.br/ccivil 03/LEIS/L9503Compilado.htm
wtlconsuHdi3cnhlhnpa.com.br/carros-abandonados-um-problema-urbano-esuas-consequencias/
http/www portaldotiansito.com br/no(icias/conscientizacao/o-que-diz-a-leisobre-car ro-abandonado/
leismunicipals.coin.br/a/rj/r/rio-de-janciro/lei-ordinaria/2011/531/5301/leiordinaiia-n-5301-2011-dispoe-sobre-a-retirada-de-veiculos-abandonadosnas-vias-publlcas-do-municipio-e-da-outras-providencias
apl.camaranh.rs.gov.br/media/sapl/public/normajuridica/7039/7039_texto__int
egral.pdf
leisinunicipais.com br/a/sp/s/sorocaba/lei-ordinaria/2014/1074/10731/leiordinaria-n-10731-2014-dispoe-sobre“a-retirada-de-veiculos-abandonadosnas-vias-publicas-do-rnunicipio-de-sorocaba-e-da-outras-providencias
leismunicipais.com.br/a/sp/c/campinas/lei-ordinaria/2012/1453/14530/leiordinaria-n-14530-2012-dispoe-sobre-a-remocao-de-veiculos-automotoresabandonados-nas-vias-publicas-do-municipio-de-campinas-nas-condicoesque-especifica-e-da-outras-providencias
leismunicipais.com.br/a/sp/c/cotia/lei-ordinaria/2016/197/1961/lei-ordinaria-n1961 -2016-dispoe-sobre-a-apreensao-de-carcacas-e-veiculos-abandonadosnas-calcadas-vias-publicas-e-logradouros-do-municipio-de-cotia-e-da-outrasprovidencias
I2fsistemasweb com br/pmjm mg gov br//uploads/legislacao/%7BECCECCC8
-58CE-C62B-CBB6-EE3AABÍ28Ò44D%7D.pdf
torres.rs.gov.br/2024/01/12/vigilancia-ambiental-destaca-que-lei-municipalproibe-a-permanencia-de-sucatas-e-veiculos-abandonados-nas-vias-publicas/
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13/10/2025, 09:57 PROJETO DE LEI CARROS ABANDONADOS - diretorialegislativa.cmv@gmail.com - Gmail
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