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PROJETO DE LEI , de 16 DE OUTUBRO DE 2025
Art. I9 A Lei n9 4.732, de 21 de novembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2fi Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Vilhena, 16 de outubro de 2025.
Av Tancredo Neves. 4308, Jardim América. 76.987-650 - Vilhena/RO
69 3322-4333/3321-2751 - diretoríalegislativa.cmv@gmail com
Poder Legislativo
Câmara de Vereadores do Município de Vilhena
Palácio Vereador Nadir Ereno Graebin
Gabinete do Vereador Wilson Tabalipa
ALTERA A LEI N9 4.732, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017,
QUE INSTITUI O DIPLOMA "ALUNO NOTA DEZ" PARA OS
ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
"Art. 42-A. O Poder Executivo poderá premiar os Alunos Nota Dez com.
I - materiais pedagógicos, tecnológicos e culturais;
II - brinquedos; ou
III - passeios e excursões.
§ls Os critérios de avaliação e premiação serão definidos pela Secretaria Municipal
de Educação.
§22 Os três primeiros colocados dentre o quantitativo total dos selecionados,
receberão prêmios diferenciados." (NR)
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• CÂMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORIA LEGISLATIVA
Matricula n° 400005
JUSTIFICATIVA
Vilhena, 16 de outubro de 2025.
^T^crodo Neves, 4308. Jard^nTÃméricarTô.Od^O69 3322-4333/3321-2751 - diretorialegtslabva.cmv@gmail.com
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Premiar os estudantes pelo desempenho escolar tern um papel importante na valorização da
criança e do adolescente por sou empenho e dedicação aos estudos, não é o único meio, mas não se
pode negar que é uma forma relevante e interessante, quando se trata de motivar os alunos.
Ao ser premiado por seu desempenho na escola o aluno tem sua autoestima elevada, o que
acaba colaborando para que seja referência para que os demais estudantes, para se dedicarem também
à obter o reconhecimento.
O objetivo da premíação, é que além do Diploma, possam receber um prêmio valorize ainda
mais o reconhecimento pelo seu desempenho ao longo do ano. O Diploma Aluno Nota Dez associado a
um prêmio, ajudará a promover o aprendizado, o bem-estar e a permanência dos estudantes na escola.
A premiação valoriza e incentiva o desempenho escolar, reconhece o mérito do aluno, estimula o
comprometimento com os estudos.
Os prêmios ajudam a fomentar a participação, o interesse e a assiduidade, promovendo um
ambiente mais motivador, acolhedor, voltado para a promoção da qualidade de ensino.
A intenção na alteração do Projeto de Lei n2 4.732/2017, é potencializar o reconhecimento dos
estudantes que se destacaram nas Unidades de Ensino Fundamental da Rede Municipal.
Peço aos nobres colegas que avaliem com distinção a propositura, o objetivo geral c promo/e
e incentivar o desempenho dos estudantes das nossas escolas.
fontes:
Ih tps://aIuminio. siscam, com, br/jirmji vo?I<1=50964
Ay. Tancrodo Neves. 4308. Jardim América, 76.987-650 - Vilhena/RO
69 3322-4333 / 3321-2751 - diretorialeglslativa.cmv@gmail.com
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htlps://sapl, santncruz.docnniharibc. po. leg, br/media/sapl/publ ic/materialegislativa/202
5/14637/cria o programa aluno nota 10.pdC
htips://camara. ms, gov. br/vereador-proí-andre-luis/pro ieto-de-lei~clo-vereador-profandre-l ui s-pretendc-premiar-mclhorcs-alunos-das-escolas-municipais-de-canino-grande/
https://noval inia, nows/aluno-noUi-dez-pro iclo-dc?-lei-(lo-pror~nndre~ luis-propour
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https://www. caniarac-apaodoleao. rs. gov. br/proposicoes/Pro ietos-de-LeiLegislalivo/2023/1/0/11120
hllps://www. cnmnra, leg, br/nroposicocsWeb/prop mostrar integra?codteor=2237084&í’iIcname
=PL%2064<1/2023
hltps;//apl ient. camara. r i. gov. br/APL/LegisUlivos/scpro. nsf/8446r2he3d9bb873032586320
0569352/a20e22a37d6c6f7203258c34Q067dlf6?0penDooument
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