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materia nº 7262/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7262 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, no valor de R$ 1.947.994,66 (um milhão novecentos e quarenta e sete mil novecentos e noventa e quatro reais e sessenta e seis centavos) no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Saúde - Semus, para pagamento dos profissionais lotados na Secretaria.
native_id4971

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-26 Proposição transformada em norma jurídica
2025-11-04 Aguardando promulgação da norma jurídica
2025-11-03 Proposição aprovada
2025-11-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-03 Parecer favorável da comissão
2025-11-03 Parecer favorável da comissão
2025-11-03 Parecer favorável da comissão
2025-10-20 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-10-20 Matéria lida em plenário
2025-10-20 Aguardando Leitura
2025-10-20 Matéria Recebida
2025-10-20 Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-03T21:48:05.984871-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Ofício n5 576/2025/PGM
Vilhena/RO, 17 de outubro de 2025.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Solicita-se que seja dada a devida tramitação à matéria, nos termos do Regimento Interno
desta Casa.
Atenciosamente,
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
Data￾Hora:.
PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
Projeto de Lei n^ 1 ^-G^/2025, que "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 1.947.994,66 NO VIGENTE
ORÇAMENTO-PROGRAMA."
Vem-se, por meio deste, encaminhar à elevada consideração desta Casa Legislativa o
Projeto de Lei abaixo relacionado:
Exm^. Sr.
Celso Eduardo Machado
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
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CÂMARA MUNIOPAL DE VILHENA
DIRETORIA LEGISLATIVA
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\^Foíhas
s Assinado por;
f MUNICÍPIO DE VILHENA
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
\-------- 1^5 17/10/2025 12:49 02
PROJETO DE LEI N? , DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
Mensagem
Senhor Presidente,
Z-------- - f MUNIC
FLORI
-------- 1
Muito nos honra submeter ao exame dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que trata sobre
autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, no vigente
orçamento-programa da Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 1.947.994,66 (um milhão,
novecentos e quarenta e sete mil, novecentos e noventa e quatro reais e sessenta e seis centavos).
A solicitação em pauta objetiva atender as necessidades da SEMUS, para reforço orçamentário
para o pagamento dos profissionais lotados na secretaria.
Considerando a Lei Complementar 217/2025 que restabeleceu, até 31 de dezembro de 2025, a
autorização dada pela Lei Complementar 172/2020 aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios a realizarem a transposição e a transferência de saldos financeiros; e
Considerando o recurso disponível na conta bancária n9 575838709-2 (antiga c/c 624.082-5)
proveniente do Governo Federal referente a superávit financeiro apurado em 31/12/2024.
Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelência e Nobres Edis na aprovação
dessa propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
(Assinado Eletronicamente)
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Vilhena (RO), 17 de outubro de 2025.
---------Attlnado por:
MUNICÍPIO DE VILHENA
FLORI CORDEIRODE MIRANDA JUNIOR
-------- 17/10/2025 12:48:24
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, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
LEI:
TOTAL. R$ 1.947.994,66
Art. 32 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ei
Art. le Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito
Adicional Suplementar na importância de R$ 1.947.994,66 (um milhão novecentos e quarenta e
sete mil, novecentos e noventa e quatro reais e sessenta e seis centavos) necessário para reforço
da seguinte dotação:
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 17 de outubro de 2025.
3190.11.00.00
3190.11.00.00
3190.11.00.00
3190.11.00.00
3190.11.00.00
SOBRE
DE
R$
R$
R$
R$
R$
167.433,37
5.622,33
405.960,49
574.070,82
794.907,65
(Assinado Eletronicamente)
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Órgão: 14000 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 14001 - Fundo Municipal de Saúde
1030100712.113 - Manutenção das Atividades da Saúde Básica
26000010 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil
26000100 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil
26000400 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil
26000030 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil
26000040 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil
Art. 2° Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o
artigo 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao
Crédito.
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PROJETO DE LEI N°
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO,
NO VALOR DE R$ 1.947.994,66 NO VIGENTE
ORÇAMENTO-PROGRAMA.
x---------A«»ln#do por:
f MUNICÍPIO DE VILHENA
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
V-------- 17/10OT25 14:10:35
I'yProc
MEMORANDO NQ 112/2025/SEMUS/ORÇ Vilhena-RO, 16 de Outubro de 2025.
ASSUNTO: Alteração orçamentária.
NÚMERO C/C RESTOS A PAGAR SALDO DISPONÍVEL
575838709-2 6.404.437,47 10.309.026,30 7.104.580,19
Ei
sa SE
V--------^ 16/10/2025 13:28:09
r-o. «uNMKMamIWmiAcxtoM»1 •21 < 4«<*4< ?r-4«(7-’
DE: Secretaria Municipal de Saúde
PARA: Secretaria Municipal de Planejamento
SALDO
ULTILIZADO
Considerando o superávit financeiro apurado em 31/12/2024 na conta bancária n9 575838709-2
(antiga c/c 624.082-5), conforme demonstrado abaixo:
Encaminhamos o Processo de Alteração Orçamentária n9 092/2025 para que seja elaborado Projeto
de Lei e encaminhado ao Legislativo para apreciação e deliberação.
Portaria GM/MS N9 1.124, de 19 de maio de 2022
Portaria GM/MS N9 3.142, de 12 de novembro de 2022
Portaria GM/MS N9 1.688, de 23 de junho de 2022
Portaria GM/MS N9 2.497, de 29 de setembro de 2021
Portaria GM/MS N9 3.229, de 05 de agosto de 2022
Portaria GM/MS N9 1.386, de 28 de setembro de 2023
Portaria GM/MS N9 2.298, de 11 de dezembro de 2023
MUNICÍPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COORDENAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
(assinado eletronicamente)
Maria Celma da Silva Lima
CONTADORA
>---------- Assinado por:
[ MUNICÍPIO DE VILHENA
MARIA CELMA DA SILVA LIMA
16/10/2025 10:28:18
SALDO EXISTENTE
EM 31/12/2024
23.818.043,96
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(assinado eletronicamente)
Wagner Wasczuk Borges
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
--------Assinado por:
MUNICÍPIO DE VILHENA
WAGNER WASCZUK BORGES
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Considerando a Lei Complementar 217/2025 que restabeleceu, até 31 de dezembro de 2025, a
autorização dada pela Lei Complementar 172/2020 aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios a realizarem a transposição e a transferência de saldos financeiros.
Considerando o recurso disponível na conta bancária n9 575838709-2 (antiga c/c 624.082-5)
proveniente do Governo Federal para o custeio dos serviços da Atenção Primária a Saúde, MAC e
Vigilância em Saúde no montante de R$ 1.947.994,66 (superávit financeiro apurado em
31/12/2024):

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