br-locleg corpus explorer

← Vilhena (RO)

materia nº 7263/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7263 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais) no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Saúde - Semus, para pagamento de obrigações patronais.
native_id4972

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-28 Proposição transformada em norma jurídica
2025-10-21 Aguardando promulgação da norma jurídica
2025-10-20 Proposição aprovada
2025-10-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-10-20 Parecer favorável da comissão
2025-10-20 Parecer favorável da comissão
2025-10-20 Parecer favorável da comissão
2025-10-20 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-10-20 Solicitação de pedido de Urgência Aprovado em Plenário
2025-10-20 Solicitação de pedido de Urgência Aprovado em Plenário
2025-10-20 Matéria lida em plenário
2025-10-20 Aguardando Leitura
2025-10-20 Matéria Recebida
2025-10-20 Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-20T21:53:56.027761-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Ofício n- 580/2025/PGM
Vilhena/RO, 20 de outubro de 2025.
Assunto: Solicitação de deliberação do Projeto de Lei em Regime de Urgência.
Senhor Presidente,
Atenciosamente,
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTÔNIO VILLELA- VILHENA- RO
Vem-se, por meio deste, encaminhar à elevada consideração desta Casa Legislativa o
Projeto de Lei abaixo relacionado:
Projeto de Lei n^' 0/2025, que "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 14.500,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
(Assinado Eletronicamente)
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
-------- Assinado por:
MUNICÍPIO DE VILHENA
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
20/10/2025 09:03:18
Solicitamos de Vossa Excelência e dos nobres Edis a deliberação do Projeto de Lei supramencionado, em
sessão ordinária do dia 20 de outubro de 2025, e o motivo da urgência se dá em virtude da necessidade
de assegurar o pagamento dos servidores correspondente ao mês de outubro, bem como o fato de
tratar-se da última sessão ordinária do referido mês.
Exm9. Sr.
Celso Eduardo Machado
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
c
'Õ) £
sr￾s(7)
0)
£
3
!
2m
E
I
fc
CO
sE
•o
O>
u
I
ra
S
c
8
' t
. I
íu
I
<D
g
O
&
8
0)
p
í I
0 ®
Si
li
< 'C
2^
S s CÂMARA MUNICIPAL DE s a VILHENA
DIRETOR'A legislai IVA
HOM‘"—
/ ( JcvVxJCL? ...
Daniella Belli
Matricula n° 400005
/sz-Proc n° 'Òi |
PROJETO DE LEI N?
Mensagem
Senhor Presidente,
Considerando que os valores suplementados são para o período estimado até o término do exercício.
Vilhena (RO), 20 de outubro de 2025.
(^20/10/2025 09:03:08
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
(Assinado Eletronicamente)
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
------- Assinado por:
MUNICÍPIO de vilhena
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
ra
1 1
Is
&
§
0)
wg
-1 O
í g.
0 g
^8
O Õ5
z "
ij
§
Õ)
rc
Si
o
3
COS
5
s
«Ain
Muito nos honra submeter ao exame dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que trata sobre °
autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no vigente orçamento-programa da Secretaria |
Municipal de Saúde, no valor de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais). %o
I
A solicitação em pauta objetiva atender as necessidades da SEMUS, considerando a projeção da despesa |
com folha de pagamento, cuja base de cálculo foi a do mês de setembro/2025, ficando evidenciado a «
CO
necessidade de inclusão do elemento de despesa de obrigações patronais; e |
o
I
Io
Solicitamos a tramitação deste Projeto de Lei em regime de urgência, tendo em vista a necessidade de |
assegurar o pagamento dos servidores correspondente ao mês de outubro, bem como o fato de tratar- f
se da última sessão ordinária do referido mês. °
o
Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelência e Nobres Edis na aprovação dessa j
propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
0^
PROJETO DE LEI N- , DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
LEI:
R$ 5.000,00
R$ 8.500,00
R$ 1.000,00
TOTAL. R$ 14.500,00
R$ 5.000,00
R$ 8.500,00
TOTAL. R$ 14.500,00
Art. 1° Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito
Adicional Especial na importância de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais) necessário
para as seguintes dotações:
3191.13.00.00
3390.49.00.00
1030200712.271 - Central de Regulação
16000030 Obrigações Patronais
16000030 Auxílio-Transporte
R$
R$
400,00
600,00
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
E —e?. 4'
£
c
õ>
á
2
e-j
N
cxj
o
sCO
2
£
s
I
3
1
•Sr
õ
|
rà
c
o
o
8O
Ia.
i
í
õ
0) i
g
1
t
<D
p
< f
õ
ll
5?
P§1
r": 's^-Proc n“
01
V^Folhas
Art. 2° Para dar cobertura ao Crédito será utilizado o recurso proveniente das anulações
parciais das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento-Programa, de acordo com
o artigo 43, § l5, inciso III, da Lei Federal n5 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir discriminadas:
1030200712.225 - Manutenção do Programa Melhor em Casa
3191.13.00.00 16000030 Obrigações Patronais
1030200712.225 - Manutenção do Programa Melhor em Casa
3190.13.00.00 16000030 Obrigações Patronais
Órgão: 14000 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 14001 - Fundo Municipal de Saúde
1030200712.133 - Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST
3190.13.00.00 16000030 Obrigações Patronais
Órgão: 14000 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 14001 - Fundo Municipal de Saúde
1030200712.133 - Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST
3191.13.00.00 16000030 Obrigações Patronais
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
NO VALOR DE R$ 14.500,00 NO VIGENTE
ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
1030200712.271 - Central de Regulação
3190.13.00.00 16000030 Obrigações Patronais
Art. 49 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 20 de outubro de 2025.
(Assinado Eletronicamente)
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
--------Assinado por:
MUNICÍPIO de vilhena
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
1^ 20/10/2025 09:02:57
S
c
Õ) •<ü
Q.
â
CMsCM
4
O
2
CO
2
S
s
sr^-
í
•8
0)
p
o
I
ró1
s
f
sQ.
8
2
"õ
5?2
s
£
ag
_o
a
ã
a>
ílí â
li
< -O
O «
z
È S
-í
o <
I yProc n°
j,/
\À„
Art. 39 Inclui o Elemento de Despesa "Obrigações Patronais" nas Ações "Centro
Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST", "Manutenção do Programa Melhor em Casa" e
"Central de Regulação" no Programa Fazendo Saúde com Qualidade" da Secretaria Municipal de
Saúde e nos Anexos das Leis n9 5.662/2021 - Plano Plurianual 2022/2025, n9 6.433/2025 - Lei de
Diretrizes Orçamentárias e n5 6.434/2025 - Revisão do PPA 2025.
Ei

open original →