Ofício n5 584/2025 - PGM
Atenciosamente,
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
PREFEITO
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
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Exm2. Sr.
Celso Eduardo Machado
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
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Daniella BeNi
Matríçula n° 400005
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f MUNICÍPIO DE VILHENA
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
V--------21/10/2025 12:26:04
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Vilhena, 21 de outubro de 2025. 1 ' a>
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Senhor Presidente,
Submete-se à elevada apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei n?
de 21 de outubro de 2025, Projeto de Lei que dispõe sobre a afetação de área de terra do perímetro
urbano como via pública e dá outras providências.
A presente proposta visa regularizar situação consolidada no espaço urbano do município,
referente ao Lote 1-A da Quadra 105 do Setor 03, área que se encontra ocupada pela via pública 4
denominada Avenida lg de Maio desde, pelo menos, o ano de 2004, configurando hipótese de
desapropriação indireta.
Diante disto, requer-se que seja conferida ao referido projeto à necessária tramitação,
conforme preceitua o Regimento Interno desta Casa Legislativa.
CÂMARA MUNICIPAL DE VILHENA
CA oklOpLEGISLA™^
DataHora:.
H.
MENSAGEM
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
--------Assinado por:
MUNICÍPIO de vilhena
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
21/10/2025 12:26:20
Submete-se à elevada consideração de Vossas Excelências o anexo Projeto de Lei que
dispõe sobre a afetação de área de terra do perímetro urbano como via pública e dá outras
providências.
A presente proposta visa regularizar situação consolidada no espaço urbano do município,
referente ao Lote 1-A da Quadra 105 do Setor 03, área que se encontra ocupada pela via pública
denominada Avenida l9 de Maio desde, pelo menos, o ano de 2004, configurando hipótese de
desapropriação indireta.
Conforme apurado no Processo Administrativo Eletrônico n9 20.036/2023, a situação foi
objeto de pedido de indenização pela empresa VICOM Distribuidora Comercial Ltda. - ME. Após análise
técnica da Secretaria Municipal de Terras - SEMTER e parecer jurídico da Procuradoria Geral do
Município - PGM, constatou-se a viabilidade urbanística da manutenção do traçado viário e a
aplicabilidade do prazo prescricional quanto à indenização pela área.
Em solução equânime, a Administração Municipal reconheceu a desapropriação indireta, a
impossibilidade de indenização pela área, em razão da prescrição, e a restituição dos valores de IPTU
pagos nos últimos cinco anos, nos termos da legislação tributária.
Cumpre destacar que a empresa VICOM, por meio de declaração datada de 11 de abril de
2025, renunciou de forma irrevogável e irretratável ao direito de pleitear qualquer indenização
administrativa ou judicial, inclusive compensação ou ressarcimento, pela área objeto do presente
Projeto de Lei.
Em decorrência, foi editado o Decreto Municipal n9 64.703, de 17 de abril de 2025, que
declarou a utilidade pública do imóvel para fins de desapropriação indireta e determinou sua afetação
como prolongamento da Rua 314-A.
O Projeto de Lei ora submetido a esta Casa Legislativa consolida e dá suporte legal í
definitivo a todo o iter procedimental, desafetando a área de domínio privado e afetando-a ao
domínio público para fins de sistema viário, sem qualquer ônus para os cofres públicos, em razão da <>
renúncia expressa da empresa interessada e do trânsito em julgado da questão indenizatória.
A medida atende ao interesse público, consolida o traçado urbano e confere segurança
UJ S
jurídica a uma situação factualmente consolidada há décadas, em estrita observância aos princípios da ||
legalidade, moralidade e economicidade que regem a Administração Pública, razão pela qual submetese a matéria a aprovação desta Casa de Leis na forma regimental;
Atenciosamente,
Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadoras,
PROJETO DE LEI N°
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
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\^Fohas à"/
PROJETO DE LEI
LEI:
Art. 42 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal
Vilhena, 21 de outubro de 2025
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
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Art. I9 Fica afetada como Via Pública, prolongamento da Rua 314-A, Setor 03, a área de terra
do perímetro urbano, identificada como Lote 1-A da Quadra 105 do Setor 03, com superfície de
371,5360 m2 (trezentos e setenta e um metros quadrados, cinquenta e três decimetres quadrados e
sessenta centímetros quadrados), nos termos do Decreto Municipal n^ 64.703, de 17 de abril de 2025.
Art. 22 A afetação de que trata o Art. I5 desta Lei não acarretará ônus para os cofres públicos,
em decorrência da renúncia irrevogável e irretratável de direito a qualquer espécie de indenização,
compensação ou ressarcimento pela parte interessada.
Art. 32 A Secretaria Municipal de Terras e a Secretaria Municipal de Fazenda adotarão as
medidas necessárias para 0 cumprimento do disposto nesta Lei, incluindo o registro dos atos nos
cartórios competentes e 0 cancelamento da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano
incidente sobre 0 imóvel.
, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE AFETAÇÃO DE ÁREA DE TERRA
DO PERÍMETRO URBANO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI
SITUAÇÃO INICIAL ■rrr -tW.
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371,5360 m2
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1:850 13/05/2025
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO DA SITUAÇÃO INICIAL DO LOTE 1 - A
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
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VIA PÚBLICA (PROLONGAMENTO DA
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AFETAÇÃO DE ÁREA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO
RESPONSÁVEL TEC"UICC(A;,'AUTC«(A: 30 PROJETO.
IASM1N DE MAGALHÃES OLIVEIRA LOPES
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Vilhena, 21 de outubro de 20^
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, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
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PROJETO DE LEI , DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
ANEXO II
MEMORIAL DESCRITIVO DA SITUAÇÃO APÓS A AFETAÇÃO COMO VIA PÚBLICA
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371,5360 m2
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03 105
ESCALA: CATA: 1:850 13/05/2025
Gabinete do Prefeito, Paço Municipg;
Vilhena, 21 de outubro de 2025
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
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DESCRIÇÃO;
AFETAÇÃO DE ÁREA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO
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DATA DE PAGAMENTO
03/05/2019
13/03/2020
11/02/2021
06/03/2023
30/03/2022
03/05/2022
02/06/2022
04/07/2022
10/08/2022
09/09/2022
10/10/2022
07/11/2022
TOTAL
VALOR
185,02
431,15
437,48
519,79
64,02
63,92
63,92
63,92
63,92
63,92
63,92
63,92
2.084,90
VALOR ATUALIZADO
395,26
836,93
754,43
625,99
88,81
______ 86,3______
85,13
83,82
83,06
82,89
82,37
81,55
3.286,54
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DATA DA ATUALIZAÇ#?^
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21/05/2024
21/05/2024___
21/05/2024________
21/05/2024________
21/05/2024________
21/05/2024________
21/05/2024________
21/05/2024________
21/05/2024________
21/05/2024________
21/05/2024
21/05/2024, 12:35 drcalc.net/correcao2.asp?descricao=&valor=185%2C02&diainiSelect=3&mesiniSelect=5&anoiniSelect=2019&diafimSelect=...
Dados básicos informados para cálculo
Valor total
Retornar Imprimir
https://drcalc.net/correcao2.asp?descricao=&valor=185%2C02&diainiSelect=3&mesiniSelect=5&anoiniSelect=2019&diafimSelect=21&mesfimSel... 1/1
Fator de correção do período
Percentual correspondente
Valor corrigido para 01/05/2024
Juros(1845 dias-61,50000%)
Sub Total
1,322788
32,278827 %
R$ 244,74
R$ 150,52
R$ 395,26
R$ 395,26
R$ 185,02
IPCA-E (IBGE) - Calculado pro-rata die.
03/05/2019 a 01/05/2024
1 % a.m. simples
03/05/2019 a 21/05/2024
Dados calculados
1825 dias
1825 dias
(=)
(+)
(=)
(=)
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Descrição do cálculo
Valor Nominal
Indexador e metodologia de cálculo
Período da correção
Taxa de juros (%)
Período dosjuros
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Dados básicos informados para cálculo
Valor total
Retornar Imprimir
https://drcalc.net/correcao2.asp?descricao=&valor=431 %2C15&diainiSelect=13&mesiniSelect=3&anoiniSelect=2020&diafimSelect=21&mesfimS... 1/1
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Indsas o Cic^los ria Web
Fator de correção do período
Percentual correspondente
Valor corrigido para 01/05/2024
Juros(1530 dias-51,00000%)
Sub Total
1,285543
28,554259 %
R$ 554,26
R$ 282,67
R$ 836,93
R$ 836,93
R$ 431,15
IPCA-E (IBGE) - Calculado pro-rata die.
13/03/2020 a 01/05/2024
1 % a.m. simples
13/03/2020 a 21/05/2024
Dados calculados
1510 dias
1510 dias
(=)
(+)
(=)
(=)
Descrição do cálculo
Valor Nominal
Indexador e metodologia de cálculo
Período da correção
Taxa de juros (%)
Período dosjuros
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Dados básicos informados para cálculo
Valor total
Retornar Imprimir
https://drcalc.net/correcao2.asp?descricao=&valor=437%2C48&diainiSelect=11&mesiniSelect=2&anoiniSelect=2021&diafimSelect=21&mesfimS... 1/1
Fator de correção do período
Percentual correspondente
Valor corrigido para 01/05/2024
Juros(1195 dias-39,83333%)
Sub Total
1,233241
23,324072 %
R$ 539,52
R$214,91
R$ 754,43
R$ 754,43
R$ 437,48
IPCA-E (IBGE) - Calculado pro-rata die.
11/02/2021 a 01/05/2024
1 % a.m. simples
11/02/2021 a 21/05/2024
Dados calculados
1175 dias
1175 dias
(=)
(+)
(=)
(=)
Descrição do cálculo
Valor Nominal
Indcxador c metodologia de cálculo
Período da correção
Taxa de juros (%)
Período dosjuros
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Dados básicos informados para cálculo
Valor total
Retornar Imprimir
https://drcalc.net/correcao2.asp?descricao=&valor=519%2C79&diainiSelect=6&mesiniSelect=3&anoiniSelect=2023&diafimSelect=21&mesfimSel... 1/1
Fator de correção do periodo
Percentual correspondente
Valor corrigido para 01/05/2024
Juros(442 dias-14,73333%)
Sub Total
1,049662
4,966219%
R$ 545,60
R$ 80,39
R$ 625,99
R$ 625,99
R$ 519,79
IPCA-E (IBGE) - Calculado pro-rata die.
06/03/2023 a 01/05/2024
1 % a.m. simples
06/03/2023 a 21/05/2024
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Dados calculados
422 dias
422 dias
(=)
(+)
(=)
(=)
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índ©os o Cáfculos na Web
Descrição do cálculo
Valor Nominal
Indexador e metodologia de cálculo
Período da correção
Taxa de juros (%)
Período dos juros
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21/05/2024, 12:52 drcalc.net/correcao2.asp?descricao=&valor=64%2C02&diainiSelect=30&mesiniSelect=3&anoiniSelect=2022&diafimSelect-...
Dados básicos infonnados para cálculo
Valor total
Retornar Imprimir
https://drcalc.net/correcao2.asp?descricao=&valor=64%2C02&diainiSelect=30&mesiniSelect=3&anoiniSelect=2022&diafimSelect=21&mesfimSel... 1/1
Fator de correção do período
Percentual correspondente
Valor corrigido para 01/05/2024
Juros(783 dias-26,10000%)
Sub Total
1,100199
10,019944%
R$ 70,43
R$ 18,38
R$ 88,81
R$ 88,81
R$ 64,02
IPCA-E (IBGE) - Calculado pro-rata die.
30/03/2022 a 01/05/2024
1 % a.m. simples
30/03/2022 a 21/05/2024
Dados calculados
763 dias
763 dias
(=)
(+)
(=)
(=)
Descrição do cálculo
Valor Nominal
Indexador e metodologia de cálculo
Período da correção
Taxa de juros (%)
Período dosjuros
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Dados básicos informados para cálculo
Valor total
Retomar Imprimir
https://drcalc.net/correcao2.asp?descricao=&valor=63%2C92&diainiSelect=3&mesiniSelect=5&anoiniSelect=2022&diafimSelect=21&mesfimSele... 1/1
Fator de correção do período
Percentual correspondente
Valor corrigido para 01/05/2024
Juros(749 dias-24,96667%)
Sub Total
1,080420
8,042003 %
R$ 69,06
R$ 17,24
R$ 86,30
R$ 86,30
R$ 63,92
IPCA-E (IBGE) - Calculado pro-rata die.
03/05/2022 a 01/05/2024
1 % a.m. simples
03/05/2022 a 21/05/2024
l>rCa Ic - t Cálculo de Atualização Monetária
(ndcos e CáScales r»a ’Atab
Dados calculados
729 dias
729 dias
(=)
(+)
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Descrição do cálculo
Valor Nominal
Indcxador c metodologia de cálculo
Período da correção
Taxa de juros (%)
Período dosjuros
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21/05/2024, 12:53 drcalc.net/correcao2.asp?descricao=&valor=63%2C92&diainiSelect=2&mesiniSelect=6&anoiniSe!ect=2022&diafimSelect-2...
Dados básicos informados para cálculo
Valor total
Retomar Imprimir
https://drcalc.net/correcao2.asp?descricao=&valor=63%2C92&diainiSelect=2&mesiniSelect=6&anoiniSelect=2022&diafimSeIect=21&mesfimSele... 1/1
i c - ri.eTt Cálculo de Atualização Monetária
• (ndcos o Cáfculos tuWab
Descrição do cálculo
Valor Nominal
Indcxador e metodologia de cálculo
Período da correção
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Fator de correção do período
Percentual correspondente
Valor corrigido para 01/05/2024
Juros(719dias-23,96667%)
Sub Total
1,074244
7,424440 %
RS 68,67
R$ 16,46
R$ 85,13
R$ 85,13
RS 63,92
IPCA-E (IBGE) - Calculado pro-rata die.
02/06/2022 a 01/05/2024
1 % a.m. simples
02/06/2022 a 21/05/2024
É.
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Dados calculados
699 dias
699 dias
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Valor total
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Fator de correção do período
Percentual correspondente
Valor corrigido para 01/05/2024
Juros(687 dias-22,90000%)
Sub Total
1,066993
6,699332 %
R$ 68,20
R$ 15,62
R$ 83,82
R$ 83,82
R$ 63,92
IPCA-E (IBGE) - Calculado pro-rata die.
04/07/2022 a 01/05/2024
1 % a.m. simples
04/07/2022 a 21/05/2024
a.
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Dados calculados
667 dias
667 dias
(=)
(+)
(=)
(=)
Descrição do cálculo
Valor Nominal
Indcxador c metodologia de cálculo
Período da correção
Taxa de juros (%)
Período dosjuros
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Descrição do cálculo
Valor Nominal
Indexador e metodologia de cálculo
Período da correção
Taxa de juros (%)
Período dosjuros
Fator de correção do período
Percentual correspondente
Valor corrigido para 01/05/2024
Juros(650 dias-21,66667%)
Sub Total
1,068011
6,801140%
R$ 68,27
R$ 14,79
R$ 83,06
R$ 83,06
R$ 63,92
IPCA-E (IBGE) - Calculado pro-rata die.
10/08/2022 a 01/05/2024
1 % a.m. simples
10/08/2022 a 21/05/2024
Dados calculados
630 dias
630 dias
(=)
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Valor total
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Fator de correção do período
Percentual correspondente
Valor corrigido para 01/05/2024
Juros(620 dias-20,66667%)
Sub Total
1,074641
7,464090 %
R$ 68,69
R$ 14,20
R$ 82,89
R$ 82,89
R$ 63,92
IPCA-E (IBGE) - Calculado pro-rata die.
09/09/2022 a 01/05/2024
1 % a.m. simples
09/09/2022 a 21/05/2024
Dados calculados
600 dias
600 dias
(=)
(+)
(=)
(=)
Descrição do cálculo
Valor Nominal
Indcxador c metodologia de cálculo
Período da correção
Taxa de juros (%)
Período dosjuros
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Dados básicos informados para cálculo
Valor total
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Fator de correção do período
Percentual correspondente
Valor corrigido para 01/05/2024
Juros(589 dias-19,63333%)
Sub Total
1,077066
7,706611 %
R$ 68,85
R$ 13,52
R$ 82,37
R$ 82,37
R$ 63,92
IPCA-E (IBGE) - Calculado pro-rata die.
10/10/2022 a 01/05/2024
1 % a.m. simples
10/10/2022 a 21/05/2024
Dados calculados
569 dias
569 dias
(=)
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Descrição do cálculo
Valor Nominal
Indcxador e metodologia de cálculo
Período da correção
Taxa de juros (%)
Período dosjuros
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Dados básicos informados para cálculo
Valor total
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https://drcalc.net/correcao2.asp?descricao=&valor=63%2C92&diainiSelect=7&mesiniSelect=11&anoiniSelect=2022&diafimSelect=21&mesfimSel... 1/1
Fator de correção do periodo
Percentual correspondente
Valor corrigido para 01/05/2024
Juros(561 dias-18,70000%)
Sub Total
1,074708
7,470800 %
R$ 68,70
R$ 12,85
RS 81,55
RS 81,55
R$ 63,92
IPCA-E (IBGE) - Calculado pro-rata die.
07/11/2022 a 01/05/2024
1 % a.m. simples
07/11/2022 a 21/05/2024
Dados calculados
541 dias
541 dias
(=)
(+)
(=)
(=)
Descrição do cálculo
Valor Nominal
Indcxador e metodologia de cálculo
Período da correção
Taxa de juros (%)
Período dos juros
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\^Fohas
DECLARAÇÃO
Vilhena - RO, 11 de abril de 2025.
RENUNCIAM, de forma irrevogável e irretratável, a qualquer direito de pleito judicial
ou administrativo relacionado à desapropriação indireta do referido lote, inclusive a
qualquer espécie de indenização, compensação ou ressarcimento por sua eventual
utilização pelo Poder Público.
Declaram, ainda, que esta renúncia decorre de expressa vontade, livre de qualquer
vício de consentimento.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração para que surta os
efeitos legais cabíveis.
VICOM DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA-ME, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o n° 05.214.101/0001-89, representada nesse ato por
suas sócias, VERA LUCIA TOFOLO, brasileira, viúva, inscrita no RG 1117?37
SSPRO, CPF n° NICIA TOFOLO LUZ, brasileira, enfermeira,
inscrita no RG WWHBBjSSPRO, CPF n°Sii^HM| ambas residentes e
domiciliadas naAv.bairro qualidade
de legítima proprietária do imóvel identificado como Lote 0A, da Quadra 105, do
Setor 03, Município de Vilhena - RO, o qual se encontra sobreposto, ainda que
parcialmente, pela Avenida 1° de Maio, vêm, por meio desta, declararem de livre e
espontânea vontade que:
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NICIA TOFOLO LUZ
VERA LUCIA TOFOLO
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/sfProc n°
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DECRETO N9 64.703, DE 17 DE ABRIL DE 2025
DECRETA:
CONSIDERANDO que a Vicom Distribuidora Comercial Ltda-ME, representada por
suas sócias, renunciou de forma irrevogável e irretratável o direito de pleito administrativo
ou judicial, inclusive a qualquer espécie de indenização, compensação ou ressarcimento nos
termos da Ordem ng 1032311 no Processo Administrativo Eletrônico n5 20.036/2023,
Art. 1- A declaração de utilidade pública para fins de desapropriação indireta do
imóvel identificado como Lote 01-A da Quadra 105 do Setor 3, com área de 371,5360m2
(trezentos e sessenta e um metros quadrados, cinquenta e três decimetres quadrados e
sessenta centímetros quadrados) e perímetro de 123,67m (cento e vinte e três metros e
sessenta e sete centímetros) e a consequente afetação como prolongamento da Rua 314-A.
§ 25 A área objeto da desapropriação está em sobreposição consolidada na via pública
denominada Avenida l9 de Maio.
§ l9 A desapropriação não acarretará indenização em decorrência da passagem do
prazo prescricional e da renúncia expressa da Vicom Distribuidora Comercial Ltda-ME.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular
de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, art. 96, da Lei Orgânica do
Município, combinado com o art. S9, alínea "i", do Decreto-Lei Federal n9 3.365, de 21 de
junho de 1941,
CONSIDERANDO que a ocupação da via pública está consolidada desde 2004 e o
desenho geométrico urbanístico atende a função de comunicação e conexão com a rede
viária, de acordo com a Ordem n9 518972 no Processo Administrativo Eletrônico n9
20.036/2023; e
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
jyProc n1
'^Fohas
§ 39 A Secretaria Municipal de Terras deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, tomar as
medidas necessárias para o cumprimento deste Decreto, inclusive o registro de escritura
pública nos cartórios competentes.
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE
UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA DO
IMÓVEL IDENTIFICADO COMO LOTE
01-A DA QUADRA 105 DO SETOR 3.
de cobrar o Imposto Predial e
Art. 22 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
V.C.B.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena - RO, 17 de abril de 2025.
§ 4? A Secretaria Municipal de Fazenda deixará
Territorial Urbana do imóvel referido no caput deste artigo.
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
/ yProc
Qí
DESPACHO
Autos n. 00020036/2023
Bem lido o presente feito, decido:
FLORI CORDEIRi
Prefeito Municipal
V
Cumpra-se.
Vilhena, 15 de maio de 2024.
a) reconhecer a desapropriação indireta que, no entanto, não pode
ser indenizada tendo em vista a passagem de prazo prescricional;
b) em decorrência do presente reconhecimento, determinar a
confecção do que necessário, inclusive de escrituras púbicas nesse
sentido;
c) determinar ao setor fazendário que deixe de cobrar IPTU da área
mencionada nestes autos;
d) calcule-se o valor a ser devolvido, para os últimos cinco anos, de
IPTU sobre a área que foi desapropriada indiretamente, promovendose a repetição do indébito, na forma da lei.
PROCESSO: 20036/2023
1.
2.
3.
4.
5. É o que temos a manifestar, SMJ.
6. Vilhena - RO, 17/03/2025
1
Assinado por: TIAGO CAVALCANTI LIMA DE IIOLAND
L 12:41:53 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
O processo administrativo 20.036/2023 veio a esta PGM para manifestação
sobre providências a serem adotadas quanto ao presente feito.
Quanto às determinações “a" e “b, o reconhecimento deverá ser por decreto
do Chefe do Executivo, “c” a SEMFAZ deverá abster de efetuar cobrança da área
mencionada
Assim, segue o feito para confecção do ato devido, Decreto constando, se
possível, a concordância do interessado em não mais pleitear indenizações por
deliberação própria.
DE: SUBPROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
PARA: GABINETE DO PREFEITO - ATOS E DECRETOS
Verifico que a determinação “d” já foi cumprida conforme movimentação
processual id 672387.
Tiago Cavalcanti Lima de Holanda
Advogado público - Subprocurador Geral do Município
OAB/RO 3699
PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA A^Proc
Dí r-j
Vilhena-RO, 20 de maio de 2024.
Conforme solicitado no despacho no ID 664613, para devolução de IPTU
dos últimos 5 anos, os valores deverão ser corrigidos pelo mesmo índice de
atualização, conforme art. 168 da Lei Complementar 256/2017 referente IPTU
2019 a 2023, referente imóvel denominado setor 03, quadra 105, lote 1A..
DE: SEMFAZ/TRIBUTAÇÀO
PARA: CONTABILIDADE
Com os nossos cordiais cumprimentos, estamos encaminhando o presente
processo para as providências, a saber:
Sendo assim solicitamos que a contabilidade realize o calculo da
atualização e posterior enviar os autos a tributação.
§
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA x^Proc n°
fY*
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
DESPACHO
Com os nossos cordiais cumprimentos, estamos encaminhando o presente processo para as providências, a saber:
Conforme número de ordem 864613. Segue para cumprimento do Item b
Segue para as providências necessárias.
Vilhcna-RO, 17/03/2025
DE: SEMFAZ/CONTABILIDADE
PARA: CONTROLADORIA DE LICITAÇÕES
Lorena Horbach
Contadora
MUNICÍPIO de vilhena
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Assinado por: LORENA HORBACH 17/03/2025 12:04:57 DOCUMENTO
ASSINADO DIGITALMENTE
/X
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V^jFobas
a:
DPCl
30/03/^- •
Arquivo
VICOM DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA EPP.
Interessado: 3l66
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1914X2021X1
Destino Data
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MOVIMENTAÇÃO DO PROCESSO
Data
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“SFíSBEHíSr
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Processo 1914 Ano: 2021 Tipo:1 GERAL
Assunto. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO
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REQUERIMENTO
Vilhena/RO , 08 de mar;o de 2020
)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE VlLHENA
Secretaria Municipal de Administração
Nesta
Nestes termos
Peço deferimento
j hXj
VICOM DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA
VERA LÚCIA TÓFOLO
CPF
8)^ 0-
3-5'GíQ ressarcimento deverá ser -‘eito através co BANCO ElRADESCO - Ag.i
Conta Corrent^HH^Favorecido: VERA LÚCIA TOFOLO.
33^^
VICOM DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA, empresa jurídica e de direita
privado, devidamente inscrito no CNPj sob n^ 05.21^.101/0001-89, neste ato representada pela
sócia Sra. VERA LÚCIA TÓFOLC brasileira, divorciada, acosentada, portadora do RG
SSP/RO e inscrita no através deste REQUERER a abertura do processo
para indenização monetária do imóvel e devolução dc valor integral do Imposto Predial e
Te.-iitcrial Urbano (iPTU), cuja descrição é LOTE IA - QUADRA 105 - SETOR 03, cadastro n1-’
BOSOA onde vem desde o ano de 2008, sendo cobrado indevidamente, po;s justamente soore o
imcvel é via publica onde passa a Avenida Primeiro de Maio. Este imóvel é de p'opriedade cio
REQUERENTE desde 05 de maio ce 2008, coi,corme Esc itura Publica em anexo.
40:;_/o / 1 ■■ *■> »
Poih^s
/U_Ga /G
21 de janeiro de 2011 Ficha n°: 1
-i—
jDafa.-
As Certidões do Registro de Imóveis j I
podem ser solicitadas eletronicamente |
pela plaiiilbrniii:
i littps- 'w w w.rcv.istiodminin £is ojü.br ,
I.
1” OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E OFÍCIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E
DOCUMENTOS E CIVIS DAS PESSOAS JURÍDICAS DE VILHENÁ/líO
iffco F^/o/io/'a (/o.» ó/ft.-n/oú
"Fcsso codss as celsas naquele que me farcalece."
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
/x-Proc n°3
\^FoF*ias
Ml j
PROC ,
Imóvel: Lote Urbano n° 01-A (um "a"), da Quadra 105 (cento e cinco), do Setor 03 (três)
confrontações0 ^trezentos ^iVn^e u°m
- -edde
L^DA^PpTnÍcntT^oCN^
Ma^rn^iaR03 T 110312584 em 27/11/2006, com sede na Avenida Celso
Mazutti, n 4913, Loja 01, Bairro Centro, nesta cidade de Vilhena/RO, neste ato representada por
seu sdO'o^Sr. PAULO ROBERTO GASPAR■AN^brasileiro, divorciado, advogado portador da
3371 n° CPF n° Matricula Anterior sob o número
45 259 ern ÍSm/ón?? Re?is,ro '^ove.s e Anexos da Comarca de Vilhena/RO Protocolo n“
5.259, em 19/01/2011, no Livro 1-A. Selo de Fiscalização n° G7AA4429 Emolumentos R^ 121 4fl- Custas^RS 24.30^10: RS 0.69 A Oficial Substituta Raphaeí^TvXta dos Santo's ' '
I 1° OFÍCIO DE REGISTRd~DÊ ÍMQVEIS DE VILHENA/RÕ
I CERTIDÃO I
, A presente certidão, extraída por processo reprográfico, foi expedida de acordo com o An 19, § Io da Lei 6.015/73,
estando de conformidade com o original arquivado nesta Serventia. Certifico que o imóvel objeto da presente !
Certidão encontra-se LIVRE E DESEMBARAÇADO DE QUAISQUER ÔNUS REAIS LEGAIS E CONVENCIONAIS
í Conforme Decreto 93.240, Art. 1°, IV, de 09/09/1986. válida por 30 dias.
: Vilhena/RO, 26 de outubro de 2020. Emolumentos: do Oficial: RS 20.97- FUJU. RS 4 19' FUNDER RS 0 84'
FUNDIMPER RS 1,57; FUMORPEG: RS0.63. Selo RS 1,12, Total'RS 29,32
Aruana Palma Spinel de Almeida, A Escrevente Autorizadaí Mp
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Livro 2 de Registro GeraL.
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Poder Judiciário - T.IRO
Corregcdorin Geral da Justiça Selo
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Confira a validade em vAvw.tjro.jus.br/consultaselo
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PAGUE NAS LOTERICAS. BANCC
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31/02/2008 2008
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DT/DL=Compensaçâo conf. proc. 014.99.002832-5 - 3* vara Cível
CAJXA ECONÔMICA FEDERAL
OUVIDORIA CAIXA 0800 72b 74/4
065-412120574-8
05/ir.ar 72008 HORA DF 11:36:50
1ERM 012493
VALOR DO PAGAMENTO: 145,70
065-41212&6/4-9
VIA DO CLIENTE
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LOT. 32.006843-9
LOCALIDADE: V1LHENA
AG. VINCULADA: 1825
817100000014 457047682002
803059999083 000080320013
Caso optar pelo parcelamento,
proc irca Semfaz
P. M DE VILHENA
IMPOSTO PREDIAL
07:47:00
Cadastro/Ano/Oiv/Sub
1 00009146
-83,86
1,80
284,70
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PAGUE NAS LOTÉR1CAS. BANCO DO BRASIL. BASA,. CORREIOS • CAIXA
VIA CONTRIBUINTE VIA BANCO
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05/03/2008
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Exercido
13/02/2009 09:27:04 2009
i Total Geral:
Pegar
DT/DL=Compensaçáo conf. proc. 014.99.002832-5 - 3a vara Civel VH
VIA BANCO
r.:i140,52 |
• AGRO INDUSTRIAL IQUE LTDAAVENIDA 1 DE MAIO
PRESIDENTE TANCREDO NEVES
- QUADRA COMPLETA
Caso optar pelo parcelamento,
procure a Semfaz
PAGUE NAS LOTÉRlCAS. BANCO DO BRASIL. BABA • CAIXA
VIA CONTRIBUINTE
P. M DE VILHENA
IMPOSTO PREDIAL
-89,04
1,80
284.70 I
_^6.94
140,52
Valor a
RI
PROC
í OLHAS
\^Fol*ias
ViLet
RS
Caaastro.'Ar.o/Dlv/Suo DR
; 1 00009146 2009 01 000 EP
r -------- ------------------------.J ID
■Setor - Quadra/Lote/Un. '
000003 000105 000001 D C_T
Parqela Vencláêntõ""
; . u!1!íL _Q5ZQ3Z2QQaJ
286,5C
IPTU
1
000
Vaior *
108,21 SR. CAIXA: NAO RECEBER APOS O VENCIMENTO
DR=Compensação conf. proc. 014.99.002832-5 - 3* vara Civel/Vilhena
VICOM DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA - EPP
VIA CONTRIBUINTE
íiníÁTi bfcn’ii
iMPhuvahll 1'1 I íMímMi Uih‘. • uh ''
I I'.'
líiiiviiinr. I'Kiii inii'h Miirui um i s
NH.alill NI ICAI AII
AVENIDA 1 DE MAIO
PRESIDENTE TANCREDO NEVES
QUADRA COMPLETA
CADASTRO
00009146
05/04/2010
286,59
DR
EP
IP
D.CT ___
Total Geral:
-92,97
1,89
284,70
-85,41
-108,21
PROC
Senhor Contribuinte: Opte pelo pagamento em COTA ÚNICA com 30% -OLHAS
de desconto, ou PARCELADO em 6 vezes com 20% de desconto
Ml iRlUUlllHII vil', •li-iT’l Ihíltr-it. >IP l1ih1Hih.il!»!
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^jPohas 33
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2010
M*n’*zCtve*cr»a/O oow.br - «**•■ ro qov f 39'^7012
Data/hora Impre5ajLos 23/03/2010 09»56:01
Ano/Divida/SubDlvida IMPOSTO PREDIAL
2010 01
Setor - Quadra * Lote
000003 000105 000001
Parcela "Vencisanto _ÚN!ÇA J_
Valor Original
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA - RO
IPTU 2011
Setor Quadra
000003 000105
IMPOSTO PREDIAL
N’ Sequência 00004090001 1
V* CONTRIBUINTE
1)0 '
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-97,39
1,89
284,70
-SSJ»6
103,74
PROC
FOLHAS
t I>n.-t:íll<i
Ctiiliqii ilit B.ii i a:.
DR
■EP
IP
Desconto
.Total Geral:
ÍWiht.lP fiíj ílhA .Ti
SubDrvMa
000
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UH. I
VICOM - DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA - EPP
Cadastro Municipal
1 00009146
•
Dividí
01
Valor Orifinal:
SR. CAIXA: NÃO RECEBER APÓS O VENCIMENTO
i/.ii.i du p.Hj.imciilo
V.iIiii ein liinhfii u
V.iliri cm i.h<:<|<if
V.llul I III dl
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Hl/bimiilHl 0
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lote I
000001 i
Ve«*Mnto-;. y~~~CíF <
5/3/2011
Parcela
ÚNICA.
-85,46
W3.74
. 286,59
Valor Dctconto R$
Impresso por T.G.B
Daxa/hora Impreulo: 18/2/2011 15:27.18
Observações Quadra completa
PAGUE NOS SEGUINTES LOCAIS: BANCO DA AMAZÔNIA. BANCO DO BRASIL,
CAIXA. CREDISUL, HSBC E LOTÉRICAS.
PREFEITURA DE VILHENA - RO
IPTU
Setor Quadra Lote
000003 000105 00001A
IMPOSTO TERRITORIAL
Total Geral:
79,11
Valor Osconto R$ 00010550001 1 N» Sequência
-30,90
Valore N<ír«-4 S
24/OVJO12 01:30.25 48,42
SR. CAIXA- NÃO RECEBER APÓS O VENCIMENTO
VIA CONTRIBUINTE
banüj r-n iw.n
1'AbAMI lllUb i.HM I'.HI'.IWKA iMI'l<iír'A:ill bl
MK.AIIIINIHAl'All
PAGUE NOS SEGUINTES LOCAIS: BANCO DA AMAZÔNIA, BANCO DO BRASIL,
BANCO ITAÚ, CAIXA, CREDISUL, HSBC E LOTÉRICAS’.
ET
IT
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V.iiui t:ni iHnliHiu
Vúltil tm l-li«l|i|lí
V.iitii lui;il
PROC
folhas
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2,10
77,22
-3°,90
48,42
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ParctU
ÚNICA
2012
VICOM • DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA - EPP
Cadastro Municipal
1 00030504
■OMda
02
Valor Orifinal:
Vencimento
05/03/2012
SubDivida
000
pi;, | | | IUKA MUNIiai’AI 1'1 V
Hl/imMUkl
.<imi!i!ii? i'
Impretso por CAB
Data/hora ImprasUo
Observações
l.. 14A..l,.l'/.A v .11' JAH
IPTU- TERRITORIAL
UdMtro lp«« «euo n« internet)
SETOR: 000003 QUADRA: 000105 LOTE: 0000LA
lotai Geral: 64,74
OeKonlo Normal R$
Valor Original; 64,74
VICOM - DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA - EPP
Pau venficaçâo ou impiessio de aíMos acesse
Pnae 1 oi 1
Parcele
COTA ÚNICA
ET
IT
PREFEITURA DE VILHENA - RO
2013
2,38
89,08
-26.72
CGCM:
1 00030504 00000000000008370
SubDivd*
000
CSC’
*
s
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N» Saquènaa.
00022243009 2
ê
S'
P'O
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Orvida
02
B
17,81
Valor a Pagar R$:
Vencimento
15/03/2013
Desconto IPTU 201? em dia R$
8,91
wmm vilhena ro gov br • clique em TRIBUTOS
91,46
PAGUE NO MNCO DA AMAàÔNIA. BANCO DO BFASll. BANCO ITAU CAIKA, CMDlSUl. HSBC I lOT(»ICAS
ATENÇÃO SR(A). CAIXA: NÃO RECEBER APÓS O VENCIMENTO
Impresso por: E A C Osta/hor» impreislo: 21/O2/2Q13 / 1013 06
L
CPF/CNPJ: 052141(^00189
AVENIDA AVENIDA 1 DE MAIO, n«:, - PRESIDENTE TANCREDO NEVES -
VILHENA/RO, CEP.: 76.980-000
(\-Proc n°
'Dí
l^Fobas
2014
Tipo:
1
SETOR: 000003 QUADRA: 000105 LOTE: 00001A
PARCELA 1
Vítor Totíl:
V»lor hjm
109,88 0,00
Vator Multa Valor Detcont©
0,00 0,00
CPF/CNPJ
05214101000189
VIACOWTRIBUINH • ATfNÇAO:APÓS VtNCTMtHTO 10% DE MUIT* t 0.SX Ot JUROS AO MÊS
: l
;!■ I<;.
MUNICÍPIO de vilhena-ro
REPARCELAMENTO IMP. TERRITORIAL
;;i-<;-i • -
PAGUE NO BANCO DA AMAZÔNIA. BANCO DO BRASIL, CAIXA. CREDISUl. HSBC, ITAÜ E lOTÍRICAS.
SR. CAIXA: NÃO RECEBER APÕS VENCIMENTO
Impresso porT.G.B - Em 20/05/2014 is 08:41:42 hs
ET
IT
JR
MU
Desconto:
OMdA
82
Z.F
03
&
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15,06
89,08
0,52
5,22
0,00
109,88
I
SubOMde
__________ 000
Sepuéno» C4dH0 de Banis
00295743002 4
Vilor Orijlnil
/ sfProc n0 >/^|
\ ^Fobas
%
Reparcelamento do(s) Ano(s): 2014 - Divida(s): 02 - Usuário: THARRUAN
VICOM - DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA - EPP
AVENIDA 1 DE MAIO, n«:, - PRESIDENTE TANCREDO NEVES -
VILHENA/RO, CEP.: 76.980-000
PROC
FOLHAS J
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S
Cadastro: (Para uso Internet)
00030504
u
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Piçe 94 ol 99
SETOR: 000003
Total Gorai:
I
Desconto noemal R$
valor Oriíxwl.
’X.’
D«>
PROC.
FOLHASj/
ET
IT
Valor do desconto IPTU Verde RS:
Para vonftcaçac ou imoressào « a*t.tos
SubDivsda
000
8,91 ‘
~ valora
CGCM:
1 00030504 00000000000008370 l
QUA0RA: 105 LOTE: IA
2,61
89,07
•17,81
73,87
Divida
02
Sequência
00004459009 9
Parcela r
COTA UNICA
Venomento
16/03/2015
IPTU 2014 em dia R$
.. 831
73,87
MUNICÍPIO DE VILHENA - RO
IPTU - TERRITORIAL 2015
r<K, | OV.welp»« «•>» r-> 'a~n.il
V^Fohas 35 /
91,58_____
no oahco 0. /mmôha e*NCOoo .**»<.bahto naO.ooa. cmobuu hmk. skwo. < toKwtM
ATENÇÃO SR(A). CAIXA: NÃO RECEBER APÓS O VENCIMENTO
Data/bora ImpiesOo. 09/02/2015/ 12 57:57
impresso por: prado ——
VICOM - DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA - EPP
CPF/CNPJ: 05214101000189
AVENIDA is DE MAIO, n«:, - PRESIDENTE TANCREDO NEVES -
VILHENA/RO, CEP.: 76.980-000
ace» ueww-virana ro gov br - ckraaa «m TRIBUTOS
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J51-5bH3bb24b 0
HiiHA IH 1 Ck'B^b
IfRH 816018
051 bbHlbbMb 0
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Qlll. 06543 .1
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Total Geral:
v«lor Original:
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VICOM - DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA - EPP
AVENIDA 1? DE MAIO, n?;, - PRESIDENTE TANCREDO NEVES -
VILHENA/RO, CEP.: 76.980-000
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______________________
Valor do desconto IPTU Verde RS
Pira vcrifcafio ou impressão de débitos «cesse www.vilhena ro gov W - dique em TRIBUTOS
Page 1 of 1
PR0C_ ____
2,88
96,13
J.9,23
79,78
ET .
IT
SubDivida
000
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M
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ca
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s
CGCM:
00030504 00000000000008370
SETOR: 000003 QUADRA: 105 LOTE: IA
Divida
02
N» Sequência:
00000101009 9
Desconto normal R$
QUADRA: 105
Parcela
COTA ÚNICA
Vencimento
15/3/2016
Desconto IPTU 2015 em dia RS
9/62_______________ 9,62
______________________ 99,01 / 79,78
PAGUE NO BANCO DA AMAZÔNIA BANCO DO BRASIL BANCO ITAlj. CAIXA. CREDlSUl. SICREDI E lOfERICAS.
ATENÇÃO 5R(A). CAIXA: NÃO RECEBER APÓS O VENCIMENTO
impresso por: nwian D«ta/hor« in'pressio: 27/1/7016 / 13:06:36
MUNICÍPIO DE VILHENA - RO
IPTU - TERRITORIAL 2016
j4^y-Proc r.°C,Pc2A'VX/ )
^Fohas
•npo Qdauro (w*a icnMNmtenwt)
lotai Geral
02 COTA ÚNICA
FOLHAS^. Qrv.triu •$
000
ET
IT
MUNICÍPIO DE VILHENA - RO
IPTU-TERRITORIAL 2017
Valor do oesconto IPTU Verde RS
Pm» »e<i1iea<,*<..........n(»eM»» rte iirMm a< esse
UI
141
K)
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06/03/2017
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5,32
93,52
Nv .a
00025923009 2'
T.«
10,64 |
Valo< a Pai«rtój
3.09
106,39
-15.96
93 52 L2
VICOM - DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA - EPP
CPE/CNPJ 05214101000189
AVENIDA 1» DE MAIO. n«: , - PRESIDENTE TANCREDO NEVES -
VILHENA/RO, CEP. 76.980-000
viinriM ií» yiw t» .un|»ir TP»FiUTOS
CGCM
jl| 00030504 00000000000008370
SETOR 000003 QUADRA 105 tOTE _1A
v*<o<
109,48
PAGUE NO BANCO DO BRASIL. BANCO ITAU. CAIXA. CREOUUl. $£«£□< E LOTÉftlCAS
ATENÇÃO SR(A). CAIXA: NÃO RECEBER APÓS O VENCIMENTO
por L U H Oau/bor» .T-pressio MOViOXI! H 17 «S
IT
Total Geral: 117,28
Oetconto R$
23/lev.•'20lô
054-325fi(Sr03 -1
11 VIA
MUNICÍPIO DE VILHENA - RO
IPTU-TERRITORIAL 2018
- 117,28
SubOMd*
000
g
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8
O
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SETOR: 3
DMd«
02
«• Sífluinc».
00028579009 3
V>lor OrigiMl:
2.
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PftGAMLNlO
PMDf VILH-HA
VAI'JR 00 PAGAMENTO: 117,2'0
•S'
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procJL— --\
FOlHAS_f^,-----
&
CGCM;
»04 00000000000008370
QUADRA: 105 LOTE: 1A
Pircela
COTA UNICA
Vencimento
05/03/2018
117,28
7 scProc n°
'."^Fohas
0,00
-----------^NO BANCO DO BRASH. BANCO ITAÚ. CAiXA. CREDISUl, SICREDI E LOTÉRICAS.
ATENÇÃO SR(A). CAIXA: NÃO RECEBER APÓS O VEIJCIMENTO
Data/hora ImpretUo: 07/02/2018 / 11.52 52
Impresso po'-oruno /*ma ______________________ _______________— ----------------------
ino^óMHiicwii^géeU^Saa
CPF/CNPJ: 05214101000189
AVENIDA PRIMEIRO DE MAIO, n»: 0. - PARQUE INDUSTRIALTANCREDC
NEVES - VILHENA/RO, CEP.: 76.980-000
P.™ venr.caçjo ou .mpressAo de «Mos ecos» v.^na ro Oov tx - d^ue em TRIBUTOS
Page 1 o< 1
se
xiií 32.22200 4
rtüCÀLME: VILHENA
VINCULADA: lâz5
comprovante CE
-CAIXA rCuNOMICA I tDERAI
'ijiiiNA: j-li iti^ ‘le StajUtfl* íc'1,t
054-3?.'3GG2/2M
HuRA GE V’---
aTÍ M LA'-'.- í®
Tipo
Total Geral:
Valor Original: 306,79
Oetcomo R$ Valor i Pagar R$: 294,61
LiiMPHOVANlh DL I'ABAMI-NTOS <«:M COO.BARRA
W.AUI C.4I Oj i’ íMICACAÜ
IL
IT
CPF/CNPJ: 0521410100018S
AVENIDA PRIMEIRO DE MAIO, n«: 0, - PARQUE INDUSTRIAL TANCREDO
NEVES - VILHENA/RO, CEP.. 76.980-000
,i . b- MiB
llck'i ii/6
Convonio
Cüítigo <le Barras
MUNICÍPIO DE VILHENA - RO
2019
i ar a do pagamento
j,li g em Dinheiro
em Cheque
Vi!-1 iotal
00052134009 1
03/05/2019
294.61
0,00
294,61
PROC
r'
13:36:16
030?
185,02
121.77
-12,18
294,61 SETOR: 3
SubDrvida
001
_____________ ______ 12,18
9AGUE NO BANCO 00 BRASIL, BANCO ITAÚ, CAIXA, CREDISUL. SICREDI E LOTERlCAS.
ATENÇÃO SR(A). CAIXA: NÃO RECEBER APÓS O VENCIMENTO
ImprMso por;S.C P. 0>t»/hor» knprMUo: 03/05/201»/ IQSttlC
VICOM - DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA
s
- BANCÍ! DO BH.ASII
PREFEITURA MUNICl PAI Dl: V
81630000002 7
90617999919-6
Dtvitfa
02
N« Sequèno,:
00052134009 1
CGCM:
1 00030504 00000000000008370
QUADRA: 105 LOTE: IA
Parcela
COTA ÚNICA
Vtncimenia
17/06/2019
IPTU-TERRITORIAL
Cadar.ro (para *c*tw na Internet}
Pífi» w.fio»rAo n;i mrvessln dr «irh.-.-x r«» nov D' - ••hei.e em TPlBUTOS
I'y-Proc
I^Fohas 3
à-
Bairro.
457,71
Valor Juros RS Valor Multa RS
0,00 0,00
Valor Desconto RS
Valor a Pagar RS
BANCO DO BRASIL
COMPROVANTE DE PAGAMENTOS COM COD.BARRA
Codigo de Barras
NR.AUTENIICACAU E^FÔ.5C9.78E.B2Ô.332
Convênio PREFEITURA MUNICIPAL DE V
2. C_. 81650000004-6
00316120000-5 (
13/03/2020
118213182
31154768202-2
00000053327-3
13/03/2020
431,15
0,00
431,15
Data do pagamento
Valor em Dinheiro
Valor em Cheque
Valor Total
MUNICÍPIO DE VILHENA
Secretaria Municipal de Fazenda
13:32:04
0318
Código de Baixa
12000000000053327
Valor Original RS
Data de Vencimenlo
_ ___________ 16/03/2020
Valor Correção Monetária RS
0,00
]!
FOIXAS
i Pagável nas Lotérias, Caixa Econômica Federal, Sicoob
Sicredi, Itaú ou Banco do Brasil
Proc
3
g
s
á
s
3
RSje.seJ |
______________ 43135 <
| Observações: Não receber após o vencimento.
Tnbul° IMPOSTO TERRITORIAL ----------------------------
Dados Cadastrais ~ Cadastro. 30504
VICOM - DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA
Exercício 2020 Divida: 2 SubDiv 0 Parcela 0
Setor. 003.000 Quadra: 105 Lote IA
Endereço AV PRIMEIRO DE MAIO .0
-3;“PARQUE INDUSTRIAL TANCREDO NEVES
Ocupação:
Parcela
TOTALA.NUAL DO TRIBUTO DADOS DO IMÓVEL
Vencimento: 12/04/2021
437,48
VALOR TOTAL RS 464,76
TOTAL ANUAL DO TRIBUTO
464,76
PREDIAL COM 15% DE DESCONTO E TERRITORIAL COM 10% DE IPTU 2021
www.vllhena.ro.gov.fc
Tribuio IMPOSTO TERRITORIAL
SubDiv: 0
464,76
Valor Valor Multa RS Juros RS 0,00 0,00
Valor Desconto RS
R$ 27,28
*******437
Área Útil Terreno(m2)
Área Construída (m’):
Base de Cálculo (RS):
Valor Venal Territorial:
Valor Venal Edificação:
371,53
0,00
27.250,61
27.250,61
0,00
MUNICÍPIO DE VILHENA
Secretaria Municipal de Fazenda
MUNICÍPIO DE VILHENA
Divisão de Cadastro e Tributação
i
í
I
PAGAMENTO A VISTA COM
________DESCONTO________
COTA UNICA
Receita VeIM
Imposto Territorial Urbano RS 272,51
CosipRS 192,25
PAGAMENTO
PARCELADO
i Vencimento
IsentofDesc.Benf
0,0l
0,0i
3M 15% DE DESCONTO E TEKKHUK.au uum tv/. uu - ------------ ------------------- tTÉ CASO OPTE PAGAR EM 08
VEZES SEM DESCONTO, ACESSE www.vilhena.ro.gov.br (OPÇÃO TRIBUTOS) OU DIRIJA-SE A_S---------------- ------------------------ ---
Pagável nas Loterias, Caixa
Econômica Federal, Sicoob,
Sicredi, Itaú ou Banco do Brasil
" OBRIGADO POR PAGAR SÉUDÉBHj
Tributo Cadastro
l.P.T.U 2021_____________ 30504
Endereço do Imóvel: AV PRIMEIRO DE MAIO, 0
Complemento: /
Bairro:PARQUE INDUSTRIAL TANCREDO NEVES
Dados Cadastrais: Cadastro: 10504
VICOM DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA
Exercício 2021 Dívida: 2 SubDiv: 0 Parcela: 0
Setor: 003.000 Quadra: 105 Lote: 1A
S”1 ^^S^aTtâJcredo neves
Valor RS:
LOCAL DE PAGAMENTO:
nas Loterias,
Federal,
Código dc Baixa
12100000000079717
Valor Original RS
iObserva^wH
Pagável nas Lotérias, Caixa^conõ^&Jeáj?ãr^oob,
iSicredi, Itaú ou Banco do Brasil . ;?
Data de Vencimento
________________ 12/04/2021
Valor Correção Monetária RS
0,00
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Contribuinte: VICOM - DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA, CPF_CNPJ:
05.214.101/0001-89
Endereço: AV CELSO MAZUTT1, 4913
Complemento. LOJA 01
Bairro: JARDIM ELDORADO
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7172 183 1B-1 7203 7223 7233 552 > 7287 73
B-4 1B-3 'O -o
20.00
Rua 314
20.00
ÚBLICO
01R 105
’ÚBLICO
20.00
AV. 1o DE MAIO
3-19.00
(286°54’40”)
LOTE/CHÂCARA QUADRA
técnico 1-A 105
SETOR/BAIRRO
03
ENDEREÇO
ESCALA DESENHO DATA 1/1250 ROSANI 10/03/2021
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IZABEL ALVES RIBEIRO
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REPUBLICA FEDERAPVA 00 BRASIL
CARTEIRApEJOENTir>ADE_
ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA StGURANCA PUBLICA
^fT INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO
VERA LUCIA TOFOLO
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CORR€IOC
/3oyA-2/t PC SON0.
Em /
ENCAMINHO'
Para
Contendo os seguintes documentos
Responsável Protocolo
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roc.
Vilhena-I<(). 26 dc abril de 2021
DE: TRIBUTAÇÃO
PARA: SEMTER
Coni os nossos cordiais cumprimentos, estamos encaminhando o presente
processo para as providências, a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
Secretaria Municipal de Fazenda
1a~Rech
Diretora de Tributaçào/SEMI?AZ
Imcaminhamos os autos para parecer quanto ao questionamento do contribuinte na
folha n. 01.
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50.00
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50. 88
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10.00
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1B-2 20.00
11 L00 10.
Rua 314
20.00
ÚBLICO O
01R 'JD
>ÚBLICO
20.00
AV. 1o DE MAIO
349.00
(286°54’40”)
LOTE/CHÁCARA QUADRA Visto / rasp técnico
1-A 105
SETOR / BAIRRO
03
ENDEREÇO
DESENHO DATA ESCALA ROSANI 26/04/2021 1/1250
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MUNICÍPIO DE
VILHENA
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FOLHAS.
Relator Lucas Santos Veronese Varanda
Órgão Secretaria Municipal de Terras de Vilhena Data 03 de Fevereiro de 2022
1-DO OBJETO
2-DA ANÁLISE
ÁREA SOBREPOSTA PELA AVENIDA PRIMEIRO DE MAIO.
Mapa esquemálico do caso.
m 01.
Assunto
Interessado
Conforme imagens de satélite e vistoria in loco constatou-se a sobreposição de via
pública sobre o lote 01-A, da quadra 105 do Setor 03.
PARECER TÉCNICO SEMTER
SOBREPOSIÇÃO DE VIA SOBRE LOTE.
VICOM DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA EPP
O requerente solicitou indenização monetária do imóvel e devolução do valor integral
do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) referente ao lote 01-A da quadra 105 do
setor 03, alegando perda de usufruto do imóvel devido sobreposição consolidada da
via denominada Av. 1o de Maio sobre o mesmo.
^Proc /2R0C.2L£Íj
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3 - DA CONCLUSÃO
iem 02.
Constatou-se também que o desenho geométrico urbanístico da via consolidada
atende sua função de comunicação e conexão com a rede viária existente.
-
Verificou-se a existência de edificações locadas sobre o projeto geométrico
originalmente definido para a via em tela, também desde o ano de 2004 pelo menos.
É fato que a cidade tem dinâmica própria e a população muitas vezes estabelece s^1^188—
fluxos e ocupações que acabam se consolidando e definindo a morfologia do tecídõ^
urbano, principalmente nas regiões mais remotas onde a infraestrutura pública ainda
não alcançou. /ponr
Analisando imagens retroativas de satélite, verificou-se a ocupação consolidadyQy^
via sobre o lote desde o ano de 2004 pelo menos, conforme demonstrado abaixo.
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Imagem de satélite.
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É o parecer.
Vilhena, 03 de Fevereiro de 2022.
Quanto a solicitação de indenização monetária cabe à SEMFAZ emitir parecer sobre
o tema, visto que urbanisticamente o pedido é procedente.
PROC
FOLHAS
í 7
Nesse sentido, considera-se urbanisticamente viável a manutenção do desenho atual
da via, sendo menos oneroso ao município do que proceder a realocação da mesma
para o desenho originalmente definido em mapa, visto que necessitaria de remoção
de edificações já consolidadas.
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Lucas Santos Veronese Varanda
Arquiteto e Urbanista
CAU N. A166849-8
[A
A situação fática constatada demonstra que a ocupação da via está consolidada, i£'Proc
prejudicando o usufruto do lote em tela, bem como considera-se que urbanisticamente
0 desenho geométrico da via, como está, atende a função de comunicação e conexão "X
com a rede viária existente.
De: Gabinete do Secretário
Para: Tributação - Fiscal Tributário
Vilhena - RO, 4 de março de 2022.
/
PODER EXECUTIVO
ESTAO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE VILHENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
José Valtfenir ^ovino
Secretário Municipal de Fazenda
Decreto n° 50.872)2020
Para análise e parecer fiscal quanto ao requerimento do contribuinte, observando a
documentação acostada aos Autos.
Se julgar necessário, recorrer a parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município
para a tomada de decisão.
cInTRoVíTmINISTRATIVÕ SENADOR DOUTOR TEOTÒNIO VILELA - PAÇO MUNICIPAL
/Proc n° 2 ^v
■oc.n W
Processo Administrativo n.° 1914/2021
Vilhena/RO, 7 de março de 2022.
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
I \'Proc n° 3^ 4 A \
Qí zf. |
\^Fohas ^y\ W0cJ9l|/jj
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
CENTRO ADMmiSTRATIVO SENADOR DOUT°R TEQTÕNIO VILELA - PAç° MUN|C'PAL
Bairro Jardim América - Telefone (69) 3322-294Ò
larlssaGHnTaTa-Bãrros
Fiscal Tributária
Matrícula 15470
Tendo em conta o Parecer Técnico da SEMTER às fls. 25/27, solicito Parecer Jurídico da
Procuradoria Geral do Município quanto à legalidade e possibilidade jurídica de atendimento ao
pedido formulado às fls. 01, de modo a subsidiar a tomada de decisão.
3.0
PARECER N.° 223/PGM/2022
Autos n.° 1914/2021
Interessado: VICOM Distribuidora Comercial LTDA EPP
Assunto: pagamento de indenização (IPTU)
■W/à/
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Município
Centro Admimstrativo Senador Doutor Teotònio Vilela. s/n° -Jardim América
Telefax S^VlSoeVouFax (ÒXX69) 3322-8439
Email pgm@pmv.com br
Primeiramente, cumpre verificar o que diz o ordenamento jurídico do
Município a respeito do fato gerador do IPTU. A LC 259/17 em seu art. 2° assim
dispõe "O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) tem como fato
gerador a propriedade, o domimo útil ou a posse do bem imóvel, por natureza ou por acessao
fisica como definida na lei civil, construído ou não, localizado na zona urbana deste Município
Quanto a solicitação de parecer sobre a legalidade e possibilidade
jurídica de devolução do valor integral a título de cobrança de IPTU sobre o
imóvel denominado Lote 01-A da Quadra 105 do Setor 03, sob a justificativa de
que desde 2008 o imóvel é utilizado como via pública em continuidade da Av. 1
de Maio, passo a orientar.
Em análise aos autos retro mencionados, verifica-se que a
propriedade do bem descrito é da empresa VICOM Distribuidora Comercial Ltda;
que o bem vem sendo utilizado como passagem de veículos e pedestres.
Verifica-se que houve pela proprietária uma permissão ou tolerância de
passagem. Neste sentido, cumpre trazer o que versa o Código Civil, que
estabelece em seu artigo 1.208 que "Não induzem posse os atos de mera permissão ou
tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão
depois de cessar a violência ou a clandestinidade
Assim a simples oficialização de uma via pública, aberta dentro de
terreno particular, não constitui modo de perda da propriedade privada em favor
do Poder Público. Ela pressupõe, um ato de disposição do particular (venda ou
doação) ou então uma desapropriação, pelo menos indireta, por meio do
apossamento do bem pela Administração pública e sua entrega ao uso comum
do povo, o que não se vislumbra no caso em comento, posto não haver qualquer
ato público de posse pelo Poder Público.
A documentação apresentada pela Interessada demonstra que a
continuação da Av. 1o de Maio que margeia o imóvel da Requerente, não fora
entregue ao uso público e à administração exclusiva da Municipalidade, posto
que, não basta a abertura de uma rua ao tráfego de veículos e pedestres para
considerar-se bem público de uso comum. É preciso um ato expresso do Poder
Público que lhe tenha atribuído esse destino, além da prova do uso coimum do
povo, conforme Temistocles B. Cavalcanti, magistrado e doutnnador na
Sentença acrescentando ainda que a simples utilização pelo público nao basta
para torná-la logradouro público, porque pode até ocorrer que depois de assim
considerada venha o povo a deixar de utilizá-la, nao perdendo por isso o cara er
de logradouro (Repertório Enciclopédico do Direito Brasileiro vol. 6, pag. 5).
iVProc
p- zz'. j t
t^Foíias
-
31
escolha das normas aplicáveis cabe
os autos para deliberação do Sr. Secretário Municipal de
É o entendimento, S.M.J
Devolvo
Fazenda.
Vilhena (RO), 31 de março de 2022.
Fabncia Da Lamarta Pandolpho
Advogada do Município
Centro Adm.nistrativo Senador Doulor Teotôn.o Vilela s/n° - Jardim America
Ta. % X3 nV5?' 031 ’ CEP 78995-000 - Vilhena (RO)
e e.Fax (0XX69) 3919-7065 ou Fax (0XX69) 3322-8439
Email pgm@pmv com br
legalidade Jmpessoa'l'idad^e'e^nornicldade: a°S admi"“os da
a) quanto a devolução de valores pagos a título de IPTU nos últimos
ZZMn,erlde'Se ?â0 haver previsâo le9al n° ordenamento
jurídico do Município pelos fatos e argumentos dispendidos neste
anUá1nt°a C°"stataçao felta no parecer técnic0 do fls. 25/27 cabe
om d° lnteresse Publico para possível desapropriação do bem
em favor da coletividade v
Cumpre salientar que este parecer é meramente opinativo, e que a
---------- » ao gestor da pasta.
PODER EXECUTIVO / 0 . , .U
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA ^Fottias í!
Procuradoria Geral do Município
Verifica-se no documento de fls. 25/27 (Parecer Técnico - SEMTER) X
a constataçao da ocupação do imóvel da proprietária por via pública desde 2004
rnn 3 m3"'1®5*3?30 de “ 0 desenho geométrico urbanístico da via
existent N 6 TJ 06 comun'caÇão e “n^o com a rede viária
dnSh d°' considera-se urbanisticamente viável a manutenção
mafn S rân w Ua d3 V'a' 86000 016005 oneroso 30 Município do que proceder a
o7p nTX a 3 maSma Para ° desenh0 originalmente definido em mapa visto
que necessitaria de remoção de edificações já consolidadas...'’
torna oubli^'de n^3'0' Verif'2a’Se que uma via de Passagem particular não se
torna publica de uso comum do povo, sem observância das normas leoais oue
regem a perda da propriedade privada. Ressaltando-se que a perda da
Público se não'omr Z P°r Um SÍmpleS at° ad™n?strativo do Poder
regular.' Preoedida de outros atos aquisitivos ou de desapropriação
LEI N° 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001.
[...]
I-.)
V - implantação de equipamentos urbanos e comunitários; (grifei)
VI - criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;
[...)
Nesse diapasão preleciona Hely Lopes Meirelles:
Ressalte-se que a aquisição de bens imóveis pelo município depende
de prévia autorização legislativa, conforme amplo entendimento doutrinário.
Quanto à possibilidade de aquisição do imóvel por interesse do
Município, desde que atendidos os requisitos legais, essa é possível, senão vejamos:
Art. 27. O proprietário deverá notificar sua intenção de alienar o imóvel, para que o
Município, no prazo máximo de trinta dias, manifeste por escrito seu interesse em
comprá-lo.
Art. 25. O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para
aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.
Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar
de áreas para:
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTONIO VILELA - PAÇO MUNICIPAL
Bairro Jardim América - Telefone (69) 3322-2945
No conceito de administração de bens compreende-se normalmente o poder
de utilização e conservação das coisas administradas, diversamente da ideia
de propriedade, que contém, além desses, o poder de oneração e de
disponibilidade e a faculdade de aquisição. Daí porque os atos triviais de
administração - ou seja, de utilização e conservação do patrimônio do
Município - independem de autorização especial, ao passo que os de
alienação, oneração e aquisição de bens exigem, em regra, lei autorizadora e
licitação para o contrato respectivo.1
l^Fohas
/#GIFZ'ÍÍ\
rrocn7^
pelos munícipes, o trânsito naquela circunvizinhança ficaria comprometido, limit mitabdo
inclusive o acesso a residências.
1 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 12. ed. São Paulo: Malheiros, 2001, p. 283-284
Diógenes Gasparini2 entende ainda que:
2GASPARINI, Diógenes. Direito Administrativo. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 832
A Lei Orgânica do Município de Vilhena-RO, entretanto, estabelece no
parágrafo 5o do artigo 32, que é possível a aquisição de imóvel sem licitação, quando as
necessidades de instalação e localização, condicionarem a escolha.
Prejulgado n. 483
É possível a aquisição de bem imóvel pelo município, desde que observado o
processo licitatório (CF/88 - artigo 37, XXI e LF 8.666/93), precedida de
autorização legislativa (LOM, artigo 81), e de avaliação prévia (LF 8.666/93,
artigo 24, X e LOM - artigo 81), devidamente justificada quanto à sua finalidade
e necessidade (LF 8.666/93, artigo 26).
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTONIO VILELA - PAÇO MUNICIPAL
Bairro Jardim América - Telefone (69) 3322-2945
Lei Orgânica do Município de Vilhena-RO
Art. 32. Constituem patrimônio do Município seus direitos, ações, bens móveis e
imóveis, e as rendas provenientes do exercício das atividades de sua competência e
da exploração de seus serviços. (Emenda n° 018/1998)
[...]
§ 4o A afetação e a desafetação de bens de uso comum do povo dependerá de lei
específica. (Emenda n° 018/1998)
§ 5o A aquisição de bens imóveis por compra, permuta ou desapropriação dependerá
de prévia avaliação, autorização legislativa e licitação, inexigível esta se as
necessidades de instalação e localização condicionarem a escolha. (Emendan0
018/1998) (Grifei)
[...] a lei autorizaciora é sempre necessária. Essa exigência é preconizada pela
doutrina e pela jurisprudência, com base no Direito Positivo. De fato, a
Administração Pública não é livre para adquirir ou alienar bens imóveis. Esses
atos vão além dos de mera administração. Ademais, inúmeras leis, a exemplo
das leis orgânicas municipais, fazem tal exigência.
-'iT.I
No mesmo sentido, o Tribunal de Contas de Santa Catarina, ao analisar
a aquisição de bem imóvel pelo Município de Itapiranga, processo n° 202912299,
elaborou o Prejulgado n.483, onde analisa quais são os passos a se seguir para
aquisição de bem imóvel. Senão vejamos:
n: q tx
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MUNICÍPIO DE VILHENA^,, çi
PODER EXECUTIVO \1.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA V
etoc
Não obstante a situação alegada estar comprovada pelo Laudo técnico
expedido pelo Arquiteto e Urbanista da Secretaria de Terras, fls. 25/27, não há na
legislação municipal qualquer previsão legal que autorizasse a concessão do referido
pedido, haja vista que a Lei Complementar Municipal n° 259/2017 estabelece como fato
gerador do IPTU também a propriedade de bem imóvel, construído ou não, localizado
na zona urbana do Município:
A Requerente pleiteia a devolução dos numerários pagos à titulo de
IPTU, referente aos exercícios de 2007, 2008, 2009, 2010, 2011, 2012, 2013, 2014,
2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021, lançados sobre o imóvel setor 03, Quadra
105, Lote 1A , sob o fundamento de que não pode usar e dispor do bem há mais de 10
anos, eis que o referido é usado pelos munícipes como via de acesso.
Não cabe, entretanto, à Secretaria de Finanças do Município de VilhenaRO determinar a oportunidade e conveniência da aquisição de bem, razão pela qual
pugnamos que o processo seja encaminhado para à Secretaria de Terras, para análise
no que tange à esse pedido, bem como para posteriores encaminhamentos.
3) DO PEDIDO DE DEVOLUÇÃO INTEGRAL IPTU JÁ PAGOS NOS ÚLTIMOS
10 EXERCICÍCIOS
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTONIO VILELA - PAÇO MUNICIPAL
Bairro Jardim América - Telefone (69) 3322-2945
Art. 2o O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) tem como
fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel, por natureza ou
por acessâo física como definida na Lei civil, construído ou nâo, localizado na zona
urbana deste Município.
[■•■]
Art. 5o A incidência do imposto independe:
[■■.]
II - da legitimidade dos títulos de aquisição da propriedade, do domínio útil ou da posse
do bem imóvel; (grifei)
[■••]
Art. 18. O lançamento do imposto, a ser feito pela autoridade administrativa, será
anual e distinto, um para cada imóvel ou unidade imobiliária independente, ainda que
contíguo e de propriedade do mesmo contribuinte, tomando por base a situação fática
do imóvel em 31 de dezembro do exercício anterior e poderá ser feito em conjunto com
os demais tributos que recaírem sobre o imóvel.
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MUNICÍPIO DE VILHENA Tp,ocnO_ÍAA
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZEND&,
Conjugando o disposto no art. art. 24, inciso X, da Lei n. 8.666/1993[óom
o parágrafo 5o do art. 32 da Lei Orgânica do município, conclui-se que quando houver
apenas um único bem imóvel capaz de satisfazer as necessidades precípuas da
administração pública municipal, poderá se proceder à sua aquisição sem a necessidade
de licitação. A dispensa, porém, só se destina ao procedimento licitatório, permanecendo
a necessidade de prévia autorização legal para os casos de aquisição onerosa de bens
imóveis pelo município.
[...]
Estabelece ainda o Código Tributário Nacional em seu artigo 97, § 2o:
Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:
I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;
\
Diante disso, mais do que decorrência da legalidade, é do princípio da
moralidade administrativa que decorre a autovinculação administrativa dos lançamentos
de tributos. E isso vale, inclusive, para os atos de controle, na sua revisão ou mesmo
para o processo administrativo, os quais somente podem "rever” ou "julgar” sua forma
ou seu conteúdo nos limites entabulados por lei.
Assim, o Principio da Legalidade estrita, não só limita o gestor público
de cobrar tributo não previsto em lei, mas também de conceder de qualquer tipo de
isenção, subsídio remissão ou anistia sem lei anterior o autorizando à fazê-lo. Nesse
sentido, estabelece a Constituição Federal, in verbis:
Há que se ressaltar que o lançamento tributário é um ato administrativo
que gera, por força do princípio de legalidade, para todos os agentes da Administração
Pública, um dever de controle e de autovinculação ao seu conteúdo e ao procedimento
adotado para sua formação.
§ 6o Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de
crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou
contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual
ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o
correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, §
2.°, XII, g. (Redação dada pela Emenda Constitucional n° 3. de 1993)
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é
vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o
disposto no inciso I do § 3o do artigo 52, e do seu sujeito passivo;
IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o
disposto nos artigos 21, 26. 39. 57 e 65;
II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos
21. 26. 39. 57 e 65;
Assim, não há como se falar em ilegalidade do lançamento, pois ainda
que usada como área de trânsito de pessoas e coisas, quando do lançamento da exação,
a Requerente possuía a propriedade do imóvel.
Art. . ,
fundamentadas, deverão ser apresentadas até a data de vencimento da primeira
parcela do imposto.
C'-r
lançamentos dò fPTU, devidamente
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO \SohaS
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDÀ.,
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTÓNIO VILELA - PAÇO MUNICIPAL
Bairro Jardim América - Telefone (69) 3322-2945
29. As impugnações contra os
4) CONCLUSÃO
Vilhena/RO, 16 de maio de 2022.
Em seguida, encaminhe-se os autos à SEMTER para julgamento quanto ao
Pedido de Indenização e interesse interesse do Município de aquisição do imóvel em
comento.
Nos termos do art. 290 do Código Tributário Municipal, intime-se desta decisão o
contribuinte, entregando-lhe cópia.
Com base no exposto, julgo prejudicada a análise do pedido formulado quanto à
indenização monetária pela perda da propriedade do imóvel localizado no setor 03,
Quadra 105, Lote 1A em favor do Município, pois não cabe, à Secretaria de Finanças do
Município de Vilhena-RO determinar a oportunidade e conveniência da aquisição de
bem, razão pela qual pugnamos que o processo seja encaminhado para à Secretaria de
Terras, para análise no que tange à esse pedido, bem como para posteriores
encaminhamentos.
Quanto ao pedido de restituição do Imposto Predial Territorial Urbano, referente
aos exercícios 2007/2021, nega-se o pedido por falta de lei expressa que autorize a
renúncia de tal tributo.
Por todo o exposto, nego provimento ao pedido de restituição do Imposto
Predial Territorial Urbano, referente aos exercícios 2007/2021, por falta de lei expressa
que autorize a renúncia de tal tributo.
§ Io Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo,
que importe em torná-lo mais oneroso.
§ 2o Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II
deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo,
(grifei)
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTÓNIO VILELA - PAÇO MUNICIPAL
Bairro Jardim América - Telefone (69) 3322-2945
I Mine Moreira
aWun.c.Pal de Fazenda
eto n' S5.4M/2022
VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos
tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.
>*’C,P'5à<
, sfProc n°
MUNICÍPIO DE VILHENA \^FohaS_
PODER EXECUTIVO %
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA^.. < > j
V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões conÇrár as a seus
dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;
RECIBO DE INTIMAÇÃO
Assinatura
^procASIh/Av
FOLHAS..-2^
4^'CiF-'<’ò\
l'^'proc n°
\ÍFohas __^5__ í’ %
----- —
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTONIO VILELA - PAÇO MUNICIPAL
Bairro Jardim América - Telefone (69) 3322-2945
Eit\/oAív , portador do RG n.° ___ e do CPF n.° ^^■■jjÍjj|g|de2laro que recebí uma cópia integral da decisão de fls. proferida no Processo
n.° H /^) f nesta data de /qS
De : SEMFAZ
Para: SEMTER
Vilhena/RO, 18/05/2022
Com os nossos cordiais cumprimentos, estamos encaminhando o presente processo para
prosseguimento, conforme decisão de fls. 33/38.
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
Processo 1914
Folha i
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTÓNIO VILELA - PAÇO MUNICIPAL
Bairro Jardim América - Telefone (69) 3322-2945
üw-b " - Clarissa'Grimara Barros
-- Fiscal Tributária
Matrícula 15470
DE: SEMTER
PARA: PGM
Encaminhamos conhecimento da decisão do Secretário Municipal de os autos para
Fazenda, análise e parecer jurídico quanto a as providencias a serem adotadas.
Vale salientar que o referido processo já teve sua tramitação na SEMTER, tendo sido
Vilhena/RO, 12/07/2022.
MUNICÍPIO DE VILHENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE TERRAS
juntado parecer técnico do setor de arquitetura fls. 25/27.
-n “u
O X) vJMaXCk 1°
EcteniSimões de Oliveira
Secretaria Municipal de Terras
Decreto n. 44.747/18
1
À SEMTER
Vilhena (RO), 16 de agosto de 2022
/ícu
n* te»75/2022
Aménc^l
G/w»
Secretâi
Devolvo os autos à SEMTER, para prosseguimento conforme Decisão
da SEMFAZ no quesito da manifestação quanto ao interesse público na possível
desapropriação da área em questão, devendo posteriormente ser os autos
encaminhados ao Gabinete do Sr. Prefeito para deliberação.
Cenlro Administrativo Senador Doutor Teotònio Vilela, s/n° - Jardim Américi
Caixa Postal 031 - CEP 78995-000 - Vilhena (RO)
Tele/Fax (0XX69) 3919-7065 ou Fax (0XX69) 3322-8439
Email.pgm@pmv com.br
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
l J )
n (ludaSMvu
cral de *enw
’SFohas >
%
DESPACHO N° ^iT..
/X-Proc n°g2
Foiças %
Deixo de emitir parecer jurídico, vez que a matéria já fora abordada ’T
por esta PGM através do Parecer n°223/PGM/2022 em fls. 30 desses autos.
Jl ■wf
Fabrícia Da Lamarta Pandolpho
Advogada do Município
/PRQC^fl [fe
Relator Lucas Santos Veronese Varanda
Órgão Secretaria Municipal de Terras de Vilhena Data 21 de Novembro de 2022
1-DO OBJETO
2- DA ANÁLISE
Assunto
Interessado
O requerimento teve provimento negado quanto a devolução de Imposto Predial
Territorial Urbano (IPTU), conforme consta na folha 38 do supracitado processo,
entretanto foi devolvido para parecer quanto à sua possível desapropriação por parte
do município ou a sua aquisição.
Conforme imagens de satélite e vistoria in loco constatou-se a sobreposição de via
pública sobre o lote 01-A, da quadra 105 do Setor 03.
O requerente solicitou indenização monetária do imóvel e devolução do valor integral
do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) referente ao lote 01-A da quadra 105 do
setor 03, alegando perda de usufruto do imóvel devido sobreposição consolidada da
via denominada Av. 1o de Maio sobre o mesmo,
PARECER TÉCNICO SEMTER
SOBREPOSIÇÃO DE VIA SOBRE LOTE.
VICOM DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA EPP-PROCESSO 1914/2021
D
ÁREA SOBREPOSTA PELA AVENIDA PRIMEIRO DE MAIO.
Mapa esquemático do caso.
Analisando imagens retroativas de satélite, verificou-se a ocupação consolidada da
via sobre o lote desde o ano de 2004 pelo menos, conforme demonstrado abaixo.
É fato que a cidade tem dinâmica própria e a população muitas vezes estabelece seus
fluxos e ocupações que acabam se consolidando e definindo a morfologia do tecido
urbano, principalmente nas regiões mais remotas onde a infraestrutura pública ainda
não alcançou.
L Imagem 01.
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Imagem de satélite.
Imagem 02.
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Imagem de satélite.
3-DA CONCLUSÃO
■2
Nesse sentido, considera-se urbanisticamente viável a manutenção do desenho atual
da via, sendo menos oneroso ao município do que proceder a realocação da mesma
para o desenho originalmente definido em mapa, visto que necessitaria da remoção
de edificações já consolidadas, além de retirar o acesso das edificações existentes.
Constatou-se também que o desenho geométrico urbanístico da via consolidada
atende sua função de comunicação e conexão com a rede viária existente.
Verificou-se a existência de edificações locadas sobre o projeto geométrico
originalmente definido para a via em tela, também desde o ano de 2004 pelo menos.
O motivo que faz este setor considerar menos oneroso para o município manter a
conformação atual da via deve-se ao fato de que um pedido de sua realocação para
o desenho original prejudicaria outros direitos de moradia que podem ser requeridos
pelos ocupantes das áreas afetadas, como a aplicação de REURB, sendo assim
solicitamos dessa procuradoria orientações e check-list quanto as exigências legais
A situação fática constatada demonstra que a ocupação da via está consolidada,
prejudicando o usufruto do lote em tela, bem como considera-se que
urbanisticamente, o desenho geométrico da via como está, atende a função de
comunicação e conexão com a rede viária existente, além do acesso as edificações.
Imagem 03.
-
para procedimento de desapropriação da área e as mesmas orientações para a sua
aquisição a fim de subsidiar tomada de decisão desta secretaria.
Lucas Santos Veronese Varanda
Arquiteto e Urbanista
CAU N. Al 66849-8
É o parecer.
Vilhena, 21 de Novembro de 2022^
,'^-Proc n°
ÍT
DESPACHO
Atenciosamente,
!
f DE
' PÀRA
SETOR DE ARQUITETURA
1 PGM N° 07/2021
DAfÃT24/íl72Õ22
MUNICÍPIO DE
VILHENA
TERRAS
/ v<Proc n°
\5Fo*ias
<4^ ;
e UrbanisU tucas S.
Xrqu’^0 9
Com nossos cordiais cumprimentos encaminho para
análise e parecer dessa douta procuradoria o processo que trata da aqu.sição de
lote urbano por meio de licitação ou desapropriação afim de manter conformação de
via urbana consolidada.
I?
V’
Despacho
De: PGM.
Para: SEMTER.
Procuradoria-Geral do Município o processo
apresentação de oferta de indenização (artigo
A notificação deve conter:
I - cópia do ato de declaração de utilidade pública;
II - planta ou descrição dos bens e suas confrontações,
III - valor da oferta;
Aportou nesta
1914/2021.
O artigo 2o do decreto-lei n° 3.365 de 1941 dispõe que:
MUNICÍPIO DE VILHENA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 29 Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens
poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios,
Distrito Federal e Territórios.
f
-
^Proc n°.
^as
seguinte procedimento previsto no
IpRCC.
TOLHA3.
Dessa maneira, há possibilidade de desapropriação, todavia, essa decisão deve
partir do Chefe do Poder Executivo dependendo também da disponibilidade orçamentária
para fazer o pagamento da desapropriação.
Para haver a desapropriação deve-se seguir o
decreto-lei n° 3.365 de 1941:
1 - Declaração de utilidade Pública da área pelo Chefe do Poder Executivo (artigo
6° do decreto-lei n° 3.365 de 1941);
2 - Notificação do proprietário com a
10-A do decreto-lei n° 3.365 de 1941);
administrativo n°
. PRCC^
i.-OLHAS.
/sfProc nocZ^/^^t
^Fohas
Ç? #'
\7ilhena, 01 de dezembro de 2022.
3 - Não aceita a oferta ou passado o prazo sem manifestação postula-se ação
judicial de desapropriação.
IV - informação de que o prazo para aceitar ou rejeitar a oferta é de 15 (quinze) dias
e de que o silêncio será considerado rejeição;
Igor Demétrio Vanucci Cardoso
Procurador Municipal
HISTORICO DO LEVANTAMENTO.
I. DOS IMÓVEIS:
3.
4.
5.
6.
II. DOS TRABALHOS:
III. CONCLUSÃO:
Vilhena- RO, 27 de janeiro de 2023
zL
Lote Urbano 01A, Quadra 105 do Setor 03 do Perímetro Urbano da
Cidade de Vilhena;
Superfície: 371,536 m2, (Trezentos e setenta e um virgula quinhentos e
trinta e seis metros quadrados);
7. Perímetro: 123,67 m (Cento e vinte e três virgula sessenta e sete metros
lineares);
8. Dados confirmados pelo estabelecido pelos documentos de Matricula
n‘’28.951, Ficha n° 1 datada de 21 de janeiro de 2011 (anexo);
1) Não há outras observações a serem anotadas, apenas para que se
atenham a respeitar aos limites definidos e materializados em
Campo, em conformidade com as informações técnicas acima.
1. Lote Urbano 01R, Quadra 105 do Setor 03 do Perímetro Urbano da
Cidade de Vilhena;
2. Superfície: 7.628,464 m2, (Sete mil e seiscentos e vinte e oito virgula
quatrocentos e sessenta e quatro metros quadrados);
Perímetro: 347,99 m (trezentos e quarenta e sete virgula noventa e nove
metros lineares);
Dados confirmados pelo estabelecido pelos documentos de Matricula
n°28.950, Ficha n° 1 datada de 21 de Janeiro de 2011 (anexo);
J DAflS OP W
i •x.'Proc n° qT. L A
LESTE AGRIMENSURA E TOPOGRAFIA LTDA Fj
C.N.P.J N° 05.561.048/0001-92 Inscrição Municipal n° 305.31848-5 V^Fohas
Atividades nas áreas de Engenharia Civil, Mecânica, Agronomia. Geografia, Topografia. Geoprocessamento. \"'4. n
Cartografia Digital. Regularização Fundiária Urbana e Rural. \p ‘«Çy
_______________________ Projetos Ambientais. Avaliações e Perícias.______________________________ L-s,---''
1. Em campo, foram aferidos e implantados novos marcos de concreto,
confirmando a localização dos vértices, correspondente aos documentos,
já confirmados pela prefeitura Municipal, e levados a registro em
conformidade com as Matriculas decorrentes destes trabalhos;
MEMORIAL DESCRITIVO
Localização:
Lote: 01-A Quadra: 105
Lote de Esquina. Lado ímpar.
Estado: Rondônia
Limites e Confrontações
Vilhena - RO, 27 de janeiro de 2023.
Perímetro: 123,67 m (cento e vinte e três metros e sessenta e sete
centímetros)
Com o Lote 01-R da Quadra 105 do Setor 03
Com a Avenida 15 de Maio
Com a Flua 343 __________
Norte (direita)
Sul (esquerda)
Oeste (frente)
Coord.Este
813656.55
813704.53
813652.65
55,83 m
54,11 m
13,73 m
Tabela de Coordenadas, azimutes e distâncias-Lote 01-A
De
M-05
M-04
M-06
Para
M-04
M-06
M-05
Distância
55.83
54.11
13.73
Coord.Norte
8588212.58
8588184.05
8588199.42
Azimute
120°44,01"
286°29,45"
zy.\OI‘r
Área Urbana da Sede do Município de Vilhena, Estado de Rondônia. /í?
1's^-Proc n°
Setor: 03^
t^Fo^ias
Município: Vilhena
Área: 371,5360 m2 (trezentos e setenta e um metros quadrados e cinquenta e
três decimetres quadrados e sessenta centímetros quadrados)
/ / /
/ /
| / /
Técnico «m a^1Z52118Z n
cod. Cred. INCRA AXB v
w
86
Utjla- 11
01-A
Sem Ltcab
PLANTA DE LOCAÇÃO DE IMÕVEL URBANO
371,5360 m*
Rondônia 123,67 m
Desenho: Departamento Técnico Escala: 1/2150
LESTE MATO GROSSO
B j
Or/,
?o
17 "
s
q:
Avenida Major Amaranle, 3223 • Cenlro
(0XX69) 3321-7391
•XD*U: l«si«inla(n>*U.cora
Vilhena - RO
105 Lote: Ól-A| VICQN DISTRIBUIDORA COMERIAL LTDA EPP
Estado:
Área: ~
Perímetro:
De
M-05
M-M
M-06
Coord Nnrie
8588212.58
8588184 05
8588199.42
| Tabela de Coordenadas, azimutes e dlstânclas-lotc 01-A
Para
MO»
M06
M05
Coord Este
813656 55
813751 S3
813652.65
Distância
55.83
54.11
13.73
Azimute
120'MOl286*29’45''
16'29'45"
PLANTA DE LOCAÇÃO NA QUADRA
/y-P^oc n j
^Eotias
5U.’
Setor: 03 Quadra:
Município: Vilhena
Data:Janeiro/2023
AC/RO/AM/GO/DF/MT/ms^, X
^•Cred.INCRA
%
Z25
01
/3£'
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07
o
07
O
Qr
I O}
o
Qr
/
/
' o
Qr
Página 1/1
CRT 01
Conselho Regional dos Técnicos Industriais 01
INICIAL
RNP: 09056521187
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO
N°: -
CEP: 76980000
CPF/CNPJ: 05.214.101/0001-89
AO IMÓVEL URBANO DENOMINADO DE LOTE 01-A DA QUADRA 105 DO
6. Declarações
7. Entidade de Classe
-CPFI
de de
data Locai
9. Informações
Nosso Número: 8227590743 Pago em: 30/01/2023
10. Valor ------------
Valor do TRT: R$60,13
Email:
Celebrado em:
Tipo de contratante:
www.cfl org.br
Tel' 0800 016 1515
Bairro:
UF: RO
TRT OBRA / SERVIÇO
N° CFT2302438377
Assinado de forma digital por
-■UAVIU LUIZ UA SILVMJ905S521187
Dados: 2023.02.01 08:48:34 -04W
Proprietário:
4. Atividade Técnica ------------
2 - EXECUÇÃO
10 - DESENHO TÉCNICO > CFT
DESENHO DE PLANTA ->
8. Assinaturas--------------------------------- -—
Declaro serem verdadeiras as informações acima
. Q" -> OBRAS E SERVIÇOS - AGRIMENSURA -> CARTOGRAFIA
#0758 - DE LOCALIZAÇÃO
CPF/CNPJ: 05.214.101/0001-89
N°: 4913
Bairro: JARDIM ELDORADO
UF: RO CEP: 76987061
1. Responsável Técnico------------------------------
DAVID LUIZ DA SILVA
Titulo profissional: TÉCNICO EM AGRIMENSURA
Quantidade
371,536
Unidade
m*
CFT Centro rea»ral o»TbjWo»
• com a chave: 8ZB84
31/01/2023 às 15:40:29 por. . ip: 177.22.106.250
DAVID LUIZ DA
SILVA:09056521187
Responsável Técnico: DAVID LUIZ DA SILVA
2. Contratante -------- ------------------- ------------------------------------
Contratante: VICOM DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA EPP
Logradouro: AVENIDA CELSO MAZUTTI
Complemento: LADO ímpar
Cidade: VILHENA
Pais: Brasil
Telefone:
Contrato: Nào especificado
Valor: R$1.100,00
Ação Institucional: NENHUM
3. Dados da Obra/Serviço
Logradouro: QUADRA 105, LOTE 01-A, SETOR 03
Complemento: -
Cidade: VILHENA
Telefone: Email.
Coordenadas Geográficas: Latitude: -12.754904 Longitude: -60.111502
Data de Início: 01/01/2023 Previsão de término: 28/02/2023
Finalidade: Urbana
VICOM DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA EPP
A validade deste TRT podo ser venf.cada em: nttpsT/comoreUvo.smceb net.b./pubhco/.
Improsso g<ti'—
'«^•Proc
5
-
Após a conclusão das atividades técnicas o profissional deverá proceder a baixa deste TRT
Termo de Responsabilidade Técnica - TRT
Lei n° 13.639, de 26 de MARÇO de 2018
Fo’ha'i _ÍQ__
1
Contratante: VICOM DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA EPP CNPJ:
05.214.101/0001-89
MEMORIAL DESCRITIVO
Área Urbana da Sede do Município de Vilhena, Estado de
Quadra: 105 Setor: 03 Lote: 01 -R
Lote de Esquina. Lado ímpar.
Estado: Rondônia Município: Vilhena
Limites e Confrontações
100,00 m
101,72 m
\
\
80,00 m
66,27 m
Localização:
Rondônia.
Norte (direita)
Sul (esquerda)
Leste (fundo)
Oeste (frente)
Azimute
106°29l45"
196°29,45"
286°29,45"
socrn’or
Tabela de Coordenadas, Azimutes e Distâncias
Lote 01-R
Coord.Norte
8588276.12
8588247.73
8588171.02
8588184.05
8588212.58
Para
M-02
M-03
M-04
M-05
M-01
De
M-01
M-02
M-03
M-04
M-05
Com a Flua 314_______
Com a Avenida 1Q de Maio e Lote Ò1-A da
Quadra 105 do Setor 03 _____
___________ Com a Rua 345
Com a Rua 343_____
Coord.Este
813675.36
813771.25
813748.53
813704.53
813656.55
Distância
100.00
80.00
45.89
55.83
66.27
;\-Proc n°
fobias SI
o S:
/ /
DovM Luti da Slfva
CRT 01- R.N. O9O56S21187
Técnico em A<rim«nsur«
AC/RO/AM/GO/DF/MT/MS/TO
cod. Cred. INCRA AXB
Área: 7.628,4640 m2 (sete mil seiscentos e vinte e oito metros quadrados e
quarenta e seis decímetros quadrados e quarenta centímetros quadrados)
Perímetro: 347,99 m (trezentos e quarenta e sete metros e noventa e nove
centímetros)
Vilhena - RO, 27 de janeiro de 2023.
We
Quadra: Ol-R
LESTE MATO GROSSO
IM
Setor: 03__________ _
Município: Vilhena_______
Data:_____ Janeiro/2023
Responsável Técnico Avonid» Major Amaranlo, 3223 - Centro
(0XX69) 3321-7391
amidl:
Vilhena — Ro
CRT 01- R.N. 09056521187
Técnica em A^rtmensura
105____________Lote:
Estado: Rondônia
DeSenho: Departamento Técnico
AC/RO/AM/GO/DF/MT/MS/T£1—Ü--
-----CPU, cred. JNÇRA AXB _
Área: 7.628,4640 m2
Perímetro: 347,99 m
Escala: 1/2150
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S Escala -1:»
PLANTA DE LOCAÇÃO NA QUADRA
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PLANTA DE LOCAÇÃO DE IMÕVEL URBANO
o
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E3E3I
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/io
\0
Coord.Ette
813675.36
813771 25
813748 53
813704 53
813656 55
Anmutp
1O6-29‘45U
196*29'45"
286*29‘45"
300*44’01"
16*29'45“
____________ lote 01-R
Coord Norte
85KM276 12
8588247 73
8588171 02
DiMAnciu
100 <■*>
HO 00
45 89
55 83
66
M 03
|M 04
M 05 8588184 05
Página 1/1
CRT 01
Conselho Regional dos Técnicos Industriais 01
INICIAL
RNP: 09056521187
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO
N°: -
CEP: 76980000
CPF/CNPJ: 05.214.101/0001-89
6. Declarações
navio' i >iz
7. Entidade de Classe
de de
data Local
9. Informações
Nosso Número: 8227590736 Pago em: 30/01/2023
í
Email:
Latitude: -12.754773 Longitude: -60.111079
Previsão de término: 28/02/2023
www.cft.org br
Tel: 0800 0161515
CPF/CNPJ: 05.214.101/0001-89
N°: 4913
Bairro: JARDIM ELDORADO
UF: RO CEP: 76987061
Bairro: -
UF: RO
3. Dados da Obra/Serviço -----------------------
Logradouro: QUADRA 105, LOTE 01-R, SETOR 03
Complemento: -
Cidade: VILHENA
Telefone:
Coordenadas Geográficas:
Data de Início: 01/01/2023
Finalidade: Urbana
Proprietário: VICOM DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA EPP
4. Atividade Técnica ------------
2 - EXECUÇÃO
10 - DESENHO TÉCNICO > CFT
DESENHO DE PLANTA -> /.ú. ZZ
8. Assinaturas ----- ------------------------------ —
Declaro serem verdadeiras as informações acima
10. Valor ----------- -
Valor do TRT: R$60,13
TRT
13.639, de 26 de MARÇO de 2018
0"-> OBRAS E SERVIÇOS - AGRIMENSURA -> CARTOGRAFIA ->
í/0758 - DE LOCALIZAÇÃO
Email:
Celebrado em:
Tipo de contratante:
Quantidade
7.628,464
1. Responsável Técnico -
DAVID LUIZ DA SILVA
Titulo profissional: TÉCNICO EM AGRIMENSURA
Unidade
m’
•_ com a chave: bbx65
31/01/2023 ás 15:42:56 por: , ip: 177 22.106 250
CFT
Apôs a conclusão das atividades técnicas o profissional deverá proceder a baixa deste TRT
a.tin-.dr.rtp Lwina Hir)il.d.nt
DA SILVA.O9056521187
Dados: 2023.02.01 08.49:29-04'00
2. Contratante ——---------—----------------------
Contratante: VICOM DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA EPP
Logradouro: AVENIDA CELSO MAZUTTI
Complemento: LADO ÍMPAR
Cidade: VILHENA
Pais: Brasil
Telefone:
Contrato: Não especificado
Valor R$1.100,00
Ação Institucional: NENHUM
3i‘ 'S Termo de Responsabilidade Técnica -
Lei n° 13.639, de 26 de MARÇO de 2(
A vahdade deste TRT pode ser venficada em. hllps://c0rporat,vo.s1ncet1.net_bI/_pUbJ,co/.
Impresso em: ------- ------------
/yProc n°
53 Ç!
Contratante: VICOM DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA EPP - CNPJ:
05.214.101/0001-89
OAVIDLUIZOA-------
SILVA.09056521187
Responsável Técnico: DAVID LUIZ DA SILVA - CPI
TRT OBRA / SERVIÇO
N° CFT2302438372
N94209 VILHENA-RO, QUINTA-FEIRA, 17.04.2025 ANO XXVIII
CADERNO www.vilhena.ro.gov.br I
dov@vilhena.ro.gov.br rb
ATOS DO EXECUTIVO
SUMÁRIO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 64.703, DE 17 DE ABRIL DE 2025
DECRETA:
GABINETE DO PREFEITO
CONTROLADORIA DE LICITAÇÕES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JUNTA MÉDICA
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDAÇÃO CULTURAL DE VILHENA
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÃGUAS E ESGOTOS
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNIC DE VILHENA
ATOS DO LEGISLATIVO
DOV - DIÁRIO OFICIAL
DE VILHENA
I Prefeitura
Municipal
C de Vilhena
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16
17
17
17
18
21
21
22
23
Art. Io A declaração de utilidade pública para fins de desapropriação indireta do imóvel
identificado como Lote 01-A da Quadra 105 do Setor 3. com área de 371,5360m2 (trezentos
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA DO IMÓVEL IDENTIFICADO C0M0 LOTE 01-A DA
QUADRA 105 DO SETOR 3.
CONSIDERANDO que a ocupação da via pública está consolidada desde 2004 e o desenho
geométrico urbanístico atende a função de comunicação e conexão com a rede viária, de
acordo com a Ordem n° 518972 no Processo Administrativo Eletrônico n° 20.036/2023; e
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de
seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, art. 96. da Lei Orgânica do
Município, combinado com o art. 5o, alínea "i", do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de
junho de 1941,
CONSIDERANDO que a Vicom Distribuidora Comercial Ltda-ME, representada por suas
sócias, renunciou de forma irrevogável e irretratável o direito de pleito administrativo ou
judicial, inclusive a qualquer espécie de indenização, compensação ou ressarcimento nos
termos da Ordem n° 1032311 no Processo Administrativo Eletrônico n° 20.036/2023,
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR
DR.TEOTÕNIO VILELA
Av. Rony de Castro Pereira, 4177 - Jd. América
CEP 76980-000 - VILHENA - RO
FONE: (69) 3919-7080
DIÁRIO
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito do Município
Para evitarofoco do mosquito:
>/ Esvazie recipientes que acumulem água;
■X Guarde ou descarte pneus corretamente;
■X Limpe bem as calhas de casa;
■X Mantenha reservatórios de água bem fechados e limpos;
•X Coloque areia nos pratos de vasos de planta;
» ■X Amarre bem os sacos de lixo;
■-V "X Não acumule sucata e entulho.
) r i c)
chikuntiunya
OFICIAfâ
DIÁRIO OFICIAL
CONSIDERANDO o Processo Administrativo Eletrônico n° 6.879/2025,
DECRETA:
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETO N° 64.704, DE 17 DE ABRIL DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo Eletrônico n° 7.628/2025,
DECRETA:
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETO N° 64.706/2025
R$ 4.978.000,00
TOTAL. R$7.000.000,00
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Processo
DECRETA:
CONSIDERANDO o superávit financeiro apurado em 31/12/2024, na
conta bancária n° 30.308-9; e
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 17 de abril de 2025.
CONSIDERANDO a necessidade de aquisição e transporte de material
asfáltico que será utilizado na recuperação asfáltica de diversos pontos
da cidade, visando reparar trechos deteriorados pelo intenso tráfego de
veículos, ação do tempo e condições climáticas adversas; e
Art. Io Abre no Orçamento-Programa do corrente exercício financeiro, um
Crédito Adicional Suplementar na importância de RS 7.000.000,00 (sete
milhões de reais) necessário para reforço da seguinte dotação:
Art. 2o Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro,
de acordo com o artigo 43, § Io, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, para dar cobertura ao Crédito.
e sessenta e um metros quadrados, cinquenta e três decimetres quadrados
e sessenta centímetros quadrados) e perímetro de 123,67m (cento e vinte
e três metros e sessenta e sete centímetros) e a consequente afetação
como prolongamento da Rua 314-A.
§ Io A desapropriação não acarretará indenização em decorrência da
passagem do prazo prescricional e da renúncia expressa da Vicom
Distribuidora Comercial Ltda-ME.
§ 2o A área objeto da desapropriação está em sobreposição consolidada
na via pública denominada Avenida Io de Maio.
§ 3o A Secretaria Municipal de Terras deverá, no prazo de 30 (trinta)
dias, tomar as medidas necessárias para o cumprimento deste Decreto,
inclusive o registro de escritura pública nos cartórios competentes.
§ 4o A Secretaria Municipal de Fazenda deixará de cobrar o Imposto
Predial e Territorial Urbana do imóvel referido no caput deste artigo.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena - RO, 17 de abril de 2025.
NOMEIA LEIDIANE ALVES MARTINS PARA EXERCER
O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE
DIRETORA DE DEPARTAMENTO.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena - RO, 17 de abril de 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o
inciso IX, art. 96, da Lei Orgânica do Município, e
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
Órgão: 09000 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade Orçamentária: 09001 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos
1545100492.261 - Realização de Obras e Serviços de Infraestrutura
3390.39.00.00 25000000 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica
R$ 2.022.000,00
4490.30.00.00 25000000 Material de Consumo
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o
inciso IX, art. 96, da Lei Orgânica do Município, e
§ 4o O encargo de gestor e de fiscal de contratos nao poderá ser recusado
pelo agente público, após qualificação técnica sobre sua atuação.
(...)
Art. Io A alteração do inciso III do art. 2o e o acréscimo de §§ ao art. 9o do
Decreto n° 64.328, de 5 de março de 2025, que dispõe sobre as atribuições
do gestor e do fiscal dos contratos celebrados pela Administração Pública,
que passam a viger com a seguinte redação:
(...)
Art. 2o Para efeito deste Decreto, considera-se:
(-)
Ill - fiscalização de contrato: atividade administrativa exercida por meio de
agentes designados com a finalidade de acompanhar, monitorar e verificar
a execução do objeto do contrato de obras e serviços de engenharia,
assegurando que o objeto contratado seja entregue em conformidade
com as cláusulas contratuais, especificações técnicas, prazos, qualidade,
quantidade e demais condições estabelecidas no contrato, termos e
projetos; (NR)
(...)
Art. 9° A designação dos gestores e dos fiscais será realizada por ato
administrativo publicado no Diário Oficial de Vilhena.
§ Io Excepcionalmente, poderão ser designados 2 (dois) gestores para
o mesmo contrato, mediante decisão devidamente motivada e indicada
no próprio ato, com base em critérios técnicos e administrativos que
justifiquem a atuação conjunta, quando a complexidade, a natureza ou
a abrangência das obrigações contratuais assim o exigirem, com vistas a
assegurar o adequado acompanhamento da execução contratual.
§ 2o A ausência de justificativas plausíveis para a designação de múltiplos
gestores ou fiscais de contrato acarretará a nulidade do ato subsequente
à primeira designação.
§ 3o Na hipótese de ocorrência de recebimentos indevidos decorrentes de
designação injustificada de gestor ou fiscal, será obrigatória a apuração
dos fatos e o consequente ressarcimento do dano ao erário, sem prejuízo
de outras sanções.
Estado de Rondônia, no
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe conferem
o inciso IX do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, e considerando o
disposto na Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e artigo 9o,
inciso IV da Lei n° 6.435, de 3 de janeiro de 2025 - Lei Orçamentária, e
i-Proc n° 1
■■
DECRETO N° 64.705, DE 17 DE ABRIL 0^025 /
ALTERA O DECRETO N° 64.328, DE 5 DE-MARÇO-DÉ
2025.
ABRE NO VIGENTE
UM CRÉDITO ADICIONAL
SUPERÁVIT FINANCEIRO,
7.000.000,00.
□J
Vilhena-RO, quinta-feira, 17.04.2025
________
DOVN2 42p^-P...-.
Art. Io A nomeação, a partir de 22 de abril de 2025, de LEIDIANE ALVES
MARTINS para exercero cargo de provimento em comissão de DIRETORA
DE DEPARTAMENTO - CPC-10, Departamento de Informações e
CONSIDERANDO o Memorando n° 305/2025/Semus
Administrativo Eletrônico n° 1.095/2025,
ORÇAMENTO-PROGRAMA
SUPLEMENTAR, POR
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371,5360 m2
SETOR/BAIRRO: QUADRA:
03 105
ESCALA: 1:850
Assinatura eletrônica - Identificador: adf8d538-a(77-412a-8cd3-64f59b0dadf3 - Página 1 / 5
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LOTE/CHÁCARA:
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DESCRIÇÃO:
AFETAÇÃO DE ÁREA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO
RESPONSÁVEL TÉCNICO(A)/AUTOR(A) DO PROJETO:
IASMIN DE MAGALHÃES OLIVEIRA LOPES
DESENHO
IASMIN M.
QUADRO DE ÁREAS:
SITUAÇÃO INICIAL:
Lote 1-A
SITUAÇÃO FINAL:
VIA PÚBLICA (PROLONGAMENTO DA
RUA 314-A)
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RESPONSÁVEL TÉCNICO(A)/AUTOR(A) DO PROJETO:
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DATA: 13/05/2025
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Assinatura eletrônica - Identificador: adf8d538-af77-412a-8cd3-64f59b0dadf3 - Página 3 / 3
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=adf8d538-af77-412a-8cd3-64f59b0dadf3
Assinado por: lasmin de Magalhães Oliveira Lopes 13/05/2025
14:50:16 DOCUMENTO ASSINADO D1GITALMENTE
/s^Proc n°
y izz I
l^Fohas__ :
Localização: Área Urbana da Sede do Município de Vilhena-RO
LOTE 1A QUADRA 105
SETOR 03
Superfície:
Perímetro:
Vilhena, 13 de maio de 2025
Assinatura eletrônica - Identificador: e6c78b1d-bcc7-4ec3-ad69-bf1056c7067e - Página 1 / 3
Lote de esquina
Largura do acesso - Frontal: 20,07 m
- Lateral: 20,00 m
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTÔNIO VILELA - PAÇO MUNICIPAL
Bairro Jardim América
MEMORIAL DESCRITIVO
SITUAÇÃO INICIAL
MUNICÍPIO DE
VILHENA
TERRAS
com parte do Lote 1R__
com Avenida 1o de Maio
com Rua 343
(55,83 m)
(54,11 m)
(13,73 m)
371,536 m2___________________________________________
(trezentos e setenta e um metros quadrados, cinquenta e três decímetros
quadrados e sessenta centímetros quadrados) _____________________
123,67 m
(cento e vinte e três metros, sessenta e sete centímetros)
Confrontações:
Norte________(direita)
Sul__________(esquerda)
Oeste__ (frente)
Lado: ímpar
Localização: Área Urbana da Sede do Município de Vilhena-RO
Superfície:
Perímetro:
Vilhena, 13 de maio de 2025
Assinatura eletrônica - Identificador: e6c78btd-bcc7-4ec3-ad69-bf1056c7067e - Página 2 / 3
Lote de esquina
Largura do acesso - Frontal: 20,07 m
- Lateral: 20,00 m
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTÔNIO VILELA - PAÇO MUNICIPAL
Bairro Jardim América
MEMORIAL DESCRITIVO
SITUAÇÃO APÓS A AFETAÇÃO
MUNICÍPIO DE
VILHENA
TERRAS
VIA PÚBLICA (PROLONGAMENTO DA RUA 314-A)
SETOR 03
com parte do Lote 1R
com Avenida 1o de Maio
com Rua 343
(55,83 m)
(54,11 m)
(13,73 m)
371,536 m2________________________________________________ ____
(trezentos e setenta e um metros quadrados, cinquenta e três decímetros
quadrados e sessenta centímetros quadrados)
123,67 m
(cento e vinte e três metros, sessenta e sete centímetros)
/ \'Proc n°^A| gy,
Confrontações:
Norte (direita)
Sul__________(esquerda)
Oeste_______ (frente)
Lado: ímpar
Assinatura eletrônica - Identificador: e6c78b1d-bcc7-4ec3-ad69-bf1056c7067e - Página 3 / 3
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=e6c78b1d-bcc7-4ec3-ad69-bf1056c7067e
Assinado por: lasmin dc Magalhães Oliveira Lopes 13/05/2025
L 14:50:10 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
/x-Proc
Comprovante de transferência eletrônica disponível
Gerenciador Financeiro CAIXA
Tipo de TED: TED para terceiros
Conta origem: 1825 / 006 / 00000011-3
Tipo de conta: 01 - Conta Corrente
Tipo de pessoa: JURÍDICA
Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
CPF/CNPJ: 04.092.706/0001-81
Banco: 237 - BCD BRADESCO S.A. 0000000 - 60746948
Tipo de conta: 01 - Conta Corrente
Conta destino:
Tipo de pessoa: FÍSICA
Nome: VERA LUCIA TOFOLO
CPF/CNPJ:
Valor: R$ 3.286,54
Valor da tarifa: R$ 0,00
Finalidade: 10 - Crédito em Conta
Identificação da operação: PAGTO DE RESTITUIÇÃO
Histórico:
Data de débito: 27/05/2024
Data / Hora da operação: 27/05/2024 11:10:28
Código da operação: 00113616
Chave de segurança: MG9SYGL103R5L8ZU
DEBITO REALIZADO COM SUCESSO. A PREVISÃO DO CREDITO NA CONTA DESTINO E DE 60 MINUTOS.
Operação realizada com sucesso conforme as informações fornecidas pelo cliente.
Autorizo a CAIXA a debitar o valor da tarifa vigente de TED na data agendada.
SAC CAIXA: 0800 726 0101
Pessoas com deficiência auditiva: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
Alô CAIXA: 0800 104 0104
GERENCIADOR CAIXA
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Pagamento Resumido
85 85 I296073X 30504 VICOM DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA EPP 2019 2 1 1 03/05/2019 06/05/2019 185,02 185,02 0,00 0.00 99991900052134009
1461 26602 1 30504 VICOM DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA EPP 2020 2 0 1 16/03/2020 13/03/2020 16/03/2020 431,15 431,15 0,00 0,00 12000000000053327
3858 20253 1 30504 VICOM DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA EPP 2021 2 0 1 12/04/2021 11/02/2021 18/02/2021 437,48 437,48 0.00 0.00 12100000000079717
12470 49964 I 30504 VICOM DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA EPP 2023 2 0 1 14/04/2023 06/03/2023 10/03/2023 519,79 519,79 0,00 0.00 12300000000137198
12660 71883 1 30504 VICOM DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA EPP 2022 2 0 1 11/04/2022 30/03/2022 01/04/2022 64,02 64.02 0,00 0.00 12200000000341888
19615 115901 1 30504 VICOM DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA EPP 2022 2 0 2 11/05/2022 03/05/2022 09/05/2022 63,92 63,92 0.00 0,00 12200000000341889
'5060 143264 I 30504 VICOM DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA EPP 2022 2 0 3 11/06/2022 02/06/2022 08/06/2022 63,92 63,92 0.00 0,00 12200000000341890
>1461 171334 1 30504 VICOM DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA EPP 2022 2 0 4 11/07/2022 04/07/2022 08/07/2022 63,92 63,92 0,00 0.00 12200000000341891
.1251 205505 I 30504 VICOM DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA EPP 2022 2 0 5 11/08/2022 10/08/2022 15/08/2022 63,92 63,92 0,00 0.00 12200000000341892
’.9092 233553 1 30504 VICOM DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA EPP 2022 2 0 6 11/09/2022 09/09/2022 15/09/2022 63,92 63.92 0,00 0.00 12200000000341893
10060 264694 1 30504 VICOM DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA EPP 2022 2 0 7 11/10/2022 10/10/2022 17/10/2022 63,92 63,92 0.00 0,00 12200000000341894
>4473 286397 1 30504 VICOM DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA EPP 2022 2 0 8 11/11/2022 07/11/2022 11/11/2022 63.92 63,92 0,00 0,00 12200000000341895
Total Pago Total Calculado Total Diferença Pago Liquido: Total Doc. Informado: 12
Total Parcelas Pagas: 67 2.084,90 2.084,90 0,00 2.084,90
Rei.: Pag. 1/1 39 Op.: 2 Emissão: 20/05/2024 - 07:48:19
Total
Estornado
0,00
MUNICÍPIO DE VILHENA
Estado de Rondônia
Exercício: 2024
I57 ’
Filtros: TipoCadastro = 1 | CadastroGeral = 30504 | Exercício = 2019-2023 | Dívida = 2 | VICOM DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA EPP Setor: 003.000 Quadra: 105 Lote: IA
Lote L.Pref. Pagto Cadastro Exerc. Dv Sub P Situação Data Vncto Data Pgto Data Movto Valor PagoCalculado Difer. Vir. Est Código de baixa
1
Data Vncto Data Pgto Data Movto Valor PagoCalculado
17/06/2019
Assunto
Interessado
Relator Lucas Santos Veronese Varanda
Órgão Secretaria Municipal de Terras de Vilhena Data 26 de Fevereiro de 2024
1-DO OBJETO
2-DA ANÁLISE
O requerente solicitou indenização monetária do imóvel e devolução do valor integral
do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) referente ao lote 01-A da quadra 105 do
setor 03, alegando perda de usufruto do imóvel devido sobreposição consolidada da
via denominada Av. 1o de Maio sobre o mesmo,
O requerimento teve provimento negado quanto a devolução de Imposto Predial
Territorial Urbano (IPTU), conforme consta na folha 38 do supracitado processo,
entretanto foi devolvido para parecer quanto à sua possível desapropriação por parte
do município ou a sua aquisição.
Conforme imagens de satélite e vistoria in loco constatou-se a sobreposição de via
pública sobre o lote 01-A, da quadra 105 do Setor 03.
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PARECER TÉCNICO SEMTER
SOBREPOSIÇÃO DE VIA SOBRE LOTE.
VICOM DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA EPP-PROCESSO 1914/2021 e 20036/2023
(digital)
-
Imagem 01.
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ÁREA SOBREPOSTA PELA AVENIDA PRIMEIRO DE MAIO.
Mapa esquemático do caso.
É fato que a cidade tem dinâmica própria e a população muitas vezes estabelece seus
fluxos e ocupações que acabam se consolidando e definindo a morfologia do tecido
urbano, principalmente nas regiões mais remotas onde a infraestrutura pública ainda
não alcançou.
Analisando imagens retroativas de satélite, verificou-se a ocupação consolidada da
via sobre o lote desde o ano de 2004 pelo menos, conforme demonstrado abaixo.
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Imagem de satélite.
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Imagem de satélite.
3-DA CONCLUSÃO
Verificou-se a existência de edificações locadas sobre o projeto geométrico
originalmente definido para a via em tela, também desde o ano de 2004 pelo menos.
Constatou-se também que o desenho geométrico urbanístico da via consolidada
atende sua função de comunicação e conexão com a rede viária existente.
Nesse sentido, considera-se urbanisticamente viável a manutenção do desenho atual
da via, sendo menos oneroso ao município do que proceder a realocação da mesma
para o desenho originalmente definido em mapa, visto que necessitaria da remoção
de edificações já consolidadas, além de retirar o acesso das edificações existentes.
O motivo que faz este setor considerar menos oneroso para o município manter a
conformação atual da via deve-se ao fato de que um pedido de sua realocação para
o desenho original prejudicaria outros direitos de moradia que podem ser requeridos
pelos ocupantes das áreas afetadas, como a aplicação de REURB.
A situação fática constatada demonstra que a ocupação da via está consolidada,
prejudicando o usufruto do lote em tela, bem como considera-se que
urbanisticamente, o desenho geométrico da via como está, atende a função de
comunicação e conexão com a rede viária existente, além do acesso as edificações,
principalmente da quadra 106 ao lado.
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mesma.
É o parecer.
Vilhena, 26 de Fevereiro de 2024.
Lucas Santos Veronese Varanda
Arquiteto e Urbanista
CAU N.A166849-8
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Nesse sentido o mais recomendado é a desapropriação do lote para afetação corrçó^
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via pública mediante autorização do chefe do executivo. g 7-
Importa ressaltar que a proprietária manifestou interesse concordando com av -fv7
desapropriação, visto já não fazer uso da área ao tempo em que paga IPTU pela