Ofício ng 596/2025 - PGM
Exm2. Sr.
Nesta.
Senhor Presidente,
Atenciosamente,
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
PREFEITO
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
---------Assinado por:
MUNICÍPIO DE VILHENA
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
(^31/10/2025 14:10:37
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Celso Eduardo Machado
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Ressalta-se que o evento em questão é de incontestável relevância pública e interesse social,
fomentando a prática esportiva, servindo de inspiração para a juventude e gerando significativos
impactos positivos na economia local. A transferência observará estritamente os valores destinados para
esta finalidade na Lei Orçamentária Anual e todas as disposições da Lei Federal n2 13.019/2014, não |
afastando, em momento algum, a obrigatoriedade de prestação de contas pela entidade beneficiária.
garantir sua viabilização em tempo hábil, requer-se, com fundamento no art. 157, § l9, do Regimento^
Interno desta Casa, a apreciação da matéria pelo rito do Regime de Urgência.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORIA LEGISLATIVA
Data: 1^—
Hora:.
' Daniella Belli
Matrícula n° 400005
A medida atende ao interesse público e ao desenvolvimento sociodesportivo do município;
submeto o projeto de lei à elevada apreciação e deliberação dos nobres parlamentares. Considerando a
proximidade da data de realização do evento, prevista para 12 de novembro de 2025, e a necessidade dez£
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Vilhena, 31 de outubro de 2025.
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Submete-se à elevada apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei n9 |
de 31 de outubro de 2025, que autoriza a declarar inexigível o chamamento público com fundamento no |
art. 31 da Lei n9 13.019, de 31 de julho de 2014, para formalizar parceria que envolve a transferência de |
recursos financeiros no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) à Associação Vilhenense de Árbitros - |
AVA, CNPJ n9 03.098.536/0001-80, com a finalidade de fomentar a realização do evento "Jogo das |
Estrelas-2025". I
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3- /2025
MENSAGEM
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N°.
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bJ Encaminho a esta Casa Legislativa, para apreciação e aprovação, Projeto de Lei, que autoriza 5
o Poder Executivo a declarar inexigível o chamamento público com fundamento no art. 31 da Lei n5 |
13.019, de 31 de julho de 2014, para realização de parceria com a Associação Vilhenense de Árbitros -
AVA, CNPJ n5 03.098.536/0001-80, com a transferência de recurso financeiro no valor de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais).
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Convencido de que a presente medida atende ao interesse público e ao desenvolvimento|§
sociodesportivo do município, submeto o projeto de lei à elevada apreciação e deliberação dos nobres||
parlamentares. Considerando a proximidade da data de realização do evento, prevista para 12 deo|
novembro de 2025, e a necessidade de garantir sua viabilização em tempo hábil, requer-se, com||
fundamento no art. 157, § l9, do Regimento Interno desta Casa, a apreciação da matéria pelo rito dog|
Regime de Urgência.
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A propositura visa permitir o repasse à entidade para o fomento específico da realização do |
evento "Jogo das Estrelas - 2025", que reunirá atletas de renome nacional e regional, promovendo o f
esporte, a integração social e colocando Vilhena em evidência no cenário esportivo. |
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A declaração de inexigibilidade do chamamento público é plenamente justificada nos termos |
do art. 31, inciso II, da Lei Federal n9 13.019/2014, uma vez que caracterizada a inviabilidade de j
competição entre organizações da sociedade civil. Tal conclusão decorre da natureza singular do objeto - |
um evento de grande porte com a participação exclusiva de atletas consagrados - e da notória |
especialização e capacidade exclusiva da AVA, entidade com quase três décadas de atuação e |
reconhecida expertise na organização e arbitragem de eventos esportivos no município, conforme |
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detalhado em Estudo Técnico e Dossiê anexos aos autos. f
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Ressalta-se que o evento em questão é de incontestável relevância pública e interesse social, |
fomentando a prática esportiva, servindo de inspiração para a juventude e gerando significativos
impactos positivos na economia local. A transferência observará estritamente os valores destinados para
esta finalidade na Lei Orçamentária Anual e todas as disposições da Lei Federal n9 13.019/2014, nãogg
afastando, em momento algum, a obrigatoriedade de prestação de contas pela entidade beneficiária.
S:
PROJETO DE LEI , 31 DE OUTUBRO DE 202
LEI:
Art. 59 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
Art. I9 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a declarar inexigível o chamamento público
com fundamento no art. 31 da Lei n9 13.019, de 31 de julho de 2014, para formalizar parceria que
envolve a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) à
Associação Vilhenense de Árbitros - AVA, CNPJ n9 03.098.536/0001-80, com a finalidade de fomentar a
realização do evento "Jogo das Estrelas - 2025".
Parágrafo único. A transferência dos recursos financeiros de que trata o caput deste artigo
observará os valores destinados a esta finalidade pela Lei Orçamentária Anual - LOA, na dotação
orçamentária 08.001.27.812.0009.1.205.3.3.50.41.00.00 - Contribuições - Repasse de Recursos a
Entidades Esportivas, e as disposições da Lei Federal n9 13.019, de 31 de julho de 2014, e dos seus
decretos regulamentares.
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Procuradoria Geral do Município
Art. 39 Para os fins previstos nesta Lei, será formalizado Termo de Fomento do qual constarão as
atribuições, as responsabilidades e as obrigações da entidade e do Poder Público, conforme previsto no
plano de trabalho e na minuta padrão do instrumento de parceria elaborado pela Procuradoria Geral do^|
x---------Assinado por:
( MUNICÍPIO DE VILHENA
''’W-í'FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
\--------- ^31/10/2025 14:10:54
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Fohas 0^1 í!
Art. 29 O Chefe do Poder Executivo Municipal declarará inexigível a realização do chamamento
público mediante ato próprio, que deverá ser publicado no Diário Oficial do Município, nos termos do
art. 31, II, da Lei Federal n9 13.019, de 2014.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DECLARAR
INEXIGÍVEL O CHAMAMENTO PÚBLICO COM
FUNDAMENTO NO ART. 31 DA LEI N? 13.019/2014 E
A REALIZAR PARCERIA COM A QUE ESPECIFICA.
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d Município, observado o previsto na Lei n9 1309, de 2014, e no seu Decreto n9 59.646, de 22 de fevereiro^o
de 2023. p
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Art. 49 A associação beneficiada prestará contas dos recursos transferidos, cuja aplicação^
incorreta e/ou execução irregular ficarão sujeitas à pena de devolução dos valores, sem prejuízo da?|
aplicação de demais sanções previstas em lei. zi
Gabinete do Prefeito, Paço Munici^^S^
Vilhena, 31 de outubro de