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materia nº 7269/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7269 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaDispõe sobre o prazo máximo para a realização de consultas e exames médicos na Rede Pública de Saúde do Município para pacientes com idade igual ou superior a 60 anos ou pessoas com deficiência.
native_id5025

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-10 Proposição devolvida para Autor
2025-12-17 Em análise da Técnica Legística
2025-12-16 Parecer jurídico
2025-11-11 Parecer jurídico
2025-11-10 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-10 Matéria lida em plenário
2025-11-07 Aguardando Leitura
2025-11-07 Matéria Recebida
2025-11-05 Matéria Protocolada

Documents (1)

texto original #

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Art. 49 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vilhena, 4 de novembro de 2025.
1
§ 1- A prioridade de que trata o caput deste artigo aplica-se às consultas e exames de rotina,
de urgência e especializados, ressalvados os casos de emergência, que seguirão os protocolos próprios
já estabelecidos pelos órgãos de saúde competentes.
§ 25 Nos casos em que o exame for considerado de alta complexidade e demandar prazo
superior ao estabelecido no caput, o prazo máximo para sua realização poderá ser estendido para até
15 (quinze) dias úteis.
Art. I2 Fica determinado, no âmbito da Rede Pública de Saúde do Município de Vilhena, que as
consultas médicas e os exames requisitados deverão ser realizados no prazo máximo de 10 (dez) dias
úteis, quando se tratar de paciente com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou pessoa com
deficiência, contados a partir da data do agendamento.
Art. 35 O descumprimento injustificado dos prazos estabelecidos nesta Lei deverá ser
comunicado ao órgão de controle interno do Município e à Secretaria Municipal de Saúde, para as
devidas providências administrativas.
Art. 25 A Secretaria Municipal de Saúde deverá adotar as medidas administrativas necessárias
para o cumprimento efetivo dos prazos previstos nesta Lei, incluindo, mas não se limitando a:
I - aperfeiçoamento do sistema de regulação;
II - aumento da oferta de consultas e exames;
III - priorização dos pacientes idosos e das pessoas com deficiência.
Poder Legislativo
Câmara de Vereadores do Município de Vilhena
Palácio Vereador Nadir Ereno Graebin
Gabinete da Vereadora Oziane Geminiano
DISPÕE SOBRE O PRAZO MÁXIMO PARA A
REALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EXAMES MÉDICOS
NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
VILHENA PARA PACIENTES COM IDADE IGUAL
OU SUPERIOR A 60 ANOS OU PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA.
Av. Tancredo Neves, 4308, Jardim América, 76.987-650 - Vilhena/RO
vereadoraoziangerminiano@gmail.com
OZIANE GERMINIANO
Vereadora
^Fohas
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CÂMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORIA LEGISLATIVA
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Daniella Belli
PROJETO DE LEI N5 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 MatríÇüla El 4UUlKJ
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JUSTIFICATIVA
A prioridade prevista nesta Lei busca:
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O presente Projeto de Lei visa garantir o acesso prioritário a consultas médicas e exames para
pacientes com idade igual ou superior a 60 anos e para pessoas com deficiência, assegurando a
efetividade do direito à saúde e o cumprimento do princípio da dignidade humana, previsto na
Constituição Federal (art. I2, III).
O Estatuto do Idoso (Lei n2 10.741/2003) estabelece, em seu art. 15, que é direito da pessoa
idosa receber atendimento preferencial em órgãos públicos e privados, inclusive na área de saúde. Já
o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n2 13.146/2015) garante, em seu art. 18, a prioridade no
atendimento e o acesso facilitado a serviços públicos de saúde.
Observa-se que a demora no agendamento de consultas e exames é um problema recorrente
na Rede Pública de Saúde, especialmente para grupos mais vulneráveis, como idosos e pessoas com
deficiência, que demandam acompanhamento contínuo e cuidados especiais.
• Reduzir o tempo de espera para diagnósticos e tratamentos, prevenindo complicações de saúde;
• Assegurar equidade no acesso à saúde, atendendo às necessidades específicas de idosos e
pessoas com deficiência;
• Aprimorar a gestão dos serviços de saúde, estimulando planejamento eficiente de consultas e
exames;
• Fortalecer o sistema de regulação e fiscalização, responsabilizando os órgãos competentes pelo
cumprimento dos prazos estabelecidos.
Av. Tancredo Neves, 4308, Jardim América, 76.987-650 - Vilhena/RO
vereadoraoziangerminiano@gmail. com
Poder Legislativo
Câmara de Vereadores do Município de Vilhena
Palácio Vereador Nadir Ereno Graebin
Gabinete da Vereadora Oziane Geminiano
OZIANE GERMINIANO
Vereadora
/ilhena, 4 de novembro de 2025.
Dessa forma, o
promovendo uma atenção à saúde mais humanizada, eficiente e inclusiva, garantindo os direitos de
idosos e pessoas com deficiência no Município de Vilhena.
04/11/2025 12:05:45
x-— -----Assinado por:
( CÂMARA DE VILHENA
Oziane Germiniano
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Projeto de Lei alinha-se às normas constitucionais e legais vigentes,
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