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materia nº 7270/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7270 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaInstitui a Semana Municipal da Mulher Rural no Município.
native_id5026

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-10 Proposição devolvida para Autor
2025-12-17 Em análise da Técnica Legística
2025-12-16 Parecer jurídico
2025-11-11 Parecer jurídico
2025-11-10 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-10 Matéria lida em plenário
2025-11-07 Aguardando Leitura
2025-11-07 Matéria Recebida
2025-11-05 Matéria Protocolada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PROJETO DE LEI , DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
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Art. 39 Os eventos e atividades comemorativas serão organizados pela Prefeitura
Municipal de Vilhena, por meio de suas Secretarias, podendo ser realizados em parceria com
órgãos públicos, entidades privadas, sindicatos, cooperativas, associações e organizações da
sociedade civil.
Art. I5 Fica instituída, no âmbito do Município de Vilhena, a "Semana Municipal da
Mulher Rural", a ser comemorada anualmente na segunda semana do mês de outubro, em
data definida por comissão organizadora formada especificamente para a realização das
atividades alusivas à data.
Art. 2^ A Semana Municipal da Mulher Rural tem como objetivo valorizar, reconhecer
e promover o protagonismo da mulher que vive e trabalha no campo, incentivando o
desenvolvimento pessoal, social e econômico das agricultoras e produtoras rurais do
município.
Art. S5 O Poder Executivo poderá destinar recursos orçamentários ou firmar parcerias
institucionais com órgãos e entidades públicas ou privadas para viabilizar as ações propostas
nesta Lei.
Art. 6e Fica expressamente vedada, durante a realização dos eventos, a divulgação de
caráter político-partidário, religioso ou de qualquer natureza alheia aos objetivos da
comemoração, que deverão se restringir à valorização da mulher rural e à promoção social e
comunitária.
Poder Legislativo
Câmara de Vereadores do Município de Vilhena
Palácio Vereador Nadir Ereno Graebin
Gabinete da Vereadora Oziane Geminiano
INSTITUI SOBRE A "SEMANA MUNICIPAL
DA MULHER RURAL" NO MUNICÍPIO DE
VILHENA.
Art. 45 A programação da Semana poderá incluir palestras, oficinas, capacitações,
rodas de conversa, feiras de produtos rurais, atendimentos de saúde, atividades culturais e
esportivas, além de ações voltadas à promoção da autonomia, empreendedorismo e
qualidade de vida das mulheres rurais.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORIA LEGISLATIVA
Data:
Hora: ---
Daniella Belli
Matrícula n° 400005
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Vilhena, 4 de novembro de 2025.
Art. 75 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Poder Legislativo
Câmara de Vereadores do Município de Vilhena
Palácio Vereador Nadir Ereno Graebin
Gabinete da Vereadora Oziane Geminiano
OZIANE GERMINIANO
Vereadora
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--------Assinado por:
CÂMARA DE VILHENA
Oziane Germiniano
05/11/2025 11:43:48
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JUSTIFICATIVA
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Com esta proposta, pretende-se promover a visibilidade da mulher rural vilhenense, incentive!?^
o empreendedorismo feminino, estimular o cooperativismo e a sustentabilidade, além de fortalecer o
vínculo entre o poder público e a comunidade rural.
A proposta visa reconhecer a importância da mulher que vive e atua no campo, contribuindo
de maneira essencial para o desenvolvimento econômico, social e cultural do município. As mulheres
rurais desempenham múltiplos papéis: são produtoras, empreendedoras, esposas, mães e líderes
comunitárias, exercendo com dedicação atividades que sustentam a agricultura familiar, a segurança
alimentar e a economia local.
A escolha da segunda semana de outubro tem como finalidade integrar as comemorações
locais ao calendário internacional, fortalecendo o simbolismo da data e proporcionando um momento
de celebração, aprendizado e planejamento ao final do ciclo produtivo anual.
Projetos semelhantes já foram criados ou estão em tramitação em diversos municípios e
estados brasileiros, demonstrando o reconhecimento crescente do papel das mulheres rurais em todo
o país. Como exemplos, destacam-se:
A presente proposição tem por objetivo instituir a Semana Municipal da Mulher Rural no
Município de Vilhena, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de outubro, em alusão
ao Dia Internacional da Mulher Rural, comemorado em 15 de outubro, conforme instituído pela
Organização das Nações Unidas (ONU).
Av. Tancredo Neves, 4308, Jardim América, 76.987-650 - Vilhena/RO
vereadoraoziangerminiano@gmail.com
Poder Legislativo
Câmara de Vereadores do Município de Vilhena
Palácio Vereador Nadir Ereno Graebin
Gabinete da Vereadora Oziane Geminiano
No entanto, mesmo com sua relevância, ainda enfrentam desafios significativos, como o
acesso limitado a políticas públicas, à capacitação técnica, à assistência à saúde e às oportunidades de
valorização social. Diante desse contexto, a criação desta Semana busca ampliar espaços de formação,
integração, reconhecimento e fortalecimento da autoestima e da cidadania das mulheres do campo.
• Projeto de Lei ng 158/2023 da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná que "institui o dia
da Mulher Agricultora no Estado do Paraná, a ser comemorado no dia 15 de outubro".
• Lei n^ 1298/2025 do município de Conde (PB), que "institui a Semana da Mulher Rural no
calendário oficial do município ... na semana que compreende o dia 15 de outubro".
• Projeto de Lei n^ 114/2023 do município de Marabá (PA) "Institui a 'Semana Municipal da
Mulher Rural' ... no âmbito do Município de Marabá".
• Projeto de Lei 41/25 do município de Sorriso (MT): "Projeto cria Dia da Mulher Rural... institui
no Calendário Oficial de Datas e Eventos de Sorriso a criação do Dia da Mulher Rural"
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Vilhena, 4 de novembro de 2025.
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Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres colegas vereadores para aprovação deste
Projeto de Lei, que representa um ato de justiça, valorização e respeito às mulheres que constroem
com esforço e dignidade o campo vilhenense.
Av. Tancredo Neves, 4308, Jardim América, 76.987-650 - Vilhena/RO
vereadoraoziangerminiano@gmail.com
Poder Legislativo
Câmara de Vereadores do Município de Vilhena
Palácio Vereador Nadir Ereno Graebin
Gabinete da Vereadora Oziane Geminiano
OZIANE GERMINIANO
Vereadora
--------Assinado por:
CÂMARA DE VILHENA
Oziane Germiniano
^05/11/2025 11:43:05
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