Ofício n? 598/2025 - PGM
Vilhena, 3 de novembro de 2026.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Atenciosamente,
Mlp*>^Ha<u.oiy.alotech.<;«mJw^p'0<ocol<»eonaUU->u(«n<ioda4a7ldanbnc»l>»>)ir802<)«-1<n>-4t724<a4.»fO(4*ltt>M
DOCUMENTO ASSINADO OKlffAlMENTE
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Exm9. Sr.
Celso Eduardo Machado
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
í.E
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
---------Assinado por:
MUNICÍPIO DE VILHENA
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
CÂMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORIA LEGISLATIVA
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^04/11/2025 11:50:55
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Vem-se, por meio deste, encaminhar à elevada consideração desta Casa Legislativa o Projeto
de Lei n^ /2025, que disciplina o parcelamento, o uso e a ocupação do solo do Setor 19,
elaborado em estrita conformidade com as competências constitucionais atribuídas ao Município para a
ordenação do solo urbano, nos termos do Art. 30, VIII, da Constituição Federal, bem como da Lei ng |
10.257/2001 - Estatuto da Cidade, da Lei n^ 6.766/1979 e da Lei Orgânica do Município de Vilhena. f
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Diante da relevância da matéria, requeiro a pronta e diligente apreciação e aprovação do s
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Projeto de Lei pelo rito ordinário previsto no Regimento Interno da Câmara de Vereadores - Resolução f
n9 30, de 7 de fevereiro de 2002
PROJETO DE LEI Ng 1 /2025
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras
1
Submete-se à elevada consideração de Vossas Excelências o anexo Projeto de Lei
que disciplina o parcelamento, o uso e a ocupação do solo do Setor 19, elaborado em
estrita conformidade com as competências constitucionais atribuídas ao Município para a
ordenação do solo urbano, nos termos do art. 30, VIII, da Constituição Federal, bem como da
Lei np 10.257/2001 - Estatuto da Cidade, da Lei n5 6.766/1979 e da Lei Orgânica do
Município de Vilhena.
A iniciativa revoga e unifica a legislação dispersa sobre a matéria, conferindo
maior clareza, segurança jurídica e coerência sistêmica à regulação do setor. Entre as
principais inovações, destacam-se a definição de parâmetros urbanísticos modernizados,
incluindo taxas de ocupação, afastamentos e tratamento de esquinas, a listagem detalhada
das atividades econômicas permitidas, com base na Classificação Nacional de Atividades
Econômicas - CNAE, a consolidação em um único diploma legal de todas as normas
aplicáveis, eliminando sobreposições e facilitando a aplicação e a fiscalização.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
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A proposta tem como objetivo atualizar e consolidar o regime jurídicourbanístico do Setor 19, refletindo a transição urbana constatada na área, que evoluiu de um
uso predominantemente industrial para uma configuração mista, com vocação residencial,
comercial e de serviços. Essa adequação está em sintonia com o desenvolvimento orgânico
do município e com os estudos em curso para a revisão do Plano Diretor.
A propositura está legitimamente inserida no âmbito das competências
municipais, alinhando-se aos princípios e diretrizes do Estatuto da Cidade, notadamente
a função social da propriedade urbana, a gestão democrática da cidade e o desenvolvimento
sustentável.
Atenciosamente,
2
Estas alterações são essenciais para otimizar o uso do solo urbano, incentivar
investimentos privados, gerar empregos e fomentar a diversificação econômica, sempre em
consonância com o interesse público e com o desenvolvimento integrado do município.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Confiando no compromisso desta Casa Legislativa com o progresso ordenado e
sustentável de Vilhena, solicita-se a aprovação do projeto no rito ordinário previsto no
Regimento Interno da Câmara de Vereadores - Resolução n5 30, de 7 de fevereiro de 2002.
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PROJETO DE LEI N? , DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
LEI:
Art. 32 Para os fins desta Lei, adotam-se as seguintes definições:
I - Alinhamento: linha de divisa do lote urbano com 0 logradouro público;
1
Art. I9 Ficam disciplinados o parcelamento, o uso e a ocupação do solo no Setor
19, caracterizado como Zona de Transição Urbana - ZTU, destinada a usos residenciais,
comerciais, de serviços e industriais de baixo impacto, conforme disposto nesta Lei.
§ I9 Os possuidores dos lotes localizados nas quadras referidas no caput deste
artigo deverão requerer a regularização junto à Secretaria Municipal de Terras - Semter.
§ 39 Fica autorizada a inclusão da atividade de organização religiosa ou filosófica
na Quadra 49 do Setor 19.
II - Afastamento frontal: distância do ponto mais próximo da edificação ao
alinhamento;
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Art. 29 Fica autorizado o Poder Executivo a regularizar as posses das áreas de
terras destinadas para fins residenciais, como sendo lotes urbanos inseridos na quadra 1,
lotes 7 ao 10, e quadras 45, 46, 47, 48, 50, 51, 52 e 53 do setor 19, e para fins comerciais
as quadras 45, 46, 47, 48 e 50 do setor 19, exceto quanto a praças e equipamentos
públicos que, por sua natureza, são inalienáveis.
DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO, O
USO E A OCUPAÇÃO DO SOLO DO
SETOR 19 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
§ 29 Nos lotes destinados para fins residenciais serão toleradas atividades
comerciais e de serviços caracterizadas como de baixo impacto, como comércio de bairro,
pequenos escritórios e oficinas, manufaturas e assemelhados, não geradoras de tráfego,
compatíveis com o uso residencial predominante e desde que atendidos os requisitos
ambientais, sanitários e urbanísticos vigentes.
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VI - CNAE: Classificação Nacional de Atividades Econômicas.
Art. 65 A locação das edificações obedecerá aos seguintes afastamentos mínimos:
I -frontal: 3,00 m (três metros);
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2
II - laterais: 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros), admitindo-se construção
junto à divisa, desde que sem aberturas;
III -fundos: 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros), admitindo-se construção
junto à divisa, desde que sem aberturas.
§ 3^ Quando houver recuo lateral dos muros, tapumes, cercas, grades e divisórias,
deverá ser observado o mínimo de 2,00 m (dois metros) de catetos em uma das ruas.
V - Taxa de ocupação: relação percentual entre a área ocupada pela projeção da
edificação e a área total do terreno;
Art. 55 A taxa de ocupação mínima do Setor 19 será de 10% (dez por cento) e a
máxima de 80% (oitenta por cento).
§ 45 O disposto no § 1Q deste artigo se aplica aos muros em alvenaria, grades
metálicas, cercas, tapumes ou divisórias construídas com qualquer tipo de material.
Ill - Afastamento lateral: distância do ponto mais próximo da edificação ao limite
lateral do lote;
IV - Afastamento de fundos: distância do ponto mais próximo da edificação ao
limite de fundos do lote;
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
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Art. 82 É permitida a construção de residência desde que vinculada à atividade
principal, para moradia de gerente, vigia ou função equivalente.
Art. 42 Ficam permitidas, em todo o Setor 19, as atividades econômicas
constantes do Anexo Único desta Lei, identificadas por grupo, classe e subclasse da CNAE,
observadas as demais normas municipais, estaduais e federais aplicáveis.
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Art. 72 Serão permitidas edificações em alvenaria, concreto ou sistema
equivalente, admitindo-se o uso de madeira na estrutura de cobertura, forros e paredes
internas.
§ 12 Será permitida a locação da edificação para uso comercial ou misto no
alinhamento dos lotes, respeitando-se a taxa de ocupação.
* -
§ 22 Os terrenos de esquina na divisa lateral deverão permanecer
alinhamento, obedecendo ao corte chanfrado de 2,00 m (dois metros) de catetos.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal
Vilhena, 3 de novembro de 2025.
3
Art. 10. O uso do solo no Setor 19 observará as disposições do Código de Obras,
Código de Posturas, Lei de Zoneamento e demais normas municipais aplicáveis.
Art. 11. Ficam revogadas as Leis n9 804, de 18 de abril de 1997, 1.965, de 27 de
dezembro de 2006, 3.035, de 23 de dezembro de 2010, 3.791, de 26 de dezembro de
2013, 4.918, de 26 de dezembro de 2018, 5.095, de 27 de dezembro de 2019, 4.763, de
27 de dezembro de 2017, 5.556, de 27 de dezembro de 2021, e 6.292, de 10 de julho de
2024.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
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Art. 99 É obrigatória a existência de pátio de manobras ou estacionamento,
dimensionado conforme a legislação específica.
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PROJETO DE LEI N? , DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
ANEXO ÚNICO
I. Comércio de equipamentos pesados;
II. Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas;
III. Serviços de armazenamento e atividades auxiliares de transportes;
IV. Comércio atacadista e varejista;
V. Atividades de transporte terrestre;
VI. Atividades de alojamento;
VII. Serviços de escritório, apoio administrativo e serviços prestados às empresas;
VIII. Atividades de alimentação;
IX. Atividades de organizações associativas, religiosas ou filosóficas;
X. Atividades esportivas, de recreação e lazer;
XI. Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos;
XII. Construção de edifícios;
XIII. Serviços especializados para construção;
XIV. Obras de infraestrutura;
XV. Aluguéis não imobiliários e gestão de ativos intangíveis não financeiros;
XVII. Atividades de educação;
XVIII. Outras atividades de serviços pessoais.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal
Vilhena, 3 de novembro de 2025.
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XVI. Reparação e manutenção de equipamentos de informática, comunicação e
objetos pessoais;
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
--------Assinado por:
MUNICÍPIO de vilhena
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
04/11/2025 11:51:43
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MUNICÍPIO DE VILHENA
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
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ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
MOTIVO OE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 05/06/2025 às 14:01:14 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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COMPLEMENTO
DATA OA SITUAÇÃOESPECIAL
COOIGO E DESCRIÇÃO DAAUVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
85.91-1-00 • Ensino de esportes
COOIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZAJURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDARIAS
47.23-7-00 - Comércio varejista de bebidas
47,63-6-02 • Comércio varejista de artigos esportivos
93.11-5-00 - Gestão de instalações de esportes
93.19- 1-01 - Produção e promoção de eventos esportivos
93.19-1-99 - Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
LOGRADOURO
AV JÔ SATO
CEP
76.982-247
TlTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
FAST TENNIS VILHENA
NÚMERO
1813
DATA DA SITUAÇÃOCADASTRAL
05/06/2025
PORTE
EPP
NOME EMPRESARIAL
ESCOLA DE TENIS CENTRO NORTE LTDA
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
BAIRRO/DISTRITO
PARQUE INDUSTRIAL NOVO
TEMPO
MUNICÍPIO
VILHENA
DATA OE ABERTURA
05/06/2025
NUMERO DE INSCRIÇÃO
61.174.824/0001-72
MATRIZ
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18/10/2032 Cí
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As orientações para instalar o Assinador Serpro e realizar a
validação do documento digital estão disponíveis em:
https://www.serpro.gov.br/assinador-digital.
Documento assinado com certificado digital em conformidade
com a Medida Provisória n° 2200-2/2001. Sua validade poderá
ser confirmada por meio do programa Assinador Serpro.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASH
ministCkio dos rkANsrourcs
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSITO
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
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CLÁUSULA I - DO NOME EMPRESARIAL
A sociedade adotará como nome empresarial:ESCOLA DE TÊNIS CENTRO NORTE LTDA, e usará a expressão
FAST TENNIS VILHENA como nome fantasia.
CLÁUSULA IV - DO INÍCIO DAS ATIVIDADES E PRAZO DE DURAÇÃO
A sociedade iniciará suas atividades em 05/06/2025 e seu prazo de duração será por tempo indeterminado.
CLÁUSULA V - DO CAPITAL
O capital será de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), dividido em 300000 quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um
real) cada uma, formado por R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em moeda corrente no Pais
Parágrafo único. O capital encontra-se subscrito e integralizado pelos sócios da seguinte forma:
CLÁUSULA VI - DA ADMINISTRAÇÃO
A administração da sociedade será exercida pelo sócioMAYRA SPESIA SANTANA PASTRO que representará
legalmente a sociedade e poderá praticar todo e qualquer ato de gestão pertinente ao objeto social.
Parágrafo único. Não constituindo o objeto social, a alienação ou a oneração de bens imóveis depende de
autorização da maioria.
CLÁUSULA VII - DO BALANÇO PATRIMONIAL
Ao término de cada exercício, em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua
administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico,
cabendo ao(s) sócio(s), os lucros ou perdas apuradas.
CLÁUSULA II-DA SEDE
A sociedade terá sua sede no seguinte endereço: AVENIDA Jô Saio, ne 1813, Parque Industrial Novo Tempo, Vilhena
- RO, CEP: 76982247.
CLÁUSULA III - DO OBJETO SOCIAL
A sociedade terá por objeto o exercício das seguintes atividades econômica:ENSINO DE ESPORTES, GESTÃO DE
QUADRAS DE TÊNIS, PRODUÇÃO E PROMOÇÃO DEEVENTOS ESPORTIVOS, COMERCIO VAREJISTA DE
BEBIDAS, EXCETO AGUA MINERAL, COMERCIO VAREJISTA DE AGUA MINERAL E COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS ESPORTIVOS.
Parágrafo único. Em estabelecimento eleito como Sede (Matriz) será(ão) exercida(s) a(s) atividade(s) de ENSINO
DE ESPORTES, GESTÃO DE QUADRAS DE TENIS, PRODUÇÃO E PROMOÇÃO DEEVENTOS ESPORTIVOS,
COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS, EXCETO AGUA MINERAL, COMERCIO VAREJISTA DE AGUA MINERAL E
COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS ESPORTIVOS.
E exercerá as seguintes atividades:
CNAE N° 8591-1/00 - Ensino de esportes
CNAE NQ 4723-7/00 - Comércio varejista de bebidas
CNAE Ne 4763-6/02 - Comércio varejista de artigos esportivos
CNAE Ne 9311-5/00 - Gestão de instalações de esportes
CNAE NQ 9319-1/01 - Produção e promoção de eventos esportivos
CNAE Ne 9319-1/99 - Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente
100,00
100,00
Nome do Sócio
MAYRA SPESIA SANTANA PASTRO
TOTAL:
Qtd Quotas
300000
300000
Valor Em R$
300.000,00
300.000,00
Pelo presente instrumento particular de Contrato Social:
MAYRA SPESIA SANTANA PASTRO, BRASILEIRA , CASADO(A), Comunhão Parcial, EMPRESARIa, nascido(a)
em 17/04/1990, n° do CPF JgMffiíHWOTiWi; residente e domiciliada na cidade de Vilhena - RO, na RUA ttHB*
Resolvem, em comum acordo, constituir uma sociedade empresária limitada, nos termos da Lei
mediante as condições e cláusulas seguintes:
Página .l.de 3
CONTRATO SOCIAL DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESARIA LIMIÍ^DAno^í^',
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ESCOLA DE TÊNIS CENTRO NORTE LTDA
n° 10.406/2002,
MAYRA SPESIA SANTANA PASTRO
Sócio/Administrador
CLÁUSULA XIV - PORTE EMPRESARIAL
O sócio declara que a sociedade se enquadra como Empresa de Pequeno Porte - EPP, nos termos da Lei
Complementar n9 123, de 14 de dezembro de 2006, e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão
relacionadas no § 49 do art. 39 da mencionada lei.
CLÁUSULA IX - DO PRÓ LABORE
O sócio poderá, fixar uma retirada mensal, a título de pro labore para o sócio administrador, observadas as
disposições regulamentares pertinentes.
CLÁUSULA XII - DA CESSÃO DE QUOTAS
As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio,
a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à
venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
CLÁUSULA XIII - DA RESPONSABILIDADE
A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor das suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela
integralização do capital social.
CLÁUSULA XV - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Vilhena - RO, para qualquer ação fundada neste contrato, renunciando-se a
qualquer outro por muito especial que seja.
E por estarem em perfeito acordo, em tudo que neste instrumento particular foi lavrado, obrigam-se a cumprir o
presente ato constitutivo, e assinam o presente instrumento em uma única via que será destinada ao registro e
arquivamento na Junta Comercial do Estado de Rondônia.
Vilhena - RO, 05 de junho de 2025
CLÁUSULA XI - DA RETIRADA OU FALECIMENTO DE SÓCIO
Retirando-se, falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros,
sucessores e o incapaz, desde que autorizado legalmente. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou
do(s) sócio(s) remanescente(s) na continuidade da sociedade, esta será liquidada após a apuração do Balanço
Patrimonial na data do evento. O resultado positivo ou negativo será distribuído ou suportado pelos sócios na
proporção de suas quotas.
Parágrafo único - O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação
a seu sócio.
CLÁUSULA X - DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS
A sociedade poderá levantar balanços intermediários ou intercalares e distribuir os lucros evidenciados nos mesmos.
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ESCOLA DE TÊNIS CENTRO NORTE LTDA
___________________________ ______________________ Xo -íy
CLAUSULA VIII - DECLARAÇAO DE DESIMPEDIMENTO DE ADMINISTRADOR
O Administrador declara, sob as penas da lei, de que não está impedido de exercer a administração da empresa, por
lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda
que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno,
concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da
concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
ASSINATURA ELETRÔNICA
Certificamos que o ato da empresa ESCOLA DE TÊNIS CENTRO NORTE LTDA consta assinado digitalmente por:
IDENTIFICAÇÃO DO(S) ASSINANTE(S)
CPF/CNPJ Nome
MAYRA SPESIA SANTANA PASTRO
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Governo Digital
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
^(JUCER
ELAINE DE SOUZA
SECRETÁRIO-GERAL EM SUBSTITUIÇÃO
empresafacil.ro.gov.br
A validade deste documento, se impresso, fica sujeito ã comprovação de sua autenticidade nos
respectivos portais, informando seus respectivos códigos de verificação.
Página 3 de 3
CERTIFICO 0 REGISTRO EM 05/06/2025 13:45 SOB N° 11201321105.
PROTOCOLO: 250272628 DE 05/06/2025.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 12509151400. CNPJ DA SEDE: 61174824000172.
NIRE: 11201321105. COM EFEITOS DO REGISTRO EM: 05/06/2025.
ESCOLA DE TÊNIS CENTRO NORTE LTDA
o.
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
CNM: 096230.2.0017913-26
17.913
Data: 04 do dezembro de 2008
Continua no Varso
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l“ OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E OFICIO DE Ç
REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIS
AL DORNELAS.
R-1-17,913. em 04 de dezembro de 2008. VENDA E CQMPRA. Protocolo n° 36176, em 04/12/2006,
no Livro 1-A. Pela Escritura Pública de 02 de dezembro de 2008, (livro 115, fls. 158), lavrada no
Tabelionato Figueiredo - Ofício Único de Notas da Comarca de Vilhena-RO, o proprietário
MUNICÍPK) DE VILHENA-RO, já qualificado. VENDEU o Imóvel peka valor de RS 400,40
(quatrocentos reais e quarenta centavos), sendo que o valor para base de cálculo do ITBI é de RS
2.000,00 (dois mil reais); a CARDOSO & DORNELAS LTDA - ME, firma jurídica, inscrita no CNPJ
sob n° 01.580.103/0001-30, com seu Contrato Social datado de 21/08/1996, devidamente arquivado
na JUCER sob n° 112,0029733,2, aos 05/09/1996, com sede à Avenida Jô Saio, n° 394, Sala B,
nesta cidade de Vilhena/RO, neste ato representada por seu sócio o Sr. JAIR b
brasileiro, casado, comerciante, portador da CI.RG n° ii
♦OMbWEEmolumentos: R$ 102,52; Custas: RS 10,25; Selo: RS 0,58. AX
Yassuco Yokota dos Santos.
Livro 2 de Registro Ger
pVTatr/cu/a n°: 17.913 i
Rua Juscelino Kubitschek, 4ll - Centro - CEP 76.980-148 - Vilhena - R0
FONE/FAX: (69) 3321-2706 | E-mail: crivilhena@hotmail.com | CNPJ N° 05.911.003/0001-09
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Imóvel: Loto Urbano n° 02 (dois), da Quadra 44 (quarenta o quatro), do Setor 19 (dezenove),
localizado na cidade de Vilhena - Estado da Rondônia, com as seguintes características, limites e
confrontações: área: 1.007,85 m* (um mil e sete metros quadrados e oitenta • cinco decknotros
quadrados); Perímetro de 140,40 m. Lote de esquina. Lado: Impar. Ao NORTE (esquerda): Com a
Av. Rio de Janeiro - (50,00 m); ao SUL (direita): Com o Lote 03 - (50,00 m); a LESTE (frente): Com a
Av. Jô Sato - (20,20 m) e a OESTE (fundo): Com o Lote 01 - (20,20 m). Proprietário: MUNIClPIO DE
VILHENA-RO, inscrito no CNPJ sob n’ 04.092.706/0001-81. Matrícula Arrterkjfaojy^Jiúmeto
no Livro "2", no Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Vilhena/RO. A Oficial ( 1 [ f/lCj/yiTtZ
Yassuco Yokota dos Santos. ) í
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DAS PESSOAS JURÍDICAS DE VILHENA /RO i/O
oficiai ' rF-rv-
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Ficha n-: 1
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R-2-17.913, em 26 de junho de 2009. HIPOTECA. Protocolo n° 38041, em 26/06/2009, no Livro 1-A.
EMITENTE: CARDOSO & DORNELAS LTDA - ME, já qualificada. AVALISTA, FIEL DEPOSITÁRIO e
OUTORGA MARITAL: JAJR NATAL DORNELAS. já qualificado. AVALISTA e OUTORGA UXÔRIA:
ANA CLÁUDIA FURTADO CARDOSO DORNELAS. inscrita no CPF n°JM—fc-AVALISTA:
ANA PAULA FURTADO CARDOSO, inscrita no CPF n“ FINANCIADOR: BANCO
DA AMAZÔNIA S/A., inscrito no CNPJ sob n** 04.902.979/0094-43, agência de Vilhena/RO. Valor
R$ 799.929,82 (setecentos e noventa e nove mil, novecentos e vinte e nove reais e oitenta e dois
centavos). ENCARGOS FINANCEIROS: Os valores lançados na conta-corrente vinculada ao
presente crédito, bem como o saldo devedor daí decorrente terão incidência de encargos financeiros
correspondentes à taxa efetiva de juros de 8,25% a.a (oito inteiros e vinte e cinco centésimos por
cento ao ano), conforme estabelece a Lei n° 10.177. de 12/01/2001. com base na taxa proporcional
diária (ano de 360 dias), calculados a partir da primeira liberação, pelo critério “pro rata* dia e
incorporados mensalmente ao saldo devedor todo dia 10 (dez) e no final de cada mês, no
vencimento e na líquidaçõo da dívida. LOCAL DE PAGAMENTO: Em Vilhena/RO ou onde esta for
apresentada. FORMA DE PAGAMENTO: Em 96 (noventa e seis) prestações mensais e sucessivas,
vencendo-se a primeira em 10 de agosto de 2011 e a última prestação em 10 de Julho de 2019.
GARANTIA: Em PRIMEIRA ÚNICA E ESPECIAL HIPOTECA CEDULAR, o imóvel objeto da
presente matrícula, avaliado em R$ 151.177,50 (cento e dnqüenta e um mil, cento e setenta e sete
reais e cinqüenta centavos). Em ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, os bens registrados sob o n* 13.009. do
Livro B-O17, fia. 146/157, no Registro de Títulos e Documentos, nesta Serventia. Título: Cédula de
Crédito Bancário n° FIS-P-O94-09/0363-6, emitida em 24 de junho de 2009, nesta cidade de V
CNM: 096230.2.0017913
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íS. Por Despacho que servirá como Mandado/Oflcio n° 894/2019, expedido em 29 de julho de 2019 do
AV-7-17.91
Continua na Ficha 2
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Vilhena/RO. Emolumentos: R$ 1.721,13; Custas: R$ 344,23; Selo: R$ 0,62. A
Yassuco Yokota dos Santos.
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AV-3-17,913, em 19 de março de 2019. INDISPQNIBILIDADE. Protocolo n° 81911, em 12/03/2019
no i ~ .. .......................... - ‘ „
201903.1118.00738375-IA-061, processo n° 70013778920198220014,
4E VARA CÍVEL DE VILHENA/RO, fica gravado com INDISPi
presente matricula. Emolumentos: do Oficial: FUJU, FUNDEP, FÍ
Isentos. Selo digital de Fiscalização n° G7AAC35867-90D7D. A Oflí
dos Santos. \\
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íe março de 2020. INDISPONIBILIDADE. Protocolo n° 85378, em .06/03/2020.^
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IJvro 1-R. Pela Ordem de Indisponibllidade datada de 11 de março de 2019, protocolado sob n"
— ------ * • w-w-i-wv i, ii t w i oI / U0x.w i ouz-z-uv 14, da Centraí Nacional de
’H^P^nibilidade de Bens, tendo como emissor da ordem STJ - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
'ONJBILIDADE o imóvel objeto da
ÚNDIMP^R, FUMORPGE e Selo:
Yokotfl
&4-17.913, em 30 de setembro de 2019. PgNHQRA Protocolo n° 83651 .em 23/09/2019. no LrvroV
Poder Judiciário, Justiça Federal de 1* Instância, Vara Única da Subseção Judiciária de Vilhena/RO e
Auto de Penhora, Avaliação e Registro, expedido em 20 de setembro de 2019, do Poder Judiciário,
Justiça Federal, Seçfio Judiciária, Vara Federal de Vilhena/RO, extraído dos autos n” 000696-
51.2018.4.01.4103, em que é exequente: UNlAO - FAZENDA NACIONAL e executado: CARDOSO
& DORNELAS LTDA - ME, SE VERIFICA, que o imóvel objeto da presente matrícula avaliado em R$ .,- ;
450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), encontra-se PENHORADO. Emolumentos;. do ,,
Ofiçiaj,-FUJU, FUNDEP, FUNDIMPER e Selo, protelados nos termos do art. 933, §7° das Diretrizes
GeraíkExtr^udicias do Estado de Rondônia. Selo digital de fiscalização n° G7AA^3763^'31931?^'
/Oficial n) Yokota dos Santos. / .
)-------------------------— -------------- -—.—
AV^PT77913, em 12zdi ‘ ___________
no Livro 1-S. Pela Ordem de Indisponibilidade datada de 06 de março de 2020, protocolado sob n°
202003.0617.01086475-IA-770, processo n° 00005858020155140141, da Central Nacional de *
Indisponibilidade de Bens, tendo como emissor da ordem TST - TRIBUNAL SUPERIOR DO *
TRABALHO - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14 REGIÂO-RO X/VARA %DO^
TRABALHO DE VILHENA/RO, fica gravado com INDISPONIBILIDADE o imóvel objeto da presente
matrícula. Emolumentos: do Oficial: FUJU, FUNDEP, FUKlDlMPER EUMÒRPGE e Seto: Isentos/
Selo digital de Fiscalização n° G7AAD35553-24C36. AfOfitáal 'U I Mr/m^?Yassuco- Yokota dos
Santos. •> .• - ' V ( T 7
______________________________ _ .............................................................................
AV-6-17.913, em 05 de setembro de 2022. CANCELAMENTO DE HIPOTECA. Protócõio;n^95290^
em 05/09/2022, no Livro 1-T. Certifico e dou fé que a hipoteca, objeto.do R-2 da presente.màrícula,^.,^
fica cancelada, conforme Carta de Arremataçâo assinado eletronicamente em 28,de.jülho^de 2022,
Auto de Arremataçâo assinado eletronicamente em 29 de junho de 2022 é Decisão que serve como'^
Mandado/Carta/Oficio assinado eletronicamente em 22 de agosto de 2022, todas da: Subseção
Judiciária - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ da Comarca de Vilhena/RO —. Justiça Federal,
extraído dos autos n° 0000696-51.2018.4.01.4103 - Classe: Execução Fiscal (1116); em que sâo
partes: UNlAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), exequente; CARDOSO & DORNELAS LTDA
--------nolumentos: do Oficial: R$ 45,03; FUJU: R$ 9,01; FUNDEP: R$ 1,80, FÜNDIMPER: R$ 3,38,-^
3PGE/R5 1 33) Selo: R$ 1,31, Total: R$ 61,88, Selo digital de fiscalização no G7AAU34905T^
A/Offcial~U HArQ/jTtjTYassuco Yokota dos Santos. , -
7.9l3>/2rrT-OS de seten/bro de 2022 LIBERAÇÃO DE PENHORA. Protocolo n0 95290. errr^
05/09/2022, no Livro 1-T. Pela mesma Carta de Arremataçâo, Auto de Arremataçâo e Decisão objeto
da AV-6 da presente matrícula, procede-se a presente averbaçâo para constar a LIBERAÇÃO DA^
PENHORA objeto do registro R-4, na presente matricula. Emolumentos: do Oficial: R$ 45,03; FUJU:
R$ 9.01; FUNDEP: R$ 1,80, FUNDIMPER: R$ 3,38, FUMORPGE: R<1 35,(Geto^RS 1.31/Total: RS
61,88, Selo digital de fiscalização n° G7AAU34906-3BB6B. A GHiofal j) fXfi/nX?7Xass'uco Yokota
dos Santos. ( V , )
R-8-17.913, em 05 de setembro de 2022. ARREMATAÇÂO. Protocolo n° 95290. em 05/09/2022. no
Livro 1-T. Pela mesma Carta de Arremataçâo, Auto de Arremataçâo e Decisão objeto da AV-6 da ?-
presente matricula, SE VERIFICA que, o imóvel objeto da presente matricula avaliado em R$
450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), foi arrematado pelo valor de R$ '400.000,00
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extraído dos autos n° 0000696-51.2018.4.01.4103 - Classe: Execução Fiscal (1116)f em_que
nnrtar- A V /EATEZkinA AJ AHIAAl A I \ AADrXAOA » rVÓlkini AO l -T“l
ME. Emolumentos: do Oficial: R$ 45,03; FUJU: R$ 9,01; FUNDEP: R$ 1,80, FUNDIMPER? R$ 3,38,-
FUMORPr*--^ *------- -- — ---------------------------------- -- ---------- - - --------
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CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
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Coatinua no Veoo
Rua Juscelino Kubitschek, 411 - Centro - CEP 76.980-148 - Vilhena - RO
FONE/FAX: (69) 3321-2706 | E-mail: crivilhena@hotmail.com | CNPJ N° 05.911.003/0001-09
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UVfatr/cu/a n-: 17.913
Livro 2 de Registro Gen
CNM: 096230.2.0017913-26
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'• Total: R$ 4.153.66, Seto digital de fiscaltzaçôo n°
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(quatrocentos mü reais), por COMITEL AGROPECUÁRIA LTDA, sociedade empresária Limitada,
inscrita no CNPJ sob n’ 03.153.674/0001-14, com sua Décima Quinta AHeraçâo de Contrato,
Contrato Social Consolidado, datada de 20 de agosto de 2021, devidamente registrada na Junta
Comercial do Estado de Rondônia - JUCER sob n" 20210543434, em 03/09/2021, com sede na
Fazenda Novo Horizonte, Linha 85, GB Corumbiara, Kapa, 74/76, s/n°. Boa Esperança,
Chupinguaia/RO, representada por MARIO DE OLIVEIRA, brasileiro, sotteiro, comerciante, nascido
em 29/05/1975, portador da ClJMMMMmBMMft inscrito no CPF n°Foi
apresentada a Guia do ITBI devidamente recolhida e cópia da Décima Quinta Alteração de Contrato
e Certidôo Simplificada datada de 24 de agosto de 2022, que ficam arquivados nesta Serventia.
Emolumentos: do Oficial: R$ 3.087.25; FUJU: R$ 617,45; FUNDEP: R$ 123,49. FUNDIMPER: R$
231,54, FUMORPGE: RS Seto: ----- - -
G7AAU34907-CD2CD. A Ofkáal |l LM I
R-9-17.913. em 05 de sete?rLo-Je>2022. HIPÓTECA JUDICIAL- 95290. em 05/09/2022, no Livro 1-
T. Pela mesma Carta de Arremataçôo, Auto de Arremataçâo e Decisão objeto da AV-6 da presente
matricula, SE VERIFICA que o imóvel objeto da presente matricula, fica inscrito em HIPOTECA
JUDICIÁRIA, para garantia do valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), parcelado de acordo
com artigo 895 do CPC, da seguinte forma: R$ 207.461,99 (duzentos e sete mil, quatrocentos e
sessenta e um reais e noventa e nove centavos) de entrada e o restante em 60 (sessenta) parcelas
de R$ 3.263,36 (trés mil, duzentos e sessenta e três reais e trinta e seis centavos). O valor de cada
parcela, por ocasiõo do pagamento será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do
Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da
data da arremataçâo até o mês anterior ao pagamento, e de 1 % (um por cento) relativamente ao mês
em que o pagamento estiver sendo efetuado. Ficando o próprio bem em garantia até o pagamento
da úKima parcela. Valor para base de cálculo dos Emolumentos: RS 195.801.37 (cento e noventa e
cinco mi, oitocentos e um reais e trinta e sete centavos). Emolumentos: do Ofictol: R$ 1.584,73;
FUJU: RS 316,95; FUNDEP: RS 63,39. FUNDIMPER: RS 118,85, FUMORPGE: R<47.54, Selo: RS
1,31, Total: R$ 2.132,77, Seto digital de fiscalização n° G7AAU34908-77F8F. A GHWáal ( I [P A
Yassuco Yokota dos Santos. I ( M \
AV-1O-17.913, em 13 de setembro de 2022. LIBERAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE. Protocolo n”
95218, em 29/08/2022, no Livro 1-T. Pela Ordem de Cancelamento de Indtsponibilidade, datada de
24 de agosto de 2022, protocolo sob n° 202208.2412.02315851-MA-250, da Central Nacional de
Indisponibilldade de Bens, tendo como emissor da ordem STJ - SUPERIOR TRIBUNAL. DE
JUSTIÇA 4E VARA CÍVEL DE VILHENA/RO, procede-se a presente averbação para constar a
LIBERAÇÃO da indisponibilldade, objeto da AV-3 da presente matrícula. Emolumentos: do Oficial:
FUJU, FUNDEP. FUNpÍMPEft/ JtUMORPGE e Seto: Isentos. Seto digital de Flscaüzaçôo n°
G7AAE32762-O183B. A/O^cial(j ( P/S ^mT/T^assuco Yokota dos Santos.
AV-11-17,913. em 12 de^twM^/de 2O23./uBERAÇÃQ DE IND<$PONIglUPADE. Protocolo n°
98619, em 05/06/2023, no Livro 1-U. Pela Ordem de Cancelamento de Indisponibílidade, datada de
05 de junho de 2023, protocolo sob n° 202306.0515.02741535-MA-400, da Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens, tendo como emissor da ordem TST - TRIBUNAL SUPERIOR DO
TRABALHO - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14 REGIÃO-RO - VARA DO
TRABALHO DE VILHENA/RO, procede-se a presente averbação para constar a LIBERAÇÃO da
1° OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E OFÍCIO DE
REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIS
DAS PESSOAS JURÍDICAS DE VILHENA / RO^-^
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Data: 04 de dezembro de 2008 Ficha n-: 2
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CNM: 096230.2.0017913-26^^^^^
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Indisponlbilklade, objeto da AV-5 da presente matricula. Emolumentos: do Oficial: FUJU, FUNDER,
FtíNDlMPB^, FÜMORPGE e Selo: Isentos. Selo digital de Fiscalização n° G7AAE35164-000A8. A
Ofiolal /1 (fAri//CuT^) Yassuco Yokota dos Santos.
Io OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE VILHENA/RO
CERTIDÃO
A presente certidão, extraída por processo reprográfico, foi expedida de acordo com o Art. 19, § Io da
Lei 6.015/73, estando de conformidade com o original arquivado nesta Serventia. Conforme Decreto
93.240, Art. 10, IV, de 09/09/1986, válida por 30 dias. Vi(hena/RO, 15 de agosto de 2025. Fmofumento.s.’
do Oficial: RS 28.24; FUJU: RS 5,65; FUNDER: R$ 1,13; FUNDIMPER: R$ 2.12; FUMORPEG: R$ 0,85; Selo:
R$ 1,51; Total: RS 39,50. Selo Digital de Fiscalização n° G7ABC32292DE3B4
^Confira a validade epi www.tjro,jus.br/_consultaselo,
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CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
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CNN: 096230.2.0017914-23 Matrícula n°: 17.914
Data: 04 de dezembro de 2008 Ficha n°: 1
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Continua no Verso
Rua Juscclino Kubitschek, 411 - Centro - CEP 76.980-148 - Vilhena - RO
FONE/FAX: (69) 3321-2706 | E-mail: crivilhena@hotmail.com | CNPJ N° 05.911.003/0001-09
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Livro 2 de Registro Ger&l
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R-2-17,914, em 26 de junho de 2009. HIPOTECA. Protocolo n° 38041. em 26/06/2009, no Livro 1-A.
EMITENTE: CARDOSO & DORNELAS LTDA - ME. já qualificada. AVALISTA, FIEL DEPOSITÁRIO
e OUTORGA MARITAL: JAIR NATAL DORNELAS, já qualificado. AVALISTA e OUTORGA
UXÔRIA: ANA CLÁUDIA FURTADO CARDOSO DORNELAS, inscrita no CPF n
AVALISTA: ANA PAULA FURTADO CARDOSO, inscrita no CPF n° aMMOMaMM.
FINANCIADOR: BANCO DA AMAZÔNIA S/A., inscrito no CNPJ sob n° jSKWHM?
agência de Vilhena/RO. Valor: R$ 799.929,82 (setecentos e noventa e nove mil, novecentos e vinte e
nove reais e oitenta e dois centavos). ENCARGOS FINANCEIROS: Os valores lançados na contacorrente vinculada ao presente crédito, bem como o saldo devedor dal decorrente terõo incidência de
encargos financeiros correspondentes à taxa efetiva de juros de 8,25% a.a (oito inteiros e vinte e
cinco centésimos por cento ao ano), conforme estabelece a Lei n° 10.177, de 12/01/2001, com base
na taxa proporcional diária (ano de 360 dias), calculados a partir da primeira liberação, pelo critério
"pro rata" dia e incorporados mensalmente ao saldo devedor todo dia 10 (dez) e no final de cada
mês. no vencimento e na liquidação da divida. LOCAL DE PAGAMENTO: Em Vilhena/RO ou onde
esta for apresentada. FORMA DE PAGAMENTO: Em 96 (noventa e seis) prestações mensais e
sucessivas, vencendo-se a primeira em 10 de agosto de 2011 e a última prestação em 10 de julho de
2019. GARANTIA: Em PRIMEIRA ÚNICA E ESPECIAL HIPOTECA CEDULAR, o imóvel objeto da
presente matricula, avaliado em RS 149.683,59 (cento e quarenta e nove mil, seiscentos e oitenta e
três reais e cinquenta e nove centavos). Em ALIENAÇÁO FIDUCIÁRIA, os bens registrados sob o no
13.009, do Livro B-017, fls. 146/157, no Registro de Títulos e Documentos, nesta Serventia. Titulo:
Cédula de Crédito Bancário n° FIS-P-094-09/0363-6, emitida em 24 de junho de 2009, nesta cidade
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Imóvel: Lote Urbano n° 03 (três), da Quadra 44 (quarenta o quatro), do Setor 19 (dezenove),
localizado na cidade de Vilhena - Estado de Rondônia, com as seguintes características, limites e
confrontações: área: 997,89 m2 (novecentos e noventa e sete metros quadrados e oitenta e
nove decímetros quadrados); Perímetro de 140,00 m. Dista da esquina mais próxima: 20,20 m.
Lado: Impar. Ao NORTE (esquerda): Com o Lote 02 - (50,00 m); ao SUL (direita): Com o Lote 04 -
(50,00 m); a LESTE (frente): Com a Av. Jô Sato - (20,00 m) e a OESTE (fundo): Com o Lote 20 -
(20,00 m). Proprietário: MUNICÍPIO DE VILHENA-RO, inscrito no CNPJ sob n" 04.092.706/0001-81.
Matrícula Anteri6r/éoó.o núçnero 7469, no Livro "2", no Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de
Vilhena/RO. A ^f^ial iJ/^QmT/^VXassuco Yokota dos Santos.
R-1-17.914, em 04 de dezembro de 2008. VENDA E COMPRA. Protocolo no 36177, em 04/12/2008,
no Livro 1-A. Pela Escritura Pública de 02 de dezembro de 2008, (livro 115, fls. 159), lavrada no
Tabelionato Figueiredo - Ofício Ünico de Notas da Comarca de Vilhena-RO, o proprietário
MUNICÍPIO DE VILHENA-RO, já qualificado, VENDEU o imóvel pelo valor de RS 400,36
(quatrocentos reais e trinta e seis centavos), sendo que o valor para base de cálculo do ITBI é de R$
2.000,00 (dois mil reais); a CARDOSO & DORNELAS LTDA - ME, firma jurídica, inscrito no CNPJ
sob n° 01.580.103/0001-30, com seu Contrato Social datado de 21/08/1996, devidamente arquivado
na JUCER sob no 112,0029733,2, aos 05/09/1996, com sede à Avenida Jô Sato, n° 394, Sala B,
nesta cidade de Vilhena/RO, neste ato representada por seu sócio o Sr. JAIR NAJF^L DORNELAS,
brasileiro, casado, comerciante, portador da CI.RG iry PF
.«■■■■«aK'Emolumentos: RS 102,52; Custas: RS 10,25; Selo: RS 0,58. A Qryt?
Yassuco Yokota dos Santos.
Io OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E OFÍCIO DE
REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIS
DAS PESSOAS JURÍDICAS DE VILHENA / RO
C&tdffa c/oá Oficial '
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assuco Yokota dos Santos.
Continua na Ficha 2
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O. Emolumentos: R$ 1.721,13; Custas: R$ 344,23; Selo: R$ 0.62. A Oficial"
«Yassuco Yokota dos Santos.
AV-6-17.914, em 09 de agosto de 2024. QUITAÇÃO. Protocolo n° 103943. em 23/07/2024, no Livro
1-U. Em conformidade com a Carta de Arremataçáo, assinada eletronicamente em 15 de julho de
2024, por Rafael Angelo Slomp, Juiz Federal da Subseçáo Judiciária de Vilhena/RO, Vara Federal
Cível e Criminal da SSJ de Vilhena/RO, e Auto de Arremataçáo datado de 13 de setembro de 2018 e
assinado eletronicamente em 15 de julho de 2024, por Sivaldo Dias das Neves, extraídos dos autos
n° 0000102-71.2017.4.01.4103 - Execuçáo Fiscal (1116), procede-se a presente averbação para
consta a baixa da hipoteca objeto do R-2 da presente matrícula. Emolumentos: do Oficial: R$ 49,56;
FUJU: RS 9.91; FUNDEP: RS 1,98, FUNDIMPER: RS 3,72, FUMORPGE; R:
Total: RS 68,10, Selo digital de fiscalização n° G7AAZ33426-9218B. >
Yokota dos Santos.
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CNWI: 096230.2.0017914-23
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Z' / de Vjlhena^O. Emolumentos: RS 1.721,13; Custas: RS 344,23; Selo: RS 0.62. A Oficial
í LI10ssuco Yokota dos Santos.
R-3-17,914, em 24 de abril de 2017. PENHORA. Protocolo n” 75866, em 20/04/2017, no Livro 1-Q.
Por Decisão/Mandado n° 356/2017, expedido em 12 de março de 2017 e Auto de Penhora, expedido
em 18 de abril de 2017, ambos pela Subseção Judiciária de Vilhena Tribunal Regional Federal da
primeira Região - Poder Judiciário, extraído dos autos n° 0000102-71.2017.4.01.4103 - Classe;
Execução Fiscal/Fazenda Nacional, em que é exequente: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) e
executado: CARDOSO & DORNELAS LTDA - ME, já qualificada. SE VERIFICA, que o Imóvel objeto
da presente matrícula, avaliado em RS 400.000,00 (quatrocentos mil reais), encontra-se
PENHORADO para garantir o valor da dívida de RS 290.194,69 (duzentos e noventa mil, cento e
noventa e quatro reais e sessenta e nove centavos). Emolumentos: do Oficial; FUJU; FUNDEP,
FUNDIMPER, FUMORPGE e Selo, protelados nos termos dô art. 27 do CPC. Selo digital de
fiscalização n° G7AAJ31465-B0744. A Escrevente Autorizada Maria Paula Gimenes.
AV-4-17.914. em 19 de março de 2019. INDISPONIBILIDADE. Protõcoíõ~n° 81911, em 12/03/2019,
no Livro 1-R. Pela Ordem de Indisponibilidade datada de 11 de março de 2019, protocolado sob n°
201903.1118.00738375-IA-061, processo n° 70013778920198220014, da Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens, tendo como emissor da ordem STJ - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
- 4E VARA CÍVEL DE VILHENA/RO, fica gravado com INDISPONIBILIDADE o imóvel objeto da
presente matricula. Emolumentos: do Oficial: FUJU, FUNDEP,zFUfí xR. FUMORPGE e Selo: •<
Isentos. Selo digital de Fiscalização n° G7AAC35868-7E126. A/Oficia /\f~'^i~T^Ya.ssuco Yokota
dos Santos. (( 'r''
AV-5-17.914, em 12 de março de 2020. INDISPONIBILIDADE. Protocolo n° 85378/em 06/03/2020;"
no Livro 1-S. Pela Ordem de Indisponibilidade datada de 06 de março de 2020, protocolado sob n°
202003.0617.01086475-IA-770, processo n° 00005858020155140141, da Central Nacional .de
Indisponibilidade de Bens, tendo como emissor da ordem TST - TRIBUNAL SUPERIOR DO
TRABALHO - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14 REGIÃO-RO - VARA DO
TRABALHO DE VILHENA/RO, fica gravado com INDISPONJBJLIDADE o imóvel objeto da presente
matrícula. Emolumentos: do Oficial: FUJU, FUNDEP. FU
Selo digital de Fiscalização n° G7AAD35554-C8C87. A Z
Santos. \
?PGE: RS 1y49, Selo; R$ 1,44,
ciaI assuco
AV-7-17.914, em 09 de agosto de 2024. LIBERAÇÃO DE PENHORA. Protocolo n° 103943, em
23/07/2024, no Livro 1-U. Em conformidade com a Carta de Arremataçáo e Auto de Arrematação,
objeto da AV-6 da presente matricula, em que são partes: exequente: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL) e executado: CARDOSO & DORNELAS LTDA - ME, procede-se a presente averbação
para constar a LIBERAÇÃO DA PENHORA objeto do registro R-3. na presente matrícula.
Emolumentos: do Oficial: RS 49,56; FUJU: RS 9,91; FUNDEP: R$ 1,98, FUNDIMPER:-RS 3,72,
FUMORPGE^S 1,49/)Selo; RS 1,44, Total: RS 68,10, Selo digital de fiscalização n° G7AAZ33427-
DBA9A. A/OHcial f j ||/Ç^/^^Wassuco Yokota dos Santos. ■' ■'
R-8-17.914?Sh-»=O^áe agosto/e 2024. ARREMATAÇÃO. Protocolo n° 103943. em 23/07/2024. no
Livro 1-U. Pela mesma Carta de Arrematação e Auto de Arrematação, objeto da AV-6 da presente
matricula, SE VERIFICA que, o imóvel objeto da presente matrícula avaliado em RS 400.000,00
(quatrocentos mil reais); foi arrematado pelo valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); por LW
EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob n°
11.195.848/0001-30, com seu Intrumento Paticular de Quarta Alteração e Consolidação datada de 20
qooLRtg/,
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
CNM: 096230.2.0017914-23
Data: Ficha nQ: 04 de dezembro de 2008 2
I Oficial
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Rua Juscelino Kubitschek, 411 - Centro - CEP 76.980-148 - Vilhena - RO
FONE/FAX: (69) 3321-2706 | E-mail: crivilhena@hotmail.com | CNPJ N° 05.911.003/0001-09
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de janeiro de 2015, devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de Alagos/AL sob n°
20150028679, com sede na Avenida Comendador Gustavo Paiva, n° 2.789, Sala 910, Ed. Norcon
Empresarial, Mangabeiras, Maceió/AL, representada por LUIZ WALTER LOPES TORRES, brasileiro.
casado, empresário, portador da CI.RG n° CPF
apresentada a Guia do ITBI devidamente recolhida e Cópia da Alteração Contratual e Certidão
Simplificada, datada de 01/07/2024, que ficam arquivadas nesta Serventia. Emitida a DOI — SRF.
Emolumentos: do Oficial: R$ 2.892,95; FUJU: R$ 578,59; FUNDEP: RS 115,72, FUNDIMPER: RS
216,97, FUMORPGE: R$/fe<79 Selo; RS/1,44, Total: R$ 3.892,46, Selo digital de fiscalização n°
G7AAZ33428-CBFDC. A ÓflcJal [pHç^^^T/.TYassuco Yokota dos Santos.
Io OFÍCTOí>trtEGISTRO-1í)E IMÓVEIS DE VILHENA/RO
CERTIDÃO
A presente certidão, extraída por processo reprográfico, foi expedida de acordo com o Art. 19, § Io da
Lei 6.015/73, estando de conformidade com o original arquivado nesta Serventia. Conforme Decreto
93.240, Art. Io, IV, de 09/09/1986, válida por 30 dias. Vilhena/RO, 15 de agosto de 2025. Emolumentos:
do Oficial: R$28,24; FUJU: RS 5,65; FUNDEP: R$1,13; FUNDIMPER: R$2,12; FUMORPEG: R$0,85; Selo:
R$ 1,51; Total: R$ 39,50. Selo Digital de Fiscalização n° G7ABC32291BA2D9
Copfira a validade em v/ww.tjro,jus.br/consultaselo.
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r OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E OFÍCIO DE
REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIS
DAS PESSOAS JURÍDICAS DE VILHENA/RO
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Livro 2 de Registro Geiílal
________________________________________ .—---------. CNM: 096230.2.0017914-23
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DATA:
INTERESSADO TASSIO RIBAMAR CORDEIRO DOS REIS E 10/09/2025
OUTROS
1. Local:
SETOR 19, Vilhena - Rondônia.
2. Características do objeto
O objeto trata-se de inclusão de atividades para o setor 19.
3. Descrição das observações
4. Conclusão
RELATÓRIO TÉCNICO
ANÁLISE DE PROCESSO
Artigo 2o - Fica autorizado o Poder Executivo a regularizar as posses das áreas
dc terras destinadas para fins residenciais, corno sendo lotes urbanos inseridos na
quadra 01, lotes 07 ao 10, e quadras 45, 46, 47, 48, 50, 51,52 e 53 do setor 19, c
para fins comerciais as quadras 45, 46, 47, 48 c 50 do setor 19, exceto quanto a
praças c equipamentos públicos que por sua natureza são inalienáveis . (Alterado
pela Lei 3.035/2010).
MUNICÍPIO DE
VILHENA
TERRAS
17311/2025, 15316/2025 E 15383/2025
INCLUSÃO DE ATIVIDADES
PROCESSO
ASSUNTO
3.1. Entorno: O setor passa pela transição de uso predominantemente industrial
para residencial e misto diversificado. Significa que o mesmo já não possui
as características e qualidades do uso exclusivamente industrial que fora
destinado no passado. Entretanto, isso é uma consequência natural do
desenvolvimento urbano e do crescimento das cidades.
3.2. Já é interesse do município em seus estudos para revisão do Plano Diretor,
em promover a transição da característica industrial deste setor para
finalidades residenciais, bem como comércios e serviços, uma vez que é de
fato área de transição, que no passado fora predominantemente industrial e
hoje, aglutinado pelo núcleo urbano não cabe mais tal destinação
exclusivamente para indústria.
' ‘4 A
^'Proc f
Conforme a Lei N° 804/97 que “CRIA O SETOR 19 PARA EXPANSÃO
INDUSTRIAL E DISCIPLINA O USO DO SOLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”,
em seu artigo 5o estabelece que:
§ Io - Os possuidores dos lotes localizados nas Quadras referidas caput desJ^Q'
Diante do exposto, pontua-se que:
Artigo 2°-B - Fica permitido, cm todo o setor, o desenvolvimento das seguintes
atividades:
• De fato o setor está em transição, perdendo as características de uso
industrial, devido a cidade ter crescido ao ponto de ser aglutinado por setores
residenciais;
• Essa característica de alteração de uso e característica da cidade é normal e
faz parte do processo de desenvolvimento urbano, por isso a legislação deveria
possuir dispositivos que permitam a flexibilidade de alterações para acompanhar as
alterações orgânicas da cidade.
• Essa ação vem resolver a situação irregular de diversas empresas no setor,
que já exercem há anos suas atividades e ao renovar seus alvarás de
funcionamento têm seu pedido negado em virtude da desatualização da lei.
Nesse sentido considera-se perfeitamente pertinente a atualização da
legislação para atender a nova conformação e uso do setor, com a seguinte
sugestão de texto:
§ 1o - Os possuidores dos lotes localizados nas Quadras referidas caput deste
artigo deverão requerer a regularização junto a Secretaria Municipal de Terras -
SEMTER.
§ 2o - Nos lotes destinados para fins residenciais serão toleradas atividades
comerciais e de serviços caracterizados como de baixo impacto (comercio dc
bairro, pequenos escritórios e oficinas, manufaturas e assemelhados), não
geradoras de tráfego, compatíveis com o uso residencial predominante c desde
que atendidos os requisitos ambientais, sanitários c urbanísticos vigentes. (§ 1° e
§ 2o - acrescentados pela Lei 4.918/2018)
§ 3° - Fica autorizada a inclusão da atividade de organização religiosa ou
filosófica na Quadra 49 do Setor 19. (§ 3o - acrescentado pela Lei 5.095/2019)
Artigo 2o - Fica autorizado o Poder Executivo a regularizar as posses das áreas
dc terras destinadas para fins residenciais, como sendo lotes urbanos inseridos na
quadra 01, lotes 07 ao 10, e quadras 45, 46, 47, 48, 50, 51, 52 e 53 do setor 19, c
para fins comerciais as quadras 45, 46, 47, 48 c 50 do setor 19, exceto quanto a
praças e equipamentos públicos que por sua natureza são inalienáveis . (Alterado
pela Lei 3.035/2010).
§ 3“ - Fica autorizada a inclusão da atividade dc organização religiosa ou
filosófica na Quadra 49 do Setor 19. (§ 3o - acrescentado pela Lei 5.095/2019)
§ Io - Os possuidores dos lotes localizados nas Quadras referidas caput dcs^Q^'^ '
artigo deverão requerer a regularização junto a Secretaria Municipal dc Tcrras^^^. nO
SEMTER. 5
\^Fohas
§ 2o - Nos lotes destinados para fins residenciais serão toleradas atividade^ -,
comerciais e dc serviços caracterizados como dc baixo impacto (comercio dc -
bairro, pequenos escritórios c oficinas, manufaturas e assemelhados), não
geradoras dc tráfego, compatíveis com o uso residencial predominante e desde
que atendidos os requisitos ambientais, sanitários e urbanísticos vigentes. (§ Io e
§ 2o - acrescentados pela Lei 4.918/2018)
IIIIIIIVVVIVIIVIIIIXXXIXIIXIIIXIVXVXVIXVIIXVIIISem mais, é o parecer.
Vilhena, 10 de Setembro de 2025
Essa autorização não substitui a necessidade de atendimento das legislações e
normas pertinentes a implantação e funcionamento do estabelecimento supra. Cabe
ao interessado observar as demais licenças e aprovações nos órgãos competentes
conforme natureza das atividades desenvolvidas.
Lucas Santos Veronese Varanda
Arquiteto e Urbanista CAU A166849-8
S-------Assinado por:
| LUCAS SANTOS VERONESE VARANDA i **^aMM^*
------ Oxy 10/09/202514:43
,g
Comércio de equipamentos pesados c seus grupos, suas classes
subclasses pelo código CNAE; 'C^Proc n°<
Comércio e reparação de veículos automotores c motocicletas c scilá
grupos, suas classes c subclasses pelo código CNAE;
Serviços de armazenamento c atividades auxiliares dos transportes ) A
seus grupos, suas classes e subclasses pelo código CNAE;
Comércio atacadista c varejista c seus grupos, suas classes c subclasses
pelo código CNAE;
Atividades de Transporte terrestre e seus grupos, suas classes e
subclasses pelo código CNAE;
Atividades de alojamento e seus grupos, suas classes e subclasses pelo
código CNAE;
Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços
prestados principalmente às empresas e seus grupos, suas classes c
subclasses pelo código CNAE;
Atividades de alimentação e seus grupos, suas classes e subclasses pelo
código CNAE;
Atividades de organizações associativas e seus grupos, suas classes c
subclasses, inclusive organizações religiosas c filosóficas pelo código
CNAE;
Atividades esportivas e de recreação c lazer c seus grupos, suas classes
c subclasses pelo código CNAE;
Atividades de manutenção, reparação c instalação de máquinas c
equipamentos e seus grupos, suas classes e subclasses pelo código
CNAE;
Atividades de construção dc edifícios e seus grupos, suas classes c
subclasses pelo código CNAE;
Atividades dc serviços especializados para construção c seus grupos,
suas classes e subclasses pelo código CNAE;
Atividades dc obras de infraestrutura c seus grupos, suas classes e
subclasses pelo código CNAE;
Atividades de aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis
não-fínanceiros c seus grupos, suas classes c subclasses pelo código
CNAE;
Reparação e manutenção dc equipamentos de informática e
comunicação c dc objetos pessoais e domésticos c seus grupos, suas
classes e subclasses pelo código CNAE;
Atividades de educação e seus grupos, suas classes e subclasses pelo
código CNAE;
Outras atividades dc serviços pessoais e seus grupos, suas classes c
subclasses pelo código CNAE;
—— '
REQUERIMENTO
Sendo o que se requer pelo presente, pede e espera-se deferimento.
Vilhena-RO, 08 de setembro de 2025.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA-RO
SECRETARIA DE TERRAS
A fim de exercer sua atividade de forma legal e regular, se faz necessário a inclusão dos
“CNAE’s” dos ramos de atividades abaixo, como autorizados a funcionar no endereço da sede da
requerente, qual seja “avenida Jo Sato, n° 1813, Parque Industrial Novo Tempo - Lotes 02 e 03,
da Quadra 44, Setor 19”.
E requerente exercerá as seguintes atividades:
CNAE N° 8591-1/00 - Ensino de esportes
CNAE N° 4723-7/00 - Comércio varejista de bebidas
CNAE N° 4763-6/02 - Comércio varejista de artigos esportivos
CNAE N° 9311-5/00 - Gestão de instalações de esportes
CNAE N° 9319-1/01 - Produção e promoção de eventos esportivos
CNAE N° 9319-1/99 - Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente
ESCOLA DE TENNIS CENTRO NORTE
CNPJ n° 61.174.824/0001-72
MAYRA SPESIA SANTANA PASTRO
CPF n
ESCOLA DE TENNIS CENTRO NORTE, pessoa jurídica devidamente cadastrada no
CNPJ n° 61.174.824/0001-72, com sede na avenida Jo Sato, n° 1813, Parque Industrial Novo
Tempo (Setor 19), neste ato representada por sua proprietária/administradora MAYRA SPESIA
SANTANA PASTRO, brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF n residente
e domiciliada na Rua Cidade Verde, 3143, Residencial Cidade Verde 1, Vilhena-RO, celular para
contato vem por meio deste expor e
requerer o quanto segue.
i s^-Proc n°________
MAVRA ÇRPÇIA Assinado de forma digital por
IVIM I DrCDIM MAYRA SPESIA SANTANA
SANTANA pastrcmhbb*
n a CTnn nnrorroí nrn Dados: 2025.09.08 09:48:28 PASTRO:00535681259 _04,00,