Ofício n9 601/2025 -PGM
Vilhena, 4 de novembro de 2026.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente,
/2025, denomina "Avenida Mário Grasso" a atual Avenida Marginal - BR 174, |
denominação de vias e logradouros públicos.
Projeto de Lei pelo rito ordinário previsto no Regimento Interno da Câmara de Vereadores - Resolução
nQ 30, de 7 de fevereiro de 2002
Atenciosamente,
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Exm°. Sr.
Celso Eduardo Machado
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
--------Assinado por:
MUNICÍPIO de vilhena
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
a
/4-
^Proe<
A "
^5^
2
Õ)
-«j
Q.
Sco
m
(O
o
CO
CO
<D
3
CO
gCXJ m
<D
U
I
12
•o
ç
c
T
rò
Vem-se, por meio deste, encaminhar à elevada consideração desta Casa Legislativa o Projeto |
O
o
de Lei n5 /2025, denomina "Avenida Mário Grasso" a atual Avenida Marginal - BR 174, |
em estrita conformidade com o disposto na Lei Municipal np 2.474/2008 e no artigo 40, inciso XVI da Lei |
u
Orgânica Municipal, que atribui a esta Casa Legislativa a competência para criar, alterar ou autorizar a |
s
I
Diante da relevância da matéria, requeiro a pronta e diligente apreciação e aprovação do f
4
g
<D
ll
i? g.
Ç2 ?
ií
O 5
-I
O s
CÂMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORIA LEGISLATIVA
04/11/2025 11:52:05
E! E
Bi
PROJETO DE LEI £3?>/2025
MENSAGEM
sempre nossa cidade.
logradouros públicos.
A proposta presta justa homenagem póstuma a MÁRIO GRASSO, cuja trajetória de vida se
confunde com a própria história de desenvolvimento de Vilhena. Nascido Nunzio Grasso em Acireale,
Itália, em 19 de janeiro de 1920, este bravo italiano chegou ao Brasil após a Segunda Guerra Mundial,
trazendo consigo não apenas seus dotes culinários, mas um espírito empreendedor que marcaria para
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
filantropia que deixou à comunidade vilhenense.
A presente homenagem, que atende rigorosamente todos os requisitos da Lei Municipal ng
2.474/2008, inclusive demonstrando que a existência de unidade escolar homônima não gera risco de
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município ^3
Submete-se à elevada consideração de Vossas Excelências o anexo Projeto de Lei que g
denomina "Avenida Mário Grasso" a atual Avenida Marginal - BR 174, em estrita conformidade com o
c
disposto na Lei Municipal n5 2.474/2008 e no artigo 40, inciso XVI, da Lei Orgânica Municipal, que atribui |
a esta Casa Legislativa a competência para criar, alterar ou autorizar a denominação de vias e
^Proc n°
l^Fohas
Q.
ã
o
p
5
2
Õ)
-
I
o
cc
CO
<0
(D
7
cS
CM
coje
co
CO
2
I
O
-O
<0
o
I
3
2
r
8
g
í
o.
-O
É
8
5
5
ô
Após passagens pelo Rio de Janeiro e Belo Horizonte, onde se destacou como representante |
o
gastronômico de Minas Gerais, e por Porto Velho, onde ministrou cursos no então Porto Velho Palace |
g
Hotel, Seu Mário encontrou em Vilhena seu porto definitivo. Aqui chegou em 1970 e, juntamente com í
sua esposa Maria Ângela Magalhães Elias, construiu não apenas o Hotel Mirage, que permanece como
referência em nossa paisagem urbana, mas também uma reputação de líder comunitário visionário.
< g.
Sua atuação extrapolou os limites do empreendedorismo hoteleiro. Seu Mário tornou-se^g
peça fundamental nas discussões que moldaram o crescimento de Vilhena, participando ativamente das|>
cn 8
/ w c
decisões de progresso e sempre buscando o entendimento entre as diferentes correntes políticas. Sua|f
ã ÍP
capacidade de conciliação e seu profundo amor pela cidade que adotou como sua fizeram dele um^f
8 g
Q <
verdadeiro arquiteto do desenvolvimento municipal.
O falecimento precoce em 3 de dezembro de 1980, quando se preparava para reformar
amado Hotel Mirage, interrompeu fisicamente, mas não apagou, o legado de trabalho, dedicação e
confusão ou duplicidade, tratando-se de espécies distintas de logradouros - via pública versus
estabelecimento de ensino - com localizações e finalidades completamente diferentes. Além disto,
justifica-se plenamente pelos relevantes serviços prestados
perfeitamente nas hipóteses previstas no art. 2^, inciso I, alíneas "a" e "d" da Lei n^ 2.474/2008,
considerando seu pioneirismo empresarial e notória contribuição ao desenvolvimento socioeconômico
local.
Federal, cabendo ao Município disciplinar matéria de tão relevante significado para a preservação da
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
(\'Proc n°
\^Fohaa
%
o
a
c
f
Q.
s
á
I
$CO
CD
T
<g
Fundamenta-se ainda no interesse local, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição |
CO
§
memória e identidade cultural vilhenense. g
Confiando no bom acolhimento desta proposição por Vossas Excelências, solicita-se sua ’
•D
n
aprovação pelo rito de urgência previsto na Resolução n9 30, de 7 de fevereiro de 2020 - Regimento |
|
Interno desta Casa Legislativa. 1
s
I
8
2
2
1u
8
I
§
o
30
E
1
ã
<D
< "l
O "
p— ra
< ■£
O õ
z"2
2 2
1!
ao Município, enquadrando-se
PROJETO DE LEI N? , DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
LEI:
Art. 22 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
r&E
Si
srEs1
DENOMINA AVENIDA MÁRIO GRASSO A VIA
MARGINAL À RODOVIA FEDERAL BR-174.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito.
Vilhena, 4 de novembro de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Assinado por:
MUNICÍPIO de vilhena
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
04/11/2025 11:51:11
Art. I9 Fica denominada Avenida Mário Grasso a via marginal à Rodovia Federal BR-174,
no trecho compreendido entre a Avenida Rondônia e a Avenida Arquiteto Elias Arruda, no
Município de Vilhena.
/v<Proc n.°
\^FohaS
% ;
g
Õ)
•ro
Q.
-g
<N
2
CO
CD
2CD
CD
°?
CM
5
2COe
&
3
S
TD
s
y
2
c
8
o
8
o
e
í
È
8
8
I
í
c
Q.
Jg
■5
O.
ã
«D
< -õ
li
< '8
O õ
z "
È S
lí
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
í
s
c
OT
•ra
s
I
£
I
I
!
8.
S
0)
í 8
o 5
P
li
< -e
á s Mo
<
A-
/xZprocn0
V|p*aS J2X/
EÈ^
E
$IO
IO
5
í
í
Ofício n° 1195/2025/SEMED Vilhena, 07 de novembro de 2025.
Para: Procuradoria Geral do Município - PGM
de Criação n° 1.508/199 em 02/10/1991 e Lei de alteração 6.011/2023 em 24//03/2023.
Sendo o que tínhamos para o momento, nos colocamos a disposição.
Atcnciosamentc,
Assinatura eletrônica - Identificador: 1e6c1586-b320-49f3-b8d8-d148e9137d80 - Página 1 / 2
Ao tempo de cumprimentá-lo, informamos que existe no município de
Vilhena/RO uma escola em nome de EMEI Mário Grasso, denominada conforme Decreto
Flávio de Jesus
Secretário Municipal de Educação
Decreto n° 59.135/2023
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Educação
selo unicef
o a » - 1 o i •
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED
Av. Sabino Bezerra de Queiroz, 4134, Bairro Jardim América, Vilhena/RO.
semed@vilhena.ro.gov.br
Fone: (69) 3321-4300
_ i.)
'• ’i/
__
^-Proc n°
^Fohas 0-E
% ^7
C8
Assinatura eletrônica - Identificador: 1e6c1586-b320-49f3-b8d8-d148e9137d80 - Página 2 / 2
k Assinado por: FLAVIO DE JESUS 07/11/2025 11:41:22 DOCUMENTO © | ASSINADO DIGITALMENTE
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=1e6c1586-b320-49f3-b8d8-d148e9137d80
, \jProc n0
%
sus
MEMORANDO N.° 1866/2025/GAB/SEMUS Vilhena/RO, 07 de novembro de 2025.
Em atendimento à solicitação encaminhada por Vossa
emissão de certidão declarando se consta ou não o nome
ensino.
Sem mais para o momento, reiteramos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
estabelecimentos de saúde no Município de Vilhena, informamos, por meio deste, que não
consta, em nosso sistema local do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde -
CNES, nenhum estabelecimento de saúde com essa denominação.
Ressaltamos, contudo, que existe uma escola municipal denominada “Escola
Municipal de Educação Infantil Mario Grasso”, regularmente vinculada à rede municipal de
DE: ST. ADM/GAB/SEMUS
PARA: PGM-PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Secretaria Municipal
de Saúde
Elaborado por:
16413-Juliana
Senhoria, que requer a
MÁRIO GRASSO em
Assunto: Resposta à solicitação de informação sobre estabelecimentos com o nome
“MÁRIO GRASSO”
(ASSINATURA DIGITAL)
WAGNER WASCZUK BORGES
Secretário Municipal de Saúde
Decreto n.° 60.332/2023
VILHENA PREFEITURA MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Estado de Rondônia - CNPJ 21.467.008/0001-32
Rua Geraldo Magela n.° 448 Centro
Email: qab.semusvha@qmail.com
Vilhena CEP: 76980-060 Fone. (69) 3322-2945
Assinatura eletrônica - Identificador: 87e431c3-53e0-4229-83e8-fdb43bb2c2bc - Página 1 / 2
A-Proc
ràfoMras _OC1 i
Assinatura eletrônica - Identificador: 87e431c3-53e0-4229-83e8-fdb43bb2c2bc - Página 2 / 2
Assinado por: WAGNER WASCZUK BORGES 07/11/2025 11:26:19
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=87e431c3-53e0-4229-83e8-fdb43bb2c2bc
x-proc nu
y^Fohas