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materia nº 7275/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7275 / 2025
Date 2025-11-06
EmentaAltera a Lei nº 5.790, de 14 de junho de 2022, que institui o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Servidores Públicos da Administração Direta do Poder Executivo e dá outras providências. Revisão do enquadramento e do vencimento básico da classe de Técnicos em Edificações, transpondo-a para o Grupo Ocupacional Apoio Técnico de Arquitetura e Engenharia - ATE e equiparando-a à Classe J.
native_id5046

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-08 Proposição transformada em norma jurídica
2025-11-11 Aguardando promulgação da norma jurídica
2025-11-10 Proposição aprovada
2025-11-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-10 Parecer favorável da comissão
2025-11-10 Parecer favorável da comissão
2025-11-10 Parecer favorável da comissão
2025-11-10 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-10 Solicitação de pedido de Urgência Aprovado em Plenário
2025-11-10 Requerimento de Urgência do Autor/Comissão
2025-11-10 Matéria lida em plenário
2025-11-10 Aguardando Leitura
2025-11-10 Matéria Recebida
2025-11-06 Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-10T21:51:52.683451-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 21

Ofício n? 996/2025/GAB Vilhena-RO, 05 de novembro de 2025.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Sem mais, renovamos votos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Assinatura eletrônica - Identificador: 6a4188a1-fef7-4518-8160-8b63b912c2ee - Página 1 / 2 Página 1 de 1
O objetivo central desta propositura é a revisão do enquadramento e do vencimento
básico da classe de Técnicos em Edificações, transpondo-a para o Grupo Ocupacional Apoio
Técnico de Arquitetura e Engenharia - ATE e equiparando-a à Classe J, atualmente destinada
aos Desenhistas, com a finalidade de corrigir distorção e valorizar profissionalmente essa
categoria essencial para a administração municipal.
Ao Senhor
Vereador Celso Eduardo Machado
Presidente da Câmara de Vereadores de Vilhena-RO
Para melhor análise da proposta, encaminhamos a justificativa necessária a sua
apresentação, bem como documentação anexa, no sentido de que a mesma faça parte
integrante do Projeto de Lei ora apresentado.
Solicito tratativa de submeter o referido Projeto de Lei com trâmite de urgência, por se
tratar de matéria de interesse público.
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho para análise e deliberação dessa Casa
Legislativa o Projeto de Lei que "Altera a Lei n? 5.790, de 14 de junho de 2022, que institui o
Plano de Carreira, Cargos e Remuneração - PCCR dos Servidores Públicos da Administração
Direta do Poder Executivo".
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Gabinete dpl Prefeito
PAÇO MUNICIPAL AYMORÉ HORTA PEREIRA.
Avenida Rony de Castro Pereira, n° 4177, Bairro Jardim América - Fone: (069) 3919-7080
CEP 76.980-736 Vilhena/RO - Website: / e-mail: gabinete@vilhena.ro.gov.br
.-v
// z
v vJ
Daniella Belli
Matrícula n° 400005
CÂMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORIA LEGISLATIVA
HorAL^----í-
IfJ
&
Assinatura eletrônica - Identificador: 6a4188a1-fef7-4518-8160-8b63b912c2ee - Página 2 / 2
1'5?
S
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 05/11/2025
11:55:45 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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\ \ \
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://vilhena.oxy.el<ptech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=6a4188a1-fef7-4518-8160-8b63b912c2ee
$
PROJETO DE LEI Ng S /2025
MENSAGEM
Assinatura eletrônica - Identificador: 35c58b7e-ba9e-4323-8dcd-c8af92e32935 - Página 1/15
©
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadoras,
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Submete-se à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que promove
alterações na Lei n^ 5.790, de 14 de junho de 2022, a qual institui o Plano de Carreira, Cargos
e Remuneração - PCCR dos Servidores Públicos da Administração Direta do Poder Executivo.
O objetivo central desta propositura é a revisão do enquadramento e do
vencimento básico da classe de Técnicos em Edificações, transpondo-a para o Grupo
Ocupacional Apoio Técnico de Arquitetura e Engenharia - ATE e equiparando-a à Classe J,
atualmente destinada aos Desenhistas, com a finalidade de corrigir distorção e valorizar
profissionalmente essa categoria essencial para a administração municipal.
A medida justifica-se pela natureza técnica especializada das atribuições do
cargo, que exigem formação de nível médio técnico e registro profissional no Conselho
Federal dos Técnicos - CFT, nos termos da Resolução CFT n5 058/2019.
Conforme demonstrado em Relatório de Atividades anexo, os Técnicos em
Edificações exercem funções estratégicas e de alta responsabilidade, atuando diretamente
em análise especializada de processos de alvará, habite-se e regularização de imóveis,
vistorias técnicas e elaboração de laudos, confecção e desenvolvimento de
projetos arquitetônicos e complementares, com utilização de ferramentas BIM e CAD,
fiscalização de obras públicas, orçamentação e elaboração de cronogramas físicos￾financeiros e apoio especializado às Secretarias Municipais.
Tais atribuições são intrinsecamente relacionadas às atividades previstas para o
Grupo Ocupacional - ATE, definido como "grupo ocupacional constituído por cargos cujo
exercício requer competências para atividades de apoio técnico às áreas de engenharia e
arquitetura, com exigência de escolaridade de nível médio e capacitação profissional
específica".
A equiparação salarial à Classe J visa corrigir uma evidente defasagem
remuneratória, reconhecendo a complexidade, o volume de trabalho e a qualificação exigida
dos profissionais, inclusive com servidoras em processo de formação em nível superior na
área de Arquitetura e Urbanismo. Trata-se de medida de valorização profissional, estímulo à
permanência de servidores qualificados e garantia da qualidade dos serviços
públicos prestados à população.
O projeto foi elaborado com estrita observância às disposições da Lei
Complementar n2 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), em especial aos arts. 16 e 17.
Conforme Parecer Técnico da Controladoria-Geral do Município (CGM) n2
397/2025 e demais estudos de impacto anexos, a despesa com pessoal permanecerá dentro
dos limites legais nos exercícios de 2025, de 43,18%, e 2027, de 45,38%.
Nesse sentido, o projeto atende ao rito da LRF, que exige a comprovação da
adequação orçamentária e financeira, ao mesmo tempo em que sinaliza a necessidade de
prudência na gestão fiscal pelos exercícios subsequentes.
íX'Proc I
%
•3
Assinatura eletrônica - Identificador: 35c58b7e-ba9e-4323-8dcd-c8af92e32935 - Página 2/15
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
'2Í
\^Fo*ias
Os demonstrativos de impacto orçamentário-financeiro, elaborados pela
Secretaria Municipal de Fazenda, atestam a viabilidade financeira da proposta, com um
custo anual devidamente acomodado nas projeções orçamentárias, em conformidade com a
Lei Orçamentária Anual, o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Diante do exposto, pleiteia-se a aprovação deste projeto de lei, que representa
um avanço na modernização da administração pública municipal, na justa valorização de
seus servidores e no contínuo aprimoramento dos serviços prestados ao cidadão vilhenense,
de acordo com o rito previsto na Resolução n9 030, de 7 de fevereiro de 2020.
Atenciosamente,
^2
1
PROJETO DE LEI Ng
LEI:
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito.
Assinatura eletrônica - Identificador: 35c58b7e-ba9e-4323-8dcd-c8af92e32935 - Página 3/15
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito.
Vilhena, 29 de outubro de 2025.
Art. I5 Fica alterada a Lei ng 5.790, de 14 de junho de 2022, que institui o Plano de
Carreira, Cargos e Remuneração dos servidores públicos da administração direta do Poder
Executivo e dá outras providências, cujos Anexos I, II, IX-A e IX-D passam a vigorar com as
alterações promovidas pelos Anexos I, II, III e IV desta Lei.
Art. 25 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
ALTERA A LEI N? 5.790, DE 14 DE JUNHO
DE 2022, QUE INSTITUI O PLANO DE
CARREIRA, CARGOS E REMUNERAÇÃO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER
EXECUTIVO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
/'yfProc n°
Fobias /
, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 4'
PROJETO DE LEI Ng , DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR - ANS
HABILITAÇÃO
Nivel Superior
1 Técnico em Informática
HABILITAÇÃO
Nivel Superior
HABILITAÇÃO
Nível Médio
Nível Médio Técnico
HABILITAÇÃO
Nível Fundamental
Assinatura eletrônica - Identificador: 35c58b7e-ba9e-4323-8dcd-c8af92e32935 - Página 4/15
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
i
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
2
3
J.
2
,1
2
2
£
2
e,
2
8
Desenhista___________
Técnico em Edificações
Agente Administrativo___________
Auxiliar Administrativos__________
Técnico em agropecuária
Técnico em Contabilidade________
Técnico em Laboratório de Solos
Técnico em Segurança do Trabalho
Chapeador________________________
Eletricista de Viaturas e Equipamentos
Eletricista Predial
Mecânico Geral____________________
Motorista de Viaturas Leves
Motorista de Viaturas Pesadas
Operador de Máquinas Leves________
Operador de Trator Esteira
Fiscal de Meio Ambiente
Fiscal de Obras e Posturas
Fiscal Tributário
I______
I______
_______________________ I_________
APOIO TÉCNICO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA - ATE
CARGOS
H
TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO - TAF
CARGOS
G___
G___
2__
2__
2__
G___
ATIVIDADES OPERACIONAIS DIVERSAS - AOD
CARGOS
___________________________________J
___________________________________J
APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO - ATA
CARGO
K
K
N
M
L
L
N
N
N
N
N
N
M
2
2
2
4_
2
6
ANEXO I
LEI Ne 5.790, DE 14 DE JUNHO DE 2022
__________________ ANEXO I_____________________
GRUPOS OCUPACIONAIS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
2
2
2
2
2
2
2
E
HABILITAÇÃO
Nível Médio Técnico
Nível Médio Técnico
HABILITAÇÃO
Nível Médio Técnico
/ 'v'
,\-Proc n°
__________________________ CARGOS
Administrador de Empresas_________
Analista de Sistemas_______________
Arquiteto_________________________
Biólogo___________________________
Contador_________________________
Economista_______________________
Engenheiro Agrônomo
Engenheiro Ambiental______________
Engenheiro Civil___________________
Engenheiro de Tráfego_____________
Engenheiro Eletricista
Engenheiro Sanitarista______________
Médico Veterinário__________________________________________
APOIO TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ATI
CARGOS
Nível Médio
Nível Fundamental
HABILITAÇÃO
Nível Fundamental
1 Agente Municipal de Trânsito
Assinatura eletrônica - Identificador: 35c58b7e-ba9e-4323-8dcd-c8af92e32935 - Página 5/15
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito
Vilhena, 29 de outubro de 2025
Nível Médio ou Técnico
Especializado
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
9
10
11
12
13
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
Auxiliar de Mecânico
Carpinteiro_____________
Borracheiro_____________
Costureiro______________
Coveiro_________________
Cozinheiro______________
Encanador Hidrossanitário
Pedreiro
Pintor__________________
Serviços Gerais__________
Telefonista______________
Vigia
Operador de Motoniveladora
Operador de Pá Carregadeira
Operador de Retroescavadeira
Programador de VT__________
Soldador
_A
2
B^
B^
B
£
B^
J3
£
_A
£
_____________________________________ _A
SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
S
£
E_
£
2
2
APOIO E SERVIÇOS DIVERSOS - ASD
CARGOS
/X-Proc n°
üí
V^Fohas O* aI
PROJETO DE LEI N5 <2,^ , DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
ANEXO II
CARGO CLASSE LOTAÇÃO
1 Administrador de Empresas 2 K CGM / Semad
K
N
4 M
5 11 L
6 L
7 N
8 3 N
9 11 N
N
N
1 N
13 M
1
LOTAÇÃO
1 Semma
2 15
3 23
1
4 1
G
1
2 5 E
3 10 E
4 10 E
C
D
7 10
8 10
Assinatura eletrônica - Identificador: 35c58b7e-ba9e-4323-8dcd-c8af92e32935 - Página 6/15
1_
2
CLASSE
I
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
£
F
£
T
£
F
10
11
12
£
T
2
T
5
7
5_
lí
Analista de Sistemas
Arquiteto
Biólogo
Contador
Economista
Engenheiro Agrônomo
Engenheiro Ambiental
Engenheiro Civil
Engenheiro de Tráfego
Engenheiro Eletricista
Engenheiro Sanitarista
Médico Veterinário
Fiscal de Obras e Posturas
Fiscal Tributário
________________________ 3___________________________
APOIO TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ATI
CLASSE
_______ ________________________________H_______
TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
______________QUANTIDADE
3
I
APOIO TÉCNICO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA - ATE
CLASSE
J
________________________________ J
APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO - ATA
_____ QUANTIDADE
105
QUANTIDADE
10
QUANTIDADE
5
5
60
T
25
5Õ
2
£
7
£
7
i
7
CLASSE
G
CLASSE
E
£
7
Chefia de Gabinete
Semplan /Semter
Semma
Diversos
Semfaz
Semma / Semter / Semagri
Diversos
Diversos
Semtran
Diversos_________________
Semma/Semus
Semma / Semus / Semagri
Semplan
Semfaz
Diversos
Semagri
Semfaz
Semosp/Semagri
Semad / Semus
Diversos
Semosp / Semagri
Diversos
Diversos
Semosp / Semagri
Semosp / Semagri
_______ CARGO________
Desenhista___________
Técnico em Edificações
CARGO_______________
Chapeador
Eletricista de Viaturas e
Equipamentos_______________
Eletricista Predial
Mecânico Geral
Motorista de Viaturas Leves
Motorista de Viaturas Pesadas
Operador de Máquinas Leves
Operador de Motoniveladora
LEI N? 5.790, DE 19 DE JUNHO DE 2022
____________ANEXOU____________
QUANTITATIVO, CLASSE E LOTAÇÃO
ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR - ANS
QUANTIDADE
ATIVIDADES OPERACIONAIS DIVERSAS - AOD
QUANTIDADE
4
____________ CARGO
Técnico em Informática
_______ CARGO_______
Agente Administrativo
Auxiliar Administrativo
Técnico em Agropecuária
Técnico em Contabilidade
Técnico em Laboratório de Solos
Técnico em Segurança do
Trabalho
____________ CARGO
Fiscal de Meio Ambiente
_________ LOTAÇÃO
Semosp /Semagri
Semosp / Semagri / Semad
í^-Procn®
Qí
i^Folfias
_________ LOTAÇÃO
Diversos
_________ LOTAÇÃO
Diversos
_________ LOTAÇÃO
Diversos__________
Diversos
1
1
Assinatura eletrônica - Identificador: 35c58b7e-ba9e-4323-8dcd-c8af92e32935 - Página 7/15
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
21
9
11
H
13
2
3
4
5
6
7
jF
T
1Õ
H
12
8
~ 10 _____
__ ___________10________________
—___________1________________
4
APOIO E SERVIÇOS DIVERSOS - ASD
________ QUANTIDADE
10
QUANTIDADE
25
CLASSE
S
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito.
Vilhena, 29 de outubro de 2025.
CLASSE
A
E
£
E
D
K
B
B
£
b"
A
B
B
B
A
B
'Ã
Semosp / Semagri
Semosp / Semagri
Semosp / Semagri
Semcom
Semosp /Semagri
Operador de Pá Carregadeira
Operador de Retroescavadeira
Operador de Trator Esteira
Programador de VT
Soldador
_______ CARGO
Auxiliar de Mecânico
Borracheiro
Carpinteiro
Costureiro
Coveiro
Cozinheiro
Encanador Hidrossanitário
Pedreiro
Pintor
Serviços Gerais
Telefonista
Vigia
4
5
6
4
8
5
~13~
5
319
_2_
98
SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO -SPM
CARGO
Agente Municipal de Trânsito
_________ LOTAÇÃO
Semosp / Semagri
Semosp / Semagri
Semad / Semosp / Semus
Semas / Semus
Semosp
Semad / Semed / Semus
Diversos
Diversos
Semad / Semed / Semosp
Diversos
Semus
Diversos
LOTAÇÃO
Semtran
I
/u
Proc n°o2>2vZ/5<.\
\>Fo^aí
Vfe
PROJETO DE LEI N5 T , DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS
Atribuições Sumárias
Detalhadas
Atribuições Sumárias
Assinatura eletrônica - Identificador: 35c58b7e-ba9e-4323-8dcd-c8af92e32935 - Página 8/15
CLASSE
J
CLASSE
J
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
______ CARGO______
Técnico em Edificações
CARGO
Desenhista
__________ REQUISITO EXTRA___________
Nível médio completo mais comprovação de
_____________ experiência._____________
Profissional de nível médio que executa atividades técnicas auxiliares na área de
construção civil, sob supervisão de engenheiros ou arquitetos.
ANEXO III
LEI N5 5.790, DE 14 DE JUNHO DE 2022
_______________________ ANEXO IX-A___________________
DESCRIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
_______________________________ GRUPO OCUPACIONAL IV
APOIO TÉCNICO ENGENHARIA E ARQUITETURA - ATE_________
______TABELA I_______ 
________NÍVEL________
Médio ou Médio Técnico.
__________ REQUISITO EXTRA___________
Nível médio completo mais comprovação de
______________ experiência.______________ 
Auxiliar arquitetos e engenheiros no desenvolvimento de projetos de construção civil,
arquitetura, ferramentas, produtos mecânicos, moldes e matrizes, coleta de dados,
elaboração de anteprojetos, dimensionamento de estruturas e instalações, especificação
de materiais, detalhamento de projetos executivos, atualização de projetos conforme
obras e auxílio na coordenação de projetos._____________________________________
AUXÍLIO NA COORDENAÇÃO DE PROJETOS.
Participar da definição das diretrizes dos projetos. Auxiliar na compatibilização de
projetos (interdisciplinares). Solicitar projetos complementares quando necessário.
Participar de reuniões de avaliação de projetos. Conferir projetos sob supervisão de
responsáveis técnicos. Arquivar documentos relativos aos projetos. Planejar etapas de
desenvolvimento dos projetos.
ELABORAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS.
Coletar dados técnicos para elaboração de projetos. Elaborar anteprojetos conforme
orientações técnicas. Desenvolver projetos executivos (arquitetônicos, estruturais,
mecânicos). Detalhar projetos com especificações técnicas completas. Dimensionar
estruturas e instalações conforme normas. Atualizar projetos durante a execução das
obras. Auxiliar no estudo de viabilidade técnica de projetos. APLICAÇÃO DE
NORMAS E TECNOLOGIAS
Consultar e aplicar normas técnicas e padrões de desenho da empresa. Utilizar softwares
específicos para elaboração de projetos (CAD, BIM etc.). Pesquisar e aplicar novas
tecnologias de produtos e processos. Verificar condições de uso de equipamentos de
desenho. Utilizar recursos de informática para otimização de projetos.
GESTÃO E PLANEJAMENTO.
Definir metodologias de trabalho para execução dos projetos. Estimar quantitativos de
pranchas de desenho necessárias. Determinar prazos para elaboração de projetos.
Analisar a viabilidade de uso de materiais e técnicas construtivas.
CONTROLE DE QUALIDADE E DOCUMENTAÇÃO.
Seguir princípios de qualidade total na elaboração de projetos. Conferir consistência
técnica de desenhos e especificações. Manter organização de arquivos físicos e digitais.
Atualizar registros de alterações em projetos.
ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Executar tarefas administrativas relacionadas aos projetos. Prestar suporte técnico a
equipes de obra e outros departamentos. Operar equipamentos de reprodução de
desenhos (plotters, scanners). Participar de treinamentos para atualização profissional.
Executar outras tarefas correlatas à formação e competências do cargo, inclusive no
âmbito de convênios, parcerias e outros ajustes realizados pelo Município, conforme
demanda da chefia.___________
____________TABELA II_______ 
___________ NÍVEL MÉDIO
Médio ou Médio Técnico.
^SfProc
4X? -zj
<4. o
ei
Detalhada
Assinatura eletrônica - Identificador: 35c58b7e-ba9e-4323-8dcd-c8af92e32935 - Página 9/15
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito.
Vilhena, 29 de outubro de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
DESENHO TÉCNICO E PROJETOS
Desenvolver desenhos técnicos arquitetônicos com precisão. Realizar levantamentos de
dados em campo para elaboração de projetos. Executar pesquisas bibliográficas de
natureza técnica. Organizar e manter arquivos técnicos atualizados. Elaborar orçamentos
básicos para obras e serviços.
EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS
Operar equipamentos e ferramentas da construção civil. Fiscalizar a execução de serviços
técnicos na construção civil. Conduzir equipes de trabalho em obras e serviços técnicos.
Treinar operários na execução de serviços especializados. Executar serviços de
manutenção predial.
INSTALAÇÕES PREDIAIS
Dominar técnicas de instalações elétricas residenciais. Executar projetos básicos de
instalações hidrossanitárias. Implementar sistemas de combate a incêndio. Fiscalizar a
execução de instalações prediais.
MATERIAIS E CONTROLE DE QUALIDADE
Conhecer e especificar materiais de construção. Executar ensaios tecnológicos básicos.
Realizar controle de qualidade em obras. Prestar assistência técnica na compra de
materiais. ATIVIDADES COMPLEMENTARES Aplicar normas técnicas da construção civil.
Elaborar relatórios técnicos. Executar outras tarefas correlatas à formação e
competências do cargo, inclusive no âmbito de convênios, parcerias e outros ajustes
realizados pelo município.
.AsrProc n°
Dí
Fobias. %
PROJETO DE LEI Ng
APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO - ATA
Detalhadas
Atribuições Sumárias
Assinatura eletrônica - Identificador: 35c58b7e-ba9e-4323-8dcd-c8a(92e32935 - Página 10/15
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
CLASSE
G
______ CARGO______
Auxiliar Administrativo
TABELA I
NÍVEL MÉDIO
_______ Médio
Executar tarefas de suporte administrativo
, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
ANEXO IV
LEI N5 5.790, DE 14 DE JUNHO DE 2022
___________________ ANEXO IX-D_______________________
DESCRIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONALV_______________________________
'[ CARGA HORÁRIA: 40 HORAS
CLASSE
G
Sumárias
_____________ REQUISITO_______________
Carteira Nacional de Habilitação - Categorias
________________ A/B.__________________
Oferecer suporte operacional e administrativo, garantindo a eficiência
dos processos organizacionais, atuar na organização documental,
controle de fluxos administrativos, apoio às equipes e gestão de recursos
materiais, assegurando o cumprimento das normas institucionais.
________________CARGO
__________Agente Administrativo
Atribuições
REQUISITO EXTRA____________
Digitação e Carteira Nacional de_______
com proatividade e
eficiência, atuar na organização documental, atendimento ao público,
controle de processos e registro de informações, garantindo o
cumprimento de prazos e a manutenção da ordem administrativa._____
ATENDIMENTO E COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL.
Prestar atendimento ao público, fornecendo informações claras e
precisas. Receber, triar e encaminhar correspondências oficiais. Atender
chamados telefônicos e registrar recados. Operar sistemas de
comunicação institucional (e-mails, aplicativos oficiais).
GESTÃO DOCUMENTAL E CONTROLE DE PROCESSOS.
Organizar, classificar e arquivar documentos físicos e digitais. Controlar o
fluxo de processos administrativos (entrada, tramitação, saída). Manter
atualizados sistemas de protocolo e arquivo. Digitalizar documentos e
gerenciar bases de dados. Preparar pastas e dossiês para reuniões e
auditorias.
ELABORAÇÃO E TRATAMENTO DE DOCUMENTOS.
Redigir ofícios, memorandos, circulares e atos administrativos. Elaborar
relatórios gerenciais e planilhas de controle. Preparar minutas de
contratos e termos administrativos e jurídicos. Atualizar manuais e
normas internas. Conferir dados e informações em documentos oficiais
de qualquer natureza.
APOIO À GESTÃO DE PESSOAL.
Controlar documentos de movimentação funcional (admissões, férias,
promoções). Auxiliar no processamento da folha de pagamento. Manter
registros de frequência e ocorrências pessoais. Organizar documentação
para capacitações e treinamentos.
GESTÃO PATRIMONIAL E LOGÍSTICA.
Controlar entrada e saída de materiais no almoxarifado. Realizar
inventários periódicos de bens permanentes. Emitir termos de
responsabilidade por equipamentos. Apoiar a organização de eventos e
atividades institucionais. Coordenar o uso de veículos oficiais quando
necessário.
APOIO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO
Auxiliar no processamento de documentos fiscais. Controlar notas de
empenho e documentos de arrecadação. Organizar comprovantes de
despesas. Auxiliar na elaboração de demonstrativos financeiros.
ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Operar sistemas informatizados e equipamentos de escritório. Participar
de comissões e grupos de trabalho. Acompanhar atualizações legais e
normativas. Realizar cadastros e atualizações em sistemas corporativos.
Executar outras tarefas correlatas à formação e competências do cargo,
inclusive no âmbito de convênios, parcerias e outros ajustes realizados
pelo Município, conforme determinação superior.___________________
TABELA II_______
NÍVEL MÉDIO
Médio
Detalhadas
REQUISITO
Atribuições Sumárias
Detalhadas
REQUISITO
Assinatura eletrônica - Identificador: 35c58b7e-ba9e-4323-8dcd-c8af92e32935 - Página 11/15
CLASSE
F
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
__________________ CARGO
Técnico em Contabilidade.
_________CARGO_________
Técnico em Agropecuária.
CLASSE
F
GESTÃO DOCUMENTAL E PROCESSOS
Controlar todo o fluxo documental (processos, contratos, orçamentos).
Organizar e manter sistemas de arquivamento físico e digital. Preparar,
revisar e distribuir documentos oficiais (ofícios, memorandos,
relatórios). Elaborar planilhas, gráficos e quadros demonstrativos.
Acompanhar e atualizar a legislação pertinente.
APOIO ADMINISTRATIVO INTEGRAL
Atuar no controle de pessoal (admissões, demissões, férias, promoções).
Preparar documentos para a folha de pagamento. Auxiliar na gestão
financeira (notas de empenho, documentos de arrecadação). Controlar
despesas e elaborar demonstrativos contábeis. Supervisionar prestações
de contas.
GESTÃO DE MATERIAIS E PATRIMÔNIO.
Gerenciar almoxarifado (entradas/saídas de materiais). Realizar
inventários anuais de bens móveis/imóveis. Emitir termos de
responsabilidade patrimonial. Controlar especificações e pedidos de
materiais. Organizar cadastro atualizado de bens permanentes.
ATIVIDADES TÉCNICAS E OPERACIONAIS.
Operar sistemas informatizados e equipamentos de escritório. Atender
comunicações institucionais (telefone, e-mails, aplicativos). Participar da
elaboração de minutas e anteprojetos. Realizar cadastros e atualizações
em sistemas. Dirigir veículos oficiais quando necessário.
AÇÕES COMPLEMENTARES
Prestar suporte a grupos de trabalho. Participar de capacitações
institucionais. Executar atividades correlatas determinadas pela chefia.
Manter sigilo sobre informações institucionais. Executar outras tarefas
correlatas à formação e competências do cargo, inclusive no âmbito de
convênios, parcerias e outros ajustes realizados pelo Município.
TABELA III__________
NÍVEL MÉDIO
Técnico
Profissionalizante
Execução de atividades técnicas na área agropecuária, incluindo
orientação rural, controle fitossanitário, produção animal e vegetal,
aplicando conhecimentos especializados de nível médio.________________
ASSISTÊNCIA TÉCNICA RURAL
Orientar operários rurais em técnicas agrícolas. Ministrar capacitações
sobre métodos modernos de cultivo. Demonstrar técnicas de
mecanização agrícola. Orientar sobre análise e correção de solos.
SANIDADE VEGETAL
Identificar e combater pragas e doenças agrícolas. Preparar e aplicar
inseticidas e fungicidas. Realizar seleção e tratamento de plantas.
Inspecionar lavouras para monitoramento fitossanitário.
PRODUÇÃO VEGETAL
Coordenar atividades de semeadura e plantio. Supervisionar a produção
de mudas (picagem e enviveiramento). Organizar produção florestal e
ornamental. Gerenciar a distribuição de sementes e mudas.
PRODUÇÃO ANIMAL
Realizar inseminação artificial. Executar cuidados veterinários básicos
(vacinação, curativos). Coletar material para exames laboratoriais.
Participar da produção de soros e vacinas.
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
Vistoriar estabelecimentos de produtos de origem animal. Auxiliar na
inspeção de animais mortos. Fiscalizar condições higiênicas de
abatedouros e laticínios. Emitir notificações técnicas.
ATIVIDADES LABORATORIAIS
Preparar material botânico para análise. Realizar cortes histológicos e
montagem de lâminas. Organizar herbários.
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
Elaborar mapas de produção e consumo. Manter registros de atividades
técnicas. Executar outras tarefas correlatas à formação e competências
do cargo, inclusive no âmbito de convênios, parcerias e outros ajustes
realizados pelo Município.
TABELA IV________
NÍVEL MÉDIO
Técnico
Profissionalizante
__ A. L ) ••A./
Atribuições Sumárias
Detalhadas
financeiros.
de
REQUISITO
Atribuições Sumárias
Detalhadas
REQUISITO
MTE
Atribuições Sumárias
Assinatura eletrônica - Identificador: 35c58b7e-ba9e-4323-8dcd-c8af92e32935 - Página 12/15
CLASSE
F
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
e
na
____________ CARGO____________
Técnico em Laboratório de Solos
__________________ CARGO________
Técnico em Segurança do Trabalho.
CLASSE
G
Execução de procedimentos contábeis, financeiros e orçamentários,
realizando registros, controles e auxiliando na gestão patrimonial da
repartição._______________________________________________________
EXECUÇÃO CONTÁBIL
Registrar fatos contábeis e financeiros. Elaborar empenhos
documentos fiscais. Conferir saldos orçamentários. Auxiliar
conciliação bancária. GESTÃO ORÇAMENTÁRIA
Controlar execução orçamentária. Auxiliar na elaboração
demonstrativos. Participar de processos de tomada de contas.
CONTROLE PATRIMONIAL
Auxiliar no levantamento de bens. Participar de inventários. Manter
registros atualizados.
ANÁLISE E INFORMAÇÃO
Elaborar relatórios contábeis. Emitir pareceres técnicos. Fornecer dados
estatísticos.
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
Instruir processos de prestação de contas. Organizar documentação
contábil. Atuar sob supervisão do contador.
OPERAÇÕES TÉCNICAS
Operar sistemas contábeis. Utilizar equipamentos de escritório. Executar
outras tarefas correlatas à formação e competências do cargo, inclusive
no âmbito de convênios, parcerias e outros ajustes realizados pelo
município.________
TABELA V___________
NÍVEL MÉDIO
Técnico
Profissionalizante
Profissional responsável por atividades de natureza especializada,
relacionadas com a realização de ensaios de controle tecnológico em
agregados, concreto, solos, materiais betuminosos, emulsões asfálticas e
misturas betuminosas.________________________________________________
ENSAIOS EM AGREGADOS
Realizar análise granulométrica completa. Executar ensaios de
adesividade a ligantes. Testar resistência ao esmagamento. Medir a
densidade de agregados graúdos e miúdos.
ENSAIOS EM CONCRETO
Moldar e curar corpos de prova. Realizar ensaios de compressão axial.
Controlar o processo de cura do concreto.
ENSAIOS EM SOLOS
Preparar amostras para caracterização. Determinar umidade pelo
método Speedy. Realizar análise granulométrica completa. Testar limites
de liquidez e plasticidade. Executar ensaios CBR (trabalhado e não
trabalhado).
MATERIAIS BETUMINOSOS
Testar penetração e ponto de amolecimento. Medir viscosidade em
diferentes temperaturas. Realizar ensaios de ductilidade. Determinar o
teor de betume.
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA
Acompanhar obras de pavimentação. Fiscalizar a construção de
drenagens. Verificar qualidade em obras urbanas. Executar outras
tarefas correlatas à formação e competências do cargo, inclusive no
âmbito de convênios, parcerias e outros ajustes realizados pelo
município._______
TABELA VI
NÍVEL MÉDIO
Técnico
Profissionalizante
Profissional responsável pela implantação, organização e manutenção
dos serviços do SESMT, conforme diretrizes da normativas. Suas
atribuições incluem: elaborar e executar programas de prevenção de
acidentes (como PPRA e PCMSO); inspecionar ambientes laborais para
identificar riscos; propor medidas corretivas e de controle; investigar
acidentes; promover treinamentos em segurança; e assegurar o
cumprimento de normas regulamentadoras (NRs) e legislação
trabalhista, contribuindo para a redução de acidentes e doenças
ocupacionais, com registro obrigatório no MTE.
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Detalhadas
Assinatura eletrônica - Identificador: 35c58b7e-ba9e-4323-8dcd-c8af92e32935 - Página 13/15
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
ANÁLISE DE RISCOS
Identificar fatores de risco nos ambientes. Elaborar pareceres técnicos
sobre riscos. Propor medidas de controle e eliminação. Avaliar condições
ambientais de trabalho.
PROGRAMAS PREVENTIVOS
Implementar programas de prevenção. Desenvolver campanhas
educativas. Organizar SIPATs e eventos similares. Manter estatísticas de
acidentes.
INSPEÇÕES E FISCALIZAÇÃO
Realizar inspeções de segurança. Verificar uso de EPIs. Fiscalizar
cumprimento de normas. Investigar acidentes de trabalho.
DOCUMENTAÇÃO E NORMAS
Elaborar laudos técnicos. Atualizar normas de segurança. Manter
registros de inspeções. Encaminhar documentação técnica.
TREINAMENTOS E ORIENTAÇÕES
Ministrar palestras e treinamentos. Orientar sobre procedimentos
seguros. Realizar diálogos diários de segurança. Executar outras tarefas
correlatas à formação e competências do cargo, inclusive no âmbito de
convênios, parcerias e outros ajustes realizados pelo município.________
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito.
Vilhena, 29 de outubro de 2025.
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Assinatura eletrônica - Identificador: 35c58b7e-ba9e-4323-8dcd-c8af92e32935 - Página 14/15
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
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^Fothaí.
Assinatura eletrônica - Identificador: 35c58b7e-ba9e-4323-8dcd-c8af92e32935 - Página 15/15
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I.
II.
III. FUNDAMENTOS
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MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Controladoria Geral do Município - CGM K'O 1
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PARECER TÉCNICO N° 397/2025/CGM
PROCESSO N° 16116/2025
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Planejamento - Gabinete do
Prefeito
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A Lei Complementar n° 101/2000 que estabelece normas de finanças d
públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Os artigos 16° e 17°
reforçam que qualquer ação governamental que gere aumento da despesa, é
necessário estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro, garantindo que o
aumento seja responsável e sustentável. O artigo 15 alerta que, será considerada
irregular e lesiva ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de
obrigação que não atendam o disposto nos supracitados artigos.
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DO PROCESSO E OBJETO
Vieram os presentes autos do Processo Administrativo n° 16116/2025,
trazido para análise desta Controladoria-Geral do Município, onde pleiteiam os
interessados no que se trata à revisão do vencimento básico da classe de Técnicos
em Edificações, equiparando-a ao mesmo grupo ocupacional e classe salarial dos
Desenhistas (Apoio Técnico de Engenharia e Arquitetura - Classe J).
APRECIAÇÃO
No cumprimento das atribuições conferidas pelos arts. 31 e 74 da
Constituição Federal, Lei Municipal N° 5.205, de 16 de dezembro de 2019 e suas
alterações, e demais normas que regulam as atribuições do Sistema de Controle
Interno, referentes ao exercício do controle prévio e concomitante dos atos de
gestão e, visando a orientar o Administrador Público, esta Unidade de controle
emite Parecer pelas razões de fato e de direito abaixo expostas:
ANÁLISE PELA CONTROLADORIA-GERAL,
QUANTO A REVISÃO DO VENCIMENTO
BÁSICO DA CLASSE DE TÉCNICOS EM
EDIFICAÇÕES, EQUIPARANDO-A AO MESMO
GRUPO OCUPACIONAL E CLASSE SALARIAL
DOS DESENHISTAS (APOIO TÉCNICO DE
ENGENHARIA E ARQUITETURA - CLASSE J).
IV.
V.
com
VI. CONCLUSÃO
ESTUDO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
O setor de contabilidade da SEMFAZ realizou o cálculo da projeção
baseando-se nas despesas fixadas no orçamento inicial mais os acréscimos, e
para 2026 e 2027 os acréscimos dos exercícios correspondente, bem como, gasto
das despesas com pessoal apurado no 2o quadrimestre/2025 de 39,15%.
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro das Despesas no exercício
e nos dois subsequentes (ord. 1279463) atualizado em 01/10/2025; e
Premissa e Metodologia de Cálculo Aplicado (ord. 1279464) devidamente
assinado pelo setor de contabilidade e pelo ordenador de despesa,
apresentando em seu cálculo a somatória dos novos gastos com a
referida contratação de 43,18% (abaixo do limite de alerta de 48,60%)
para o exercício de 2025, 52,55% para 2026 e 45,38% para 2027.
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Controladoria Geral do Município - CGM
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A Controladoria-Geral do Município (CGM), no exercício de suas atribuições,
emite o presente parecer com fundamento nos documentos apresentados pelos
setores competentes. Constatou-se que o índice de despesa com pessoal 
permanecerá dentro dos limites legais nos exercícios de 2025 e 2027. Entretanto,
no exercício de 2026 a previsão é que o limite prudencial seja ultrapassado. Diante
disso, este órgão manifesta-se FAVORÁVEL, COM RESSALVAS, à revisão do
CUSTO DA ALTERAÇÃO
A Secretaria Municipal de Administração - Diretoria Administrativa de Folha
de Pagamento realizou o custo da alteração, emitido em 30/09/2025 (ord. n°
1279244), que demonstrou o CUSTO MENSAL no valor de R$ 7.014,97 (sete mil
catorze reais e noventa e sete centavos) e o CUSTO ANUAL no valor de R$
84.179,64 (oitenta e quatro mil cento e setenta e nove reais e sessenta e quatro
centavos).
Cumprindo-se com o determinado nos artigos 16 e 17° da Lei Complementar
101 de 04 de maio de 2000, declarou ainda que a alteração tem a devida
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e
compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
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Portanto, este parecer não adentra o mérito jurídico da proposta, tampouco
substitui as manifestações da Procuradoria Geral do Município, que é o órgão
competente para avaliar a legalidade, a constitucionalidade e a técnica legislativa
da matéria. A Controladoria Geral do Município limita-se à análise dos riscos e
implicações orçamentárias, de gestão fiscal e de conformidade com os limites
legais de despesa com pessoal, nos termos de sua atribuição institucional.
I. Ao Chefe do Poder Executivo, RECOMENDA-SE máxima prudência na
gestão fiscal e de pessoal, a fim de evitar o descumprimento da LRF e
suas consequências.
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Controladoria Geral do Município - CGM
í
vencimento básico da classe de Técnicos em Edificações, equiparando-a ao
mesmo grupo ocupacional e classe salarial dos Desenhistas (Apoio Técnico de
Engenharia e Arquitetura - Classe J).
Ao Chefe do Poder Executivo, ALERTA-SE que o art. 22, parágrafo único, 
da LRF determina restrições quando a despesa com pessoal do Poder Executivo
Municipal ultrapassar 95% do limite legal de 54% da Receita Corrente Líquida
(RCL), o que corresponde a 51,30%. Considerando que a despesa prevista para
2026 é de 52,55%, chama-se atenção para a vedação legal: ao atingir esse
patamar, o Município não poderá conceder aumentos ou reajustes de
remuneração, criar ou prover cargos, contratar pessoal ou alterar carreiras que
impliquem aumento de gasto.
Ressalta-se que a presente análise foi elaborada com base exclusivamente
nos aspectos fiscais, contábeis e orçamentários, em conformidade com os artigos
16, 17, 18 e 19 da Lei Complementar n° 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF), bem como nos dados constantes nos demonstrativos financeiros e
projeções de impacto elaboradas pela Secretaria Municipal de Administração e
Secretaria Municipal de Fazenda.
Este Órgão Central do Sistema de Controle Interno, em sua missão
institucional, continuará informando e alertando ao Chefe do Executivo Municipal
para que deva ser dada atenção especial à correta aplicação dos recursos públicos
nesta área, a fim de evitar gastos excessivos sem ter as receitas necessárias para
cobri-los.
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S.M.J.
Vilhena-RO, 01 de outubro de 2025.
Andréa Cavalcante Torres
Controladora Geral do Município
Cristiane Anita Martins Pinto Stedile
Contadora/Gerente Técnica
----------Assinado por:
MUNICÍPIO de vilhena
CRISTIANE ANITA MARTINS PINTO STEDILE
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Controladoria Geral do Município - CGM
1^01/10/202517:50:22 01/10/2025 17:40:25
.■—Assinado por:
( MUNICÍPIO DE VILHENA
ANDREA CAVALCANTE TORRES
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E o nosso parecer, que se submete à consideração de Vossa Senhoria
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