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materia nº 7277/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7277 / 2025
Date 2025-11-06
EmentaDispõe sobre a autorização da filiação do Município de Vilhena à União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação - UNCME e dá outras providências.
native_id5048

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-02 Proposição transformada em norma jurídica
2025-12-02 Aguardando promulgação da norma jurídica
2025-12-01 Proposição aprovada
2025-12-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-27 Parecer favorável da comissão
2025-11-27 Parecer favorável da comissão
2025-11-25 Parecer favorável da comissão
2025-11-10 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-10 Solicitação de pedido de Urgência Rejeitado em Plenário
2025-11-10 Requerimento de Urgência do Autor/Comissão
2025-11-10 Matéria lida em plenário
2025-11-10 Aguardando Leitura
2025-11-10 Matéria Recebida
2025-11-06 Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-01T22:17:39.261379-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ofício 997/2025/GAB Vilhena-RO, 05 de novembro de 2025.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Sem mais, renovamos votos de estima e apreço.
Atenciosamente,
ai
Página 1 de 1
Ao Senhor
Vereador Celso Eduardo Machado
Presidente da Câmara de Vereadores de Vilhena-RO
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho para análise e deliberação dessa Casa
Legislativa o Projeto de Lei que "dispõe sobre a autorização da filiação do Município de
Vilhena à União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação - UNCME dá outras
providências".
Solicito tratativa de submeter o referido Projeto de Lei com trâmite de urgência, por se
tratar de matéria de interesse público.
Para melhor análise da proposta, encaminhamos a justificativa necessária a sua
apresentação, bem como documentação anexa, no sentido de que a mesma faça parte
integrante do Projeto de Lei ora apresentado.
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
------- Assinado por:
MUNICÍPIO de vilhena
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
PAÇO MUNICIPAL AYMORÉ HORTA PEREIRA.
Avenida Rony de Castro Pereira, n° 4177, Bairro Jardim América - Fone: (069) 3919-7080
CEP 76.980-736 Vilhena/RO - Website: / e-mail: gabinete@vilhena.ro.gov.br
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(^06/11/2025 08:02:06
OOCUMÍMTOAMWADO OtOnALMíHTE
CÂMARA MLWCIPAL DE VILHENA
DIRETORIA LEGISLATIVA
Data:_ cCo f 4 A / ■? S~
Hope- _
Daniella Belli
Matrícula n° 400005
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\ ^Foíhas OáZ/ Zl
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MENSA GEM
• Capacitação continuada de conselheiros e gestores;
• Acesso a programas nacionais de financiamento e cooperação técnica; e
• Fortalecimento do regime de colaboração entre municípios.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
1
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
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Vale ressaltar que a previsão de contrapartida Financeira Justificada, já que o custo da anuidade é |
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proporcional aos ganhos institucionais, como o acesso a materiais pedagógicos, suporte técnico e espaços |
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de diálogo com o Ministério da Educação - MEC. A medida atende ao interesse público e ao princípio da^g
eficiência, Art. 37, CF/88, garantindo que Vilhena esteja alinhada às melhores práticas educacionais do|o
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país. Pela relevância do tema, solicita-se o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desteg«
O O￾Projeto de Lei, pelo rito comum do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores - Resolução| &
n^ 30, de 7 de fevereiro de 2002. |
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PROJETO DE LEI N? /2025
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Encaminha-se este Projeto de Lei n^ ? /2025, que dispõe sobre a autorização da |
filiação do Município de Vilhena à União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação - UNCME dá j
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outras providências. A proposição visa autorizar a filiação do Município de Vilhena à UNCME, assegurar o J
pagamento de anuidade necessária para integrar ações estratégicas em prol da educação pública, bem
como o aprimoramento das Políticas Educacionais, pois a UNCME, conforme seu estatuto, oferece aos |
conselhos municipais ferramentas para solucionar desafios educacionais comuns, além de promover |
encontros nacionais para troca de experiências (Art. VII do Estatuto da UNCME). «
A filiação permitirá ao CME/Vilhena acessar conhecimentos técnicos e boas práticas, essenciais |
para a qualificação da gestão educacional local, adequar-se as exigências da A Lei Federal n9 |
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14.133/2021 determina que todas as despesas públicas sejam previstas e planejadas no orçamento. A |
previsão da anuidade no orçamento da SEMED evita irregularidades e garante transparência na aplicação |
dos recursos e trazer benefícios para a Comunidade: A participação em eventos da UNCME viabilizará:
PROJETO DE LEI N* , DE 12 DE MARÇO DE 2025
LEI:
2
Paço Municipal, Gabinete do Prefcg
Vilhena, 12 de março de 2C§
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
,\rProc n0
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--------Assinado por:
MUNICÍPIO DE VILHENA IOR
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
06/11/2025 08:01:46
DOCUMENTO «SMNADO (MOnALMENTE
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DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA FILIAÇÃO DO -
MUNICÍPIO DE VILHENA À UNIÃO NACIONAL DOS |
CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO - UNCME E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I
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§
1 Art. I9 Fica autorizada a filiação do Município de Vilhena, por meio do Poder Executivo, à União |
Nacional dos Conselhos Municipais de Educação - UNCME, com o objetivo de promover a integração do |
c
Conselho Municipal de Educação de Vilhena - CME às atividades nacionais de aprimoramento da política s
educacional. |
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Art. 29 Em decorrência da filiação autorizada no art. I9 desta Lei, fica o Município de Vilhena |
obrigado ao pagamento anual de anuidade à União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação, cujo |
valor será fixado pela entidade e previamente comunicado à Secretaria Municipal de Educação para §
o
inclusão no orçamento público anual. |
O
Parágrafo único. A despesa com a anuidade será registrada no orçamento da Secretaria Municipal |
de Educação, em estrita observância à Lei n9 4.320, de 17 de março de 1964 e à Lei Complementar n9 101, |
de 4 de maio de 2000, que exige planejamento prévio de todas as obrigações financeiras da Administração |
Pública. I
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Art. 39 A participação do Conselho Municipal de Educação de Vilhena em eventos, capacitações e f
atividades promovidas pela União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação, inclusive aquelas de f
caráter nacional, está condicionada ao regular pagamento da anuidade e ao cumprimento das diretrizes |
estatutárias da entidade. 1
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Art. 49 Caberá à Secretaria Municipal de Educação:
I - coordenar a adesão e a interação com a União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação;|f
5 â- II - garantir a destinação orçamentária para o pagamento da anuidade; of
III - divulgar à sociedade os benefícios decorrentes da filiação. | í
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Art. 59 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. z “
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