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materia nº 7278/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7278 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaAltera a Lei nº 5.790, de 14 de junho de 2022, que institui o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Servidores Públicos da Administração Direta do Poder Executivo. Inclui os grupos ocupacionais ATI e ATE entre os beneficiários da gratificação de incentivo à capacitação profissional, mantendo integralmente os mesmos percentuais já aplicáveis ao grupo ATA, do qual originalmente se desmembraram.
native_id5052

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-24 Proposição transformada em norma jurídica
2025-11-18 Aguardando promulgação da norma jurídica
2025-11-17 Proposição aprovada
2025-11-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-17 Parecer favorável da comissão
2025-11-17 Parecer favorável da comissão
2025-11-17 Parecer favorável da comissão
2025-11-17 Parecer favorável da comissão
2025-11-10 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-10 Matéria lida em plenário
2025-11-10 Aguardando Leitura
2025-11-10 Matéria Recebida
2025-11-07 Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-17T21:41:03.705387-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ofício n5 609/2025 - PGM
Vilhena, 7 de novembro de 2025.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Atenciosamente,
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
PREFEITO
Exm£. Sr.
Celso Eduardo Machado
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
j s^-proc n°
'dí
' -
c“íXSS?“
Daniella Belli
Matríçula n° 400005
Vem-se, por meio deste, encaminhar à elevada consideração dessa Casa Legislativa o Projeto
de Lei n^ /2025, que altera a Lei n^ 5.790/2022, que institui o Plano de Carreira, Cargos e
Remuneração - PCCR dos Servidores Públicos da Administração Direta do Poder Executivo.
A proposta tem por objetivo explicitamente incluir os grupos ocupacionais ATI e ATE entre os
beneficiários da gratificação de incentivo à capacitação profissional, mantendo integralmente os
mesmos percentuais já aplicáveis ao grupo ATA, do qual originalmente se desmembraram.
Cumpre destacar que a medida visa resguardar direitos adquiridos e expectativas
legítimas dos servidores que investiram em sua qualificação profissional, assegurando que não sejam
prejudicados por mera alteração de nomenclatura decorrente da reestruturação do plano de cargos.
Diante da relevância da matéria, confiando no compromisso desta Casa Legislativa com a
valorização do servidor público e a correção técnica da legislação municipal, solicita-se a aprovação do
projeto na forma regimental, conforme previsto na Resolução n5 30, de 7 de fevereiro de 2020 -
Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Assinatura eletrônica - Identificador: 7818c4ae-bf9b-4ed0-8e5b-93a857b703a7 - Página 2 / 2
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 07/11/2025
12:29:13 DOCUMENTO ASSINADO D1GITALMENTE
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=7818c4ae-bf9b-4ed0-8e5b-93a857b7Q3a7
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íyProc n^2>^rí/?
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tfsaiusinig G|6(iou!C9 - iqGUfiticgqoi: ejpssiqoi-SSap-’tlcg-gxse-gsiagjcqseXPJ - b?3!U9 J W
PROJETO DE LEI Nç /2025
MENSA GEM
Submete-se à elevada consideração de Vossas Excelências o anexo Projeto de Lei que
promove essencial ajuste normativo no Art. 31 da Lei ng 5.790/2022, que institui o Plano de Carreira,
Cargos e Remuneração - PCCR dos Servidores Públicos da Administração Direta do Poder Executivo.
A proposta tem por objetivo explicitamente incluir os grupos ocupacionais ATI e ATE entre os
beneficiários da gratificação de incentivo à capacitação profissional, mantendo integralmente os
mesmos percentuais já aplicáveis ao grupo ATA, do qual originalmente se desmembraram.
Cumpre destacar que a medida visa resguardar direitos adquiridos e expectativas
legítimas dos servidores que investiram em sua qualificação profissional, assegurando que não sejam
prejudicados por mera alteração de nomenclatura decorrente da reestruturação do plano de cargos.
proposta não gera qualquer aumento de despesa ou impacto
orçamentário-financeiro, uma vez que se limita a regularizar situação já consolidada na prática
administrativa, mantendo o mesmo regime jurídico anteriormente aplicável.
criar novos direitos ou ampliar despesas.
Diante da relevância da matéria, confiando no compromisso desta Casa Legislativa com a
valorização do servidor público e a correção técnica da legislação municipal, solicita-se a aprovação do
projeto na forma regimental, conforme previsto na Resolução n9 30, de 7 de fevereiro de 2020 -
Regimento Interno desta Casa Legislativa.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
Trata-se, portanto, de medida de correção técnica e de justiça institucional, que confere
maior segurança jurídica à administração e aos servidores, eliminando ambiguidades interpretativas sem
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
■C7
Ressalta-se que a
I x'Proc n° p2Z°|]zS"
líFohas ^4
tf22!U9(nL9 6|6ÍLOUIC9 - |qeu(|UC9qoi: 6jP5stqoi-539P-^lCQ-3i.32-3^93jcq5eÀPJ - bsdiug 5 \ «
PROJETO DE LEI Na , DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
LEI:
"Art. 31.
II - Grupos ocupacionais ATA, ATI e ATE::
a) Graduação - 20% (vinte por cento);
d) Doutorado - 50% (cinquenta por cento)." (NR)
Art. 25 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
b) Especialização - 30% (trinta por cento);
c) Mestrado - 40% (quarenta por cento);
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito.
Vilhena, 7 de novembro de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
I x-Proc
-'V
ALTERA A LEI N* 5.790, DE 14 DE JUNHO DE
2022, QUE INSTITUI O PLANO DE CARREIRA,
CARGOS E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO
PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 19 Fica alterada a Lei ng 5.790, de 14 de junho de 2022, que institui o Plano de
Carreira, Cargos e Remuneração dos servidores públicos da administração direta do Poder
Executivo e dá outras providências, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
V23!U9tni9 eieaçuicg^gug^MOL: Gjps^qoi-sgsp-^CQ-gigs-g^ggjcqseXPJ - b^NS 3\s»
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
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Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
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Assinatura eletrônica - Identificador: e1b24d0f-23ab-4fc9-9735-34a31cd267b1 - Página 4 / 4
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 07/11/2025
12:29:06 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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https://vilhena.Qxy.elotech.cQm.br/prQtocQlo/cQnsulta-autenticidade?identificador=e1b24d0f-23ab-4fc9-9735-34a31cd267b1
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