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PROJETO DE LEI N? DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
Art. 3g Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vilhena, 7 de novembro de 2025.
1
Data
Hora:.
Art. 2^ Com a revogação prevista no artigo anterior, fica restabelecido o inciso VI do artigo 11
da Lei n^ 3.666/2013, com a seguinte redação:
Art. I9 Fica revogada a Lei Municipal n9 5.037, de 15 de fevereiro de 2019, que suprimiu o
inciso VI do artigo 11 da Lei n9 3.666, de 4 de junho de 2013.
Poder Legislativo
Câmara de Vereadores do Município de Vilhena
Palácio Vereador Nadir Ereno Graebin
Gabinete da Vereadora Oziane Geminiano
REVOGA A LEI MUNICIPAL N9 5.037, DE 15 DE
FEVEREIRO DE 2019, QUE SUPRIMIU O INCISO VI
DO ARTIGO 11 DA LEI N9 3.666, DE 4 DE JUNHO
DE 2013.
OZIANE GERMINIANO
Vereadora
--------Assinado por:
CÂMARA DE VILHENA
Oziane Germiniano
s
07/11/2025 15:11:40
"Art. 11, VI - hinos e cânticos religiosos, pregações feitas mediante sistema de som no
interior dos templos religiosos."
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CÂMARA MUNICIPAL 0E VILHENA
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DIRETORIA LEGISLATIVA
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h 30 -
Av. Tancredo Neves, 4308, Jardim América, 76.987-650 - Vilhena/RO
vereadoraoziangerminiano@gmail.com
S:
JUSTIFICATIVA
Assinado Eletronicamente
2
Situação
Lei original sobre sons urbanos
Alterou e modernizou a Lei n2 3.666
Suprimiu o inciso VI (sons religiosos)
A presente proposição tem por objetivo revogar a Lei Municipal n^ 5.037/2019, que suprimiu o inciso
VI do artigo 11 da Lei n^ 3.666/2013 — a chamada "Lei do Silêncio Urbano" de Vilhena.
A Lei nç 5.037/2019 retirou do texto legal a previsão que excluía da proibição os sons provenientes de
hinos, cânticos e pregações realizadas no interior de templos religiosos, o que acabou gerando
interpretações restritivas e potenciais conflitos com o direito constitucional à liberdade religiosa e de
culto, assegurado pelo artigo 55, inciso VI, da Constituição Federal.
A supressão dessa previsão em 2019 eliminou uma proteção importante à prática de atividades
religiosas, especialmente em comunidades que fazem uso de música, canto e pregação com som
amplificado dentro de templos devidamente licenciados e respeitando os parâmetros técnicos de
ruído previstos na NBR 10.151/2000 e na própria Lei Municipal n^ 3.666/2013.
O dispositivo originalmente previsto na Lei n? 3.666/2013, com redação dada pela Lei n^ 4.687/2017,
não autorizava o abuso sonoro, mas apenas reconhecia a especificidade do ambiente religioso,
permitindo a emissão de sons em níveis compatíveis com a função de culto e reunião comunitária.
Av. Tancredo Neves, 4308, Jardim América, 76.987-650 - Vilhena/RO
vereadoraoziangerminiano@gmail.com
Poder Legislativo
Câmara de Vereadores do Município de Vilhena
Palácio Vereador Nadir Ereno Graebin
Gabinete da Vereadora Oziane Geminiano
Lei
Lei n^ 3.666/2013
Lei n2 4.687/2017
Lei n^ 5.037/2019
OZIANE GERMINIANO
Vereadora
Efeito
Mantida
Mantida
Revogada por esta Lei
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Portanto, a revogação ora proposta restaura o equilíbrio entre o direito ao sossego público e a
liberdade religiosa, reafirmando o compromisso do Município de Vilhena com os princípios
constitucionais, a tolerância e o respeito à diversidade de crenças.
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Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto de Lei, que
representa um importante passo na proteção das garantias fundamentais e na harmonização da
convivência social em nosso Município.
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