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materia nº 61/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 61 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaInstitui a Carteira de Identidade Funcional dos Vereadores.
native_id5060

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-03 Proposição transformada em norma jurídica
2025-12-01 Aguardando promulgação da norma jurídica
2025-12-01 Proposição aprovada
2025-12-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-25 Parecer favorável da comissão
2025-11-17 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-17 Matéria lida em plenário
2025-11-17 Aguardando Leitura
2025-11-17 Matéria Recebida
2025-11-11 Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-01T22:58:29.123448-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PROJETO DE RESOLUÇÃO N? , DE 3 DE NOVEMBRO DE 20
a
5
:As^-Proc >y n°
'5
sem percepção do subsídio; e
ET^'''
com autenticação
INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL 
DOS VEREADORES DA CÂMARA DE VEREADORES DE
VILHENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CAMARA MUNICIPAL DE VILHENA
1 DIRETORIA LEGISLATIVA^
Data: Z1 Â H/ /
Hora: --------
25 Daniella Belli
Matrícula n° 400005
Poder Legislativo
Camara de Vereadores do Município de Vilhena'
Palácio Vereador Nadir Ereno Graebin
Gabinete da Presidência
'«,«“«I ,x«r."«."d“1x°“d.s2:„xx'dp." .
“X ”d“"
Art. 3S A Carteira de Identidade Funcional conterá os seguintes elementos:
I - nome completo do Vereador;
II - fotografia atualizada em formato oficial;
III - número de registro da carteira funcional;
IV - número do Cadastro de Pessoa Física;
V - número do Registro Geral e Órgão expedidor;
VI - cargo ou função exercida;
VII - legislatura de validade;
VIII - assinatura do titular;
IX - assinatura do Presidente da Câmara de Vereadores; e
eletrônL diSP0SÍtiV°S de se8uran^ inclusive código bidimensional (Qfl Code)
,,ri “° ™ »»=
I - término do mandato;
II - renúncia, perda ou cassação do mandato;
III - licença superior a 120 (cento e vinte) dias,
IV- morte do titular.
como controladora dos dados
serão
por ato do Presidente,
em vigor na data de sua publicação.
V
e
e
a guarda por determinação legal.
rtANDA AREVAL
1- Secretária
I JA ROSE
PEDRINHO SANCHES
25 Secretário
^DR.
Preside
JANDER RQgHA
2 5-\AjceHVes idente
Município de Vilhena fica autorizada a contratar, por
e personalização das Carteiras de
armazenados pelo prazo necessário à validade do documento
segura após sua extinção, ressalvada
será encarregado pela proteção e
os princípios da legalidade, economicidade, transparência e
parecer jurídico prévios que demonstrem a inviabilidade de
BATISTA DA SAUDE
1- Vice-Presidente
inexigibilidade de licitação, a C
Identidade Funcional de que trata
§ l9 A inexigibilidade se fundamenta na i..._LP„v
técnica e da competência legal exclusiva da Casa da Moed
segurança.
§ 29 a contratação deverá observar
publicidade, com justificativa técnica e
competição e a adequação do preço.
§ 35 a Câmara de Vereadores do
especializado, desde 
rastreabilidade.
nesta ResolPão Tnh d\Carteira de ldentidade Funcional para fins diversos dos previstos
nesta Resolução, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal.
dPfinidnArt’ 8\O7Pel°' f°rmatO' características da segurança e procedimentos de emissão serão
de auinticidVde0 P°dend0 ÍnC'UÍr digÍt3ÍS 6 meios de verifica^° el*™iCa
Art. 95 Esta Resolução entra
Município de Vilhena poderá optar por outro fornecedor
que comprovada a equivalência dos requisitos de segurança, autenticidade e
FunrinnA|t h5S ° d°S dados Pessoais necessários à emissão da Carteira
Funcional observara as disposições da legislação em vigor.
§ I9 A Câmara de Vereadores do Município de Vilhena atuará
pessoais, cabendo-lhe definir as finalidades e os meios de tratamento.
acesso e§ aPentirlr^V0'613?5 " finalidade exclusiva de identificação funcional, controle de
acesso e autenticaçao do mandato.
§ 35 Os dados pessoais j
serão eliminados de forma r------
judicial ou para fins de auditoria.
§ 49 Servidor público, nomeado
tratamento dos dados pessoais.
Art. 65 A Câmara de Vereadores do
Casa da Moeda do Brasil para confecção
_.j esta Resolução.
inviabilidade de competição, em razão da singularidade
---------- Ia do Brasil para a produção de documentos de
A
3 Av. Tancredo Neves, 4308, Jardim América, 76.987-650 - Vilhena/RO
69 3322-4333 / 3321-2751 - presidencia@vilhena.ro.leg.br
/JANDA AREVAL
Secretária
PEDRINHO SAN-C
25 Secretário
V. Jk >Á. . ROSE BATISTA DA SAÚDE
1- Vice-Presidente
LHES
25 Vicè.-PÍ-esffinte
ç- TZítherra, 3 de novembro de 2025.
/ DK.^EtSÚ
. ^P^sidénte
JUSTIFICATIVA
^-Proc n0^
Esta Resolução tem por objetivo instituir a Carteira de Identidade Funcional dos Vereadores dai￾Câmara de Vereadores do Município de Vilhena, em conformidade com a Lei Federal n? lá^.62, áS
de julho de 2019, que conferiu validade nacional às carteiras de identidade funcional expedidas aos
membros do Poder Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A identificação funcional é instrumento essencial para a representação institucional, segurança e
credibilidade do exercício parlamentar, possibilitando a comprovação imediata da condição de Vereador
em atos oficiais, diligências, eventos e deslocamentos administrativos.
A proposta também se harmoniza com o princípio da autonomia do Poder Legislativo Municipal,
consagrado no art. 29 da Constituição Federal, bem como com as disposições da Lei Orgânica do
Município e do Regimento Interno, que atribuem à Mesa Diretora competência diretiva, executiva e
disciplinadora. O texto contempla também diretrizes de proteção de dados pessoais, em conformidade
com a Lei Federal n9 13.709, de 14 de agosto de 2018, garantindo a finalidade legítima, a transparência
e a segurança das informações tratadas.
No que tange à produção das Carteiras de Identidade Funcional, a Resolução autoriza a
contratação direta da Casa da Moeda do Brasil, nos termos do art. 74, I, da Lei n9 14.133, de l9 de abril
de 2021, uma vez que se trata de empresa pública federal com competência legal exclusiva para a
fabricação de documentos de segurança. Esta modalidade de contratação é prática consolidada em
órgãos públicos que demandam documentos com alto padrão de autenticidade e inviolabilidade,
garantindo segurança e rastreabilidade à identificação funcional.
Por fim, a proposta reforça o compromisso da Câmara de Vereadores com a modernização
administrativa, a proteção dos dados pessoais e o fortalecimento institucional do Poder Legislativo
Municipal, alinhando-se aos parâmetros de legalidade, eficiência e transparência que orientam a
Administração Pública.
Convictos da legalidade e constitucionalidade desta propositura, submetemos-a às Comissões
Temáticas e ao Plenário para que deliberem sobre a sua forma e o seu conteúdo.
CERTIDÃO
ou semelhante no
Vilhena, 3 de novembro de 2025.
----- w
g ub
4
Documento assinado digitalmente
IGOR OLIVEIRA MARZANI
Data: 03/11/2025 12:22:00-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
IGOR OLIVEIRA MARZANI
Assessor Jurídico da Presidência
Matrícula n2 500.442
(x^-Proc n° 2
Ca5
X65; 308'Jardim AmériCa' 76-987-650 - Vílhena/RO
69 3322-4333 / 3321-2751 - presidencia@vilhena.ro.leg.br
g siativo da Camara de Vereadores do Município de Vilhena.

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