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materia nº 7282/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7282 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaAltera a Lei nº 5.792, de 14 de junho de 2022, que institui o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Servidores Públicos da Secretaria Municipal de Saúde. Reenquadra o cargo de Técnico em Radiologia para a Classe B-1 e altera a tabela de vencimento.
native_id5062

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-04 Proposição transformada em norma jurídica
2025-12-02 Aguardando promulgação da norma jurídica
2025-12-01 Proposição aprovada
2025-12-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-01 Parecer favorável da comissão
2025-11-28 Parecer favorável da comissão
2025-11-28 Parecer favorável da comissão
2025-11-17 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-17 Matéria lida em plenário
2025-11-13 Aguardando Leitura
2025-11-13 Matéria Recebida
2025-11-11 Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-01T22:27:28.488798-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 41

V22!U9(ni9 6IGÍL0UIC9 - |qeuíWCSiqoL: ei8K034-J808-^P-3lPl-Pl859P9P4eeP - b?aiU9 j \ 5
Ofício n? 610/2025 - PGM
Vilhena, 10 de novembro de 2025.
Assunto: Substituição de texto de PLO
Senhor Presidente,
Diante do exposto, solicita-se a aprovação do presente Projeto de Lei na forma regimental.
Atenciosamente,
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
Vem-se, por meio deste, encaminhar à elevada consideração desta Casa Legislativa os seguintes
Projetos de Lei:
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Exma. Sr.
Celso Eduardo Machado
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
/sfProc n°
2 - Projeto de Lei n9 '' s ^/2025, que altera a Lei n9 3.916, de 10 de junho de
2014, com o objetivo de reestruturar e majorar o subsídio dos membros do
Conselho Tutelar do Município de Vilhena, estabelecendo-o em R$ 4.000,00
(quatro mil reais) e modernizando os dispositivos legais pertinentes.
1 - Projeto de Lei ^2025, que altera a Lei n9 5.792, de 14 de junho de
2022, que institui o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos servidores
públicos da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS e dá outras providências,
com amparo na Lei Federal n9 7.494, que regulamenta a profissão e, em seu Art.
89, assegura expressamente o salário-mínimo profissional e o direito ao adicional
de insalubridade aos Técnicos em Radiologia, em decorrência da exposição
ocupacional a radiações ionizantes; e
CÂMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORIA LEGISLATIVA
Daniella Belli
Matrícula n° 400005
IPz'<X
riv
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=6f8'l4031-1808-4f7b-9fb7-bf82abab466b
Assinatura eletrônica - Identificador: 6f814031-1808-4(7b-9fb7-bf82abab466b - Página 2 / 2
k Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR lO/l 1/2025
| 18:14:06 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
¥
^F°P
MENSAGEM
Assinatura eletrônica - Identificador: Í77f3112-78ff-4de4-895e-c8afd6800f29 - Página 1 / 9
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Vereadores e Vereadoras
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Submeto, respeitosamente, à elevada apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, o anexo
Projeto de Lei que altera a Lei ng 5.792, de 14 de junho de 2022, que institui o Plano de Carreira,
Cargos e Remuneração dos servidores Públicos da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS e dá
outras providências.
A proposta é fundada no duplo compromisso desta gestão, visando, ao mesmo tempo,
à justiça social, à valorização dos servidores e à rigorosa observância da responsabilidade fiscal.
Propõe-se o reenquadramento do cargo de Técnico em Radiologia para a Classe B-l, com a
alteração da tabela de vencimentos.
A medida encontra amparo direto na Lei Federal n5 7.494, que regulamenta a profissão
e, em seu Art. 8Ç, assegura expressamente o salário-mínimo profissional e o direito ao adicional
de insalubridade aos Técnicos em Radiologia, em decorrência da exposição ocupacional a
radiações ionizantes.
Em decorrência do princípio da legalidade, da autonomia municipal e da
responsabilidade fiscal, esta medida legal é necessária para garantir o direito destes servidores.
Neste sentido, o projeto não apenas consolida este direito na descrição do cargo. Ele também
confere um tratamento isonômico e especializado a estes profissionais, cujas atividades são
essenciais e de natureza técnica especializada. Isso justifica seu destaque na estrutura de
carreiras dos servidores efetivos da Semus.
Ao criar a Classe B-l e instituir uma carreira atrativa e progressiva, o Município investe
na motivação e na retenção de talentos. Reconhece-se que a valorização dos servidores é a
base para um serviço público de excelência, refletindo-se diretamente na eficiência, qualidade
e humanização do atendimento prestado à população na área de saúde, um dos pilares mais
sensíveis da administração pública, em plena sintonia com os princípios constitucionais da
administração pública, previstos no Art. 37 da Constituição Federal.
Vale ressaltar que se observa estritamente a aplicação dos arts. 16 e 17 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar Federal n^ 101, de 2000, por meio da promoção de
um minucioso estudo de impacto orçamentário-financeiro, que demonstrou a compatibilidade
das despesas com a evolução da receita municipal, sem comprometer a sustentabilidade das
contas públicas a médio e longo prazos.
Diante do exposto, e confiando no acolhimento e no apoio desta Casa Legislativa, que
sempre pautou suas decisões pelo interesse coletivo e pelo desenvolvimento ordenado do
nosso Município, solicita-se a aprovação do presente Projeto de Lei na forma regimental.
0 3 )
LEI:
Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinatura eletrônica - Identificador: f77f3112-78ff-4de4-895e-c8afd6800f29 - Página 2 / 9
Art. I2 Ficam alterados os Anexos II, III, IV e VII da Lei n9 5792, de 14 de junho de 2022, que
institui o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos servidores públicos da Secretaria Municipal de
Saúde - SEMUS e dá outras providências, que passam a vigorar com as alterações promovidas pelos
Anexos I a IV desta Lei.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito.
Vilhena, 10 de novembro de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
z" ^if
’x^-Proc n°
$ f
ALTERA A LEI N9 5.792, DE 14 DE JUNHO
DE 2022, QUE INSTITUI O PLANO DE
CARREIRA, CARGOS E REMUNERAÇÃO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI N9 2.^-3, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Assinatura eletrônica - Identificador: f77f3112-78ff-4de4-895e-c8afd6800f29 - Página 3 / 9
TABELA 3
ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO - ANT
TABELA 2
TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO - TAF
QUANTIDADE
20
CLASSE
C
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI DE 19 DE OUTUBR DE 2025
__________________ANEXO I____________________
______________ LEI N9 5.792/2022 - ANEXO II________________
QUANTITATIVO E CLASSE DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
TABELA 1
ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR - ANS____________
QUANTIDADE
20
4
12
13
2
2
143
15
40
15
115
9
20 
6
TABELA 4
ATIVIDADES DE SERVIÇOS EM SAÚDE - ASS_________
QUANTIDADE
___________ 20
___________ 10
___________ 5
___________ 10
____________1
____________1
____________5
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito
Vilhena, 10 de novembro de 2025
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
CLASSE
A
A
A
A
A
A
A
CARGO_________________________
Assistente Social_________________
Biomédico ___________________
Bioquímico______________________
Cirurgião-Dentista_______________
Cirurgião-Dentista Bucomaxilofacial
Educador Físico__________________
Enfermeiro______________________
Farmacêutico____________________
Fisioterapeuta___________________
Fonoaudiólogo
Médico_________________________
Nutricionista____________________
Psicólogo_______________________
Terapeuta Qcupacional
CARGO__________________
Fiscal de Vigilância Sanitária
CARGO_______________________________
Auxiliar de Enfermagem________________
Técnico em Administração Hospitalar
Técnico em Enfermagem_______________
Técnico em Imobilização Ortopédica
Técnico em Laboratório de Análise Clínica
Técnico em Patologia Clínica____________
Técnico em Radiologia_________________
Técnico em Saúde Bucal
CARGO__________________________
Agente de Saúde Pública__________
Agente Rural de Saúde____________
Auxiliar de Farmácia e Almoxarifado
Auxiliar de Laboratório____________
Auxiliar de Radiologia_____________
Auxiliar de Saneamento___________
Auxiliar em Saúde Bucal
QUANTIDADE
53
2
264
1
10
2
10
10
CLASSE
B
B
B
B
B
B
B-A
B
CLASSE
D
D
D
D
D-A
D
D
D
D
D
E
D
D
D
j'yProc
ASS TAF ANS
Assinatura eletrônica - Identificador: f77f3112-78ff-4de4-895e-c8afd6800f29 - Página 4 / 9
S
A
L
A
R
I
A
L
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
R
E
F
E
R
N
c
I
A
A
1.631,00
1.713,00
1.799,00
1.889,00
1.983,00
2.082,00
2.186,00
2.295,00
2.410,00
2.531,00
2.658,00
2.791,00
2.931,00
3.078,00
3.232,00
3.394,00
3.564,00
3.742,00
3.929,00
4.125,00
4.331,00
LEI N? 5.792/2022
___________________________________ ANEXO III____________________________________
TABELA DE VENCIMENTO E REFERÊNCIA SALARIAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ANT
B
1.872,00
1.966,00
2.064,00
2.167,00
2.275,00
2.389,00
2.508,00
2.633,00
2.765,00
2.903,00
3.048,00
3.200,00
3.360,00
3.528,00
3.704,00
3.889,00
4.083,00
4.287,00
4.501,00
4.726,00
4.962,00
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N27- ^4 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
ANEXO II
B-A
3.036,00
3.188,00
3.347,00
3.514,00
3.690,00
3.875,00
4.069,00
4.272,00
4.486,00
4.710,00
4.946,00
5.193,00
5.453,00
5.726,00
6.012,00
6.313,00
6.629,00
6.960,00
7.308,00
7.673,00
8.057,00
C
3.150,00
3.308,00
3.473,00
3.647,00
3.829,00
4.020,00
4.221,00
4.432,00
4.654,00
4.887,00
5.131,00
5.388,00
5.657,00
5.940,00
6.237,00
6.549,00
6.876,00
7.220,00
7.581,00
7.960,00
8.358,00
D
3.223,00
3.384,00
3.554,00
3.731,00
3.918,00
4.114,00
4.319,00
4.535,00
4.762,00
5.000,00
5.250,00
5.513,00
5.788,00
6.078,00
6.382,00
6.701,00
7.036,00
7.388,00
7.757,00
8.145,00
8.552,00
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito
Vilhena, 10 de novembro de 2025
D -A
9.923,00
10.419,00
10.940,00
11.487,00
12.016,00
12.644,00
13.297,00
13.962,00
14.660,00
15.393,00
16.163,00
16.971,00
17.819,00
18.710,00
19.646,00
20.628,00
21.660,00
22.743,00
23.880,00
25.074,00
26.328,00
E
9.923,00
10.419,00
10.940,00
11.487,00
12.016,00
12.644,00
13.297,00
13.962,00
14.660,00
15.393,00
16.163,00
16.971,00
17.819,00
18.710,00
19.646,00
20.628,00
21.660,00
22.743,00
23.880,00
25.074,00
26.328,00
GRUPOS
OCUPACIONAIS
CLASSES
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
XIII
XIV
XV
XVI
XVII
XVIII
XIX
XX
XXI
/ s
8 "A
w
PROJETO DE LEI N^’’
Grupo Ocupacional
D
A A
Assinatura eletrônica - Identificador: f77f3112-78ff-4de4-895e-c8afd6800f29 - Página 5 / 9
í,
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Situação Atual
Lei 9 5 .792/2025
Assistente Social
Biomédico
Bioquímico___________________________
Cirurgião Dentista
Educador Físico
Enfermeiro
Farmacêutico
Fisioterapeuta
Fonoaudiólogo________________________
Médico
Nutricionista_________________________
Psicólogo
Terapeuta Ocupacional
Fiscal de Vigilância Sanitária
Auxiliar de Enfermagem
Técnico em Administração Hospitalar
Técnico em Enfermagem
Técnico em Imobilização Ortopédica
Técnico em Laboratório de Análise Clínica
Técnico em Patologia Clínica____________
Técnico em Radiologia________________
Técnico em Saúde Bucal_______________
Agente de Saúde Pública
Agente Rural de Saúde_________________
Auxiliar de Farmácia e Almoxarifado
Auxiliar de Laboratório
Auxiliar de Radiologia
Auxiliar de Saneamento
Auxiliar em Saúde Bucal
Atividades de Nível Superior
Atividades de Nível Superior
Atividades de Nível Superior_________
Atividades de Nível Superior
Atividades de Nível Superior
Atividades de Nível Superior
Atividades de Nível Superior_________
Atividades de Nível Superior
Atividades de Nível Superior_________
Atividades de Nível Superior
Atividades de Nível Superior_________
Atividades de Nível Superior
Atividades de Nível Superior
Tributação, Arrecadação e Fiscalização
Atividades de Nível Técnico
Atividades de Nível Técnico__________
Atividades de Nível Técnico
Atividades de Nível Técnico__________
Atividades de Nível Técnico__________
Atividades de Nível Técnico__________
Atividades de Nível Técnico_________
Atividades de Nível Técnico__________
Atividades de Serviços em Saúde
Atividades de Serviços em Saúde
Atividades de Serviços em Saúde
Atividades de Serviços em Saúde
Atividades de Serviços em Saúde
Atividades de Serviços em Saúde
Atividades de Serviços em Saúde
Paço Municipal, Gabinete do Pre
Vilhena, 10 de novembro de 2025
£
2
B
B
B
A_
A^
A
D
D
2
D
D
D
F
D
2
D
2
D
D
£
B
£
B
£
A
A
B
B
B
B-A
B
A
A
A
D
D
£
D
2
E
2
D
£
B
£
B
__ A
A
A
'eito
LEI N5 5.792/2022
__________________________ ANEXO IV__________________________
LINHA DE TRANSPOSIÇÃO E ENQUADRAMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Cargos Nova
Situaçã
o
D
D
D
D
Z^DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
ANEXO III
íVProc
PROJETO DE LEI Ng
ANEXO IV
LEI N- 5.792/2022
ANEXO VII
DESCRIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
T'Z'J dE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
/\"Proc n°
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Técnico em Radiologia - Classe B - A
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Exercer atividades de natureza especializada na operação de equipamentos de diagnóstico por
imagem, assegurando a execução de exames radiológicos com qualidade técnica, a proteção
radiológica de pacientes e da equipe, e a orientação de trabalhos auxiliares, em conformidade
com normas técnicas e de biossegurança.
REQUISITOS BÁSICOS:
Habilitação Profissional: Nível médio profissionalizante em Radiologia com inscrição no
Conselho de Classe competente.
Aprovação em concurso público.
Jornada de Trabalho: 24 horas semanais.
DIREITO ESPECÍFICO:
Faz jus ao Adicional de Insalubridade, na forma da Lei Federal n^ 7.494, de 24 de outubro de
1985.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
1. Gerenciamento Técnico-Operacional:
Operar, de forma segura e proficiente, equipamentos de diagnóstico por imagem, incluindo
raios-X convencional e digital, tomografia computadorizada, ressonância magnética,
mamografia e densitometria óssea.
Aplicar técnicas radiológicas gerais e especiais, selecionando parâmetros técnicos (kV, mA,
tempo) adequados a cada exame e biótipo do paciente.
Realizar a aquisição, processamento, análise primária e armazenamento de imagens,
assegurando sua qualidade, nitidez e correlação com a requisição médica.
2. Assistência e Cuidado ao Paciente:
Receber, identificar e orientar os pacientes sobre o procedimento a ser realizado, colhendo
informações relevantes e verificando contraindicações.
Posicionar o paciente de forma precisa e confortável para a execução do exame, utilizando
equipamentos de proteção e acessórios de imobilização quando necessário.
Aplicar princípios de proteção radiológica, utilizando blindagens (coletes de chumbo,
protetores de tireoide) e limitando o campo de irradiação para minimizar a dose no paciente e
na equipe.
Orientar e tratar o paciente com urbanidade e respeito.
3. Biossegurança e Controle de Qualidade:
Executar a limpeza, desinfecção e esterilização dos equipamentos, acessórios e ambiente de
trabalho, seguindo rigorosamente os protocolos de biossegurança.
Assinatura eletrônica - Identificador: f77f3112-78ff-4de4-895e-c8afd6800f29 - Página 7 / 9
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito
Vilhena, 10 de novembro de 2025
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Usar os equipamentos de segurança - EPIs, conforme orientação do chefe imediato e em
observância às normas técnicas aplicáveis.
Atuar no controle de infecção hospitalar, aplicando técnicas de antissepsia e precauções
padrão.
Participar dos programas de garantia e controle de qualidade dos equipamentos e imagens,
reportando não conformidades.
4. Supervisão e Gestão de Materiais:
Orientar, coordenar e supervisionar as atividades desempenhadas por auxiliares de radiologia
e outros profissionais de apoio, zelando pelo cumprimento das normas.
Gerenciar o estoque de materiais radiológicos (filmes, produtos químicos para revelação,
contrastes) e demais insumos sob sua responsabilidade.
5. Atividades Correlatas:
Exercer suas funções no âmbito de parcerias, convênios e contratos firmados pelo município
com outras instituições públicas ou privadas, garantindo o padrão técnico e ético dos serviços.
Observar as normas técnicas da profissão e ética do cargo.
Preencher registros e laudos técnicos pertinentes aos exames realizados, quando de
competência dos técnicos.
Colaborar com a equipe multidisciplinar de saúde para o aprimoramento dos fluxos de trabalho
e a qualidade do serviço.
Executar quaisquer outras tarefas compatíveis com a formação e experiência do cargo,
determinadas pela chefia imediata.
ArPfôcn0
Assinatura eletrônica - Identificador: f77f3112-78ff-4de4-895e-c8afd6800f29 - Página 8/9
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município IO 5)
w
' x^-Proc n^óZ;
OÍ
'/^Folhas_ j
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
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s?
s
Assinatura eletrônica - Identificador: Í77f3112-78ff-4de4-895e-c8afd6800f29 - Página 9 / 9
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 10/11/2025
18:04:36 DOCUMENTO ASSINADO D1G1TALMENTE
s
o
MUNICÍPIO DE VILHENA - RO
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Requerente: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
CPF/CNPJ: RG/Insc. Est.:
Endereço: Avenida Jl
Complemento: Bairro:CENTRO (S-OI)
Cidade: VILHENA - RO CEPrimOT! I
Telefone: Celular:
Endereço Complementar: N/A
Cidade: VILHENA - RO
CEP: 76980114
26/08/2025 09:58:14 94631883200
26/08/2025 16:19:22 55201989934
Processo Agrupado - Página 1 / 21 - Gerado em 01/09/2025
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR , supra qualificado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência
requerer para que determine à repartição competente desta Prefeitura que lhe expeça:
Complemento:
Telefone:6939197080 - Celular:6939197080 - Email:
End. Correspondência:AVENIDA BEIRA RIO -_N°: 3420
Bairro: CENTRO (S-01)
ASSUNTO/MOTIVO: REQUERIMENTO
DE ESTUDO REFERENTE AO PISO SALARIAL DOS
RADIOLOGISTAS
CNPJ:- 04.092.706/0001-81
RONI DE CASTRO PEREIRA, 4177 - JARDIM AMÉRICA
Exercício:- 2025
PROCESSO N° 16372 / 2025
DATA: 22/08/2025 - :12:36:31
Encaminho o presente processo ao Secretário de Administração, conforme despacho do prefeito, para as
devidas providências.
Observação:
29/08/2025 14:19:02 32592191291
29/08/2025 14:19:10 32592191291
01/09/2025 09:59:32 66440203215
01/09/2025 10:07:11 66440203215
Data Usuário
22/08/2025 12:36:31 69461163215
/^•Proc n°
----- -
olhas
Arquivos Vinculados
Descrição Documento
Despacho Prefeito solcitando csudos e pareceres
do piso salarial radiologia.pdf
CUSTO PRELIMINAR - TÉCNICOS EM
RADIOLOGIA.pdf
Despacho SEMAD - GABINETE Proc. 16372-
2025.pdf
PROCESSO 16372 2025 01.pdf
PROCESSO 16372 2025 02.pdf
PARECER TÉCNICO N° 349.2025-CGM.pdf
DESPACHO PARA IPMV - ESTUDO
ATUARIAL.pdf
3^ £
13 £/ MUNICÍPIO DE VILHENA - RO
Zona: Quadra: Data Cadastro Lote:
Processo Agrupado - Página 2 / 21 - Gerado em 01/09/2025
Nestes termos,
Pede deferimento.
CNPJ:- 04.092.706/0001-81
RONI DE CASTRO PEREIRA, 4177 - JARDIM AMÉRICA
Exercício:- 2025
BRUNO CRISTIANO NEVES STEDILE
Funcionário
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Requerente
DESPACHO
Vilhena, 22 de agosto de 2025.
\
Processo Agrupado - Página 3 / 21 - Gerado em 01/09/2025
Concordo, inicialmente, com a reivindicação e, diante disso determino a
abertura de processo eletrônico para as providências da lei de responsabilidade
fiscal (estudos e pareceres obrigatórios).
FLORI COFiDEIRO
Prefeito Municipal
Informam que são poucos os servidores que hoje estão em exercício e o
impacto financeiro seria irrisório, bem como que se levaria justiça aos profissionais
que atualmente são expostos a uma carga de trabalho de grande monta.
Encaminhe-se ao Secretário de Administração para condução do feito e,
com os estudos, conclusos para nova decisão.
Vem ao Gabinete os representantes da classe de técnicos em radiologia
com demandas de melhorias salariais, entre outros que seja instalado o piso de
remuneração nacional da categoria.
/Ax"Proc n°
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Assunto : REIVINDICAÇÃO DE PISO SALARIAL
Cacoal-RO, 31 de março de 2025
Processo Agrupado - Página 4 / 21 - Gerado em 01/09/2025
/X'Proc n° '2341JSÍí
\áFolhas l 'T Aí
%
Solicitamos que seja dado o devido encaminhamento a esta demanda com a maior
brevidade possível para viabilizar esta adequação.
Venho por meio deste, em nome do setor de radiologia do Hospital Infantil Municipal
(UPA) de Cacoal-RO, formalizar a solicitação à adequação do piso salarial junto com a
insalubridade conforme as disposições do Artigo 16 da Lei n.s 7.394/85, que estabelece que o
salário-mínimo dos profissionais que executam as técnicas definidas no art. I9 desta lei, será
equivalente a 2 (dois) salários-mínimos profissionais da região, incidindo sobre esses vencimentos
40% (quarenta por cento) de risco de vida e insalubridade.
Como se pode observar o reajuste dos salários profissionais seguia o mesmo índice de
reajuste do salário-mínimo. Todavia, a partir de 2012, exatamente um ano após a decisão liminar
do STF na ADPF 151, o reajuste passou a seguir o INPC que, em 2011 e 2012 foram,
respectivamente, de 6,5% e 5,84%. Data índice de Reajuste Piso Salarial Adicional de
Insalubridade.
INDICAÇÃO N°. 3.228/2025
Senhora Presidente e Senhores Vereadores,
Pâo: V2
Indicação 3228 de 25'04/2025. aislnado na forma do Decreto n’ 095/2020 (ID 455341 e CRC DFO07BEO|.
Processo Agrupado - Página 5 / 21 - Gerado em 01/09/2025
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
GABINETE DA VEREADORA SANDRA RIBEIRO DOS SANTOS GREY
/
/ X-Proc
\O
Considerando a relevância dos profissionais Técnicos em 
Radiologia para a saúde pública e privada do nosso município, desempenhando um
papel crucial no diagnóstico e acompanhamento de diversas patologias através da
produção de imagens médicas de qualidade, dedicam suas habilidades e
conhecimentos para a promoção da saúde.
A atualização salarial é um reconhecimento pelos serviços
essenciais que prestam, bem como uma medida que pode contribuir para a
retenção desses profissionais no município, garantindo a qualidade dos serviços
oferecidos à comunidade. Ponderando que a categoria tem anseio de uma
remuneração mais justa e condizente com a sua importância para a sociedade.
Lembrando da existência da Lei Federal n° 7.394/85, que
dispõe sobre o exercício das profissões de Técnico e Auxiliar em Radiologia e
estabelece um salário profissional para os técnicos em radiologia. Avaliando que o
valor estabelecido pela referida Lei Federal pode não refletir adequadamente a
complexidade, a responsabilidade e os riscos da profissão no contexto
socioeconômico atual do nosso município.
A presente indicação busca, portanto, enfatizar a
necessidade de valorização e reconhecimento da categoria, que lida diariamente
com riscos inerentes à exposição à radiação ionizante e demanda constante
atualização dos conhecimentos técnicos e científicos.
Diante do exposto, solicita informações quanto ao indicado,
ou justificativa referente a impossibilidade de atendimento no prazo de 30 (trinta)
dias úteis, conforme disposto no Art. 65, XIX, da Lei Orgânica Municipal.
Sala das Sessões Colorado do Oeste Estado de Rondônia. 25 de abril de 2025
A Vereadora que esta subscreve, de acordo com atribuições
conferidas pelo Regimento Interno, vem mui respeitosamente indicar ao Prefeito
Municipal de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, Edmilson Rodrigues de
Almeida, para que através Secretaria Municipal Competente, sejam realizados
estudos de viabilidade técnica para a atualização do piso salarial dos profissionais
Técnicos em Radiologia no âmbito do município de Colorado do Oeste-RO.
JUSTIFICATIVA AO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS:
â
E
Referência: Processo n° 3-74/2025. Docto ID: 455341 v1
Indicação 3228 do 25'04/2025. assinado na forma do Decreto n° 095/2020 (ID 455341 e CRC DF087BEO) Pag 2/2
Processo Agrupado - Página 6 / 21 - Gerado em 01/09/2025
Rio Grande do Sul, n? 4195 - Centro - Fone: (69) 3341-2442 CEP 76.993-000
Email: co-camaramunicipal@hotmail.com / Site: 'jçww.roloradodooeste.ro.leg.br
COLORADO DO OESTE - RO
Documento assinado eletronicamente por Sandra Ribeiro dos Santos Grey, VEREADORA VICE
PRESIDENTE, em 25/04/2025 às 10:53, horário de Colorado do Oeste/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto n° 095 de 29/04/2020.
SANDRA RIBEIRO DOS SANTOS GREY
Vereadora Vice-Presidente da CMCO
. SIMPLES
I ASSINATURA
| ELETRÔNICA
í0 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br,
informando o ID 455341 e o código verificador DF087BE0.
A . / yProc n°J2 V»
^Porias
%
»
15/05/2025. 09:01 L7394
LEI N° 7.394, DE 29 DE OUTUBRO DE 1985.
Regulamento
Mensagem de veto
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I - radiológica, no setor de diagnóstico;
II - radioterápica, no setor de terapia;
III - radioisotópica, no setor de radioisótopos;
IV - industrial, no setor industrial;
V - de medicina nuclear.
Art. 2o - São condições para o exercício da profissão de Técnico em Radiologia:
Parágrafo único. (Vetado).
Art. 6° - A admissão à 1a série da Escola Técnica de Radiologia dependerá:
I - do cumprimento do disposto no § 2, do Art. 4, desta Lei;
1/3
§ 2o - Em nenhuma hipótese poderá ser matriculado candidato que não comprovar a conclusão de curso em
nível de 2o Grau ou equivalente.
§ 3o - O ensino das disciplinas será ministrado em aulas teóricas, práticas e estágios a serem cumpridos, no
último ano do currículo escolar, de acordo com a especialidade escolhida pelo aluno.
Art. 5° - Os centros de estágio serão constituídos pelos serviços de saúde e de pesquisa físicas, que ofereçam
condições essenciais à prática da profissão na especialidade requerida.
Regula o Exercício da Profissão de Técnico em Radiologia
e dá outras providências.
II - possuir diploma de habilitação profissional, expedido por Escola Técnica de Radiologia, registrado no órgão
federal (vetado).
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
I - ser portador de certificado de conclusão do ensino médio e possuir formaçao profissional mínima de nível
técnico em Radioloqia;(Redação dada pela Lei n° 10.508. de 10.7.2002_)
§ 1° - Os programas serão elaborados pela autoridade federal competente
Nacional, sendo sua adoção indispensável ao reconhecimento de tais cursos.
e válidos para todo o Território
Art. 1° - Os preceitos desta Lei regulam o exercício da profissão de Técnico em Radiologia, conceituando-se
como tal todos os Operadores de Raios X que, profissionalmente, executam as técnicas;
/VProc
$ •r
Art. 4o - As Escolas Técnicas de Radiologia só poderão ser reconhecidas se apresentarem condições de
instalação satisfatórias e corpo docente de reconhecida idoneidade profissional, sob a orientação de Físico Tecnólogo.
Médico Especialista e Técnico em Radiologia.
file./7D/Arquivos usuario/Downloads/L7394 (1).mht
Processo Agrupado - Página 7 / 21 - Gerado em 01/09/2025
I ser portador de certificado de Genclusão de 1o o 2° Graus, ou equivalente, e possuir formaçao profissional por
intermédio de-Escola Técnica de Radiologia, com o mínimo de 3 (três) anos de duraçao;
Art. 3° - Toda entidade, seja de caráter público ou privado, que se propuser instituir Escola Técnica de
Radiologia, deverá solicitar o reconhecimento prévio (vetado).
Parágrafo único. Concedido o diploma, fica o Técnico em Raciologia obrigado a registrá-lo, nos termos desta
Lei.
Art. 9o - (Vetado).
Art. 13 - (Vetado)
Art. 15 - (Vetado).
Art. 17-0 Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 180 (.cento e oitenta) dias.
Art. 18 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 19 - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de outubro de 1985; 164° da Independência e 97° da República.
2/3
15.05/2025.09:01 7.194
II - de aprovação em exame de saúde, obedecidas as condições estatuídas no paragrafo único,
Decreto numero 29.155 de 17 de janeiro de 1951
§ 2o - Os dispositivos desta Lei aplicam-se. no que couber, aos Auxiliares de Radiologia que trabalham com 
câmara clara e escura.
Art. 12 - Ficam criados o Conselho Nacional e os Conselhos. Regionais de Técnicos em Radiologia (vetado), que
funcionarão nos mesmos moldes dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina, obedecida igual sistemática para
sua estrutura, e com as mesmas finalidades de seleção disciplinai e cefesa da classe dos Técnicos em Radiologia.
Art. 14 - A jornada de trabalho dos profissionais abrangidos por esta Lei será de 24 (vinte e quatro) horas
semanais (velado).
§ Io - Os profissionais que se acharem devidamente registrados na Divisão Nacional de Vigilância Sanitária de
Medicamentos - DIMED, não possuidores do certificado de conclusão de curso em nivel de 2o Grau, poderão
matricular-se nas escolas criadas, na categoria de ouvinte, recebendo, ao terminar o curso, certificado de presença,
observadas as exigências regulamentares das Escolas de Radiologia
Art. 10 - Os trabalhos de supervisão das aplicações de técmcas em radiologia, em seus respectivos setores, são
da competência do Técnico em Radiologia.
Art. 11 - Ficam assegurados todos os direitos aos denominados Operadores de Raios X, devidamente
registrados no órgão competente (vetado), que adotarão a denominação referida no Art. 1o desta Lei.
Art. 8o - Os diplomas expedidos por Escolas Técnicas de Radiologia, devidamente reconhecidos, têm âmbito
nacional e validade para o registro de que trata o inciso II, do Art. 2, desta Lei.
JOSÉ SARNEY
Almir Pazzianotto
file:,' /D 'Arquivos usuario/Downloads/L7394 (1).mht
Processo Agrupado - Página 8 / 21 - Gerado em 01/09/2025
Art. 16-0 salário mínimo dos profissionais, que executam as técnicas definidas no Art. 1o desta Lei, será
equivalente a 2 (dois) salários mínimos profissionais da região, incidindo sobre esses vencimentos 40% (quarenta por 
cento) de risco de vida e insalubridade. iVideADPF n' 151 DF)
• ubstiluí < publicaçfõ no D.O.U de 30 I0 1995
Art. 7° - As Escolas Técnicas de Radiologia existentes, ou a serem criadas, deverão remeter ao órgão
competente (vetado), para fins de controle e fiscalização de registros cópia da ata relativa aos exames finais, na qual
constem os nomes dos alunos aprovados e as médias respectivas.
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LEI N° 1437/2025
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Santa Luzia D'Ocstc/ROz 10 de fevereiro de 2025.
Processo Agrupado - Página 9 / 21 - Gerado em 01/09/2025
CS
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
referido piso se dará na folha de pagamento do mês de março de 2025
Jurandir de Oliveira Araujo
Prefeito Municipal
O Prefeito Municipal de Santa Luzia D’Oeste, Estado dc Rondônia, no uso de suas atri￾buições legais, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA D’OESTE
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO
e o pagamento do
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folhas JZO V
Art. 1° - Fica instituído o piso salarial profissional aos profissionais técnicos em
radiologia, em consonância com a Lei Federal n° 7.394, de 29 de outubro de 1985, no
valor equivalente a 2 (dois) salários mínimos, incidindo sobre esses vencimentos 40%
(quarenta por cento) a título de insalubridade.
"DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PISO
SALARIAL PROFISSIONAL PARA OS
PROFISSIONAIS TÉCNICOS EM RADIOLOGIA".
Assinatura do Documento
Processo Agrupado - Página 10/21 - Gerado em 01/09/2025
CS
Informações do Documento ____ 
ID do Documento: D3E.B2F - Tipo de Documento: LEI ORDINÁRIA - N® 1437/2025.
Elaborado por RAIANE KLIPPEL FORNACIARI, CPFirflHBHHHWF-em 10/02/2025 - 07:59:12
Código de Autenticidade deste Documento: 07W1.4Z59 6126.7638.3163
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA D OESTE
PROCURADORIA JURÍDICA
A autenticidade do documento pode ser conferida no site.
https://athus.santaluzia.ro.QOv.br/verdocujnento
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Documento Assinado Eletronicamente por JURANDIR DE OLIVEIRA ARAUJO -
PREFEITO, CPF:^iBMH«iBtem 10/02/2025 08:04:04, Cód, Autenticidade da
Assinatura: 08E6.7404.404U.7788.2675. com fundamento na Lei N9 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
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DE:
PARA:
CÁLCULO PRELIMINAR - PISO SALARIAL TÉCNICOS EM RADIOLOGIA ( DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS + ADC. INSALUBRIDADE)
Matrícula Nome Completo Cargo Matriz Salarial
12370 CLARISA DE ABREU 3
16035 0
14271 1
15747 0
14270 1
15784 MARIA CIRILAALVES 0
PAULO ROBERTO GOMES PEREIRA 12
ROSANAANDREZA DA SILVA 0
REF
1
4
5
6 Vilhena, terça-feira, 26 de agosto de 2025.
7
8
9
10
11
12
13 (assinado eletronicamente)
14
15
16 /
17
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Processo Agrupado - Página 11/21 - Gerado em 01/09/2025
FOLHA DE PAGAMENTO
GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICÍPIO DE VILHENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA ADMINISTRATIVA DE FOLHA DE PAGAMENTO
Encaminhamos os custos mensal e anual das alteraçãos, tendo por base o piso de dois salários mínimos para os
cargos de técnicos em radiologia.
%
ATS
Acréscimo
Insalubridade
í
THIAGO ALEXANDRE DE BENEDETTO BATISTA
DIRETOR ADM. DE FOLHA DE PAGAMENTO
DECRETO No 59.565/2023
Acréscimo
Base(B-A)
Acréscimo
ATS
Total
Acréscimo
Verbas Fixas
Acréscimo
PÓS
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DANIEL FERNANDES ROCHA
DANIVAL QUIRINO DA SILVA
ELENILSON PEREIRA DE SOUZA
MARCIA LINO GONCALVES
Salário
Contratual
Atual (A)
RS 1.619,00
RS 1.542,00
RS 1.542,00
RS 1.542,00
RS 1.542,00
RS 1.542,00
RS 1.785,00
RS 1.542,00
________________________________________________________TOTAL BRUTO MENSAL_______________ 
________________________________________________________PROVISÃO 13° MENSAL_______________ 
___________________________________________________ PROVISÃO 1/3 DE FÉRIAS MENSAL__________ 
______________________________________________PROVISÃO ACRÉSCIMO IPMV MENSAL (17,35%)
_____________________________________________________ TOTAL ACRÉSCIMO MENSAL____________ 
______________________________________________________ TOTALACRÉSCIMO ANUAL_____________ 
• ALTERADAA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA O SALÁRIO BASE DO SERVIDOR
20
21
18
19
7719
16195
2
3
VALOR PISO
RS 3.036,00
RS 3.188,00
RS 3.347,00
RS 3.514,00
RS 3.690,00
RS 3.875,00
RS 4,069,00
RS 4,272,00
RS 4.486,00
RS 4,710,00
RS 4.946,00
RS 5.193,00
RS 5.453,00
RS 5.726,00
RS 6.012,00
RS 6.313,00
RS 6.629,00
RS 6.960,00
RS 7.308,00
RS 7,673,00
R$ 8.057,00
Técnico Em Radiologia
Técnico Em Radiologia
Técnico Em Radiologia
Técnico Em Radiologia
Técnico Em Radiologia
Técnico Em Radiologia
Técnico Em Radiologia
Técnico Em Radiologia
ANT_B_II / Faixa
ANT_B_I / Faixa
ANT_B_I / Faixa
ANT_B_I / Faixa
ANT_B_I / Faixa
ANT_BJ / Faixa
ANT_B_IV / Faixa
ANT B I / Faixa
RS 1.569,00
RS 1.494,00
RS 1.494,00
RS 1.494,00
RS 1.494,00
RS 1.494,00
RS 1.729,00
RS 1.494.00
RS 47,07
RS 0,00
RS 14,94
RS 0,00
RS 14,94
RS 0,00
RS 207,48
RS 0,00
RS 0,00
RS 0,00
RS 448,20
RS 0.00
RS 448,20
RS 448.20
RS 0.00
RS 448.20
RS 1.616,07
RS 1.494,00
RS 1.957,14
RS 1.494,00
RS 1.957,14
RS 1.942,20
RS 1,936,48
RS 1.942,20
RS 14.339,23
RS 1.194,94
RS 398,27
RS 2,695,18
_______RS 24.930,71
RS 299.168,53
Novo
Salário
Base (B)
RS 3.188,00
RS 3.036,00
RS 3.036,00
RS 3.036,00
RS 3,036,00
RS 3.036,00
RS 3.514,00
RS 3.036,00
RS 738,40
RS 677,60
RS 677,60
RS 677.60
RS 677,60
RS 677,60
RS 868,80
RS 677,60
RS 5.672,80
RS 472,73
RS 157,56
RS 0,00
26:08/2025 09:59:23
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--------- Assinado por;
( MUNICÍPIO DE VILHENA
THIAGO ALEXANDRE BENEDETTO BATISTA
DESPACHO
Processo: 16372/2025
Assunto: Piso Salarial “Técnicos em Radiologia”.
Vilhena, 26 de agosto de 2025
Bi
Processo Agrupado - Página 12/21 - Gerado em 01/09/2025
Com os cordiais cumprimentos, em atendimento a vossa solicitação,
segue nos autos desse processo conforme ordem de número 1225823, nomes e
quantitativo dos servidores em cargo de Técnico em Radiologia, bem como cálculo
preliminar - piso salarial técnicos em radiologia (referente a dois salários mínimos
+ adicional de insalubridade).
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Valentin Gabriel
Secretário Municipal de Administração
Decreto n° 63.890/2025
--------Assinado por:
MUNICÍPIO de vilhena
VALENTIN GABRIEL
26/08/2025 16:19:32
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2026 2027
DESPESAS
Valor com Acréscimo Valor com Acréscimo Valor com Acréscimo
287.628.131,84 321.258.576,44 354.889.021,04
NOTAS:
ELABORAÇÃO DE IMPACTO SOBRE GASTO COM PESSOAL
3. As despesas previstas de 2025, 2026 e 2027 são estimativas conforme Anexo I e III e LDO de 2025, 2026 e 2027.
Processo Agrupado - Página 13/21 - Gerado em 01/09/2025
1. Dotação Orçamentaria Inicial de Pessoal e Encargos Sociais para 2025
2. Dotação Atualizada em 2025
3. Despesa Líquida com Pessoal de Maio de 2024 a Abril de 2025 (*)
4. Receita Corrente Líquida de Maio de 2024 a Abril de 2025 (12 meses) (*)
5. índice de Gasto de Pessoal Abril de 2025 (*)
1. Ressalvando que o cálculo considerado acima, deverá ser acompanhado pela Controladoria Geral do Municipio￾CGM tendo em vista que os aumentos podem ser retiradas ou não após o presente cálculo acumulado.
2. O valor acima é considerado despesa bruta com pessoal consolidada, ou seja, somando-se a Administração Direta e
Indireta.
COMPROVAÇÃO DE PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E
ÍNDICE DE GASTO COM PESSOAL ATÉ 30/04/2025
ORÇAMENTO
INICIAL 2025
268.408.046,24
242.229.686,10
234.740.079,71
555.283.210,61
42,27%
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE VILHENA
Secretaria Municipal de Fazenda
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO DAS DESPESAS NO
EXERCÍCIO E NOS DOIS SUBSEQUENTES
LRF, arts. 16 e 17, inciso I, Anexo I
551.627.503.56
268.408.046,24
5.316.000,00
277.903.457,32
113.228.930,04
103.577.263,04
__________ 0,00
9.651.667,00
64.656.042,40
729.512.476,00
DESPESAS CORRENTES____________
Pessoal e Encargos Sociais________
Juros e Encargos da Dívida__________
Outras Despesas Correntes
DESPESAS DE CAPITAL____________
Investimentos_____________________
Inversões Financeiras______________
Amortização da Dívida
RESERVA DE CONTINGÊNCIA_______
DESPESA TOTAL ~
FONTE: Secretaria Municipal de Fazenda
Impacto Orçamentário Financeiro em R$
2025
Assinatura eletrônica - Identificador: 81f2a99f-87b8-479d-a5aa-61786daf2e9b - Página 2 / 2
Processo Agrupado - Página 14 / 21 - Gerado em 01/09/2025
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 01/09/2025
09:43:00 DOCUMENTO ASSINADO D1GITALMENTE
Assinado por: LORENA HORBACH 29/08/2025 14:20:27 DOCUMENTO
L ASSINADO DIGITALMENTE
/^Procno^^
\^Folha6
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Vaeiusinia e|6|LQuicg - iqeuinicgqoi: 6qca83e't-'f438-'i5i5-pqi6-9SC06p830\32 - b?3!U9 4 \ 5
PREVISÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
O cálculo refere-se ao processo 16372/2025
Vilhena/RO, 29.08.2025
Declaração
Processo Agrupado - Página 15/21 - Gerado em 01/09/2025
4. A meta prevista na receita corrente liquida prevista no impacto para 2025 foi considerando a RCL apurado em 2024 e a
inflação anual para 2025.
5. Quanto ao impacto sobre o índice de gasto com pessoal conforme a LRF, temos:
2. O valor da RCL de R$ 555.283.210,61 (quinhentos e cinquenta e cinco milhões, duzentos e oitenta e três mil, duzentos e dez
reais, sessenta e um centavos) Abril de 2025.
3. O Acréscimo refere-se ao custo mensal de R$ 24.930,71 (vinte e quatro mil e novecentos e trinta reais e setenta e um
centavos), o custo mensal acumulado R$ 2.802.537,05 (dois milhões, oitocentos e dois mil, quinhentos e trinta e sete reais e
cinco centavos) e RS 19.220.085,60 (dezenove milhões, duzentos e vinte mil, oitocentos e cinco reais e sessenta centavos), o
custo anual para 2025, e R$ 33.630.444,60 (trinta e três milhões, seiscentos e trinta mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais
e sessenta centavos) para o exercício 2026 e 2027.
Limite Legal
Limite Prudencial
Declaro que, conforme o artigo 16, inciso II da LRF, o índice das de aumento
gerais, com o custo mensal de R$ 2.802.537,05 (dois milhões, oitocentos e dois mil, 
quinhentos e trinta e sete reais, cinco centavos) e anual de R$ 19.220.085,60
(dezenove milhões, duzentos e vinte mil, oitent e cinco reais, sessenta centavos) tem
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade
com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
338.010.879,60
674.687.320,00
50,10%
7,82%
350.916.610,60
809.624.780,00
43,34%
1,07%
54,00%
51,30%
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE VILHENA
Secretaria Municipal de Fazenda
LORENA HORBACH
Contadora
Premissas e Metodologia de Cálculo Aplicada
LRF, art. 17, § 4.°
Impacto para 2025
Total da Despesa Pessoal abril 2025 + Acréscimos pra 2025
Receita Corrente Líquida Abril 2025
% da Despesa de Pessoal
% de Acréscimo
Impacto para 2026________________________
Total da Despesa Líquida com Pessoal Prevista
Receita Corrente Liquida Prevista LDO
% da Despesa de Pessoal
% de Acréscimo
Impacto para 2027________________________
Total da Despesa Líquida com Pessoal Prevista
Receita Corrente Liquida Prevista LDO
% da Despesa de Pessoal
% de Acréscimo ____________________
Custo versão 2
253.960.165,31
555.283.210,61
45,74%
3,46%
/X’Proc n°
^Folhas % w
1. A Receita Corrente Líquida foi calculada de acordo com o disposto no § 3.° do artigo 2.° da Lei Complementar n.° 101 de 4 de
maio de 2000.
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Assinatura eletrônica - Identificador: edc98364-4138-4272-bdfe-5ac0eb830735 - Página 2 / 2
Processo Agrupado - Página 16/21 - Gerado em 01/09/2025
Assinado por: LORENA HORBACH 29/08/2025 14:20:28 DOCUMENTO
ASSINADO DIGITALMENTE
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 01/09/2025
09:43:01 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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PARECER TÉCNICO N° 349/2025/CGM
PROCESSO N° 16372/2025
INTERESSADO: Gabinete do Prefeito
RADIOLOGIA.
I.
III. FUNDAMENTOS
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Processo Agrupado - Página 17/21 - Gerado em 01/09/2025
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Controladoria Geral do Município - CGM
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A Lei Complementar n° 101/2000 que estabelece normas de finanças
públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Os artigos 16° e 17°
reforçam que qualquer ação governamental que gere aumento da despesa, é
necessário estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro, garantindo que o
aumento seja responsável e sustentável. O artigo 15 alerta que será considerada
irregular e lesiva ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de
obrigação que não atendam o disposto nos supracitados artigos.
^Clp^
Fobas .f/
ANÁLISE PELA CONTROLADORIA GERAL,
QUANTO A INSTITUIÇÃO DO PISO SALARIAL
PARA OS PROFISSIONAIS TÉCNICO EM
/X-Proc n°
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II. DO PROCESSO E OBJETO
Vieram os presentes autos do Processo Administrativo n° 16372/2025, trazido
para análise desta Controladoria Geral do Município, onde pleiteia o interessado no
que se trata à instituição do Piso Salarial para os Técnicos em Radiologia.
APRECIAÇÃO
No cumprimento das atribuições conferidas pelos arts. 31 e 74 da
Constituição Federal, Lei Municipal N° 5.205, de 16 de dezembro de 2019 e suas
alterações, e demais normas que regulam as atribuições do Sistema de Controle
Interno, referentes ao exercício do controle prévio e concomitante dos atos de
gestão e, visando a orientar o Administrador Público, esta Unidade de controle
emite Parecer pelas razões de fato e de direito abaixo expostas:
0
IV.
V.
2
Processo Agrupado - Página 18/21 - Gerado em 01/09/2025
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Controladoria Geral do Município - CGM
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CUSTO DA ALTERAÇÃO
Foi realizada pela Secretaria Municipal de Administração - Diretoria
Administrativa de Folha de Pagamento o cálculo preliminar, emitido em 26/08/2025
(ord. n° 1225823), que demonstrou o CUSTO MENSAL no valor de R$ 24.930,71
(vinte e quatro mil novecentos e trinta reais e setenta e um centavos) e o CUSTO
ANUAL no valor de R$ 299.168,53 (duzentos e noventa e nove mil cento e
sessenta e oito reais e cnquenta e três centavos), já incluso as provisões e
encargos previdenciários.
Cumprindo-se com o determinado nos artigos 16 e 17° da Lei Complementar
101 de 04 de maio de 2000, declarou ainda que a alteração tem a devida
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e
compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
ESTUDO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
O setor de contabilidade da SEMFAZ realizou o cálculo da projeção
baseando-se na evolução da receita corrente líquida, considerando o apurado em
2024, aplicando a inflação anual para 2025 e, respectivamente para os dois
exercícios seguintes, bem como, gasto das despesas com pessoal apurado no 1o
quadrimestre/2025 de 42,27%.
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro das Despesas no exercício
e nos dois subsequentes (ord. 1233202) atualizado em 29/08/2025; e
Premissa e Metodologia de Cálculo Aplicado (ord. 1233203) devidamente
assinado pelo setor de contabilidade e pelo ordenador de despesa,
apresentando em seu cálculo a somatória dos novos gastos com a
referida contratação de 45,74% (abaixo do limite de alerta de 48,60%)
para o exercício de 2025, 50,10% para 2026 e 43,34% para 2027.
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vProc n° c2-,3'
\^Folhas.
A Lei n° 7.394, de 29 de outubro de 1985, que dispõe sob>è\ a
regulamentação do exercício da profissão de Técnico em Radiologia, estabelece
em seu artigo 16 que o piso salarial da categoria corresponderá ao equivalente a
dois salários mínimos. Ademais, a norma determina a incidência de adicional de
40% (quarenta por cento), a título de risco de vida e insalubridade, sobre o referido
vencimento.
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VI.
Contudo, RECOMENDA-SE:
3
Processo Agrupado - Página 19/21 - Gerado em 01/09/2025
Neste viés, este órgão manifesta-se, portanto, FAVORÁVEL, a instituição do
Piso Salarial para os Técnicos em Radiologia.
Portanto, este parecer não adentra o mérito jurídico da proposta, tampouco
substitui as manifestações da Procuradoria Geral do Município, que é o órgão
competente para avaliar a legalidade, a constitucionalidade e a técnica legislativa
da matéria. A Controladoria Geral do Município limita-se à análise dos riscos e
implicações orçamentárias, de gestão fiscal e de conformidade com os limites
legais de despesa com pessoal, nos termos de sua atribuição institucional.
I. Ao Chefe do Poder Executivo, que o índice se mantenha abaixo do limite
prudencial, devendo ser dada atenção para eventuais medidas que
possam ser exigidas em caso de necessária adequação aos limites de
gastos no decorrer do ano, primando por ações que não resultem em
hipótese alguma em crime de responsabilidade pelo Chefe do Poder
Executivo.
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Controladoria Geral do Município - CGM
I x’Proc n°
CONCLUSÃO
A Controladoria Geral Municipal (CGM), no âmbito de suas competências,
emite o presente parecer com base nos documentos acostados nos autos pelos
setores responsáveis, e diante do evidenciado que o índice de pessoal será
alterado, porém não ultrapassará os limites estabelecidos para o exercício
financeiro de 2025 e nos dois subsequentes, estando de acordo com a Lei
complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000, especialmente quanto às
normas dos artigos 16 e 17.
Ressalta-se que a presente análise foi elaborada com base exclusivamente
nos aspectos fiscais, contábeis e orçamentários, em conformidade com os artigos
16, 17, 18 e 19 da Lei Complementar n° 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF), bem como nos dados constantes nos demonstrativos financeiros e
projeções de impacto elaboradas pela Secretaria Municipal de Administração e
Secretaria Municipal de Fazenda.
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cobri-los.
É o nosso parecer, que se submete à consideração de Vossa Senhoria,
S.M.J.
Vilhena-RO, 1o de setembro de 2025.
4
Processo Agrupado - Página 20 / 21 - Gerado em 01/09/2025
para que deva ser dada atenção especial à correta aplicação dos recursos públicos
nesta área, a fim de evitar gastos excessivos sem ter as receitas necessárias para
Andréa Cavalcante Torres
Controladora Geral do Município
Cristiane Anita Martins Pinto Stedile
Contadora/Gerente Técnica
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Controladoria Geral do Município - CGM
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01/09/2025 10.21.09
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Este Órgão Central do Sistema de Controle Interno, em sua miséào o
institucional, continuará informando e alertando ao Chefe do Executivo Municipal
ratfjSKZírsi x-------- Assinado por:
I MUNICÍPIO DE VILHENA
CRISTIANE ANITA MARTINS PINTO STEDILE
BtgW? V----- 01/09/2025 10:00:31
---- —
16372/2025 - INSTITUIÇÃO DO PISO SALARIAL TÉCNICOS EM
RADIOLOGIA
DESPACHO
Lei Federal n° 9.717, de 27 de novembro de 1998
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
ESí
Processo Agrupado - Página 21 / 21 - Gerado em 01/09/2025
Considerando à necessidade de elaboração de Estudo de Impacto Atuarial, nos
termos da legislação vigente. Vejamos o que diz:
Considerando a segurança jurídica do processo de contratação, a conformidade
previdenciária do ente federado e a sustentabilidade do regime próprio, em respeito aos
servidores ativos, inativos e pensionistas do Município;
DE: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PARA: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE VILHENA
Destarte, solicitamos Estudo de Impacto Atuarial e juntada da Nota Técnica Atuarial
aos autos, com análise do reflexo da medida sobre o passivo atuarial, equilíbrio financeiro
e percentual de contribuição necessário.
Após anexados os documentos necessários, encaminhar os autos para o Gabinete
do Prefeito.
Art. 40, O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de
cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição
do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de
pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e
atuarial.
MUNICÍPIO DE VILHENA
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. Io. Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares
dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em
normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu
equilíbrio financeiro e atuarial.
Vilhena, 1o de setembro de 2025.
--------Assinado por:
MUNICÍPIO de vilhena
CRISTIANE ANITA MARTINS PINTO STEDILE
Processo n°
01/09/2025 10:07:53
http*uMn,»n«.oxy.*l<HMh com.l»"p<olocok>’con»i»Hi^lK»nU<l<JW«»W.nMAc4do'«0$<4«ns-3S5*-47»a40ctMJ72U2»57*B
DOCUMENTO ASSINADO DIGITAUMENTE
Cristiane Anita Martins Pinto Stedile
Gerente Técnica/Contadora
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DE:
PARA:
CÁLCULO PRELIMINAR - PISO SALARIAL TÉCNICOS EM RADIOLOGIA ( DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS + ADC. INSALUBRIDADE)
Matricula Nome Completo Cargo Matriz Salarial
12370 3
16035 0
14271 1
15747 0
1
MARIA CIRILAALVES 0
7719
16195
REF
1
2
3
4
5
6 Vilhena, terça-feira, 26 de agosto de 2025.
7
8
9
10
11
12
13 (assinado eletronicamente)
14
15
16
17
20
21
FOLHA DE PAGAMENTO
GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICÍPIO DE VILHENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIAADMINISTRATIVA DE FOLHA DE PAGAMENTO
Encaminhamos os custos mensal e anual das alteraçãos, tendo por base o piso de dois salários mínimos para os
cargos de técnicos em radiologia.
THIAGO ALEXANDRE DE BENEDETTO BATISTA
DIRETOR ADM. DE FOLHA DE PAGAMENTO
DECRETO N° 59.565/2023
Acréscimo
Base (B-A)
Total
Acréscimo
Verbas Fixas
Acréscimo
Insalubridade
Acréscimo
ATS
Acréscimo
PÓS
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15784
CLARISA DE ABREU
DANIEL FERNANDES ROCHA
Técnico Em Radiologia
Técnico Em Radiologia
Técnico Em Radiologia
Técnico Em Radiologia
Técnico Em Radiologia
Técnico Em Radiologia
Técnico Em Radiologia
Técnico Em Radiologia
Salário
Contratual
Atual (A)
R$ 1.619,00
R$ 1.542,00
R$ 1.542,00
RS 1.542,00
RS 1.542,00
RS 1.542,00
RS 1.785,00
RS 1.542,00
___________________________________________________________________ TOTAL BRUTO MENSAL__________________ 
___________________________________________________________________ PROVISÃO 13° MENSAL__________________ 
_____________________________________________________________ PROVISÃO 1/3 DE FÉRIAS MENSAL____________ 
_______________________________________________________ PROVISÃO ACRÉSCIMO IPMV MENSAL (17,35%)
________________________________________________________________ TOTALACRÉSCIMO MENSAL_______________ 
_________________________________________________________________ TOTAL ACRÉSCIMO ANUAL________________ 
• ALTERADAA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA O SALÁRIO BASE DO SERVIDOR
18
19
DANIVAL QUIRINO DA SILVA
ELENILSON PEREIRA DE SOUZA
MARCIA LINO GONCALVES
PAULO ROBERTO GOMES PEREIRA
ROSANAANDREZA DASILVA
VALOR PISO
RS 3.036,00
RS 3.188,00
R$ 3.347,00
R$ 3.514,00
R$ 3.690,00
RS 3.875,00
RS 4,069,00
RS 4.272,00
RS 4.486.00
R$4.710.00
RS 4,946,00
R$5.193.00
RS 5.453,00
RS 5.726,00
RS 6.012,00
R$6.313,00
R$ 6.629,00
R$ 6,960,00
RS 7,308,00
RS 7 673,00
RS 8.057,00
RS 1.569,00
R$ 1.494,00
RS 1.494,00
RS 1.494,00
RS 1.494,00
RS 1,494,00
RS 1.729,00
RS 1.494,00
12
0
RS 47,07
RS 0,00
RS 14,94
RS 0,00
RS 14,94
RS 0,00
RS 207,48
RS 0,00
RS 0.00
RS 0,00
RS 448,20
RS 0,00
RS 448,20
RS 448,20
RS 0,00
RS 448,20
Novo
Salário
Base(B)
RS 3.188,00
RS 3.036,00
RS 3.036,00
RS 3.036,00
RS 3,036,00
RS 3.036,00
RS 3.514,00
RS 3.036.00
RS 1.616,07
RS 1.494,00
RS 1.957,14
RS 1.494,00
RS 1.957,14
R$ 1,942,20
RS 1.936,48
RS 1.942,20
R$ 14,339,23
R$ 1.194,94
R$ 398,27
R$ 2,695,18
________ R$ 24.930,71
RS 299.168,53
RS 738,40
RS 677,60
R$ 677,60
RS 677,60
RS 677,60
RS 677,60
RS 868,80
RS 677,60
R$ 5.672,80
R$ 472,73
R$157,56
R$ 0,00
ANT_BJI / Faixa
ANT_B_I / Faixa
ANT_B_I / Faixa
ANT_BJ / Faixa
ANT_B_I / Faixa
ANT_B_I / Faixa
ANT_B_IV / Faixa
ANT B I / Faixa
26'08/2025 09:59:23
--------Assinado por:
( MUNICÍPIO DE VILHENA
THIAGO ALEXANDRE BENEDETTO BATISTA
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DESPACHO
Senhora Chefe de Gabinete,
Atenciosamente,
Pág. 1 / 1
Processo Administrativo n° 16.372/2025
Interessado: Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS
Assunto: Projeto de Lei que altera a Lei Municipal n° 5.792/2022 - Reenquadramento do cargo de
Técnico em Radiologia para Classe B-1 e estabelecimento de nova tabela de vencimentos.
Tendo em vista esta circunstância, e observando o princípio da unicidade legislativa estabelecido
no Art. 7o da Lei Complementar Federal n° 95/98 , recomenda-se expressamente que as duas
minutas sejam consolidadas em um único projeto de lei , evitando-se a edição de normas
dispersas sobre o mesmo corpo legal e assegurando coerência e unidade ao ordenamento jurídico
municipal.
Mareia Helena Firmino
Procuradora do Município
Procuradoria Geral do Município - PGM
--------Assinado por:
MUNICÍPIO de vilhena
MARCIA HELENA FIRMINO
MUNICÍPIO de vilhena
VILHENA/RO
RONI DE CASTRO PEREIRA - N° 4177
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01/10/2025 12:25:37
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Diante do exposto, solicita - se o prosseguimento da matéria, conforme rotina administrativa, para as
providências cabíveis, incluindo a consolidação proposta e subsequente encaminhamento ao Poder
Legislativo.
Em estrito cumprimento ao disposto no Decreto Municipal n° 65.297/2025 , que estabelece o fluxo
administrativo de tramitação de projetos de lei, encaminhamos anexo a minuta final do Projeto de
Lei , elaborada por esta Procuradoria-Geral do Município, em formato editável, contendo as alteraçõe|
jurídicas e técnicas necessárias. 2
5
Cumpre informar que, conforme verificado em nosso sistema, encontra-se em andamento o
Processo Administrativo n° 6.664/2025 , que também propõe alterações à mesma Lei Municipal n°
5.792/2022, especificamente atualizando as tabelas salariais das Classes A e B dos Grupos
Ocupacionais ASS e ANT. |
■S
Informamos que os valores constantes na minuta ora encaminhada (Processo 16.372/2025) par|
as Classes A E B, no anexo II da minuta já consideram e estão harmonicamente ajustados aos
novos patamares salariais propostos na minuta juntada ao Processo 6.664/2025, que altera o
mesmo anexo.
Proc n°
y^Folhas TA
DESPACHO
DE: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PARA: GABINETE DO PREFEITO
Vilhena, 10 de setembro de 2025.
Agnieze Alice Gubert
Aux. Administrativo/ Gerente de Planejamento e Controle
MUNICÍPIO DE VILHENA
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
10/09/2025 15:22:10
ÇMUNICÍPIO^E VILHENA
AGNIEZE ALICE GUBERT
\___
/^■Proc n0^,S>n/*-2M
^6 V
Processo n° 16372/2025 - INSTITUIÇÃO DO PISO SALARIAL TÉCNICOS EM
RADIOLOGIA c
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Em atenção ao despacho exarado pelo Chefe do Poder Executivo em 22 de agosto de
2025, anexo a (Ordem 1222668).
Constam dos autos os estudos técnicos de impacto orçamentário-financeiro, índice
atuarial e manifestações setoriais exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, de modo
a subsidiar a decisão superior.
Diante disso, a Controladoria-Geral do Município encaminha o processo ao Gabinete
do Prefeito, para nova avaliação e deliberação final, conforme determinado no despacho
de origem.
ESTUDO DE IMPACTO ATUARIAL
OFÍCIO N° 126/2025/IPMV
Vilhena - RO
1
Regime Próprio de Previdência Social de Vilhena
Data focal da avaliação atuarial: 31/07/2025
Nome do Atuário responsável: Maurício Zorzi / Pablo Pinto
Número de registro do atuário: 2458 / 2454
Data da elaboração do documento: 10/09/2025
Av. Campinas, 4281 - Bairro: Jardim Paulista Ariquemes - Ro - CEP: 76.871-276
Fone/Fax: 55 (69) 3536-8757/8479-6856
E-mail: contato@eficazprevidencia.com.br | site: www.eficazprevidencia.com.br
L< Iiiisilltoriíi
icaz & UM'sM>ria
1. OBJETIVO
O presente Estudo de Impacto Atuarial foi elaborado em atendimento à
solicitação da unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Município
de Vilhena, com a finalidade de mensurar os efeitos decorrentes da alteração do piso
salarial dos profissionais de Técnico em Radiologia, conforme estabelecido pela Lei
n° 1.437, de 2025
2. ALTERAÇÃO DO PISO SALARIAL
A alteração do piso salarial impacta diretamente a base contributiva dos
servidores vinculados ao RPPS, repercutindo tanto nas receitas de contribuições
previdenciárias quanto nas despesas projetadas com benefícios futuros. A seguir,
apresenta-se a tabela com os novos valores de piso salarial aplicáveis:
Matrícula Nome Completo Cargo Matriz Salarial
0
3. HIPÓTESES E PREMISSAS
Com vistas a assegurar a comparabilidade dos resultados, as simulações foram
elaboradas considerando a mesma data de referência (31/07/2025) e utilizando as
mesmas hipóteses e premissas atuariais da Avaliação Atuarial 2025 vigente. Essa
metodologia garante consistência nas projeções e confere maior confiabilidade à
análise dos impactos identificados.
Taxa de Juros Atuarial de 5,27% a.a.
Taxa Real de Crescimento da Remuneração de 1,50% a.a.
Tábua de Entrada em Invalidez: Álvaro Vindas.
2
3
0
0
12
0
Acréscimo
Base (B-A)
Acréscimo
PÓS
Acréscimo
Insalubridade
Av. Campinas, 4281 - Bairro: Jardim Paulista Ariquemes - Ro - CEP: 76.871-276
Fone/Fax: 55 (69) 3536-8757/8479-6856
E-mail: contato@eficazprevidencia.com.br | site: www.eficazprevidencia.com.br
%ATS
Acréscimo
ATS
icaz < unsuhoriu A '‘.«".Minn
Salário
Contratual
Atual (A)
RS 1 619,00
RS 1 542,00
RS 1 542,00
RS 1 542,00
RS 1.542,00
RS 1 542,00
RS 1 765,00
RS 1 542 00
_______________________________________________________ TOTAL BRUTO MENSAL______________
_______________________ ___________________ PROVISÃO 13° MENSAL______________ 
PROVISÃO 173 DE FERIAS MENSAL|__________ 
PROVISÃO ACRÉSCIMO IPMV MENSAL (17,35%|
________ ~ ~ '___________________________________ TOTAL ACRÉSCIMO MENSAL_____________ 
_______________________________________TOTAL ACRÉSCIMO ANUAL_____________ 
A1TERA0AA BASE DE CÁLCULO DOADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARAO SALÁRIO BASE DO SERVIDOR
12370
16035
14271
C1ARISA DE ABREU_____________
DANIEL FERNANDES ROCHA
DANIVAL QUIRINO DA SILVA
ELENILSON PEREIRA DE SOUZA
MARCIALINO GONCALVES
MARIA CIRILAALX'ES_____________
PAULO ROBERTO GOMES PEREIRA
ROSANAANDREZA DASILVA
RS 1 569,00
RS 1 494,00
RS 1 494.00
RS 0.00
RS 0,00
RS 448,20
RS 0,00
RS 448.20
RS 448,20
RS 0,00
RS 448.20
15747
U270
15784
7719
16195
Técnico Em Raclclogia
Técnico Em Radiologia
Técnico Em Radologia
Técnico Em Radclcgia
Técnico Em Radologia
Técnico Em Radologia
Técnico Em Radologia
Técnico Em Radologia
ANT_B_II / Faixa
ANT_B_I I Faixa
ant_b_i / Faixa
ANT_B_I I Faixa
ANT B_l' Faixa
ANT_BJ! Faixa
ANT_BJV/Faixa
ANT B l / Faixa
Novo
Salário
Base (B)
RS 3 188,00
RS 3.036.00
RS 3.036.00
RS 3.036.00
RS 3 036,00
RS 3.036,00
RS 3.514.00
RS 3 036.00
RS 1 494.00
RS I 494,00
RS 1 494,00
RS 1 729,00
RS I 494,00
RS 47,07
RS 0.00
RS 14,94
RS 0.00
RS 14,94
RS 0.00
RS 207,48
RS 0.00
RS 738.40
RS 677 SQ
RS 677,60
RS 677,60
RS 677,60
RS 677,60
RS 868,80
RS 677 60
RS 6.672,80
RS 472,73
RS 167,66
RS 0,00
Total
Acréscimo
Verbas Fixas
RS 1 616,07
RS 1.494,00
RS 1 957,14
RS 1 494,00
RS 1.957,14
RS 1.942,20
RS 1.936.46
RS I 942 20
RS 14,339,23
RS 1.194,94
RS 398,27
RS 2.696,18
_______ RS 24,930,71
RS 299.168,53
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V>Folhas
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^•Proc n° 2-5^
4
4. RESULTADO ATUARIAL
Tabela 1 - Comparativo dos Resultados Atuariais: Avaliação Atuarial x Estudo de Impacto
RESULTADO
31/07/2025 Cenário
3
-icciz < onsiiliurfa X l Mirín
A partir das projeções atuariais realizadas, foi possível mensurar os efeitos
financeiros e previdenciários decorrentes da alteração do piso salarial dos técnicos
em radiologia. O quadro a seguir apresenta o comparativo entre os resultados obtidos
na Avaliação Atuarial vigente e os apurados neste estudo:
473.614.056,00
801.782.574,73
328.168.518,72
171.631.576,23
156.536.942,49
173.770.436,07
212.188.743,63
38.418.307,57
20.092.709,41
18.325.598,16
650.961.911,43
408.587.652,79
183.189.774,50
0,00
59.184.484,14
3.577.419,36
473.482.012,07
802.126.598,45
328.644.586,38
171.880.558,81
156.764.027,58
173.770.436,07
212.188.743,63
38.418.307,57
20.092.709,41
18.325.598,16
650.961.911,43
408.587.652,79
183.189.774,50
0,00
59.184.484,14
3.709.463,29
ATIVOS DO PLANO
Fundos de Investimento
Receita Imposto de Renda
Acordos Previdenciários
Compensação
Av. Campinas, 4281 - Bairro: Jardim Paulista Ariquemes - Ro - CEP: 76.871-276
Fone/Fax: 55 (69) 3536-8757/8479-6856
E-mail: contato@eficazprevidencia.com.br | site: www.eficazprevidencia.com.br
PASSIVOS DO PLANO
Provisão para benefícios a conceder
Valor atual dos Benefícios Futuros
Valor Atual das Contribuições Futuras
ENTE
SERVIDOR
Provisão para benefícios concedidos
Valor atual dos Benefícios Futuros
Valor atual das contribuições Futuras
ENTE
SERVIDOR
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■^-Proc n° J
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Folhas
%
5. PARECER ATUARIAL
Permanecemos à disposição para maiores esclarecimentos.
10 de setembro de 2025.
Atenciosamente,
Atuário MIBA n° 2.458 / 2.454
4
Ressalta-se, contudo, que os resultados apresentados correspondem a uma
simulação atuarial, estando sujeitos a variações decorrentes da atualização da base
de dados e das premissas adotadas em avaliações futuras.
Em decorrência desses efeitos, o superávit atuarial apresentou crescimento de
R$ 132.043,93 em comparação ao cenário vigente.
Av. Campinas, 4281 - Bairro: Jardim Paulista Ariquemes - Ro - CEP: 76.871-276
Fone/Fax: 55 (69) 3536-8757/8479-6856
E-mail: contato@eficazprevidencia.com.br | site: www.eficazprevidencia.com.br
dcaz CoiiMiIttirki &
Com base nas análises realizadas, conclui-se que a alteração do piso salarial
dos Técnicos em Radiologia, conforme disposto na Lei n° 1.437/2025, impacta
positivamente o equilíbrio atuarial do RPPS, uma vez que resulta na ampliação da
arrecadação de contribuições previdenciárias e na consequente redução das
provisões matemáticas necessárias para benefícios futuros.
f-^PfüC n°
\4poHaB 3^1 Xi
%
^4 P 7
Mauricio Zorzi / Pablo Bernardo Machado Pinto
OFÍCIO N° 126/2025/IPMV
Assunto: Estudo de impacto atuarial e juntada de Nota Técnica Atuarial.
Prezado Senhor,
Atenciosamente,
Vilhena - RO, 1o de setembro de 2025.
Sem mais para o momento nos colocamos à disposição para quaisquer
esclarecimentos adicionais.
Ao Senhor
ANDERSON DA SILVA RAMOS COELHO
Anderson S. R. Coelho - Consultoria e Assessoria - ME
CNPJ 09.517.901/0001 -20
Avenida Campinas, 4281 - Jardim Paulista
76.871 - 276 / Ariquemes - RO
eficaz ro(q)hotmail.com
Bruno Cristiano Neves Stédile
DIRETOR PRESIDENTE INTERINO DO IPMV
Portaria n° 002/2024/CAF/IPMV
(ASSINADO ELETRONICAMENTE)
Rua Rony de Castro Pereira, 4037 - Jardim América - Vilhena/RO - CEP 76.980-734
Fone (69) 3322-4713 / 3322-2014 /3322-2014S)
site: www.ipmv.ro.qov.br/ email: presidencia@ipmv.ro.gov.br
MUNICÍPIO DE VILHENA
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE VILHENA
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/•^■Proc n°
Em conformidade com o 4o termo aditivo ao contrato n° 001/2021
encaminho cópia do Processo Administrativo n° 16372/2025 para elaboração de
estudo de impacto atuarial e juntada de nota técnica atuarial com análise do reflexo
da medida sobre o passivo atuarial, equilíbrio financeiro e percentual de contribuição
necessário.
f——As«ln«do por:
| INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAI DE VILHENA
BRUNO CRISTIANO NEVES STEDILE
\01109/2025 10;45:26
Processo Administrativo n° 16372/2025 - Piso Salarial Radiologistas
De <presidencia@ipmv.ro.gov.br>
2025-09-01 10:50
|7) Oficio_n_126_2025_processo_16372_2025_piso_salarial_radiologistasjmpacto_atuarial_eficaz_com_anexo.pdf(~2.7 MB) Fo"
OFÍCIO NS 126/2025/IPMV
Assunto: Estudo de impacto atuarial e juntada de Nota Técnica Atuarial.
Prezado Senhor,
Sem mais para o momento nos colocamos ã disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Vilhena - RO, Is de setembro de 2825.
Em conformidade com o 4® termo aditivo ao contrato n^ 001/2021 encaminho cópia do Processo Administrativo n® 16372/2025 para elaboração de
estudo de impacto atuarial e juntada de nota técnica atuarial com análise do reflexo da medida sobre o passivo atuarial, equilíbrio financeiro
e percentual de contribuição necessário.
Ao Senhor
ANDERSON DA SILVA RAMOS COELHO
Anderson S. R. Coelho - Consultoria e Assessoria - ME
CNP3 09.517.901/0001 - 20
Avenida Campinas, 4281 - Jardim Paulista
76.871 - 276 / Ariquemes - RO
eficaz rofthotmail.com
Bruno Cristiano Neves Stédile
DIRETOR PRESIDENTE INTERINO DO IPMV
Portaria ns 002/2024/CAF/IPMV
(ASSINADO ELETRONICAMENTE)
Para Eficaz Ro <eficaz_ro@hotmail.com>
Data
^-Proc n°

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