| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 665 / 2025 |
| Date | 2025-11-14 |
| Ementa | IND Nº 127/2025/GVC-O vereador subscritor desta, no uso de suas atribuições legais e regimentais , indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Flori Cordeiro de Miranda Junior , a criação do Programa Caixa D'Água para Todos , conforme o anteprojeto de lei anexo ao Ofício nº 455/2025/GABPRES. A Indicação Legislativa sugere a adoção de medidas que visam a promoção da dignidade, saúde e segurança hídrica das famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica no Município de Vilhena. A proposição sugere a distribuição gratuita de reservatórios de água potável e kits de instalação para pessoas de baixa renda. A gestão do Programa seria atribuída ao Sistema Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), em cooperação com a Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS). |
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Poder Legislativo Câmara de Vereadores do Município de Vilhena Palácio Vereador Nadir Ereno Graebin Gabinete da Presidência Av. Tancredo Neves, 4308, Jardim América, 76.987-650 - Vilhena/RO 69 3322-4333 / 3321-2751 - presidencia@vilhena.ro.leg.br Ofício nº 455/2025/GABPRES Vilhena, 14 de novembro de 2025. A Sua Excelência, Senhor Flori Cordeiro de Miranda Junior Prefeito do Município de Vilhena Assunto: Apresentação de Anteprojeto de Lei, na forma de indicação legislativa, que institui o Programa Caixa D’Água para Todos e de outras duas indicações (nº 125/2025 e nº 126/2025). Senhor Prefeito, No exercício das prerrogativas constitucionais e regimentais conferidas aos membros do Poder Legislativo, dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar a Indicação Legislativa anexa, que sugere a criação do Programa Caixa D'Água para Todos. A proposição, formalizada como anteprojeto de lei, tem por objetivo a promoção da dignidade, da saúde e da segurança hídrica das famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica. É de nosso conhecimento que a intermitência no abastecimento de água afeta de maneira desproporcional os lares que não dispõem de reservatórios adequados, realidade que o Poder Público deve mitigar por meio de políticas públicas eficazes e socialmente responsáveis. Ciente da competência privativa do Chefe do Poder Executivo para iniciar projetos de lei que disponham sobre a organização administrativa da Prefeitura, optei pelo instrumento da Indicação Legislativa, respeitando, assim, o princípio da separação e harmonia entre os Poder Legislativo Câmara de Vereadores do Município de Vilhena Palácio Vereador Nadir Ereno Graebin Gabinete da Presidência Av. Tancredo Neves, 4308, Jardim América, 76.987-650 - Vilhena/RO 69 3322-4333 / 3321-2751 - presidencia@vilhena.ro.leg.br Poderes. Desse modo, submeto a proposta a sua apreciação para que possa deflagrar o devido processo legislativo, caso a julgue oportuna e conveniente. O anteprojeto anexo foi cuidadosamente elaborado e observou preceitos de ordem técnica e jurídica, a fim de garantir sua plena conformidade legal e constitucional. A proposta detalha critérios de elegibilidade objetivos, mecanismos de transparência e um modelo de gestão que busca a máxima eficiência com o uso responsável dos recursos públicos, atribuindo a gestão do Programa ao Sistema Autônomo de Água e Esgoto, em cooperação com a Secretaria Municipal de Assistência Social, e definindo claramente as responsabilidades do Poder Público e dos beneficiários. Tenho convicção de que a implementação do Programa Caixa D'Água para Todos representa um investimento de alto impacto social, com benefícios diretos na qualidade de vida e na saúde da população mais carente. Sendo assim, requeiro a análise da proposição convicto na sensibilidade de Vossa Excelência para com as causas de relevante interesse social e aguardo ansiosamente a apresentação do Projeto de Lei para deliberação da Câmara de Vereadores. Aproveito para informar que estão sendo anexadas mais duas indicações (nº 125/2025, sobre a Operação Tapa-Buraco, e nº 126/2025, sobre a pintura de faixa de pedestre) para apreciação, embora o foco principal desta comunicação seja a Indicação Legislativa que sugere o anteprojeto do Programa Caixa D'Água para Todos. Sem maiores delongas, aproveito a oportunidade para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, DR. CELSO Presidente da CVMV (assinado eletronicamente) VEREADOR: Quanto mais unidos, mais fortes seremos. PODER LEGISLATIVO CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VILHENA PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES Projeto de Lei Projeto Decreto Legislativo Projeto de Resolução Requerimento Nº Indicação Moção Emenda AUTOR: VEREADOR DR. CELSO INDICAÇÃO 127/2025 O vereador subscritor desta, no uso de suas atribuições legais e regimentais , indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Flori Cordeiro de Miranda Junior , a criação do Programa Caixa D'Água para Todos , conforme o anteprojeto de lei anexo ao Ofício nº 455/2025/GABPRES. A Indicação Legislativa sugere a adoção de medidas que visam a promoção da dignidade, saúde e segurança hídrica das famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica no Município de Vilhena. A proposição sugere a distribuição gratuita de reservatórios de água potável e kits de instalação para pessoas de baixa renda. A gestão do Programa seria atribuída ao Sistema Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), em cooperação com a Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS). Câmara de Vereadores, 14 de Novembro de 2025. _____________________________ Dr. Celso Presidente da CVM ANTEPROJETO DE LEI DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 INSTITUI O PROGRAMA CAIXA D’ÁGUA PARA TODOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica instituído o Programa Caixa D’Água para Todos, consistente na distribuição, a título gratuito, de reservatórios de água potável e kits de instalação destinados a pessoas de baixa renda. Art. 2º São objetivos do Programa: I - assegurar aos beneficiários reservatórios e kits de instalação para armazenamento seguro de água potável; II - reduzir riscos sanitários decorrentes de armazenamento inadequado de água; III - aumentar a resiliência das famílias a interrupções no abastecimento; e IV - promover ações educativas sobre manuseio, limpeza e conservação de reservatórios. Art. 3º Poderão ser beneficiários do Programa os residentes no Município de Vilhena que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos: I - manifestar interesse em aderir ao Programa; II - residir em imóvel exclusivamente residencial abastecido pela rede pública Municipal e com estrutura física adequada para suportar o peso do reservatório de água; III - ser proprietário, possuidor ou legítimo detentor do imóvel a ser atendido; IV - auferir renda per capita de até 1 (um) salário mínimo ou ser inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico; e V - não possuir débitos com o Sistema Autônomo de Água e Esgoto - SAAE. § 1º O requerimento e os documentos necessários para adesão e cadastramento ao Programa serão definidos em regulamento. § 2º Na hipótese de o número de inscritos habilitados superar a capacidade de atendimento do Programa durante o mesmo exercício fiscal, terão prioridade, sucessivamente: I - famílias com maior número de membros, que incluam crianças, idosos ou pessoas com deficiência; II - famílias residentes em áreas com maior histórico de intermitência no abastecimento, de acordo com dados do SAAE; e III - famílias com menor renda per capita. Poder Legislativo Câmara de Vereadores do Município de Vilhena Palácio Vereador Nadir Ereno Graebin Gabinete da Presidência Art. 4º O kit a ser distribuído deverá conter: I - reservatório composto de material atóxico com capacidade de 500 (quinhentos) litros ou 1000 (mil) litros (a definir de acordo com avaliação técnica); II - tampa de vedação segura; e III - peças e acessórios para instalação. § 1º Os reservatórios e os componentes necessários para a instalação deverão atender a padrões de qualidade e segurança, conforme normas técnicas aplicáveis e especificações que serão definidas em regulamento. § 2º Cada unidade consumidora cadastrada será contemplada com apenas 1 (um) reservatório de água e 1 (um) kit de instalação. § 3º O Programa não inclui serviços de instalação e conservação do reservatório, que constituem obrigações do usuário beneficiado. Art. 5º O usuário beneficiado terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contado do recebimento do kit, para providenciar a instalação do reservatório de água. § 1º O SAAE realizará vistoria, a fim de verificar a instalação e o uso adequado do reservatório. § 2º O não cumprimento do prazo para instalação previsto no caput deste artigo, a instalação inadequada ou a constatação de uso indevido implicarão a perda do direito ao benefício e a obrigação de devolução dos materiais ou do valor correspondente. § 3º O SAAE poderá oferecer orientação técnica gratuita sobre a instalação e manutenção, sem assumir a execução direta do serviço. Art. 6º A restituição do valor correspondente ao reservatório de água e ao kit de instalação poderá ser debitado na conta de água cadastrada em nome do usuário responsável pela unidade consumidora. Art. 7º Será de competência do SAAE: I - gerir e operacionalizar o Programa Caixa D’Água para Todos; II - manter cadastro atualizado dos beneficiários; III - zelar pela qualidade dos materiais e serviços; e IV - elaborar relatórios anuais de execução e resultados. Parágrafo único. O SAAE manterá cooperação técnica permanente com a Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, que validará a elegibilidade socioeconômica dos requerentes. Art. 8º O Poder Executivo disponibilizará no endereço eletrônico oficial lista contendo o número de beneficiários e localidades atendidas, observado o tratamento e proteção dos dados pessoais dos usuários beneficiados. Art. 9º O uso indevido, a comercialização ou a destinação diversa do kit de instalação e do reservatório entregues resultará na exclusão do beneficiário do Programa, sem prejuízo da cobrança prevista no artigo 6º desta Lei. Art. 10. Esta Lei será regulamentada, no que couber, por ato normativo do Poder Executivo. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DR. CELSO Vereador Av. Tancredo Neves, 4308, Jardim América, 76.987-650 - Vilhena/RO 69 3322-4333 / 3321-2751 - presidencia@vilhena.ro.leg.br 3 JUSTIFICATIVA Esta proposição consiste na instituição do Programa Caixa D’Água para Todos, com foco na ampliação do acesso ao armazenamento seguro de água potável entre famílias de baixa renda do Município de Vilhena. O Programa tem caráter social e preventivo, voltado a reduzir riscos sanitários e promover a regularidade do abastecimento doméstico. A propositura concentra-se em imóveis residenciais abastecidos pela rede pública de água, assegurando que o benefício alcance famílias que já recebem água tratada, mas não dispõem de reservatório adequado para armazenamento. Os critérios estabelecidos — como comprovação de renda, adimplência com a conta de água, estrutura adequada e manifestação formal de interesse — asseguram transparência, equidade e uso responsável dos recursos públicos. A exigência de instalação pelo próprio beneficiário, sob fiscalização da Administração, evita sobrecarga operacional e mantém a eficiência do programa. Com custo unitário reduzido e alto impacto social, o Programa Caixa D’Água para Todos representa medida concreta de promoção da saúde, prevenção de doenças e dignificação das condições de moradia das famílias mais vulneráveis. Diante disso, o anteprojeto de lei apresenta-se como instrumento legítimo e viável de política pública municipal, merecendo o apoio do Poder Executivo. Vilhena, 14 de novembro de 2025. DR. CELSO Vereador