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materia nº 665/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 665 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaIND Nº 127/2025/GVC-O vereador subscritor desta, no uso de suas atribuições legais e regimentais , indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Flori Cordeiro de Miranda Junior , a criação do Programa Caixa D'Água para Todos , conforme o anteprojeto de lei anexo ao Ofício nº 455/2025/GABPRES. A Indicação Legislativa sugere a adoção de medidas que visam a promoção da dignidade, saúde e segurança hídrica das famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica no Município de Vilhena. A proposição sugere a distribuição gratuita de reservatórios de água potável e kits de instalação para pessoas de baixa renda. A gestão do Programa seria atribuída ao Sistema Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), em cooperação com a Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS).
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Poder Legislativo
Câmara de Vereadores do Município de Vilhena
Palácio Vereador Nadir Ereno Graebin
Gabinete da Presidência
Av. Tancredo Neves, 4308, Jardim América, 76.987-650 - Vilhena/RO
69 3322-4333 / 3321-2751 - presidencia@vilhena.ro.leg.br
Ofício nº 455/2025/GABPRES
Vilhena, 14 de novembro de 2025. A Sua Excelência, Senhor
Flori Cordeiro de Miranda Junior
Prefeito do Município de Vilhena
Assunto: Apresentação de Anteprojeto de Lei, na forma de indicação legislativa, que institui
o Programa Caixa D’Água para Todos e de outras duas indicações (nº 125/2025 e nº
126/2025). Senhor Prefeito, No exercício das prerrogativas constitucionais e regimentais conferidas aos membros
do Poder Legislativo, dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar a Indicação Legislativa
anexa, que sugere a criação do Programa Caixa D'Água para Todos. A proposição, formalizada como anteprojeto de lei, tem por objetivo a promoção da
dignidade, da saúde e da segurança hídrica das famílias em situação de vulnerabilidade
socioeconômica. É de nosso conhecimento que a intermitência no abastecimento de água
afeta de maneira desproporcional os lares que não dispõem de reservatórios adequados, realidade que o Poder Público deve mitigar por meio de políticas públicas eficazes e
socialmente responsáveis. Ciente da competência privativa do Chefe do Poder Executivo para iniciar projetos de
lei que disponham sobre a organização administrativa da Prefeitura, optei pelo instrumento
da Indicação Legislativa, respeitando, assim, o princípio da separação e harmonia entre os
Poder Legislativo
Câmara de Vereadores do Município de Vilhena
Palácio Vereador Nadir Ereno Graebin
Gabinete da Presidência
Av. Tancredo Neves, 4308, Jardim América, 76.987-650 - Vilhena/RO
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Poderes. Desse modo, submeto a proposta a sua apreciação para que possa deflagrar o
devido processo legislativo, caso a julgue oportuna e conveniente. O anteprojeto anexo foi cuidadosamente elaborado e observou preceitos de ordem
técnica e jurídica, a fim de garantir sua plena conformidade legal e constitucional. A proposta
detalha critérios de elegibilidade objetivos, mecanismos de transparência e um modelo de
gestão que busca a máxima eficiência com o uso responsável dos recursos públicos, atribuindo a gestão do Programa ao Sistema Autônomo de Água e Esgoto, em cooperação
com a Secretaria Municipal de Assistência Social, e definindo claramente as responsabilidades
do Poder Público e dos beneficiários. Tenho convicção de que a implementação do Programa Caixa D'Água para Todos
representa um investimento de alto impacto social, com benefícios diretos na qualidade de
vida e na saúde da população mais carente. Sendo assim, requeiro a análise da proposição convicto na sensibilidade de Vossa
Excelência para com as causas de relevante interesse social e aguardo ansiosamente a
apresentação do Projeto de Lei para deliberação da Câmara de Vereadores. Aproveito para informar que estão sendo anexadas mais duas indicações (nº
125/2025, sobre a Operação Tapa-Buraco, e nº 126/2025, sobre a pintura de faixa de pedestre)
para apreciação, embora o foco principal desta comunicação seja a Indicação Legislativa que
sugere o anteprojeto do Programa Caixa D'Água para Todos. Sem maiores delongas, aproveito a oportunidade para renovar protestos de elevada
estima e distinta consideração. Respeitosamente, DR. CELSO
Presidente da CVMV
(assinado eletronicamente)
VEREADOR: Quanto mais unidos, mais fortes seremos.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VILHENA
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
Projeto de Lei
Projeto Decreto Legislativo
Projeto de Resolução
Requerimento Nº Indicação
Moção
Emenda
AUTOR: VEREADOR DR. CELSO
INDICAÇÃO 127/2025
O vereador subscritor desta, no uso de suas atribuições legais e regimentais ,
indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Flori Cordeiro de Miranda Junior , a
criação do Programa Caixa D'Água para Todos , conforme o anteprojeto de lei anexo ao
Ofício nº 455/2025/GABPRES. A Indicação Legislativa sugere a adoção de medidas que
visam a promoção da dignidade, saúde e segurança hídrica das famílias em situação de
vulnerabilidade socioeconômica no Município de Vilhena. A proposição sugere a
distribuição gratuita de reservatórios de água potável e kits de instalação para pessoas de
baixa renda. A gestão do Programa seria atribuída ao Sistema Autônomo de Água e
Esgoto (SAAE), em cooperação com a Secretaria Municipal de Assistência Social
(SEMAS). Câmara de Vereadores, 14 de Novembro de 2025. _____________________________ Dr. Celso
Presidente da CVM
ANTEPROJETO DE LEI DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
INSTITUI O PROGRAMA CAIXA D’ÁGUA PARA TODOS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica instituído o Programa Caixa D’Água para Todos, consistente na distribuição, a título
gratuito, de reservatórios de água potável e kits de instalação destinados a pessoas de baixa renda. Art. 2º São objetivos do Programa:
I - assegurar aos beneficiários reservatórios e kits de instalação para armazenamento seguro de
água potável;
II - reduzir riscos sanitários decorrentes de armazenamento inadequado de água;
III - aumentar a resiliência das famílias a interrupções no abastecimento; e
IV - promover ações educativas sobre manuseio, limpeza e conservação de reservatórios. Art. 3º Poderão ser beneficiários do Programa os residentes no Município de Vilhena que
atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
I - manifestar interesse em aderir ao Programa;
II - residir em imóvel exclusivamente residencial abastecido pela rede pública Municipal e com
estrutura física adequada para suportar o peso do reservatório de água;
III - ser proprietário, possuidor ou legítimo detentor do imóvel a ser atendido;
IV - auferir renda per capita de até 1 (um) salário mínimo ou ser inscrito no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico; e
V - não possuir débitos com o Sistema Autônomo de Água e Esgoto - SAAE. § 1º O requerimento e os documentos necessários para adesão e cadastramento ao Programa
serão definidos em regulamento. § 2º Na hipótese de o número de inscritos habilitados superar a capacidade de atendimento do
Programa durante o mesmo exercício fiscal, terão prioridade, sucessivamente:
I - famílias com maior número de membros, que incluam crianças, idosos ou pessoas com
deficiência;
II - famílias residentes em áreas com maior histórico de intermitência no abastecimento, de
acordo com dados do SAAE; e
III - famílias com menor renda per capita.
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Palácio Vereador Nadir Ereno Graebin
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Art. 4º O kit a ser distribuído deverá conter:
I - reservatório composto de material atóxico com capacidade de 500 (quinhentos) litros ou 1000
(mil) litros (a definir de acordo com avaliação técnica);
II - tampa de vedação segura; e
III - peças e acessórios para instalação. § 1º Os reservatórios e os componentes necessários para a instalação deverão atender a padrões
de qualidade e segurança, conforme normas técnicas aplicáveis e especificações que serão definidas em
regulamento. § 2º Cada unidade consumidora cadastrada será contemplada com apenas 1 (um) reservatório
de água e 1 (um) kit de instalação. § 3º O Programa não inclui serviços de instalação e conservação do reservatório, que constituem
obrigações do usuário beneficiado. Art. 5º O usuário beneficiado terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contado do recebimento do kit, para providenciar a instalação do reservatório de água. § 1º O SAAE realizará vistoria, a fim de verificar a instalação e o uso adequado do reservatório. § 2º O não cumprimento do prazo para instalação previsto no caput deste artigo, a instalação
inadequada ou a constatação de uso indevido implicarão a perda do direito ao benefício e a obrigação
de devolução dos materiais ou do valor correspondente. § 3º O SAAE poderá oferecer orientação técnica gratuita sobre a instalação e manutenção, sem
assumir a execução direta do serviço. Art. 6º A restituição do valor correspondente ao reservatório de água e ao kit de instalação
poderá ser debitado na conta de água cadastrada em nome do usuário responsável pela unidade
consumidora. Art. 7º Será de competência do SAAE:
I - gerir e operacionalizar o Programa Caixa D’Água para Todos;
II - manter cadastro atualizado dos beneficiários;
III - zelar pela qualidade dos materiais e serviços; e
IV - elaborar relatórios anuais de execução e resultados. Parágrafo único. O SAAE manterá cooperação técnica permanente com a Secretaria Municipal
de Assistência Social - SEMAS, que validará a elegibilidade socioeconômica dos requerentes. Art. 8º O Poder Executivo disponibilizará no endereço eletrônico oficial lista contendo o número
de beneficiários e localidades atendidas, observado o tratamento e proteção dos dados pessoais dos
usuários beneficiados. Art. 9º O uso indevido, a comercialização ou a destinação diversa do kit de instalação e do
reservatório entregues resultará na exclusão do beneficiário do Programa, sem prejuízo da cobrança
prevista no artigo 6º desta Lei. Art. 10. Esta Lei será regulamentada, no que couber, por ato normativo do Poder Executivo. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DR. CELSO
Vereador
Av. Tancredo Neves, 4308, Jardim América, 76.987-650 - Vilhena/RO
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JUSTIFICATIVA
Esta proposição consiste na instituição do Programa Caixa D’Água para Todos, com foco na
ampliação do acesso ao armazenamento seguro de água potável entre famílias de baixa renda do
Município de Vilhena. O Programa tem caráter social e preventivo, voltado a reduzir riscos sanitários e promover a
regularidade do abastecimento doméstico. A propositura concentra-se em imóveis residenciais
abastecidos pela rede pública de água, assegurando que o benefício alcance famílias que já recebem
água tratada, mas não dispõem de reservatório adequado para armazenamento. Os critérios estabelecidos — como comprovação de renda, adimplência com a conta de água, estrutura adequada e manifestação formal de interesse — asseguram transparência, equidade e uso
responsável dos recursos públicos. A exigência de instalação pelo próprio beneficiário, sob fiscalização
da Administração, evita sobrecarga operacional e mantém a eficiência do programa. Com custo unitário reduzido e alto impacto social, o Programa Caixa D’Água para Todos
representa medida concreta de promoção da saúde, prevenção de doenças e dignificação das condições
de moradia das famílias mais vulneráveis. Diante disso, o anteprojeto de lei apresenta-se como instrumento legítimo e viável de política
pública municipal, merecendo o apoio do Poder Executivo. Vilhena, 14 de novembro de 2025. DR. CELSO
Vereador

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