br-locleg corpus explorer

← Vilhena (RO)

materia nº 7285/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7285 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 6.100.000,00 (seis milhões e cem mil reais), no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Saúde, para custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, com recursos do Governo Federal e do Estado de Rondônia.
native_id5076

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-11 Proposição transformada em norma jurídica
2025-11-17 Aguardando promulgação da norma jurídica
2025-11-17 Proposição aprovada
2025-11-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-17 Parecer favorável da comissão
2025-11-17 Parecer favorável da comissão
2025-11-17 Parecer favorável da comissão
2025-11-17 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-17 Solicitação de pedido de Urgência Aprovado em Plenário
2025-11-17 Solicitação de pedido de Urgência Aprovado em Plenário
2025-11-17 Matéria lida em plenário
2025-11-17 Aguardando Leitura
2025-11-17 Matéria Recebida
2025-11-14 Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-17T21:45:07.127384-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 66

vaaiuainia sieuçuicg - iqGüflucgqoi: geeseaco-eeic-^pao-aise-^iliesjop^w - b^ws j \ 5
Ofício n? 621/2025/PGM
Vilhena/RO, 13 de novembro de 2025.
Assunto: Solicitação de deliberação do Projeto de Lei em Regime de Urgência.
Senhor Presidente,
Atenciosamente,
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTÔNIO VILLELA-VILHENA- RO
Projeto de Lei n^ 2SS /2025, que "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 6.100.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA."
Solicitamos de Vossa Excelência e dos nobres Edis a deliberação do Projeto de Lei supramencionado, em
sessão ordinária do dia 17 de novembro de 2025, e o motivo da urgência se dá em virtude da
necessidade da inclusão orçamentária, visando maior celeridade na tramitação processual para a
execução das despesas e por tratar-se na última sessão ordinária do mês de novembro
Vem-se, por meio deste, encaminhar à elevada consideração desta Casa Legislativa o
Projeto de Lei abaixo relacionado:
(Assinado Eletronicamente)
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORIA LEGISLATIVA
Data:. M
How:
PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
Exm^. Sr.
Celso Eduardo Machado
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
J Kt /
Daniella Belli
Matrícula n° 400005
j\-Proc n° c2
Assinatura eletrônica - Identificador: 886e6ac0-967c-4b90-9f56-47f7ea10b4f4 - Página 2/2
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 13/11/2025
17:27:40 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=886e6ac0-967c-4b90-9f56-47f7ea10b4f4
£'ProcnO^Q|z«,
Porias
"O'
Vaeiusirna 6|C(lquic9 - iqeuiiycsqoi: j JSWejp-goag-jqac-gsee-OiSGqaeSSOe - b^ius 4 \ 5
PROJETO DE LEI N5 , DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Mensagem
Senhor Presidente,
A solicitação em pauta objetiva atender as necessidades da SEMUS:
Vilhena (RO), 13 de novembro de 2025.
Muito nos honra submeter ao exame dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que trata sobre
autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no vigente orçamento-programa da
Secretaria Municipal de Saúde, no valor de 6.100.000,00 (seis milhões e cem mil reais).
Considerando a Portaria GM/MS n^ 7.492/2025 do Deputado Thiago Flores, destinada ao custeio dos
serviços de Atenção Especializada à Saúde, Proposta n9 36000670830202500, presente na conta n9
624.098-1; e
Considerando a Emenda Individual do Dep. Ezequiel Neiva no valor de R$ 1.300.000,00, (conta n9
575211964-9), Portaria n9 7940 de 10 de dezembro de 2024 e Plano de Trabalho, destinado à execução
de serviços de saúde, na especialidade de cirurgia de histerectomia, para atender às necessidades das
usuárias do Sistema Único de Saúde (SUS), residentes no Município de Vilhena; e
Considerando a Portaria GM/MS n9 7.666/2025 do Deputado Dr. Fernando Máximo destinada ao
custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, para atender a Unidade de Pronto Atendimento -
UPA, conforme a Proposta n9 36000673035202500, presente na conta n9 6624101- 5; e
(Assinado Eletronicamente)
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Considerando a Emenda Individual do Dep. Ismael Crispin no valor de R$ 300.000,00 (conta n9
575211968-1) e o Termo de Convênio n9 222/2025/PGE-SESAU, celebrado entre o Município de Vilhena
e o Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, para o custeio de
cirurgias eletivas, na especialidade de cirurgia vascular para atender as necessidades dos usuários do
sistema único de saúde (SUS), residentes no município de Vilhena, da região de saúde Cone Sul do
Estado de Rondônia; e
Considerando o Contrato de Gestão N.9 001/2024/SEMUS e seus aditivos com a Organização Social
Santa Casa de Misericórdia de Chavantes, que já presta os serviços de gerenciamento, operacionalização
e execução das ações assistenciais no Hospital Regional Adamastor Teixeira de Oliveira, no IRV e na UPA.
Solicitamos urgência da aprovação do Projeto de Lei para inclusão orçamentária, visando celeridade na
tramitação processual para a execução das despesas e por tratar-se na última sessão ordinária do mês
de novembro.
/ \-Proc AO;
Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelência e Nobres Edis na aprovação dessa
propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=11277e1b-a09a-4d3c-8e65-f5f2ed962805
Assinatura eletrônica - Identificador: 11277e1b-a09a-4d3c-8e65-f5f2ed962805 - Página 2 / 2
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 13/11/2025
17:27:38 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
/x^-Proc n2-^>
'35Foha8
veaiuaims eisiiQUicg - iqGupucsqoc 6j83'19qp-ppai-'l5U-P5q'}-\3C58P6a66G8 - b9d|U9 J \ 5
PROJETO DE LEI N° , DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
LEI:
TOTAL. R$ 6.100.000,00
Art. 39 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1° Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito
Adicional Suplementar na importância de R$ 6.100.000,00 (seis milhões e cem mil reais) necessário
para reforço da seguinte dotação:
Órgão: 14000 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 14001 - Fundo Municipal de Saúde
1030200712.297 - Repasse de Recursos a Entidade -Atenção Especializada
16000100 Contrato de Gestão
16210100 Contrato de Gestão
3350.85.00.00
3350.85.00.00
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 13 de novembro de 2025.
SOBRE
DE
R$ 4.500.000,00
R$ 1.600.000,00
R$
R$
4.500.000,00
1.600.000,00
(Assinado Eletronicamente)
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Art. 2- Serão utilizados os recursos provenientes do Governo Federal, por meio da Portaria
GM/MS n- 7.492, de 7 de julho de 2025, Portaria GM/MS n5 7.666, de 22 de julho de 2025, e
recursos do Governo do Estado de Rondônia, por meio do Termo de Convênio n^ 222/2025/PGE￾SESAU, Portaria n^ 7940, de 10 de dezembro de 2024 e plano de Trabalho ng 19123/2025, para dar
cobertura ao Crédito.
Receita
Receita 1.7.1.3.50.2.1.90.00.00.00.00 Fonte: 16000100
Receita 1.7.2.3.50.0.1.90.00.00.00.00 Fonte: 16210100
í \çProc n° '
5 '"j
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 6.100.000,00
NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA.
Assinatura eletrônica - Identificador: e1894adb-bb97-42f1-b2d4-73c58be9eee8 - Página 2 / 2
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 13/11/2025
17:27:39 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
0
''^-Proc
V^Fohs* 0s
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=e1894adb-bb97-42f1-b2d4-73c58be9eee8
PLANO DE TRABALHO
1. DADOS CADASTRAIS
U. F. E. A.
Banco Agência
Vilhena
CPF
Cargo Matrícula
Secretário Municipal de Saúde 15006
Nome do responsável CPF
Cargo Matrícula
Prefeito
2. DESCRIÇÃO DO PROJETO
S:
104___________
Nome do Responsável
Identificação do Objeto:
Execução de serviços de saúde, na especialidade de cirurgia de histerectomia, para atender às necessidades das
usuárias do Sistema Único de Saúde (SUS), residentes no Município de Vilhena. (CNES 2798484).
Término
01 (um) ano/ ALR
Cidade
Vilhena
Título do Projeto:
CIRURGIA DE HISTERECTOMIA
CEP
76.980-060
CNPJ
21.467.008/0001-32
CEP
76.980-060
DDD / Telefone
(69) 3322-2945
S
Período de Execução
Início
ALR
Wagner Wasczuk Borges
C. I. / Órgão Exp.
Municipal
Praça de Pagamento
Flori Cordeiro de Miranda Junior
C. I. / Órgão Exp.
RO
Conta Corrente n’
Órgão Proponente/ executor
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SAUDE
Endereço
Rua Geraldo Magela, 448
3. JUSTIFICATIVA DA PROPOSITURA
Em conformidade com os preceitos estabelecidos pela Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que disciplina as
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e à luz da Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, esta
propositura fundamenta-se ainda no Decreto n° 1.232/1994, que institui instrumentos de conformidade na aplicação de
recursos transferidos, no Decreto n° 1.651/1995, que estabelece as diretrizes para o Sistema de Auditoria do SUS, e na
Portaria n° 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que disciplina o financiamento federal da saúde. Ademais, observa-se
o disposto nas Portarias de Consolidação GM/MS n° 1 e n° 6/2017, bem como no Decreto n° 7.508/2011, que trata da
organização regional da atenção à saúde.
Embora o Município de Vilhena integre a Região de Saúde Cone Sul, composta por sete municípios e uma população
estimada em 161.819 habitantes, a presente proposta tem como público-alvo prioritário as usuárias do Sistema Único de
Saúde residentes no Município de Vilhena, que, segundo dados do IBGE/2022, conta com aproximadamente 104.659
habitantes, dos quais mais de 50% são mulheres em idade reprodutiva ou climatérica. Neste contexto, verifica-se uma
demanda significativa e crescente por cirurgias ginecológicas, notadamente aquelas voltadas ao tratamento de afecções
do aparelho geniturinário feminino, cuja realização em tempo oportuno é fundamental para a prevenção de agravos, a
recuperação da saúde e a melhoria da qualidade de vida.
A histerectomia, bem como os demais procedimentos cirúrgicos indicados no presente plano (miomectomia, ooforectomia,
colpoperineoplastia, salpingectomia, entre outros), são intervenções voltadas ao manejo de condições clínicas como
miomatose uterina volumosa, sangramentos uterinos anômalos, adenomiose, prolapsos uterinos, cistos ovarianos
complexos, tumores benignos e malignos, entre outras patologias que comprometem significativamente a saúde
ginecológica da mulher. Dados dos sistemas oficiais de regulação e produção (SISREG e SIA/SUS) apontam para uma
2
ero
5
3CO
<D
Cü
ó
5
OJ
U'
o
I
•O
■S
p
õ
I
OJ
1
I
•3
8
s
Q.
Iq
8
I
!
a
1
o
8.
ã
o
pí 8
o "
<•2
O õ
<B
Ê E
S 5
o ™
81
-4v^Proc - 1^'.
Indicador Cálculo Inicio
Duração
Item Etapa/Fase
Início Término
1 Fase preparatória para licitar o objeto
2 Licitação, adjudicação, homologação e demais fases da despesa AIR
01 (um) ano/ALR 3 Recebimento do objeto e providências relativas à destinação
4
Garantir a satisfação das
usuárias na realização dos
procedimentos, em
conformidade com os
protocolos clínicos e
assistenciais preconizados
pelo SUS
Avaliação dos cumprimentos das metas estabelecidas, devendo registrar as
informações quanto a utilização do bem para apresentação quando da
prestação de contas, bem como para fiscalização do Concedente
Níveis de satisfação das
usuárias
Número de
procedimentos
Cirúrgicos de
Aparelho
Geniturinário.
Média de satisfação
aferida por meio de
instrumentos de
avaliação específicos.
X dos procedimentos
cirúrgicos do aparelho
geniturinário realizados
na competência
A partir da
destinação do
objeto
A partir da
destinação
do objeto
Data da apresentação da
prestação de contas
.1
Metas (Quantitativas e
Qualitativas)
Executar em 12 meses o
quantitativo de 535
procedimentos cirúrgicos
do aparelho geniturinário.
Avaliação_______
Término
evitáveis, aumento da procura por atendimentos de urgência e, sobretudo, a violação dos princípios constitucionais da
universalidade, integralidade e equidade. Ressalte-se que a demora na realização desses procedimentos também
compromete o bem-estar físico e emocional das pacientes, que permanecem expostas a sangramentos recorrentes, dores
crônicas, infertilidade e até risco de complicações oncológicas.
Diante desse cenário, a presente proposta visa ampliar a oferta de cirurgias ginecológicas de média complexidade no
Município de Vilhena, com foco específico no tratamento das doenças do aparelho geniturinário feminino, mediante a
execução de 535 procedimentos, conforme previsão orçamentária. A estratégia adotada busca não apenas reduzir a fila
de espera local, mas assegurar a resolutividade da atenção especializada, com base nos protocolos clínico-assistenciais
vigentes e nos parâmetros de segurança, qualidade e humanização da assistência.
Trata-se, pois, de uma iniciativa necessária, legítima e alinhada aos fundamentos constitucionais e legais que regem a
política pública de saúde, promovendo a efetivação do direito fundamental à saúde das mulheres vilhenenses, em
consonância com o planejamento municipal e as diretrizes do SUS.
4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Metas, etapas e/ou fases)
Objetivo Geral: Viabilizar a ampliação da oferta de cirurgias de histerectomia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS),
visando à redução do tempo de espera das pacientes com indicação clínica, assegurando a realização dos procedimentos
com qualidade, segurança e acompanhamento integral, em estrita observância aos protocolos assistenciais vigentes, além
de contribuir para a mitigação de complicações decorrentes da demora na intervenção cirúrgica e para o fortalecimento
do processo de regionalização da assistência ginecológica especializada.
Objetivo Especifico: Garantir o acesso oportuno e integral às cirurgias de histerectomia para as usuárias do Sistema
Único de Saúde (SUS) residentes no Município de Vilhena, visando à redução da demanda reprimida, à melhoria das
condições clínicas e à promoção da qualidade de vida das pacientes acometidas por patologias ginecológicas que
indiquem a realização do referido procedimento.
jQ
Isera
CM
5
§tn
A
s
à
5CN
8
r￾1
■o
’õ
|
(T3
1
Ic
2
s
go
50)
Õ
0)
§•
c
o
M
O.
ã
G>
UJ-g
í
H
8.
õ §
o.?
í rá
1|
1|
ÍSSS
Essa insuficiência de oferta acarreta sérias consequências: agravamento dos quadros clínicos, evolução de patologias^')
' X-Proc r
fila de espera reprimida com mais de 300 pacientes, evidenciando a incapacidade instalada da rede municipal em ^sorver
a totalidade da demanda espontânea e referenciada.
5. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA a
Procedimento Quant
ITEM
01 R$ 907.93 110
04.09.06.013-5 R$ 380.816,70
02 R$ 2.127,39 50
04.09.06.002-0 R$ 128.829,50
03 R$ 485,48 R$ 2.554,04 70
04.09.06.018-6 R$ 212.766,40
04 Miomectomia R$ 528,94 R$ 2554,04 20
04.09.06.019-4 R$ 61.659,60
05 R$ 509,86 R$ 2.554,04 70
04.09.06.021-6 R$ 214.473,00
06 R$ 2.554,04 100
04.09.06.023-2 R$ 301.963,00
VALOR TOTAL R$ 1.300.508,20
6. PLANO DE APLICAÇÃO (R$)
Concedente Complementação
Código
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.300.000,00 R$ 508,20 33.90.39
Valor Total R$ 1.300.000,00 R$ 508,20
7. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
EXERCÍCIO VALOR
PARCELA ÚNICA
2025
8. DECLARAÇÃO
Vilhena - RO, 01 de julho de 2025
PEDE DEFERIMENTO
CONCEDENTE: R$ 1.300.000,00
EXERCÍCIO: 2025
Declaro para fins de prova junto ao governo do estado de rondônia e: atesto o cumprimento
ao disposto no art. 27 da lei n° 9.692/98, de 27-7-98; 2 - inexiste qualquer débito de mora ou
situação de inadimplência com o tesouro nacional, estadual ou qualquer órgão ou entidade da
administração pública federal e estadual, que impeça a transferência de recursos oriundos de
dotações consignadas no orçamento do estado, para o município de vilhena - ro , na forma deste
plano de trabalho.
Declaro ainda que os recursos repassados, superiores ao previsto no plano de trabalho,
serão devolvidos se não utilizados no objeto ajustado ou em reprogramação, após a conclusão da
execução do objeto inicial.
Código do
procedimento
Valor Tabela
SIGTAP
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
PREFEITO
x----------Assinado por:
MUNICÍPIO DE VILHENA
- FLORI GORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
R$ 1.300.000,00
(um milhão e trezentos mil reais)
--------Assinado por:
MUNICÍPIO de vilhena
WAGNERWASCZUK BORGES
Natureza da Despesa
Especificação
Cirurgia de
Histerectomia______
Colpoperineoplastia R$ 449,20
Anterior e Posterior
Laqueadura tubaria
Ooforectomia /
Ooforoplastia
Salpingectomia Uni /R$ 465,59
Bilaterla
Valor Tabela
Complementa
r-Portaria de
Consolidação
2, de 13 de
maio de 2025.
R$ 2.554,04
02/07/2025 12:02:17
^02/07/2025 12:22:20
S
c
õ)
CL
g
Sn
CJ
5
S
°?
c?
OJ
A
<DCO
i
5
s
■8
8
£
o
-
i
I 
s
1
I
0
so.
ü
o
i
s
ro
o
'II
§
o
p
í s.
o 5
O o￾O õ
H o
á s
S 2
l5
/^procn0.
O*
Và^nTota/^^7'^
20/08/25, 09:25 PORTARIA GM/MS N° 7.492, DE 7 DE JULHO DE 2025 - PORTARIA GM/MS N» 7,492, DE 7 DE JULHO DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
I
PORTARIA GM/MS N° 7.492, DE 7 DE JULHO DE 2025
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
UF MUNICÍPIO ENTIDADE N° DA PROPOSTA
AL BELEM 36000649659202500 127.367,00 27260005 127.367,00 1O3(
AL CAJUEIRO 36000659518202500 800.000,00 42850003 800,000,00 103(
AL IBATEGUARA 36000660556202500 800.000.00 42850003 800.000,00 103(
AL MARIBONDO 36000667736202500 1.183.407,00 43470002 1.183.407,00 103(
https://www.in.gov,br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-7.492-de-7-de-julho-de-2025-640521428 1/22
Art, Io Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta
Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços
de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 5o A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio
do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos
artigos 34 a 36 da Lei Complementar n° 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 2o Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas
parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3o As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no
portalfns.saude.gov.br.
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
BELEM
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
CAJUEIRO
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
IBATEGUARA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
MARIBONDO
Publicado em: 08/07/2025 | Edição: 126 | Seção: 11 Página: 128
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
VALOR TOTAL
DA
PROPOSTA
(R$)
CÓD.
EMENDA
VALOR POR
EMENDA (R$)
FUN
PRO
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber
recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos
serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4o O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de
recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em
conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as
condições previstas para essa modalidade de transferência.
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados
ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei n° 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei
Complementar n° 141, de 13 dejaneiro de 2012, Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Dl
20/08/25, 09:25 PORTARIA GM/MS N° 7.492. DE 7 DE JULHO DE 2025 - PORTARIA GM/MS N° 7.492, DE 7 DE JULHO DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
AL 36000654237202500 200.000,00 41780005
AM MANAUS 36000664102202500 17.371,638,00 42910001 17.371.638.00
AM MANAUS 36000675589202500 300.000.00 41370002 300.000,00 103(
AM MANAUS 36000675605202500 300.000,00 41370002 300.000.00 103(
AM MANAUS 36000675619202500 300.000,00 41370002 300.000,00 103(
AM MANAUS 36000675764202500 300.000.00 41370002 300.000,00 103(
AM MANAUS 36000675782202500 300.000.00 41370002 300.000,00 103(
AM MANAUS 36000675798202500 300.000,00 41370002 300.000,00 103(
AM MANAUS 36000675883202500 300.000.00 41370002 300.000,00 103(
BA 36000655995202500 800.000,00 30910003 800.000.00 103(
BA 36000656767202500 1.500.000.00 37950003 1.500.000.00 3( IPIRA
BA MACAUBAS 36000663282202500 1.95O.OOO.OO 44620002 1.950.000,00 103(
BA NOVASOURE 36000653601202500 1.000.000,00 43790002 1.000.000,00 103(
BA NOVA VIÇOSA 36000663152202500 200.000,00 36940008 200.000,00 103(
BA 36000652309202500 200.000,00 36940008 200,000,00 103<
BA QUIJINGUE 36000655007202500 1.000.000,00 30510006 1.000.000,00 103(
BA SANTA BARBARA 36000645513202500 300.000,00 91910001 300,000,00 103(
BA 36000650959202500 1.000.000,00 30910003 1.000.000,00 103(
BA TEOFILANDIA 36000665755202500 280.000,00 44700011 280.000,00 103(
https://www.ln.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-7.492-de-7-de-julho-de-2025-640521428 2/22
“íd3(
CAMPO
FORMOSO
PORTO DE
PEDRAS
PRESIDENTE
TANCREDO
NEVES
SENHOR DO
BONFIM
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
ESTADUAL DE
SAUDE -FES
FUNDO
ESTADUAL DE
SAUDE -FES
FUNDO
ESTADUAL DE
SAUDE -FES
FUNDO
ESTADUAL DE
SAUDE -FES
FUNDO
ESTADUAL DE
SAUDE -FES
FUNDO
ESTADUAL DE
SAUDE -FES
FUNDO
ESTADUAL DE
SAUDE -FES
FUNDO
ESTADUAL DE
SAUDE -FES
MUNICÍPIO DE
CAMPO
FORMOSO -
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE -
FUNSAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
MACAUBAS
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE NOVA
SOURE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE NOVA
VIÇOSA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
QUIJINGUE
FUNDO
MUNICIPAL DA
SAUDE -
FUMSAUDE
FUMSAUDE￾FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
SANTA BARBARA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
SENHOR DO
BONFIM
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
TEOFILANDIA
20/08/25, 09 25
BA UBAIRA 36000660882202500 700.000.00 43190001
BA 36000645331202500 1.000.000,00 13310012 1.000.000.00 103(
CE AIUABA 36000671107202500 300.000,00 39700001 300.000.00 103(
CE ALCANTARAS 36000659390202500 100.000.00 39020002 100.000,00 103(
CE AURORA 36000666771202500 500.000,00 35200002 500.000,00 103(
CE CASCAVEL 36000670462202500 2.5OO.OOO.OO 39700001 2.5OO.OOO.OO 103(
CE COREAU 36000672259202500 300.000,00 43730001 300.000,00 103(
CE FORTALEZA 36000672336202500 8.000.000.00 42810001 8.000.000,00 103(
CE FORTALEZA 36000675844202500 7.269.857.OO 42810001 7.269.857.OO 103(
CE FORTALEZA 36000675970202500 3.000.000,00 43730001 3.000.000.OC 3(
CE FORTIM 36000672833202500 300.000,00 39610003 300.000,00 103(
CE 36000668328202500 500.000,00 27010003 500.000,00 103( IBARETAMA
CE MORADA NOVA 36000672395202500 900.000,00 45440002 900.000,00 103(
CE MUCAMBO 36000662297202500 150.000,00 37330001 150.000,00 103(
CE RERIUTABA 36000671744202500 500.000.00 45440002 500.000,00 103(
CE SOBRAL 36000651094202500 100.000,00 43730008 100.000,00 103(
CE SOBRAL 36000669714202500 550.000,00 37330001 55O.OOO.OO 103(
CE SOLONOPOLE 36000664412202500 35O.OOO.OO 27000002 350.000,00 103(
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portana-gm/ms-n-7.492-de-7-de-julho-de-2025-640521428 3/22
WENCESLAU
GUIMARAES
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
AIUABA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
ALCANTARAS -
FMS
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
UBAIRA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE FMS
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
AURORA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
CASCAVEL
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
COREAU
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
FORTIM/CE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
MORADA NOVA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
MUCAMBO
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DO
MUNICÍPIO DE
RERIUTABA/CE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
SOBRAL
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
SOBRAL
FUNDO
MUNCIPALDE
SAUDE DE
SOLONOPLE
*roc 0—
PORTARIA GM/MS N° 7.492, DE 7 DE JULHO DE 2025 - PORTARIA GM/MS N° 7.492. DE 7 DE JULHO DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
700.4^5?^ -^3e^
20/08/25, 09.25
CE SOLONOPOLE 36000664420202500 35O.OOO.OO 27000002
ES ALEGRE 36000663055202500 670.784.00 92040001 670.784.00 103(
ES CASTELO 36000647659202500 150.000,00 33120024 150.000,00 103(
ES COLATINA 36000667544202500 4.35O.OOO.OO 92040001 4.350.000,00 103(
ES COUKTINA 36000667718202500 6.000.000,00 27740005 6.000.000,00 103(
ES COLATINA 36000672345202500 300.000.00 41800007 300.000,00 103(
ES ITARANA 36000666900202500 100.000,00 30930002 100.000,00 103(
ES 36000670497202500 200.000,00 33120024 200.000,00 103(
ES PIUMA 36000672037202500 273.000,00 43830004 273.000.00 103(
ES PIUMA 36000672124202500 276.505,00 20290003 276.505,00 103(
ES VARGEM ALTA 36000670308202500 150.000,00 92040001 150.000,00 103(
ES VIANA 36000649105202500 150.000,00 33120024 150.000,00 103(
ES VILA PAVAO 36000648442202500 200.000,00 39480002 200.000,00 103(
ES VITORIA 36000664421202500 163.000,00 41800007 163.000,00 103(
GO 36000670282202500 300.000,00 39650002 300.000.00 103(
GO 36000659747202500 180.000.00 29690003 180.000,00 103(
GO FORMOSA 36000670444202500 200.000,00 43360001 200.000,00 103(
GO IPORA 36000670389202500 200.000,00 43360001 200.000,00 103(
GO MINACU 36000668831202500 200.000,00 92060001 200.000,00 103(
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-7.492-de-7-de-julho-de-2025-640521428 4/22
LARANJA DA
TERRA
CORUMBÁ DE
GOIAS
BELA VISTA DE
GOIAS
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
ALEGRE
FUNDO
MUNCIPALDE
SAUDE DE
SOLONOPLE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
CASTELO - ES
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
COLATINA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
COLATINA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
COLATINA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
ITARANA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
LARANJA DA
TERRA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
PIUMA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
PIUMA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE -FMS
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE VIANA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE VILA
PAVAO
FUNDO
ESTADUAL DE
SAUDE -FES
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
O'1 PORTARIA GM/MS N° 7.492, DE 7 DE JULHO DE 2025 - PORTARIA GM/MS N° 7.492, DE 7 DE JULHO DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional '
350.000,007 o?
'>p/<
20/08/25. 09:25
GO RIO VERDE 36000663068202500 100.000,00 43360001
GO 36000646694202500 300.000,00 19600004
GO 36000666513202500 3.75O.OOO.OO 92060001 3.750.000,00 103(
GO 36000658247202500 43.507.00 28330001 43.507,00 103(
GO TROMBAS 36000653304202500 108.000,00 43930003 108.000,00 103(
GO VICENTINOPOLIS 36000666538202500 200.000.00 40100005 200.000,00 103(
MA GRAJAU 36000666454202500 500.000.00 44190002 500.000,00 103(
MA LIMA CAMPOS 36000646114202500 145.130,00 41110002 145.130,00 103(
MA 36000674634202500 500.000,00 16510002 500.000.00 103(
MA SAO LU 36000670160202500 69.873,00 16510002 69.873,00 3( IS
SAO LU 36000671833202500 700.000,00 42120001 700.000,00 103( MA IS
MG AGUA BOA 36000668325202500 77.996,00 44460002 77.996,00 103(
MG ALMENARA 36000672756202500 300.000,00
MG ARACUAI 36000646228202500 200.000,00 14110020 200.000,00 103(
MG ARACUAI 36000646250202500 150.000.00 14080007 150.000,00 103(
MG ARAXA 36000657913202500 300.000,00 37340004 300.000,00 103(
MG BARROSO 36000669991202500 300.000.00 24820001 300.000.00 103(
MG 36000670732202500 200.000,00 27640014 200.000,00 103(
MG 36000670765202500 200.000,00 14110020 200.000,00 103(
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/rns-n-7.492-de-7-de-julho-de-2025-640521428 5/22
43150002
43150002
10.000,00
290.000,00
103(
103(
SANTA QUITERIA
DO MARANHAO
BELO
HORIZONTE
TAQUARAL DE
GOIAS
SAO MIGUEL DO
ARAGUAIA
SENADOR
CANEDO
BELO
HORIZONTE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE SMAFMS
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE -
TAQUARAL
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
VICENTINOPOLIS
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
MUNICÍPIO DE
GRAJAU -
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE LIMA 
CAMPOS
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
SANTA QUITERIA
DO MARANHAO
ESTADO DO
MARANHAO￾FUNDO
ESTADUAL DE
SAUDE/ FES
ESTADO DO
MARANHAO -
FUNDO
ESTADUAL DE
SAUDE / FES
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
ARACUAI
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
ARACUAI
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
103(b.
PORTARIA GM/MS N° 7.492. DE 7 DE JULHO DE 2025 - PORTARIA GM/MS N° 7.492, DE 7 DE JULHO DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional'.
- / Tproc
lOOXJOO.OO iZ
. --rocias Jd
;;7'
300.000,00 17^O3(
20/08/25, 09:25
MG BOA ESPERANÇA 36000645855202500 400.000,00 39140004 3(-
MG CAETE 36000676244202500 300.000,00 40570003
MG CAETE 36000676245202500 300.000,00 27620002 300.000,00 103(
MG CAMANDUCAIA 36000670365202500 98.699,00 13490007 98.699,00 103(
MG CAMBUI 36000667214202500 300.000.00 44390001 300.000,00 103(
MG CAMBUI 36000667235202500 150.000.00 13490007 150.000,00 103(
MG CAMBUQUIRA 36000663979202500 100.000,00 39600003 100.000,00 103(
MG CAMPANHA 36000651534202500 100.000,00
MG CAMPOS GERAIS 36000654487202500 200.000,00 27550003 200.000,00 103(
MG CANDEIAS 36000652987202500 27O.OOO.OO 13490007 27O.OOO.OO 103(
MG CAPINOPOLIS 36000662190202500 25O.OOO.OO 14050010 250.000,00 103(
MG CARMO DA MATA 36000649845202500 100.000,00 39600003 100.000,00 103(
MG 36000662799202500 100.000.00 39600003 100.000.00 103(
MG 36000654599202500 200.000.00
MG DIAMANTINA 36000663575202500 100,000,00 44370002 100.000,00 103(
MG 36000673036202500 300.000,00 40570003 300.000,00 10302511
MG GRAO MOGOL 36000670582202500 200.000.00 40570003 200.000,00 10302511
MG GUARDA-MOR 36000671047202500 150.000.00 40770007 150.000,00 10302511
MG IGARAPÉ 36000669577202500 200.000,00 14110020 200.000.00 10302511
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-7.492-de-7-de-julho-de-2025-640521428 6/22
44270004
44270004
42670004
42670004
18.452.00
81.548,00
20.000,00
180.000,00
103(
103(
103(
103(
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
CARMO DE
MINAS
CONSELHEIRO
PENA
FRANCISCO
SA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE -FMS
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
GUARDA MOR
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
IGARAPÉ
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
CAMBUI
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
CAMBUI
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
CAMBUQUIRA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DA
CAMPANHA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
CANDEIAS
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
CAPINOPOLIS -
MG
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
DIAMANTINA
ví
93(
/^jproc
40tò00.00 I
—3
300.00Q.00j
PORTARIA GM/MS N° 7.492, DE 7 DE JULHO DE 2025 - PORTARIA GM/MS N0 7.492, DE 7 DE JULHO DE 2025 - DOU - Imprensa Nacion^X?'
20/08/25, 09:25 PORTARIA GM/MS N° 7.492, DE 7 DE JULHO DE 2025 - PORTARIA GM/MS N° 7.492, DE 7 DE JULHO DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
MG INHAPIM 36000653866202500 500.000.00 35950002
MG ITACARAMBI 36000670381202500 150.000,00 39240010
MG JACINTO 36000654604202500 100.000,00 40870006 100.000,00 10302511
MG JURUAIA 36000667272202500 100.000,00
MG MACHADO 36000649115202500 100.000,00 27540004 100.000.00 10302511
MG MACHADO 36000649148202500 100.000,00 27640014 100.000.00 10302511
MG MACHADO 36000670741202500 150.000,00 43340017 150.000,00 10302511
MG MANTENA 36000668793202500 200.000,00 42670004 200.000.00 10302511
MG MANTENA 36000673037202500 300.000,00 42670004 300.000,00 10302511
MG MEDINA 36000660854202500 700.000,00 40870006 700.000,00 10302511
MG MONTE BELO 36000668206202500 300.000,00 39760005 300.000,00 103 BI
MG MONTE BELO 36000668246202500 92.726,00 44340001 92.726,00 10302511
MG 36000670566202500 200.000,00 14080007 200.000,00 10302511
MG MURIAE 36000671463202500 500.000.00 44390001 500.000,00 10302511
MG MUZAMBINHO 36000670025202500 30.000,00 39760005 30.000,00 10302511
MG 36000653944202500 600.000,00 27640014 600.000,00 10302511
MG PARAISOPOLIS 36000663892202500 100.000,00 39240010 100.000.00 10302511
MG PARAOPEBA 36000653634202500 150.000,00 44340001 150.000,00 10302511
MG PEDRAAZUL 36000671880202500 400.000,00 44730001 400.000,00 10302511
MG PERDOES 36000670631202500 150.577,00 27540004 150.577,00 10302511
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-7.492-<ie-7-de-julho-de-2025-640521428 7/22
44270004
44270004
40.000,00
60.000.00
10302511
10302511
MONTES
CLAROS
OURO
BRANCO
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
INHAPIM
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
JACINTO - MG
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
MEDINA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DO
MUNICÍPIO DE
OURO
BRANCO
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
PARAOPEBA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE -
PERDOES
103025.
Fc h»__ I
X-P oc n°oG-ÍZIl
500.000,00-'
—
150.000,00 '1030251'1
20/08/25, 09:25 PORTARIA GM/MS N’7,492, DE 7 DE JULHO DE 2025 - PORTARIA GM/MS N° 7.492. DE 7 DE JULHO DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
e1
MG PERDOES 36000670691202500 200.000,00 14110020
MG PIRAPETINGA 36000649129202500 122.163,00 24880001 122.163,00
MG 36000667398202500 300.000,00 29240007 300.000,00 10302511
MG 36000649365202500 150.000,00 44540001 150.000.00 10302511
MG POUSO ALTO 36000663901202500 149.400,00 44540001 149.400,00 10302511
MG RAUL SOARES 36000649094202500 500.000,00 39240010 500.000,00 10302511
MG RIO POMBA 36000646165202500 250.000,00
MG SABARA 36000671102202500 2.100.000,00 39140004 2.100.000,00 10302511
MG 36000650708202500 220.000,00 39760005 220.000,00 10302511
MG 36000670557202500 200.000.00 14110020 200.000,00 10302511
MG 36000663527202500 100.000,00 44270004 100.000,00 10302511
MG 36000663091202500 100.000,00 43150002 100.000,00 10302511
MG 36000675974202500 1.900.000,00 44720008 1.900.000,00 10302511
MG UBA 36000670948202500 300.000,00 40570003 300.000,00 10302511
MG UBA 36000670960202500 200.000,00 43340017 200.000,00 10302511
MG UBERLÂNDIA 36000663097202500 500.000,00
MG 36000645023202500 150.000,00 27640014 150.000.00 10302511
MG 36000651123202500 100.000,00 44370002 100.000,00 10302511
MS AMAMBAI 36000657669202500 727.992,00 44200002 727.992,00 10302511
MS 36000645911202500 250.000,00 43180005 250.000,00 10302511
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portana-gm/ms-n-7.492-de-7-de-julho-de-2025-640521428 8/22
43430005
43430005
43340017
43340017
100.000,00
150.000,00
250.000,00
250.000,00
10302511
10302511
10302511
10302511
VIRGEM DA
LAPA
POUSO
ALEGRE
TEOFILO
OTONI
POCOS DE
CALDAS
SAO JOAO
BATISTA DO
GLORIA
SAO JOAO DEL
REI
SAO PEDRO
DAUNIAO
TEOFILO
OTONI
VISCONDE DO
RIO BRANCO
APARECIDA
DO TABOADO
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE -
PERDOES
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
PIRAPETINGA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
RAUL SOARES
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE RIO
POMBA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE SAO
JOAO BATISTA
DO GLORIA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
UBA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
UBA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
AMAMBAI
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
VIRGEM DA
LAPA
W?7
___/ir 200.000.0Ó^’PfôÍ0251T
20/08/25. 09:25 PORTARIA GM/MS N0 7.492, DE 7 DE JULHO DE 2025 - PORTARIA GM/MS N° 7.492, DE 7 DE JULHO DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
MS BONITO 36000674750202500 500.000,00 44660003
MS 36000663721202500 200.000,00 41810002
MT 36000660351202500 350.044,00 23760004 350.044.00 10302511
MT 36000667389202500 250.000,00 38050006 25O.OOO.OO 10302511
MT 36000652344202500 1.000.000,00 42010002 1.000.000,00 10302511
PA 36000665128202500 470.000,00 42660002 470.000,00 10302511
PA IRITUIA 36000648041202500 500.000,00 41820001 500.000.00 10302511
PA 36000657263202500 1.200.000,00 32600002 1.200.000,00 10302511
PB 36000651521202500 300.000,00 40880008 300.000,00 10302511
PB 36000651599202500 100.000,00 27120010 100.000.00 10302511
PB 36000663275202500 150.000,00 27140002 150.000,00 10302511
PB GUARABIRA 36000660463202500 200.000,00 42700007 200.000,00 10302511
PB GUARABIRA 36000660533202500 775.985,00 27150024 775.985,00 10302511
PB MANAIRA 36000663457202500 200.000.00 27120010 200.000,00 10302511
PB MAPI 36000665754202500 250.000,00 35300015 250.000,00 10302511
PE 36000668066202500 1.160.000,00 27180002 1.160.000,00 10302511
PE BUIQUE 36000666409202500 100.000,00 32990009 100.000,00 10302511
PE CARUARU 36000653277202500 200.000.00 39310004 200.000,00 10302511
hltps://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-7.492-de-7-de-julho-de-2025-640521428 9/22
GENERAL
CARNEIRO
ROSARIO
OESTE
CAMPINA 
GRANDE
TANGARA DA
SERRA
CAMPO
GRANDE
BREJO
GRANDE DO
ARAGUAIA
AGUA
BRANCA
AGUA
BRANCA
NOVO
PROGRESSO
BELEM DE
SAO
FRANCISCO
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
ESPECIAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNCIPALDE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
BREJO
GRANDE DO
ARAGUAIA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
IRITUIA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
NOVO
PROGRESSO
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
AGUA
BRANCA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
AGUA
BRANCA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
CAMPINA
GRANDE
GUARABIRA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
GUARABIRA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
MANAIRA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
•FolhíW*
500.000,00!^'
-f'
200.000,00 ÍQ30251íp^/
20/08/25. 09:25 PORTARIA GM/MS N° 7.492, DE 7 DE JULHO DE 2025 - PORTARIA GM/MS N° 7.492, DE 7 DE JULHO DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
PE FEIRA NOVA 36000665673202500 440.000,00 27240012
PE IBIRAJUBA 36000661401202500 670.820,00 42520002
PE 36000670366202500 300.000,00 43240001 300.000,00 10302511
PE MACHADOS 36000665989202500 200.000,00 44880003 200.000,00 10302511
PE OLINDA 36000666086202500 500.000.00 42780023 500.000.00 10302511
PE OURICURI 36000672484202500 2,000.000,00 27180002 2.000.000,00 10302511
PE RECIFE 36000668189202500 300.000,00 28850014 300.000,00 10302511
PE RECIFE 36000668218202500 300.000,00 42780023 300.000,00 10302511
PE RECIFE 36000670305202500 300.000,00 43230002 300.000,00 10302511
PE RECIFE 36000670324202500 200.000,00 43670001 200.000.00 103 .1
PE RECIFE 36000670364202500 300.000,00 28850014 300.000,00 10302511
PE RECIFE 36000670706202500 300.000,00 43960002 300.000,00 10302511
PE RECIFE 36000671841202500 500.000.00 43960002 500.000.00 10302511
PE 36000666110202500 155.000,00 23920002 155.000,00 10302511
PE 36000662667202500 44470002 300.000,00300.000,00 10302511
PE TAMANDARE 36000657841202500 500.000,00 43230002 500.000,00 10302511
PI 36000651646202500 800.000,00 40420002 800.000,00 10302511
PR ALTONIA 36000667291202500 150.000,00 28740008 150.000.00 10302511
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-7.492-de-7-de-julho-de-2025-640521428 10/22
JOAO
ALFREDO
SERRA
TALHADA
SANTA
FILOMENA
JOSE DE
FREITAS
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
FEIRA NOVA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
JOAO
ALFREDO
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
OLINDA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
ESTADUAL DE
SAUDE DE
PERNAMBUCO
FUNDO
ESTADUAL DE
SAUDE DE
PERNAMBUCO
FUNDO
ESTADUAL DE
SAUDE DE
PERNAMBUCO
FUNDO
ESTADUAL DE
SAUDE DE
PERNAMBUCO
FUNDO
ESTADUAL DE
SAUDE DE
PERNAMBUCO
FUNDO
ESTADUAL DE
SAUDE DE
PERNAMBUCO
FUNDO
ESTADUAL DE
SAUDE DE
PERNAMBUCO
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
SERRA
TALHADA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
JOSE DE
FREITAS
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
440.000,00$"
----------
670.820.00^,^103^511^.; g4#
20/08/25, 09:25 PORTARIA GM/MS N0 7.492, DE 7 DE JULHO DE 2025 - PORTARIA GM/MS N° 7.492, DE 7 DE JULHO DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
PR APUCARANA 36000657111202500 200.000,00 40660006
PR APUCARANA 36000657150202500 300.000,00 40890007 300.000.00
PR ARAPONGAS 36000653772202500 300.000,00 43130003 300.000,00 10302511
PR CASTRO 36000675515202500 200.000,00 44820020 200.000,00 10302511
PR 36000673167202500 300.000,00 43130003 300.000.00 10302511
PR CURITIBA 36000676199202500 2.9OO.OOO.OO 45000005 2.900.000,00 10302511
PR MARINGA 36000670543202500 200.000,00 43200023 200.000.00 10302511
PR MARINGA 36000670660202500 80.000.00 40660006 80.000,00 10302511
PR MARINGA 36000670669202500 188.000,00 30840008 188.000,00 10302511
PR PALOTINA 36000660976202500 25O.OOO.OO 31760005 250.000,00 10302511
PR PALOTINA 36000660995202500 200.000.00 44400009 200.000,00 10302511
PR PINHÃO 36000660464202500 200.000,00 44820020 200.000,00 10302511
PR 36000653139202500 250.000,00 44820020 250.000,00 10302511
PR UMUARAMA 36000663960202500 375.000,00 40890007 375.000,00 10302511
RJ 36000669863202500 3.000.000,00 42100001 3.000.000,00 10302511
RJ 36000673019202500 2.500.000,00 39300002 2.500.000,00 10302511
RJ 36000648207202500 2.000.000,00 39520006 2.000.000,00 10302511
RJ ITALVA 36000661073202500 500.000,00 44350001 500.000.00 10302511
RJ ITALVA 36000661647202500 500.000,00 39520006 500.000,00 10302511
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-7.492-de-7-de-julho-de-2025-640521428 11/22
CORNELIO
PROCOPIO
SAG JOAO DO
TRIUNFO
CONCEICAO
DE MACABU
BARRA
MANSA
BARRA
MANSA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
APUCARANA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
APUCARANA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
ARAPONGAS
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
ESTADUAL DE
SAUDE DO
PARANA -
FUNSAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
PALOTINA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
SAO JOAO DO
TRIUNFO
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
PALOTINA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
UMUARAMA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
CONCEICAO
DE MACABU
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
ITALVA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
ITALVA
200.000,00'^ fô§ô°2^11^^j
Fohas
1Ò3Q251.1.--X
20/08/25, 09:25 PORTARIA GM/MS N° 7.492, DE 7 DE JULHO DE 2025 - PORTARIA GM/MS N“ 7.492, DE 7 DE JULHO DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
I
36000667345202500 1.000.000,00 43350001 l.OOO.OOO.Ç^ RJ ITAPERUNA
RJ MACAE 36000668106202500 1.000.000,00 40700001
RJ MENDES 36000664626202500 1.194.046,00 37240002 1.194.046,00 10302511
RJ MIRACEMA 36000673323202500 104.737,00 37240002 104.737,00 10302511
RJ PARACAMBI 36000658946202500 2.637.993,00 13100004 2.637.993,00 10302511
RJ 36000650948202500 1.600.000,00 44750003 1.600.000,00 10302511
RJ 36000652028202500 250.000,00 44180005 25O.OOO.OO 1030
RJ 36000652044202500 78.681,00 15040002 78.681,00 1030
RJ PETRÓPOLIS 36000675089202500 24.271.714,00 37990012 24.271.714.00 1030
RJ PETRÓPOLIS 36000675433202500 500.000.00 44300007 500.000,00 1030
RJ PIRAI 36000661705202500 500.000,00 41580010 500.000,00 1030
RJ QUISSAMA 36000660482202500 493.986,00 42100001 493.986.00 1030
RJ RESENDE 36000667658202500 300.000,00 42100001 300.000,00 1030
RJ RESENDE 36000672169202500 300.000,00 42100001 300.000,00 1030
RJ RIO CLARO 36000663556202500 161.755,00 44300007 161.755.00 1030
RJ RIO DE JANEIRO 36000663442202500 1.500.000,00 32680013 1.500.000,00 1030
RJ RIO DE JANEIRO 36000664214202500 395,985,00 44350004 395.985,00 1030
RJ SAO FIDELIS 36000657368202500 800.000,00 41580003 800.000.00 1030
RJ 36000669871202500 647.601,00 27780002 647.601,00 1030
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-7.492-de-7-de-julho-de-2025-640521428 12/22
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
PATY DO
ALFERES
PATY DO
ALFERES
SAO PEDRO DA
ALDEIA
PATY DO
ALFERES
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
MENDES
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
MIRACEMA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
PARACAMBI
(FMS)
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DO
MUNICÍPIO DE
PIRAI
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DO
MUNICÍPIO DE
QUISSAMA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE/SUS DO
MUNICÍPIO DE
RESENDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE/SUS DO
MUNICÍPIO DE
RESENDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE RIO
CLARO
FUNDO
ESTADUAL DE
SAUDE FES
FUNDO
ESTADUAL DE
SAUDE FES
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
1.000.000,00
,'xçf’roc n°
103025^.•-
20/08/25, 09:25 PORTARIA GM/MS N° 7.492, DE 7 DE JULHO DE 2025 - PORTARIA GM/MS N0 7.492. DE 7 DE JULHO DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
■Fohsí
RN BOM JESUS 36000655829202500 100.000,00 42760014
RN CANGUARETAMA 36000669100202500 500.000.00 43740007 500.000,00 1030
RN CEARA-MIRIM 36000662573202500 230.000,00 42760014 230.000,00 1030
RN GOIANINHA 36000671038202500 500.000,00 43740007 500.000,00 1030
RN MAJOR SALES 36000646025202500 150.000,00 42760014 150.000.00 1030
RN MARTINS 36000662575202500 300.000.00 24460006 300.000.00 1030
RN MARTINS 36000662607202500 200.000,00 24460006 200.000.00 1030
RN NOVA CRUZ 36000653870202500 300.000,00 39170003 300.000,00 1030
RN PARANA 36000659868202500 140.000,00 42760014 140.000,00
RN 36000665169202500 300.000,00 42760014 300.000.00 1030
RN RIO DO FOGO 36000665126202500 260.000.00 40910006 260.000,00 1030
RN 36000669492202500 1.000.000,00 40910006 1.000.000,00 1030
RN 36000667499202500 250.000,00 44430005 25O.OOO.OO 1030
RN 36000648250202500 140.028,00 39170003 140.028,00 1030
RN SITIO NOVO 36000666215202500 150.000,00 39940019 150.000,00 1030
RN TOUROS 36000661873202500 438.000,00 24460006 438.000.00 1030
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-Zportana-gm/ms-n-7.492-de-7-de-julho-de-2025-640521428 13/22
SAO JOSE DE
MIPIBU
RAFAEL
GODEIRO
SENADOR ELOI
DE SOUZA
SEVERIANO
MELO
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DO
MUNICÍPIO DE
BOM JESUS
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
CANGUARETAMA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
CEARA MIRIM
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
MAJOR SALES
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
GOIANINHA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE -
MARTINS
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE -
MARTINS
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DO
MUNICÍPIO DE
NOVA CRUZ RN
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DO
MUNICÍPIO DE
RAFAEL
GODEIRO
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE SAO
JOSE DE MIPIBU
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
PREFEITURA
MUNICIPAL DE
RIO DO FOGO
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE SEN.
ELOI DE SOUZA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
PREFEITURA DE
SEVERIANO
MELO/RN
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
Dí
lOO.OOG^O
1n8C
: \,-Proc '
190'
20/08/25, 09:25
RO 36000657461202500 100.000,00 43310001
RO 36000663787202500 150.000,00 44060002 150.000,00 1030
RO 36000663853202500 250.000,00 44060002 250.000,00 1030
RO 36000670037202500 200.000,00 43310001 200.000,00 1030
RO SERINGUEIRAS 36000668330202500 500.000,00 42720002 500.000,00 1030
RO SERINGUEIRAS 36000672713202500 500.000,00 43600006 500.000,00 1030
RO VILHENA 36000670830202500 500.000,00 44860004 500.000,00 1030
RS ANTONIO PRADO 36000649107202500 150.000.00 32980007 150.000,00 1030
RS CANOAS 36000666125202500 150.000.00 39200002 150.000,00 |0
RS CANOAS 36000666159202500 166.000,00 20230011 166.000,00 1030
RS CANOAS 36000666163202500 166.000,00 20230011 166.000.00 1030
RS 36000667473202500 200.000,00 24070005 200.000,00 1030
RS 36000649090202500 150.000,00 28580002 150.000,00 1030
RS 36000670287202500 300.000,00 40330009 300.000,00 1030
RS GARIBALDI 36000663425202500 150.000,00 28580002 150.000.00 1030
RS GARIBALDI 36000663488202500 300.000,00 30670002 300.000.00 1030
RS GARIBALDI 36000663507202500 300.000,00 28610002 300.000,00 1030
RS GRAMADO 36000657363202500 150.000,00 28580002 150.000,00 1030
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-7.492-de-7-de-julho-de-2025-640521428 14/22
ALVORADA
D'OESTE
ALVORADA
D'OESTE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE -FMS
ALVORADA
D'OESTE
ESPIGÃO
D'OESTE
FREDERICO
WESTPHALEN
CAPAO DA
CANOA
FLORES DA
CUNHA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
ALVORADA DO
OESTE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
ALVORADA DO
OESTE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
ALVORADA DO
OESTE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
ESPIGÃO DO
OESTE (FMS)
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
SERINGUEIRAS
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
SERINGUEIRAS
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
CANOAS
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
CANOAS
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
CANOAS
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
GARIBALDI
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
GARIBALDI
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
GARIBALDI
FUNDO
MUNICIPAL DA
SAUDE-FMS
j \-Proc n°
1030
PORTARIA GM/MS N° 7.492, DE 7 DE JULHO DE 2025 - PORTARIA GM/MS N° 7.492, DE 7 DE JULHO DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional •VÍV'' ' K
j \jProc n°
lOO.OQÓ.OO 1030 Ç
—
20/08/25, 09:25 PORTARIA GM/MS N° 7.492, DE 7 DE JULHO DE 2025 - PORTARIA GM/MS N° 7.492, DE 7 DE JULHO DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
RS GUAIBA 36000658199202500 200.000,00 43770005
RS IBIRUBA 36000645207202500 150.000,00 32980007
RS 36000663497202500 100,000,00 44840002 100.000,00 1030 IMBE
RS NOVA BRESCIA 36000670326202500 166.000,00 20230011 166.000,00 1030
RS NOVA PRATA 36000663276202500 150.000,00 37180002 150.000,00 1030
RS NOVA PRATA 36000663322202500 100.000,00 30670002 100.000,00 1030
RS 36000650641202500 204.750,00 19830025 204.750.00 1030
RS PIRATINI 36000661923202500 150.000,00 28670002 150.000.00 1030
RS PORTO ALEGRE 36000675025202500 900.000,00
RS PORTO ALEGRE 36000675038202500 5,444.000.00
RS PORTO ALEGRE 36000675038202500
RS PORTO ALEGRE 36000675038202500
RS PORTO ALEGRE 36000675038202500
RS PORTO ALEGRE 36000675038202500
RS PORTO ALEGRE 36000675038202500
RS PORTO ALEGRE 36000675038202500
15/22 https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-7.492-de-7-de-julho-de-2025-640521428
I ____ à
PALMARES DO
SUL
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
GUAIBA
FUNDO
MUNICIPAL DA
SAUDE DE
IBIRUBA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE NOVA
BRESCIA
FUNDO
MUNICIPAL DA
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DA
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
PALMARES DO
SUL
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
ESTADUAL DE
SAUDE
FUNDO
ESTADUAL DE
SAUDE
FUNDO
ESTADUAL DE
SAUDE
FUNDO
ESTADUAL DE
SAUDE
FUNDO
ESTADUAL DE
SAUDE
FUNDO
ESTADUAL DE
SAUDE
FUNDO
ESTADUAL DE
SAUDE
FUNDO
ESTADUAL DE
SAUDE
32980007
32980007
32980007
32980007
20230011
20230011
20230011
20230011
20230011
20230011
20230011
20230011
20230011
20230011
20230011
20230011
20230011
20230011
20230011
20230011
20230011
20230011
20230011
20230011
20230011
20230011
20230011
20230011
20230011
20230011
20230011
20230011
20230011
20230011
20230011
20230011
20230011
20230011
200.000,00
200.000,00
200.000.00
300.000,00
100.000.00
101.000,00
101.000,00
126.000,00
152.000,00
152.000.00
152.000.00
152.000,00
152.000,00
152.000,00
152.000,00
152.000,00
152.000,00
152.000,00
152.000.00
152.000,00
152.000.00
152.000,00
152.000,00
152.000.00
152.000,00
152.000.00
152.000.00
152.000,00
152.000,00
152.000,00
152.000.00
152.000,00
152.000.00
152.000,00
152.000,00
152.000,00
152.000.00
608.000.00
1030
1030
1030
1030
1030
0
0
1030
1030
1030
1030
1030
1030
1030
1030
1030
1030
1030
1030
1030
1030
1030
1030
1030
1030
1030
1030
1030
1030
1030
1030
1030
1030
1030
1030
1030
1030
1030
lõO.OOO.OO"" <LQ1Q-'
200.000:00 r
20/08/25, 09.25 PORTARIA GM/MS N° 7.492, DE 7 DE JULHO DE 2025 - PORTARIA GM/MS N0 7.492. DE 7 DE JULHO DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
nç
RS PORTO ALEGRE 36000675057202500 988.000,00
RS PORTO ALEGRE 36000675057202500
RS PORTO ALEGRE 36000675084202500 200.000,00 28610002 200.000,00 1030
RS PORTO ALEGRE 36000675125202500 152.000,00 20230011 152.000,00 1030
RS 36000675369202500 100.000,00 40730003 100.000,00 10302511?
RS 36000671132202500 450.000,00 43080005 450.000,00 10302511?
RS 36000671536202500 500.000,00 28580002 500.000.00 10302511?
RS 36000663820202500 25O.OOO.OO 43320008 250.000,00 10302511?
RS SANTA ROSA 36000658355202500 500.000.00 42710001 500.000,00 10302511?
RS 36000665518202500 450.000,00 40730003 450.000,00 10302511?
RS 36000665786202500 100.000,00 40730003 100.000,00 10302511?
RS SAO MARCOS 36000668439202500 300.000,00 44280002 300.000,00 10302511?
RS SAO SEPE 36000663735202500 100.000,00 20980010 100.000,00 10302511?
RS 36000666048202500 166.000,00 20230011 166.000,00 10302511?
RS TEUTONIA 36000663180202500 500.000,00 40730003 500.000,00 10302511?
RS TEUTONIA 36000663336202500 350.000,00 42710001 35O.OOO.OO 10302511?
RS TRES COROAS 36000653080202500 150.000,00 44840002 150.000,00 10302511?
RS TUPARENDI 36000657095202500 100.000,00 30200002 100.000,00 10302511?
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-7.492-de-7-de-julho-de-2025-640521428 16/22
30200002
30200002
30200002
30200002
30200002
30200002
30200002
30200002
100.000,00
200.000,00
200.000,00
1030
1030
1030
PORTO
ALEGRE
SANTO
ANGELO
PORTO
ALEGRE
PORTO
ALEGRE
SANTACRUZ
DO SUL
SANTO
ANGELO
SERAFINA
CORREA
FUNDO
ESTADUAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE -
MUNICÍPIO DE
SANTO
ANGELO - RS
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE -
MUNICÍPIO DE
SANTO
ANGELO - RS
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
SAO MARCOS
- RS
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
SAO SEPE RS
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
SERAFINA
CORREA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
TRES COROAS
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
ESTADUAL DE
SAUDE
FUNDO
ESTADUAL DE
SAUDE
FUNDO
ESTADUAL DE
SAUDE
FUNDO
ESTADUAL DE
SAUDE
88.O0ÇOO
ioo.ow.cxo￾100.0G&Q0
lOO.OOÕjl
100.000,00 - - --—-1030
20/08/25, 09:25
SC 36000653398202500 100.000,00 44480002
SC APIUNA 36000661091202500 300.000,00 44010002 300.000,00 1O3O2511Í
SC 36000661526202500 39.330,00 43250004 39.330,00 1O3O2511Í
SC 36000663990202500 700.000,00 22100015 700.000,00 1O3O2511Í ITAJAI
LAGES 36000661743202500 150.000,00 39320003 150.000,00 1O3O2511Í SC
36000666443202500 192.211,00 44480002 192.211,00 1O3O2511Í SC LONTRAS
36000666637202500 100.000,00 90550005 100.000,00 1O3O2511Í SC
SC OURO 36000657388202500 500.000,00 39320003 500.000.00 1O3O2511Í
SC 36000662109202500 150.000,00 42090002 150.000,00 1O3O2511Í
SC RIO DO SUL 36000650969202500 550.000,00 42090002 55O.OOO.OO 1O3O2511Í
SC SAO JOAQUIM 36000652468202500 100.000,00 40620002 100.000.00 1O3O2511Í
SE ARACAJU 36000660308202500 486.000,00 36910010 486.000.00 1O3O2511É
SE ARACAJU 36000661332202500 786.000.00 36910010 786.000,00 1O3O2511Í
SE 36000672513202500 500.000,00 42740002 500.000,00 1O3O251U
SE 36000658055202500 1.500.000,00 42740002 1.500.000.00 1O3O2511Í ITABAIANINHA
SE MOITA BONITA 36000666468202500 99.670,00 43440002 99.670,00 1O3O2511Í
SE 36000674533202500 500.000,00 43440002 500.000,00 1O3O2511Í
17/22 https://www.in.gov.br,'en/web/dou/-/portaria-gnVms-n-7.492-de-7-de-julho-de-2025-640521428
RANCHO
QUEIMADO
ABELARDO
LUZ
IPORA DO
OESTE
MONTE
CASTELO
CANINDEDE
SAO
FRANCISCO
NOSSA
SENHORA DO
SOCORRO
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
PREFEITURA
MUNICIPAL
ABELARDO
LUZ
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
APIUNA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
IPORA DO
OESTE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
ITAJAI
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
LAGES
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
LONTRAS
FUNDO DE
SAUDE DO
MUNICÍPIO DE
MONTE
CASTELO
FUNDO
MUNICIPAL DA
SAUDE DE
OURO
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
RANCHO
QUEIMADO
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE RIO
DO SUL
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
SAO
JOAQUIM-SC
FUNDO
ESTADUAL DE
SAUDE
FUNDO
ESTADUAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
MOITA BONITA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
NOSSA
SENHORA DO
SOCORRO
PORTARIA GM/MS N° 7.492, DE 7 DE JULHO DE 2025 - PORTARIA GM/MS N0 7.492, DE 7 DE JULHO DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional /\V Zy
§ F
loo.ooo,
20/08/25, 09:25
SP ADAMANTINA 36000662323202500 100.000,00 44150006
SP 36000667616202500 150.000,00
SP 36000666325202500 100.000,00 31340012 100.000.00 1O3O2511Í
SP APIAI 36000658854202500 150.000,00 44440002 150.000,00 1O3O2511Í
SP BANANAL 36000670153202500 200.000,00 25170002 200.000,00 1O3O251U
SP BATATAIS 36000666448202500 100.000,00 30520006 100.000.00 1O3O2511Í
SP BATATAIS 36000666452202500 100.000,00 30520006 100.000,00 1O3O2511Í
SP 36000668873202500 1.000.000,00 37170020 1.000.000,00 1O3O2511Í
SP BRODOWSKI 36000667314202500 100.000,00 31350016 100.000.00 10302511?
SP CABREUVA 36000667028202500 100.000,00 25320001 100.000,00 103C .?
SP CACAPAVA 36000663849202500 100.000,00 44020016 100.000,00 10302511?
SP 36000662831202500 100.000,00 30640003 100.000,00 10302511?
SP 36000666457202500 150.000,00 31340012 150.000,00 10302511?
SP 36000666866202500 45.151.00 44020016 45.151,00 10302511?
SP CHARQUEADA 36000648540202500 200.000,00 37300005 200.000.00 10302511?
SP COSMOPOLIS 36000662834202500 100.000,00 15270004 100.000,00 10302511?
SP COSMOPOLIS 36000662936202500 100.000,00 42890002 100.000,00 10302511?
SP CRUZEIRO 36000666491202500 300.000,00 44680003 300.000,00 10302511?
SP CUNHA 36000664614202500 500.000,00 37170020 500.000,00 10302511?
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portarla-gm/ms-n-7.492-do-7-de-julho-de-2025-640521428 18/22
o
10302511?
10302511?
10302511?;-
44150006
44150006
CAMPOS DO
JORDÃO
ALVARES
MACHADO
APARECIDA
D'OESTE
BRAGANÇA
PAULISTA
CAPAO
BONITO
CERQUEIRA
CESAR
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
ADAMANTINA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
ALVARES
MACHADO
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
APARECIDA D
OESTE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
BRAGANÇA
PAULISTA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
CABREUVA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
CACAPAVA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
CAMPOS DO
JORDÃO
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DA
SAUDE DE
CERQUEIRA
CESAR
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
CHARQUEADA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
PORTARIA GM/MS N° 7.492, DE 7 DE JULHO DE 2025 - PORTARIA GM/MS N° 7.492, DE 7 DE JULHO DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
100.00
___áp
50.000,00 ■-
100.000,00
20/08/25. 09:25 PORTARIA GM/MS N° 7.492, DE 7 DE JULHO DE 2025 - PORTARIA GM/MS N° 7.492, DE 7 DE JULHO DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
SP GUARA 36000666704202500 100,000,00 31350016
SP HERCULANDIA 36000654882202500 100.000,00 31340012
SP IBIRA 36000666909202500 150.000,00 40940001 150.000,00 1O3O251U
SP IBIRA 36000667381202500 100.000,00 31340012 100.000,00 1O3O2511Í
SP IBIUNA 36000656854202500 200.000,00 25280004 200.000,00 1O3O2511Í
SP 36000667550202500 48.921,00 28130010 48.921,00 1O3O2511Í
SP ITAPIRA 36000663728202500 100.000,00 42890002 100.000,00 10302511?
SP ITUPEVA 36000657971202500 150.000,00 44230001 150.000.00 10302511?
SP ITUPEVA 36000664028202500 100.000,00 44440002 100.000.00 10302511?
SP JALES 36000661108202500 200.000,00 43060001 200.000,00 103C .?
36000667132202500 100.000,00 19970003 100.000,00 10302511? SP JAU
SP JOANOPOLIS 36000660258202500 200.000,00 44230001 200.000,0
SP JUNDIAI 36000659511202500 150.000,00 37460001 150.000,0(
SP JUNQUEIROPOLIS 36000664494202500 250.000,00
SP LEME 36000667267202500 250.000,00 30880017 25O.OOO.O1
SP LEME 36000670784202500 2.000.000.00 44230001 2.000.000
SP LORENA 36000675372202500 500.000,00 15270004 500.000,0
SP LUCELIA 36000653182202500 100.000,00 42580002 100.000.0'
SP MARACAI 36000655444202500 150.000.00 28130010 150.000,0(
SP MARILIA 36000670531202500 200.000,00 28130010 200.000,0
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gnVms-n-7.492-de-7-de-julho-de-2025-640521428 19/22
30880017
30880017
50.000,00
200.000,0
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE
LORENA
INUBIA
PAULISTA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
HERCULANDIA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
IBIRA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
IBIRA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
IBIUNA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
ITAPIRA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
ITUPEVA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
ITUPEVA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
JALES
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE JAU
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DA
ESTANCIA TURÍSTICA
DE JOANOPOLIS
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE
LEME/SP
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE
LEME/SP
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DO
MUNICÍPIO DE
MARACAI
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE
MARILIA
100.000.00 4^30^^,
100.000,00 4^02511?
20/08/25, 09:25
SP MARILIA 36000670552202500 100.000,00
SP MOGI DAS CRUZES 36000663285202500 1.000.000,00 42650007 1.000.000,
SP MOGI MIRIM 36000663414202500 150.000,00 31350016 150.000.0(
SP NOVA ODESSA 36000651664202500 150.000,00 43060001 150.000,0(
SP NOVA ODESSA 36000663669202500 100.000.00 28130010 100.000,0'
SP OSASCO 36000676094202500 2.000.000,00 41610001 2.000.000
SP PALMITAL 36000671019202500 200.000,00 44710015 200.000,0
SP PALMITAL 36000671812202500 700.000,00 45120001 700.000,0
SP PINDAMONHANGABA 36000668589202500 658.716,00 25200009 658.716.00
SP PIRACICABA 36000666653202500 25O.OOO.OO 40940001 250.000,0'
SP PIRAJU 36000667601202500 250.000,00 90320013 250.000,0'
SP POA 36000674080202500 1.500.000,00 25320001 1.500.000,
SP 36000670568202500 100.000,00 39280001 100.C 9'
SP 36000670575202500 100.000,00 25200009 100.000,0'
SP QUATA 36000646762202500 200.000,00 28130005 200.000,0
SP RIBEIRÃO PRETO 36000668491202500 270.000,00 30520006 270.000.0'
SP RIBEIRÃO PRETO 36000675511202500 300.000,00 44710015 300.000,0
SP SANTO ANDRE 36000658241202500 300.000,00 43680002 300.000,0
SP 36000654884202500 200.000.00 28020003 200.000.0
SP SAO PAULO 36000675192202500 300.000,00 40940001 300.000.0
SP SAO PAULO 36000675267202500 300.000,00 38990017 300.000.0
SP SAO PAULO 36000675274202500 300.000,00 40940001 300.000,0
SP SAO PAULO 36000675304202500 300.000,00 30880017 300.000,0
SP SAO PAULO 36000675337202500 300.000,00 40940001 300.000,0
SP SAO PAULO 36000675341202500 300.000,00 44710015 300.000,0
SP SAO PAULO 36000675499202500 300.000.00 44710015 300.000.0
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-7.492-de-7-de-julho-de-2025-640521428 20/22
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE -FMS
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE-FMS
FUNDO MUNICIPAL 
DE SAUDE
PRESIDENTE
VENCESLAU
PRESIDENTE
VENCESLAU
SAO JOSE DO RIO
PARDO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE
OSASCO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DO
MUNICÍPIO DE MOGI
DAS CRUZES
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL 
DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE SAO
JOSE DO RIO PARDO￾SP
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE
PINDAMONHANGABA
FUNDO MUNICIPAL 
DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL 
DE SAUDE DA
ESTANCIA TURÍSTICA
DE PIRAJU
FUNDO MUNICIPAL 
DE SAUDE DA
ESTANCIA
HIDROMINERAL DE
POA
FUNDO MUNICIPAL 
DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL 
DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL 
DE SAUDE DE QUATA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE
RIBEIRÃO PRETO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE
RIBEIRÃO PRETO
FUNDO MUNICIPAL￾SAUDE
FUNDO ESTADUAL
DE SAUDE-FUNDES
FUNDO ESTADUAL
DE SAUDE - FUNDES
FUNDO ESTADUAL
DE SAUDE - FUNDES
FUNDO ESTADUAL
DE SAUDE-FUNDES
FUNDO ESTADUAL
DE SAUDE - FUNDES
FUNDO ESTADUAL
DE SAUDE - FUNDES
FUNDO ESTADUAL
DE SAUDE - FUNDES
4200000ÍÇÒaÔ'
PORTARIA GM/MS N” 7.492, DE 7 DE JULHO DE 2025 - PORTARIA GM/MS N° 7.492, DE 7 DE JULHO DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional ,' ^'PrOC 0° ■<, ->3)L- fc. 1
FUNDO MUNICIPAL 
DE SAUDE DE
MARILIA
5,1 "O'
20/08/25, 09:25
SP SAO PAULO 36000675991202500 300.000,00
SP SAO PAULO 36000676017202500 350.000,00
SP SAO PAULO 36000676022202500 300.000,00 41550002
SP SAO PAULO 36000676116202500 300.000,00 15680012 300.000,0
SP SAO PAULO 36000660970202500 300.000,00 38990017 300.000,0
SP SAO PAULO 36000663408202500 100.000,00 25170002 100.000.0'
SP SAO PAULO 36000663822202500 250.000,00 43500002 250.000,0'
SP SAO PAULO 36000664430202500 2.000.000,00 44710015 2.000.000
SP SAO PAULO 36000664474202500 500.000,00 41190008 500.000,0
SP SAO PAULO 36000664685202500 200.000,00 35970002 200.000,0
SP SAO PAULO 36000666662202500 300.000.00 44020016 300.000,0
SP SAO PAULO 36000666671202500 300.000,00 41550002 300.000,0
SP SAO PAULO 36000666952202500 300.000,00 15810017 300.000,0
SP 36000666251202500 200.000,00 40940001 200.000,0
SP 36000666268202500 300.000,00 30880017
SP 36000666274202500 200.000,00 31600015 200.000,0
SP SERRANA 36000656328202500 200.000,00 40940001 200.000,0
SP SERRANA 36000656387202500 150.000.00 31340012 150.000,0(
SP SEVERINIA 36000662840202500 100.000,00 31340012 100.000,0'
SP SOROCABA 36000667692202500 800.000,00 42920001 800.000.0
SP SUMARÉ 36000668749202500 200.000,00 37300005 200.000,0
SP TAQUARITUBA 36000667951202500 200.000,00 30640003 200.000,0
SP UBATUBA 36000664878202500 700.000,00 37300005 700.000,0
SP VALINHOS 36000661307202500 300.000.00 41610001 300.000.0
SP VOTORANTIM 36000660993202500 250.000,00 40940001 25O.OOO.O'
TO BARROLANDIA 36000648852202500 200.000,00 42750003 200.000.0
TO 36000670607202500 200.000,00 30680003 200.000.0
21/22 https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-7.492-de-7-de-julho-do-2025-640521428
SAO SEBASTIAO DA
GRAMA
SAO SEBASTIAO DA
GRAMA
SAO SEBASTIAO DA
GRAMA
BREJINHO DE
NAZARÉ
FUNDO ESTADUAL
DE SAUDE-FUNDES
FUNDO ESTADUAL
DE SAUDE - FUNDES
FUNDO ESTADUAL
DE SAUDE - FUNDES
FUNDO ESTADUAL
DE SAUDE-FUNDES
FUNDO MUNICIPAL 
DE SAUDE -FMS
FUNDO MUNICIPAL 
DE SAUDE -FMS
FUNDO MUNICIPAL 
DE SAUDE -FMS
FUNDO MUNICIPAL 
DE SAUDE -FMS
FUNDO MUNICIPAL 
DE SAUDE-FMS
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE -FMS
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE -FMS
FUNDO MUNICIPAL 
DE SAUDE DE SAO
SEBASTIAO DA
GRAMA
FUNDO MUNICIPAL 
DE SAUDE DE SAO
SEBASTIAO DA
GRAMA
FUNDO MUNICIPAL 
DE SAUDE - FMS
FUNDO MUNICIPAL 
DE SAUDE -FMS
FUNDO MUNICIPAL 
DE SAUDE DE SAO
SEBASTIAO DA
GRAMA
FUNDO MUNICIPAL 
DA SAUDE DE
SERRANA
FUNDO MUNICIPAL 
DA SAUDE DE
SERRANA
FUNDO MUNICIPAL 
DE SAUDE DE
SOROCABA
FUNDO MUNICIPAL 
DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL 
DE SAUDE -FMS
FUNDO MUNICIPAL
DA SAUDE
FUNDO MUNICIPAL 
DE SAUDE DE
UBATUBA
FUNDO MUNICIPAL 
DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL 
DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE
BARROLANDIA-TO
FUNDO MUNICIPAL 
DE SAUDE
3oo'^y>
PORTARIA GM/MS N° 7.492, OE 7 DE JULHO DE 2025 - PORTARIA GM/MS Na 7.492, DE 7 DE JULHO DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional ,U i í', ' •
361100012^900^^
44710015 V^SO^OO.O'^O-^^
Wooó&y
20/08/25, 09:25 PORTARIA GM/MS N° 7.492, DE 7 DE JULHO DE 2025 - PORTARIA GM/MS N° 7.492, DE 7 DE JULHO DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
TO DUERE 36000666167202500 200.000,00 44590008 200.000,0
TO 36000670302202500 200.000,00 43750004 200.000,0
TO 36000658176202500 40.000,00 30680003 40.000,00
TOTAL ] 385PROPOSTAS 224.379.745,00
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
https://www.in.gov,br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-7.492-de-7-de-julho-de-2025-640521428 22/22
PORTO ALEGRE DO
TOCANTINS
MIRACEMADO
TOCANTINS
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE PORTO
ALEGRE DO
TOCANTINS
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE DUERE
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
I \'SProc n°
3A- í/
SUSWi
PLANO DE TRABALHO
1. DADOS CADASTRAIS
Prefeitura CNPJ
PREFEITURA DE VILHENA 04.092.706/0001-81
Órgão / Entidade Proponente/Executor CNPJ
Fundo Municipal de Saúde de Vilhena 21.467.008/0001-32
Endereço
U. F. CEP DDD / Telefone E. A.
RO 76.980-060 Municipal
6903614
Instituição Bancária Agência Praça de Pagamento
«assr Vilhena
Nome do Responsáveis Legais C. P. F.
WAGNER WASCZUK BORGES
C. I. / Órgão Exp. Cargo/Função Matrícula
Secretário Municipal 15006
Endereço CEP
76984-118
2. DESCRIÇÃO DO PROJETO
TÍTULO DO PROJETO: PERÍODO DE EXECUÇÃO
CIRURGIAS DE VARIZES
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO:
Saúde Cone Sul do Estado de Rondônia, CNES 2798484.
3. JUSTIFICATIVA DA PROPOSITURA
Considerando a Lei n^ 8.080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para
promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
Assinatura eletrônica - Identificador: 8d6bb077-a5d8-46fc-97dd-742148fde551 - Página 1 / 8
correspondentes;
Considerando a Lei n^ 8.141 de 28 de dezembro de 1990, que trata das transferências
Custeio de cirurgias eletivas, na especialidade de cirurgia vascular para atender as necessidades
dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), residentes no Município de Vilhena da Região de
INÍCIO:
ALR
TÉRMINO:
365 dias/ALR
VILHENA PREFEITURA MUNICIPAL
Rua Geraldo Magela, 448
Cidade
Vilhena
E-mail
astec@semusvilhena.com,
gab.semusvha@gmail.com
Conta Corrente N^
(69)3322-2945
CNES:
Secretaria Municipal
de Saúde ' wfe--..
j y-Proc n° ^23*^ \
%
w susm
33
os
Assinatura eletrônica - Identificador: 8d6bb077-a5d8-46fc-97dd-742148fde551 - Página 2 / 8
Considerando o Decreto n9 1.232 de 30 de agosto de 1994, que estabelece os instrumentos
para acompanhar a conformidade da aplicação dos recursos transferidos à programação dos serviços
e ações constantes dos planos de saúde;
Considerando o Decreto n9 1.651 de 28 de setembro de 1995, que regulamenta o Sistema de
Auditoria no Âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria n9 204/GM de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o
financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde na forma de
Secretaria Municipal
de Saúde
VILHENA PREFEITURA MUNICIPAL
•^-Proc noc
K
exercício de 2021;
Considerando o Decreto n9 7.508 de 28 de junho de 2011, que define a criação das Regiões de
Saúde pelo Estado em colaboração com os Municípios, conforme as diretrizes gerais acordadas na
Comissão Intergestores Tripartite (CIT), destacando que as Regiões de Saúde são fundamentais para as
transferências de recursos entre os entes federativos;
Considerando a Resolução n9 087/CIB/RO de 08 de maio de 2014, que aprova a conformação
das sete regiões de saúde do Estado de Rondônia, designando a Região do Cone Sul, compreendendo
os municípios de Vilhena, Colorado do Oeste, Pimenteiras do Oeste, Cerejeiras, Corumbiara,
Chupinguaia e Cabixi, abrangendo um total de sete municípios com uma população de 161.819
habitantes (CENSO, 2022). É importante ressaltar que Vilhena, além de ser um polo de referência em
saúde para esses municípios, enfrenta uma alta demanda de urgência/emergência, não apenas
regional, mas também de partes do estado vizinho. Mato Grosso;
Considerando a composição da II Macrorregião de Saúde, que é composta pelas regiões de
saúde do Café, Central, Cone Sul, Vale do Guaporé e Zona da Mata, abrangendo um total de trinta e
quatro municípios com uma população de 783.830 habitantes (CENSO, 2022);
Considerando a Resolução n9 455 de 11 de julho de 2024, que estabelece a tabela diferenciada
para remuneração de procedimentos cirúrgicos nas especialidades de cirurgia geral, urologia e
ortopedia, de forma complementar ao Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos,
Medicamentos e OPM do SUS - SIGTAP;
blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n9 1 de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o
funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n9 2 de 28 de setembro de 2017, que institui
a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde (SUS) em todas as unidades federadas
(Origem: PRT MS/GM 1559/2008);
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n9 6 de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas relativas ao financiamento e à transferência dos recursos federais para as ações e
serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria GM/MS n9 3.641 de 21 de dezembro de 2020, que define a estratégia
de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para o
SUS MSI
Considerando o Contrato de Gestão firmado com a Santa Casa de Misericórdia de Chavantes,
34
Assinatura eletrônica - Identificador: 8d6bb077-a5d8-46fc-97dd-742148fde551 - Página 3 / 8
atualmente encarregada pela administração dos serviços oferecidos no Hospital Regional Adamastor
Teixeira de Oliveira, na Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24 horas, e no Instituto do Rim de
Vilhena. Este contrato visa garantir a gestão eficiente, a operacionalização e a execução de ações
assistenciais, assegurando o cumprimento das normativas para a organização e funcionamento dos
serviços de saúde relacionados, além da manutenção de programas que se alinham aos princípios
fundamentais do Sistema Único de Saúde (SUS). Entre esses princípios, destacam-se a universalidade
de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência e a integralidade da assistência,
entendida como a oferta coordenada e contínua de ações e serviços preventivos e curativos, tanto
individuais quanto coletivos, necessários para o tratamento de cada caso, em todos os níveis de
materiais cirúrgicos necessários.
A Doença Venosa Crônica (DVC) dos membros inferiores (MMII) é caracterizada por sinais e
sintomas produzidos por hipertensão venosa decorrentes de alterações funcionais ou estruturais das
veias dos membros inferiores. Essas alterações variam desde telangiectasias, passando por veias
reticulares, varizes e até alterações tróficas de pele e tecido celular subcutâneo nos MMII1’3.
A DVC apresenta uma alta prevalência mundial, tendo, porém, uma grande variedade de
incidência dependendo dos fatores considerados. Quando é levada em conta a presença de varizes dos
MMII, a prevalência mundial varia de menos de 1 a 73% em mulheres e de 2 a 56% em homens,
enquanto no Brasil a sua prevalência varia de 41,25 a 62,79% nas mulheres e de 13,97 a 37,9% nos
homens4'9.
A DVC classifica-se levando em consideração fatores clínicos, etiológicos, anatômicos e
fisiopatológicos (CEAP). Os pacientes portadores de veias reticulares e varizes são classificados
clinicamente como de classe 1 e 2, respectivamente. O tratamento mais empregado para essas classes
é o cirúrgico por mini incisões para as colaterais e perfurantes, e a safenectomia parcial quando
indicada, além do tratamento da croça das safenas quando insuficiente1'3.
O CEAP consiste no diagnóstico mais completo e classifica a gravidade clínica e a incapacidade
para o trabalho no paciente com doença venosa crônica8. Além do critério clínico e anatômico, analisa
Secretaria Municipal
de Saúde
procedimento.
Atualmente o município de Vilhena tem capacidade técnica e realiza o procedimento de
tratamento cirúrgico de varizes que são realizados no Hospital Regional Adamastor Teixeira de Oliveira
(CNES 2798484), entretanto, a realização destes procedimentos somente foi possível devido a recursos
estaduais disponibilizados ao município, que permitiu a remuneração aos profissionais e custeio de
complexidade do sistema.
Considerando a quantidade aprovada de AlHs no ano de 2023 em todo o estado de Rondônia
para os procedimentos SIGTAP código 04.06.02.056-6 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE VARIZES
(BILATERAL), 04.06.02.057-4 TRATAMENTO CIRÚRGICO DE VARIZES (UNILATERAL) foi de apenas 32
procedimentos realizados, sendo a maioria no município de Machadinho D'Oeste. Este fator
demonstra a necessidade de ampliação do serviço de vascular para procedimentos eletivos para este
VILHENA PREFEITURA MUNICIPAL I j
4-'
>
I s^-proc n° V/j-
também os critérios etiológicos e patológicos. A classificação clínica é dividida em: Co (sem sinais de
doença venosa), Ci (telangiectasias e veias reticulares), C? (veias varicosas), C3 (edema), C4 (alterações
subcutâneas; divide-se em C4a, que representa alterações na pigmentação e eczema, e C4b,
lipodermatoesclerose e atrofia branca) Cs (úlcera de estase cicatrizada) e C& (úlcera de estase aberta)10.
Considerando as prevalências4'9 e classificações da DVC10 em relação a população rondoniense,
podemos considerar que há cerca de 44.390 pessoas com estados de úlceras ativas (CEAP6) e cerca de
261.405 pessoas com graus moderados e severos (CEAP 2 - 5). Dessa forma, 0 quantitativo de
procedimentos ofertados encontra-se bem abaixo do estimative de pacientes que necessitam deste
tipo de tratamento cirúrgico para melhora do quadro de saúde física e qualidade de vida dos pacientes
acometidos, pois, no ano de 2023 foram realizados apenas 32 procedimentos cirúrgicos, demonstrando
a discrepância entre a altíssima demanda e a baixa oferta.
Sendo assim, o objetivo do presente projeto é ofertar a população vilhenense e da Região do
Cone Sul acesso ao procedimento de Tratamento Cirúrgico de Varizes no município de Vilhena.
4. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados no município de Vilhena, aos usuários do Sistema Único de Saúde
(SUS) residentes nos municípios: Vilhena, Cabixi, Cerejeiras, Chupinguaia, Colorado do Oeste,
Pimenteiras do Oeste e Corumbiara.
Os procedimentos de saúde contemplados na parceria serão ofertados por intermédio da
Regulação Municipal de Saúde, via Sistema Nacional de Regulação (SISREG), em conformidade com a
classificação de risco e os dados clínicos dos usuários informados nas solicitações de agendamento.
5. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
a.
n9
proposto.
6. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Meta, Etapa ou Fase)
Objetivo Geral:
Objetivo Específico
Indicador Cálculo
Início
Assinatura eletrônica - Identificador: 8d6bb077-a5d8-46fc-97dd-742148fde551 - Página 4 / 8
Procedimentos cirúrgicos no aparelho da circulatório em cirurgia vascular, Tratamento cirúrgico de
varizes (unilateral) de acordo com as especificações e valores descritos na Tabela de Procedimentos
Secretaria Municipal
de Saúde
Executar 0 quantitativo de 29
procedimentos de Tratamento
cirúrgico de varizes
(unilateral)
Metas (Quantitativas e
Qualitativas)
Número de
procedimentos
de Tratamento
cirúrgico de
varizes
(unilateral)
realizados
2 dos procedimentos
de Tratamento
cirúrgico de varizes
(unilateral)
realizados na
competência
A partir da
destinação do
objeto de
convênio
365 dias prazo
previsto para a
execução da
meta.
VILHENA PREFEITURA MUNICIPAL
Avaliação________
Término
Ampliar 0 serviço de cirurgias eletivas na especialidade vascular aos munícipes
da Região de Saúde Cone Sul._____________________________________________
Assegurar tratamento de pacientes acometidos de doenças vasculares,
mediante procedimentos cirúrgicos de varizes.
5‘ %
s;Proc n°r
5
do SUS (Tabela SIGTAP), acrescido de valor complementar, conforme Resolução
455/2024/SESAU-CIB (SEI n° 0050805693), regulamentada pela Portaria n° 4.888, de 18 de julho de
2024 (SEI n° 0050926263), no quantitativo estimado de 29 procedimentos no decorrer do período
Duração
Item Etapa/Fase
Início Término
1 Aditamento ao Contrato
2
AIR
3 365 dias
4 Avaliação dos cumprimentos das metas estabelecidas
7. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Procedimento Quantidade Valor Total ITEM
1 04.06.02.057-4 R$ R$ 11.674,00 29 R$338.546,00
VALOR TOTAL R$ R$338.546,00
8. PLANO DE APLICAÇÃO (R$)
Natureza da Despesa
Concedente Proponente Total
Código Especificação
33.40.41 Custeio de cirurgias eletivas R$ 300.000,00 38.546,00 R$ 338.546,00
Valor Total R$ 300.000,00 R$ 38.546,00 R$ 338.546,00
9. CONTRAPARTIDA
A Contrapartida será de R$ 38.546,00 (trinta e oito mil quinhentos e quarenta e seis reais), de acordo com os
percentuais estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
10. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
CONCEDENTE
Exercício: 2024
PARCELA
19 MÊS 29 MÊS 39 MÊS 49 MÊS 59 MÊS 69 MÊS
ÚNICA
R$300.000,00 79 MÊS 89 MÊS 99 MÊS 109 MÊS 119 MÊS 12° MÊS
CONVENENTE
19 MÊS 29 MÊS 39 MÊS 49 MÊS 59 MÊS 69 MÊS
R$ 38.546,00
79 MÊS 89 MÊS 99 MÊS 109 MÊS 119 MÊS 12° MÊS
Assinatura eletrônica - Identificador: 8d6bb077-a5d8-46fc-97dd-742148fde551 - Página 5/ 8
Código (do
procedimento)
TRATAMENTO
CIRÚRGICO DE
VARIZES
(UNILATERAL)
Secretaria Municipal
de Saúde
Valor Tabela
Complementar
A partir do
término da
execução dos
serviços
j x^-Proc n° tZj
VILHENA PREFEITURA MUNICIPAL
Regulação dos pacientes para atendimento pré cirúrgico
Procedimentos Administrativos execução do serviço
(Procedimentos cirúrgicos: Triagem Exames, Consultas Pré e Pós
- Operatório)
Valor
Tabela
SIGTAP
R$ 692,19
Exercício: 2024
PARCELA ÚNICA
fohas _3
SUS KB &
11. DECLARAÇÃO
Vilhena-RO, 20 de agosto de 2024.
Assinatura eletrônica - Identificador: 8d6bb077-a5d8-46fc-97dd-742148fde551 - Página 6 / 8
Secretaria Municipal
de Saúde
DECLARO PARA FINS DE PROVA JUNTO AO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA E: ATESTO O CUMPRIMENTO
AO DISPOSTO NO ART. 27 DA LEI N9 9.692/98, DE 27-7-98; 2 - INEXISTE QUALQUER DÉBITO DE MORA OU
SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA COM O TESOURO NACIONAL, ESTADUAL OU QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL E ESTADUAL, QUE IMPEÇA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ORIUNDOS
DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO DO ESTADO, PARA O MUNICÍPIO DE VILHENA, NA FORMA DESTE
PLANO DE TRABALHO.
Nestes termos,
Pede deferimento.
VILHENA PREFEITURA MUNICIPAL
í\'Proc n°J
5'
%
.<25^,
Porias 3^" -ir]
V "y
12. REFERÊNCIAS
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
Assinatura eletrônica - Identificador: 8d6bb077-a5d8-46fc-97dd-742148fde551 - Página 7 / 8
Castro e Silva M, Cabral ALS, Barros Jr N, Castro AA, Santos MERC. Diagnóstico e tratamento da
doença venosa crônica. J Vase Bras. 2005;4:S185-94.
Carpentier PH, Maricq HR, Biro C, Poncot-Makinen CO, Franco A. Prevalence, risk factors, and
clinical patterns of chronic venous disorders of lower limbs: a population-based study in France.
J Vase Surg. 2004;40:650-9. http://dx.doi.Org/10.1016/j.jvs.2004.07.025
Meissner MH, Gloviczki P, Bergan J, et al. Primary chronic venous disorders. J Vase Surg.
2007;46:54S-67S. http://dx.doi.Org/10.1016/j.jvs.2007.08.038
Beebe-Dimmer JL, Pfeifer JR, Engle JS, Schottenfeld D. The epidemiology of chronic venous
insufficiency and varicose veins. Ann Epidemiol. 2005;15:175-84. PMid:15723761.
Scuderi A, Raskin B, Al Assai F, et al. The incidence of venous disease in Brazil based on the
CEAP classification. Int Angiol. 2002;40:650-9. PMid:12518109.
Maffei FH, Magaldi C, Pinho SZ, et al. Varicose veins and chronic venous insufficiency in Brazil:
prevalence among 1755 inhabitants of a country town. Int J Epidemiol. 1986;15:210-7.
http://dx.doi.Org/10.1093/iie/15.2.210
Secretaria Municipal
de Saúde
Barros Junior N, Perez MDCJ, Amorim JE, Miranda Junior F. Gestação e varizes dos membros
inferiores: prevalência e fatores de risco. J Vase Bras. 2010;9:29-35.
http://dx.doi.org/10.1590/S1677-54492010000200004
Jawien A. The influence of environmental factors in chronic venous insufficiency. Angiolgy.
2003;54:S19-31. PMid:12934754.
VILHENA PREFEITURA MUNICIPAL I ««ounlcof z|
10. SANTOS, Raymundo Fagner Farias Novais dos; PORFÍRIO, Gustavo José Martiniano; PITTA,
Guilherme Benjamin Brandão. A diferença na qualidade de vida de pacientes com doença
venosa crônica leve e grave. Jornal Vascular Brasileiro, 2009, 8: 143-147.
A
Gil França LH, Tavares V. Insuficiência venosa crônica. Uma atualização. J Vase Bras. 2003;2:31l^Fohag
28.
Id
J
H
Assinatura eletrônica - Identificador: 8d6bb077-a5d8-46fc-97dd-742148fde551 - Página 8 / 8
Assinado por: WAGNERWASCZUK BORGES 17/03/2025 09:10:07
DOCUMENTO ASSINADO D1GITALMENTE
Assinado por: KIM MANSUR YANO 17/03/2025 09:07:34 DOCUMENTO
L ASSINADO DIGITALMENTE
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protoco!o/consulta-autenticidade?identificador=8d6bb077-a5d8-46fc-97dd-742148fde551
VÍFoba® f/
29/10/2025 11:01 PORTARIA GM/MS N0 7.666. DE 22 DE JULHO DE 2025 - PORTARIA GM/MS N° 7.666, DE 22 DE JULHO DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
PORTARIA GM/MS N° 7.666, DE 22 DE JULHO DE 2025
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
UF MUNICÍPIO ENTIDADE N° DA PROPOSTA
AM NHAMUNDA 36000676859202500 1.000.000,00 34960001 1.000.000,00 1O3O251182E
BA ITABUNA 36000671407202500 1.250.000,00 35680001 1.250.000,00 1030251182E
BA ITAMBE 36000674073202500 500.000,00 43790002 500.000,00 1O3O251182E
CE CRATO 36000678517202500 500.000,00 20830002 500.000,00 1O3O251182E
https://www.in.gov.br.'web/dou/-/portaria-gm/ms-n-7.666-de-22-de-julho-de-2025-643597446 1/6
Art Io Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta
Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços
de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2o Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas
parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4o O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de
recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em
conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as
condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5o A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio
do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos
artigos 34 a 36 da Lei Complementar n° 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 3o As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no
portalfns.saude.gov.br.
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados
ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
DE
ITABUNA -
SMS
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
DE ITAMBE
FUNDO
MUNICIPAL 
DE SAUDE
DO CRATO
Publicado em: 23/07/2025 | Edição: 137 | Seção: 1 | Página: 101
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
VALOR TOTAL
DA
PROPOSTA
(R$)
CÓD.
EMENDA
VALOR POR
EMENDA (R$)
FUNCIONAL
PROGRAMÁTI
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei n° 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei
Complementar n° 141, de 13 dejaneiro de 2012, Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber
recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos
serviços de Atenção Especializada à Saúde.
^Folhas
%
29/10/2025 11:01
1 CE FORTALEZA 36000678359202500 7.087.696.00 44130001 7.O87.696.OO
CE FORTALEZA 36000678688202500 500.000,00 24420014 500.000.00
CE FORTALEZA 36000678690202500 3.000.000.00 41380002 3.000.000.00 1O3O251182E
CE IRACEMA 36000661078202500 50.000,00 39360001 50.000,00 1O3O251182E
ES VITORIA 36000678205202500 250.000.00 41800007 25O.OOO.OO 1O3O251182E
GO GOIANIA 36000677731202500 57O.OOO.OO 92060001 570.000.00 1O3O251182E
GO GOIANIA 36000670062202500 500.000.00 43420025 500.000.00 1O3O251182E
MA DOM PEDRO 36000652996202500 800.000,00 41390007 800.000,00 1O3O251182E
MA 36000654415202500 300.000.00 40840004 300.000.00 1O3O251182E
MG 36000676493202500 200.000,00 27640014 200.000,00 103025
MG 36000676494202500 200.000,00 14110020 200.000.00 1O3O251182E
MG 36000678547202500 200.000,00 14110020 200.000,00 1O3O251182E
MG 36000678639202500 200.000,00 37130001 200.000.00 1O3O251182E
MS 36000675666202500 509.594,00 39180002 509.594,00 1O3O251182E
PB CONDE 36000677823202500 122.499,00 40880008 122.499,00 1O3O251182E
PE 36000677931202500 200.000,00 44470002 200.000,00 1O3O251182E
PE VICENCIA 36000671160202500 200.000,00 40500007 200.000,00 1O3O251182E
PR CURITIBA 36000674648202500 2.000.000,00 28490008 2.000.000,00 1O3O251182E
FUNSAUDE
2/6 https://www.in.gov.br/web/dou/-/portana-gm/ms-n-7.666-de-22-de-julho-de-2025-643597446
DUQUE
BACELAR
MONTES
CLAROS
BELO
HORIZONTE
BELO
HORIZONTE
MONTES
CLAROS
RIO
BRILHANTE
CABO DE
SANTO
AGOSTINHO
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
DE
IRACEMA
FUNDO
ESTADUAL
DE SAUDE -
FES
FUNDO
ESTADUAL
DE SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
FUNDO
MUNCIPAL
DE SAUDE
DE DOM
PEDRO-MA
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
DE DUQUE
BACELAR
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE -
RIO
BRILHANTE
MS
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
DO CABO
DE SANTO
AGOSTINHO
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
FUNDO
ESTADUAL
DE SAUDE
DO PARANA
103'02
PORTARIA GM/MS N° 7.666, DE 22 DE JULHO DE 2025 - PORTARIA GM/MS N° 7.666. DE 22 DE JULHO DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
Es
29/10/2025 11:01 PORTARIA GM/MS N° 7.666, DE 22 DE JULHO DE 2025 - PORTARIA GM/MS N° 7.666, DE 22 DE JULHO DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
PR CURITIBA 36000678428202500 300.000,00 40890007 300.000.00
FUNSAUDE
PR CURITIBA 36000678563202500 4.000.000.00 37710007 4.000.000,00
FUNSAUDE
PR CURITIBA 36000678565202500 1.000.000,00 37710007 1.000.000,00 1O3O251182E
FUNSAUDE
PR CURITIBA 36000678586202500 300.000,00 38090002 300.000,00 1O3O251182E
FUNSAUDE
PR CURITIBA 36000678721202500 400.000,00 30840008 400.000,00 1O3O251182E
FUNSAUDE
PR CURITIBA 36000678723202500 100.000,00 30840008 100.000,00 1O3O251182E
FUNSAUDE
PR CURITIBA 36000678724202500 200.000,00 30840008 200.000,00 103025'irorE
FUNSAUDE
PR CURITIBA 36000678725202500 100.000,00 30840008 100.000.00 1O3O251182E
FUNSAUDE
PR PIRAQUARA 36000678521202500 200.000,00 44820020 200.000,00 1O3O251182E
PR TURVO 36000670644202500 95.700,00 28740008 95.700,00 1O3O251182E
RJ ITAPERUNA 36000663569202500 300.000,00 43380002 300.000,00 1O3O251182E
RJ PETRÓPOLIS 36000675425202500 1.000.000,00 40700001 1.000.000,00 1O3O251182E
RJ PETRÓPOLIS 36000675430202500 300.000,00 39420002 300.000,00 1O3O251182E
RJ PETRÓPOLIS 36000675431202500 500.000,00 43110013 500.000,00 1O3O251182E
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-7.666-de-22-de-julho-de-2025-643597446 3/6
^1
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
DE
PIRAQUARA
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE -
MUNICPO
DE TURVO
FUNDO
ESTADUAL
DE SAUDE
DO PARANA
FUNDO
ESTADUAL
DE SAUDE
DO PARANA
FUNDO
ESTADUAL
DE SAUDE
DO PARANA
FUNDO
ESTADUAL
DE SAUDE
DO PARANA
FUNDO
ESTADUAL
DE SAUDE
DO PARANA
FUNDO
ESTADUAL
DE SAUDE
DO PARANA
FUNDO
ESTADUAL
DE SAUDE
DO PARANA
FUNDO
ESTADUAL
DE SAUDE
DO PARANA
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
<Proc n° c<
oésBtóx
^O2^32^//
29/10/2025 11:01 PORTARIA GM/MS N° 7.666, DE 22 DE JULHO DE 2025 - PORTARIA GM/MS N° 7.666. DE 22 DE JULHO DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
RN JUCURUTU 36000653254202500 600.000,00 42760014
RN NATAL 36000661941202500 500.000,00 42760014 500.000,00
RN 36000671547202500 98.706,00 44650011 98.706,00 1O3O251182E
RN 36000678682202500 373.723,00 44740012 373.723,00 1O3O251182E
RO JI-PARANA 36000677359202500 1.500.000,00 42720002 1.500.000.00 1O3O2E
RO 36000650893202500 305.583,00 39450010 305.583,00 103025
RO VILHENA 36000673035202500 5.000.000,00 43600006 5.000.000,00 103025
RS PARAI 36000658035202500 148.382,00 20230011 148.382,00 103025
RS RIO GRANDE 36000676423202500 500.000,00 43530025 500.000,00
SC BRUSQUE 36000672888202500 400.000,00 44010002 400.000,00 103025
SC BRUSQUE 36000677587202500 273.224,00 90550005 273.224,00 103025
SC CRICIÚMA 36000677667202500 250.000,00 42090002 250.000,00 103025
SC FLORIANOPOLIS 36000678645202500 1.000.000,00 39290003 1.000.000,00 103025
SC FLORIANOPOLIS 36000678651202500 4.637.993,00 43390002 4.637.993,00 103025
SC FLORIANOPOLIS 36000678657202500 11.000.000,00 39490008 11.000.000.00 103025
SC FLORIANOPOLIS 36000678671202500 950.000,00 22100015 950.000,00 103025
SC FLORIANOPOLIS 36000678672202500 400.000,00 90550005 400.000,00 103025
SC FLORIANOPOLIS 36000678674202500 500.000,00 43920001 500.000.00 103025
SC FLORIANOPOLIS 36000678676202500 1.500.000.00 42510002 1.500.000.00 103025
https://www.in.gov.br/web/dou/-/por1aria-gm/ms-n-7.666-de-22-de-julho-de-2025-643597446 4/6
SAO BENTO
DOTRAIRI
SAO FELIPE
D'OESTE
SAO JOSE
DO SERIDO
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
DE SAO
JOSE DO
SERIDO/RN
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
DE
JUCURUTU
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
FUNDO
ESTADUAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE DE
JI-PARANA
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE DE
SAO FELIPE
D'OESTE
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE DE
CRICIUMA/SC
FUNDO
ESTADUAL DE
SAUDE
FUNDO
ESTADUAL DE
SAUDE
FUNDO
ESTADUAL DE
SAUDE
FUNDO
ESTADUAL DE
SAUDE
FUNDO
ESTADUAL DE
SAUDE
FUNDO
ESTADUAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
PARAI RS
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE DE
RIO GRANDE
FUNDO
MUNICIPAL 
DE SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL 
DE SAUDE
600.000,00
\ ^Folhas <1^ X/
Xfeo25^2Ey>/
Oà.
5)
29/10/2025 11:01 PORTARIA GM/MS N° 7.666, DE 22 DE JULHO DE 2025 - PORTARIA GM/MS N° 7.666, DE 22 DE JULHO DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
SC FLORIANOPOLIS 36000678681202500 2.000.000,00 44480002
SC FLORIANOPOLIS 36000678685202500 3.550.000,00 43250002 3.55O.OOO.OO
SC GUARAMIRIM 36000653346202500 200.000,00 42510002 200.000,00 1O3O2E
SC PALMA SOLA 36000678701202500 110.000,00 90550005 110.000,00 103025
SP SAO PAULO 36000677567202500 1.500.000,00 41300015 1.500.000,00 103025
SP SAO PAULO 36000678245202500 100.000,00 39380001 100.000,00 103025
SP SAO PAULO 36000678515202500 100.000,00 39380001 100.000,00 103025
SP SAO PAULO 36000678644202500 300.000,00 37300005 300.000.00 103025
SP SAO PAULO 36000678653202500 200.000,00 40350001 200.000,00 103025
SP SAO PAULO 36000678689202500 500.000,00 43490002 500.000,00 103025
SP SAO PAULO 36000678704202500 100.000,00 44710015 100.000,00 103025
SP SAO PAULO 36000678705202500 806.000,00 41300015 806.000,00 103025
SP SAO PAULO 36000678707202500 400.000,00 40940001 400.000,00 103025
SP SAO PAULO 36000678708202500 1.100.000,00 28130005 1.100.000,00 103025
SP SAO PAULO 36000678712202500 150.000,00 44230001 150.000.00 103025
SP SAO PAULO 36000678713202500 200.000,00 28120009 200.000.00 103025
SP SAO PAULO 36000678714202500 300.000,00 15270005 300.000,00 103025
SP SAO PAULO 36000678715202500 300.000,00 31600015 300.000,00 103025
SP SAO PAULO 36000678720202500 300.000,00 15810015 300.000,00 103025
hltps://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-7.666-de-22-de-julho-de-2025-643597446 5/6
FUNDO
ESTADUAL DE
SAUDE -
FUNDES
FUNDO
ESTADUAL DE
SAUDE -
FUNDES
FUNDO
ESTADUAL DE
SAUDE -
FUNDES
FUNDO
ESTADUAL DE
SAUDE -
FUNDES
FUNDO
ESTADUAL DE
SAUDE -
FUNDES
FUNDO
ESTADUAL DE
SAUDE -
FUNDES
FUNDO
ESTADUAL DE
SAUDE -
FUNDES
FUNDO
ESTADUAL DE
SAUDE -
FUNDES
FUNDO
ESTADUAL DE
SAUDE -
FUNDES
FUNDO
ESTADUAL DE
SAUDE -
FUNDES
FUNDO
ESTADUAL DE
SAUDE -
FUNDES
FUNDO
ESTADUAL DE
SAUDE -
FUNDES
FUNDO
ESTADUAL DE
SAUDE -
FUNDES
FUNDO
ESTADUAL DE
SAUDE -
FUNDES
FUNDO
ESTADUAL DE
SAUDE -
FUNDES
FUNDO
ESTADUAL DE
SAUDE
FUNDO
ESTADUAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
2.000.000,QÇFf
1O.302K--
29/10/2025 11:01 PORTARIA GM/MS N° 7.666, DE 22 DE JULHO DE 2025 - PORTARIA GM/MS N° 7.666, DE 22 DE JULHO DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
SP SAO PAULO 36000678722202500 300.000,00 44230001 300.000.00 103025
SP SAO PAULO 36000678530202500 150.000,00 43500002 150.000,00 103025
SP VINHEDO 36000678498202500 400.000,00 39280004 400.000,00 103025
TOTAL 77 PROPOSTAS 71.939.100,00
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-7.666-de-22-de-julho-de-2025-643597446 6/6
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE DE
VINHEDO
FUNDO
ESTADUAL DE
SAUDE -
FUNDES
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE -
FMS
25/08/2025, 15:52 SEI/RO - 0062413201 - Termo de Convênio
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1144884&id_documento=64587545&infra_hash=9e473c... 1/8
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Procuradoria Geral do Estado junto à SESAU - PGE-SESAU
Termo de Convênio n^ 222/2025/PGE-SESAU
CONVÊNIO QUE CELEBRAM O ESTADO DE RONDÔNIA, DE UM
LADO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE -
SESAU, E, DE OUTRO, O MUNICÍPIO DE VILHENA, PARA OS FINS
QUE ESPECIFICA.
VALOR: R$ 338.546,00 (TREZENTOS E TRINTA E OITO MIL
QUINHENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS)
RONDÔNIA
------------
Governo do Estado
Í^Proc n°
Dí
%
O objeto deste Convênio é o estabelecimento de regime de cooperação, entre CONVENENTE e
CONCEDENTE, na execução do projeto constante do Plano de Trabalho aprovado pela SECRETARIA
EXECUTIVA DO ESTADO (0056139570/0055787744/0056139700), que, para todos os efeitos, é parte
integrante deste instrumento, conforme descrição sucinta abaixo:
CONCEDENTE: ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU,
apoiado pelo FUNDO ESTADUAL DA SAÚDE, inscrito no CNPJ/MF n^ 00.733.062/0001-02, com sede na
Avenida Farquar, 2.986 - Complexo do Palácio Rio Madeiras (Prédio Rio Machado), Bairro Pedrinhas -
Porto Velho/RO, neste ato representado pela Secretária Executiva de Estado da Saúde, Michelle Dahiane
Dutra Mendes Santos, inscrito no CPF/MF n°naforma prescrita no art. 41, IV, da Lei
Complementar ng 965 de 20 de dezembro de 2017 c/c 171 da Lei Complementar nQ 965 de 20 de
dezembro de 2017, alterado pela Lei Complementar n^ 1.127, de 23 de dezembro de 2021.
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE VILHENA, inscrita no CNPJ/MF sob n. 04.092.706/0001-81, com sede na
Rua Antônio Quintino Gomes, 3695, Bairro Jardim América, CEP n. 76.9808-14, Vilhena - RO,
representado pela Prefeito, Sr. FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR, inscrito no CPF n^ ***.160.***-
**, de acordo com a representação que lhe é outorgada (0056694806).
Considerando que o Ordenador de Despesas que assina o presente termo reconhece como originais ou
fiéis aos originais os documentos juntados no processo administrativo n. 0036.059717/2024-36, que deu
origem à realização do Convênio, até mesmo em função do poder/dever de fiscalização do Administrador
Público.
Celebram o presente CONVÊNIO, o qual se regerá pelas disposições da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU
N5 33, de 30 de Agosto de 2023, da Portaria MS/GM n^ 2.567/2016, da Lei n? 14.133/2021, do Decreto
Federal n° 6.170, de 25.07.2007, do Decreto Estadual n° 26.165, de 24.06.2021 e demais normas
pertinentes, vinculando-se aos termos do processo administrativo n° 0036.048194/2024-01, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
25/08/2025, 15:52 SEI/RO - 0062413201 - Termo de Convênio
§ 1°. São vedados com recursos deste Convênio:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
3.
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1144884&id_documento:::64587545&infra_hash=9e473c... 2/8
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas da CONCEDENTE decorrentes do presente ajuste sairão à conta das seguintes
programações orçamentárias:
PROGRAMA DE TRABALHO: 10 302 2084 4007 400701 - Elemento de Despesa: 33.40.41.01 - Fonte
de Recursos: 1.500.0.07008, conforme Nota de Empenho n.9 2024NE006513 (0056157530), no
CUSTEIO DE CIRURGIAS ELETIVAS, NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA VASCULAR PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS),
RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE VILHENA DA REGIÃO DE SAÚDE CONE SUL DO ESTADO DÇ^ -'
RONDÔNIA, CNES 2798484. A „
/ v-Proc|noj
V-x
§ 2o. Os recursos deste Convênio só poderão ser repassados ao CONVENENTE para atender a itens ou
quantitativos que não façam parte de outro ajuste que esta entidade tenha firmado para execução de
objeto idêntico ao descrito na cláusula primeira, inclusive com outro poder, o que deverá ser fiscalizado
pela SECRETARIA DE ESTADO.
§ 3o. Para liberação dos recursos previstos na cláusula terceira é necessária a abertura de conta bancária
específica para este Convênio, cabendo ao CONVENENTE a sua comprovação, bem como a obrigação de
manter e movimentar os valores repassados pela CONCEDENTE, observado, ainda, o disposto no
parágrafo primeiro da cláusula quarta deste instrumento.
a realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; X
o pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração
adicional a servidor que pertença aos quadros da Administração Pública federal, estadual,
municipal ou do Distrito Federal, que esteja lotado em qualquer dos entes partícipes;
o aditamento com alteração do objeto ou das metas;
a utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida, ainda que em caráter de
emergência;
a realização de despesas em data anterior ou posterior à vigência deste Convênio com recursos do
mesmo; e
realizar o pagamento de despesa sem antes exigir a emissão de nota fiscal ou outro documento
correspondente.
2. CLÁUSULA SEGUNDA-DO VALOR:
O valor global estimado do ajuste é de R$ 338.546,00 (trezentos e trinta e oito mil quinhentos e
quarenta e seis reais) devendo ser destinado, exclusivamente, ao objeto de que trata a cláusula primeira,
sendo vedada a sua destinação a qualquer fim, elemento ou objeto diverso do indicado de forma
discriminada no Plano de Trabalho aprovado pela Secretaria de Estado da Saúde
(0056139570/0055787744/0056139700).
§ Io. A participação financeira da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL será no importe de R$ 300.000,00
(trezentos mil reais).
§ 22. A contrapartida do Convenente será de R$ 38.546,00 (trinta e oito mil quinhentos e quarenta e seis
reais).
§ 39. Os recursos serão liberados pela CONCEDENTE de acordo com o cronograma de desembolso
representado no Plano Trabalho (0056139570), observada ainda a obrigatoriedade da prestação de
contas dos recursos pela CONVENENTE.
1.
2.
4.
5.
§2°. A CONVENENTE:
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1144884&id_documento=;64587545&infra_hash=9e473c... 3/8
25/08/2025, 15:52 SEI/RO - 0062413201 - Termo de Convênio
valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e Demonstrativo da Execução de RPNP (0056658909).
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES:
Para a consecução dos objetivos definidos na cláusula primeira os partícipes se comprometem e aceitam
as seguintes atribuições e responsabilidades.
§ Io. ACONCEDENTE:
repassar os recursos financeiros indicados na cláusula segunda, na forma estabelecida na legislação
pertinente;
fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio, designando comissão de servidores;
3. Regular os pacientes do SUS;
analisar as comprovações de gastos e julgar a prestação de contas, atendendo prioritariamente ao
que dispõe a cláusula quinta;
encaminhar o Termo de Convênio, após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral do
Estado, para registro e publicação de seu extrato na imprensa oficial;
6. prorrogar de oficio a vigência do presente instrumento antes de seu término, quando der causa a
atraso na liberação de recursos, limitada tal prorrogação ao exato período do atraso verificado.
§ Io. Os recursos serão liberados conforme definido no Plano de Trabalho, salvo se o CONVENENTE
incorrer em quaisquer das hipóteses de vedação legal, inclusive irregularidade fiscal, ainda que tal fato
seja anterior à celebração da avença. xjülr
í \<-Proc n°_
4. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS: 5
Os recursos previstos na cláusula antecedente não poderão ser repassados ao CONVENENTE se
faça comprovação válida e tempestiva de toda a regularidade fiscal, bem como a regulaTidad
obrigações referentes à utilização de recursos anteriormente repassados.
§ Io. Os recursos destinados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados através
de banco oficial, que manterá conta específica vinculada, cujos extratos demonstrando toda a
movimentação diária integrarão a prestação de contas.
§ 2o. Havendo contrapartida em recursos financeiros, deverá o valor correspondente ser depositado antes
pelo CONVENENTE, na conta vinculada, como condição para liberação da parcela pela CONCEDENTE.
§ 3o. A comprovação de quitação das obrigações ajustadas em Convênios anteriores se dá pela
comprovação de que não está inadimplente perante o Sistema integrado de Administração Financeira do
Governo Federal - SIAFI e de que não está inscrito no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados -
CADIN, se houverem recursos pertencentes à União; bem como a comprovação de que não está
inadimplente perante o SIAFEM.
§ 4o. Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia de
prestação de contas parcial pelo CONVENENTE, e sua aprovação.
§ 5o. Enquanto não utilizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados em caderneta de
poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, bem
como em fundo de aplicação financeira a curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título
da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores, contanto que em
todos estes casos não prejudique a consecução do objeto nos prazos pactuados e os rendimentos
auferidos sejam aplicados nos fins do Convênio.
rríque?.
dOas
1.
2.
3.
4.
6.
7.
12.
13.
15.
16.
19.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA:
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1144884&id_documento=64587545&infra_hash=9e473c... 4/8
Este Convênio terá sua vigência por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da liberação dos
recursos.
25/08/2025, 15:52 SEI/RO - 0062413201 - Termo de Convênio ‘
Aplicar corretamente os recursos recebidos, que não poderão ser destinados a quaisqcfèp^otitíbsíJV
fins, sob pena de rescisão deste Convênio; - 
Manter em boas condições de segurança em arquivo todo e qualquer documento relàpyp a esteiè
Convênio pelo prazo mínimo de cinco anos, contados da aprovação das contas do gestor da^
CONCEDENTE pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, correspondente ao exercício da
concessão dos recursos;
Propiciar aos técnicos da CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamento, supervisão, controle
e fiscalização da execução deste Convênio;
Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciários decorrentes de
utilização de recursos humanos, nos trabalhos deste Convênio, bem como por todos os ônus
tributários ou extraordinários que incidam sobre ele;
5. Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos, na
forma estabelecida na legislação pertinente, mencionada neste Convênio;
Exigir caso a caso a nota fiscal nos serviços e compras efetuados de terceiros, sendo vedado efetuar
pagamento sem o atendimento dessa condição;
Indicar por escrito se há outros convênios ou outro tipo de ajuste para a mesma finalidade, descrita
na cláusula primeira;
8. Exigir que conste na nota fiscal e/ou recibo do vendedor, referência a este convênio;
9. Estar registrada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
10. Submeter-se a avaliações sistemáticas pela gestão do SUS;
11. Submeter-se à regulação instituída pelo gestor;
Obrigar-se a apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividade que demonstrem,
quantitativa e qualitativamente, o atendimento do objeto pactuado com o ente federativo
contratante;
Submeter-se ao Sistema Nacional de Auditoria (SNA) e seus componentes, no âmbito do SUS,
apresentando toda documentação necessária, quando solicitado;
14. Assegurar a veracidade das informações prestadas ao SUS;
Cumprir todas as normas relativas à preservação do meio ambiente;
Preencher os campos referentes ao contrato no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos
de Saúde (SCNES).
17. Apresentar prestação de contas com detalhamento dos custos diretos para execução do objeto
conveniado, bem como detalhar os procedimentos, consultas, exames, medicamentos e etc 
dispensados aos pacientes regulados pelo Concedente.
18. Observar as disposições do Ministério da Saúde, incluída a Portaria N5 2.567/2016 do Ministério da
Saúde/GM e demais normas do Ministério da Saúde.
Prestar contas dos recursos em definitivo no prazo máximo de sessenta dias, a partir do término da
execução do convênio.
20. Observar os princípios constitucionais e legais que envolvem a execução de contrato de gestão,
bem como relacionados à participação complementar dos prestadores de saúde no SUS, conforme
o caso.
7.
6.
7.
8.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO:
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1144884&id_documento=64587545&infra_hash=9e473c... 5/8
§ 1°. A prestação de contas será analisada e avaliada pela CONCEDENTE, que emitirá parecer sob os
seguintes aspectos:
§ 3o. Aplica-se à prestação de contas do presente convênio o disposto no Título II, Capítulo III da Portaria
Conjunta MGI/MF/CGU N5 33, de 30 de Agosto de 2023, no que couber.
§ 2o. A prestação de contas deverá ser feita em forma de relatório acompanhado necessariamente destes
documentos, naquilo que couber:
1. Técnico - quanto à execução física e atendimento dos objetivos do Convênio;
2. Financeiro - quanto à correta e regular aplicação dos recursos do Convênio.
25/08/2025, 15:52 SEI/RO - 0062413201 - Termo de Convênio
Parágrafo único. Encerrado o prazo para a execução, a CONVENENTE tem até 60 (sessenta) dias para a
prestação de contas final quanto aos recursos por ela recebidos, sem prejuízo das disposições-^p.hstanjes
na cláusula sétima. íSo,
/X-Procn^3gA|ZV
téJz
CLAUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: <4 a. _<?>
A CONVENENTE deverá realizar a prestação de contas dos recursos recebidos dentro do prâ-zarae-W
(sessenta) dias do repasse de cada parcela, e a prestação de contas final após o fim da vigência do
convênio.
1. ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;
2. cópia do Termo de Convênio, com a indicação da data de sua publicação;
3. Plano de Trabalho na forma estabelecida na legislação pertinente;
4. relatório de execução físico/financeiro;
5. relação dos pagamentos realizados, com os respectivos números de notas fiscais, por ordem de
datas destes pagamentos;
demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos recebidos em
transferência, os rendimentos auferidos da aplicação financeira, se for o caso, e os saldos;
extrato bancário integral da conta-corrente;
relação dos bens e serviços, adquiridos, produzidos ou construídos com os recursos recebidos do
Estado;
9. termos de recebimento provisório e definitivo, quando se tratar de obra de engenharia;
10. cotações de preços empregadas, para as aquisições dos bens e realização dos serviços;
11. cópia das faturas, notas fiscais, recibos de pagamentos, dos cheques, dos manuais relativos aos
produtos adquiridos, com as garantias, ordens bancárias e/ou guias de recolhimento bancário, tudo
autenticado;
12. conciliação bancária;
13. comprovante do recolhimento do saldo bancário do recurso, se houver;
14. toda a documentação referente às compras e serviços;
15. cópia do termo de aceitação definitiva de obras, quando o Convênio almejar a execução de obra ou
serviço de engenharia;
16. cópia do cronograma físico - financeiro;
17. comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela CONCEDENTE;
1.
2.
9. CLÁUSULA NONA - DA PROPRIEDADE DOS BENS:
Os partícipes ficam obrigados a observar o seguinte:
1.
3.
10.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS SALDOS FINANCEIROS:
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE:
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1144884&id_documento=64587545&infra_hash=9e473c... 6/8
Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações
financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos ao Concedente, no prazo
estabelecido para a apresentação da prestação de contas.
§ Io. A devolução prevista no caput será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos
transferidos previstos na celebração independentemente da época em que foram aportados pelas partes.
§ 2o. Em caso de denúncia ou rescisão, a CONVENENTE devolverá imediatamente os valores restantes, na
forma prevista neste instrumento.
3. o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
4. a constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer
documento apresentado;
5. a ocorrência de inexecução financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESTITUIÇÃO:
A CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela CONCEDENTE, atualizados
monetariamente e acrescidos dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a
Fazenda Pública, na hipótese de inexecução do objeto deste Convênio.
todo bem que tenha sido produzido, construído ou adquirido com os recursos provenientes do
presente CONVÊNIO fará parte integrante do acervo patrimonial da CONVENENTE, devendo ser
tombado mediante aposição de plaquetas numéricas de identificação específica;
2. o uso do bem ou equipamento só é permitido para os fins definidos no Plano de Trabalho aprovado
pela autoridade competente, respondendo a CONVENENTE exclusivamente pela conservação e
manutenções preventivas e corretivas dos mesmos, bem como por eventuais perdas e danos, salvo
por fato resultante de caso fortuito ou força maior;
as despesas decorrentes de pagamento de manutenção, reparos e quaisquer outras necessárias ao
uso do bem ou equipamento ocorrerão por conta da CONVENENTE.
.'^-Proc
:
'\7>‘ a falta de apresentação de comprovação de gastos e prestação de contas, na forma pactuada e
prazos exigidos; e ' -
a utilização dos recursos e dos bens através deles adquiridos em outra finalidade que não seja a
constante do Plano de Trabalho.
25/08/2025, 15:52 SEI/RO - 0062413201 - Termo de Convênio
Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas
estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência
de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, dele decorr^hdo'a&.
responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência.
§ Io. Constituem, particularmente, motivos de rescisão a constatação das seguintes situações: " Ç
13.
14.
15.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO:
Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir as questões decorrentes deste Convênio.
Porto Velho-RO, data e hora do sistema.
Assinado eletronicamente
Secretária de Estado da Saúde
Assinado eletronicamente
Representante/Convenente
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1144884&id_documento=64587545&infra_hash=9e473c... 7/8
Termo elaborado na forma do art. 23 da LCE 620/2011, segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste
instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES:
Na execução das despesas deste Convênio, o CONVENENTE deverá seguir o estabelecido na Lei Federal n?
14.133/2021, buscando sempre a otimização das compras e a execução dos serviços, em prestígio a
moralidade, impessoalidade, economicidade, qualidade e eficiência, observado os valores, estado e
especificações apresentados no Plano de Trabalho e em seus complementos.
Parágrafo Único - A CONCEDENTE não assume qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, perante
terceiro pela contratação de serviços ou compra de bens e produtos, com os recursos deste Convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO:
Fica assegurada ao Estado a prerrogativa de exercer a autoridade normativa, e o exercício do controle e
fiscalização, podendo a qualquer tempo examinar e constatar in loco a aplicação dos recursos,
diretamente ou através de terceiros credenciados.
Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Convênio, o qual, depois de lido e achado
conforme, vai assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua
publicação e execução, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado.
25/08/2025, 15:52 SEI/RO - 0062413201 - Termo de Convênio
Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objetivo descrito na cláusula
primeira, será obrigatoriamente destacada a participação da CONCEDENTE e da CONVENENTE, mediante
identificação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também-’Será
destacada a participação quando ocorrer divulgação, através de jornal, rádio e/ou televisão.
í yProc n° CV,.
1
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA-DA PUBLICAÇÃO:
Após as assinaturas neste Convênio, a Procuradoria Geral do Estado providenciará a publicação de seu'
extrato no Diário Oficial do Estado.
25/08/2025, 15:52 SEI/RO - 0062413201 - Termo de Convênio
Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo n^ 0036.059717/2024-36
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1144884&id_documento=64587545&infra_hash=9e473c ... 8/8
Documento assinado eletronicamente por FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR, Usuário Externo,
em 23/07/2025, às 17:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e
seus§§l5e25, do Decreto n^ 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por ELOIA DUARTE RODRIGUES, Secretário(a) Executivo(a),
em 28/07/2025, às 16:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e
seus §§ l9 e 29, do Decreto n9 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Horcades Hugues Uchoa Sena Junior, Procurador do
Estado, em 29/07/2025, às 13:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18
caput e seus §§ l9 e 29, do Decreto n9 21.794, de 5 Abril de 2017.
P assinatura
sei! a-1
I eteirõnicd
assinatura cX
eletrônica
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando- Q..código
verificador 0062413201 e o código CRC 36B9F1B4. ' ^ <5 -
4<-Proc
V^Fohas >./ 
Quarta-feira, 12 de Novembro de 2025
PROPOSTA DE INCREMENTO MAC
CPF do Dirigente
Telefone
RECURSO DA PROPOSTA
Valor da Proposta: R$ 500.000,00
AÇÕES E SERVIÇOS - METAS QUANTITATIVAS/QUALITATIVAS
MÉDIA COMPLEXIDADE
Procedimentos Cirúrgicos
Justificativa
Gerado em 12/11/2025 às 15:32 por LEILADAIANI DE QUADROS Página 1 de 2
CNPJ
21467008000132
O município de Vilhena, localizado na porção sul do estado de Rondônia e inserido na Amazônia Legal, desempenha papel
estratégico como polo regional de saúde, sendo referência para os demais municípios da região do Cone Sul (Cabixi, Colorado do
Oeste, Chupinguaia, Corumbiara, Cerejeiras e Pimenteiras do Oeste), além de atender população migrante oriunda de regiões
circunvizinhas do noroeste do estado do Mato Grosso, com destaque para áreas fronteiriças e de difícil acesso. Estima-se que o
total da população impactada ultrapasse 160 mil habitantes.
Apesar dos esforços contínuos do município para ampliar o acesso aos procedimentos cirúrgicos eletivos, a escassez de recursos
específicos destinados a essa finalidade tem sido um dos principais entraves à execução plena das ações. Essa limitação
compromete a capacidade de resposta frente a uma demanda crescente por procedimentos cirúrgicos que impactam diretamente a
saúde física, emocional, laborai e social dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
A atual fila de espera contempla, sobretudo, cirurgias gerais, vasculares, ortopédicas e uroginecológicas, refletindo um cenário de
demanda reprimida que tem gerado consequências graves, como agravamento de quadros clínicos, surgimento de urgências
evitáveis e diminuição significativa da qualidade de vida da população.
A proposta deste Programa Municipal de Cirurgias Eletivas visa enfrentar esse desafio com a meta de atender até 90% da fila
cirúrgica até o final de 2025, promovendo:
E-mail
emendasfmsvha@gmail.com
CNES
6903614
CEP
76.980-736
Dirigente
WAGNER WASCZUK BORGES
Objeto
INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)
Composição Número
EMENDA 44860004
Estabelecimentos Beneficiados - CNES
Estabelecimento
MUNICÍPIO de vilhena
N° da Proposta
36000670830202500
População
109.651
Endereço
RONY DE CASTRO PEREIRA, JARDIM AMERICA
Recurso
EMENDA PARLAMENTAR
Programa
INCREMENTO AO CUSTEIO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
Ano
2025
Município
VILHENA
Valor
500.000,00
Valor
R$ 500.000,00
Valor
500.000,00
Valor
500.000,00
DADOS DO(S) PLANO(S) DE TRABALHO(S)
Unidade Benecificiada
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE VILHENA
Beneficiário
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Fundo Nacional de Saúde
Tipo de Beneficiário
FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
/
/ \-Proc
Esfera Administrativa"
03
Gerado em 12/11/2025 às 15:32 por LEILADAIANI DE QUADROS Página 2 de 2
Nome
TRANSFERENCIAS POR MEIO DE CONTRATO DE GESTÃO
Valor
500.000,00
í\'Proc n0^,'^
\4.
xU
c Ampliação do acesso a procedimentos eletivos, com critérios regulatórios transparentes e priorização
técnica;
c Redução do tempo de espera, evitando a evolução de casos eletivos para situações de urgência;
6 Melhoria da qualidade de vida da população atendida, promovendo reintegração social e laborai;
c Fortalecimento da resolutividade da rede pública de saúde, por meio do aprimoramento da capacidade ,
instalada e dos processos de trabalho.
A proposta está em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente os da
universalidade, integralidade e equidade, sendo estratégica para garantir o cuidado oportuno, efetivo e humanizado
à população amazônica e fronteiriça que depende do município de Vilhena como referência regional.
RELAÇÃO DE NATUREZAS DESPESAS
PROPOSTA DE INCREMENTO MAC
CPF do Dirigente
Telefone
RECURSO DA PROPOSTA
Valor
43600006 5.000.000,00
Valor da Proposta: R$ 5.000.000,00
DADOS DO(S) PLANO(S) DE TRABALHO(S)
AÇÕES E SERVIÇOS - METAS QUANTITATIVAS/QUALITATIVAS
REDE DE URGÊNCIA
UPA - Unidade de Pronto Atendimento
Justificativa
Gerado em 10/11/2025 às 16:21 por LEILADAIANI DE QUADROS Página 1 de 2
E-mail
emendasfmsvha@gmail.com
Dirigente
WAGNER WASCZUK BORGES
N° da Proposta
36000673035202500
CNPJ
21467008000132
Unidade Benecificiada
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE VILHENA
Programa
INCREMENTO AO CUSTEIO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
A Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h de Vilhena CNES 0835811, desempenha papel estratégico na organização dos fluxos
assistenciais da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Rondônia, sendo referência para os municípios da região do Cone
Sul. Atualmente, essa região abrange uma população estimada em mais de 160 mil habitantes, dos quais cerca de 102 mil são
residentes do município de Vilhena, conforme os últimos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A unidade é gerenciada por meio de contrato de gestão com a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) Santa
Casa de Misericórdia de Chavantes e necessita de aporte financeiro para a continuidade dos serviços essenciais de pronto
atendimento.
Somente no mês de janeiro de 2025, foram registrados 26.183 atendimentos, somando os procedimentos de acolhimento com
classificação de risco (03.01.06.011-8) e atendimento médico em unidade de pronto atendimento (03.01.06.009-6), conforme dados
do TABNET. Desde dezembro de 2023, observa-se uma média mensal de 14.575 atendimentos, patamar compatível com uma UPA
de Porte VIII, embora a unidade esteja formalmente habilitada como UPA de Porte V.
Essa discrepância entre a habilitação atual e o volume efetivo de atendimentos gera um déficit anual estimado de R$ 3.120.000,00
(três milhões, cento e vinte mil reais) em relação ao valor que seria recebido caso a unidade
Ano
2025
Beneficiário
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
CNES
6903614
Esfera Administrativa
03
CEP
76.980-736
Valor
5.000.000,00
Valor
5.000.000,00
Objeto
INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)
Composição Número
EMENDA
População
109.651
Endereço
RONY DE CASTRO PEREIRA, JARDIM AMERICA
Recurso
EMENDA PARLAMENTAR
Estabelecimentos Beneficiados - CNES
Estabelecimento
MUNICÍPIO de vilhena
Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Fundo Nacional de Saúde
Município
VILHENA
Valor
R$ 5.000.000,00
Tipo de Beneficiário
FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
Segunda-feira, 10 de Novembro de 2025
-r ,-j
%
RELAÇÃO DE NATUREZAS DESPESAS
Gerado em 10/11/2025 às 16:21 por LEILADAIANI DE QUADROS Página 2 de 2
estivesse habilitada e qualificada como Porte VIII.
Embora o município pretenda formalizar o pedido de nova habilitação e qualificação da UPA em 2025, compreende-se que haverá
um período até a publicação do ato autorizativo, o qual já não é mais possível ser suportado exclusivamente com recursos
municipais. Por isso, a aprovação da presente proposta é fundamental para garantir a continuidade e sustentabilidade das ações e
serviços de urgência prestados pela UPA 24h, componente essencial da Rede de Atenção às Urgências no Cone Sul de Rondônia.
Dessa forma, solicita-se a aplicação de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) em custeio, destinados à manutenção das
atividades da UPA 24h, assegurando o funcionamento ininterrupto da unidade e a adequada prestação de serviços de saúde à
população usuária do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme os princípios de universalidade, integralidade e equidade.
Nome
TRANSFERENCIAS POR MEIO DE CONTRATO DE GESTÃO
Valor
5.000.000,00
i ^Proc
<6
Portaria n° 7940 de 10 de dezembro de 2024
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 2o Para fins deste Regulamento, consideram-se despesas com:
I - Equipamento e material permanente: aquelas cujo objeto, em razão de seu uso corrente,
não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos;
II - Material de consumo: aquelas cujo objeto, em razão de seu uso corrente e da definição
da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização
Diário Oficial do Estado dc Rondônia n° 231
Disponibilização: 10/12/2024
Publicação: 10/12/2024
Governo do Estado de
RONDÔNIA
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado da Saúde - SESAU
Dispõe sobre as transferencias realizadas do
Fundo Estadual de Saúde aos Fundos
Municipais de Saúde com recursos
provenientes de emendas ou indicações
parlamentares na modalidade Fundo a
Fundo.
CONSIDERANDO o Decreto n° 26.607, de 02 dc Dezembro dc 2021, o qual, acrcscc o
Capítulo XV-A ao Decreto n° 26.165, dc 24 de junho de 2021, que “Regulamenta as transferências de
recursos da Administração Direta c Indireta do Poder Executivo do Estado de Rondônia c traz a
possibilidade da transferência fundo a fundo de emendas parlamentares para utilização na saúde pública,
CONSIDERANDO a necessidade de normalizar os procedimentos administrativos para a
efetivação das transferências financeiras dc recursos provenientes de emendas ou indicações
parlamentares e prestação de contas respectivas,
CONSIDERANDO o constante nos autos do processo n° 0036.055384/2024-76,
RESOLVE:
Ari. Io Consolidar as normativas referentes às transferências financeiras do Fundo Estadual
dc Saúde aos Fundos Municipais dc Saúde, referentes a recursos provenientes de emendas ou indicações
parlamentares na modalidade Fundo a Fundo.
/#C'P-'Ô\
l^Proc i
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que
lhe confere nos termos da Lei Complementar n° 1.127, de 23 de dezembro de 2021, publicada no DOE N.
252, de 23 de dezembro de 2021 e,
CONSIDERANDO a previsão na Lei Complementar n° 141/2012 dc que o co￾financiamento em ações e serviços de saúde dar-se-á por transferências financeiras entre os fundos
financeiros,
CAPÍTULO II
DA PROPOSITURA E DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
limitada a dois (02) anos;
/ °
III - Serviços de Saúde: prestações realizadas por pessoa física ou jurídica, de acordif^õni .
as necessidades da prefeitura, cuja referência de valores será a Tabela Unificada do Sistema
Saúde (SUS), e ainda, os valores de tabelas complementares definidas no âmbito da Cò&jssão
Intergestorcs Bipartite (CIB);
IV - Veículos: aquelas cujo objeto se converte na aquisição de veículos automotores (vans,
ambulâncias, ônibus e micro-ônibus), exceto aeronaves;
V - Medicamentos: aqueles medicamentos constantes na Relação Nacional de
Medicamentos Essenciais (RENAME) e Relação Municipal de Medicamentos (REMUME) do município
destinatário do recurso;
Art. 3o As especificações técnicas relativas as aquisições de equipamentos e materiais
permanentes financiáveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS), deverão ser propostas conforme Relação
Nacional de Equipamentos c Materiais Permanentes (RENEM) a qual também poderá ser utilizada como
referência para preços e outras informações contidos no sítio do Fundo Nacional da Saúde (FNS),
disponível no sítio eletrônico <portalfns.saude.gov.br/sigcm/>
Art. 4o As contratações de todos os serviços de saúde que utilizem como parâmetro de valor
as tabelas complementares definidas no âmbito da Comissão Intergestorcs Bipartite (CIB), terão seus
planos de trabalho analisados pela área técnica, com vistas ao cumprimento do disposto nos parágrafos 10
e 11 do art. 165 da Constituição Federal do Brasil - CF/88.
Art. 5o É obrigatório que todo o veículo adquirido com recursos provenientes de emendas
ou indicações parlamentares, contenha a seguinte inscrição: “Adquirido com recursos do Governo do
Estado de Rondônia - Proposta XXXX/20XX”, bem como o logotipo do governo disponível no site da
Secretaria de Estado de Comunicação (SECOM) <rondonia.ro.gov.br/sccom/sobrc/manual-da-marca/>, a
ser fixado nas portas do veículo.
Parágrafo Único. As aquisições de veículo tipo ambulância deverão obedecer as diretrizes
estabelecidas pelo Ministério da Saúde, especialmentc no que se refere ao porte populacional, nos termos
da Portaria n° 2048 de 5 de novembro de 2002 ou legislação ulterior que vier a substituí-la.
Art. 6o As despesas elencadas no artigo 2o desta Portaria deverão ser empregadas nas
atividades relacionadas a Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS) nos termos da Lei Complementar n°
141 de 13 de janeiro de 2012.
§ Io Os recursos que são tratados nesta Portaria poderão ser utilizados para adesão aos
programas finalísticos desenvolvidos pela Secretaria de Estado da Saúde (SESAU).
IR.
Art. 7o. Para o recebimento dos recursos de que trata este regulamento, as propostas das
secretarias de saúde dos municípios deverão ser previamente habilitadas pela SESAU, por meio de
processo administrativo próprio.
Art. 8o Para a habilitação, os municípios deverão apresentar ao Núcleo de Elaboração de
Estudos c Projetos (NEEP) desta SESAU os seguintes documentos:
I- Ofício do Gestor do Fundo Municipal de Saúde (FMS) solicitando e justificando a
transferência financeira;
II- Plano de trabalho devidamente preenchido e assinado pelo Secretário Municipal dc
Saúde, conforme demais orientações apresentadas no art. 12;
III- Ata ou protocolo de apresentação do plano de trabalho ao Conselho Municipal de
Saúde (CMS);
IV- Declaração de ciência dos termos e condições deste Regulamento assinado pelo gestor
do Fundo Municipal de Saúde (Anexo I);
CAPÍTULO III
DO PLANO DE TRABALHO
designada;
proposta;
b) Indicadores: instrumentos de mensuraçào utilizadas para avaliar a consecução da meta
descrita;
CAPÍTULO IV
DOS DEVERES E COMPETÊNCIAS
Art. 14 Compete aos municípios:
I- Garantir que os documentos fiscais, comprobatórios das despesas, sejam emitidos pelo
V - Objetivo específico: ações de menor abrangência os quais possibilitarão o alcance do
objetivo gerab,
VI - Metas, indicadores c forma de cálculo:
a) Metas: refere-se aos objetivos que se pretende alcançar dentro do período de vigência da
aplicação de recurso será
lx-Proc n°.
\^Fobas.
Art. 9o As propostas serão analisadas pela área técnica, quanto a sua conformidade para
formulação de decisão ao Gestor, objetivamente justificada.
§ Io Não havendo manifestação técnica favorável, a secretaria de saúde do município será
comunicada formalmente para eventual manifestação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
§ 2o Emitida autorização do Gestor da SESAU habilitando a proposta apresentada pela
secretaria de saúde do município, o Plano de Trabalho será encaminhado para aprovação da Comissão
Intergestores Bipartite (CIB).
Art. 10 Emitido ato de deliberação da CIB pela aprovação do Plano de Trabalho
apresentado, e publicado o referido ato, a SESAU adotará as medidas relativas ao repasse dos recursos
destinados ao fundo municipal de saúde habilitado.
Art. 11 As secretarias de saúde dos municípios no ato da solicitação para a habilitação
deverão apresentar o Plano de Trabalho para operacionalização da consecução do objeto proposto.
Art. 12 Deverá constar no Plano de Trabalho:
I - Os dados cadastrais da secretaria de saúde e do Fundo Municipal de Saúde (FMS), bem
como do Gestor do FMS;
II - A identificação do objeto da proposta contendo descrição resumida do objeto
identificando a unidade e o número do CNES ao qual ficará vinculado;
III - A justificativa, fundamentando a pertinência c relevância do projeto como resposta a
um problema ou necessidade identificados de maneira objetiva. Deve haver ênfase em aspectos
qualitativos e quantitativos, evitando-se dissertações genéricas sobre o tema. Além disso, evidenciar o
Objetivo Geral a ser alcançado com a proposta;
IV - Objetivo geral: descrição da finalidade para qual a
c) Forma de calculo: metodologia utilizada para apuração dos resultados alcançados.
Art. 13 O Plano de Trabalho deve ser integralmentc preenchido, sem rasuras, contendo de
forma detalhada a quantidade por item, com especificação mínima à definição do item, descrição clara e
precisa dos equipamentos c materiais permanentes, materiais de consumo, serviços de saúde, veículos,
medicamentos, devendo ainda estar assinado por autoridade competente devidamente identificada, bem
como informar o Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES) da unidade beneficiada.
quando solicitados,
CAPÍTULO V
DO MONITORAMENTO
CAPÍTULO VI
Art. 16 O processo de monitoramento será conduzido pelo Núcleo de Elaboração de
Estudos c Projetos (NEEP) da Secretaria de Estado da Saúde (SESAU), que encaminhará expediente via e￾mail, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o recebimento dos recursos destinados, contendo o
Formulário de Monitoramento, qual deverá ser devidamente preenchido pelo destinatário do recurso.
Parágrafo Único. Constatadas inconformidadcs ou atrasos no cronograma dc execução, o
município será notificado para que adote medidas necessários à boa e regular aplicação dos recursos
recebidos.
Art. 17 O processo de monitoramento por meio de vistoria in loco será conduzido
pelo Núcleo de Elaboração de Estudos e Projetos (SESAU-NEEP), contando com apoio das áreas técnicas
da SESAU quando necessário. Seu escopo será definido com base nas informações coletadas no processo
de monitoramento, a depender dos riscos identificados, sem prejuízo de eventuais ações que possam ser
conduzidas pela Auditoria em Saúde e pelo Controle Interno da Secretaria de Estado da Saúde.
credor com a devida identificação do número da proposta e do número do respectivo procedituentK'
licitatório realizado;
II- Prestar informações e esclarecimentos, quando solicitados, necessárias
acompanhamento e controle da execução do objeto;
III- Responsabilizar-se pelos encargos de natureza tributária, prcvidcnciária, trabalhista,
bem como outros de qualquer natureza resultante da execução do objeto;
IV- Acompanhar e fiscalizar, concomitantemente, a execução dos contratos firmados com
terceiros para a consecução do objeto;
V- Atestar, por servidor público identificado por meio de nome completo, número do CPF e
número dc Identificação Funcional, o recebimento de materiais c a prestação dc serviços nos documentos
fiscais comprobatórios das despesas (originais);
VI- Comprometer-se a concluir o objeto pactuado, devendo o município arcar com a
eventual diferença ou promover o ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos, caso os recursos
previstos no Plano de Trabalho sejam insuficientes para a sua conclusão;
VII- Solicitar dilação dc prazo no período mínimo dc 30 (trinta) dias que antecede o término
da vigência do prazo de execução do objeto pactuado, encaminhando documentos que possibilitem a
análise dos técnicos da SESAU quanto ao andamento da execução;
VIII- Responder, dentro do prazo exigido, o Formulário de Monitoramento a ser
disponibilizado pela SESAU, visando ofertar maior transparência na aplicação dos recursos públicos;
Art. 15 Enquanto não utilizados, os recursos devem ser aplicados em contas de
investimento de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês.
Quando sua utilização estiver prevista para prazos menores realizar aplicação financeira a curto prazo, ou
operação dc mercado aberto lastrcada cm título da dívida pública federal, contanto que cm todos estos
casos não prejudiquem a consecução do objeto nos prazos pactuados.
§1° O saldo remanescente e rendimentos da aplicação a que se refere o caput deste artigo
poderão scr rcpactuados para utilização em Ações e Serviços Públicos dc Saúde (ASPS).
§2° Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos serão cadastrados pelo Município,
quando couber, no Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES), no prazo dc
até 30 (trinta) dias, contados da data de seu recebimento, conforme a lista de códigos e equipamentos
cadastráveis no sistema.
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
específica.
e
CAPÍTULO VIII
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
CAPÍTULO VII
OS PRAZOS DE VIGÊNCIA
Art. 21 O Município que receber recursos na forma estabelecida neste Regulamento deverá
prestar contas da sua boa e regular aplicação:
I- Ao Conselho Municipal de Saúde, por meio do Relatório Anual de Gestão, que deverá ser
apresentado no exercício seguinte ao do encerramento do prazo de execução do objeto, conforme inciso
II do caput, Lei Complementar n° 141/2012 e Portaria GM/MS n° 750, de 29 de Abril de 2019;
II - No Sistema DigiSUS, deve ser preenchido no campo "Análise e considerações gerais"
as informações relativas ao número da proposta executada, objeto, valor transferido e valor utilizado.
III - O Relatório Anual de Gestão deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde
encaminhado ao Núcleo de Prestação de Contas/SESAU em até 60 (sessenta) dias corridos.
§1° O município deverá preservar os documentos relacionados à despesa da execução da
proposta, vez a possibilidade de fiscalização pelos órgãos de controle interno e externo do Estado.
§2° Caso a prestação de contas não seja apresentada no prazo estabelecido, o município será
notificado a apresentar justificativa dentro do prazo de até 10 (dez) dias corridos, a contar da data de
recebimento da notificação.
§3° Para os casos em que não ocorra a manifestação do município citado no inciso III do
caput deste artigo, ou diante da sua não aprovação, o município será oficiado a realizar a devolução dos
recursos recebidos acrescidos dos rendimentos auferidos, juros de mora e atualização monetária.
§4° Sc, ao término do prazo estabelecido, o município não apresentar a prestação dc contas
c/ou não devolver os recursos nos termos do § 3o, a SESAU registrará a inadimplência por omissão no
dever dc prestar contas com concomitante comunicação do fato aos órgãos competentes, c instauração do
procedimento da Tomada de Contas Especial.
§5° Cabe ao Gestor sucessor prestar contas dos recursos provenientes de repasses recebidos
pelos seus antecessores.
§6° Caso a prestação de contas não seja apresentada, a SESAU registrará a inadimplência no
Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal (SIGEF) e exauridas todas as providências cabíveis
Art. 18 Os recursos financeiros de que trata este Regulamento serão transferidos peèiFundó^^y
Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde em parcela única: '
§1° Os recursos financeiros serão transferidos às respectivas contas dos Fundos Municipais
dc Saúde (blocos estruturação e/ou manutenção).
Art. 19 Após a entrada da receita, os municípios deverão transferir o recurso para conta
Art. 20 O prazo dc vigência da execução dos objetos oriundos dos repasses regidos por esta
Portaria será de um (01) ano.
Parágrafo Único. Em situações excepcionais, o prazo dc vigência poderá ser prorrogado
uma única vez, por no máximo um (01) ano, com a finalidade única e exclusiva de conclusão do objeto, a
depender de autorização da Secretaria de Estado da Saúde (SESAU).
CAPÍTULO X
DO CONTROLE SOCIAL E INSTITUCIONAL MUNICIPAL
CAPÍTULO IX
DA DEVOLUÇÃO DE RECURSOS
CAPÍTULO XI
DAS VEDAÇÕES
II - Nos casos de inexecução parcial do objeto a data inicial será a data do recebimento do
recurso c a data final será a data em que o documento está sendo emitido. O valor inicial será o resultado
do montante recebido subtraído dos pagamentos efetivamente realizados na execução do objeto, acrescido
dos rendimentos e com a incidência dosjuros de mora;
III - Nos casos de reprovação da prestação de conta deverão ser utilizados os mesmos
critérios do inciso I deste parágrafo;
IV - No caso de execução total do objeto da qual advenha saldo remanescente e
rendimentos, sem repactuação com vistas a nova despesa em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS),
o valor a ser devolvido será o resultado do montante recebido somado aos rendimentos, subtraído os
valores dos pagamentos efetivamente realizados na execução do objeto.
Art. 23 — Quando houver o repasse dos recursos financeiros a que se refere este
regulamento, o Município se obrigará a notificar o respectivo Conselho Municipal de Saúde, para fins de
acompanhamento, fiscalização e avaliação das ações pactuadas.
§ Io - A notificação descrita no caput deve ser realizada no prazo de até 30 (trinta) dias após
o recebimento do recurso, e deve ser acompanhada de cópia do Plano de Trabalho assinado.
§1° - O cálculo de devolução dos recursos deverá ser realizado no sítio eletrônico
https://tcero.tc.br/atualizacao-debito, utilizando como parâmetro os seguintes critérios:
I - Para os casos de inexecução total do objeto a data inicial será a data do recebimento do
recurso e a data final será a data em que o documento para devolução está sendo emitido. O valor inicial
será o montante recebido acrescido dos rendimentos auferidos no período c com a incidência dos juros de
mora;
Art. 24 É vedado:
I - Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
II - Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante de quadro de
pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por serviços de consultoria ou
assistência técnica;
III - Alterar o objeto pactuado, salvo na hipótese de ampliação da execução do objeto,
respeitados os critérios definidos no artigo 13, § Io deste regulamento;
IV - Utilizar, ainda que cm caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da
para regularização da pendência ou reparação do dano serão comunicados os fatos aos órgãos competentes
/ 7 xCtfóe Proc n°oC<-? I ÇA;
r
VÍFohas .._Ç5 J
%
Art. 22 Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas
nas aplicações financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos ao Fundo
Estadual de Saúde (FES), até o momento da apresentação da prestação de contas à Secretaria de Estado da
Saúde de Rondônia, mediante transferência bancária à conta corrente n° 73261, agência 2757-X, Banco do
Brasil.
congêneres;
ANEXO I
CAPÍTLO XII
DA DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
MICHELLE DAHIANE DUTRA
Secretária Executiva de Estado da Saúde dc Rondônia
Art. 25 Para os casos em que o município ainda não tenha apresentado a prestação de contas
nos termos da Portaria n° 4.471 dc 10 dc dezembro dc 2021, deverão ser adotados os procedimentos
dispostos no artigo 21 deste regulamento.
Art. 26 Para os casos em que haja necessidade dc devolução dc recursos nos termos da
Portaria n° 4.471 de 10 de dezembro de 2021, e para os quais o município ainda não tenha realizado o
recolhimento, deverão ser adotados os procedimentos descritos no artigo 22 deste regulamento.
Art. 27 As situações omissas ou não disciplinadas neste Regulamento deverão ser objeto dc
questionamento formal à Secretaria dc Estado da Saúde.
Art. 28 Os processos cujos planos de Trabalho forem aprovados na competência de 2024,
seguirão, no que couber, os termos da Portaria n° 4.471/ 2021.
Art. 29 Está Portaria entra em vigor a partir de Io de janeiro dc 2025.
4^
/x’Proc n°_
estabelecida no Plano de Trabalho;
V - Realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência; u •:///'
VI- Efetuar pagamento posterior à vigência, salvo se o fato gerador da despesa tenhà,..---
ocorrido durante a vigência;
VII - Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive
referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
VIII - Transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades
IX - Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter legal, institucional ou utilidade
pública, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde
que previstas no Plano de Trabalho;
X - Saque bancário em espécie ou pagamentos com cheque bancário;
XI - Aquisições de equipamentos ou materiais usados;
XII - Aquisição de veículos para fins administrativos, vinculados às atividades diretas da
Secretaria Municipal dc Saúde;
XIII - Aquisição de material de distribuição gratuita, exceto medicamentos.
Parágrafo Único. O descumprimento das vedações descritas neste artigo não será
considerado falha meramente formal, implicando na possível impugnação da despesa quando da análise da
prestação de contas, podendo culminar inclusive na devolução dos recursos recebidos pelo município nos
termos deste regulamento.
Bairro
dar￾de 20XX
de 20XX
de 20XX
/RO, :
Gestor- Carimbo e Assinatura (e/ou assinatura digital)
ANEXO II
(IDENTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO E TIMBRE)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO OBJETO
/RO,
Gestor- Carimbo e Assinatura (e/ou assinatura digital)
/RO,
Gestor- Carimbo e Assinatura (e/ou assinatura digital)
/0001-,
SSP/ ,
, declaro, sob as penas
Na qualidade de Gestor do Fundo Municipal de Saúde de
administrativa na Rua , n. 
CEP
Eu,
, inscrito no CNPJ sob o n._____________________
,Carteira de Identidade n. 
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n./
da lei, conhecer o teor da Portaria 7.940 e que estou de acordo com seus termos.
Declara ainda, que a execução do objeto
se-á conforme o Plano de Trabalho em anexo.
ANEXO 111
(IDENTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO E TIMBRE)
DECLARAÇÃO DE GUARDA E CONSERVAÇÃO
Declaro, para todos os fins, que os documentos relativos a prestação de contas do Repasse Fundo a Fundo
da Proposta n° _, aprovado por meio da Resolução CIB n°, encontram-se 
arquivados, em boa ordem, no do Município de , à
disposição dos órgãos de controle interno e externo pelo período mínimo de 05 (cinco) anos, contados da
data de apresentação da prestação de contas, em atenção ao artigo 21, parágrafo Io da Portaria n° 7.940 de
10 de dezembro de 2024.
Declaro, para todos os fins, que o objeto previsto no Plano de Trabalho referente ao Repasse Fundo a
Fundo da Proposta n° , aprovado por meio da Resolução CIB n°, foi adquirido e 
cumprido cm sua integralidade, conforme prcccituado na Portaria n° 7.940 de 10 de dezembro de 2024,
sobretudo, respeitando as diretrizes presentes na Lei de Licitaçõesn°, de de de.
(IDENTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO E TIMBRE) ^Proc
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE REGULAMENTA
com sede
S;,
Referência: Caso responda esta Portaria, indicar expressamente o Processo n° 0036.055384/2024-76 SEI n°0055580957
r-4
H
’H
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 0055580957 e o código CRC 0A3743D3.
(assinatura
sei! a
etetrônita
l \-Proc n° y y-i
Documento assinado eletronicamente por MICHELLE DAHIANE DUTRA, Secretário(a)
Executivo(a), cm 10/12/2024, às 12:31, conforme horário oficial dc Brasília, com fundamento no artigo
18 caput e seus §§ Io e 2o, do Decreto n° 21.794, de 5 Abril de 2017.

open original →