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materia nº 7287/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7287 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, com recursos provenientes do Governo Federal, no valor de R$ 1.210.669,28 (um milhão duzentos e dez mil seiscentos e sessenta e nove reais e vinte e oito centavos), no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Educação - Semed, para pagamento de folha, obrigações patronais e auxílios dos profissionais da Magistério e aquisição de equipamentos e materiais permanentes para as escolas participantes do Programa Escola em Tempo Integral.
native_id5080

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-11 Proposição transformada em norma jurídica
2025-11-18 Aguardando promulgação da norma jurídica
2025-11-17 Matéria lida em plenário
2025-11-17 Aguardando Leitura
2025-11-17 Matéria Recebida
2025-11-17 Matéria Protocolada
2025-11-17 Proposição aprovada
2025-11-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-17 Parecer favorável da comissão
2025-11-17 Parecer favorável da comissão
2025-11-17 Parecer favorável da comissão
2025-11-17 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-17 Solicitação de pedido de Urgência Aprovado em Plenário
2025-11-17 Solicitação de pedido de Urgência Aprovado em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-17T21:50:10.068973-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

V32|US(nis GISIIQUICS - iqeuducsqoi: <t6eoecj.?-006'i^3C8-8\c9-50\e55Xqpq'iO - b^SiuG j \ 5
Ofício ri? 625/2025/PGM
Vilhena/RO, 17 de novembro de 2025.
Assunto: Solicitação de deliberação do Projeto de Lei em Regime de Urgência.
Senhor Presidente,
Atenciosamente,
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTÔNIO VILLELA-VILHENA- RO
Projeto de Lei n^ q 3^/2025, que "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.210.669,28 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA."
Vem-se, por meio deste, encaminhar à elevada consideração desta Casa Legislativa o
Projeto de Lei abaixo relacionado:
(Assinado Eletronicamente)
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
Solicitamos de Vossa Excelência e dos nobres Edis a deliberação do Projeto de Lei supramencionado, em
sessão ordinária do dia 17 de novembro de 2025, e o motivo da urgência se dá em virtude da
necessidade de assegurar o pagamento dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação
correspondente ao mês de novembro, bem como o fato de tratar-se da última sessão ordinária do
referido mês.
Exm-. Sr.
Celso Eduardo Machado
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
^Folhas 3?.-
CÂMARA MUNICIPAL 0E VILHENA
DIRETORIA LEGISLATIVA^
_ iZSL——
1 d'Cc'iy C
Daniella Belli
Matrícula n° 400005
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I
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 17/11/2025
UM 09:58:47 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Vaaiusims gigiiquics - iqGUfljjcsqoi: 389(4aSi-sSia^SPS-sS'J'J-qJOeScpiJ133 - b^iua j \ 5
PROJETO DE LEI q- DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Mensagem
Senhor Presidente,
Vilhena (RO), 17 de novembro de 2025.
A solicitação em pauta objetiva atender as necessidades da SEMED, no custeio de folha, obrigações
patronais e auxílios dos Profissionais do Magistério, bem como na aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para as escolas participantes do Programa Escola em Tempo Integral.
Muito nos honra submeter ao exame dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que trata sobre
autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no vigente orçamento-programa da
Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 1.210.669,28 (um milhão, duzentos e dez mil,
seiscentos e sessenta e nove reais e vinte e oito centavos).
Considerando a Portaria MEC n^ 605/2025, que dispõe sobre as diretrizes para a criação de
matrículas em tempo integral na educação básica no âmbito do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb; e
Considerando o cronograma de repasses financeiros no âmbito do Programa Escola em Tempo
Integral, conforme disposto na Portaria MEC n9 669/2025; e
Considerando a atribuição sida Secretaria Municipal de Educação - SEMED de adotar as medidas
necessárias com o intuito de prestar atendimento de qualidade aos usuários da Rede Municipal de
Ensino e de adotar as medidas essenciais para assegurar a plena observância dos direitos dos
Profissionais da Educação dos quadros de servidores da Rede Municipal de Ensino; e
Solicitamos, a deliberação deste Projeto de Lei em regime de urgência, tendo em vista a
necessidade de suplementação orçamentária para viabilizar o pagamento da folha referente ao
mês de novembro, bem como o fato de tratar-se da última sessão ordinária do referido mês.
Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelência e Nobres Edis na aprovação
dessa propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
(Assinado Eletronicamente)
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
X-Proc n°
Dí
\-<FOh^
Considerando, a
funcionamento.
necessidade de reposição de equipamentos na unidade escolares em
' • i4 ...
<rJ. .7 •For>36 —rr/ ’
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Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 17/11/2025
09:58:47 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
XProc
Vaziusinig eieuçuicg - iqeumicgqoi: lisqajej-Secs^ Jco-PlO3-c9>íOe4942qOl - b^us 4 \ 5
, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
LEI:
4490.52.00.00
TOTAL R$ 1.210.669,28
R$ 1.210.669,28
Art. 39 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. I5 Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito
Adicional Suplementar na importância de R$ 1.210.669,28 (um milhão, duzentos e dez mil,
seiscentos e sessenta e nove reais e vinte e oito centavos) necessário para reforço das seguintes
dotações:
3190.11.00.00
3190.13.00.00
3191.13.00.00
3390.46.00.00
3390.49.00.00
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 17 de novembro de 2025.
SOBRE
DE
561.185,14
20.264,14
88.000,00
34.000,00
7.220,00
(Assinado Eletronicamente)
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Receita
Receita 1.7.1.5.53.0.1.00.00.00.00.00 Fonte: 15460000
PROJETO DE LEI N°
K^Proc n°.
Art. 2° Serão utilizados os recursos provenientes do Governo Federal/Ministério da
Educação, por meio das Portarias n^ 605, de 29 de agosto de 2025 e n9 669, de l9 de outubro de
2025, para dar cobertura ao Crédito.
í)
Órgão: 07000 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 07004 - FUNDEB
1236100732.079 - Manutenção do FUNDEB Profissionais do Magistério - Ensino Fundamental
15460000 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil R$
15460000 Obrigações Patronais R$
15460000 Obrigações Patronais R$
15460000 Auxílio-Alimentação R$
15460000 Auxílio-Transporte R$
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.210.669,28
NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA.
1236100731.171 - Aquisição de Equipamentos e Materiais para Escolas de Ensino Fundamental
15460000 Equipamentos e Material Permanente R$ 500.000,00
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Assinatura eletrônica - Identificador: 7f2d3161-56c3-41c0-bf09-c94061a15d0f - Página 2 / 2
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 17/11/2025
09:58:46 DOCUMENTO ASSINADO D1G1TALMENTE
■XProc n° jZUjfe
Qí 7-1
ISSN 1677-7042
Ano CLXIII Nu 164-B Brasília - DF, sexta-feira, 29 de agosto de 2025
Sumário
Ministério da Educação.
Esta edição é composta de 25 páginas
Ministério da Educação jornada em tempo integral na
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MEC N« 605, DE 29 DE AGOSTO DE 2025
criação
a
pelo:
Controle do Ministério da Educação -
art.
especial
Art. 8? Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
democrática
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
1
Integrado
Simec;
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www in.gov.br/autenticidadc html, pelo código 06012025082900001
Documento assinado digitalmente conforme MP n’ 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil.
e
2020.
z EDIÇÃO EXTRA
DIÁRIO
REPÚBLICA
OFICIAL FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA
DA
NACIONAL
UNIÃO Oi Jr!
V - distribuição equitativa de matrículas dentro das escolas de modo a não
aumentar as desigualdades entre os estudantes; e
VI - oferta de matrículas em tempo integral nas modalidades educação
na perspectiva da educação inclusiva. educação bilíngue de surdos, educação
do campo, educação escolar indígena e educação escolar quilombola, considerando as
respectivas Diretrizes Curriculares.
Parágrafo único. A expansão da jornada escolar em tempo integral na
perspectiva da Educação Integral pressupõe:
I - que sejam assegurados os direitos de aprendizagem e desenvolvimento integral;
II - prevenção ás violências;
III - promoção de direitos sociais, direitos humanos e da natureza;
IV - fomento à ciência, às tecnologias, às artes, às culturas e aos saberes
de diferentes matrizes étnicas e culturais, ao esporte e ao lazer; e
V - fortalecimento da convivência democrática e de
socioambiental pacífico, saudável e inclusive.
Fundo de
da Educação
Profissionais da
<roc n°
’z
»fl^Foha«.
SEÇÃÒ^J
IV - compromisso com a redução de desigualdades racial, socioeconômica,
territorial, de gênero, as que afetam a comunidade surda e o público-alvo da Educação
Especial;
Parágrafo único Fica autorizado ao FNDE repassar os valores constantes do
esta Portaria, conforme disponibilidade orçamentária e financeira,
Portaria
Dispõe sobre as diretrizes para a criação de
matrículas em tempo integral na educação básica
no âmbito do
Desenvolvimento
Valorização dos
Fundeb.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto no art. 212-A, inciso XIV, da Constituição, na Lei n9 14.113, de 25 de
dezembro de 2020, e no art. 13, § 5s, do Decreto n9 10.656, de 22 de março de 2021,
no art. 39 da Portaria Interministerial MEC/MF n9 4, de 30 de abril de 2025, bem
como na Portaria MEC n9 586, de 20 de agosto de 2025, resolve:
Art. I9 Ficam dispostas as diretrizes para a criação de matrículas em tempo
integral na educação básica no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb.
Art. 29 Para os fins desta Portaria, considera-se:
I - matriculas em tempo integral: aquelas em que o estudante permanece
na escola ou em atividades escolares por tempo igual ou superior a sete horas diárias
ou trinta e cinco horas semanais, em dois turnos, desde que não haja sobreposição
entre os turnos, durante todo o período letivo;
II - quantidade de matrículas em tempo integral criadas no Censo: diferença
entre o total de matrículas em tempo integral entre o Censo Escolar de 2024 e o
Censo Escolar de 2022 (exceto as matrículas computadas no âmbito dos programas de
que tratam a Lei n9 12.499, de 29 de setembro de 2011, a Lei n9 12.722, de 3 de
outubro de 2012, e a Lei n9 13.415, de 16 de fevereiro de 2017);
III - valor do fomento por matrícula: valor variável por matrícula em tempo
integral pactuada, calculado para cada ente, na forma da Portaria MEC n9 1.495, de
2 de agosto de 2023; e
IV - valor total do fomento: valor do fomento por matrícula multiplicado
o-S*. r
a) quantidade de matrículas declaradas pelas redes em 2025 no Sistema
de Monitoramento, Execução e
e ao
Anexo a esta Portaria, conforme disponibilidade orçamentária e
proporcionalmente a cada rede e ao cronograma de desembolso da
Interministerial MEC/MF n9 5, de 28 de agosto de 2025, realizando eventuais ajustes
necessários para garantia do cumprimento dos percentuais mínimos a serem
repassados, conforme disposto no art. 16. § 29, da Lei n9 14.113, de 25 de dezembro
de 2020.
Manutenção e
Básica e de
Educação -
Art. 59 As redes de ensino comprovarão a criação das matrículas de tempo
integral com os recursos do Fundeb por meio do registro das matrículas criadas no
Censo Escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais
Anísio Teixeira - Inep, subsequente à sua criação.
Art. 69 A quantidade de matrículas e os valores totais por rede de ensino
a serem repassados para o fomento à criação de matrículas em tempo integral na
educação básica, no âmbito do Fundeb, disposto no Anexo a esta Portaria, foram
calculados com base no valor do fomento por matrícula e nos critérios adotados para
definição da quantidade de matrículas descritos na Portaria MEC n9 1.495, de 2 de
agosto de 2023, até o limite do valor de fomento por matrícula multiplicado pela
quantidade de matriculas declaradas no Simec em 2O2S, de acordo com os seguintes
indicadores e parâmetros:
I - Indicador de atendimento - será considerada a quantidade de matrículas
de tempo integral declaradas em sistema de informações do Ministério da Educação no
ano de 2025 que ainda não foram fomentadas pelo Ministério da Educação e a faixa
de desempenho das redes de ensino no ciclo anterior do Programa Tempo Integral,
com base nos seguintes parâmetros:
a) Meta 6 do Plano Nacional de Educação - PNE, instituído pela Lei n9
13.005, de 25 de junho de 2014;
b) proporção observada de matrículas em tempo integral na rede pública de
cada ente federativo, computada no Censo Escolar de 2023;
c) distribuição proporcional ao esforço de incremento das matriculas em
tempo integral para atingimento da Meta 6 do PNE, instituído pela Lei n9 13.005, de
25 de junho de 2014; e
d) distribuição proporcional à faixa de desempenho das redes no ciclo
anterior financiado pelo Ministério da Educação, Ciclo I (2023/2024) do Programa
Escola em Tempo Integral, isto é, relacionada à proporção entre a quantidade de
matrículas de tempo integral criadas no Censo Escolar e as matrículas declaradas pelas
redes de ensino em relação às matrículas financiadas entre 2023 e 2024 pelo
Ministério da Educação;
II - Indicador de melhoria da qualidade:
a) serão contempladas as redes que ofertam jornada escolar com matrículas
em tempo integral por tempo igual ou superior a sete horas diárias, ou trinta e cinco
horas semanais; e
b) será deduzido 45,42765597604% do valor a ser repassado às redes que
não publicaram a Política de Educação em Tempo Integral, concebida para ofertar a
jornada em tempo integral na perspectiva da Educação Integral, alinhada à Base
Nacional Comum Curricular e às disposições da Lei n9 9.394, de 20 de dezembro de
1996, aprovada por seu respectivo Conselho de Educação; e
III - Indicador de redução de desigualdades - serão considerados os valores
do fomento por matrícula previstos na Portaria MEC n9 1.495, de 2 de agosto de 2023,
por terem sido calculados para cada ente federativo com base na diferença entre o
Valor Aluno Ano Total - VAAT da respectiva rede e o Valor Aluno Ano Total Mínimo
- VAAT-MIN, a fim de priorizar as redes de menor capacidade financeira e promover
a redução das desigualdades educacionais.
Parágrafo único. O detalhamento do cálculo dos valores será disponibilizado
no Portal do Ministério da Educação.
Art. 79 Os recursos financeiros de que trata esta Portaria serão repassados
pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e deverão ser aplicados
prestados contas conforme as regras da Lei n9 14.113, de 25 de dezembro de
um ambiente
Art. 49 A criação de matrículas na educação básica em tempo integral:
I - considerará o disposto no art. 79, § 39 e § 49, da Lei n? 14.113, de 25
de dezembro de 2020;
II • ocorrerá obrigatoriamente em escolas com propostas pedagógicas
alinhadas à Base Nacional Comum Curricular e às disposições da Lei n9 9.394, de 20
de dezembro de 1996, e concebidas para oferta em
perspectiva da educação integral; e
III - priorizará as escolas que atendam estudantes em situação de maior
vulnerabilidade socioeconômica.
§ l9 Serão consideradas exclusivamente as matriculas presenciais para fins
de fomento.
§ 29 Não serão consideradas as matrículas computadas no âmbito dos
programas e fomentos de que tratam a Lei n« 12.499, de 29 de setembro de 2011,
a lei n« 12.722, de 3 de outubro de 2012, e a Lei n9 13.415, de 16 de fevereiro de
2017.
b) proporção de matrículas criadas entre o Censo Escolar de 2022 e 2024 em
relação às matrículas financiadas entre 2023 e 2024 pelo Ministério da Educação; e
c) redução do valor para redes que não instituiram a Política de Educação
em Tempo Integral.
Art. 39 O fomento à criação de matrículas em tempo integral na educação
básica no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb observará as seguintes
diretrizes:
I - atendimento das redes de ensino estaduais, distrital e municipais que
pactuam com o Ministério da Educação, com observância ao regime de colaboração
federativa e à autonomia das redes, considerando os indicadores de atendimento,
melhoria da qualidade e redução de desigualdades;
II - fomento à criação de matrículas nos respectivos âmbitos de atuação
prioritária dos entes federativos, nos termos do art. 211, § 29 e § 39, da
Constituição;
III - atendimento à demanda escolar por tempo integral manifesta ou sob
consulta aos públicos das modalidades de educação do campo, educação escolar
indígena, educação escolar quilombola, educação bilingue de surdos e educação
especial;
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - Seção 1 - Edição Extra ISSN 1677-7042
ANEXO
2703601 japaratmga Municipal Sim US
2703700 Al Jaramata>a Municipal Sim R$ 228.2S9.S4
QUANTIDADE DE MATRÍCULAS E VALORES TOTAIS POR REDE DE ENSINO A
27O37S9 Al Jequiá da Praia Municipal Sim R$ 413 146,29
Municipal R$ 860 157,03 127 SEREM REPASSADOS PARA O FOMENTO À CRIAÇÃO DE MATRÍCULAS EM TEMPO 2703809 Al Joaqu'm Gomes Sim
2703908 AL lundlà Municipal Sun R$ 203 186.70 30
INTEGRAL NA EDUCAÇÃO BÁSICA, NO ÂMBITO DO FUNDEB 27O4QO5 Al lunqutiro Municipal Sim R$ 520 157,95 76
R$ - 2704104 Al lagoa da Canoa Municipal Sim
2704203 Al Limoeiro de Anadia Municipal Sim RS 474 102,30 70
UF Ente Rede total do
2704302 AL Maceió Municipal Sim RS 6 817 551,32 1 706 a ser
2704401 AL Major Isidoro Municipal S.rr RS 203 186,70 30
2704906 Al Mar Vermelho Municipal Sim RS 202 779,00 30
2704500 Al Maragogt Municipal Sim RS -
12 AC Acre Estadual Sim RS 11 546 264,40 2.820
2704609 Al Maravilha Municipal Sim R$ 203 186,70 30 1200013 AC Açrelãndia Municipal Sim RS 399 600,51 59
27Q47Q8 Al Marechal Deodoro Municipal Sim RS 1 835 453,19 271 1200054 AC Assis Brasil Municipal Sim RS 345.417,39 51
2704807 Mar bondo Municipal RS 203 186,70 30 1200104 AC Btasilêia Municipal Sim RS 738 245,01 109
Municipal Mata Grande Municipal Sim RS - 1200138 Bujari Sim RS 287,471,77 43 2705002 Al
RS 399 600,51 59 Matriz de Camaragibe Municipal RS 907 567,26 134 1200179 AC Cap.«aba Municipal Sim 2705101 Al
1200203 Cruzeiro do Sul Municipal Sim RS 1.950 592,32 288 2705200 Messias Municipal Sim RS -
1200252 AC Epitaciolándía Municipal Não RS 295.689,98 43 2705309 Al Mmador do Negrão Municipal S<rn RS -
1200302 AC Feijó Municipal Sim RS 927 885,93 137 Monteiropol RS 277 688,49 41 2705408 AL s Municipal Sim
1200328 AC Jordão Municipal Sim RS 487.648,08 72 2705507 AL Municipal Sun RS 907 567,26 134
1200336 AC Mãnçio lima Municipal Sim R$ • Novo lino Municipal Sim RS 2705606 AL
1200344 AC Manoel Urbano Municipal Sim R$ 535.058,31 79 2705705 Al Olho d'Agua das Flores Municipal Sim RS 839 838,36 124
1200351 AC Marechal Thaumaturgo Municipal Sim RS 959 041,22 141
2705804 Al Olho d'Agua do Casado Municipal Sim RS 293.943,42 43
1200385 AC Plácido de Castro Municipal RS 460.556,52 68
2705903 Qino d'Agua Grande Municipal Sim RS 203 186,70 30
12OQ393 AC Pqho Walter Municipal Sim RS 16.593,58
Olivença Municipal Sim RS 507 966,75 75 2706000 Al
12OO4Q1 AC Rio Branco Municipal Sim RS 1 655 526,84 363
2706109 Ouro Branco Municipal Sim RS •
1200427 AC Rodrigues Alves Municipal Sim RS 541 831,20 80
2706208 Al Palestina Municipal Sim R$ 230 278,26 34
1200450 AC Senacor Guiomard Municipal Sim RS 444.430,43 67
"$
2706307 Al Palmeira dos índios Municipal Sim
1200609 AC Tatauacá Municipal Sim RS 1 578083,37 233
2706406 Pão de Açúcar Municipal Sim RS 894 021,48 132
1200708 AC Xapuri Municipal Sim RS 331 871,61 49
Pariconha Municipal Sim RS 406 373,40 60 2706422 Al
2700102 Al Agua Branca Municipal Sim RS 894.021.48 132
Parjpueira Municipal Sim RS 372.508,95 55 2706448 AL
27 Al Alagoas Estadual Sim RS 12 746.560,16 7.528
2706505 AL Passo de Camaragibe Municipal Sim RS 150 696 80 22
2700201 Al Anadia Municipal Sim RS 358 963,17 53
2706604 AL Paulo Jacinto Municipal Sim RS 284 461,38 42
2700300 AL Araptraca Municipal RS 2.624.494,87 387
2706703 Al Penedo Municipal Sim RS 1 889.636,31 279
2700409 AL Atalaia Municipal Sim RS 1 537,446,03 227
2706802 AL Piaçabuçu Municipal Sim RS 684 061,89 101
2700508 Al Barra de Santo Antônio Municipal Sim RS 277 688,49
2706901 Pilar Municipal Sim RS 1 239.438,87 183
2700607 Barra de S3o Miguel Municipal Sim RS 264 142,71 39
2707008 Pindoba Municipal Não RS 11088,37
2700706 Batalha Municipal RS 596 014,32 88
2707107 Al Piranhas Municipal Sim RS 880.475,70 130
2700805 Al Belém Municipal Não RS 59.137,99 8
2707206 AL Poço das Trincheiras Municipal Sim RS • 2700904 AL Belo Monte Municipal RS 243 824,04 36
2707305 Al Porto Calvo Municipal Sim RS 765.336,57 113
2701001 Al Boca da Mata Municipal Sim RS 745 017,90 110
2707404 Porto de Pedras Municipal Não RS Sim R$ 284.461,38 42 AL 2701100 Branquinha Municipal
Porto Real do Colégio Municipal Sim RS 338 644,50 50 2701209 Al Cacimbinhas Municipal Sim RS 372 508,95 55 2707503 AL
RS 203 186,70 30 Quebrangulo Municipal Sim RS 250 596,93 2701308 Al Cajueiro Municipal Sim 2707602 AL
Municipal Não RS 110 883,74 16 Rio Largo Municipal Sim RS 3.738 635,28 552 2701357 Al Campestre 2707701 AL
2701407 Al Campo Alegre Municipal Sim R$ - 2707800 Al Roteiro Municipal Sirn RS 365.736,06 54
2701506 Al Campo Grande Municipal Sim RS 149003,58 22 2707909 AL Santa Luzia do Norte Municipal Sim RS 203 186.70 30
2701605 Al Canapi Municipal Sim RS 812 746,80 120 2708006 AL Santana do Ipanema Municipal Sim R$ 1 408 761,12 208
2701704 AL Capela Municipal Sim RS 252 892,77 39 2708105 AL Santana do Mundaú Municipal Sim RS 203.186,70 30
2701803 Al Carneiros Municipal Sim RS 426 692,07 63 2708204 Al São Bras Municipal Sim RS 277 688,49 41
2701902 Al Chã Preta Municipal Sim RS 338.644,50 50
2708303 AL São José da Laje Municipal Sim RS 826 292,58 122
27Q2OO9 Al Coite do Nòia Municipal Slni RS 433 464,96 64
2708402 AL São José da Tapera Municipal Sim RS 670 516,11 99
2702108 Coiflma leopoldina Mun cipai Sim RS 467,329,41 69
São Luís do Quitunde Municipal Não RS • 2708501 AL
2702207 Al Coqueiro Seco Municipal Sim RS 230 278,26 34
2708600 AL São Miguel dos Campos Municipal Sim RS 1.523 900,25 225
2702306 Al Coruripe Muniçipa1 Sim RS 934 658,82 138
2708709 AL São M>guel dos Milagres Municipal Sim R$ 433.464,96 64
2702355 Al Cra'bas Municipal, Sim RS 921.113,04 136
2708808 Al São Sebastião Municipal Sim RS 982069,05 145
2702405 Delmiro Gouveia Municipal Sun RS 2.058 958,56 304
2708907 AL Satuba Municipal Sim RS 745 017,90 110
2702504 Al Dois Riachos Municipal Sim RS 426.692 07 63
2708956 AL Senador Rui Palmeira Municipal Sim RS 501.193,86 74
2702553 Estrela de Alagoas Municipal Sim R$ 90.756,72 13
Sim RS 277,688,49 d AfCJ 2709004 AL Municipal
2702603 Al Feira Grande Municipal Não RS 469.407,85 69
2709103 AL Taquarana Municipal Sim RS 419 919,18 62
2702702 Al Feliz Deserto Municipal Sun R$ 203 186,70 30
2709152 Al Teotõnlo Vilela Municipal Sim •
2702801 AL Flexel'as Municipal Sim RS 453.783,63 67
2709202 AL Fralpu Municipal Sim RS 690 834,78 102
2702900 AL Girau do Ponciano Municipal Sim RS 1 198 801,53 177
2709301 União dos Palmares Municipal Sim RS 222 150,79 32
2703007 Al Ibateguara Municipal Sim RS 474,102,30 70
2709400 Al Viçosa Municipa' RS 616 332,99 91
2703106 Al igaci Municipal Sim RS 1 009 160,61 149
1300029 AM Atvarães Municipal Sim RS 419 919,18 62
2703205 Al igreja Nova Municipal Sim RS 36 234,96
1300060 AM Arratura Municipal Sim RS 656.970,33 97 2703304 Al Inhapl Municipal Sim RS 826 292,58 122
13 AM Amazonas Estadual Sim RS 21 948 797,56 4.394 2703403 Al Jacaré dos Homens Municipal Sun RS 135 457,80 20
1300086 AM Municipal Sim RS 330.517,03 48 2703502 AL Jacuípe Municipal Sim RS 304.780,05 45
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL
Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais
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fomento
repassado
RUI COSIA DOS SANTOS
Minislro de Estado Chele da Casa Civil
AFONSO OLIVEIRA Dl ALMLIDA
Direlor-Geral da Imprensa Nacional
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Em circulação elescie I* de outubro de IB62
/■^
N9 164-B, sexta-feira, 29 de agostjoSfi’lOKn'
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SIG, Quadra 6. I ote 800. CEP 70610-460, Brasilia - DF
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LARISSA CANDIDA COSTA
Coordenadora-Ceral dePublicação, Produção e Preservação
ALEXANDRE MIRANDA MACIIADO
Cooidenador de Publicação do Diário Oficial da União
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Integral
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SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração Pública Federal
SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - Seção 1 . Edição Extra ISSN 1677-7042
2401800 RN Brejinho Municipal R$ 338.644,50 50 Sim
2401859 RN Caiçara do Norte Municipal $lm R$ 216 ^32,48 32 2411809 RN São Fernando Municipal Sim R$ 200
2401909 RN Caiçara do Rio do Vento Muniopal Sim R? 2411908 RN São FrançiKQ do Oeste Municipal Sim
2402006 RN Caicó Municipal Sim R$ 922.704,00 410 141
2401305 RN Campo Grande Municipal R? 291 234,27 43 24J21O4 RN São Jo8o do Sabugi Municipal Não R$ 110 883,74 16
2402105 RN Campo Redondo Municipal R$ 2412203 RN São José de Mipibu Municipal Não R$ 953 600,20
2402204 RN Canguaretama Municipal R$ 1.110 753,96 164 2412302 RN São José do Campe$tre Municipal Sim R$ 203 186,70
2402303, RN Caraúbas Municipal Sim R? 480 875,19 71 2412401 RN São José do Seridó Municipal Sim R$ 5.248,98
2402402 RN Carnaúba dos Dantas Municipal R$ 189 640,92 28 2412500 RN São Miguel Municipal Sim R$ 812 746,80 120
2402501 RN Carnaubais Municipal Sim R$ 338 644,50 50 Não R$ 243 944 23 36
2402600, RN Ceará-Mirim Municipal R$ 2412609 RN São Paulo do Potengi Municipal Sim R$ 406.373,40 60
2402709 RN Cerro Corá Municipal Não R$ 210 679,11 31 ,2708 RN São Pedro Sim R$ 156 453,75 23
2402808 RN Coronel Ezequiei Municipal R$ 203 186,70 30 2412807 RN São Rafael Municipal Não R$
24Q2907 RN Coronel João Pessoa Municipal R$ 216 732,48 32 2412906 RN São Tomé Municipal Sim R$ 203 186,70 30
24030Q4 RN Cruzeta Municipal Sim R$ 250 596,93 2413003 RN São Vicente Municipal Sim R$ 203 186,70 30
240*in< RN Currais Novos Municipal Sim R$ 572 986,49 84 2413201 RN Senador Georgino Avelmo Municipal Sim R$
2403202 RN R$ 50 796,67 2410306 RN Serra Caiada Municipal Sim R$ 386054,73 57
Sim R$ 203 186,70 30 2403301 RN Encanto Municipal R$ - 2413300 RN Serra de São Bento Municipa1
RN Equador Municipal Não R$ 119 754,44 2413359 RN Serra do Mel Municipal Sim R$ 492 179,58 82
2403509 RN Espirito Santo Municipal R$ 298.007,16 2413409 RN Serra Negra do Norte Municipal Não R$ 121 778,55 19
2403608 RN Extremo; Municipal RS 883 184,85 130 2413508 RN Serrinha Municipal Sim R$ 311 552,94 46
2403707 RN Felipe Guerra Municipal sim R$ 238 681,08 37 2413557 RN Sernnha dos Pintos Municipal Sim R$ 203 186,70 30
24037S6 RN Fernando Pedroza Municipal RS 190 087,50 30 2413607 RN Municipal $im R$ 209 959.59 31
2403806 RN Florãma Municipal Sim R$ 216 732,48 32 2413706 RN Municipal R$ 203 186,70 30
2403905 RN Francisco Dantas Municipal R$ 165 047,70 30 241380S RN Taboleiro G'ande Municipal Sim R$ 176 839,20 30
2404002 RN Frutuoso Gomes Municipal R$ 203 186,70 30 2413904 RN Taipu Municipal Não R$ 199 590,74 29
2404101 RN Galinhos Municipal R$ 156 440,70 30 2414001 RN Municipal Sim R$ 323 066,85
2404200 RN Goiamnha Municipal R$ 1 259 757,54 186 2414100 RN Tenente Ananias Municipal Sim R$ 318 325,83
2404309 RN Governador Otx-Sept Rosado Municipal Não R$ 183 973,00 27 2414159 R$ 257 369,82 38
2404507 RN Guamaré Municipal R$ 326.057,76 R$ 73 087.34
2404(.06 RN Iclmo Marinho Municipal Sim R$ 548.604,09 81 2414209 RN Municipal R$ 487,355,29 77
2404705 RN Ipanguaçu Municipal R$ 203 186,70 30 2414308 RN Timbaúba dos Batistas Municipal Não R$ 88 775,39 16
2404804 RN Municipal Não R$ - PN Municipal Sim R$ 643 424,55 95 Ipueira
2404853 RN Itajá Municipal R$ 311 552,94 46 2414456 RN Triunfo Potiguar Municipal Não R$ 2.772,08
2404903 RN Itaú Municipal Sim R$ 162 549,36 2414506 RN Municipal R$ 216 732,48 32
2405009 RN Municipal R$ 284 461,38 42 2414605 RN Upanerna Municipal RS
2405108 RN R$ 165 020,02 2414704 RN Vânea Municipal Sim R$ 203.186,70 30 Jandaira Municipal Sim
2405207 RN RS 203.186.70 30 Municipal Não RS 110.883,74 16 Janduis Municipal Sim 2414753 RN Venha-Ver
2405306 RN Januário Cicco Municipal R$ 8 974,07 Não RS 26 776,24
2405405 RN Japi Municipal Sim R$ 207 250,43 30 2415008 RN Vila Flor Municipal Sim R$ 203 186.70 30
R$ 180 677,10 30 1100015 RO Alta Floresta D’Oeste Municipal R$ 24QSSO4. RN Jardim de Angicos Municipal Sim
1100379 Alto Alegre dos Pareas Municipal Não RS 219 778,57 37 2405603- RN Jardim de Piranhas Municipal R$ 426 692,07 63 RO
2405702 RN Jardim do Seridó Municipal RS 257 369.82 38 1100403 RO Alto Paraíso Municipal S'm RS 12.687,42
2405801 RN João Câmara Municipal RS 68.575.41 40 1100023 RO Ariquemes Municipal Sim R$ 469 334,40 96
R$ )72 864,50 R$ 2405900 RN João Dias Municipal 30 1100452 RO Buritis Municipal
2406007 RN José da Penha Municipal Sim R$ 203 186,70 30 1100031 RO Cabixi Municipal Não R$ 48.502.58 10
2406106 RN Municipal RS 125.298,46 18 1100049 RO Cacoal Municipal Sim RS 845 963,44 196
24Q6155 RN Jundiá Municipal Sim RS 203 186,70 30 11007(10 RO Municipal RS 106 791,53 23
Municipal R$ 203 186,70 Candeias do Jamari Sim RS S29 854,36 84 2406205 RN lagoa d'Anta 30 1100809 RO Municipal
2406304 Lagoa de Pedras Municipal RS 289 229,16 44 1100908 RO Castanheiras Municipal Não R$ 58 882,14 16 RN
2406403 RN lagoa de Velhos Municipal Não RS 1100056 RO Cerejeiras Municipal Sim RS 198 040,42 38
2406502 RN R$ 562 149,87 1100924 RO Chupínguaia Municipal Sim RS 253.841,79 51 Lagoa Nova Municipal Sim 83
R$ 372 508,95 1100064 RO Colorado do Oeste Municipal Sim RS 188.297,78 34 2406601 RN Lagoa Salgada Municipal 55
2406700 RN Municipal R$ 1100072 RO Corumbiara Municipal Sim RS 125 547,51 33
2406809 RN Laies Pmtadas Municipal R$ 142 230,69 21 1100080 RO Costa Marques Municipal Sim RS 161519,40 28
R$ 110883,74 1100940 RO RS 517 875,30 90 2406908 RN tucrécia Municipal Não 16
24Q7OO5 RN Luis Gomes Municipal R$ 243 824,04 36 1100098 RO Espigão D'Oeste Municipal Não R$ 4,854,79
2407104 RN Macaiba Municipal RS 2-004.775,44 296 1101005 RO Governador Jorge Teixeira Municipal Sim R$ 224 205,54 39
RS 514 739,64 76 1100106 RO Sim RS 513144,95 115 2407203 RN Municipal
2407252 RN Ma^or Sales Municipal R$ 101 593,35 15 1101104 RO Itapuã do Oeste Municipal Sim RS 182803,17 33
24Q7302 RN Marcelmo Vieira Municipal R$ 182 614,20 30 1100114 RO Jaru Municipal Sim RS 97 028,16 16
RS 231 632,83 1100122 Jl-Paranã Municipal RS - 2407401 RN Martins Municipal RO
2407800 RN Mr RS 121 911,84 72 1101203 RO Ministro Andreana Municipal $im RS 164,074.40 40
2407609 RN Messias Targlno Municipal Não RS 2 705,88 1101302 RO Mirante da Serra Municipal Sim RS 185 790,66 33
2407708 RN Montanhas Municipal Não RS 229 159,73 33 1101401 RO Monte Negro Municipal Sim RS 188.221,06 34
2407807 RN Municipal RS 1100148 RO Nova Brasilâr.dla 0'Qeste Municipal Sim R$ 440.791,32 69
2407906 RN Monte das Cameleiras Municipal R$ 121 912,02 18 1100338 RO Nova Mamoré Municipal Sim RS 410 607,27 69
2408003 RN Mossord Municipal RS 2.130.488,37 411 1101435 RO Nova limão Municipal Sim R$ 114 865,00 20
2408102, RN Natal Municipal Sim RS 1 884.584,80 438 1100502 RO Novo Horizonte do Oeste Municipal Não RS
2408201 RN Floresta Municipal Não RS 683 783.09 100 1101450 RO Parcos Municipal RS 93 216,80 20
2408300 RN Municipal Sim R$ 907 567.26 134 1100189 RO Municipal Sim RS 83 032,42 13
2408409 RN Municipal RS 203 186,70 30 1101468 RO Plmentciras do Oeste Municipal Não R$
2408508 RN Ouro Branco Municipal Não RS 22 176.74 1100205 RO Porto Velho R$ 519 319,54 126
24C86Q7 RN Municipal Sim RS 203.186,70 30 1100254 RO Presidente Méd ci Municipal Não RS 83.145.48 19
24C87Q6. RN Municipal R$ 1101476 RO Municipal RS 113 952,90 30
2408805 RN Parazinho Municipal Sim R$ 160,524,18 27 1100262 RO RiQ Crespo Municipal RS 68 672,80 20
2408904 RN Parelhas Municipal RS 277.688,49 1100288 RO Rolim de Moura Municipal Sim R$ 13 825,08
2403251 RN Parnamirim Municipal RS 113,784,38 67 11 RO Rondônia Estadual RS 389 440,60 230
2409100 RN Municipal RS 101.593,20 60 1100296 RO Santa luzia D'Oeste Municipal R$ 203 239,75 35
2409209 RN RS 40,637,34 6 1101484 RO São Felipe 0'Ocste Municipal Sim RS 3197.92
2409308 RN Patu Municipal RS 292.080,80 44 1101492 RO São Francisco do Guaporê Municipal RS 188 704,44 36
24Q9407 RN Municipal Sim RS 311 552,94 46 1100320 RO São Miguel do Guaporé Municipal R$ 383 060,56 67
24C95C-6 RN Pedra Grande Municipal R$ 172,822,68 34 1101500 RO Seringueiras Municipal Sim RS 207 360,00 40
2409605 RN Pedra Preta Municipal R$ 112 066,00 20 1101559 RO Sim RS 19 048,80
2409704 RN Ped*o Avelmo Municipal R$ 212 592,00 32 1101609 RO Theobroma Municipal Sim R$ 218.472,25
2409803 RN Pedro Velho Municipal Sim R$ 93.465.74 55 1101708 RO Urupá Municipal Sim R$ 379 878,00 60
240990? RN Pendências Municipal RS 266 105,93 1101807 Vale do Paraíso Municipal RS 182.332,67 37
2410009. RN Pilões Municipal RS 159 994.50 30 1100304 RO Vlihena Municipal Sim R$ 1.424.316,80 320
2410108 RN POÇO Branco Municipal Não R$ 218 280,64 32 1400050 RR Alto Alegre Municipal Sim R$ 307.851,93 46
2410207 RN Mi Não RS 162 629,49 24 14(0100 RR Boa Vista Municipal Sun R$
2410256 RN Não R$ 155 237.24 22 1400159 RR Bonfim Municipal Sun R$ 566 580,69 117
2410405 RN Pureza Municipal Sim RS 384.022,86 56 1400175 RR Cantá Municipal Sim RS 464,970,06 80
2410504. RN Rafael Fernandes Municipal Não RS 24.948,80 14 1400209 RR Caracaraí Municipal Sim R$
2410603 RN Rafael Godelro Muniopal Não RS '04 709,64 16 1400233 RR Caroebe Municipal Sim R$ 315047,37 50
241Q7Q2 RN Riacho da Cruz Municipal Sim RS 203 186,70 30 1400282 RR Municipal RS - Iracema
2410801 RN Riacho de Santana Municipal Sim RS 194 386.80 30 1400308 RR Muca|ai Municipal R$ -
2410900. RN Riachuelp Municipal RS 243.824.04 36 1400407 RR Normandia Municipal Não R$ 291 993,86
2408953 RN Sim RS 494.420.97 1400456 RR Pacaralma Municipal Sim RS 176.095,14 26
RN R»p Grande do Norte Estadual RS 12.838 840,65 7 Estadual R$ 295 636,21 174 582 RR Roraima
24HOO7 RN Rodolfo Fernandes Municipal Sim RS 5.053,07 1400472 RR RoralnQpolis Municipal R$ 817 953,55 U0
2411106 RN Ruy Barbosa Municipal Sim R$ 20 318,67 140Q506 RR São João da Baliza Municipal Sim R$ 264 142,71 39
2411205 RN Santa Cruz Municipal Sim RS 430 078,51 63 1400605 RR São Luiz Municipal RS 325 098,72
2409332 RN Santa Maria Municipal Sim R$ 203.186,70 30 1400704 RR Uiramutã Municipal Sim R$ 389 491,90 70
2411403 RN Santana do Matos Muniopal Não RS 33.738.31 4300034 RS Municipal Sim RS 56 028,16
2411429 RN Santana do Seridô Muniopal RS 193.978,50 30 4300059 RS Municipal $im RS 39 596,71 13
2411502 RN Santo Antônio Municipal Sim R$ 237 051,15 35 4300109 RS Agudo Municipal Sim R$ 268.079,50 65
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N« 164-B, sexta-feira, 29
R$ _________ 35________ ’
R$ 2.776 884 /;-
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Ministério da Educação
4
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MEC N’ 669, DE 1» DE OUTUBRO DE 2025
e
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
ANEXO II
Cronograma de Repasse
Código IBGE UF Ente Rede valor total do fomento a ser Valor de em Valor de repasse
repassado dezembro de 2025
RS 2 453 581 18 R$ 2 453 581.18 R$ 1.731 939.67
R$ 169 830 21 R$ 84 915 10 R$ 84 915,10 R$ 59.940,10 1200013 Açrelândia Municipal R$ 399 600,51
Municipal R$ 146 802,39 R$ 73 401,19 RS 73.401,19 R$ 51.812,62 1200054 AC Assis Brasil RS 345 417,39
R$ R5 156 877 06 RS 110 736,77 1200104 AC Brasilia Municipal 738.245,01
Municipal RS 122.175,50 RS 61 087,75 RS 61087,75 RS 43.120,77 1200138 AC RS 287.471,77
Municipal R$ 169.830,21 RS 84 915,10 RS 84 915,10 RS 59-940,10 1200179 AÇ RS 399.600,51
RS RS 414 500,86 R$ 292 588,87 Cruzeiro R$ 1.95Q.592.32 829.001,73 R$ 414 500,86 1200203 AÇ do Sul Municipal
Municipal R$ R$ 62.834 12 R$ 44 353,50 1200252 ípiiactolAndia 295.689,98
RS 197.175,76 R$1 97.175,76 RS 139 182,89 1200302 AÇ Feijó Municipal RS 927 885,93 RS 394 351.52
R$ RS 103.625 21 R$ 73 147,23 1200328 AC lordâo Municipal R$ 487,648,08 207
RS R$ 113.699,89 RS 80 258,75 1200344 AC Manoel Urbano Municipal 535 058,31
RS 203 796 25 R$ 143 856,21 1200351 AÇ Mareçhal Thaumaturgo Municipal R$ 959.041,22 R$
R$ R$ 195 736,52 RS 97.868,26 R$ 97.868,26 RS 69 083,48 1200385 AC Plácido de Castro Municipal 460 556,52
RS 3 526 13 R$ 3.526,13 RS 2 489,05 12OC393 AC Porto Walter Municipal RS
R$ RS 351 799 45 R$ 248 329,04 170C4Q1 AC Rio Branco Municipal 1.655.526,84
R$ RS 115.139,13 R$ 115 139.13 R$ 81.274.68 1200427 Rodrigues Alves Municipal 541 831,20 RS 230 278,26
Municipal R$ R$ 66 664,58 1200450 AC Senador Gmomard 444 430,43
RS 335.342.71 R$ 236.712,52 1200609 Tarauacá Municipal RS 1 578.083,37 RS 670.685,43
R$ 141 045,43 RS 70.522,71 RS 70 522,71 R$ 49 780,76 1200708 AC Municipal RS 331 871.61
Municipal R$ 189 979 56 R$ 134 103,24 2700102 Al RS 894 021.48
R$ R$ 2 708.644.03 RS 1 911 984,04 Estadual R$ 12.746.560,16 5 417 288,06 RS 2.708 644,03 27
R$ 76 279 67 R$ 53 844,49
RS 557 70S 15 RS 557 705,15 R$ 393 674,26
326 707 28 R$ 326 707,28 RS 230.616,91
118 017 60 RS 59 008 80 R$ 59 008,80 R$ 41 653,29
R$ 112 260,65 R$ 56 130,32 R$ 56.130,32 RS 39-621.42 2700607 Al .■pai RS 264 142,71
RS 126 653,04 R$ 126 653,04 R$ 89 402,16 2700706 Al Batalha Municipal RS 596 014,32 RS 253.306,08
R$ RS 12 566 82 RS 12.566,82 R$ 8.870,71 2700805 Belém Municipal 59.137,99
R$ 243 824,04 R$ 51 812,60 RS 36 573,63 2700904 Al Belo Mpnte
RS RS 158 316,30 R$ 158 316,30 R$ 111 752,70 2701001 Boca da Mata RS 745 017,90 316632,60
Municipal 1 70 R46 OR RS 60 448 04 R$ 60.448,04 R$ 42.669,22 2701100 Al Branqumha RS 284.461,
R$ 158 316 30 R$ 79 158,15 R$ 79 158,15 RS 55 876,35 27O'.2O9 Municipal RS 372 508,95
Municipal R$ RS 86 354,34 RS 43 177,17 R$ 43 177,17 R$ 30 4/8,02 2701308 Al 2Q3 186,70
RS 23 562,79 R$ 16 632,58 2701357 CampesVe Municipal R$ 110.883,74 RS R$ 23 562,79
Municipal R$ R$ 63 326,52 RS 31 663,26 RS 31 663,26 R$ 22 350,54 2701506 Al Campo Grande 149.003,58
Municipal RS 812.746,80 R$ 345.417,39 R$ 172 708,69 RS 172 708,69 RS 121.912,03 2701605
R$ RS S3 739 71 R$ 53.739.71 RS 37 933,93 2701704 Al Municipal 252.892,
RS 90 672 06 RS 90.672 06 RS 64 003,83
RS RS 71.961.95 RS 71 961,95 RS 50 796,69 2701902 Chã Municipal 338 644,50 R$ 143 923,91
Municipal RS RS 184 222.60 RS 92.111,30 RS 92.111,30 RS 65 019,76 2702009 Coite do Nóia 433.464,96
RS 99 307 49 R$ 99.307,49 R$ 70.099,44
R$ R$ 48 934,13 R$ 48 934,13 RS 34 541.74 2702207 Municipal 230 278,26 97 868 26
Municipal RS 934.658.82 R$ 397 229,99 RS 198 614.99 R$ 198 614.99 RS 140 198,85 2702306 Al
Municipal RS RS 391 473.04 RS 195.736,52 RS 195 736,52 RS 138 166,96 2702355 Al Çraiba^ 921 113,04
Municipal R$ 2.058.958,56 RS 875057,38 RS 437 528,69 R$ 437 528,69 R$ 308 843,80 2702405 Delmiro Gouveia
RS R$ 90 672 06 RS 90 672,06 R$ 64 003,83 2702504 Al Do».s Riachos Municipal 426 692.07
R$ 90 756,72 RS 38.571,60 R$ 19 285,80 R$ 19 285,80 RS 13 613,52 2702553 Al Estrela de Alagoas Municipal
RS 199 498 33 RS 99 749 16 RS 99 749,16 RS 70 411,20
RS 203 186,70 RS 86 354,34 RS 43.177,17 RS 43 177,17 RS 30 478,02 2702702 Feliz Deserto Municipal
RS 453 7R3 63 RS 192 858 04 RS 96.429 02 RS 96.429,02 R$ 68 067,55
R$ 509 490 65 RS 254 745 32 R$ 254.745,32 R$ 179 820,24
RS RS 201 493 47 RS 100.746 73 RS 100.746,73 RS 71 115,37
RS 214 446 62 R$ 214.446.62 RS 151.374,12
399 85 R$ 7 699,92 R$ 7.699,92 RS 5 435,27
Municipal RS 826.292,58 R$ 351.174,34 R$ 175.587,17 RS 175 587,17 R$ 123 943,90 2703304 Al Inhapi
R$ R$ 28 784,78 RS 28 784,78 R$ 20 318,68 2703403 Municipal 135 457,80 R$ 57 569,56
Municipal RS 64 765,76 RS 64 765,76 RS 45 717,01 RS 304 780,05 RS 129.531,52 2703502 Al
R$ 61 887.28 RS 43 685,15
R$ RS 48.505,15 RS 34 238,94 97 010 30 R$ 48 505
R$ 87 793,53 RS 87.793,58 R$ 61.971,96
R$ 860 157,03 R$ 365.566,73 RS 182 783.36 RS 182 783.36 RS 129 023,58 2703809 Al Joaquim Gomet Municipal
Municipal RS 203 186.70 RS 86.354,34 RS 43 177,17 R$ 43 177,17 RS 30.478,02 2703908 Jundiá
RS 110 533 56 R$ 110.533,56 R$ 78 023,71
RS 474 102,30 R$ 201.493,47 RS 100.746,73 RS 100 746,73 RS 71 115,37 2704203 limoeiro de Anadia Municipal
Municipal R$ RS 2 897 459,31 RS 1 448.729,65 RS 1.448.729,65 RS 1 022 632,71 2704302 Maceió 6 817 551.32
R$ 203.186.70 RS RS 30 478,02 2704401 Al Maior Isidoro Municipal
RS 43 090,53 RS 43.090,53 RS 30 416,87 2704906 Mar Vermelho Municipal RS 202.779,00 R$ 86 181,07
Maravilha Municipal RS 203 186,70 RS 86 354,34 R$ 43.177,17 RS 30 478,02 27Q46Q9
Municipal R$ 1 835 453,19 RS 780 067,60 RS 390 033,80 RS 390.033,80 RS 275 317,99 27Q4708
Maribondo RS 203.186,70 RS 86 354,34 RS .177,17 R$ 43.177,17 RS 30.478,02 27Q48O7
R$ 907 567,26 R$ 385 716,08 RS 192 858,04 R$ 192 858,04 RS 136 135,10 2705101 Matriz de Camaragibe Municipal
RS RS 59 008,80 R$ 59 008,80 R$ 41 653,29 2705408 MontcirópQliS Municipal 277 688,49
repasse
novembro de 2025
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educação básica, no âmbito do Fundo de Manutenção
de Valorização dos Profissionais da Educação -
Valor de repasse em outubro de
______________ 2025________________
Documento assinado digitalmente conforme MP n« 2.200-2 de 24/08/2001,
que Institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Valo' de repasse em janeiro
de 2026
RS 118017,60 0=
R$ 469 4Ç7
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.
212-A, inciso XIV, da Constituição, na Lei n? 14.113, de 25 de dezembro de 2020, no art. 13, § 5», do Decreto ns 10.656, de 22 de março de 2021, no art. 3S da Portaria Interministerial
»»cr/»»c MEC/MF n A J- on MCf nO CQC rln r-lr» TAOC kzim r. nno rnncfl rlr< DmraeCA Arfminictrativn ÇFI n? ^-07 FAinlvP'
’ 4, dé 30 de abril de 2025, na Portaria MEC n« 586, de 20 de agosto de 2025, bem como o que consta do Processo Administrativo SEI n« 23000.036549/2025-02, resolve:
Art. is A Portaria MEC n« 605, de 29 de agosto de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7»
§ 1* Fica autorizado ao FNDE repassar os valores constantes do Anexo II a esta Portaria, conforme disponibilidade orçamentária e financeira, proporcionalmente a cada rede de
ensino e sem prejuízo do cumprimento do cronograma de desembolso da Portaria Interministerial MEC/MF n« 5, de 28 de agosto de 2025, realizando eventuais ajustes necessários para
garantia do cumprimento dos percentuais mínimos a serem repassados, conforme disposto no art. 16, § 2®, da Lei n® 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
§ 2S O valor total do fomento para cada rede de ensino, constante do Anexo II a esta Portaria, será repassado pelo FNDE, obedecendo a seguinte proporção para cada mês:
I - outubro de 2025: 42,5% (quarenta e dois inteiros e cinco décimos por cento);
II - novembro de 2025: 21,25% (vinte e um inteiros e vinte e cinco centésimos por cento);
III - dezembro de 2025: 21,25% (vinte e um inteiros e vinte e cinco centésimos por cento); e
IV • janeiro de 2026: 15% (quinze por cento).
§ 39 A estimativa de valores mensais a serem repassados mensalmente, por rede, consta no Anexo II a esta Portaria, resguardada a previsão do § Is do caput." (NR)
Art. 2s Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
»S B6 3SZ.34
Altera a Portaria MEC n’ 605, de 29 de agosto de 2025, que dispõe sobre as diretrizes para a
criação de matrículas em tempo integral, na -----
e Desenvolvimento da Educação Básica
Fundeb.
N9 188, quinta-feira, 2 de outubró^^ZO/S^
V
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - seção i ISSN 1677-7042
2409308 RN R$ 292 080 80 RS 124 134 34 R$ 62.067,17 R$ 62.067,17 R$ 43 812,12
RS 132 409 99 RS 66 204 99 R$ 66.204,99 R$ 46.732,97
RS 73 449 63 RS 36 724 81 R$ 36.724.81 R$ 25.923,43
2409605 RN Pedra Preta Municioal R$ 112 066,00 R$ 47,628,05 R$ 23.814,02 R$ 23 814,02 R$ 16.809,91
RS 90 351 60 RS 175,80 R$ 45,175,80 R$ 31 888,80
RS 93 465,74 R$ 39 722,93 R$ 19.861,46 R$ 19 861,46 R$ |4 019,89 2409803 RN Municioal
RS ?66 10$ 9R RS 113 095 02 RS 56 547 51 R$ 56.547,51 R$ 39 915,89
2410009 RN Pilões R$ 159.994,50 R$ 67.997,66 R$ 33.998,83 R$ 33 998,83 R$ 23 999,18
2410108 RN Poço Branco Municipal R$ 218 280,64 R$ 92.769,27 R$ 46.384,63 R$ 46.384,63 RS 32 742,11
R$ 162 629 49 R$ 69 117 53 R$ 34.558,76 R$ 34 558,76 R$ 24 394,44 2410207
2410256 RN Porto do MariRue Municioal R$ 155.237,24 R$ 65.975,82 R$ 32.987,91 R$ 32 987,91 R$ 23.285,60
2410405 RN Municipal R$ 384.022,86 R$ 163 209,71 R$ 81.604,85 R$ 81.604,85 R$ 57.603,45
2410504 Rafi RS 24 948 80 RS 10.603 24 RS 5.301.62 R$ 5.301,62 RS 3.742,32
Municipal R$ 104,709,64 R$ 44 501,59 R$ 22.250,79 R$ 22-250,79 R$ 15.706,47 2410603 RN
2410707 RS 203 186 70 R$ 86 354 34 R$ 43.177,17 R$ 30 478,02
241O&O1 R$ 194 386 80 RS 82 614 39 R$ 41.307,19 R$ 41 307,19 R$ 29.158,03
2410900 RN Riacbuelo Municioal R$ 243.824,04 R$ 103 625.21 R$ 51.812,60 R$ 51 812,60 R$ 36.573,63
RS 494.420,97 R$ 210 128,91 R$ 105.064,45 RS 105.064.45 R$ 74.163,16 2408953 RN Rio do Foro Municipal
RS 12.838.840,65 RS 5.456.507,27 RS 2.728 253,63 R$ 2 728 253,63 RS 1.925.826,12 24 RN Rio Grande do Norte Estadual
RS 5 053.07 R$ 2.147,55 R$ 1.073,77 R$ 1.073,77 RS 757.98 2411007 RN Municipal
R$ 20 318 67 RS 8.635,43 RS 4.317,71 RS 4.317,71 R$ 3,047.82
RS 430 078 51 R$ II RS 91 391 68 R$ 91.391,68 R$ 64 511,79
Municipal R$ 203 186 70 RS 86 354 34 RS 30 478,02
RS 33 738,31 RS 14.338,78 RS 7.169.39 RS 7 169,39 RS 5.060,75 2411403 RN Municipal
Santana do Sendd Municipal RS 193.978,50 R$ 82 440.86 RS 41,220,43 RS 41 220,43 RS 29 096,78 2411429 RN
R$ 237 051 RS 100 746 73 RS 50.373,36 R$ 50 373,36 R$ 35.557,70
R$ 170 966 60 RS 72 660 80 RS 36 330 40 RS 36.330,40 R$ 25 645,00
R$ 200.592,00 R$ 85 251,60 R$ 42.625,80 RS 42 625,80 RS 30.088,80 2411809 RN SAo Fernando Municipal
RS 1 180 176 08 RS 590 088 04 RS 590 088,04 R$ 416.532,74
2412104 RN S3o Jo3o do SabuKi Municipal R$ 110.883,74 RS 47,125,58 RS 23.562,79 RS 23 562,79 R$ 16.632,58
RS 953,600,20 RS 405.280,08 RS 202 640,04 RS 202 640,04 RS 143.040,04 2412203 RN S3o José de M pibu Municipal
RS 203 186 70 RS 86 354 34 R$ 43.177,17 R$ 30 478,02
RS 1 115 40 RS 1.115.40 RS 787.37
R$ 812.746,80 R$ 345.417,39 R$ 172.708,69 R$ 172 708 69 R$ 121.912,03 2412500 RN Sào Miguel Municipal
RS 243 944,23 RS 103 676,29 R$ 51-838,14 R$ 51 838,14 RS 36.591,66 2412559 RN S3o Miguel do Goitoso Municipal
RS 406.373,40 RS 172.708,69 RS 86.354,34 RS 86-354,34 R$ 60.956,03 2412609 RN Sio Paulo do Potengi Municipal
R$ 66 497 84 RS 33 246 42 R$ 33.246,42 R$ 23 468,07
R$ 701 186 70 RS 86 354 34 RS 43 177.17 R$ 30,478.02
Municipal RS 203.186,70 RS 86 354,34 RS 43.177,17 RS 43 1/7,17 RS 30.478,02 2413003 RN Sào Vicente
R$ 386.054.73 R$ 164 073,26 RS 82.036,63 R$ 82 036,63 R$ 57.908,21 2410306 RN Serra Caiada Municipal
2413300 RN Municipal RS 203.186,70 RS 86 354.34 RS 43.177,17 RS 43 177,17 R$ 30.478,02
RS R$ 104 588,16 R$ 104 588.16 R$ 73.826.94 2413359 RN Serra do Mel Municipal 492.179,58 RS 209 176,32
R$ RS 25.877,94 RS 18 266,79 2413409 RN Serra Negra Co Norte Municipal 121.778.S5 RS 51 755,88 R$ 25.877,94
R$ 311.552,94 RS 132.409,99 R$ 66.204,99 R$ 66 204,99 R$ 46.732,97 2413508 RN Serrmha Municipal
R$ 86 354 34 RS 43 RS 43.177,17 R$ 30.478.02
RS 209 959 59 RS 89 232 82 RS 44.616.41 RS 44.616.41 RS 31.493,95
2413706 RS 203.186,70 RS 86.354.34 RS 43 177,17 RS 43 177,17 RS 30-478,02 RN SitiO NOVO Municipal
RS 176839.20 RS 75.156,66 R$ 37.578,33 RS 37 578,33 RS 26 525,88 2413805 RN Taboleiro Grande Municipal
RS RS 42.413.03 RS 42.413,03 RS 29 938,62 2413904 RN Municipal 199.590,74 RS 84,826,06
R$ 323 066,85 RS 137 303,41 R$ 68 651,70 R$ 68.651.70 R$ 48 460,04 2414QQ1 RN Municipal
R$ 318.325,83 RS 135.288,47 RS 67.644,23 RS 67.644,23 R$ 47.748,90 2414100 RN Tenente Anamas Municipal
R$ RS 54.691.08 R$ 38.605,49 2414159 RN Tenente laurentino Cru? Municipal 257 369,82 RS 109.382,17 RS 54,691,08
RS RS 15.531.05 R$ 15.531,05 RS 10.963,13
RS 103 562,99 RS 103 562,99 RS 73.103,32 2414209 RN Municipal RS 487.355.29 RS 207.125,99
R< RR 775 1Q R$ 37 779 54 RS 18 864 77 RS 18 864,77 RS 13.316,31
RS 273 455 43 RS 136 727,71 RS 136 727,71 R$ 96.513,70
R$ 2.772,08 R$ 1.178,13 RS 589,06 RS 589,06 R$ 415,83 7414456 RN Triunlo Potiguar Municipal
RS 92 111 30 RS 46 055 65 RS 46 055.65 RS 32-509,88
RS 203.186,70 R$ 86.354,34 RS 43.177,17 RS 30.478,02 2414704 RN Vâriea Municipal
Municipal RS 110.883,74 R$ 47.125,58 RS 23 562,79 RS 23 562.79 RS 16.632,58 2414753 RN Venha-Ver
R$ 26 776,24 RS 11.379,90 R$ 5 689.95 RS 5 639,95 RS 4 016.44 2414902 RN Viçosa Municipal
Municipal R$ 203 186,70 RS 86.354,34 RS 43 177,17 RS 43 177.17 R$ 30.478,02 241! RN Vila Flor
R$ 219.778,57 RS 93 405,89 R$ 46.702.94 R$ 46.702,94 RS 32.966,80 1100379 RO Alto Alegre dos Parcels Municipal
RO Alto Paraíso Municipal R$ 12.687.42 RS 5.392.15 R$ 2.696,07 RS 2.696,07 RS 1.903,13
Municipal R$ 469.334,40 R$ 199.467,12 R$ 99.733,56 RS 99.733,56 RS 70.400,16 1100023 RO
R$ 48 502,58 R$ 20.613.59 R$ 10.306,79 RS 10.306,79 RS 7,275,41 1100031 _RO_ Cabixi Municipal
R$ 359-534,46 RS 179.767,23 RS 179 767.23 R$ 126.894,52
RS 22.693 20 RS 22.693,20 R$ 16.018,73
RS 225 188 10 RS 112.594,05 RS 112.594,05 R$ 79 478,16
1100908 RS 58 882.14 RS 25.024,90 RS 12 512,45 RS 8,832,34 RO Castanheiras Municipal
R$ 198 040 RS 42 083 58 RS 42 083 58 R$ 29.706,09
RS 253.841,79 RS 107 882,76 RS 53.941,38 R$ 53 941,38 R$ 38076,27 1100924 RO Chupmguala Municipal
1100064 RO Colorado Municipal R$ 188.297,78 RS 80.026,55 RS 40 013,27 R$ 40 013,27 RS 28 244,69 do Oeste
Municipal R$ 125.547,51 R$ S3 357,69 RS 26.678,84 RS 26 678.84 RS 18 832,14 1100072 RO CorurnDiara
1100080 Costa Marque* Municipal R$ 161.519,40 R$ 68.645,74 RS 34.322,87 RS 34 322,87 RS 24,227,92 RO
RS 517.875.30 R$ 220.097,00 R$ 110.048,50 R$ 110.048,50 R$ 77.681,30 1100940 RO Cuiublm Municipal
RS 1 031 64 R$ 1,031,64 RS 728,23
R$ 224.205,54 R$ 95 287,35 R$ 47,643.67 RS 47 643,67 R$ 33.630,85 1101005 RO Governador Jorge Temeira Municipal
RS 513 144 95 RS 218.086,60 R$ 109043,3° RS 109 013,30 RS 76971,75
RS 77 691 34 RS 38.845.67 R$ 38 845,67 R$ 27.420,49
RS 20 618 48 RS 20 618.48 RS 14,554,24
R$ 164.074,40 RS 69.731,62 RS 34,865.81 R$ 34 865,81 RS 24,611,16 1101203 RO Mmist'o Andreaita Municipal
1101302 RS 185.790 66 RS 78.961.03 R$ 39.480,51 R$ 39.480,51 RS 27.868,61
R$ 188 221,06 R$ 79.993,95 RS 39.996.97 R$ 39 996,97 RS 28,233,17 1101401 RO Monte Negro Municipal
RS 440 791 32 R$ 187.336,31 RS 93.668,15 R$ 93.668,15 RS 66 118,71
1100338 RS 410,607.27 RS 174.508,08 RS 87.254,04 RS 87.254,04 RS 61.591,11 RO Nova Mamoré Municipal
RS 1 865 00 RS 48 817.62 RS 24.408.81 R$ 24 408,81 RS 17.229,76
R$ 93.216,80 RS 39 617,14 RS 19-808,57 R$ 19.808,57 RS 13.982,52 1101450 RO Pareôs Municipal
1100189 RO Municipal R$ 83.032,4? R$ 35 288,77 RS 17,644,38 R$ 17.644,38 R$ 12.454,89
RS 519 319 54 RS 220.710 80 RS 110 355.40 R$ 110.355,40 R$ 77,897,94
1100254 R$ 83.145,48 R$ 35 336,82 RS 17.668,41 RS 17.668,41 R$ 12.471,84 RO Presidente Médtci Municipal
R$ 113 952,90 RS 48 429,98 R$ 24 214,99 R$ 24,214,99 RS 17,092,94 1101476 RO Municipal
RS 68.672,80 RS 29.185,94 RS 14.592.97 RS 14.592,97 RS 10.300.92 1100262 RO Rio Crespo Municipal
Municipal R$ 13.825,08 RS 5.875 65 R$ 2.937,82 RS 2.937,82 R$ 2 073,79 1100288 RO
R$ 389 Adí) 6íi RS 165 512 25 RS 82.756 12 RS 82.756,12 RS 58 416,11
R$ 203.239.75 RS 86 376,89 RS 43 188,44 R$ 43 188,44 RS 30.485,98 1100296 RO santa luzia O Oeste Municipal
1101484 RO São Felipe O Oeste Municipal R$ 3.197,92 R$ 1.359.11 RS 679.55 RS 679 55 R$ 4/9.71
R$ 188.704,44 RS 80 199,38 RS 40.099,69 RS 40 099,69 RS 28.305.68 1101492 RO São Francisco do Guappré Municipal
RS 383.060.56 RS 162.800,73 RS 81.400,36 RS 81.400,36 RS 57.459,11 1100320 RO São Miguel do Guapprg Municipal
R$ R$ 88 128,00 R$ 44.064,00 RS 44.064,00 R$ 31.104,00 1101500 RO Seringueiras Municipal 207.360.00
Munirinal gÇ 19 048 80 R$ 8 095 74 R$ 4.047 87 R$ 4,047^7 R$ 2.857,32
RS 218 472 25 RS 92 850 70 R$ 46 425,35 RS 32 770,85
1101708 RO Urupà Municipal R$ 379.878.00 R$ 161.448,15 R$ 80 724.07 RS 80.724,07 RS 56 981,71
R$ 182.332,67 R$ 77.491,38 RS 38.745.69 R$ 38.745,69 RS 27.349,91 1101807 RO Vale do Paraíso Municipal
1100304 RO Vilhena Municipal RS 1 424 316,80 R$ 605.334,64 RS 302 667,3? R$ 302.667,32 RS 213.647,52
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N® 188, quinta-feira, 2 de outubro'n°

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