Ofício n? 636/2025 - PGM
Vilhena, 19 de novembro de 2026.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Exm5. Sr.
Celso Eduardo Machado
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
i ^'Proc n°
V
Vem-se, por meio deste, submeter à elevada consideração desta Casa o
Projeto de Lei n9 -7 • que altera a Lei n9 5.205, de 16 de dezembro de 2019,
dispondo sobre a estrutura administrativa básica do Poder Executivo Municipal.
O presente ato normativo tem por objetivo reestruturar o setor responsável
pelas atividades de planejamento e execução orçamentária no âmbito da Secretaria
Municipal de Planejamento - SEMPLAN, transformando a atual Assessoria de
Controle da Execução Orçamentária em Diretoria de Planejamento e Orçamento.
A presente proposta justifica-se por um imperativo de gestão, pois o
Município de Vilhena vive um momento ímpar e dinâmico de crescimento, marcado
por um significativo influxo de investimentos, uma arrecadação em franca expansão e
um novo modelo de gestão pública pautado pela responsabilidade fiscal. Neste
contexto, a atual estrutura mostra-se desproporcional à complexidade e ao volume
de demandas, representando um risco à eficiência da máquina pública.
A responsabilidade com a gestão fiscal e a busca pela eficiência são marcas
distintivas desta Administração. Para que esta evolução seja consolidada e
perpetuada, torna-se imperativa a estruturação da Diretoria "A". A reestruturação
proposta, portanto, não é apenas conveniente, mas indispensável para garantir a
sustentabilidade da administração pública e a solidez na gestão fiscal.
Esta medida é uma condição sine qua non para a Administração, que necessita
de uma estrutura técnica robusta e com maior capacidade operacional. Pois, a nova
Diretoria assegurará a alocação estratégica de recursos e o controle rigoroso da
execução orçamentária, alinhando-se aos compromissos de transparência e
responsabilidade que caracterizam a atual gestão. Dessa forma, ela será fundamental
para o cumprimento de prazos legais e representará um marco para o futuro,
garantindo a eficiência no planejamento.
Além disto, a urgência do pleito é ditada por um calendário de extrema
relevância. Vilhena encontra-se no período crucial para a elaboração e aprovação das
peças orçamentárias que definirão seu rumo pelos próximos anos, notadamente o
Plano Plurianual (PPA) 2026-2029. A tramitação ordinária do projeto colocaria em
risco a conclusão tempestiva deste instrumento essencial. CÂMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORIA LEGISLATIVA
Data: ? V/ Z
Hora:------- h. --------- —
Isso ocorre porque a nova estrutura é fundamental para conferir o lastro
técnico e a capacidade de planejamento necessários para a construção de um PPA
sólido, realista e alinhado com o projeto de desenvolvimento municipal. A demora na
criação desta Diretoria comprometería a qualidade do planejamento de médio e
longo prazo, impactando negativamente todo o ciclo de gestão que se inicia no
próximo exercício.
Diante do exposto, e considerando a relevância e inadiabilidade da matéria
para a boa gestão e o próprio futuro do município, requer-se, com fundamento no
art. 157, § I9, I, da Resolução n9 30, de 7 de fevereiro de 2020, a concessão de
tramitação deste pleito em Regime de Urgência.
Confiando na sensibilidade e acolhida deste Parlamento, subscrevemo-nos
com votos de elevada consideração e estima.
Atenciosamente,
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município \ÍFobas ,3.
PROJETO DE LEI NQ /2025
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Submete-se à elevada apreciação desta Casa Legislativa, em regime de
urgência, o Projeto de Lei que altera a Lei n9 5.205, de 16 de dezembro de 2019, que
dispõe sobre a estrutura administrativa básica do Poder Executivo Municipal.
O presente ato normativo tem por objetivo reestruturar o setor responsável
pelas atividades de planejamento e execução orçamentária no âmbito da Secretaria
Municipal de Planejamento - SEMPLAN, transformando a atual Assessoria de
Controle da Execução Orçamentária em Diretoria de Planejamento e Orçamento.
Justifica-se o pleito de urgência, com fundamento no art. 157, § I9, I, da
Resolução n9 30, de 7 de fevereiro de 2020, pela relevância e inadiabilidade da
matéria. Encontramo-nos em um ano crucial para a aprovação das peças
orçamentárias, notadamente do Plano Plurianual (PPA) 2026-2029.
Além disso, o Município de Vilhena vive um momento ímpar de crescimento,
marcado por um aumento significativo de investimentos, uma arrecadação em
expansão e um novo modelo de gestão pública responsável.
Neste contexto, a reestruturação do setor de planejamento e orçamento não
é apenas conveniente, mas indispensável para garantir a solidez técnica e
operacional necessária à gestão fiscal. Dotar a administração de uma estrutura
robusta é condição fundamental para assegurar a eficiência no planejamento, a
alocação estratégica de recursos e o controle rigoroso da execução orçamentária,
alinhando-se aos compromissos de responsabilidade fiscal e transparência que
marcam a atual gestão.
A nova diretoria atuará como unidade de suporte técnico especializado,
responsável por coordenar, consolidar e supervisionar as informações orçamentárias,
promover a integração entre as unidades setoriais e subsidiar a tomada de decisão da
alta administração, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário
Municipal e pelo Chefe do Poder Executivo.
Ressalta-se, outrossim, que a medida não gera novos custos para os cofres
públicos. Conforme demonstram os documentos que acompanham a propositura -
em especial a Tabela III do Anexo I -, a transformação da assessoria em diretoria não
implica a criação de novos cargos ou o aumento da despesa total com gratificações.
Pelo contrário, a estrutura proposta mantém a mesma quantidade de funções
gratificadas, com a seguinte composição: 1 Diretor de Planejamento e Orçamento
I ■<Proc
VèFolhas M 5/
Alteração Funções
Total 14.800,00 14.700,00 -100,00
Na expectativa de acolhida deste pleito, subscrevemo-nos.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
Assinatura eletrônica - Identificador: 2a0e619b-12f9-49a8-a278-009e3c5e913a - Página 4/13
A proposta foi elaborada com estrita observância aos preceitos da Lei
Complementar n^ 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, e os demonstrativos de
impacto orçamentário e financeiro anexos atestam a viabilidade da medida sem
comprometer o equilíbrio das contas públicas.
Diante da inconteste relevância e da urgência supra expostas, que demandam
celeridade na adequação da estrutura administrativa para atender aos desafios do
ciclo orçamentário em curso, pleiteia-se, respeitosamente, a aprovação deste Projeto
de Lei no regime de urgência.
Quant.
Antes
Quant.
Depois
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Criação
Criação
Ampliação
Extinção
Extinção
Diretor de Planejamento E Orçamento
Diretor Adjunto de Planejamento E Orçamento
Assessor de Controle da Execução Orçamentária
Assistente de Urbanização e Projetos
Coordenador Administrativo de Contabilidade e
Controle
1
1
2
0
0
Valor
Depois
(R$)
4.500,00
3.600,00
6.600,00
0,00
0,00
0
0
1
3
1
Valor
Antes
(RS)
0,00
0,00
3.300,00
97ooo,oo
2.500,00
Variação
Líquida
(R$L
+ 4.500,00
+ 3.600,00
+ 3.300,00
- 9.000,00
- 2.500,00
^CIP/^X
i ^-Proc n°oZ
V
(FG-2, R$ 4.500,00), 1 Diretor Adjunto de Planejamento e Orçamento (FG-3, R$
3.600,00) e 2 Assessores de Controle da Execução Orçamentária (FG-4, R$ 3.300,00
cada). Houve a extinção de três funções de Assistente de Urbanização e Projetos e
uma de Coordenador Administrativo de Contabilidade e Controle. Havendo total
compensação quanto ao número de diminuição do custo financeiro, conforme
explicitado na tabela abaixo:
PROJETO DE LEI N2 , DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
LEI:
Art. I9 Fica alterada a Lei n9 5.205, de 16 de dezembro de 2019, que dispõe sobre
a estrutura administrativa básica do Poder Executivo do Município de Vilhena e dá outras
providências, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 24. A estrutura organizacional básica da Administração Direta do
Poder Executivo compreende:
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SEMPLAN
SECRETARIA ADJUNTA
ASSISTÊNCIA DA SECRETARIA I
ASSISTÊNCIA DA SECRETARIA II
DIVISÃO ADMINISTRATIVA
DIVISÃO DE CONVÊNIOS
ASSISTÊNCIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS
ASSISTÊNCIA DE URBANIZAÇÃO E PROJETOS
ASSISTÊNCIA DE URBANIZAÇÃO E PROJETOS II
SEÇÃO DE DESENHO
SEÇÃO DE PROJETOS E CONTROLE
ASSISTÊNCIA DE PRODUÇÃO E PROJETOS
CHEFIA DO CONTROLE URBANO
SEÇÃO TÉCNICA
SEÇÃO DE ESTATÍSTICA
CHEFIA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E POSTURAS
COORDENADORIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PROCESSUAIS
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
ASSESSORIA ESPECIAL I
ASSESSORIA ESPECIAL II
ASSESSORIA ESPECIAL III
MUNICÍPIO
DÁ
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
10.
10.1
10.1.1
10.1.2
10.1.3
10.1.4
10.2
10.3
10.3.1
10.3.1.1
10.3.1.2
10.3.2
10.4
10.4.1
10.4.2
10.5
10.6
10.7
10.8
10.9
10.10
i x"Proô n° i
ALTERA A LEI N9 5.205, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2019, QUE DISPÕE
SOBRE A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA BÁSICA DO PODER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE
VILHENA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
" (NR)
Art. 29 Fica alterada a Tabela III do Anexo I e acrescido o Anexo VI à Lei n9 5.205,
de 2019, que passa a vigorar com as alterações promovidas pelos Anexos I e II desta Lei.
Art. 39 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito.
Vilhena, 19 de novembro de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N? l-^-QDE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
ANEXO I
LEI N5 5.205, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019
ANEXO I
TABELA III
QUANT. SÍMBOLO
Assinatura eletrônica - Identificador: 2a0e619b-12f9-49a8-a278-009e3c5e913a - Página 7/13
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Subprocurador-Geral______________________________________
Diretor de Planejamento e Orçamento______________________
Coordenador-Geral do Departamento Administrativo_________
Assistente de Planejamento e Projetos______________________
Chefe Geral de Fiscalização Municipal_______________________
Diretor Adjunto de Planejamento e Orçamento______________
Assistente da Controladoria________________________________
Secretário Executivo______________________________________
Chefe de Cerimonial_______________________________________
Assessor Jurídico_________________________________________
Assistente da Procuradoria_________________________________
Diretor Administrativo de Folha de Pagamento_______________
Assessor de Controle da Execução Orçamentária_____________
Gerente Técnico__________________________________________
Gerente de Normas_______________________________________
Gerente de Planejamento e Controle________________________
Assistente de Segurança e Medicina do Trabalho_____________
Diretor Administrativo_____________________________________
Assistente de Urbanização e Projetos_______________________
Chefe de Enfermagem_____________________________________
Chefe de Enfermagem UTI_________________________________
Assistente de Planejamento Hospitalar______________________
Assistente de Urbanização e Projetos II______________________
Assistente do Hospital Regional_____________________________
Assessor Orçamentário II__________________________________
Chefe da Contadoría Geral__________ ______________________
Coordenador Financeiro do Fundo Municipal do Meio Ambiente
Assistente de Recomposição Bucomaxilo____________________
Assistente de Gabinete____________________________________
Assistente da Folha de Pagamento__________________________
Diretor Administrativo de Recursos Humanos________________
Diretor Escolar Nível I_____________________________________
Diretor Escolar Nível II_____________________________________
Assessor Orçamentário
FUNÇÕES GRATIFICADAS: DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO
FUNÇÕES GRATIFICADAS
FG-1
FG-2
FG-2
FG-2
FG-2
FG-3
FG-3
FG-3
FG-3
FG-3
FG-3
FG-4
FG-4
FG-5
FG-5
FG-5
FG-5
FG-5
FG-5
FG-5
FG-5
FG -6
FG -6
FG - 6
FG - 6
FG - 6
FG - 6
FG - 6
FG - 6
FG - 6
FG - 6
FG - 6
FG -7
FG - 7
GRATIFICAÇÃO
DE
REPRESENTAÇÃ
O
7.900,00
4.500,00
4.500,00
4.500,00
4.500,00
3.600,00
3.600,00
3.600,00
3.600,00
3.600,00
3.600,00
3.300,00
3.300,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
2.500,00
2.500,00
2.500,00
2.500,00
2.500,00
2.500,00
2.500,00
2.500,00
2.500,00
2.500,00
2.500,00
2.000,00
2.000,00
£
£
£
3_
£
_1
£
3
1^
1
2^
£
2^
6^
6
£
£
2.
2
2
2
2
2
2
9
2
2
2
2
i
X7
I \'Proc n°
Dí
V^Fohas
Assinatura eletrônica - Identificador: 2a0e619b-12f9-49a8-a278-009e3c5e913a - Página 8/13
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Gerente do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
Coordenador Municipal______________________________
Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil______
Assistente Técnico Hospitalar e da Rede Básica__________
Chefe da Contadoria da Saúde________________________
Chefe de Fiscalização de Obras e Posturas______________
Chefe Administrativo de Orçamento___________________
Chefe de Serviços Administrativos e Processuais________
Chefe de Mecânica__________________________________
Diretor Pedagógico__________________________________
Diretor Disciplinar___________________________________
Gerente de Educação Infantil_________________________
Coordenador do EJA_________________________________
Gerente Pedagógico_________________________________
Chefe do Controle Urbano___________________________
Diretor Escolar Nível III_______________________________
Vice-Diretor Escolar Nível I___________________________
Diretor Escolar Nível IV______________________________
Diretor de Vigilância Sanitária_________________________
Assistente da Auditoria______________________________
Assistente Administrativo____________________________
Auditor do Fundo Municipal de Saúde_________________
Assistente de Recursos Humanos______________________
Coordenador do NIESSUS____________________________
Assistente da Educação______________________________
Assistente da Contadoria_____________________________
Chefe de Laboratório________________________________
Auxiliar de Setor I___________________________________
Vice-Diretor Escolar Nível II___________________________
Vice-Diretor Escolar Nível III__________________________
Assistente Setor Educacional_________________________
Assistente de Tributação_____________________________
Assistente de Secretaria I____________________________
Assistente de Enfermagem___________________________
Secretário Administrativo____________________________
Diretor do Setor Técnico_____________________________
Diretor do Setor Operacional_________________________
Vice-Diretor Escolar Nível IV__________________________
Gerente de Comunicação____________________________
Diretor de Departamento____________________________
Assistente de Recepção______________________________
Assistente de Produção e Projetos____________________
Gerente I__________________________________________
Gerente de Manutenção_____________________________
Assistente de Patrimônio e Almoxarifado_______________
Assistente de Esporte e Cultura_______________________
Controlador Hospitalar______________________________
Assistente de Secretaria II____________________________
Assessor de Eventos I________________________________
Diretor de Divisão I__________________________________
Assistente de Projetos Extracurriculares________________
Assistente de Tecnologia da Informação e Rede
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
1.800,00
1.800,00
1.700,00
1.700,00
1.700,00
1.600,00
1.600,00
1.600,00
1.500,00
1.500,00
1.500,00
1.500,00
1.500,00
1.500,00
1.500,00
1.300,00
1.300,00
1.300,00
1.300,00
1.300,00
1.300,00
1.300,00
1.300,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
900,00
800,00
800,00
800,00
800,00
800,00
1
9
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
1
7
1
22
4
8
1
15
2
1
8
1
1
2
1
11
6
22
1
26
22
6
1
1
1
6
1
4
4
2
8
1
3
1
1
9
6
11
J_
3
FG-7
FG-7
FG-7
FG-7
FG-7
FG-7
FG-7
FG-7
FG-7
FG-7
FG-7
FG-7
FG-7
FG-7
FG -8
FG -8
FG -9
FG - 9
FG -9
FG -10
FG-10
FG-10
FG-11
FG -11
FG-11
FG -11
FG - 11
FG-11
FG -11
FG -12
FG - 12
FG - 12
FG - 12
FG - 12
FG - 12
FG-12
FG -12
FG - 13
FG - 13
FG - 13
FG-13
FG -14
FG - 14
FG - 14
FG -14
FG - 14
FG - 15
FG -16
FG-16
FG - 16
FG-16
FG - 16
Ferias 0 /
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Auxiliar de Setor II__________________________
Gerente II________________________________
Diretor de Divisão II_________________________
Assessor de Eventos II_______________________
Assistente de Apoio Administrativo_____________
Secretário da Junta do Serviço Militar___________
Agente de Apoio Administrativo_______________
Controlador de Recepção____________________
Chefe de Seção____________________________
Assessor de Eventos III_______________________
Controlador de Estoques e Distribuição de Insumos.
700,00
600,00
500,00
500,00
400,00
280,00
280,00
280,00
280,00
280,00
280,00
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito.
Vilhena, 19 de novembro de 2025.
FG-17
FG-18
FG-19
FG-19
FG-20
FG-21
FG-21
FG-21
FG-21
FG-21
FG-21
10
2
17
1
15
1
10
4
16
1
1
l\'proc n°
'.*•' i
PROJETO DE LEI Ng 7*2^0, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
ANEXO II
LEI NQ 5.205, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019
ANEXO VI
ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Assinatura eletrônica - Identificador: 2a0e619b-12f9-49a8-a278-009e3c5e913a - Página 10/13
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Compete à Diretoria de Planejamento e Orçamento:
I - coordenar e supervisionar o processo de elaboração, consolidação, acompanhamento
e avaliação do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei
Orçamentária Anual - LOA;
II - orientar e auxiliar as unidades setoriais da administração direta e indireta na
formulação de suas propostas orçamentárias, garantindo a adequação às diretrizes
estabelecidas pelo Chefe do Poder Executivo;
III - promover a integração e compatibilização das ações orçamentárias entre as diversas
secretarias, autarquias, fundos e fundações municipais;
IV - consolidar as peças orçamentárias, realizando análise técnica e verificando a
conformidade com os limites e parâmetros legais estabelecidos;
V - elaborar estudos e minutas de projetos de lei, decretos e atos normativos relativos à
matéria orçamentária;
VI - monitorar a execução orçamentária, emitindo relatórios gerenciais e estratégicos
para subsidiar a tomada de decisão da alta administração;
VII - propor medidas de aperfeiçoamento dos processos de planejamento e gestão
orçamentária, visando à eficiência, economicidade e responsabilidade fiscal;
VIII - manter articulação permanente com os demais órgãos do Sistema de Planejamento
e Orçamento, assegurando o alinhamento das ações governamentais;
IX - coordenar a análise e consolidação de informações orçamentárias para fundamentar
as decisões de alocação de recursos públicos;
X - supervisionar o processamento e a análise de alterações orçamentárias, incluindo
abertura, registro e controle de créditos adicionais e reformulações administrativas;
XI - estabelecer e manter padrões metodológicos e procedimentais para o planejamento
e a execução orçamentária no âmbito municipal;
XII - orientar os servidores das unidades setoriais nas técnicas e procedimentos de
planejamento e orçamento público;
XIII - manter sistema de informações atualizado sobre a execução orçamentária do
Município;
Fobas J 4 íl
Assinatura eletrônica - Identificador: 2a0e619b-12f9-49a8-a278-009e3c5e913a - Página 11/13
Atribuições:
I - coordenar e supervisionar as atividades de elaboração, consolidação, monitoramento e
avaliação dos instrumentos de planejamento e orçamento - PPA, LDO e LOA;
II - orientar as unidades setoriais na elaboração de suas propostas orçamentárias,
garantindo a adequação às diretrizes estabelecidas pelo Chefe do Poder Executivo e pelo
Secretário Municipal;
III - promover a integração orçamentária entre as secretarias, autarquias, fundos e
fundações municipais, assegurando uniformidade metodológica e compatibilização das
informações;
IV - coordenar a consolidação das peças orçamentárias, realizando análise técnica e
verificando a conformidade com os limites e parâmetros legais;
V - elaborar minutas de projetos de lei, decretos e atos normativos relativos à matéria
orçamentária e financeira;
VI - supervisionar o acompanhamento da execução orçamentária, emitindo relatórios
gerenciais para subsidiar a tomada de decisão;
VII - propor medidas de aperfeiçoamento dos processos de planejamento e gestão
orçamentária, visando à eficiência e à responsabilidade fiscal;
VIII - articular com os demais órgãos do Sistema de Planejamento e Orçamento visando o
alinhamento das ações governamentais;
IX - coordenar estudos e análises orçamentárias para fundamentar as decisões de
alocação de recursos;
X - supervisionar o processo de alterações orçamentárias, incluindo créditos adicionais e
reformulações administrativas.
II - supervisionar a análise técnica das propostas orçamentárias das unidades setoriais,
verificando a consistência e adequação às diretrizes estabelecidas;
XV - assessorar superiormente nas questões relativas ao planejamento e gestão
orçamentária municipal.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Diretor Adjunto de Planejamento e Orçamento
Atribuições:
I - auxiliar o Diretor na coordenação das atividades de elaboração e acompanhamento do
PPA, LDO e LOA;
DENOMINAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Diretor de Planejamento e Orçamento
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município 'fv
XIV - coordenar a elaboração de estudos técnicos e análises especiais sobre a situação
orçamentária do Município;
Assinatura eletrônica - Identificador: 2a0e619b-12f9-49a8-a278-009e3c5e913a - Página 12/13
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Assessor de Controle da Execução Orçamentária
Atribuições:
I - executar atividades técnicas de elaboração, lançamento e acompanhamento dos
instrumentos de planejamento - PPA, EDO e LOA;
II - realizar análise técnica de processos de alterações orçamentárias, verificando a
conformidade com a legislação;
III - auxiliar na elaboração de minutas de projetos de lei e decretos orçamentários;
IV - executar cruzamentos e conferências de dados orçamentários, confrontando
informações do sistema com relatórios oficiais;
V - acompanhar o comportamento da execução da receita e despesa propondo ajustes
visando o equilíbrio orçamentário;
VI - manter planilhas e registros técnicos atualizados sobre a execução orçamentária;
VII - prestar orientação técnica às unidades setoriais sobre procedimentos orçamentários;
VIII - participar de reuniões técnicas para alinhamento de procedimentos e fluxos de
trabalho;
VII - orientar as equipes técnicas nas metodologias de planejamento e orçamento;
VIII - manter atualizado o banco de dados e sistemas de informações orçamentárias;
IX - coordenar o processo de alterações orçamentárias, incluindo créditos adicionais e
reformulações administrativas;
X - substituir o Diretor por seus afastamentos e impedimentos.
IX - elaborar relatórios parciais sobre a execução orçamentária;
X - executar outras atividades técnicas correlatas determinadas pela direção.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito.
Vilhena, 19 de novembro de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
III - coordenar o processo de consolidação das informações orçamentárias, garantindo'a -
qualidade e tempestividade dos dados;
IV - monitorar o cumprimento das metas fiscais e dos limites legais, elaborando relatórios
de acompanhamento;
V - auxiliar na elaboração de minutas de projetos de lei, decretos e atos normativos na
área orçamentária;
VI - promover a padronização de procedimentos e rotinas de trabalho no âmbito da
diretoria;
/ \-Proc n°
Assinatura eletrônica - Identificador: 2a0e619b-12f9-49a8-a278-009e3c5e913a - Página 13/13
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 19/11/2025
17:37:08 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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NOTA TÉCNICA
DE: SEMFAZ
PARA: CGM
Vilhena-RO., 19 de Novembro de 2025.
76980-736
Conforme o artigo 16, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que a
mudança referente à Readequação de Valores, conforme ID 1356479, do
Processo n° 21341/2025, consiste na exclusão de funções no valor total de R$
437.332.24 (quatrocentos e trinta e sete mil, trezentos e trinta e dois reais e
vinte e quatro centavos) anual e na criação de novas funções, sendo:
Totalizando anual o valor de R$ 435.998,91 (quatrocentos e trinta e cinco mil,
novecentos e noventa e oito reais, noventa e um centavos).
A presente readequação não altera o índice mensal de despesa com pessoal e
apresenta uma diminuição anual de 1.333,33 (um mil, trezentos e trinta e três
reais, trinta e três centavos).
• uma no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil reais);
• uma no valor de R$ 3.600,00 (três mil reais);
• duas no valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais),
• seis no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais)
Lorena Horbach
Contadora
CEP
3919 7012
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Av. Rony de Castro, 4177
Bairro Jd. América - Vilhena - Rondônia -
Tel. (069) 3919 7011
Fobias_J
Assinatura eletrônica - Identificador: faacc7b2-bf52-4194-ad19-9fa943eb14bf - Página 2 / 2
Assinado por: LORENA HORBACH 19/11/2025 15:04:20 DOCUMENTO
ASSINADO D1GITALMENTE
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21341/2025
De: SEMAD/FOLHA DE PAGAMENTO
Para: SEMFAZ
CUSTO ALTERAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
SIGLA
9
1 FG -6
SIGLA
1
2 FG -4
6 FG - 5
ACRÉSCIMO DE GASTOS (B-A)
Vilhena, quarta-feira, 19 de novembro de 2025.
DECRETO N° 59.565/2023
Assinatura eletrônica - Identificador: 30b87c86-2788-4b8a-8ac4-fd4219e76c18 - Página 1 / 2
Encaminhamos os autos para ciência do custo, tendo em vista não haver
acréscimo de despesas na demanda proposta. Posteriormente, encaminhe-se à CGM
para as análises cabíveis.
MUNICÍPIO DE VILHENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA ADMINISTRATIVA DE FOLHA DE PAGAMENTO
THIAGO ALEXANDRE DE BENEDETO BATISTA
DIRETOR ADM. DE FOLHA DE PAGAMENTO
CUSTO TOTAL MENSAL
CUSTO TOTAL ANUAL
FG -2
FG - 3
TOTAL REDUÇÃO MENSAL
TOTAL REDUÇÃO ANUAL
FUNÇÃO GRATIFICADA ATUAL (A)
QNT.
1 FG - 4
FG - 5
VALOR
R$4.500,00
R$ 3.600,00
R$ 3.300,00
R$ 3.000,00
VALOR
R$ 3.300.00
R$ 3.000,00
R$ 2.500,00
VALOR TOTAL
R$ 3.300,00
R$ 27.000,00
R$2.500,00
R$ 32.800,00
R$ 2.733,33
R$911,02
R$ 36.444,35
R$ 437.332,24
R$4.500,00
R$ 3.600,00
R$ 6.600,00
R$ 18.000,00
R$ 32.700,00
R$ 2.725,00
R$ 908,24
R$ 36.333,24
R$ 435.998,91
-R$ 111,11
-R$ 1.333,33
QNT.
1
________________________ CARGO_____________________
Assessor De Controle de Execução Orçamentária - FG 4
Assistente de Urbanização e Projetos - FG 5_______________
Coordenador Administrativo de Contabilidade E Controle - FG 6
TOTAL FUNÇÕES GRATIFICADAS______________________
PROVISÃO 13° SALÁRIO - MENSAL_____________________
PROVISÃO 1/3 DE FÉRIAS - MENSAL
_____________________________ FUNÇÕES GRATIFICADAS PROPOSTAS (B)
________________________ CARGO_______________
Diretor De Planejamento E Orçamento - FG 2
Diretor Adjunto De Planejamento e Orçamento - FG 3
Assessor De Controle de Execução Orçamentária - FG 4
Assistente de Urbanização e Projetos - FG 5
TOTAL FUNÇÕES GRATIFICADAS________________
PROVISÃO 13° SALÁRIO - MENSAL_______________
PROVISÃO 1/3 DE FÉRIAS - MENSAL______________
CUSTO TOTAL MENSAL
CUSTO TOTAL ANUAL
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Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
Assinatura eletrônica - Identificador: 30b87c86-2788-4b8a-8ac4-fd4219e76c18 - Página 2 / 2
Assinado por: THIAGO ALEXANDRE BENEDETTO BATISTA 19/11/2025
? 10:13:55 DOCUMENTO ASSINADO D1G1TALMENTE
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PARECER N9 900/2025-PGM
INTERESSADO: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ORIGEM: GABINETE DO PREFEITO
AUTOS: 2134/12055
ASSUNTO: ELABORAÇÃO DE LEI - ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
1. RELATÓRIO
Encontra-se em análise perante esta Procuradoria-Geral do Município o Processo
Administrativo n9 2134/12055, de origem no Gabinete do Prefeito, que tem por objeto proposta
especificamente quanto à criação, ampliação e extinção de Funções Gratificadas na Secretaria
Municipal de Planejamento.
A manifestação desta PGM justifica-se pela necessidade de verificação da
conformidade da proposta com o ordenamento jurídico, em especial quanto aos requisitos
estabelecidos na Lei Complementar Federal n9 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e na Lei
Federal n9 4.320/1964, bem como na legislação municipal pertinente.
completa, incluindo estudos de impacto financeiro, pareceres setoriais e planilhas de custeio
detalhadas, que permitem análise aprofundada do mérito da proposta.
É o relatório. Passa-se à fundamentação.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Da Regularidade Fiscal e Compensação Financeira
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Procuradoria Geral do Município
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Os autos encontram-se devidamente instruídos com documentação técnica
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de alteração legislativa na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal,
A proposta em análise visa reestruturar o quadro de Funções Gratificadas da
Secretaria Municipal de Planejamento, transformando a atual Assessoria de Controle da
Execução Orçamentária em Diretoria de Planejamento e Orçamento, com correspondente
criação, ampliação e extinção de cargos.
Nos estritos termos do artigo 16 da Lei Complementar n5 101/2000, a criação ou
expansão de ação governamental que acarrete aumento de despesa deve ser acompanhada de
estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração de adequação orçamentária.
No caso em exame, contudo, os elementos constantes dos autos demonstram
que não há geração de despesa adicional, mas tão somente readequação de estruturas
existentes com manutenção da neutralidade fiscal. Conforme planilha técnica elaborada pela
SEMAD:
[OÍS
0 4.500,00 0,00 i 4.500,00
Criação 0 3.600,00 0,00 1 3.600,00 + 3.600,00
Ampliação 1 3.300,00 3.300,00 2 6.600,00 + 3.300,00
Extinção 3 3.000,00 9.000,00 0 0,00 -9.000,00
Extinção 1 2.500,00 2.500,00 0 0,00 - 2.500,00
TOTAL 14.800,00 14.700,00 -100,00
Os dados evidenciam redução líquida mensal de R$ 111,11 e diminuição anual de R$ 1.333,33,
caracterizando neutralidade fiscal absoluta e dispensando, portanto, a declaração de adequação
orçamentária prevista no artigo 16, II, da LRF.
2.2. Do Tratamento das Vagas Ociosas no Cálculo da Despesa com Pessoal
A questão das vagas ociosas merece análise sob duas perspectivas complementares:
DEPOIS (R$)
+ 4.500,00
1 - Custo total mensal anterior (incluindo encargos): R$ 36.444,35
2 - Custo total mensal proposto (incluindo encargos): R$ 36.333,24
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Procuradoria Geral do Município
QUANT.
ANTES
VALOR
UNIT. (R$)
VALOR TOT> mwM ANTES (R$)
Criação Diretor de Planejamento e
Orçamento (FG-2)
Diretor Adjunto de
Planejamento e Orçamento
(FG-3)
Assessor de Controle da
Execução Orçamentária (FG4)
Assistente de Urbanização e
Projetos (FG-5)
Coordenador Administrativo
de Contabilidade e Controle
(FG-6)
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a) Para fins de apuração do limite de despesa com pessoal:
b) Para fins de análise de impacto futuro e compensação:
2.3. Da Ausência de Impacto Atuarial
Nesta perspectiva, as vagas de Assistente de Urbanização e Projetos (FG-5) que se encontram
desocupadas não integram o cálculo do limite atual de DTP, nos termos da LRF. Este entendimento alinhase com a jurisprudência do Tribunal de Contas da União que, no Acórdão 1.665/2009, firmou o
entendimento de que "apenas as despesas realizadas com pessoal ativo, inativo e pensionistas compõem
a base de cálculo dos limites constitucionais".
Esta compreensão encontra amparo no artigo 17, § 2o, da LRF, que exige compensação para
despesas de caráter continuado. Como ensina o doutrinador Kiyoshi Harada em sua obra "Direito
Financeiro e Tributário": "A compensação de despesas deve considerar não apenas o impacto presente,
mas também o potencial de gastos futuros, especialmente quando se trata de estruturas que podem ser
ocupadas a qualquer momento".
Além disto, deve se considerar que os custos destas posições já foram previstos quando da
criação da respectiva lei. A extinção, portanto, opera como medida de economia preventiva que impede
eventual aumento futuro da DTP, atendendo ao princípio da gestão fiscal responsável.
Não há que se falar em impacto atuarial, uma vez que a verba em questão não possui natureza
fixa nem sofre incidência previdenciária, conforme Manual de Demonstrativos Fiscais do Tesouro Nacional,
que exclui da base de cálculo atuarial as verbas de natureza indenizatória e as gratificações sem caráter
permanente.
Assim, a proposta mantém-se em estrita conformidade com o princípio da sustentabilidade
fiscal, não acarretando qualquer ônus adicional para os regimes previdenciários.
Consoante estabelece o artigo 18 da Lei Complementar n° 101/2000, a Despesa Total com
Pessoal (DTP) compreende o somatório dos gastos com ativos, inativos e pensionistas, apurado
pelo regime de competência, considerando-se exclusivamente as despesas efetivamente realizadas.
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Procuradoria Geral do Município
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Embora as vagas ociosas não integrem o cálculo atual da DTP, sua extinção representa
redução permanente de despesa potencial, na medida em que elimina a possibilidade de
comprometimento futuro de recursos públicos.
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, conclui-se que:
A proposta de reestruturação atende integralmente aos requisitos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, notadamente quanto à compensação financeira e neutralidade fiscal,
como demonstram a análise de custos elaborada pela SEMFAZ e SEMAD , nos termos do artigo
16, II, da LRF, por não configurar geração de despesa e o tratamento conferido às vagas
desocupadas encontra amparo legal e contribui para a eficiência da gestão pública.
A medida demonstra conformidade com os princípios da legalidade, economicidade
e responsabilidade fiscal.
Recomenda-se a elaboração do Projeto de Lei em estrita observância aos parâmetros
legais aqui delineados.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Mareia Helena Firmino
Procuradora
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Procuradoria Geral do Município
------- Assinado por:
MUNICÍPIO DE VILHENA
MARCIA HELENA FIRMINO
19/11/2025 18:30:09
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2026 2027 DESPESAS
Valor com Acréscimo Valor com Acréscimo Valor com Acréscimo
285.604.219,00 340.133.056,24 394.661.893,48
NOTAS:
ELABORAÇÃO DE IMPACTO SOBRE GASTO COM PESSOAL
0:
1. Dotação Orçamentaria Inicial de Pessoal e Encargos Sociais para 2025
2. Dotação Atualizada em 2025
3. Despesa Líquida com Pessoal de Setembro de 2024 a Agosto de 2025 (*)
4. Receita Corrente Líquida de Setembro de 2024 a Agosto de 2025 (12 meses) (*)
5. índice de Gasto de Pessoal Agosto de 2025 {")
1. Ressalvando que o cálculo considerado acima, deverá ser acompanhado pela Controladoria Geral do MunicipioCGM tendo em vista que os aumentos podem ser retiradas ou não após o presente cálculo acumulado.
2. O valor acima é considerado despesa bruta com pessoal consolidada, ou seja, somando-se a Administração Direta e
Indireta.
COMPROVAÇÃO DE PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E
ÍNDICE DE GASTO COM PESSOAL ATÉ 31/08/2025
ORÇAMENTO
INICIAL 2025
268.408.046,24
286.470.278,44
235.554.689,92
601.721.155,30
39,15%
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE VILHENA
Secretaria Municipal de Fazenda i
---------Assinado por:
MUNICÍPIO DE VILHENA
LORENA HORBACH
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO DAS DESPESAS NO
EXERCÍCIO E NOS DOIS SUBSEQUENTES
LRF, arts. 16 e 17, inciso I, Anexo I
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5.316.000,00
277.903.457,32
113,228.930,04
103.577.263,04
__________ 0,00
9.651.667,00
64.656.042,40
729.512.476,00
Impacto Orçamentário Financeiro em R$
2025
DESPESAS CORRENTES____________
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Dívida________
Outras Despesas Correntes________
DESPESAS DE CAPITAL__________
Investimentos__________________
Inversões Financeiras____________
Amortização da Dívida___________
RESERVA DE CONTINGÊNCIA______
DESPESA TOTAL
FONTE: Secretaria Municipal de Fazenda
.1^21/11/2025 10:29:11
3. As despesas previstas de 2025 considera-se o orçamento inicial mais os acréscimos, e para 2026 e 2027 os acréscimos
dos exercícios correspondente.
21/11/2025 10:07:52
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--------Assinado por
f MUNICÍPIO DE VILHENA
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
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PREVISÃO DA RECEITA CORRENTE LlQUIDA
4. A meta prevista na receita corrente liquida prevista no impacto para 2026 e 2027 foi considerando a RCL apurado em 2025.
5. Quanto ao impacto sobre o índice de gasto com pessoal conforme a LRF, temos:
O cálculo refere-se ao processo 21341/2025
21/11/2025 10:08:10
Vilhena/RO, 19.11.2025
Declaração
21/11/2025 10:28:53
DOCUMÍNTO ASSINADOOWITALMENTS
2. O valor da RCL de RS 601.721.155,30 (seiscentos e um milhões, setecentos e vinte e um mil, cento e cinquenta e cinco reais,
trinta centavos) Agosto de 2025.
3. O Acréscimo refere-se ao custo mensal de R$ 6.666,,67 (seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais, sessenta e sete centavos),
o custo mensal acumulado R$ 4.544.069,77 (quatro milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, sessenta e nove reais, setenta e
sete centavos) e R$ 17.196.172,76 (dezesete milhões, cento e noventa e seis mil. cento e setenta e dois reais e setenta e seis
centavos), o custo anual para 2025, e R$ 54.528.837,24 (cinquenta e quatro milhões, quinhentos e vinte e oito mil, oitocentos e
trinta e sete reais, vinte e quatro centavos) para o exercício 2026 e 2027.
Declaro que, conforme o artigo 16, inciso II da LRF, o índice de aumento gerais, com
o custo mensal de R$ 4.544.069,77 (quatro milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil,
sessenta e nove reais, setenta e sete centavos) e anual de R$ 17.196.172,76 (dezesete
milhões, centoe noventa e seis mil, cento e setenta e dois reais, setenta e seis
centavos) tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e
compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
1. A Receita Corrente Líquida foi calculada de acordo com o disposto no § 3.° do artigo 2.° da Lei Complementar n.° 101 de 4 de
maio de 2000.
Limite Legal
Limite Prudencial
252.750.862,68
601.721.155,30
42,00%
2,86%
358.909.272,24
674.687.320,00
53,20%
_______14,05%
371.815.003,24
809.624.780,00
45,92%
6,78%
54,00%
51,30%
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE VILHENA
Secretaria Municipal de Fazenda
LORENA HORBACH
Contadora
----------Assinado por:
MUNICÍPIO DE VILHENA
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Premissas e Metodologia de Cálculo Aplicada
LRF, art. 17, § 4.°
----------Assinado por:
MUNICÍPIO DE VILHENA
LORENA HORBACH
Impacto para 2027_________________________
Total da Despesa Líquida com Pessoal Prevista
Receita Corrente Liquida Prevista LDO
% da Despesa de Pessoal
% de Acréscimo
Impacto para 2025_________________________________
Total da Despesa Pessoal Agosto 2025 + Acréscimos pra 2025
Receita Corrente Liquida Agosto 2025
% da Despesa de Pessoal
% de Acréscimo
Impacto para 2026_________________________
Total da Despesa Liquida com Pessoal Prevista
Receita Corrente Liquida Prevista LDO
% da Despesa de Pessoal
% de Acréscimo____________________________
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Vilhena-RO, segunda-feira, 29.09.2025 DIÁRIO OFICIAL DOV N9 4321 8
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
MUNICÍPIO DE VILHENA
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I. alinea “a") RS 1.00
LIQUIDADAS
DESPESA COM PESSOAL
(a) (b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 20.970.911,72 20.952.386.63 21.179.649.51 35.744.753.34 20.755.671.10 20.049 142.28 20.706.120,57 20.850.960,55 20.601.416.86 22.791.238.85 20.884 445.83 20.731 764,87 266 218.462.11 242 tSUI .66
Pessoal Ativo 19.168.260,23 19.155.984 25 19.245.477.41 33.176.895.65 19.119.212.84 18.285.188,52 18.822728.08 18.948 259.37 18.674.430,87 20 872.400.95 19.136.574.22 19.082.233,89 243.687.646.28 91.753.66
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Vunaveis 16.333.624,42 16.315.573,82 16.435.469.76 27.579.243.86 16.168.752.45 15.938.411,41 16.512.598,97 16.618.985,82 16.477.304,07 18.655.705.95 16.923.874,95 16.721.009,86 210.680.555,34 88.113,22
Obrigações Patronais 2.834.635.81 2.840.410.43 2.810.007,65 5.597.651.79 2.950.460.39 2 346.777.11 2.310.129.11 2.329.273.55 2.197.126.80 2.216.695.00 2.212.699,27 2.361.224,03 33.007.090.94 3.640.44
Pessoal Inativo e Pensionistas 1.474.313,26 1.447.162.38 1 586.081,74 2 163.431,73 1.485.450,26 1.473.953,76 1.518.682.49 1.505.561.18 1.499.780.79 1.518 078,04 1.526.039,28 1.527.621.93 18.726.156,84 0.00
Aposentadorias. Reserva a Refomas 1.250.045,50 1.241.293.58 1.382.749.35 1.859.361.98 1.282.052.63 1.268 834,59 1.314.444,66 1 294.424.90 1.297.666.30 1.306.296.93 1.316.469,87 1.323 264.03 16.136.904.32 0.00
224 267.76 205.868.80 203 332.39 304.069.75 203.397.63 205.119.17 204 237.83 211 136.28 202.114,49 211 781.11 209.569.41 204 357.90 2.589.252.52
328.338,23 349.240,00 348.090.36 404.425,96 151.008.00 290.000,00 364.710,00 397.140.00 427.205,20 400 759.86 221.832,33 121 909,05 3.804.658,99 150.848,00
0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00
DESPESAS NÀO COMPUTADAS (II) (§ Io do art. 19 da LRF) 2.340.106.48 2.304.646 49 2.433.710.47 3.721 809.23 2.554.112.40 2.612.557.71 2.634.552.75 2.410.995.09 2.376.6-16.62 2.464.736,25 2.522.819.55 2.442.930.72 30.819.623.76 86.750,09
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntãna •64.346,29 144.579.11 146.840.67 147.877.06 176.175.90 374 697.25 348.669.23 184 108.49 159.751,85 212.433.17 203.831.64 169.489.56 2.432 800.22 86.750,09
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0 00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.l>0 0.00
Despesas de Exercícios Anteriores de período antenor ao da apuração 0.00 0,00 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 fi 00
1.474.313,26 1.447 162.38 1,586.081.74 2.163.431.73 1.485.450,26 1 473.953.76 1 518 682.49 1.505.561.18 1.499.780,79 1.518.078.0-1 1 529.768.57 1.527.621.93 18.729.886,13 0.00
332.372.4' 344.889.64 331.259.49 677.205.30 463.273.60 358.647.24 358.749.81 350.600.33 345.651.28 351 767.80 348.662.67 345.401.85 4.608.481.42 0.00
366.507.84 366 293,13 364.960.48 725.284.31 318.535.57 315 772.62 313.318.83 314.265.70 313.081.12 312.204,98 316.562.13 310.C12.62 4 336.799,33 0.00
2.566.68 1.722.23 4.568,09 8.010,83 110.677.07 89.486.84 95.132,39 56.459,39 58.381.58 70 252.26 123.994,54 90.404.76 711 656.66 0.00
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) (I - II) 18.630.805.24 18647.740.14 18.745.939,04 32.022.944.11 18.201.558,70 17.436 584,57 18.071.567,82 18 439.965.46 18 224.770.24 20.326.502,60 18.361.626.28 18.288.834,15 235 398.838.35 155.851,57
VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA
III b)
48,60
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR LORENA HORBACH ANDREA CAVALCANTE TORRES
Prefeito Contadora Controladora Geral do Município
www.elotech.com.br C-
(-) RíKuno» destinados *o pagamento dos agentes comunMrtot de saúde e do* agentes de combate A* endemlas (§11 do art. 19». da CF •EC 120/22) (Vii)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CALCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII) = (|V -V - VI)
a' lev-1-
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A AGOSTO 2025/QUADRIMESTRAL MAIO-AGOSTO
PODER EXECUTIVO
ESTADO DO RONDÔNIA
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - CONSOLIDADO
Abril
2025
TOTAL
(ÚLTIMOS 12
MESES)
INSCRITAS EM
RESTOS A
PAGAR NAO
PROCESSADO
Pensões
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de tercelnzaçáo ou
de contratação de torma indireta (§ 1° do art. 18 da LRF)
Despesa com Pessoal não Executada Orçamentanamente
DESPESAS EXECUTADAS
(Últimos 12 Meses)
Setembro
2024
Outubro
2024
Novembro
2024
Dezembro
2024
Janeiro
2025
Fevereiro
2025
Março
2025
Maio
2025
Junho
2025
Julho
2025
Agosto
2025
Pági.
1/:
324.929.423,86
308.682.952,67
292.436.481.47
4.723.548,00
601.721.155,30
235.554.689,92
0,00
0,00
0,00
0,00
623.492.128,30
15.547.425,00
1.500.000,00
0,00
39,15
54,00
51,30
_______ ___________________ ___________ APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL________________
RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL (IV)_________________________________________________________
(-) Transferências obrigatórias da União relativas ás emendas individuais (art. 166-A, § Io, da CF) (V)
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16 da CF) (VI)
c\
Inativos e Pensionistas com Recursos Vmculacos
Agentes Comunitários de Saúde e de Combate ás Endemias com Recursos
Vinculados (CF. art 198. §11)
Parcela dedubvel referente ao piso salanal do Enfermeiro. Técnico de
Enfermagem. Auxiliar de Enfermagem e Parteira (ADCT. art 38. §2°)
Outras Deduções Constitucionais ou Legais
t«,'
1êife 1 de^zh--
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII) = (III a
LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF)
LIMITE PRUDENCIAL (X) = (0,95 x IX) (paragrafo único do art, 22 da LRF)
LIMITE DE ALERTA (XI) = (0,90 x IX) (inciso II do §1° do art. 59 da LRF)
Notas Explicativas
Vilhena-RO, segunda-feira, 29.09.2025 DIÁRIO OFICIAL DOV N9 4321 9
ROBERTO SCALERCIO PIRES
Secretario(a) Municipal da Fazenda
FONTE: Sistema Elotech Gestão Pública ENTIDADES CONSOLIDADAS: null 17/09/2025- 11:16:58
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DO RONDÔNIA
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - CONSOLIDADO
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A AGOSTO 2025/QUADRIMESTRAL MAIO-AGOSTO
DIÁRIO OFICIAL DOV Ns 4321 10
GF - ANEXO 2 (LRF, art. 55 inciso I, alínea "b") R$ 1,00
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2025
DÍVIDA CONSOLIDADA Até o 1’ Quadrlmcstre Até o 2° Quadrlmcstre Até o 3° Quadrlmcstre
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2025
QUTRQS VALQRES NÃO INTEGRANTES DA DÇ
Até o l’ Quadrimestre Até o 2° Quadrimestre Até o 3’ Quadrimestre
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR LORENA HORBACH
PREFEITO CONTADORA
ANDREA CAVALCANTE TORRES ROBERTO SCALERCIO PIRES
CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO SECRETARIO(A) MUNICIPAL DA FAZENDA
17/09/2025 - 11:56:39
PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000
PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (Não incluídos na DC)2
PASSIVO ATUARIAL
RP NÃO-PROCESSADOS
ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA - ARO
DÍVIDA CONTRATUAL DE PPP
APROPRIAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DO RONDÔNIA
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - CONSOLIDADO
DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A AGOSTO 2025/QUADRIMESTRAL MAIO-AGOSTO
0,00
33.144.588,29
822.661.236,19
11.458.199,01
0,00
0,00
0,00
0,00
33.144.588,29
822.661.236.19
7.805.924,50
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
FONTE: Sistema Elotech Gestão Pública Unidade Responsável MUNICÍPIO DE
VILHENA
SALDO DO
EXERCÍCIO
ANTERIOR
0,00
33.144.588,29
822.661.236,19
38.444.983,11
0,00
0,00
0,00
111.017.617,10
0,00
77.873.028,81
55.655.630,78
55.655.630,78
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
22.217.398,03
0,00
22.201.065.47
0,00
0,00
16.332,56
0,00
33.144.588,29
0,00
184.090.446,77
183.469.230,43
186.271.908,14
29.660,18
2.773.017,53
621.216,34
-73.072.829,67
584.304.358,58
22.881.504,00
561.422.854,58
19,77
-13,02
673.707.425.50
606.336.682,95
108.910.426,50
0,00
75.765.838,21
54.461.734,58
54.461.734,58
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
21.304.103,63
0,00
21.287.771,07
0,00
0,00
16.332,56
0,00
33.144.588,29
0,00
217.015.482,79
216.394.620,24
219.415.059,52
28.529,86
2.991.909,42
620.862,55
-108.105.056,29
623.492.128.30
15.547.425,00
607.944.703,30
17,91
-17,78
729.533.643,96
656.580.279,56
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
SALDO DO
EXERCÍCIO
ANTERIOR
112.564.207,90
0,00
79.419.619,61
56.307.473,79
56.307.473,79
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
23.112.145,82
0,00
23.095.813,26
0,00
0,00
16.332,56
0,00
33.144.588,29
0,00
147.075.072,17
146.451.076,82
152.286.431,33
2.977.245,36
2.858.109,15
623.995,35
-34.510.864,27
550.049.597,57
16.881.504,00
533.168.093,57
21,11
-6,47
639.801.712,28
575.821.541,06
s1
DlVIDA CONSOLIDADA - DC (I)
Divida Mobiliária
Dívida Contratual
Empréstimos
Internos
Externos
Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios
Financiamentos
Internos
Externos
Parcelamento e Renegociação de dividas
De Tributos
De Contribuições Previdenciárias
De Demais Contribuições Sociais
Do FGTS
Com Instituição Não Financeira
Demais Dívidas Contratuais
Precatónos Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos
Outras Dividas
DEDUÇÕES (II)
Disponibilidade de Caixa’
Disponibilidade de Caixa Bruta
(-) Restos a Pagar Processados
(-) Depósitos Restituíves e Valores Vinculados
Demais Haveres Financeiros_____________________________________
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA2 (DCL) (III) = (I - II)__________________
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)
(-) Transferências obngatônas Ca União relativas âs emendas individuais (art. 166-A. § da CF) (V)
RECEITA CORRENTE LIQUIDA AJUSTADA PARA CALCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VI) -(IV -V)
% da DC sobre a RCL AJUSTADA (l/VI)
% da DCL sobre a RCL AJUSTADA (lll/VI)
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO
FFDERAl • (120% da RCL AJUSTADA)
UMTCE DE ALERTA (.naso III do § to do art. 59 da
I RF) flílM'. <1a PCI AlilSTADAl
/Çproc n
Ej Vilhena-RO, segunda-feira, 29.09.2025
Vilhena-RO, segunda-feira, 29.09.2025 DIÁRIO OFICIAL DOV Ns 4321 11
RGF - ANEXO 3 (LRF. art. 55, inciso I, alinea "c" e art. 40, § 1o) RS 1.00
SALDOS DO EXERClCIO DE 2025
GARANTIAS CONCEDIDAS Até o Io Quadrimestre Até o 2° Quadrimestre Até o 3° Quadrimestre
16.881.504,00 22.881.504,00 15.547.425,00 0,00
533.168.093,57 561.422.854,58 607.944.703,30 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
117.296.980,59 123.513.028,01 133.747.834.73 0,00
105.567.282,53 111.161.725,21 120.373.051.26 0,00
SALDOS DO EXERCÍCIO DE 2025
CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS Até o Io Quadrimestre Até o 2o Quadrimestre Até o 3° Quadrimestre
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR LORENA HORBACH
PREFEITO CONTADORA
ANDREA CAVALCANTE TORRES ROBERTO SCALERCIO PIRES
CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO SECRETARIO(A) MUNICIPAL DA FAZENDA
17/09/2025- 12:00:08
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DO RONDÔNIA
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - CONSOLIDADO
DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A AGOSTO 2025/QUADRIMESTRAL MAIO-AGOSTO
SALDO DO
EXERClCIO
ANTERIOR
SALDO DO
EXERCÍCIO
ANTERIOR
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
FONTE: Sistema Elotech Gestão Pública Unidade Responsável MUNICÍPIO DE
VILHENA
DOS ESTADOS (IX)
Em Garantia às operações de Crédito Externas
Em Garantia às operações de Crédito Internas
DOS MUNICÍPIOS (X)
Em Garantia às operações de Crédito Externas
Em Garantia às operações de Crédito Internas
DAS ENTIDADES CONTROLADAS (XI)
Em Garantia às operações de Crédito Externas
Em Garantia às operações de Crédito Internas
EM GARANTIAS POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (XII)
TOTAL CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS (XIII) = (IX + X + XI + XII)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
_________ 0,00
0,00
550.049.597,57
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,0~
584.304.358,58
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
_________ 0,00
_________ 0,00
623.492.128.30
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
-vi/
AOS ESTADOS (I)
Em Operações de Crédito Externas
Em Operações de Crédito Internas
AOS MUNICÍPIOS (II)
Em Operações de Crédito Externas
Em Operações de Crédito Internas
ÀS ENTIDADES CONTROLADAS (III)
Em Operações de Crédito Externas
Em Operações de Crédito Internas
POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (IV)______________________________
TOTAL GARANTIAS CONCEDIDAS (V) = (R II III + IV)_____________________
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (VI)
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-
A. §1o, da CF) (VII)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE
ENDIVIDAMENTO (VIII) = (VI - VII)
% do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL AJUSTADA (V/VIII)
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL (art.9° da
Res. 43/01)-22%
LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1o do art. 59 da LRF) - 90%
\^iFohas -2^
Vilhena-RO, segunda-feira, 29.09.2025 DIÁRIO OFICIAL DOV N9 4321 12
RGF - ANEXO 4 (LRF, art. 55, inciso I, alinea "d" e inciso III alínea "c") RS 1,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
No Quadrimestre de Referência
Mobiliária
Interna
Externa
Contratual
Interna
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES VALOR % SOBRE A RCL
42.556.129,23 7,00
www.elotech.com.br Página 1 de 2
Empréstimos
Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro
Antecipação de Receita pela Venda a Termo de Bens e Serviços
Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dividas (LRF, art. 29, § 1")
Operações de crédito não sujeitas ao limite para fins de contrataçãol (I)
Externa
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DO RONDÔNIA
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - CONSOLIDADO
DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A AGOSTO 2025/QUADRIMESTRAL MAIO-AGOSTO
0,00
0,00
0,00
4.189.480,17
4.189.480,17
4.189.480,17
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.889.480,17
1.889.480,17
1.889.480,17
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
________ 0,00
1.889.480,17
0,00
0.00
0,00
0,00
_________0,00
4.189.480,17
0,00
0,00
0,00
0,00
0,69
16,00
14,40
0,00
623.492.128,30
15.547.425,00
607.944.703,30
0,00
4,189.480,17
97.271.152,53
87.544.037,28
0,00
VALOR REALIZADO_____________________________
Até o Quadrimestre de Referência
(a)
Empréstimos
Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro
Antecipações de Receitas pela Venda a Termo de Bens e Serviços
Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dividas (LRF, art. 29, § Io)
Operações de crédito não sujeitas ao limite para fins de contrataçãol (II)
TOTAL (III)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA -RCL (IV)____________________________________________________________________________________
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (§ 1o, art. 166-A da CF) (V)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VI) = (IV - V)
OPERAÇÕES VEDADAS (VII)________________________________________________________________________________________________
TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE (VIII) = (IIIa + VII - Ia - lia)_______________________
LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS
LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1o do art. 59 da LRF)
OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇOES DE CREDITO POR ANTECIPAÇAO DA RECEITA
ORÇAMENTÁRIA
i i1 t %
Vilhena-RO, segunda-feira, 29.09.2025 DIÁRIO OFICIAL DOV N9 4321 13
RGF - ANEXO 4 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "d" e inciso III alínea "c") RS 1,00
OUTRAS OPERAÇÕES QUE INTEGRAM A DÍVIDA CONSOLIDADA
No Quadrimestre de Referência
Parcelamentos de Dividas
Tributos
LORENA HORBACH
Contadora
FONTE: Sistema Elotech Gestão Pública ENTIDADES CONSOLIDADAS: null 17/09/2025- 12:02:54
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DO RONDÔNIA
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - CONSOLIDADO
DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A AGOSTO 2025/QUADRIMESTRAL MAIO-AGOSTO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
ROBERTO SCALERCIO PIRES
Secretano(a) Municipal da Fazenda
ANDREA CAVALCANTE TORRES
Controladora Geral do Município
Contribuições Previdenciárias
FGTS
Demais Contribuições Sociais
Operações de reestruturação e recomposição do pnncipal de dívidas
^otas Explicativas
VALOR REALIZADO____________________________
Até o Quadrimestre de Referência
(a)
Vilhena-RO, DIÁRIO OFICIAL DOV N? 4321 14 segunda-feira, 29.09.2025
LRF, art. 48 -Anexo 6 RS 1.00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA VALOR ATÉ O QUADRIMESTRE/SEMESTRE
54,00
292.436.481,47
DÍVIDA CONSOLIDADA % SOBRE A RCL
673.707.425,50
VALOR % SOBRE A RCL
0,00
Limite Definido por Resolução do Senado Federal 22,00
VALOR % SOBRE A RCL
4.189.480,17 0,69
97.271.152,53 16,00
0,00 0,00
42.556.129,23 7,00
RESTOS A PAGAR
Valor Total 173.399.869,74 445.519.822,13
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR LORENA HORBACH
PREFEITO CONTADORA
ANDREA CAVALCANTE TORRES ROBERTO SCALERCIO PIRES
CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO SECRETARIO(A) MUNICIPAL DA FAZENDA
17/09/2025 - 15:50:54
Receita Corrente líquida
Receita Corrente Liquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento
Receita Corrente Liquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal
Divida Consolidada Líquida
Limite Definido por Resolução do Senado Federal
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DO RONDÔNIA
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - CONSOLIDADO
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELÁTORIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A AGOSTO 2025/QUADRIMESTRAL MAIO-AGOSTO
RESTOS A PAGAR EMPENHADOS E
NÃO LIQUIDADOS DO EXERCÍCIO
0,00
133.747.834,73
DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA
(APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A
PAGAR NÃO PROCESSADOS DO
EXERCÍCIO)
623.492.128,30
607.944.703,30
601.721.155,30
51,30
48,60
Operações de Crédito por Antecipação da Receita
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da
Receita
-12,02
120,00
FONTE: Sistema Elotech Gestão Pública Unidade Responsável MUNICÍPIO DE
VILHENA
% SOBRE A RCL AJUSTADA
39,15
_________________________ GARANTIAS DE VALORES
Total das Garantias Concedidas
________________________ DESPESA COM O PESSOAL
Despesa Total com Pessoal - DTP
Limite Máximo (incisos I, II e III. art. 20 da LRF)
Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF)
Limite de Alerta (inciso II do §1° do art. 59 da LRF)
_________________________ OPERAÇÕES DE CRÉDITO______________________
Operações de Crédito Internas e Externas
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas
VALOR_______________
235.554.689,92
324.929.423,86
308.682.952,67
/\-Proc
f
VALOR_______________
-73.072.829,67
PARECER TÉCNICO N° 481/2025/CGM
Processo n° 21341 /2025
Interessados: Secretaria Municipal de Planejamento e Gabinete do Prefeito.
I.
e 74 da
gestão e, visando a orientar o Administrador Público, esta Unidade de controle emite
Parecer pelas razões de fato e de direito abaixo expostas:
II. DO PROCESSO E OBJETO
ampliação de vagas, conforme detalhamento a seguir:
1
proposta visa reestruturar o setor responsável pelas atividades de planejamento e
execução orçamentária no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento -
SEMPLAN, contemplando a extinção de funções gratificadas, bem como a criação e
Vieram os presentes autos do Processo Administrativo n° 21341/2025 para
análise por esta Controladoria-Geral do Município, tendo por objeto a proposta de
alteração da Lei n° 5.205, de 16 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Estrutura
Administrativa Básica do Poder Executivo do Município de Vilhena. A referida
DA APRECIAÇÃO
No cumprimento das atribuições conferidas pelos arts. 31
Constituição Federal, Lei Municipal N° 5.205, de 16 de dezembro de 2019 e suas
alterações, e demais normas que regulam as atribuições do Sistema de Controle
Interno, referentes ao exercício do controle prévio e concomitante dos atos de
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Controladoria-Geral do Município - CGM
£
l
VALOR (RS)
3.000,00
2.500,00
VALOR (RS)
4.500,00
3.600,00
VALOR (RS)
3.300,00
TOTAL (RS)
9.000,00
2.500,00
TOTAL (RS)
4.500.00
3.600,00
TOTAL (RS)
3.300,00
EXTINÇÃO_________________________
Assistente de Urbanização c Projetos_________________
Coordenador Administrativo de Contabilidade e Controle
CRIAÇÃO_______________________________________
Diretor De Planejamento c Orçamento________________
Diretor Adjunto de Planejamento e Orçamento_________
AMPLIAÇÃO____________________________________
Assessor de Controle da Execução Orçamentária
VAGAS
3
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VAGAS
1
1___
VAGAS
1
Aç-Proc n°
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ANÁLISE PELA CONTROLADORIA-GERAL, QUANTO A
ALTERAÇÃO DA LEI N° 5.205, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019,
QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA
DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, COM O
OBJETIVO DE REESTRUTURAR O SETOR RESPONSÁVEL
PELAS ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO - SEMPLAN.
III. DOS FUNDAMENTOS
101/2000, que dispõe sobre normas de finanças
públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, estabelece diretrizes
claras quanto à geração de despesas no âmbito da Administração Pública. Em
especial, os artigos 16 e 17 determinam que qualquer ação governamental que
implique aumento de despesa deve estar precedida de estudo de Impacto
Orçamentário e Financeiro, de forma a assegurar que tal incremento seja realizado
de maneira responsável e sustentável. Ademais, o artigo 15 dispõe que será
considerada irregular e lesiva ao patrimônio público a criação de despesa ou a
assunção de obrigação que não observem os requisitos previstos nos dispositivos
supracitados.
IV. DO CUSTO
Conforme informações apresentadas pela Secretaria Municipal de
Administração, por meio da Diretoria Administrativa de Folha de Pagamento, foi
elaborado o cálculo referente à extinção, criação e aumento de vagas de funções
1356479 , emitida em 19/11/2025, Conforme
demonstrado abaixo:
CUSTO ALTERAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
6
ACRÉSCIMO DE GASTOS (B-A)
2
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Controladoria-Geral do Município - CGM A.
to
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QNT.
1
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2
TOTAL REDUÇÃO MENSAL
TOTAL REDUÇÃO ANUAL
FUNÇÃO GRATIFICADA ATUAL (A)
QNT.
1
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SIGLA
FG-2
FG-3
FG-4
FG-5
VALOR
RS 3.300.00
RS 3.000,00
RS 2.500.00
VALOR
RS 4,500,00
RS 3.600,00
RS 3.300,00
RS 3.000.00
VALOR TOTAL
RS 3.300,00
RS 27.000,00
RS 2.500.00
RS 32.800,00
RS 2.733,33
RS 911,02
RS 36.444,35
R$ 437.332,24
RS 4.500,00
RS 3.600.00
RS 6.600,00
RS 18.000,00
RS 32.700,00
RS 2.725,00
RS 908,24
RS 36.333,24
RS 435.998,91
-RS 111,11
-RS 1.333,33
__________________________ CARGO______________________
Assessor De Controle de Execução Orçamentária - FG 4______
Assistente de Urbanização e Projetos - FG 5 _______
Coordenador Administrativo de Contabilidade E Controle - FG 6
TOTAL FUNÇÕES GRATIFICADAS________________________
PROVISÃO 13° SALÁRIO - MENSAL______________________
PROVISÃO 1/3 DE FÉRIAS - MENSAL_____________________
CUSTO TOTAL MENSAL
CUSTO TOTAL ANUAL
SIGLA
FG-4
FG-5
FG - 6
________________________________FUNÇÕES GRATIFICADAS PROPOSTAS (B)
_________________________ CARGO_________________
Diretor De Planejamento E Orçamento - FG 2_________
DiretorAdjunto De Planejamento e Orçamento - FG 3
Assessor De Controle de Execução Orçamentária - FG 4
Assistente de Urbanização e Projetos - FG 5
TOTAL FUNÇÕES GRATIFICADAS
PROVISÃO 13° SALÁRIO MENSAL________________
PROVISÃO 1/3 DE FÉRIAS - MENSAL_______________
CUSTO TOTAL MENSAL___________________________
CUSTO TOTAL ANUAL
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A Lei Complementar n°
gratificadas, constante da ordem n°
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V.
FG-5
3
Após despacho (ordem 1358115) da SEMAD, que informou que existem 2
(duas) vagas disponíveis para o cargo de Assistente de Urbanização e Projetos -
FG-5, fora efetuado o cálculo pela Contabilidade considerando as seguintes
informações:
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Controladoria-Geral do Município - CGM
QTE SIGLA
2
VALOR
3.000,00
VALOR TOTAL
6.000,00
500,00
______ 166,67
6.666,67
80.000,04
______________ CARGO_____________
Assistente de Urbanização e Projetos - FG 5
Provisão 13° Salário Mensal____________
Provisão 1/3 de Férias Mensal___________
Custo Total Mensal___________________
Custo Total Anual
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O cálculo da projeção baseou-se nas despesas fixadas no orçamento inicial
mais os acréscimos, e para 2026 e 2027 os acréscimos dos exercícios
correspondentes, bem como, gasto das despesas com pessoal apurado no 2o
quadrimestre/2025 de 39,15%.
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro das Despesas no exercício e
nos dois subsequentes (ord. 1358412 ) atualizado em 21/11/2025; e
Premissa e Metodologia de Cálculo Aplicado (ord. 1358413 ) devidamente
assinado pelo setor de contabilidade e pelo ordenador de despesa,
DO ESTUDO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Embora haja redução de custos na comparação entre a criação e ampliação
de vagas e a extinção das funções gratificadas, é necessário verificar se as vagas a
serem extintas estão efetivamente ocupadas. Caso não estejam, elas não integram
a despesa com pessoal do quadrimestre anterior; já as novas vagas, quando
preenchidas, passarão a compor a base de cálculo da despesa com pessoal,
gerando impacto orçamentário. A evidência de que as vagas a serem extintas estão
ocupadas confirma que estas já integram a base de cálculo do índice de despesa
com pessoal, conforme demonstrado no item VI deste relatório, não sendo
necessária a inserção na base de cálculo para a projeção da despesa.
i y-Proc. n° C*
O estudo apresenta a comparação entre os custos das funções gratifícaçlas
atualmente vigentes (A) e aqueles referentes à estrutura proposta (B). Observa-se
que, além dos valores das próprias gratificações, foram consideradas as provisões
relativas ao 13° salário e ao terço constitucional de férias. A análise demonstra uma
redução de R$ 111,11 no custo mensal e de R$ 1.333,33 no custo anual.
com a e
VI. ANÁLISE DOS LIMITES ESTABELECIDOS PELA LEI DE
Limite LRF Percentual sobre a RCL
Limite Máximo 54,00%
Limite Prudencial 51,30%
Limite de Alerta 48,60%
4
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Controladoria-Geral do Município - CGM
_______________ Notas____________
Limite legal máximo para o Poder
Executivo________________________
Corresponde a 95% do Limite Máximo
(parágrafo único do Art. 22 da LRF)
Corresponde a 90% do Limite Máximo
(Art. 59, § Io, II da LRF)
Cumprindo-se com o determinado nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar
101 de 04 de maio de 2000, declarou ainda que a alteração tem a devida
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual
compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
RESPONSABILIDADE FISCAL (LRF)
O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) Consolidado, Demonstrativo da Despesa
com Pessoal, referente ao período de Janeiro a Agosto (2o Quadrimestre), publicado
no Diário oficial de Vilhena - DOV n° 4321, de 29 de setembro de 2025, demonstra o
cumprimento dos limites de despesa com pessoal estabelecidos pela LRF (ordem
1358432).
A Receita Corrente Líquida (RCL) Ajustada que serve como base para o
cálculo dos limites é de R$ 601.721.155,30.
Os limites da LRF aplicáveis ao Poder Executivo Municipal, conforme
demonstrado no RGF, são:
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apresentando em seu cálculo a somatória dos novos gastos com
referida alteração de 42,00% (abaixo do limite de alerta de 48,60%) para o
exercício de 2025, 53,20% para 2026 e 45,92% para 2027.
n°
índices de Despesa com Pessoal Alcançados no Período
A Despesa Total com Pessoal (DTP) apurada no período de 12 meses
encerrado em agosto, utilizada para o cálculo dos limites da LRF, foi de
R$ 235.554.689,92.
O índice de despesa com pessoal alcançado pelo Município de Vilhena em
relação à Receita Corrente Líquida (RCL) é de 39,15%.
Comparação com os Limites da LRF:
O índice de 39,15% está abaixo do Limite de Alerta (48,60%).
VII. CONCLUSÃO
Hi
5
Ressalta-se que a presente análise foi elaborada com base exclusivamente
nos aspectos fiscais, contábeis e orçamentários, em conformidade com os artigos
16, 17, 18 e 19 da Lei Complementar n° 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF), bem como nos dados constantes nos demonstrativos financeiros e projeções
de impacto elaboradas pela Secretaria Municipal de Administração e Secretaria
Municipal de Fazenda.
Portanto, este parecer não adentra o mérito jurídico da proposta, tampouco
substitui as manifestações da Procuradoria-Geral do Município, que é o órgão
competente para avaliar a legalidade, a constitucionalidade e a técnica legislativa da
matéria. A Controladoria-Geral do Município limita-se à análise dos riscos e
implicações orçamentárias, de gestão fiscal e de conformidade com os limites legais
de despesa com pessoal, nos termos de sua atribuição institucional.
Constatou-se que o índice de despesa com pessoal permanecerá dentro dos
limites legais nos exercícios de 2025 e 2027. Entretanto, no exercício de 2026 a
previsão é que o limite prudencial seja ultrapassado. Diante disso, este órgão
manifesta-se FAVORÁVEL, COM RESSALVAS, a alteração proposta.
I. Ao Chefe do Poder Executivo, ALERTA-SE que o art. 22, parágrafo único,
da LRF determina restrições quando a despesa com pessoal do Poder
Executivo Municipal ultrapassar 95% do limite legal de 54% da Receita
Corrente Líquida (RCL), o que corresponde a 51,30%. Considerando que a
despesa prevista para 2026 é de 53,20%, chama-se atenção para a vedação
legal: ao atingir esse patamar, o Município não poderá conceder aumentos ou
reajustes de remuneração, criar ou prover cargos, contratar pessoal ou alterar
carreiras que impliquem aumento de gasto.
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Controladoria-Geral do Município - CGM
É o nosso parecer, que se submete à consideração de Vossa Senhoria,
S.M.J.
, sfProc n°J
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§
2
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O 5
§ «
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A Controladoria-Geral do Município (CGM), no exercício de suas
competências institucionais, emite o presente parecer com fundamento nos
documentos acostados aos autos pelos setores responsáveis.
6
Z-------- •
f MUNIC
ANORf
Andréa Cavalcante Torres
Controladora-Geral do Município
Cristiane Anita Martins Pinto Stedile
Contadora/Gerente Técnica
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Controladoria-Geral do Município - CGM
fflSAíKSPl Z---------Assinado pon
| município de vilhena
CRISTIANE ANITA MARTINS PINTO STEDILE
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município oe vilhena
ANOREA CAVALCANTE TORRES
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Vilhena-RO, 21 de novembro de 2025.
HBS?