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materia nº 7291/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7291 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaInstitui o Programa de Farmácias Credenciadas de Vilhena para cobertura complementar de medicamentos da Relação Municipal de Medicamentos - Resume.
native_id5117

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Proposição arquivada
2025-12-10 Pedido de Retirada em Definitivo
2025-12-08 Aguardando Leitura
2025-11-28 Matéria Recebida
2025-11-27 Matéria Protocolada

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N0^.3^L DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Poder Legislativo
Câmara de Vereadores do Município de Vilhena
Palácio Vereador Nadir Ereno Graebin
Gabinete do Vereador Samir Ali
Art. 4o O Município, por meio da SMS, deverá firmar convênio ou termo de compromisso com
cada farmácia credenciada, definindo: fluxo de atendimento, forma de pagamento, auditoria e exigência
de comprovantes e relatórios.
Art. 5o O programa abrangerá os medicamentos constantes da REMUME municipal, bem como
situação excepcionais definidas em ato próprio de SMS.
Ari. 6o O Município financiador será responsável pelo ressarcimento à farmácia credenciada, em até 30
(trinta) dias após apresentação de documentos válidos, observando limite orçamentário definido em lei
anual.
preço
atender
de
de
outras
cAliM* MUMicirAi
VILHENA
Institui o Programa de Farmácias Credenciadas de
Vilhena para
medicamentos
Medicamentos
providências.
CAMARA MUN'CIPAL DE VILHENA
DIRETORA LEGISLATMK
Data.
Hora ri
SAMIR^L
Vereáoor
Dí j
máximo a ser praticado conforme
aos pacientes encaminhados pelo SUS
Art. 1o Fica instituído, no âmbito do Município de Vilhena, o “Programa de Farmácias
Credenciadas de Vilhena”, cujo objetivo é garantir a dispensa cujo objetivo é garantir a dispensação de
medicamentos da REMUME por farmácias privadas credenciadas, nos casos de indisponibilidade nas
unidades de saúde municipais, mediante receita do SUS.
Art. 2o Poderão participar do programa as farmácias sediadas no município que atenderem aos
critérios de credenciamento expedidos pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e assinar termo de
adesão co o Município.
Art. 3o São condição mínimas para credenciamento:
I. estar regular junto ao Conselho Regional de Farmácia;
II. manter registro eletrônico (integrado ou com interface) com a SMS para conferência de
dispensações;
III.
IV.
tabela municipal referenciada
e apresentar relatório mensal.
cobertura complementar
da Relação Municipal
(REMUME) e dá
JUSTIFICATIVA
SAI
Av. Tancredo Neves, 4308, Jardim América, 76.987-650 - Vilhena/RO 2
69 3322-4333 / 3321-2751 - diretorialegislativa.cmv@gmail.com
ALI
Wreador
. X-Proc n°
-7 '-\
A justificativa para a criação do Programa de Farmácias Credenciadas de Vilhena se baseia na
garantia do direito fundamental à saúde, na otimização da assistência farmacêutica municipal e na
melhoria da qualidade de vida da população. A proposta visa superar a indisponibilidade pontual de
medicamentos da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) nas Unidades de Saúde,
um problema comum no sistema público.
O programa assegura a continuidade do tratamento de pacientes, especialmente aqueles com
doenças crônicas que necessitam de medicação regular. A indisponibilidade de medicamentos na rede
municipal leva à interrupção do tratamento, o que pode agravar o quadro de saúde do paciente, levar a
internações evitáveis e até mesmo a óbito.
A falta de medicamentos na rede pública é um dos principais motivos que levam pacientes a
entrar com ações judiciais contra o município para garantir o direito ao tratamento. Ao credenciar
farmácias privadas, o programa oferece uma solução administrativa e ágil, diminuindo a necessidade de
judicialização e seus custos associados.

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