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materia nº 7300/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7300 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 121.440,00 (cento e vinte um mil quatrocentos e quarenta reais), no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Saúde - Semus, para pagamento de parcela de incentivo financeiro adicional aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e aos Agentes de Combate à Endemias - ACE.
native_id5143

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Proposição transformada em norma jurídica
2025-12-08 Aguardando promulgação da norma jurídica
2025-12-08 Proposição aprovada
2025-12-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-08 Parecer favorável da comissão
2025-12-08 Parecer favorável da comissão
2025-12-08 Parecer favorável da comissão
2025-12-08 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-08 Solicitação de pedido de Urgência Aprovado em Plenário
2025-12-08 Solicitação de pedido de Urgência Aprovado em Plenário
2025-12-08 Matéria lida em plenário
2025-12-08 Aguardando Leitura
2025-12-08 Matéria Recebida
2025-12-03 Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T22:35:47.377328-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

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Ofício np 661/2025/PGM
Vilhena/RO, l2 de dezembro de 2025.
Assunto: Solicitação de deliberação do Projeto de Lei em Regime de Urgência.
Senhor Presidente,
Atenciosamente,
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTÔNIO VILLELA-VILHENA- RO
Projeto de Lei n^ ~=7- 3<X72025, que "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 121.440,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
Solicitamos de Vossa Excelência e dos nobres Edis a deliberação do Projeto de Lei supramencionado, em
sessão ordinária do dia 8 de dezembro de 2025, e o motivo da urgência se dá em virtude da necessidade
de assegurar recursos indispensáveis ao pagamento da parcela de incentivo financeiro adicional aos
Agentes Comunitários de Saúde - ACS e aos Agentes de Combate à Endemias - ACE.
Vem-se, por meio deste, encaminhar à elevada consideração desta Casa Legislativa o
Projeto de Lei abaixo relacionado:
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
Exm^. Sr.
Celso Eduardo Machado
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
CÂMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORIA LEGISLATIW
Daniella Belli
Matrícula n° 400005
I \-Proc n° oZSH
Assinatura eletrônica - Identificador: f73161b4-563b-44a4-84ef-25a1ecf8e4f4 - Página 2 / 2
L Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 02/12/2025
£ 10:00:31 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
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PROJETO DE LEI N? >0^ , DE 1- DE DEZEMBRO DE 2025
Mensagem
Senhor Presidente,
Vilhena (RO), lg de dezembro de 2025.
Muito nos honra submeter ao exame dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que trata sobre
autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no vigente orçamento-programa da Secretaria
Municipal de Saúde, no valor de R$ 121.440,00 (cento e vinte e um mil e quatrocentos e quarenta reais).
A solicitação em pauta objetiva atender as necessidades da SEMUS, considerando a Lei 6.255 de 14 de
março de 2024, que autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar aos Agentes Comunitários de
Saúde - ACS e aos Agentes de Combate à Endemias - ACE a parcela de incentivo financeiro adicional.
Solicitamos a tramitação deste Projeto de Lei em regime de urgência, tendo em vista a necessidade de
assegurar o pagamento da parcela de incentivo financeiro adicional aos Agentes.
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
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Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelência e Nobres Edis na aprovação dessa
propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Assinatura eletrônica - Identificador: b805c2a5-f460-4621-a09c-145fcde9851e - Página 2 / 2
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 02/12/2025
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PROJETO DE LEI NQ 1- XX? , DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
LEI:
TOTAL. R$ 121.440,00
TOTAL. R$ 121.440,00
Órgão: 14000 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 14001 - Fundo Municipal de Saúde
1030100712.112 - Manutenção da Folha do ACS
16000010 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
26000010 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
3390.48.00.00
3390.48.00.00
3390.39.00.00
3390.34.00.00
R$
R$
9.108,00
112.332,00
9.108,00
112.332,00
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Art. 1° Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito
Adicional Especial na importância de R$ 121.440,00 (cento e vinte e um mil e quatrocentos e
quarenta reais) necessário para a seguinte dotação:
Órgão: 14000 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 14001 - Fundo Municipal de Saúde
1030100712.113 - Manutenção das Atividades da Saúde Básica
16000010 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica R$
26000010 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de R$
Contratos de Terceirização
■^-Proc
Art. 2° Para dar cobertura ao Crédito será utilizado o recurso proveniente da anulação
parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento-Programa, de acordo com o
artigo 43, § 15, inciso III, da Lei Federal n5 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir discriminada:
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
NO VALOR DE R$ 121.440,00 NO VIGENTE
ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 3° Inclui o Elemento de Despesa "Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas" na Ação
"Manutenção da Folha do ACS" no Programa Fazendo Saúde com Qualidade" da Secretaria
Municipal de Saúde e nos Anexos das Leis n° 5.662/2021 - Plano Plurianual 2022/2025, n°
6.433/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias e n9 6.434/2025 - Revisão do PPA 2025.
Vaaiustnis eieuçuics - iqeuíiycgqoi: csgcqica-ajiq-^qee-gaep-oUPOlsOSeqP - 5 \ 3
Art. 4- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO) l9 de dezembro de 2025.
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Assinatura eletrônica - Identificador: ce9cdfc9-317d-4d55-a9eb-0f7b0fa028db - Página 3 / 3
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=ce9cdfc9-317d-4d55-a9eb-0f7b0fa028db
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Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 02/12/2025
10:00:32 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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LEI N- 6.255, DE 14 DE MARÇO DE 2024
EXECUTIVO
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona
e promulga a presente
LEI:
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MUNICIPAL
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
Art. I9 Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer a repassar aos Agentes Comunitários de
Saúde - ACS e aos Agentes de Combate às Endemias - ACE a parcela denominada incentivo financeiro
adicional, recebida anualmente do Ministério da Saúde, conforme previsto na Emenda Constitucional n°
120, de 5 de maio de 2022, na Lei Federal n.9 11.350, de 5 de outubro de 2006, no art. 6o e no art. 7o do
Decreto Federal n9 8.474, de 22 de junho de 2015 e na Portaria GM/MS n9 51, de 24 de janeiro de 2023.
§ l9 O repasse do Incentivo Financeiro de que trata o caput deste artigo será pago de forma
individualizada, por meio de rateio entre os servidores beneficiados, em parcela única anual, referente a
uma parcela do incentivo financeiro adicional aos Agentes Comunitários de Saúde- ACS e aos Agentes de
Combate a Endemias - ACE recebida pelo Município, no mês de dezembro de cada ano, de forma
proporcional ao número de meses trabalhados durante o exercício referência.
§ 29 Farão jus ao incentivo financeiro adicional previsto no caput deste artigo, todos os
servidores que, no mês do pagamento da verba, estiverem, há pelo menos três meses, exercendo
efetivamente as funções Agentes Comunitários de Saúde - ACS e aos Agentes de Combate às Endemias -
ACE, independentemente da modalidade de contrato, e estejam participando efetivamente de todas as
atividades de fortalecimento e estímulo das práticas de prevenção e promoção da saúde, inclusive
atingindo as metas pré-estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS.
§ 39 Acarretará a perda do direito ao Incentivo de que trata o caput deste artigo o profissional
que no curso do período de referência estiver em desvio de função, afastados e/ou licenciados;
§ 49 Consideram-se afastados e/ou licenciados para efeitos do § 3o deste artigo, todos os
afastamentos e licenças, exceto licença maternidade, auxílio-doença ou acidente de trabalho; e
&ÍP£!.
AUTORIZA O PODER
REPASSAR AOS AGENTES COMUNITÁRIOS
SAÚDE- ACS E AOS AGENTES DE COMBATE A
ENDEMIAS - ACE A VERBA DENOMINADA
INCENTIVO O FINANCEIRO ADICIONAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
. V-Proc n°
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Gabinete do Prefeito, Paço Municipal
Vilhena - RO, 14 de março de 2024.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
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Art. 22 O pagamento da parcela adicional de incentivos regulados por esta Lei aos Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias estará vinculado e será pago, somente
enquanto houver o repasse da União Federal para tal finalidade.
Art. 32 O valor repassado a título de incentivo financeiro de que trata esta Lei não tem natureza
salarial e não se incorporará à remuneração do Agente Comunitário de Saúde e Agente de Controle de
Endemias, não servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional.
Art. 42 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos orçamentos
vigentes de cada exercício financeiro em que a parcela for efetivamente paga e vinculará a Funcional
Programática 14.001.301.0071.2.112 Manutenção da Folha dos Agentes Comunitários de Saúde.
Art. S9 Esta Lei poderá ser regulamentada através de Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 62 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Procuradoria Geral do Município < 5 /
§ 52 Não haverá incidência de quaisquer encargos sociais e previdenciários sobre o valor
Incentivo Financeiro Adicional de que trata esta Lei.
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