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materia nº 7304/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7304 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.435.000,00 (um milhão quatrocentos e trinta e cinco mil reais), no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Educação - Semed, para pagamento do 13º salário e folha referente ao mês de dezembro dos profissionais da Educação - Ensino Fundamental.
native_id5160

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Proposição transformada em norma jurídica
2025-12-08 Aguardando promulgação da norma jurídica
2025-12-08 Proposição aprovada
2025-12-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-08 Parecer favorável da comissão
2025-12-08 Parecer favorável da comissão
2025-12-08 Parecer favorável da comissão
2025-12-08 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-08 Solicitação de pedido de Urgência Aprovado em Plenário
2025-12-08 Solicitação de pedido de Urgência Aprovado em Plenário
2025-12-08 Matéria lida em plenário
2025-12-08 Aguardando Leitura
2025-12-08 Matéria Recebida
2025-12-08 Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T22:41:16.795403-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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V22!U9|ni9 6|S(IÇU!C9 - iqGUiuicsqoi: ajcpgeSM-SCJ J-'tPae-P3aP-9lA«e'i83'iC5 - b^Sius j \ 5
Ofício ng 670/2025/PGM
Vilhena/RO, 5 de dezembro de 2025.
Assunto: Solicitação de deliberação do Projeto de Lei em Regime de Urgência.
Senhor Presidente,
Atenciosamente,
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTÔNIO VILLELA-VILHENA- RO
Solicitamos de Vossa Excelência e dos nobres Edis a deliberação do Projeto de Lei supramencionado, em
sessão ordinária do dia 8 de dezembro de 2025, a tramitação em regime de urgência se faz necessária
para assegurar à Secretaria Municipal de Educação o pagamento da folha referente ao mês de
dezembro e 13ç salário dos Profissionais da Educação - Ensino Fundamental.
Vem-se, por meio deste, encaminhar à elevada consideração desta Casa Legislativa o
Projeto de Lei abaixo relacionado:
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
Exm^. Sr.
Celso Eduardo Machado
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
Projeto de Lei n? 7- ^OZ1/2Q25, que "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.435.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA."
^<Folhas
CÂMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORIA LEGISLATIVA
Data:. $ / 1 f ---
I fTwvttíf Mb.’
Daniella Belli
Matríçiila n° 400005
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Assinatura eletrônica - Identificador: a1cb5684-9d 1-4b96-b39b-9f74564834c2 - Página 2 / 2
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 05/12/2025
13:32:32 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
ysaiusinia gigiiçuicsi - iqGUfliicsqoi.: iGeeilaj-seax-'iaaS-PlSS-GIGSjGiqsGis - t^aiug 4 \ 5
PROJETO DE LEI Ng , DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
Mensagem
Senhor Presidente,
Vilhena (RO), 5 de dezembro de 2025.
Muito nos honra submeter ao exame dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que trata sobre
autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no vigente orçamento-programa da
Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ R$ 1.435.000,00 (um milhão quatrocentos e trinta
e cinco mil reais).
A solicitação em pauta objetiva atender as necessidades da SEMED, no pagamento do 13p salário e
folha referente ao mês de dezembro dos Profissionais da Educação - Ensino Fundamental.
Considerando a atribuição da Secretaria Municipal de Educação - SEMED de adotar as medidas
necessárias com o intuito de prestar atendimento de qualidade aos usuários da Rede Municipal de
Ensino; e
Solicitamos, a deliberação deste Projeto de Lei em regime de urgência, tendo em vista a
necessidade de suplementação orçamentária para viabilizar o pagamento da folha referente ao
mês de dezembro e 135 salário dos Profissionais da Educação - Ensino Fundamental.
Considerando obrigatoriedade da Secretaria Municipal de Educação - SEMED de priorizar o
pagamento de despesas obrigatórias de caráter continuado; e
Considerando a necessidade da Secretaria Municipal de Educação de adotar as medidas necessárias
para garantir aos alunos da Rede Municipal de Ensino, a oferta de serviços inerentes a manutenção
das atividades de sua competência; e
Considerando a obrigatoriedade da Secretaria Municipal de Educação - SEMED de efetivar o
pagamento tempestivo do 135 salário.
Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelência e Nobres Edis na aprovação
dessa propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
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/^Prae n° Cy
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Assinatura eletrônica - Identificador: 7e657f31-56a7-4399-bf23-efee1efd2e72 - Página 2 / 2
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 05/12/2025
13:32:30 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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>Fohas. %
vaaiusims eienouics - iqeumicgqoi: \qj58e9s-5J9J^9q?-aOU--jeq(pcee?'fJ'i - b?a.iu9 j \ 5
PROJETO DE LEI N° , DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
L E I:
TOTAL. R$ 1.435.000,00
TOTAL. R$ 1.435.000,00
Art. 35 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. I9 Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional
Suplementar na importância de R$ 1.435.000,00 (um milhão quatrocentos e trinta e cinco mil reais)
necessários para reforço da seguinte dotação:
3191.13.00.00
3390.46.00.00
3390.49.00.00
3390.93.00.00
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 5 de dezembro de 2025.
R$
R$
R$
R$
1.300.000,00
10.000,00
25.000,00
100.000,00
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Art. 29 Para dar cobertura ao Crédito será utilizado o recurso proveniente da anulação parcial da
dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento-Programa, de acordo com o artigo 43, § lg,
inciso III, da Lei Federal n^ 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir discriminada:
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE
R$ 1.435.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO￾PROGRAMA.
/ \"Proc n°
Órgão: 07000 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 07004 - FUNDEB
1236100732.079 - Manutenção do FUNDEB Profissionais do Magistério - Ensino Fundamental
15400100 Obrigações Patronais
15400000 Auxílio - Alimentação
15400000 Auxílio - Transporte
15400000 Indenizações e Restituições
Órgão: 07000 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 07004 - FUNDEB
1236100732.079 - Manutenção do FUNDEB Profissionais do Magistério - Ensino Fundamental
3190.11.00.00 15400100 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil R$ 1.435.000,00
I
H
Assinatura eletrônica - Identificador: 7d1586aa-21a1-48d5-90ff-4edfbc665414 - Página 2 / 2
L Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 05/12/2025
? 13:32:28 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
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(X^-Proc n°

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