Ofício n9 671/2025 - PGM
Vilhena, 8 de dezembro de 2026.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Atenciosamente,
Confiantes no entendimento e no compromisso desta Casa com uma
gestão pública cada vez mais eficiente e transparente, solicitamos a concessão do
Regime de Urgência, com fundamento no Art. 157, § I.9, I, da Resolução n.9 30, de 7
de fevereiro de 2020.
Exma. Sr.
Celso Eduardo Machado
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Vem-se, por meio deste, submeter à elevada consideração desta Casa
o Projeto de Lei ng T-- 30^) , que "altera a Lei n9 6.260, de 18 de março de 2024, que
institui a Indenização por Atividade Específica, e dá outras providências".
A presente proposta visa otimizar a política de reconhecimento
funcional no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, pois ela amplia a
concessão da indenização para servidores lotados em setores estratégicos que
demandam qualificação técnica específica e atuação especializada, tais como
Controle Interno, Tesouraria, Setor Orçamentário e Prestação de Contas.
A medida justifica-se pela necessidade de atrair e fixar servidores com
notório saber e formação específica em funções essenciais para a transparência e
qualidade da gestão educacional. Isso equipara sua remuneração à complexidade e
responsabilidade das atribuições exercidas, mesmo quando lotados em grupos
ocupacionais de apoio.
Ressalta-se que a proposta atende rigorosamente aos preceitos da Lei
de Responsabilidade Fiscal — Lei Complementar n9 101, de 4 de maio de 2000, uma
vez que não gera aumento da despesa total com pessoal. As ampliações propostas
nos Anexos I e II são integralmente compensadas pela racionalização e
redimensionamento de valores dentro do mesmo limite orçamentário já existente,
conforme demonstrado nos estudos técnicos que acompanham a propositura.
A medida, portanto, além de fortalecer a eficiência administrativa e a
gestão de pessoas, reforça os compromissos com a responsabilidade fiscal e a
qualidade dos serviços públicos educacionais.
^Folhas 0^
CÂMARA MUNICIPAL DE VILHEu*
DIRETORIA LEGISLATIVA
„ . oj /
Dat — Al
Matricula n° 400005
c
Õ)
o
CN
q>
£
0
CD
cò
CO
CO
5CO
CD
T
(N
CD
£CQ
CO
S
8g
o
_0
P
í
2
5
§
£
a.
íq
o
I
0
>»
0
è
Q.
O
Q.
ã
0
ll
O S
li
< 'P
o ã
Hõ
O |
Q <
PROJETO DE LEI N5 30cl /2025
MENSAGEM
recesso
Na expectativa de acolhida deste pleito, subscrevemo-nos.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
c
õ)
•ro
QO) cxj
1
se
‘s
cn
cò
cn
CO
â
§
-D
(XJ
O)
Kco
CO
S
3g
■S
eu
:i
D
2
</i
8
o
§
2
a.
-O
É
8
-5
o
u
>• !■
5
£V)
I
g
0)
p
í 8.
o s>
o?
S3
<Z> c
< 'O
O ã
M
Submete-se à elevad^. apreciação desta Casa Legislativa o anexo Projeto
de Lei n^ 7)0^ I , de 8 de dezembro de 2025, que altera a Lei
n5 6.260, de 18 de março de 2024, que institui a Indenização por Atividade Específica
- IAE para servidores da Secretaria Municipal de Educação, Núcleo de Apoio
Multiprofissional, Conselho Municipal de Educação e unidades escolares.
O presente ato normativo tem por finalidade otimizar a concessão da IAE,
ampliando sua abrangência para setores estratégicos que demandam suporte
técnico-operacional especializado, notadamente o Controle Interno, a Tesouraria, o
Setor Orçamentário e a Prestação de Contas, no âmbito da Secretaria Municipal de
Educação.
Justifica-se o pleito pela necessidade de atrair e fixar servidores com
qualificação específica para funções técnicas de alta complexidade e
responsabilidade, essenciais para a adequada gestão dos recursos públicos. Além
disso, é importante garantir a continuidade e a qualidade dos serviços em setores
críticos para a transparência e o controle interno da administração educacional.
Também é importante equiparar a remuneração de servidores que exercem funções
de natureza técnica e de gestão, mesmo lotados em grupos ocupacionais de apoio,
reconhecendo sua expertise e notório saber.
Ressalta-se que a medida observa estritamente os preceitos da Lei
Complementar n^ 101, de 4 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal,
conforme demonstrado no demonstrativo financeiro anexo; as alterações
propostas não geram aumento da despesa total com pessoal, uma vez que a criação
de novas funções indenizáveis no Anexo II é realizada dentro do mesmo limite
orçamentário já existente, com a devida compensação e racionalização de valores.
A proposta, portanto, além de impulsionar a eficiência administrativa,
fortalece os pilares da gestão fiscal responsável, assegurando que o reconhecimento
financeiro aos servidores ocorra sem onerar os cofres públicos.
Justificamos a tramitação urgente deste pedido pela proximidade do
parlamentar e expressamos nossa confiança no entendimento e no
compromisso desta Casa com uma gestão pública cada vez mais eficiente,
transparente e que valoriza o servidor público, solicitando, assim, a concessão do
Regime de Urgência, com fundamento no Art. 157, § I.9, I da Resolução n.9 30, de 7
de fevereiro de 2020.
/^■proc.n02^ÉÍ^
Folhas _ a
’•6
B;
PROJETO DE LEI N- ■9-.^ DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
E
LEI:
" (NR)
Art. 22 Ficam alterados os Anexos I e II da Lei n2 6.260, de 2024, cujos Anexos I e II
passam a vigorar com as alterações promovidas pelos Anexos I e II desta Lei.
Art. 39 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos a l9 de novembro de 2025.
VI - for designado para comissão remunerada, exceto para servidores que
atuam no Controle Interno, Setor Orçamentário, Prestação de Contas ou
Tesouraria.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito.
Vilhena, 8 de dezembro de 2025.
POR
DÁ
ATIVIDADE
OUTRAS
"Art. 22 Para fazer jus à percepção da indenização de que trata o § l9
desta Lei, o servidor deverá estar lotado e em efetivo exercício, nos
termos das tabelas constantes nos Anexos I e II a esta Lei, em uma das
seguintes unidades:
I - Secretaria Municipal de Educação;
II - Núcleo de Apoio Multiprofissional;
III - Conselho Municipal de Educação; ou
IV - unidades escolares,
Art. 32................................................................................................................
§ l9....................................................................................................................
Ill - atuar exclusivamente nos serviços constantes nos anexos I e II desta
Lei."
§ 22................................................................................................................................................
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
c
CD
•ro
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
ALTERA A LEI Ne 6.260, DE 18 DE
MARÇO DE 2024, QUE INSTITUI A
INDENIZAÇÃO
ESPECÍFICA
PROVIDÊNCIAS.
CD
CN
1Q
CD
CO
CO
CO
âCO
O)
T
2
2
smCO
O
3JG
ã
-a
ro
g
Q
I
2
§
]
O
-Q
Éu
í
>.
s
Q. g
-g
i
a>
UJB
p-i 2
í g.
0 §
0 y w c
< 'O
o õ
-í
Art. I9 Fica alterada a Lei n2 6.260, de 18 de março de 2024, que institui a
Indenização por Atividade Específica e dá outras providências, que passa a vigorar com as
seguintes alterações:
/Proc.n^j/^^-
V^Folhas 0^1
E:
PROJETO DE LEI N5 DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
GRUPO OCUPACIONAL CARGO PRÉ-REQUISITOS FUNÇÃO LABORAI
Secretário Escolar
Cuidador de Alunos 119 1.300,00
7 1.300,00
63 1.300,00
Motorista 4 1.300,00 CNH categoria D e curso de direção defensiva.
Serviços Gerais 104 750,00
Vigia 28 750,00
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito.
Vilhena, 8 de dezembro de 2025.
Apoio Técnico
Administrativo (ATA)
Apoio Técnico
Administrativo (ATA)
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
t:
c
õ>
■CD
---------Assinado por:
MUNICÍPIO DE VILHENA
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR o
Agente Administrativo /
Auxiliar Administrativo
Merendeira
Apoio Técnico
Administrativo (ATA)
Apoio e Serviços
Diversos (ASD)
Apoio Operacional de
Serviços Diversos (AOD)
Apoio e Serviços
Diversos (ASD)
Apoio e Serviços
Diversos (ASD)
VALOR DA
JNDENIZAÇÃO (R$)
1.500,00 Curso técnico em Secretariado ou experiência
comprovada de pelo menos 2 anos em funções
administrativas escolares._______ ______________
Curso de capacitação em cuidados especiais ou
experiência comprovada com atendimento a
criançase adolescentes^_____ __ _ ___
Ensino Médio completo e conhecimentos em
mformática básica.
Curso de manipulação de alimentos ou
experiência comprovada em cozinha institucional
Capacitação em procedimentos de limpeza e
conservação
Curso de vigilância patrimonial ou experiência
comprovada
Gestão de documentação escolar,
expediente, arquivo e atendimento à
comunidade escolar.
Acompanhamento e auxílio a alunos com
necessidades específicas durante o
período letivo.
Suporte às atividades administrativas das
unidades escolares_____________________
Preparo e distribuição de alimentação
escolar seguindo normas de nutrição e
higiene;_______________________________
Transporte de estudantes e profissionais
da educação___ __
Zeladoria, limpeza e conservação dos
espaços escolares
Vigilância e segurança do patrimônio
escolar
08/12/2025 09:10:09
<y>
CM
o
B
co
CO
CO
sCO
CD
7
CM
O>
co
CO
s
o
I
1
2
3
§
.ü
"õ
o
2
f
I
2
"S
s
é
2.
g
§
(D
l
ANEXO I
APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL ESCOLAR
QUANT.
MÁX.
32
1 O
í g.
0 g
Q oS3
o õ
ho ™
0 8
H:
DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
ANEXO II
ATIVIDADES TÉCNICAS E DE GESTÃO ESPECIALIZADA
SEÇÃO 1 - CONTROLE INTERNO E GOVERNANÇA
CARGO/FUNÇÃO PRÉ-REQUISITOS FUNÇÃO LABORAL
ATA / ASD 2 2.500,00
SEÇÃO 2 - GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
CARGO/FUNÇÃO PRÉ-REQUISITOS FUNÇÃO LABORAL
ATA / ASD 1
ATA / ASD 3 2.500,00
SEÇÃO 3 - PRESTAÇÃO DE CONTAS E TRANSPARÊNCIA
CARGO/FUNÇÃO PRÉ-REQUISITOS FUNÇÃO LABORAL
GRUPO
OCUPACIONAL
Cargos enquadrados no
ATA/ASD/Magistério
QUANT.
MÁX.
Graduação em Ciências Contábeis,
Administração ou Economia.
Graduação em áreas afins ou notório saber
comprovado por no mínimo 3 anos no poder
público ou iniciativa privada, ou em ambos.
Graduação em Direito, Ciências Contábeis,
Administração ou Matemática.
Cargos enquadrados no
ATA/ASD
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
GRUPO
OCUPACIONAL
ATA / ASD
GRUPO
OCUPACIONAL
ATA/ASD / MAGIS
VALOR DA
INDENIZAÇÃO (R$)
3.500,00
VALOR DA
INDENIZAÇÃO (R$)
3.500,00
Graduação em Direito (OAB), Ciências
ContábeisjCRC)._____________________
Graduação em Direito, Ciências Contábeis
ou Administração.
Coordenação e supervisão do sistema de
controle interno da SEMED
Suporte técnico às atividades de controle
interno
QUANT.
MÁX.
1
QUANT.
MÁX.
1
Elaboração e acompanhamento da execução orçamentária e
financeira. Operacionalizar procedimentos de compras e
ações de custeio e manutenção admjnistrativa.
Apoio operacional aos processos de gestão orçamentária e
financeira.
Cargos
enquadrados no
ATA/ASD
Cargos
enquadrados no
ATA/ASD
VALOR DA
INDENIZAÇÃO
JR$)______
3.500,00
ft
§
õ>
•CD
CL
O>
CM
Q
■o
O
o>
có
CO
CO
5CO
o>
T
.Q
CM
O>
LO
CO
CO
S
S
-O
§
s
§
g
5
2
f
É
8
-5
2
g
o
l
Q. g
g
Q.
O
í?
í g.
o ®
§1
1 ró
< 'O
o õ
Hõ
É 2
5 2
Coordenação da elaboração e envio das
prestações de contas
i â. r h
PROJETO DE LEI N?
7
ATA / ASD Cargos enquadrados no ATA/ASD 3 2.500,00
SEÇÃO 4 - GESTÃO DE PESSOAS
CARGO/FUNÇÃO PRÉ-REQUISITOS FUNÇÃO LABORAI
ATA / ASD 2 3.000,00
SEÇÃO 5 - GESTÃO OPERACIONAL ESPECIALIZADA
GRUPO OCUPACIONAL CARGO/FUNÇÃO PRÉ-REQUISITOS FUNÇÃO LABORAL
1 5.000,00
1 4.500,00
1 3.500,00
3 2.500,00
1 4.000,00
ATA / ASD 8 2.000,00
ATA / ASD 1 3000,00
ATA / ASD 3 2000,00
Assessor de integração
jurídica institucional
Assessor de Gestão
Operacional;
QUANT.
MÁX.
Graduação em áreas afins ou experiência
comprovada
Coordenar as atividades operacionais relacionadas à
macrogestão da SEMED.
Análise e elaboração de documentos
para prestação de contas
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
VALOR DA
INDENIZAÇÃO
(R$)
Coordenador de Recursos
Humanos
Assistente de Recursos
Humanos
Coordenador de
Manutenção Predial
Oficial de Manutenção
Coordenar as atividades de
inspeção e controle de
normas pedagógicas_______
Assessor técnico de inspeção
escolar
Coordenador de Merenda
Escolar
Nutricionista
Graduação em qualquer área do
conhecimento
Graduação em qualquer área do
conhecimento
Acompanhamento técnico-operacional da merenda
escolar
Coordenação da manutenção escolar e institucional
Execução de serviços de manutenção escolar com
aferição de metas. ______
Coordenação do controle operacional dos atos de
gestão administrativos voltados à elaboração,
cumprimento e controle de normas escolares.
Exercer atividades operacionais voltadas aos atos de
gestão relacionados ao serviço de inspeção, normas
escolares e Auxílio Brasil. ---------
GRUPO
OCUPACIONAL
ATA / ASD
Atividades de Nível Superior
(ANS)
ATA / ASD
Graduação em Ciências
Contábeis, Administração ou
Economia.
Graduação em Direito com
certificação no exame de
ordem (OAB)
Graduação em qualquer
área
Graduação em Nutrição
(CRN ativo) _____
Experiência comprovada em
manutenção predial.______
Experiência comprovada em
manutenção
Experiência comprovada
Na atividade de inspeção
escolar.
Experiência comprovada
Na atividade de inspeção
escolar.
Coordenar e assessorar os diversos setores da
SEMED no âmbito jurídico, inclusive como mediador
junto à PGM.
Coordenação do programa de alimentação escolar
QUANT.
MÁX.
1 Gestão dos processos de recursos humanos
da SEMED
Suporte operacional aos processos de
recursos humanos
VALOR DA INDENIZAÇÃO
(R$)_________________
5.000,00
l.
y
ATA/ASD/ servidor do mesmo
grupo cedido de outro município,
estado ou união.
ATA/ASD/ servidor do mesmo
grupo cedido de outro município,
estado ou união.
ATA/ASD/ ANS
s
c
‘CU
Q.
O)
OsJ
o
■o
£
o
CO
CO
CO
sCO
O)
T
*3.g
CXl
O)
CO
CO
s
1
■S
p
õ
§
rò
§
i
2
Q1o
8
o
a>
!
!
(fí I
§
o
b
2
í g.
O ®
S 3
o õ
n
o <
SEÇÃO 6 - ATENDIMENTO ESPECIALIZADO
CARGO / FUNÇÃO PRÉ-REQUISITOS FUNÇÃO LABORAI
6
ATA/ASD/ ANS 2 3.500,00
SB
GRUPO
OCUPACIONAL
Atividades de Nível
Superior (ANS)
QUANT.
MÁX.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
Graduação em Psicologia ou
Fonoaudiologia (CRP/CRFa ativo)
Experiência comprovada na execução de
obras de infraestrutura, com preferência à
graduação em Engenharia ou Arquitetura.
Atendimento especializado aos estudantes
com aferição de metas
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
VALOR DA
INDENIZAÇÃO
(R$)
Profissional do Núcleo 2.500,00
Multiprofissional
(Psicólogo/Fonoaudiólogo).
Fiscalização de Obras Acompanhamento e fiscalização dos atos
administrativos que envolvam obras de
infraestrutura civil com aferição de metas.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito.
Vilhena, 8 de dezembro de 2025.
t
c
Õ)
Q.
■g
£
o
?
0QCO
CO
âCO
T
-g
CXJ
O)
CO
CO
s
i
í
5
•8
p
1
I
fc
8
o
g
e
é
8
€
£
õ
s
c
!
Q.
i.
§
o
1°
í ã.
o ®
O °-
ii
< 'O
o õ
h Mo P