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materia nº 7310/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7310 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaInstitui o Viveiro Municipal de Vilhena e dá outras providências.
native_id5165

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-14 Proposição transformada em norma jurídica
2025-12-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-15 Parecer favorável da comissão
2025-12-12 Parecer favorável da comissão
2025-12-08 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-08 Matéria lida em plenário
2025-12-08 Aguardando Leitura
2025-12-08 Matéria Recebida
2025-12-08 Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T21:36:44.426365-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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V23!U9(nL9 6|G(lçuic9 - |q6UJ!uc9qoL: pC33e3q3-W25-^qe0-83X6-Á829Pl6UC9e - b93|U9 j \ 0
Ofício n9 679/2025 - PGM
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Confiando no acolhimento deste Parlamento, subscrevemo-nos com
votos de elevada
Exma. Sr.
Celso Eduardo Machado
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
A presente iniciativa encontra amparo no art. 225 da Constituição
Federal, que impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar
o meio ambiente para as presentes e futuras gerações, alinhando-se com os
princípios da administração pública, em especial os da eficiência, economicidade e da
busca pelo desenvolvimento sustentável, promovendo uma gestão ambiental
municipal proativa, educativa e participativa.
Considerando que se trata de um instrumento estratégico para a
efetivação das políticas públicas ambientais do Município, atuando como centro
produtor, multiplicador de conhecimento e articulador de parcerias intersetoriais. Sua
implementação fortalecerá a preservação do bioma local, a recuperação de
ecossistemas e a construção de uma cultura de sustentabilidade, engajando a
comunidade por meio de ações educativas e de extensão, pleiteamos a aprovação
deste projeto pelo rito ordinário previsto na Resolução n^ 30, de 7 de fevereiro de
2020, garantindo assim a concretização deste ato de reconhecimento.
f^Proc.n°o^Q
•2 Folhas t ^7
Vilhena, 8 de dezembro de 2025.
CAMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORIA LEGISLATIVA
Submetemos à elevada consideração dessa Casa o Projeto de Lei n￾1-3A)/2025, que "Institui o Viveiro Municipal de Vilhena.
vssiugjnig 6|6ílouic9 - iqGUíiticsqoi.: pc33e3q5-bt25-^qe0-83Á6-xg23P(euc96 - bS^lua 5 \ e
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N9 /2025
MENSAGEM
A proposição cria
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
A criação do Viveiro Municipal visa consolidar um espaço permanente de
produção, conservação e distribuição de mudas de espécies nativas e exóticas, destinadas à
arborização urbana e rural, recuperação de áreas degradadas, paisagismo, educação
ambiental e outras finalidades sustentáveis.
A gestão do Viveiro ficará a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente -
Semmas, em cooperação direta com a Secretaria Municipal de Agricultura e demais órgãos
afins, garantindo a necessária integração técnica e operacional para o sucesso da iniciativa.
Ressalta-se que a proposta respeita os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal,
prevendo a alocação de recursos em dotações orçamentárias próprias, sem criar despesas
obrigatórias de caráter continuado. A operacionalização contará, ainda, com a possibilidade
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Submetemos
Trata-se de um instrumento estratégico para a efetivação das políticas públicas
ambientais do Município, atuando como centro produtor, multiplicador de conhecimento e
articulador de parcerias intersetoriais. Sua implementação fortalecerá a preservação do
bioma local, a recuperação de ecossistemas e a construção de uma cultura de
sustentabilidade, engajando a comunidade por meio de ações educativas e de extensão.
feproc.n0
^Folhas.
à elevada consideração desta Casa o Projeto de
/2025, que "Institui o Viveiro Municipal de Vilhena.
0 Viveiro Municipal e dispõe sobre suas finalidades,
organização e gestão, com amparo no Art. 225 da Constituição Federal, que impõe ao Poder
Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes
e futuras gerações. Alinhando-se, ainda, com os princípios da administração pública, em
especial os da eficiência, economicidade e da busca pelo desenvolvimento sustentável,
promovendo uma gestão ambiental municipal proativa, educativa e participativa.
Lei n9
V22!U3(ni3 ejedouics - iqeuaicsqoi: pc33eaq5-W25-4qe0-83Ã6-Á823PieUC9e - ba^ius 3 \ e
de captação de recursos externos via convênios, fundos e parcerias com instituições públicas
e privadas, assegurando sua viabilidade financeira e sustentabilidade.
Pelas razões expostas, confiando no apoio e na sensibilidade ambiental deste
Parlamento, subscrevemo-nos com votos de elevada estima e consideração.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
Folhas OH
Vo
V32!U9(ni9 6|6ÍL9UIC9 - iqsuíiycgqoL: pc3ae3q5-«25-^qeO-83À6-A823Pl6UC96 - b93|U9 <í \ e
PROJETO DE LEI N* ■q. 3/yO , DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
LEI:
II - recuperação de áreas degradadas e apoio à arborização urbana e rural;
Art. 22 O Viveiro Municipal terá as seguintes finalidades específicas:
III - promover oficinas, cursos e atividades de sensibilização ambiental; e
IV
III - desenvolvimento de atividades de educação ambiental, capacitação, visitas
técnicas e integração com a comunidade; e
Art. l9 Fica criado o Viveiro Municipal de Vilhena, vinculado à Secretaria Municipal
de Meio Ambiente - Semma, com os seguintes objetivos:
I - produção, multiplicação, conservação e distribuição de mudas de espécies vegetais
nativas e exóticas;
II - realizar doação de mudas à população, produtores rurais, associações e entidades
de interesse público, conforme regulamento;
IV - fomento à pesquisa, extensão e parcerias para o desenvolvimento sustentável do
Município.
servir de espaço de referência para ações integradas de preservação e
recuperação do meio ambiente.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
INSTITUI O VIVEIRO MUNICIPAL DE
VILHENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I - fornecer mudas para projetos públicos de arborização, recuperação ambiental e
paisagismo;
/Proc.no«^AjZ^\
^Folhas QS Jfj!
V22!U9(ni9 6|6ÍLOUIC9 - |q6U|!i!C9qoi: pc3oeaq5-W25-Ttqeo-83Â6-X823Pl6UC9e - taSiug 2 \ e
I - adquirir insumos, equipamentos e materiais necessários ao seu funcionamento;
Art. 62 O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 72 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 42 Rara o cumprimento dos objetivos desta Lei, a Secretaria Municipal de Meio
Ambiente - Semma poderá:
II - celebrar convênios, termos de cooperação e parcerias com órgãos públicos,
entidades da sociedade civil, instituições de ensino, organizações não governamentais e
iniciativa privada; e
III - receber e destinar recursos provenientes de multas ambientais, fundos, doações
e outras fontes legalmente previstas.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito
Vilhena, 8 de dezembro de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Art. S9 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal, atendidos os limites
da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente - Semma deverá designar
no mínimo três servidores para atuação no Viveiro, garantindo a capacitação destes e a
execução adequada de suas atividades, observada à legislação vigente e a disponibilidade
orçamentária.
4TProc.no^fe-^A
Folhas OS m
-6
Art. 32 A gestão técnica e administrativa do Viveiro Municipal será exercida pela
SEMMA, em articulação com a Secretaria Municipal de Agricultura e demais órgãos
municipais afins.
Assinatura eletrônica - Identificador: bc3969d2-f452-4d60-897e-7859bfeffcae - Página 6 / 6
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Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 08/12/2025
11:13:01 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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