br-locleg corpus explorer

← Vilhena (RO)

materia nº 7311/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7311 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaDispõe sobre a Estrutura Administrativa Básica do Poder Executivo do Município de Vilhena e dá outras providências.
native_id5166

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-16 Proposição transformada em norma jurídica
2025-12-08 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-08 Solicitação de pedido de Urgência Rejeitado em Plenário
2025-12-08 Solicitação de pedido de Urgência Rejeitado em Plenário
2025-12-08 Matéria lida em plenário
2025-12-08 Aguardando Leitura
2025-12-08 Matéria Recebida
2025-12-08 Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T21:38:25.679888-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 513

V22!U9(ni9 e|6(iouicg - |qeu(U!C9qoL: jgeqSSqq-^QAP-'tPac-gacg-xggg’tJXWSSO - b?3!U9 4 \ 529
Ofício n? 658/2025 - PGM
Vilhena, 8 de dezembro de 2025.
Exma. Sr.
Celso Eduardo Machado
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Atenciosamente,
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
GAMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORIA LEGISLATIVA^
Data:.
Hora:.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
JxWdícv íMCo
ániella Belli
Matrícula n° 400005
oz. £
•Ty
I KfProc n°j
\^Folhas
Vem-se, por meio deste, submeter à elevada consideração desta Casa
a substituição do texto do Projeto de Lei Ordinária n^ 7.290, de 19 de novembro de
2025, que altera a Lei ng 5.205, de 16 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a
estrutura administrativa básica do Poder Executivo Municipal.
As alterações propostas têm por escopo resolver inconsistências
detectadas pelas modificações introduzidas por diversas leis municipais desde 2019,
para tanto, promove-se a edição de um novo ato normativo.
O Anexo I passa por diversas alterações, definindo com precisão as
atribuições de unidades e cargos, conferindo maior clareza organizacional e eficiência
operacional à máquina pública, e adequando nomenclaturas à realidade das funções
exercidas, promovendo transparência e alinhamento entre denominações e
atividades desempenhadas.
As alterações ora propostas não geram qualquer despesa nova, não criam
cargos e não impactam o índice de despesas com pessoal. Trata-se, exclusivamente,
de atualização terminológica e redistribuição interna de atribuições dentro do
quantitativo e da dotação orçamentária já existente e aprovada.
Em síntese, o projeto busca otimizar a gestão por meio da melhor
organização funcional, sem onerar os cofres públicos. A demora na aprovação
perpetua uma estrutura obscura, prejudicando a accountability e a eficiência da
administração.
Diante do exposto, e com fundamento no art. 157, § 1?, I, da Resolução
n^ 30/2020 desta Casa, requer-se a tramitação em Regime de Urgência, confiando na
sensibilidade dos Nobres Parlamentares para a pronta apreciação de matéria que visa
tão somente ao aprimoramento da gestão pública municipal.
V22!U9(ni9 6I6ÍL0UIC9 - |q6U(WC9qoi.: 43eq53qq-^qXP-^P9C-89C9-X998^JÀW330 - b?9w9 5 \ 522
PROJETO DE LEI N2 /2025
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
A consolidação desta norma está incompleta.
Submete-se à elevada apreciação desta Casa Legislativa, em regime de
urgência, o anexo Projeto de Lei n5 7.290/2025, que altera a Lei n- 5.205, de 16 de
dezembro de 2019, que dispõe sobre a estrutura administrativa básica do Poder
Executivo Municipal.
O presente ato normativo tem por objetivo promover ajustes essenciais
na máquina administrativa municipal, visando ao aprimoramento da gestão e ao
atendimento de demandas estratégicas e urgentes da Administração municipal,
aperfeiçoando e conferindo maior precisão, clareza e eficiência ao funcionamento de
setores estratégicos, sem qualquer incremento de despesas.
Inicialmente esclarece-se que, devido às diversas alterações nos anexos
da Lei n5 5.205, de 2019, optou-se por reformular a totalidade da norma, com a
edição de uma nova lei, dadas as dificuldades encontradas para compilação da lei
vigente, o que dificulta o entendimento dos dispositivos pelos usuários, conforme
demonstra o relatório gerado pelo site Leis Municipais.
Apenas o conteúdo dos motivos abaixo estão desatualizados:
A Lei n° 6220/2024 dispõe do acréscimo do Anexo III a Lei n° 5205/2019, entretanto, nâo há neste ato
os Anexos I e II anteriores.
0 acréscimo foi efetuado pela Lei n0 6220/2024 mesmo com a ausência apresentada.
Os anexos da Lei n° 5205/2019, que recebem alterações pelas Leis n° 6437/2025, n° 6453/2025 e n°
6586/2025, encontram-se disponíveis, ainda, no Paço Municipal.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
' , A'' \~Proc yc
O texto da Lei dos dispositivos legais integrantes da norma não sofreu
modificações, tendo sido reproduzido, com alterações pontuais nas regras
gramaticais e ajustes específicos no Art. 24, que descreve as unidades que compõem
a estrutura básica do Poder Executivo, compilando as mudanças promovidas
recentemente na Semplan, Semtran e na Semter. Também são introduzidas
alterações na estrutura da PGM, CGM e da Semplan.
As alterações propostas na Procuradoria Geral do Município (PGM), com
o objetivo de modernizar sua estrutura e adequá-la às necessidades atuais de
assessoramento jurídico e articulação legislativa. Na PGM, cria-se a Diretoria de
V22!U9íni9 6|6ÍLOUIC9 - iqeu^icgqoi: J9eq59qq-4qÃP-^P9C-8SC9-\998^JÀM330 - b?9!U9 3 \ 592
FUNÇÃO GRATIFICADA EXTINTA QNT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL
Coordenador-Geral do Departamento Administrativo 1 R$ 4.500,00 R$ 4.500,00
Assistente de Apoio Administrativo 6 R$ 400,00 R$ 2.400,00
Agente de Apoio Administrativo 4 R$ 280,00 R$ 1.120,00
TOTAL EXTINTO R$ 8.020,00
1
FUNÇÃO GRATIFICADA CRIADA QNT. VALOR UNIT. TOTAL
Diretoria de Assuntos Legislativos 1 R$ 4.500,00 R$ 4.500,00
Diretoria Adjunta de Assuntos Legislativos 1 R$ 3.500,00 R$ 3.500,00
TOTAL CRIADO 2 R$ 8.000,00
Essas alterações não representam aumento de despesas, uma vez que os
valores das funções extintas são realocados para a criação das novas funções
estratégicas, conforme demonstrado abaixo:
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município í/'
A proposta de reestruturação da CGM visa atender à antiga
recomendação do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), que sugeria a
desvinculação do cargo de Controlador-Geral da figura de agente político,
transformando-o em cargo em comissão (CPC-1), garantindo maior profissionalização,
estabilidade técnica e autonomia funcional. Além disso, a estrutura proposta
consolida sete unidades administrativas internas, otimizando a governança e o
controle interno municipal.
No que se refere às principais alterações estruturais e de cargos, o
Controlador-Geral do Município, antes configurado como agente político com
remuneração de R$ 7.900,00, passa a ser um cargo em comissão CPC-1 mantendo o
valor, em atendimento à recomendação do TCE-RO, o que confere maior
independência técnica e desvinculação do mandato político. Já o Auditor-Geral,
anteriormente classificado como cargo sem ônus (CPC-7) também no valor de R$
7.900,00, é redesignado como cargo em comissão CPC-2 com a mesma remuneração
e passa a ser formalmente denominado Auditor-Geral do Município, fortalecendo a
auditoria interna com posição hierárquica bem definida e clara vinculação à estrutura
de controle.
/
! s;Proc n°j
Assuntos Legislativos, composta pelas funções de Diretoria e Diretoria Adjunta dè' —K-''"
Assuntos Legislativos. Esta nova unidade tem como finalidade fortalecer a interface
entre o Poder Executivo e o Legislativo municipal, garantindo maior agilidade e
coerência na tramitação de matérias de interesse do município.
Em contrapartida, extingue-se a unidade denominada
"Coordenador-Geral do Departamento Administrativo", cuja nomenclatura
configurava, na prática, um cargo como unidade organizacional, gerando inadequação
estrutural. Da mesma forma, suprime-se a "Representação em Porto Velho", que se
tornou obsoleta em razão da evolução digital e da possibilidade de atuação remota.
V2g!U9(nL9 6|6(L0U!C9 - iqeuliycgqoL: jaeqssqq-^qXP-^pac-ggcg-xsge-tJlwggo - b?3!U9 \ 522
MODIFICAÇÃO ESTRUTURA ATUAL MODIFICAÇÃO MODIFICAÇÃO MODIFICAÇÃO
1. Controlador-Geral 1. Controlador-Geral 1. Controlador-Geral AGENTE POLÍTICO
2. Auditor-Geral 2. Auditor-Geral 2. Auditor-Geral
2. Auditor-Geral CPC-7 (sem ônus)
Governamental Governamental
Removida
FG-3 (RS 3.600)
Controle
FG-5 (RS 3.000)
FG-5 (RS 3.000) 7. Gerente de Normas 7. Gerente de Nonnas 7. Gerente de Normas
TABI !.A DE MODIFIC AÇÕES í GM
(ESI Rl I L RA Al L AL x PROPOSI M
3. Assessoria de
Integração
Governamental
4. Assistente de
Controladoria
5. Gerente de
Planejamento e
Controle
6. Gerente Técnico
Engenheiro
4. Assistente de
Controladoria
6. Gerente Técnico
Engenheiro
4. Assistente de
Controladoria
6. Gerente Técnico
Engenheiro
4. Assistente de
Controladoria
5. Gerente de Planejai
Controle
6. Gerente Técnico 
Engenheiro
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
1.
Controlador-Geral
I ABEI-A Dl
MODIFK A( ÔES
ÇGM (ESTRl II RA
ATI?AL x
PRCÍPOSIA)
I ABELA DE
MODIFK AÇÕES
-CGM
(ESI RI IT RA
ATI AL x
PROPOSTA)
I ABELA DE
MODIFK AÇÕES
CC.M
(ES I RI TURA
\Tl AL x
PROPOSTA)
5. Gerente de Planejan 5. Gerente de Planejament
Controle
A proposta também prevê a criação e valorização salarial de cargos
estratégicos: 0 Assistente de Controladoria, antes enquadrado na FG-3 com
remuneração de R$ 3.600,00, passa para FG-2 com R$ 4.500,00; o Gerente de
Planejamento e Controle, que era FG-5 no valor de R$ 3.000,00, ascende à FG-2 com
R$ 4.500,00; o Gerente Técnico Contador substitui 0 antigo Gerente Técnico
Engenheiro, assumindo a mesma faixa FG-2 e valor de R$ 4.500,00; e o Gerente de
Normas, antes classificado como FG-5 com R$ 3.000,00, também é elevado para FG-2
com R$ 4.500,00. Além disso, é criada uma função na FG-2 com 0 mesmo valor para
atender a demandas específicas. Essas mudanças buscam valorizar as funções com
impacto direto na qualidade do controle interno.
,4s'
; S.-Proc n°
Outra mudança significativa ocorre na área de assistência técnica, onde se
reduz quantitativamente, mas se eleva qualitativamente o quadro: antes existiam 15
Assistentes da Auditoria na FG-10, cada um com R$ 1.600,00; na proposta, são
mantidos apenas 5 Assistentes da Auditoria, agora na FG-4 com remuneração de R$
3.300,00 cada. Essa requalificação visa concentrar expertise e exigir maior
qualificação profissional, promovendo um ganho qualitativo na atuação. Por fim,
extingue-se uma série de cargos considerados obsoletos ou com atribuições
sobrepostas, como a Assessoria de Integração Governamental (CPC-2), o Assistente
de Controladoria I (CPC-3), 0 Gerente Administrativo (CPC-7), o Auditor do Fundo
Municipal de Saúde (FG-10), a Divisão de Protocolo (FG-16) e a Divisão de Controle de
Diárias (FG-16). A supressão dessas funções justifica-se pela eliminação de
redundâncias, fusão de atribuições e racionalização administrativa, permitindo uma
estrutura mais enxuta e eficiente, conforme resumido abaixo:
3. Assessoria de Integí 3. Assessoria de Integraçã 3. Assessoria de Integ
Governamental
V22!U9(nL9 6|6[iouic9 - |q6U(WC9qoi.: 43eq5aqq-stqiP-«P9C-89C9-i998stJAW330 - b?3!U9 2 \ 522
FG-5 (RS 3.000)
CPC-3 (RS 4.500) 9. Assessor de Control 9. Assessor de Controlado 9. Assessor de Contro
10. Assistente da Audi 10. Assistente da Auditori 10. Assistente da Aud
Não existia
11. Gerente Administr 11. Gerente Administrativ 11. Gerente Administi
CPC-7 (RS 2.000)
13. Divisão de Protocc 13. Divisão de Protocolo 13. Divisão de Protoc
FG-10(RS 1.600)
FG-16(RS800)
FG-16(R$ 800)
Não existia
1,28%
ASPECTO ATUAL PROPOSTA VARIAÇÃO
26 cargos
R$ 62.100,00
14 cargos
R$ 61.300,00
R$ 9.600,00
R$ 38.400,00
Redução de 12 cargos
Economia de R$ 800/mês
7. Gerente de
Normas
8. Assistente de
Controladoria I
9. Assessor de
Controladoria
10. Assistente da
Auditoria
11. Gerente
Administrativo
14. Divisão de
Controle de Diárias
12. Auditor do
Fundo de Saúde
13. Divisão de
Protocolo
15. Novo Cargo
(função criada)
N9 total de cargos
Folha total mensal
Economia anual
Economia no mandato (4
anos)
Redução percentual
8. Assistente de
Controladoria I
8. Assistente de
Controladoria I
8. Assistente de
Controladoria 1
15. Novo Cargo (fúnç
criada)
12. Auditor do Fundo
Saúde
15 vagas-FG-10 (RS
1.600)
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
A nova configuração atende a exigências do controle externo, fortalece a
governança interna e otimiza a atuação da Controladoria como órgão central de
integridade e transparência da administração municipal.
12. Auditor do Fundo 12. Auditor do Fundo de
Saúde Saúde
15. Novo Cargo (funç; 15. Novo Cargo (função
criada) criada)
^7
Por fim, na estrutura Semad duas funções gratificadas atualmente
denominadas "Assistente de Segurança e Medicina do Trabalho" serão readequadas.
Uma delas será renomeada para "Coordenador(a) da Junta Médica e do SESMT",
mantendo seu valor, para melhor refletir sua atribuição de liderança e coordenação
geral. O valor total das gratificações permanece absolutamente inalterado;
promove-se, tão somente, uma redistribuição mais lógica e eficiente das
denominações e funções dentro do mesmo montante de recursos humanos e
financeiros já alocados, conforme demonstrado abaixo:
i^pr°c n°-
14. Divisão de Control 14. Divisão de Controle d( 14. Divisão de Contrc
Diárias Diárias Diárias
A reestruturação proposta para a CGM promove modernização,
adequação legal, valorização de cargos estratégicos e racionalização de gastos,
resultando em economia mensal de R$ 800,00 sem perda de capacidade
operacional., conforme explicado abaixo:
V22!Li9(nL9 6|eíLOU!C9 - |q6Uíiyc9qoL: jgeqssqq-'tQXP-'ipac-ggcg-xggg^HNSSO - b?3|U9 g \ 522
CUSTO ALTERAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
ACRÉSCIMO DE GASTOS (B-A)
Por sua vez, a segunda função será desdobrada em duas novas posições:
uma de "Gerente Técnico de Saúde Ocupacional", para a supervisão técnica da
equipe multiprofissional, e outra de "Apoio Administrativo", para o suporte técnico e
documental da Secretaria.
Justificando-se sua tramitação urgente pela relevância organizacional das
mudanças pela manutenção de nomenclaturas desalinhadas das atividades reais e a
falta de definição clara de atribuições geram insegurança jurídica, ineficiência
operacional e obstáculos à gestão moderna.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
RS 0,00
RS 0,00
TOTAL ACRÉSCIMO MENSAL
TOTAL ACRÉSCIMO ANUAL
QNT. | SIGLA
1
1
1
VALOR
RS 3.000.00
VALOR
RS 3.000.00
RS 1.700.00
RS 1.300.00
VALOR TOTAL
RS 6.000,00
R$ 6.000,00
RS 500,00
RS 166,65
R$ 6.666,65
RS 79.999,80
R$ 3.000,00
RS 1.700,00
RS 1.300,00
R$ 6.000,00
RS 500,00
RS 166,65
RS 6.666,65
R$ 79.999,80
_____________________ CARGO___________________
Assistente de Segurança e Medicina do Trabalho
TOTAL FUNÇÕES GRATIFICADAS____________
PROVISÃO 13° SALÁRIO - MENSAL___________
PROVISÃO 1/3 DE FÉRIAS - MENSAL_________
CUSTO TOTAL MENSAL______________________
CUSTO TOTAL ANUAL
FUNÇÕES GRATIFICADAS PROPOSTAS (B)
CARGO
Coordenador da Junta Médica e SESMT
Gerente Técnico de Saúde Ocupacional
Apoio Administrativo____________________
TOTAL FUNÇÕES GRATIFICADAS
PROVISÃO 13° SALÁRIO - MENSAL
PROVISÃO 1/3 DE FÉRIAS - MENSAL
CUSTO TOTAL MENSAL
CUSTO TOTAL ANUAL
FG-5
FG - 9
FG- 12
FUNÇÃO GRATIFICADA ATUAL (A)
QNT- ! SIGt-A
2 |fG-5~
Esta redistribuição otimiza a alocação de responsabilidades sem criar
despesas adicionais, pois o valor total das gratificações permanece inalterado,
promovendo apenas maior clareza organizacional e eficiência operacional e promove
a definição expressa de atribuições, com o detalhamento, em anexos específicos, das
competências de cada nova denominação, eliminando ambiguidades e estabelecendo
fluxos de responsabilidade claros, o que é fundamental para a accountability e a
gestão por resultados.
Como demonstram os documentos que acompanham esta propositura a
reestruturação promovida por esta proposição, na PGM, CGM e SEMPLAN é
financeiramente neutra. Pois, não há aumento de remuneração e não há qualquer
impacto nos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal -LC n9 101, de 2000. O Anexos
desta Lei, apresentam os valores dos cargos e funções na estrutura municipal, bem
com suas atribuições, aprimorando a legislação municipal.
fl0
Diante disto, a aprovação célere deste projeto é um imperativo de
adequada administração, assegurando que a estrutura organizacional reflita, de
forma transparente e eficaz, as necessidades do serviço público.
V22iu9(nL9 GI6Í10UIC9 - |q6U{!iiC9qoL: jaeqsaqq-^qip-'tpac-escg-xggg’tjiwaso - b?9!U9 X \ 522
Atenciosamente.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
s^-Proc n°J
CE
^Fobas
Confiantes no entendimento e no compromisso desta Casa com uma - J—
gestão pública cada vez mais eficiente e transparente, solicitamos a concessão do
Regime de Urgência, com fundamento no Art. 157, § 1, I da Resolução n530, de 7 de
fevereiro de 2020.
oi
V22!U3(nL9 6|6ÍLOUIC9 - |q6U(!tiC9qoL: J9eq53qq-4qiP-4P9C-8gc9-X998<t4XW330 - bsSwa 8 \ 582
PROJETO DE LEI Ns , DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
LEI:
TÍTULO I
DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 15I9 A organização do Poder Executivo, orientada pelos princípios
constitucionais, passa a reger-se por esta Lei.
Art. 29 As atividades da Administração terão como finalidade, em todos os níveis e
modalidades, o bem-estar da coletividade e o atendimento adequado ao cidadão e
visarão a:
I - criar meios para o pleno exercício da cidadania, de forma universal e irrestrita;
II - democratizar a ação administrativa, de forma a contemplar as aspirações dos
diversos segmentos da sociedade;
III - possibilitar a criação de meios de participação e controle, pela sociedade
organizada, sobre a execução dos serviços públicos;
IV - garantir a criação de bens e serviços e o aproveitamento racional dos recursos
naturais, limitando a sua atuação na atividade;
V - desenvolver, capacitar e valorizar o servidor, com o propósito de dotar o serviço
público dos meios indispensáveis ao cumprimento eficiente de suas finalidades; e
VI - melhorar os padrões de desempenho, com o objetivo de obter a aplicação
adequada dos recursos públicos no atendimento às necessidades da população.
Art. 35 A Administração norteará suas atividades, em caráter permanente, dentro
dos seguintes princípios fundamentais:
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Folhas O
'•'9 i
roc.
5
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA BÁSICA DO PODER
EXECUTIVO DO
VILHENA E
PROVIDÊNCIAS.
MUNICÍPIO DE
DÁ OUTRAS
\/22iu9(ni9 eisíiouicg - iqsunycgqoL: jgeqsaqq-’tqiP-’tpac-ggcg-xgggstJiwggo - b?9!U9 g \ 332
I - planejamento;
II - coordenação e integração;
III - descentralização; e
IV - controle.;
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
s
i».'-* **
Art. 42 O planejamento, como princípio constante da Administraç^yoihas
compreenderá a preparação dos planos de trabalho a serem desenvolvidos pelos órgãò<o
da Administração Municipal, definindo, com precisão, atividades e tarefas a realizar,
determinando o tempo necessário à sua execução, discriminando os recursos humanos e
materiais necessários, avaliando seus resultados e custos, valendo-se, para elaboração,
dos seguintes instrumentos básicos:
I - plano de desenvolvimento e expansão urbana do Município;
II - orçamento plurianual de investimentos;
III - programação financeira de desembolso; e
IV - orçamento-programa anual.
Art. S5 Toda a ação administrativa e, especialmente, a execução dos planos e
programas que envolvem mais de uma área de atividade e dependem de decisão da
autoridade competente deverão ser objeto de coordenação entre os órgãos de cada nível
hierárquico, de modo a conter sempre soluções integradas.
Art. 62 A Administração, para a execução de seus programas, poderá utilizar, além
dos recursos orçamentários, aqueles à disposição de entidades públicas ou privadas,
nacionais ou estrangeiras, nos termos estabelecidos em lei.
Art. 72 Poderá a Administração recorrer, para a execução de obras e serviços,
quando admissível e aconselhável, mediante contrato, concessão, permissão, termo de
fomento ou convênio, à pessoa ou entidade do setor privado ou público, de forma a
alcançar melhor rendimento, evitando novos contratos permanentes e a ampliação
desnecessária do quadro de pessoal.
Parágrafo único. Poderá ser autorizada a locação de bens móveis e imóveis, de
propriedade particular ou pública, necessários à implantação de serviços públicos
próprios, estaduais e federais, desde que de interesse da população.
Art. 82 A Administração orientará todas as atividades no sentido de:
I - aumentar a produtividade dos servidores, procurando evitar o crescimento
desnecessário de seu quadro de pessoal, por meio de criteriosa seleção e constante
treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; e
II - possibilitar o estabelecimento de níveis adequados de remuneração e a
progressão funcional gradativa, por meio da avaliação permanente do desempenho e fiel
observância dos critérios estabelecidos em legislação competente.
Art. 92 Os servidores municipais deverão ser continuamente atualizados, visando
à modernização e racionalização dos métodos de trabalho, com o objetivo de torná-los
mais econômicos e, ao mesmo tempo, eficientes no atendimento público.
V22!üS(nL9 6|6[L0U!C9 - iqeufiycgqoL: jgeqSQqq^qXP-iPSC-gscg-xggg’fHNQSO - b?3|U9 JO \ 322
CAPÍTULO II
DO PODER EXECUTIVO
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Art. 12. O Poder Executivo, que compreende a direção superior da Administração
Municipal, é exercido pelo Prefeito, auxiliado pelo Vice-Prefeito, quando for por ele 
convocado para missões especiais, e pelo Chefe de Gabinete, Procurador-Geral do
Município, Controlador-Geral do Município, Corregedor-Geral do Município e pelos
Secretários Municipais.
Parágrafo único. O Chefe de Gabinete, o Procurador-Geral do Município, o
Controlador-Geral do Município, o Corregedor-Geral do Município e os Secretários
Municipais, são solidariamente responsáveis com o Prefeito pelos atos que referendaram.
Art. 13. O Prefeito, o Vice-Prefeito, o Chefe de Gabinete, o Procurador-Geral do
Município, o Controlador-Geral do Município, o Corregedor-Geral do Município e os
Secretários Municipais exercem as atribuições de sua competência com o auxílio dos
órgãos e entidades que compõem a Administração.
Art. 14. Todo dirigente de órgão ou entidade da Administração, qualquer que seja a
sua natureza, categoria ou nível hierárquico do seu cargo, obriga-se ao cumprimento dos
deveres de probidade, de eficiência e de lealdade, sob pena de responsabilidade.
Art. 15. Cabe ao chefe do Poder Executivo estabelecer critérios de prioridades para
a elaboração e execução dos programas, tendo em vista o interesse coletivo ou a natureza
deles.
Parágrafo único. O ato de delegação de competência indicará com precisão a
autoridade delegante, a do servidor e as atribuições, objeto de delegação.
Art. 16. É facultado ao Chefe do Poder Executivo e, em geral, aos dirigentes de
órgãos, delegar competência para a prática de ações, salvo a competência privada de cada
um.
,f; Proc.n0
olhas (/ /7? 1
’ -V X
<>/
Art. 10. A descentralização, que terá como instrumento básico a delegação de
competência, visando assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-se nas
proximidades dos fatos, pessoas ou problemas a atender, será realizada no sentido de
liberar os dirigentes das rotinas de execução das tarefas de mera formalização de atos
administrativos, para se concentrarem nas atividades de planejamento, supervisão,
coordenação, integração e orientação.
Art. 11. O controle das atividades da Administração será exercido em todos os
níveis e órgãos, compreendendo particularmente:
I - o controle pela chefia competente da execução dos programas e da observância
das normas que disciplinam as atividades específicas da unidade controladora; e
II - o controle da utilização, guarda e aplicação dos recursos, bens, valores públicos,
pelas unidades próprias do sistema de contabilidade e fiscalização.
V22!U9(ni9 e|6íL0U!C9 - |q6U(!UC9qoi: jgeqSQqQ-^QiP-'iPac-gscg-A.ggg’tJXNQgO - b^ius 4 J \ 522
V - ciência e tecnologia;
VI - urbanismo, transporte e energia;
VII - habitação, trabalho e assistência social; e
VIII - administração e planejamento;
IX - defesa nacional;
II - educação e cultura;
III - agricultura, pecuária e abastecimento;
IV - indústria, comércio e turismo;
X - previdência social; e
XI - desporto comunitário.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
|Q 'IZi
Proc.n°J^5/^^’i
■_ -olhas /2 fry *
Art. 17. O chefe do Poder Executivo poderá promover a integração da comunidade
na vida político-administrativa do município, por meio de órgão de deliberação coletiva.
Art. 18. A Administração compõe-se:
I - da Administração Direta, constituída pelos órgãos integrados na estrutura
administrativa do Gabinete do Prefeito, da Procuradoria-Geral do Município, da
Controladoria-Geral do Município, Corregedoria-Geral do Município e das Secretarias
Municipais;
II - da Administração Indireta, que compreende os seguintes tipos de entidades:
a) Autarquias; e
b) Fundações Públicas.
§ 15 As entidades se distinguem, fundamentalmente, dos órgãos por serem de
personalidade jurídica própria; e
§ 25 Considera-se, para fins de constituição de entidades da Administração Indireta:
I - Autarquia: entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, com
patrimônio e receitas próprias, criada por lei, para executar atividades típicas da
Administração Pública, que requer gestão administrativa e financeira descentralizada; e
II - Fundação Pública: entidade criada em decorrência de lei específica, sem fins
lucrativos, com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e
financeira, patrimônio e receita próprios, tendo por finalidade desenvolver atividades
assistenciais, culturais, educacionais, de estudo e pesquisas, ou de apoio às referidas
finalidades, que, por necessidade operacional, devem ser assim organizadas.
Art. 19. Aos órgãos e entidades que compõem a Administração, no âmbito
municipal, em cumprimento dos deveres, obrigações, direitos e poderes que lhe são,
implícita ou explicitamente, deferidos pela legislação e, com o intuito de viabilizar a
produção de bens e serviços indispensáveis às necessidades da população, incumbe o
exercício das seguintes funções:
I - saúde, saneamento e meio ambiente;
V22!U9(nL9 6|6ÍLOUIC9 - iqGUíwcgqoi.: J0eq53qq-xtqXP-^P9C-89C9-i998stJlW33O - b?aws J3 \ 532
III
Art. 21. Compete à Administração:
I - planejar e controlar a ação governamental;
II - organizar e manter os serviços e sistemas administrativos e operacionais
indispensáveis ao cumprimento de suas funções;
III - verificar as necessidades do Município e da sua administração, podendo, se
necessário, pedir auxílio ao Estado e à União;
IV - dispor sobre os direitos e deveres dos seus servidores e organizar o respectivo
plano de carreira, cargos e salários e estatuto;
V - dispor sobre tributação, fiscalização e arrecadação de tributos, multas e outras
receitas;
VI - realizar operações de créditos; e
VII - conceder e permitir serviços públicos.
Art. 22. Compete, ainda, à Administração, no desempenho da missão de promover
o bem comum:
I - zelar pela observância das Constituições e das Leis;
II - cuidar da saúde pública, do meio ambiente e da assistência social;
III - difundir a instrução por meio das escolas públicas;
IV - promover a difusão cultural, a educação física e os esportes;
V - promover a construção de habilitações econômicas de interesse social;
VI - proteger e preservar os recursos naturais, o patrimônio histórico, artístico e a
memória pública;
VII - promover o lazer comunitário;
VIII - planejar e controlar a ocupação do solo, executar obras públicas e promover o
assentamento populacional;
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Art. 20. Para o exercício das funções de que trata o artigo anterior, incumbe aos
órgãos e entidades da Administração Municipal o desempenho de atividades relacionadas
com:
I - ação política e social;
II - representação e assistência jurídica;
pesquisa, planejamento, organização, métodos, orçamento, sistema e
informações;
IV - administração e desenvolvimento de recursos humanos, material, patrimônio,
documentação, comunicação administrativa e transporte oficiais;
V - tributação, finanças e contabilidade; e
VI - auditoria.
V22!ugíni9 eiefiouicg - iqeuíiycgqoi: J9eq53qq-^qXP-^P9C-ggcg-xgg8^JAN330 - bsS'ua .13 \ 522
TÍTULO II
DAS NORMAS GERAIS
ao
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA BÁSICA
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
CAPÍTULO I
UNIDADE
CHEFIA DE GABINETE
ASSESSORIA DE INTEGRAÇÃO GOVERNAMENTAL
ASSESSORIA EXECUTIVA
ASSESSORIA ADMINISTRATIVA
DIVISÃO ADMINISTRATIVA
CONTROLADORIA DE LICITAÇÕES
GERÊNCIA GERAL DE REGISTRO DE PREÇOS
DIRETORIA DE CONTROLE DO FORNECIMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS
DIRETORIA DE COTAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
ASSESSORIA ADMINISTRATIVA DE LICITAÇÕES
ASSESSORIA DE APOIO DE LICITAÇÃO
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - ZONA RURAL
SECRETARIA DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR
ASSESSORIA MILITAR
ASSISTÊNCIA DE SECRETARIA I
ASSESSORIA ESPECIAL I
ASSESSORIA ESPECIAL II
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Art. 23. A composição da Administração Direta, nos termos do Art. 18, I, desta Lei,
compreende os seguintes níveis:
I - de apoio direto e assessoramento superior ao Chefe do Poder Executivo,
representado pelo Chefe de Gabinete, Procurador-Geral do Município, Controlador-Geral
do Município, Corregedor-Geral do Município, Secretários Municipais e Assessores;
II - de gerência e apoio, representados pelos Secretários Municipais e Secretários
Adjuntos na condução das funções relativas à programação, organização, direção e
coordenação das atividades das Secretarias Municipais; e
III - de atuação instrumental e por núcleos setoriais, divisões com funções relativas
controle de atividades e execução dos programas e projetos afetos às Secretarias
Municipais.
Art. 24. A estrutura organizacional básica da Administração Direta compreende:
CÓDIGO
1
1.1
1.2
1.3
1.3.1
1.4
1.4.1
1.4.1.1
1.4.1.2
1.4.2
1.4.2.1
1.5
1.6
1.6.1
1.7
1.8
1.9
IX - promover o desenvolvimento econômico e social e zelar pelo fortalecimento das
relações do trabalho; e
X - colocar à disposição da população outros serviços públicos.
r'&'Procn°^£^\
\/22iu9(nL9 e|6(L0U!C9 - |q6u(!tic9qoi: qaeqssqq-'tqiP-’tpac-gacg-iggg’tJlwggo - bsSius K \ 522
ASSESSORIA ESPECIAL III
ASSESSORIA ESPECIAL IV
ASSESSORIA ESPECIAL V
ASSESSORIA ESPECIAL VI
CHEFIA GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ASSISTÊNCIA DE MARKETING
ASSISTÊNCIA DE GABINETE
COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
DIRETORIA DO SETOR TÉCNICO
DIRETORIA DO SETOR OPERACIONAL
CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
SUBPROCURADORIA-GERAL
ASSISTÊNCIA DA PROCURADORIA
DIVISÃO II-JURÍDICA
AUXÍLIO I DO SETOR JURÍDICO
COORDENADORIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PROCESSUAIS
COORDENADORIA MUNICIPAL
AUXÍLIO II DO SETOR ADMINISTRATIVO
CONTROLADORIA DE RECEPÇÃO
DIVISÃO II - ADMINISTRATIVA
DIRETORIA DE NORMAS E PROCESSO LEGISLATIVO
DIRETORIA ADJUNTA DE NORMAS E PROCESSO LEGISLATIVO
ASSESSORIA JURÍDICA
ASSESSORIA ESPECIAL I
ASSESSORIA ESPECIAL II
ASSESSORIA ESPECIAL III
ASSESSORIA ESPECIAL IV
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM
ASSISTÊNCIA DA CONTROLADORIA
ASSESSORIA DE CONTRALADORIA
ASSESSORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
GERÊNCIA DE NORMAS
GERÊNCIA TÉCNICA
GERÊNCIA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO
GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE
AUDITORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSISTÊNCIA DA AUDITORIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP
SECRETARIA ADJUNTA
ASSISTÊNCIA DE SECRETARIA I
AUXÍLIO II - SETOR ADMINISTRATIVO
DIVISÃO II - ADMINISTRATIVA
SEÇÃO ADMINISTRATIVA
CHEFIA DE MECÂNICA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
1.10
1.11
1.12
1.13
1.14
1.15
1.16
1.17
1.17.1
1.17.2
1.17.3
2
3
3.1
3.1.1
3.1.2
3.1.3
3.2
3.2.1
3.2.2
3.2.3
3.2.4
3.3
3.3.1
3.4
3.5
3.6
3.7
3.8
4
4.1
4.2
4.2.1
4.3
4.4
4.5
4.6
4.7
4.7.1
5
5.1
5.1.1
5.1.2
5.1.2.1
5.1.2.2
5.1.3
/^Pr0c.n°^4-‘
SWÇSRF
//^^roc.n0^^/^-
. -,|has—Z5 /?
\/22iu9(nL9 6|6{louic9 - |q6Uí!üC9qoi: J9eq53qq-^qXP-^PSC-89C9-x998stJXW330 - 42 \ 382
AUXÍLIO II - SETOR DE MECÂNICA
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - SERVIÇOS URBANOS
DIVISÃO II - LIMPEZA URBANA
SEÇÃO DE LIMPEZA URBANA
DIVISÃO II-OBRAS E ARTES
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - FEIRAS E PRAÇAS
DIVISÃO II - FEIRAS E PRAÇAS
DIVISÃO DE CEMITÉRIO
SEÇÃO DE CEMITÉRIO
COORDENADORIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PROCESSUAIS
ASSESSORIA ESPECIAL I
ASSESSORIA ESPECIAL II
ASSESSORIA ESPECIAL III
ASSESSORIA ESPECIAL IV
ASSESSORIA ESPECIAL V
ASSESSORIA ESPECIAL VI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
SECRETARIA ADJUNTA
CHEFIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PROCESSUAIS
COORDENADORIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PROCESSUAIS
ASSISTÊNCIA DE RECEPÇÃO
AGÊNCIA DE APOIO ADMINISTRATIVO
ASSISTÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E REDE
CHEFIA ADMINISTRATIVA DE ORÇAMENTO
DIVISÃO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS GERAIS
DIRETORIA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS HUMANOS
DEPARTAMENTO DE PESSOAL
ASSISTÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DIRETORIA ADMINISTRATIVA DE FOLHA DE PAGAMENTO
ASSISTÊNCIA DE FOLHA DE PAGAMENTO
COORDENADORIA DE JUNTA MÉDICA E DOS SESMT
GERÊNCIA TÉCNICA DE SAÚDE EDUCACIONAL
DIVISÃO ADMINISTRATIVA DA JUNTA MÉDICA E DO SESMT
GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO
ASSISTÊNCIA DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO
SEÇÃO DE ALMOXARIFADO
ASSESSORIA ESPECIAL I
ASSESSORIA ESPECIAL II
ASSESSORIA ESPECIAL IV
ASSESSORIA ESPECIAL V
ASSESSORIA ESPECIAL VI
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SEMFAZ
SECRETARIA ADJUNTA
DIVISÃO DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA DE RECEPÇÃO
CHEFIA DE CONTADORIA GERAL
5.1.3.1
5.2
5.2.1
5.2.1.1
5.2.2
5.3
5.3.1
5.4
5.4.1
5.5
5.6
5.7
5.8
5.9
5.10
5.11
6
6.1
6.1.1
6.1.1.1
6.1.1.2
6.1.1.3
6.1.2
6.1.3
6.1.3.1
6.2
6.2.1
6.2.2
6.3
6.3.1
6.4
6.4.1
6.4.2
6.5
6.5.1
6.5.2
6.6
6.7
6.8
6.9
6.10
7
7.1
7.1.1
7.1.2
7.2
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
.■/TProc.n0^^
'• .2
/'7_;r-írc.c..r1°
tf;.--olhas /g
-é7
Vasiuainia eiefiouicg - iqeufiycgqoi: jgeqsaqq-^qÃP-íPac-ggcg-xggg^jxwaSO - b?ci!U9 je \ 322
8.1
8.2
8.2.1
8.2.2
8.2.3
8.3
8.3.1
8.4
8.4.1
8.4.2
8.5
8.5.1
8.6
8.7
8.8
8.9
8.10
9
9.1
9.1.1
9.1.2
9.1.2.1
9.1.3
9.1.3.1
9.1.3.2
9.1.3.3
9.2
9.2.1
9.2.2
9.2.3
COORDENADORIA MUNICIPAL - CONTABILIDADE E ORÇAMENTO
ASSISTÊNCIA DA CONTADORIA
COORDENADORIA MUNICIPAL - FINANÇAS
AUXÍLIO I - SETOR DE TESOURARIA
DIRETORIA ADMINISTRATIVA - TRIBUTAÇÃO
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
DIRETORIA ADMINISTRATIVA - FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
AUXÍLIO I - SETOR DE DÍVIDA ATIVA
ASSISTÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO
AUXÍLIO II - SETOR DE TRIBUTAÇÃO
COORDENADORIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PROCESSUAIS
ASSISTÊNCIA ADMINISTRATIVA
ASSESSORIA ESPECIAL II
ASSESSORIA ESPECIAL III
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO -
SEMTIC
SECRETARIA ADJUNTA
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E DE DESENVOLVIMENTO
DIVISÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO
DIVISÃO ADMINISTRATIVA
DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E PROJETOS
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA -INDÚSTRIA
DIVISÃO DE INDÚSTRIA
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - COMÉRCIO
DIVISÃO DE COMÉRCIO
DIVISÃO DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - TURISMO
DIVISÃO DE TURISMO
COORDENADORIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PROCESSUAIS
ASSESSORIA ESPECIAL I
ASSESSORIA ESPECIAL II
ASSESSORIA ESPECIAL III
ASSESSORIA ESPECIAL V
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS
SECRETARIA ADJUNTA
ASSISTÊNCIA DE SECRETARIA I
ASSISTÊNCIA DE PROGRAMAS SOCIAIS
ASSESSORIA TÉCNICA - SETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
AUXÍLIO II - SETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DIVISÃO ADMINISTRATIVA
AGÊNCIA DE APOIO ADMINISTRATIVO
GERÊNCIA DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES
DIVISÃO DE ABRIGO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DIVISÃO DO PROJETO OFICINA DE FORMAÇÃO PARA CIDADANIA
7.2.1
7.2.1.1
7.2.2
7.2.2.1
7.3
7.3.1
7.3.1.1
7.3.2
7.3.3
7.3.4
7.4
7.5
7.6
7.7
8
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
/ T íírcicn°^Zzg£'
Z3Pror.no
Ijr
V22!US(ni9 e|6(L0UiC9 - iqeuíiycsqoi: jgeqsaqq-'tqXP-^pac-ggcg-xagg^UW930 - b?3!U9 jx \ 322
10.2.1.1
10.2.1.2
10.2.2
10.2.3
9.6
9.6.1
9.7
9.8
9.9
9.10
9.11
9.12
9.13
9.14
10
10.1
10.1.1
10.1.2
10.1.3
10.1.3.1
10.1.3.2
10.1.3.3
10.1.3.4
10.1.4
10.1.4.1
10.2
10.2.1
9.2.4
9.3
9.3.1
9.3.2
9.4
9.5
10.2.4
10.2.5
10.2.6
10.2.7
10.2.8
10.2.8.1
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
olhas /
DIVISÃO DO CENTRO DE JUVENTUDE
DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO ÀS MULHERES
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - CENTRO DE ATENDIMENTO DA
MULHER
DIVISÃO II - CASA DA GESTANTE
DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO AOS IDOSOS
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - CENTRAL DE PRODUÇÃO DE
ALIMENTOS
COORDENADORIA DA CASA DE APOIO DE PORTO VELHO
DIVISÃO DA CASA DE APOIO DE PORTO VELHO
COORDENADORIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PROCESSUAIS
ASSESSORIA JURÍDICA
ASSESSORIA ESPECIAL I
ASSESSORIA ESPECIAL II
ASSESSORIA ESPECIAL III
ASSESSORIA ESPECIAL IV
ASSESSORIA ESPECIAL V
ASSESSORIA ESPECIAL VI
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
SECRETARIA ADJUNTA
ASSISTÊNCIA DE SECRETARIA I
ASSISTÊNCIA DA EDUCAÇÃO
GERÊNCIA I - ADMINISTRATIVO
DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO
AUXÍLIO II - SETOR ADMINISTRATIVO
GERÊNCIA II - ADMINISTRATIVA
DIVISÃO II - ADMINISTRATIVA
ASSESSORIA ORÇAMENTÁRIA II
DIVISÃO DE ORÇAMENTO
DIRETORIA PEDAGÓGICA
COORDENADORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO DE JOVENS
E ADULTOS-EJA
DIVISÃO I - ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
-EJA DE 15 A 55 SÉRIES
DIVISÃO I - ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
-EJA DE 65 A 95 SÉRIES
GERÊNCIA PEDAGÓGICA DE ENSINO FUNDAMENTAL DO l? ANO AO 5^
ANO
GERÊNCIA PEDAGÓGICA DE ENSINO FUNDAMENTAL DE 6? ANO AO 9?
ANO
GERÊNCIA PEDAGÓGICA DE EDUCAÇÃO
GERÊNCIA PEDAGÓGICA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
GERÊNCIA PEDAGÓGICA DE EDUCAÇÃO NO CAMPO
GERÊNCIA PEDAGÓGICA DE FORMAÇÃO EDUCACIONAL
GERÊNCIA PEDAGÓGICA DE ORIENTAÇÃO E SUPERVISÃO ESCOLAR
DIVISÃO I-PEDAGÓGICA
V22!U9(nL9 6|6ÍLOUIC9 - |q6U(niC9qoL: 43eq33qq^qXP-^P9c-89C9-x998sHiN330 - b^iua J8 \ 399
10.2.9
10.2.9.1
10.2.10
10.2.10.1
10.2.11
10.2.11.1
10.2.12
10.2.12.1
10.2.13
10.2.13.1
10.2.13.2
10.2.14
10.2.14.1
10.3
10.4
10.5
10.5.1
10.6
10.6.1
10.6.1.1
10.6.1.2
10.7
10.7.1
10.8
10.9
10.9.1
10.10
10.10.1
10.11
10.12
10.13
10.13.1
10.13.2
10.14
10.15
10.15.1
10.15.2
10.16
10.17
10.18
10.19
10.20
10.21
10.22
10.23
11
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município s
DIRETORIA ESCOLAR NÍVEL I
VICE-DIRETORIA ESCOLAR NÍVEL I
DIRETORIA ESCOLAR NÍVEL II
VICE-DIRETORIA ESCOLAR NÍVEL II
DIRETORIA ESCOLAR NÍVEL III
VICE-DIRETORIA ESCOLAR NÍVEL III
DIRETORIA ESCOLAR NÍVEL IV
VICE-DIRETORIA ESCOLAR NÍVEL IV
ASSISTÊNCIA DE SETOR EDUCACIONAL - ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
DIVISÃO I - INSPEÇÃO ESCOLAR
DIVISÃO II - SUPERVISÃO ESCOLAR
GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO INFANTIL
DIVISÃO I - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO ESPECIAL
GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
DIVISÃO DE POLÍTICA E PROGRAMAS EDUCACIONAIS
DIVISÃO I-MERENDA
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
GERÊNCIA I - RECURSOS HUMANOS
DIVISÃO I - RECURSOS HUMANOS
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE PATRIMÔNIO
DIVISÃO I -ALMOXARIFADO
DEPARTAMENTO NTM - INFORMÁTICA E CAPACITAÇÃO DAS ESCOLAS
DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DE NORMAS ESCOLARES
GERÊNCIA I - CONTROLE DA QUALIDADE DE ENSINO
DIVISÃO DE PROJETOS EXTRACURRICULARES
ASSISTÊNCIA DE PROJETOS EXTRACURRICULARES
DIVISÃO I-CONVÊNIOS
GERENTE DO PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL NAS ESCOLAS
ASSESSORIA DE EVENTOS I
ASSESSORIA DE EVENTOS II
ASSESSORIA DE EVENTOS III
COORDENADORIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PROCESSUAIS
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR
GERÊNCIA I - TRANSPORTE ESCOLAR
DIVISÃO II-TRANSPORTES
ASSESSORIA ESPECIAL!
ASSESSORIA ESPECIAL II
ASSESSORIA ESPECIAL III
ASSESSORIA ESPECIAL IV
ASSESSORIA ESPECIAL V
ASSESSORIA ESPECIAL VI
CHEFIA DE ENGENHARIA
DIVISÃO DISCIPLINAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SEMPLAN
ZjProc.n°
x^'
Proc.n
c,p0
%
V22|U3(nLg 6|6(louic3 - |q6U{wc9qoi.: J3eq50qq-4qÃP-^P9C-9gc3-xgg8st4XW93O - b?3!U9 43 \ 522
11.1
11.1.1
11.1.2
11.1.3
11.1.4
11.2
11.3
11.3.1
11.3.1.1
11.3.1.2
11.3.2
11.4
11.4.1
11.4.2
11.5
11.6
11.7
11.7.1
11.7.2
11.8
11.9
11.10
12
12.1
12.1.1
12.2
12.3
12.3.1
12.3.1.1
12.3.2
12.4
12.4.1
12.4.1.1
12.4.1.1.1
12.4.1.2
12.4.1.2.1
12.4.1.3
12.4.2
12.4.2.1
12.4.2.2
12.4.3
12.4.3.1
12.4.3.2
12.4.4
12.4.4.1
12.4.4.1.1
SECRETARIA ADJUNTA
ASSISTÊNCIA DA SECRETARIA I
ASSISTÊNCIA DA SECRETARIA II
DIVISÃO ADMINISTRATIVA
DIVISÃO DE CONVÊNIOS
ASSISTÊNCIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS
ASSISTÊNCIA DE URBANIZAÇÃO E PROJETOS
ASSISTÊNCIA DE URBANIZAÇÃO E PROJETOS II
SEÇÃO DE DESENHO
SEÇÃO DE PROJETOS E CONTROLE
ASSISTÊNCIA DE PRODUÇÃO E PROJETOS
CHEFIA DO CONTROLE URBANO
SEÇÃO TÉCNICA
SEÇÃO DE ESTATÍSTICA
CHEFIA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E POSTURAS
COORDENADORIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PROCESSUAIS
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
DIRETORIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
ASSESSORIA DE CONTROLE DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ASSESSORIA ESPECIAL I
ASSESSORIA ESPECIAL II
ASSESSORIA ESPECIAL III
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS
SECRETARIA ADJUNTA
ASSISTÊNCIA DE SECRETARIA I
SECRETARIA EXECUTIVA
DIRETORIA ADMINISTRATIVA - FINANÇAS DO FMS
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - FINANÇAS DO FMS
DIVISÃO DE FINANÇAS
COORDENADORIA MUNICIPAL - ORÇAMENTO DO FMS
DIRETORIA GERAL HOSPITALAR
ASSISTÊNCIA DO HOSPITAL REGIONAL
ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA-ENCAMINHAMENTO HOSPITALAR
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - MÉDICO HOSPITALAR
GERÊNCIA II - HOSPITAL REGIONAL
CONTROLADORIA HOSPITALAR
ASSISTÊNCIA DE PLANEJAMENTO HOSPITALAR
ASSISTÊNCIA TÉCNICA HOSPITALAR E DA REDE BÁSICA
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - FARMÁCIA HOSPITALAR
COORDENADORIA GERAL DE ENFERMAGEM
CHEFIA DE ENFERMAGEM
CHEFIA DE ENFERMAGEM DA UTI
CHEFIA DA EQUIPE DO PRONTO SOCORRO
AGÊNCIA HOSPITALAR
ASSESSORIA TÉCNICA - SETOR DE ENFERMAGEM
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
.4^
.■"S Proc.n0
Jhas- '
V22!U9ínL9 6|6(LOUIC9 - |q6U(!t!C9qoi: jaeqsaqq-^qXP-'tpac-ggcg-Aggg’iJ1W930 - b^us 30 \ 522
12.4.4.2
12.4.4.3
12.4.5
12.4.6
12.5
12.6
12.7
12.8
12.9
12.10
12.10.1
12.11
12.11.1
12.11.2
12.11.3
12.11.4
12.11.4.1
12.11.4.2
12.11.5
12.12
12.13
12.13.1
12.13.2
12.14
12.14.1
12.14.2
12.14.3
12.14.4
12.14.5
12.15
12.15.1
12.15.2
12.15.2.1
12.15.3
12.15.4
12.15.5
12.16
12.17
12.17.1
12.17.2
12.18
12.19
12.20
12.21
13
13.1
ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM
ASSISTÊNCIA DE RECOMPOSIÇÃO BUCO MAXILO
CONTROLADORIA DE ESTOQUE E DISTRIBUIÇÃO DE INSUMOS
GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS DO HOSPITAL REGIONAL
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - FARMÁCIA BÁSICA
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - FARMÁCIA
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - REDE BÁSICA
CONTROLADORIA DOS CENTROS DE SAÚDE
CONTROLADORIA DA POLICLÍNICA JOÃO LUIZ
COORDENADORIA DO NIESSUS
DIVISÃO DO NIESSUS
COORDENADORIA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DIVISÃO II - APOIO ADMINISTRATIVO
DIVISÃO II-CONVÊNIOS
DIVISÃO II - RECURSOS HUMANOS
AUXÍLIO I - SETOR ADMINISTRATIVO
AUXÍLIO II - SETOR ADMINISTRATIVO
ASSISTÊNCIA DE APOIO ADMINISTRATIVO
CONTROLADORIA DE RECEPÇÃO
CHEFIA DA CONTADORIA DA SAÚDE
DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÕES E ESTATÍSTICA
SEÇÃO DE INFORMÁTICA
SEÇÃO DE NÚCLEO DE INFORMAÇÕES/SAI/SUS
GERÊNCIA I - PROGRAMAS DST/AIDS/HEPATITE E CAPS
DIVISÃO II-INVESTIGAÇÃO
DIVISÃO II - PSICOTERAPIA
DIVISÃO II - OFICINAS TERAPÊUTICAS
DIVISÃO DE ATENDIMENTO A PACIENTES DE ALTO CUSTO
CONTROLADORIA DE RECEPÇÃO
COORDENADORIA MUNICIPAL - VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
SEÇÃO DE IMUNIZAÇÃO
DIVISÃO DE SANEAMENTO BÁSICO
DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIVISÃO DE ENDEMIAS
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA - TRANSPORTES DA SEMUS
GERÊNCIA DA FARMÁCIA POPULAR
ASSISTÊNCIA DE GESTÃO DA FARMÁCIA POPULAR
AUXÍLIO DE GESTÃO DA FARMÁCIA POPULAR
CHEFIA DE LABORATÓRIO
ASSESSORIA ESPECIAL III
ASSESSORIA ESPECIAL IV
ASSESSORIA ESPECIAL VI
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SEMTRAN
SECRETARIA ADJUNTA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município D
V22!U9(nL9 e|6íL0U!C9 - iqeufiycgqoi: jaeqSQqq-^qiP-’tPSC-ggcg-xggg^JlWSaO - 5J \ 522 o:
13.1.1
13.1.2
13.1.2.1
13.1.2.1.1
13.1.2.2
13.1.2.2.1
13.1.2.2.2
13.1.2.3
13.1.2.4
13.1.3
13.1.3.1
13.2
13.2.1
13.3
13.4
14
14.1
14.2
14.2.1
14.3.1
14.3.1.1
14.4
14.5
15
15.1
15.1.1
15.2
15.2.1
15.3
15.3.1
15.3.2
15.3.2.1
15.3.2.2
15.3.3
15.4
15.5
15.6
16
16.1
16.1.1
16.2
16.3
16.3.1
16.3.2
16.4
16.5
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - TRANSPORTES E TRÂNSITO
DIVISÃO OPERACIONAL DE TRANSPORTE COLETIVO
SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
DIVISÃO DE CADASTRO E CONTROLE
SEÇÃO DE CADASTRO E LICENCIAMENTO
SEÇÃO DE CONTROLE E AUTUAÇÕES
DIVISÃO ADMINISTRATIVA
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ENGENHARIA DE TRÁFEGO
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA
DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA
COORDENADORIA GERAL DE TRÂNSITO
COORDENADORIA ADJUNTA DE TRÂNSITO
ASSESSORIA JURÍDICA
ASSESSORIA ESPECIAL IV
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES - SEMES
SECRETARIA ADJUNTA
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
DIVISÃO ADMINISTRATIVA
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - ESPORTES
DIVISÃO I - ESPORTES
COORDENADORIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PROCESSUAIS
ASSESSORIA ESPECIAL IV
SECRETARIA MUNICIPAL DE TERRAS - SEMTER
SECRETARIA ADJUNTA
ASSISTÊNCIA DE SECRETARIA I
ASSESSORIA DE URBANIZAÇÃO E PROJETOS
AUXÍLIO I - SETOR DE URBANIZAÇÃO E PROJETOS
COORDENADORIA MUNICIPAL - TERRAS
AUXÍLIO I - SETOR ADMINISTRATIVO
DIVISÃO ADMINISTRATIVA
SEÇÃO DE CADASTRO
SEÇÃO TÉCNICA
DIVISÃO DE TOPOGRAFIA
COORDENADORIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PROCESSUAIS
ASSESSOR
ASSESSORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO - SEMCOM
SECRETARIA ADJUNTA
DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
CHEFIA DE CERIMONIAL
COORDENADORIA DE CERIMONIAL
ASSESSORIA DE EVENTOS I
COORDENADORIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PROCESSUAIS
ASSESSORIA ORÇAMENTÁRIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Os *
v.
'TProc.n0
V22!U9(ni9 6|6(louic9 - |q6U(!UC9qoi: J3eq53qq-^q\P-^P9c-89C9-1999^JXW930 - b?31U9 53 \ 322
TÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE APOIO DIRETO AO PREFEITO MUNICIPAL
DAS COMPETÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
CAPÍTULO I
17.9
18
18.1
18.2
18.3
18.4
18.4.1
18.5
18.5.1
18.5.2
18.5.3
18.6
18.6.1
18.7
18.7.1
18.8
18.8.1
18.9
18.9.1
18.9.2
18.10
18.11
17
17.1
17.2
17.3
17.3.1
17.4
17.4.1
17.5
17.5.1
17.6
17.6.1
17.7
17.7.1
17.8
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SEMMA
SECRETARIA ADJUNTA
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - LICENCIAMENTO AMBIENTAL
DIVISÃO DE LICENCIAMENTO
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - PLANEJAMENTO AMBIENTAL
DIVISÃO DE PLANEJAMENTO AMBIENTAL
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - EDUCAÇÃO AMBIENTAL
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
AMBIENTAL
DIVISÃO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
COORDENADORIA FINANCEIRA DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE
COORDENADORIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PROCESSUAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA - SEMAGRI
SECRETARIA ADJUNTA
ASSESSORIA DE URBANIZAÇÃO E PROJETOS
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - PECUÁRIA
DIVISÃO DE PECUÁRIA
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - AGRICULTURA
DIVISÃO DE AGRICULTURA
DIVISÃO DE AGRICULTURA FAMILIAR
DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - PISCICULTURA
DIVISÃO DE PISCICULTURA
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - AVICULTURA
DIVISÃO DE AVICULTURA
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - SUINOCULTURA
DIVISÃO DE SUINOCULTURA
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - DESENVOLVIMENTO
DIVISÃO ADMINISTRATIVA
DIVISÃO DE ESTRADAS VICINAIS E ASSOCIAÇÕES
COORDENADORIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PROCESSUAIS
ASSESSORIA ESPECIAL II
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
V22!U9ínL9 SI6JL0UIC9 - iqsufwcgqoi.: JSeqSQqq-^qiP-'tPac-ggcg-xggg’tJiwaaO - b?9|ug 33 \ 522
As competências básicas dos órgãos de apoio direto ao Prefeito
, üias
i)
j)
k)
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
r
realizar estudos para orientar a atuação jurídica da Administração
Municipal, visando fixar a interpretação das leis a ser uniformemente seguida pelos
órgãos e entidades da Administração Municipal direta, inclusive mediante a edição de
súmulas administrativas, nos termos desta Lei;
a)
b)
direta;
c)
Art. 24-A.
Municipal ficam assim definidas:
I - Assessoria: Assessoramento ao Chefe do Poder Executivo, ao Controlador Geral
do Município, ao Procurador Geral do Município, ao Corregedor Geral do Município e aos r
Secretários Municipais na realização de estudos, pesquisas, levantamentos, análises,
elaboração de pareceres, como justificativas, controle de atos, coleta de informações, no
desempenho da função de integração e colaboração política e técnica com órgãos
públicos governamentais nas esferas municipais, estaduais e federais, entre outras tarefas
típicas de assessoria.
II - CHEFIA DE GABINETE: órgão de cúpula do Poder Executivo ao qual incumbe
assessoramento ao Chefe do Executivo em suas relações político-administrativas e nas
atividades de relações-públicas, competindo-lhe:
determinar ou fazer cumprir as determinações do Prefeito;
supervisionar o cumprimento das determinações exaradas;
redigir atos e ordens do Prefeito;
supervisionar a organização dos compromissos do Prefeito;
controlar agendas e compromissos internos e externos;
acompanhar o prefeito nas solenidades oficiais, sociais, políticas e visitas;
determinar a realização de tarefas aos servidores;
encaminhar aos órgãos da Administração as solicitações de emissão de
pareceres ou de prestação de informações sobre assuntos pertinentes a cada órgão;
promover a proteção da defesa civil;
coordenar a dinâmica nos assuntos urbanos e rurais;
receber pessoas e autoridades que se dirigem ao Gabinete para tratar de
assuntos diretamente com o Prefeito; e
I) realizar outras tarefas afins.
III - JUNTA DE SERVIÇO MILITAR: Unidade de assessoramento de atividades em
conjunto, entre a Administração e a Junta de Alistamento Militar, ligada ao governo
federal, responsável pelo alistamento para o serviço militar por meio do Tiro de Guerra
(TG) e pela realização de todos os processos de emissão e entrega de documentos de
serviço militar e reserva, com as devidas cerimônias.
IV - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO: órgão integrante da estrutura
administrativa superior do Município, vinculada direta e exclusivamente ao Chefe do
Poder Executivo como instituição de natureza permanente, essencial à administração da
justiça e à Administração Direta Municipal, responsável por sua representação judicial e
consultoria jurídica, sendo necessariamente orientada pelos princípios da legalidade, da
indisponibilidade do interesse público, da unidade e da eficiência, competindo-lhe:
representar judicial e extrajudicialmente o Município;
exercer as funções de consultoria e assessoria jurídica da Administração
V22!U9ím9 6I6ÍL0UIC9 - |qeuíwc9qoi: jgeqsaqq-^qiP-’tPSC-gacg-xggg^41^330 - bs^iua S^t \ 522
licitatórios, de
ajustamento de
m)
d)
g)
h)
g)
h)
d)
e)
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia da gestão
orçamentária financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Pública
Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
c) exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como
dos direitos e deveres do Município;
fiscalizar o cumprimento dos percentuais de aplicação na educação e
saúde, fixados pela Constituição Federal;
e) verificar a destinação dos recursos, tendo em vista as restrições
constitucionais e as da Lei Complementar n5 101, de 4 de maio de 2000 - LRF;
f) cientificar o Chefe do Poder Executivo e o Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia de qualquer irregularidade que tomar conhecimento;
promover o incremento da transparência na gestão pública;
propor medidas que visem à melhoria do serviço público municipal, com a
expedição de instruções normativas, portarias, recomendações, pareceres e publicações
de demais normas para uniformizar os procedimentos relacionados aos assuntos de sua
competência;
assessorar a Fazenda Municipal perante os tribunais de contas;
prestar assessoramento técnico-legislativo, elaborar projetos de lei,
mensagens, razão de veto, decretos e outros atos normativos;
f) minutar, acompanhar e elaborar contratos, termos de parcerias e outros
instrumentos e atos de natureza jurídica;
promover a gestão, execução e cobrança da dívida ativa;
efetuar a cobrança administrativa e/ou judicial de débitos inscritos e não
inscritos em dívida ativa, sejam eles legais, contratuais ou extracontratuais.
i) manifestar-se nos processos administrativos que tenham por objeto atos
constitutivos ou translativos de direitos reais em que figure o Município como parte;
manifestar-se nos processos que versem sobre permissão, concessão
de uso de bens
j)
administrativa de uso, desafetação, alienação, doações e autorização
imóveis municipais;
k) elaborar pareceres opinativos em procedimentos
contratação direta e quaisquer outros previstos pela legislação vigente;
l) manifestar-se previamente à celebração de termos de
conduta - TAC, termos de compromisso, termos de parceria, contratos de gestão e
congêneres e quaisquer outras formas de atuação conjunta com o terceiro setor; e
exercer outras funções que lhe forem conferidas por lei.
VI - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO: exercer o controle e a fiscalização
das contas públicas, coordenar, verificar e avaliar as atividades de controle interno da
Administração Pública Municipal, devendo zelar pela probidade administrativa, apurando
irregularidades dos gastos públicos, cumprimento orçamentário dos projetos,
identificação e correção de possíveis irregularidades e colaboração para desempenho
mais eficiente na aplicação de recursos públicos, competindo-lhe:
a) avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do
município;
b)
V22!U9(nL9 6|6(louic9 - iqeuíiycgqoL: jgeqSSqq-’tQXP-'tPsc-ggcg-xggg^jxwago - b?3!U9 52 \ 522
i)
j)
k)
instauração de sindicância, procedimentos
CAPÍTULO II
DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS
Art. 25. As competências básicas das Secretarias Municipais são a seguir definidas:
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
g)
municipal;
h)
i)
p.^proc.n0^^^^
'■ ' olhas __
atuar preventivamente, visando detectar irregularidades, erros ou falhas,
por meio de auditorias, para apurar denúncias ou suspeitas, segundo os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade;
- Emitir relatório sobre as contas do Poder Executivo, seus fundos e autarquias;
apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional;
/v'
_ ATProc.n0
-
desempenhar todos os atos necessários ao bom e eficaz funcionamento do
Controle Interno; e
I) - exercer outras funções que lhe forem conferidas por lei.
VII - CORREGEDORIA-GERAL DO MUNICÍPIO: órgão incumbido, em nível de gestão
municipal, de preservar os padrões de legalidade e moralidade dos atos de gestão
realizados pela Administração Direta, competindo-lhe:
a)
b)
prevenir irregularidades e melhorar a gestão pública municipal;
coordenar e supervisionar os processos administrativos disciplinares,
observando o disposto na Lei Complementar ng 007/1996 - Título V - Do Processo
Administrativo Disciplinar;
j) requisitar a instauração de sindicância, procedimentos e processos
administrativos e avocar àqueles já em curso em órgão ou entidade da Administração
Pública, sempre que constatar omissão da autoridade competente; e
k) editar recomendações, atos regulamentares, provimentos, instruções,
orientações e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos
órgãos do Poder Executivo.
instituir o sistema de correição no âmbito do poder do Poder Executivo;
atuar de modo preventivo e pedagógico para coibir a prática de ilícitos
disciplinares, sem prejuízo de outros de natureza administrativa e até penal;
c) orientar os órgãos integrantes da gestão executiva municipal a procederem
imediatamente com as averiguações preliminares, após o conhecimento dos supostos
atos ilícitos, culminando com a expedição de, no mínimo, um relatório circunstanciado;
d) apurar os ilícitos administrativos disciplinares e a responsabilidade de
agentes públicos por sua prática no âmbito da Administração Pública Direta, por meio da
instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares, sem prejuízo de
outros atos e procedimentos correlates;
e) fiscalizar e controlar os atos e procedimentos da Administração Pública,
assegurando a legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência;
f) acompanhar e avaliar a execução dos programas e projetos municipais,
bem como o cumprimento das metas e objetivos estabelecidos;
promover a transparência e a responsabilização na gestão pública
V32iu9(ni9 6|6ÍLOUIC9 - iqeuíwcgqoi.: J3eq53qq-^q\P-^P9C-89C9-X998^4ÀW330 - fesQiug se \ see
b)
c)
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
‘TVoc.n0,^/#^'
2-'!' i‘
I - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP
Órgão central da política de obras e do sistema de serviços públicos municipais, exerce a
programação, organização, orientação, coordenação e controle das atividades relativas à
execução, administração, serviços públicos, conservação, manutenção e recuperação de
praças, parques, jardins, vias urbanas, estradas vicinais, prédios públicos, iluminação
pública e limpeza pública, competindo-lhe:
a) efetuar o planejamento operacional, formular, coordenar e executar a
política municipal de infraestrutura dos serviços públicos.
b) promover a implantação, a conservação e a manutenção de obras públicas
municipais, inclusive a reforma e o reparo dos bens imóveis dos Poderes Executivo;
c) promover a abertura, a manutenção, o encascalhamento, a pavimentação
asfáltica e a conservação de vias urbanas e estradas rurais, observadas as diretrizes de
menor impacto ambiental e em articulação com a Secretaria Municipal de Meio
Ambiente;
d) manter e conservar a rede de drenagem superficial e de galerias pluviais.
e) gerenciar, operar e manter o sistema de iluminação pública do município, em
conformidade com a legislação de concessão vigente;
f) administrar, conservar e manter os cemitérios públicos municipais;
g) realizar os serviços de limpeza, varrição, capinação e roçada em logradouros
públicos, praças, canteiros centrais e áreas públicas em geral, excetuadas as áreas de
jardim e paisagismo ornamental sob responsabilidade da SEMMA;
h) executar os serviços de limpeza, conservação, controle ambiental (roçada) e
fiscalização de terrenos públicos e particulares no perímetro urbano e rural, nos termos
da legislação municipal;
i) gerenciar, manter e conservar a frota municipal de máquinas, equipamentos,
veículos e ferramentas de uso comum;
j) atuar em articulação com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, executando
serviços de apoio como limpeza e roçagem prévia em áreas destinadas a novos plantios,
recolhimento de resíduos sólidos decorrentes de podas e supressões vegetais, e
conservação da infraestrutura física de praças, parques e jardins.
k) desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe
do Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua área de atuação.
II - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD: órgão central do
sistema administrativo municipal responsável pela execução das ações de gestão de
pessoas, assistência de tecnologia e informação e patrimônio público, competindo-lhe:
a) exercer a programação, elaboração, organização e orientação das
atividades relativas à administração de pessoal, serviço especializado de segurança e
medicina do trabalho, arquivo e protocolo, conservação e vigilância do Paço Municipal;
promover o protocolo geral;
acompanhar e fiscalizar em todas as fases os contratos comuns, como
fornecimento de água, energia elétrica, tecnologia, telefonia fixa e móvel;
V22!U9(nL9 6|6(loliic9 - |q6U(wc9qoi.: J3eq33qq-íqiP-«P9C-89C9-X998’t.lXN930 - b?3!us 5A \ 532
a política de recrutamento, seleção, treinamento
h)
i)
unidades administrativas do município em assuntos de
f)
g)
prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições:
programar, elaborar e executar a política financeira, tributária e fiscal do
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
e ■<.
/<^
/.cJProc.n0^^
12 Folhas
assessorar as
'•V
d) executar
aperfeiçoamento do quadro de pessoal municipal;
e) exercer o controle e expedição de documentos e outros atosTr
administrativos referentes à situação funcional dos servidores da Administração Direta;
f) manter o controle de estoques, de movimentação de materiais do
almoxarifado geral da Administração Municipal, fazer o tombamento, registro e inventário
dos bens e imóveis do município;
g) controlar o patrimônio do Município, zelando por sua integridade;
- Elaborar políticas para desenvolvimento dos recursos, sistemas e manutenção de
tecnologia e informação da Administração Pública Municipal;
administrar a folha de pagamento e os planos de benefícios dos servidores
públicos municipais; e
desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do
Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.
Ill - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SEMFAZ: órgão central do sistema
financeiro, responsável por executar as políticas tributária, orçamentária, financeira,
contábil e fiscal do Município, procedendo à arrecadação e fiscalização da receita
tributária, acompanhando a despesa pública, responsável pela programação, elaboração,
organização das atividades referentes aos lançamentos, fiscalização e arrecadação de
tributos e demais rendas municipais, recebimento, pagamento, guarda e movimentação
do dinheiro e outros valores do Município, controlando o fluxo provável de recursos e de
gastos e demais atividades correlatas à contabilidade pública e da dívida pública,
competindo-lhe:
a)
b)
Município;
c)
finanças;
d)
e)
acompanhar as normas e aplicação do fundo de contas;
manter articulação com órgãos fazendários, estaduais, federais e entidades
de direito público e privado, visando melhoria do desempenho econômico e fiscal;
inscrever e cadastrar e orientar os contribuintes;
executar o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos devidos
ao Município e fiscalizar as atividades comerciais, industriais e de prestadores de serviços
no Município;
h) julgar processos administrativos referentes a autos de infração em grau de
primeira instância e controlar o sistema de guarda e movimentação de valores, programar
0 desembolso financeiro, empenhar, liquidar e pagar as despesas;
i) elaborar a programação do fluxo financeiro da Administração Municipal,
administrando-o por meio do controle de desembolso programado dos recursos
destinados aos diversos órgãos da Administração Municipal;
j) elaborar os balancetes mensais, demonstrativos e balanço anual, a
publicação dos informativos financeiros determinados pelo TCE-RO, bem como a
Constituição Federal e demais leis vigentes, e executar a prestação anual de contas e o
cumprimento das exigências do controle externo e realizar os registros e controles
\/32iu9(ni9 6|6(louic9 - |q6U(!iiC9qoL: J9eq50qq^qiP-«P9C-89C9-x9g8<tUN33O - b?3!U9 33 \ 328
fiscalizadora
y)
b)
s)
t)
U)
V)
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
/x* Sr-.
ygTolhas 3^
Xo ■</
l)
m)
relativas ao Sistema Central que representa;
n) exercer a ação normativa
orçamentário;
o) encaminhar ao Controle Interno da Administração Municipal, na forma de
suas resoluções, toda documentação relativa à administração financeira e contábil;
p) coordenar a elaboração das propostas de orçamento anual, plurianual de
investimentos, de abertura de créditos e Lei de Diretrizes Orçamentárias;
q) controlar e acompanhar a execução orçamentária e proposição de normas
orçamentárias que devam ser observadas pelos demais órgãos municipais;
r) promover o fornecimento de certidão negativa de tributos municipais e
quaisquer outras relativas às demais rendas;
informar processos de sua competência;
emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
preparar e julgar os processos administrativos, em primeira instância, que
contenham pedidos de restituição de receita pública municipal;
w) administrar, planejar e fiscalizar todos os pagamentos realizados pela
Administração Municipal;
x) - promover encontro de contas entre débitos e créditos no âmbito da
Administração Pública Municipal e expedir certidões de lançamento e quitação de
tributos municipais; e
executar as atribuições que lhe forem delegadas e outras definidas em
normas específicas.
IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO - SEMTIC:
órgão responsável por coordenar e executar políticas públicas que visam o
desenvolvimento econômico, atraindo novos empreendimentos, gerando empregos e
renda, estimulando os setores da indústria, comércio e serviços, e promovendo a
divulgação das atrações locais, ao qual compete:
a) promover o crescimento dos setores do turismo, da indústria e do
comércio do município;
formular, coordenar e executar a política de desenvolvimento e apoio ao
comércio, indústria e serviços;
c) orientar o desenvolvimento e fomentar os setores para atingir os objetivos
estabelecidos pela Administração Municipal no plano diretor;
d) promover, estimular e apoiar iniciativas relacionadas ao setor industrial,
comercial, de serviços, turístico e de investimento, visando o desenvolvimento econômico
do município;
e) apoiar a captação de investimentos públicos e privados, facilitando o
desenvolvimento de parcerias para a viabilização de empreendimentos;
contábeis para a análise, o controle e o acompanhamento dos custos dos programas e
atividades dos órgãos da Administração Direta;
k) analisar a conveniência da criação e extinção de fundos especiais e
controlar e fiscalizar e supervisionar os investimentos públicos;
controlar os investimentos e a capacidade de endividamento do município;
administrar as dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias,
do sistema financeiro e
V22!U9(nL9 6|e(igu!C9 - iqemwcgqoi: 430q53qq-«qÀP-íP9C-8gc9-A,998«HW330 - b?3!U9 33 \ 522
promover ações a fim de contribuir para melhoria das condições de vida da
população excluída do pleno exercício de sua cidadania, inserindo-a na esfera comunitária
e familiar;
fomentar ação de apoio à pequena e média empresa no município;
prestar suporte e apoio a eventos e atividades que promovam a economia
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
f)
g)
do município;
h)
disponibilizar atendimento direto à pessoa do cidadão por meio de ações
específicas, principalmente no que se refere a crianças, adolescentes, idosos, migrantes,
mulheres, pessoas com deficiência e organização comunitária, promovendo a sua
orientação e proteção em termos institucionais, na extensão e limites estabelecidos na
legislação específica em vigor, por meio de proteção contra as discriminações, de forma a
valorizar a dignidade da pessoa humana e desenvolver valores fundamentais da
cidadania;
i)
/^Proc.n0^áZ7^?-
t -r Folhas 3O iri
fomentar as iniciativas que visem minimizar a questão do desemprego e
aumentar a circulação de renda necessária ao crescimento do município;
i) planejar, organizar, executar as ações de incentivo ao turismo, de forma
integrada com as demais secretarias e instituições públicas e privadas; e
j) desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do
Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.
V - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS: órgão responsável
por executar e supervisionar a política de assistência social, desenvolvimento humano e
bem-estar social, competindo-lhe:
a) desenvolver programas, projetos e ações de fortalecimento dos vínculos
familiares e comunitários, voltados para diferentes públicos: crianças e adolescentes,
vítimas de violência e maus-tratos, idosos, pessoas com deficiência e população de rua,
de acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social e Sistema Único da Assistência Social
(SUAS);
b) atuar na Assistência Social com base nos princípios e diretrizes da CF, tendo
como objetivo garantir o atendimento às necessidades básicas e proporcionar o
desenvolvimento pessoal, familiar e social, bem como oportunizar a capacitação,
facilitando a inserção no mercado de trabalho e a geração de renda;
c) planejar, organizar e implementar a Política Municipal de Assistência Social, 
englobando as ações, atividades e projetos, tendo como diretrizes básicas o processo de
descentralização e participação da área de assistência social;
d) elaborar anualmente o Plano Municipal de Assistência Social, com a
respectiva programação e orçamento das atividades e projetos nele inseridos;
e) cumprir e fazer cumprir as disposições constantes da Lei Orgânica da
Assistência Social - LOAS, do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Sistema Único de
Assistência Social - SUAS no âmbito do Município;
f) buscar, junto às outras esferas de governo, os entendimentos e meios
necessários à aplicação das políticas de assistência social no município;
g) dar suporte administrativo e facilitar, aos conselhos municipais e aos seus
respectivos fundos da área de assistência social, o cumprimento das suas finalidades e
atribuições;
h)
V22!U9ínL9 6|6ÍLOU|C9 - iqeujiycgqoL: J3eq59qq-^qXP-^P9C-g9C9-i998^JÀW330 - b^iua 30 \ 322
executar as atribuições que lhe forem delegadas e outras definidas em
b)
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
ífSProc.n°X54#
1$Folhas
j) assegurar que as ações, no âmbito da assistência social, sejam
implementadas tendo a família como seu principal referencial para o desenvolvimento
integral;
k) promover a inclusão dos usuários da assistência social, garantindo-lhes o
acesso aos bens e serviços sociais básicos, com qualidade;
l) prestar assistência social na forma de Proteção Social Básica e Proteção
Social Especial de Média e Alta Complexidade;
m) implementar, coordenar e supervisionar a Política Municipal de Assistência
Social em consonância com as diretrizes estabelecidas no Plano de Governo, na legislação
municipal, estadual e federal pertinentes, observando ainda as orientações e deliberações
do Conselho Municipal de Assistência Social;
n) implementar e garantir o funcionamento do Sistema Único Municipal de
Proteção Social, baseado na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, que
estabelece bases de padronização nacional de serviços e equipamentos físicos do SUAS;
o) garantir a regulamentação de serviços e programas de proteção social
básica e especial, a fim de prevenir e reverter situações de vulnerabilidade, riscos sociais e
desvantagens pessoais por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições.
p) Formular as diretrizes e participação das definições sobre o financiamento
e orçamento da assistência social, assim como acompanhamento e avaliação da gestão no
Fundo Municipal de Assistência Social;
q) coordenar a gestão de Benefício de Prestação Continuada (BPC),
articulando-o aos demais programas e serviços da Assistência Social, e regulamentação de
benefícios eventuais, com vistas à cobertura de necessidades advindas da ocorrência de
contingências sociais;
r) programar o sistema municipal de monitoramento das ações da Assistência
Social por nível de proteção básica e especial, com vistas ao planejamento, controle e
avaliação dos resultados da Política Municipal de Assistência Social;
s) implantar uma política que privilegia a qualificação técnico-política e a
valorização dos trabalhadores atuantes, por meio do SUAS (Sistema Único de Assistência
Social), visando à qualidade nos serviços socioassistenciais disponibilizados à sociedade;
t) executar, diretamente ou de forma descentralizada, ações de assistência
social aos segmentos mais carentes da sociedade local, buscando realizar metas e atingir
objetivos; e
u)
normas específicas.
VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED: órgão central do sistema de
ensino, responsável por planejar, executar, supervisionar e controlar as atividades
relativas à administração da rede educacional, promover a elaboração de políticas, planos,
programas, projetos e convênios na área da educação em consonância com o sistema
estadual e federal de ensino, competindo-lhe:
a) articular-se com órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como
aqueles de âmbito Municipal, para desenvolvimento de políticas públicas e para a
elaboração de legislação educacional, em regime de parceria;
apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação;
V82IU9ÍH1.9 6|6(LOUIC9 - |qeuí!(ic9qoi: jgeqsaqq-'tqip-’tpsc-ggcg-xggg^jxwggo - b?3!us 34 \ 529
administrar, avaliar e monitorar a rede de Ensino Municipal, promovendo
f)
f)
g)
k)
l)
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
/í-TProc.n0^/^^.’,
elaborar, revisar e acompanhar o Plano Diretor do Município;
programar, elaborar, organizar, orientar, supervisionar e coordenar o plano
de desenvolvimento e expansão urbana;
e) promover o planejamento, controle e organização dos convênios, contratos
e repasses efetuados com o Município e pelo Município, desde a elaboração até a
prestação de contas;
elaborar projetos de engenharia e arquitetura, exercer a fiscalização de
obras, posturas e controle urbano;
elaborar projetos e orçamento de obras municipais com definição de
encargos e especificação técnica;
c)
sua expansão qualitativa e a atualização permanente;
d) implantar e implementar políticas que assegurem o aperfeiçoamento do
ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores;
e) estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e
investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente
operacionalidade;
propor e executar medidas que assegurem o processo contínuo de
renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;
g) pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização
permanente das características e qualificações do magistério e da população estudantil,
atuando de maneira compatível com os problemas identificados;
h) assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional
do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar;
i) planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de
assistência escolar, no que concerne à suplementação alimentar, como merenda escolar e
alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos;
j) proceder no âmbito de seu órgão, à gestão e ao controle financeiro dos
recursos orçamentários previstos na sua unidade, bem como à gestão de pessoas e
recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos
emanados do Chefe do Poder Executivo;
implantar política de qualificação profissional, quando necessário; e
executar as atribuições que lhe forem delegadas e outras definidas em
normas específicas.
VII - SECRETARIA MUNICIPAL E PLANEJAMENTO - SEMPLAN: órgão responsável
pelos sistemas de planejamento orçamentário, planejamento urbano da cidade,
elaboração de projetos, fiscalização de obras e acompanhamento de convênios,
competindo-lhe:
a) elaborar, revisar e acompanhar o Plano Plurianual das Diretrizes
Orçamentárias e do Orçamento Anual do Município, inclusive a sua execução;
b) orientar, implementar e coordenar a elaboração dos instrumentos de
planejamento, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual,
junto aos órgãos governamentais;
c)
d)
V22!U9[nL9 6|6(LOUIC9 - |qGU(!(!C9qoL: 43eq59qq-^qXP-^P9C-89C9-x99944XW330 - b?3!U9 33 \ 522
i)
a)
b)
D
administrar o Fundo Municipal de Saúde;
participar da execução, controle e avaliação de ações e serviços de saúde
j)
k)
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
h)
i)
/fSProc.n0
^Folhas.
controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços públicos municipais de
saúde, bem como dos serviços privados conveniados ao SUS;
f) coordenar e executar as ações e serviços de vigilância à saúde (sanitária,
epidemiológica, ambiental e do trabalhador) de competência do nível de complexidade
do Município e participar naquelas que fogem à capacidade do Município, em parceria
com os órgãos das demais esferas de Governo;
g) colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente, que tenham
repercussão sobre a saúde humana, e atuar junto aos órgãos municipais, estaduais e
federais competentes para controlá-las;
gerir laboratórios públicos de saúde e hemoderivados
celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços
privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
j) firmar contrato de gestão com organizações sociais legalmente
reconhecidas e acompanhar e fiscalizar a sua execução;
k) realizar estudos básicos nas áreas de saúde pública, medicina alternativa,
fitoterapia com base na biodiversidade amazônica, entre outros, visando fundamentar a
proposição e o desenvolvimento de atividades promotoras de melhoria dos indicadores
de saúde e de qualidade de vida da população;
dedicar prioridade crescente para as atividades educativas e preventivas,
sem prejuízo dos serviços assistenciais; e
h) exercer atividades em prol da efetividade do planejamento urbano,
buscando desenvolvimento de políticas públicas que visem estruturar a organização
urbana do município;
orientar, acompanhar e controlar a execução de planos de urbanização, de
acordo com a legislação urbanística do Plano Diretor;
cadastrar, fiscalizar e embargar obras no município;
analisar e aprovar, de acordo com as normas, os diversos projetos de
construção predial, com a emissão do alvará de construção e, posterior, habite-se;
l) definir e fiscalizar o uso do solo e o atendimento ao Código de Obras e
Código de Posturas do Município; e
m) executar as atribuições que lhe forem delegadas e outras definidas em
normas específicas.
VIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS: órgão central responsável pelo
sistema de prestação de assistência médica à população, pela realização de exames de
saúde e vacinação em massa, pela fiscalização de vigilância sanitária e epidemiológica e
pela execução de programas que visem o bem-estar social da comunidade,
competindo-lhe:
definir e implementar a Política Municipal de Saúde, de acordo com as
diretrizes do Sistema Único de Saúde;
garantir o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, bem como a
realização de conferências municipais de saúde, em conformidade com a legislação
pertinente;
c)
d)
no município;
e)
vseiuginig 6|6(louic9 - iqeufiycgqoi: jseqssqq-^qxp-^psc-gacg-xggg'j JXW330 - bsSiug 33 \ 323
promover campanhas de educação e conscientização para segurança no
b)
c)
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
d)
e)
propor e administrar a política tarifária do transporte público;
autorizar interdições e desvios de tráfego no sistema viário municipal;
planejar a sinalização urbana destinada à circulação e proteção do
%
Ç3Proc.no2#/25£
Folhas n
-è
implantar as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI;
coordenar e fiscalizar o sistema de transporte coletivo de táxi, de mototáxi
e de quaisquer outros sistemas que operem na modalidade de serviço público no
município;
e)
trânsito;
f)
g)
h)
pedestre;
i)
m) executar as atribuições que lhe forem delegadas e outras definidas em
normas específicas.
IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SEMTRAN: órgão
responsável pelo planejamento, gerenciamento, elaboração, coordenação e execução de
políticas de trânsito do Município, gerenciamento e fiscalização das modalidades do
transporte público de passageiros e da sinalização viária do Município, competindo-lhe;
a) organizar controlar e fiscalizar o sistema de tráfego, trânsito e transportes
do Município e gerenciar, implantar e manter a sinalização nas vias públicas do Município;
b) Planejar e executar plano de circulação, sinalização e estacionamento de
veículos na área do município;
c)
d)
colaborar na execução de ações de segurança pública local, mediante
convênios com os Governos Federal e Estadual;
j) participar do planejamento urbano, econômico e de outras áreas de
interface com o planejamento de transportes, tráfego, trânsito e sistema viário; e
k) executar as atribuições que lhe forem delegadas e outras definidas em
normas específicas.
X - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES - SEMES: órgão responsável pelo
planejamento, coordenação e execução de políticas, planos e programas, projetos e
convênios na área do esporte e desenvolvimento de programas e incentivo à prática
esportiva, competindo-lhe:
a) incentivar e promover os desportos, especialmente ao princípio
estabelecido no Art. 217 da Constituição Federal;
estimular as atividades de desporto e lazer junto à comunidade;
observar a autonomia das entidades e associações desportivas quanto à
sua organização e funcionamento;
assegurar o direito ao desporto e ao lazer;
incentivar, mediante benefícios fiscais, o investimento no desporto pela
iniciativa privada;
f) estimular e incentivar o esporte de várzea e as agremiações esportivas de
bairros e distritos;
g) promover a reserva, criação e conservação de áreas de lazer e desporto,
nos projetos de urbanização dos bairros e distritos, principalmente nas escolas da rede
municipal de ensino;
V22!U9(nL9 6|6{Louic9 - iQGUfiycgqoi: jaeqsaqq-’tqip-^psc-ggcg-xggg^jiwaso - b?aiu9 3^ \ 322
promover a identificação, o incentivo e o seguimento da diversificação da
i)
n)
o)
P)
j)
k)
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
a)
b)
c)
4SProc.n^/^
^Fo|has 36 />
h)
cultura popular, em função do lazer;
firmar convênios com órgãos oficiais, federais e estaduais, ou de iniciativa
privada, capazes de operar na área de lazer;
incentivar o esporte e o lazer como forma de promoção social;
incentivar o esporte e o lazer ao deficiente físico, assegurando-lhe,
inclusive, acesso gratuito a eventos esportivos oficiais;
l) elaborar, em conjunto com representantes de todas as agremiações
esportivas do Município, um calendário anual dos eventos esportivos a serem realizados,
dar condições e tornar obrigatoriedade permanente o seu cumprimento;
m) alçar 0 esporte, o lazer e a recreação À condição de direito dos cidadãos e
considerá-los dever do Estado;
manter em funcionamento pleno as áreas livres municipais destinadas ao
esporte e ao lazer;
o) oferecer acesso universal e integral às práticas esportivas, promovendo o
bem-estar e melhoria da qualidade de vida;
p) recuperar os equipamentos de esportes, adequando-os à realização de
grandes eventos e espetáculos esportivos;
q) garantir o acesso das pessoas com necessidades especiais a todos os
equipamentos esportivos municipais;
r) elaborar diagnósticos, identificando áreas que necessitem de
equipamentos, visando à ampliação da rede de equipamentos da Administração Direta e
Indireta;
s)
a organização de competições amadoras nas diferentes
assegurar o pleno funcionamento de todos os equipamentos e unidades
esportivas da Administração Direta, garantindo a manutenção de suas instalações;
t) promover jogos e torneios que envolvam 0 conjunto das regiões da cidade;
l) elaborar e propor legislação de incentivo às atividades de esporte e lazer,
incluindo a possibilidade do estabelecimento de parcerias;
m) promover a integração com clubes esportivos sociais, objetivando o
fomento ao esporte;
n) incentivar
modalidades esportivas;
Implantar um programa de ruas de lazer, com prioridade para a periferia,
promovendo atividades de esporte e lazer; e
executar as atribuições que lhe forem delegadas e outras definidas em
normas específicas.
XI - SECRETARIA MUNICIPAL DE TERRAS - SEMTER: órgão responsável por
desempenhar as funções de articulação, planejamento, coordenação e execução de
políticas e programas de regularização fundiária, habitação e urbanismo e efetuar a
verificação da documentação relativa a terrenos urbanos e chácaras, alienação de terras
do Município e assentamento urbano, competindo-lhe:
desenvolver e implantar programas e projetos habitacionais;
assegurar políticas fundiárias que garantam a função social da terra urbana;
promover a regularização de áreas com assentamentos, loteamentos e
parcelamentos irregulares ou clandestinos;
V22!U9ínig 6|6(Louicg - |qeu(!|icgqoL: jgeqsaqq-^qiP-'tpac-ggcg-xgggstjxWQSO - b?9!U9 32 \ 522
d)
g)
j)
I)
f)
g)
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
h)
i)
município;
j)
k)
d)
e)
h)
i)
controlar as publicações no Diário Oficial do Município; e
executar as atribuições que lhe forem delegadas e outras definidas em
normas específicas.
XIII - SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SEMMA: órgão responsável
pelo planejamento, coordenação e controle das políticas de proteção ambiental,
promovendo orientações, fiscalização e aprovação de licenciamentos e projetos
ambientais, competindo-lhe:
,^TProc.no^/Z$^'
promover a organização e a legalização dos assentamentos subnormals,
priorizando a população de baixa renda;
implementar instrumentos de cooperação técnica e jurídica para promoção
da regularização fundiária;
executar ações inerentes à Gestão Urbana e ao Plano Diretor do Município.
executar medidas visando à racional ocupação dos núcleos urbanos,
inibindo a especulação imobiliária;
promover ações que visem à obtenção de terras destinadas à implantação
de novos assentamentos de interesse social;
k) colaborar com organismos setoriais, regionais e federais na execução de
projetos, respeitadas as orientações dos Ministérios responsáveis pelas respectivas áreas;
e
promover fiscalização e vistoria de terrenos e imóveis para alienação e
transmissão de bens imóveis;
e) efetuar serviços de agrimensura a fim de aferir mapas e informações
topográficas;
f)
executar as atribuições que lhe forem delegadas e outras definidas em
normas específicas.
XII - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO - SEMCOM: órgão responsável
pela articulação das relações da Administração Municipal com os meios de comunicação,
planejamento de campanhas de divulgação institucional da Administração Municipal, e
coordenação do cerimonial da Administração Municipal, competindo-lhe:
a) planejar, coordenar e dirigir todas as atividades relacionadas à área de
Comunicação da Administração Municipal;
b) elaborar matérias jornalísticas de divulgação de atos e programas da
Administração Municipal;
c) organizar, coordenar e acompanhar os serviços do cerimonial para os
eventos do município;
assessorar o Prefeito em todos os assuntos relacionados à comunicação;
assessorar a comunicação entre os órgãos da Administração Municipal com
a imprensa e demais órgãos;
divulgar os trabalhos, as obras e os serviços que se realizam no âmbito do
Município, promovendo sua publicidade a toda a sociedade;
apoiar logisticamente eventos promovidos pela Administração Municipal
ou em que ela participe;
coordenar a cobertura de imprensa em viagens do Prefeito,
realizar arquivos de dados e imagens de jornais e revistas do interesse do
V22!U9ínL9 6|6{L0U!C9 - iqeuíiycgqoL: jgeqSSqq-^qAP-’tPSC-gscg-xgggstUWSaO - bsSiua ge \ 522
e)
à
i)
k)
D
executar as atribuições que lhe forem delegadas e outras definidas em
normas específicas.
g)
h)
protegidas; e
s)
a)
b)
c)
d)
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
,^TProc.n°^65/^5
Folhas 3? /?/
organizar e promover eventos e articulações que visem o meio ambiente;
promover medidas normativas e executivas de defesa, preservação e
exploração econômica dos recursos naturais não renováveis;
fazer exercer o poder de polícia e a inspeção ambiental;
desenvolver projetos e ações destinadas à fisionomia urbana de
embelezamento e paisagístico;
promover a implantação de parques, praças, jardins e hortos, bem como a
sua conservação e manutenção;
f) desenvolver projetos de medidas tendentes ao incremento e
disponibilização de áreas verdes;
emitir licenciamento e certidão ambiental;
promover cortes e podas de árvores em contrapartida de doações de
mudas de plantas;
fiscalizar o uso de som em eventos, sem cobrança, para identificar se o
ambiente e a altura do som estão compatíveis;
j) atender denúncia com foco ambiental, com aplicação de multas caso sejam
identificados os causadores e comunicação ao corpo de bombeiros para possível
deslocamento deles, caso necessário;
executar diretamente os serviços de arborização urbana, paisagismo,
jardinagem ornamental e embelezamento dos logradouros públicos, incluindo a
elaboração de projetos paisagísticos para praças, canteiros, rotatórias e entradas da
cidade, plantio, replantio, condução, poda de formação e manutenção estética de árvores,
arbustos, palmeiras e forrações em áreas públicas, implantação e manutenção de
canteiros e jardins com espécies floríferas e ornamentais, produção de mudas em viveiro
municipal para fins de arborização e paisagismo público;
produzir, manejar e destinar mudas de espécies nativas, frutíferas e
ornamentais para programas municipais de arborização urbana, recuperação de áreas
degradadas, agricultura familiar e educação ambiental;
m) fornecer mudas e substratos para projetos paisagísticos municipais, ações 
de embelezamento urbano e iniciativas comunitárias de jardinagem e horticultura;
n) gerenciar a infraestrutura, equipamentos e recursos humanos do viveiro
municipal, assegurando sua eficiência produtiva e sustentabilidade operacional;
o) manter cadastro atualizado de produtores, beneficiários e projetos
atendidos pelo viveiro municipal;
p) desenvolver programas especiais de produção para espécies ameaçadas de
extinção ou de interesse cultural, histórico ou econômico para o município.
q) gerenciar e manter os parques naturais, unidades de conservação e áreas
verdes de interesse ambiental;
r) normatizar e fiscalizar a supressão vegetal e as intervenções em áreas
V22!U9(ni9 e|6(LguiC9 - iqeuíiycgqoi: jaeQSSqq-'iqXP-'tpac-gacg-xggg'tJXMaSO - baSiua 3\ \ 322
e disponibilizar informações acerca do
')
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito.
Vilhena, 8 de dezembro de 2025.
f)
rebanhos;
g)
h)
a)
b)
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
desenvolver outras atividades afins da agricultura;
promover convênios e parcerias com órgãos estaduais e federais oficiais ou
privados, visando ao atendimento aos produtores rurais do município; e
executar as atribuições que lhe forem delegadas e outras definidas em
normas específicas.
Art. 27. A Administração Indireta, composta pelas Autarquias e Fundações
Municipais, terá suas atribuições e competências definidas em lei própria.
Art. 28. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 29. Ficam revogadas as Leis ng 5.205, de 16 de dezembro de 2019, n5 5.744,
de 18 de abril de 2022, n2 6.220, de 14 de fevereiro de 2024, n^ 6.494, de 15 de abril de
2025, n^ 6.566, de 15 de setembro de 2025, n^ 6.586, de 15 de outubro de 2025 e n^
6.617, de 2 de dezembro de 2025.
/fTproc.
(^Folhas
XV - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA - SEMAGRI: órgão responsável pelo
setor produtivo do Município, que atua na execução, avaliação e supervisão das políticas
voltadas ao desenvolvimento agropecuário, pesqueiro, florestal, agroindustrial do
Município, pela execução de obras e serviços de infraestrutura agrícola e promoção de
convênios e parcerias com órgãos estaduais e federais oficiais ou privados para
atendimento do setor agropecuário e agroindustrial do Município, competindo-lhe:
formular, coordenar e executar as políticas do setor agrícola do Município;
acompanhar e incentivar as atividades relacionadas à agricultura familiar
por meio da implementação de programas e projetos específicos para tal finalidade;
c) apoiar e dar assistência ao setor agropecuário e de abastecimento agrícola
do município;
d) produzir, sistematizar
desenvolvimento rural do município;
e) prestar assistência técnico-administrativa necessária aos Conselhos
Municipais e aos Fundos vinculados à Secretaria, nos termos da legislação pertinente;
coordenar a inspeção sanitária animal e as campanhas de vacinação de
V22|U9(nL9 e|6(L0UiC9 - |q6U(!iiC9qoi.: jgeqSQqq-'tqiP-^PSC-ggcg-xsggstHWgsO - b?3!U9 38 \ 528
PROJETO DE LEI N? '?'• 5>M , DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
ANEXO I
TABELAS SALARIAIS
TABELA I
QUANT. SÍMBOLO VENC. GRAT. REMUN.
REPRES.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Diretor-Geral Hospitalar __________
Corregedor-Geral do Município
Controlador-Geral do Município __ _
Procurador-Geral do Município___
Assessor de Integração Governamental______
Controlador de Licitações___________________
Diretor-Geral Hospitalar Adjunto_____________
Coordenador Geral de Trânsito _________
Auditor Geral do Município____________ _
Coordenador Adjunto de Trânsito
Assessor Executivo
Chefe de Engenharia________________________
Assistente de Marketing_____________ _
Assessor Militar____________________________
Assessor de Controladoria
Gerente de Patrimôniq_e Alm02<a rifado
Coordenador Geral de Enfermagem ________
Controlador da Policlínica
Controlador do Centro de Saúde __
Assessor_de Regularização Fundiária_____
.Coordenador de Cerimonial__________
Coordenador de Serviços Administrativos e
Processuais________________________________
Coordenador-Geral do Aeroporto____________
Assessor Administrativo de Licitações
Assessor Administrativo
Coordenador da Casa de Apoio de Porto Velho
Chefe da Equipe do Pronto Socorro_________
Administrador Hospitalar____________________
Assessor de Gestão Administrativa
Gerente Administrativo
Gerente da Farmácia PopuIar___ _ _ ____
Agente Hospitalar
TABELA II ___ ___
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO: DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
CARGO
1_
2
49
2
1
1_
1
3
1
4
1
.L.
6
2
L_
i_
i_
i
53
2
2
1
1
2
1
2
7^
2
53
CPC-i
CPC-2
CPC - 2
CPC-2
ÇPC_52
CPC-2
TFEc2
CPC-2
CPC-2
CPC-3
ÇPQJJ
ÇPC-J
£PÇs_3
CPC- 3
CPC-3
c_PÇ:_4
.ÇPÇ^4
ÇPÇ-4
CpC-4
Çpc-5
CPC-5
CPC - 5
ÇPCQS
CPC-5
cpç^e
cpc-^z
CPC-7
CPC - 7
cpcjL
CPC-7
CPC-7
500,00
500,00
500,00
440,00
400,00
400,00
400,00
4°0,0
400,00
400,00
1.600,00
L580,00
1580,00
1.580,00
1,580,00
_1.580,00
1.580,00
1.580,00
1.580,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,.00
700,00
700,00_
700,00
700,00
.500,00
500,00
QUANTIDADE
15______
T .
15
6.400,00
6.320,00
6,320,00
6.320,00
6,320,00
6.320,00
6.320,00
6.320,00
6.320,00
3.600,00
3.600,00
3.600,00
3.600,00
3.600,00
3,600,00
3500,00
2.800,00
2_800,00
2500,00
2500,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
1.760,00
1.600,00
1.600,00
i.eoQjOO
1.600,00
1.600,00
1.600,00
SUBSÍDIO
7.900,00
J^OOzOO,
4.500,00
8.000,00
7.900,00
7.900,00
7.900,00
7.900,00
7.900,00
7.900,00
7.900,00
7.900,00
4.500,00
4.500,00
£.500c00
4.500,00
4.500,00
4.500,00
4.500,00
3.500,00
3.500,00
3.500,00
3500,00
2500,00
2.500,00
2.500,00
2500,00
2500,00
2.200,00
2.000,00
2.000,00
2500,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
AGENTES POLÍTICOS
CARGO
Secretário Municipal ________
Chefe de Gabinete do Município
Secretário Adjunto
//3proc.n°zá3775
'^.Folhas
vsgiusjnig eiefLouicg - iqeufwcgqoi.: jgeqsaqq-^qiP-^psc-ggcs-xgggstHWQgO - b^us 33 \ 532
2 CPC-7 400,00 1.600,00 2.000,00
1 CPC-7 400,00 1.600,00 2.000,00
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Gerente do Programa de Saúde Bucal nas
Escolas __________ ________ __ ______ _
Gerente de Recursos Humanos do Hospital
Regional___________________________________
Assistente de Programas Sociais
Gerente-Geral de Registros de Preços_________
Assessor EspeciaH _
Assessor de Apoio de Licitação_____ __
Diretor de Controle do Fornecimento de
Registro de Preços_________________________ _
Diretor de Cotação do Registro de Preços
Coordenador do Fundo Municipal de Saúde
Assessor de comunicação_________ _ ________
Assessor Especial II_________________________
Diretor de Departamento________ _______ _
Coordenador Administrativo_________
Assessor Especial III
Diretor de Divisão
Assistente de Gestão da Farmácia Popular____
Auxiliar de Gestão da Farmácia Popular_______
Assessor Especial IV_________________________
Assessor Especial V_________________________
Assessor Especial VI
1__
4
85
9_
J2
227
57
1
6
59
56
44
5_
2
26
6
1
CPC:.8
CPÇ^S
CPC - 9
ÇPC^IQ
CPC -10
CPC^lp
CPÇ2 10
CPC -10
CPC-11
CPC -11
CPC -11
CPC - 12
CPC - 12
çp.ç^1!
CPC-12
CPC -13
CPC -13
CPC -13
6
6
1
1
380,00
380,00
320,00
280,00
280,00
280,00
280,00
280,00
260t00_
260,00
260,00
180,00
180,00
180,00
180,00
92,00
93,00
93,00
SÍMBOLO
FGj_l___
FG -2
FG-2
FG-2
FG -2
FG-2
FG-2
FG - 2
FG - 2
FG-2
FG-3
FG-3____
FCLc.3 _
FG-3
FG - 3 ~
FG-3 .
FG - 4
FG-4
FG - 5
FG - 5
FG - 5
FG^5
FG - 5
1.120,00
1.12P/Q0
1.120,00
1.040,00
1.040,00
1.040,00
720,00
220,00
220,00
720,00
372,00
372,00
322,00
1.520,00
1.520,00
1.280,00
1.120,00
1.120,00
GRAT.REP.
7.900,00
A^spojjo
4.500,00
4^500,00
4.500,00
4300,OO
4.500,00
43000,00
4300,00
4.500,00
3.600,00
3300,00
3.600,00
3.600,00
s.eoo^qo
2.600/09..
3.300,00
3300,00
3.300,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
1.900,00
1.900,00
1.600,00
1200,00
1.400,00
QUANT.
1
1
1
2___
1_____
1____
1
1______
1
1
1
1_____
3
1______
1____
3 _____
1
2
5
1
iA0020„
1.400,00
1.400,00
i20020_
1.300,00
1300,00
900i00_
900,00
900,00
900,00
278,00
678,00
678,00.
TABELA III
FUNÇÕES GRATIFICADAS: DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO.
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Subprocurador-Geral _____ ____ _______
Diretor de Pianejamentoe_Orçamento^____ ______ _______
Diretor de Normas e Processo Legislativo
Assistente de Planejamento e Projetos_________________________
Chefe Geral de Fiscalização Municipal________________
Assistente da Controladoria _ ___
Gerente de Planejamento e Controle
Gerente Técnico ___ _____ ______ _____ __ _____
Gerentede Normas______ _________________ ________________
Gerente de Controle Administrativo
Diretor AdjuntodePlanejamentoe Orçamento
Diretor de Normas e Processo legislativos_____ ____ ______ __ _
Secretário Executivo___________________________________________
Chefe de Cerimonial _ ___ _ _____ __
Assessor Jurídico_ ________________ _ _ ___ ___ ____
Assistente da Procuradoria
Diretor Administrativo de Folha de Pagamento
Assessor de Controle da Execução Orçamentária
Assistente da Auditoria
Coordenador da Junta Médica e do Serviço de Medicina e
Segurança do Trabalho - SESMT
Diretor Administrativo
Assistente de Urbanização e Projetos___________________________
Chefe de Enfermagem_________________________________________
Chefe de Enfermagem UTI 
%
í”'
/zT°roc.n° A‘
'^Polhas
V22!U9ini9 6|6(L0uic9 - |qeu{![iC9qoL: J9eq53qq-^qiP-'tP9C-89C9-x998sH\Na30 - b?3|U9 stO \ 522
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Assistente de Planejamento Hospitalar_______________________
Assistente de Urbanização e Projetos II ______
Assistente do HospitaI Region a I________________ ______________
Assessor Orçamentário II____________________________________
Chefe da Contadoria Geral_______
Coordenador Financeiro do Fundo Municipal do Meio Ambiente
Assistente de Recomposição Bucomaxilo__________
Assistente de Gabinete___________ __ _ __________________
Assistente da Folha de Pagamento___________________ ___ ____
Diretor Administrativo de Recursos Humanos ________
Diretor Escolar Nível I
Diretor Escolar Nível II__ _______________ ________________
Assessor Orçamentário ______ _____________________________
Gerente do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
Coordenador Municipal_______ __ ____ _____________________
Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil
AssistenteTécnico Hospitalar e da Rede Básica ___
Chefe da Contadoria da Saúde_____ ____________ ________ ____
Chefe de Fiscalização de Obras e Posturas
Chefe Administrativo de Orçamento _ __________
Chefe de Serviços Administrativos e Processuais
Chefe de Mecânica _ ______________ _______ ________________
Diretor Pedagógico __
Diretor Disciplinar__________________________________________
Gerente de Educação Infantil
Coordenador do EJA
Gerente Pedagógico __ _ _______ ____ _________
Chefe do Controle Urbano_______________________ ____
Diretor Escolar Nível_l[l ___ ________ _ __ __
Vice-Diretor Escolar Nível I _ ____ ______ ___ _________
Diretor Escolar Nível IV
Diretor de Vigilância Sanitária__________ ___________________
Gerente Técnico de Saúde_Ocupacional______________________
Assistente Administrativo___________________________________
Assistente de Recursos Humanos__________
Coordenador do NIESSUS_________________ __________________
Assistente da Educação ____________ __ ______ _
Assistente da Contadoria ___ __ __________ _ __
Chefe de Laboratório
Auxiliar de Setor I ___________ _ _ __
Vice-Diretor Escolar Nível II____________________________
Vice-Diretor Escolar Nível III ____ _ _________ _
Assistente Setor Educacional_____________
Diretor da Divisão Administrativa da Junta Médica e do Sesmt
Assistente de Tributação____________ _______ ________ ___
Assistente de Secretaria I_______ _______ ___ ______ _ __ ______
Assistente de Enfermagem__________________________________
Secretário Administrativo_______ ___ _______ _____ __ _____ __ _
Diretor do Setor Técnico _________ _ __________ _ ___ __
Diretor do Setor Operacional________________________________
Vice-Diretor Escolar Nível IV_____ _ ______ _______ ___ _
Gerente de Comunicação
2^00,00
2.500,00
2.500,00
2.500,00
2.500,00
2,500,00
2.500,00
2.500,00
2,500,00
2.500,00
2,000,00
2.pqo,_oo
2220,po
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
22P220
2.000,00
22P2/.°P.
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
1.800,00
1.800,00
2ZPP'.po
1.700,00
1.700,00
IJOCLOO
1.600,00
1.500,00
1.500,00
1.500,00
1.500,00
1.2PP20
1.500,00
1.500,00
1.300,00
1.300,00
1300,00
1300,00
1300,00
1.300,00
1.300,00
1.300,00
1.300,00
1.200,00
1.200,00
2
2
1_
3
1
1
2
9_
„3„
1
3
2
1 _
1_
9
1
1
1_
1
1
1
1
2_
1
7
2
22
8
1
2
8
1_
2_
Ã_
_11
6 .. 22
2„
i
26
22
6
1
2
2...
6
1
FG^e
FG - 6
FG - 6
FG - 6
FG - 6
FG - 6
FG^e
FG - 6
FG - 6
FG -6
FG -6
FG-7
FG,- 7
FG-7
FG- 7
FG-7
FG^ 7
FG-7
FG^7
FG-7
EPL 'L
FG^ 7
FG-7
FG-7
FG_-7
FG-7
FJÔ - 7
FG - 8
FG- 8_
FG - 9
FG - 9
FG -9
FG-9
FG-10
FG-11
FG - 11
FG-11
FG-11
FG-11
FG-11
FG-11
FG - 12
FG - 12
FG -22
FG - 12
FG - 12
FG - 12
FG - 12
FG - 12
FG - 12
FG-13
FG-13
/í-fProc.n0.^
tsPolhas. /
'6
vssiugfnig 6|6(LOU|cg - iqeuíwcgqoi: jgeqSQqq-'tqXP-'tPsc-ggcg-xgggvtnwaSO - baS'us sjj \ 522
Diretor de Departamento 4 FG-13 1.200,00
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Assistente de Recepção_____________ __
Assistente de Produção e Projetos______________
Gerente I__________________________________
Gerente de Manutenção_____________ __ ___ __
Assistente de Patrimônio e Almoçarifado
Assistente de Esporte e Cultura______________
Controlador Hospitalar_______________________
Assistente de Secretaria II____________________
Assessor de Eventos I__________________ ______
Diretor de Divisão I________________ ____
Assistente de Projetos Extracurriculares__________
Assistente de Tecnologia da Informação e Rede
Auxiliar de Setor II_______ __________ __
Gerente II _______ _ __ _____ _ _______
Diretor de Divisão II __ _____ ____________ _
Assessor de Eventos II _______
Assistente de Apoio Administrativo _____
Secretário da Junta do Serviço Militar___________
Agente de Apoio Administrativo __
Controlador de Recepção___________________
Chefe de Seção_____ ______ _________________
Assessor de Eventos III _ __ ______
Controlador de Estoques e Distribuição de Insumos.
FG-13
FG-14
FG-14
FCL-T4
FG-14
FG - 14
FG-15
FG-16
FG - 16
FG -16_
FG -16
FG - 16
FG - 17
fG-18
FG - 19
PG-JT?
FG-JO
FG-21
FG-21
FG-21
FG-21
FG-21
FG-21
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito.
Vilhena, 8 de dezembro de 2025.
1.200,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
900,00
800,00
800,00
800,00
800,00
800,00
700,00
600,00
500,00
500,00
400,00
280,00
280,00
280,00
280,00
280,00
280,00
4_
L.
8_
1
3_
1—
1
9_
6
9
1
3
10
2_
17
-L.
9
1
6
4
16
1_
1
fòp^oc.no2£ô('2&,
^Folhas £
V22iu9(ni9 eieíiouicg - iqeuíiycgqoi: jaeqsaqq-^qiP-^psc-escg-xgggstJAWSSO - bsS.iua -tS \ 522
PROJETO DE LEI N? 3 M 7 DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA
1.
ANEXO II-A
CHEFIA DE GABINETE
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
.4-
/^Proc.no2£ZZ^
* Folhas
CHEFE DE GABINETE
Atribuições:
Planejar, organizar, comandar, coordenar e controlar as atividades do Gabinete do
Chefe do Poder Executivo;
Assessorar o Chefe do Poder Executivo em matéria de sua competência;
Encaminhar aos órgãos da administração as solicitações de emissão de pareceres
ou prestações de informações sobre assuntos pertencentes a cada um;
Transmitir aos secretários e autoridades do mesmo nível hierárquico, as ordens do
Chefe do Poder Executivo;
Preparar pauta das audiências do Chefe do Poder Executivo, coligindo dados para
compreensão dos assuntos, análise e decisão final;
Emitir informações ou despachos em assuntos de sua competência e outros que
lhe sejam delegados pelo Chefe do Poder Executivo;
Coordenar e elaborar relatórios sobre atividades de Gabinete do Chefe do Poder
Executivo;
Expedir atos administrativos e outros documentos necessários à coordenação e
controle das atividades do órgão, de acordo com as normas vigentes;
Decidir sobre quaisquer assuntos de alçada do gabinete do Chefe do Poder
Executivo, sem prejuízo da delegação de competência;
Delegar aos seus assessores diretos materiais de sua competência, desde que
conveniente ao melhor rendimento dos servidores;
Assessorar e representar o Chefe do Poder Executivo quanto à supervisão e
realização das atividades da Junta de Serviço Militar, assinando relatórios e demais
documentos, prestando informações às autoridades competentes;
Coordenar as atividades de programação orçamentária do gabinete do Chefe do
Poder Executivo;
Supervisionar todas as atividades de cerimonial e programas oficiais do gabinete
municipal;
Coordenar a elaboração de relatório anual sobre situação do Município, suas
finanças e seus serviços, sugerindo as medidas que julgar convenientes para o envio à
Câmara Municipal;
Responder pelo expediente da Prefeitura na ausência do Procurador-Geral, na
ocorrência de vacância do Cargo de Chefe do Poder Executivo, enquanto o substituto legal
não assumir;
Analisar, determinar, outorgar e assinar a expedição de documentos relativos a
terrenos no perímetro do município e minutas de escritura;
V22iu9(ni9 e|6íL0U|C9 - iqeujiücgqoi: jaeqSôqq-^QÀP-^Pse-gacg-xggg-tHN330 - b^iua ^3 \ 533
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
/í3proc.n°
Providenciar junto ao Chefe do Poder Executivo e Secretários Municipais as
respostas a serem enviadas a outros órgãos públicos, verificando seus prazos;
Elaborar e controlar escala de férias dos servidores subordinados ao Gabinete do
Chefe do Poder Executivo; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e que coadunem com o cargo que exerce.
1.1. ASSESSORIA DE INTEGRAÇÃO GOVERNAMENTAL
Atribuições:
Promover a articulação político-institucional e representar o Chefe do Poder
Executivo em fóruns, comitês e grupos de trabalho interinstitucionais;
Mediar a relação entre as secretarias municipais, garantindo a convergência de
ações e evitando sobreposições;
Facilitar a comunicação entre o Gabinete do Chefe do Poder Executivo e os órgãos
da administração direta e indireta;
Articular parcerias com órgãos estaduais e federais para captação de recursos e
implementação de políticas conjuntas.
Promover o alinhamento estratégico das políticas públicas
Garantir que os projetos e programas das secretarias estejam alinhados com o
Plano de Governo e as diretrizes estratégicas do Chefe do Poder Executivo;
Monitorar a implementação das metas de governo em todas as áreas da
administração;
Identificar sinergias entre diferentes programas municipais e propor ações 
integradas;
Desenvolver mecanismos de governança intersetorial para temas transversais (ex:
primeira infância, segurança pública, desenvolvimento econômico).
Promover a gestão de projetos estratégicos
Coordenar projetos prioritários do governo que envolvam múltiplas secretarias;
Elaborar e manter matriz de responsabilidades para iniciativas interinstitucionais;
Acompanhar cronogramas, orçamentos e resultados de projetos estratégicos;
Identificar e propor soluções para obstáculos que impeçam a execução integrada
de políticas públicas.
Disseminar as decisões e orientações do Gabinete do Chefe do Poder Executivo
para toda a administração;
Sistematizar e consolidar informações das diversas secretarias para subsidiar a
tomada de decisão do Chefe do Poder Executivo;
Organizar reuniões periódicas de integração entre os gestores municipais;
Desenvolver e manter plataforma de compartilhamento de informações entre as
áreas do governo.
Promover relacionamento externo e captação de recursos
Identificar oportunidades de convênios, editais e parcerias com outras esferas de
governo;
Preparar documentos e subsidiar a participação do município em consórcios
intermunicipais;
Representar o município em negociações com organismos multilaterais e agências
de fomento;
V22!U9íni9 e|6íiguic9 - iqeuíwcgqoL: jaeqssqq-^qxp-^psc-ggcg-iggg^jxwaso - b?9!us \ 522
Executivo e secretários municipais no
1.3.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
estadual e federal.
Desenvolver indicadores de integração e efetividade das políticas públicas
municipais;
Realizar análises periódicas da atuação conjunta das secretarias;
Propor melhorias nos processos de trabalho colaborativo entre os órgãos
municipais;
Elaborar relatórios estratégicos sobre a governança municipal para o Chefe do
Poder Executivo.
Mediar conflitos e resolução de crises
Atuar como mediador em situações de conflito entre secretarias;
Coordenar ações integradas em situações de crise que exigem resposta multiáreas;
Facilitar a tomada de decisão em assuntos que requerem posicionamento
unificado do governo municipal.
Promover o fortalecimento da governança municipal
Propor e implementar modelos de gestão por resultados com perspectiva
intersetorial;
Desenvolver protocolos de atuação conjunta para temas prioritários;
Capacitar gestores para o trabalho em rede e para a governança colaborativa;
Exercer outras atribuições afins ou correlatas que lhe forem determinadas pelo(a)
superior, desde que compatíveis com a natureza e o nível de complexidade do cargo,
visando ao aprimoramento da gestão pública e ao cumprimento dos objetivos
institucionais.
V'.
43Proc.n" /&?//$ C
'-g.Folhas 7 ó
Acompanhar a tramitação de projetos de interesse do município nas esferas
1.2. ASSESSOR EXECUTIVO
Atribuições:
Acompanhamento de processos administrativos junto aos órgãos federais e
estaduais;
Representar o Município em audiências junto aos Governos Federais e Estaduais;
Desenvolver políticas para captação de recursos em diversas áreas da
administração pública municipal;
Assessorar o Chefe do Poder
desenvolvimento de Políticas Públicas;
Expedir atos administrativos e outros documentos necessários ao andamento de
projetos, controle das atividades do órgão, de acordo com as normas vigentes;
Transmitir aos secretários e autoridades, do mesmo nível hierárquico, as ordens do
chefe do Poder Executivo;
Preparar a pauta das audiências do Chefe do Poder Executivo, junto a órgãos
externos, comparando dados para compreensão dos assuntos, análise e decisão final;
Expedir atos administrativos e outros documentos necessários à coordenação e
controle das atividades do órgão, de acordo com as normas vigentes.
Exercer outras atribuições afins ou correlatas que lhe forem determinadas pelo(a)
superior, desde que compatíveis com a natureza e o nível de complexidade do cargo,
visando ao aprimoramento da gestão pública e ao cumprimento dos objetivos
institucionais.
ASSESSOR ADMINISTRATIVO
V22ius(nL9 6I6ÍL0UIC9 - iqeuwicgqoL: 43eq53qq-'tqÀP-*P9C-89C9-.k998'tHN330 - bschua «2 \ 522
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
A
/fTproc.n0
\ Folhas /
Transmitir aos secretários e autoridades, do mesmo nível hierárquico, as ordens do
Manter atualizados os dados de seu setor, comunicando ocorrências e
irregularidades ao superior para providências;
Proceder ao registro de processos no sistema informatizado;
Proceder ao registro e controle de entradas e saídas de documentos e processos
no Gabinete, inclusive protocolo e distribuição;
Emitir informações de despachos em assuntos de sua competência ou que lhe
sejam delegados;
1.3.1. DIRETOR DE DIVISÃO ADMINISTRATIVA
Atribuições:
Supervisionar os serviços sob sua responsabilidade;
Promover a organização e controle das folhas de frequência do Gabinete, bem
como comunicar ao Chefe do Poder Executivo e/ou Chefe de Gabinete sobre servidores
que estejam com débito de frequência e outros documentos legais exigidos para
lançamento em folha de pagamento;
Z Organizar, catalogar e manter o arquivo de leis, decretos, portarias e demais
documentos pertinentes ao órgão para melhorar a busca de informações;
Despachar com o Chefe de Gabinete, sempre que necessário, para assinatura de
documentos;
Elaborar e encaminhar resposta de ofícios e memorandos às Secretarias e outros
órgãos oficiais pertinentes a informações sobre folha de frequência e outros dados de
servidores;
Elaborar e emitir memorandos e ofícios solicitados pelo Chefe do Poder Executivo
e/ou Chefe de Gabinete;
Proceder à entrega do comprovante de rendimento anual dos servidores da
Secretaria (cédula C);
Manter atualizados
Atribuições:
chefe do Poder Executivo;
Expedir atos administrativos e outros documentos necessários à coordenação e
controle das atividades do órgão, de acordo com as normas vigentes;
Acompanhamento de Processos;
Promover as relações públicas do Gabinete do Chefe do Poder Executivo;
Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatórios e outros
documentos de interesse do Gabinete do Chefe do Poder Executivo;
Assessorar, de acordo com suas especialidades e orientação recebida do Chefe do
Poder Executivo e/ou Chefe de Gabinete;
Prestar assessoramento técnico, segundo as necessidades do Gabinete, sob a
forma de estudos, pesquisas, levantamentos, acompanhamentos, avaliações e pareceres;
Transmitir aos demais servidores do órgão as ordens emanadas do superior
hierárquico,
Exercer outras atribuições afins ou correlatas que lhe forem determinadas pelo(a)
superior, desde que compatíveis com a natureza e o nível de complexidade do cargo,
visando ao aprimoramento da gestão pública e ao cumprimento dos objetivos
institucionais.
V22IU9ÍHL9 6|6(iouiC9 - iqeufWcgqoL: jaeq3Qqq-^qÀP-'íP9C-89C9-X99g^JXW330 - b93lU9 \ 322
DIRETOR DE CONTROLE DE FORNECIMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS
í.4.1.2. DIRETOR DE COTAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
Atribuições;
Liberar solicitações de compras;
Fazer as cotações específicas para registro de preços;
Ser membro de equipe de apoio de licitações e de comissão de licitações;
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Atribuições:
Liberar solicitações de compras;
Auxiliar em cotações;
Ser membro de equipe de apoio de licitações e de comissão de licitações;
Apoio geral às atividades de licitação.
Exercer outras atribuições afins ou correlatas que lhe forem determinadas pelo(a)
superior, desde que compatíveis com a natureza e o nível de complexidade do cargo,
visando ao aprimoramento da gestão pública e ao cumprimento dos objetivos
institucionais.
'^.Folhas
o Chefe de Gabinete na elaboração de despachos de rotina em
1.4.1. GERENTE GERAL DE REGISTRO DE PREÇOS
Atribuições:
Coordenar o setor de registro de preços com os controles das secretarias;
Elaborar minuta de SRP;
Liberar para as secretarias solicitações de materiais;
Identificar novas necessidades e justificá-las;
Elaborar cotação específica para SRP;
Informar às secretarias sobre novos registros.
Exercer outras atribuições afins ou correlatas que lhe forem determinadas pelo(a)
superior, desde que compatíveis com a natureza e o nível de complexidade do cargo,
visando ao aprimoramento da gestão pública e ao cumprimento dos objetivos
institucionais.
Subsidiar
processos; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal e superiores que se coadunem com o cargo que exerce.
1.4. CONTROLADOR DE LICITAÇÕES
Atribuições:
Organizar o setor de licitações;
Organizar equipe de pregoeiros e presidente;
Organizar cotações de preços, referentes aos processos de dispensa de licitação;
Responsabilizar-se por cronogramas licitatórios;
Responsabilizar-se pelo Rol de licitações;
Organizar registro de preços.
Exercer outras atribuições afins ou correlatas que lhe forem determinadas pelo(a)
superior, desde que compatíveis com a natureza e o nível de complexidade do cargo,
visando ao aprimoramento da gestão pública e ao cumprimento dos objetivos
institucionais.
vasiusíma 6|6ílouic3 - iqeufiycsqoi.: J geqSSqq-^qiP-'tPac-gacg-xgggst4x^930 - b?3!U9 \ 322
Apoio geral às atividades de licitação.
1.5.
sua região
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
.VTProc.no^^>5^
U/olhas^^
1.4.2. ASSESSOR ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÕES
Atribuições:
Receber propostas e lances;
Análise de sua aceitabilidade e sua classificação;
Habilitação e adjudicação do objeto do certame ao licitante;
Recebimento de documentos iniciais;
Análise de acordo com documentos recebidos;
Execução de serviços ligados diretamente à licitação.
Exercer outras atribuições afins ou correlatas que lhe forem determinadas pelo(a)
superior, desde que compatíveis com a natureza e o nível de complexidade do cargo, 
visando ao aprimoramento da gestão pública e ao cumprimento dos objetivos
institucionais.
I.4.2.I. ASSESSOR DE APOIO DE LICITAÇÃO
Atribuições;
Elaborar relatórios;
Planilhas de acompanhamento de compras;
Rol de Licitações;
Fazer cadastro de fornecedores;
Atendimento ao público em geral;
Digitação de dados licitatórios no programa específico;
Atuar como membro de equipe de pregão e comissão de apoio de obras e
serviços;
Realizar atividades pertinentes à licitação, pesquisas mercadológicas.
Exercer outras atribuições afins ou correlatas que lhe forem determinadas pelo(a)
superior, desde que compatíveis com a natureza e o nível de complexidade do cargo,
visando ao aprimoramento da gestão pública e ao cumprimento dos objetivos
institucionais.
COORDENADOR ADMINISTRATIVO - ZONA RURAL
Atribuições:
Coordenar, dirigir, apoiar, incentivar e supervisionar as ações administrativas na
área de sua competência;
Articular reuniões periódicas com a comunidade para levantamento de problemas
e sugestões para solucioná-los;
Reivindicar junto ao Chefe de Gabinete, benefícios para a
administrativa;
Difundir as diretrizes de trabalho emanadas dos Secretários Municipais para
execução na região;
Facilitar e incentivar as ações municipais que visem melhorias para problemas
rodoviários, educacionais, de saúde pública e outros;
Fomentar um relacionamento harmonioso entre a comunidade que dirige e o
poder público municipal;
Representar o núcleo que dirige sempre que for instruído para tal;
V22|U9(nt.g 6|e(L0uic9 - iqeuinicgqoi: jQeqSSqq-vtqXP-’tpac-ggcg-xgggstJlwgaO - b?3!U9 «8 \ 329
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
//Tproc.n
zT
0
%
... ...
Gabinete, quando solicitado;
Representar o executivo e o Chefe de Gabinete quando delegado;
Promover ou executar, em caso de necessidade, os serviços burocráticos de
Núcleo sob sua jurisdição;
Fazer sugestões quando da programação orçamentária da unidade;
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Chefe de Gabinete e que coadunem com o cargo que exerce.
1.6. SECRETÁRIO DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR
Atribuições:
Cumprir diretrizes emanadas da Legislação Federal, concernentes ao Serviço
Militar;
Prestar informações ao Chefe do Poder Executivo, caso solicitado, quanto aos
trabalhos da Junta do Serviço Militar;
Emitir informações, relatórios ou despachos sobre assuntos de sua competência;
Providenciar o expediente a ser assinado por superiores;
Manter a ordem e o controle de correspondências, documentos e processos que
interessarem à Junta de Serviço Militar;
Atender ao público e encaminhá-lo ao setor solicitado;
Executar o serviço geral de recepção, fazendo e recebendo ligações telefônicas;
Manter estreito relacionamento com órgãos do Legislativo Municipal, Estadual e
Federal, promovendo o intercâmbio de informações e trabalhos;
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e que se coadunem com o cargo que exerce.
1.6.1. ASSESSOR MILITAR
Atribuições:
Preservar a ordem pública;
Assessorar e/ou fazer a segurança pessoal do Chefe do Poder Executivo;
Executar a segurança das instalações do Gabinete do Chefe do Poder Executivo;
Participar juntamente com 0 Assessor Chefe Militar, na escolta de altas
autoridades;
Efetuar a segurança e proteção pessoal de autoridades quando em visita ao
município;
Participar de operações de controle de distúrbios;
Promover a segurança de pessoal que trabalha diretamente com 0 Chefe do Poder
Executivo, em caso de perturbação da ordem.
1.7. ASSISTENTE DE SECRETARIA I
Atribuições:
Prestar assessoramento técnico, segundo as necessidades do Gabinete, sob a
forma de estudos, pesquisas, levantamentos, acompanhamentos, avaliações e pareceres;
Promover as relações públicas do Gabinete do Chefe do Poder Executivo;
Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatórios e outros
documentos de interesse do Gabinete do Chefe do Poder Executivo;
Assessorar, de acordo com suas especialidades e orientação recebida do Chefe do
Poder Executivo e/ou Chefe de Gabinete;
d.Folhas
Elaborar relatórios sobre atividades desenvolvidas e apresentá-los ao Chefe de
V22!U9(nL9 6|6(iouiC9 - iqGUíwcgqoL: J3eq53qq-’tqiP-íP9C-g9C9-x99g4.|iw330 - b?3!U9 «9 \ 522
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
1.9. ASSESSOR ESPECIAL II
Atribuições:
Organizar os compromissos, dispondo e fazendo as necessárias anotações em
agenda;
Promover o recebimento, controle e encaminhamento das correspondências e/ou
documentação endereçada à área;
Registrar o andamento de papéis e coordenação com o protocolo, promovendo
sua distribuição imediata, mantendo organizados os que se destinam à assinatura do
Chefe do Poder Executivo e/ou Chefe de Gabinete;
Transmitir aos demais servidores do órgão as ordens emanadas do superior
hierárquico;
Promover a aquisição e o abastecimento de material de expediente da área;
//-TProc.n0
t-yolhas óh
V
Estudar, elaborar e apresentar planos, programas e projetos com vistas à melhoria
do padrão de eficiência e desempenho dos diversos órgãos da Prefeitura;
Elaborar despachos interlocutórios e decisórios a serem proferidos pelos
superiores nos processos encaminhados à sua apreciação;
Executar outras tarefas correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou pelo Chefe de Gabinete, que coadunem com o cargo que exerce;
Providenciar o expediente a ser assinado ou despachado;
Transmitir aos demais servidores do órgão as ordens emanadas do superior
hierárquico;
Elaboração de Solicitação de Autorização de Despesa, Nota de Autorização de
Despesa e demais documentos;
Acompanhamento de Processos;
Assinatura em documentos internos a serem encaminhados às secretarias.
Exercer outras atribuições afins ou correlatas que lhe forem determinadas pelo(a)
superior, desde que compatíveis com a natureza e o nível de complexidade do cargo,
visando ao aprimoramento da gestão pública e ao cumprimento dos objetivos
institucionais
1.8. ASSESSOR ESPECIAL I
Atribuições:
Prestar assessoramento técnico, segundo as necessidades do Gabinete, sob a
forma de estudos, pesquisas, levantamentos, acompanhamentos, avaliações e pareceres;
Promover as relações públicas do Gabinete do Chefe do Poder Executivo;
Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatórios e outros
documentos de interesse do Gabinete do Chefe do Poder Executivo;
Assessorar, de acordo com suas especialidades e orientação recebida do Chefe do
Poder Executivo e/ou Chefe de Gabinete;
Estudar, elaborar e apresentar planos, programas e projetos com vistas à melhoria
do padrão de eficiência e desempenho dos diversos órgãos do Gabinete do Chefe do
Poder Executivo;
Elaborar despachos interlocutórios e decisórios a serem proferidos pelos
superiores nos processos encaminhados à sua apreciação;
Executar outras tarefas correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou pelo Chefe de Gabinete, que coadunem com o cargo que exerce.
\/22iU9jnL9 e|efiouiC9 - iqeuínicgqoi: J3eq33qq-^qXP-^P9C-89C9-X998^JXW330 - b?9iu9 20 \ 582
1.11. ASSESSOR ESPECIAL IV
Atribuições:
Emitir informações ou despachos sobre assuntos de sua competência ou que lhe
sejam delegados pelo Chefe do Poder Executivo e pelo Chefe de Gabinete;
Elaborar a pauta de reuniões e compromissos do Chefe de Gabinete;
Encaminhar ao Chefe de Gabinete as correspondências ou quaisquer documentos
a ele endereçados;
Manter a ordem e o controle de correspondências, documentos e processos que
interessem às atividades do Gabinete;
Manter o registro das atividades do Chefe de Gabinete no sentido de fornecer
elementos necessários à elaboração de relatórios;
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Encaminhar ao órgão competente os relatórios de viagens e passagens utilizadas
pelos servidores da área;
Elaborar a pauta de reuniões e compromissos do superior hierárquico;
Acompanhar a chefia, se convocado, quando da realização de reuniões;
Despachar com o Chefe do Poder Executivo e/ou Chefe de Gabinete, sempre que
necessário;
Controlar o Adiantamento de Numerário, organizando e encaminhando ao
respectivo órgão a prestação de contas;
Anotar ditados de cartas, relatórios e outros tipos de documentos, redigindo-os e
transformando-os em linguagem correta;
Controlar o orçamento anual da área em seus elementos de despesas;
Emitir informações ou despachos em assuntos de sua competência ou que lhe
sejam delegados;
Providenciar o expediente a ser assinado ou despachado;
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e/ou Chefe de Gabinete que se coadunem com o cargo que exerce.
/pTProc.n0
? A
1.10. ASSESSOR ESPECIAL III
Atribuições:
Emitir informações ou despachos sobre assuntos de sua competência ou que lhe
sejam delegados pelo Chefe do Poder Executivo e pelo Procurador-Geral;
Elaborar a pauta de reuniões e compromissos do Procurador-Geral;
Encaminhar ao Procurador-Geral as correspondências ou quaisquer documentos a
ele endereçados;
Manter a ordem e o controle de correspondências, documentos e processos que
interessem às atividades do Procurador;
Manter o registro das atividades do Procurador-Geral no sentido de fornecer
elementos necessários à elaboração de relatórios;
Atender ao público e encaminhá-lo ao setor solicitado;
Executar o serviço geral de recepção, fazendo e recebendo ligações telefônicas;
Manter estreito o relacionamento com órgãos do Legislativo Municipal, Estadual e
Federal, promovendo o intercâmbio de informações e trabalho;
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Procurador-Geral e que se coadunem com o cargo que exerce.
vsaiuaimg eiGfLouicg - iqeufiycgqoi: jgeqsaqq-^qxP-^pac-ggcs-iggg-tjxwggo - b?3!U9 gj \ 592
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
1.13. ASSESSOR ESPECIAL VI
Atribuições:
Emitir informações ou despachos sobre assuntos de sua competência ou que lhe
sejam delegados pelo Chefe do Poder Executivo e pelo Chefe de Gabinete;
Elaborar a pauta de reuniões e compromissos do Chefe de Gabinete;
Encaminhar ao Chefe de Gabinete as correspondências ou quaisquer documentos
a ele endereçados;
Manter a ordem e 0 controle de correspondências, documentos e processos que
interessem às atividades do Gabinete;
Manter 0 registro das atividades do Chefe de Gabinete no sentido de fornecer
elementos necessários à elaboração de relatórios;
Atender ao público e encaminhá-lo ao setor solicitado;
Executar 0 serviço geral de recepção, fazendo e recebendo ligações telefônicas;
Manter estreito o relacionamento com órgãos do Legislativo Municipal, Estadual e
Federal, promovendo 0 intercâmbio de informações e trabalho;
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Chefe de Gabinete e que se coadunem com o cargo que exerce.
1.14. CHEFE GERAL DE FISCALIZAÇÃO
Atribuições:
Supervisionar todas as ações das fiscalizações municipais;
1.12. ASSESSOR ESPECIAL V
Atribuições:
Emitir informações ou despachos sobre assuntos de sua competência ou que lhe
sejam delegados pelo Chefe do Poder Executivo e pelo Chefe de Gabinete;
Elaborar a pauta de reuniões e compromissos do Chefe de Gabinete;
Encaminhar ao Chefe de Gabinete as correspondências ou quaisquer documentos
a ele endereçados;
Manter a ordem e 0 controle de correspondências, documentos e processos que
interessem às atividades do Gabinete;
Manter o registro das atividades do Chefe de Gabinete no sentido de fornecer
elementos necessários à elaboração de relatórios;
Atender ao público e encaminhá-lo ao setor solicitado;
Executar o serviço geral de recepção, fazendo e recebendo ligações telefônicas;
Manter estreito 0 relacionamento com órgãos do Legislativo Municipal, Estadual e
Federal, promovendo o intercâmbio de informações e trabalho;
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Chefe de Gabinete e que se coadunem com o cargo que exerce.
Atender ao público e encaminhá-lo ao setor solicitado;
Executar o serviço geral de recepção, fazendo e recebendo ligações telefônicas;
Manter estreito o relacionamento com órgãos do Legislativo Municipal, Estadual e
Federal, promovendo 0 intercâmbio de informações e trabalho;
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Chefe de Gabinete e que se coadunem com 0 cargo que exerce.
V22!U9(nL9 6|6(louic9 - |qeu(!iiC9qoL: jgeqSSqq-^qXP-'iPac-ggcg-xgggMHWgSO - bSSwa 23 \ 522
1.17. COORDENADOR MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
a serem proferidos pelos
/z-TProc.n0^j2^^‘
íi Folhas
Supervisionar e interligar ações das fiscalizações municipais com o gabinete do
Chefe do Poder Executivo;
Orientar e supervisionar coordenadores, diretores, chefe de seção e fiscais em
ações fiscais municipais;
Verificar deficiências tanto na área material quanto na humana nos setores de
fiscalização e comunicar os secretários titulares das respectivas pastas, bem como a
Chefia de Gabinete;
Supervisionar junto às Coordenações Fiscais o real cumprimento de normas e leis
municipais pelas quais as fiscalizações são responsáveis;
Supervisionar os processos de ações fiscais que tramitam na esfera administrativa;
Supervisionar as ações de incremento de receita e combate à sonegação fiscal.
Exercer outras atribuições afins ou correlatas que lhe forem determinadas pelo(a)
superior, desde que compatíveis com a natureza e o nível de complexidade do cargo,
visando ao aprimoramento da gestão pública e ao cumprimento dos objetivos
institucionais
1.15. ASSISTENTE DE MARKETING
Atribuições;
Auxiliar no desenvolvimento e implementação de ações de marketing;
Auxiliar na preparação de campanhas de mala direta, preparando a lista de
endereços, elaborando a redação do material a ser divulgado;
Auxiliar a Assessoria de Marketing em todas suas atribuições ou, na ausência
desta, assumir suas funções;
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e que se coadunem com o cargo que exerce.
1.16. ASSISTENTE DE GABINETE
Atribuições;
Prestar assessoramento técnico, segundo as necessidades do Gabinete, sob a
forma de estudos, pesquisas, levantamentos, acompanhamentos, avaliações e pareceres;
Promover as relações públicas do Gabinete do Chefe do Poder Executivo;
Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatórios e outros
documentos de interesse do Gabinete do Chefe do Poder Executivo;
Assessorar, de acordo com suas especialidades e orientação recebida do Chefe do
Poder Executivo e/ou Chefe de Gabinete;
Estudar, elaborar e apresentar planos, programas e projetos com vistas à melhoria
do padrão de eficiência e desempenho dos diversos órgãos do Gabinete do Chefe do
Poder Executivo;
Elaborar despachos interlocutórios e decisórios
superiores nos processos encaminhados à sua apreciação;
Executar outras tarefas correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou pelo Chefe de Gabinete, que coadunem com o cargo que exerce.
Manter estreito relacionamento com órgãos do Legislativo Municipal, Estadual e
Federal, promovendo o intercâmbio de informações e trabalhos;
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e que se coadunem com o cargo que exerce.
V22!U9íni.9 6|6(louic9 - |q6U(!iiC9qoL j3eq33qQ-^QXP-^P9C-89C9-x998^ J ÀW330 - b?3!U9 83 \ 532
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
/gProc.n0
■. folhas 5^ r?
com a
científico e tecnológico;
Promover medidas destinadas a socorrer e dar assistência às vítimas, por meio das
atividades de logística, assistenciais e de promoção da saúde; e
Coordenar e executar a política e ações de proteção e defesa civil no município,
integrando-se ao sistema estadual e federal correspondente.
Exercer outras atribuições afins ou correlatas que lhe forem determinadas pelo(a)
superior, desde que compatíveis com a natureza e o nível de complexidade do cargo,
visando ao aprimoramento da gestão pública e ao cumprimento dos objetivos
institucionais.
Atribuições:
Planejar, articular, coordenar, mobilizar e gerir as ações de proteção e defesa civil,
no âmbito do município;
Desenvolver projetos e programas em todas as etapas do ciclo de gestão em
proteção e defesa civil;
Executar a PNPDEC em âmbito local;
Coordenar as ações do SINPDEC no âmbito local, em articulação com a União e os
Estados;
Incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal;
Identificar e mapear as áreas de risco de desastres;
Promover a fiscalização das áreas de risco de desastre e vedar novas ocupações
nessas áreas;
Declarar situação e emergência e estado de calamidade pública;
Vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção
preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações
vulneráveis;
Organizar e administrar abrigos provisórios para assistência à população em
situação de desastre, em condições adequadas de higiene e segurança;
Manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos
extremos, bem como sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações
emergenciais em circunstâncias de desastre;
Mobilizar e capacitar os radioamadores para atuação a ocorrência de desastre;
Realizar regularmente exercícios simulados, conforme plano de contingência de
proteção e defesa civil;
Promover a coleta, a distribuição o controle de suprimentos em situações de
desastre;
Proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres;
Manter a União e o Estado informados sobre a ocorrência de desastres e as
atividades de proteção civil do Município;
Estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários, clubes
de serviços, organizações não governamentais e associações de classe e comunitárias nas
ações do SINPDEC e promover o treinamento de associações de voluntários para atuação
conjunta com as comunidades apoiadas; e
Promover solução de moradia temporária às famílias atingidas por desastres
Promover medidas destinadas ao socorro em caso de emergências e desastres,
adoção de programas de desenvolvimento institucional, de recursos humanos.
V22!U9(nL9 eisfiouicg - iqeufiycgqoL: jgeqsaqq-^qXP-’tPSO-gscg-xgge’tUWQSO - b?3!U9 psj \ 322
civil no planejamento
às famílias atingidas por
mapear as áreas de risco de desastres (trabalho de campo e
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
(^Proc.no^^\
^Folhas^£^/
’ í’-
1.17.2. DIRETOR DO SETOR TÉCNICO
Atribuições:
Desenvolver projetos e programas em todas as etapas do ciclo de gestão em
proteção e defesa civil (elaboração técnica e metodológica);
Executar a PNPDEC em âmbito local (adaptação das diretrizes nacionais ao
município);
i/ Identificar e
geoprocessamento);
Promover a fiscalização das áreas de risco de desastre e vedar novas ocupações
nessas áreas (emissão de pareceres técnicos, apoio ao poder de polícia);
Vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção
preventiva e a evacuação da população (avaliação técnica de risco estrutural e
geotécnico);
Proceder à avaliação de danos e prejuízos das
desastres (formulários DANE, metodologia do CNPDEC);
Manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos
extremos, bem como sobre protocolos de prevenção e alerta (elaboração de material
educativo, mapas de risco, gestão de canais de informação);
1.17.1. SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
Atribuições:
Planejar, articular, coordenar, mobilizar e gerir as ações de proteção e defesa civil,
no âmbito do município (em suporte à Coordenação);
Incorporar as ações de proteção e defesa
municipal (articulação com outros órgãos municipais);
Manter a União e o Estado informados sobre a ocorrência de desastres e as
atividades de proteção civil do Município (relatórios formais e ofícios);
Promover a coleta, a distribuição e 0 controle de suprimentos em situações de
desastre (gestão de almoxarifado, estoques, parcerias para doações);
Organizar e administrar abrigos provisórios para assistência à população (gestão
de contratos, recursos, infraestrutura);
Promover solução de moradia temporária
desastres (gestão de contratos e convênios);
Desenvolver projetos e programas em todas as etapas do ciclo de gestão (gestão
orçamentária e financeira dos projetos);
Promover medidas destinadas ao socorro em caso de emergências e desastres,
com a adoção de programas de desenvolvimento institucional, de recursos humanos,
científico e tecnológico (gestão de RH, treinamentos administrativos, licitações);
Estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários... e
promover o treinamento de tais organizações (cadastro, convênios e apoio logístico aos
voluntários).
Exercer outras atribuições afins ou correlatas que lhe forem determinadas pelo(a)
superior, desde que compatíveis com a natureza e o nível de complexidade do cargo,
visando ao aprimoramento da gestão pública e ao cumprimento dos objetivos
institucionais
áreas atingidas por
V22iu9ínL9 e|6íL0UiC9 - |q6U(WC9qoi.: J3eq53Qq-'íqÀP-<JP9C-89C9-x998'í4ÀW330 - bsSiua 28 \ 322
no
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito.
Vilhena, 8 de dezembro de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município ^Fo’f’as_56_Jr ’
Realizar regularmente exercícios simulados, conforme plano de contingência de >>
proteção e defesa civil (elaboração dos cenários e roteiros técnicos);
Coordenar as ações do SINPDEC no âmbito local, em articulação com a União e os
Estados (articulação técnica com CENAD, CENEPRED, órgãos estaduais).
Exercer outras atribuições afins ou correlatas que lhe forem determinadas pelo(a)
superior, desde que compatíveis com a natureza e o nível de complexidade do cargo,
visando ao aprimoramento da gestão pública e ao cumprimento dos objetivos
institucionais.
1.17.3. DIRETOR DO SETOR OPERACIONAL
Atribuições:
Comunicar ao chefe do Poder Executivo ocorrências e emergência e estado de
calamidade pública (com base em dados técnicos, atua como ponto focal operacional para
a coleta de informações críticas);
Vistoriar edificações e áreas de risco, e promover.a evacuação da população das
áreas de alto risco (comando das operações de evacuação e salvamento);
Organizar e administrar abrigos provisórios (montagem, segurança e operação no
local);
Manter a população informada... sobre as ações emergenciais em circunstâncias
de desastre (comunicação de alertas, orientações em tempo real durante a resposta);
Mobilizar e capacitar os radioamadores para atuação na ocorrência de
desastre (coordenação operacional das comunicações de emergência);
Realizar regularmente exercícios simulados (comando e execução prática dos
exercícios no campo);
Promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de
desastre (operações de distribuição no campo);
Promover medidas destinadas a socorrer e dar assistência às vítimas, por meio das
atividades logísticas, assistenciais e de promoção da saúde (comando das equipes de
socorro, busca e salvamento, apoio às equipes de saúde);
Coordenar e executar a política e ações de proteção e defesa civil
município (como braço executivo principal da Coordenação durante emergências);
Atuar como Centro de Operações de Emergência (COE) quando ativado.
Exercer outras atribuições afins ou correlatas que lhe forem determinadas pelo(a)
Secretário(a) Municipal, desde que compatíveis com a natureza e o nível de complexidade
do cargo, visando ao aprimoramento da gestão pública e ao cumprimento dos objetivos
institucionais da Secretaria.
V22!U9(ni.g 6|6(iou!C3 - iqGUdiicsqoi: jgeqSQqq-^qA.P-'tPac-ggcg-xggQ'tJXWggO - b^iug 2e \ 522
PROJETO DE LEI N5 , DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
ANEXO II-B
CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito.
Vilhena, 8 de dezembro de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
2.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
o
[^olhas^3^^
CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO
Instituir o sistema de correição no âmbito do Poder Executivo;
Atuar de modo preventivo e pedagógico para coibir a prática de ilícitos
disciplinares, sem prejuízo de outros de natureza administrativa e até penal;
Orientar os órgãos integrantes da gestão executiva municipal a procederem
imediatamente com as averiguações preliminares após o conhecimento dos supostos atos
ilícitos, culminando com a expedição de, no mínimo, um relatório circunstanciado;
Apurar os ilícitos administrativos disciplinares e a responsabilidade de agentes
públicos por sua prática no âmbito da Administração Pública Direta, por meio da
instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares, sem prejuízo de
outros atos e procedimentos correlates
Fiscalizar e controlar os atos e procedimentos da Administração, assegurando a
legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência;
Acompanhar e avaliar a execução dos programas e projetos municipais, bem como
o cumprimento das metas e objetivos estabelecidos;
Promover a transparência e a responsabilização na gestão pública;
Prevenir irregularidades e melhorar a gestão pública;
Coordenar e supervisionar os processos administrativos disciplinares, observando
disposto no Estatuto do Servidor Público do Município de Vilhena, Lei Complementar n5
007, de 24 de outubro de 1996 - Título V - Do Processo Administrativo Disciplinar;
Requisitar a instauração de sindicância, procedimentos e processos
administrativos e avocar àqueles já em curso em órgão ou entidade da administração
pública, sempre que constatar omissão da autoridade competente; e
Editar recomendações, atos regulamentares, provimentos, instruções, orientações
e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos órgãos do
Poder Executivo; e
Outras atribuições previstas em lei.
V22!U9ínig eieíiguics - iqeufnicgqoi: jgeqSSqq-^qÀP-^PSC-gscs-xggg^jxwggo - b^iua 2i \ 522
PROJETO DE LEI N2 DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
ANEXO II-C
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Dirigir, coordenar, controlar e supervisionar todas as atividades técnicas e
administrativas da Procuradoria Geral do Município.
Decidir as dúvidas quanto à competência e atribuições dos diversos órgãos e
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
foros.
3. Procurador-Geral do Município
Formação: Nível superior em Direito, com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil -
OAB e o mínimo de três anos de prática jurídica.
Atribuições:
Representar o Município, judicial e extrajudicialmente, em todas as instâncias e
frSProc.n0^^
unidades da PGM.
Emitir, aprovar e emitir pareceres definitivos sobre matéria de interesse geral do
Município.
Avocar processos de qualquer setor da PGM para emitir parecer ou decisão.
Elaborar pareceres sobre consultas formuladas pelo Chefe do Poder Executivo e
demais órgãos da administração.
Minutar, revisar e validar contratos, convênios, projetos de lei, decretos, portarias
e outros atos normativos de natureza jurídica.
Preparar as razões de veto solicitadas pelo Chefe do Poder Executivo.
Promover a cobrança judicial da Dívida Ativa do Município e as desapropriações
amigáveis ou judiciais.
Transigir, confessar, renunciar, desistir e firmar compromissos em processos
judiciais ou administrativos, por si ou por delegação.
Manter o Chefe do Poder Executivo informado sobre nova legislação, doutrina e
jurisprudência de interesse do Município.
Desempenhar outras atividades de natureza jurídico-consultiva e de representação
previstas em legislação própria e as que lhes forem atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo.
3.1. Subprocurador-Geral do Município
Formação: Nível Superior em Direito, com inscrição na Ordem dos Advogados do
Brasil - OAB e três anos de prática jurídica.
Atribuições:
Prestar assistência técnica e administrativa direta e imediata ao Procurador-Geral
do Município.
II. Substituir automaticamente o Procurador-Geral em seus impedimentos,
ausências temporárias e no caso de vacância do cargo.
Auxiliar o Procurador-Geral na supervisão, coordenação e controle das atividades
de todos os órgãos e unidades da PGM.
Elaborar, juntamente com o Procurador-Geral, o plano orçamentário anual da
Procuradoria.
V22!U9(nL9 6|6JLOUIC9 - |qeu(wc9qoi: jgeqSSqq-^qiP-^PSC-gscg-iggg-tJÀWasO - b?3!U9 gg \ 322
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
chefia.
processuais nos sistemas eletrônicos da
/ZProc.no^2^Lr
olhas 57 r
Realizar estudos, pesquisas e emitir pareceres jurídicos quando solicitado pelo |•'J?
Procurador-Geral.
Promover sistematicamente a atualização da Legislação Estadual e Federal,
informando ao Procurador-Geral sobre os assuntos pertinentes ao Município.
Representar o Município, na ausência ou impedimento do Procurador-Geral, no
foro judicial e extrajudicial.
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e pelo Procurador-Geral, compatíveis com o cargo.
3.1.1. Assistente da Procuradoria
Formação: Nível Superior em Direito.
Atribuições:
Emitir informações e despachos em assuntos de sua competência ou por
delegação do Procurador-Geral.
Promover a organização e o controle das folhas de frequência e demais
documentos legais do pessoal da PGM para folha de pagamento.
Assessorar na elaboração de relatórios, termos de convênio, contratos, projetos de
lei e outros documentos oficiais.
Elaborar, em conjunto com 0 Procurador-Geral, a proposta orçamentária anual da
Procuradoria.
Realizar estudos e pareceres jurídicos, quando solicitado.
Promover a atualização sistemática da Legislação Estadual e Federal pertinente ao
Município.
Realizar cálculos judiciais para demandas judiciais e administrativas do município.
VIII. Acompanhar as publicações nos Diários Oficiais da União, Estado e Município.
Agendar e manter atualizado o registro das audiências judiciais para os
procuradores municipais.
Acompanhar as inscrições e pagamentos de precatórios do Município junto ao
Tribunal de Justiça.
Orientar, delegar e supervisionar o andamento das atividades de seu setor.
Desempenhar outras atividades correlatas atribuídas pelo Procurador-Geral.
3.1.2. Diretor de Divisão II - Jurídica
Formação: Nível Superior em Direito.
Atribuições:
Auxiliar os Procuradores na elaboração de minutas de contratos, termos aditivos,
convênios e atos congêneres.
Emitir informações e despachos em assuntos de sua competência ou por
delegação dos superiores hierárquicos.
Realizar o controle de fluxos
administração.
Assessorar no controle dos processos referentes aos pagamentos de diligências e
requisições de pequenos valores (RPVs).
Selecionar, organizar e extrair documentos para publicações no Diário Oficial do
Município.
Realizar cotações de preços para abertura de processos de compras e serviços.
Executar outras atividades técnico-administrativas correlatas determinadas pela
\/22iu9(nL9 6IGÍLOUIC9 - |q6uí!UC9qoL: jgeqsaqq-'tqxp-'tpac-ggcg-xgggstjiwggo - b?3!U9 33 \ 333
3.1.3. Auxiliar I DO Setor Jurídico
Formação: Nível Superior em Direito.
Atribuições;
Abrir, controlar e arquivar processos administrativos referentes a requisições de
pequeno valor (RPVs) prolatadas em sentenças judiciais.
Dar apoio técnico-processual aos Procuradores nas ações de execução fiscal.
Auxiliar os procuradores no controle permanente das ações e feitos sob seu
patrocínio.
Coletar informações no foro judicial e extrajudicial, quando solicitado.
Apoiar 0 Procurador-Geral na elaboração de pareceres e análise de processos
administrativos e judiciais.
Desempenhar outras atividades de suporte técnico-jurídico atribuídas pela chefia.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
.A
/^Proc-n* ^5/2^
Folhas gO /y
6 J
3.2.1. Coordenador Municipal - Setor Jurídico
Formação: Nível Superior em Direito ou Administração.
Atribuições:
Manter contatos periódicos com os Secretários Municipais para captar problemas
inerentes a cada pasta e levá-los ao conhecimento do Procurador Geral.
Proceder à entrega do comprovante de rendimento anual (cédula C) dos
servidores da PGM.
Sugerir instruções normativas internas para racionalização dos trabalhos.
Manter 0 registro das atividades da Procuradoria para subsidiar a elaboração de
relatórios.
Encaminhar para publicação editais, avisos, comunicados, extratos de contratos e atos de
utilidade pública.
Controlar e organizar a prestação de contas do suprimento de fundos.
Dar abertura e acompanhar processos administrativos internos da PGM.
Promover a distribuição de cópias de leis, decretos e portarias aos órgãos da
administração.
Elaborar notas de solicitação e autorização de despesas (SD/NAD).
3.2. Coordenador(a) de Serviços Administrativos e Processuais
Formação: Nível Superior em Direito ou Administração.
Atribuições:
Assistir na elaboração de minutas de contratos, convênios, termos diversos e atos
administrativos.
Controlar 0 registro, a numeração e a publicidade (extratos) de todos os
documentos elaborados no setor administrativo da PGM.
Emitir informações, memorandos, ofícios e despachos em assuntos de sua
competência.
Providenciar o expediente a ser assinado ou despachado pelo Procurador Geral.
Realizar pesquisas legislativas e levantamentos conforme demanda.
Realizar o controle de fluxos processuais nos sistemas da administração.
Executar serviços diversos de arquivamento, localização de documentos e apoio
administrativo geral.
Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Procurador Geral.
vasiuafnig 6|6fL0uic9 - iqeuíiucaqoi: JSeqSôqq-^qXP-xtpac-ggcg-xagg^UWQSO - b?3iug 60 \ 322
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
y<^C,rJ/V
rXproc.n°^3Z
^Folhas (>l
Manter organizados os arquivos administrativos e judiciais da Procuradoria.
3.2.2. AUXILIAR II DO SETOR ADMINISTRATIVO
Organizar, classificar e arquivar documentos, processos judiciais e administrativos.
Receber, registrar e encaminhar correspondências, ofícios e processos para os
setores ou procuradores responsáveis, garantindo o cumprimento de prazos.
Prestar atendimento ao público interno e externo, incluindo advogados, cidadãos
e representantes de outros órgãos públicos.
Elaborar documentos, digitar e formatar documentos, como ofícios, memorandos,
minutas de pareceres e petições, baseando-se em orientações ou modelos fornecidos.
Manter atualizados sistemas de controle de processos, planilhas e relatórios
gerenciais.
Controlar o estoque de materiais de escritório e solicitar ressuprimento quando
necessário.
Apoiar as rotinas diárias da Procuradoria, como agendamento de reuniões e
organização de agendas.
Organizar, classificar e arquivar documentos, processos judiciais e administrativos.
Receber, registrar e encaminhar correspondências, ofícios e processos para os
setores ou procuradores responsáveis, garantindo o cumprimento de prazos.
Prestar atendimento ao público interno e externo, incluindo advogados, cidadãos
e representantes de outros órgãos públicos.
3.2.3. CONTROLADOR DE RECEPÇÃO
Coordenar, supervisionar e distribuir as atividades da equipe de recepção
(recepcionistas, porteiros, auxiliares);
Elaborar escalas de serviço, folgas e férias da equipe;
Treinar novos funcionários nos procedimentos de recepção, protocolo e
atendimento;
Avaliar o desempenho da equipe e propor medidas de capacitação contínua;
Substituir funcionários em caso de faltas ou necessidade operacional;
Garantir a padronização do atendimento e a uniformização da equipe.
Supervisionar o controle de entrada e saída de pessoas no prédio público;
Gerir o sistema de identificação de visitantes (crachás, registros eletrônicos ou
manuais);
Coordenar com a segurança patrimonial os protocolos de acesso a áreas restritas;
Controlar a entrada de materiais, encomendas e documentos;
Implementar e fiscalizar os procedimentos de segurança na recepção;
Elaborar relatórios de movimentação quando solicitado pela administração.
Garantir o atendimento cortês, ágil e eficiente ao cidadão, servidores e
autoridades;
Supervisionar o recebimento, registro e distribuição de documentos oficiais;
Organizar o sistema de protocolo de entrada e saída de documentos;
Coordenar o atendimento telefônico, garantindo padrão de qualidade nas
comunicações;
Mediar situações de conflito ou insatisfação do público na recepção;
Implementar e melhorar continuamente os fluxos de atendimento.
V22!U9{ni9 6|6(L0U!C9 - |qeu{wc9qoi.: jgeQSSqq-^qXP-^PSC-ggcg-xgggstJXWSaO - bs^ua ej \ 529
serviços oferecidos pelo órgão e fluxos de
2.2.4.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
3.3. DIRETORIA DE NORMAS E PROCESSO LEGISLATIVO
Formação: nível superior em direito.
Controlar o uso e manutenção dos equipamentos da recepção (telefones,
computadores, sistemas);
Gerenciar os materiais de consumo (formulários, crachás, materiais de escritório);
Zelar pela conservação, limpeza e organização do ambiente da recepção;
Solicitar reparos e melhorias na infraestrutura física quando necessário;
Controlar o acesso e uso das dependências comuns (salas de reunião, auditórios)
próximas à recepção.
Preparar relatórios diários/semanais de movimento e atendimento;
Coletar e sistematizar sugestões e reclamações dos usuários para a administração;
Apoiar a organização de eventos, reuniões e visitas oficiais;
Coordenar a preparação de materiais para reuniões quando solicitado;
Comunicar à administração superior qualquer ocorrência relevante na recepção;
Auxiliar no controle de correspondências oficiais e malotes.
Manter atualizados os diretórios internos (ramais, setores, responsáveis);
Garantir que informações institucionais (horários, serviços, localizações) estejam
disponíveis e precisas;
Orientar o público sobre os
atendimento;
Transmitir recados e informações urgentes aos setores internos;
Gerenciar o sistema de comunicação interna (interfone, rádio comunicação) da
recepção.
Controlar o ponto eletrônico/manual da equipe;
Elaborar requisições de materiais e serviços para a recepção;
Administrar o orçamento operacional da recepção (se aplicável);
Organizar e manter arquivos de documentos da recepção;
Implementar e atualizar os procedimentos operacionais padrão (POPs) da
recepção.
Representar a recepção em reuniões administrativas;
Articular com outros setores para otimização dos fluxos de atendimento;
Estabelecer parcerias com fornecedores de serviços relacionados à recepção;
Participar de treinamentos institucionais e repassar conhecimento à equipe.
DIRETOR DE DIVISÃO II - ADMINISTRATIVA
Auxiliar na elaboração de Minutas, contratos e congêneres;
Emitir informações ou despachos em assuntos da competência do cargo ou
delegados pelo Procurador, Subprocurador, procuradores e chefe imediato;
Realizar controle de fluxos processuais, no sistema, conforme tramitações
processuais;
Assessorar no controle dos processos referente aos pagamentos de diligências e
requisições de pequenos valores;
Selecionar, organizar e extrair documentos para publicações no DOV;
Realizar cotações de preços para abertura de processo; e
Exercer outras atividades correlatas.
V22!U9(ni9 6[6{louic9 - |q6Uí!jjc9qoL: jgeqsaqq-^qiP-’tPSC-gscg-xgggstjxwggo - b?3!U9 65 \ 322
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
3.3.1 diretor (a) adjunto DE NORMAS E PROCESSO LEGISLATIVO
Formação: nível superior em direito.
Atribuições:
Definir e liderar a estratégia global de relacionamento entre o Poder Executivo
Municipal e o Poder Legislativo, alinhando-a ao Plano de Governo e às diretrizes da
administração municipal.
Formular, aprovar e implementar o Plano Anual de Trabalho da Diretoria,
estabelecendo metas, indicadores e prioridades para a pauta legislativa governamental.
Decidir sobre posicionamentos institucionais em matérias legislativas de alta
complexidade ou sensibilidade política.
Responsabilizar-se pela gestão administrativa, orçamentária e de pessoas da
Diretoria de Assuntos Legislativos.
Conduzir pessoalmente as negociações políticas mais sensíveis com lideranças
partidárias, Mesa Diretora e vereadores estratégicos, em nome do Chefe do Executivo.
Atribuições:
Definir e liderar a estratégia global de relacionamento entre o Poder Executivo
Municipal e o Poder Legislativo, alinhando-a ao Plano de Governo e às diretrizes da
administração municipal.
Formular, aprovar e implementar o Plano Anual de Trabalho da Diretoria,
estabelecendo metas, indicadores e prioridades para a pauta legislativa governamental.
Decidir sobre posicionamentos institucionais em matérias legislativas de alta
complexidade ou sensibilidade política.
Responsabilizar-se pela gestão administrativa, orçamentária e de pessoas da
Diretoria de Assuntos Legislativos.
Conduzir pessoalmente as negociações políticas mais sensíveis com lideranças
partidárias, Mesa Diretora e vereadores estratégicos, em nome do Chefe do Executivo.
Representar o Chefe do Poder Executivo e o Governo Municipal, com poder de
decisão e compromisso, em reuniões formais com órgãos e autoridades do Legislativo.
Assessorar diretamente o Chefe do Poder Executivo e os Secretários
Municipais em questões legislativas críticas, apresentando análises de risco e
recomendações decisórias.
Ser o porta-voz oficial e principal interlocutor do Executivo perante o Legislativo
em assuntos regimentais e políticos formais.
Subsidiar a tomada de decisão do Chefe do Poder Executivo com pareceres
estratégicos definitivos sobre veto, sanção, edição de medidas provisórias e demais atos
com repercussão legislativa.
Revisar e validaras minutas dos principais atos normativos (vetos, mensagens,
projetos de lei emblemáticos) antes de submissão à Chefia.
Elaborar e aprovar os argumentos oficiais, discursos e notas técnicas de mais alto
nível para defesa da posição governamental.
Supervisionar e integrar o trabalho de todas as unidades governamentais que
possuem interface com o Legislativo, garantindo unidade de ação e discurso.
Estabelecer e fazer cumprir os protocolos e fluxos oficiais de comunicação e
tramitação de matérias entre os Poderes.
V22|U9ínL9 6|6(Lgu!C9 - |q6U(!i!C9qoL: jgeqssqq-'tqxp-^psc-ggcg-xggg'tf JÁW330 - b?3!us 63 \ 523
doutrina e
aderência das proposições de autoria
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
^-Proc.n0^^
\^[-oihas_^C_ /
Representar o Chefe do Poder Executivo e o Governo Municipal, com poder de
decisão e compromisso, em reuniões formais com órgãos e autoridades do Legislativo.
Assessorar diretamente o Chefe do Poder Executivo e os Secretários
Municipais em questões legislativas críticas, apresentando análises de risco e
recomendações decisórias.
Ser o porta-voz oficial e principal interlocutor do Executivo perante o Legislativo
em assuntos regimentais e políticos formais.
Subsidiar a tomada de decisão do Chefe do Poder Executivo com pareceres
estratégicos definitivos sobre veto, sanção, edição de medidas provisórias e demais atos
com repercussão legislativa.
Revisar e validar as minutas dos principais atos normativos (vetos, mensagens,
projetos de lei emblemáticos) antes de submissão à Chefia.
Elaborar e aprovar os argumentos oficiais, discursos e notas técnicas de mais alto
nível para defesa da posição governamental.
Supervisionar e integrar o trabalho de todas as unidades governamentais que
possuem interface com o Legislativo, garantindo unidade de ação e discurso.
Estabelecer e fazer cumprir os protocolos e fluxos oficiais de comunicação e
tramitação de matérias entre os Poderes.
Coordenar a execução operacional diária do Plano de Trabalho e das estratégias
definidas pelo Diretor.
Supervisionar diretamente a equipe técnica de assessores legislativos, analistas e
técnicos da Diretoria, distribuindo tarefas e acompanhando o desempenho.
Gerenciar o fluxo operacional contínuo de projetos, vetos, mensagens e
expedientes, assegurando o cumprimento rigoroso de prazos regimentais.
Substituir o diretor em seus impedimentos e ausências, assumindo suas
atribuições.
Gerir o sistema de informação e monitoramento legislativo em tempo real,
assegurando sua atualização e confiabilidade.
Elaborar relatórios técnicos, análises de tramitação e pareceres preliminares sobre
proposições, identificando riscos, oportunidades e conflitos normativos.
Conduzir pesquisas e estudos técnicos sobre jurisprudência,
experiências de outros entes para fundamentar posicionamentos.
Analisar a viabilidade técnica e a
parlamentar às políticas públicas municipais.
Manter o contato operacional permanente com assessores parlamentares,
consultores legislativos e técnicos das comissões da Câmara.
Coordenar a logística e a preparação técnica de audiências públicas, reuniões de
comissões e eventos conjuntos.
Acompanhar as sessões plenárias e de comissões, fornecendo suporte imediato e
informações técnicas aos representantes do Executivo presentes.
Orientar e alinhar tecnicamente os assessores legislativos lotados nas diversas
secretarias.
Redigir e revisar minutas de projetos de lei, vetos, mensagens, ofícios e demais
atos normativos, com foco na precisão técnica, jurídica e formal.
Conferir a consistência e a correção gramatical de todos os documentos oficiais
produzidos pela Diretoria antes da submissão ao Diretor.
V22|U9ínL9 e|6(L0UiC9 - |q6Uí![!C9qoL: jaeqSSqq-^qXP-'tPSC-gacg-issg'tJXWggO - b93iu9 64 \ 522
3.6. Assessor(a) Especial II
Formação: Nível Superior.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
administração.
//TProc.n0 '
\ âFolhas
V 4'
aos órgãos da
Organizar e manter atualizado o banco de dados histórico da produção legislativa
municipal.
Monitorar os desdobramentos pós-aprovação das leis, acompanhando os
processos de regulamentação e implementação junto às secretarias.
Identificar necessidades de ajustes normativos ou novas proposições decorrentes
da aplicação das leis vigentes.
Zelar pelo cumprimento dos ritos regimentais e das formalidades legais em todos
os atos da Diretoria.
3.4. Assessor(a) Jurídico(a)
Formação: Nível Superior em Direito.
Atribuições:
Representar o Município no foro judicial e extrajudicial, assessorando o
Procurador-Geral.
II. Manter informados os órgãos administrativos sobre decisões proferidas em
ações de sua responsabilidade.
III. Elaborar pareceres sobre consultas formuladas pelo Chefe do Poder Executivo e
demais órgãos.
IV. Minutar contratos, convênios, projetos de lei, decretos, portarias e outros atos
normativos.
V. Preparar as razões de veto solicitadas pelo Chefe do Poder Executivo.
VI. Promover desapropriações amigáveis ou judiciais.
VII. Manter acompanhamento contínuo das ações e dos atos sob patrocínio,
informando as partes quando necessário.
VIII. Coletar informações no foro judicial sempre que solicitado.
IX. Substituir o Subprocurador-Geral em seus impedimentos e ausências.
X. Desempenhar outras atividades de assessoramento jurídico atribuídas pelo
Procurador-Geral.
3.5. Assessor(a) Especial I
Formação: Nível Superior
Atribuições:
Manter contatos periódicos com Secretários Municipais para captar problemas e
levar ao conhecimento do Procurador-Geral.
Sugerir instruções normativas internas para racionalização dos trabalhos.
Elaborar a pauta de reuniões e compromissos do Procurador-Geral,
acompanhando-os quando convocado.
Controlar as saídas dos servidores em horário de expediente.
Transcrever as reuniões oficiais no Livro de Atas da Procuradoria.
Promover requisições e abastecimento de material de consumo para a PGM.
Encaminhar para publicação editais, avisos, comunicados e extratos de contratos.
Controlar e organizar a prestação de contas do suprimento de fundos.
Dar abertura e acompanhar processos administrativos internos.
Promover a distribuição de cópias de atos normativos
V22!U9|ni9 6I6ÍL0UIC9 - iqeufljicgqoi: jgeqSQqq-stqXP-stpsc-ggcg-igsg-tJÃWSaO - b?3|U9 62 \ 522
Emitir informações e despachos sobre assuntos de sua competência ou por
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito.
Vilhena, 8 de dezembro de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
/eproc.n0^£^£<'
Vyolhas
correspondência e documentos a ele
Atribuições:
delegação.
Elaborar a pauta de reuniões e compromissos do Procurador-Geral.
Encaminhar ao Procurador-Geral a correspondência e documentos a ele 
endereçados.
Manter a ordem e o controle de correspondências, documentos e processos de
interesse do Procurador.
Manter 0 registro das atividades do Procurador-Geral para subsidiar relatórios.
Atender ao público e encaminhá-lo ao setor solicitado.
Executar 0 serviço de recepção e telefonia.
Manter relacionamento com órgãos do Legislativo Municipal, Estadual e Federal
para intercâmbio de informações.
Desempenhar outras atividades de assessoramento direto atribuídas pela chefia.
3.7. Assessor(a) Especial III
Formação: Nível Superior em Direito ou áreas afins.
Atribuições:
Auxiliar na realização de estudos, pesquisas, levantamentos e análises jurídicas.
Assessorar o superior hierárquico na elaboração de minutas de pareceres,
despachos, projetos de lei e atos normativos.
Assessorar na elaboração de relatórios, termos de convênio e contratos.
Manter atualizada a jurisprudência e os registros de temas úteis ao desempenho
das funções jurisdicionais e administrativas da PGM.
Exercer outras atividades de pesquisa e apoio técnico-jurídico correlatas.
3.8. Assessor(a) Especial IV
Formação: Nível Superior em qualquer área.
Atribuições:
Emitir informações e despachos sobre assuntos de sua competência ou por
delegação.
Encaminhar ao Procurador-Geral a
endereçados.
Manter a ordem e o controle de correspondências, documentos e processos.
Manter o registro das atividades do Procurador-Geral para subsidiar relatórios.
Atender ao público e encaminhá-lo ao setor solicitado.
Executar o serviço de recepção e telefonia.
Desempenhar outras atividades de apoio administrativo e assessoramento direto
atribuídas pela chefia.
\/22ius(nL9 6|e(L0U!C9 - iqeufliicgqoi: JSeqSQqq-’tqXP-^psc-ggcg-xgggstJXWaSO - b?0!U9 ee \ 322
PROJETO DE LEI N? , DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
ANEXO II - D
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
representá-lo quando
demais
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município ll.F-olhas Z7- $
e alinhar a atuação das equipes às
Controlador-Geral em suas ausências e
4. Controlador-Geral do Município
Formação: Nível superior em Administração, Ciências Contábeis ou Direito.
Atribuições:
Garantir o cumprimento das legislações vigentes e das normas dos órgãos de
controle, prevenindo erros, fraudes e desperdícios na aplicação dos recursos públicos.
Supervisionar a execução orçamentária, a contabilidade pública, as receitas,
despesas, folha de pagamento e o patrimônio municipal, atuando de forma integrada com
a Auditoria-Geral.
Propor medidas para aumentar a eficiência, eficácia e economicidade da
administração, avaliando programas, políticas públicas e sugerindo ajustes.
Coordenar as ações da Controladoria-Geral do Município, apoiar os gerentes e
promover a normatização dos procedimentos administrativos.
Informar e assessorar o Chefe do Executivo sobre as atividades da CGM,
recomendar capacitações, e participar da elaboração de documentos destinados ao
Tribunal de Contas.
Promover reuniões com secretarias e agentes políticos para fortalecer a
governança e a articulação administrativa contábeis.
Executar outras atividades correlatas conferidas pelo Chefe do Executivo ou as que
achar pertinentes, desde que compatíveis com a natureza do cargo.
4.1. ASSISTENTE DE CONTROLADORIA
Formação: Nível Superior em Administração, Ciências ou Direito.
Atribuições:
Substituir o
solicitado.
Promover reuniões, repassar diretrizes
orientações da CGM.
Estabelecer procedimentos internos, acompanhar a execução das atividades e
garantir a conformidade com as normas vigentes.
Participar de auditorias, inspeções e da elaboração de relatórios, bem como do
planejamento orçamentário da CGM.
Coletar e organizar informações, elaborar pareceres, relatórios e
documentos técnicos, incluindo os destinados ao TCE-RO.
Assessorar os gerentes e o Auditor-Geral sempre que necessário, acompanhando
processos administrativos e promovendo o adequado funcionamento institucional.
✓" Executar outras atividades correlatas, desde que compatíveis com a natureza do
cargo.
4.2. ASSESSOR DE CONTROLADORIA
V22!U9(ni9 6|e(L0U!C9 - iqeufiycgqoi: J3eq33qq-^qXP-^P9C-g9C9-X998stJXW330 - b?9!>J9 6À \ 522
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
fírTproc.n°2é$Zs^
■, '2- Folhas éS
Formação: nível superior, experiência comprovada e conhecimento na área de
administração pública, controle interno e auditoria.
Atribuições;
Garantir que os documentos a serem assinados pelo Controlador-Geral estejam
devidamente instruídos, organizados e que os fluxos de documentos sejam
acompanhados para garantir eficiência na tramitação.
Transmitir orientações e diretrizes para os servidores da CGM, auxiliar na
comunicação interna e esclarecer dúvidas sobre normativas e procedimentos.
Prestar assessoramento técnico, realizar estudos e pareceres, e assessorar o
Controlador-Geral em contatos com autoridades municipais e em reuniões externas.
Supervisionar a elaboração de atos administrativos, relatórios e documentos da
CGM, assegurando sua conformidade com as normas vigentes.
Auxiliar no acompanhamento da execução das ações previstas no Plano Anual de
Auditoria, garantindo que as unidades auditadas adotem as recomendações.
Desempenhar outras atividades que sejam compatíveis com o cargo que exerça.
4.2.1. ASSESSOR DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
Formação: nível médio, experiência comprovada
administração pública, controle interno e auditoria.
Atribuições;
Prestar atendimento cordial ao público interno e externo, fornecendo informações
e orientações conforme as demandas apresentadas.
Receber, registrar, classificar e encaminhar documentos e correspondências de
forma ágil e organizada, garantindo a tramitação eficiente.
Organizar o fluxo de entrada e saída de visitantes, servidores e documentos,
garantindo a segurança e a conformidade no encaminhamento.
Auxiliar na comunicação entre os setores internos e externos, transmitindo
orientações, comunicados e garantindo o bom funcionamento do serviço.
Assessorar na supervisão e controle do registro de ponto eletrônico, férias,
licenças e afastamentos dos servidores, garantindo a conformidade com as normas.
Auxiliar na organização de reuniões, eventos e recepção de autoridades,
providenciando agendamentos e a estrutura necessária.
✓* Desempenhar outras atividades que sejam compatíveis com o cargo que exerça.
3.3. GERENTE DE NORMAS
Formação: Nível Superior em Direito.
Atribuições:
Auxiliar na realização de auditorias internas e inspeções, participando da coleta de
dados e elaboração de relatórios técnicos.
Prestar esclarecimentos jurídicos à CGM, analisar normas legais e auxiliar na
elaboração de pareceres, instruções normativas, minutas e regulamentos, com apoio da
PGM quando necessário.
Propor e implementar normas e procedimentos que melhorem a eficiência
administrativa, promovendo a padronização dos trâmites e documentos.
Oferecer suporte técnico às demais gerências da CGM, orientando quanto à
correta aplicação das normas legais e administrativas.
e conhecimento na área de
V22!U9íni9 6|6(iouic9 - iqGUfiycgqoL: J3eq53qq-^qXP-^P9C-89C9-x998TtJ XW930 - b?diu9 88 \ 522
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
normas contábeis e financeiras,
sua atuação, verificando o
Vg. Folhas ÈÍ
Apoiar na elaboração e no acompanhamento de documentos e processos
administrativos, inclusive os exigidos pelo Tribunal de Contas.
Realizar estudos voltados à melhoria de fluxogramas e processos internos,
propondo soluções eficazes e alinhadas com a legislação.
Executar outras atividades correlatas, desde que compatíveis com a natureza do
cargo.
4.4: GERENTE TÉCNICO
Formação: Nível Superior em Ciências Contábeis.
Atribuições;
Promover inspeções periódicas nas áreas da
cumprimento de normas, procedimentos e boas práticas.
Acompanhar o cumprimento de metas fiscais, analisando a arrecadação mensal
em relação ao orçamento estimado, como também a despesa em paralelo à receita
recolhida.
Acompanhar a execução das metas previstas nos instrumentos de planejamento
municipal: Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Orçamentária
Anual - LOA.
Coletar dados e informações necessárias à elaboração de relatórios, pareceres
técnicos, informações especializadas, instruções normativas e outros, concomitantemente
com as outras gerências, para a aprovação do Controlador-Geral.
Elaborar, assinar e encaminhar, juntamente com as outras gerências e com o
Controlador-Geral, toda a documentação exigida pelo TCE-RO, em atendimento às
Instruções Normativas n5s 013/2004 e 065/2019.
Acompanhar o cumprimento dos prazos de envio dos relatórios no Sistema de
Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro - SICONFI.
Preparar relatórios periódicos que detalham a análise das contas, auditorias e
resultados, com recomendações de melhorias.
Orientar os gestores e servidores sobre as
contribuindo para a melhoria da gestão.
Emitir parecer técnico de atos de gestão que implicam na alteração do índice de
pessoal.
Acompanhar o cumprimento de limites constitucionais.
Desempenhar outras atividades conferidas pelo Controlador-Geral que sejam
compatíveis com o cargo que exerce.
4.5. GERENTE DE CONTROLE ADMINISTRATIVO
Formação: Nível superior em Administração, Ciências Contábeis ou Direito.
Atribuições;
Executar e monitorar periodicamente atividades relacionadas à gestão de Recursos 
Humanos no âmbito da CGM, incluindo o controle de frequência, acompanhamento de
férias, organização de processos de movimentação interna, entre outros procedimentos
relativos à vida funcional dos servidores lotados na CGM.
Promover inspeção nas áreas da sua atuação, emitindo relatórios sempre que
necessário ao Controlador-Geral.
Verificar se os servidores da CGM apresentaram regularmente sua Declaração de
Bens e Renda, dentre outros documentos pertinentes, conforme exigido pela legislação de
Transparência e Controle Patrimonial.
V82!ugfnL3 6|6{louic9 - iqeufwcgqoi.: jaeqSSqq-^qAP-'iPsc-ggcg-xgggsiHWQSO - b?3!U9 63 \ 322
Executar outras atividades correlatas, desde que compatíveis com a natureza do
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
/^Proc.n^/^?
' -^..Falhas TO
Fiscalizar a assiduidade e a permanência dos servidores lotados na CGM,
garantindo o correto cumprimento da jornada de trabalho prevista.
Fiscalizar se as ocorrências mensais são corretamente registradas na folha de
frequência dos servidores da Controladoria-Geral do Município, assegurando a existência
de comprovação documental adequada para cada uma.
Sugerir melhorias, padronizar procedimentos internos, orientar servidores e
propor medidas de capacitação e controle eficiente.
Colaborar com as demais gerências na elaboração de documentos oficiais e
participar da tramitação e acompanhamento de processos administrativos.
Executar outras atividades correlatas, desde que compatíveis com a natureza do
cargo.
4.6. GERENTE DE PLANEJAMENTO E CONTROLE
Formação: Nível Superior em Administração ou Ciências Contábeis.
Atribuições:
Planejar e realizar auditorias internas e inspeções, contribuindo para a elaboração
de relatórios e propondo medidas corretivas.
Prestarapoio técnicoà Auditoria e Controladoria-Geral,
garantindo a conformidade dos processos administrativos e financeiros.
Monitorar o fluxo financeiro e a utilização de recursos, garantindo a legalidade e
eficiência.
Organizar dados e informações para relatórios, assegurar o cumprimento das
obrigações legais com o TCE-RO e acompanhar as prestações de contas.
Propor diretrizes para aprimorar a governança pública e aplicar metodologias para
identificar e mitigar riscos na administração pública.
Realizar inspeções nas áreas sob sua responsabilidade, emitindo relatórios
periódicos ao Controlador-Geral, identificando possíveis inconformidades e propondo
medidas corretivas.
Acompanhar as prestações de contas do município junto ao TCE-RO, auxiliando na
organização e envio de documentos obrigatórios e respondendo a eventuais
questionamentos dos órgãos de controle externo.
Desenvolver e aplicar metodologias de análise de risco para identificar
vulnerabilidades na execução orçamentária, financeira e patrimonial, recomendando
medidas preventivas e corretivas para minimizar impactos negativos na administração
pública.
cargo.
4.7 AUDITOR-GERAL
Formação: nível superior, experiência comprovada e conhecimento na área de
administração pública, controle interno e auditoria.
Atribuições;
Avaliar a eficiência dos controles internos e coordenar auditorias operacionais
sobre os sistemas contábeis, financeiros, de execução orçamentária, de pessoal,
patrimonial e demais sistemas administrativos da Administração Direta e Indireta do
Município.
Monitorar a execução física e financeira de projetos, convênios e a aplicação de
recursos públicos.
tf22!U9íni.g 6|6(louic9 - iqeuíjiicgqoi.: J3eq53qq-4qiP-'tP9C-89C9-X99g^qiW330 - b?Q!U9 ÀO \ 522
e pelo
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
/pTProc.n0
• -^r-oüias 7/ r?
‘■''J
e conhecimento na área de
4.7.1 ASSISTENTE DE AUDITORIA
Formação: nível médio, experiência comprovada
administração pública, controle interno e auditoria.
Atribuições:
Auxiliar na elaboração do Plano Anual de Auditoria e executar auditorias internas,
fiscais e operacionais nas unidades administrativas, analisando a legalidade e a eficiência
da gestão pública.
Planejar e executar auditorias internas nas diversas unidades da administração
municipal, de acordo com o planejamento anual, realizando fiscalização periódica das
prestações de contas relativas a convênios, diárias, suprimentos de fundos e demais
despesas públicas, verificando a regularidade documental e a compatibilidade dos gastos
com os objetos pactuados, utilizando técnicas de auditoria para emissão de relatórios
conclusivos.
Solicitar informações e documentos necessários para auditorias, elaborar
relatórios técnicos detalhados sobre os resultados das auditorias realizadas, contendo
constatações, análises, recomendações e propor a elaboração de plano de ação corretivo,
quando necessário, e acompanhar a tramitação dos processos administrativos, garantindo
que as informações sejam devidamente encaminhadas ao Controlador-Geral e demais
autoridades competentes.
Identificar e sugerir melhorias nos controles internos das unidades auditadas,
visando à mitigação de riscos e ao aprimoramento dos procedimentos administrativos.
Relatar irregularidades ao Auditor-Geral ou Controlador-Geral, propondo medidas
corretivas e preventivas conforme necessário.
Desempenhar outras atividades conferidas pelo Auditor-Geral
Controlador-Geral que sejam compatíveis com o cargo que exerce.
Paço Municipal, Gabinete do Chefe do Poder Executivo.
Vilhena, 8 de dezembro de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Chefe do Poder Executivo
Coordenar a equipe de auditoria, elaborar o Plano Anual de Auditoria e assegurar
a padronização e sistematização das atividades da auditoria interna.
Propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem à melhoria
dos serviços e controles, tornando-os mais eficazes por meio da eliminação de retrabalhos
e de outras tarefas que não contribuem para a segurança das informações.
Relatar ao Controlador-Geral, por meio de comunicações formais e/ou relatórios
técnicos, quaisquer irregularidades constatadas no exercício de suas funções,
Sugerindo medidas corretivas e preventivas para assegurar a conformidade
administrativa e fiscal.
Coordenar a elaboração de manuais de normas, sistematização e padronização
dos procedimentos de auditoria, inclusive aprovando os papéis de trabalhos voltados à
atividade.
Desempenhar outras atividades conferidas pelo Controlador-Geral que sejam
compatíveis com o cargo que exerce.
V22!U3íni9 eiGíiguica - iqeufiycgqoL: J9eq53qq-'tQ\P-'tP9C-89C3-x93g<tuwa30 - b?3!U9 \ 322
PROJETO DE LEI N9 , DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
ANEXO II-E
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
5.1 - SECRETÁRIO ADJUNTO DA SEMOSP
Atribuições:
Informar ao Secretário as soluções ou diretrizes emanadas do Chefe do Poder
Executivo, quanto aos problemas apresentados;
Articular reunião com Secretário Municipal para a exposição de problemas
genéricos da Secretaria;
Manter estreito relacionamento com o Legislativo Municipal, Estadual e Federal,
promovendo intercâmbio de informações e trabalho;
Transmitir aos demais servidores da Secretaria as ordens vindas do Secretário;
Emitir informações ou despachos em assuntos de sua competência ou que lhe
sejam delegados;
Cumprir e fazer cumprir as ordens emanadas das autoridades competentes;
Determinar ordens para o bom andamento da atividade da unidade sob a sua
responsabilidade;
Elaborar mensalmente relatório sobre as atividades desenvolvidas e encaminhar
ao chefe imediato;
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
/TyProc-.n0
5 - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Atribuições:
Promover a elaboração dos planos municipais de obras e serviços públicos, em
consonância com os projetos elaborados pela Secretaria Municipal de Planejamento;
Desenvolver a política rodoviária municipal em harmonia com os planos estaduais
e federais;
Coordenar, controlar e providenciar a manutenção de máquinas utilizadas pela
administração municipal, afetas à sua área de atuação;
Promover, em consonância com a Secretaria Municipal de Planejamento, a
elaboração do Plano Municipal de Serviços Urbanos;
Coordenar, supervisionar e fazer executar os planos, programas e projetos de
obras e serviços públicos;
Promover a fiscalização do cumprimento das posturas municipais com referência a
obras e serviços públicos;
Promover a conservação, limpeza e arborização de parques e jardins, praças,
cemitérios e demais logradouros públicos;
Estabelecer normas padrões, zelando por cumprimento, para expansão e
aperfeiçoamento do processo de prestação de serviços urbanos e obras públicas;
Propor a aplicação de medidas cabíveis nos casos de inobservância de contratos
relacionados com serviços e outras atividades relacionadas com a secretaria; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e que se coadunem com o cargo que exerce.
vasiuaimg Giefiouicg - iqeuíiucgqoL: jgeqSQqq^qiP-^Pac-gacsi-xgggsHXwago - bsQiua ÀS \ 522
especialidades e orientação recebida do
5.1.2. AUXILIAR II - SETOR ADMINISTRATIVO
Atribuições:
5.1.1. ASSISTENTE DE SECRETARIA I
Atribuições:
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
^Folhas. /?/
Prestar assessoramento técnico, segundo as necessidades da Secretaria, sob a
forma de estudos, pesquisas, levantamento, acompanhamento, avaliações e pareceres;
Promover as relações públicas da Secretaria;
Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatórios e outros
documentos de interesse da Secretaria;
Assessorar de acordo com suas
Secretário;
Estudar, elaborar e apresentar planos, programas e projetos com vista à melhoria
do padrão de eficiência e desempenho da Secretaria;
Transmitir aos demais servidores do órgão as ordens emanadas do superior
hierárquico; e
Executar outras tarefas correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário.
Executar e receber ligações telefônicas, registrando os telefonemas atendidos e
anotando recados, quando for o caso;
Elaborar expedientes simples como memorandos, formulários, cartas e outros
textos;
Exercer atribuições específicas de recepção, atendimento, prestação de
informação ao público e aos servidores em geral;
Desenvolver outras atividades em caráter de cooperação com outros setores da
Secretaria, quando for necessário;
Manter informado o Secretário Municipal sobre as atividades desempenhadas no
setor administrativo; e
Assessorar o Secretário Municipal nos assuntos diretamente ligados à área
administrativa da Secretaria;
Fiscalizar a utilização do orçamento no que diz respeito à sua área;
Proceder à requisição do pessoal necessário para o completo efetivo da Secretaria;
Elaborar juntamente com o Secretário o orçamento anual da Secretaria;
Avaliar sempre que solicitado o nível funcional da sua área;
Sugerir medidas de manutenção, referentes ao seu respectivo setor;
Promover a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento
Programa, do Plano Plurianual e dos planos de aplicação de recursos;
Promover a elaboração de programação financeira de desembolso, de modo
automático e oportuno, dos recursos necessários à execução dos programas anuais de
trabalho;
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal que se coadunem com o cargo que exerce.
V22!U9(nL3 6|6(L0U!CS - iqsufiycgqoL: J9eq53qq-^qÀP-^P9C-89C9-X9984JAW330 - b?3!U9 X3 \ 582
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal que se coadunem com o cargo que exerce;
5.1.2.1 - DIRETOR DE DIVISÃO II - ADMINISTRATIVA
Atribuições:
5.I.2.2. CHEFE DE SEÇÃO ADMINISTRATIVA
Atribuições:
Controlar e fiscalizar a frequência e pontualidade dos servidores da Secretaria;
Encaminhar ao órgão competente a frequência, férias e outros dos servidores da
Secretaria;
Receber, controlar e distribuir as correspondências destinadas aos diversos setores
da Secretaria;
Manter o registro das atividades da Secretaria no sentido de fornecer elementos
necessários à elaboração de relatórios;
Elaborar relatórios periódicos das atividades da Seção para apresentação quando
solicitados;
Cumprir e fazer cumprir as normas vigentes e outras determinações baixadas ou
transmitidas por autoridades superiores;
Elaborar a escala de férias dos servidores lotados na Secretaria; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal.
5.1.3. CHEFE DE MECÂNICA
Atribuições:
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
o secretário, sempre que necessário, para assinatura de
Supervisionar os serviços das seções sob sua responsabilidade:
Fiscalizar o abastecimento do material de consumo, principalmente do expediente,
necessário para o funcionamento da Secretaria;
Assessorar o Secretário nos assuntos diretamente ligados à área administrativa da
Secretaria;
Despachar com
documentos;
Elaborar e encaminhar ao órgão competente os relatórios de viagens e passagens
utilizadas pelos servidores da Secretaria;
Elaborar a pauta de reuniões e compromissos do Secretário;
Controlar os adiantamentos de numerários (suprimento de fundos);
Montar processos inerentes à Secretaria e encaminhá-los ao órgão competente e
acompanhar o seu andamento;
Emitir informações de despachos em assuntos de sua competência ou que lhe
sejam delegados;
Controlar o orçamento anual da Secretaria; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce;
vasiuginig eiefiouicg - iqeuflycgqoi.: jgeqsgqq^qÀP-^psc-gacg-xggg^jxwggo - b^iua \ 522
I.
II.
III.
IV.
VII.
VIII.
IX.
5.13.1. AUXILIAR II - SETOR DE MECÂNICA
Atribuições;
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
^Proc.n0^/^^
^Folhas /?'
• -4-
Determinar a reposição dos materiais de acordo com a requisição dos diversos
setores que envolvem a Oficina;
Manter o controle de abastecimento de combustível e derivados da Secretaria;
Elaborar registros das atividades do setor para apresentação quando solicitados; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce;
5.2 - COORDENADOR ADMINISTRATIVO - SERVIÇOS URBANOS
Atribuições:
Orientar, dirigir e verificar abastecimentos, conferências, armazenamentos, e
distribuição de materiais tanto permanentes como de consumo;
Registrar a movimentação do material em estoque, anotando em fichas de
controle, 0 movimento dos materiais de acordo com as respectivas notas de entrada e
saída;
Estabelecer junto com o almoxarifado um estoque mínimo de peças;
Fazer previsões e controle dos cilindros de oxigênio e acetileno e outros materiais
para soldagem;
Manter a oficina limpa e organizada;
Manter o controle de ferramentas e objetos de uso da seção na mecânica;
Controlar e fiscalizar as frequências, pontualidade e produtividade do pessoal
lotado na seção;
Elaborar, junto com 0 diretor de Transporte, plano de distribuição dos veículos e
máquinas da Secretaria;
Estabelecer plano de conservação, para que os veículos e máquinas sempre se
apresentem limpos e com boa aparência; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal e que coadunem com o cargo que exerce.
Fiscalizar e organizar a coleta de lixo nos seus setores;
Elaborar rota e frequência para a coleta de lixo da cidade;
Destinar em conjunto com o secretário o local apropriado para o depósito de lixo;
Promover confrontos de conscientização junto à população para a manutenção de
reservatórios próprios para acondicionamento do lixo em frente às residências e/ou
estabelecimentos comerciais;
V. Organizar e coordenar as atividades de melhorias em logradouros e praças
municipais;
VI. Verificar se o tipo de recipiente destinado ao depósito de lixo obedece aos padrões
estabelecidos pela Prefeitura;
Promover a colocação e manutenção de coletores de lixo nas vias públicas;
Controlar e fiscalizar a frequência e pontualidade dos servidores do seu setor; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal que se coadunem com o cargo que exerce.
V28!U9(nL9 6I6ÍL0UIC9 - iqsuíujcgqoi.: jgeqSQqq-'tqXP-’tPSC-ggcg-xggg'tJXWgSO - b?9!U9 À2 \ 322
Elaborar cronograma de fabricação de produtos feitos no setor;
Organizar e coordenar a confecção de tubos para bueiros, meios-fios e fabricação
de artefatos de cimento;
Controlar e registrar a matéria-prima que entra no setor;
Preparar mensalmente, mapa de produção dos produtos com respectiva operação
de custos;
Requisitar sempre que necessário material suficiente para o funcionamento do
5.2.2. DIRETOR DE DIVISÃO II - OBRAS E ARTES
Atribuições:
5.2.1.1. CHEFE DE SEÇÃO DE LIMPEZA URBANA
Atribuições:
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
setor;
Promover os serviços de lavagem, irrigação e arborização dos logradouros
públicos, em conjunto com o Diretor de Limpeza Urbana;
Promover a manutenção da segurança, conservação, recuperação, limpeza e
arborização;
Requisitar o material necessário para estas manutenções e manter as ferramentas
em ordem;
Fiscalizar a execução dos serviços, tanto quando feitos pelo pessoal da Secretaria
quanto quando feitos por terceiros;
Assessorar na formulação de planos e metas referentes às atividades da seção;
Elaborar medidas para utilização racional da limpeza urbana; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal e que coadunem com o cargo que exerce;
5.2.1. DIRETOR DE DIVISÃO II - LIMPEZA URBANA
Atribuições:
A’
ATProc.n0
\ > Folhas
.
Supervisionar os serviços de limpeza urbana;
Promover estudos concernentes aos custos dos serviços urbanos;
Organizar os itinerários e horários para capinação, varrição, roçada de terrenos
baldios e canteiros públicos;
Acompanhar o serviço da roçada de terreno baldio, elaborando relatórios para
lançamento, pela Secretaria Municipal de Fazenda, das respectivas taxas e multas, além
de outras atividades;
Elaborar mensalmente relatórios circunstanciados sobre os trabalhos feitos;
Promover e coordenar os serviços de varrição e capinação na área urbana;
Acompanhar e coordenar os serviços de limpeza de canteiros centrais, pintura de
meio-fio e poda de árvores na área urbana; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce.
V22IU9ÍH1.9 6|6{L0U!C9 - |q6U(!üC9qoL: j 3eq53qq-'iqÀP-’tP9C-g9C9-x998'í J AW330 - bsSwa ÀS \ 332
Controlar e fiscalizar a frequência, pontualidade e produtividade do pessoal lotado
V.
VI.
I.
II.
5.3.1 - DIRETOR DE DIVISÃO II - FEIRAS E PRAÇAS
Atribuições:
III.
IV.
5.4 - DIRETOR DE DIVISÃO DE CEMITÉRIO
Atribuições:
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
no setor;
Verificar e controlar a limpeza de bocas de lobo e bueiros de vias urbanas; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce;
z^clp^X
/f^Proc.n0
Folhas 7?•
-
Supervisionar a execução dos serviços de limpeza interna e externa nas praças,
bem como instalações hidráulicas, elétricas e sanitárias;
Comunicar ao setor competente quanto à solicitação de locação de box pelos
feirantes;
Manter atualizados os cadastros dos feirantes;
Manter as feiras e praças em boas condições de higiene e uso;
Controlar e fiscalizar a frequência, pontualidade e produtividade do pessoal sob
sua responsabilidade;
Zelar pela conservação e boa guarda do material, tomando precauções especiais,
contra perda, danos, deterioração e outros prejuízos possíveis;
Promover levantamento de necessidades de construções, ampliações, melhorias
ou reformas das praças públicas; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e secretário Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce;
5.3 - COORDENADOR ADMINISTRATIVO - FEIRAS E PRAÇAS
Atribuições:
Controlar e organizar os boxes utilizados pelos feirantes.
Coordenar a manutenção e conservação das instalações físicas das feiras e praças
para que estejam sempre em condições de utilização.
Coordenar os trabalhos dos servidores da sua área;
Requisitar ao setor de compras, sempre que necessário, material para manutenção
e reposição do estoque, tanto das feiras como das praças públicas;
Promover confronto junto à população para que não haja destruição do bem
público;
Propor ao secretário a fixação e alteração de tarifas e taxas sobre serviços
prestados nas feiras, sempre que necessário;
VII. Promover o cumprimento das exigências feitas pelo controle externo da
Administração Pública Municipal;
VIII. Supervisionar e coordenar os serviços referentes à manutenção da ordem de
segurança, limpeza, conservação e manutenção das praças; e
IX. Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal e que coadunem com o cargo que exerce.
\/22!U9(nL9 6I6ÍL0UIC9 - iqsuwjcgqoi: jgeqssqq-’tqiP-'tPSC-gscg-iggg^JXWSSO - b?3iu9 xx \ 322
I.
VI.
5.5. COORDENADOR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PROCESSUAIS
Atribuições:
II.
III.
IV.
V.
5.4.1. CHEFE DE SEÇÃO DE CEMITÉRIO
Atribuições:
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Elaborar os despachos interlocutórios e decisórios a serem proferidos pelos
superiores nos processos encaminhados à sua apreciação;
Providenciar o expediente a ser assinado ou despachado;
Assinatura em documentos internos a serem encaminhados a outras secretarias;
Acompanhamento de processos;
Providenciar para que sejam recebidos e encaminhados os documentos, tais como
memorandos, ofícios e demais documentos encaminhados à sua Secretaria;
Elaboração de solicitação de Autorização de Despesas, Nota de Autorização de
Despesa e demais documentos;
./^Proc.no<?65/Z>^-‘
’ >‘Fol?|as _rr
Organizar e controlar os serviços de limpeza interna necessários.
Promover a manutenção da segurança, conservação, recuperação, limpeza e
arborização do cemitério;
Controlar toda a movimentação ocorrida no cemitério, mediante registro em livro
ou fichas;
Providenciar a abertura de covas, deixando sempre algumas de reserva para
qualquer eventualidade, mantendo o registro de sepulturas e quadras;
Manter o ambiente em ordem, respeito e tranquilidade que caracterizam o
funcionamento do cemitério; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce.
Supervisionar e manter o controle e registro dos atos regulamentares das
concessões ou permissões dos serviços do Cemitério.
Controlar e fiscalizar a frequência, pontualidade e produtividade do pessoal sob
sua responsabilidade;
Promover as exumações, inumações e traslados devidamente autorizados pela
autoridade competente, obedecendo às disposições legais regulamentares que regem a
matéria.
Exigir que as funerárias, no ato do sepultamento, apresentem as respectivas guias
acompanhadas da certidão de óbito, mantendo-as em arquivo junto à secretaria;
Controlar o movimento de certidões de óbito, guias e recibos de pagamento de
taxas, para efeito de fiscalização das exumações.
Providenciar numeração das sepulturas, de acordo com seu alinhamento nas
quadras;
i/ Efetuar a escrituração e recolhimento à Tesouraria da Prefeitura, do produto da
arrecadação por serviços efetuados no cemitério, encaminhando-o juntamente com os
respectivos comprovantes; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário e que se coadunem com o cargo que exerce;
\/22!U9(riL9 6|6(L0U!C9 - |qeu(i|JC9qoL: J3eq59qq-mP-*P9C-89C9-x99gsHÂN330 - b?9iu9 \ 329
VII. processuais da
especialidades e orientação recebida do
5.7. ASSESSOR ESPECIAL II
Atribuições:
5.8. ASSESSOR ESPECIAL III
Atribuições:
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
ATProc.n0
• <- Falhas T-1? r,
e compromissos do Secretário de Obras,
5.6 . ASSESSOR ESPECIAL I
Atribuições:
Elaborar a pauta de reuniões
acompanhando-o se convocado;
Dar autenticidade em documentação expedida pela Semosp;
Despachar com o Secretário sempre que necessário;
Manter registro das atividades da Semosp no sentido de fornecer elementos
necessários à elaboração de relatórios;
Dar abertura e acompanhamento aos processos inerentes à Semosp e
encaminhá-los ao órgão competente da Prefeitura;
Prestar assessoramento técnico, segundo as necessidades da secretaria, sob a
forma de estudos, pesquisas, levantamentos, acompanhamentos, avaliações e pareceres;
Promover as relações públicas da Secretaria;
Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatórios e outros
documentos de interesse da Secretaria;
Assessorar, de acordo com suas
secretário; e
Executar outras tarefas correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal.
Acompanhar e supervisionar os serviços administrativos e
Secretaria; e
VIII. Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce.
Emitir informações ou despachos sobre assuntos de sua competência ou que lhe 
sejam delegados pelo Chefe do Poder Executivo e pelo Secretário Municipal de Obras;
Elaborar a pauta de reuniões e compromissos do Secretário Municipal de Obras;
Encaminhar ao Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos as
correspondências ou quaisquer documentos a ele endereçados;
Manter a ordem e o controle de correspondências, documentos e processos que
interessem às atividades da Semosp;
Manter o registro das atividades do Secretário da Semosp no sentido de fornecer
elementos necessários à elaboração de relatórios;
Atender ao público e encaminhá-lo ao setor solicitado;
Executar o serviço geral de recepção, fazendo e recebendo ligações telefônicas;
Manter estreito o relacionamento com órgãos do Legislativo Municipal, Estadual e
Federal, promovendo o intercâmbio de informações e trabalho;
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário da Semosp que se coadunem com o cargo que exerce.
V22!U9íni3 g|6(louic9 - |q6U(!UC9qoL: jgeqssqq-^qxp^psc-sgcg-xggg'tjiwsgo - b?3!U9 X3 \ 522
serem proferidos pelos
5.9. ASSESSOR ESPECIAL IV
Atribuições:
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Prestar assessoramento, segundo as necessidades da secretaria, sob a forma de
estudos, pesquisas, levantamentos, acompanhamentos, avaliações e pareceres;
Promover as relações públicas da Secretaria;
Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatório e outros
documentos de interesse da Secretaria;
Assessorar de acordo com suas especialidades e orientação recebida do secretário;
Estudar, elaborar e apresentar planos e projetos com vistas à melhoria do padrão
de eficiência e desempenho dos diversos órgãos da Secretaria;
Elaborar despachos interlocutórios e decisórios a
superiores nos processos encaminhados à sua apreciação; e
Executar outras tarefas correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Secretário ou pelo
Chefe do Poder Executivo.
Prestar assessoramento, segundo as necessidades da secretaria, sob a forma de
estudos, pesquisas, levantamentos, acompanhamentos, avaliações e pareceres;
Promover as relações públicas da Secretaria;
Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatório e outros
documentos de interesse da Secretaria;
Assessorar de acordo com suas especialidades e orientação recebida do secretário;
Estudar, elaborar e apresentar planos e projetos com vistas à melhoria do padrão
de eficiência e desempenho dos diversos órgãos da Secretaria;
Elaborar despachos interlocutórios e decisórios a
superiores nos processos encaminhados à sua apreciação; e
Executar outras tarefas correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Secretário ou pelo
Chefe do Poder Executivo.
5.10. ASSESSOR ESPECIAL V
Atribuições:
Prestar assessoramento, segundo as necessidades da secretaria, sob a forma de
estudos, pesquisas, levantamentos, acompanhamentos, avaliações e pareceres;
Promover as relações públicas da Secretaria;
Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatório e outros
documentos de interesse da Secretaria;
Assessorar de acordo com suas especialidades e orientação recebida do secretário;
Estudar, elaborar e apresentar planos e projetos com vistas à melhoria do padrão
de eficiência e desempenho dos diversos órgãos da Secretaria;
Elaborar despachos interlocutórios e decisórios a
superiores nos processos encaminhados à sua apreciação; e
Executar outras tarefas correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Secretário ou pelo
Chefe do Poder Executivo.
5.11. ASSESSOR ESPECIAL VI
Atribuições:
serem proferidos pelos
serem proferidos pelos
/f^Proc.n0 lAS/jíQ —'
£
• bolhas
V22!U9|nL3 e|6(L0U!CS - iqeuíiucgqoL J3eq53qq-^qÀP-^P9c-83C9-X998^-IÀW330 - b?aiu9 80 \ 528
Paço Municipal, Gabinete do Chefe do Prefeito.
Vilhena, 8 de dezembro de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
/rTProc.no7/yz$^\
yolhas
’> -(Z
Prestar assessoramento, segundo as necessidades da secretaria, sob a forma de
estudos, pesquisas, levantamentos, acompanhamentos, avaliações e pareceres;
Promover as relações públicas da Secretaria;
Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatório e outros
documentos de interesse da Secretaria;
Assessorar de acordo com suas especialidades e orientação recebida do secretário;
Estudar, elaborar e apresentar planos e projetos com vistas à melhoria do padrão
de eficiência e desempenho dos diversos órgãos da Secretaria;
Elaborar despachos interlocutórios e decisórios a serem proferidos pelos
superiores nos processos encaminhados à sua apreciação; e
Executar outras tarefas correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Secretário ou pelo
Chefe do Poder Executivo.
V22!U3íni9 6|6(iouiC9 - iqsumicgqoL: jaeqsgqq-^qXP^psc-gscg-xggeíJXttagO - b99iU9 8J \ 522
PROJETO DE LEI N? 7 DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
ANEXO II-F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
homologação de seus
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
em
/pyProc.n0 ^5/^5 '
í. Folhas £2 rr)
s o
6. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Atribuições:
Apoiar, orientar e informar aos órgãos administrativos sobre os assuntos que
digam respeito à esfera de atuação da Secretaria Municipal;
Propor ao Chefe do Poder Executivo, com base em estudos realizados junto ao
Departamento Pessoal e Secretaria Municipal de Administração, de conformidade com
legislação vigente, reajustes salariais, reposições de perdas, alterações de Estatuto, Plano
de Cargos e Salários;
Impulsionar os trabalhos da Secretaria, promovendo reuniões com os servidores
sempre que necessário, para o bom andamento dos trabalhos;
Coordenar, juntamente com o Diretor Administrativo de Recursos Humanos, os
métodos e os processos de efetuar o planejamento e a execução das atividades de
treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
Elaborar e expedir normas para a execução das atividades de administração geral,
compreendidas em sua área de atuação;
Proceder à contratação, lotar e planejar o quadro de pessoal, de acordo com as
reais necessidades dos demais órgãos administrativos da Prefeitura;
Coordenar e controlar as atividades desenvolvidas pelas unidades da Secretaria a
que tenham suas bases físicas no âmbito da Prefeitura;
Promover a aquisição, recebimento e distribuição de materiais de consumo e
expediente, por meio do Almoxarifado Central;
Expedir atos normativos e outros atos administrativos referentes à situação
funcional dos servidores da Administração;
Promover concursos públicos e acompanhar até a
resultados;
Promover a realização do processo de Progressão Funcional de Empregos;
Promover a avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório;
Acompanhar a elaboração de folha de pagamento dos servidores do Município,
autorizando os pagamentos a serem lançados;
Exercer, junto ao Departamento Pessoal e Diretoria Administrativa de Folha de
Pagamento, severa fiscalização no lançamento de dados de pagamentos aos servidores,
sob pena de responder solidariamente com o responsável ou responsáveis;
Promover a elaboração, aplicação e atualização de planos de cargos e salários, e
estatuto dos servidores públicos municipais, buscando subsídios junto às demais
secretarias sempre que necessário;
Assinar editais de convocação, termo de posse, contratos de trabalho, anotações
CTPS, rescisões e todos os demais atos inerentes à vida funcional do servidor;
Orientar e supervisionar a concessão e permissão de uso e exploração dos
próprios municipais;
\/32iu9(nL9 6|6(louic9 - iqGUíHjcgqoL: jgeqsaqq-^qXP-^PSc-ggcg-xggg^JÀWôaO - b?3!U9 85 \ 522
sua
ordens emanadas do
e
e
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
e externo,
lhe forem
' yolhas 8-j
■> ò <•
5.1. SECRETÁRIO ADJUNTO DA SEMAD
Atribuições:
Substituir e/ou representar o Secretário Municipal de Administração na
ausência;
Assessorar o Secretário Municipal de Administração em todas as suas atribuições
listadas no quadro de atividades e Atribuições;
Representar a Prefeitura, quando designado, junto aos órgãos municipais,
estaduais e federais;
Articular reunião com o Secretário Municipal para exposição de problemas
genéricos da Secretaria;
Transmitir aos demais funcionários da Secretaria, as
Secretário;
Determinar ordens para o bom andamento das atividades da unidade sob sua
responsabilidade;
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal de Administração, desde que se coadunem com o cargo
que exerce.
6.1.1. CHEFE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PROCESSUAIS
Atribuições:
Prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno
pessoalmente ou por meio de ferramentas de comunicação que
disponibilizadas, referentes a assuntos pertinentes à sua área de atuação;
Receber, conferir, enumerar, classificar, registrar, distribuir e expedir a
documentação oficial de caráter administrativo expedida ou recebida pela Secretaria;
Executar a digitação dos atos elaborados pelo Secretário Municipal de
Administração, mantendo o controle numérico de cada modalidade de documento;
Verificar a correção e a legalidade dos documentos e processos submetidos à
assinatura do Secretário;
Orientar os serviços de recepção quanto ao recebimento de processos e
documentos destinados à Secretaria;
Acompanhar, especialmente na Imprensa Oficial, a publicação de leis, decretos
outros atos municipais, mantendo-os organizados em arquivo, enquanto de interesse;
Elaborar estudos e emitir documentos referentes a assuntos de sua área de
competência;
Controlar processos, preparar despachos e outros documentos que devam ser
assinados pelo Secretário;
Executar a distribuição de processos e documentos despachados pelo Secretário;
Redigir, sob supervisão e orientação do Secretário, atos administrativos conforme
padrões existentes, tais como: textos, tabelas, formulários etc.;
Coordenar e controlar os tatribuiçõesrabalhos de manutenção e conservação das
instalações físicas e técnicas do Paço Municipal; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e que se coadunem com o cargo que exerce.
V22!U9(nL9 6|6(L0U!C9 - |q6U(!|iC9qoL: jgeqsaqq-^qXP-^pac-ggcg-xggg’tUWQSO - b?3!ug 83 \ 522
e
Organizar e manter atualizados cadastros de legislação em vigor, arquivos ativos e
inativos;
Instruir requerimentos e processos, realizando estudos e levantamento de dados,
observando prazos, normas e procedimentos legais;
Efetuar e auxiliar no preenchimento de requisições e outros formulários;
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Secretário
Municipal de Administração que se coadunem com o cargo que exerce.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
6.I.I.I. COORDENADOR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PROCESSUAIS
Atribuições:
Controlar juntamente com a Chefia de Serviços Administrativos e Processuais o
andamento de documentos e processos, esclarecendo sempre que requisitado aos
interessados o andamento e decisão deles;
Acompanhar o recebimento, efetuando a conferência dos atos administrativos e
seu encaminhamento para os setores competentes;
Coordenar a emissão e recepção quanto ao recebimento de processos e
documentos destinados à Secretaria;
Executar a distribuição de processos e documentos despachados pelo Secretário;
Instruir requerimentos e processos, realizando estudos e levantamento de dados,
observando prazos, normas e procedimentos legais;
Efetuar e auxiliar no preenchimento de requisições e outros formulários;
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Secretário
Municipal de Administração que se coadunem com o cargo que exerce; e
Velar pelo bom andamento de processos e documentos oficiais, observando os
prazos para o devido atendimento ou resposta pertinente.
6.1.1.2, ASSISTENTE DE RECEPÇÃO
Atribuições:
Promover a distribuição de cópias de leis, decretos, portarias e outros atos
recebidos, de acordo com o interesse de cada setor pelo assunto. Providenciar o registro e
o arquivamento destes e dos demais atos assinados, dando-lhes número de ordem;
Atender ao público e encaminhá-lo ao setor solicitado, orientando
acompanhando quando se fizer necessário;
Executar o serviço geral de recepção e realização de ligações telefônicas solicitadas
pelo chefe imediato;
Organizar e manter o arquivo dos livros de atas de registro de processos e
documentos e ainda os de protocolo interno e externo;
Despachar com o Secretário sempre que necessário;
Receber, controlar e encaminhar a correspondência e/ou documentos recebidos e
expedidos pela Secretaria. Transcrevendo em livro-ata a movimentação destes;
Promover o controle de entrada e saída dos processos de todas as Secretarias,
inclusive registrando-os no computador;
Elaborar e emitir memorandos e ofícios solicitados pelo Secretário e/ou Chefe
Imediato;
Acompanhar as publicações solicitadas pela Secretaria, recortando-as e
anexando-as aos respectivos processos; e
V22!U9ínL9 6|6[L0U!C9 - iqeufiycgqoL: jgeqSQqq-'iqiP-'tpac-gacg-xgag^jxwaso - b?3iu9 \ 522
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
6.1.2. ASSISTENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E REDE
Atribuições:
Efetuar instalação de sistemas operacionais nos equipamentos das Secretarias
Municipais quando solicitado;
Efetuar reparos no sistema operacional dos equipamentos;
Efetuar limpeza nos equipamentos e/ou troca de peças (hardware);
Dar suporte nas instalações físicas de rede de computadores e suas configurações;
Dar suporte na manutenção da rede de computadores, sempre que solicitado;
Solicitar a aquisição de peças e equipamentos e orientar nas configurações para
aquisição deles para a execução e manutenção;
Auxiliar os usuários quanto à utilização dos sistemas implantados;
Efetuar a configuração dos equipamentos conforme a necessidade de cada
usuário; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Secretário
Municipal de Administração que se coadunem com o cargo que exerce.
,fz Proc.n°
A*
6.1.13. AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO
Atribuições:
Atender ao público e encaminhá-lo ao setor solicitado, orientando e
acompanhando quando se fizer necessário;
Executar o serviço geral de recepção, fazendo e recebendo ligações telefônicas
solicitadas pelo chefe imediato;
Promover a distribuição de cópias de leis, decretos, portarias e outros atos
recebidos, de acordo com o interesse de cada setor pelo assunto. Providenciar o registro e
o arquivamento destes e dos demais atos assinados, dando-lhes número de ordem;
Organizar e manter o arquivo de documentos da Secretaria, principalmente os de
cunho permanente;
Informar, sempre que solicitado, sobre a tramitação de processos;
Despachar com o Secretário sempre que necessário, para assinatura de
documentos; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Secretário
Municipal de Administração que se coadunem com o cargo que exerce.
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Secretário
Municipal de Administração que se coadunem com o cargo que exerce.
6.13. CHEFE ADMINISTRATIVO DE ORÇAMENTO
Atribuições:
Acompanhar a elaboração e a execução do Plano Plurianual da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, Orçamento Anual e do Plano de Aplicação trimestral da Secretaria;
Proceder ao registro de operações contábeis e levantamento de balanços e
balancetes;
Definir as especificações técnicas do material e do equipamento utilizado pela
Secretaria, com intuito de assegurar a aquisição correta pela unidade competente;
V22iu9(nL9 6|6(iouiC9 - |q6U(!iiC9q0L: 43eq53q<WqÀP-'tP9c-89C9-X998'tJXW330 - b^iua 82 \ 522
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
como
6.13.1. DIRETOR DE DIVISÃO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS GERAIS
Atribuições:
Orientar e controlar a execução do serviço de limpeza interna e externa no âmbito
do Paço Municipal, bem como das instalações hidráulicas, elétricas e sanitárias;
Orientar e controlar as atividades de vigilância e serviços de manutenção,
realizando reuniões sempre que necessário, para o bom andamento dos trabalhos;
Comunicar ao superior imediato os casos de danos ou utilização inadequada dos
imóveis da Prefeitura;
Controlar e coordenar a frequência por meio do relógio ponto dos servidores
desta Prefeitura, observando os limites de horário para entrada e saída;
Manter escala para liberação de férias e licenças das zeladoras, vigias e serviços
gerais sob sua responsabilidade;
Providenciar para que haja limpeza por meio de mutirão nos locais onde estejam
sem zeladoras;
Integrar grupos de trabalho para estudo de matéria complexa ou peculiar à
competência da Secretaria, para cujo desempenho se exijam conhecimentos, em nível
superior de contabilidade;
Promover levantamento das necessidades de treinamento de servidores de acordo
com o cronograma fixado pelo Diretor de Departamento Pessoal;
Examinar empenhos e despesas, verificando a classificação e existência de saldos
nas dotações;
Propor o recolhimento do material inservível ou em desuso existente na
Secretaria;
Requisitar o material de consumo e permanente necessário à Secretaria, bem
receber, conferir, orientar e controlar a distribuição e o consumo deles;
Manter relacionamento estreito com fornecedores de materiais, equipamentos e
instalações da Secretaria;
Manter registro sistemático da legislação comparada e jurisprudência atinente aos
assuntos de sua competência;
✓* Manter arquivo organizado dos documentos recebidos e expedidos pela Secretaria
para fins de controle das informações para a Audiência Pública do Município e auditoria
do Tribunal de Contas do Estado;
Proceder à abertura, acompanhamento dos processos e à execução dos contratos
de compras de bens, serviços e obras de responsabilidade da Secretaria;
Receber e fazer conferência de notas fiscais dos fornecedores/prestadores, bem
como emissão e assinatura de requisição para efeito de pagamento;
Acompanhar as licitações nas modalidades de tomada de preço, carta convite,
pregão presencial, pregão eletrônico e concorrência de interesse da Secretaria;
Acompanhar a execução de contratos, convênios e outros acordos firmados pelo
Município, que estão sob responsabilidade da Secretaria;
Prestar assessoramento direto e imediato ao Secretário nos assuntos relativos à
disponibilidade financeira e orçamentária, especialmente no que diz respeito aos
dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Secretário
Municipal de Administração que se coadunem com o cargo que exerce.
\/28iu9(nL9 6|6(L0U!C9 - |q6U{!UC9qoi: 43eq39qq-’íqXP-’tp9C-g9C9-\998^JXN330 - 86 \ 522
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
/í Proc.n° 265/2^^:
' _ írí'
Efetuar ronda noturna para acompanhamento dos trabalhos dos vigias;
Proceder diariamente ao hasteamento do pavilhão nacional, observando a
legislação vigente;
Supervisionar os serviços desempenhados pelos servidores no Paço Municipal,
promovendo a ordem, segurança, limpeza, conservação e manutenção dos respectivos
móveis, utensílios e equipamentos; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Secretário
Municipal de Administração que se coadunem com o cargo que exerce.
6.2. DIRETOR ADMINISTRATIVO DE RECURSOS HUMANOS
Atribuições:
Emitir informações ou despachos em assuntos de sua competência ou que lhe
sejam delegados pelo Secretário Municipal de Administração;
Dar suporte às atividades desenvolvidas pelo Diretor de Departamento Pessoal;
Manter o registro das atividades da Secretaria, no sentido de fornecer elementos
necessários à elaboração de relatórios;
Assessorar o Secretário Municipal de Administração nos assuntos relacionados a
pessoal para o bom andamento da Secretaria;
Substituir o Diretor de Departamento Pessoal em seus impedimentos ou ausências
nos assuntos relacionados às atividades da Secretaria;
Manter a ordem e o controle de correspondência, documentos e processos que
interessam às atividades da Secretaria;
Orientar o setor de recepção quanto ao controle de entradas e saídas de processos
na Secretaria;
Elaborar e emitir ofícios, memorandos e relatórios solicitados pelo Secretário;
Atender ao público nos assuntos pertinentes à Secretaria e encaminhá-los ao setor
solicitado, orientando e acompanhando quando se fizer necessário;
Promover juntamente com a Assistência de Coordenadoria Administrativa na área
de controle de pessoal o controle de férias, licença-prêmio dos servidores lotados no
âmbito da Secretaria, mantendo escala para acompanhamento e liberação dos servidores
pelo Secretário Municipal;
Solicitar e acompanhar as publicações solicitadas pelo Diretor de Departamento
Pessoal (edital de convocação, comparecimento etc.).;
Orientar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelos setores subordinados
para que haja cumprimento das determinações do Tribunal de Contas;
Assessorar o Secretário Municipal de Administração nos trabalhos de realização de
Concursos Públicos, procedimentos Seletivos e outros realizados pela Secretaria;
Promover controle e convocação de concursados conforme autorização do
Secretário Municipal e do Chefe do Poder Executivo Municipal, de acordo com as
orientações do Tribunal de Contas e leis vigentes, com elaboração de edital;
Manter estreito relacionamento com as secretarias, promovendo o intercâmbio de
informações e trabalho;
Informar aos servidores da Secretaria as soluções ou diretrizes emanadas do
Secretário de Administração, quanto aos problemas apresentados;
V22!USíni9 6|6(louic9 - |qeuí!|jc9qoL: qgeqssqq^qip-^pac-ggcg-xgg^41^330 - b?3!U9 gx \ 322
ao
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
bem
/íTProc.
!.íFomas
Orientar e supervisionar juntamente com o Diretor de Departamento Pessoal
todos os trabalhos realizados pelos setores responsáveis nas áreas de controle de pessoal,
contratação, rescisão, recepção, protocolo, SESMT; e
V Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal de Administração que se coadunem com o cargo que
exerce.
6.2.1. DIRETOR DE DEPARTAMENTO PESSOAL
Atribuições;
Impulsionar os trabalhos do Departamento Pessoal, promovendo reuniões com os
servidores sempre que necessário, para o bom andamento dos trabalhos;
Emitir informações ou despachos em assuntos de competência do Departamento;
Manter o registro das atividades do departamento, no sentido de fornecer
elementos necessários à elaboração de relatórios;
Elaborar e expedir memorandos, relatórios e ofícios de assuntos ligados ao
Departamento Pessoal ou solicitados pelo Secretário;
Supervisionar o controle da situação de férias dos servidores municipais,
orientando as Secretarias de forma a não ocorrer acumulações;
Supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelos setores subordinados
Departamento Pessoal, orientando no que couber, e exigindo o cumprimento em dia;
Solicitar e acompanhar as publicações solicitadas pelo Departamento Pessoal;
Proceder junto ao setor responsável à elaboração de contrato de trabalho,
registros, anotações em CTPS e demais atos necessários, de acordo com a legislação
vigente;
Aplicar as leis e regulamentos referentes ao quadro de pessoal da Prefeitura;
Manter atualizado o arquivo de Legislação pertinente à administração de Pessoal;
Supervisionar o controle de frequência por meio do relógio ou folha de ponto dos
servidores desta Prefeitura Municipal. Observando os limites de horário e comunicando
ao secretário caso de irregularidade;
Sugerir e elaborar medidas que racionalizam o sistema de pessoal, no que
concerne a admissão, licenciamento, transferência, remoção, férias, demissão e
penalidades;
Promover junto à Diretoria Administrativa de Folha de Pagamento responsável, a
elaboração e acompanhamento da Folha de Pagamento dos servidores pertencentes ao
quadro do Município, bem como dos encargos desta.
Encaminhar ao INSS ou IPMV solicitação de benefícios dos servidores municipais,
como 0 acompanhamento do período de afastamento e concessão de
aposentadoria;
Elaborar informações sobre a composição dos quadros de pessoal para subsidiar
planejamento na área de Recursos Humanos;
Acompanhar e controlar aplicação de reajustes salariais, anotações de férias,
licenças, afastamentos etc., na ficha cadastral dos servidores da Prefeitura;
Proceder o encaminhamento de requerimentos e processos de interesse dos
servidores estaduais e federais à disposição da Prefeitura Municipal;
V22!U9(nL9 6|6(L0U!C9 - |q6U(!Lic9qoL jgeqsaqq-^qxp-’tpsc-ggcg-xgggstjxwggo - b?3!U9 88 \ 522
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
6.2.2. ASSISTENTE DE RECURSOS HUMANOS/ÁREA DE CONTRATAÇÃO
Atribuições:
Promover o registro dos servidores efetivos empossados mediante concurso
público, contratados temporariamente e nomeados para exercer cargos em comissão;
Manter livros e registros de controle das contratações e nomeações necessárias ao
bom andamento dos trabalhos, bem como os exigidos pela Legislação Trabalhista;
Efetuar acompanhamento dos servidores convocados, conferir documentação,
elaborar termos de posse ou contratos de trabalho, e proceder encaminhamento para
análise do controle interno, bem como de cópias ao Tribunal de Contas, conforme
exigências nas Instruções Normativas;
Efetuar as solicitações de Certidões Negativas de Débito perante o Tribunal de
Contas, dos servidores designados para exercer cargo político, comissionado ou função
gratificada, comunicando sempre ao Gabinete do Chefe do Poder Executivo quando
ocorrer Certidão Positiva;
Expedir certidão, declaração e outros dados que digam respeito à vida funcional
do servidor;
y/ Efetuar controle de vagas do quadro de servidores efetivos, temporários e
comissionados, conforme estrutura definida em lei, acompanhando os dados de
afastamentos e rescisões efetuadas pelas respectivas divisões;
Encaminhar e controlar a emissão e publicação dos decretos de investidura de
servidores concursados;
Comunicar às Secretarias de Origem sempre que houver pendências de
documentação pessoal dos servidores de seu quadro;
S Orientar os servidores municipais em tudo que disser respeito à sua vida funcional
e financeira, expedindo declarações, certidões e outros documentos quando solicitado
pelo servidor;
Orientar e supervisionar os setores subordinados, para que haja cumprimento das
determinações do Tribunal de Contas;
Na ausência do Secretário, responder pelas atividades do Departamento Pessoal;
Providenciar, nos prazos legais, todos os documentos relativos a encargos e
obrigações sociais, tais como INSS, FGTS, IRRF e outros;
Acompanhar para que sejam obedecidos os calendários de pagamentos e entregas
de documentos dos encargos sociais como GFIP, DIRF, RAIS, Cédula C para
encaminhamento à Receita Federal e outros;
Acompanhar e promover a aplicação dos planos de cargos e salários;
Acompanhar a chefia, se convocado, quando da realização de reuniões;
Exercer severa fiscalização no lançamento de dados de pagamentos aos
servidores, sob pena de responder solidariamente com o responsável ou responsáveis;
y/ Comunicar às Secretarias, por meio de memorando, sobre servidores que estejam
com débito de frequências e outros documentos legais exigidos para o pagamento,
notificando-os e dando prazos para cumprimento sob pena de suspensão do pagamento
do servidor inadimplente; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal de Administração que se coadunem com o cargo que
exerce.
vasiugjnig Gieíiouicg - iqeuíwcgqoi: jaeqSSqq-'tqiP-’tPSC-QScg-xggg^jxwggo - b?3!Lig 83 \ 329
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
• jí!;ss 1'r,
Prestar todas as informações solicitadas pela SEAD - Porto Velho ou municípios de
Rondônia, para auxiliá-los nas providências quanto aos servidores cedidos;
Encaminhar ao Diretor do Departamento Pessoal, ao final de cada exercício,
relatório das admissões em cargos efetivos e temporários, bem como nomeados em
cargos em comissões e funções gratificadas durante o ano, mantendo em arquivo para
fins de fiscalização; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Secretário
Municipal de Administração que se coadunem com o cargo que exerce.
Elaborar, promover a organização e registro das rescisões, exonerações,
falecimento e aposentadoria dos servidores do Poder Executivo, envolvendo efetivos,
temporários e comissionados;
Manter atualizadas as anotações em fichas cadastrais dos servidores, referentes a
rescisões, exonerações, abandono de cargo e outros relacionados aos trabalhos de
Rescisão;
Controlar e preencher formulários para servidores encaminhados ao INSS/IPMV,
para fins de recebimento de benefícios relativos à vacância em caso de aposentadoria ou
falecimento;
Encaminhar e controlar a emissão de decretos dos processos de rescisão e
exoneração;
Comunicar às secretarias de origem sempre que houver pendências de
documentação pessoal dos servidores de seu quadro;
Exigir atualização do controle de frequência, ficha financeira e verificações sobre
pendências de bens sob a responsabilidade do servidor antes de dar prosseguimento na
rescisão contratual;
Manter atualizados os dados de seu setor, comunicando ocorrências à Diretoria
Administrativa de Folha de Pagamento, evitando assim pagamentos indevidos;
Acompanhar o desenvolvimento dos processos do setor, providenciando, nos
prazos legais, todos os documentos relativos a encargos e obrigações sociais inerentes à
rescisão;
Encaminhar ao Diretor de Departamento Pessoal, ao final de cada exercício,
relatório das rescisões e exonerações executadas durante o ano, mantendo em arquivo
para fins de fiscalização; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Secretário
Municipal de Administração que se coadunem com o cargo que exerce.
Promover a organização e atualização do registro de todos os dados da vida
funcional dos servidores;
Manter controle quanto a processo de sindicância em andamento no qual esteja
envolvido servidor do quadro, registrando as penalidades sofridas;
Proceder levantamentos da situação de férias dos servidores do quadro de pessoal
da Prefeitura, repassando às Secretarias em tempo hábil, de forma a elaborar escala de
liberação;
Expedir Certidão de Tempo de Serviço e outros, quando solicitado pelo servidor,
ou necessários ao andamento de processos;
Manter atualizado o registro da participação dos servidores em comissões e outras
designações;
V22!U3(nL9 6|6(louic9 - |qeuí!(ic9qoi: jaeqSSqq-^qiP-stpgc-ggcg-xggg’tJiWQSO - b?3iu9 30 \ 523
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
VX
/í^Proc.n° 
; Folhas
liberação do abono junto a
6.3. DIRETOR ADMINISTRATIVO DE FOLHA DE PAGAMENTO
Atribuições:
Supervisionar e impulsionar os trabalhos da Diretoria de Folha de Pagamento
promovendo reuniões com os servidores sempre que necessário, para o bom andamento
dos trabalhos;
Emitir informações ou despachos em assuntos de competência da Diretoria;
Manter o registro das atividades, no sentido de fornecer elementos necessários à
elaboração de relatórios;
Elaborar e expedir memorandos, relatórios e ofícios de assuntos ligados a Diretoria
de Folha de Pagamento ou solicitados pelo Secretário, no que tange a atividades do seu
Setor;
Supervisionar os trabalhos desenvolvidos pela Assistência de Folha de Pagamento
e demais subordinados à Diretoria, orientando no que couber, e exigindo o cumprimento
no prazo determinado;
Aplicar as leis e regulamentos referentes ao quadro de pessoal da Prefeitura;
Manter atualizado o arquivo de Legislação pertinente à Administração de Pessoal,
nos assuntos de interesse da Diretoria;
Supervisionar o controle de frequência através das folhas ponto dos servidores da
Prefeitura Municipal, observando os descontos e evitando pagamentos indevidos,
devendo sempre no caso de irregularidades, comunicar ao seu superior ou Secretário
Municipal;
Manter atualizado o controle de dados e lotação dos servidores estaduais e
federais à disposição da Prefeitura;
Prestar todas as informações solicitadas pela SEAD - Porto Velho e município de
Rondônia, para auxiliá-los nas providências quanto aos servidores cedidos;
Promover a emissão de Aviso de Férias e
Coordenadoria Administrativa de Folha de Pagamento;
Manter atualizadas as fichas cadastrais dos servidores, controlando as anotações
referentes à licença gestação, afastamento, férias, designações, progressões, alterações de
referências, cedência, transferências, abonos pecuniários, advertências, suspensões,
rescisões etc.;
Comunicar às Secretarias de Origem sempre que houver pendência de
documentação pessoal dos servidores de seu quadro;
Manter atualizadas as fichas financeiras e documentos destinados a pagamento
nas pastas dos servidores, registrando-os e conservando-os para fins de fiscalização;
Encaminhar ao Diretor do Departamento Pessoal, periodicamente, a situação das
licenças dos servidores do quadro municipal, para fins de regularização;
Encaminhar anualmente, de acordo com regulamento, a ficha de avaliação do
servidor em estágio probatório à respectiva Secretaria de lotação, para fins de
estabilidade no cargo. Anotando e mantendo o controle na ficha funcional do servidor;
Promover e conjunto com a Diretoria Administrativa de Recursos Humanos e Folha
de Pagamento, a publicação dos servidores ativos e inativos pertencentes ao quadro
municipal, em atendimento à Legislação Estadual e Municipal; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Secretário
Municipal de Administração e que se coadunem com o cargo que exerce.
V22!U9(ni3 6I6ÍL0UIC9 - |q6U(wc9qoL: JSeqSSq'WqiP-^Pac-gacg-xggg'tJXNQSO - baSiua QJ \ 322
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
z4S^C!,O/^\
.7-pProc.n°
Sugerir e elaborar medidas que racionalizam o sistema de pessoal, no que
concerne a elementos necessários ao bom funcionamento das atividades inerentes à
elaboração e processamento da Folha de Pagamento;
Promover junto à Assistência de Folha de Pagamento, a elaboração e
acompanhamento da Folha de Pagamento dos servidores pertencentes ao quadro do
Município, bem como dos encargos;
Encaminhar ao INSS e IPMV solicitações de benefícios dos servidores municipais,
bem como o acompanhamento do pagamento do benefício e reflexos na Folha de
Pagamento;
Elaborar e controlar informações sobre a composição dos quadros de pessoal para
subsidiar a elaboração da Folha de Pagamento;
Acompanhar e controlar aplicação de reajustes salariais e demais dados que
incidam de forma direta ou indireta na Folha de Pagamento;
Orientar e supervisionar os setores subordinados, para que haja cumprimento das
determinações legais e do Tribunal de Contas;
Providenciar junto a Assistentes de Folha de Pagamento, nos prazos legais, todos
os documentos relativos a encargos e obrigações sociais, tais como: INSS, FGTS, CAGED,
IRRF, IPMV e outros de controle da Folha de Pagamento;
Acompanhar para que sejam obedecidos os calendários de pagamentos e entregas
de documentos dos encargos sociais como SEFIP, CAGED, DIRF, RAIS e Cédula C para
encaminhamento à Receita Federal, e outros;
Acompanhar a elaboração e promover a aplicação dos planos de cargos e salários.
Manter arquivo permanente de cópias impressas e digitais, das folhas de
pagamento, cálculos de encargos, GFIP, guias de recolhimento de INSS, IPMV, FGTS, RAIS e
outros emitidos pela Coordenadoria de Folha de Pagamento; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal de Administração que se coadunem com o cargo que
exerce
6.3.1 - ASSISTENTE DE FOLHA DE PAGAMENTO;
Atribuições:
Manter a organização e atualização das atividades da Assistência;
Promover sob supervisão da Diretoria Administrativa a elaboração da folha de
pagamento mensal dos servidores municipais, executando os cálculos de horas extras,
gratificações, adicionais, vantagens pessoais, etc.;
Proceder sob supervisão da Diretoria Administrativa de Folha de Pagamento à
elaboração de: DIRF, RAIS, Cédula C para encaminhamento à Receita Federal;
✓* Manter o controle de lotação dos servidores devidamente informados pelas
demais Secretarias e prestar informações quanto ao provimento da vacância dos cargos;
Manter atualizado junto à Assistência de Coordenadoria Administrativa
responsável pelo controle de pessoal a situação funcional dos servidores estaduais e
federais à disposição da Prefeitura;
Promover sob supervisão de sua Diretoria, quando solicitado via requerimento
pelo servidor a emissão de recibo de pagamento (contracheques, fichas financeiras),
mantendo controle e arquivo permanente para fins de fiscalização;
V22!U9(ni9 6|S(iouiC9 - iqeufiiicgqoL: jgeqsSqq-^qAP-'tPac-gacg-xggg^JAWQgO - b?3!U9 35 \ 522
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE V1LHENA
Procuradoria Geral do Município
6.4. DIRETOR (A) COORDENADOR(A) DA JUNTA MÉDICA E SESMT
Atribuições:
Controlar a frequência e assiduidade dos servidores lotados nos setores;
Programar e manter a escala de trabalho, férias e demais serviços relacionados à
gestão de pessoas;
Realizar reuniões periódicas com os membros da equipe, promovendo integração,
alinhamento de metas e resolução de conflitos;
Manter atualizadas as informações para fins de pagamento de salário-família,
solicitando aos servidores os documentos pertinentes e repassando à Assistência de
Coordenadoria Administrativa para registro e arquivo na pasta funcional do servidor;
Emitir informações ou despachos em assuntos pertinentes ao seu cargo mediante
supervisão de sua Diretoria;
Executar o controle dos servidores inativos, em virtude de afastamentos, licença
gestação, cedência, transferências, suspensões e outros;
Promover a organização e controle das folhas de frequência dos servidores
municipais, bem como comunicar às Secretarias a necessidade de regularização da
situação funcional de servidores que estejam com débito de frequências e outros
documentos legais exigidos para lançamento em folha de pagamento;
Efetuar os lançamentos em Folha de Pagamento, quando devidamente cumpridos
os requisitos determinados pela legislação vigente, bem como autorizados pelo Secretário
Municipal, provenientes de progressões, alterações salariais, abonos pecuniários,
advertências, suspensões, rescisões etc.;
Despachar com o Secretário, sempre que necessário, para assinatura de
documentos;
Executar os lançamentos provenientes das contratações de cargos efetivos,
nomeações e exonerações dos cargos em comissão e em função gratificada, conforme
vagas criadas em estrutura administrativa de lei municipal;
Manter controle sobre a situação em folha de pagamento dos servidores
encaminhados ao IPMV e INSS, para fins de recebimento de benefício;
Efetuar conferência de frequência de pessoal para efeito de pagamento e bloqueio
nos casos de débito de folhas de pontos, mediante determinação do Secretário Municipal;
Manter atualizado o quadro de lotação e distribuição de pessoal nos diversos
órgãos da administração, inclusive os servidores estaduais e federais à disposição da
Prefeitura;
Organizar, catalogar e manter o arquivo de leis, decretos, portarias e demais atos
administrativos pertinentes à Coordenadoria de Folha de Pagamento para fins de
celeridade na busca de informações;
Elaborar e encaminhar resposta de ofícios e memorandos às Secretarias e outros
órgãos oficiais pertinentes a informações sobre folha de frequência e outros dados de
servidores;
Proceder ao registro e controle de entradas e saídas de documentos e processos
via protocolo manual e informatizado na Diretoria de Folha de Pagamento; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo, Secretário Municipal de Administração e Coordenadoria Administrativa de
Folha de Pagamento, desde que se coadunem com o cargo que exerce.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
V22!U9(nL9 6|6(LOUIC9 - iqeuíiycgqoL jgeQSSqq-'iqXP-'tpac-ggcg-xggg'tJXWSSO - b?3iu9 33 \ 322
/z3proc.n0
■^Folhas 5^
6.4.1. GERENTE TÉCNICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
Atribuições:
Supervisionar as atividades da equipe multiprofissional (enfermagem, psicologia,
serviço social e outros profissionais técnicos designados).
Assessorar e participar de processos de atestados/afastamentos médicos, dispensa
de carga horária, readaptação funcional, aposentadoria por incapacidade permanente e
demais demandas relacionadas à saúde do servidor;
Auxiliar na elaboração de protocolos e fluxos multiprofissionais, garantindo a
integralidade da análise dos processos.
Elaborar e consolidar relatórios técnicos e estatísticos produzidos pela equipe
técnica, incluindo Relatório Quadrimestral.
✓" Articular e mediar o trabalho entre os profissionais e a coordenação geral.
Capacitar, orientar e acompanhar o desenvolvimento dos servidores, incentivando
a adoção de boas práticas de saúde, segurança e atendimento; V. Participar dos processos
administrativos que envolvam servidores sob sua responsabilidade;
Representar a equipe em eventos, reuniões e demais atividades institucionais;
Manter o controle da reposição de materiais e insumos necessários ao
funcionamento dos setores;
Acompanhar o uso, conservação e manutenção de equipamentos, veículos e
instalações prediais, solicitando providências quando necessário;
Realizar o controle patrimonial dos bens sob responsabilidade da Junta Médica e
do SESMT;
Zelar pela ordem, higiene, segurança e organização do ambiente de trabalho;
Garantir a guarda, sigilo e correta utilização de registros, documentos, arquivos e
dados pertinentes aos setores;
Coordenar as atividades em conformidade com a legislação, normativas técnicas e
administrativas vigentes;
Assegurar a qualidade e humanização no atendimento prestado ao público; XIV.
Identificar problemas e dificuldades nos serviços prestados, propondo e implementando
soluções;
Elaborar documentos oficiais, relatórios, pareceres técnicos, estatísticas, planos de
trabalho, cronogramas e demais instrumentos de gestão;
Compartilhar sugestões de melhorias e mudanças com a equipe e superiores
hierárquicos;
Registrar, analisar e encaminhar ocorrências ou situações adversas, levando-as ao
conhecimento da chefia imediata quando necessário;
Atender e dar encaminhamento adequado às demandas administrativas, judiciais
e pareceres jurídicos relacionados aos setores.
Coordenar, supervisionar e acompanhar as atividades da Junta Médica,
assegurando a emissão de pareceres técnicos consistentes em perícias e licenças médicas;
Planejar e supervisionar em conjunto com a equipe as ações do SESMT, garantindo
o cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho;
Acompanhar e orientar processos relacionados a afastamentos, readaptações
funcionais, aposentadorias por incapacidade permanente e demais situações que
demandem avaliação médico-pericial ou medidas de segurança no trabalho.
VS2!U9(nL9 6|6(LOUIC9 - iqGUíwcgqoL jgeqsaqq-^qiP-’tPsc-ggcg-xgggstJXNaaO - b?3!U9 a^t \ 522
Apoiar a coordenação da Junta Médica/SESMT em atividades administrativas e
educação permanente
e
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
;^Tproc.
.
f olhas
6.4.2. DIRETOR ADMINISTRATIVO DA JUNTA MÉDICA E DO SESMT
Atribuições:
Auxiliar no planejamento, organização e execução das atividades administrativas
da Secretaria;
Colaborar na organização documental e manutenção de arquivos físicos e digitais,
garantindo sigilo e acessibilidade às informações.
Dar suporte às reuniões técnicas e administrativas, organizando pautas, atas e
registros.
Atender, orientar e encaminhar servidores e gestores quanto a procedimentos e
fluxos internos da secretaria.
Colaborar na padronização de fluxos, protocolos e instrumentos de trabalho,
visando otimizar os processos administrativos;
Apoiar a gestão no acompanhamento de prazos processuais e cumprimento de
normativas administrativas.
Prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo,
presencialmente ou por meio de ferramentas de comunicação, sobre assuntos
relacionados às atividades da Secretaria Municipal de Administração;
Digitar, revisar e organizar documentos, ofícios, relatórios, portarias, memorandos
e demais atos administrativos elaborados pela Secretaria;
Orientar os serviços de recepção e protocolo quanto ao recebimento e
encaminhamento de documentos destinados à Secretaria
Acompanhar a publicação de leis, decretos, portarias e demais atos oficiais em
meios de divulgação, mantendo arquivo e controle das publicações;
Elaborar e atualizar planilhas e documentos de controle interno relacionados às
rotinas administrativas;
estratégicas, fornecendo subsídios técnicos.
Garantir que as atividades multiprofissionais sejam realizadas conforme legislação
específica de cada profissão e normas internas.
Integrar e organizar o trabalho da equipe multiprofissional, promovendo reuniões
periódicas de alinhamento e discussão de casos.
Promover a padronização de procedimentos e rotinas multiprofissionais,
assegurando uniformidade de critérios entre os membros da equipe.
Garantir o registro adequado e a guarda dos documentos técnicos produzidos pela
equipe, zelando pela confidencialidade das informações.
Estimular a educação permanente e a capacitação contínua da equipe
multiprofissional.
Articular com o coordenador da Junta Médica e SESMT e outras áreas da
Administração para garantir a efetividade das decisões da Junta Médica e SESMT, caso
necessário.
Exercer outras atividades correlatas e compatíveis com a função, que lhe sejam
atribuídas pelo Secretário Municipal de Administração.
Controla e preenche formulários para servidores encaminhados ao INSS, para fins
de recebimento de benefícios relacionados à saúde ocupacional e auxílio-doença.
V22!U9(nL9 6|eíL0U|C9 - iqsufiycgqoL: JQeqsaqq-'tqiP-’tPSC-ggcg-xggg^jxwggO - b?3!U9 3P \ 322
bens susceptíveis a
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
como
Controlar processos, preparar despachos e demais documentos a serem assinados
pela chefia, zelando pelo cumprimento de prazos e procedimentos;
Executar outras atividades correlatas que venham a ser atribuídas pela
Coordenadoria da Junta Médica e do Sesmt, de acordo com a natureza da função.
A-foroc.n0 Q
leilão, selecionando e
6.5. GERENTE DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO
Dirigir, orientar, supervisionar e avaliar os trabalhos realizados pela Assistência de
Patrimônio e Almoxarifado e demais servidores sob sua chefia, promovendo reuniões
sempre que necessário objetivando o bom andamento dos trabalhos;
Supervisionar o recebimento guarda registro, alienação, cessão, permuta
distribuição e baixa de todo material de expediente e permanente da Prefeitura,
sugerindo medidas de racionalizem o sistema de controle;
Manter atualizado o registro geral do mobiliário pertencente à Prefeitura
Municipal. Elaborando anualmente o Inventário Geral;
Acompanhar e orientar quanto ao procedimento de tombamento, classificação e
numeração do material permanente;
Orientar na baixa e alienação dos bens considerados inservíveis, de acordo com as
normas vigentes, em conjunto com a Contadoria Geral do Município (Semfaz);
Providenciar prestação de contas mediante relatórios mensais junto a Contadoria
da Semfaz e Semus;
Promover o controle dos relatórios das APPs (Associação de Pais Professores) das
escolas municipais;
Proceder levantamento de
classificando-os na forma adequada;
Controlar e fiscalizar a transferência do mobiliário entre os órgãos e as Secretarias;
Promover para que seja efetuado levantamento do mobiliário pertencente ao
Município e encaminhando o relatório ao Secretário de Administração e Secretaria
Municipal de Fazenda, para providências legais;
Providenciar para que os termos de responsabilidade sejam atualizados toda vez
que houver mudança do agente responsável pela guarda dos bens;
Controlar a escala de férias de todos os servidores à disposição da Gerência;
Controlar a documentação de todos os veículos pertencente a Prefeitura, bem
manter atualizado o devido emplacamento e numeração para encaminhamento dos
mesmos devidamente legalizado a Secretaria pertinente;
Manter o Secretário Municipal de Administração informado quanto as faltas e
deficiências que forem cometidas pelos prestadores e fornecedores de serviços, inclusive
quanto à qualidade do material fornecido e atrasos na entrega, para fins de registros,
multas e outras penalidades;
Certificar as Declarações de Bens Permanentes em nome de servidores para fins
de dispensa, transferência, exoneração ou rescisão deles;
Fiscalizar o controle e a manutenção de registro do estoque de materiais de
expedientes e permanentes através do relatório elaborado pelos seus assistentes para
posterior encaminhamento ao superior imediato;
Proceder ao balanço mensal do material em estoque e anualmente o inventário
geral da Prefeitura;
tf22!U9[nL9 e|6íL0U!C9 - |q6u(iyc9qoL: jseqsaqq-’tqxp-^psc-gscg-xggg^jxwggo - b?9!U9 ge \ 522
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
/ÇTproc.n0 \
• • .l-aíhas J7-
6.5.1 - ASSISTENTE DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO
Atribuições:
Executar o recebimento, guarda, registro, alienação, cessão, permuta, baixa e
distribuição de todo material de expediente e permanente da Prefeitura;
Elaborar mediante supervisão da Gerência de Patrimônio e Almoxarifado e manter
atualizado o registro geral do mobiliário pertencente à Prefeitura;
Efetuar o tombamento, classificação e numeração do material permanente;
Proceder a baixa e alienação dos bens considerados inservíveis, de acordo com as
normas vigentes, em conjunto com a Contadoria;
Controlar e fiscalizar a transferência do mobiliário entre os órgãos e as Secretarias;
Efetuar levantamento anualmente do mobiliário pertencente ao município e
encaminhar o relatório ao Secretário de Administração e Secretaria Municipal de Fazenda,
para providências legais;
Controlar e manter registro do estoque de materiais, tanto de expediente como
permanente através do relatório para posterior encaminhamento a Gerência de
Patrimônio e Almoxarifado;
Manter relacionamento estreito com os prestadores e fornecedores de serviços da
Prefeitura Municipal;
Elaborar e manter atualizado o catálogo de material e especificações técnicas
apresentadas pelos fornecedores;
Fornecer ao superior imediato uma relação de materiais de uso, bem como o
necessário à reposição em estoque, para o devido conhecimento e providências;
Promover o estoque de material de consumo, através fichas de controle
atualizadas;
Entregar a via das notas de empenho nas empresas, controlando os prazos de
entrega de materiais pelos fornecedores;
Concretizar as compras empenhadas pelo Município, sejam elas licitadas ou
dispensadas de licitação, conferindo por ocasião de recebimento, as especificações,
preços, quantidades e qualidades dos materiais, confrontando-os com as condições
fixadas no documento de compra, liberando-os, quando for o caso para fins de
pagamento após o respectivo certifico;
Especificar, padronizar e codificar os materiais utilizados pelos órgãos municipais,
solicitando, quando for o caso a colaboração do órgão interessado;
Elaborar em conjunto com os demais órgãos da administração a previsão de
consumo mensal, trimestral, semestral ou anual dos materiais de consumo, expedientes e
permanentes;
Promover o controle de emissão de Certidões Negativas de Débito (CND), INSS e
FGTS e outras que por ventura se fizerem necessárias dos fornecedores;
Promover e assinar o relatório dos veículos da frota municipal quando solicitados
por órgãos oficiais;
Assinar relatórios anuais dos bens patrimoniais para informações ao Tribunal de
Contas do Estado de Rondônia - TCE-RO; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal de Administração que se coadunem com o cargo que
exerce.
V22!U9(nL9 6|6ÍLOUIC9 - iqsuíiycsqoL: JaeqSQqq-'tqiP-^psc-Sscg-igge^UNaaO - b?diu9 gx \ 322
6.6-ASSESSOR ESPECIAL I
Atribuições:
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
como
6.5.2 - CHEFE DE SEÇÃO DE ALMOXARIFADO
Atribuições:
Executar serviços de recepção de documentos;
Auxiliar a Assistência de Patrimônio e Almoxarifado na guarda baixa e distribuição
do material de expediente e permanente da Prefeitura;
Auxiliar nos serviços em geral do Almoxarifado Central;
Auxiliar, na organização e controle do estoque de materiais;
Auxiliar na Organização e manutenção dos arquivos de documentos do Patrimônio
e Almoxarifado;
Auxiliar na separação de materiais para as unidades administrativas, quando
solicitado; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Secretário
Municipal de Administração que se coaduna com o cargo que exerce.
/fTproç.n0^/^jfS.t
' ,■■■■
Elaborar as Declarações de Bens Permanentes em nome de servidores para fins de
dispensa, transferência, exoneração ou rescisão deles;
Executar a atualização dos termos de responsabilidade toda vez que houver
mudança do agente responsável pela guarda dos bens;
Atender mediante ciência e deliberação de sua Gerência as requisições de
materiais das unidades administrativas e secretarias municipais;
Relacionar os materiais de consumo, expedientes e permanentes, preenchendo as
fichas de controle mantendo-as atualizadas;
Elaborar anualmente o Inventário Geral da Prefeitura Municipal;
Controlar a documentação de todos os veículos da Prefeitura, bem como manter
atualizado o pagamento de taxas e outros, e o devido emplacamento e numeração;
Controlar os relatórios das APPs (Associação de Pais Professores) fornecidos pelas
escolas municipais;
Informar a Gerência de Patrimônio e Almoxarifado, todas as faltas e deficiências
que forem cometidas pelos fornecedores, inclusive quanto à qualidade do material
fornecido e atrasos na entrega, para fins de registros, multas e outras penalidades;
Efetuar o controle de emissão de Certidões Negativas de Débito (CND), INSS e
FGTS e outras que porventura que se fizerem necessárias dos fornecedores, para fins de
pagamento de notas fiscais;
Elaborar relatórios anuais dos bens patrimoniais para informações ao Tribunal de
Contas do Estado de Rondônia - TCE-RO;
Manter arquivo dos documentos de veículos, termos de responsabilidades, bem
outros documentos de responsabilidade da Gerência de Patrimônio e Almoxarifado
em pastas específica;
Elaborar o relatório dos veículos da frota municipal quando solicitados por órgãos
oficiais; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo, Secretário Municipal de Administração e pela Gerência de Patrimônio e
Almoxarifado que se coadunem com o cargo que exerce.
\/22iu9(nL9 6|6(L0U!C9 - |q6U(ii!C9qoi: JSeqsaqq-^qXP-'tpac-ggcg-Aggg'tJiWaSO - b?3!U9 38 \ 388
orientação recebida do
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
A
<7
4Tproc.n°^>/^
í ^Folhas
’>
6.7-ASSESSOR ESPECIAL II
Atribuições:
k/ Prestar assessoramento aos trabalhos da secretaria, segundo as necessidades
dela, sob a forma de estudos, pesquisas, levantamento, acompanhamentos, avaliação e
pareceres;
Promover as relações públicas da Secretaria;
Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatórios e outros
documentos de interesse da Secretaria;
Assessorar, de acordo com suas especialidades e
Secretário;
Estudar, elaborar e apresentar planos, programas e projetos com vistas a melhoria
do padrão de eficiência e desempenho dos diversos órgãos da Secretaria;
Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatórios e outros
documentos de interesse da Secretaria;
✓" Assessorar o secretário Municipal de Administração nos trabalhos de realização de
Concursos Públicos, procedimentos seletivos e outros realizados pela secretaria;
Promover controle e convocação de concursados, conforme autorização do
secretário Municipal de Administração e do Chefe do Poder Executivo Municipal, de
acordo com as orientações do tribunal de Contas e leis vigentes;
Assessorar, estudar, elaborar e apresentar planos, programas e projetos com vistas
a melhoria do padrão de eficiência e desempenho dos diversos órgãos da Prefeitura;
Assessorar de acordo com suas especialidades e orientação recebida, o Secretário
Municipal de Administração e demais Secretarias;
Manter contatos periódicos com os Secretários Municipais para a captação de
problemas inerentes a cada Secretaria e fazer uma explanação dos mesmos junto ao
Secretário Municipal de Administração;
Informar aos servidores da Secretaria as soluções ou diretrizes emanadas do
Secretário de Administração, quanto aos problemas apresentados;
Manter estreito relacionamento com as Secretarias promovendo o intercâmbio de
informações e trabalho;
Sugerir Instruções normativas de cunho interno que visem a racionalização dos
trabalhos;
Emitir informações ou despachos em assuntos de sua competência ou que lhe
sejam delegados pelo Secretário;
Acompanhar as alterações nos Planos de Carreira, Cargos e Salários, Estatuto dos
Servidores Municipais, repassando orientações aos servidores e secretários sempre que
solicitado;
Opinar na política organizacional para desenvolvimento de recursos humanos;
Elaborar, juntamente com o Secretário de Administração, o Plano Orçamentário
Anual da Secretaria;
Anotar ditados de cartas, relatórios e outros taquigrafando-os e transformando-os
em linguagem correta quando solicitado pelo Secretário; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal de Administração que se coadunem com o cargo que
exerce.
V22!U3(nL9 6|6(louic3 - iqGuiwcgqoi.: J3eq53qq-4qÀP-^P9C-g9C9-x9995t4XW330 - bsSiua 33 \ 522
orientação recebida do
Elaborar despachos interlocutórios e decisórios
superiores nos processos encaminhados à sua apreciação;
Prestar apoio aos serviços da secretaria, conforme solicitado pelo secretário; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal de Administração que se coadunem com o cargo que
exerce.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
/fTproc.n0
í ^Folhas /6C2
a serem proferidos pelos
6.9 - ASSESSOR ESPECIAL V
Atribuições:
Prestar assessoramento aos trabalhos da secretaria, segundo suas necessidades,
sob a forma de estudos, pesquisas, levantamento, acompanhamentos, dos trabalhos
burocráticos que cabem à Administração Municipal;
Promover as relações públicas da Secretaria Municipal de Administração, junto aos
servidores municipais aos cidadãos que necessitem de atendimento da Secretaria;
Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatórios e outros
documentos de interesse da Secretaria;
Assessorar, de acordo com suas especialidades e
Secretário;
Estudar, elaborar e apresentar sugestões que contribuam para a melhoria do
padrão de eficiência e desempenho das atribuições e trabalhos da Secretaria;
Prestar apoio aos demais serviços da secretaria, conforme solicitado pelo
secretário; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal de Administração que se coadunem com o cargo que
exerce.
6.10. ASESSOR ESPECIAL VI
Atribuições:
6.8 - ASSESSOR ESPECIAL IV
Atribuições;
Prestar assessoramento aos trabalhos da secretaria, segundo suas necessidades,
sob a forma de estudos, pesquisas, levantamento, acompanhamentos, dos trabalhos
burocráticos que cabem à Administração Municipal;
Promover as relações públicas da Secretaria Municipal de Administração, junto aos
servidores municipais aos cidadãos que necessitem de atendimento da Secretaria;
Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatórios e outros
documentos de interesse da Secretaria;
Assessorar, de acordo com suas especialidades e orientação recebida do
Secretário;
Estudar, elaborar e apresentar sugestões que contribuam para a melhoria do
padrão de eficiência e desempenho das atribuições e trabalhos da Secretaria;
Prestar apoio aos demais serviços da secretaria, conforme solicitado pelo
secretário; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal de Administração que se coadunem com o cargo que
exerce.
V22iu9(nL9 6|6{louic9 - iqeufujcgqoi.: JSeqSQqq-'tqiP-^pac-gscg-xggg'tJiwggO - b?3!U9 JOO \ 522
orientação recebida do
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito.
Vilhena, 8 de dezembro de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
4 í-Proc.n° 'A' 
• x^olhas /c?/
Prestar assessoramento aos trabalhos da secretaria, segundo suas necessidades,
sob a forma de estudos, pesquisas, levantamento, acompanhamentos, dos trabalhos
burocráticos que cabem à Administração Municipal;
Promover as relações públicas da Secretaria Municipal de Administração, junto aos
servidores municipais aos cidadãos que necessitem de atendimento da Secretaria;
Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatórios e outros
documentos de interesse da Secretaria;
Assessorar, de acordo com suas especialidades e
Secretário;
Estudar, elaborar e apresentar sugestões que contribuam para a melhoria do
padrão de eficiência e desempenho das atribuições e trabalhos da Secretaria;
Prestar apoio aos demais serviços da secretaria, conforme solicitado pelo
secretário; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal de Administração que se coadunem com o cargo que
exerce.
V22!U9(nL9 6|6(louic9 - |q6uí!yc9qoi: jgeqsSqq-'tqXP-'tpac-gscg-xgggsHXttSSO - b^iua JOJ \ 5P2
PROJETO DE LEI N , DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
ANEXO II-G
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
juros;
/^Proc.n0
7. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA
Atribuições:
Apoiar, orientando e informando os órgãos administrativos sobre os assuntos que
digam respeito à esfera de atuação da Secretaria;
Tomar as providências executivas para obtenção de recursos financeiros de origem
tributária, transferência e outros;
Promover e conceder Alvará de Licença, bem como cassá-los quando resultar de
processos irregulares;
Expedir certidões relativas à situação de contribuintes para o fisco municipal
quando se referirem a contribuintes ou imóveis isentos, imunes, não cadastrados ou em
litígio com o Município e outros, cujas atribuições forem indelegáveis;
i/ Instruir os contribuintes sobre o cumprimento da legislação fisco-tributário, seja
por atendimento pessoal, seja pela publicação de editais, avisos circulares e outros meios
de comunicação;
Decidir, em primeira instância, os processos de matéria pertinentes à legislação
tributária do Município, bem como recursos interpostos pelos interessados contra atos
praticados no exercício de sua competência;
Fixar o calendário fiscal;
Propor ao Chefe do Poder Executivo a fixação e alteração de tarifas e taxas sobre
serviços prestados, sempre que necessário;
Propor ao Chefe do Poder Executivo, com base nos estudos realizados pelo
Secretário Municipal de Planejamento e de conformidade com a legislação tributária e
alterações para efeitos fiscais de valores de terrenos, de custo de construção, de
enquadramento das edificações de zoneamento fiscal e de planta de valores;
Promover o aperfeiçoamento da legislação tributária do Município;
Amortizar a movimentação das contas bancárias, empréstimos e pagamento de
Acompanhar o movimento financeiro-econômico, verificando as disposições e
promovendo a realização de perícias contábeis que tenham por objetivo salvaguardar os
interesses da Fazenda Municipal;
Promover a fiscalização de tributos, obras e posturas;
Promover a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento
Programa, do Plano Plurianual e dos Planos de Aplicação de Recursos;
Promover a elaboração de programação financeira de desembolso, de modo
automático e oportuno dos recursos necessários à execução dos programas anuais de
trabalhos;
Assinar, juntamente com o Chefe do Poder Executivo as notas de pagamento,
cheques emitidos, balancetes financeiros mensais, o balanço geral, as Leis e os Decretos
de Abertura de Créditos e a legislação relacionada com a Secretaria Municipal de Fazenda;
V22!U9ínL9 6|6(louic9 - iqeufiycgqoL: 49eqsaqq^qiP-^P9C-89C9-x998't.|XM930 - b?3!U9 J 05 \ 522
Assinar as Notas de Empenhos após autorização do Senhor Chefe do Poder
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e que se coadunem com o cargo que exerce.
7.1.1. DIRETOR DE DIVISÃO DE CONTROLE INTERNO
Atribuições:
Promover o controle de entradas e saídas de processos;
Manter o registro de acompanhamento dos processos em trâmites daquele setor;
Acompanhar os processos de despesas, em todas as fases, observando as falhas
administrativas encaminhando o mesmo ao Órgão de origem para correção;
'• •‘•olhas,
bJ'
Executivo nas Notas de Solicitação de Despesa;
Apoiar, orientar e informar às Secretarias e demais órgãos e unidades de
Administração centralizada ou descentralizada sobre os assuntos que dizem respeito à
esfera de atuação da Secretaria Municipal de Fazenda;
Autorizar portarias internas, transferências bancárias e parcelamentos de dívidas;
7.1. SECRETÁRIO ADJUNTO DA SEMFAZ
Atribuições:
I.Substituir e/ou representar o Secretário Municipal de Fazenda na sua ausência;
Assessorar o Secretário Municipal de Fazenda em todas as suas atribuições listados
no quadro de atividades e atribuições - SEMFAZ;
Representar a Prefeitura quando designado, junto aos órgãos municipais,
estaduais e federais;
Acompanhar e anotar a agenda do Secretário Municipal de Fazenda
Articular reunião com o Secretário Municipal para exposição de problemas
genéricos da Secretaria e de servidores;
Transmitir aos demais funcionários da Secretaria as ordens emanadas do
Secretário;
Determinar ordens para o bom andamento das atividades da unidade sob sua
responsabilidade;
Apoiar em conjunto, orientando e informando os órgãos administrativo sobre os
assuntos que digam respeito a esfera de atuação da secretaria;
Instituir os contribuintes sobre o cumprimento da legislação Fisco - Tributária, seja
por atendimento pessoal, seja pela publicação de editais, avisos circulares e outros meios
de comunicação;
Na ausência do Secretário de Fazenda, assinar as notas de empenhos após
autorização do Senhor Chefe do Poder Executivo nas notas de solicitação de despesa;
c/ Apoiar, orientar e informar às Secretarias e demais órgãos e unidades de
administração centralizada ou descentralizadas sobre os assuntos que dizem respeito à
esfera de atuação da Secretaria Municipal de Fazenda;
Acompanhar junto ao setor pessoal, deliberação de servidores a ferias, licenças,
conforme escala da secretaria; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce.
V22iu9(nLg eiGíLOuicg - iqeuiiycsqoi: JQeqSQqq-^qiP-’iPSC-escg-xggg-tJiwaSO - b?9iU9 J 03 \ 322
Comunicar ao Secretário o possível esgotamento de dotação orçamentária,
fornecendo elementos para abertura de créditos adicionais;
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
fases;
Orientar as Secretarias, no que se refere às irregularidades constatadas nos
processos de despesas;
Recepcionar os contribuintes e fornecedores, dando-lhes informações necessárias;
Atender o telefone central e encaminhar a chamada para o setor responsável.
Anunciar ao Secretário, reuniões agendadas; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce.
/í^Proc.
’ ‘’olhas ,
s
7.1.2. CONTROLADOR DE RECEPÇÃO
Atribuições:
Emitir informações ou despachos em assuntos de sua competência ou que lhe
sejam delegados pelo Secretário de Fazenda;
Providenciar o expediente a ser assinado ou despachado pelo Secretário;
Manter organizados os documentos que se destinam a assinatura do Secretário;
Promover o recebimento, o controle e o encaminhamento das correspondências
e/ou documentação endereçada à área;
Transmitir aos demais servidores do órgão, as ordens emanadas do superior
hierárquico;
Providenciar o registro e o arquivamento de Leis, Decretos, Portarias e demais atos
do Executivo;
Promover a distribuição de cópias de Leis, Decretos, Portarias e outros atos
normativos aos Setores, de acordo com os interesses dos mesmos pelo assunto;
Receber e manter o controle dos processos que se destinam a Secretaria,
registrando a entrada e saída deles;
Acompanhar despachos e
necessárias aos seus respectivos responsáveis; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce.
processos administrativos, dando informações
7.2. CHEFE DE CONTADORIA GERAL
Atribuições:
Escriturar sintética e analiticamente, em todas as suas fases, os lançamentos
relativos às operações contábeis, visando demonstrar a receita e a despesa;
Organizar mensalmente os balancetes do exercício financeiro do ativo e do passivo
orçamentário;
Elaborar em época própria, o balanço geral da Prefeitura, contendo os respectivos
quadros demonstrativos;
Assinar conjuntamente com o Secretário Municipal de Fazenda e o Chefe do Poder
Executivo Municipal, os balanços, balancetes, programas de aplicação, prestações de
contas e outros documentos de apuração contábil;
Assinar mapas, resumos, quadros demonstrativos e outras apurações com os
serviços encarregados;
Acompanhar a execução orçamentária e financeira da Prefeitura em todas as suas
V22!U9(nL9 eiGíiouicg - iqeufiycgqoi: 43eq3aq<WqXP-stP9C-89C9-x99gxHXN330 - bsSwa jQ'i \ 392
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Comunicar ao Secretário a existência de qualquer diferença nas prestações de
contas quando não tenham sido imediatamente cobertas, sob pena de responder
solidariamente com o responsável pelas comissões;
Promover o registro contábil dos bens patrimoniais da Prefeitura, tanto móveis
como imóveis, propondo ao Secretário as providências que se fizerem necessárias,
juntamente com a Seção de Patrimônio, observando rigorosamente as variações havidas;
Opinar sobre devolução de fianças, cauções e depósitos;
Estabelecer perfeito entrosamento com os demais órgãos da Prefeitura, visando à
melhoria e a regularidade dos registros contábeis;
Conferir os processos quanto à adequação do orçamento;
Executar e supervisionar os serviços de toda a parte financeira da contabilidade;
Promover a inspeção ordinária nos Órgãos de Administração Municipal para
elaboração de relatórios trimestrais, para conhecimento do Chefe do Executivo, bem
como envio ao Tribunal de Contas atendendo com isso as normas emanadas pelo referido
Tribunal;
Conferir de forma analítica e sintética o Sistema Contábil da Prefeitura;
Cumprir com prazos de entregas de documentos de balancetes e outros para
atender órgãos do Tribunal de Contas e Câmara de Vereadores; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce.
7.2.1 - COORDENADOR MUNICIPAL DE CONTABILIDADE E CONVÊNIOS
Atribuições:
Conferir de forma analítica e sintética o sistema contábil da Prefeitura;
Manter em ordem o arquivo dos documentos contábeis;
Elaborar relatório de demonstrativo de despesas, por detalhamento, bem como da
receita, e informar o Secretário;
Promover a conferência dos lançamentos contábeis da receita e despesa, bem
como das consignações;
Consolidação do movimento contábil do Fundo Municipal de Saúde, Câmara
Municipal, Instituto de Previdência do Município e Serviço Autônomo de Águas e Esgotos,
FUMAS, FUMUCRAD, FUNDAÇÃO CULTURAL.
Acompanhar as incorporações patrimoniais junto a Secretaria Municipal de
Administração;
Elaborar relatórios gerenciais dos dados contábeis;
Controle dos parcelamentos previdenciários; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce.
6.3.1.1 - DIRETOR DE DIVISÃO DE CONVÊNIO
Atribuições:
Orientar quanto aos procedimentos permitidos por lei para recebimentos de
repasses financeiros.
Proceder à escrituração de auxílios, contribuições, subvenções sociais ou outros
auxílios financeiros a pessoas físicas;
Controlar os recursos recebidos e a efetiva aplicação deles;
V32!U9(nL9 6IGÍL0UIC9 - |q6U{!l!C9qoi: 49eq59qq-’íqXP-'tP9C-89C9-x998st4ÃN330 - b?3!U9 402 \ 322
&Folhas
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
fases;
nas
7.2.1.2 - ASSISTENTE DA CONTADORIA
Atribuições;
Efetuar lançamentos relativos às operações contábeis, visando demonstrar a
receita e a despesa;
Realizar conciliações bancárias, providenciando
encontradas;
Organizar mensalmente os balancetes do exercício financeiro do ativo e do passivo
orçamentário;
Assinar mapas, resumos;
Acompanhar a execução orçamentária e financeira da Prefeitura em todas as suas
7.2.2 - COORDENADOR MUNICIPAL DE FINANÇAS
Atribuições;
Coordenar e supervisionar as atividades da Divisão de Tesouraria;
Apresentar, sempre que solicitado, relatório das atividades desenvolvidas pela
Coordenadoria acima especificada;
Auxiliar diretamente o Secretário nas atividades que lhe são inerentes;
Ter amplo conhecimento sobre as atribuições de cada unidade a ele subordinado;
Manter a disciplina dos Subordinados a Secretaria;
Captar problemas funcionais e administrativos dentro de sua área de atuação e
propor soluções ao Secretário;
/z-TProc.n0
Efetuar a prestação de contas referente a auxílio, subvenções e convênios
recebidos pelo Município;
Controlar e efetuar registros de auxílios, contribuições, subvenções sociais ou
outros auxílios financeiros a pessoas físicas que a Prefeitura concede a entidades;
Orientar e receber e controlar prestações de contas efetuadas pelas entidades que
recebam recursos financeiros através de convênios;
Verificar e dar parecer sobre as prestações de contas dos convênios concedidos a
entidades;
Comunicar incontinente a Chefia de Contadoria a existência de qualquer diferença
prestações de contas ou atrasos, e propor medidas e sanções legais nos termos da
legislação específica;
Acompanhar as atividades desenvolvidas pela Divisão de Convênios; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce.
a solução de pendências
Promover o registro contábil dos bens patrimoniais da Prefeitura, tanto móveis
como imóveis, propondo ao Secretário as providências que se fizerem necessárias,
juntamente com a Seção de Patrimônio, observando rigorosamente as variações havidas;
Estabelecer perfeito entrosamento com os demais órgãos da Prefeitura, visando à
melhoria e a regularidade dos registros contábeis; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo, Secretário Municipal, e a chefia de Contadoria Geral que se coadunem com o
cargo que exerce.
V22!U9(ni3 6|6(louic9 - iqGUfwcgqoL: J3eq50qq-4qiP-stP9C-8SC9-i998^JXW33O - b?â!U9 joe \ 322
sua conferência,
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
/^Proc.n0^^^^
Emitir despachos, prestar informações, elaborar relatórios, montar especificações,
definir encargos, etc., no âmbito de suas atribuições;
Elaborar o calendário e a forma de pagamento;
Efetivar o pagamento da despesa de acordo com a disponibilidade de numerário,
esquemas elaborados e instruções recebidas do Secretário;
Manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias, conferindo diariamente os
extratos das contas correntes, conciliando-os, portanto, para providências que se fizerem
necessárias;
Guardar e conservar os valores da Prefeitura ou à mesma caucionados por
terceiros, devolvendo-os quando devidamente autorizado;
Dar informações referente aos órgãos do judiciário, quanto a pagamento
efetuados, ou créditos de fornecedores junto ao município
Responder a documentos oficiais sobre o setor financeiro; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce.
7.2.2.1 - AUXILIAR I - SETOR DE TESOURARIA
Atribuições;
Auxiliar diretamente o Coordenador Administrativo de Finanças e Secretário
Municipal de Fazenda nas atividades que lhe são inerentes;
Incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários em assuntos de sua
competência;
Efetivar ordem de pagamento aos fornecedores, quando liberado o pagamento;
Promover o recolhimento das contribuições para as instituições de previdência;
Manter rigorosamente em dia os saldos de aplicação, mantidos pela Prefeitura em
estabelecimento de crédito;
Emitir Nota de Pagamento de Despesa Orçamentária (NPDO) e Nota de Liquidação
de Despesa;
Controlar diariamente as contas a pagar, por ordem de entrada de notas fiscais e
encaminhar ao Coordenador Administrativo de Finanças; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce;
7.3. DIRETOR ADMINISTRATIVO DE TRIBUTAÇÃO
Atribuições:
Promover o controle de arrecadação, mantendo atualizada a situação dos
contribuintes perante o fisco;
Promover o atendimento correto e eficiente aos contribuintes Municipais;
Exercer severa fiscalização no lançamento, cobrança, arrecadação e baixa da
receita, sob pena de responder solidariamente com o responsável e/ou responsáveis;
Articular-se com o fisco Federal e Estadual, visando interesses recíprocos com o
fisco Municipal;
Manter um fluxo de informações com Órgãos afins, objetivando a remessa de
dados para confecção dos lançamentos dos tributos e rendas municipais;
Comunicar à Divisão de Fiscalização, os contribuintes em atraso com o fisco
municipal;
Promover a emissão dos boletins de arrecadação e
encaminhando-as a Coordenadoria Administrativa de Contabilidade;
V22iU9ínL9 6|6(LOUIC9 - |q6U(!UC9qoi: J3eq53qq-^qXP-’íP9C-89C9-A.S98't4AW330 ‘ b?aiu9 joá \ 532
sistema Tributário
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE V1LHENA
Procuradoria Geral do Município
Ji
7.3.1 - DIRETOR DE DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
Atribuições:
Promover a efetivação de diligências, exames e perícias com o objetivo de
salvaguardar os interesses das finanças municipais e acompanhar o seu andamento;
Elaborar a proposta de atividades anuais de divisões;
Coordenar e supervisionar as atividades das unidades internas e externas da
Divisão;
Apresentar, sempre que solicitado, relatórios das atividades desenvolvidas pela
Divisão;
Manter a disciplina dos subordinados à Divisão;
Sugerir medidas julgadas necessárias para melhorar o
Municipal;
Promover o fornecimento e assinar Certidões Negativas de Tributos e quaisquer
outras relativas às demais rendas Municipais;
Promover o recebimento das declarações fiscais e fazer verificar se elas obedecem
às normas regulamentares;
Examinar todos os casos de reclamação contra lançamentos efetuados,
promovendo o atendimento dos que forem procedentes e submetendo à consideração
superior os casos de dúvidas;
Elaborar o calendário fiscal;
Elaborar o calendário de férias dos subordinados à Coordenadoria, bem como os
prazos para o cumprimento das obrigações fiscais;
Participar de elaboração dos planos de desenvolvimento econômico e social do
Município;
Promover a entrega dos carnês e a divulgação da época de vencimentos dos
tributos e outras rendas Municipais;
Promover estudos e elaborar anualmente a planta de valores do Município;
Elaborar quadrimestralmente relatório por detalhamento, demonstrando o
comportamento da receita;
Assessorar o Secretário em reuniões ou atividades, quando solicitado;
Fornecer dados dos contribuintes inscritos em dívida ativa a Procuradoria quando
ela solicitar;
Promover a cobrança amigável da dívida ativa e, esgotado os prazos
regulamentares, remeter as certidões para a Procuradoria Geral do Município,
informando os processos relacionados com a cobrança da dívida ativa;
Manter informado o setor de execução fiscal da procuradoria, os pagamentos dos
parcelamentos dos contribuintes para suspensão da execução e quando da quitação do
débito do contribuinte para extinção;
Se caso o contribuinte deixar de efetuar o pagamento do parcelamento, comunicar
a Procuradoria Geral para tomar as medidas cabíveis;
Promover o cálculo dos acréscimos legais aos impostos em atraso, obedecendo
aos prazos estabelecidos no calendário fiscal; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce.
V22!U9ínL9 6I6ÍL0UIC9 - |q6U(!iiC9qoL: 43eq33qq-'íqÀP-’tP9C-89C9-X9985tJÀW330 - bsQiua 408 \ 582
Captar problemas funcionais e administrativos dentro de sua área de atuação e
sua conferência,
sistema Tributário
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
• Folhas M
7.3.1.1 - DIRETOR ADMINISTRATIVO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
Atribuições:
Promover o controle de arrecadação, mantendo atualizada a situação dos
contribuintes perante o fisco;
Promover o atendimento correto e eficiente aos contribuintes Municipais;
Exercer severa fiscalização no lançamento, cobrança, arrecadação e baixa da
receita, sob pena de responder solidariamente com o responsável e/ou responsáveis;
Articular-se com o fisco Federal e Estadual, visando interesses recíprocos com o
fisco Municipal;
Manter um fluxo de informações com Órgãos afins, objetivando a remessa de
dados para confecção dos lançamentos dos tributos e rendas municipais;
Comunicar ao Secretário Municipal, os contribuintes em atraso com o fisco
municipal;
Promover a emissão dos boletins de arrecadação e
encaminhando-as a Coordenadoria Administrativa de Contabilidade;
Sugerir medidas julgadas necessárias para melhorar o
Municipal;
Promover o fornecimento e assinar Certidões Negativas de Tributos e quaisquer
outras relativas às demais rendas Municipais;
Promover o recebimento das declarações fiscais e fazer verificar se elas obedecem
às normas regulamentares;
Examinar todos os casos de reclamação contra lançamentos efetuados,
promovendo o atendimento dos que forem procedentes e submetendo à consideração
superior os casos de dúvidas;
Elaborar o calendário fiscal;
Elaborar o calendário de férias dos subordinados à Coordenadoria, bem como os
prazos para o cumprimento das obrigações fiscais;
Participar de elaboração dos planos de desenvolvimento econômico e social do
Município;
propor soluções ao Secretário;
Emitir despachos, memorandos e ofícios, prestar informações, elaborar relatórios,
montar especificações, definir encargos etc., no âmbito de suas atribuições;
Elaborar o calendário de férias dos subordinados à Divisão e submeter à
apreciação do Secretário;
Divulgar, através da imprensa local, as normalidades da Divisão, bem como os
prazos para o cumprimento das obrigações fiscais;
Acompanhar os fiscais, quando solicitado, para resolver questões de não
cumprimento das obrigações fiscais pelos contribuintes;
Acompanhar o comportamento da receita arrecadada, junto à Chefia de
Contadoria, tomando providências sobre a inadimplência dos contribuintes na forma da
legislação pertinente; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce.
V22iu9ínL9 e|6fL0U|C9 - |qeuíwc9qoi.: J3eq53qq-^qÀP-^P9C-g9C9-\99g-tJXW330 - b?a|U9 J 03 \ 322
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
/f.TProc.n° ’
t .J>7olhas //g
7.3.2. AUXILIAR DE SETOR I - SETOR DE DÍVIDA ATIVA
Atribuições:
Promover a inscrição da dívida ativa e a manutenção atualizada dos
assentamentos individualizados dos devedores, encaminhando dados a Chefia de
Contadoria para fins de contabilização, bem como providenciar extração de certidões de
dívida ativa para cobrança judicial;
Elaborar quadrimestralmente relatório por detalhamento, demonstrando o
comportamento da receita;
Assessorar o Secretário em reuniões ou atividades, quando solicitado;
Fornecer dados dos contribuintes inscritos em dívida ativa a Procuradoria quando
a mesma solicitar;
Promover a cobrança amigável da dívida ativa e, esgotado os prazos
regulamentares, remeter as certidões para a Procuradoria Geral do Município,
informando os processos relacionados com a cobrança da dívida ativa;
Manter informado o setor de execução fiscal da procuradoria, os pagamentos dos
parcelamentos dos contribuintes para suspensão da execução e quando da quitação do
débito do contribuinte para extinção;
Se caso o contribuinte deixar de efetuar o pagamento do parcelamento, comunicar
a Procuradoria Geral para tomar as medidas cabíveis;
Promover o cálculo dos acréscimos legais aos impostos em atraso, obedecendo
aos prazos estabelecidos no calendário fiscal;
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce.
Elaborar a proposta de atividades anuais de divisões;
Coordenar e supervisionar as atividades das unidades internas e externas da
Divisão;
Apresentar, sempre que solicitado, relatórios das atividades desenvolvidas pela
Divisão;
Manter a disciplina dos subordinados à Divisão;
Captar problemas funcionais e administrativos dentro de sua área de atuação e
propor soluções ao Secretário;
Emitir despachos, memorandos e ofícios, prestar informações, elaborar relatórios,
montar especificações, definir encargos etc., no âmbito de suas atribuições;
Elaborar o calendário de férias dos subordinados à Divisão e submeter à
apreciação do Secretário;
Divulgar, através da imprensa local, as normalidades da Divisão, bem como os
prazos para o cumprimento das obrigações fiscais;
Acompanhar os fiscais, quando solicitado, para resolver questões de não
cumprimento das obrigações fiscais pelos contribuintes;
Acompanhar o comportamento da receita arrecadada, junto à Chefia de
Contadoria, tomando providências sobre a inadimplência dos contribuintes na forma da
legislação pertinente; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce.
V22!U9(ni.g eieíiouica - iqGUíuicgqoi: jgeQSSqq-’iqXP-tpac-Qacg-xggg'tJlNggo - b?3!U9 j jo \ 522
prestação de
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
/fTProc.n0^^^'-
’ yo»!as )//
eficiente aos servidores municipais,
7.3.3. ASSISTENTE DE TRIBUTAÇÃO
Atribuições;
Fornecer o atendimento correto e eficiente aos contribuintes municipais;
Efetuar lançamento de tributos quando for solicitado pelo Coordenador de
Tributação Tributária e ou Secretário Municipal de Fazenda;
Orientar e proceder a tramitação de processos e demais assuntos administrativo
ou tributário, consultando documentos em arquivos e fichários, levantando dados,
efetuando cálculos e prestando informações quando necessário;
Elaborar, redigir, encaminhar e datilografar cartas, ofícios, notificações, circulares,
tabelas, gráficos, instruções, normas, memorandos e outros;
Aplicar sob supervisão e orientação, leis, regulamentos e as referentes a
administração em geral e específica, em assuntos de pequena complexidade;
Acompanhar a legislação geral ou específica e a jurisprudência administrativa ou
judiciária, que se relacionem com desempenho das atividades;
Realizar quaisquer outras atividades que lhe sejam solicitadas e devidamente
autorizadas pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e
conhecimentos; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal e Coordenador de Tributação e que se coadunem com o
cargo que exerce.
Fornecer dados dos contribuintes inscritos em dívida ativa a Procuradoria quando
ela solicitar;
Promover a cobrança amigável da dívida ativa e, esgotado os prazos
regulamentares, remeter as certidões para a Procuradoria Geral do Município,
informando os processos relacionados com a cobrança da dívida ativa;
Manter informado o setor de execução fiscal da procuradoria, os pagamentos dos
parcelamentos dos contribuintes para suspensão da execução e quando da quitação do
débito do contribuinte para extinção;
Se caso o contribuinte deixar de efetuar o pagamento do parcelamento, comunicar
a Procuradoria Geral para tomar as medidas cabíveis;
Promover o cálculo dos acréscimos legais aos impostos em atraso, obedecendo
aos prazos estabelecidos no calendário fiscal;
Elaborar quadrimestralmente relatório por detalhamento, demonstrando o
comportamento da receita; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal e Coordenador de Tributação e que se coadunem com o
cargo que exerce.
7.3.4.B AUXILIAR DE SETOR II - SETOR DE TRIBUTAÇÃO
Atribuições:
Fornecer o atendimento correto e
contribuintes e fornecedores;
Exercer atribuições específica de recepção, atendimento a
informação ao público e aos servidores em geral;
V22!U9(nL9 e|e(L0uiC9 - iqeuíiycgqoL: JSeqsaqq-iqXP-'tPSC-ggcg-xgggstjxwggo - b?3!ug J J j \ 522
7.5.
7.6. ASSESSOR ESPECIAL II
Atribuições:
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Executar e receber ligações telefônicas, registrando os telefonemas atendidos e
anotando recados, quando for o caso;
Acompanhar os trâmites de processos via protocolo;
Desempenhar as atividades administrativas; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Atribuições;
Fazer o Controle Orçamentário da Secretaria Municipal de Fazenda;
Emitir termos de referências e justificativas de processos licitatórios;
Emitir termos de homologações;
Emitir Notas de Solicitações de despesa;
Emitir Notas de Autorizações de Despesa;
Emitir Notas de Empenhos;
Integrar e conferir folha de pagamento para emissão de empenho;
Acompanhar os processos orçamentários da Secretaria;
Informar ao Secretário Municipal de Fazenda sobre orçamento da SEMFAZ;
Emitir relatório de gastos gerais da Secretaria e encaminhar ao Secretário;
Fazer prestações de contas dos contratos emitidos pela Secretaria;
Assinar como testemunha e fiscalizar os contratos da Secretaria;
Fazer o controle de almoxarifado da Secretaria;
Controlar, organizar e prestar contas de adiantamento numerário concedido a
Secretaria; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce.
/í^Proc.n°
7.4. COORDENADOR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PROCESSUAIS
Atribuições;
Emitir informações ou despachos em assuntos gerais da Secretaria e sua
competência ou que lhe sejam delegados pelo Secretário;
Coordenar e acompanhar todos os trâmite nos processos administrativos da
Secretaria;
Coordenar e acompanhar todos os trâmite nos processos tributários da Secretaria;
Coordenar e acompanhar eventos relacionados ao setor pessoal;
Elaborar expedientes como memorandos, relatórios, formulários, ofícios, minutas
e outros textos;
Emitir despacho referente restituições de valores pagos indevidamente;
Acompanhar processos de restituições de valores;
Acompanhar pareceres e encaminhar ao Chefe do Poder Executivo Municipal
processos de remissão de débitos e isenção de imposto; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce.
\/22iu9(nL9 6|6(louic9 - |qeu(!i!C9qoi: JgeqSQqq-'tQAP-’iPSC-gscg-xgggst4XW330 - b^iua 4 45 \ 522
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito.
Vilhena, 8 de dezembro de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
7.6. ASSESSOR ESPECIAL III
Atribuições:
Assessorar a assistência administrativa nos serviços realizados no setor com
controle de saída de materiais de expedientes;
Assessorar os trabalhos realizados na secretaria com limpeza e conservação da
Secretaria e setor de ISSQN;
Assessor o Secretário Municipal de Fazenda e Adjunto em tarefas realizadas na
secretaria com entregas de documentos em órgãos externos e tiragem de Xerox; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce.
hi
(^Folhas,
Assessorar o diretor Tributário nas tarefas relacionadas ao atendimento ao'^-
público;
Encaminha processos tributários junto ao sistema de protocolo;
Tirar Xerox de documentos solicitados pelo chefe de setor;
Assessorar fiscais tributários; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce.
Vssiugfnig 6|6íLouicg - iqeuniicgqoi: j geqSSqq-^qXP-^pac-ggcg-xgggstJ ÀW330 - b^Siua J J 3 \ 322
PROJETO DE LEI N° , DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
ANEXO II-H
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Zy
■'?
8.1. SECRETÁRIO ADJUNTO DA SEMTIC
Atribuições:
Substituir e/ou representar o secretário municipal de turismo indústria e
comércio nas ausências;
Assessorar o secretário municipal em todas as suas atribuições;
Orientar, prestar assistência e acompanhamento aos projetos de instalação de
indústrias, comércios e setor de serviços no município;
Orientar o desenvolvimento industrial e comercial no sentido de atingir os
objetivos estabelecidos pela prefeitura;
8. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Estudar e implantar projetos empresariais no município, bem como ampliação
das empresas já existentes, alocação de terras denominadas "Setores Industriais" com
referidos empreendimentos, implementar a política comercial e da indústria no
município, no setor rural e urbano;
Promover a captação de investimentos públicos e privados, através de
cooperação técnica e científica, no âmbito local, Regional, Nacional e Internacional,
visando ao desenvolvimento econômico;
Estruturar, em parceria com as demais Secretarias Municipais diretamente
envolvidas, projetos que visem à melhoria e à adequação da infraestrutura do Município
visando à implantação de indústrias e comércios;
Apoiar as atividades econômicas estratégicas para a geração de oportunidades
de trabalho e riquezas para o Município;
Fomentar ação de apoio à pequena e média empresa no Município;
Administrar, regulamentar e fiscalizar todas as áreas destinadas à implantação de
Indústrias e Comércio, tanto as já existentes;
Apoiar eventos e atividades que promovam a economia do Município;
Promover, estimular e apoiar o processo de desenvolvimento econômico das
iniciativas privadas relacionadas com o setor industrial, comercial e de serviços;
Fomentar os meios e iniciativas que minimizem a questão do desemprego e
aumentem a circulação de renda necessária ao crescimento do Município;
Promover o turismo dando o suporte institucional para a integração social e
econômica com os demais setores da sociedade, estimulando à dinâmica e a capacitação
dos recursos voltados para a atividade;
✓" Coordenar os órgãos ligados ao setor do comércio da indústria e do turismo para
ações conjuntas e unitária MDIC, MTUR, Bancos, Agências de Crédito e outras
Associações)
Elaborar e executar convênios correlates a secretaria;
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo, que se coadunem com o cargo.
V22!U9(nL9 6ISÍL0UIC9 - iqeuíwcgqoi.: J3eq59qq-4qXP-^P9C-89C9-x99g^jxw330 - b?a|U9 4K \ 322
modernização de indústrias,
IX.
X.
XI.
XII.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
locais;
DIRETOR DE DIVISÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO
Atribuições:
Assessorar empresários locais sobre programas do Governo estadual e federal de
incentivos à modernização ampliação e implantação de novos empreendimentos;
Fiscalizar e supervisionar os parques industriais;
Implantar programa de apoio industrial e comercial do Município;
Participar de eventos visando a divulgação do potencial econômico do município
junto a empresários de outros estados;
XIII. Apoiar através de intervenções junto a órgão e autarquias, as iniciativas relativas
a projetos de implantação ou ampliação de atividades industriais, comerciais e turísticas;
3 'í ~r» < U.Folhas //;
Promover e fomentar eventos para divulgação dos produtos locais e outros de '
interesse da classe produtora;
Fomentar o empreendedorismo dos micros e pequenos comerciantes;
Estudar e propor normas e sistemas de trabalho que venham a aperfeiçoar as
atividades do setor de Indústria, Comércio e Turismo do Município;
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal que se coadunem com o cargo que exerce.
8.3. DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E DE DESENVOLVIMENTO
Atribuições:
Planejar e organizar o desenvolvimento da indústria, comércio e serviços no
Município;
” Incentivar e apoiar a instalação, ampliação e
comércios e serviços no Município;
✓* Promover, campanhas de divulgação destacando o Município como polo
econômico regional e, ressaltando a legislação municipal referente à concessão de
incentivos fiscais e estímulos materiais às empresas que se instalarem no seu território;
Fomentar o desenvolvimento do comércio da indústria e dos serviços no âmbito
do município, adotando para tanto todas as medidas
Estimular e apoiar pequenas e médias empresas;
Estimular as indústrias para que utilizem, tanto quanto possível, matérias-primas
Apoiar e organizar feiras, exposições e outros eventos de interesse da indústria e
comércio do Município;
Promover campanhas de incentivo à participação da indústria e comércio locais
nos eventos realizados pelo Departamento;
Estimular a prática de adoção de praças, concurso de vitrines e outros que
tenham a participação efetiva da indústria e comércio locais;
Incentivar e apoiar a geração de novas oportunidades de trabalho no Município;
Estimular e incentivar a efetiva implantação do Distrito Industrial e administrar os
assuntos referentes ao seu funcionamento;
Estimular e apoiar a instalação de empresas produtoras de bens e serviços de
informática e tecnologia de ponta; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal que se coadunem com o cargo que exerce.
V22!U3(nL9 6|6ÍLOUIC9 - |q6u(wc9qoi.: jgeqsaqq-’tqiP-'iPSC-sscg-xgggstJxwaao - bs^jus 4 J2 \ 522
XIV.
XV.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Organizar feiras para divulgar o potencial do município; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal que se coadunem com o cargo que exerce.
/^■Proc.n° '$(2$
■^Folhas
>57
8.2.3. DIRETOR DE DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E PROJETOS
Atribuições:
Coordenar a elaboração de estudos, pesquisas, planos, programas e projetos
voltados ao atendimento das necessidades da indústria comércio e serviços;
Assessorar as atividades de planejamento, controle e avaliação, articulando e
acompanhando as atividades, programas e projetos que se desenvolvam no âmbito da
Secretaria;
Acompanhar processos administrativos junto aos órgãos Federais e Estaduais
Desenvolver políticas para captação de recursos em diversas áreas da
Administração Pública Municipal;
Assessorar o secretário municipal no desenvolvimento de Políticas Públicas;
Assessorar a secretaria na elaboração de projeto
Expedir atos administrativos e outros documentos necessários ao andamento de
projetos, controle das atividades do órgão, de acordo com as normas vigentes;
Transmitir aos Secretários e autoridades, do mesmo nível hierárquico, as
informações sobre os projetos em andamento, quando solicitado;
✓* Expedir atos administrativos e outros documentos necessários à coordenação e
controle das atividades da secretaria, quando necessário, de acordo com as normas
vigentes; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal que se coadunem com o cargo que exerce.
8.2.2. DIRETOR DE DIVISÃO ADMINISTRATIVA
Atribuições:
Supervisionar os trabalhos administrativos da Secretaria, transmitindo aos
servidores de mesmo nível hierárquico, as ordens do Secretário e Secretário Adjunto;
Expedir atos administrativos e outros documentos necessários à coordenação e
controle das atividades do órgão, de acordo com as normas vigentes;
Acompanhamento de Processos;
Promover as relações públicas da SEMTIC;
Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatórios e outros
documentos de interesse da SEMTIC;
Auxiliar no desenvolvimento de projetos para a fomentação da indústria,
comércio e serviços do município de acordo com orientações do Secretário da SEMTIC;
Prestar assessoramento técnico, segundo as necessidades do Gabinete, sob a
forma de estudos, pesquisas, levantamento, acompanhamentos, avaliações e pareceres;
Transmitir aos demais servidores do órgão, as ordens emanadas do superior
hierárquico; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal que se coadunem com o cargo que exerce.
5
V22!U9[HL9 6|6(L0U!C9 - iqsufiycgqoL 43eq53qq-^qiP-^P9C-8gc9-igg8stHW930 - b?9iu9 J J6 \ 522
8.3.
sentido de atingir os objetivos
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
/. ^Proc.n°
; oinas//7-
8.4. COORDENADOR ADMINISTRATIVO DO COMÉRCIO
Atribuições:
Coordenar ações para busca e apoio aos estabelecimentos comerciais e
prestadores de serviços;
Coordenar ações para realização de seminários, workshops, palestras, feiras e
exposições do comércio no município;
Promover e realizar contratos com comerciantes que desejam criar atividades no
município;
COORDENADOR ADMINISTRATIVO DA INDÚSTRIA
Atribuições:
Coordenar ações para realização de seminários, worshops, palestras, feiras e
visando fomentar as indústrias do município;
Promover e realizar os contatos com empresários das indústrias que desejam se
instalar no município;
Dar assistência e acompanhamento aos projetos de instalação de indústrias no
Município;
Orientar o desenvolvimento industrial no
estabelecidos pela prefeitura;
Manter os contatos necessários com entidades das esferas estadual e federal no
sentido da obtenção de recursos e orientação para o plano e para os projetos de
desenvolvimento industrial e comercial;
Propor ao secretário medidas de proteção, apoio e incentivo à instalação de
indústrias;
Zelar pela observância de normas e leis e proteção ao meio ambiente por parte
de indústrias, dando as instruções necessárias e propondo as medidas cabíveis;
Acompanhar pedidos de concessão de alvarás de localização de indústria e as
vistorias destinadas à verificação da obediência de normas na instalação de indústrias;
Estudar e propor normas e sistemas de trabalho que venham a aperfeiçoar as
atividades do setor; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal que se coadunem com o cargo que exerce.
8.3.1. DIRETOR DE DIVISÃO DE INDÚSTRIA
Atribuições:
Coordenar programas e campanhas com a finalidade de atrair novos
investimentos, divulgando as potencialidades e infraestrutura existentes no município;
Auxiliar no desenvolvimento e implementação de ações, incluindo pesquisas de
mercado, envolvendo a preparação dos questionários, orientação aos pesquisadores,
acompanhamento e análise dos resultados;
Organizar eventos, como seminários, exposições e convenções, elaborando a
programação conforme o objetivo e público-alvo em cada situação;
Participar de reuniões com representantes de entidades, analisando e discutindo
ações que visem fortalecer o desenvolvimento sustentável da indústria;
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal que se coadunem com o cargo que exerce.
\/22iu9(nL9 6|e(L0uiC9 - iqsuíwcgqoL: jaeqSSqq-^qiP-^Pac-gscg-xggg’tJiNQSO - b?3!U9 J \ 529
Dar assistência e acompanhamento aos projetos de instalação de unidades
8.4.2. DIRETOR DE DIVISÃO DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
/í-Proc.n0 ^5/,
comerciais;
Orientar o desenvolvimento comercial no sentido de atingir os objetivos
estabelecidos pela prefeitura;
Manter os contatos necessários com entidades das esferas estadual e federal no
sentido da obtenção de recursos e orientação para o plano e para os projetos de
desenvolvimento industrial e comercial;
Propor ao secretário medidas de proteção, apoio incentivo à instalação de novas
empresas comércio;
Zelar pela observância de normas e leis de proteção ao meio ambiente por parte
de estabelecimentos comerciais, dando as instruções necessárias e propondo as
medidas cabíveis;
Acompanhar pedidos de concessão e alvarás de localização de comércio e
serviços, e as vistorias destinadas à verificação da obediência e normas na instalação de
comércio e serviços;
Estudar e propor norma e sistemas de trabalho que venham a aperfeiçoar as
atividades do setor; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal que se coadunem com o cargo que exerce.
8.4.1. DIRETOR DE DIVISÃO DE COMÉRCIO
Atribuições:
Atuar em ações com programas para o fortalecimento do comércio;
Coordenar ações para realização de seminários, workshops, palestras, feiras e
exposição;
Promover e realizar os contatos com comerciantes que desejam criar atividades
no município;
Dar assistência e acompanhamento aos projetos de instalação de empresas;
Orientar o desenvolvimento do comércio no sentido de atingir os objetivos
estabelecidos pela prefeitura;
Manter os contatos necessários com entidades das esferas estadual e federal no
sentido da obtenção de recursos e orientação para plano e para os projetos de
desenvolvimento do comércio local;
Propor ao secretário medidas de proteção, apoio e incentivo à instalação de
novas empresas;
Zelar pela observância de normas e leis de proteção ao meio ambiente por parte
dos estabelecimentos comerciais, dando as instruções necessárias e propondo as
medidas cabíveis;
Acompanhar pedidos de concessão de alvarás de localização, acompanhar as
vistorias destinadas à verificação da obediência de normas na instalação de empresas;
Estudar e propor normas e sistemas de trabalho que venham a aperfeiçoar as
atividades do setor; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal que se coadunem com o cargo que exerce.
V22!U9íni3 6|eíL0U!C9 - iqeuíiycaqoi: jQGqSSqq-^qXP-^pac-ggcg-xgggstjiWQSO - b?3!U9 j jg \ 522
representativas para
8.5.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
COORDENADOR ADMINISTRATIVO DO TURISMO
Atribuições:
Realizar estudos visando à ordenação do espaço turístico do Município;
Coordenar o sistema de controle de qualidade dos serviços turísticos, orientando
e fiscalizando a sua aplicação;
Desenvolver projetos específicos para o fomento e o incremento da atividade
turística no Município;
Prestar assistência, receber e informar o potencial turístico em locais estratégicos
de forma fixa ou itinerante;
Coordenar dirigir, apoiar, incentivar e supervisionar as ações administrativas na
área de sua competência;
Planejar e Elaborar confeccionar e distribuir material impresso, audiovisual e
promocional turístico da região;
Estudar e propor normas e sistemas de trabalho que venham a aperfeiçoar as
atividades do setor; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal que se coadunem com o cargo que exerce.
8.5.1. DIRETOR DE DIVISÃO DE TURISMO
Atribuições:
Organizar e manter o cadastro das empresas e serviços turísticos mediante
registro atualizado;
Supervisionar as ações administrativas na área de sua competência;
/^Proc-n0
■1 Folhas //f
setor;
Elaborar relatórios sobre atividades desenvolvidas e apresentá-las ao secretário
quando solicitado; e
Fazer sugestões quando da programação orçamentária da unidade;
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal que se coadunem com o cargo que exerce.
Atribuições:
Acompanhar e auxiliar as necessidades do microempreendedor individual e a
micro pequena empresas;
Articular as ações públicas para a promoção do desenvolvimento local;
Auxiliar no processo de implementação e na continuidade dos programas e
projetos contidos na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas;
Assessorar o Secretário Municipal de Turismo, Indústria e Comércio em matéria
de sua competência;
Emitir informações ou despachos em assuntos de sua competência e outros que
lhe sejam delegados por superior hierárquico;
Coordenar, dirigir, apoiar, incentivar e supervisionar as ações administrativas na
área de sua competência;
Articular reuniões periódicas com as entidades
levantamento de problemas e sugestões para solucioná-los;
Facilitar e incentivar as ações municipais que visem melhorias para problemas no
V22!U3(nL9 616(101)109 - iqeuíiycgqoi: jgeqsaqq-stqiP-'tpac-gacg-xgggstHwggo - b?0!U9 4 J3 \ 522
a comunidade para levantamento de
8.6.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
.•zy , A
Proc.n"
íyolhas W
Articular reuniões periódicas com
problemas e sugestões para solucioná-los;
Facilitar e incentivar as ações municipais que visem melhorias no setor do
turismo e outros;
Fomentar um relacionamento harmonioso entre o trade e o poder público
municipal;
Representar o núcleo que dirige sempre que for instruído para tal;
Elaborar relatórios sobre atividades desenvolvidas e apresentá-las ao secretário,
quando solicitado; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal que se coadunem com o cargo que exerce.
8.7. ASSESSOR ESPECIAL I
Atribuições:
Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatórios e outros
documentos de interesse da Secretaria;
✓* Assessorar o secretário Municipal de Turismo, Indústria e Comércio na
coordenação e atendimento de pedidos de informação e pareceres na sua área de
atuação e de competência da Secretaria;
Assessorar, estudar, elaborar e apresentar planos, programas e projetos com
vistas a assessorar o secretário;
Informar aos servidores da Secretaria as soluções ou diretrizes emanadas do
Secretário de Administração, quanto aos problemas apresentados;
Manter estreito relacionamento com as Secretarias promovendo o intercâmbio
de informações e trabalho;
COORDENADOR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PROCESSUAIS
Controlar o andamento de documentos e processo esclarecendo sempre que
requisitado aos interessados, do andamento e decisão deles;
Acompanhar o recebimento, efetuando a conferência dos atos administrativos, e
seu encaminhamento para os setores competentes;
Coordenar a emissão e recepção quanto o recebimento de processos e
documentos destinados a Secretaria;
Executar a distribuição de processos e documentos despachados pelo Secretário;
Instruir requerimentos e processos, realizando estudos e levantamento de dados
observando prazos, normas e procedimentos legais;
Efetuar e auxiliar no preenchimento de requisições e outros formulários;
Velar pelo bom andamento de processos, e documentos oficiais, observando os
prazos para o devido atendimento ou resposta pertinente;
Encaminhar aos órgãos competentes os relatórios de viagens e passagens
utilizados pelos servidores da Semtic;
Controlar o orçamento anual em seus elementos de despesas pertinentes a
Semtic; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal que se coadunem com o cargo que exerce.
V82!U3íni9 6|6(louic9 - |qeu(!yc9qoL: jgeqsaqq-’tqiP-^PSC-gscg-igggstJiwggo - bsSiua J30 \ 5P2
e
8.10. ASSESSOR ESPECIAL V
Atribuições:
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
/r^Proc.n0 2^25^'
^Folhas /2/
’
Emitir informações ou despachos em assuntos de sua competência ou que lhe
sejam delegados pelo Secretário;
Opinar na política organizacional para desenvolvimento dos setores de Turismo,
Indústria e Comércio do Município;
Elaborar, juntamente com o Secretário de Turismo, Indústria e Comércio, o Plano
Orçamentário Anual da Secretaria;
Anotar ditados de cartas, relatórios e outros taquigrafando-os
transformando-os em linguagem correta quando solicitado pelo Secretário; e
k' Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal que se coadunem com o cargo que exerce.
8.9. ASSESSOR ESPECIAL III
Atribuições:
Emitir informações ou despachos sobre assuntos de sua competência ou que lhe 
sejam delegados pelo Secretário de Turismo Indústria e Comércio;
Elaborar a pauta de reuniões e compromissos do Secretário;
Manter a ordem e o controle de correspondências, documentos e processos que
interessem às atividades da SEMTIC;
Manter o registro das atividades do Secretário Municipal de Turismo, Indústria e
Comércio no sentido de fornecer elementos necessários à elaboração de relatórios;
Atender ao público orientando- ou encaminhá-lo ao setor solicitado;
Manter estreito o relacionamento com órgãos do Legislativo Municipal, Estadual
e Federal promovendo o intercâmbio de informações e trabalho; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal que se coadunem com o cargo que exerce.
8.8. ASSESSOR ESPECIAL II
Atribuições:
Prestar assessoramento aos trabalhos da secretaria, segundo as necessidades
dela, sob a forma de estudos, pesquisas, levantamento, acompanhamentos, avaliação e
pareceres;
Promover as relações públicas da Secretaria;
Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatórios e outros
documentos de interesse da Secretaria, cuidando de sua guarda e segurança;
Assessorar, de acordo com suas especialidades e orientação recebida do
Secretário;
Estudar, elaborar e apresentar planos, programas e projetos com vistas a
melhoria do padrão de eficiência e desempenho dos diversos órgãos da Secretaria;
✓* Elaborar despachos interlocutórios e decisórios a serem proferidos pelos
superiores nos processos encaminhados à sua apreciação;
Prestar apoio aos serviços da secretaria, conforme solicitado pelo secretário; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal que se coadunem com o cargo que exerce.
\/22iu9(nL9 6|6(louic9 - iqGUfiycgqoi: jaeq33qq^qÀP-^P9C-89C9-x998<tJAW330 - J3J \ 322
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito.
Vilhena, 8 de dezembro de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
feProc.n'’^^<'\
Prestar assessoramento aos trabalhos da secretaria, segundo suas necessidades,
sob a forma de estudos, pesquisas, levantamento, acompanhamentos, dos trabalhos
burocráticos que cabem à Administração Municipal;
Promover as relações públicas da Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e
Comércio, junto aos servidores municipais aos cidadãos que necessitem de atendimento
da Secretaria;
Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatórios e outros
documentos de interesse da Secretaria;
Assessorar, de acordo com suas especialidades e orientação recebida do
Secretário;
Estudar, elaborar e apresentar sugestões que contribuam para a melhoria do
padrão de eficiência e desempenho das atribuições e trabalhos da Secretaria;
Prestar apoio aos demais serviços da secretaria, conforme solicitado pelo
secretário; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal que se coadunem com o cargo que exerce.
151^ , DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
ANEXO II-I
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
vigentes do Ministério de Assistência Social e
Prestar apoio ao Chefe do Poder Executivo Municipal, ao Secretário do Estado da
Coordenar e supervisionar as atividades de todas as unidades técnicas de
Promover campanhas educativas de preservação da cidadania, de combate às
Fazer executar e apoiar os programas de Assistência Psicossocial à mulher e a
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Elaborar juntamente com a Secretária, o plano orçamentário anual da Secretaria;
Emitir informações ou despachos em assuntos de sua competência ou que lhe
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
necessários à elaboração de relatórios;
Redigir memorando de aquisição de material para efetuar cotação de preços e
licitação;
Manter os processos inerentes à Secretaria e encaminhá-los ao órgão competente
da Prefeitura e acompanhar o seu andamento;
Controlar empenhos estimativos da Secretaria; r
V23|U9ínL9 6|G{louic9 - |q6U(!üC9qoi: jgeqsaqq-’tqip-’tpac-ggcg-xgggstjiwaao - J 35 \ 522
O
PROJETO DE LEI N°
9.1. SECRETÁRIO ADJUNTO DA SEMAS
Atribuições:
sejam delegados pela Secretária;
Controlar o orçamento anual da Secretaria, em seus elementos de despesa;
Organizar os compromissos da Secretária, fazendo as devidas anotações em
agenda;
Organizar e manter o arquivo do Gabinete da Secretária;
Elaborar a pauta de reuniões e compromissos da Secretaria;
Transcrever em livro ata da Secretaria, as reuniões oficiais que necessitem do
devido registro;
Manter o registro das atividades da secretaria no sentido de fornecer elementos
9. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Atribuições:
Definir junto ao COMAS, as diretrizes do Sistema Municipal de Assistência Social;
Elaborar o plano Municipal de Assistência Social em conjunto com as demais
instituições sociais do Município;
Fazer observar as normas
empenhar-se em cumpri-las;
Fazer adotar medidas técnicas indicadas para prestar uma Assistência Social que
visa o bem-estar da população;
Assistência Social;
execução e especificações da Secretaria;
drogas e violência;
criança; e
Executivo ou Secretário Municipal, que coadunem com o cargo que exerce.
/çProc.n0#^^,
1 folhas /?5
V22!us(ni9 eieíLouicg - iqeufiycgqoi: jaeqsaqq-^qiP-'tPsc-ggcg-xgggsfjxwgso - b?d!>J9 j 53 \ 592
A>7
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
✓* Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal, que coadunem com o cargo que exerce;
9.1.2.1 ASSESSOR TÉCNICO - SETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Assessorar tecnicamente a secretária;
Elaborar projetos sociais;
Monitorar e avaliar os programas e projetos executados pela Secretaria;
Elaborar material de monitoramento, avaliação e registro para utilização dos
programas;
Assessorar tecnicamente a gerência dos programas;
9.1.2 ASSISTENTE DE PROGRAMAS SOCIAIS
Participar de reuniões de planejamento e atividades dos programas;
Avaliação de trabalho com equipe envolvida;
Desenvolver atividades socioeducativas, de convivência e socialização;
Assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social;
Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de
vivência nas unidades e/ou na comunidade;
Apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de
condicionalidades; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Secretário
Municipal e que coadunem com 0 cargo que exerce.
9.1.1. ASSISTENTE DE SECRETARIA II
Atribuições:
Prestar assessoramento técnico, segundo as necessidades do Secretário, sob à
forma de estudos, pesquisas, levantamento, acompanhamentos, avaliações e pareceres;
Promover as relações públicas do Gabinete do Secretário;
Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatórios e outros
documentos de interesse do Gabinete do Secretário; IV. Assessorar, de acordo com suas
especialidades e orientação recebida do Secretário e ou Chefe direto;
Estudar, elaborar e apresentar planos, programas e projetos com vistas à melhoria
do padrão de eficiência e desempenho dos diversos setores da Secretária;
Elaborar despachos interlocutórios e decisórios a serem proferidos pelos
superiores nos processos encaminhados à sua apreciação;
Executar outras tarefas correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou pelo Chefe, que coadunem com 0 cargo que exerce;
Providenciar o expediente a ser assinado ou despachado;
Transmitir aos demais servidores do órgão, as ordens emanadas do superior
hierárquico;
Elaboração de Solicitação de Autorização de Despesa, Nota de Autorização de
Despesa e demais documentos;
Acompanhamento de Processos;
Assinatura em documentos internos a serem encaminhados às secretarias; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal, que coadunem com o cargo que exerce.
V22!U9(nL9 6|6ÍLOUIC9 - iqeufiycgqoL: qaeqssqq-vtqxp-’tpac-gacg-xggg'tjiwaao - bsQfua J54 \ 522
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Elaborar relatórios de Gestão e Relatório Consolidado;
Junto à secretária, fazer planejamento das ações anuais; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal, que coadunem com o cargo que exerce.
9.1.3.1, DIRETOR DE DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Atribuições:
Realizar atividades de apoio às atividades da Assistência Social;
Realizar estatísticas, desenvolver relatórios,
Realizar planilhas de atendimentos realizados dos programas;
Auxiliar os Assistentes Sociais e Psicólogos em suas ações;
Auxiliar os Chefes de Departamento em suas atividades;
Realizar mobilização social;
Atender ao público da Assistência Social com cordialidade;
Organizar palestras de informação aos usuários dos programas; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Secretário
Municipal e que coadunem com o cargo que exerce.
9.1.3.2. DIRETOR DE DIVISÃO ADMINISTRATIVA
Atribuições:
Supervisionar os serviços sob sua responsabilidade;
Promover a organização e controle das folhas de frequência dos servidores da
SEMAS, comunicando as ocorrências relevantes aos seus superiores;
Organizar, catalogar e manter o arquivo dos Atos Oficiais do Município, como leis,
decretos, portarias e demais documentos pertinentes ao órgão, para melhorar a busca de
informações;
Elaborar e encaminhar resposta de ofícios e memorandos às Secretarias e outros
órgãos oficiais, de acordo com suas atribuições e/ou conforme determinado pelo
Secretário da SEMAS;
Proceder à entrega do comprovante de rendimento de bens e renda anual dos
servidores da Secretaria;
90.1.3. AUXILIAR DE SETOR II -SETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Atribuições:
Emitir informações ou despachos sobre assuntos de sua competência ou que lhes
sejam delegados pelo secretário;
Manter informado o Secretário Municipal sobre as atividades desempenhadas no
Setor de Assistência Social;
Recepção e oferta de informações às famílias usuárias dos demais programas;
Mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo geracional, sob
orientação do técnico;
Participação em reuniões sistemáticas de planejamento e avaliação do processo de
trabalho com a equipe de referência e demais programas; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal e que coadunem com o cargo que exerce.
V22IU9ÍHL9 6|6(Louicg - |qeu(!yc9qoi: jgeqsaqq-xtqXP-stPSc-ggcg-xgggstJÀNQgO - b?3!U9 j32 \ 552
AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO
9.2.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
%
;-Proc.n0
>r olhas
e
receita e despesas a serem
✓" Manter atualizados os dados de seu setor, comunicando ocorrências
irregularidades ao seu superior;
Proceder ao registro e controle de entradas e saídas de documentos e processos
da SEMAS, inclusive protocolo e distribuição;
Emitir informações de despachos em assuntos de sua competência ou que lhe 
sejam delegados; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Secretário
Municipal de Assistência Social e superiores que se coadunem com o cargo que exerce.
GERENTE DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Atribuições:
Reparar as demonstrações trimestrais da
encaminhadas à Secretária;
Manter os controles orçamentários necessários do fundo, referentes a empenhos,
liquidação e pagamento das despesas e os recebimentos das receitas do fundo;
Manter em coordenação com o setor de patrimônio da Prefeitura Municipal, os
controles necessários sobre os bens patrimoniais com carga ao fundo;
i/ Firmar com o responsável pelos controles da execução orçamentária as
demonstrações mencionadas anteriormente;
Providenciar junto à Contabilidade Geral do Município as demonstrações que
indiquem a situação econômico-financeira geral do Fundo Municipal;
Apresentar à Secretária a análise e a avaliação da situação econômico-financeira
do Fundo Municipal detectada nas demonstrações mencionadas;
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal, coadunem com o cargo que exerce; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou pelo Secretário Municipal que coadunem com 0 cargo que exerce.
9.I.3.3.
Atribuições:
Atender a população com presteza, orientando e acompanhando sempre que se
fizer necessário;
Executar o serviço burocrático administrativo da SEMAS, auxiliando na expedição
de memorandos, ofícios, relatórios e outros, fazendo e recebendo ligações telefônicas
solicitadas pelo Chefe Imediato;
Promover a organização dos atos oficiais do município, como leis, decretos,
portarias e outros atos recebidos; de acordo com a solicitação do setor, promover o
controle e organização dos registros e 0 arquivamento destes e dos demais atos;
Organizar e manter o arquivo de documentos da Secretaria;
Informar, sempre que solicitado, sobre a tramitação de memorandos, ofícios e
processos;
Despachar com o Secretário e/ou Secretário-Adjunto sempre que necessário, para
assinatura de documentos; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Secretário
Municipal de Assistência Social que se coadunem com 0 cargo que exerce.
>/
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
9.2.2. DIRETOR DA DIVISÃO DO ABRIGO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Atribuições:
Encaminhar mensalmente a SEMAS, as necessidades do Abrigo Municipal da
Criança e do Adolescente;
Manter o controle do funcionamento do Abrigo, no que se refere à alimentação, as
instalações e a higiene das crianças e adolescentes internos;
Providenciar o encaminhamento e acompanhamento da vida escolar dos internos;
Acompanhar junto à Vara da Criança e Adolescência, os processos de guarda e/ou
adoção; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal, que coadunem com o cargo que exerce.
V22IU9ÍH1.9 6ISÍL0UIC9 - |q6Uí!|jc9qoL: J geqsaqq-^qxp-^psc-gscg-xggg'tJ1W930 - b93|U9 J56 \ 532
t
9.2.4. DIRETOR DE DIVISÃO DO CENTRO DA JUVENTUDE
Atribuições:
Gerenciar todas as ações;
Captar cursos, palestras, encontros e apresentações para os jovens;
Manter ordem geral nas documentações;
9.2.3. DIRETOR DA DIVISÃO DO PROJETO OFICINA DE FORMAÇÃO PARA CIDADANIA
Atribuições;
Elaborar plano anual de atividades psicossociais;
Acompanhar e avaliar o desenvolvimento das crianças;
Fazer encaminhamentos à rede de Assistência Básica de Saúde e de Educação
quando necessário;
Manter o Conselho Tutelar informado sobre comportamento negativo das
crianças;
Registrar, organizar e redigir relatório de todas as ações desenvolvidas dentro do
programa;
Articular atividades culturais de lazer, participação em exposições e campeonatos
para os alunos;
Fazer relatório das ações desenvolvidas anualmente e remeter à Secretaria; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal, que coadunem com o cargo que exerce.
9.2.1. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Atribuições:
Participar no planejamento diário e individual das atividades pedagógicas;
Preparar material didático adequado às atividades a serem desenvolvidas;
Programar atividades recreativas dirigidas para estimular e desenvolver inclinações
e aptidões;
Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas;
Cuidar da higiene e asseio da criança;
Registrar a frequência e as ações desenvolvidas com as crianças e adolescentes;
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal, que coadunem com o cargo que exerce.
ÀyProc.n'’^^<\
1 <■*
V22!U9(Í1L9 6|6(louic9 - iqsujiiicgqoL: jgeqsaqq-^qXP-’tPSO-escg-xgggstJxwQSO - b?aiu9 jsi \ 533
Receber os pais para mantê-los informados sobre a aprendizagem, e conduta dos
9.3.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
filhos;
Registrar todas as ações;
Manter o Conselho Tutelar informado de qualquer alteração comportamental dos
adolescentes;
Elaborar relatório das ações e enviar a SEMAS; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal, que coadunem com o cargo que exerce.
;./Proc.n0
9.3.2. DIRETOR DE DIVISÃO II - CASA DA GESTANTE
Atribuições:
Gerenciar todas as ações desenvolvidas naquele espaço;
Planejar anualmente as ações a serem desenvolvidas;
Formar o curso de Gestantes e ensinar técnica de confecção de enxoval;
9.3.1. COORDENADOR ADMINISTRATIVO DO CENTRO DE ATENDIMENTO DA MULHER
Atribuições:
Buscar ações que contribuam para o fortalecimento coletivo da comunidade e da
equipe técnica;
Planejar e executar ações de sensibilização, mobilização e informação à população
sobre as ações e funcionamento do centro de atendimento;
Promover reuniões ordinárias e extraordinárias com técnicos e profissionais
sempre que fizer necessário;
Encaminhar e acompanhar crianças e adolescentes vítimas de exploração sexual
em programas e serviços nas áreas de assistência social, saúde, educação, trabalho, justiça
e segurança, esporte, cultura e lazer, projetos comunitários etc.; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Assistência Social, que coadunem com o cargo que
exerce.
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO ÀS MULHERES
Atribuições:
Participar de reuniões de planejamento e atividades;
Desenvolver atividades socioeducativas de convivência e socialização;
Apoiar na identificação das famílias com descumprimento de condicionalidades
para assegurar os direitos da mulher;
Organizar e facilitar situações estruturadas de convívio social e aprendizagem,
explorando e desenvolvendo temas e conteúdo de acordo com 0 planejamento junto à
equipe;
Manter arquivo físico da documentação, incluindo os formulários de registro das
atividades e de acompanhamento dos usuários;
Executar ações de socialização, convivência, visitas domiciliares e apoio a serem
desenvolvidas na educação social em serviços da política de Assistência Social, no
atendimento e acompanhamento a mulher; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal, que coadunem com o cargo que exerce.
\/22iu9(nL9 eiefiguicg - iqeuíiycgqoi: jgeqSQqq-^qiP-^Pse-ggcg-xggg^jxwago - b?9!U9 j 58 \ 522
9.4.
9.5.
Promover reuniões ordinárias e extraordinárias com técnicos e profissionais
sempre que fizer necessário;
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Casa;
Fazer contato social com os palestrantes de curso;
Elaborar e registrar os cursos;
Registrar todas as ações;
Realizar visitas domiciliares para fazer a triagem social;
Registrar e organizar todas as documentações;
Elaborar relatório e remeter à secretaria; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou secretário municipal que coadunem com o cargo que exerce.
'/5proc.n°
COORDENADOR ADMINISTRATIVO DA CENTRAL DE PRODUÇÃO DE AUMENTOS
Atribuições:
Fazer compras dos produtos para a fabricação do alimento;
Gerenciar todo o processo de produção do leite;
Monitorar e avaliar a qualidade da produção;
Exigir a inspeção constante da Vigilância Sanitária;
Elaborar meios para manter o ambiente favorável à produção adequada do
produto;
Coordenar a distribuição do leite nos postos de entrega;
Manter a equipe capacitada e dentro das condições higiênicas exigidas pela
vigilância;
Elaborar relatório para a Secretaria; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal, que coadunem com o cargo que exerce.
DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO AOS IDOSOS
Atribuições:
Participar de reuniões de planejamento e atividades do programa;
Apoiar na organização de eventos culturais e artísticos no programa ou na
comunidade;
Apoiar no processo de mobilização e campanhas para os idosos;
Apoiar na elaboração de registros de atividades;
Apoiar na orientação, informação e acesso a serviços ao idoso;
Acompanhar e monitorar os idosos na execução de atividades; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal, que coadunem com o cargo que exerce.
9.6. COORDENADOR DA CASA DE APOIO DE PORTO VELHO
Atribuições:
Buscar ações que contribuam para o fortalecimento coletivo a comunidade e a
equipe técnica;
Planejar e executar ações que promovam o bom funcionamento e atendimento da
V22!U9{nL9 6|6(louic9 - iqeuínicgqoi: JSeQSSqq-'iqXP-'iPac-ggcg-xggg'tHW330 - b?a|U9 J 53 \ 522
9.7.
.1
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
9.6.1. DIRETOR DA DIVISÃO DA CASA DE APOIO DE PORTO VELHO
Atribuições:
Gerenciar a Casa de Apoio nas atividades internas como externas;
Criar meios de boa convivência com o alojado;
Registrar entrada e saída dos abrigados;
Organizar a ida das pessoas aos hospitais, clínicas e laboratórios;
Prestar contas à SEMAS;
Manter toda documentação com despesas e internos em ordem;
Elaborar relatório para a secretaria; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal, que coadunem com o cargo que exerce.
,//;broc.n0^^<|
Zelar pelo desempenho dos profissionais, avaliando e repensando as práticas de
atendimento e desempenho para se adequar às necessidades de atendimento dos
usuários;
Zelar pelo compromisso dos funcionários nas diversas funções, promovendo a
interação deles e o desempenho esperado de abrigamento temporário; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal, que coadunem com o cargo que exerce.
COORDENADOR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PROCESSUAIS
Atribuições:
Controlar juntamente com a Chefia de Serviços Administrativos e Processuais o
andamento de documentos e processos, esclarecendo sempre que requisitado aos
interessados o andamento e decisão deles;
Acompanhar o recebimento, efetuando a conferência dos atos administrativos e
seu encaminhamento para os setores competentes;
Coordenar a emissão e recepção quanto ao recebimento de processos e
documentos destinados à Secretaria;
Executar a distribuição de processos e documentos despachados pelo Secretário;
Instruir requerimentos e processos, realizando estudos e levantamento de dados,
observando prazos, normas e procedimentos legais;
Efetuar e auxiliar no preenchimento de requisições e outros formulários;
Cuidar pelo bom andamento de processos e documentos oficiais, observando os
prazos para o devido atendimento ou resposta pertinente; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Secretário
Municipal que se coadunem com o cargo que exerce.
9.8. ASSESSOR JURÍDICO
Atribuições:
Prestar atendimento jurídico a mulheres vítimas de violência doméstica e, sendo o
caso, promover e acompanhar medidas judiciais ou administrativas cabíveis em defesa da
integridade física, moral e patrimonial;
Orientar juridicamente a equipe multidisciplinar do programa de combate à
violência doméstica em assuntos relacionados ao atendimento às vítimas familiares;
Participar dos programas educativos e preventivos de combate à violência
doméstica;
V22!U9(nL9 6|6ÍLOUIC9 - iqeuíwcgqoL: jaeq33qq-4qÂP-^P9C-89C9-X9984JXW330 - b^ius 430 \ 522
Dar apoio à Secretária Municipal de Assistência Social nas questões jurídicas que
Elaborar a pauta de reuniões e compromissos do Secretário Municipal de
Assistência Social;
Encaminhar ao Secretário Municipal de Assistência Social as correspondências ou
quaisquer documentos a ele endereçados;
Manter a ordem e o controle de correspondências, documentos e processos que
interessem às atividades da Semas;
Manter o registro das atividades do Secretário da Semas no sentido de fornecer
elementos necessários à elaboração de relatórios;
Atender ao público e encaminhá-lo ao setor solicitado;
Executar o serviço geral de recepção, fazendo e recebendo ligações telefônicas;
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
frlProc.n° ,
• 4'olhaS_^__rj/
■'v.
9.10. ASSESSOR ESPECIAL II
Atribuições:
Emitir informações ou despachos sobre assuntos de sua competência ou que lhe 
sejam delegados pelo Chefe do Poder Executivo e pelo Secretário Municipal de Assistência
Social;
Semas e
9.9. ASSESSOR ESPECIAL I
Atribuições:
Elaborar a pauta de reuniões e compromissos do Secretário de Assistência Social,
acompanhando-o se convocado;
Dar autenticidade em documentação expedida pela Semas;
Despachar com o Secretário sempre que necessário;
Manter registro das atividades da Semas no sentido de fornecer elementos
necessários à elaboração de relatórios;
Dar abertura e acompanhamento aos
encaminhá-los ao órgão competente da Prefeitura;
Prestar assessoramento técnico, segundo as necessidades da secretaria, sob a
forma de estudos, pesquisas, levantamentos, acompanhamentos, avaliações e pareceres;
Promover as relações públicas da Secretaria;
Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatórios e outros
documentos de interesse da Secretaria;
Assessorar, de acordo com suas especialidades e orientação recebida do
secretário; e
Executar outras tarefas correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal.
processos inerentes à
dizem respeito aos interesses da Secretaria;
i/ Elaborar pareceres sobre consultas jurídicas formuladas pelo Chefe do Poder
Executivo e demais órgãos administrativos em questões pertinentes à Secretaria;
Coletar informações de questões relacionadas à Secretaria sempre que solicitado
pela Secretária;
Emitir informações ou despachos em assuntos de sua competência, que lhe sejam
delegados pela Secretária Municipal;
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal, que coadunem com o cargo que exerce.
V23!U9(ni9 6|6(louic9 - iqeuíiiicgqoL: jaeq30qq-^q\p-xtP9C-89C9-x99gstHW33O - b?3!U9 J34 \ 522
Manter estreito o relacionamento com órgãos do Legislativo Municipal, Estadual e
serem
serem
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
iProc.n0 265!2^
i d
Folhas »
do padrão de eficiência e desempenho dos diversos órgãos da Secretaria;
Elaborar despachos interlocutórios e decisórios a serem proferidos pelos
superiores nos processos encaminhados à sua apreciação; e
Executar outras tarefas correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal.
do padrão de eficiência e desempenho dos diversos órgãos da Secretaria;
✓* Elaborar despachos interlocutórios e decisórios a serem proferidos pelos
superiores nos processos encaminhados à sua apreciação; e
Executar outras tarefas correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal.
Federal, promovendo o intercâmbio de informações e trabalho;
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário da Semas que se coadunem com o cargo que exerce.
9.13. ASSESSOR ESPECIAL V
Atribuições;
Prestar assessoramento técnico, segundo as necessidades da Secretaria, sob a
forma de estudos, pesquisas, levantamento, acompanhamentos, avaliação e pareceres;
Promover relações públicas da Secretaria;
Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatórios e outros
documentos de interesse da Secretaria;
Assessorar, de acordo com suas especialidades e orientação recebida, o secretário;
Estudar, elaborar e apresentar planos, programas e projetos com vistas à melhoria
do padrão de eficiência e desempenho dos diversos órgãos da Secretaria;
9.11. ASSESSOR ESPECIAL III
Atribuições:
Prestar assessoramento técnico, segundo as necessidades da Secretaria, sob a
forma de estudos, pesquisas, levantamento, acompanhamentos, avaliação e pareceres;
Promover relações públicas da Secretaria;
Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatórios e outros
documentos de interesse da Secretaria;
Assessorar, de acordo com suas especialidades e orientação recebida, o secretário;
Estudar, elaborar e apresentar planos, programas e projetos com vistas à melhoria
9.12. ASSESSOR ESPECIAL IV
Atribuições:
Prestar assessoramento técnico, segundo as necessidades da Secretaria, sob a
forma de estudos, pesquisas, levantamento, acompanhamentos, avaliação e pareceres;
Promover relações públicas da Secretaria;
Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatórios e outros
documentos de interesse da Secretaria;
Assessorar, de acordo com suas especialidades e orientação recebida, o secretário;
Estudar, elaborar e apresentar planos, programas e projetos com vistas à melhoria
V22!U9(riL9 e|6(Louic9 - iqeufiycgqoL jgeqSSqq-'tQXP-'iPac-ggcg-xggQ'iJÀK330 - b?3!U9 j 35 \ 533
serem
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito.
Vilhena, 8 de dezembro de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Elaborar despachos interlocutórios e decisórios a
superiores nos processos encaminhados à sua apreciação; e
Executar outras tarefas correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal.
/^SlP'<cÍ\
;, iProc.n°
■^Folhas /K
proferidos pelos
'' M
8.14. ASSESSOR ESPECIAL VI
Atribuições:
Prestar assessoramento técnico, segundo as necessidades da Secretaria, sob a
forma de estudos, pesquisas, levantamento, acompanhamentos, avaliação e pareceres;
Promover relações públicas da Secretaria;
Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatórios e outros
documentos de interesse da Secretaria;
Assessorar, de acordo com suas especialidades e orientação recebida, o Secretário;
Estudar, elaborar e apresentar planos, programas e projetos com vistas a melhoria
do padrão de eficiência e desempenho dos diversos órgãos da Secretaria;
Elaborar despachos interlocutórios e decisórios a serem proferidos pelos
superiores nos processos encaminhados à sua apreciação; e
Executar outras tarefas correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal.
V2giu9(nL9 6|6(lou|C9 - iqGUfwcgqoi: J3eq53qq-^qÁP-stP9C-g9C9-x998st4XM330 - b?3iu9 -133 \ 522
PROJETO DE LEI N° , DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
ANEXO II-J
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
bem
10.1. SECRETÁRIO ADJUNTO DA SEMED
Atribuições:
Prestar assessoramento técnico, segundo as necessidades da Secretaria, sob a
forma de estudos, pesquisas, levantamento, acompanhamentos, avaliação e pareceres;
íProc.n0 ~
’^Folhas^J^
10. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Atribuições:
Prestar assessoramento técnico, segundo as necessidades da Secretaria, sob a
forma de estudos, pesquisas, levantamento, acompanhamentos, avaliação e pareceres;
Promover relações públicas da Secretaria;
Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatórios e outros
documentos de interesse da Secretaria;
Assessorar, de acordo com suas especialidades e orientação recebida, o Secretário;
Estudar, elaborar e apresentar planos, programas e projetos com vistas a melhoria
do padrão de eficiência e desempenho dos diversos órgãos da Secretaria;
Elaborar despachos interlocutórios e decisórios a serem proferidos pelos
superiores nos processos encaminhados à sua apreciação; e
Executar outras tarefas correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal.
Promover a elaboração e execução do Plano Municipal de Educação e de
Convênios Educacionais pelo município, bem como promover o cumprimento da
legislação e regulamentos da educação;
Promover o controle e a fiscalização do funcionamento dos estabelecimentos de
Ensino Municipal;
Elaborar planos e programas objetivando a melhoria quantitativa do ensino
municipal e propor ao Chefe do Executivo Municipal a criação e/ou desativação dos
estabelecimentos de ensino da Rede Municipal;
Promover a educação básica por meio do ensino e combate ao analfabetismo,
como a assistência social, sanitária, psicológica, material, alimentar,
médico-odontológica, espiritual ou outros programas de apoio ao educando;
Fomentar estudos, pesquisas, planejamentos e avaliações referentes ao campo
educacional;
Organizar as atividades que visem o cumprimento das atividades oficiais de caráter
cívico, bem como planejar, controlar e promover a execução de programas desportivos e
de lazer na área escolar;
Promover o entrosamento entre instituições educacionais e escolas municipais;
Assinar certificados de cursos promovidos pela Secretaria; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e que se coadunem com o cargo que exerce.
V82!ug(nL9 6|6(louic9 - |qeu(wc9qoi: jgeqssqq-'iqiP-^pac-ggcg-xgggsiJXN330 - bsSiua j 3^ \ 522
16.
17.
21.
10.
11.
12.
13.
18.
19.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
••Proc.no7Xí/<&£\
VL-Olhas_j35_^/
Promover relações públicas da Secretaria;
Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatórios e outros
documentos de interesse da Secretaria;
Assessorar, de acordo com suas especialidades e orientação recebida, o Secretário;
Estudar, elaborar e apresentar planos, programas e projetos com vistas a melhoria
do padrão de eficiência e desempenho dos diversos órgãos da Secretaria;
14. Elaborar despachos interlocutórios e decisórios a serem proferidos pelos
superiores nos processos encaminhados à sua apreciação; e
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal.
Coordenar as ações desenvolvidas pelas gerências, articulando para que sejam
executadas;
Sugerir instruções normativas de cunho interno que visam à racionalização dos
trabalhos;
Substituir o Secretário Municipal de Educação na sua ausência;
Emitir informações ou despachos em assuntos de sua competência ou que lhe
sejam delegados pelo Secretário Municipal de Educação;
20. Elaborar, juntamente com o Secretário Municipal de Educação, relatórios sobre o
andamento funcional da Secretaria;
Representar a Prefeitura, quando designado, junto aos órgãos municipais,
estaduais e federais, visando obter recursos que possam colaborar com o
desenvolvimento educacional do município; e
22. Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
10.1.1 - ASSISTENTE DE SECRETARIA I
Atribuições:
Prestar assessoramento técnico, segundo as necessidades da Secretaria, sob a
forma de estudos, pesquisas, levantamento, acompanhamentos, avaliação e pareceres;
Promover relações públicas da Secretaria;
Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatórios e outros
documentos de interesse da Secretaria;
Assessorar, de acordo com suas especialidades e orientação recebida, o Secretário;
Estudar, elaborar e apresentar planos, programas e projetos com vistas a melhoria
do padrão de eficiência e desempenho dos diversos órgãos da Secretaria;
Elaborar despachos interlocutórios e decisórios a serem proferidos pelos
superiores nos processos encaminhados à sua apreciação; e
Executar outras tarefas correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal.
Prestar assessoramento técnico, segundo as necessidades da Secretaria Municipal
de Educação, sob forma de estudos, pesquisas, levantamento, acompanhamento,
avaliações e pareceres;
Promover as relações públicas do Secretário Municipal de Educação;
Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatórios e outros
documentos do interesse do Secretário Municipal de Educação;
V22|U9íni.9 6I6ÍL0UIC9 - iqsuínicgqoL jaeqsaqq-^qiP-’tPSC-ggcg-xggg'tJXNQSO - bSSwa J 33 \ 522
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
A -Proc.n0
llr-olhas
\o Xy
Estudar, elaborar e apresentar planos, programas e projetos com vistas à melhoria
do padrão de eficiência e desempenho das Unidades Escolares;
✓* Transmitir aos demais Diretores de Departamento e Gerentes as ordens emanadas
pelo Chefe do Poder Executivo e/ou Secretário Municipal de Educação; e
Executar outras tarefas correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação, que coadunem com o cargo que exerce.
10.1.3. GERENTE I - ADMINISTRATIVO
Atribuições:
Prestar assessoramento técnico, segundo as necessidades da Secretaria, sob a
forma de estudos, pesquisas, levantamento, acompanhamentos, avaliação e pareceres;
Promover relações públicas da Secretaria;
Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatórios e outros
documentos de interesse da Secretaria;
Assessorar, de acordo com suas especialidades e orientação recebida, o Secretário;
Estudar, elaborar e apresentar planos, programas e projetos com vistas a melhoria
do padrão de eficiência e desempenho dos diversos órgãos da Secretaria;
10.1.2. ASSISTENTE DA EDUCAÇÃO
Atribuições:
Prestar assessoramento técnico, segundo as necessidades da Secretaria, sob a
forma de estudos, pesquisas, levantamento, acompanhamentos, avaliação e pareceres;
Promover relações públicas da Secretaria;
Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatórios e outros
documentos de interesse da Secretaria;
Assessorar, de acordo com suas especialidades e orientação recebida, o Secretário;
Estudar, elaborar e apresentar planos, programas e projetos com vistas a melhoria
do padrão de eficiência e desempenho dos diversos órgãos da Secretaria;
Elaborar despachos interlocutórios e decisórios a serem proferidos pelos
superiores nos processos encaminhados à sua apreciação; e
Executar outras tarefas correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal.
Auxiliar nos planejamentos e trabalhos promovidos e realizados pela Secretaria
Municipal de Educação, especialmente nas áreas administrativas e pedagógicas;
Opinar sempre que necessário, junto às gerências, sobre fatos ordinários e
extraordinários relacionados à Educação;
Elaborar relatórios estatísticos relacionados ao funcionamento da Educação no
município;
Auxiliar os diretores das escolas municipais na elaboração de reuniões das APPs,
dando suporte necessário;
Auxiliar, incentivar e quando solicitado, executar atividades escolares e/ou
extraescolares para melhoramentos nas gestões de escolas e na área pedagógica da
Educação Municipal; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
V32iu9[nL9 6|6(Lguic9 - |q6u(!4ic9qoi: JQeqSQqq-^qiP-’tPSC-gscg-igggxfjxwggo - bsSius j gg \ 522
serem proferidos pelos
serem
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
• ó' • ,^üroc.n0^^.
10.1.3.1. DIRETOR DE DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO.
Atribuições;
Prestar assessoramento técnico, segundo as necessidades da Secretaria, sob a
forma de estudos, pesquisas, levantamento, acompanhamentos, avaliação e pareceres;
Promover relações públicas da Secretaria;
Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatórios e outros
documentos de interesse da Secretaria;
Assessorar, de acordo com suas especialidades e orientação recebida, o Secretário;
Estudar, elaborar e apresentar planos, programas e projetos com vistas à melhoria
do padrão de eficiência e desempenho dos diversos órgãos da Secretaria;
Elaborar despachos interlocutórios e decisórios a serem proferidos pelos
superiores nos processos encaminhados à sua apreciação; e
Executar outras tarefas correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal.
Organizar, catalogar e manter o arquivo dos Atos Oficiais do Município, como leis,
decretos, portarias e demais documentos pertinentes ao órgão, para melhorar a busca de
informações;
Elaborar e encaminhar resposta de ofícios e memorandos às Secretarias e outros
órgãos oficiais de acordo com as atribuições e/ou determinado pelo Secretário Municipal
de Educação;
Proceder ao registro e controle de entradas e saídas de documentos e processos
da Secretaria Municipal de Educação;
Emitir informações de despachos de sua competência ou que lhe sejam delegados;
Despachar com o Secretário Municipal de Educação ou Secretário Adjunto sempre
que necessário, para assinatura de documentos;
S Elaborar e emitir memorandos e ofícios solicitados pelo Secretário ou Secretário
Adjunto; e
Elaborar despachos interlocutórios e decisórios a
superiores nos processos encaminhados à sua apreciação; e
Executar outras tarefas correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal.
Elaborar e encaminhar resposta de ofícios e memorandos às secretarias e outros
órgãos oficiais;
Elaborar e emitir memorandos e ofícios solicitados pelo Secretário Municipal de
Educação;
Proceder ao registro e controle de entradas e saídas de documentos e processos
na secretaria, inclusive no protocolo;
Emitir informações de despachos em assuntos de sua competência ou que lhe 
sejam delegados;
Subsidiar o Secretário Municipal de Educação na elaboração de despachos de
rotina em processos; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
VS2!U3íni9 6|6ÍLOUIC9 - iqGUíuicgqoL J0eq53qq-'íq.kP-'tP9C-g9C9-x998't.|AW33O - b?3!U9 J3X \ 522
serem
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
'7 ^roc.n0^/^^
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal de Educação, que se coadunem com o cargo que exerce.
10.1.3.2. AUXILIAR DE SETOR II - SETOR ADMINISTRATIVO
Atribuições:
Prestar assessoramento técnico, segundo as necessidades da Secretaria, sob a
forma de estudos, pesquisas, levantamento, acompanhamentos, avaliação e pareceres;
Promover relações públicas da Secretaria;
Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatórios e outros
documentos de interesse da Secretaria;
Assessorar, de acordo com suas especialidades e orientação recebida, o Secretário;
Estudar, elaborar e apresentar planos, programas e projetos com vistas a melhoria
do padrão de eficiência e desempenho dos diversos órgãos da Secretaria;
Elaborar despachos interlocutórios e decisórios a serem proferidos pelos
superiores nos processos encaminhados à sua apreciação; e
Executar outras tarefas correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal.
Emitir informações ou despachos sobre assuntos de sua competência que lhes
sejam delegados pelo Secretário Municipal de Educação;
Manter informado o Secretário Municipal de Educação sobre as atividades
desempenhadas no Setor Administrativo;
Desenvolver outras atividades em caráter de cooperação com outros setores da
secretaria, quando necessário;
Organizar e fiscalizar toda a parte administrativa da Secretaria Municipal de
Educação, inclusive parte de recursos humanos;
Acompanhar e supervisionar os serviços internos de manutenção, recuperação ou
reparos executados por terceiros; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal de Educação que se coadunem com o cargo que exerce.
10.1.3.3. GERENTE II - ADMINISTRATIVO
Atribuições:
Prestar assessoramento técnico, segundo as necessidades da Secretaria, sob a
forma de estudos, pesquisas, levantamento, acompanhamentos, avaliação e pareceres;
Promover relações públicas da Secretaria;
Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatórios e outros
documentos de interesse da Secretaria;
Assessorar, de acordo com suas especialidades e orientação recebida, o Secretário;
Estudar, elaborar e apresentar planos, programas e projetos com vistas a melhoria
do padrão de eficiência e desempenho dos diversos órgãos da Secretaria;
Elaborar despachos interlocutórios e decisórios a serem proferidos pelos
superiores nos processos encaminhados à sua apreciação; e
Executar outras tarefas correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal.
Coordenar, efetivar e controlar as atividades concernentes à execução financeira,
pessoal, patrimonial, material e transporte da secretaria;
V22!ug(nis e|6(L0uic9 - iqeufwcgqoi: jSOqssqq-^qÀP-^pac-ggcg-xgggstJ1W330 - b^iua 438 \ 322
y/
y/
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
- Droc.n°
10.1.3.4. DIRETOR DE DIVISÃO II - ADMINISTRATIVO
Atribuições:
Informar as diretrizes emanadas do Secretário Municipal de Educação e do
Secretário Adjunto de Educação;
y/ Organizar reuniões com gerentes de departamentos, diretores escolares e outros
considerados importantes para o gerenciamento da Secretaria Municipal de Educação;
Manter estreito relacionamento com as Secretarias do Município, promovendo
intercâmbio de informações e trabalho;
Organizar os compromissos do Secretário Municipal de Educação e do Secretário
Adjunto de Educação;
Emitir informações ou despachos sobre assuntos de sua competência ou que lhes
sejam delegados pelo Secretário Municipal;
Receber ou encaminhar correspondências oficiais da Secretaria Municipal de
Educação;
Manter informado o Secretário Municipal de Educação sobre as atividades
desempenhadas pelos Diretores de Departamentos e Gerentes;
Desenvolver outras atividades em caráter de cooperação com outros setores da
Secretaria, quando na realização de eventos educacionais e pedagógicos; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
^-rolhas
Coordenar a efetivação das prestações de contas dos recursos recebidos da -
Secretaria de Fazenda e de outras fontes;
Planejar, organizar, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar os serviços de
assistência escolar;
Supervisionar serviços nas áreas de: pessoal, administrativo, orçamento, finança,
material, patrimônio, transporte e zeladoria;
Controlar a utilização, manutenção e tudo o mais que se relacione às viaturas da
SEMED;
Elaborar correspondências em geral;
Coordenar o pessoal da equipe de merenda, pessoal, convênios, transporte,
almoxarifado da SEMED; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
10.1.4. ASSESSOR ORÇAMENTÁRIO II
y/ Atribuições:
Coordenar, efetivar
orçamentária e financeira;
Coordenar a efetivação das prestações de conta dos recursos recebidos da
Secretaria da Fazenda e outras fontes;
Controlar as contas a pagar;
Acompanhar a aplicação dos índices mínimos na educação;
Emitir Nota de Autorização de Despesas (NAD);
e controlar as atividades concernentes à execução
V22!U9ínL9 eieíiguicg - iqeufwcgqoi: 43eq53qq-4qXP-^P9C-89C9-X99844ÀW330 - b?3!U9 433 \ 522
10.2.1. COORDENADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
-EJA
Atribuições:
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
1 ’roc.n0
lydhas_/^ /J￾10.2. DIRETOR PEDAGÓGICO
Atribuições:
Acolher a equipe gestora, criando um clima favorável às práticas de respeito,
solidariedade e à consciência ética sobre valores, regras e condutas;
Acompanhar a formação continuada e a estabilidade da equipe escolar, o
desempenho da escola e a permanência do aluno na escola;
Compartilhar decisões e informações com equipe pedagógica/SEMED e gestores;
Incentivar e acompanhar as leituras sistemáticas sobre temas educacionais com a
equipe pedagógica, orientadores e supervisores;
Organizar a Semana Pedagógica, FIECS, palestras e seminários, enfim, todos os
saberes pedagógicos, para uma prática profissional de qualidade;
Assumir uma relação plenamente cooperativa com a equipe gestora e pedagógica,
fazendo uma equipe desafiadora e unida, sempre envolvida pela dinâmica de um
processo de mudanças;
✓* Visitar as unidades escolares para verificar as condições necessárias para
aprendizagem, incentivando novas estratégias para a melhoria da educação local;
Elaborar e planejar estudos sobre a política de educação em tempo integral, bem
como atividades que ampliam a jornada escolar do educando para no mínimo sete horas
diárias nos cinco dias por semana;
Distribuir o material didático pedagógico nas Escolas Municipais;
Garantir no Calendário Escolar reuniões, visando discutir as metodologias de
ensino das Escolas da Rede Municipal;
Garantir as condições necessárias à ampliação de oferta de vagas no Ensino Infantil
e Fundamental da Rede Municipal; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
Auxiliar na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
Auxiliar na elaboração do Plano Plurianual (PPA);
Auxiliar na elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA);
Coordenar, auxiliar e acompanhar a formalização de processos;
Acompanhar o fluxo de desembolso financeiro no que concerne a recursos da
educação;
Solicitar abertura de adicionais como suplementar, especial e extraordinário
quando necessário;
Comunicar ao Secretário Municipal de Educação quando da escassez de
orçamento; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
V22!U9(nL9 6|6(louic9 - |qeuíwc9qoi.: J3eq59qq^qÀP-^P9C-8gc9-A,998<HiW330 - b?3!us \ 522
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
IJ'l’roc.n°
Folhas,/^/ //;/
'<Ò 47
10.2.1.1. DIRETOR DA DIVISÃO I - ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO DE JOVENS E
ADULTOS - EJA DE V A 53 SÉRIES
Atribuições:
Planejar, organizar, orientar, acompanhar e avaliar as ações referentes ao Ensino
Fundamental de l3 a 53 série e EJA;
Subsidiar teórica e tecnicamente as escolas municipais de modo a implementar as
diretrizes curriculares propostas na legislação vigente;
Implantar a cultura de avaliação do desempenho dos alunos da Rede Municipal de
Ensino, direcionando as atividades pedagógicas desenvolvidas, bem como subsidiar a
capacitação dos professores;
Definir as competências propostas nos Parâmetros Curriculares Nacionais
(cognitivas, procedimentos e avaliativas) nas diversas áreas do conhecimento;
Estabelecer, a partir das competências definidas, os conteúdos curriculares para
todas as áreas do conhecimento do Ensino Fundamental de l3 a 53 série e EJA;
Coordenar a produção, reprodução e divulgação do material didático-pedagógico
do professor e aluno nas escolas;
Capacitar os profissionais que atuam no Ensino Fundamental de l3 a 53 série e
Educação de Jovens e Adultos, em consonância com os Parâmetros Curriculares,
estendendo aos demais educadores da escola; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
Coordenar junto ao Secretário Municipal de Educação, Direção e Supervisores
pedagógicos a elaboração e divulgação da Proposta Pedagógica da Educação de Jovens e
Adultos - EJA nas escolas, sendo esta articulada e elaborada de forma participativa;
Realizar visitas técnicas em todas as escolas da Rede Municipal Urbana e Rural que
atendem na modalidade da EJA;
Atender à demanda do município na clientela de jovens e adultos que querem
retornar à escola, abrindo novas salas de aula em associações e igrejas parceiras;
Atuar de maneira integradora junto à direção e à equipe pedagógica da escola
para a melhoria do processo ensino-aprendizagem;
Acompanhar o desempenho dos alunos bimestralmente por meio dos Conselhos
de Classe, orientando os docentes para a criação de propostas diferenciadas para os
alunos que obtiverem desempenho insuficiente;
Promover um clima escolar favorável à aprendizagem e ao ensino, a partir do
entrosamento entre os membros da comunidade escolar e da qualidade das relações
interpessoais;
Criar turmas da EJA em localidades diferentes no ano subsequente;
Investir na formação continuada dos professores, supervisores e orientadores
escolares (oficinas com práticas pedagógicas);
Direcionar os alunos para suprir a necessidade de mão de obra local com melhor
qualidade profissional; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
V22!u9(nL3 6|6(iouic3 - iqeufwcgqoL jgeqSôqq-íqXP-íPSC-gscs-iggg^HW330 - b^Qius kj \ 52g
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
, ^'Voc.n0^^^
10.2.2. GERENTE PEDAGÓGICO DE ENSINO FUNDAMENTAL DE 12 A 5? ANOS
Atribuições:
Visar à qualidade escolar resultando em um trabalho bem-feito, planejado e
articulado entre gerência, gestão da escola e os professores de lg ao 59 ano do Ensino
Fundamental da rede municipal;
Investir na formação continuada dos professores, supervisores e orientadores
escolares (oficinas com práticas pedagógicas);
Reduzir a evasão escolar e a reprovação;
Assegurar um trabalho contínuo dos professores de 55 ano para a aplicação da
Prova Brasil (SAEB);
Assegurar materiais pedagógicos dependendo das necessidades que os
supervisores, diretores e professores apresentarem em suas escolas;
Assessorar o supervisor por meio de acompanhamentos e orientações tanto nas
escolas como em reuniões;
Revisão do planejamento anual com os professores do ao 5^ ano em cada
âmbito escolar, de acordo com a necessidade de cada escola;
Elaborar e acompanhar as avaliações de reclassificação;
Atender os pais em relação a vagas escolares e problemas relacionados à escola;
Acompanhar e participar da Formação Continuada aplicada pela Supervisão de
cada ambiente escolar;
Acompanhar e participar da Formação Continuada da Secretaria Municipal de
Educação aplicada pela Gerente de Formação Continuada;
10.2.1.2. DIRETOR DE DIVISÃO I - ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO DE JOVENS E
ADULTOS - EJA DE 6^ A 9^ SÉRIES
Atribuições:
Planejar, organizar, orientar, acompanhar e avaliar as ações referentes ao Ensino
Fundamental de 6? a 9- série e EJA;
Subsidiar teórica e tecnicamente as escolas municipais de modo a implementar os
diretrizes curriculares propostas na legislação vigente;
Implantar a cultura de avaliação do desempenho dos alunos da Rede Municipal de
Ensino, direcionando as atividades pedagógicas desenvolvidas, bem como subsidiar a
capacitação dos professores;
Definir as competências propostas nos Parâmetros Curriculares Nacionais
(cognitivas, procedimentos e avaliativas) nas diversas áreas do conhecimento;
Estabelecer, a partir das competências definidas, os conteúdos curriculares para
todas as áreas do conhecimento do Ensino Fundamental de 6? a 9- série e EJA.
Coordenar a produção, reprodução e divulgação do material didático-pedagógico
do professor e aluno nas escolas;
Capacitar os profissionais que atuam no Ensino Fundamental de 65 a 95 série e
Educação de Jovens e Adultos, em consonância com os Parâmetros Curriculares,
estendendo aos demais educadores da escola; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
V22iU9(nL9 6|6(LOUIC9 - iqeulwcgqoL: J3eq53qq-^qÃP-^P9C-89C9-x99844ÀW330 - b?3!U9 \ 522
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
;t- ^roc.n0 \
\à,úlhas^^^
Organizar a aplicação da Provinha Brasil - Linguagem aplicada nas turmas de 2^
ano da rede municipal de ensino;
Organizar a aplicação da Provinha Brasil - Matemática realizada nas escolas da
rede municipal nas turmas de 22 ano;
Visitar periodicamente as escolas da Rede Municipal;
Participar, quando solicitado, dos Conselhos Escolares;
Participar, quando solicitado, de reuniões pedagógicas e reuniões de pais;
Acompanhar os dias letivos tendo como referência o calendário escolar e
correções dos diários digitais;
Visitar e acompanhar as turmas de l2 ao 5Q ano da Zona Rural, juntamente com o
apoio do supervisor da área rural;
Colaborar integralmente nas conferências, cursos, palestras, fóruns e quaisquer
eventos programados ou que envolvam a Secretaria Municipal de Educação; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
10.2.3. GERENTE PEDAGÓGICO DE ENSINO FUNDAMENTAL DE 69 A 99 ANOS
Atribuições:
Acompanhar o trabalho desenvolvido pelos supervisores junto aos professores de
69 ao 99 anos das escolas municipais;
Subsidiar e assessorar 0 trabalho junto aos supervisores e, consequentemente,
professores, sempre que solicitado;
Elaborar relatórios de visitas às escolas e acompanhamento aos professores;
Verificar o rendimento escolar dos alunos por meio de fichas de estatística
enviadas à SEMED, ao final de cada bimestre, a fim de planejar ações que evitem a
reprovação ou evasão escolar;
Incentivar e acompanhar os grupos de estudo desenvolvidos pelos supervisores, a
fim de dar suporte pedagógico;
Acompanhar a formação continuada proposta pela escola e/ou SEMED;
Viabilizar material de apoio pedagógico relacionado ao Ensino Fundamental de 69
ao 99 anos, sempre que solicitado previamente pela escola;
Auxiliar nos trabalhos de coordenação na Jornada Pedagógica;
Auxiliar nos trabalhos de coordenação nas Conferências Municipais de Educação;
Participar de eventos, reuniões de pais, reuniões administrativas e pedagógicas
sempre que solicitado;
Atender, em parceria com outros(as) gerentes, os pais e/ou responsáveis que
chegam ao Departamento Pedagógico à procura de vagas ou por outros motivos
relacionados às ações didáticas e pedagógicas atribuídas aos seus filhos nas escolas
municipais;
Coordenar, juntamente com a supervisão e orientação das escolas, reuniões com o
objetivo de avaliar e analisar o plano anual, por área;
Pesquisar e incentivar as escolas a se manterem informadas sobre as Olimpíadas
Nacionais e outros programas relacionados à educação;
Promover reuniões com os gestores com a finalidade de divulgar dados e
informações a respeito da Olimpíada de Língua Portuguesa;
V22!U9[nL9 e|6iiouic9 - iqeuíiticgqoL: jeeqSSqq-'tqiP-'tpac-ggcg-xggg^JAWQgO - b^ius K3 \ 529
cuidados
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE V1LHENA
Procuradoria Geral do Município
10.2.4. GERENTE PEDAGÓGICO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Atribuições:
Desenvolver a consciência ambiental nos professores e alunos da rede municipal
de ensino;
Conhecer os problemas ambientais existentes em nosso município;
Planejar atividades para solucionar os problemas ambientais que o município
enfrenta em ação conjunta com as escolas municipais;
Fomentar a necessidade de mudança no comportamento da comunidade escolar
diante do meio ambiente;
Dinamizar os COM-VIDA existentes e criar equipes;
Acompanhar o Projeto de Revitalização dos Rios Pires de Sá e Barão do Melgaço;
Acompanhar e subsidiar as escolas nos projetos de educação ambiental;
Implantar as hortas nas escolas da Rede Municipal;
Contribuir com a SEMED de forma a garantir a excelência no atendimento a todas
as escolas e demais órgãos do município;
Reunir os coordenadores do Projeto de Revitalização dos rios Pires de Sá e Barão
do Melgaço, para avaliar as atividades já desenvolvidas e planejar as novas atividades a
serem seguidas: Escolas de 6- a 9- ano;
✓* Acompanhar os dias de plantio das 6 (seis) escolas envolvidas no projeto, assim
como organizar transporte dos alunos, lanche, suco e transporte das ferramentas;
Coordenar as oficinas de sequência didática, referentes aos cadernos da OLP -
Olimpíada de Língua Portuguesa;
Manter atualizada, em parceria com as escolas, a lista com a quantidade de alunos
matriculados do 65 ao 9- ano nas escolas da rede municipal de educação;
Manter atualizado o SISCORT, informando a cada 15 dias a quantidade de alunos
matriculados de 69 ao 95 anos nas escolas da rede municipal de educação;
Analisar e distribuir às escolas os materiais relacionados ao Ensino Fundamental
de 65 ao 95 anos que chegam do MEC ou do FNDE;
Realizar reuniões para a seleção, acompanhar a distribuição e
necessários com o Livro Didático das escolas da rede municipal de educação;
Participar dos Conselhos de Classe, sempre que solicitado pela direção das escolas;
Acompanhar e participar de reuniões de pais ou eventos oferecidos à comunidade,
sempre que for solicitado;
Acompanhar o planejamento e execução dos projetos idealizados pelas escolas,
bem como, dar suporte técnico/pedagógico relacionado aos recursos necessários para o
desenvolvimento deles;
Desenvolver projetos que colaborem para a melhoria da qualidade de ensino dos
alunos da rede municipal de educação;
Acompanhar e assessorar os projetos de formação continuada destinados ao
aperfeiçoamento dos professores da rede municipal de ensino;
Contribuir para a garantia do desenvolvimento e da qualidade do Ensino
Fundamental no município de Vilhena/RO; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
V22iu9ínL9 6|6{louic9 - iqsuflucgqoL: J3eq53qq-4qÀP-^P9C-89C9-X9984JÀW330 - b?9!U3 \ 322
10.2.6. GERENTE PEDAGÓGICO DE EDUCAÇÃO NO CAMPO
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Visitar as escolas periodicamente, junto com as demais gerências, para
acompanhar os projetos e atividades voltadas à educação ambiental, assim como levar
subsídios para que estas atividades aconteçam;
Acompanhar o COM-VIDAS;
Implantar o COM-VIDA nas escolas rurais;
Produzir o projeto Horta nas Escolas e providenciar para que todas as escolas
sejam atendidas;
Organizar a SEMANA DO MEIO AMBIENTE;
Organizar um encontro de formação com as equipes do COM-VIDA;
Organizar encontro com os coordenadores dos projetos ambientais para avaliar os
trabalhos realizados durante cada etapa do ano e as atividades que ainda serão
desenvolvidas;
Representar a SEMED diante do Ministério Público, fazendo parte da equipe de
comissão do Projeto de Revitalização dos rios Pires de Sá e Barão do Melgaço;
Colaboração integral nas conferências, cursos, palestras, fóruns e quaisquer
eventos programados ou que envolvam a SEMED; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
com Deficiência, Transtornos
Habilidades/Superdotação;
Visitar as escolas para avaliar os alunos que necessitam de cuidadores;
Contribuir com os professores das Salas de Recursos com os Planejamentos do
Programa Escola Acessível; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
10.2.5. GERENTE PEDAGÓGICO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Atribuições:
Coordenar, planejar, organizar, orientar, acompanhar e avaliar as ações referentes
à Educação Especial;
Subsidiar teórica e tecnicamente as escolas municipais de modo a implementar as
diretrizes propostas nas legislações vigentes;
Coordenar o funcionamento das Salas de Recursos Multifuncionais, bem como o
Atendimento Educacional Especializado nas escolas da rede municipal;
Coordenar e acompanhar as formações continuadas na área de educação especial
nas modalidades presenciais, semipresenciais e a distância;
Coordenar o Programa de Educação Inclusiva: Direito à Diversidade juntamente
com a técnica do Plano de Ações Articuladas - PAR responsável pela ação;
Adquirir e distribuir material didático-pedagógico para as Salas de Recursos
Multifuncionais e acompanhar a conservação dos materiais recebidos pelo MEC das
referidas escolas;
Visitar as escolas para acompanhar o processo ensino-aprendizagem dos alunos
Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas
V22iu9(riL9 6|6(L0U!C9 - iqeufiycgqoL: JSeqsaqq-'jqXP-’iPSC-gacg-xggg'tJlKggO - b?3!U9 jste \ 322
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
frlProc.n0
Atribuições:
Assessorar, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades de caráter
técnico-pedagógico do processo ensino-aprendizagem, junto aos docentes da área rural,
bem como acompanhar o desenvolvimento ensino-aprendizagem dos educandos;
Acompanhar e avaliar os resultados das ações, conforme a proposta pedagógica
das escolas da área rural, identificando os pontos possíveis de aperfeiçoamento ou de
revisão, propondo alternativas de melhoria, superação ou correção dos desajustes
detectados;
Buscar, em conjunto com as equipes escolares, soluções e formas adequadas ao
aprimoramento do trabalho pedagógico e à consolidação da identidade das escolas rurais;
Visitar periodicamente as escolas rurais e acompanhar o trabalho desenvolvido
pelos professores e equipe gestora;
Oportunizar a entrada e a permanência do aluno nas escolas, com qualidade,
reduzindo os índices de evasão e reprovação;
Acompanhar e coordenar as reuniões pedagógicas nas escolas da área rural;
Participar de eventos e das reuniões de pais da escola da área rural sempre que
solicitado;
Acompanhar e orientar o corpo docente no planejamento e seu desempenho
durante o ano letivo;
Promover e auxiliar o atendimento aos pais que procuram informações sobre
vagas nas escolas da área rural da rede municipal;
Acompanhar e participar do conselho de classe juntamente com a direção e corpo
docente das escolas da área rural, com a finalidade de detectar problemas e apontar
possíveis soluções;
Estimular o corpo docente para uma constante ação de atualização pedagógica;
Acompanhar e orientar o professor sobre o preenchimento do diário de classe
digital sempre que solicitado;
Acompanhar o levantamento estatístico bimestral quanto ao rendimento escolar;
Manter atualizada a lista de quantidade de alunos matriculados nas escolas rurais
da rede municipal;
Supervisionar o cumprimento dos dias letivos e horas/aula estabelecidos
legalmente;
Acompanhar a divulgação do resultado de acordo com o calendário escolar anual;
Participar da elaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico das
escolas municipais rurais, de acordo com as diretrizes nacionais para a Educação no
Campo;
Acompanhar os projetos desenvolvidos pelos professores do ensino regular e seus
respectivos alunos;
Fornecer material de apoio pedagógico relacionado à Educação do campo sempre
que solicitado com antecedência;
Colaboração integral nas conferências, fóruns, palestras e quaisquer eventos
programados ou que envolvam a SEMED;
Manter estreito relacionamento com os demais gerentes do Departamento
Pedagógico, bem como com os diretores das escolas da área rural, promovendo o
intercâmbio de informações dos trabalhos realizados pela Secretaria Municipal de
Educação.
V22!U9ínL9 6|6(LOUIC9 - iqeuíwcsqoi.: 43eq53qq-4qiP-stP9C-89C9-X99844XW330 - baSwg KS \ 523
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
f -Proc.n0 ^5/7^
• ;^olhas_/4 7
’ ‘í
Desenvolver outras atividades pedagógicas que lhes sejam atribuídas pelo Chefe -----
do Poder Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que coadunem com o cargo
que exercem.
Planejar e aplicar curso de formação continuada para supervisores e orientadores;
Planejar e aplicar oficinas para confecção de materiais pedagógicos, tais como:
avental de história, contação de história, dedoches, fantoches, cenários, jogos e outros;
Planejar e aplicar formação continuada para equipe pedagógica da Secretaria
Municipal de Educação;
Planejar e aplicar formação continuada para coordenadores de projetos
ambientais da rede municipal de ensino;
Aplicar, acompanhar e supervisionar o programa de formação continuada
"Pró-Letramento" para professores do l.9 ao 3.9 ano do ensino fundamental da rede
municipal de ensino;
Aplicar o programa de formação continuada "PRALER" para professores do Io ao 3o
ano do ensino fundamental da rede municipal; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
10.2.7. GERENTE PEDAGÓGICO DE FORMAÇÃO EDUCACIONAL
Atribuições:
Planejar, projetar, organizar, desenvolver e implementar cursos de formação
continuada para profissionais da educação, bem como dar suporte às escolas para a
organização e reformulação do Projeto Político Pedagógico (P.P.P.) da rede municipal de
ensino;
Planejar e aplicar curso de formação continuada para professores da educação
infantil;
10.2.8. GERENTE PEDAGÓGICO DE ORIENTAÇÃO E SUPERVISÃO ESCOLAR
Atribuições:
Contribuir para o acesso e a permanência do educando na escola, intervindo com
sua especificidade de mediador na realidade do educando, mobilizando os professores
para a qualificação do processo ensino-aprendizagem, por meio da composição,
caracterização e acompanhamento das turmas, do cumprimento do horário escolar, listas 
de materiais e de outras questões curriculares;
Assistir aos orientadores individualmente ou em grupo, realizando entrevista com
eles, fazendo encaminhamentos a atendimentos dos educandos com especialistas da
educação, visando o desenvolvimento integral e harmonioso da personalidade do aluno,
preparando-o para o exercício das opções básicas e contribuindo para a sua formação
enquanto cidadão livre, crítico, criativo e solidário;
Realizar, em termos grupais, palestras, leituras informativas e comentários de
notícias atuais sobre a Orientação e Supervisão Escolar;
Realizar trabalhos em conjunto, com os professores, sobre temas de livros, filmes,
músicas, documentários e outros;
V22!U9ínL9 6|6(louic9 - |qGU(!üC9qoi: J3eq59qq^qiP-^P9C-8SC9-X998stJXW330 - b?aiu9 KX \ 322
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
/fJProc.n0
\ >Jolhas
Instrumentalizar o educando para a organização eficiente do trabalho escolar,
tornando a aprendizagem mais eficiente, para o desenvolvimento de hábitos, habilidades,
atitudes e formas de estudo;
Acompanhar o rendimento escolar do aluno por meio de relatório das escolas,
incentivando o melhor aproveitamento do ensino-aprendizagem;
Realização de reuniões com os demais orientadores da rede de ensino do
município, preparando-os para o exercício de suas funções e atribuições;
Promover atividades que desenvolvam aspectos relativos às dificuldades e/ou
necessidades inerentes à faixa etária de cada aluno e/ou série;
Desenvolver o relacionamento interpessoal e hábitos de trabalho em grupo;
Incentivar a representatividade da Comunidade Escolar, como exercício de
cidadania: projetos, eventos e participação de campanhas educativas e outras;
Desenvolver atividades ou intervenções que favoreçam a adaptação do educando
de uma série e/ou ciclo a outro e, especialmente, às etapas intermediárias e conforme a
peculiaridade de cada escola;
Acompanhar a vida do educando, analisando o seu desempenho e
desenvolvimento de atitudes responsáveis em relação ao estudo por meio de relatório
emitido pela Orientação da escola;
Contribuir para a superação da fragmentação do processo educativo, tendo como
objetivo, o bom desempenho do aluno e professor no âmbito da escola;
Refletir com o educando sobre o mundo do trabalho, desenvolvendo atitudes de
valorização, como meio de realização pessoal e fator de desenvolvimento social;
Divulgar para os orientadores cursos extracurriculares, levando-os a identificar
suas potencialidades, características básicas de personalidade e limitações, preparando-os
para futuras escolhas;
Promover encontros para a Educação da Cultura da Paz;
Incentivar a criança, o adolescente e o jovem, a pensar, refletir, analisar,
argumentar e criar condições e estratégias, que favoreçam o seu desenvolvimento pleno,
enquanto sujeitos de direitos;
Contribuir para o desenvolvimento do autoconceito e autoconhecimento do
educando, visando o acompanhamento dele, bem como à construção de sua identidade
pessoal e social, de forma positiva e fortalecimento da autoestima;
Atender, assistir, orientar e aconselhar o educando e a família, que buscam
espontaneamente o Serviço de Orientação Educacional;
Promover atividades, que levem o educando a desenvolver a compreensão dos
direitos e deveres da pessoa humana, do cidadão, da família e dos demais grupos que
compõem a comunidade e a cultura em que vive;
Despertar no educando o respeito pelas diferenças individuais, o sentimento de
alteridade, responsabilidade e confiança, nos meios pacíficos, para o encaminhamento e
solução dos problemas humanos;
Promover atividades que levem o educando a desenvolver a compreensão dos
valores, das implicações e das responsabilidades em relação à dimensão afetiva e sexual
do indivíduo, de acordo com o Projeto Político Pedagógico da Unidade Educativa e os
valores da família;
Proceder à observação do educando, identificando necessidades e carências de
ordem social, psicológica, material ou de saúde, que interferem na aprendizagem;
V23!U9{nL9 6|G(louic9 - iqeu(!i!C9qoi: JSeqSSqq-^qXP-'tPSC-gscg-issg^uwQgO - b^ua Jsf9 \ 322
a comunidade escolar
Opinar, sempre que necessário, junto ao Secretário, sobre o desenvolvimento
diário dos servidores por eles diretamente acompanhados, por meio das visitas às escolas;
Desempenhar outras atividades que lhe são atribuídas pela chefia imediata; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
etc.;
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
10.2.8.1. DIRETOR DE DIVISÃO I - DIVISÃO PEDAGÓGICA
Atribuições:
Acompanhar, controlar e avaliar os trabalhos desenvolvidos pela Supervisão
Escolar e Suporte Pedagógico;
Acompanhar, controlar e avaliar as atividades pedagógicas das escolas rurais e
urbanas municipais;
Elaborar projetos de cursos e treinamentos, junto à equipe de supervisão, quando
se fizer necessário;
Fornecer subsídios, sempre quando solicitado, ao serviço de supervisão, inspeção,
1.^
:Proc.n°
\ .^.rolhas
encaminhando-os aos serviços especializados, se necessitarem de tratamento
físico/psicológico, mantendo contato com o profissional/terapeuta responsável pelo caso,
tendo em vista a troca de informações e o repasse e aplicação, sempre que possível e
necessário, de orientações específicas, que devam ser desencadeadas e/ou observadas no
interior da Unidade Educativa;
Observar e acompanhar o educando que apresentar problemas ou dificuldades de
aprendizagem, bem como o que apresentar comportamento diferenciado, devido aos
problemas de ordem afetiva ou emocional; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
10.2.9. DIRETOR ESCOLAR NÍVEL I
Atribuições:
Planejar, organizar, coordenar, orientar, acompanhar, avaliar, apoiar as atividades
desenvolvidas na escola em se tratando de educação, esporte, cultura e lazer;
Fazer com que todos os membros da escola conheçam o Regimento Escolar,
mantendo a ordem e disciplina da escola;
Participar da elaboração do currículo pleno da escola;
Planejar e realizar reuniões periódicas com
(administrativo-pedagógico);
Planejar e acompanhar a organização das classes no início do ano letivo;
Interpretar leis e regulamentos oficiais recebidos, repassando aos professores
quando se fizer necessário;
Repassar aos professores o Calendário Escolar e cumprir suas determinações;
Acompanhar, visualizar e manter sempre atualizadas as folhas e livros de ponto
dos servidores;
Representar a escola em todas as atividades de caráter cívico, cultural e social;
Promover a interação entre os diversos setores do Estabelecimento de Ensino;
V22!U9friL9 6I6ÍL0UIC9 - |q6u(iyc9qoL: jaeqsaqq-^qxp-’tpsc-ggcg-xggg^jxwgao - b^Qiua j-ta \ 522
Manter correspondência com as autoridades municipais em assuntos referentes à
a comunidade escolar
DIRETOR ESCOLAR NÍVEL II
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
escola;
escola;
(V;'Proc.n°^5/^^;
Ív-^Folhas_J/^2_^
Empenhar-se para manter limpa e conservada a escola (parte física, jardinagem,
horta, etc.).;
Controlar o estoque de material de consumo e expediente;
Assegurar aos educadores qualidade nos serviços de atendimento, principalmente
no que se refere à higiene e limpeza; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
Empenhar-se para manter limpa e conservada a escola (parte física, jardinagem,
horta, etc.).;
Controlar o estoque de material de consumo e expediente;
Assegurar aos educadores qualidade nos serviços de atendimento, principalmente
no que se refere à higiene e limpeza; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
10.2.9.1. VICE-DIRETOR ESCOLAR NÍVEL I
Planejar, organizar, coordenar, orientar, acompanhar, avaliar, apoiar as atividades
desenvolvidas na escola em se tratando de educação, esporte, cultura e lazer;
Fazer com que todos os membros da escola conheçam 0 Regimento Escolar,
mantendo a ordem e disciplina da escola;
Participar da elaboração do currículo pleno da escola;
Planejar e realizar reuniões periódicas com
(administrativo-pedagógico);
Planejar e acompanhar a organização das classes no início do ano letivo;
Interpretar leis e regulamentos oficiais recebidos, repassando aos professores
quando se fizer necessário;
Repassar aos professores o Calendário Escolar e cumprir suas determinações;
Acompanhar, visualizar e manter sempre atualizadas as folhas e livros de ponto
dos servidores;
Representar a escola em todas as atividades de caráter cívico, cultural e social;
Promover a interação entre os diversos setores do Estabelecimento de Ensino;
Manter correspondência com as autoridades municipais em assuntos referentes à
10.2.10.
Atribuições:
Planejar, organizar, coordenar, orientar, acompanhar, avaliar, apoiar as atividades
desenvolvidas na escola em se tratando de educação, esporte, cultura e lazer;
1/ Fazer com que todos os membros da escola conheçam o Regimento Escolar,
mantendo a ordem e disciplina da escola;
Participar da elaboração do currículo pleno da escola;
V22!U9(nL9 e|6(L0U!C9 - iqeupycgqoL: qgeqsaqq-^qXP-^pac-gscg-iggg’iJiWaaO - b?9iu9 j 20 \ 522
reuniões periódicas com a comunidade escolar
a comunidade escolar
Empenhar-se para manter limpa e conservada a escola (parte física, jardinagem,
horta, etc.);
Controlar o estoque de material de consumo e expediente;
Assegurar aos educadores qualidade nos serviços de atendimento, principalmente
no que se refere à higiene e limpeza; e
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
escola;
escola;
Planejar e realizar
(administrativo-pedagógico);
Planejar e acompanhar a organização das classes no início do ano letivo;
Interpretar leis e regulamentos oficiais recebidos, repassando aos professores
quando se fizer necessário;
Repassar aos professores o Calendário Escolar e cumprir suas determinações;
Acompanhar, visualizar e manter sempre atualizadas as folhas e livros de ponto
dos servidores;
Representar a escola em todas as atividades de caráter cívico, cultural e social;
Promover a interação entre os diversos setores do Estabelecimento de Ensino;
Manter correspondência com as autoridades municipais em assuntos referentes à
Proc.n°
, ’ bolhas A?/ ■/
Empenhar-se para manter limpa e conservada a escola (parte física, jardinagem,
horta, etc.).;
Controlar o estoque de material de consumo e expediente;
Assegurar aos educadores qualidade nos serviços de atendimento, principalmente
no que se refere à higiene e limpeza; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
10.2.10.1 VICE-DIRETOR ESCOLAR NÍVEL II
Planejar, organizar, coordenar, orientar, acompanhar, avaliar, apoiar as atividades
desenvolvidas na escola em se tratando de educação, esporte, cultura e lazer;
Fazer com que todos os membros da escola conheçam o Regimento Escolar,
mantendo a ordem e disciplina da escola;
Participar da elaboração do currículo pleno da escola;
Planejar e realizar reuniões periódicas com
(administrativo-pedagógico);
Planejar e acompanhar a organização das classes no início do ano letivo;
Interpretar leis e regulamentos oficiais recebidos, repassando aos professores
quando se fizer necessário;
Repassar aos professores o Calendário Escolar e cumprir suas determinações;
Acompanhar, visualizar e manter sempre atualizadas as folhas e livros de ponto
dos servidores;
Representar a escola em todas as atividades de caráter cívico, cultural e social;
Promover a interação entre os diversos setores do Estabelecimento de Ensino;
Manter correspondência com as autoridades municipais em assuntos referentes à
\/22iu9(nL9 6|6(LOUIC9 - iqeuíwcgqoL: jgeqsaqq-^qxp-’tpsc-gscg-xggg^jxwggo - b^iua j 9 j \ 599
DIRETOR ESCOLAR NÍVEL III
a comunidade escolar
a comunidade escolar
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
escola;
Proc.n0
J
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com 0 cargo que
exerce.
"A
rrji
Empenhar-se para manter limpa e conservada a escola (parte física, jardinagem,
horta, etc.);
Controlar o estoque de material de consumo e expediente;
Assegurar aos educadores qualidade nos serviços de atendimento, principalmente
no que se refere à higiene e limpeza; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
10.2.11.
Atribuições:
Planejar, organizar, coordenar, orientar, acompanhar, avaliar, apoiar as atividades
desenvolvidas na escola em se tratando de educação, esporte, cultura e lazer;
Fazer com que todos os membros da escola conheçam o Regimento Escolar,
mantendo a ordem e disciplina da escola;
Participar da elaboração do currículo pleno da escola;
Planejar e realizar reuniões periódicas com
(administrativo-pedagógico);
Planejar e acompanhar a organização das classes no início do ano letivo;
Interpretar leis e regulamentos oficiais recebidos, repassando aos professores
quando se fizer necessário;
Repassar aos professores o Calendário Escolar e cumprir suas determinações;
Acompanhar, visualizar e manter sempre atualizadas as folhas e livros de ponto
dos servidores;
Representar a escola em todas as atividades de caráter cívico, cultural e social;
Promover a interação entre os diversos setores do Estabelecimento de Ensino;
Manter correspondência com as autoridades municipais em assuntos referentes à
10.2.11.1. VICE-DIRETOR ESCOLAR NÍVEL III
Planejar, organizar, coordenar, orientar, acompanhar, avaliar, apoiar as atividades
desenvolvidas na escola em se tratando de educação, esporte, cultura e lazer;
Fazer com que todos os membros da escola conheçam o Regimento Escolar,
mantendo a ordem e disciplina da escola;
Participar da elaboração do currículo pleno da escola;
Planejar e realizar reuniões periódicas com
(administrativo-pedagógico);
Planejar e acompanhar a organização das classes no início do ano letivo;
Interpretar leis e regulamentos oficiais recebidos, repassando aos professores
quando se fizer necessário;
Repassar aos professores o Calendário Escolar e cumprir suas determinações;
Acompanhar, visualizar e manter sempre atualizadas as folhas e livros de ponto
dos servidores;
Vssiusfnig e|6íL0uiC3 - iqeufiycgqoL: J3eq50qq-«qÀP-«P9C-89C9^9984JlW33O - b?aiu9 j25 \ $28
a comunidade escolar
Representar a escola em todas as atividades de caráter cívico, cultural e social;
Promover a interação entre os diversos setores do Estabelecimento de Ensino;
Manter correspondência com as autoridades municipais em assuntos referentes à
10.2.12.1. VICE-DIRETOR ESCOLAR NÍVEL IV
Atribuições:
Planejar, organizar, coordenar, orientar, acompanhar, avaliar, apoiar as atividades
desenvolvidas na escola em se tratando de educação, esporte, cultura e lazer;
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
escola;
escola;
'A 'Proc.n°2fá/_2$\-
-olhas
Empenhar-se para manter limpa e conservada a escola (parte física, jardinagem,
horta, etc.);
Controlar o estoque de material de consumo e expediente;
Assegurar aos educadores qualidade nos serviços de atendimento, principalmente
no que se refere à higiene e limpeza; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
Empenhar-se para manter limpa e conservada a escola (parte física, jardinagem,
horta, etc.);
Controlar o estoque de material de consumo e expediente;
Assegurar aos educadores qualidade nos serviços de atendimento, principalmente
no que se refere à higiene e limpeza; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
10.2.12. DIRETOR ESCOLAR NÍVEL IV
Atribuições:
Planejar, organizar, coordenar, orientar, acompanhar, avaliar, apoiar as atividades
desenvolvidas na escola em se tratando de educação, esporte, cultura e lazer;
Fazer com que todos os membros da escola conheçam o Regimento Escolar,
mantendo a ordem e disciplina da escola;
Participar da elaboração do currículo pleno da escola;
Planejar e realizar reuniões periódicas com
(administrativo-pedagógico);
Planejar e acompanhar a organização das classes no início do ano letivo;
Interpretar leis e regulamentos oficiais recebidos, repassando aos professores
quando se fizer necessário;
Repassar aos professores o Calendário Escolar e cumprir suas determinações;
Acompanhar, visualizar e manter sempre atualizadas as folhas e livros de ponto
dos servidores;
Representar a escola em todas as atividades de caráter cívico, cultural e social;
Promover a interação entre os diversos setores do Estabelecimento de Ensino;
Manter correspondência com as autoridades municipais em assuntos referentes à
V22!U9(ni9 g|S(louic9 - (qsufiiicgqoL: jgeqSSqq-'tqXP-’tPac-ggcg-xggg'tHWQaO - b?3N9 J23 \ 322
a comunidade escolar
ASSISTENTE DE SETOR EDUCACIONAL - ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Acompanhar a direção no desenvolvimento de todas as atividades concernentes
ao cargo;
Sugerir instruções normativas de cunho interno que visam à racionalização dos
trabalhos;
Substituir o diretor em seus impedimentos;
Elaborar, juntamente com o diretor, relatórios sobre o andamento funcional da
escola; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
escola;
Atuar nas rotinas da Secretaria Municipal de Educação;
Assistir e subsidiar os trabalhos junto à equipe pedagógica da Secretaria Municipal
de Educação, assim como planejar, organizar, coordenar, orientar, acompanhar, avaliar e
apoiar as atividades desenvolvidas pelas Gerências junto às escolas da rede municipal;
Planejar, coordenar e realizar reuniões periódicas com as gerências do
departamento pedagógico, bem como com os diretores e vice-diretores das escolas
%
/./■Proc.n0 ^2^
' --.toldas
Fazer com que todos os membros da escola conheçam o Regimento Escolar,
mantendo a ordem e disciplina da escola;
Participar da elaboração do currículo pleno da escola;
Planejar e realizar reuniões periódicas com
(administrativo-pedagógico);
Planejar e acompanhar a organização das classes no início do ano letivo;
Interpretar leis e regulamentos oficiais recebidos, repassando aos professores
quando se fizer necessário;
Repassar aos professores o Calendário Escolar e cumprir suas determinações;
Acompanhar, visualizar e manter sempre atualizadas as folhas e livros de ponto
dos servidores;
Representar a escola em todas as atividades de caráter cívico, cultural e social;
Promover a interação entre os diversos setores do Estabelecimento de Ensino;
Manter correspondência com as autoridades municipais em assuntos referentes à
Empenhar-se para manter limpa e conservada a escola (parte física, jardinagem,
horta, etc.);
Controlar o estoque de material de consumo e expediente;
Assegurar aos educadores qualidade nos serviços de atendimento, principalmente
no que se refere à higiene e limpeza; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
10.2.13.
Atribuições:
Dirigir, coordenar, supervisionar e acompanhar, junto às gerências, as atividades
relacionadas com o processo de ensino-aprendizagem, visando sempre à qualidade de
ensino;
V23!U9{nL9 6|6ÍIOUIC9 - |q6uíwc9qoi.: jgeqsaqq-'tqXP-'tPSC-ggcg-xggg’tUKSaO - b?9!U9 4 2^ \ 522
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
/(Proc.n° 'zz*
aíhas r'rj
municipais a fim de avaliar, discutir o processo de ensino e o gerenciamento da Secretaria
Municipal de Educação;
Garantir padrão mínimo de qualidade às escolas da Rede Municipal de Ensino por
meio de visitas e assistência aos gestores e professores;
Atualizar junto às Gerências de Educação a Proposta Curricular para o município
com base nos Parâmetros Curriculares e demais normativas expedidas pelo Ministério da
Educação;
Assegurar o cumprimento da Legislação Educacional, estabelecer diretrizes e
normas referentes à criação e funcionamento de escolas do Sistema Educacional do
Município;
Avaliar, em parceria com as gerências, a aprendizagem escolar dos alunos por
meio da análise dos diagnósticos enviados à SEMED pelas escolas;
Coordenar estudos e pesquisas junto à equipe pedagógica no que se refere a
metodologias e práticas de ensino que auxiliem gestores e docentes no trabalho
pedagógico, visando à elevação do IDEB das escolas da rede municipal;
Promover ações e projetos que visem apoiar as atividades de aperfeiçoamento de
gestores, professores e pessoal técnico e de apoio das escolas da rede municipal de
ensino;
Proceder ao levantamento das necessidades dos professores no que diz respeito
ao trabalho com as dificuldades dos alunos, a fim de elaborar propostas de reforço escolar
que visem à recuperação desses alunos e, consequentemente, à melhoria da qualidade de
ensino;
Acompanhar as ações pedagógicas dos docentes, por meio de visitas às escolas 
junto com a equipe pedagógica, com o objetivo de garantir a qualidade do ensino por
meio de sistemática de avaliação de trabalhos desenvolvidos nas escolas da rede
municipal de ensino;
Programar ações que viabilizem a formação continuada dos professores por meio
de programas do Governo Federal (Pró-Letramento, Gestar), bem como por meio de
Jornadas Pedagógicas, Conferências, Fóruns e Seminários;
Promover e auxiliar o atendimento aos pais que procuram informações sobre
vagas nas escolas da rede municipal; e
Desenvolver outras atividades pedagógicas que lhes sejam atribuídas pelo Chefe
do Poder Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que coadunem com o cargo
que exerce.
10.2.13.1 - DIRETOR DE DIVISÃO I -INSPEÇÃO ESCOLAR
Atribuições:
Organizar, coordenar, orientar e acompanhar o serviço de Escrituração Escolar da
Rede Municipal de Ensino;
Garantir a integração do Sistema Municipal de Educação, primando pelo
cumprimento das normas legais e das determinações dos órgãos superiores;
Manter os estabelecimentos de ensino informados das diretrizes e determinações
superiores;
Orientar os estabelecimentos acerca da escrituração necessária à regularidade da
vida escolar do aluno;
Orientar as atividades referentes a matrículas, transferências, expedição de
certificados, diplomas e outras afins;
V22!U9inL9 6|6(LOUIC9 - iqGUfnicgqoL: J3eq53qq-4qiP-stP9C-89C9-x9984JÀW330 - baSfua J 22 \ 522
- DIRETOR DE DIVISÃO II - SUPERVISÃO ESCOLAR
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
A ;•Proc.n°2^1íy^.1
10.2.13.1.
Atribuições;
Contribuir para o acesso e permanência do aluno na Unidade Educativa, intervindo
com sua especificidade de mediador da ação docente no currículo, mobilizando os
professores para a qualificação do processo ensino-aprendizagem, por meio da
composição, caracterização e acompanhamento das turmas, do horário escolar, das listas
de materiais e de outras questões curriculares;
Participar da articulação, elaboração e reelaboração de dados da comunidade
escolar como suporte necessário ao dinamismo do Projeto Político Pedagógico;
Participar junto à comunidade escolar na criação, organização e funcionamento
das instâncias colegiadas, tais como: Conselho de Escolar, A.P.P. e outros, incentivando a
participação e democratização das decisões e das relações na Unidade Escolar;
Participar junto com a comunidade escolar no processo de elaboração, atualização
do Regimento Escolar e utilização como instrumento de suporte pedagógico;
Participar do processo de escolha de Representantes de Turmas (aluno, professor)
com vistas ao redimensionamento do processo ensino-aprendizagem;
Participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de projetos,
planos, programas e outros, objetivando o atendimento e acompanhamento do aluno, no
que se refere ao processo ensino-aprendizagem;
Participar de cursos, seminários, encontros e outros, buscando a fundamentação,
atualização e redimensionamento da ação específica do Supervisor Escolar;
Coordenar o processo de articulação de discussões e de aplicabilidade do currículo
junto com à comunidade educativa, sendo mediador da ação docente, considerando a
realidade do aluno como foco permanente de reflexão do cotidiano educativo;
Elaborar anualmente relatório das ações realizadas na Unidade Educativa;
Participar, junto com os professores, da sistematização e divulgação de
informações sobre o aluno para conhecimento dos pais e, em conjunto, discutir os
possíveis encaminhamentos;
Examinar e visar documentos a serem expedidos (transferências) de todas as
escolas da Rede Municipal;
Encaminhar correspondências aos setores competentes para informar ou solicitar
informações pertinentes ao setor;
Acompanhar os trabalhos relativos à Escrituração Escolar, bem como dinamizar os
processos de legislação das escolas municipais;
Elaborar processo de Autorização de Funcionamento e/ou Reconhecimento das
escolas da Rede Municipal, bem como acompanhar os processos no Conselho Estadual de
Educação, até o final da tramitação deles;
Verificar e encaminhar as Atas de Resultados das escolas da Rede Municipal ao
Departamento de Inspeção Escolar/Porto Velho;
Participar juntamente com o Setor Pedagógico/SEMED das avaliações a serem
aplicadas nas escolas devidamente credenciadas, referentes à Classificação e
Reclassificação de Alunos; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
V22!U3ínL9 6|6(louic9 - iqeufwcgqoL 4 3eq53qq-«qXP-*P90-89C9-x998<tJ XN330 - b^iua 4 2e \ 5P2
GERENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
■<;^roc.no^5^
, r olhas Zf-/ &
Coordenar a análise qualitativa e quantitativa do rendimento escolar, junto com o
professor e demais especialistas, visando reduzir os índices de evasão e repetência,
qualificando o processo ensino-aprendizagem;
Visar 0 redimensionamento da ação pedagógica, coordenando junto aos demais
especialistas e professores o processo de identificação e análise das causas,
acompanhando os alunos que apresentam dificuldades na aprendizagem;
Coordenar o processo de articulação das discussões do currículo com a
comunidade educativa, sendo o mediador da ação docente, considerando a realidade do
aluno como foco permanente de reflexão redirecionador do currículo;
Subsidiar o professor no planejamento da ação pedagógica, para o alcance da
articulação vertical e horizontal dos conteúdos, metodologia e avaliação,
redimensionando, quando necessário, o processo ensino-aprendizagem;
Realizar e/ou promover pesquisas e estudos, emitindo pareceres e informações
técnicas na área de supervisão escolar; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
10.2.14.
Atribuições:
Prestar assistência técnica-pedagógica aos supervisores e professores, visando
assegurar a eficiência do desempenho deles para a melhoria do padrão do ensino na
Educação Infantil, bem como propor e coordenar as atividades de aperfeiçoamento dos
professores;
Contribuir para a garantia do desenvolvimento e da qualidade do ensino na
Educação Infantil;
Acompanhar o desenvolvimento do projeto Biblioteca Itinerante, bem como dar
suporte para que esse alcance os fins para os quais foi proposto de acordo com projetos
pré-estabelecidos;
Fornecer subsídios às escolas de Educação Infantil para o desempenho dos
projetos em que a arte e a leitura estejam inclusas;
Participar da elaboração e execução dos projetos propostos pela Secretaria
Municipal de Educação e buscar parcerias para o sucesso do trabalho destas;
Implantar Educação Infantil nas escolas da área rural onde ainda não houve a
oferta desta, dando a elas o suporte necessário para que alcancem níveis satisfatórios no
que se refere a essa modalidade, trabalhando de forma dinâmica e proporcionando
igualdade de condições com as escolas da rede urbana;
Visitar as escolas com o intuito de acompanhar o trabalho desenvolvido nelas,
assessorando sempre que solicitado, promovendo e facilitando a elaboração e a execução
de projetos que visem à integração e à melhoria da qualidade do ensino na Educação
Infantil;
Fazer visitas orientadas e destinadas ao público da Educação Infantil, que poderão
ocorrer perante agendamento da escola;
Participar da elaboração do sistema de avaliação na Educação Infantil, priorizando
0 desenvolvimento cognitivo, social, afetivo, psicomotor, linguístico e lógico dos alunos;
Acompanhar a distribuição do livro didático para alunos e professores;
V22!U9(nL9 S|6(louic9 - iqeuíuicgqoL: J3eq5aqq-^qiP-xtP9C-89C9-x998^JÀN330 - b?aiu9 jgx \ 322
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
10.2.14.1. DIRETOR DE DIVISÃO I - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO ESPECIAL
Atribuições;
Planejar, organizar, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar as ações referentes à
Educação Infantil e Especial;
Subsidiar teórica e tecnicamente as escolas municipais de modo a implementar as
diretrizes propostas na legislação vigente;
Implantar a cultura de avaliação do desempenho dos alunos da Rede Municipal de
Ensino, objetivando direcionar as atividades pedagógicas desenvolvidas, bem como
subsidiar a capacitação dos professores;
Definir as competências propostas nos Parâmetros Curriculares Nacionais
(cognitivas, procedimentos e avaliativas) nas diversas áreas do conhecimento;
Elaborar relatórios de visitas e fichas para acompanhamento das atividades
desenvolvidas pelas escolas de Educação Infantil;
Incentivar e acompanhar os grupos de estudos relacionados a Educação Infantil;
Acompanhar e participar da formação continuada dos professores e equipe
pedagógica nas escolas proposta pela Secretaria Municipal de Educação/SEMED;
Promover e incentivar o PRÓ-LETRAMENTO ou similar aos professores e equipe
gestora;
Fornecer material de apoio pedagógico relacionado à Educação Infantil sempre
que for solicitado ou ainda quando julgar necessária a intervenção;
Participar de eventos nas escolas de Educação Infantil, como reunião de pais,
administrativas e pedagógicas, sempre que solicitado pela escola ou solicitado pela
Secretaria Municipal de Educação;
Inspecionar as condições físicas e pedagógicas das escolas de Educação Infantil,
bem como o patrimônio delas;
Acompanhar o rendimento escolar dos alunos, pesquisando as causas do
aproveitamento insuficiente dos alunos, estudando as medidas de ordem pedagógica que
devem ser adotadas para o melhor desenvolvimento do educando;
Analisar sistematicamente junto com os supervisores, orientadores e professores a
adequação e unificação do currículo da Educação Infantil na rede municipal de ensino;
Emitir pareceres sobre matérias concernentes à coordenação pedagógica da
Educação Infantil, assessorando o diretor, vice-diretor, supervisor e orientador na
avaliação do trabalho desenvolvido por todos os participantes do processo educativo;
Auxiliar, acompanhar e participar dos trabalhos relacionados à formatura dos
alunos matriculados na pré-escola da rede municipal de ensino ou conveniadas;
Acompanhar e sugerir modelos de convites, vestes, certificados, temas de
decorações, bem como acompanhar todas as atividades concernentes aos eventos;
Auxiliar os pais ou responsáveis que venham à Secretaria Municipal de Educação
em busca de vaga nas escolas de Educação Infantil;
Acompanhar o número de vagas junto às escolas de Educação Infantil;
Analisar, acompanhar e distribuir para as escolas de Educação Infantil os materiais
que chegam do MEC e/ou FNDE; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
ó.
.^olhas-Zâ^,-
V22!U9íni9 6|6(L0U!C9 - iqeujiycgqoL: J3eq33qq-'tqÀP-'íP9C-89C9-x998't4ÀN330 - bsQiug 4 28 \ 532
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Expandir e qualificar o atendimento aos alunos portadores de necessidades
educativas especiais;
Adquirir e distribuir material didático-pedagógico para os serviços de educação
especial, bem como conservar os equipamentos existentes; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
10.4. GERENTE DE COMUNICAÇÃO
Atribuições;
Redigir, condensar, titular, interpretar, corrigir ou coordenar as matérias
jornalísticas a serem divulgadas;
1/ Acompanhar eventos de interesse público relativos à Secretaria Municipal de
Educação e à Administração Municipal e sobre eles preparar matéria jornalística para
divulgação;
Fazer entrevistas ou reportagens, escritas ou faladas;
Redigir matéria jornalística sobre a organização, o funcionamento, os programas e
realizações da Secretaria Municipal de Educação para informação ao público;
Organizar entrevistas de autoridades da SEMED com os meios de comunicação;
10.3. GERENTE DE MANUTENÇÃO
Atribuições;
Prestar assistência técnica, garantindo manutenção corretiva de eventuais
anomalias e defeitos na Secretaria Municipal de Educação e escolas da rede municipal de
ensino da área urbana e rural;
Supervisionar e fiscalizar periodicamente as escolas municipais, detectando
problemas de ordem de construção civil em suas diversas divisões, tais como alvenaria,
carpintaria e limpeza em geral;
Acompanhar, fiscalizar e supervisionar a Equipe de Manutenção da SEMED na
execução de pequenas reformas e ampliações nas escolas urbanas e rurais da rede
municipal;
Acompanhar, fiscalizar e supervisionar a Equipe de Manutenção da SEMED nos
serviços como pintura, parte elétrica e hidráulica e outros serviços solicitados pelas
escolas urbanas e rurais da rede municipal;
Executar outras tarefas, tais como: conservação, limpeza geral de toda área da
parte interna e externa da escola; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
Estabelecer a partir das competências definidas, os conteúdos curriculares para
todas as áreas do conhecimento da Educação Infantil e Educação Especial;
Coordenar a produção, reprodução e divulgação do material didático-pedagógico
do professor e aluno nas escolas;
Capacitar os profissionais que atuam em Educação Infantil e Especial em
consonância com os Parâmetros Curriculares, estendendo aos demais educadores da
escola;
V22iu9íni9 6|6(L0U!C9 - iqeufiycgqoL: jgeqsaqq-'tQXP-'iPSC-ggcg-xgge'tJXWQgo - b?3!U9 j 23 \ 522
10.5.1 DIRETOR DE DIVISÃO I-MERENDA
Atribuições;
Planejar, organizar, orientar, dirigir e controlar a preparação e distribuição da
merenda escolar nas escolas do município;
Realizar a programação alimentar, verificando estoque e necessidades das escolas;
Fazer plano de distribuição de merenda de acordo com o número de alunos e per
capta estabelecida;
Conferir rigorosamente todos os alimentos recebidos conforme guia de reserva ou
nota fiscal;
Controlar o estoque de entrada e saída de materiais de consumo;
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Proc.n0 '
l rolhas I^Ç) i
10.5. DIRETOR DA DIVISÃO DE POLÍTICA E PROGRAMAS EDUCACIONAIS
Atribuições:
Coordenar, dirigir, apoiar e incentivar, junto à equipe pedagógica da Secretaria
Municipal de Educação, as políticas e programas educacionais;
Propor, junto ao Secretário Municipal de Educação, programas de incentivo à
formação de docentes que visem à formação continuada e a melhoria da qualidade de
ensino;
Promover, junto à equipe pedagógica, ações e projetos que objetivem o
aperfeiçoamento de gestores, professores, pessoal técnico e de apoio das escolas da rede
municipal de ensino;
Captar recursos para a realização de atividades e programas educacionais que
visem à integração dos alunos da rede municipal, bem como o aumento do IDEB e a
melhoria da qualidade de ensino;
Desenvolver e apoiar programas que incentivem a leitura e o desenvolvimento da
cultura nas escolas da rede municipal de ensino;
Prestar auxílio junto, ao diretor de Políticas e Programas Educacionais no que diz
respeito ao cumprimento da Legislação Educacional, estabelecer diretrizes e normas
referentes à criação e funcionamento de escolas do Sistema Educacional do Município; e
Desempenhar outras atividades correlatas ao cargo e que lhe sejam atribuídas
pelo Chefe do Poder Executivo ou Secretário Municipal de Educação.
Interagir com jornalistas e veículos de comunicação, buscando ou prestando
informações;
Preparar pautas para rádio, jornal, televisão e outros veículos de comunicação;
Selecionar, revisar, preparar e distribuir matérias para publicações diversas;
Organizar e conservar arquivos jornalísticos e pesquisar os respectivos dados para
elaboração de notícias;
Manter atualizado o arquivo de matéria jornalística de interesse da Secretaria
Municipal de Educação;
Propor e desenvolver outras atividades que visem o aperfeiçoamento de sua
atuação profissional; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
V22!U9(nt.g 6|6(louic3 - iqeupycgqoL: jgeqSQqq^qÁP-^pac-ggcg-xgggst-IXWQSO - b?3!U9 jeO \ 322
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
/e^roc.n0^^;-
và?Olhas '
/Cl
10.6. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Atribuições:
Impulsionar os trabalhos do Departamento, promovendo reuniões com os
servidores responsáveis pela elaboração das escalas de vigias, livros e folhas-ponto
sempre que necessário, para o bom andamento dos trabalhos;
Manter o registro das atividades do departamento no sentido de fornecer
elementos necessários à elaboração de relatórios;
Elaborar e expedir memorandos, relatórios e ofícios de assuntos ligados ao
Departamento de Recursos Humanos ou solicitados pelo Secretário Municipal de
Educação;
Acompanhar, orientar e supervisionar o controle da situação de férias dos
servidores municipais lotados na Secretaria Municipal de Educação e Unidades Escolares;
✓" Supervisionar os trabalhos administrativos desenvolvidos pelas Unidades
Escolares, orientando no que couber para que elas cumpram em dia o que lhes são
solicitadas;
Supervisionar o controle de frequência através da folha ponto dos servidores
lotados na Secretaria Municipal de Educação;
Sugerir e elaborar medidas que racionalizam o sistema de pessoal no que
concerne a admissão, licenciamento, transferência, remoção, férias, demissão,
penalidades e outros;
Supervisionar e controlar as informações encaminhadas para elaboração de folha
de pagamento referente ao quadro de pessoal lotado na Secretaria Municipal de
Educação e Unidades Escolares;
Controlar e coordenar a frequências (folhas de ponto das unidades escolares,
inclusive horas-extras);
Elaborar informações sobre a composição de quadros de pessoal para subsidiar as
gerências;
Orientar os servidores municipais em tudo que disser respeito à sua vida
funcional;
Acompanhar o Secretário Municipal de Educação ou Secretário Adjunto quando da
realização de reuniões;
Participar sempre que solicitado de reuniões nas Unidades Escolares; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal de Educação que se coadunem com o cargo que exerce.
Realizar pesquisas objetivando a orientação de técnicas de nutrição as escolas da
Rede Municipal;
Controlar a conservação dos alimentos;
Elaborar relatórios ao chefe imediato sob as atividades desenvolvidas;
Prestar contas de convênios;
Coordenar e acompanhar o programa de merenda escolar, seu abastecimento e
manutenção; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
V22!U9(nL9 6|6ÍLOUIC9 - |qeu(iyc9qoi.: jgeqSSqq-^qiP-'tpac-gacg-xggg’tJiMQaO - b?9iu9 484 \ 522
DIRETOR DE DIVISÃO I - RECURSOS HUMANOS
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
e
10.6.1. GERENTE I - RECURSOS HUMANOS
Atribuições:
Coordenar as atividades concernentes à vida funcional dos servidores;
Elaborar e controlar escala de férias dos servidores subordinados a SEMED;
Supervisionar e controlar as informações encaminhadas para elaboração de folha
de pagamento referente ao quadro de pessoal lotado na SEMED e Unidades Escolares;
Controlar e coordenar a frequência (folhas de ponto das unidades escolares,
inclusive horas-extras);
Orientar os servidores da SEMED em tudo que disser respeito à sua vida funcional;
Manter atualizados o controle de lotação dos servidores;
Manter atualizadas as informações referentes à licença gestação, licença prêmio,
férias, afastamentos, gratificações e outros;
Elaborar e controlar escala de vigias da Secretaria Municipal de Educação;
Conferir e controlar escala de vigias das Unidades Escolares;
Elaborar e conferir mensalmente memorando para o pagamento de horas-extras
para ser encaminhado a Folha de Pagamento/SEMAD;
Elaborar informações sobre a composição de quadro de pessoal para subsidiar as
gerências;
Orientar, receber e conferir as folhas de frequência da Secretaria Municipal de
Educação e Unidades de Ensino, para efeito de pagamento;
Receber, analisar, acompanhar e pesquisar os processos de pós-graduação,
mestrado e doutorado dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação e
Unidades Escolares; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
f:r-proc.nn
10.6.1.1.
Atribuições:
Dar suporte às atividades desenvolvidas pelo Diretor de Departamento de Pessoal
e Gerente;
Manter a ordem e o controle de correspondência, documentos e processos que
interessam às atividades da Secretaria;
Orientar o setor de recepção quanto ao controle de entradas e saídas de processos
na Secretaria;
Elaborar e emitir ofícios, memorandos e relatórios solicitados pelo Secretário
Municipal de Educação, Secretário Adjunto e Diretor de Departamento;
Orientar, receber e conferir as folhas de frequência da Secretaria Municipal de
Educação e Unidades de Escolares, para efeito de pagamento;
Manter atualizado o controle de lotação dos servidores lotados na Secretaria
Municipal de Educação;
Receber, conferir, lançar e despachar os processos referentes a licença: médica,
maternidade, prêmio e outros;
Orientar os servidores da SEMED em tudo que disser respeito à sua vida funcional;
V22!U9(ni9 6I6Í10UIC9 - |q6Uí!(JC9qoi: jgeqSSqq-^qiP-vtPse-ggcg-xgggxtJXWQSO - b?9ius je5 \ 522
DIRETOR DE DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
10.7.1. DIRETOR DE DIVISÃO I - ALMOXARIFADO
Atribuições;
Elaborar e manter atualizado o registro geral do material pertencente à SEMED;
'r^Pmc.n￾Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
10.6.1.2.
Atribuições:
Orientar os servidores da SEMED em tudo que disser respeito à sua vida funcional;
Manter atualizadas as informações referentes à licença gestação, licença prêmio,
férias, afastamentos, gratificações e outros;
Manter atualizado o arquivo de leis, decretos, portarias e demais atos
administrativos pertinentes a Secretaria Municipal de Educação;
Manter atualizado o arquivo dos documentos, tais como: memorandos, ofícios,
escalas e outros;
Orientar, receber e conferir as folhas de frequência da Secretaria Municipal de
Educação e Unidades de Escolares, para efeito de pagamento;
Auxiliar na elaboração e conferência do memorando de pagamento de
horas-extras para ser encaminhada a Folha de Pagamento/SEMAD; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
10.7. DIRETOR DE DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE PATRIMÔNIO
Atribuições:
Controlar e fiscalizar a transferência do mobiliário entre a Secretaria Municipal de
Educação e Unidades Escolares da área urbana e rural;
Promover levantamento do mobiliário pertencente a Secretaria Municipal de
Educação e Unidades Escolares;
Providenciar junto a Secretaria Municipal de Administração/Patrimônio que os
termos de responsabilidade sejam atualizados toda vez que houver mudança da Direção
das Escolas Municipais (responsáveis pela guarda dos bens);
Acompanhar junto a Secretaria Municipal de Administração a documentação dos
veículos pertencentes a Secretaria Municipal de Educação, bem como manter atualizado o
devido emplacamento e numeração para encaminhamento dos mesmos devidamente
legalizado;
Manter o Secretário Municipal de Educação e Secretário Adjunto informado
quanto às faltas e deficiências que forem cometidas pelos prestadores e fornecedores de
serviços, inclusive quanto à qualidade; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
Vgsiugjnig 6|6(louic3 - iqeuíiycgqoi: jgeqSôqq-^qÃP-stpsc-Qgcs-xgggstJiwggo - b^ius j 03 \ 592
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
v-'
. .-proc.n0^^^::
!v^r‘üihS3^^f>
^7
10.8. DIRETOR DE DEPARTAMENTO NTM - INFORMÁTICA E CAPACITAÇÃO DAS
ESCOLAS
Atribuições:
Coordenar, executar e implementar a política de implantação das Tecnologias de
Informação e Comunicação - TIC - no sistema municipal de educação;
Planejar, coordenar e avaliar a utilização das TIC nos processos de ensino e
aprendizagem nas escolas municipais;
Projetar, implantar e coordenar, juntamente com parcerias, a instalação e
manutenção de núcleos e laboratórios de informática na rede municipal de ensino;
Desenvolver ações de sensibilização da comunidade escolar, tais como: palestras,
visitas, seminários, instrumentos de consulta, para a inclusão da comunidade no
programa de informática educacional;
Planejar e promover a formação dos profissionais da educação municipal em
tecnologias educacionais, em parceria com outras instituições públicas;
Proporcionar, em parceria com outras instituições, estudos e pesquisas
relacionadas ao uso das novas tecnologias nos processos de ensino e aprendizagem,
disseminação dos resultados junto ao sistema de ensino municipal, além da produção e
avaliação de softwares educativos;
Integrar escolas, utilizando instrumentos tecnológicos e encontros periódicos;
Assessorar o planejamento técnico-pedagógico das escolas, visando a alcançar os
objetivos educacionais;
Atuar como pólos de irradiação da cultura da informação e comunicação, através
de publicações, softwares, comunicações interescolares e outros meios;
Proceder, de forma sistemática, a avaliação educacional, enfocando a avaliação da
integração da tecnologia da comunicação e informação e da tecnologia da imagem nos
processos de ensino e aprendizagem;
Atuar como centros de demonstração e experimentação em tecnologias da
comunicação e informação;
Possibilitar a integração das diversas tecnologias educacionais;
Incentivar e orientar o desenvolvimento de trabalhos e pesquisas que busquem a
criação de novas formas de uso das mídias como recursos pedagógicos auxiliares nos
processos de ensino e aprendizagem;
Controlar de entrada e saída de materiais em geral referente à SEMED, visando a
boa conservação do material permanente, bem como prazo de validade de produtos
perecíveis;
Controlar o estoque de material através de relatórios, encaminhando-os ao
superior imediato;
Fornecer ao superior imediato uma relação de materiais de uso, bem como o
necessário à reposição de estoque, para o devido conhecimento e providências;
Elaborar em conjunto com os demais setores da SEMED a previsão de consumo
mensal, trimestral, semestral ou anual dos materiais de consumo e expediente; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
VS2iu9ínL9 6|6(louic9 - |q6ü(!UC9qoi.: jaeq53qq-^q\P-^P90-89C9-x998’íJÀW330 - bsaius J e* \ 522
Promover a realização de cursos especializados para as equipes de suporte
10.9. DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DE NORMAS ESCOLARES
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
%
/<-proc.noJ^/^3,
^rolhas
Atribuições:
Coordenar a distribuição das atividades desenvolvidas no Departamento e zelar
pelo seu bom andamento;
Colaborar com as atividades de inspeção escolar realizadas pela Secretaria
Municipal de Educação junto às escolas da Rede Municipal de Ensino da área urbana e
rural;
Assistir a Secretaria Municipal de Educação e as escolas da Rede Municipal de
Ensino relativo ao cumprimento da legislação de ensino vigente;
Cooperar com a Secretaria Municipal de Educação e com as escolas da Rede
Municipal de Ensino na execução do Censo Escolar, especificamente quanto à gestão do
acesso e treinamento dos operadores do sistema "Educacenso", bem como no
estabelecimento e cumprimento dos prazos para a inserção dos dados, dentro do que
estabelece o INEP;
Expedir documentação escolar de alunos das escolas municipais paralisadas e
extintas;
Conferir e autenticar, com sua assinatura, os históricos escolares emitidos pelas
escolas da Rede Municipal de Ensino; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
técnico;
Implantar um sistema de atendimento contínuo e permanente, voltado para a
resolução de problemas técnicos, decorrentes do uso das mídias nas escolas;
Zelar pelo bom uso dos equipamentos tecnológicos disponíveis no âmbito da
Secretaria Municipal de Educação;
Coordenar e implantar programas federais e/ou estaduais na área de tecnologia
educacional;
Contribuir para a manutenção de sistemas de informação existentes no sistema
municipal de educação;
Coordenar equipe técnica para prover manutenção dos equipamentos; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
10.9.1. GERENTE I - CONTROLE DA QUALIDADE DE ENSINO
Atribuições:
Assegurar o alcance dos marcos de aprendizagem, definidos por ciclo e anos,
mediante acompanhamento do progresso dos alunos identificando as necessidades de
adoção de medidas de intervenção para sanar as dificuldades evidenciadas;
Coordenar, dirigir, apoiar, implementar e gerenciar as políticas e programas que
contribuam par o aumento da qualidade de ensino nas escolas da rede municipal;
V22!U9(nL9 6|6ÍLOUIC9 - |q6ü(!i!C9qoi.: qgeqssqq-^qip-'tpsc-sacg-xgggxtjxwago - b^ius JSS \ 322
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município -97'
10.9.1. DIRETOR DE DIVISÃO DE CONTROLE DA QUALIDADE DE ENSINO
Atribuições:
Coordenar, dirigir, apoiar, incentivar e supervisionar as políticas e programas que
visem o aumento da qualidade de ensino na rede municipal;
Garantir juntamente com o Secretário Municipal de Educação, mecanismos que
promovam e assegurem o padrão mínimo de qualidade oferecido aos alunos, pelas
escolas da Rede Municipal de Ensino;
Acompanhar as ações pedagógicas dos docentes, por meio de visitas as escolas
junto com a equipe pedagógica, com o objetivo de garantir a qualidade do ensino através
de sistemática de avaliação de trabalhos desenvolvidos nas escolas da rede municipal de
ensino;
Acompanhar e analisar os resultados do desempenho dos alunos obtidos na
Provinha Brasil e Prova Brasil;
Elaborar gráficos de estatísticas com base nos relatórios de notas bimestrais
enviados à Secretaria Municipal de Educação a fim de avaliar o desempenho dos alunos,
bem como dos docentes das escolas da rede municipal;
Promover, junto ao Secretário Municipal de Educação, bem como as demais
gerências, mecanismos que assegurem aos alunos da rede municipal, o padrão mínimo de
qualidade de ensino;
Acompanhar a execução dos projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de
Educação, em parceria com o MEC e /ou outras instituições adequando-os à realidade das
escolas municipais;
Acompanhar, por meio de visitas, as ações pedagógicas dos docentes nas escolas,
junto à equipe pedagógica;
Incentivar a utilização de recursos tecnológicos e materiais interativos que
objetivem o enriquecimento da proposta pedagógica da escola;
Acompanhar a frequência e avaliação contínua do rendimento dos alunos por
meio de relatórios enviados à SEMED, analisando, comparando, socializando dados e
adotando medidas para elevar a qualidade de ensino;
Acompanhar e analisar os resultados do desempenho dos alunos obtidos na
Provinha Brasil e Prova Brasil;
Acompanhar a frequência dos docentes das escolas da rede municipal nas
formações continuadas oferecidas pela Secretaria Municipal de Educação;
Coordenar, junto à Gerência de Formação Continuada, estudos e pesquisas no que
se refere à metodologias e práticas de ensino que auxiliem o trabalho pedagógico de
docentes e gestores, visando a elevação do IDEB das escolas da rede municipal;
Identificar as ameaças e as fraquezas das unidades escolares, a partir da sua
análise situacional, adotando medidas de intervenção para superar as dificuldades e
garantir a qualidade de ensino;
Elaborar relatórios com dados estatísticos que possibilitem a avaliação da
qualidade de ensino oferecida aos alunos das escolas da rede municipal; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
V22iu9(hl9 6I6ÍL0UIC9 - |q6U(!i!C9qoi: 43eq53qq^qXP-^P9C-89C9-x998«HN330 - b^us J 66 \ 522
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Avaliar os Projetos Políticos Pedagógicos das unidades escolares, principalmente
<4^
no que diz respeito aos métodos de avaliação e controle da qualidade de ensino;
Proceder o levantamento das necessidades dos professores no que diz respeito ao
trabalho com as dificuldades dos alunos, a fim de elaborar propostas de reforço escolar
que visem a recuperação desses alunos e consequentemente a melhoria da qualidade de
ensino;
Coordenar estudos e pesquisas junto à equipe pedagógica no que se refere a
metodologias e práticas de ensino que auxiliem gestores e docentes no trabalho
pedagógico, visando à elevação do IDEB das escolas da rede municipal;
Elaborar relatórios com dados estatísticos que possibilitem a avaliação da
qualidade de ensino oferecida aos alunos nas escolas da rede municipal; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
10.10. DIRETOR DE DIVISÃO DE PROJETOS EXTRACURRICULARES
Atribuições:
Assessorar o Secretário Municipal de Educação na elaboração e execução de
projetos educacionais extracurriculares relacionados à arte, cultura, esporte, ciência e
tecnologia nas escolas municipais;
Planejar, organizar, desenvolver, coordenar e controlar técnicas capazes de
promover o desempenho dos alunos, aproximando-os de expressões artísticas e culturais,
tais como a dança, fotografia, pintura, música, teatro, cinema, literatura e artesanato;
Criar, organizar, coordenar e promover atividades que incentivem os alunos à
prática do desporto, como a capoeira, xadrez, futsal, vôlei, basquete, handebol, atletismo,
entre outras ações colaboradoras da melhoria da Educação e da formação social dos
estudantes das escolas municipais;
Promover treinos, oficinas e ensaios das atividades extracurriculares para a
participação dos estudantes no festival de arte e cultura nos jogos interescolares;
Incentivar, orientar e sugerir temas para concursos das várias expressões artísticas
e literárias, bem como, organizar e promover festivais artístico-culturais, feiras de ciência
e tecnologia e eventos esportivos interescolares;
Auxiliar na elaboração e execução de programas de incentivos às diversas
atividades esportivas dentro das escolas municipais, bem como na promoção de
intercâmbios desportivo entre a comunidade estudantil da Rede Municipal de Ensino;
Realizar e/ou coordenar palestras sobre arte, cultura e esporte para os alunos das
escolas da Rede Municipal de Ensino;
Coordenar a criação de coral, grupos musicais e teatrais na Rede Municipal de
Ensino;
Manter sob sua responsabilidade a guarda dos materiais e equipamentos a serem
utilizados nos projetos;
Promover apresentações das atividades dos alunos nas escolas para que os pais e
familiares tomem ciência da participação e desenvolvimentos dos filhos nos projetos
extracurriculares;
Auxiliar na elaboração de regulamentos de campeonatos, concursos e promoções
destinados aos alunos das escolas municipais;
vssiuaínig 6|G(louic9 - iqeufwcaqoi: jgeqSSqq-^qXP-'tPSC-gacg-xgggxtjAwgao - b^us 4 SÁ \ 522
10.11. DIRETOR DE DIVISÃO I - CONVÊNIOS
Atribuições:
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
/rfProc.n0^^^,
V
10.10. ASSISTÊNTE DE PROJETOS EXTRACURRICULARES
Atribuições:
Subsidiar o trabalho da equipe pedagógica, bem como da Gerência de Projetos
Extracurriculares no que diz respeito a elaboração de projetos e atividades
extracurriculares que envolvam os alunos, pais, equipe gestora, professores e demais
funcionários das escolas da rede municipal de ensino;
Propor e coordenar projetos especiais e extracurriculares, integrando as escolas da
rede municipal de ensino, em parceria com empresas, ONGs, Universidades, agências
governamentais, com o objetivo de promover o desempenho dos alunos em todas as
áreas do desenvolvimento;
\/ Supervisionar os projetos desenvolvidos pelo Ministério da Educação (Viva Leitura,
Olimpíadas de Língua Portuguesa, Olimpíadas de Matemáticas, dentre outras) a fim de
assegurar a participação dos alunos da rede municipal de ensino;
Captar recursos para a realização de atividades e projetos extracurriculares que
visem à integração dos alunos da rede municipal de ensino e o desempenho das
expressões artísticas e culturais;
Promover e apoiar o desenvolvimento de programas e projetos de incentivo à
leitura nas escolas da rede municipal;
Promover, apoiar e desenvolver programas de incentivo à formação docente e de
iniciativas extracurriculares como Semana Cultural, Festival de Talentos, Olimpíadas do
Conhecimento, Festival de Música e Dança, Festival de Teatro e outros;
Promover ações e projetos que visem apoiar as atividades de aperfeiçoamento de
gestores, professores e pessoal técnico e de apoio das escolas da rede municipal de
ensino;
Elaborar e apresentar relatórios sobre o andamento e/ou conclusão dos projetos
extracurriculares desenvolvidos pelas escolas da rede municipal;
Desempenhar outras atividades correlatas com suas atribuições; e
Desenvolver outras atividades pedagógicas que lhes sejam atribuídas pelo Chefe
do Poder Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que coadunem com o cargo
que exerce.
Elaborar mensalmente, ou quando solicitado pelo secretário, relatórios sobre o
andamento das atividades extracurriculares nas escolas municipais, contendo os índices
de aproveitamento dos alunos participantes dos projetos;
Organizar e coordenar reuniões do Secretário Municipal com servidores
responsáveis pelos projetos nas escolas, bem como participar de reuniões convocadas
pelo Secretário;
Despachar com o Secretário Municipal e Chefe do Poder Executivo Municipal
sempre que necessário; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
V22!U9(nL9 6|e(L0U!C9 - iqeuímcgqoi: jgeqSôqq^tqiP-íPSC-gscg-xgggstJXNQSO - b?3!U9 J68 \ 522
Fornecer elementos técnicos para
I
10.13. 1. ASSESSOR DE EVENTOS II
Atribuições:
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Fornecer elementos técnicos para a celebração de convênios orientando,
acompanhando e fiscalizando a execução deles, bem como os procedimentos à devida
prestação de contas;
Supervisionar e dar assistência aos programas;
Manter controles necessários à execução orçamentária dos recursos;
Preparar os relatórios de acompanhamento e realização dos convênios; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
10.13. ASSESSOR DE EVENTOS I
Atribuições:
Acompanhar o Secretário Municipal de Educação em eventos;
Participar e acompanhar de todos os eventos realizados pela Secretaria Municipal
de Educação e Unidades Escolares;
Desempenhar outras atividades que lhe são atribuídas pela chefia imediata;
Arquivar e controlar toda correspondência referente ao setor;
Manter atualizado todos os arquivos referentes aos eventos realizados pela
Secretaria Municipal de Educação e Unidades Escolares; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
10.12. GERENTE DO PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL NAS ESCOLAS
Atribuições:
Capacitar e auxiliar os agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde nas
escolas da área urbana e rural da rede municipal de ensino;
Participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção
das doenças bucais;
Ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças bucais por
meio da aplicação tópica do flúor;
Supervisionar o trabalho dos auxiliares de saúde bucal nas escolas municipais;
Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de
produtos e resíduos odontológicos;
Promover campanhas educativas visando a prevenção dos alunos sobre a
necessidade de se ter uma boca saudável;
Coordenar, supervisionar, confeccionar e distribuir cartazes sobre prevenção das
doenças bucais nas escolas da rede municipal na área urbana e rural;
Promover palestras sobre temas ligados à saúde da boca; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
V22!U9ínL9 6|6(LOUIC9 - iqeufiycgqoi: jgeqSQQq-’iqXP-'tPSC-gscs-igge^JiWQSO - b?3!U9 jgg \ 322
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Acompanhar o Secretário em todos os eventos
solicitado;
Arquivar recortes de revistas e jornais com assuntos ligados à cultura e demais
assuntos da SEMED;
Controlar o estoque de entrada e saída de materiais concernentes à área;
Desempenhar outras atividades que lhe são atribuídas pela chefia imediata; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
10.13.2. ASSESSOR DE EVENTOS III
Atribuições:
Acompanhar chefia imediata sempre que solicitado;
Arquivar, controlar toda correspondência referente ao setor; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
e comemorações, quando
10.14. COORDENADOR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PROCESSUAIS
Atribuições;
i/ Dar suporte aos trabalhos desenvolvidos na abertura e análise de processos para
transferência ou regularização de imóveis urbanos e rurais pertencentes ao município
onde estão funcionando as escolas da rede municipal de ensino;
Elaborar e expedir laudos de avaliação ITBI, cálculos de ITBI, alienação e outros
documentos pertinentes a regularização, transferência e escrituração de bens imóveis do
município onde estão funcionando as escolas da rede municipal de ensino;
Promover com exatidão o atendimento direcionado ao público;
Cumprir os critérios adotados em lei para alienação e ITBI de bens e imóveis;
Desenvolver cláusulas resolutivas das Leis e Decretos de interesse da Secretaria
Municipal de Educação;
Dar suporte aos funcionários que desempenham os trabalhos ligados diretamente
ou indiretamente com o público interno e externo;
Fazer cumprir os critérios adotados em Lei para alienação de terras do Município;
Zelar pela conservação e arquivamento de processos de regularização de bens e
imóveis do Município e manter a atualização dos livros cadastrais;
Fazer relatórios de seus serviços quando solicitado pelo Secretário Municipal de
Educação;
Registrar o andamento de papéis em conjunto com o protocolo, promovendo sua
distribuição imediata, mantendo organizados os que se destinam à assinatura do
Secretário Municipal de Educação;
Despachar com o Secretário Municipal de Educação, Secretário Adjunto e
Diretores de Departamento sempre que necessário; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
V22!U9{nL3 6|e(L0U!C9 - iqeuíiticgqot: jgeqSSPq-'iqiP-^PSc-ggcg-xssg^Hwggo - b?9iu9 HO \ 522
r
DIRETOR DE DIVISÃO II - TRANSPORTES
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
10.15.2.
Atribuições:
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
10.15.1. GERENTE I - TRANSPORTE ESCOLAR
Atribuições:
Colaborar com a Diretor de Departamento do transporte escolar na fiscalização de
ações diárias de atendimento e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de
transporte escolar para garantir o acesso e permanência dos alunos;
Desenvolver propostas de educação no trânsito, fiscalização e utilização do veículo
de transporte escolar coletivo por parte dos beneficiários, evitando atos de vandalismo ou
estragos de maneira geral;
Encaminhar sob a orientação do Diretor de Departamento de Transporte Escolar o
registro e irregularidade no uso dos veículos pelos usuários aos pais e responsáveis para a
tomada de medidas de conscientização dos danos quando necessário;
Realizar projetos nas escolas que recebem usuários de transportes escolares
quanto a preservação do veículo de transporte como patrimônio público de uso coletivo;
e
10.15. DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR
Atribuições:
Planejar, controlar e acompanhar as ações do Gerente de Transporte Escolar no
atendimento de alunos da zona urbana e rural, garantindo acesso aos mesmos;
Fiscalizar e adotar as medidas de segurança relativas aos serviços de transporte
escolar para garantir o acesso e permanência dos alunos nas escolas;
Assegurar a qualidade dos serviços prestados à comunidade usuária dos serviços
de transporte escolar;
Desenvolver propostas de educação no trânsito, fiscalização e a utilização do
veículo de transporte coletivo por parte dos alunos da Rede Pública Municipal e Estadual,
evitando atos de vandalismo de maneira em geral;
Definir estratégias para conscientizar e disciplinar os alunos que venham
atrapalhar o motorista e os demais alunos usuários do transporte, tais como: agressões
físicas e verbais, desrespeito aos demais alunos, atos de vandalismo provocando qualquer
tipo de dano aos veículos de transporte escolar;
Encaminhar o registro de irregularidades no uso dos veículos pelos alunos aos pais
e responsáveis para a tomada de medidas de conscientização e reparo dos danos quando
necessário;
Realizar projetos nas escolas que recebem alunos usuários de transporte escolar
quanto à preservação do veículo como patrimônio público de uso coletivo; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
-Proc.n0
' -'olhas /-?/
Vasiuginig eiefiouica - iqeufuicaqoi: jgeqSQqq-’tqXP-^PSC-gscg-xssg'tJXWggO - bsSius JXJ \ 522
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
10.17. - ASSESSOR ESPECIAL II
Atribuições:
Elaborar a pauta de reuniões do Secretário Adjunto;
Emitir informações ou despachos sobre assuntos de sua competência ou que lhe 
sejam delegados pela chefia imediata;
Anotar ditados de cartas, relatórios e outros tipos de documentos que lhe sejam
solicitados pela chefia imediata;
Assessorar tecnicamente a sua chefia imediata;
Desempenhar outras atividades que lhe são atribuídas pela chefia imediata; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
10.16. ASSESSOR ESPECIAL I
Atribuições:
Receber, controlar e encaminhar as correspondências e/ou documentos recebidos
e expedidos pelo Secretário;
Elaborar a pauta de reuniões e compromissos do Secretário;
Manter a ordem e o controle de documentos para o bom andamento deles na
SEMED;
Manter estreito relacionamento com toda a equipe da SEMED;
Acompanhar o Secretário, se convocado, quando da realização de reuniões; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
10.18. - ASSESSOR ESPECIAL III
Atribuições:
Manter estreito relacionamento com os outros assessores;
Elaborar relatórios sempre que solicitados;
Organizar e manter o arquivo do Secretário;
Despachar com o Secretário sempre que necessário;
Desempenhar outras atividades que lhe são atribuídas pela chefia imediata; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
/^Proc.n0^^;::
Planejar, controlar e acompanhar as ações referentes ao transporte para 0
atendimento de alunos na zona urbana e rural, garantindo acesso aqueles que
necessitarem;
Fiscalizar e adotar as medidas de segurança relativas aos serviços de transporte;
Fiscalizar no que se refere ao atendimento e qualidade de serviço, conservação e
limpeza; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
V22!U9íriL9 e|6(L0U!C9 - iqeufiycgqoL: jaeqssqq-^qÀP-stpac-gscg-xggs^jxwggo - b?aiu9 jxs \ 552
orientação recebida do
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
10.20. - ASSESSOR ESPECIAL V
Atribuições:
Emitir informações ou despachos em assuntos de sua competência ou que lhe
sejam delegados pela chefia imediata;
Organizar e manter o arquivo da chefia imediata;
Atender e encaminhar à chefia imediata todos que procuram a SEMED, sempre
que necessário;
Executar outras tarefas correlatas, quando solicitado pela chefia imediata; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
10.19. - ASSESSOR ESPECIAL IV \
Atribuições:
Emitir informações ou despachos em assuntos de sua competência ou que lhe
sejam delegados pelo Secretário;
Sugerir instruções normativas de cunho interno que visam racionalização dos
trabalhos;
Desempenhar outras atividades que lhe são atribuídas pela chefia imediata; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
10.22. - CHEFE DE ENGENHARIA
Atribuições:
Supervisionar, coordenar e dar orientação técnica;
Estudar e planejar os projetos e suas especificações;
Estudo de viabilidade técnico-econômica;
Assistência, assessoria e consultoria;
Direção de obra e serviço técnico;
Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;
Desempenho de cargo e função técnica;
Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão;
.4^
; 4Proc.nn
'• ,, r-Glhas
10.21. - ASSESSOR ESPECIAL VI
Atribuições:
»/ Prestar assessoramento técnico, segundo as necessidades da Secretaria, sob a
forma de estudos, pesquisas, levantamento, acompanhamentos, avaliação e pareceres;
Promover as relações públicas da Secretaria;
Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatórios e outros
documentos de interesse da Secretaria;
Assessorar, de acordo com suas especialidades e
Secretário; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
V22iu9(nL9 ©leíLouicg - |q6U(WC9qoi: 43eq53qq^qÀP-«P3C-89C9-x998«-IXN930 - b^iua U3 \ 522
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito.
Vilhena, 8 de dezembro de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Elaboração de orçamento;
Padronização, mensuração e controle de qualidade;
Execução de obra e serviço técnico;
Fiscalização de obra e serviço técnico;
Produção técnica e especializada;
Condução de trabalho técnico; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
l^/ulhas__/7í
V22iU3(nLS 6|6ÍLOUIC9 - |q6U(!l!C9qoL: J3eq53qq-'tqXP-xtP9C-83C9-\998^JXW330 - b?a|U9 Hsí \ 522
PROJETO DE LEI N° , DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
ANEXO II - K
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
11.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
r!'.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Atribuições:
Revisar o Plano Diretor Participativo do Município, bem como, coordenar,
controlar e acompanhar o mesmo;
Promover em conjunto com o Secretário Municipal de Fazenda e Administração, o
orçamento anual e plurianual do Município;
Representar a Prefeitura, quando designado, junto aos órgãos Estaduais e
Federais, visando obter recursos que possam objetivar o Plano Diretor Participativo;
Analisar em conjunto com os demais órgãos da Administração Centralizada, os
subprogramas decorrentes do programa de governo, apresentando sugestões para as
implantações, bem como acompanhar e avaliar os resultados;
Promover a elaboração, em conjunto com a Secretaria de Fazenda e
Administração, a programação financeira de desembolso, de modo a assegurar a liberação
automática e oportuna dos recursos necessários à execução dos programas anuais de
trabalho; r
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e que se coadunem com o cargo que exerce.
11.1 - SECRETÁRIO ADJUNTO DA SEMPLAN
Atribuições:
Substituir e/ou representar o Secretário Municipal de Planejamento na sua
ausência;
Assessorar o Secretário em todas as suas atribuições listadas no Quadro de
Atividades e Atribuições da SEMPLAN;
Articular reuniões com o Secretário Municipal para exposição de problemas
genéricos da Secretaria;
Transmitir aos demais servidores da Secretaria às ordens vindas do Secretário;
Determinar ordens para o bom andamento às atividades da unidade sob sua
responsabilidade;
Elaborar a pauta de reuniões compromissos do superior hierárquico;
Acompanhar a Chefia, se convocado, quando da realização de reuniões;
Elaborar mensalmente relatórios sobre as atividades desenvolvidas e encaminhar
ao chefe imediato;
Emitir informações ou despachos em assuntos de sua competência ou que lhe
sejam delegados; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal de Planejamento e que se coadunem com o cargo que
exerce.
11.1.1. ASSISTENTE DE SECRETARIA I
Atribuições:
11.1.3. DIRETOR DE DIVISÃO ADMINISTRATIVA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
\/23iu3(nL9 6|6(L0U!C9 - |q6U(wc9qoi.: 43eq53qq-^qÀP-tP9C-89C9-X998^HW330 - b?aiu9 J12 \ 522
O
11.1.2. ASSISTENTE DE SECRETARIA II
Atribuições:
Promover o recebimento, controle e encaminhamento das correspondências e/ou
documentação endereçada à área;
Registrar o andamento de papéis e coordenação com o protocolo, promovendo
sua distribuição imediata, mantendo organizados os que se destinam à assinatura do
Chefe da área;
Transmitir aos demais servidores do órgão, as ordens emanadas do superior
hierárquico;
Promover a aquisição e o abastecimento de material de expediente da área;
Encaminhar ao órgão competente os relatórios de viagens e passagens utilizadas
pelos servidores da área;
Despachar com o Chefe da área, sempre que necessário;
Controlar o Adiantamento de Numerário, organizando e encaminhado ao
respectivo órgão a prestação de contas;
Anotar ditados de cartas, relatórios e outros tipos de documentos, redigindo-os e
transformando-os em linguagem correta;
Controlar o orçamento anual da área em seus elementos de despesas;
Emitir informações ou despachos em assuntos de sua competência ou que lhe
sejam delegados;
Providenciar o expediente a ser assinado ou despachado; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo, Secretário de Planejamento e Secretário Adjunto de Planejamento e que se
coadunem com o cargo que exerce.
Executivo, Secretário de Planejamento e Secretário Adjunto de Planejamento e que
coadunem com o cargo que exerce.
%
Proc.n®^Z^'
x ir»
Prestar assessoramento, segundo as necessidades da SEMPLAN, sob a forma de
estudos, pesquisas, levantamento, acompanhamentos, avaliações e pareceres;
Promover as relações públicas da SEMPLAN;
Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatórios e outros
documentos de interesse da Secretaria Municipal de Planejamento;
Assessorar, de acordo com suas especialidades e orientação recebida do Secretário
Municipal de Planejamento e ou do Secretário Adjunto;
Estudar, elaborar e apresentar planos, programas e projetos com vistas à melhoria
do padrão de eficiência e desempenho dos diversos órgãos da Prefeitura;
Elaborar despachos interlocutórios e decisórios a serem proferidos pelos
superiores nos processos encaminhados à sua apreciação;
Providenciar o expediente a ser assinado ou despachado;
Transmitir aos demais servidores do órgão, as ordens emanadas do superior
hierárquico;
Acompanhamento de Processos;
Assinatura em documentos internos a serem encaminhados às secretarias; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
se
*
V22!U9íni3 6|6(IOU!C3 - |q6U(!ijC3qoL: jgeqsaqq-^qÁP-^pac-gscs-xssgTtJAWaSO - HG \ 522
trabalhos do protocolo, ligados
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
\O *
Atribuições;
Emitir informações, relatórios e despachos concernentes às suas atribuições;
Manter o registro de suas atividades;
Controlar e organizar os serviços de expedição de documentos;
Dar suporte aos funcionários que desempenham os trabalhos ligados diretamente
ou indiretamente com o público interno e externo;
Desenvolver atividades relacionadas aos
diretamente ou indiretamente com o público interno e externo;
Organizar, controlar e manter os arquivos e documentos de sua responsabilidade;
Controlar a entrada e saída de processos e documentos;
Organizar e manter o arquivo de documentos da Secretaria;
Manter ordem e o controle de correspondências, documentos e processos que
interessam às atividades da Secretaria;
Manter o registro das atividades da Divisão, no sentido de fornecer elementos
necessários à elaboração de relatórios;
Promover o controle de entradas e saídas de processos na Secretaria; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Secretário
Municipal e o Chefe do Poder Executivo, e que se coadunem com o cargo que exerce.
11.1.4. DIVISÃO DE CONVÊNIOS
Identificar, prospectar e divulgar oportunidades de captação de recursos por meio
de convênios, contratos de repasse, termos de parceria, acordos de cooperação e
transferências voluntárias da União, do Estado, de organismos internacionais e da
iniciativa privada;
laborar, revisar e submeter à aprovação propostas técnicas e projetos para
celebração de convênios e instrumentos congêneres, em articulação com as Secretarias
Municipais setoriais;
Auxiliar as unidades administrativas municipais na formulação de projetos
conforme editais e normas específicas dos órgãos concedentes.
Coordenar o processo de celebração dos instrumentos, incluindo análise prévia de
adimplência e capacidade técnica-financeira do Município;
Elaborar minutas, verificar cláusulas obrigacionais e compatibilizar os termos com
a legislação aplicável (Lei Federal n^ 14.133/2021 - Lei de Licitações e Contratos) e
normas dos entes financiadores;
Acompanhar e orientar o trâmite interno de assinatura, publicação e registro dos
instrumentos jurídicos.
Implementar sistema de acompanhamento integral dos convênios celebrados,
monitorando prazos, metas físicas, aplicação financeira e cumprimento de
condicionalidades;
Realizar vistorias técnicas e fiscalizações periódicas da execução objetiva dos
projetos conveniados, emitindo relatórios de acompanhamento;
Articular com as unidades executoras a adoção de medidas corretivas em caso de
irregularidades ou atrasos na execução.
Centralizar, consolidar e apresentar a prestação de contas dos convênios aos
órgãos concedentes, dentro dos prazos legais e normativos;
V22!U9(ni3 6|6(louic9 - |q6U(!i!C9qoi: J3eq33qq-^qiP-<P9C-83C9-X998stJlN330 - b?9iu9 J1X \ 522
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
11.3. ASSISTENTE DE URBANIZAÇÃO E PROJETOS
Atribuições:
Articular reuniões com o Secretário Municipal para exposição de problemas
genéricos da Secretaria;
11.2. ASSISTENTE DE PLANEJAMENTO E PROJETOS
Atribuições:
Coordenar e auxiliar na elaboração dos planos e projetos de competência da
Secretaria;
Emitir informações ou despachos em assuntos de sua competência ou que lhe
sejam delegadas pelo Secretário da pasta;
Manter a integração entre a Secretaria e órgãos da Administração Direta e
Indireta, na formulação de planos e projetos de desenvolvimento urbano;
Analisar, em conjunto com o Secretário de Planejamento e Secretário Adjunto de
Planejamento, planos e projetos de competência da Secretaria;
Auxiliar o Secretário Municipal e seu Adjunto na elaboração, acompanhamento e
revisão dos planos de competência da Secretaria (Orçamento Anual e Plurianual, Plano
Diretor do Município e Desenvolvimento e Expansão urbana);
Elaborar estudos visando ações para fomentar o desenvolvimento urbano; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Secretário
Municipal e o Chefe do Poder Executivo, e que se coadunem com o cargo que exerce.
.4^
J ^roc.n" ■■
Analisar e emitir pareceres técnicos sobre aditivos, prorrogações, cancelamentos e
rescissões de instrumentos conveniais;
Manter arquivo físico e digital organizado e atualizado de todos os instrumentos e
suas prestações de contas.
Elaborar e promover treinamentos, manuais e oficinas para servidores municipais
envolvidos na gestão de convênios;
Prestar consultoria técnica permanente às Secretarias e órgãos municipais sobre
procedimentos, normas e melhores práticas na gestão de recursos externos.
Garantir a publicidade e transparência das informações relativas aos convênios,
inclusive por meio do Portal da Transparência do Município, em conformidade com a Lei
Federal n- 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação);
Operar e gerenciar sistemas informatizados de gestão de convênios, integrando-se
ao Sistema de Administração Financeira do Município.
Representar o Município em reuniões, fóruns e comissões relacionadas à captação
e gestão de recursos externos;
Manter relacionamento institucional com órgãos concedentes, otimizando
processos e resolvendo pendências.
Mensurar e avaliar os resultados e impactos socioeconômicos dos projetos
conveniados, elaborando relatórios de efetividade;
Subsidiar a SEMPLAN na formulação de políticas públicas com informações sobre a
eficácia da aplicação de recursos externos.
Desempenhar outras atividades afins que lhe forem determinadas pelo Secretário
Municipal de Planejamento, no âmbito de sua área de competência.
V22iu9|nL9 6|6(louic9 - |q6U(!4!C9qoi: J3eq53qq-'tqiP-'iP9C-89C9-x99844XW930 - JÁ8 \ 522
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
11.3.1.1. CHEFE DE SEÇÃO DE DESENHO
Atribuições:
Desempenhar as atividades ligadas à emissão de desenhos técnicos das áreas de
engenharia e arquitetura;
Manter-se atualizado com os softwares de desenho;
Elaborar os projetos de interesse do Município em software para armazenamento
de forma magnética (digital);
%
xFGl!-ias_^í
Auxiliar no desenvolvimento e coordenação dos trabalhos da Secretaria, definindo
metas e prioridades em conjunto o Secretário Municipal;
Elaborar os planos, programas e projetos na área de desenvolvimento urbanístico
do Município;
Participar na elaboração dos planos de desenvolvimento econômico e social do
Município;
Coordenar e elaborar os planos e projetos de competência da Secretaria,
principalmente nos projetos voltados para a urbanização municipal;
Analisar, em conjunto com o Secretário Municipal e Secretário Adjunto, planos e
projetos de competência da Secretaria;
Coordenar em conjunto com o Secretário Municipal, a política de urbanização
municipal;
Auxiliar na elaboração de projetos de edificações institucionais (arquitetônicos e
complementares);
Elaboração de planilhas de custo e documentação técnica para implantação dos
serviços relacionados anteriormente;
Acompanhar, juntamente com a Secretaria Municipal de Terras as análises e
deliberações de processos para aprovação de parcelamentos urbanos (desmembramento,
unificação e loteamento); e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Secretário
Municipal e o Chefe do Poder Executivo, e que se coadunem com o cargo que exerce.
11.3.1. ASSISTENTE DE URBANIZAÇÃO E PROJETOS II
Atribuições:
Dar assistência na articulação de reuniões com o Secretário Municipal para
exposição de problemas genéricos da Secretaria;
Participar de reuniões para o desenvolvimento e coordenação dos trabalhos da
Secretaria, definindo metas e prioridades em conjunto o Secretário Municipal;
Elaborar os planos, programas e projetos na área de desenvolvimento urbanístico
do Município;
Participar na elaboração dos planos de desenvolvimento econômico e social do
Município;
Analisar, em conjunto com o Secretário Municipal e Secretário Adjunto, planos e
projetos de competência da Secretaria;
Coordenar em conjunto com o Secretário Municipal, a política de urbanização
municipal; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Secretário
Municipal e o Chefe do Poder Executivo, e que se coadunem com o cargo que exerce.
V22!U9fnL9 6|6(iouic9 - iqeufiycsqoi: jgeqsaqq-^qiP-'tpac-gacg-A.ggQ'iJXWQSO - b?9!U9 \ 532
CHEFE DE SEÇÃO DE PROJETOS E CONTROLE
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Entregar sempre no prazo estipulado todos os desenhos que lhe forem solicitados -
11.4. - CHEFE DO CONTROLE URBANO
Atribuições:
■0-
r'- / «
- ~~C't
11.3.2. ASSISTENTE DE PRODUÇÃO E PROJETOS
Atribuições:
Coordenar a produção de novos projetos de interesse do município;
Elaborar cronograma de desenvolvimento de novos projetos de interesse do
Município;
Desempenhar as atividades ligadas à emissão de desenhos técnicos das áreas de
engenharia e arquitetura, juntamente com o Setor de Projetos;
Manter-se atualizado com os softwares de desenho;
Dar assistência na elaboração dos projetos de interesse do Município em software
para armazenamento de forma magnética (digital);
Cobrar e entregar sempre no prazo estipulado todos os desenhos que lhe forem
solicitados pelos superiores;
Dar assistência na manutenção dos cadastros, por meio de mapas, das obras
realizadas pelo município (edificações e infraestrutura); e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Secretário
Municipal e pelo Chefe do Poder Executivo, e que se coadunem com o cargo que exerce.
pelos superiores;
Atualizar dados cadastrais referentes loteamentos, quadras e nomes de
logradouros públicos;
Elaborar e manter atualizados os mapas dos diversos logradouros públicos;
Manter atualizado 0 mapa do perímetro urbano do Município;
Manter atualizado o cadastro, através de mapas, das obras realizadas pelo
Município (edificações e infraestrutura); e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Secretário
Municipal e o Chefe do Poder Executivo, e que se coadunem com o cargo que exerce.
11.3.1.2.
Atribuições:
Participar na elaboração dos planos de desenvolvimento econômico e social do
Município;
Coordenar, supervisionar, fiscalizar e controlar os planos, programas e projetos na
área de planejamento;
Elaborar orçamentos de obras e serviços de engenharia de interesse do Município;
Realizar o planejamento dos equipamentos sociais e sinalização vertical e
horizontal de transporte e de circulação de veículos;
Analisar projetos e obras de serviços de engenharia de interesse do Município,
apresentados por construtoras ou empreiteiras;
Elaborar, juntamente com o Secretário de Planejamento, o orçamento anual da
Secretaria; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Secretário
Municipal e pelo Chefe do Poder Executivo, e que se coadunem com o cargo que exerce.
vasiusínia 6|6ílouic9 - iqeuiiycgqoi: JSeqSSqq-^qiP-'tpac-ggcg-xggQ^HWQSO - b^ua J 80 \ 522
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Secretário
Municipal e pelo Chefe do Poder Executivo, e que se coadunem com o cargo que exerce.
11.5. - CHEFE DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E POSTURAS;
Atribuições;
Fiscalizar as obras em andamento no município;
Fazer cumprir os critérios adotados no Código de Obras e no Código de Posturas;
11.4.2. - CHEFE DE SEÇÃO ESTATÍSTICA;
Atribuições:
Envolver todas as unidades administrativas na elaboração e manutenção da
atualização do Perfil Socioeconômico do Município;
Solicitar de todas as unidades administrativas, periodicamente, dados referentes
às suas respectivas áreas, para manter atualizado o Perfil Socioeconômico do Município;
Manter atualizado o Perfil Socioeconômico do Município;
Fornecer (preferencialmente de maneira digital), sempre que solicitado, o Perfil
Socioeconômico do Município para as demais unidades administrativas;
Coordenar a periodicidade de atualização do Perfil Socioeconômico do Município;
\kr'úl"as-^L^,'
11.4.1. - CHEFE DE SEÇÃO TÉCNICA;
Atribuições:
Auxiliar na manutenção de dados atualizados, referentes a loteamentos, quadras e
nomes de logradouros públicos;
Atender, sempre que necessário e/ou solicitado, no que tange ao fornecimento de
informações ao público externo e interno;
Verificar periodicamente a manutenção da atualização dos mapas cadastrais (de 
todas as áreas), auxiliando em suas elaborações;
Elaborar as solicitações feitas pela Assistência Técnica de Planejamento, pelo
Secretário de Planejamento e/ou pelo Secretário Adjunto de Planejamento; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Secretário
Municipal e pelo Chefe do Poder Executivo, e que se coadunem com o cargo que exerce.
Elaborar e manter mapas e levantamentos atualizados, referentes às terras de
domínio do município;
Analisar, em conjunto com o Secretário de Planejamento e Secretário Adjunto de
Planejamento, projetos de loteamentos municipais ou particulares;
Analisar projetos de construção e reforma, verificando se estão de acordo com as
exigências das Leis de Uso do Solo e do Código de Obras e o de Posturas do Município;
Expedir Alvará de Construção e Habite-se;
Vistoriar obras em andamento no município, observando se estão de acordo com
o projeto aprovado pela prefeitura;
Manter atualizado o cadastro de todas as obras no Município (particulares e da
Administração Pública); e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Secretário
Municipal e pelo Chefe do Poder Executivo, e que se coadunem com o cargo que exerce.
V22!U9(nL9 6|6(iouiC9 - |q6U(!tic9qoL: J3eq53qq^qÀP-«P9C-89C9-X99g<t.|itt330 - b?aiU9 j g j \ 322
trabalhos do protocolo, ligados
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
?roc.n°
\'iZ0ihS3—
11.7. DIRETOR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Formação: nível superior.
Atribuições:
Coordenar e supervisionar as atividades de elaboração, consolidação,
monitoramento e avaliação dos instrumentos de planejamento e orçamento — PPA, LDO
e LOA;
Orientar as unidades setoriais na elaboração de suas propostas orçamentárias,
garantindo a adequação às diretrizes estabelecidas pelo Chefe do Poder Executivo e pelo
Secretário Municipal;
Promover a integração orçamentária entre as secretarias, autarquias, fundos e
fundações municipais, assegurando uniformidade metodológica e compatibilização das
informações;
11.6. - COORDENADOR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PROCESSUAIS;
Atribuições:
Dar suporte aos trabalhos desenvolvidos na abertura e análise de processos
administrativos (no geral) da Secretaria;
Elaborar e expedir documentos e/ou laudos sempre que achar necessário e/ou
solicitado pelo Chefe imediato, sobre os processos sob sua responsabilidade;
Promover com exatidão o atendimento direcionado ao público;
Dar suporte aos funcionários que desempenham os trabalhos ligados diretamente
ou indiretamente com o público interno e externo;
Desenvolver atividades relacionadas aos
diretamente ou indiretamente com o público;
Auxiliar na preservação e arquivamento de processos administrativos, no geral, e
ajudar na manutenção e atualização dos livros cadastrais;
Fazer relatórios de seus serviços, quando solicitados pelo Secretário;
Registrar o andamento de papéis em conjunto com o protocolo, promovendo sua
distribuição imediata, mantendo organizados os que se destinam à assinatura do
Secretário;
Despachar com o chefe do setor, sempre que necessário; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Secretário
Municipal e o Chefe do Poder Executivo, e que se coadunem com o cargo que exerce.
Emitir e controlar a emissão de notificação por infração de contribuintes aos
Códigos de Obras e ao de Posturas do Município;
Vistoriar as obras com projetos aprovados pelo Controle Urbano;
Embargar obras em desacordo com projeto aprovado pelo Controle Urbano;
Fiscalizar todas as denúncias feitas pelo público externo e interno da Prefeitura,
tomando as medidas cabíveis em cada caso, dando sempre um retorno para o chefe
imediato;
Coordenar o trabalho da Fiscalização de Obras e de Posturas, definindo metas e
prioridades; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Secretário
Municipal e pelo Chefe do Poder Executivo, e que se coadunem com o cargo que exerce.
V22!U9ínL9 6|6ÍLOUIC9 - iqeuíiiicgqoL: jgeqsaqq-^qAP-’tPSC-ggcg-xgggst JXW330 - b^iug j 85 \ 522
processo de alterações orçamentárias, incluindo créditos
atividades de elaboração e
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
11.7.2. Assessor de Controle da Execução Orçamentária
Formação: nível superior.
Atribuições:
Executar atividades técnicas de elaboração, lançamento e acompanhamento dos
instrumentos de planejamento - PPA, EDO e LOA;
Realizar análise técnica de processos de alterações orçamentárias, verificando a
conformidade com a legislação;
Auxiliar na elaboração de minutas de projetos de lei e decretos orçamentários;
Executar cruzamentos e conferências de dados orçamentários, confrontando
informações do sistema com relatórios oficiais;
11.7.1. DIRETOR ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Formação: nível superior.
Atribuições:
Auxiliar o diretor na coordenação das
acompanhamento do PPA, LDO e LOA;
Supervisionar a análise técnica das propostas orçamentárias das unidades
setoriais, verificando a consistência e adequação às diretrizes estabelecidas;
Coordenar o processo de consolidação das informações orçamentárias, garantindo
a qualidade e tempestividade dos dados;
Monitorar o cumprimento das metas fiscais e dos limites legais, elaborando
relatórios de acompanhamento;
Auxiliar na elaboração de minutas de projetos de lei, decretos e atos normativos
na área orçamentária;
Promover a padronização de procedimentos e rotinas de trabalho no âmbito da
diretoria;
Orientar as equipes técnicas nas metodologias de planejamento e orçamento;
Manter atualizado o banco de dados e sistemas de informações orçamentárias;
Coordenar o processo de alterações orçamentárias, incluindo créditos adicionais e
reformulações administrativas;
Substituir o diretor durante seus afastamentos e impedimentos.
Coordenar a consolidação das peças orçamentárias, realizando análise técnica e
verificando a conformidade com os limites e parâmetros legais;
Elaborar minutas de projetos de lei, decretos e atos normativos relativos à matéria
orçamentária e financeira;
Supervisionar o acompanhamento da execução orçamentária, emitindo relatórios
gerenciais para subsidiar a tomada de decisão;
Propor medidas de aperfeiçoamento dos processos de planejamento e gestão
orçamentária, visando à eficiência e à responsabilidade fiscal;
Articular com os demais órgãos do Sistema de Planejamento e Orçamento visando
o alinhamento das ações governamentais;
Coordenar estudos e análises orçamentárias para fundamentar as decisões de
alocação de recursos;
Supervisionar o
adicionais e reformulações administrativas.
V22!U9(nis GI6ÍL0UIC9 - |q6U(!üC9qoL 49eq33qq-^qXP-^P9C-89C9-i9984JÀW330 - b?3!U9 J 83 \ 322
ASSESSOR ESPECIAL I
11.10. - ASSESSOR ESPECIAL III
Atribuições:
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Acompanhar o comportamento da execução da receita e despesa, propondo
ajustes visando o equilíbrio orçamentário;
- Manter planilhas e registros técnicos atualizados sobre a execução orçamentária;
II - Prestar orientação técnica às unidades setoriais sobre procedimentos
orçamentários;
Participar de reuniões técnicas para alinhamento de procedimentos e fluxos de
trabalho;
Elaborar relatórios parciais sobre a execução orçamentária;
Realizar atividades técnicas correlatas, conforme orientação da direção.
11.8.
Atribuições:
Organizar os compromissos, dispondo e fazendo as necessárias anotações em
agenda;
Transmitir aos demais servidores do órgão as ordens emanadas do superior
hierárquico;
Despachar com o chefe da área, sempre que necessário;
Elaborar a pauta de reuniões e compromissos do superior hierárquico;
Emitir informações ou despachos em assuntos de sua competência ou que lhe
sejam delegados;
Acompanhar a chefia, se convocado, quando da realização de reuniões;
Providenciar o expediente a ser assinado ou despachado;
Executar serviço geral de recepção, fazendo e recebendo ligações telefônicas; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo, Secretário de Planejamento e Secretário Adjunto de Planejamento e que se
coadunem com o cargo que exerce.
11.9. ASSESSOR ESPECIAL II
Atribuições:
Organizar os compromissos, dispondo e fazendo as necessárias anotações em
agenda;
Transmitir aos demais servidores do órgão as ordens emanadas do superior
hierárquico;
Despachar com o chefe da área, sempre que necessário;
Elaborar a pauta de reuniões e compromissos do superior hierárquico;
Emitir informações ou despachos em assuntos de sua competência ou que lhe
sejam delegados;
Acompanhar a chefia, se convocado, quando da realização de reuniões;
Providenciar o expediente a ser assinado ou despachado;
Executar serviço geral de recepção, fazendo e recebendo ligações telefônicas; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo, Secretário de Planejamento e Secretário Adjunto de Planejamento e que se
coadunem com o cargo que exerce.
/.■ '■f:,roc.nni2é2Zâr
\ 'olhas h;,.
V22!U9íni9 6|6(iouic9 - |qeu(!LiC9qoi.: jgeqSQqq-^qÃP-stPSC-gscg-xggg^jxwggo - b?9!U9 48^ \ 5P2
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito.
Vilhena, 8 de dezembro de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Organizar os compromissos, dispondo e fazendo as necessárias anotações em
agenda;
Transmitir aos demais servidores do órgão as ordens emanadas do superior
hierárquico;
Despachar com o chefe da área, sempre que necessário;
Elaborar a pauta de reuniões e compromissos do superior hierárquico;
Emitir informações ou despachos em assuntos de sua competência ou que lhe 
sejam delegados;
Acompanhar a chefia, se convocado, quando da realização de reuniões;
Providenciar o expediente a ser assinado ou despachado;
Executar serviço geral de recepção, fazendo e recebendo ligações telefônicas; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo, Secretário de Planejamento e Secretário Adjunto de Planejamento e que se
coadunem com o cargo que exerce.
O £L ^7
V22iu9ínL9 e|6{L0U!C9 - |qeu(!UC9qoL jQGqsaqq-'iqXP-'tPSC-ggcg-xggg'tUWSaO - bschua J 82 \ 522
PROJETO DE LEI N° , DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
ANEXO II-L
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
aquisição de insumos,
Desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder
Substituir o Secretário Municipal de Saúde em seus impedimentos, ausências
definição de políticas, diretrizes
da SEMUS,
planos setoriais e documentos
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
'A-oc.n0
12.1. SECRETÁRIO ADJUNTO
Atribuições:
temporárias e no caso de vacância do cargo;
Assessorar diretamente o Secretário na
estratégicas e planejamento das ações de saúde;
Coordenar a execução operacional das metas
supervisionando as gerências e coordenações;
Representar a SEMUS em fóruns, reuniões técnicas, audiências públicas e eventos
de saúde, quando designado;
Articular a integração das ações da SEMUS com outras secretarias municipais,
órgãos estaduais e federais;
Aprovar relatórios técnicos, pareceres,
administrativos antes da submissão ao Secretário;
e programas
12. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Atribuições:
Formular, coordenar e implementar a política municipal de saúde, em consonância
com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Dirigir, supervisionar e avaliar as atividades técnicas, administrativas e financeiras
da SEMUS e das unidades de saúde vinculadas;
í/ Elaborar e submeter ao Chefe do Poder Executivo o Plano Municipal de Saúde, o
Relatório Anual de Gestão e demais instrumentos de planejamento;
Gerenciar o Fundo Municipal de Saúde - FMS, assegurando a aplicação dos
recursos conforme as normas do SUS;
Coordenar a celebração de contratos, convênios e contratos de gestão com
entidades prestadoras de serviços de saúde;
Representar o município em instâncias de pactuação interfederativa - Comissão
Intergestores Bipartite (CIB), Colegiados de Gestão Regional, Conselho Municipal de
Saúde, entre outros;
Promover a integração entre a atenção básica, vigilância em saúde e assistência de
média e alta complexidade;
Autorizar a abertura de processos licitatórios,
medicamentos e equipamentos para a rede de saúde;
k/ Responder pelos indicadores de saúde do município, implementando ações para
melhoria contínua da qualidade;
Executivo, compatíveis com a natureza do cargo.
V22iugínL9 eiefiouica - iqeufiticgqoL: jgeqsaqq-^qiP-^pac-gacg-xggg'iJAWggo - b?3!U9 jge \ 522
Supervisionar a aplicação dos recursos financeiros, materiais e humanos da
secretaria, zelando pela legalidade e economicidade;
Mediar conflitos entre unidades e setores, propondo soluções administrativas e
operacionais;
Desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Secretário
Municipal de Saúde.
12.1.1. ASSISTENTE DE SECRETARIA I
Atribuições;
Prestar suporte administrativo direto ao Secretário e ao Secretário Adjunto;
Organizar a agenda de compromissos, reuniões e audiências, fazendo as devidas
anotações e confirmações;
Receber, triar, registrar e despachar correspondências oficiais, eletrônicas e físicas;
Atender telefonemas, encaminhar ligações, anotar recados e manter o controle de
comunicações;
Digitar, formatar e revisar documentos, ofícios, relatórios, memorandos e
apresentações;
Controlar o arquivo físico e digital de processos administrativos do gabinete,
garantindo organização e sigilo;
Auxiliar na organização logística de reuniões, eventos, capacitações e visitas
técnicas;
Recepcionar visitantes, autoridades e representantes de instituições, prestando
informações preliminares;
Controlar o uso de materiais de expediente do gabinete e solicitar reposição
quando necessário;
Desempenhar outras atividades correlatas determinadas pela chefia imediata.
12.2. SECRETÁRIO EXECUTIVO
Atribuições:
Assessorar diretamente o Secretário e o Adjunto nas questões administrativas,
técnicas e de gestão;
Elaborar minutas de portarias, resoluções, instruções normativas, comunicados
oficiais e relatórios gerenciais;
Acompanhar o cumprimento de prazos, metas institucionais e indicadores de
desempenho da SEMUS;
Coordenar a sistematização de informações para elaboração do Relatório Anual de
Gestão e prestação de contas;
Mediar o fluxo de comunicação entre a SEMUS, as unidades de saúde, outras
secretarias e órgãos externos;
Supervisionar o trabalho da equipe de apoio administrativo do gabinete,
orientando sobre rotinas e prioridades;
Participar de comitês e grupos de trabalho internos, registrando deliberações e
encaminhamentos;
Auxiliar na análise de processos administrativos, contratos e documentos técnicos
antes da assinatura superior;
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
V22|U9ini9 6|6(iouiC9 - iqeufnicgqoL: JQeqsaqq-'tqiP-'iPSC-gscs-xggestJXNSaO - b?9|U9 J8À \ 382
Desempenhar outras atividades de assessoramento executivo determinadas pela
12.3.1.1. DIRETOR DE DIVISÃO DE FINANÇAS
Atribuições:
Gerir diariamente as operações financeiras do FMS, incluindo empenho, liquidação
e pagamento;
Elaborar planilhas de custos, despesas por programa, e demonstrativos de
execução orçamentária;
Supervisionar a execução de pagamentos a fornecedores, servidores e entidades
conveniadas;
Capacitar e orientar a equipe da área financeira sobre normas, sistemas e
procedimentos contábeis;
Analisar e emitir pareceres sobre a regularidade de documentos fiscais e processos
de despesa;
Auxiliar na elaboração de relatórios para o Tribunal de Contas, Controladoria Geral
e Ministério da Saúde;
Desempenhar outras atividades de coordenação financeira determinadas pela
chefia imediata.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
FMS;
chefia.
12.3. DIRETOR ADMINISTRATIVO - FINANÇAS DO FMS
Atribuições:
Coordenar a gestão financeira, orçamentária e patrimonial do Fundo Municipal de
Saúde-FMS;
Elaborar, supervisionar e controlar a execução orçamentária anual do FMS, em
consonância com o PPA, EDO e LOA;
Controlar despesas, receitas, restos a pagar e créditos adicionais, assegurando a
regularidade dos registros contábeis;
Articular com a contabilidade, setor de convênios, controle interno e órgãos
fiscalizadores (TCE, CGU);
Submeter relatórios financeiros mensais, quadrimestrais e anuais ao Secretário e
ao Conselho Municipal de Saúde;
Aprovar processos de pagamento, empenho, liquidação e de prestação de contas
de recursos do FMS;
Participar da elaboração da proposta orçamentária do FMS e acompanhar sua
tramitação na Câmara Municipal;
Implementar sistemas de controle financeiro e prestar contas aos órgãos de
controle externo;
Desempenhar outras atividades relacionadas à gestão financeira do FMS
determinadas pelo Secretário.
12.3.1. COORDENADOR ADMINISTRATIVO - FINANÇAS DO FMS
Atribuições:
Apoiar o Diretor Administrativo - Finanças do FMS na gestão diária das atividades
financeiras e contábeis;
Controlar o fluxo de caixa, movimentação bancária e conciliação de contas do
\Folhas
V22!U9ínL9 6|6(L0U!C9 - iqsufiticgqoL: jaeq53qq-4qXP-^P9C-89C9-x99844ÁW330 - b?3!U9 J 88 \ 522
de controle interno para prevenção de
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
chefia.
12.3.2. COORDENADOR MUNICIPAL - ORÇAMENTO DO FMS
Atribuições:
Elaborar a proposta orçamentária anual do Fundo Municipal de Saúde, em
articulação com as unidades setoriais;
Acompanhar a tramitação do projeto de lei orçamentária na Câmara Municipal,
prestando esclarecimentos técnicos;
Revisar, distribuir e ajustar dotações orçamentárias conforme necessidade
operacional e disponibilidade financeira;
Controlar a execução das metas fiscais e dos limites de despesa com pessoal,
conforme a LRF;
Prestar contas e enviar demonstrativos exigidos pelo Tribunal de Contas, Secretaria
do Tesouro Nacional e Ministério da Saúde;
Participar das reuniões do Conselho Municipal de Saúde para apresentação e
debate do orçamento da saúde;
Desempenhar outras atividades de planejamento orçamentário determinadas pela
12.4. DIRETOR GERAL HOSPITALAR
Atribuições:
Dirigir o Hospital Regional, garantindo atendimento qualificado, humanizado e em
conformidade com os princípios do SUS;
Supervisar todas as áreas assistenciais, administrativas, técnicas e de apoio,
assegurando integração e eficiência operacional;
Implementar políticas hospitalares, protocolos clínicos, normas de biossegurança e
programas de qualidade;
Gerenciar contratos, convênios, credenciamentos e parcerias com instituições
públicas e privadas;
Responder pela segurança do paciente, controle de infecções hospitalares e
qualidade da assistência prestada;
Articular com a SEMUS o fluxo de referência e contrarreferência, garantindo
integralidade do cuidado;
Aprovar escalas de trabalho, folhas de ponto, férias e licenças do pessoal
hospitalar;
Emitir relatórios parciais de execução orçamentária, demonstrando desvios e
projeções;
Controlar a regularidade de contratos, aditivos, termos de convênio e ajustes
financeiros;
Articular com a Procuradoria Geral do Município, Controladoria Geral e Secretaria
de Fazenda;
Supervisionar o cadastro de fornecedores, a gestão de contratos administrativos e
o controle de obrigações acessórias;
Implementar procedimentos
irregularidades financeiras;
Desempenhar outras atividades de gestão financeira setorial determinadas pela
coordenação.
^-Dihas_/5^
'V n
V22|U9ínL9 6|6(iouiC9 - iqsufiycgqoL: jgeqSSqq-stqiP-^psc-ggcg-xggg'tJXWaaO - bsSiug j gg \ 522
Representar o hospital em eventos, comissões regionais de saúde e fóruns
técnicos;
Desempenhar outras atividades de direção geral determinadas pelo Secretário
Municipal de Saúde.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
12.4.1.1. ADMINISTRADOR HOSPITALAR
Atribuições:
Gerir os recursos humanos, materiais, financeiros e patrimoniais do hospital, em
articulação com a SEMUS;
Implementar e supervisionar rotinas administrativas, fluxos de trabalho e sistemas
de informação gerencial;
Supervisionar contratos de terceirização de serviços (limpeza, segurança, nutrição,
manutenção);
Garantir o cumprimento de normas sanitárias (ANVISA), trabalhistas, tributárias e
de segurança do trabalho;
Coordenar processos de aquisição, almoxarifado, farmácia, nutrição e hotelaria
hospitalar;
Elaborar relatórios de custos, produtividade e indicadores de desempenho
administrativo;
Desempenhar outras atividades de gestão administrativa hospitalar determinadas
pelo Diretor Geral.
12.4.1.1.1. COORDENADOR ADMINISTRATIVO - ENCAMINHAMENTO HOSPITALAR
Atribuições:
Organizar, controlar e otimizar o fluxo de encaminhamentos de pacientes entre o
hospital e a rede básica, outros hospitais e serviços especializados;
✓* Articular com a Central de Regulação Municipal para agendamento de consultas,
exames e internações;
Garantir o registro adequado no Sistema de Informações Hospitalares e o
preenchimento da Guia de Encaminhamento;
12.4.1. ASSISTENTE DO HOSPITAL REGIONAL
Atribuições:
Apoiar o Diretor Geral Hospitalar nas atividades diárias de gestão e representação;
Coordenar a agenda de compromissos, reuniões técnicas, visitas de autoridades e
auditorias;
Elaborar relatórios administrativos, assistenciais e de produtividade para subsidiar
a tomada de decisão;
Mediar a comunicação entre os setores do hospital, garantindo fluidez de
informações e resolução de demandas;
Auxiliar na organização de eventos institucionais, capacitações e campanhas
internas de saúde;
Controlar o arquivo de documentos institucionais, atas de reunião e processos
administrativos do gabinete da direção;
Desempenhar outras atividades de suporte à direção determinadas pela chefia.
r / v ‘\
/7
V&'
V22!U9(nL9 6|6fL0uiC9 - |qeu{!tiC9qoL: 49eq5aqq-4qiP-^P9c-g9C9-X998smN330 - b?3!U9 430 \ 522
sobre
segurança do paciente,
determinadas pela
12.4.1.2. COORDENADOR ADMINISTRATIVO - MÉDICO HOSPITALAR
Atribuições:
Coordenar a atuação do corpo clínico médico do hospital, incluindo plantonistas,
especialistas e residentes;
Organizar escalas de plantão, sobreaviso, substituições e férias, garantindo
cobertura assistencial adequada;
Mediar as relações entre o corpo clínico, a administração hospitalar e as demais
equipes multiprofissionais;
Acompanhar indicadores de produtividade, qualidade assistencial e satisfação dos
médicos;
Promover reuniões clínicas, sessões de educação permanente e discussão de casos
complexos;
Participar da elaboração e atualização de protocolos clínicos e diretrizes
terapêuticas do hospital;
Desempenhar outras atividades de coordenação médica determinadas pela
direção.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
12.4.1.3. CONTROLADOR HOSPITALAR
Atribuições:
Controlar o fluxo de entrada, internação, transferência e alta de pacientes no
hospital;
.; 4 o
Dmc.na 2^/^ ,
Acompanhar pacientes em situação de alta, transferência ou necessidade de
continuidade do cuidado;
Mediar a comunicação entre equipes médicas, assistentes sociais e familiares
durante o processo de encaminhamento;
Elaborar relatórios sobre volume, perfil e tempo de espera dos encaminhamentos;
Desempenhar outras atividades relacionadas à gestão do fluxo de pacientes
determinadas pela administração.
12.4.1.2.1. GERENTE II - HOSPITAL REGIONAL
Atribuições:
Supervisionar setores específicos do hospital (ex.: Emergência, Internação, Centro
Cirúrgico, Diagnóstico por Imagem);
Garantir o cumprimento de protocolos assistenciais, normas de segurança e
padrões de qualidade em sua área;
Gerenciar a equipe multiprofissional do setor (médicos, enfermeiros, técnicos,
auxiliares);
Reportar ao Administrador Hospitalar e/ou Coordenador Médico
desempenho, ocorrências e necessidades do setor;
Participar de comitês de infecção hospitalar,
farmacoterapêutico, entre outros;
Elaborar relatórios setoriais de atividades, produtividade e indicadores de
assistência;
Desempenhar outras atividades de gerência setorial
administração.
V22!U9(nL9 6|6ÍLOUIC9 - |q6U(!|iC9qoL: J3eqS3qq-'íqXP-^P9c-89C9-x9984JÀW330 - bschua jgj \ sgp
Supervisionar o registro, arquivamento, digitalização e sigilo dos prontuários
12.4.2. ASSISTENTE DE PLANEJAMENTO HOSPITALAR
Atribuições:
Elaborar planos de ação, projetos de expansão, reforma e modernização da
infraestrutura hospitalar;
Acompanhar métricas de desempenho, indicadores de qualidade, custos e
eficiência operacional;
Propor melhorias nos processos assistenciais, logísticos e administrativos com base
em análises técnicas;
Articular com a engenharia clínica, manutenção predial e setor de compras para
implementação de projetos;
Participar da elaboração do plano anual de manutenção preventiva e corretiva de
equipamentos e instalações;
Desempenhar outras atividades de planejamento e projetos determinados pela
direção.
12.4.2.2. COORDENADOR ADMINISTRATIVO - FARMÁCIA HOSPITALAR
Atribuições:
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
12.4.2.1. ASSISTENTE TÉCNICO HOSPITALAR E DA REDE BÁSICA
Atribuições:
Prestar suporte técnico para operação, manutenção básica e segurança no uso de
equipamentos médico-hospitalares;
Articular com a rede básica de saúde para padronização de processos, fluxos e
tecnologias compartilhadas;
Capacitar equipes da atenção básica e do hospital em protocolos clínicos, normas
de biossegurança e uso de sistemas;
Participar da elaboração de manuais técnicos, procedimentos operacionais padrão
(POPs) e checklists;
Apoiar a implantação de programas de saúde e campanhas de vacinação e
prevenção em conjunto com a vigilância;
Desempenhar outras atividades de suporte técnico-integrativo determinadas pela
coordenação.
, - Proc.n0
médicos;
Garantir a integridade, confidencialidade e disponibilidade das informações
clínicas e administrativas;
Articular com o Departamento de Estatística e Informática para consolidação de
dados hospitalares;
Implementar e auditar sistemas de informação hospitalar (SIH/SUS, prontuário
eletrônico);
Capacitar equipes nas rotinas de registro, codificação e notificação de
informações;
Desempenhar outras atividades de controle e informação hospitalar determinadas
pela administração.
V22iu9(nL9 e|6(L0U!C9 - |q6U(!(!C9q0L: J3eq33qq^q\p-^P9C-89C9-x9984.|iW330 - b?3!U9 jgs \ 523
12.4.3.2. CHEFE DE ENFERMAGEM DA UTI
Atribuições:
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
:'°roc.nn^/^£<-
Gerir o estoque de medicamentos, insumos farmacêuticos, quimioterápicos e
produtos para saúde de alto custo;
Controlar a prescrição médica, a dispensação e a farmacovigilância, garantindo uso
racional e seguro;
Garantir o cumprimento das normas da ANVISA, do Componente Especializado da
Assistência Farmacêutica e do hospital;
Supervisionar a equipe da farmácia hospitalar (farmacêuticos, técnicos, auxiliares);
Participar da Comissão de Farmácia e Terapêutica do hospital, elaborando
protocolos de uso e padronização;
Elaborar relatórios de consumo, perdas, ajustes de estoque e solicitações de
aquisição;
Desempenhar outras atividades de gestão da farmácia hospitalar determinadas
pela administração.
12.4.3. COORDENADOR GERAL DE ENFERMAGEM
Atribuições:
Coordenar todas as atividades de enfermagem do hospital, definindo diretrizes
técnicas e administrativas;
Supervisar os Chefes de Enfermagem das diversas unidades (UTI, Emergência,
Internação, Centro Cirúrgico);
Implementar e auditar protocolos assistenciais de enfermagem, normas de
biossegurança e segurança do paciente;
Promover a educação permanente da equipe de enfermagem, planejando
capacitações e treinamentos;
Participar da elaboração de escalas de trabalho, dimensionamento de pessoal e
distribuição de carga horária;
Representar a enfermagem em comitês hospitalares e fóruns de discussão técnica;
Desempenhar outras atividades de coordenação geral de enfermagem
determinadas pela direção.
12.4.3.1. CHEFE DE ENFERMAGEM
Atribuições:
Gerenciar a equipe de enfermagem (enfermeiros, técnicos, auxiliares) de uma
unidade específica (ex.: clínica médica, pediatria);
Organizar escalas de trabalho, distribuição de tarefas e supervisão direta do
cuidado prestado;
Acompanhar a qualidade da assistência de enfermagem, os registros em
prontuário e a satisfação dos pacientes;
Reportar ao Coordenador Geral de Enfermagem sobre ocorrências, necessidades
de pessoal e materiais;
Participar de rondas multiprofissionais e discussões de casos com a equipe
médica;
Desempenhar outras atividades de chefia de unidade de enfermagem
determinadas pela coordenação.
V22!U9(nL9 6|S{louic9 - iqeuíuicgqoL jaeq53qq-^qÀP-stp9C-g9C9-X998stJXW33O - baSiua J 93 \ 322
equipe de enfermagem da Unidade de Terapia
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
setor.
12.4.4.1. AGENTE HOSPITALAR
Atribuições:
Auxiliar no fluxo de pacientes e acompanhantes dentro do hospital, orientando
sobre localização de setores;
Controlar o acesso a áreas restritas (UTI, Centro Cirúrgico, Berçário), verificando
autorizações;
Prestar informações gerais ao público, direcionando para os setores competentes
(atendimento, exames, alta);
Apoiar a equipe de enfermagem em tarefas não assistenciais (transporte de
pacientes em maca, reposição de material de consumo);
Zelar pela organização e limpeza das áreas comuns de espera e recepção;
Desempenhar outras atividades de apoio e recepção determinadas pela chefia do
12.4.4.1.1. ASSESSOR TÉCNICO - SETOR DE ENFERMAGEM
Atribuições:
Prestar consultoria técnica para melhoria de processos, implantação de novos
procedimentos e tecnologias de enfermagem;
Elaborar, revisar e atualizar manuais, protocolos assistenciais e fluxogramas de
trabalho da enfermagem;
A- ' Proc.n°^y^
Supervisar exclusivamente a
Intensiva (UTI);
Garantir o cumprimento rigoroso de protocolos intensivistas, monitorização
avançada e suporte de vida;
Coordenar os cuidados de alta complexidade, incluindo ventilação mecânica,
hemodinâmica e drogas vasoativas;
Participar ativamente dos comitês de infecção hospitalar, óbitos e auditoria de UTI;
Promover treinamentos específicos em urgência, emergência e cuidados críticos
para a equipe;
Desempenhar outras atividades de chefia da UTI determinadas pelo Coordenador
Geral de Enfermagem.
11.4.4. CHEFE DA EQUIPE DO PRONTO SOCORRO
Atribuições:
Coordenar o atendimento no Pronto Socorro, gerenciando o fluxo de pacientes por
ordem de prioridade (classificação de risco);
Gerenciar a equipe multiprofissional do PS (médicos, enfermeiros, técnicos,
recepcionistas);
Garantir agilidade, qualidade técnica e humanização no atendimento de urgências
e emergências;
Supervisionar o estoque de materiais de emergência, medicamentos e
equipamentos de suporte básico/avançado de vida;
Articular com a regulação médica para transferências e com as unidades de
internação para vagas;
Desempenhar outras atividades de gestão do Pronto Socorro determinadas pela
administração hospitalar.
tf22!U9(ni.9 6|6(L0U!C9 - |qeuí!4JC9qoL: jgeqSQqq-'tqiP-^psc-gscg-xggg^jxwgso - b^iua j \ 322
Capacitar equipes em técnicas avançadas, prevenção de infecções, gerenciamento
cirurgião bucomaxilofacial em procedimentos
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
12.4.5. CONTROLADOR DE ESTOQUE E DISTRIBUIÇÃO DE INSUMOS
Atribuições:
Gerir o estoque central do hospital, controlando entrada, saída, validade e
condições de armazenamento de insumos;
Controlar o recebimento de mercadorias, confrontando nota fiscal com pedido de
compra e estado do material;
Distribuir materiais de consumo, medicamentos (exceto controlados) e EPIs
conforme requisição das unidades;
Elaborar relatórios de consumo, estoque mínimo, perdas e solicitações de
reposição para o setor de compras;
de resíduos e segurança do trabalho;
Realizar auditorias internas da qualidade dos registros de enfermagem e da
aplicação dos protocolos;
Participar de pesquisas e estudos para aprimoramento da prática assistencial no
hospital;
Desempenhar outras atividades de assessoria técnica determinadas pelo
Coordenador Geral de Enfermagem.
12.4.4.2. ASSISTENTE DE ENFERMAGEM
Atribuições:
Auxiliar a equipe de enfermagem na execução de procedimentos básicos, sob
supervisão do enfermeiro;
Realizar controle de sinais vitais, higiene e conforto do paciente, curativos simples
e administração de medicação oral;
Preparar leitos, materiais e equipamentos para procedimentos;
Acompanhar pacientes em exames e deslocamentos internos;
Registrar atividades realizadas em planilhas ou sistemas de informação;
Zelar pela limpeza e organização do ambiente de trabalho e dos carrinhos de
procedimento;
Desempenhar outras atividades de apoio assistencial determinadas pelo
enfermeiro responsável.
V^y;O,has-ZÍÍ_ /í‘,
12.4.4.3. ASSISTENTE DE RECOMPOSIÇÃO BUCO MAXILO
Atribuições:
Auxiliar o cirurgião-dentista ou
clínicos e cirúrgicos;
Preparar e esterilizar instrumentais odontológicos e cirúrgicos específicos;
Controlar estoque de materiais para prótese, implantes, fios de sutura e
medicamentos da especialidade;
Realizar moldagens, confecção de placas e modelos de estudo sob orientação do
profissional responsável;
Zelar pela higiene, organização e biossegurança do consultório ou centro cirúrgico
odontológico;
Desempenhar outras atividades de apoio à reabilitação bucomaxilofacial
determinadas pela coordenação.
Vssiugímg e|6fLouiC9 - iqeufwcgqoi.: 43eq53qq-^qiP-stP9C-g9C9-x99g-tjxw330 - b^iua 435 \ 522
almoxarifado para
e distribuição de
12.6. COORDENADOR ADMINISTRATIVO - FARMÁCIA
Atribuições:
Gerir a Farmácia Central ou a assistência farmacêutica especializada do município
(medicamentos de alto custo, excepcionais);
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
12.4.6. GERENTE DE RECURSOS HUMANOS DO HOSPITAL REGIONAL
Atribuições:
Gerenciar todo o ciclo do pessoal do hospital: admissão, demissão, férias, licenças,
afastamentos, aposentadorias;
Coordenar processos de recrutamento e seleção, em articulação com a SEMAD e
SEMUS;
Promover programas de capacitação, desenvolvimento de carreira, avaliação de
desempenho e qualidade de vida no trabalho;
Mediar conflitos trabalhistas, aplicando medidas disciplinares e atuando na
prevenção de passivos;
Controlar a frequência, ponto eletrônico, escalas e banco de horas, garantindo
conformidade com a legislação;
Articular com o setor de saúde ocupacional (SESMT) sobre exames admissionais,
periódicos e afastamentos por saúde;
Elaborar relatórios de quadro de pessoal, custo com folha de pagamento e
indicadores de RH;
Desempenhar outras atividades de gestão de pessoas determinadas pela
administração hospitalar.
12.5. COORDENADOR ADMINISTRATIVO - FARMÁCIA BÁSICA
Atribuições:
Coordenar a rede de farmácias básicas do município, garantindo abastecimento
contínuo de medicamentos da Relação Municipal;
Controlar a recepção, armazenamento, dispensação
medicamentos às unidades de saúde;
Implementar e auditar o sistema de informação da assistência farmacêutica
(Hórus, SIGAF, etc.);
Capacitar farmacêuticos e técnicos da rede básica em boas práticas de farmácia,
atenção farmacêutica e uso racional;
Participar da Comissão de Farmácia e Terapêutica Municipal para definição da lista
de medicamentos e protocolos;
Elaborar relatórios de consumo, desperdício, aquisição e indicadores de acesso;
Desempenhar outras atividades de gestão da farmácia básica determinadas pela
SEMUS.
Implementar sistema de inventário rotativo e organizar o
facilitar localização e reposição;
Desempenhar outras atividades de logística e controle de materiais determinadas
pela administração.
?.■ :;’roc.n°
V22!U9(nL9 e|6{Lguic9 - iqeuíwcgqoi: jaeqSSqq^qiP-^PSC-ggcg-xgggsmNaSO - b?3!U9 jge \ 522
12.7. COORDENADOR ADMINISTRATIVO - REDE BÁSICA
Atribuições:
Coordenar as atividades das Unidades Básicas de Saúde (UBS), Saúde da Família
(ESF) e demais serviços da atenção primária;
Supervisionar a execução dos programas prioritários (pré-natal, hipertensão,
diabetes, imunização, saúde bucal);
Implementar a estratégia de Saúde da Família e o modelo de cuidado coordenado
pela APS;
Acompanhar os indicadores de desempenho da rede básica (acesso, cobertura,
resolutividade);
Promover a educação permanente das equipes da ESF e a integração com a
vigilância em saúde;
Articular o fluxo de referência para a média complexidade e o sistema de
regulação;
Desempenhar outras atividades de gestão da atenção básica determinadas pela
SEMUS.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Controlar os processos de dispensação mediante protocolos clínicos e autorizaçõès^
específicas;
Articular com o Estado e o Ministério da Saúde para aquisição e recebimento de
medicamentos via Componente Especializado;
Supervisionar a farmacovigilância e tecnovigilância na rede municipal;
Participar da gestão do sistema de informação SIA-SUS e SICLOM (para
medicamentos excepcionais);
Desempenhar outras atividades
complexidade determinadas pela SEMUS.
e disciplina interna,
12.8. CONTROLADOR DOS CENTROS DE SAÚDE
Denominação do Cargo: Controlador de Centro de Saúde
Atribuições:
Gerenciar a frequência dos servidores lotados na Unidade de Saúde, registrando e
monitorando assiduidade, pontualidade e cumprimento da jornada de trabalho;
Controlar a previsão, manutenção e reposição de materiais, insumos e
equipamentos, garantindo estoque adequado e funcionalidade dos recursos necessários
ao atendimento;
Garantir a continuidade das atividades operacionais
assegurando o cumprimento de prazos e diretrizes estabelecidas;
Zelar pela ordem, harmonia e disciplina da equipe de saúde, promovendo
ambiente de trabalho colaborativo e respeitoso;
Manter intercâmbio de informações com a Secretaria Municipal de Saúde,
repassando dados técnicos, administrativos e relatórios periódicos;
Executar normas técnicas e administrativas padronizadas pela Divisão de Saúde;
Controle, alinhando processos às políticas institucionais;
Assegurar a qualidade da assistência em saúde, supervisionando o atendimento ao
público, a limpeza e a higiene dos ambientes da Unidade;
de coordenação farmacêutica de maior
\/22iu9(nL9 6|6{LOUIC9 - |q6Uí!iic9qoL: J9eq33qq-^qÀP-^P9C-89C9-X998^JlW330 - b?9iu9 JQX \ 522
disciplina interna,
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
.’zy
Í!'--Proc.n0^/^
continuidade das atividades operacionais e
12.9. CONTROLADOR DA POLICLÍNICA JOÃO LUIZ
Atribuições:
Gerenciar a frequência dos servidores lotados na Unidade de Saúde, registrando e
monitorando assiduidade, pontualidade e cumprimento da jornada de trabalho;
Controlar a previsão, manutenção e reposição de materiais, insumos e
equipamentos, garantindo estoque adequado e funcionalidade dos recursos necessários
ao atendimento;
Garantir a
assegurando o cumprimento de prazos e diretrizes estabelecidas;
Zelar pela ordem, harmonia e disciplina da equipe de saúde, promovendo ambiente de
trabalho colaborativo e respeitoso;
Manter intercâmbio de informações com a Secretaria Municipal de Saúde,
repassando dados técnicos, administrativos e relatórios periódicos;
Executar normas técnicas e administrativas padronizadas pela Divisão de Saúde;
Controle, alinhando processos às políticas institucionais;
Coordenar atividades de educação em saúde para a comunidade, planejando e
implementando ações preventivas e informativas;
Garantir a realização de notificações e investigações de agravos à saúde, conforme
protocolos epidemiológicos vigentes;
Repassar informações relevantes à equipe de saúde, garantindo transparência e
alinhamento nas ações diárias;
Realizar reuniões com a equipe de saúde, discutindo metas, desafios e melhorias
nos processos de trabalho;
Participar de processos administrativos envolvendo servidores
responsabilidade, incluindo avaliações, capacitações e medidas disciplinares;
Realizar avaliação anual de desempenho dos servidores da Unidade, com base em
critérios técnicos e objetivos;
Identificar problemas operacionais e propor soluções estratégicas, apresentando
sugestões à gestão superior para otimização de serviços;
Supervisionar a manutenção da limpeza da área externa da Unidade, garantindo
ambiente adequado ao atendimento e à segurança;
Fiscalizar o cumprimento de normas de acesso ao recinto de trabalho, vedando a
entrada de pessoas não autorizadas durante o expediente;
Assegurar a adequada apresentação e uso de uniformes pelos servidores,
conforme normas institucionais.
Resolver questões técnicas em conjunto com profissionais especializados
enfermagem, odontologia, medicina, garantindo assistência qualificada à clientela;
Elaborar escala de férias dos servidores até setembro de cada ano, priorizando as
necessidades operacionais da Unidade;
Gerenciar o fluxo de correspondência da Unidade de Saúde, verificando,
registrando e encaminhando documentos aos setores competentes;
Participar da execução do Sistema de Informações da Unidade de Saúde,
atualizando dados e colaborando com a gestão de indicadores; e
1/ Cumprir outras atribuições correlatas designadas pela chefia, respeitando as
competências inerentes ao cargo.
sob sua
V22iu9(ni9 6|6(louic9 - iqsufiycgqoi: jaeqSQqq-'tqXP-'JPac-ggcg-xgggstHWSSO - b?9!U9 J38 \ 322
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
12.10. COORDENADOR DO NIESSUS (Núcleo Interno de Educação e Saúde do SUS)
Atribuições:
Coordenar o Núcleo Interno de Educação e Saúde do SUS no município,
planejando, executando e avaliando ações de educação permanente;
Identificar necessidades de capacitação dos trabalhadores da saúde, em
articulação com as coordenações setoriais;
Elaborar plano anual de educação permanente, com cronograma de cursos,
oficinas, seminários e estágios;
Articular parcerias com instituições de ensino, Escolas Técnicas do SUS e
Universidades para desenvolvimento de programas;
Gerenciar o processo de credenciamento de preceptores e campos de estágio para
graduação e residência;
sob sua
Assegurar a qualidade da assistência em saúde, supervisionando o atendimento ao
público, a limpeza e a higiene dos ambientes da Unidade;
Coordenar atividades de educação em saúde para a comunidade, planejando e
implementando ações preventivas e informativas;
Garantir a realização de notificações e investigações de agravos à saúde, conforme
protocolos epidemiológicos vigentes;
Repassar informações relevantes à equipe de saúde, garantindo transparência e
alinhamento nas ações diárias;
Realizar reuniões com a equipe de saúde, discutindo metas, desafios e melhorias
nos processos de trabalho;
Participar de processos administrativos envolvendo servidores
responsabilidade, incluindo avaliações, capacitações e medidas disciplinares;
Realizar avaliação anual de desempenho dos servidores da Unidade, com base em
critérios técnicos e objetivos;
Identificar problemas operacionais e propor soluções estratégicas, apresentando
sugestões à gestão superior para otimização de serviços;
Supervisionar a manutenção da limpeza da área externa da Unidade, garantindo
ambiente adequado ao atendimento e à segurança;
Fiscalizar o cumprimento de normas de acesso ao recinto de trabalho, vedando a
entrada de pessoas não autorizadas durante o expediente;
Assegurar a adequada apresentação e uso de uniformes pelos servidores,
conforme normas institucionais.
Resolver questões técnicas em conjunto com profissionais especializados
enfermagem, odontologia, medicina, garantindo assistência qualificada à clientela;
Elaborar escala de férias dos servidores até setembro de cada ano, priorizando as
necessidades operacionais da Unidade;
Gerenciar o fluxo de correspondência da Unidade de Saúde, verificando,
registrando e encaminhando documentos aos setores competentes;
Participar da execução do Sistema de Informações da Unidade de Saúde,
atualizando dados e colaborando com a gestão de indicadores; e
Cumprir outras atribuições correlatas designadas pela chefia, respeitando as
competências inerentes ao cargo.
vssiugfnig ejefLouicg - iqeufiycgqoL: jgeqsaQq-^qiP-’tPSC-ggcg-xgggstJAwggo - b?3|U9 jgg \ 322
logística de cursos (inscrições, materiais, certificação,
atividades de direção setorial determinadas pela
Avaliar o impacto das ações educacionais nos indicadores de qualidade e no
desempenho das equipes;
Desempenhar outras atividades de coordenação da educação permanente
determinadas pela SEMUS.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
FMS;
Gerenciar contratos de serviços gerais, limpeza, vigilância e comunicação do setor;
Supervisionar o atendimento ao público e o recebimento de documentos no setor
do FMS;
Desempenhar outras atividades de apoio administrativo determinadas pela
coordenação.
12.11. COORDENADOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Atribuições:
Coordenar a execução financeira e contábil do Fundo Municipal de Saúde, em
estreita ligação com a Secretaria de Fazenda;
Controlar a movimentação de recursos nas contas bancárias específicas do FMS;
Elaborar e acompanhar os planos de aplicação de recursos trimestrais (PAR);
Prestar contas mensais e anuais ao Sistema de Informações sobre Orçamentos
Públicos em Saúde (SIOPS);
Articular com os gestores de programas para elaboração de planos de aplicação e
justificativas de gastos;
Participar das reuniões do Conselho Municipal de Saúde para prestação de
informações financeiras;
Desempenhar outras atividades de coordenação executiva do FMS determinadas
pelo Secretário.
12.11.1. DIRETOR DE DIVISÃO II - APOIO ADMINISTRATIVO
Atribuições:
Prover suporte administrativo geral ao FMS (protocolo, arquivo, expediente,
correspondência);
Controlar a tramitação de processos administrativos e financeiros no âmbito do
12.10.1. DIRETOR DE DIVISÃO DO NIESSUS
Atribuições:
Apoiar o Coordenador do NIESSUS na execução operacional das atividades de
educação permanente;
Supervisionar a
alimentação);
Gerenciar a biblioteca setorial, acervo de materiais didáticos e plataformas de
ensino a distância;
Elaborar relatórios de frequência, avaliação de aprendizagem e custos das
capacitações;
Articular com os controladores das unidades para liberação de servidores para
capacitação;
Desempenhar outras
coordenação.
V22!U9(ni9 6|6(louic9 - iqGUíwcgqoi.: jgeqseqq^q.kP-’tPSC-gacg-xgggsHiWQSO - b^iug 300 \ 522
Manter o cadastro atualizado das entidades conveniadas e seus representantes
Elaborar relatórios de monitoramento da execução física e financeira dos
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
saúde;
Desempenhar outras atividades de gestão de pessoal do FMS determinadas pela
coordenação.
12.11.4. AUXILIAR I - SETOR ADMINISTRATIVO
Atribuições:
Executar serviços de digitação, cópia, arquivamento e organização de documentos
do FMS;
Auxiliar no recebimento, registro e distribuição de processos e correspondências;
Prestar atendimento telefônico e presencial de primeiro nível, encaminhando
demandas;
Controlar o estoque de material de expediente do setor e solicitar reposição;
Apoiar na organização de reuniões e eventos;
Desempenhar outras atividades auxiliares determinadas pela chefia.
12.11.3. DIRETOR DE DIVISÃO II - RECURSOS HUMANOS
Atribuições:
Gerenciar os processos de RH específicos do quadro de pessoal vinculado ao FMS
(se houver) ou dos contratados via FMS;
Controlar a lotação, frequência, férias e benefícios do pessoal alocado nas ações 
financiadas pelo FMS;
Articular com a
movimentação funcional;
Participar da elaboração de planos de cargos, carreiras e salários para a área da
V /fc.
12.11.4.1. AUXILIAR II - SETOR ADMINISTRATIVO
Atribuições:
Responsabilizar-se pelo protocolo de entrada e saída de documentos do FMS;
Organizar e manter o arquivo físico ativo e inativo, seguindo tabela de
temporalidade;
Realizar serviços de mensageria interna, entregando documentos em outras
secretarias;
SEMAD para processos de provimento, desligamento e
12.11.2. DIRETOR DE DIVISÃO II - CONVÊNIOS
Formação: Nível superior em administração, direito ou áreas afins.
Atribuições:
Gerenciar o ciclo completo dos convênios e contratos de repasse celebrados pelo
FMS com entidades privadas sem fins lucrativos;
Elaborar minutas, instruir processos, acompanhar a execução objeto e analisar as
prestações de contas;
Articular com a Procuradoria Geral do Município e a Controladoria Geral para
análise jurídica e de conformidade;
legais;
convênios;
Desempenhar outras atividades de gestão de convênios determinadas pela
coordenação.
V22!U9(nL9 6|6(louic9 - |qeuí!(iC9qoL: jaeq53qq-íqXP-^P9C-89C9-X9984JXW330 - ba^iug 50J \ 332
12.13. CHEFE DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÕES E ESTATÍSTICA
Atribuições:
Auxiliar na conferência de listagens e planilhas simples;
Desempenhar outras atividades de apoio operacional determinadas pela chefia.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
chefia.
12.11.4.2. ASSISTENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO
Atribuições:
Prestar apoio administrativo mais elaborado, como elaboração de planilhas,
gráficos e relatórios simples;
Auxiliar na consolidação de dados para prestação de contas e relatórios gerenciais;
Controlar prazos processuais e emitir alertas para a equipe;
Apoiar na organização de licitações e processos de compras do FMS;
Substituir o Auxiliar I em suas ausências;
Desempenhar outras atividades de assistência administrativa determinadas pela
12.11.5. CONTROLADOR DE RECEPÇÃO
Atribuições:
Coordenar, supervisionar e distribuir as atividades da equipe de recepção do
prédio da SEMUS/FMS;
Elaborar escalas de serviço, folgas e férias da equipe de recepcionistas e porteiros;
Treinar novos funcionários nos procedimentos de recepção, protocolo e
atendimento;
Garantir o controle de entrada e saída de pessoas, identificação de visitantes e
fornecimento de crachás;
Supervisionar o atendimento telefônico central, garantindo padrão de qualidade;
Zelar pela conservação, limpeza e organização do ambiente da recepção;
Comunicar à administração superior qualquer ocorrência relevante;
Desempenhar outras atividades de controle da recepção determinadas pela
chefia.
12.12. CHEFE DA CONTADORIA DA SAÚDE
Atribuições:
Chefiar o setor contábil da SEMUS, responsabilizando-se por toda a escrituração
contábil da saúde municipal;
Elaborar os balancetes, balanços e demonstrações contábeis do FMS e das
unidades sob gestão direta;
Controlar a contabilização dos atos de gestão (empenhos, liquidações,
pagamentos) no sistema contábil municipal;
Acompanhar a contabilização dos bens patrimoniais da saúde, em conjunto com a
SEMAD;
Prestar informações e demonstrativos contábeis para o Tribunal de Contas,
Controladoria e Ministério da Saúde;
Supervisionar a equipe de auxiliares e técnicos contábeis;
Desempenhar outras atividades de chefia contábil determinadas pela direção da
SEMUS.
V22!U3(ni9 Gieaguicg - iqGufiycgqoi: jgeqsaqq-’tqiP-^pac-gaca-xggg’iHN330 - b?3!U9 505 \ 592
12.14. GERENTE I - PROGRAMAS DST/AIDS/HEPATITE E CAPS
Atribuições:
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
12.13.1. CHEFE SEÇÃO DE INFORMÁTICA
Atribuições;
Chefiar a seção responsável pela infraestrutura de tecnologia da informação da
SEMUS (redes, hardware, software);
Gerenciar o parque de computadores, servidores, impressoras e sistemas
operacionais das unidades de saúde;
Implementar e dar suporte aos sistemas de informação específicos da saúde
(prontuário eletrônico, sistemas do DATASUS);
Garantir a segurança da informação, backup de dados e planos de contingência;
Capacitar usuários no manejo dos sistemas e equipamentos;
Elaborar projetos para modernização tecnológica da rede de saúde;
Desempenhar outras atividades de gestão de TI determinadas pelo chefe do
departamento.
,4^%
Chefiar o departamento responsável pela produção, análise e disseminação de '
12.13.2. CHEFE SEÇÃO DE NÚCLEO DE INFORMAÇÕES/SAI/SUS
Atribuições:
Chefiar o núcleo específico responsável pelo processamento das informações do
Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA-SUS) e hospitalares (SIH-SUS);
Coordenar a digitação, validação, correção e envio (gravame) dos dados aos níveis
estadual e federal;
Capacitar os profissionais das unidades no preenchimento correto das guias e
fichas de notificação;
Analisar a produção ambulatorial e hospitalar, identificando inconsistências e
propondo correções;
Elaborar relatórios de produção para gestão e para o repasse de recursos
financeiros;
Desempenhar outras atividades de gestão do SAI/SUS determinadas pelo chefe do
departamento.
informações em saúde do município;
✓* Coordenar a coleta, validação, processamento e análise de dados dos sistemas de
informação do SUS (SIAB, SI-PNI, SINAN, SISVAN, etc.);
Elaborar relatórios epidemiológicos, boletins de saúde, mapas temáticos e
indicadores de desempenho;
Gerenciar o banco de dados municipal de saúde, garantindo integridade,
segurança e acesso autorizado;
Assessorar a tomada de decisão da SEMUS com base em evidências e análises de
situação de saúde;
Articular com a Vigilância Epidemiológica e a Atenção Básica para aprimoramento
dos fluxos de informação;
Desempenhar outras atividades de gestão da informação em saúde determinadas
pela SEMUS.
V22!U3(ni3 6|6(louic3 - iqeufiycsqoi: jgeqSQqq-'tqXP-^PSC-gscg-xssg^JXWSSO - b?3!U9 303 \ 332
organismos
assistência psicológica
Elaborar relatórios de investigação e estudos de surtos para subsidiar ações de
controle;
Capacitar equipes da rede básica e hospitalar em vigilância e investigação
epidemiológica;
Desempenhar outras atividades de investigação em saúde determinadas pela
gerência.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Elaborar projetos terapêuticos singulares (PTS) em conjunto com as equipes
multiprofissionais;
Promover grupos de apoio para pacientes e familiares;
Participar das discussões de casos clínicos complexos;
Desempenhar outras atividades de coordenação da
determinadas pela gerência.
Gerir de forma integrada os programas municipais de IST/HIV/AIDS, Hepatites
Virais e os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);
Planejar, implementar e avaliar as ações de prevenção, diagnóstico, tratamento e
redução de danos;
Supervisionar as equipes dos CAPS (CAPS I, CAPS AD, CAPSi conforme existência) e
dos SAEs/CTAs;
Articular a rede de cuidado para pessoas vivendo com HIV/AIDS, hepatites e em
sofrimento psíquico;
Gerenciar a distribuição de medicamentos antirretrovirais, para hepatite e
psicotrópicos específicos;
Captar recursos via
internacionais;
Representar o município nas comissões estaduais e fóruns sobre estes temas;
Desempenhar outras atividades de gestão programática determinadas pela
SEMUS.
12.14.1. DIRETOR DE DIVISÃO II - INVESTIGAÇÃO
Atribuições:
Coordenar as atividades de investigação epidemiológica de casos de 1ST, HIV/AIDS,
hepatites e agravos de notificação compulsória vinculados aos programas;
Realizar busca ativa de parceiros, aconselhamento pós-teste e notificação no
SINAN;
projetos com o Ministério da Saúde e
12.14.2. DIRETOR DE DIVISÃO II - PSICOTERAPIA
Atribuições:
Coordenar os serviços de psicoterapia individual e grupai oferecidos nos CAPS e
nos programas específicos;
Supervisar a atuação dos psicólogos, garantindo a qualidade técnica e a ética no
atendimento;
12.14.3. DIRETOR DE DIVISÃO II - OFICINAS TERAPÊUTICAS
Atribuições;
Coordenar a oferta de oficinas terapêuticas (expressivas, corporais, laborativas,
culturais) nos CAPS e outros serviços;
V22!U9ínL9 6|6ÍLOUIC9 - |q6üíwc9qoL j seqSSqq-'tqA.P-^Pac-ggcg-xggg't4 ÀW330 - baSiua 504 \ 322
voluntários) e avaliar a participação e
impacto orçamentário destes
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
chefia.
Planejar a programação semanal/mensal das oficinas, alinhando-as aos projetos
terapêuticos;
Supervisionar os oficineiros (contratados ou
evolução dos usuários;
Articular parcerias com instituições culturais, esportivas e do terceiro setor para
ampliação das atividades;
Desempenhar outras atividades de coordenação das práticas integrativas
determinadas pela gerência.
12.14.5. CONTROLADOR DE RECEPÇÃO (DOS PROGRAMAS/CAPS)
Atribuições:
Coordenar, supervisionar e distribuir as atividades da equipe de recepção do
prédio da SEMUS/FMS;
Elaborar escalas de serviço, folgas e férias da equipe de recepcionistas e porteiros;
Treinar novos funcionários nos procedimentos de recepção, protocolo e
atendimento;
Garantir o controle de entrada e saída de pessoas, identificação de visitantes e
fornecimento de crachás;
Supervisar o atendimento telefônico central, garantindo padrão de qualidade;
Zelar pela conservação, limpeza e organização do ambiente da recepção;
Comunicar à administração superior qualquer ocorrência relevante;
Desempenhar outras atividades de controle da recepção determinadas pela
.Jbroc.n^^<
V (ft
12.15. COORDENADOR MUNICIPAL - VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Atribuições:
Coordenar as ações de Vigilância Sanitária no âmbito municipal, exercendo o
poder de polícia sanitária;
Planejar e executar inspeções, monitoramento e controle de estabelecimentos de
interesse à saúde (alimentos, medicamentos, serviços de saúde, cosméticos, etc.);
12.14.4. DIRETOR DE DIVISÃO DE ATENDIMENTO A PACIENTES DE ALTO CUSTO
Atribuições:
Coordenar o processo de autorização, aquisição e acompanhamento de
tratamentos, medicamentos e insumos de alto custo não fornecidos via Componente
Especializado;
Analisar laudos médicos, protocolos clínicos e pareceres para emissão de parecer
técnico de autorização;
Articular com a farmácia especializada, fornecedores e hospitais de referência para
garantia do tratamento;
Manter cadastro atualizado dos pacientes em tratamento de alto custo e
monitorar sua evolução clínica;
Elaborar relatórios de custo-efetividade e
tratamentos;
Desempenhar outras atividades de gestão do cuidado de alto custo determinadas
pela gerência.
\/22iu9(ni9 6|6{louic9 - |q6Uí!jiC9qoi.: jgeqSQqq-'tqXP-'tPSC-gacg-xggg'tHWQSO - b?9iu9 502 \ 522
atividades de coordenação da vigilância sanitária
determinadas pela
as ações de controle de doenças imunopreveníveis,
Aplicar medidas administrativas (interdição, apreensão, cancelamento de alvará) e
aplicar penalidades;
Investigar surtos de doenças transmitidas por alimentos (DTA)
relacionadas a produtos e serviços;
Articular com a ANVISA, Vigilância Estadual e outros órgãos de regulação;
Promover ações educativas para comerciantes, produtores e população sobre boas
práticas;
Desempenhar outras
determinadas pela SEMUS.
12.15.2.1. CHEFE DE SEÇÃO DE IMUNIZAÇÃO
Atribuições:
Chefiar a seção responsável pelo Programa Municipal de Imunização;
Coordenar a rede de salas de vacina, garantindo conservação, disponibilidade e
aplicação segura de imunobiológicos;
Planejar e executar campanhas de vacinação e intensificação;
Controlar o estoque de vacinas no sistema de informação (SI-PNI) e gerenciar a
logística de distribuição;
Investigar e notificar Eventos Adversos Pós-Vacinação (EAPV);
Capacitar a equipe de vacinadores e atualizar os calendários vacinais;
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
12.15.2. DIRETOR DE DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Atribuições:
Coordenar as ações de Vigilância Epidemiológica do município, incluindo
notificação, investigação e análise de agravos;
Gerenciar o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) municipal;
Elaborar boletins epidemiológicos, análises de situação de saúde e alertas para a
12.15.1. DIRETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Formação: Nível superior nas áreas listadas acima.
Atribuições:
Apoiar o Coordenador Municipal na execução operacional das ações de vigilância
sanitária;
Supervisionar as equipes de fiscais sanitários e os processos de fiscalização;
Analisar processos administrativos de autuação, defesa e recurso;
Elaborar relatórios técnicos de inspeção e laudos periciais;
Desempenhar outras atividades de direção técnica
coordenação.
V
e outras
gestão;
Planejar e avaliar
transmissíveis e crônicas;
Articular com a Atenção Básica para busca ativa e com o Laboratório Municipal
para diagnóstico;
Desempenhar outras atividades de coordenação da vigilância epidemiológica
determinadas pela coordenação de vigilância.
Vssiusímg eiefLOuica - iqeuíiycgqoi: jgeqseqq-'tqxp-^psc-gacg-xgggstjxwggo - b?0!U9 soe \ 592
12.16. GERENTE ADMINISTRATIVA - TRANSPORTES DA SEMUS
Atribuições:
✓* Gerir a frota de veículos da SEMUS (ambulâncias, carros de serviço, utilitários),
incluindo manutenção, combustível e seguro;
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
12.15.5. CHEFE DE DIVISÃO DE ENDEMIAS
Atribuições:
Chefiar a divisão responsável pelo controle de endemias (dengue, leishmaniose,
doença de Chagas, etc.);
Coordenar as atividades dos agentes de combate a endemias (ACE), incluindo
visitas domiciliares, borrifação e educação em saúde;
Gerenciar o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) para as
doenças sob sua responsabilidade;
Planejar e executar estratégias de bloqueio de transmissão diante de casos
confirmados;
Articular com a Secretaria de Meio Ambiente e Obras para eliminação de
criadouros e focos;
Desempenhar outras atividades de gestão do controle de endemias determinadas
pela coordenação de vigilância.
12.15.3. CHEFE DE DIVISÃO DE SANEAMENTO BÁSICO
Atribuições:
Chefiar a divisão responsável pela vigilância da qualidade da água para consumo
humano, do ar e do solo;
Realizar coletas e análises (ou supervisionar terceirizadas) de amostras de água
(reservatórios, poços, rede pública);
Fiscalizar sistemas de abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos
sólidos e drenagem urbana;
Investigar surtos de doenças de veiculação hídrica e intervir tecnicamente;
Emitir pareceres técnicos para licenciamento de atividades potencialmente
poluidoras;
Desempenhar outras atividades de vigilância em saneamento determinadas pela
coordenação de vigilância.
12.15.4. CHEFE DE DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Atribuições:
Chefiar uma divisão temática específica da vigilância sanitária (ex.: alimentos,
serviços de saúde, produtos);
Supervisionar uma equipe de fiscais especializados na área;
Elaborar planos de ação setoriais e metas de inspeção;
Analisar processos e autos de infração da área;
Desempenhar outras atividades de chefia setorial determinadas pelo diretor de
vigilância sanitária.
Desempenhar outras atividades de gestão da imunização determinadas pelo
diretor de vigilância epidemiológica.
V22!U9(nL9 6|6(louic9 - iqeufiycgqoi: 49eq33qq-^qÃP-^P9C-89C9-x9984JXW930 - b?9!U9 30\ \ 322
Controlar o sistema de rodízio e escala de motoristas, atendendo às demandas das
12.17.2. AUXILIAR DE GESTÃO DA FARMÁCIA POPULAR
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
unidades de saúde;
Elaborar planos de manutenção preventiva e corretiva, controlando custos e
contratos com oficinas;
Gerenciar o sistema de transporte de pacientes (ATI - Ambulatório) e de materiais
entre as unidades;
Elaborar relatórios de quilometragem, consumo e custos operacionais da frota;
Desempenhar outras atividades de gestão de transportes determinadas pela
SEMUS.
12.17.1. ASSISTENTE DE GESTÃO DA FARMÁCIA POPULAR
Atribuições:
Apoiar o Gerente nas atividades administrativas e operacionais da Farmácia
Popular;
Controlar o cadastro de usuários, a entrada de receitas e a dispensação no sistema
informatizado;
Elaborar relatórios de movimento, consumo e solicitação de reposição de estoque;
Auxiliar na capacitação da equipe e no atendimento ao público;
Desempenhar outras atividades de assistência à gestão determinadas pelo
gerente.
Atribuições:
Executar serviços de recepção, triagem de receitas e organização do fluxo de
atendimento;
Auxiliar no controle físico de estoque, organização de prateleiras e verificação de
prazos de validade;
Realizar serviços de digitação de dados e arquivamento de documentos;
Prestar apoio logístico nas atividades diárias da farmácia;
Desempenhar outras atividades auxiliares determinadas pelo gerente ou
assistente.
.4^ 4;,.
. Proc.n0
•O j
12.17. GERENTE DA FARMÁCIA POPULAR
Atribuições:
Gerir o programa Farmácia Popular no município, seja em unidade própria ou por
meio de credenciamento de farmácias privadas;
Garantir o abastecimento contínuo dos medicamentos do programa, articulando
com a Farmácia Central e fornecedores;
✓* Supervisionar o atendimento ao público, a dispensação de medicamentos e o
processo de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde;
Controlar o estoque, a validade e as condições de armazenamento dos
medicamentos;
Promover ações de orientação farmacêutica e uso racional aos usuários;
Desempenhar outras atividades de gestão do programa determinadas pela
SEMUS.
yssiugfaig 6|6ílouic9 - iqGUíuicgqoi: jaeqSSqq-^qXP-’tPsc-ggcs-xgsg^jiwagO - b?9!U9 308 \ 582
12.18. CHEFIA DE LABORATÓRIO
Atribuições;
Chefiar o Laboratório Municipal de Saúde Pública ou Laboratório Central;
Responsabilizar-se pela qualidade técnica de todos os exames realizados,
garantindo confiabilidade dos laudos;
Gerenciar a equipe de bioquímicos, técnicos e auxiliares de laboratório;
Implementar e auditar as Boas Práticas de Laboratório Clínico e os procedimentos
operacionais padrão (POPs);
Controlar a aquisição de insumos, reagentes, equipamentos e sua manutenção;
Desempenhar outras atividades de gestão laboratorial determinadas pela SEMUS.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
'°roc.n0 '$5/
^•üíhaS￾a serem proferidos pelos
12.20. ASSESSOR ESPECIAL IV
Atribuições:
Prestar assessoramento técnico e administrativo à SEMUS, sob a forma de estudos,
pesquisas, levantamentos, avaliações e pareceres;
Promover as relações públicas da Secretaria;
Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatórios e outros
documentos de interesse da SEMUS;
Assessorar, de acordo com suas especialidades e orientação recebida do Secretário
e/ou Secretário Adjunto;
Estudar, elaborar e apresentar planos, programas e projetos com vistas à melhoria
da eficiência dos serviços de saúde;
Elaborar despachos interlocutórios e decisórios
superiores nos processos encaminhados à sua apreciação;
Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pela chefia,
compatíveis com o cargo.
12.21. ASSESSOR ESPECIAL VI
Atribuições:
12.19. ASSESSOR ESPECIAL III
Atribuições:
Prestar assessoramento técnico e administrativo à SEMUS, sob a forma de
estudos, pesquisas, levantamentos, avaliações e pareceres;
Promover as relações públicas da Secretaria;
Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatórios e outros
documentos de interesse da SEMUS;
Assessorar, de acordo com suas especialidades e orientação recebida do Secretário
e/ou Secretário Adjunto;
Estudar, elaborar e apresentar planos, programas e projetos com vistas à melhoria
da eficiência dos serviços de saúde;
Elaborar despachos interlocutórios e decisórios a serem proferidos pelos
superiores nos processos encaminhados à sua apreciação;
Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pela chefia,
compatíveis com o cargo.
V22|U9[nig 6|6(L0U!C9 - |q6U(!l!C9q0L: jgeqSQqq-'tqiP-’tpac-ggcg-xggg^JAWQaO - b?9iu9 309 \ 522
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito.
Vilhena, 8 de dezembro de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
/JProc.n0^^^
afei.f/
f SJ'J' Prestar assessoramento técnico e administrativo à SEMUS, sob a forma de
estudos, pesquisas, levantamentos, avaliações e pareceres;
Promover as relações públicas da Secretaria;
Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatórios e outros
documentos de interesse da SEMUS;
Assessorar, de acordo com suas especialidades e orientação recebida do Secretário
e/ou Secretário Adjunto;
Estudar, elaborar e apresentar planos, programas e projetos com vistas à melhoria
da eficiência dos serviços de saúde;
Elaborar despachos interlocutórios e decisórios a serem proferidos pelos
superiores nos processos encaminhados à sua apreciação;
Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pela chefia,
compatíveis com o cargo.
V22!U9(nL9 6|6{L0U!C9 - iqeufnicgqoL: J 9eq50qq^qÃP-*P9C-89C9-X998't.|ÀW33O - baSiua 3J 0 \ 522
AA DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
ANEXO II-M
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
13.1.1. DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N°
, -^Voc.n0^^
Fiscalizar o cumprimento das normas de trânsito por condutores, pedestres, ciclistas e
demais usuários das vias públicas;
Planejar, coordenar e executar as atividades de fiscalização do trânsito no âmbito
municipal, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a legislação local;
13. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
Atribuições;
Estudar e tomar medidas tendentes ao aperfeiçoamento do Sistema Municipal de
Transportes e Trânsito;
Propor normas sobre transportes coletivos, a administração dos terminais urbanos
e rodoviários;
Propor normas sobre a fixação de tarifas a serem cobradas pelos concessionários
ou permissionários dos serviços públicos;
Aprovar planos, programas e projetos na área de sua competência;
Promover a execução da política municipal no setor de transportes coletivos
urbanos, especiais e individuais de passageiros;
Dirigir e orientar as atividades da Secretaria;
Participar como membro de órgãos colegiados de direção superior no âmbito da
administração pública Municipal;
Resolver os casos omissos, bem como esclarecer as dúvidas suscitadas na
execução destes no âmbito da Secretaria, expedindo para tal fim os atos necessários; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e que se coadunem com o cargo que exerce.
13.1. SECRETÁRIO ADJUNTO DA SEMTRAN
Atribuições:
Substituir e/ou representar o Secretário Municipal de Transportes e Trânsito nas
suas ausências e impedimentos;
Assessorar o Secretário Municipal de Transportes e Trânsito em todas as suas
atribuições;
Representar a Prefeitura, quando designado, junto aos órgãos municipais,
estaduais e federais visando obter recursos que possam objetivar o Plano Diretor de
Desenvolvimento Sócio - Econômico do Município; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal de Transportes e Trânsito e que se coadunem com o
cargo que exerce.
VSSiuginLS 6|6(louics - |q6U(!i!C9qoi: 43eq53qq-^qiP-stP9C-89C3-i9ggstJiM330 - b?3!U9 5j j \ 533
Coordenar e supervisionar o trabalho dos agentes de trânsito municipais;
Elaborar relatórios mensais e estatísticos sobre infrações, acidentes e ações de
Gerir e manter os equipamentos de fiscalização eletrônica e demais instrumentos de
apoio às atividades do departamento;
Desempenhar outras atividades correlatas determinadas pelo órgão superior.
13.1.2. COORDENADOR ADMINISTRATIVA DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
Realizar operações de controle de velocidade, alcoolemia, uso de cinto de segurança,
transporte de crianças, entre outras infrações de trânsito;
Aplicar as medidas administrativas e as penalidades previstas em lei, tais como autuações,
notificações e recolhimento de veículos;
Fiscalizar 0 transporte coletivo, escolar e de cargas no que se refere ao cumprimento das
normas de trânsito e segurança;
Participar de campanhas educativas de trânsito em conjunto com o setor de educação
para o trânsito;
fiscalização;
VIII. Colaborar com órgãos de segurança pública em operações integradas de trânsito;
Analisar e propor melhorias na sinalização viária com base nos dados de fiscalização e
acidentes;
XII. Atender e responder a reclamações, consultas e recursos relacionados à fiscalização de
trânsito;
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Atribuições:
Planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar e implementar política de
transportes e trânsito, bem como suas ações de fiscalização;
Organizar a implantação, manutenção e operação do sistema de sinalização viária;
Mapear e manter atualizada a estrutura viária do Município;
Coordenar a coleta de dados estatísticos e elaboração de estudos, sobre os
acidentes de trânsito e suas causas, para melhoria da estrutura viária do município;
Planejar a promoção e participação em projetos e programas de educação e
segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
Planejar, organizar e coordenar juntamente com o Secretário Municipal de
Transportes e Trânsito a execução de convênios firmados com órgãos estaduais e federais,
promovendo maior segurança no trânsito,
Analisar solicitações para interdições e desvios de tráfego do sistema viário
municipal;
Coordenar o planejamento e organização da fiscalização dos serviços rodoviários
municipais, bem como outros serviços de transporte coletivo urbano de táxi, mototáxi,
V22iu9(nL9 6|6(iouiC9 - |q6U(!LiC9qoL: J3eq50qq-'íqÀP-'íP9C-g9C9-i998^JÁW33O - b?3!U9 3J3 \ 522
CHEFE DE SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
vans de transporte escolar e quaisquer outros sistemas que operem na modalidade de
serviço público; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e que se coadunem com o cargo que exerce.
13.1.2.1.1.
Atribuições:
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
A' T’roc-n0^^;''
13.1.2.1. DIRETOR OPERACIONAL DE TRANSPORTE COLETIVO
Atribuições:
Desenvolver sistemas de planejamento, orçamento, pesquisa e tarifas na área de
transportes, bem como proceder ao controle técnico e de fiscalização específica das
atividades das partes que a compõem;
Elaborar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e controlar atividades relacionadas
com desenvolvimento dos transportes urbanos;
Programar e executar coleta de informações sobre as atividades necessárias ao
desenvolvimento dos transportes urbanos;
Realizar estudos técnicos orçamentários, bem como acompanhar sua execução ao
nível de transportes urbanos;
Analisar e reformular propostas quando estas forem concernentes à mesma;
Manter contatos junto aos órgãos de todos os níveis que atuem na área de
transportes, bem como propor a realização de convênios, quando necessário;
Estudar e promover criação de novos táxis e novas linhas de ônibus;
Estudar planilha de custos do transporte urbano, assim como propor política
tarifária;
Estabelecer Taxa de Gerenciamento para garantia da qualidade do serviço;
Estudar, controlar a implantação e fiscalizar equipamentos a bordo ou não, que
permitam o controle do sistema;
Fiscalizar as atividades relacionadas ao trânsito;
Elaborar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e controlar planos, programas e
projetos na área de planejamento dos transportes urbanos (criação de novas linhas,
mudanças de itinerário, dimensionamento e redimensionamento das linhas, frotas e
horários dos transportes coletivos, quando necessário, etc);
Elaborar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e controlar pesquisas de transportes
(catraca sobe e desce/destino, etc.);
Fornecer dados para o cálculo tarifário de ônibus e táxis;
Elaborar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e controlar dados estatísticos do
transporte coletivo;
Elaborar projetos de renovação de permissões;
Manter controle sobre quilometragem, número de viagens, frotas, volume de
passageiros e outras pesquisas;
Preparar a divulgação para eventuais mudanças que possam surgir na operação
das linhas;
Elaborar projetos de comunicação visual de transportes coletivos; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal e que coadunem com o cargo que exerce.
V22!U9[ni.g 6|6ílouic3 - |q6U(!i!C9qoi: jgeqssqq-'tqXP-'tPSC-gscs-iggg^j^wQSO - b?9w9 3J 3 \ 322
DIRETOR DE CADASTRO E CONTROLE
CHEFE DE SEÇÃO DE CADASTRO E LICENCIAMENTO
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
13.1.2.2.
Atribuições:
Montar processos, cadastrar veículos de transportes e de passageiros;
Controlar e manter atualizado 0 cadastro de veículos automotores de cargas e de
transporte de passageiros como carros, motocicletas, aplicativos e outros;
Elaborar planilhas mensais referente à arrecadação de todas as taxas dos
processos de cadastramento de veículos automotores de cargas e de transporte de
passageiros;
Fazer levantamento dos processos de vistorias semestralmente;
Manter arquivo atualizado com todos os respectivos relatórios; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal e que coadunem com o cargo que exerce.
/• Proc.n0 2^12^-' .
'‘■as. M _ Pf
13.1.2.2.1.
Atribuições:
Registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e
propulsão humana e de tração animal;
Conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração
animal;
Controlar e manter atualizado o cadastro de veículos automotores, condutores
habilitados, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal; e
Manter o quadro atualizado e fiscalizar o cumprimento dos horários e itinerários
de transportes coletivos, preços de passagens, pontos de parada, número de veículos
determinados para operação de linhas, etc.;
Coordenar e controlar atividades de fiscalização dos transportes urbanos (táxis e
especiais);
Realizar a fiscalização no que se refere ao funcionamento da linha, atendimento e
qualidade de serviços, conservação e limpeza dos veículos e qualidade de atendimento ao
usuário, em obediência à legislação específica;
Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas
cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e paradas, previstas no Código de
Trânsito Brasileiro, no exercício regular do poder de polícia de trânsito;
Aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de
circulação, estacionamento e parada, previstas no Código de Trânsito Brasileiro,
notificando os infratores;
Fiscalizar, autuar e aplicar penalidades e medidas administrativas, cabíveis
relativas a excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar os
infratores;
Fiscalizar o cumprimento da norma contida no Art. 95 do Código de Trânsito
Brasileiro, aplicando as penalidades nele previstas;
Fiscalizar e adotar as medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de
veículos, escolta e transporte de carga indivisível; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal e que coadunem com o cargo que exerce.
V22!U3ínL9 6|eíL0U!C9 - iqeufiiicgqoi: 49eq53qq-'tqXP-'tP9C-g9C9-ig98'tHW330 - b?3iU9 344 \ 322
CHEFE DE SEÇÃO DE CONTROLE E AUTUAÇÕES
DIRETOR DE DIVISÃO ADMINISTRATIVA
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal e que coadunem com o cargo que exerce.
13.1.3. COORDENADOR ADMINISTRATIVO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA
Atribuições:
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
13.1.2.2.2.
Atribuições:
Proceder a emissão dos Autos de Infração, resultantes da ação fiscalizadora, a luz
do regulamento e Código disciplinar em vigor;
Controlar o efetivo pagamento dos Autos de Infração emitidos e proceder ao
recolhimento dos veículos faltosos;
Elaborar relatórios sempre que solicitado pelo Coordenador; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce.
%
■,/ #0
13.1.2.3.
Atribuições:
Supervisionar os serviços das Seções sob sua responsabilidade;
Promover a organização e controle das Folhas de Frequência da Secretaria;
Organizar, catalogar, e manter arquivos de leis, decretos, portarias e demais
documentos pertinentes ao órgão para melhorar a busca de informações;
Despachar com Secretário, sempre que necessário, para assinaturas de
documentos;
Elaborar e emitir memorandos e ofícios solicitados pelo Secretário ou pela
Coordenadoria Administrativa; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal que se coadunem com o cargo que exerce
13.1.2.4. DIRETOR DE DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ENGENHARIA DE TRÁFEGO
Atribuições:
Coordenar as atividades, execução e qualidade dos serviços de sinalização de
trânsito horizontal, vertical e semafórico;
Normatizar procedimentos e serviços referentes às atividades da Divisão seguindo
os princípios da racionalização e da eficiência administrativa;
Apresentar modelo de estrutura e funcionamento para a SEMTRAN, visando a
modernização das atividades inerentes à Divisão;
Desempenhar, em nome da autoridade de trânsito municipal, todas as atribuições
operacionais previstas no Código de Trânsito Brasileiro, em especial o que estabelece o
artigo 24, referentes ao gerenciamento e controle de trânsito;
Estabelecer a definição e o controle do sistema viário;
Promover estudos e ações em prol da educação para o trânsito no âmbito do
município;
Estabelecer a fiscalização e controle de ações de interrupção da circulação viária;
Elaborar Portarias de matéria técnica específica da Divisão; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e que se coadunem com o cargo que exerce.
tf221119(01.9 6|6(LOUIC9 - |q6U(!LiC9qoi: jgeqssqq-^qxp-stpgc-ggcg-xggg'tjxwggo - b?3!U9 34 2 \ 522
18.
DIRETOR DE DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA
14.
15.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
.<y
jProc.n°J^2^-- ;
■'‘■as,
13.1.3.1.
Atribuições:
Realizar periodicamente estudos que detectem a situação da Sinalização Viária
Horizontal e Vertical das vias públicas de nosso Município;
Programar junto ao Secretário Municipal de Transportes e Trânsito, a manutenção
da Sinalização Viária Horizontal e Vertical com base nos estudos realizados;
Executar a manutenção da Sinalização Viária no menor tempo possível, tais como:
Substituição de Palanques, conserto e reforma de placas danificadas;
Implantação e reforma de Faixas de Pedestre em locais que forem necessários,
apontados nos estudos realizados;
Realizar periodicamente manutenção e programação Técnica e de Software nos
Grupos semafóricos instalados no Perímetro Urbano de nosso Município; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce.
13.2. COORDENADOR GERAL DE TRÂNSITO
Formação: nível médio ou superior.
Atribuições:
Coordenar, supervisionar e orientar as atividades dos Agentes Municipais de
Trânsito;
Elaborar e implementar planos, metas e diretrizes para a fiscalização, educação e
engenharia de tráfego;
Distribuir e controlar escalas de serviço, garantindo a cobertura adequada das vias
e logradouros públicos;
Promover a integração entre a fiscalização de trânsito e demais órgãos municipais
e estaduais;
Assessorar a SEMTRAN na definição de políticas públicas de mobilidade urbana e
segurança viária
Aprovar relatórios técnicos, pareceres e propostas de melhorias no trânsito;
Representar a SEMTRAN em reuniões, fóruns e comitês relacionados ao trânsito e
mobilidade;
Gerenciar o uso de viaturas, equipamentos e recursos tecnológicos da fiscalização;
Propor e acompanhar a realização de cursos de capacitação e atualização para os
agentes;
Avaliar a necessidade de implantação da sinalização de trânsito municipal;
Programar e estabelecer a manutenção permanente e atualizada dos dados
referentes à sinalização viária do município;
16. Programar e estabelecer o controle das condições do sistema viário do município
para solicitação de manutenção ao órgão competente;
17. Promover, coordenar e fiscalizar os serviços de sinalização do sistema viário do
município de Vilhena;
Promover e acompanhar a implantação dos projetos elaborados pela Divisão de
Administração e Engenharia de Tráfego; e
19. Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce.
vasiuginia eiefLouicg - iqeuflticgqoi: jgeQSSqq-'tq.kP-’tPsc-ggcg-xggg-tHW330 - bs^iua 546 \ 569
Responder pelas demandas administrativas e operacionais do grupo de agentes.
13.2.1. COORDENADOR ADJUNTO DE TRÂNSITO
Descrição Detalhada
Auxiliar o Coordenador Geral
Trânsito;
Substituir o Coordenador Geral em suas ausências ou impedimentos;
Coordenar diretamente as equipes em campo, assegurando o cumprimento das
normas e procedimentos;
Colaborar na elaboração de relatórios, estatísticas e indicadores de desempenho
do setor;
Orientar e acompanhar os agentes no uso de equipamentos e sistemas de
fiscalização eletrônica;
i/ Participar da organização de campanhas educativas e eventos de conscientização
no trânsito;
Atuar como elo entre os agentes e a coordenação, recebendo e encaminhando
demandas e ocorrências;
Auxiliar na gestão de materiais, fardamento e Equipamento de Proteção Individual
dos agentes;
Promover a manutenção da disciplina e da ética funcional no âmbito da equipe;
Executar outras atividades de suporte à coordenação, conforme determinação
superior.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
/^Proc.n0^/^--
na supervisão das atividades dos Agentes de
13.3. ASSESSOR JURÍDICO
Atribuições:
Prestar suporte jurídico à Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito;
Elaborar convênios com órgãos executivos de trânsito e rodoviários;
Instituir outras atividades afins e correlatas; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal e que coadunem com o cargo que exerce.
13.4. ASSESSOR ESPECIAL IV
Atribuições:
Manter contatos periódicos com Secretários Municipais para a captação de
problemas inerentes a cada Secretaria e fazer uma explanação deles ao Chefe do Poder
Executivo;
Informar aos Secretários as soluções ou diretrizes emanadas do Chefe do Poder
Executivo, quanto aos problemas apresentados;
Articular reuniões com Secretários Municipais para a exposição de problemas
genéricos das Secretarias;
vZ Manter estreito relacionamento com órgãos do Legislativo Municipal, Estadual e
Federal promovendo o intercâmbio de informações e trabalho; e
vZ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal e que coadunem com o cargo que exerce.
V28!U9(nL9 6|G(iquic9 - |q6U(!uc9qoi: jgeqsaqq-^qip-’tpsc-ggcg-iggg'tjiwsgo - b?3w9 54 i \ 522
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito.
Vilhena, 8 de dezembro de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
^Proc.no^^^'..
; > ^lhas_ %
V22|U9ínL9 6|6(louic9 - |q6U(!UC9qoi.: 43eq33qq-^qXP-’tP9C-89C9-X998st4XW330 - b?3!U9 348 \ 582
^30 , DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
e clubes que atuam na
a realização de eventos
ANEXO II - N
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E CULTURA - SEMEC
fo
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N°
WProc.n«^^
14.1. SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESPORTES
Atribuições;
Coordenar e acompanhar as ações desenvolvidas na área esportiva e cultural,
juntamente com o Secretário, articulando para que sejam bem executadas;
14. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES
Atribuições;
Promover a elaboração e execução do Plano Municipal de Esportes e Cultura e de
Convênios na área de Esportes e Cultura pelo município, bem como promover o
cumprimento da legislação e regulamentação na área de Esportes e Cultura;
Promover o controle e a fiscalização dos equipamentos públicos e área esportiva e
cultural;
Elaborar planos e programas objetivando a melhoria qualitativa do Esporte e
Cultura e propor ao chefe do Executivo Municipal a criação ou desativação de
Equipamento Público que atende às atividades Esportivas e Culturais do Município;
Promover, por meio do esporte e cultura, apoio ao menor adolescente e combate
à delinquência em geral, bem como à Assistência Social ou outros programas de apoio aos
praticantes de esportes e cultura, dando oportunidade para que eles pratiquem um
esporte saudável;
Fomentar estudos, pesquisas, planejamentos e avaliações referentes ao campo
esportivo cultural;
Promover os planos municipais de esporte e cultura a curto, médio e longo prazo;
Promover a elaboração de programas referentes à proteção e divulgação do
Patrimônio Histórico e Cultural;
Organizar as atividades que visem o cumprimento das metas oficiais de caráter
cívico, bem como planejar, supervisionar e controlar a execução de programas desportivos
e de lazer;
Promover a manutenção, conservação, zelo e guarda do Estádio Municipal Arnaldo
Lopes Martins, Ginásio de Esportes Jorge Teixeira de Oliveira, Ginásio Municipal Geraldão,
Ginásio de Voleibol, Museu, Biblioteca e demais áreas de lazer e culturais do município;
Coordenar e fiscalizar a realização de festivais ou certames de caráter cívico,
cultural ou filantrópico;
Promover o entrosamento entre empresas, associações
área esportiva e cultural do município;
Buscar junto a empresas e iniciativa privada o apoio para
esportivos e culturais;
Assinar certificados promovidos pela secretaria; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo que se coadunem com o cargo que exerce.
\/22!U9((iL9 6I6ÍL0UIC9 - iqeuíiycgqoi: JôeqSSqq-^qXP-^pac-ggcg-xggg^jxwggo - b^ua 3J 9 \ 522
Cultura sobre as
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
.( ^Proc.n°Wz< .
; 4-úihas
14.2.1.- DIRETOR DE DIVISÃO ADMINISTRATIVA
Atribuições:
Supervisionar os serviços das seções sob sua responsabilidade;
Promover a organização e controle das folhas de frequência da Secretaria;
Organizar, catalogar e manter o arquivo de decretos, portarias e demais
documentos pertinentes ao órgão para melhorar a busca de informações;
Despachar com o Secretário sempre que necessário;
Elaborar e encaminhar resposta de ofícios e memorandos às secretarias e outros
órgãos oficiais;
Elaborar e emitir memorandos e ofícios solicitados pelo Secretário;
Sugerir instruções normativas de cunho interno que visam à racionalização dos
trabalhos;
Substituir 0 Secretário Municipal de Esportes e Cultura, na sua ausência;
Emitir informações ou despachos em assuntos de sua competência ou que lhe 
sejam delegados pelo Secretário;
Elaborar, juntamente com o Secretário Municipal de Esportes e Cultura, relatórios
sobre o andamento funcional da Secretaria;
Representar a Prefeitura, quando designado, junto aos órgãos e instituições,
visando obter recursos e melhorias que possam colaborar com o desenvolvimento na área
do Esporte e Cultura do município; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Esportes e Cultura que se coadunem com o cargo
que exerce.
14.2. DIRETOR DE DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Atribuições:
Informar as diretrizes emanadas do Secretário Municipal de Esportes e Cultura e
do Secretário Adjunto;
Organizar reuniões com responsáveis pelos departamentos de coordenadorias do
Esporte e da Cultura;
Manter estreito relacionamento com as Secretarias do Município, promovendo
intercâmbio de informações e trabalho;
Organizar os compromissos do Secretário Municipal de Esportes e Cultura, bem
como do Secretário Adjunto;
Emitir informações ou despachos sobre assuntos de sua competência ou que lhes
sejam delegados pelo Secretário;
Receber ou encaminhar correspondências oficiais da Secretaria Municipal de
Esportes e Cultura;
Manter informado o Secretário Municipal de Esportes e
atividades desempenhadas pelas coordenadorias;
Desenvolver outras atividades em caráter de cooperação com outros setores da
Secretaria, quando na realização de ações e eventos;
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Esportes e Cultura que se coadunem com o cargo
que exerce.
\/22iu9(ni9 6|6(louic9 - |q6U(iyc9qoL: jaeq53qq-4qÀP-^P9C-89C9-X99g4HW330 - b?aiu9 550 \ 522
seus
DIRETOR DE DIVISÃO I DE ESPORTES
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
na secretaria, inclusive protocolo;
Emitir informações de despachos em assuntos de sua competência ou que lhe
sejam delegados;
Subsidiar o Secretário Municipal na elaboração de despachos de rotina em
processos;
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal que se coadunem com o cargo que exerce.
14.3.1.1.
Atribuições:
Sugerir instruções normativas de cunho interno que visam à racionalização dos
trabalhos;
Proceder a registros de processos no sistema informatizado;
Proceder a registros e controle de entradas e saídas de documentos e processos
' . -ulhas^
14.3.1. COORDENADOR ADMINISTRATIVO DE ESPORTES
Atribuições:
Emitir informações ou despachos em assuntos de sua competência ou que lhe 
sejam delegados pelo Secretário Municipal de Esportes e Cultura;
Dar suporte às atividades desenvolvidas pelo Diretor de Divisão de Esportes;
Manter o registro das atividades da Secretaria, no sentido de fornecer elementos
necessários à elaboração de relatórios;
Assessorar o Secretário Municipal de Esportes e Cultura nos assuntos relacionados
à pessoal para o bom andamento da Secretaria;
Substituir o Diretor de Departamento de Divisão de Esportes em
impedimentos ou ausências nos assuntos relacionados às atividades da Secretaria;
Manter a ordem e o controle de correspondência, documentos e processos que
interessam às atividades da Secretaria referentes ao Esporte;
Orientar o setor de recepção quanto ao controle de entradas e saídas de processos
na Secretaria;
Elaborar e emitir ofícios, memorandos e relatórios solicitados pelo Secretário;
Atender ao público nos assuntos pertinentes à Secretaria e encaminhá-los ao setor
solicitado, orientando e acompanhando quando se fizer necessário;
Orientar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelos setores subordinados
para que haja cumprimento das determinações e da legislação vigente;
Assessorar o Secretário Municipal de Esportes e Cultura nos trabalhos de
realização dos eventos e atividades realizadas pela Secretaria;
Manter estreito relacionamento com as secretarias, promovendo o intercâmbio de
informações e trabalho;
Informar aos servidores da Secretaria as soluções ou diretrizes emanadas do
Secretário Municipal de Esportes e Cultura, quanto aos problemas apresentados;
Orientar e supervisionar juntamente com o Diretor de Divisão de Esportes todos
os trabalhos realizados pelos setores responsáveis nas áreas de esporte;
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal de Esportes e Cultura que se coadunem com o cargo que
exerce.
V23!U9(nL9 6|6ÍLOUIC9 - |q6u(niC9qoL: jgeqsaqq-^qip-^psc-escg-xgggstjiwaao - b?3!U9 53 J \ 322
instruções
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Auxiliar na supervisão dos planos de esportes da secretaria;
Regularizar a situação dos atletas selecionados do município junto aos órgãos
competentes;
Acompanhar as delegações do município quando solicitado;
Auxiliar na promoção de intercâmbio desportivo entre a comunidade estudantil de
Vilhena;
Prestar assistência às escolas quanto ao cadastramento de atletas;
Elaborar regulamentos de campeonatos e promoções a nível comunitário;
Desenvolver as atividades da escola de iniciação esportiva;
Fornecer relatórios estatísticos sobre as atividades desenvolvidas, citando a faixa
etária da clientela, o número e a aceitação dos participantes;
Incentivar a utilização das áreas públicas para atividades esportivas e recreativas,
desde que atendam aos anseios da comunidade;
Zelar pela integridade nas ações que acontecem no complexo esportivo;
Manter em bom funcionamento as instalações hidráulicas e elétricas;
Manter a higiene de todas as instalações e dependências do complexo esportivo,
dentro dos padrões de saúde pública;
Fazer cumprir o uso adequado da quadra nas modalidades desportivas e artísticas;
Supervisionar o uso de uniformes e similares durante o treinamento e jogos;
Manter as arquibancadas em condições de uso público;
Manter os alambrados em ordem para oferecer segurança aos praticantes das
modalidades desportivas e artísticas;
Observar a atuação e a ação do processo pedagógico referente ao ensino do
esporte;
Realizar reuniões com o corpo técnico desportivo, trocando experiências e ações
referentes ao ensino do esporte;
Educar a criança para que venha, no futuro, a praticar o esporte como mediador
nas tensões do seu dia a dia;
Criar atletas para que no futuro venham representar Vilhena nos encontros
desportivos dentro do estado e do país;
Proc.n0
Emitir informações ou despachos em assuntos de sua competência ou que lhe 
sejam delegados pelo Secretário;
Elaborar, juntamente com o secretário, relatórios sobre o andamento funcional da
secretaria;
Elaborar correspondências, tais como: ofícios, memorandos,
normativas, comunicações internas, cartas, e outros documentos;
Acompanhar o secretário, se convocado, quando da realização de reuniões;
Despachar como secretário sempre que necessário;
Receber, controlar e encaminhar as correspondências ou documentos recebidos
ou expedidos pelo secretário;
Atender e encaminhar ao secretário, bem como às demais divisões da secretaria,
todos os que solicitam ou procuram esta secretaria;
Auxiliar na elaboração e execução dos Planos Municipais de Esportes e dos
programas de incentivo às diversas atividades esportivas dentro da comunidade;
Prestar assistência, sempre que solicitado, às entidades esportivas existentes na
cidade.
V22!ug{ni9 6|6(iou!C3 - iqeuíiycgqoL: JQeqSQqq-^qXP-^PSC-ggcg-xggg^jxwggo - b?3!us 335 \ 322
Servir de mediador entre o ginásio e a secretaria no repasse de material de
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito.
Vilhena, 8 de dezembro de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
14.4. COORDENADOR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PROCESSUAIS
Atribuições;
Dar suporte aos trabalhos desenvolvidos na abertura e análise de processos;
Promover com zelo e exatidão o atendimento ao público;
Dar suporte aos funcionários que desempenham os trabalhos ligados diretamente
ou indiretamente ao público interno e externo;
Desenvolver atividades relacionadas aos trabalhos de protocolo ligados direta ou
indiretamente ao público;
Zelar pela preservação e arquivamento de processos;
Fazer relatórios dos serviços, sempre que solicitado pelo Secretário Municipal de
Esportes e Cultura;
Registrar e acompanhar o andamento dos processos juntamente com o setor de
protocolo, promovendo sua distribuição imediata, mantendo-os atualizados e
organizados;
Despachar com chefe superior sempre que necessário;
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Esportes e Cultura que se coadunem com o cargo
que exerce.
14.5. - ASSESSOR ESPECIAL IV
Atribuições:
Emitir informações ou despachos em assuntos de sua competência ou que lhe 
sejam delegados pelo Secretário;
Sugerir instruções normativas de cunho interno que visam à racionalização dos
trabalhos relativos à Secretaria Municipal de Esportes e Cultura;
Desempenhar outras funções que lhe sejam atribuídas pela chefia imediata;
Atender ao público e encaminhar ao local solicitado;
Manter estreito relacionamento com órgãos públicos municipais, estaduais,
promovendo intercâmbio de informações e trabalho;
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou pelo Secretário Municipal de Esportes e Cultura que coadunem com o cargo
que exerce.
limpeza, desportivos e outros;
Encaminhar relatórios de atividades do Ginásio de Esportes para a secretaria,
quando por esta for solicitado;
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce.
V22!U9íni9 6I6ÍL0UIC9 - |qeu{!iiC9qoi: qgeqsaqq-'tqiP-'tpac-ggcg-xggg'tJXlWO - b^aius 553 \ 535
3l^A7\ , DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
ANEXO II-O
SECRETARIA MUNICIPAL DE TERRAS
15.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N°
/- ;Proc.n°
^^‘Oihas
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TERRAS
Atribuições:
Coordenar o trabalho da Secretaria, definindo metas e prioridades;
Analisar, determinar, outorgar e assinar as expedições de documentos relativos a
9
16.1. SECRETÁRIO ADJUNTO DA SEMTER
Atribuições:
Substituir e/ou representar o Secretário Municipal de Terras na sua ausência;
Assessorar o Secretário em todas as suas atribuições listadas no Quadro de
Atividades e Atribuições da SEMTER;
Articular reuniões com o Secretário Municipal de Terras para exposição de
problemas genéricos da Secretaria;
Desenvolver e coordenar o trabalho da Secretaria, definindo metas e prioridades
em conjunto ou na ausência do Secretário Municipal de Terras;
Analisar, determinar, outorgar e assinar as expedições de documentos relativos a
terrenos no Perímetro do Município, na ausência do Secretário Municipal de Terras;
Fazer cumprir os critérios adotados em lei para alienação de terras do município;
terrenos no Perímetro Urbano e de Chácaras do Município;
Fazer cumprir os critérios adotados em lei para a alienação de terras do município;
Elaborar 0 Plano Orçamentário Anual da Secretaria, em conjunto com o Secretário
Adjunto de Terras;
Supervisionar e cumprir as cláusulas resolutivas constantes das leis, decretos,
escrituras públicas de regularização, reconhecimento e transferência de direitos reais; e
instrumento particular de regularização, reconhecimento e transferência de direitos reais 
(transferência de domínio);
Coordenar e outorgar tarefas de desenvolvimento da regularização do setor
chacareiro;
Coordenar estudos e atividades sobre assentamentos urbanos e chacareiros;
Coordenar a política de habitação municipal e regularização fundiária;
Controlar o recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis e
Alienação de Bens e Imóveis de Lotes Urbanos, Chácaras e Imóveis Rurais;
Participar de reuniões, quando convocado pelo Gabinete do Chefe do Poder
Executivo e demais Secretarias;
Desempenhar outras atividades, que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo, e que se coadunem com o cargo que exerce; e
Dar suporte aos funcionários que desempenham os trabalhos ligados diretamente
ou indiretamente ao público interno e externo;
V22!U9|nL9 e|6íL0U|C9 - iq6U(!iiC9qoL: jaeqSQqq-'tqXP-'tpac-ggcg-xggQsf-BWaSO - b?3!U9 55* \ 329
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
aos trabalhos do protocolo, ligados
( • -Proc.n°
16.1.1. ASSISTENTE DE SECRETARIA I
Atribuições:
Promover a abertura e análise de processos para transferência ou regularização
fundiária de imóveis urbanos e chácaras;
Elaborar e expedir laudos de avaliação ITBI, cálculos de ITBI, alienação e outros
documentos pertinentes, direcionados à regularização fundiária, transferência e
escrituração de bens imóveis do município;
Promover com exatidão o atendimento direcionado ao público;
Cumprir os critérios adotados em lei para alienação e ITBI de bens e imóveis do
município;
Desenvolver cláusulas resolutivas constantes das Leis e Decretos de interesse da
secretaria;
Fazer cumprir os critérios adotados em Lei para alienação de terras do Município;
Fiscalizar o recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis e
Alienação de Bens e Imóveis de Lotes Urbanos, Chácaras e Imóveis Rurais, evitando, com
isso, a perda de receita;
Emitir com exatidão taxas para o recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens
e Imóveis e Alienação de Bens e Imóveis de Lotes Urbanos, Chácaras e Imóveis Rurais,
bem como outras taxas concernentes;
Desenvolver atividades relacionadas
diretamente ou indiretamente com o público;
Zelar pela preservação e arquivo dos processos de regularização de bens e imóveis
do Município e manter a atualização dos livros cadastrais;
Desenvolver e cumprir as cláusulas resolutivas constantes das Leis, Decretos e
Escrituras Públicas;
Controlar a assiduidade e a pontualidade dos servidores da secretaria, bem como
as ocorrências havidas;
Dar suporte aos funcionários que desempenham os trabalhos ligados diretamente
ou indiretamente ao público interno e externo;
Fiscalizar o recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis e
Alienação de Bens e Imóveis de Lotes Urbanos, Chácaras e Imóveis Rurais;
Solicitar e auxiliar na elaboração de projetos de lei, visando o desenvolvimento do
município, sendo foco principal a arrecadação do ITBI e Alienação;
Elaborar o Plano Orçamentário Anual da Secretaria, em conjunto com o Secretário;
Elaborar a pauta de reuniões e compromissos do superior hierárquico;
Participar de reuniões, quando convocado pelo Gabinete do Chefe do Poder
Executivo e demais Secretarias;
Substituir e/ou representar o Secretário Municipal de Terras na sua ausência;
Assessorar o Secretário Municipal;
Coordenar as ações desenvolvidas pelas gerências, articulando para que sejam
executadas; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e pelo Secretário Municipal de Terras, desde que se coadunem com o cargo que
exerce.
V22!U9(nL9 6|6ÍLOUIC9 - |q6uí!yc9qoi: ■Iseqssqq-’jqiP-'tPS'C-esicg-xggg’mNasO - b?3iug 332 \ 522
15.2. ASSISTENTE DE URBANIZAÇÃO E PROJETOS
e
Promover reunião juntamente com seus superiores para analisar e atualizar,
anualmente, os valores da tabela de ITBI e Alienação;
Fazer relatórios de seus serviços, quando solicitados pelo Secretário; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo, Secretário Municipal de Terras, que se coadunem com o cargo que exerce.
15.2.1. AUXILIAR DE SETOR I - SETOR DE URBANIZAÇÃO E PROJETOS
Atribuições:
Coordenar e auxiliar na elaboração dos planos e projetos de competência da
Secretaria;
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Atribuições:
Articular reuniões com 0 Secretário Municipal de Terras para exposição de
problemas genéricos da Secretaria;
Desenvolver e coordenar o trabalho da Secretaria, definindo metas e prioridades
em conjunto com o Secretário Municipal de Terras;
Coordenar e elaborar os planos e projetos de competência da Secretaria;
Elaborar os planos, programas e projetos na área de desenvolvimento do
• ^roG.n"^/^
município;
Participar na elaboração dos planos de desenvolvimento econômico e social do
município;
Atualizar dados cadastrais referentes a loteamentos, quadras e nomes de
logradouros públicos;
Elaborar e manter atualizados os projetos e mapas do município, tanto em meio
impresso quanto em meio digital;
Dar suporte aos funcionários que desempenham os trabalhos ligados diretamente
ou indiretamente ao público interno e externo;
Manter atualizado o mapa do perímetro urbano do município;
Analisar, em conjunto com o Secretário Municipal de Terras e Secretário Adjunto
de Terras, planos e projetos de competência da Secretaria;
Coordenar, em conjunto com o Secretário Municipal de Terras, a política de
habitação municipal e regularização fundiária;
Analisar, elaborar e expedir documentação referente à Afetação e Desafetação de
áreas pertencentes ao Município de Vilhena;
✓" Elaboração de projetos de desmembramento, unificação, loteamentos,
urbanização e paisagismo de áreas pertencentes ao Município;
Elaboração de projetos de edificações institucionais (arquitetônicos
complementares);
Elaboração de planilhas de custo e documentação técnica para implantação dos
serviços relacionados anteriormente;
Análise e deliberação de processos para aprovação de parcelamentos urbanos
(desmembramento, unificação e loteamento); e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo, Secretário Municipal de Terras, que se coadunem com o cargo que exerce.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
V22!U9(nL9 6|6(iouiC9 - iqeuf.njcgqoi: jaeq50qq^qÃP-^P9C-8SC9-i998stJÃW33O - b?3!U9 558 \ 522
Elaborar os planos, programas e projetos na área de regularização fundiária;
Participar na elaboração dos planos de desenvolvimento econômico e social do
>/
município;
Atualizar dados cadastrais referentes a loteamentos, quadras e nomes de
logradouros públicos;
Elaborar e manter atualizados os projetos e mapas do município, tanto em meio
impresso quanto em meio digital;
Manter atualizado o mapa do perímetro urbano do município;
Dar suporte aos funcionários que desempenham os trabalhos ligados diretamente
ou indiretamente ao público interno e externo;
Fazer cumprir os critérios adotados em Lei para alienação de terras do Município;
Fiscalizar o recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis e
Alienação de Bens e Imóveis de Lotes Urbanos, Chácaras e Imóveis Rurais;
Analisar, em conjunto com o Secretário Municipal de Terras e Secretário Adjunto
de Terras, planos e projetos de competência da Secretaria; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo, Secretário Municipal de Terras, que se coadunem com o cargo que exerce.
x íy
Atribuições:
Analisar, cadastrar e transferir processos de regularização, transferência e
regularização de lotes urbanos e chácaras;
Controlar o recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis e
Alienação de Bens e Imóveis de Lotes Urbanos, Chácaras e Imóveis Rurais;
Fazer anotação de arresto, penhora, sequestro de lotes urbanos, bem como a
devida liberação quando esta for determinada pelo Poder Judiciário;
Analisar, determinar e assinar memorandos, ofícios, certidões e outros
documentos pertinentes, na ausência do Secretário e/ou Secretário Adjunto de Terras;
Elaborar e expedir Minutas de Escritura Pública de compra e venda, expedir
Instrumento Particular de compra e venda com força de escritura, memoriais descritivos,
além de certidões, ofícios e outros documentos concernentes ao cadastro de terrenos no
Município;
Analisar, elaborar e expedir em conjunto com o Secretário Municipal de Terras e
Secretário Adjunto de Terras a documentação referente à Afetação e Desafetação de áreas
pertencentes ao Município de Vilhena;
Registrar e controlar, juntamente com o Secretário Adjunto de Terras, a
assiduidade e a pontualidade dos servidores da secretaria, bem como as ocorrências
havidas;
Dar suporte na elaboração e expedição de Nota de Solicitação de Despesa (NSD)
de compras de materiais e serviços em geral, bem como, encaminhar ao órgão
competente para formalização de processo;
Dar suporte aos funcionários que desempenham os trabalhos ligados diretamente
ou indiretamente ao público interno e externo;
Fazer cumprir os critérios adotados em Lei para alienação de terras do Município;
15.3. COORDENADOR MUNICIPAL DE TERRAS
\/22iu9(nL9 6|6(LOU!C9 - |q6Uí!UC9qoi: 430q53qq^qiP-4P9C-89C9-X9ggstJiw330 - b?3!U9 55X \ 522
15.3.1. AUXILIAR DE SETOR I - SETOR ADMINISTRATIVO
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
/■;-JProc.nn^/^<
15.3.2.
15.3.3.
15.3.4.
15.3.5. DIRETOR DE DIVISÃO ADMINISTRATIVA
Atribuições:
Controlar, organizar e realizar a expedição de memoriais descritivos, certidões de
desmembramento e unificações, ofícios e outros documentos concernentes ao cadastro
de terrenos no município;
Emitir informações ou despachos em assuntos de sua competência ou que lhe
sejam delegados pelo Secretário;
Elaborar, juntamente com o Secretário, relatórios sobre o andamento funcional da
Secretaria; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo, Secretário Municipal de Terras, que se coadunem com o cargo que exerce.
Atribuições:
Coordenar e elaborar a expedição de Nota de Solicitação de Despesa (NSD) de
compras de materiais e serviços em geral, bem como, encaminhar ao órgão competente
para formalização de processo;
Promover acompanhamento sistemático do percurso dos processos de aquisições
de materiais e serviços, nos setores por onde tramitam de interesse da Secretaria;
Elaborar e expedir Minutas de Escritura Pública, Instrumento Particular de Compra
e Venda com Força de Escritura e outros documentos pertinentes;
Manter informado o Secretário sobre as atividades desempenhadas pelo setor;
Dar suporte no controle da assiduidade e da pontualidade dos servidores da
secretaria, bem como das ocorrências havidas;
Dar suporte aos funcionários que desempenham os trabalhos ligados diretamente
ou indiretamente ao público interno e externo;
Fazer cumprir os critérios adotados em Lei para alienação de terras do Município;
Fiscalizar o recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis e
Alienação de Bens e Imóveis de Lotes Urbanos, Chácaras e Imóveis Rurais;
Controlar o Adiantamento de Numerário, organizando e encaminhando ao órgão
competente a prestação de contas;
Controlar e promover a aquisição e o abastecimento de material de consumo e
expediente da secretaria;
Coordenar e encaminhar ao órgão competente os relatórios de viagens e
passagens utilizados pelo Secretário e demais servidores da Secretaria;
Desenvolver outras atividades inerentes à sua competência.
Elaborar, juntamente com o Secretário Municipal de Terras e Secretário Adjunto de
Terras, relatórios sobre o andamento funcional da Secretaria; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo, Secretário Municipal de Terras, que se coadunem com o cargo que exerce.
V22IU9ÍHL9 6|6(L0U!C9 - iqsufiycgqoc J 3eclS3Qcl-'tclÁP-'!tP9C-89C9-X998^4ÀW930 - b?3!U9 539 \ 582
referentes a loteamentos ou
CHEFE DE SEÇÃO CADASTRO
CHEFE DE SEÇÃO TÉCNICA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
>4^
.f; -Proc.n0
15.3.5.1.
Atribuições;
Emitir informações, relatórios e despachos concernentes às suas atribuições;
Manter o registro de suas atividades;
Controlar e organizar os serviços de expedição de documentos;
Dar suporte aos funcionários que desempenham os trabalhos ligados diretamente
ou indiretamente ao público interno e externo;
Fazer cumprir os critérios adotados em Lei para alienação de terras do Município;
Fiscalizar o recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis e
Alienação de Bens e Imóveis de Lotes Urbanos, Chácaras e Imóveis Rurais;
Desenvolver atividades relacionadas aos trabalhos do protocolo, ligados
diretamente ou indiretamente com o público interno e externo;
Organizar, controlar e manter os arquivos e documentos de sua responsabilidade;
Controlar a entrada e saída de processos e documentos;
Organizar e manter o arquivo de documentos da Secretaria; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e que se coadunem com o cargo que exerce.
Dar suporte à Coordenadoria Municipal, para análise, cadastro e transferência de
bens e imóveis localizados no município, com referência aos processos de regularização
fundiária;
Registrar o andamento de papéis em conjunto com o protocolo, promovendo sua
distribuição imediata, mantendo organizados os que se destinam à assinatura do
secretário;
Elaborar documentos para registro,
desmembramentos da área maior do município;
Emitir informações ou despachos em assuntos de sua competência ou que lhe
sejam delegados pelo Secretário;
Dar suporte aos funcionários que desempenham os trabalhos ligados diretamente
ou indiretamente ao público interno e externo;
Fazer cumprir os critérios adotados em Lei para alienação de terras do Município;
Fiscalizar o recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis e
Alienação de Bens e Imóveis de Lotes Urbanos, Chácaras e Imóveis Rurais;
Fazer anotação de arresto, penhora, sequestro de lotes urbanos, bem como a
devida liberação quando esta for determinada pelo Poder Judiciário;
Desenvolver outras atividades inerentes à sua competência.
Elaborar, juntamente com o Secretário Municipal de Terras e Secretário Adjunto de
Terras, relatórios sobre o andamento funcional da Secretaria; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo, Secretário Municipal de Terras, que se coadunem com o cargo que exerce.
15.3.5.2.
Atribuições:
Dar suporte ao controle, organização e expedição de memoriais descritivos,
certidões de desmembramento e unificações, ofícios, memorandos e outros documentos
concernentes aos trabalhos desenvolvidos pela Secretaria;
V22!U9(nL9 6|6(louic9 - iqeufiycgqoi: JQeqSQqq-^qiP-^Pse-ggcg-xgggstJXwggo - bSchua 359 \ 529
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Zelar pela preservação
Secretaria;
Dar suporte aos funcionários que desempenham os trabalhos ligados diretamente
ou indiretamente ao público interno e externo;
Fazer cumprir os critérios adotados em Lei para alienação de terras do Município;
Fiscalizar o recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis e
Alienação de Bens e Imóveis de Lotes Urbanos, Chácaras e Imóveis Rurais;
Desenvolver outras atividades inerentes à sua competência.
Desenvolver atividades relacionadas aos trabalhos do protocolo, ligados
diretamente ou indiretamente com o público interno e externo;
Fazer relatórios de seus serviços, quando solicitados pelo Secretário; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo, Secretário Municipal de Terras, que se coadunem com o cargo que exerce.
implantação de marcos e piquetes;
Emitir informações, documentos, relatórios e despachos concernentes às suas
atribuições;
Dar suporte aos funcionários que desempenham os trabalhos ligados diretamente
ou indiretamente ao público interno e externo;
Fazer cumprir os critérios adotados em Lei para alienação de terras do Município;
Fiscalizar o recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis e
Alienação de Bens e Imóveis de Lotes Urbanos, Chácaras e Imóveis Rurais;
Manter registro de suas atividades;
Definir encargos e especificações para serviços internos de contratados;
Realizar cálculo de poligonais, azimutes e congêneres;
Fazer elaborar mapas e memoriais descritivos;
Fazer relatórios de seus serviços, quando solicitados pelo Secretário; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo, Secretário Municipal de Terras, que se coadunem com o cargo que exerce.
e arquivo dos projetos e processos elaborados pela
15.3.6. DIRETOR DE DIVISÃO DE TOPOGRAFIA
Atribuições:
Fazer executar serviços de agrimensura de interesse do município;
Aferir mapas e informações de cunhos topográficos;
Fazer, executar e manter a demarcação de loteamentos municipais, com
A^Proc.n0
■'has
15.4. COORDENADOR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PROCESSUAIS
Atribuições:
Dar suporte aos trabalhos desenvolvidos na abertura e análise de processos para
transferência ou regularização fundiária de imóveis urbanos e chácaras pertencentes ao
município;
Elaborar e expedir laudos de avaliação ITBI, cálculos de ITBI, alienação e outros
documentos pertinentes, direcionados à regularização fundiária, transferência e
escrituração de bens imóveis do município;
Promover com exatidão o atendimento direcionado ao público;
Cumprir os critérios adotados em lei para alienação e ITBI de bens e imóveis do
município;
V22!U9íni9 eisfLOuicg - iqeujiycgqoL: 4 aeqSQqq-stqiP-'tpac-ggcg-xgggsHXN330 - b^Sfug 530 \ 522
Desenvolver cláusulas resolutivas constantes das leis e decretos de interesse da
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
.í1- Proc.n0 ^1^)
■as 2'5/
"
15.5. - ASSESSOR ESPECIAL IV
Atribuições:
Organizar os compromissos do Secretário Municipal de Terras, dispondo e fazendo
as necessárias anotações em agenda;
Despachar com o chefe da área, sempre que necessário;
Emitir informações ou despachos em assuntos de sua competência ou que lhe
sejam delegados;
Dar suporte aos funcionários que desempenham os trabalhos ligados diretamente
ou indiretamente ao público interno e externo;
Fazer cumprir os critérios adotados em Lei para alienação de terras do Município;
Fiscalizar o recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis e
Alienação de Bens e Imóveis de Lotes Urbanos, Chácaras e Imóveis Rurais;
Acompanhar a chefia, se convocado, quando da realização de reuniões;
Providenciar o expediente a ser assinado ou despachado;
Desenvolver outras atividades inerentes à sua competência; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo, Secretário Municipal de Terras, que se coadunem com o cargo que exerce.
15.6. Assessor de Regularização Fundiária.
Formação: Nível Superior, preferencialmente
Arquitetura, Geografia ou afins.
Atribuições:
Gerenciar e coordenar as atividades da Assessoria de Regularização Fundiária,
assegurando o cumprimento de suas competências;
aos trabalhos do protocolo, ligados
secretaria;
Dar suporte aos funcionários que desempenham os trabalhos ligados diretamente
ou indiretamente ao público interno e externo;
Fazer cumprir os critérios adotados em Lei para alienação de terras do Município;
Fiscalizar o recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis e
Alienação de Bens e Imóveis de Lotes Urbanos, Chácaras e Imóveis Rurais;
Emitir com exatidão taxas para o recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens
e Imóveis e Alienação de Bens e Imóveis de Lotes Urbanos, Chácaras e Imóveis Rurais,
bem como outras taxas concernentes;
Desenvolver atividades relacionadas
diretamente ou indiretamente com o público;
✓* Zelar pela preservação e arquivamento de processos de regularização de bens e
imóveis do Município e manter a atualização dos livros cadastrais;
Fazer relatórios de seus serviços, quando solicitados pelo Secretário;
Registrar o andamento de papéis em conjunto com o protocolo, promovendo sua
distribuição imediata, mantendo organizados os que se destinam à assinatura do
secretário;
Despachar com o chefe da área, sempre que necessário; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo, Secretário Municipal de Terras, que se coadunem com 0 cargo que exerce.
nas áreas de Direito, Engenharia,
vesiustnia 6|6(louic9 - iqeuíiycgqoi: jgeqsaqq^qXP-^pac-gscs-xggg't.IXttQSO - b^iua 334 \ 522
e administrativas, por
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito.
Vilhena, 8 de dezembro de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
< i3roc.n° ;
Desempenhar as ações e atividades relacionadas às obrigações do Município
assumidas em decorrência de ajustes, convênios, termos de cooperação ou qualquer
outro instrumento jurídico relacionado à regularização fundiária;
Assinar e responsabilizar-se técnica e administrativamente por relatórios, ofícios,
informações, pareceres e demais documentos técnicos expedidos pela Assessoria,
inclusive os requeridos no âmbito de procedimentos perante outros órgãos e entidades;
V - Prestar suporte técnico-operacional às atividades da Assessoria, atuando na
orientação e no acompanhamento de servidores e colaboradores;
Executar atividades de campo e de escritório inerentes aos procedimentos de
regularização, incluindo vistoria, medição, levantamento de dados e contato com a
comunidade;
Gerir o fluxo documental e as informações em sistemas, assegurando a
organização, 0 arquivamento e a disponibilidade dos dados;
Representar a Assessoria em reuniões técnicas
determinação do Secretário Municipal.
V22!U9(nL9 e|e(LouiC9 - iqeuflycgqoL: 43eq53qq-<tqÀP-4P9C-89C9-\99gsí JXW03O - b?9!U9 535 \ 532
DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
ANEXO II-P
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N°
.<4 .A'.
/.a Proc.n0
16. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO
Atribuições;
Assessorar o Chefe do Poder Executivo nos assuntos referentes à sua especialidade
e às necessidades de divulgação dos atos, programas e ações da administração pública;
Preparar e organizar a política de comunicação social do poder executivo e as
atividades dela decorrentes;
Oferecer suporte técnico e material aos eventos que exijam a presença do
cerimonial, mantendo sempre em boas condições de uso os equipamentos da
coordenadoria;
Manter os registros das atividades da Secretaria, bem como da administração
municipal relativas à sua área de atuação, no sentido de fornecer elementos necessários à
elaboração de relatórios;
Verificar a exatidão da documentação, comprovação e demais componentes de
faturas de prestação de serviço de divulgação da administração municipal;
Manter controle a respeito das importâncias pagas ao órgão de comunicação,
apresentando relatórios quando solicitados;
Promover a divulgação, pelos meios próprios, das atividades do poder executivo,
bem como de qualquer assunto que tenha interesse público e esteja afeto a qualquer
órgão da Prefeitura;
Manter o chefe do Poder Executivo informado sobre os fatos veiculados pelos
órgãos de comunicação, cujos assuntos sejam do interesse do município;
Preparar, organizar e promover as atividades de recepção de visitantes e hóspedes
oficiais do governo municipal;
Programar, promover e organizar a execução das atividades internas que visem o
congraçamento dos serviços municipais;
Analisar e apreciar as relações existentes entre a Prefeitura e o público em geral,
sugerindo, sempre que necessárias, medidas para sanar as deficiências;
Ordenar a publicação pela imprensa de leis, decretos, portarias, editais, avisos,
comunicados, chamamentos e outros atos que tenham caráter de utilidade pública;
Mandar representante da Secretaria para assistir às sessões da câmara municipal e
relatar ao Chefe do Poder Executivo e aos Secretários o andamento dos trabalhos de
interesse do executivo ou outros que interessem que indiretamente lhe digam respeito;
Supervisionar e, se necessário, redigir texto jornalístico, discursos e
correspondências e outros;
Deve manter-se atualizado, sobretudo com os assuntos atuais da política nacional;
Solicitar e acompanhar as publicações feitas na imprensa oficial de publicações
efetuadas em outros jornais; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e que se coadunem com o cargo que exerce.
V22!U9(ni9 6|6(LOUIC9 - |q6u|wc9qoi.: 43eq53qq-vtqXP-'tP9C-89C9-X998st.|XW330 - 333 \ 329
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
7^%
Apjroc.n0^^_<';
16.1. SECRETÁRIO ADJUNTO DA SEMCOM
Atribuições:
Transmitir ao Secretário Municipal de Comunicação as soluções ou diretrizes
emanadas do Chefe do Poder Executivo, quanto aos problemas apresentados;
Assumir as funções do secretário titular em sua ausência;
Formar as equipes de trabalhos dentro da Secretaria;
Coordenar, prestar orientação e assessoramento para o setor de jornalismo;
Promover a divulgação diária das ações do município em rádios e jornais;
Providenciar a publicação pela imprensa de leis, decretos, portarias, editais, avisos,
comunicados, chamamentos e outros atos que tenham caráter de utilidade pública;
Solicitar e acompanhar as publicações feitas na imprensa oficial de publicações
efetuadas em outros jornais; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal de Comunicação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
16.2. ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
Atribuições:
Planejar as ações de comunicação e divulgação de matérias do interesse do
Gabinete do Chefe do Poder Executivo;
Supervisionar o conteúdo das comunicações e publicidade de responsabilidade
dos integrantes da SEMCOM;
Promover divulgação de serviços, políticas e programas colocados à disposição aos
cidadãos pelo Município;
16.1.1. DIRETOR DE DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO
Atribuições:
Organizar, catalogar e manter o arquivo dos Atos Oficiais do Município, como leis,
decretos, portarias e demais documentos pertinentes ao órgão, para melhorar a busca de
informações;
Elaborar e encaminhar resposta de ofícios e memorandos às Secretarias e outros
órgãos oficiais de acordo com as atribuições e/ou determinado pelo Secretário Municipal
de Comunicação;
Proceder ao registro e controle de entradas e saídas de documentos e processos
da Secretaria Municipal de Comunicação;
Emitir informações de despachos de sua competência ou que lhe sejam delegados;
Despachar com o Secretário Municipal de Comunicação ou Secretário Adjunto
sempre que necessário, para assinatura de documentos;
Elaborar e emitir memorandos e ofícios solicitados pelo Secretário ou Secretário
Adjunto; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal de Comunicação, que se coadunem com o cargo que
exerce.
V22!U9ínL3 6|6(louic9 - |q6U(wc9qoi: jgeqsaqq-^qip-’tpsc-gacg-xgggsmwgao - b?3iu9 33^ \ 322
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
e
Promover a interação entre a Prefeitura Municipal e veículos de comunicação
referentes à veiculação e acompanhamento de material de propaganda relacionado às
ações governamentais;
Coordenar a publicação de material de publicidade no Diário Oficial do Município;
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal de Comunicação, que se coadunem com o cargo que
exerce.
16.3. CHEFE DE CERIMONIAL
Atribuições:
Gerenciar a aplicação das normas de cerimonial público nas solenidades oficiais,
promovidas pelo Município, com a participação do Chefe do Poder Executivo;
Supervisionar a aplicação das normas de cerimonial nas solenidades, eventos e
recepções externas com a participação do Chefe do Poder Executivo;
Acompanhar o Chefe do Poder Executivo nos eventos, prestar assistência
protocolar e de etiqueta social;
Planejar e supervisionar as visitas protocolares do Chefe do Poder Executivo;
Promover a articulação institucional, visando o cumprimento das normas de
cerimonial, em todas as solenidades e eventos com a participação do Chefe do Poder
Executivo.
Propor e garantir o cumprimento das normas do cerimonial público para o Chefe
do Poder Executivo e Secretários;
Prestar assessoria e consultoria a outros órgãos e secretarias para organização de
solenidades e eventos;
Elaborar e expedir os convites oficiais do Chefe do Poder Executivo;
Repassar à sua equipe toda a lista de providências e atribuições, objetivando
verificar se nenhum item importante para execução foi esquecido e se todos os outros
foram atendidos;
Fazer vistoria minuciosa do local, a fim de constatar se a arrumação está pronta e a
decoração harmoniosa; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal de Comunicação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
16.3.1. COORDENADOR DE CERIMONIAL
Atribuições;
Colaborar com o Chefe do Cerimonial do Chefe do Poder Executivo no exercício de
suas funções e substituí-lo em suas ausências e impedimentos;
Coordenar as atividades administrativas do Cerimonial do Chefe do Poder
Executivo;
Assistir o Chefe do Cerimonial do Chefe do Poder Executivo no exercício de suas
funções e atribuições.
Promover, conjuntamente com o Chefe do Cerimonial, a articulação institucional,
visando o cumprimento das normas de cerimonial em todas as solenidades e eventos com
a participação do Chefe do Poder Executivo;
V22!U9[nL9 6|6(L0U!C9 - iqeufiycgqoL: 4aeq53qq-4qXP-^P9c-gsc9-x99g4jiwa30 - b?a|U9 532 \ 522
e
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
e externo,
lhe forem
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal de Comunicação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
. -üihss
Coordenar, organizar e fiscalizar a estrutura do cerimonial em eventos com a
participação do Chefe do Poder Executivo;
Acompanhar, conjuntamente, o Chefe do Poder Executivo nos eventos, prestar
assistência protocolar e de etiqueta social;
Fazer lista de convidados; elaborar, endereçar e expedir convites em nome do
Chefe do Poder Executivo do Município;
Recepcionar, identificar e encaminhar os convidados;
Elaborar redação e encaminhamento dos ofícios-convites às autoridades e outros
convidados especiais;
Fiscalizar todos os procedimentos dos eventos coordenados pelo cerimonial;
Encaminhar toda a divulgação dos eventos, sejam eles escritos ou televisionados,
para a Secretaria de Comunicação para as devidas providências;
Emitir e entregar convites para autoridades do Executivo, Legislativo e Judiciário
para eventos de interesse público; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal de Comunicação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
16.3.2. ASSESSOR DE EVENTOS I
Atribuições;
Acompanhar o Secretário de Comunicação em eventos com o Chefe do Poder
Executivo, auxiliando juntamente com o cerimonial na parte da organização (som, luzes,
água, telões etc.).;
Participar e acompanhar todos os eventos realizados pelas secretarias e repassar
todos os detalhes para o Secretário de Comunicação em filmagem, e gravação;
Desenvolver o trabalho de criação de processos para aquisições de materiais de
consumo, expediente, manutenção e contratações de empresas para prestarem serviços
para divulgação das ações da administração pública em todos os meios de comunicação
escrita, falada e televisionada; e
16.4. COORDENADOR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PROCESSUAIS;
Atribuições:
Prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno
pessoalmente ou por meio de ferramentas de comunicação que
disponibilizadas, referentes a assuntos pertinentes à sua área de atuação;
Controle de registro dos documentos elaborados na SEMCOM;
Publicidade (elaboração de extratos e registros, trazendo validade e veracidade
para os trâmites processuais);
Emitir informações por meio de memorandos, ofícios e despachos em assuntos da
competência do cargo ou delegados pelo Secretário Municipal de Comunicação;
Providenciar o expediente a ser assinado ou despachado pelo Secretário Municipal
de Comunicação;
V22!U9(nL9 6I6ÍLOUIC9 - iqeufiycgqoi: jaeqsaqq-stqÀP-^psc-gacg-xggg-tJÀNQSO - b?âiu9 536 \ 522
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito.
Vilhena, 8 de dezembro de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Desempenhar outras atividades que forem atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo, Secretário Municipal de Comunicação, que se coadunem com o cargo que
exerce;
Realizar pesquisas de leis e levantamentos conforme necessidade e solicitações do
Secretário de Comunicação;
Realizar controle de fluxos processuais, no sistema da Elotec, conforme
tramitações processuais;
Realizar serviços diversos (localizar documentos físicos ou digitais, processo,
arquivamentos, entre outros) conforme a demanda de trabalho, visando obter um bom
resultado no setor administrativo; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal de Comunicação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
V22|U3inL9 6IGÍL0UIC9 - |q6u(!yc9qoi: jgeqsaqq-^qiP-'iPSC-sacg-xgggstHwggo - b?9!>J9 53X \ 522
PROJETO DE LEI N° DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
ANEXO II - Q
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
representar o Secretário Municipal de Meio Ambiente na sua
/ ^roc.n"^^
17.1. SECRETÁRIO ADJUNTO DA SEMMA
Atribuições:
Substituir ou
ausência;
Assessorar o Secretário Municipal de Meio Ambiente em todas as suas atribuições;
Representar a Prefeitura, quando designado, junto aos órgãos municipais,
estaduais e federais, visando obter recursos que possam objetivar o Plano Diretor de
Desenvolvimento Sócio-Econômico-Ambiental do Município;
Participar da elaboração e execução de projetos e programas ambientais; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal de Meio Ambiente e que se coadunem com o cargo que
exerce.
17. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Atribuições:
Estudar e implantar projetos ambientais no município, bem como ampliação dos
projetos já existentes;
Criar e implementar a Política Municipal de Meio Ambiente e a preservação,
conservação e uso racional dos recursos naturais renováveis;
Coordenar os órgãos ligados ao Meio Ambiente para atuação conjunta e unitária
(SEDAM, IBAMA e outras entidades do segmento);
Elaborar e executar convênios correlates à Secretaria;
Incentivar o desenvolvimento de alternativas econômicas por meio da
recuperação e preservação do meio ambiente; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo, que se coadunem com o cargo que exerce.
17.2 - DIRETOR DE DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Atribuições:
Operacionalizar as diretrizes e normas emanadas aos órgãos centrais de protocolo,
pessoal e de arquivo na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, quando devido;
Promover as atividades de recebimento, registro, distribuição e controle de
andamento de papéis na Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
Promover a preparação e expedição de ordens de serviço, processos, resoluções,
circulares e memorandos assinados pelo titular da pasta;
Informar aos interessados sobre o andamento de papéis e demais assuntos
pertinentes à Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
Preparar a escala anual dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, conforme instruções da Secretaria de Administração;
V22!U9{ni3 6|6(louic9 - |q6U(!(iC9qoL: J3eq39qq-^qÀP-'=tP3C-g9C9-i.99gsíuw330 - baSiua 338 \ 382
memorandos e
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
17.4. COORDENADOR ADMINISTRATIVO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
Atribuições:
Auxiliar as demais Secretarias fazendo a interface das atividades dessas e seus
aspectos ambientais;
’■-oc.n0
Autorizar a duplicação de papéis e documentos;
Agendar e coordenar os compromissos do secretário e da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente;
Receber, encaminhar e arquivar fax, e-mails, ofícios,
correspondências da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal de Meio Ambiente e que se coadunem com o cargo que
exerce.
17.3.1 - DIRETOR DA DIVISÃO DE LICENCIAMENTO
Atribuições:
Coordenar, orientar e realizar vistorias, bem como elaborar relatórios técnicos de
vistoria ou pareceres técnicos em processos relativos ao licenciamento ambiental;
Participar da definição e elaboração de medidas de compensação ambiental;
Articular os demais órgãos ambientais, das diversas esferas, às ações de
licenciamento ambiental e implementação de projetos/programas de controle ambiental;
Representar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente quando indicado pelo
Secretário desta pasta; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal de Meio Ambiente e que se coadunem com o cargo que
exerce.
17.3. COORDENADOR ADMINISTRATIVO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Atribuições:
Coordenar, programar, orientar e participar de ações de licenciamento ambiental
da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com outros setores do Município ou, ainda,
com os órgãos ambientais estaduais e federais, conforme a legislação ambiental vigente;
Participar da definição e elaboração de medidas de compensação ambiental;
Orientar as empresas quanto à legislação ambiental no âmbito municipal, estadual
e federal, bem como dos procedimentos de obtenção das respectivas licenças ambientais;
Representar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente quando indicado pelo
Secretário desta pasta;
✓* Articular os demais órgãos ambientais, das diversas esferas, às ações de
licenciamento ambiental e implementação de projetos/programas de controle ambiental;
Contribuir na elaboração de normas, diretrizes, procedimentos, legislações e
documentos de cunho ambiental no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal de Meio Ambiente e que se coadunem com o cargo que
exerce.
V22!U9(nL9 6|6(louic9 - |q6U(!iiC9qoi: J3eq53qq-'tqXP-’tP9C-99C9-x998’í4ÁW930 - 533 \ 522
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município V
17.5. COORDENADOR ADMINISTRATIVO DE PLANEJAMENTO AMBIENTAL
Atribuições:
Estudar, planejar e implementar ações necessárias para adequação da cidade ao
novo cenário de mudanças climáticas;
Delinear um plano de ação estratégico com a definição de políticas, programas e
projetos pautados nesse novo cenário de mudanças climáticas, assim como implementar
novos programas de adaptação, auxiliando os órgãos da Prefeitura na formulação das
políticas setoriais;
17.4.1. DIRETOR DE DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
Atribuições:
Vistoriar e fiscalizar as atividades potencialmente poluidoras com finalidade de
emissão e controle dos Alvarás de Localização e Funcionamento;
Fazer vistorias e emitir pareceres para definir as autorizações de abate,
substituição ou poda de árvores quando solicitados;
Multar, advertir, notificar, embargar e interditar atividades ilegais, interditar
empresas por cometimento de infrações ambientais, apreender produtos e subprodutos,
objetos e instrumentos resultantes ou utilizados na prática de agressão ambiental;
Inspecionar estabelecimentos industriais e comerciais que tenham por objetivo a
exploração de produtos e subprodutos oriundos dos recursos naturais renováveis;
Acompanhar, fiscalizar, inspecionar e controlar as atividades de exploração dos
recursos naturais renováveis autorizadas; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal de Meio Ambiente e que se coadunem com o cargo que
exerce.
Autorizar, de acordo com a legislação vigente, o corte e a exploração racional ou
quaisquer outras alterações de cobertura vegetal nativa, primitiva ou regenerada, no
perímetro urbano e rural;
Avaliar as possíveis concessões de licenciamentos ambientais para a instalação das
atividades socioeconômicas utilizadoras de recursos ambientais e com potencial poluidor;
Multar, advertir, notificar, embargar e interditar atividades ilegais, interditar
empresas por cometimento a infrações ambientais, apreender produtos e subprodutos,
objetos e instrumentos resultantes ou utilizados na prática de agressão ambiental;
Inspecionar estabelecimentos industriais e comerciais que tenham por objetivo a
exploração de produtos e subprodutos oriundos dos recursos naturais renováveis;
Acompanhar, fiscalizar, inspecionar e controlar as atividades de exploração dos
recursos naturais renováveis, autorizadas;
✓* Orientar contribuintes e a comunidade em geral sobre as atribuições e
competências da SEMMA, divulgando a legislação ambiental em vigor, propiciando a
formação de uma consciência crítica e ética voltada para as ações conservacionistas e
preservacionistas; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal de Meio Ambiente e que se coadunem com o cargo que
exerce.
V22!U9{ni9 6|6JlouiC9 - |q6U(!i!C9qoi.: J0eq53qq-stqXP-MP9C-89C9-x998stUW33O - baQiug 3^0 \ 523
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
17.6 COORDENADOR ADMINISTRATIVO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Atribuições:
Fomentar as ações de educação ambiental na rede de ensino público e privado;
Desenvolver programas de formação e desenvolvimento profissional dos
funcionários públicos na área ambiental;
Auxiliar o Secretário Municipal de Meio Ambiente na definição e priorização dos
atendimentos das demandas existentes definidas pelas comunidades e associações de
moradores para a solução e/ou adequação dos problemas ligados à área ambiental;
Representar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, quando delegado pelo
Secretário da pasta, em comitês, conselhos, fóruns, grupos de trabalho, reuniões,
congressos, seminários, encontros e debates sobre educação ambiental;
Assessorar, propor e/ou participar da elaboração e implementação de programas,
projetos e ações de educação ambiental na rede de ensino público, particular e às
comunidades;
aplicação dos instrumentos urbanísticos
Estratégico e demais legislações afins;
Elaborar o zoneamento ambiental do município de Vilhena e sistematizar as
informações sobre terrenos com potencial para a implantação de áreas verdes e demais
melhoramentos ambientais;
Coordenar, no âmbito da Secretaria, os processos de revisão do Plano Diretor
Estratégico e demais legislações afins; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal de Meio Ambiente e que se coadunem com o cargo que
exerce.
Sugerir instrumentos de melhoria da qualidade ambiental no planejamento do uso
do solo;
Estudar e desenvolver, em cooperação com outros órgãos da Prefeitura, normas e
padrões ambientais a serem adotados na Administração Pública Municipal;
Desenvolver, em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento, a
e ambientais previstos no Plano Diretor
17.5.1 DIRETOR DE DIVISÃO DE PLANEJAMENTO AMBIENTAL
Atribuições:
Promover estudos, normas e padrões de planejamento ambiental;
Apoiar, em conjunto com os demais órgãos municipais, o desenvolvimento e o
fomento de políticas públicas sustentáveis para a cidade, com vistas à ocupação, uso
racionais do território do município e proteção das áreas ambientalmente mais frágeis;
Sugerir instrumentos de melhoria da qualidade ambiental no planejamento do uso
do solo;
Estudar e desenvolver, em cooperação com outros órgãos da Prefeitura, normas e
padrões ambientais a serem adotados na Administração Pública Municipal;
Elaborar e manter atualizado cadastro de áreas de interesse ambiental; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal de Meio Ambiente e que se coadunem com o cargo que
exerce.
V22!U9ínL9 6|6(louic9 - |q6U(wc9qoi.: jgeqssqq-^qip-’tpsc-ggcg-xsgg’tuwsao - b?3!U9 S’tj \ 522
17.7. DESENVOLVIMENTO
Desenvolvimento a serem incentivados e
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
: .Voc n0
Formular parcerias e cooperações técnicas com entidades governamentais, Ongs,
profissionais da área e demais representantes da sociedade civil, com a finalidade de
viabilizar a execução de projetos de educação ambiental criados por eles;
✓* Definir calendários de eventos, palestras, encontros, seminários e campanhas de
educação ambiental, formulando e produzindo todo o material de divulgação necessário;
e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal de Meio Ambiente e que se coadunem com o cargo que
exerce.
17.6.1 - DIRETOR DE DIVISÃO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Atribuições:
Criar, manter e atualizar o Centro de Documentação e Informações Ambientais no
Município;
Apoiar as ações de órgãos do Município que direta ou indiretamente desenvolvam
programas ligados à manutenção, recuperação e proteção das condições ambientais e do
patrimônio ambiental;
Representar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, quando delegado pelo
Secretário da pasta, em comitês, conselhos, fóruns, grupos de trabalho, reuniões,
congressos, seminários, encontros e debates sobre educação ambiental;
Assessorar, propor e/ou participar da elaboração e implementação de programas,
projetos e ações de educação ambiental na rede de ensino público, particular e às
comunidades; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal de Meio Ambiente e que se coadunem com o cargo que
exerce.
COORDENADOR ADMINISTRATIVO DE PESQUISA E
AMBIENTAL
Atribuições:
Planejar, acompanhar e avaliar a Política de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico do Município de Vilhena, estimulando a capacitação tecnológica e a difusão
de tecnologias inovadoras e apropriadas ao desenvolvimento dos setores público, privado
e da comunidade em geral.
Articular a integração das atividades de pesquisa e desenvolvimento ambiental nas
esferas governamental e não governamental;
Elaborar e gerenciar o Plano de Desenvolvimento Científico e Tecnológico do
Município de Vilhena;
Definir os Programas de Pesquisa e
fomentados;
Identificar, divulgar e criar mecanismos de facilitação ao acesso a fontes de
financiamento à Pesquisa e Desenvolvimento Ambiental;
Buscar a parceria do setor privado para a realização de investimentos nas
atividades de Pesquisa e Desenvolvimento Ambiental; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal de Meio Ambiente e que se coadunem com o cargo que
exerce.
\/22iu9(nL9 6|6(LOUIC9 - |qeu{itiC9qoL: jgeqsaqq-'tqAP-^pac-ggcg-xgggsiJAwggO - b^iua S'tS \ 522
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
e transferência científica e
?x,, -olhas 1LÇ2,
16.7.1 DIRETOR DE DIVISÃO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
Atribuições;
Definir e executar programas de pesquisa e desenvolvimento ambiental,
atendendo às demandas dos setores de produção e da sociedade;
i/ Identificar e cadastrar tecnologias inovadoras e adequadas às demandas dos
setores de produção e da comunidade em geral;
i/ Instituir mecanismos e estratégias de difusão
tecnológica;
kZ Realizar esforços para mobilizar o setor privado, no sentido da capacitação
tecnológica das empresas, viabilizando a geração e transferência de tecnologias e a
difusão de inovações tecnológicas;
Apoiar projetos de transferência, difusão e inovação, visando à capacitação
tecnológica dos setores de produção, notadamente nas pequenas e médias empresas;
Implantar redes de informação científica e tecnológica, difundir tecnologias,
elaborar catálogos, comutar bibliografias e manter bancos e bases de dados; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal de Meio Ambiente e que se coadunem com o cargo que
exerce.
17.8. Coordenador Financeiro do Fundo Municipal de Meio Ambiente
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
I. Acompanhar a elaboração e a execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, do Orçamento Anual e do Plano de Aplicações trimestral do Fundo;
frZ Integrar grupos de trabalho para estudo de matéria complexa ou peculiar à
competência do Fundo Municipal de Meio Ambiente, exigindo-se conhecimentos de nível
superior em contabilidade;
*Z Promover levantamento das necessidades de treinamento de servidores,
conforme cronograma fixado pelos membros do Conselho Municipal do Meio Ambiente,
pelo Presidente e pelo Diretor Financeiro do Fundo;
Examinar empenhos e despesas, verificando a classificação e a existência de saldos
nas dotações;
Propor o recolhimento de material inservível ou em desuso existente na Secretaria
ou sede do Conselho;
kZ Requisitar material de consumo e permanente necessário à Secretaria e ao
Conselho Municipal do Meio Ambiente, bem como receber, conferir, orientar e controlar
sua distribuição e consumo;
Manter registro sistemático da legislação comparada e jurisprudência atinentes
aos assuntos de sua competência;
Proceder à abertura, acompanhamento dos processos e execução dos contratos de
compras de bens, serviços e obras sob responsabilidade da Secretaria;
kZ Receber e conferir notas fiscais de fornecedores/prestadores, emitir e assinar
requisições para pagamento;
Elaborar notas de empenho e efetuar pagamentos;
Manter escrituração contábil própria e individual, prestar contas ao Tribunal de
Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) conforme legislação específica;
V22!U9(ni9 6|6(louic9 - |q6U(!(!C9qoi: 43eq53qq-'tqiP-'tP9C-89C9-X99844XW330 - b^ug S'tS \ 322
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
z ’ >5 % <•
òroc.n°
_ . 'úlhes r,
serviço;
Controlar o processo de lotação e movimentação de servidores;
Executar as atividades de acompanhamento e controle orçamentário e
extraorçamentário e o processamento para pagamento de despesas;
Elaborar programação de desembolso mensal;
Preparar os dados necessários ao acompanhamento orçamentário;
Processar e contabilizar Notas de Empenho;
Acolher, verificar e acompanhar a prestação de contas dos responsáveis por
suprimento de fundos;
Proceder a aquisição de material de consumo e permanente, com base nos
projetos e atividades programadas;
Organizar, controlar e estabelecer os níveis de estoque de material de consumo,
para controle do processo de ressuprimento;
Apresentar relatórios, balanços e balancetes nas Reuniões Ordinárias do COMMA,
referentes à movimentação financeira da conta do FMMA (receitas, execução de despesas
e andamento das ações orçamentárias);
Prestar assessoramento direto ao Secretário e ao Conselho em questões de
disponibilidade financeira e orçamentária, especialmente quanto aos dispositivos da Lei
de Responsabilidade Fiscal;
Coordenar e supervisionar as atividades da Divisão de Orçamento do Fundo;
Ter amplo conhecimento sobre as atribuições de cada unidade subordinada;
Manter a disciplina dos subordinados à Secretaria;
Identificar problemas funcionais e administrativos em sua área de atuação e
propor soluções ao Secretário e ao Presidente do Conselho;
Emitir despachos, prestar informações, elaborar relatórios, montar especificações,
definir encargos, no âmbito de suas atribuições;
Elaborar o calendário e a forma de pagamento;
XX. Efetuar o pagamento de despesas conforme disponibilidade de numerário, esquemas
elaborados e instruções recebidas do Secretário e do Conselho;
Controlar depósitos e retiradas bancárias, conferir diariamente extratos de contas
correntes e realizar conciliações, tomando as providências necessárias;
Guardar e conservar os valores do Fundo ou por ele caucionados, devolvendo-os
quando devidamente autorizado;
Desempenhar outras atividades atribuídas pelo Secretário Municipal do Meio
Ambiente compatíveis com o cargo.
17.9 - COORDENADOR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PROCESSUAIS
Atribuições:
Programar, coordenar, supervisionar, orientar e controlar a execução das
atividades setoriais nas áreas de pessoal, material, patrimônio, finanças, transportes,
atividades gerais e de comunicações administrativas;
Organizar e manter atualizado o cadastro de pessoal, registrando a documentação
funcional, referente à nomeação, exoneração, afastamento e outros atos administrativos
desta secretaria;
Organizar, controlar e expedir informações sobre a frequência de servidores;
Elaborar atos de concessão de diárias para os servidores autorizados a viajar a
V22!U9(ni3 6|6ÍLOUIC3 - iqeuíwcsqoL jgeqsaqq-’tqxp-stpac-gscs-xssgstUW330 - bsSiua \ 329
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito.
Vilhena, 8 de dezembro de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Controlar o uso, efetuar a manutenção, a conservação e a guarda dos bens
patrimoniais da Secretaria;
Propor recolhimento dos materiais obsoletos e inservíveis;
Manter atualizado o acervo de bens patrimoniais móveis e imóveis, verificando
por meio do processo de tombamento, cadastrando e registrando-os;
Controlar a tramitação interna e externa de documentos oficiais;
Prestar informações aos usuários sobre a tramitação de processos administrativos,
no âmbito da Secretaria; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal de Meio Ambiente e que se coadunem com o cargo que
exerce.
V22!U9(ni.9 eiejLOuicg - iqeuüoçsqoi; jaeq53qq^qÀP-íP9C-89C9-i99g«4x^330 - b?a!U9 3-43 \ 522
J.
1-3/^ , DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
ANEXO II-R
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
do associativismo,
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N°
18. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA - SEMAGRI
Atribuições:
Exercer a direção superior, a gestão estratégica e a representação institucional da
Secretaria Municipal de Agricultura, respondendo diretamente ao Chefe do Poder
Executivo Municipal pela execução das políticas do setor.
Formular, propor, coordenar, implementar e avaliar a política municipal de
desenvolvimento rural, agrícola, pecuário, aquícola, pesqueiro, florestal e agroindustrial,
em consonância com as diretrizes de sustentabilidade, 0 Plano Plurianual (PPA), a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (EDO) e a legislação federal e estadual vigente.
Definir as diretrizes, prioridades, metas e indicadores de desempenho anuais da
SEMAGRI, supervisionando sua execução por todas as coordenações, departamentos e
divisões.
Promover e fomentar o desenvolvimento integral da agricultura familiar, dos
pequenos e médios produtores rurais, do cooperativismo e
assegurando apoio técnico, econômico e social a essas categorias.
>/ Gerir 0 patrimônio público da secretaria, com ênfase na frota de máquinas e
equipamentos agrícolas, estabelecendo normas para o acesso, empréstimo, uso,
manutenção preventiva e corretiva, visando a otimização e a preservação dos bens.
Coordenar, promover e supervisionar programas municipais de Assistência Técnica
e Extensão Rural (ATER), capacitação profissional, pesquisa aplicada e difusão de
tecnologias, por meio de cursos, palestras, dias de campo, workshops e publicações
técnicas dirigidas aos produtores rurais e suas famílias.
Formular, supervisionar e executar a política municipal de abastecimento
alimentar, coordenando a gestão dos mercados públicos, feiras livres, feiras do produtor e
outros canais de comercialização, com vistas a garantir o escoamento da produção rural, a
estabilidade de preços e o acesso da população a alimentos de qualidade.
Coordenar, em conjunto com os órgãos municipais e estaduais de meio ambiente,
ações estratégicas de proteção, conservação, recuperação e educação ambiental no meio
rural, promovendo a integração entre produção agropecuária e preservação dos recursos
naturais.
Exercer, no âmbito de suas competências legais, a fiscalização da qualidade
sanitária e a inocuidade dos produtos de origem vegetal e animal, do saneamento rural e
do cumprimento das normas ambientais e de defesa agropecuária, podendo interditar
atividades e aplicar penalidades cabíveis, em articulação com os órgãos de vigilância.
Planejar, negociar, celebrar e gerenciar convênios, contratos, termos de parceria,
ajustes e acordos de cooperação com órgãos estaduais (como EMATER, IDARON), federais
(MAP, MDA, EMBRAPA), instituições financeiras, entidades privadas (SENAR, SEBRAE,
sindicatos) e organizações da sociedade civil, visando captar recursos, tecnologias e apoio
para o desenvolvimento do setor.
V22!U9íni9 6IGÍL0UIC9 - |q6i^y<sgc|0L; J3eq53qq^qÀP-’tP9C-99C9-X99g<t.|Xtt330 - b?3!U9 5-te \ 322
18.2. ASSISTENTE DE URBANIZAÇÃO E PROJETOS
Atribuições:
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA .
Procuradoria Geral do Município ba
Gerenciar a estrutura organizacional, os recursos humanos, materiais, financeiros
e orçamentários da Secretaria, supervisionando as equipes, controlando a documentação,
os processos administrativos e as licitações, e coordenando os serviços administrativos de
forma a garantir eficiência, transparência e legalidade.
Fomentar o desenvolvimento local e territorial sustentável, incentivando
atividades econômicas alternativas e complementares, como o turismo rural, o
artesanato, a agregação de valor, a agroindustrialização e outras iniciativas que promovam
a geração de renda, a sucessão rural e a melhoria da qualidade de vida no campo.
Representar o município em fóruns, conselhos, câmaras técnicas, audiências
públicas e eventos de âmbito regional, estadual e nacional relacionados ao agronegócio e
ao desenvolvimento rural.
Submeter à apreciação do Chefe do Poder Executivo Municipal relatórios
periódicos de gestão, propostas de políticas setoriais, projetos de lei, decretos e outros
atos normativos de interesse da pasta.
Presidir ou designar representantes para os Conselhos Municipais vinculados à
área de atuação da SEMAGRI, como o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável.
Delegar atribuições ao Secretário Adjunto, aos coordenadores e aos demais
servidores, mantendo a supervisão final e a responsabilidade pelos atos praticados.
Exercer outras atribuições afins ou correlatas que lhe forem determinadas pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal, desde que compatíveis com a natureza e a hierarquia
do cargo.
18.1. SECRETÁRIO ADJUNTO
Atribuições:
Auxiliar o Secretário Municipal de Agricultura no planejamento, coordenação,
execução e avaliação das políticas, programas e projetos da SEMAGRI.
k' Substituir o Secretário em suas ausências e impedimentos, com amplos poderes
de decisão e representação.
Coordenar a integração entre as diversas coordenações e divisões da Secretaria,
assegurando a harmonia e eficiência das ações. Supervisionar diretamente a execução
orçamentária e financeira dos recursos da Secretaria.
Analisar e emitir pareceres sobre relatórios, projetos, processos e demandas
técnicas antes da submissão ao Secretário.
Representar a SEMAGRI em reuniões, fóruns, audiências públicas e eventos
oficiais, quando designado.
Mediar conflitos e solucionar questões operacionais e administrativas de médio
escalão.
Desempenhar outras atividades correlatas determinadas pelo Secretário Municipal
de Agricultura.
Exercer outras atribuições afins ou correlatas que lhe forem determinadas pelo(a)
Secretário(a) Municipal de Agricultura ou pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, desde
que compatíveis com a natureza e o nível de complexidade do cargo, visando ao
aprimoramento da gestão pública e ao cumprimento dos objetivos institucionais da
Secretaria.
\/22iu9(nL9 s|6(louic9 - jaeQSQqq-'iqXP-'iP9C-g9C9-\998^JÀW930 - b?a|U9 54X \ 522
órgãos
18.4. COORDENADOR ADMINISTRATIVO - PECUÁRIA
Atribuições:
Planejar, coordenar e supervisionar todas as políticas, programas e ações
municipais voltadas para o desenvolvimento da pecuária.
Dirigir, orientar e avaliar o trabalho da Divisão de Pecuária.
PODER EXECUTIVO . ^roc.n0^^^^
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Elaborar estudos técnicos, projetos básicos e executivos relacionados à
infraestrutura rural, urbanização de aglomerados rurais e parcelamento do solo agrícola.
Apoiar a análise e aprovação de projetos de loteamentos rurais e de interesse da
agricultura, em interface com o planejamento urbano.
Desenvolver propostas de projetos para captação de recursos junto a
federais e estaduais para infraestrutura rural.
1/ Acompanhar a execução de obras e serviços de engenharia no meio rural,
realizando vistorias e emitindo relatórios técnicos.
Colaborar na elaboração de editais e termos de referência para licitações de obras
e serviços de engenharia da SEMAGRI.
Manter atualizado o banco de dados georreferenciados de projetos e intervenções
no território rural.
Exercer outras atribuições afins ou correlatas que lhe forem determinadas pelo(a)
Secretário(a) Municipal de Agricultura ou pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, desde
que compatíveis com a natureza e o nível de complexidade do cargo, visando ao
aprimoramento da gestão pública e ao cumprimento dos objetivos institucionais da
Secretaria.
18.3. CHEFE DE DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Atribuições:
Gerir todos os recursos administrativos da SEMAGRI, incluindo pessoal, material,
patrimônio, finanças e orçamento.
Coordenar os processos de licitação, contratação, aquisição, almoxarifado e
controle de bens permanentes e de consumo.
Supervisionar e avaliar o desempenho dos servidores lotados no departamento,
promovendo capacitação e orientação.
*Z Controlar a execução financeira, elaborando e apresentando relatórios de
acompanhamento orçamentário e prestação de contas.
1Z Organizar e custodiar todo o arquivo físico e digital da Secretaria, garantindo a
preservação e o acesso à documentação.
Implantar e revisar rotinas e procedimentos administrativos internos, visando à
eficiência e à conformidade legal.
Atender às demandas de outras áreas da Secretaria no que tange a suporte
administrativo e logístico.
Exercer outras atribuições afins ou correlatas que lhe forem determinadas pelo(a)
Secretário(a) Municipal de Agricultura ou pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, desde
que compatíveis com a natureza e o nível de complexidade do cargo, visando ao
aprimoramento da gestão pública e ao cumprimento dos objetivos institucionais da
Secretaria.
V22!U3ínL9 6|6{iouiC9 - |qeL/£iy^gqoL: jaeq53qq-^qXP-4P9C-89C9-.!k998<H.kM330 - b?9!U9 5^3 \ 532
e
dias de campo sobre temas
municipais para o
/ -Proc-n"
Apoiar a organização de eventos do setor, como feiras, exposições e leilões.
Exercer outras atribuições afins ou correlatas que lhe forem determinadas pelo(a)
Secretário(a) Municipal de Agricultura ou pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, desde
que compatíveis com a natureza e o nível de complexidade do cargo, visando ao
aprimoramento da gestão pública e ao cumprimento dos objetivos institucionais da
Secretaria.
18.4.1. CHEFE DE DIVISÃO DE PECUÁRIA
Atribuições:
Executar, em nível operacional, os programas e ações definidos pela Coordenação
de Pecuária.
Realizar visitas técnicas regulares a propriedades rurais, fazendo diagnóstico,
orientação técnica direta ao produtor sobre sanidade, manejo, nutrição e instalações.
Cadastrar e atualizar o registro de produtores pecuários, rebanhos
estabelecimentos rurais do município.
✓" Coletar, sistematizar e analisar dados produtivos e sanitários para compor
relatórios técnicos mensais e anuais.
Organizar e ministrar minicursos, palestras e
específicos da pecuária.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Articular e executar, em conjunto com a Agência de Defesa Sanitária
Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (IDARON), as campanhas obrigatórias de
vacinação, controle e erradicação de doenças animais.
i/ Promover a difusão de tecnologias para melhoramento genético, alimentação
racional, manejo reprodutivo, sanitário e de bem-estar animal.
Fomentar a integração da pecuária com outras atividades (ILPF) e a agregação de
valor por meio da agroindustrialização.
Elaborar relatórios setoriais, indicadores de produção e propostas de incentivos
para a cadeia pecuária.
Exercer outras atribuições afins ou correlatas que lhe forem determinadas pelo(a)
Secretário(a) Municipal de Agricultura ou pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, desde
que compatíveis com a natureza e o nível de complexidade do cargo, visando ao
aprimoramento da gestão pública e ao cumprimento dos objetivos institucionais da
Secretaria.
18.5. COORDENADOR ADMINISTRATIVO - AGRICULTURA
Atribuições:
Coordenar a formulação e execução das políticas
desenvolvimento da agricultura em todas as suas vertentes.
Supervisionar e integrar o trabalho das Divisões de Agricultura, Agricultura
Familiar e Desenvolvimento Agrícola.
Promover a assistência técnica, extensão rural e a transferência de tecnologias
sustentáveis para os produtores rurais.
Articular parcerias com instituições de pesquisa (EMBRAPA, universidades) para
desenvolvimento de variedades e técnicas adaptadas à região.
Fomentar a produção de insumos, a irrigação, o controle de pragas e doenças e a
agricultura de precisão.
vsaiuainig eieiLouica - iqeL^cgqoujaeqssqq-xtqXP-^psc-gscs-xggg^HM330 - b^ius 3^3 \ 522
18.5.3. CHEFE DE DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA
Atribuições;
»/ Elaborar e gerir projetos estratégicos de modernização, irrigação, eletrificação
rural e desenvolvimento agrícola sustentável.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Acompanhar os preços de mercado, os custos de produção e elaborar estudos de
viabilidade econômica para culturas estratégicas.
k/ Exercer outras atribuições afins ou correlatas que lhe forem determinadas pelo(a)
Secretário(a) Municipal de Agricultura ou pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, desde
que compatíveis com a natureza e o nível de complexidade do cargo, visando ao
aprimoramento da gestão pública e ao cumprimento dos objetivos institucionais da
Secretaria.
r,-, feí
18.5.1. CHEFE DE DIVISÃO DE AGRICULTURA
Atribuições:
Implementar programas de apoio à agricultura comercial (médios e grandes
produtores), com foco em grãos, fruticultura, olericultura e culturas permanentes.
Prestar assistência técnica especializada em preparo de solo, plantio, tratos
culturais, colheita e pós-colheita.
Monitorar a ocorrência de pragas, doenças e condições climáticas adversas,
emitindo alertas técnicos aos produtores.
Manter cadastro atualizado de produtores rurais, áreas cultivadas, produtividade e
uso de tecnologias.
Promover a adoção de práticas conservacionistas de solo e água.
Exercer outras atribuições afins ou correlatas que lhe forem determinadas pelo(a)
Secretário(a) Municipal de Agricultura ou pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, desde
que compatíveis com a natureza e o nível de complexidade do cargo, visando ao
aprimoramento da gestão pública e ao cumprimento dos objetivos institucionais da
Secretaria.
18.5.2. CHEFE DE DIVISÃO DE AGRICULTURA FAMILIAR
Atribuições:
Executar políticas e programas específicos de fortalecimento da agricultura
familiar, em consonância com o PRONAF e o PNAE.
Orientar e apoiar grupos familiares no acesso a crédito rural, assistência técnica,
comercialização e certificação (como orgânicos).
Fomentar a diversificação produtiva, a agroecologia, os quintais produtivos e a
segurança alimentar das famílias.
Apoiar a organização de cooperativas e associações de agricultores familiares.
Gerir projetos de aquisição de alimentos (PAA) e conectar a produção familiar à
merenda escolar.
Exercer outras atribuições afins ou correlatas que lhe forem determinadas pelo(a)
Secretário(a) Municipal de Agricultura ou pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, desde
que compatíveis com a natureza e o nível de complexidade do cargo, visando ao
aprimoramento da gestão pública e ao cumprimento dos objetivos institucionais da
Secretaria.
V22|U3ínL9 6|6{LOUIC9 - iqW^OLjQeqssqq-^qip-xtpsc-gscg-xggg^j AW330 - baSiua 590 \ 528
■\õ
valor, agroindustrialização e
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Pesquisar e promover a introdução de novas culturas com potencial econômico e
adaptação ecológica para o município.
Desenvolver programas de agregação de
desenvolvimento de mercados para produtos agrícolas.
Captar recursos e elaborar propostas para editais de fomento ao desenvolvimento
agrícola.
Realizar estudos de cadeias produtivas e de arranjos produtivos locais (APLs).
Exercer outras atribuições afins ou correlatas que lhe forem determinadas pelo(a)
Secretário(a) Municipal de Agricultura ou pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, desde
que compatíveis com a natureza e o nível de complexidade do cargo, visando ao
aprimoramento da gestão pública e ao cumprimento dos objetivos institucionais da
Secretaria.
18.6. COORDENADOR ADMINISTRATIVO - PISCICULTURA
Atribuições:
Planejar, coordenar e supervisionar as políticas e ações de fomento à piscicultura e
à aquicultura no município.
Dirigir e orientar o trabalho da Divisão de Piscicultura.
Articular com órgãos ambientais (SEDAM) e de pesca para licenciamento e
regularização de tanques escavados e viveiros.
Promover a assistência técnica em piscicultura, abordando construção de viveiros,
escolha de espécies (como tambaqui e pintado), nutrição, sanidade e manejo hídrico.
Fomentar a organização dos piscicultores e a comercialização da produção,
inclusive por meio de feiras e mercados específicos.
Apoiar projetos de pesque-pague e turismo associado à piscicultura.
Exercer outras atribuições afins ou correlatas que lhe forem determinadas pelo(a)
Secretário(a) Municipal de Agricultura ou pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, desde
que compatíveis com a natureza e o nível de complexidade do cargo, visando ao
aprimoramento da gestão pública e ao cumprimento dos objetivos institucionais da
Secretaria.
18.6.1. CHEFE DE DIVISÃO DE PISCICULTURA
Atribuições:
Executar, no campo, os programas de fomento à piscicultura definidos pela
coordenação.
Realizar visitas técnicas para orientação sobre qualidade da água, densidade de
estocagem, alimentação, controle de doenças e despesas.
Cadastrar piscicultores, áreas aquícolas e sistemas de produção.
Coletar amostras de água e, quando capacitado, realizar análises básicas ou
encaminhar para laboratório credenciado.
Organizar cursos e demonstrações de técnicas de processamento mínimo do
pescado.
Exercer outras atribuições afins ou correlatas que lhe forem determinadas pelo(a)
Secretário(a) Municipal de Agricultura ou pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, desde
que compatíveis com a natureza e o nível de complexidade do cargo, visando ao
aprimoramento da gestão pública e ao cumprimento dos objetivos institucionais da
Secretaria.
V22!U9(riL9 6|6(louic9 - j geqssqq-'iqxp-^pac-ggcg-xggg'tjXWQ30 - b?3iu9 53j \ 559
18.7.1. CHEFE DE DIVISÃO DE AVICULTURA
Atribuições:
Implementar, no nível das propriedades, os programas de fomento à avicultura.
Orientar tecnicamente os avicultores sobre instalações, equipamentos, manejo de
pintinhos, recria, produção e sanidade.
Realizar monitoramento sanitário nas granjas, orientando sobre vacinação,
controle de vetores e higienização.
Manter cadastro atualizado dos avicultores, dos plantéis e dos índices zootécnicos
do município.
Difundir informações sobre mercados, preços e oportunidades para o setor.
Exercer outras atribuições afins ou correlatas que lhe forem determinadas pelo(a)
Secretário(a) Municipal de Agricultura ou pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, desde
que compatíveis com a natureza e 0 nível de complexidade do cargo, visando ao
aprimoramento da gestão pública e ao cumprimento dos objetivos institucionais da
Secretaria.
V rOha3 r7? , 
Xb «A
18.8. COORDENADOR ADMINISTRATIVO - SUINOCULTURA
Atribuições;
i/ Coordenar as políticas e programas municipais para o desenvolvimento da
suinocultura, tanto técnica quanto economicamente.
Dirigir e avaliar o trabalho da Divisão de Suinocultura.
Articular com o IDARON as ações de vigilância e controle de doenças da
suinocultura, como Peste Suína Clássica.
Promover a adoção de boas práticas de produção, com ênfase em biosseguridade,
manejo reprodutivo, nutrição de precisão, bem-estar animal e gestação coletiva.
Fomentar a agregação de valor por meio do abate e processamento local,
atendendo exigências do Serviço de Inspeção Municipal (SIM).
Apoiar a organização dos suinocultores e a comercialização da produção.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
18.7. COORDENADOR ADMINISTRATIVO - AVICULTURA
Atribuições:
Coordenar as políticas municipais de desenvolvimento da avicultura, incluindo
frangos de corte, poedeiras, galinhas caipiras e outras aves.
Supervisionar o trabalho da Divisão de Avicultura.
Articular ações de defesa sanitária avícola com o IDARON, com foco na prevenção
de doenças como Influenza Aviária e Newcastle.
Promover tecnologias de ambiência, alimentação, manejo, biosseguridade e
bem-estar animal na avicultura.
Fomentar a integração entre produtores integrados e agroindústrias, e apoiar a
avicultura colonial/caipira para nichos de mercado.
Elaborar boletins técnicos e promover dias de campo sobre avicultura.
Exercer outras atribuições afins ou correlatas que lhe forem determinadas pelo(a)
Secretário(a) Municipal de Agricultura ou pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, desde
que compatíveis com a natureza e o nível de complexidade do cargo, visando ao
aprimoramento da gestão pública e ao cumprimento dos objetivos institucionais da
Secretaria.
V22!U9ínis 6|6(louic9 - |q6Lj£n^qoi; j3eq33qq-^q\P-^P9C-g9C9-x998vt J1W03O - bsSiua 595 \ 599
<
e
18.9.1 CHEFE DE DIVISÃO ADMINISTRATIVA
Atribuições:
Gerir os processos administrativos internos da SEMAGRI, subordinado ao Chefe de
Departamento.
PODER EXECUTIVO 9roc.nn
MUNICÍPIO DE VILHENA ^■'.“sihas .
Procuradoria Geral do Município V ®
Exercer outras atribuições afins ou correlatas que lhe forem determinadas pelo(a)
Secretário(a) Municipal de Agricultura ou pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, desde
que compatíveis com a natureza e o nível de complexidade do cargo, visando ao
aprimoramento da gestão pública e ao cumprimento dos objetivos institucionais da
Secretaria.
18.9. COORDENADOR ADMINISTRATIVO - DESENVOLVIMENTO
Atribuições:
Coordenar ações transversais de desenvolvimento rural sustentável e territorial,
integrando as diversas cadeias produtivas.
Supervisar o trabalho das Divisões Administrativa e de Estradas Vicinais e
Associações.
Elaborar e gerenciar projetos de desenvolvimento local, turismo rural, artesanato
e energias renováveis no campo.
Promover a organização social, o associativismo e o cooperativismo rural em todas
as regiões do município.
Articular políticas de inclusão produtiva, geração de renda e sucessão rural para
jovens e mulheres.
Exercer outras atribuições afins ou correlatas que lhe forem determinadas pelo(a)
Secretário(a) Municipal de Agricultura ou pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, desde
que compatíveis com a natureza e o nível de complexidade do cargo, visando ao
aprimoramento da gestão pública e ao cumprimento dos objetivos institucionais da
Secretaria.
setor.
Exercer outras atribuições afins ou correlatas que lhe forem determinadas pelo(a)
Secretário(a) Municipal de Agricultura ou pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, desde
que compatíveis com a natureza e o nível de complexidade do cargo, visando ao
aprimoramento da gestão pública e ao cumprimento dos objetivos institucionais da
Secretaria.
18.8.1. CHEFE DE DIVISÃO DE SUINOCULTURA
Atribuições:
Executar, em contato direto com os produtores, as ações de fomento definidas
pela coordenação.
Realizar assistência técnica especializada em suinocultura, desde a gestação e
maternidade até a terminação.
Orientar sobre planejamento das instalações, manejo de dejetos (como
biodigestores) e controle ambiental.
Acompanhar índices produtivos como leitões desmamados/fêmea/ano
conversão alimentar.
Promover encontros e capacitações para suinocultores sobre temas específicos do
\/22iu9{ni9 6|6(louic9 - iqeL^tycgQOL; jaeqsaqq-’tqiP-^pac-ggcg-xggg'tJiKQSO - b?9iu9 323 \ 522
arquivo intermediário
RH.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Controlar o protocolo de entrada e saída de documentos, o
e a expedição de correspondências.
Supervisionar os serviços de recepção, telefonia, reprografia e apoio às atividades
das coordenações técnicas.
Controlar a frequência e os registros de ponto dos servidores, em interface com o
Organizar a logística para reuniões, eventos e viagens técnicas.
Exercer outras atribuições afins ou correlatas que lhe forem determinadas pelo(a)
Secretário(a) Municipal de Agricultura ou pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, desde
que compatíveis com a natureza e o nível de complexidade do cargo, visando ao
aprimoramento da gestão pública e ao cumprimento dos objetivos institucionais da
Secretaria.
18.10 COORDENADOR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PROCESSUAIS
Atribuições:
Supervisionar a tramitação de todos os processos administrativos da SEMAGRI,
desde a abertura até o arquivamento, garantindo a observância dos prazos legais.
Controlar a movimentação e a distribuição de processos entre as diversas
unidades da Secretaria.
Coordenar a elaboração de minutas de ofícios, respostas a requerimentos,
notificações e informações a outros órgãos.
Orientar as coordenações técnicas na formalização de processos de convênios,
ajustes, licitações e contratos.
Atuar como ligação com a Procuradoria Geral do Município para assuntos que
demandem assessoramento jurídico.
Implementar e monitorar indicadores de eficiência processual na Secretaria.
Exercer outras atribuições afins ou correlatas que lhe forem determinadas pelo(a)
Secretário(a) Municipal de Agricultura ou pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, desde
que compatíveis com a natureza e o nível de complexidade do cargo, visando ao
18.9.2 CHEFE DE DIVISÃO DE ESTRADAS VICINAIS E ASSOCIAÇÕES
Atribuições:
Planejar, programar e supervisionar a manutenção periódica das estradas vicinais
do município.
Elaborar relatórios de vistoria, levantamento de necessidades e cronogramas de
máquinas para serviços de patrolamento, limpeza de bueiros e pontilhões.
Articular com as associações de produtores rurais para a definição de prioridades e
a contrapartida comunitária em mutirões.
Apoiar tecnicamente as associações rurais em sua constituição, legalização, gestão
e captação de recursos.
Cadastrar e manter atualizado o mapa da malha viária rural do município.
Exercer outras atribuições afins ou correlatas que lhe forem determinadas pelo(a)
Secretário(a) Municipal de Agricultura ou pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, desde
que compatíveis com a natureza e o nível de complexidade do cargo, visando ao
aprimoramento da gestão pública e ao cumprimento dos objetivos institucionais da
Secretaria.
V22IU9ÍHL9 6|6(LOUIC9 - geqsaqq-^qxp-’tpac-gscg-xggg't J ÀW330 - b?3!U9 52^ \ 522
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito.
Vilhena, 8 de dezembro de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município \?
aprimoramento da gestão pública e ao cumprimento dos objetivos institucionais da
Secretaria.
18.11 ASSESSOR ESPECIAL II
Atribuições:
Prestar assessoria direta, de natureza técnica e política, ao Secretário e ao
Secretário Adjunto de Agricultura.
Realizar estudos, análises setoriais, pareceres técnicos e propostas estratégicas
para subsidiar a formulação de políticas públicas.
Acompanhar a tramitação de projetos de lei de interesse da SEMAGRI junto à
Câmara Municipal, articulando com vereadores e comissões.
Representar a Secretaria em reuniões de câmaras técnicas, conselhos estaduais e
fóruns nacionais sobre desenvolvimento rural, quando designado.
Redigir discursos, artigos, exposições de motivos e materiais de divulgação de alto
nível sobre as ações da SEMAGRI.
Desempenhar missões especiais,
designadas pela autoridade superior.
Manter-se atualizado sobre as políticas agrícolas federais e estaduais, analisando
seus impactos e oportunidades para o município.
Exercer outras atribuições afins ou correlatas que lhe forem determinadas pelo(a)
Secretário(a) Municipal de Agricultura ou pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, desde
que compatíveis com a natureza e o nível de complexidade do cargo, visando ao
aprimoramento da gestão pública e ao cumprimento dos objetivos institucionais da
Secretaria.
confidenciais ou de alta complexidade
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=196d29dd-4d7b-4bac-8aca-7aa8417f4930
Assinatura eletrônica - Identificador: 196d29dd-4d7b-4bac-8aca-7aa8417f4930 - Páqina 255 / 255
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 08/12/2025
10:43:46 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
X1
'.‘T-on.
TERMO DE ENCERRAMENTO DE VOLUME
Vilhena, 10 de dezembro de 2025.
1
Nesta data faço o encerramento do I Volume do Processo Legislativo 0^265/2025, contendo 257
folhas, incluindo este Termo.
Av. Tancredo Neves, 4308, Jardim América, 76.987-650 - Vilhena/RO
69 3322-4333 / 3321-2751 - diretorialegislativa.cmv@gmail.com
Poder Legislativo
Câmara de Vereadores do Município de Vilhena
Palácio Vereador Nadir Ereno Graebin
Diretoria Legislativa
/' \-Proc
Qí --------
DANIELLA LIMA SANTIAGO BELLIJ
Mat. 400005
TERMO DE ABERTURA DE VOLUME
Vilhena, 10 de dezembro de 2025.
LI
1
Nesta data, faço a abertura do II Volume do Processo Legislativo 0^265/2025, a partir da folha
258, incluindo este Termo.
Av. Tancredo Neves, 4308, Jardim América, 76.987-650 - Vilhena/RO
69 3322-4333 / 3321-2751 - diretorialegislativa.cmv@gmail.com
Poder Legislativo
Câmara de Vereadores do Município de Vilhena
Palácio Vereador Nadir Ereno Graebin
Diretoria Legislativa
VWvTa. o
DANIELLA LIMA SANTIAGO B
Mat? 400005
\4. rh
< 5^
V22!U9ínL9 6|6(LOUIC9 - |q6U(!i!C9qoL: SJjggq^S^JCWSCC-aggg-PeJCmeoXstqq - b?a!U9 j \ 322
Ofício n9 680/2025 - PGM
Vilhena, 8 de dezembro de 2025.
Exma. Sr.
Celso Eduardo Machado
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Atenciosamente,
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Muniçípio
Vem-se, por meio deste, submeter à elevada consideração desta Casa
a substituição do texto do Projeto de Lei Ordinária n^ 3 • 3 M de 8 de dezembro de
2025 que altera a Lei n5 5.205, de 16 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a
estrutura administrativa básica do Poder Executivo Municipal.
As alterações propostas têm por escopo resolver inconsistências,
considerando que após o envio foram detectadas algumas falhas no texto enviado,
referentes a localização da estrutura administrativa das unidades do Gabinete ligadas
a Controladoria de Licitações, que passou a integrar a Semad e a Assistência de
tecnologia da Informaçãoe Rede que passou a integrar o Gabinete por força de
Decreto editado pelo Chefe do Poder Executivo.
Diante do exposto, e com fundamento no art. 157, § I5, I, da Resolução
n2 30/2020 desta Casa, requer-se a tramitação nos ulteriores termos;
I ^-Proc 25
K Fi
y^Fo^ias 25^
CÂMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORIA LEGISLATIVA
DAtA_03 / ^^7
Hora -
Matrícula n° 400005
V22IU9ÍHI.9 6|e(L0UiC9 - iqeuínicgqoL: 3J J38945-14ci-sjgcc-gggg-PeJO’iieoX’iqq - b?3|U9 5 \ 522
PROJETO DE LEI N5 3 /2025
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
A consolidação desta norma está incompleta.
Apenas 0 conteúdo dos motivos abaixo estão desatualizados:
A Lei n° 6220/2024 dispõe do acréscimo do Anexo III a Lei n° 5205/2019, entretanto, não há neste ato
os Anexos I e II anteriores.
O acréscimo foi efetuado pela Lei n’ 6220/2024 mesmo com a ausência apresentada.
Os anexos da Lei n° 5205/2019, que recebem alterações pelas Leis n° 6437/2025, n0 6453/2025 e n°
6586/2025, encontram-se disponíveis, ainda, no Paço Municipal.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Submete-se à elevada apreciação desta Casa Legislativa, em regime de
urgência, o anexo Projeto de Lei n^ 7.290/2025, que altera a Lei n? 5.205, de 16 de
dezembro de 2019, que dispõe sobre a estrutura administrativa básica do Poder
Executivo Municipal.
O presente ato normativo tem por objetivo promover ajustes essenciais
na máquina administrativa municipal, visando ao aprimoramento da gestão e ao
atendimento de demandas estratégicas e urgentes da Administração municipal,
aperfeiçoando e conferindo maior precisão, clareza e eficiência ao funcionamento de
setores estratégicos, sem qualquer incremento de despesas.
Inicialmente esclarece-se que, devido às diversas alterações nos anexos
da Lei n^ 5.205, de 2019, optou-se por reformular a totalidade da norma, com a
edição de uma nova lei, dadas as dificuldades encontradas para compilação da lei
vigente, o que dificulta o entendimento dos dispositivos pelos usuários, conforme
demonstra o relatório gerado pelo site Leis Municipais.
O texto da Lei dos dispositivos legais integrantes da norma não sofreu
modificações, tendo sido reproduzido, com alterações pontuais nas regras
gramaticais e ajustes específicos no Art. 24, que descreve as unidades que compõem
a estrutura básica do Poder Executivo, compilando as mudanças promovidas
recentemente na Semplan, Semtran e na Semter. Também são introduzidas
alterações na estrutura da PGM, CGM, Semad e da Semplan.
As alterações propostas na Procuradoria Geral do Município (PGM), com
o objetivo de modernizar sua estrutura e adequá-la às necessidades atuais de
assessoramento jurídico e articulação legislativa. Na PGM, cria-se a Diretoria de
/ \'Proc l
\ÍFoha« ^6O
A
V22!U9(nL3 6|6(LOUIC9 - iqeufiycsqoL: 54 JSSq^-ÁJCWSCC-gggg-peWvtieO^qq - b^ius 3 \ 522
FUNÇÃO GRATIFICADA EXTINTA QNT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL
Coordenador-Geral do Departamento Administrativo 1 R$ 4.500,00 R$ 4.500,00
Assistente de Apoio Administrativo 6 R$ 400,00 R$ 2.400,00
Agente de Apoio Administrativo 4 R$ 280,00 R$ 1.120,00
TOTAL EXTINTO R$ 8.020,00
1
FUNÇÃO GRATIFICADA CRIADA QNT. VALOR UNIT. TOTAL
Diretoria de Assuntos Legislativos 1 R$ 4.500,00 R$ 4.500,00
Diretoria Adjunta de Assuntos Legislativos 1 R$ 3.500,00 R$ 3.500,00
TOTAL CRIADO 2 R$ 8.000,00
Essas alterações não representam aumento de despesas, uma vez que os
valores das funções extintas são realocados para a criação das novas funções
estratégicas, conforme demonstrado abaixo:
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
A proposta de reestruturação da CGM visa atender à antiga
recomendação do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), que sugeria a
desvinculação do cargo de Controlador-Geral da figura de agente político,
transformando-o em cargo em comissão (CPC-2), garantindo maior profissionalização,
estabilidade técnica e autonomia funcional. Além disso, a estrutura proposta
consolida sete unidades administrativas internas, otimizando a governança e o
controle interno municipal.
Assuntos Legislativos, composta pelas funções de Diretoria e Diretoria Adjunta de
Assuntos Legislativos. Esta nova unidade tem como finalidade fortalecer a interface
entre o Poder Executivo e o Legislativo municipal, garantindo maior agilidade e
coerência na tramitação de matérias de interesse do município.
No que se refere às principais alterações estruturais e de cargos, o
Controlador-Geral do Município, antes configurado como agente político com
remuneração de R$ 7.900,00, passa a ser um cargo em comissão CPC-1 mantendo o
valor, em atendimento à recomendação do TCE-RO, o que confere maior
independência técnica e desvinculação do mandato político. Já o Auditor-Geral,
anteriormente classificado como cargo sem ônus (CPC-7) também no valor de R$
7.900,00, é redesignado como cargo em comissão CPC-2 com a mesma remuneração
e passa a ser formalmente denominado Auditor-Geral do Município, fortalecendo a
auditoria interna com posição hierárquica bem definida e clara vinculação à estrutura
de controle.
Em contrapartida, extingue-se a unidade denominada
"Coordenador-Geral do Departamento Administrativo", cuja nomenclatura
configurava, na prática, um cargo como unidade organizacional, gerando inadequação
estrutural. Da mesma forma, suprime-se a "Representação em Porto Velho", que se
tornou obsoleta em razão da evolução digital e da possibilidade de atuação remota.
V22!U3(ni3 gisílouics - iqeuíiucsqoi: 54 JôSq^e-ÀJCi-stgcc-gssg-peJO^lGOÀ^qq - b?aius \ 323
MODIFICAÇÃO ESTRUTURA ATUAL MODIFICAÇÃO MODIFICAÇÃO MODIFICAÇÃO
1. Controlador-Geral 1. Controlador-Geral 1. Controlador-Geral AGENTE POLÍTICO
2. Auditor-Geral 2. Auditor-Geral 2. Auditor-Geral
2. Auditor-Geral CPC-7 (sem ônus)
Governamental Governamental
Removida
FG-3 (RS 3.600)
Controle Controle
FG-5 (RS 3.000)
FG-5 (RS 3.000) 7. Gerente de Nonnas 7. Gerente de Normas 7. Gerente de Normas
I \BI I.A DE MODII ICAÇÕES - CGM
(I.SIRI II RA Al l \Lx PROPOS I A)
3. Assessoria de
Integração
Governamental
4. Assistente de
Controladoria
5. Gerente de
Planejamento e
Controle
6. Gerente Técnico 
Engenheiro
4. Assistente de
Controladoria
6. Gerente Técnico
Engenheiro
4. Assistente de
Controladoria
6. Gerente Técnico 
Engenheiro
4. Assistente de
Controladoria
6. Gerente Técnico 
Engenheiro
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
IABIT.A 1)1
MODIFICAÇÕES -
CGM (ESI RCTCRA
ATI \l. x
PROPOSTA)
1.
Controlador-Geral
IABEI. \ DF
MODIFK AÇÕES
-CGM
(ES I RIn R \
Al l ALx
PROPOSTA)
IABEI A DE
MODIFK AÇÕES
-( C.M
(FS I Rl 11 RA
Al L AL x
PROPOSIA)
'CC
U^FoFia® "2&Z
3. Assessoria de Integí 3. Assessoria de íntegraçã 3. Assessoria de Integ
Governamental
Outra mudança significativa ocorre na área de assistência técnica, onde se
reduz quantitativamente, mas se eleva qualitativamente o quadro: antes existiam 15
Assistentes da Auditoria na FG-10, cada um com R$ 1.600,00; na proposta, são
mantidos apenas 5 Assistentes da Auditoria, agora na FG-4 com remuneração de R$
3.300,00 cada. Essa requalificação visa concentrar expertise e exigir maior
qualificação profissional, promovendo um ganho qualitativo na atuação. Por fim,
extingue-se uma série de cargos considerados obsoletos ou com atribuições
sobrepostas, como a Assessoria de Integração Governamental (CPC-2), o Assistente
de Controladoria I (CPC-3), o Gerente Administrativo (CPC-7), o Auditor do Fundo
Municipal de Saúde (FG-10), a Divisão de Protocolo (FG-16) e a Divisão de Controle de
Diárias (FG-16). A supressão dessas funções justifica-se pela eliminação de
redundâncias, fusão de atribuições e racionalização administrativa, permitindo uma
estrutura mais enxuta e eficiente, conforme resumido abaixo:
5. Gerente de Planejan 5. Gerente de Planejament 5. Gerente de Planejai
Controle
<c\
l\-Proc Z.)
A proposta também prevê a criação e valorização salarial de cargos
estratégicos: o Assistente de Controladoria, antes enquadrado na FG-3 com
remuneração de R$ 3.600,00, passa para FG-2 com R$ 4.500,00; o Gerente de
Planejamento e Controle, que era FG-5 no valor de R$ 3.000,00, ascende à FG-2 com
R$ 4.500,00; o Gerente Técnico Contador substitui o antigo Gerente Técnico
Engenheiro, assumindo a mesma faixa FG-2 e valor de R$ 4.500,00; e o Gerente de
Normas, antes classificado como FG-5 com R$ 3.000,00, também é elevado para FG-2
com R$ 4.500,00. Além disso, é criada uma função na FG-2 com o mesmo valor para
atender a demandas específicas. Essas mudanças buscam valorizar as funções com
impacto direto na qualidade do controle interno.
V22|U9ínL9 6|e(L0uic9 - |q6U(!(ic9qoL: SJJQSq^S-iJCWSCC-gggg-peJO^eOl’iqq - b?3!U9 2 \ 322
FG-5 (RS 3.OOO)
CPC-3 (RS 4.500) 9. Assessor de Control 9. Assessor de Controlado 9. Assessor de Contro
10. Assistente da Audi 10. Assistente da Auditori 10. Assistente da And
Não existia
11. Gerente Administr 11. Gerente Administrativ 11. Gerente Administ:
CPC-7 (RS 2.000)
13. Divisão de Protocc 13. Divisão de Protocolo 13. Divisão de Protoc
FG-IO(RS 1.600)
FG-16(RS 800)
FG-16(RS 800)
Não existia
1,28%
ASPECTO ATUAL PROPOSTA VARIAÇÃO
Redução de 12 cargos
Economia de R$ 800/mês
26 cargos
R$ 62.100,00
14 cargos
R$ 61.300,00
R$ 9.600,00
R$ 38.400,00
A nova configuração atende a exigências do controle externo, fortalece a
governança interna e otimiza a atuação da Controladoria como órgão central de
integridade e transparência da administração municipal.
7. Gerente de
Normas
8. Assistente de
Controladoria 1
9. Assessor de
Controladoria
10. Assistente da
Auditoria
11. Gerente
Administrativo
12. Auditor do
Fundo de Saúde
13. Divisão de
Protocolo
14. Divisão de
Controle de Diárias
15. Novo Cargo
(função criada)
N9 total de cargos
Folha total mensal
Economia anual
Economia no mandato (4
anos)
Redução percentual
8. Assistente de
Controladoria I
8. Assistente de
Controladoria I
8. Assistente de
Controladoria I
12. Auditor do Fundo
Saúde
15. Novo Cargo (fúnç
criada)
15 vagas - FG-10 (R$
1.600)
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
12. Auditor do Fundo 12. Auditor do Fundo de
Saúde Saúde
15. Novo Cargo (fúnçí 15. Novo Cargo (função
criada) criada)
Por fim, na estrutura Semad duas funções gratificadas atualmente
denominadas "Assistente de Segurança e Medicina do Trabalho" serão readequadas.
Uma delas será renomeada para "Coordenador(a) da Junta Médica e do SESMT",
mantendo seu valor, para melhor refletir sua atribuição de liderança e coordenação
geral. O valor total das gratificações permanece absolutamente inalterado;
promove-se, tão somente, uma redistribuição mais lógica e eficiente das
denominações e funções dentro do mesmo montante de recursos humanos e
financeiros já alocados, conforme demonstrado abaixo:
FoPicS J/63—
14. Divisão de Control 14. Divisão de Controle d< 14. Divisão de Centre
Diárias Diárias Diárias
A reestruturação proposta para a CGM promove modernização,
adequação legal, valorização de cargos estratégicos e racionalização de gastos,
resultando em economia mensal de R$ 800,00 sem perda de capacidade
operacional., conforme explicado abaixo:
. -^'Proc
\'"/>
vssiusunig G|6ílouic9 - iqeufiycgqoL: 5J JSSq'tS-Xacwgcc-gssg-peJO’tieoisiqq - G \ 522
CUSTO ALTERAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
1 FG- 12
ACRÉSCIMO DE GASTOS (B-A)
Por sua vez, a segunda função será desdobrada em duas novas posições:
uma de "Gerente Técnico de Saúde Ocupacional", para a supervisão técnica da
equipe multiprofissional, e outra de "Apoio Administrativo", para o suporte técnico e
documental da Secretaria.
Como demonstram os documentos que acompanham esta propositura a
reestruturação promovida por esta proposição, na PGM, CGM, SEMAD e SEMPLAN é
financeiramente neutra. Pois, não há aumento de remuneração e não há qualquer
impacto nos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal -LC n^ 101, de 2000. O Anexos
desta Lei, apresentam os valores dos cargos e funções na estrutura municipal, bem
com suas atribuições, aprimorando a legislação municipal.
Diante disto, a aprovação célere deste projeto é um imperativo de
adequada administração, assegurando que a estrutura organizacional reflita, de
forma transparente e eficaz, as necessidades do serviço público.
Justificando-se sua tramitação urgente pela relevância organizacional das
mudanças pela manutenção de nomenclaturas desalinhadas das atividades reais e a
falta de definição clara de atribuições geram insegurança jurídica, ineficiência
operacional e obstáculos à gestão moderna.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
TOTAL ACRÉSCIMO MENSAL
TOTAL ACRÉSCIMO ANUAL
FUNÇÃO GRATIFICADA ATUAL (A)
QNT.
2
SIGLA
FG-5
SIGLA
FG - 5
FG - 9
VALOR
RS 3.000.00
VALOR TOTAL
RS 6.000,00
RS 6.000,00
RS 500,00
RS 166,65
RS 6.666,65
RS 79.999,80
RS 3.000,00
RS 1.700,00
RS 1.300,00
R$ 6.000,00
__ RS 500,00
RS 166,65
RS 6.666,65
R$ 79.999,80
RS 0,00
RS 0,00
______________________CARGO___________________
Assistenle de Segurança e Medicina do Trabalho
TOTAL FUNÇÕES GRATIFICADAS_____________
PROVISÃO 13° SALÁRIO - MENSAL___________
PROVISÃO 1/3 DE FÉRIAS - MENSAL_________
CUSTO TOTAL MENSAL______ __ ______
CUSTO TOTAL ANUAL
QNT.
1
1
VALOR
RS 3.000.00
RS 1.700.00
RS 1.300.00
____________________________ FUNÇÕES GRATIFICADAS PROPOSTAS (B)
______________________CARGO__________ 
Coordenador da Junta Médica e SESMT
Gerente Técnico de Saúde Ocupacional
Apoio Administrativo___________________
TOTAL FUNÇÕES GRATIFICADAS
PROVISÃO 13° SALÁRIO MENSAL
PROVISÃO 1/3 DE FÉRIAS - MENSAL
CUSTO TOTAL MENSAL
CUSTO TOTAL ANUAL
Esta redistribuição otimiza a alocação de responsabilidades sem criar
despesas adicionais, pois o valor total das gratificações permanece inalterado,
promovendo apenas maior clareza organizacional e eficiência operacional e promove
a definição expressa de atribuições, com o detalhamento, em anexos específicos, das
competências de cada nova denominação, eliminando ambiguidades e estabelecendo
fluxos de responsabilidade claros, o que é fundamental para a accountability e a
gestão por resultados.
^-Proc n° QJói 'L
D-
\^Fohas
■zz. "7 &
V22!U9íni9 6|6(iouiC9 - |q6Uí!üC9qoi: 5JJ38q^2\kJCW3CC-3999-peWíl60A5tqq - bsdws x \ 599
Atenciosamente.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
, x’Proc ^3^51
o. Fj
'^Fohas
a:
Confiantes no entendimento e no compromisso desta Casa com uma'- X
gestão pública cada vez mais eficiente e transparente, solicitamos a concessão do
Regime de Urgência, com fundamento no Art. 157, § 1, I da Resolução n530, de 7 de
fevereiro de 2020.
V22!U9(nL9 6|6(L0U!C9 - |q6U(WC9qoi.: SJJasq^S-XJCWSCC-gggg-peJO^GOÀstqq - b^us 9 \ 599
PROJETO DE LEI l\h DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
LEI:
TÍTULO I
DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
A organização do Poder Executivo, orientada pelos princípios
I - criar meios para o pleno exercício da cidadania, de forma universal e irrestrita;
II - democratizar a ação administrativa, de forma a contemplar as aspirações dos
diversos segmentos da sociedade;
III - possibilitar a criação de meios de participação e controle, pela sociedade
organizada, sobre a execução dos serviços públicos;
IV - garantir a criação de bens e serviços e o aproveitamento racional dos recursos
naturais, limitando a sua atuação na atividade;
V - desenvolver, capacitar e valorizar o servidor, com o propósito de dotar o serviço
público dos meios indispensáveis ao cumprimento eficiente de suas finalidades; e
VI - melhorar os padrões de desempenho, com o objetivo de obter a aplicação
adequada dos recursos públicos no atendimento às necessidades da população.
Art. 32 A Administração norteará suas atividades, em caráter permanente, dentro
dos seguintes princípios fundamentais:
MUNICÍPIO
DÁ
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Art. 12
constitucionais, passa a reger-se por esta Lei.
Art. 2e As atividades da Administração terão como finalidade, em todos os níveis e
modalidades, o bem-estar da coletividade e o atendimento adequado ao cidadão e
visarão a:
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA BÁSICA DO PODER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE
VILHENA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
V22IU9ÍHI.9 6ISÍL0UIC9 - |q6Uí!(!C9qoL: 54 438q^2-X4CW3CC-9999-peW4l60X4qq - b?3!U9 3 \ 582
da Administração,
I - planejamento;
II - coordenação e integração;
III - descentralização; e
IV - controle.;
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
/^ÍÍCI X
LL —
Art. 42 O planejamento, como princípio constante
compreenderá a preparação dos planos de trabalho a serem desenvolvidos pelos órgãos
da Administração Municipal, definindo, com precisão, atividades e tarefas a realizar,
determinando o tempo necessário à sua execução, discriminando os recursos humanos e
materiais necessários, avaliando seus resultados e custos, valendo-se, para elaboração,
dos seguintes instrumentos básicos:
I - plano de desenvolvimento e expansão urbana do Município;
II - orçamento plurianual de investimentos;
III - programação financeira de desembolso; e
IV - orçamento-programa anual.
Art. 5e Toda a ação administrativa e, especialmente, a execução dos planos e
programas que envolvem mais de uma área de atividade e dependem de decisão da
autoridade competente deverão ser objeto de coordenação entre os órgãos de cada nível
hierárquico, de modo a conter sempre soluções integradas.
Art. 69 A Administração, para a execução de seus programas, poderá utilizar, além
dos recursos orçamentários, aqueles à disposição de entidades públicas ou privadas,
nacionais ou estrangeiras, nos termos estabelecidos em lei.
Art. 79 Poderá a Administração recorrer, para a execução de obras e serviços,
quando admissível e aconselhável, mediante contrato, concessão, permissão, termo de
fomento ou convênio, à pessoa ou entidade do setor privado ou público, de forma a
alcançar melhor rendimento, evitando novos contratos permanentes e a ampliação
desnecessária do quadro de pessoal.
Parágrafo único. Poderá ser autorizada a locação de bens móveis e imóveis, de
propriedade particular ou pública, necessários à implantação de serviços públicos
próprios, estaduais e federais, desde que de interesse da população.
Art. 89 A Administração orientará todas as atividades no sentido de:
I - aumentar a produtividade dos servidores, procurando evitar o crescimento
desnecessário de seu quadro de pessoal, por meio de criteriosa seleção e constante
treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; e
II - possibilitar o estabelecimento de níveis adequados de remuneração e a
progressão funcional gradativa, por meio da avaliação permanente do desempenho e fiel
observância dos critérios estabelecidos em legislação competente.
Art. 99 Os servidores municipais deverão ser continuamente atualizados, visando
à modernização e racionalização dos métodos de trabalho, com o objetivo de torná-los
mais econômicos e, ao mesmo tempo, eficientes no atendimento público.
V22!U9(nL9 6|6(iouiC9 - |q6U(!t!C9qoL snasq^S-XJCWSCC-aggg-PeJO'iieOi'tqq - b?9!U9 JO \ 522
CAPÍTULO II
DO PODER EXECUTIVO
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
I \-Proc n° 2éó/^ O
~l
J.7 S'
Art. 12. O Poder Executivo, que compreende a direção superior da Administração
Municipal, é exercido pelo Prefeito, auxiliado pelo Vice-Prefeito, quando for por ele
convocado para missões especiais, e pelo Chefe de Gabinete, Procurador-Geral do
Município, Controlador-Geral do Município, Corregedor-Geral do Município e pelos
Secretários Municipais.
Parágrafo único. O Chefe de Gabinete, o Procurador-Geral do Município, o
Controlador-Geral do Município, o Corregedor-Geral do Município e os Secretários
Municipais, são solidariamente responsáveis com o Prefeito pelos atos que referendaram.
Art. 13. O Prefeito, o Vice-Prefeito, o Chefe de Gabinete, o Procurador-Geral do
Município, o Controlador-Geral do Município, o Corregedor-Geral do Município e os
Secretários Municipais exercem as atribuições de sua competência com o auxílio dos
órgãos e entidades que compõem a Administração.
Art. 14. Todo dirigente de órgão ou entidade da Administração, qualquer que seja a
sua natureza, categoria ou nível hierárquico do seu cargo, obriga-se ao cumprimento dos
deveres de probidade, de eficiência e de lealdade, sob pena de responsabilidade.
Art. 15. Cabe ao chefe do Poder Executivo estabelecer critérios de prioridades para
a elaboração e execução dos programas, tendo em vista o interesse coletivo ou a natureza
deles.
Art. 16. É facultado ao Chefe do Poder Executivo e, em geral, aos dirigentes de
órgãos, delegar competência para a prática de ações, salvo a competência privada de cada
um.
Parágrafo único. O ato de delegação de competência indicará com precisão a
autoridade delegante, a do servidor e as atribuições, objeto de delegação.
Art. 10. A descentralização, que terá como instrumento básico a delegação de
competência, visando assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-se nas
proximidades dos fatos, pessoas ou problemas a atender, será realizada no sentido de
liberar os dirigentes das rotinas de execução das tarefas de mera formalização de atos
administrativos, para se concentrarem nas atividades de planejamento, supervisão,
coordenação, integração e orientação.
Art. 11. O controle das atividades da Administração será exercido em todos os
níveis e órgãos, compreendendo particularmente:
I - o controle pela chefia competente da execução dos programas e da observância
das normas que disciplinam as atividades específicas da unidade controladora; e
II - o controle da utilização, guarda e aplicação dos recursos, bens, valores públicos,
pelas unidades próprias do sistema de contabilidade e fiscalização.
V22!U9{riLS 6|6(iouiC9 - (qeufiycgqoL: 54 J38q42-XJCW3CC-g998-pe4O^eoAsjqq - b?aiu9 j 4 \ 522
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
, -qjProc n° 26>$iZ,i
^Fohs« jE/
Art. 17. O chefe do Poder Executivo poderá promover a integração da comunidade
na vida político-administrativa do município, por meio de órgão de deliberação coletiva.
Art. 18. A Administração compõe-se:
I - da Administração Direta, constituída pelos órgãos integrados na estrutura
administrativa do Gabinete do Prefeito, da Procuradoria-Geral do Município, da
Controladoria-Geral do Município, Corregedoria-Geral do Município e das Secretarias
Municipais;
II - da Administração Indireta, que compreende os seguintes tipos de entidades:
a) Autarquias; e
b) Fundações Públicas.
§ I9 As entidades se distinguem, fundamentalmente, dos órgãos por serem de
personalidade jurídica própria; e
§ 29 Considera-se, para fins de constituição de entidades da Administração Indireta:
I - Autarquia: entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, com
patrimônio e receitas próprias, criada por lei, para executar atividades típicas da
Administração Pública, que requer gestão administrativa e financeira descentralizada; e
II - Fundação Pública: entidade criada em decorrência de lei específica, sem fins
lucrativos, com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e
financeira, patrimônio e receita próprios, tendo por finalidade desenvolver atividades
assistenciais, culturais, educacionais, de estudo e pesquisas, ou de apoio às referidas
finalidades, que, por necessidade operacional, devem ser assim organizadas.
Art. 19. Aos órgãos e entidades que compõem a Administração, no âmbito
municipal, em cumprimento dos deveres, obrigações, direitos e poderes que lhe são,
implícita ou explicitamente, deferidos pela legislação e, com o intuito de viabilizar a
produção de bens e serviços indispensáveis às necessidades da população, incumbe o
exercício das seguintes funções:
I - saúde, saneamento e meio ambiente;
II - educação e cultura;
III - agricultura, pecuária e abastecimento;
IV - indústria, comércio e turismo;
V - ciência e tecnologia;
VI - urbanismo, transporte e energia;
VII - habitação, trabalho e assistência social; e
VIII - administração e planejamento;
IX - defesa nacional;
X - previdência social; e
XI - desporto comunitário.
V22!U9(nL9 6|6(louic9 - |q6U(i4iC9qoi: 5J JQSq'te-XJCWSCC-gggg-peJO'tlsoXstqq - b?3!U9 J5 \ 522
III
VI - auditoria.
Art. 21. Compete à Administração:
VI - realizar operações de créditos; e
I - planejar e controlar a ação governamental;
II - organizar e manter os serviços e sistemas administrativos e operacionais
indispensáveis ao cumprimento de suas funções;
III - verificar as necessidades do Município e da sua administração, podendo, se
necessário, pedir auxílio ao Estado e à União;
IV - dispor sobre os direitos e deveres dos seus servidores e organizar o respectivo
plano de carreira, cargos e salários e estatuto;
V - dispor sobre tributação, fiscalização e arrecadação de tributos, multas e outras
receitas;
VII - conceder e permitir serviços públicos.
Art. 22. Compete, ainda, à Administração, no desempenho da missão de promover
o bem comum:
VII - promover o lazer comunitário;
VIII - planejar e controlar a ocupação do solo, executar obras públicas e promover o
assentamento populacional;
I - zelar pela observância das Constituições e das Leis;
II - cuidar da saúde pública, do meio ambiente e da assistência social;
III - difundir a instrução por meio das escolas públicas;
IV - promover a difusão cultural, a educação física e os esportes;
V - promover a construção de habilitações econômicas de interesse social;
VI - proteger e preservar os recursos naturais, o patrimônio histórico, artístico e a
memória pública;
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
y xí-ronas
Art. 20. Para o exercício das funções de que trata o artigo anterior, incumbe aos
órgãos e entidades da Administração Municipal o desempenho de atividades relacionadas
com:
I - ação política e social;
II - representação e assistência jurídica;
pesquisa, planejamento, organização, métodos, orçamento, sistema e
informações;
IV - administração e desenvolvimento de recursos humanos, material, patrimônio,
documentação, comunicação administrativa e transporte oficiais;
V - tributação, finanças e contabilidade; e
V22!U3íni9 6|6{LOUIC3 - |qeu(WC9qoi.: 3J jggq^-XJCwgcc-gggg-peJO^eQAsíqq - b^iua J3 \ 322
TÍTULO II
DAS NORMAS GERAIS
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA BÁSICA
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
CAPÍTULO I
UNIDADE
CHEFIA DE GABINETE DO MUNICÍPIO
ASSESSORIA DE INTEGRAÇÃO GOVERNAMENTAL
ASSESSORIA EXECUTIVA
ASSESSORIA ADMINISTRATIVA
DIVISÃO ADMINISTRATIVA
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - ZONA RURAL
SECRETARIA DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR
ASSESSORIA MILITAR
ASSISTÊNCIA DE SECRETARIA I
ASSESSORIA ESPECIAL I
ASSESSORIA ESPECIAL II
ASSESSORIA ESPECIAL III
ASSESSORIA ESPECIAL IV
ASSESSORIA ESPECIAL V
ASSESSORIA ESPECIAL VI
CHEFIA GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ASSISTÊNCIA DE MARKETING
Art. 23. A composição da Administração Direta, nos termos do Art. 18, I, desta Lei,
compreende os seguintes níveis:
I - de apoio direto e assessoramento superior ao Chefe do Poder Executivo,
representado pelo Chefe de Gabinete, Procurador-Geral do Município, Controlador-Geral
do Município, Corregedor-Geral do Município, Secretários Municipais e Assessores;
II - de gerência e apoio, representados pelos Secretários Municipais e Secretários
Adjuntos na condução das funções relativas à programação, organização, direção e
coordenação das atividades das Secretarias Municipais; e
III - de atuação instrumental e por núcleos setoriais, divisões com funções relativas
ao controle de atividades e execução dos programas e projetos afetos às Secretarias
Municipais.
Art. 24. A estrutura organizacional básica da Administração Direta compreende:
CÓDIGO
1
1.1
1.2
1.3
1.3.1
1.4
1.5
1.5.1
1.6
1.7
1.8
1.9
1.10
1.11
1.12
1.13
1.14
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
IX - promover o desenvolvimento econômico e social e zelar pelo fortalecimentctelas'^??
relações do trabalho; e
X - colocar à disposição da população outros serviços públicos.
/^CIP/'CO\
'-i-Proc '
K , Ç|
\^.Fo*a« J22A—
va2|U9(nL9 eiefiouicg - iqeufnicgqoi: 54 JSgq^P-ÁJCwgcc-gggg-peJO^ieo^qq - bs^iug k \ 522
ASSISTÊNCIA DE GABINETE
COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
DIRETORIA DO SETOR TÉCNICO
DIRETORIA DO SETOR OPERACIONAL
ASSISTÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E REDE
CORREGEDORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
SUBPROCURADORIA-GERAL
ASSISTÊNCIA DA PROCURADORIA
DIVISÃO II-JURÍDICA
AUXÍLIO I DO SETOR JURÍDICO
COORDENADORIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PROCESSUAIS
COORDENADORIA MUNICIPAL
AUXÍLIO II DO SETOR ADMINISTRATIVO
CONTROLADORIA DE RECEPÇÃO
DIVISÃO II - ADMINISTRATIVA
DIRETORIA DE NORMAS E PROCESSO LEGISLATIVO
DIRETORIA ADJUNTA DE NORMAS E PROCESSO LEGISLATIVO
ASSESSORIA JURÍDICA
ASSESSORIA ESPECIAL I
ASSESSORIA ESPECIAL II
ASSESSORIA ESPECIAL III
ASSESSORIA ESPECIAL IV
CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO - CGM
ASSISTÊNCIA DA CONTROLADORIA
ASSESSORIA DE CONTROLADORIA
ASSESSORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
GERÊNCIA DE NORMAS
GERÊNCIA TÉCNICA
GERÊNCIA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO
GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE
AUDITORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
ASSISTÊNCIA DA AUDITORIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP
SECRETARIA ADJUNTA
ASSISTÊNCIA DE SECRETARIA I
AUXÍLIO II - SETOR ADMINISTRATIVO
DIVISÃO II - ADMINISTRATIVA
SEÇÃO ADMINISTRATIVA
CHEFIA DE MECÂNICA
AUXÍLIO II - SETOR DE MECÂNICA
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - SERVIÇOS URBANOS
DIVISÃO II - LIMPEZA URBANA
SEÇÃO DE LIMPEZA URBANA
DIVISÃO II - OBRAS E ARTES
1.15
1.16
1.16.1
1.16.2
1.16.3
1.17
2
3
3.1
3.1.1
3.1.2
3.1.3
3.2
3.2.1
3.2.2
3.2.3
3.2.4
3.3
3.3.1
3.4
3.5
3.6
3.7
3.8
4
4.1
4.2
4.2.1
4.3
4.4
4.5
4.6
4.7
4.7.1
5
5.1
5.1.1
5.1.2
5.1.2.1
5.1.2.2
5.1.3
5.1.3.1
5.2
5.2.1
5.2.1.1
5.2.2
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
V22!U3(nL9 eisíLOUica - iqeufiycgqoi: 54 jggQ'iP-AJCWSCC-gggg-peJO^eoA’iqq - b^ius 42 \ 5P2
6.11.1.2
6.11.2
6.11.2.1
7
7.1
7.1.1
7.1.2
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - FEIRAS E PRAÇAS
DIVISÃO II - FEIRAS E PRAÇAS
DIVISÃO DE CEMITÉRIO
SEÇÃO DE CEMITÉRIO
COORDENADORIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PROCESSUAIS
ASSESSORIA ESPECIAL I
ASSESSORIA ESPECIAL II
ASSESSORIA ESPECIAL III
ASSESSORIA ESPECIAL IV
ASSESSORIA ESPECIAL V
ASSESSORIA ESPECIAL VI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
SECRETARIA ADJUNTA
CHEFIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PROCESSUAIS
COORDENADORIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PROCESSUAIS
ASSISTÊNCIA DE RECEPÇÃO
AGÊNCIA DE APOIO ADMINISTRATIVO
CHEFIA ADMINISTRATIVA DE ORÇAMENTO
DIVISÃO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS GERAIS
DIRETORIA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS HUMANOS
DEPARTAMENTO DE PESSOAL
ASSISTÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DIRETORIA ADMINISTRATIVA DE FOLHA DE PAGAMENTO
ASSISTÊNCIA DE FOLHA DE PAGAMENTO
COORDENADORIA DE JUNTA MÉDICA E DOS SESMT
GERÊNCIA TÉCNICA DE SAÚDE EDUCACIONAL
DIVISÃO ADMINISTRATIVA DA JUNTA MÉDICA E DO SESMT
GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO
ASSISTÊNCIA DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO
SEÇÃO DE ALMOXARIFADO
ASSESSORIA ESPECIAL I
ASSESSORIA ESPECIAL II
ASSESSORIA ESPECIAL IV
ASSESSORIA ESPECIAL V
ASSESSORIA ESPECIAL VI
CONTROLADORIA DE LICITAÇÕES
GERÊNCIA GERAL DE REGISTRO DE PREÇOS
DIRETORIA DE CONTROLE DO FORNECIMENTO DE REGISTRO DE
PREÇOS
DIRETORIA DE COTAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
ASSESSORIA ADMINISTRATIVA DE LICITAÇÕES
ASSESSORIA DE APOIO DE LICITAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SEMFAZ
SECRETARIA ADJUNTA
DIVISÃO DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA DE RECEPÇÃO
5.3
5.3.1
5.4
5.4.1
5.5
5.6
5.7
5.8
5.9
5.10
5.11
6
6.1
6.1.1
6.1.1.1
6.1.1.2
6.1.1.3
6.1.2
6.1.2.1
6.2
6.2.1
6.2.2
6.3
6.3.1
6.4
6.4.1
6.4.2
6.5
6.5.1
6.5.2
6.6
6.7
6.8
6.9
6.10
6.11
6.11.1.
6.11.1.1
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município <Proc n° ^5/ *
^7'^/
V22iu9ínL9 G|6[louic9 - iqsuíiycgqoL 54 438q«2\kJCW3CC-9998-pe.l(rtl60:wqq - b?3!U9 46 \ 522
í
8.1
8.2
8.2.1
8.2.2
8.2.3
8.3
8.3.1
8.4
8.4.1
8.4.2
8.5
8.5.1
8.6
8.7
8.8
8.9
8.10
9
9.1
9.1.1
9.1.2
9.1.2.1
9.1.3
9.1.3.1
9.1.3.2
9.1.3.3
9.2
9.2.1
9.2.2
CHEFIA DE CONTADORIA GERAL
COORDENADORIA MUNICIPAL - CONTABILIDADE E ORÇAMENTO
ASSISTÊNCIA DA CONTADORIA
COORDENADORIA MUNICIPAL - FINANÇAS
AUXÍLIO I - SETOR DE TESOURARIA
DIRETORIA ADMINISTRATIVA - TRIBUTAÇÃO
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
DIRETORIA ADMINISTRATIVA - FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
AUXÍLIO I - SETOR DE DÍVIDA ATIVA
ASSISTÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO
AUXÍLIO II - SETOR DE TRIBUTAÇÃO
COORDENADORIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PROCESSUAIS
ASSISTÊNCIA ADMINISTRATIVA
ASSESSORIA ESPECIAL II
ASSESSORIA ESPECIAL III
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO -
SEMTIC
SECRETARIA ADJUNTA
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E DE DESENVOLVIMENTO
DIVISÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO
DIVISÃO ADMINISTRATIVA
DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E PROJETOS
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - INDÚSTRIA
DIVISÃO DE INDÚSTRIA
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - COMÉRCIO
DIVISÃO DE COMÉRCIO
DIVISÃO DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA-TURISMO
DIVISÃO DE TURISMO
COORDENADORIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PROCESSUAIS
ASSESSORIA ESPECIAL I
ASSESSORIA ESPECIAL II
ASSESSORIA ESPECIAL III
ASSESSORIA ESPECIAL V
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS
SECRETARIA ADJUNTA
ASSISTÊNCIA DE SECRETARIA I
ASSISTÊNCIA DE PROGRAMAS SOCIAIS
ASSESSORIA TÉCNICA - SETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
AUXÍLIO II - SETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DIVISÃO ADMINISTRATIVA
AGÊNCIA DE APOIO ADMINISTRATIVO
GERÊNCIA DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES
DIVISÃO DE ABRIGO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
7.2
7.2.1
7.2.1.1
7.2.2
7.2.2.1
7.3
7.3.1
7.3.1.1
7.3.2
7.3.3
7.3.4
7.4
7.5
7.6
7.7
8
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
o:
\/22iu9(nL9 6I6ÍL0UIC9 - iqsuíiycgqoL: 5J J38qí2-X4Cl-43CC-39985>e4(Nl60Vitqq - b^Qius 4À \ 522
10.2.1.1
10.2.1.2
10.2.2
10.2.3
9.2.3
9.2.4
9.3
9.3.1
9.3.2
9.4
9.5
9.6
9.6.1
9.7
9.8
9.9
9.10
9.11
9.12
9.13
9.14
10
10.1
10.1.1
10.1.2
10.1.3
10.1.3.1
10.1.3.2
10.1.3.3
10.1.3.4
10.1.4
10.1.4.1
10.2
10.2.1
10.2.4
10.2.5
10.2.6
10.2.7
10.2.8
DIVISÃO DO PROJETO OFICINA DE FORMAÇÃO PARA CIDADANIA
DIVISÃO DO CENTRO DE JUVENTUDE
DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO ÀS MULHERES
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - CENTRO DE ATENDIMENTO DA
MULHER
DIVISÃO II - CASA DA GESTANTE
DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO AOS IDOSOS
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - CENTRAL DE PRODUÇÃO DE
ALIMENTOS
COORDENADORIA DA CASA DE APOIO DE PORTO VELHO
DIVISÃO DA CASA DE APOIO DE PORTO VELHO
COORDENADORIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PROCESSUAIS
ASSESSORIA JURÍDICA
ASSESSORIA ESPECIAL I
ASSESSORIA ESPECIAL II
ASSESSORIA ESPECIAL III
ASSESSORIA ESPECIAL IV
ASSESSORIA ESPECIAL V
ASSESSORIA ESPECIAL VI
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
SECRETARIA ADJUNTA
ASSISTÊNCIA DE SECRETARIA I
ASSISTÊNCIA DA EDUCAÇÃO
GERÊNCIA I - ADMINISTRATIVO
DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO
AUXÍLIO II - SETOR ADMINISTRATIVO
GERÊNCIA II - ADMINISTRATIVA
DIVISÃO II - ADMINISTRATIVA
ASSESSORIA ORÇAMENTÁRIA II
DIVISÃO DE ORÇAMENTO
DIRETORIA PEDAGÓGICA
COORDENADORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO DE JOVENS
E ADULTOS-EJA
DIVISÃO I - ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
-EJA DE I? A 5^ SÉRIES
DIVISÃO I - ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
-EJA DE 63 A 93 SÉRIES
GERÊNCIA PEDAGÓGICA DE ENSINO FUNDAMENTAL DO 1? ANO AO 5^
ANO
GERÊNCIA PEDAGÓGICA DE ENSINO FUNDAMENTAL DE 63 ANO AO 9^
ANO
GERÊNCIA PEDAGÓGICA DE EDUCAÇÃO
GERÊNCIA PEDAGÓGICA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
GERÊNCIA PEDAGÓGICA DE EDUCAÇÃO NO CAMPO
GERÊNCIA PEDAGÓGICA DE FORMAÇÃO EDUCACIONAL
GERÊNCIA PEDAGÓGICA DE ORIENTAÇÃO E SUPERVISÃO ESCOLAR
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
/\-Proc n° '
V22|U9(nL3 eiefiouica - iqeuiiycgqoi: $j J389*5^4cwgcc-gggg^e4O-íieO^qq - b?3!ug 48 \ 522
10.2.8.1
10.2.9
10.2.9.1
10.2.10
10.2.10.1
10.2.11
10.2.11.1
10.2.12
10.2.12.1
10.2.13
10.2.13.1
10.2.13.2
10.2.14
10.2.14.1
10.3
10.4
10.5
10.5.1
10.6
10.6.1
10.6.1.1
10.6.1.2
10.7
10.7.1
10.8
10.9
10.9.1
10.10
10.10.1
10.11
10.12
10.13
10.13.1
10.13.2
10.14
10.15
10.15.1
10.15.2
10.16
10.17
10.18
10.19
10.20
10.21
10.22
10.23
DIVISÃO I-PEDAGÓGICA
DIRETORIA ESCOLAR NÍVEL I
VICE-DIRETORIA ESCOLAR NÍVEL I
DIRETORIA ESCOLAR NÍVEL II
VICE-DIRETORIA ESCOLAR NÍVEL II
DIRETORIA ESCOLAR NÍVEL III
VICE-DIRETORIA ESCOLAR NÍVEL III
DIRETORIA ESCOLAR NÍVEL IV
VICE-DIRETORIA ESCOLAR NÍVEL IV
ASSISTÊNCIA DE SETOR EDUCACIONAL - ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
DIVISÃO I - INSPEÇÃO ESCOLAR
DIVISÃO II - SUPERVISÃO ESCOLAR
GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO INFANTIL
DIVISÃO I - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO ESPECIAL
GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
DIVISÃO DE POLÍTICA E PROGRAMAS EDUCACIONAIS
DIVISÃO I-MERENDA
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
GERÊNCIA I - RECURSOS HUMANOS
DIVISÃO I - RECURSOS HUMANOS
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE PATRIMÔNIO
DIVISÃO I - ALMOXARIFADO
DEPARTAMENTO NTM - INFORMÁTICA E CAPACITAÇÃO DAS ESCOLAS
DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DE NORMAS ESCOLARES
GERÊNCIA I - CONTROLE DA QUALIDADE DE ENSINO
DIVISÃO DE PROJETOS EXTRACURRICULARES
ASSISTÊNCIA DE PROJETOS EXTRACURRICULARES
DIVISÃO I-CONVÊNIOS
GERENTE DO PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL NAS ESCOLAS
ASSESSORIA DE EVENTOS I
ASSESSORIA DE EVENTOS II
ASSESSORIA DE EVENTOS III
COORDENADORIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PROCESSUAIS
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR
GERÊNCIA I - TRANSPORTE ESCOLAR
DIVISÃO II-TRANSPORTES
ASSESSORIA ESPECIAL I
ASSESSORIA ESPECIAL II
ASSESSORIA ESPECIAL III
ASSESSORIA ESPECIAL IV
ASSESSORIA ESPECIAL V
ASSESSORIA ESPECIAL VI
CHEFIA DE ENGENHARIA
DIVISÃO DISCIPLINAR
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município l\'Proc
V22!U9(ni9 6|6(louic9 - |qeu(u.!C9qoi: 3J jagq^-ÀJC^cc-gggg-pejíNlGOÀ-íqq - b?3!U9 43 \ 322
11
11.1
11.1.1
11.1.2
11.1.3
11.1.4
11.2
11.3
11.3.1
11.3.1.1
11.3.1.2
11.3.2
11.4
11.4.1
11.4.2
11.5
11.6
11.7
11.7.1
11.7.1.1
11.8
11.9
11.10
12
12.1
12.1.1
12.2
12.3
12.3.1
12.3.1.1
12.3.2
12.4
12.4.1
12.4.1.1
12.4.1.1.1
12.4.1.2
12.4.1.2.1
12.4.1.3
12.4.2
12.4.2.1
12.4.2.2
12.4.3
12.4.3.1
12.4.3.2
12.4.4
12.4.4.1
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SEMPLAN
SECRETARIA ADJUNTA
ASSISTÊNCIA DA SECRETARIA I
ASSISTÊNCIA DA SECRETARIA II
DIVISÃO ADMINISTRATIVA
DIVISÃO DE CONVÊNIOS
ASSISTÊNCIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS
ASSISTÊNCIA DE URBANIZAÇÃO E PROJETOS
ASSISTÊNCIA DE URBANIZAÇÃO E PROJETOS II
SEÇÃO DE DESENHO
SEÇÃO DE PROJETOS E CONTROLE
ASSISTÊNCIA DE PRODUÇÃO E PROJETOS
CHEFIA DO CONTROLE URBANO
SEÇÃO TÉCNICA
SEÇÃO DE ESTATÍSTICA
CHEFIA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E POSTURAS
COORDENADORIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PROCESSUAIS
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
DIRETORIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
ASSESSORIA DE CONTROLE DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ASSESSORIA ESPECIAL I
ASSESSORIA ESPECIAL II
ASSESSORIA ESPECIAL III
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS
SECRETARIA ADJUNTA
ASSISTÊNCIA DE SECRETARIA I
SECRETARIA EXECUTIVA
DIRETORIA ADMINISTRATIVA - FINANÇAS DO FMS
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - FINANÇAS DO FMS
DIVISÃO DE FINANÇAS
COORDENADORIA MUNICIPAL - ORÇAMENTO DO FMS
DIRETORIA GERAL HOSPITALAR
ASSISTÊNCIA DO HOSPITAL REGIONAL
ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - ENCAMINHAMENTO HOSPITALAR
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - MÉDICO HOSPITALAR
GERÊNCIA II - HOSPITAL REGIONAL
CONTROLADORIA HOSPITALAR
ASSISTÊNCIA DE PLANEJAMENTO HOSPITALAR
ASSISTÊNCIA TÉCNICA HOSPITALAR E DA REDE BÁSICA
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - FARMÁCIA HOSPITALAR
COORDENADORIA GERAL DE ENFERMAGEM
CHEFIA DE ENFERMAGEM
CHEFIA DE ENFERMAGEM DA UTI
CHEFIA DA EQUIPE DO PRONTO SOCORRO
AGÊNCIA HOSPITALAR
, ^-Proc n°
'X Fj
V^Fobac Zí
V22iU9(nL9 6|6(iouiC9 - |q6UíniC9qoL: 5J jasq^e-xjcwgcc-ggge-pejo^soi’tqq - b?aiu9 30 \ 522
12.4.4.1.1
12.4.4.2
12.4.4.3
12.4.5
12.4.6
12.5
12.6
12.7
12.8
12.9
12.10
12.10.1
12.11
12.11.1
12.11.2
12.11.3
12.11.4
12.11.4.1
12.11.4.2
12.11.5
12.12
12.13
12.13.1
12.13.2
12.14
12.14.1
12.14.2
12.14.3
12.14.4
12.14.5
12.15
12.15.1
12.15.2
12.15.2.1
12.15.3
12.15.4
12.15.5
12.16
12.17
12.17.1
12.17.2
12.18
12.19
12.20
12.21
13
ASSESSORIA TÉCNICA - SETOR DE ENFERMAGEM
ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM
ASSISTÊNCIA DE RECOMPOSIÇÃO BUCO MAXILO
CONTROLADORIA DE ESTOQUE E DISTRIBUIÇÃO DE INSUMOS
GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS DO HOSPITAL REGIONAL
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - FARMÁCIA BÁSICA
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - FARMÁCIA
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - REDE BÁSICA
CONTROLADORIA DOS CENTROS DE SAÚDE
CONTROLADORIA DA POLICLÍNICA JOÃO LUIZ
COORDENADORIA DO NIESSUS
DIVISÃO DO NIESSUS
COORDENADORIA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DIVISÃO II - APOIO ADMINISTRATIVO 
DIVISÃO II-CONVÊNIOS
DIVISÃO II - RECURSOS HUMANOS
AUXÍLIO I - SETOR ADMINISTRATIVO 
AUXÍLIO II - SETOR ADMINISTRATIVO 
ASSISTÊNCIA DE APOIO ADMINISTRATIVO
CONTROLADORIA DE RECEPÇÃO
CHEFIA DA CONTADORIA DA SAÚDE
DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÕES E ESTATÍSTICA
SEÇÃO DE INFORMÁTICA
SEÇÃO DE NÚCLEO DE INFORMAÇÕES/SAI/SUS
GERÊNCIA I - PROGRAMAS DST/AIDS/HEPATITE E CAPS
DIVISÃO II-INVESTIGAÇÃO
DIVISÃO II - PSICOTERAPIA
DIVISÃO II - OFICINAS TERAPÊUTICAS
DIVISÃO DE ATENDIMENTO A PACIENTES DE ALTO CUSTO
CONTROLADORIA DE RECEPÇÃO
COORDENADORIA MUNICIPAL - VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
SEÇÃO DE IMUNIZAÇÃO
DIVISÃO DE SANEAMENTO BÁSICO
DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIVISÃO DE ENDEMIAS
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA - TRANSPORTES DA SEMUS
GERÊNCIA DA FARMÁCIA POPULAR
ASSISTÊNCIA DE GESTÃO DA FARMÁCIA POPULAR
AUXÍLIO DE GESTÃO DA FARMÁCIA POPULAR
CHEFIA DE LABORATÓRIO
ASSESSORIA ESPECIAL III
ASSESSORIA ESPECIAL IV
ASSESSORIA ESPECIAL VI
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO -SEMTRAN
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município I X-Proc
rv —
vssiugfnig eiefiouicg - iqeufiycgqoL 5J Jasq^^JCi-^cc-gggg-peJO^eQ^qq - b?a!U9 54 \ 522
13.1
13.1.1
13.1.2
13.1.2.1
13.1.2.1.1
13.1.2.2
13.1.2.2.1
13.1.2.2.2
13.1.2.3
13.1.2.4
13.1.3
13.1.3.1
13.2
13.2.1
13.3
13.4
14
14.1
14.2
14.2.1
14.3.1
14.3.1.1
14.4
14.5
15
15.1
15.1.1
15.2
15.2.1
15.3
15.3.1
15.3.2
15.3.2.1
15.3.2.2
15.3.3
15.4
15.5
15.6
16
16.1
16.1.1
16.2
16.3
16.3.1
16.3.2
16.4
SECRETARIA ADJUNTA
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - TRANSPORTES E TRÂNSITO
DIVISÃO OPERACIONAL DE TRANSPORTE COLETIVO
SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
DIVISÃO DE CADASTRO E CONTROLE
SEÇÃO DE CADASTRO E LICENCIAMENTO
SEÇÃO DE CONTROLE E AUTUAÇÕES
DIVISÃO ADMINISTRATIVA 
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ENGENHARIA DE TRÁFEGO
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA
DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA
COORDENADORIA GERAL DE TRÂNSITO
COORDENADORIA ADJUNTA DE TRÂNSITO
ASSESSORIA JURÍDICA
ASSESSORIA ESPECIAL IV
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES - SEMES
SECRETARIA ADJUNTA
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 
DIVISÃO ADMINISTRATIVA
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - ESPORTES
DIVISÃO I-ESPORTES
COORDENADORIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PROCESSUAIS
ASSESSORIA ESPECIAL IV
SECRETARIA MUNICIPAL DE TERRAS - SEMTER
SECRETARIA ADJUNTA
ASSISTÊNCIA DE SECRETARIA I
ASSESSORIA DE URBANIZAÇÃO E PROJETOS
AUXÍLIO I - SETOR DE URBANIZAÇÃO E PROJETOS
COORDENADORIA MUNICIPAL - TERRAS
AUXÍLIO I - SETOR ADMINISTRATIVO 
DIVISÃO ADMINISTRATIVA
SEÇÃO DE CADASTRO
SEÇÃO TÉCNICA
DIVISÃO DE TOPOGRAFIA
COORDENADORIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PROCESSUAIS
ASSESSOR ESPECIAL IV
ASSESSORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO - SEMCOM
SECRETARIA ADJUNTA
DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
CHEFIA DE CERIMONIAL
COORDENADORIA DE CERIMONIAL
ASSESSORIA DE EVENTOS I
COORDENADORIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PROCESSUAIS
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
X'Proc
Qí F=i
V22!U9{nL9 G|6(iouiC9 - |q6Uí!iiC9qoL: 54 J38q^2-XJCW3CC-Q998-pejO^6OÀ^qq - b?a!U9 55 \ 522
TÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
CAPÍTULO I
16.5
17
17.1
17.2
17.3
17.3.1
17.4
17.4.1
17.5
17.5.1
17.6
17.6.1
17.7
17.7.1
17.8
17.9
18
18.1
18.2
18.3
18.4
18.4.1
18.5
18.5.1
18.5.2
18.5.3
18.6
18.6.1
18.7
18.7.1
18.8
18.8.1
18.9
18.9.1
18.9.2
18.10
18.11
ASSESSORIA ORÇAMENTÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SEMMA
SECRETARIA ADJUNTA
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - LICENCIAMENTO AMBIENTAL
DIVISÃO DE LICENCIAMENTO
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - PLANEJAMENTO AMBIENTAL
DIVISÃO DE PLANEJAMENTO AMBIENTAL
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - EDUCAÇÃO AMBIENTAL
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
AMBIENTAL
DIVISÃO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
COORDENADORIA FINANCEIRA DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE
COORDENADORIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PROCESSUAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA - SEMAGRI
SECRETARIA ADJUNTA
ASSESSORIA DE URBANIZAÇÃO E PROJETOS
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - PECUÁRIA
DIVISÃO DE PECUÁRIA
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - AGRICULTURA
DIVISÃO DE AGRICULTURA
DIVISÃO DE AGRICULTURA FAMILIAR
DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - PISCICULTURA
DIVISÃO DE PISCICULTURA
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - AVICULTURA
DIVISÃO DE AVICULTURA
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - SUINOCULTURA
DIVISÃO DE SUINOCULTURA
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - DESENVOLVIMENTO
DIVISÃO ADMINISTRATIVA
DIVISÃO DE ESTRADAS VICINAIS E ASSOCIAÇÕES
COORDENADORIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PROCESSUAIS
ASSESSORIA ESPECIAL II
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município ^-Proc Z.\
V22!U9ínig 6|6{louic9 - iqeufiycsqoL: sj 4 389^2^4cwgcc-gsgg-peJO^eOi'tqq - b^iua 53 \ 322
DOS ÓRGÃOS DE APOIO DIRETO AO PREFEITO MUNICIPAL
i)
j)
k)
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
a)
b)
direta;
determinar ou fazer cumprir as determinações do Prefeito;
supervisionar o cumprimento das determinações exaradas;
redigir atos e ordens do Prefeito;
supervisionar a organização dos compromissos do Prefeito;
controlar agendas e compromissos internos e externos;
acompanhar o prefeito nas solenidades oficiais, sociais, políticas e visitas;
determinar a realização de tarefas aos servidores;
encaminhar aos órgãos da Administração as solicitações de emissão de
pareceres ou de prestação de informações sobre assuntos pertinentes a cada órgão;
promover a proteção da defesa civil;
coordenar a dinâmica nos assuntos urbanos e rurais;
receber pessoas e autoridades que se dirigem ao Gabinete para tratar de
assuntos diretamente com o Prefeito; e
I) realizar outras tarefas afins.
III - JUNTA DE SERVIÇO MILITAR: Unidade de assessoramento de atividades em
conjunto, entre a Administração e a Junta de Alistamento Militar, ligada ao governo
federal, responsável pelo alistamento para o serviço militar por meio do Tiro de Guerra
(TG) e pela realização de todos os processos de emissão e entrega de documentos de
serviço militar e reserva, com as devidas cerimônias.
IV - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO: órgão integrante da estrutura
administrativa superior do Município, vinculada direta e exclusivamente ao Chefe do
Poder Executivo como instituição de natureza permanente, essencial à administração da
justiça e à Administração Direta Municipal, responsável por sua representação judicial e
consultoria jurídica, sendo necessariamente orientada pelos princípios da legalidade, da
indisponibilidade do interesse público, da unidade e da eficiência, competindo-lhe:
representar judicial e extrajudicialmente o Município;
exercer as funções de consultoria e assessoria jurídica da Administração
. ^-Proc zlt
Art. 24-A. As competências básicas dos órgãos de apoio direto ao Prefeito
Municipal ficam assim definidas:
I - Assessoria: Assessoramento ao Chefe do Poder Executivo, ao Controlador Geral
do Município, ao Procurador Geral do Município, ao Corregedor Geral do Município e aos
Secretários Municipais na realização de estudos, pesquisas, levantamentos, análises,
elaboração de pareceres, como justificativas, controle de atos, coleta de informações, no
desempenho da função de integração e colaboração política e técnica com órgãos
públicos governamentais nas esferas municipais, estaduais e federais, entre outras tarefas
típicas de assessoria.
II - CHEFIA DE GABINETE: órgão de cúpula do Poder Executivo ao qual incumbe
assessoramento ao Chefe do Executivo em suas relações político-administrativas e nas
atividades de relações-públicas, competindo-lhe:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
V22!U9(ni9 6|6(louic9 - |q6Uí!i!C9qoi: sj J38q«5-XJCW3CC-3S9g-pej(NieoViqq - b?3!U9 5^ \ 522
de
d)
g)
g)
h)
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
d)
e)
comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia da gestão
orçamentária financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Pública
Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
c) exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como
dos direitos e deveres do Município;
fiscalizar o cumprimento dos percentuais de aplicação na educação e
saúde, fixados pela Constituição Federal;
e) verificar a destinação dos recursos, tendo em vista as restrições
constitucionais e as da Lei Complementar nQ 101, de 4 de maio de 2000 - LRF;
f) cientificar o Chefe do Poder Executivo e o Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia de qualquer irregularidade que tomar conhecimento;
promover o incremento da transparência na gestão pública;
/ KProc
c) realizar estudos para orientar a atuação jurídica da Administração --"
Municipal, visando fixar a interpretação das leis a ser uniformemente seguida pelos
órgãos e entidades da Administração Municipal direta, inclusive mediante a edição de
súmulas administrativas, nos termos desta Lei;
assessorar a Fazenda Municipal perante os tribunais de contas;
prestar assessoramento técnico-legislativo, elaborar projetos de lei,
mensagens, razão de veto, decretos e outros atos normativos;
f) minutar, acompanhar e elaborar contratos, termos de parcerias e outros
instrumentos e atos de natureza jurídica;
promover a gestão, execução e cobrança da dívida ativa;
efetuar a cobrança administrativa e/ou judicial de débitos inscritos e não
inscritos em dívida ativa, sejam eles legais, contratuais ou extracontratuais.
i) manifestar-se nos processos administrativos que tenham por objeto atos
constitutivos ou translativos de direitos reais em que figure o Município como parte;
j) manifestar-se nos processos que versem sobre permissão, concessão
administrativa de uso, desafetação, alienação, doações e autorização de uso de bens
imóveis municipais;
k) elaborar pareceres opinativos em procedimentos licitatórios,
contratação direta e quaisquer outros previstos pela legislação vigente;
l) manifestar-se previamente à celebração de termos de ajustamento de
conduta - TAC, termos de compromisso, termos de parceria, contratos de gestão e
congêneres e quaisquer outras formas de atuação conjunta com o terceiro setor; e
m) exercer outras funções que lhe forem conferidas por lei.
VI - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO: exercer o controle e a fiscalização
das contas públicas, coordenar, verificar e avaliar as atividades de controle interno da
Administração Pública Municipal, devendo zelar pela probidade administrativa, apurando
irregularidades dos gastos públicos, cumprimento orçamentário dos projetos,
identificação e correção de possíveis irregularidades e colaboração para desempenho
mais eficiente na aplicação de recursos públicos, competindo-lhe:
a) avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do
município;
b)
V22!U9ínL3 eieíiouicg - iqeuíwcaqoi.: 5J Jasq'te-XJCWSCC-gsgg-peJO^eo^qq - b?3!U9 32 \ 522
j)
/
k)
CAPÍTULO II
DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
g)
municipal;
h)
i)
^proc
propor medidas que visem à melhoria do serviço público municipal, cotka
prevenir irregularidades e melhorar a gestão pública municipal;
coordenar e supervisionar os processos administrativos disciplinares,
observando o disposto na Lei Complementar n9 007/1996 - Título V - Do Processo
Administrativo Disciplinar;
j) requisitar a instauração de sindicância, procedimentos e processos
administrativos e avocar àqueles já em curso em órgão ou entidade da Administração
Pública, sempre que constatar omissão da autoridade competente; e
k) editar recomendações, atos regulamentares, provimentos, instruções,
orientações e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos
órgãos do Poder Executivo.
desempenhar todos os atos necessários ao bom e eficaz funcionamento do
Controle Interno; e
I) - exercer outras funções que lhe forem conferidas por lei.
VII - CORREGEDORIA-GERAL DO MUNICÍPIO: órgão incumbido, em nível de gestão
municipal, de preservar os padrões de legalidade e moralidade dos atos de gestão
realizados pela Administração Direta, competindo-lhe:
a)
b)
h) propor medidas que visem à melhoria do serviço público municipal, cotka 1
expedição de instruções normativas, portarias, recomendações, pareceres e publicações
de demais normas para uniformizar os procedimentos relacionados aos assuntos de sua
competência;
i) atuar preventivamente, visando detectar irregularidades, erros ou falhas,
por meio de auditorias, para apurar denúncias ou suspeitas, segundo os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade;
- Emitir relatório sobre as contas do Poder Executivo, seus fundos e autarquias;
apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional;
instituir o sistema de correição no âmbito do poder do Poder Executivo;
atuar de modo preventivo e pedagógico para coibir a prática de ilícitos
disciplinares, sem prejuízo de outros de natureza administrativa e até penal;
c) orientar os órgãos integrantes da gestão executiva municipal a procederem
imediatamente com as averiguações preliminares, após o conhecimento dos supostos
atos ilícitos, culminando com a expedição de, no mínimo, um relatório circunstanciado;
d) apurar os ilícitos administrativos disciplinares e a responsabilidade de
agentes públicos por sua prática no âmbito da Administração Pública Direta, por meio da
instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares, sem prejuízo de
outros atos e procedimentos correlates;
e) fiscalizar e controlar os atos e procedimentos da Administração Pública,
assegurando a legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência;
f) acompanhar e avaliar a execução dos programas e projetos municipais,
bem como o cumprimento das metas e objetivos estabelecidos;
promover a transparência e a responsabilização na gestão pública
V22!U9(nL9 eiejiouicg - iqeuíiycgqoi: 54 438q^2\kJCW3CC-3998-peW^6QX4qq - b?aiu9 se \ 522
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Art. 25. As competências básicas das Secretarias Municipais são a seguir definidàsr--
I - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP
Órgão central da política de obras e do sistema de serviços públicos municipais, exerce a
programação, organização, orientação, coordenação e controle das atividades relativas à
execução, administração, serviços públicos, conservação, manutenção e recuperação de
praças, parques, jardins, vias urbanas, estradas vicinais, prédios públicos, iluminação
pública e limpeza pública, competindo-lhe:
a) efetuar o planejamento operacional, formular, coordenar e executar a
política municipal de infraestrutura dos serviços públicos.
b) promover a implantação, a conservação e a manutenção de obras públicas
municipais, inclusive a reforma e o reparo dos bens imóveis dos Poderes Executivo;
c) promover a abertura, a manutenção, o encascalhamento, a pavimentação
asfáltica e a conservação de vias urbanas e estradas rurais, observadas as diretrizes de
menor impacto ambiental e em articulação com a Secretaria Municipal de Meio
Ambiente;
d) manter e conservar a rede de drenagem superficial e de galerias pluviais.
e) gerenciar, operar e manter o sistema de iluminação pública do município, em
conformidade com a legislação de concessão vigente;
f) administrar, conservar e manter os cemitérios públicos municipais;
g) realizar os serviços de limpeza, varrição, capinação e roçada em logradouros
públicos, praças, canteiros centrais e áreas públicas em geral, excetuadas as áreas de
jardim e paisagismo ornamental sob responsabilidade da SEMMA;
h) executar os serviços de limpeza, conservação, controle ambiental (roçada) e
fiscalização de terrenos públicos e particulares no perímetro urbano e rural, nos termos
da legislação municipal;
i) gerenciar, manter e conservar a frota municipal de máquinas, equipamentos,
veículos e ferramentas de uso comum;
j) atuar em articulação com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, executando
serviços de apoio como limpeza e roçagem prévia em áreas destinadas a novos plantios,
recolhimento de resíduos sólidos decorrentes de podas e supressões vegetais, e
conservação da infraestrutura física de praças, parques e jardins.
k) desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe
do Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua área de atuação.
II - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD: órgão central do
sistema administrativo municipal responsável pela execução das ações de gestão de
pessoas, assistência de tecnologia e informação e patrimônio público, competindo-lhe:
a) exercer a programação, elaboração, organização e orientação das
atividades relativas à administração de pessoal, serviço especializado de segurança e
medicina do trabalho, arquivo e protocolo, conservação e vigilância do Paço Municipal;
V22!U9(ni9 6I6ÍL0UIC9 - |q6U{!(iC9q0L 5j 4asq^tS-ÁJ q-^cc-gggg-peJO^soi^qq - b^iua sx \ 522
e
h)
i)
unidades administrativas do município em assuntos de
f)
g)
a)
b)
Município;
c)
finanças;
d)
e)
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
I x'Proc na-^6$/2$£i
promover o protocolo geral;
acompanhar e fiscalizar em todas as fases os contratos comuns, como
assessorar as
acompanhar as normas e aplicação do fundo de contas;
manter articulação com órgãos fazendários, estaduais, federais e entidades
de direito público e privado, visando melhoria do desempenho econômico e fiscal;
inscrever e cadastrar e orientar os contribuintes;
executar o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos devidos
ao Município e fiscalizar as atividades comerciais, industriais e de prestadores de serviços
no Município;
h) julgar processos administrativos referentes a autos de infração em grau de
primeira instância e controlar o sistema de guarda e movimentação de valores, programar
0 desembolso financeiro, empenhar, liquidar e pagar as despesas;
i) elaborar a programação do fluxo financeiro da Administração Municipal,
administrando-o por meio do controle de desembolso programado dos recursos
destinados aos diversos órgãos da Administração Municipal;
b)
c)
fornecimento de água, energia elétrica, tecnologia, telefonia fixa e móvel;
d) executar a política de recrutamento, seleção, treinamento
aperfeiçoamento do quadro de pessoal municipal;
e) exercer o controle e expedição de documentos e outros atos
administrativos referentes à situação funcional dos servidores da Administração Direta;
f) manter o controle de estoques, de movimentação de materiais do
almoxarifado geral da Administração Municipal, fazer o tombamento, registro e inventário
dos bens e imóveis do município;
g) controlar o patrimônio do Município, zelando por sua integridade;
- Elaborar políticas para desenvolvimento dos recursos, sistemas e manutenção de
tecnologia e informação da Administração Pública Municipal;
administrar a folha de pagamento e os planos de benefícios dos servidores
públicos municipais; e
desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do
Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.
Ill - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SEMFAZ: órgão central do sistema
financeiro, responsável por executar as políticas tributária, orçamentária, financeira,
contábil e fiscal do Município, procedendo à arrecadação e fiscalização da receita
tributária, acompanhando a despesa pública, responsável pela programação, elaboração,
organização das atividades referentes aos lançamentos, fiscalização e arrecadação de
tributos e demais rendas municipais, recebimento, pagamento, guarda e movimentação
do dinheiro e outros valores do Município, controlando o fluxo provável de recursos e de
gastos e demais atividades correlatas à contabilidade pública e da dívida pública,
competindo-lhe:
prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições:
programar, elaborar e executar a política financeira, tributária e fiscal do
\/22iu9(nL9 e|6(iouiC9 - |qeuíiyC9qoL: 5J Jasq^P-ÀJCwgcc-gggg-peJO^ieo^qq - b?aiU9 59 \ 322
y)
b)
informar processos de sua competência;
emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
planejar, programar, executar e controlar 0 orçamento da Secretaria;
preparar e julgar os processos administrativos, em primeira instância, que
D
m)
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
fiscalizadora do sistema financeiro e
/'vJCI.C'Q'' x
! <Proc n°
OÍ pi
■^Foha* i./
X
j) elaborar os balancetes mensais, demonstrativos e balanço anual, ã,
publicação dos informativos financeiros determinados pelo TCE-RO, bem como a
Constituição Federal e demais leis vigentes, e executar a prestação anual de contas e o
cumprimento das exigências do controle externo e realizar os registros e controles
contábeis para a análise, o controle e o acompanhamento dos custos dos programas e
atividades dos órgãos da Administração Direta;
k) analisar a conveniência da criação e extinção de fundos especiais e
controlar e fiscalizar e supervisionar os investimentos públicos;
controlar os investimentos e a capacidade de endividamento do município;
administrar as dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias,
relativas ao Sistema Central que representa;
n) exercer a ação normativa
orçamentário;
o) encaminhar ao Controle Interno da Administração Municipal, na forma de
suas resoluções, toda documentação relativa à administração financeira e contábil;
p) coordenar a elaboração das propostas de orçamento anual, plurianual de
investimentos, de abertura de créditos e Lei de Diretrizes Orçamentárias;
q) controlar e acompanhar a execução orçamentária e proposição de normas
orçamentárias que devam ser observadas pelos demais órgãos municipais;
r) promover o fornecimento de certidão negativa de tributos municipais e
quaisquer outras relativas às demais rendas;
s)
t)
U)
v)
contenham pedidos de restituição de receita pública municipal;
w) administrar, planejar e fiscalizar todos os pagamentos realizados pela
Administração Municipal;
x) - promover encontro de contas entre débitos e créditos no âmbito da
Administração Pública Municipal e expedir certidões de lançamento e quitação de
tributos municipais; e
executar as atribuições que lhe forem delegadas e outras definidas em
normas específicas.
IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO - SEMTIC:
órgão responsável por coordenar e executar políticas públicas que visam o
desenvolvimento econômico, atraindo novos empreendimentos, gerando empregos e
renda, estimulando os setores da indústria, comércio e serviços, e promovendo a
divulgação das atrações locais, ao qual compete:
a) promover o crescimento dos setores do turismo, da indústria e do
comércio do município;
formular, coordenar e executar a política de desenvolvimento e apoio ao
comércio, indústria e serviços;
c) orientar o desenvolvimento e fomentar os setores para atingir os objetivos
estabelecidos pela Administração Municipal no plano diretor;
V28|U9(ni.9 6|6(iouic9 - |q6U(uic9qoL: 5J JQSq^e-XJCWSCc-gggg-peJO^ieoi’tqq - b^ua 53 \ 352
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
f)
g)
do município;
h)
disponibilizar atendimento direto à pessoa do cidadão por meio de ações 
específicas, principalmente no que se refere a crianças, adolescentes, idosos, migrantes,
mulheres, pessoas com deficiência e organização comunitária, promovendo a sua
orientação e proteção em termos institucionais, na extensão e limites estabelecidos na
legislação específica em vigor, por meio de proteção contra as discriminações, de forma a
fomentar as iniciativas que visem minimizar a questão do desemprego e
aumentar a circulação de renda necessária ao crescimento do município;
i) planejar, organizar, executar as ações de incentivo ao turismo, de forma
integrada com as demais secretarias e instituições públicas e privadas; e
j) desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do
Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.
V - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS: órgão responsável
por executar e supervisionar a política de assistência social, desenvolvimento humano e
bem-estar social, competindo-lhe:
a) desenvolver programas, projetos e ações de fortalecimento dos vínculos
familiares e comunitários, voltados para diferentes públicos: crianças e adolescentes,
vítimas de violência e maus-tratos, idosos, pessoas com deficiência e população de rua,
de acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social e Sistema Único da Assistência Social
(SUAS);
b) atuar na Assistência Social com base nos princípios e diretrizes da CF, tendo
como objetivo garantir o atendimento às necessidades básicas e proporcionar o
desenvolvimento pessoal, familiar e social, bem como oportunizar a capacitação,
facilitando a inserção no mercado de trabalho e a geração de renda;
c) planejar, organizar e implementar a Política Municipal de Assistência Social, 
englobando as ações, atividades e projetos, tendo como diretrizes básicas 0 processo de
descentralização e participação da área de assistência social;
d) elaborar anualmente o Plano Municipal de Assistência Social, com a
respectiva programação e orçamento das atividades e projetos nele inseridos;
e) cumprir e fazer cumprir as disposições constantes da Lei Orgânica da
Assistência Social - LOAS, do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Sistema Único de
Assistência Social - SUAS no âmbito do Município;
f) buscar, junto às outras esferas de governo, os entendimentos e meios
necessários à aplicação das políticas de assistência social no município;
g) dar suporte administrativo e facilitar, aos conselhos municipais e aos seus
respectivos fundos da área de assistência social, o cumprimento das suas finalidades e
atribuições;
h)
I ^"Proc n° i
d) promover, estimular e apoiar iniciativas relacionadas ao setor industrial-,-
comercial, de serviços, turístico e de investimento, visando o desenvolvimento econômico
do município;
e) apoiar a captação de investimentos públicos e privados, facilitando o
desenvolvimento de parcerias para a viabilização de empreendimentos;
fomentar ação de apoio à pequena e média empresa no município;
prestar suporte e apoio a eventos e atividades que promovam a economia
V22!U9;nL9 6|6{LOUIC9 - iq6u{!(ic9qoi: 54 ■iseq’te-xjci-^gcc-gggg-pejo^eoi'tqq - bsSius 30 \ 522
executar as atribuições que lhe forem delegadas e outras definidas em
valorizar a
cidadania;
i)
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
promover ações a fim de contribuir para melhoria das condições de vida da
população excluída do pleno exercício de sua cidadania, inserindo-a na esfera comunitária
e familiar;
j) assegurar que as ações, no âmbito da assistência social, sejam
implementadas tendo a família como seu principal referencial para o desenvolvimento
integral;
k)
! \-Proc Zi
-^-4' \;S
dignidade da pessoa humana e desenvolver valores fundamentais
promover a inclusão dos usuários da assistência social, garantindo-lhes o
acesso aos bens e serviços sociais básicos, com qualidade;
l) prestar assistência social na forma de Proteção Social Básica e Proteção
Social Especial de Média e Alta Complexidade;
m) implementar, coordenar e supervisionar a Política Municipal de Assistência
Social em consonância com as diretrizes estabelecidas no Plano de Governo, na legislação
municipal, estadual e federal pertinentes, observando ainda as orientações e deliberações
do Conselho Municipal de Assistência Social;
n) implementar e garantir 0 funcionamento do Sistema Único Municipal de
Proteção Social, baseado na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, que
estabelece bases de padronização nacional de serviços e equipamentos físicos do SUAS;
o) garantir a regulamentação de serviços e programas de proteção social
básica e especial, a fim de prevenir e reverter situações de vulnerabilidade, riscos sociais e
desvantagens pessoais por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições.
p) Formular as diretrizes e participação das definições sobre o financiamento
e orçamento da assistência social, assim como acompanhamento e avaliação da gestão no
Fundo Municipal de Assistência Social;
q) coordenar a gestão de Benefício de Prestação Continuada (BPC),
articulando-o aos demais programas e serviços da Assistência Social, e regulamentação de
benefícios eventuais, com vistas à cobertura de necessidades advindas da ocorrência de
contingências sociais;
r) programar o sistema municipal de monitoramento das ações da Assistência
Social por nível de proteção básica e especial, com vistas ao planejamento, controle e
avaliação dos resultados da Política Municipal de Assistência Social;
s) implantar uma política que privilegia a qualificação técnico-política e a
valorização dos trabalhadores atuantes, por meio do SUAS (Sistema Único de Assistência
Social), visando à qualidade nos serviços socioassistenciais disponibilizados à sociedade;
t) executar, diretamente ou de forma descentralizada, ações de assistência
social aos segmentos mais carentes da sociedade local, buscando realizar metas e atingir
objetivos; e
u)
normas específicas.
VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED: órgão central do sistema de
ensino, responsável por planejar, executar, supervisionar e controlar as atividades
relativas à administração da rede educacional, promover a elaboração de políticas, planos,
programas, projetos e convênios na área da educação em consonância com 0 sistema
estadual e federal de ensino, competindo-lhe:
V22|U9(nL9 6I6Í10UIC9 - |q6u(wc9qoi: 54 jggq^e-XJCWSCC-aggg-PeW'UeoA’tqq - b?3!U9 34 \ 522
processo contínuo de
a atualização
f)
k)
D
b)
c)
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
elaborar, revisar e acompanhar o Plano Diretor do Município;
programar, elaborar, organizar, orientar, supervisionar e coordenar o plano
de desenvolvimento e expansão urbana;
e) promover o planejamento, controle e organização dos convênios, contratos
e repasses efetuados com o Município e pelo Município, desde a elaboração até a
prestação de contas;
elaborar projetos de engenharia e arquitetura, exercer a fiscalização de
obras, posturas e controle urbano;
/^-Proc
'tt
Vê.
a) articular-se com órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como
aqueles de âmbito Municipal, para desenvolvimento de políticas públicas e para a
elaboração de legislação educacional, em regime de parceria;
apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação;
administrar, avaliar e monitorar a rede de Ensino Municipal, promovendo
sua expansão qualitativa e a atualização permanente;
d) implantar e implementar políticas que assegurem o aperfeiçoamento do
ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores;
e) estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e
investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente
operacionalidade;
f) propor e executar medidas que assegurem o
renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;
g) pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e
permanente das características e qualificações do magistério e da população estudantil,
atuando de maneira compatível com os problemas identificados;
h) assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional
do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar;
i) planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de
assistência escolar, no que concerne à suplementação alimentar, como merenda escolar e
alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos;
j) proceder no âmbito de seu órgão, à gestão e ao controle financeiro dos
recursos orçamentários previstos na sua unidade, bem como à gestão de pessoas e
recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos
emanados do Chefe do Poder Executivo;
implantar política de qualificação profissional, quando necessário; e
executar as atribuições que lhe forem delegadas e outras definidas em
normas específicas.
VII - SECRETARIA MUNICIPAL E PLANEJAMENTO - SEMPLAN: órgão responsável
pelos sistemas de planejamento orçamentário, planejamento urbano da cidade,
elaboração de projetos, fiscalização de obras e acompanhamento de convênios,
competindo-lhe:
a) elaborar, revisar e acompanhar o Plano Plurianual das Diretrizes
Orçamentárias e do Orçamento Anual do Município, inclusive a sua execução;
b) orientar, implementar e coordenar a elaboração dos instrumentos de
planejamento, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual,
junto aos órgãos governamentais;
c)
d)
V22!U9(nL9 6IGÍL0UIC9 - iqsuíwcgqoL: 54 JQgQ^P-ÀJCWSCC-gggg-pejCWieovíqq - b?9iu9 35 \ 322
i)
O
a)
b)
controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços públicos municipais de
k)
administrar o Fundo Municipal de Saúde;
participar da execução, controle e avaliação de ações e serviços de saúde
j)
k)
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
h)
i)
. sfProc n0^/^5
-- F| V^Fol'ia* ,7 Ã-:
g) elaborar projetos e orçamento de obras municipais com definição
encargos e especificação técnica;
h) exercer atividades em prol da efetividade do planejamento urbano,
buscando desenvolvimento de políticas públicas que visem estruturar a organização
urbana do município;
orientar, acompanhar e controlar a execução de planos de urbanização, de
acordo com a legislação urbanística do Plano Diretor;
cadastrar, fiscalizar e embargar obras no município;
analisar e aprovar, de acordo com as normas, os diversos projetos de
construção predial, com a emissão do alvará de construção e, posterior, habite-se;
definir e fiscalizar o uso do solo e o atendimento ao Código de Obras e
Código de Posturas do Município; e
m) executar as atribuições que lhe forem delegadas e outras definidas em
normas específicas.
VIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS: órgão central responsável pelo
sistema de prestação de assistência médica à população, pela realização de exames de
saúde e vacinação em massa, pela fiscalização de vigilância sanitária e epidemiológica e
pela execução de programas que visem o bem-estar social da comunidade,
competindo-lhe:
definir e implementar a Política Municipal de Saúde, de acordo com as
diretrizes do Sistema Único de Saúde;
garantir o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, bem como a
realização de conferências municipais de saúde, em conformidade com a legislação
pertinente;
c)
d)
no município;
e)
saúde, bem como dos serviços privados conveniados ao SUS;
f) coordenar e executar as ações e serviços de vigilância à saúde (sanitária,
epidemiológica, ambiental e do trabalhador) de competência do nível de complexidade
do Município e participar naquelas que fogem à capacidade do Município, em parceria
com os órgãos das demais esferas de Governo;
g) colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente, que tenham
repercussão sobre a saúde humana, e atuar junto aos órgãos municipais, estaduais e
federais competentes para controlá-las;
gerir laboratórios públicos de saúde e hemoderivados
celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços
privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
j) firmar contrato de gestão com organizações sociais legalmente
reconhecidas e acompanhar e fiscalizar a sua execução;
realizar estudos básicos nas áreas de saúde pública, medicina alternativa,
fitoterapia com base na biodiversidade amazônica, entre outros, visando fundamentar a
proposição e o desenvolvimento de atividades promotoras de melhoria dos indicadores
de saúde e de qualidade de vida da população;
7221119(01.9 6|6(louic9 - |q6U(WC9qoL: 54 jSgqste-XJcw3CC-3998-peJ O'UGO.Viqq - b?9!U9 33 \ 532
dedicar prioridade crescente para as atividades educativas e preventivas,
promover campanhas de educação e conscientização para segurança no
c)
d)
b)
c)
d)
e)
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
propor e administrar a política tarifária do transporte público;
autorizar interdições e desvios de tráfego no sistema viário municipal;
planejar a sinalização urbana destinada à circulação e proteção do
D
sem prejuízo dos serviços assistenciais; e
m) executar as atribuições que lhe forem delegadas e outras definidas em
normas específicas.
IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SEMTRAN: órgão
responsável pelo planejamento, gerenciamento, elaboração, coordenação e execução de
políticas de trânsito do Município, gerenciamento e fiscalização das modalidades do
transporte público de passageiros e da sinalização viária do Município, competindo-lhe;
a) organizar controlar e fiscalizar o sistema de tráfego, trânsito e transportes
do Município e gerenciar, implantar e manter a sinalização nas vias públicas do Município;
b) Planejar e executar plano de circulação, sinalização e estacionamento de
veículos na área do município;
implantar as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI;
coordenar e fiscalizar o sistema de transporte coletivo de táxi, de mototáxi
e de quaisquer outros sistemas que operem na modalidade de serviço público no
município;
e)
trânsito;
f)
g)
h)
pedestre;
i) colaborar na execução de ações de segurança pública local, mediante
convênios com os Governos Federal e Estadual;
j) participar do planejamento urbano, econômico e de outras áreas de
interface com o planejamento de transportes, tráfego, trânsito e sistema viário; e
k) executar as atribuições que lhe forem delegadas e outras definidas em
normas específicas.
X - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES - SEMES: órgão responsável pelo
planejamento, coordenação e execução de políticas, planos e programas, projetos e
convênios na área do esporte e desenvolvimento de programas e incentivo à prática
esportiva, competindo-lhe:
a) incentivar e promover os desportos, especialmente ao princípio
estabelecido no Art. 217 da Constituição Federal;
estimular as atividades de desporto e lazer junto à comunidade;
observar a autonomia das entidades e associações desportivas quanto à
sua organização e funcionamento;
assegurar o direito ao desporto e ao lazer;
incentivar, mediante benefícios fiscais, o investimento no desporto pela
iniciativa privada;
f) estimular e incentivar o esporte de várzea e as agremiações esportivas de
bairros e distritos;
V22!U9íni9 eiejLouicg - iqeuíiycaqoi: SJJQSq’tS-XJCwgcc-gggg-peJO^eoi^qq - b?a|U9 3^ \ 522
g)
h)
i)
n)
o)
P)
a)
j)
k)
t)
D
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
•^-Proc
Qí i—I
*^Foha®
S yâ
promover a reserva, criação e conservação de áreas de lazer e desporto,'-*/?
nos projetos de urbanização dos bairros e distritos, principalmente nas escolas da rede
municipal de ensino;
promover a identificação, o incentivo e o seguimento da diversificação da
cultura popular, em função do lazer;
firmar convênios com órgãos oficiais, federais e estaduais, ou de iniciativa
privada, capazes de operar na área de lazer;
incentivar o esporte e 0 lazer como forma de promoção social;
incentivar 0 esporte e o lazer ao deficiente físico, assegurando-lhe,
inclusive, acesso gratuito a eventos esportivos oficiais;
l) elaborar, em conjunto com representantes de todas as agremiações
esportivas do Município, um calendário anual dos eventos esportivos a serem realizados,
dar condições e tornar obrigatoriedade permanente 0 seu cumprimento;
m) alçar 0 esporte, o lazer e a recreação À condição de direito dos cidadãos e
considerá-los dever do Estado;
manter em funcionamento pleno as áreas livres municipais destinadas ao
esporte e ao lazer;
o) oferecer acesso universal e integral às práticas esportivas, promovendo o
bem-estar e melhoria da qualidade de vida;
p) recuperar os equipamentos de esportes, adequando-os à realização de
grandes eventos e espetáculos esportivos;
q) garantir 0 acesso das pessoas com necessidades especiais a todos os
equipamentos esportivos municipais;
r) elaborar diagnósticos, identificando áreas que necessitem de
equipamentos, visando à ampliação da rede de equipamentos da Administração Direta e
Indireta;
s)
a organização de competições amadoras nas diferentes
assegurar o pleno funcionamento de todos os equipamentos e unidades
esportivas da Administração Direta, garantindo a manutenção de suas instalações;
promover jogos e torneios que envolvam 0 conjunto das regiões da cidade;
elaborar e propor legislação de incentivo às atividades de esporte e lazer,
incluindo a possibilidade do estabelecimento de parcerias;
m) promover a integração com clubes esportivos sociais, objetivando o
fomento ao esporte;
n) incentivar
modalidades esportivas;
Implantar um programa de ruas de lazer, com prioridade para a periferia,
promovendo atividades de esporte e lazer; e
executar as atribuições que lhe forem delegadas e outras definidas em
normas específicas.
XI - SECRETARIA MUNICIPAL DE TERRAS - SEMTER: órgão responsável por
desempenhar as funções de articulação, planejamento, coordenação e execução de
políticas e programas de regularização fundiária, habitação e urbanismo e efetuar a
verificação da documentação relativa a terrenos urbanos e chácaras, alienação de terras
do Município e assentamento urbano, competindo-lhe:
desenvolver e implantar programas e projetos habitacionais;
Vasiuaínig gigílouics - iqeuíiycaqoi: 54 J38q^2-\JCW3CC-g99g-pej(Ml60Á<tqq - b?3!U9 32 \ 522
d)
g)
j)
D
g)
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
b)
c)
d)
e)
h)
i)
município;
j)
k)
h)
i)
controlar as publicações no Diário Oficial do Município; e
executar as atribuições que lhe forem delegadas e outras definidas em
normas específicas.
promover a organização e a legalização dos assentamentos subnormals,
priorizando a população de baixa renda;
implementar instrumentos de cooperação técnica e jurídica para promoção
da regularização fundiária;
executar ações inerentes à Gestão Urbana e ao Plano Diretor do Município.
executar medidas visando à racional ocupação dos núcleos urbanos,
inibindo a especulação imobiliária;
promover ações que visem à obtenção de terras destinadas à implantação
de novos assentamentos de interesse social;
k) colaborar com organismos setoriais, regionais e federais na execução de
projetos, respeitadas as orientações dos Ministérios responsáveis pelas respectivas áreas;
e
/^-Proc
^Fohas
assegurar políticas fundiárias que garantam a função social da terra urbana; 9
promover a regularização de áreas com assentamentos, loteamentos e
parcelamentos irregulares ou clandestinos;
promover fiscalização e vistoria de terrenos e imóveis para alienação e
transmissão de bens imóveis;
e) efetuar serviços de agrimensura a fim de aferir mapas e informações
topográficas;
f)
executar as atribuições que lhe forem delegadas e outras definidas em
normas específicas.
XII - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO - SEMCOM: órgão responsável
pela articulação das relações da Administração Municipal com os meios de comunicação,
planejamento de campanhas de divulgação institucional da Administração Municipal, e
coordenação do cerimonial da Administração Municipal, competindo-lhe:
a) planejar, coordenar e dirigir todas as atividades relacionadas à área de
Comunicação da Administração Municipal;
b) elaborar matérias jornalísticas de divulgação de atos e programas da
Administração Municipal;
c) organizar, coordenar e acompanhar os serviços do cerimonial para os
eventos do município;
assessorar o Prefeito em todos os assuntos relacionados à comunicação;
assessorar a comunicação entre os órgãos da Administração Municipal com
a imprensa e demais órgãos;
f) divulgar os trabalhos, as obras e os serviços que se realizam no âmbito do
Município, promovendo sua publicidade a toda a sociedade;
apoiar logisticamente eventos promovidos pela Administração Municipal
ou em que ela participe;
coordenar a cobertura de imprensa em viagens do Prefeito,
realizar arquivos de dados e imagens de jornais e revistas do interesse do
V22|U9{ni.9 6I6ÍLOUIC9 - |q6U(!|JC9qoi.: 5J J38q't2-À4Cl-’t3CC-3998-PeJ04l60A.’tqq - b^iua 3e \ 529
à
i)
g)
h)
a)
b)
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
XfProc n°^5/^5 ■<>
\ÍSFo^^_í!
XIII - SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SEMMA: órgão responsáv
pelo planejamento, coordenação e controle das políticas de proteção ambiental,
promovendo orientações, fiscalização e aprovação de licenciamentos e projetos
ambientais, competindo-lhe:
organizar e promover eventos e articulações que visem o meio ambiente;
promover medidas normativas e executivas de defesa, preservação e
exploração econômica dos recursos naturais não renováveis;
c)
d)
n) gerenciar a infraestrutura, equipamentos e recursos humanos do viveiro
municipal, assegurando sua eficiência produtiva e sustentabilidade operacional;
o) manter cadastro atualizado de produtores, beneficiários e projetos
atendidos pelo viveiro municipal;
p) desenvolver programas especiais de produção para espécies ameaçadas de
extinção ou de interesse cultural, histórico ou econômico para o município.
q) gerenciar e manter os parques naturais, unidades de conservação e áreas
verdes de interesse ambiental;
fazer exercer o poder de polícia e a inspeção ambiental;
desenvolver projetos e ações destinadas à fisionomia urbana de
embelezamento e paisagístico;
e) promover a implantação de parques, praças, jardins e hortos, bem como a
sua conservação e manutenção;
f) desenvolver projetos de medidas tendentes ao incremento e
disponibilização de áreas verdes;
emitir licenciamento e certidão ambiental;
promover cortes e podas de árvores em contrapartida de doações de
mudas de plantas;
fiscalizar o uso de som em eventos, sem cobrança, para identificar se o
ambiente e a altura do som estão compatíveis;
j) atender denúncia com foco ambiental, com aplicação de multas caso sejam
identificados os causadores e comunicação ao corpo de bombeiros para possível
deslocamento deles, caso necessário;
k) executar diretamente os serviços de arborização urbana, paisagismo,
jardinagem ornamental e embelezamento dos logradouros públicos, incluindo a
elaboração de projetos paisagísticos para praças, canteiros, rotatórias e entradas da
cidade, plantio, replantio, condução, poda de formação e manutenção estética de árvores,
arbustos, palmeiras e forrações em áreas públicas, implantação e manutenção de
canteiros e jardins com espécies floríferas e ornamentais, produção de mudas em viveiro
municipal para fins de arborização e paisagismo público;
l) produzir, manejar e destinar mudas de espécies nativas, frutíferas e
ornamentais para programas municipais de arborização urbana, recuperação de áreas
degradadas, agricultura familiar e educação ambiental;
m) fornecer mudas e substratos para projetos paisagísticos municipais, ações
de embelezamento urbano e iniciativas comunitárias de jardinagem e horticultura;
V22!U9(nL3 6|6|LOUIC9 - |q6U(!4!C9qoi: 54J08q^5-ÁJCW3CC-3998-pe4O^6OÃ^qq - b?3!U9 3À \ 322
normatizar e fiscalizar a supressão vegetal e as intervenções em áreas
e disponibilizar informações acerca do
i)
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito.
Vilhena, 8 de dezembro de 2025.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
a)
b)
f)
rebanhos;
g)
h)
desenvolver outras atividades afins da agricultura;
promover convênios e parcerias com órgãos estaduais e federais oficiais ou
privados, visando ao atendimento aos produtores rurais do município; e
executar as atribuições que lhe forem delegadas e outras definidas em
normas específicas.
Art. 27. A Administração Indireta, composta pelas Autarquias e Fundações
Municipais, terá suas atribuições e competências definidas em lei própria.
Art. 28. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 29. Ficam revogadas as Leis n5 5.205, de 16 de dezembro de 2019, n5 5.744,
de 18 de abril de 2022, n5 6.220, de 14 de fevereiro de 2024, n^ 6.437, de 29 de janeiro de
2025, n^ 6.494n5 6.494, de 15 de abril de 2025, n^ 6.566, de 15 de setembro de 2025, n^
6.586, de 15 de outubro de 2025 e n5 6.617, de 2 de dezembro de 2025.
XV - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA - SEMAGRI: órgão responsável pelo
setor produtivo do Município, que atua na execução, avaliação e supervisão das políticas
voltadas ao desenvolvimento agropecuário, pesqueiro, florestal, agroindustrial do
Município, pela execução de obras e serviços de infraestrutura agrícola e promoção de
convênios e parcerias com órgãos estaduais e federais oficiais ou privados para
atendimento do setor agropecuário e agroindustrial do Município, competindo-lhe:
formular, coordenar e executar as políticas do setor agrícola do Município;
acompanhar e incentivar as atividades relacionadas à agricultura familiar
por meio da implementação de programas e projetos específicos para tal finalidade;
c) apoiar e dar assistência ao setor agropecuário e de abastecimento agrícola
do município;
d) produzir, sistematizar
desenvolvimento rural do município;
e) prestar assistência técnico-administrativa necessária aos Conselhos
Municipais e aos Fundos vinculados à Secretaria, nos termos da legislação pertinente;
coordenar a inspeção sanitária animal e as campanhas de vacinação de
r)
protegidas; e
s) executar as atribuições que lhe forem delegadas e outras definidas em
normas específicas.
Proc n° “26^)
K Z￾i^Fobas 3
V82!U9(ni9 GI6ÍL0UIC9 - iqeuíwcgqoL: 5J jggq'tS-XJCWSCC-gggg-PeJO’ilGOAsiqq - baSiug 39 \ 592
PROJETO DE LEI N- 9- DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
ANEXOI
TABELAS SALARIAIS
TABELA I
QUANT. SÍMBOLO VENC. GRAT. REMUN.
REPRES.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Diretor-Geral Hospitalar____________________
Corregedor-Geral do Município _________
Controlador-Geral do Município___________ _
Procurador-Geral do Município______________
Assessor de Integração Governamenta1
Controlador de Licitações___________________
Diretor-Geral Hospitalar Adjunto____________
Coordenador-Geral de Trânsito______________
Auditor-Geral do Município________________
Coordenador Adjunto de Trânsito____________
Assessor Executivo______________________
Chefe de Engenharia_______________________
Assistente de Marketing____________________
Assessor Militar ________ ____ ______
Assessor de Controladoria_________________
Gerente de Patrimônio e Almoxarifado_______
Coordenador-Geral de Enfermagem_____
Controlador da Policlínica__________________
Controlador do Centro de Saúde___________ _
Assessor de Regularização Fundiária_____ __ _
Coordenador de Cerimonial ______________
Coordenador de Serviços Administrativos e
Processuais_____________________________
Coordenador-Geral do Aeroporto____________
Assessor Administrativo de Licitações________
Assessor Administrativo _______________
Coordenador da Casa de Apoio de Porto Velho
Chefe da Equipe do Pronto Socorro ___ ___
Administrador Hospitalar___________________
Assessor de Gestão Administrativa_ _______
Gerente Administrativo_________ _ _________
Gerente da Farmácia Popular_______________
Agente Hospitalar
AGENTES POLÍTICOS__________
CARGO___________
Secretário Municipal__________
Chefe de Gabinete do Município
Secretário Adjunto
m__ TABELA II ____ _______
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO: DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
CARGO
1
2
49
2
1
1
1
3_
1
4
CPC-1
CPC-2
CPC-2
CPC-2
CPC-2
CPC-2
CPC-2
CPC-2
CPC-2
CPC- 3
CPÇ^3
CPC - 3
CPC-3
CPC - 3
ÇPC^3
CPC-3
CPC-4
CPC-4
CPC-4
CPC-4
CPC-5
CPC-5
CPC-5
ÇPC-JL
CPC-6
CPC - 7
CPC-7
CPC-7
CPC-7
CPC-7
CPC-7
1.600,00
1.580,00
1.580,00
1.580,00
1.580,00
1.580,00
1.580,00
1.580,00
1.580,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
2oo,oo_
900,00
700,00
700,00
700,00
700,00
500,00
500,00
500,00
500,00
500,00
440,00
400,00
400,00
400,00
400,0
400,00
400,00
QUANTIDADE
15__________
1___________
15
6.400,00
6.320,00
6.320,00
6.320,00
6.320,00
6.320,00
6.320,00
6.320,00
6.320,00
3.600,00
3.600,00
3.600,00
3.600,00
3.600,00
3.600,00
3.600,00
2.800,00
2.800,00
2.800,00
2.800,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
1.760,00
1.600,00
1.600,00
1.600,00
1.600,00
1.600,00
1.600,00
SUBSÍDIO
7.900,00
7.900,00
4.500,00
8.000,00
TJÍOOXto￾zgqo^oo^
7.900,00
7.900,00
7.900,00
7.900,00
7,900,00
7.900'00
4,500,00
4.500,00
4.500,00
4.500,00
4.500,00 
4.500,00
4.500,00
3.500,00
3.500,00
3500,00_
3.500,00
2.500,00
2.500,00
2.500,00
2.500,00
2.500,00
2.200,00
2.000,00
2.000,00
2^00/30
2,000,00
2.000,00
2.000,00
1
1
1
1
6
2_
1
1
1
1_.
53
2
2
1
1
2
1
2_
7
1_
2
53
!'^-proc n°7^í/
V22!U9(ni9 6|6(louic9 - iqeufiycgqoL: sj jggq^e-ÀJCWSCC-gggg-peJO^ieOA^qq - b^us 33 \ 522
2 CPC-7 400,00 1.600,00 2.000,00
1 CPC-7 400,00 1.600,00 2.000,00
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Gerente do Programa de Saúde Bucal nas
Escolas___________
Gerente de Recursos Humanos do Hospital
-Regional
Assistente de Programas Sociais_________
Gerente-Geral de Registros de Preços______
Assessor Especial I
Assessor de Apoio de Licitação ____
Diretor de Controle do Fornecimento de
Registro de Preços_____ _ __ _______
Diretor de Cotação do Registro de Preços
Coordenador do Fundo Municipal de Saúde
Assessor de comunicação_____ _ ___
Assessor EspeciaI II____ ___________ __ _____
Diretor de Departamento
Coordenador Administrativo
Assessor Especial III
Diretor de Divisão
Assistente de Gestão da Farmácia Popular____
Auxiliar de Gestão da Farmácia Popular_______
Assessor Especial IV_____________ __ __
Assessor Especial V ____ ___
Assessor Especial VI
L
2
76
1
1
1
4
85
9
32
227
.57„
1
6
59
56
44
CPC - 8
CPC-8
CPC-9
CPC -10
CPC -10
CPC: 10
CPC -10
ÇPC^iO
CPC-11
CPC^l.1
CPC-11
CPC -12
CPC-12
CP0^12
CPC-12
CPC-13
CPC-13
CPC -13
6
6
1
1
380,00
380,00
320,00
280,00
280,00
280,00
280,00
280,00
260,00
260,00
260,00
180,00
180,00
180,00
180,00
9T°0
93,00
93,00
SÍMBOLO
FG ;1
FG - 2
FG - 2
FG -_2
FG-2
FG-2
FG-2
FG-2
FG-2
FG-2
FG-3
FG-3
FG-3
FG-3__
FG-3
FG - 3
FG - 4
FG - 4
FG - 4
FG - 5
FG - 5
FG^5
FG - 5
FG-5
1.120,00
1.120,00
1.120,00
1.040,00
1.040,00
1.040,00
720,00
720,00
720,00
720,00
372,00
372,00
372,00
1.520,00
1.520,00
1.280,00
1.120,00
1.120,00
GRAT.REP.
7.900,00
4.500,00
4.500,00
4.500,00
4.500,00
4.500,00
4.500,00
4.5000,00
4.500,00
4.500,00
3.600,00
3.600,00
3.600,00
2:600,00 _
3.600,00
3.600,00
3.300,00
3.300,00
3.300,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
1.400,00
1.400,00
iA0Qa00
1,300,00
1.300,00
1.300,00
900,00
900,00
900,00
900,00
678,00
678,00
678,00
1.900,00
i-?OQzQo=
1.600,00
1.400,00
1.400,00
TABELA III
FUNÇÕES GRATIFICADAS: DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO.
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Subprocurador-GeraI _________ _______________________
Diretor de Planejamento e Orçamento
Diretor de Normas e Processo Legislativo________________________
Assistente de Planejamento e P_r°jetos_ _ __ ______ _________
Chefe Geral de Fiscalização Municipal
Assistente da Controladoria
Gerente de Planejamento e Controle
Gerente Técnico
Gerente de Normas __ ____________ _______
Gerente de Controle Administrativo
Diretor Adjunto de Planejamento e Orçamento
Diretor Adjunto de Normas e ProcessoJ^egislativo
Secretário Executivo
Chefe de Cerimonial _ _ ___ __ __ __
Assessor Jurídico __ _____________ ____ __ _ ____
Assistente da Procuradoria__ ______ _________________________
Diretor Administrativo de Folha de Pagamento_______________
Assessor de Controle da Execução Orçamentária
Assistente da Auditoria
Coordenador da Junta Médica e do Serviço de Medicina e
Segurança do Trabalho - SESMT^ __________ ___ _________
Diretor Administrativo _______ ____ __ _________________
Assistente de Urbanização e Projetos __ _______________________
Chefe^e Enfermagem
Chefe de Enfermagem UTI 
QUANT.
1
1
1
3_
1_
1
1
1
1
1
1
1_____
3
1______
1
3
1
2
5
1
. ^-Proc -
dí r-i
\/22iu9(fii9 6|6(louic9 - |qeu(U!C9qoi: 5J JSSq^e-iJCWSCC-gggg-peJO'tlGOl'iqq - b^iua to \ 522
C.CIF/, PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Assistente de Planejamento Hospitalar______________
Assistente de Urbanização e Projetos II
Assistente do Hospital Regional
Assessor Orçamentário II________________ ___ ___________
Chefe da Contadori_a Gera[
Coordenador Financeiro do Fundo Municipal do Meio Ambiente
Assistente de Recomposição Bucqmaxilo
Assistente de Gabinete _
Assistente da Folha de Pagamento_______ _______ _ _____
Diretor Adminístrativo de Recursos Humanos_________________
Diretor Escolar Nível I _
Diretor Escolar Nível 11
Assessor Orçamentário
Gerente do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
Coordenador Municipal _ _______ __ __ ___ ___ ______
Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil ________
Assistente Técnico Hospitalar e da Rede Básica______
Chefe da Contadqria da Saúde
Chefe de Fiscalização de Obras e Posturas_____________
Chefe Administrativo de Orçamento _________ _____ _____
Chefe de Serviços Administrativos e Processuais
Chefe de Mecánica_ _ ____ ________ _
Diretor Pedagógjco _ _______ _ _________ ____________
Diretor Disciplinar ____ __ ________ __________
Gerente de Educação Infantil
Coordenador do EJA
Gerente Pedagógico ___ ________ ___
Chefe do Controle Urbano ____
Diretor Escolar Nível III __________ _
Vice-Diretor Escolar Nível l_
Diretor Escolar Nível IV
Diretor de Vigilância Sanitária
Gerente Técnico de Saúde Ocupacional
Assistente Administrativo
Assistente de Recursos Humanos_____ ___ _ _______ _
Coordenador do NIESSUS _____ _ _ ___ _
Assistente da Educação _ ______ ______ ___
Assistente da Contadoria _
Chefe de Laboratório
Auxiliar de Setor I
Vice-Diretor Escolar NíyeHj_________ _____ __________
Vice-Diretor Escolar Nível III __
Assjstente Setor Educacional
Diretor da Divisão Administrativa da Junta Médica e do Sesmt
Assjstente de Tributação
Assistente de Secretaria I
Assistente de Enfermagem __ _____
Secretário Adrninistratiyo
Diretor do Setor Técnico
Diretor do Setor Operacional ____
Vice-Diretor Escolar Nível IV
Gerente de Comunicação
FG -6
FG^Ô
FG - 6
FG-^e
FG--6
FG_Z6
FG-6
FG-6
FG^ 6
FG-6
FG-6
FG - 7
FG - 7
FG_-7
FG_-7
ÍGjlZ—
FG - 7
EG - 7
FG/_L￾FG - 7
EC-Z 7 _
FG - 7
FG^7
FG^.7
FG„ 7
FG - 7
EGjJ _
EG : 8
EG^ 9^
FG -9.
FGjJ
FG -9
_FG--10
FG £11
FG ^-ll
FG - 11
FG - 11
ÊG-lí
EG -11
EG - 11
FG -12
EG -.12
FG - 12
EG -12
EG _12
FG - 12
FG : 12
FG - 12
EG - 12
FG-13
FG-13
2.500,00
2.500,00
2.500,00
2.500,00
2.500,00
2.500,00
2.500,00
2.500,00
2500,00
2.500,00
2500^00
2.000,00
2.000,00
zooo^oo
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
Z-OOO^OO
2.000,00
2.000,00
2.000,00
l-SOO'OO
1.800,00
1.700,00
1.700,00
l.700,00
1.700,00
^.600,00
.1500,00
1.500,00
1.500,00
1:500,00
1.500,00
1.500,00
1,500,00
1300,00
1.300,00
1.300,00
1.300,00
1.300,00
1.300,00
1.300,00
1.300,00
1.300,00
1.200,00
1.200,00
2
2
1
3
!
1_
2
_9
3
1
3
6
1
1
9
1
1
_1_
1
1
1
2_
1
1_
7
1
22
4
8
1
1
2_
8
2_
1
2
1
11
â_
22 
1
1
26
22
6
1
1
1
6
1
\/22iu9(nL9 6|6(LOUIC9 - |qeu(wc9qoi.: 5J jaSQ'iS-XJCi-^gcc-gggg-pejO^ieoxstqq - b?3!U9 MJ \ 522
Diretor de Departamento 4 FG-13
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Assistente de Recepção__________________________
Ass£stente_de Produção e Projetos___________ __
Gerente!______ __ __ __
Gerente de Manutenção________
Assistente de Patrimônio e Almoxarífadp
Assistente de Esporte e Cultura _______ _
Controlador Hospitalar________________ __________
Assistente de Secretaria II
Assessor de Eventos I ____
Diretor de Divisão I__________
Assistente de Projetos Extracurriculares__________ _
Assistente de Tecnologia da Informação e Rede
Auxiliar de Setor II _ _ ________ __ _____
Gerente II________________ ____________ __
Diretor de Divisão II __
Assessor de Eventos II
Assistente de Apoio Administrativo
Secretário da Junta do Serviço Miljtar _
Agente de Apoio Administrativo _______
Controlador de Recepção____ __ __ _______
Chefe de Seção____________ _ ___ ___
Assessor de Eventos III
Controlador de Estoques e Distribuição de Insumos.
FG-13
FG-14
FG-14
FG-14
FG-.14
FG - 14
FG -15
FG - 16
FG - 16
FG -16
FG - 16
FG -J6
FG -_17
FG - 18
FG-^19
FG -19
FG - 20
FG-21
FG-21
FG-21
FG-21
FG-22
FG-21
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito.
Vilhena, 8 de dezembro de 2025.
A
2_
8
1
3
1
1
9
6._
9
1
3
!0
2
_17
1
9
1
6
4
16
1
1 '
1.200,Òq5
17206,oo'^-—
i_.ooozoq
1.000,00
1.000,00
1.000,00 __
1.000,00___
900400_
800,00
800,00
800,00
800,00____
800,00
700,00
600,00
500,00___
500,00
40°,00
280,00
280,OO
280,00
280,00
280,00
280,00
Proc n° 7'
V22!U9fni9 e|6(L0U!C9 - iqeufiycgqoi: 5J JQSq^e-XJCwgcc-gggg-peJO^eoxstqq - b?3iu9 sts \ 522
PROJETO DE LEI N? DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA
1.
ANEXO II-A
CHEFIA DE GABINETE
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município I VPr-oc n° \
K Fi tóFoha* %)O Zl
CHEFE DE GABINETE
Atribuições:
Planejar, organizar, comandar, coordenar e controlar as atividades do Gabinete do
Chefe do Poder Executivo;
Assessorar o Chefe do Poder Executivo em matéria de sua competência;
Encaminhar aos órgãos da administração as solicitações de emissão de pareceres
ou prestações de informações sobre assuntos pertencentes a cada um;
Transmitir aos secretários e autoridades do mesmo nível hierárquico, as ordens do
Chefe do Poder Executivo;
Preparar pauta das audiências do Chefe do Poder Executivo, coligindo dados para
compreensão dos assuntos, análise e decisão final;
Emitir informações ou despachos em assuntos de sua competência e outros que
lhe sejam delegados pelo Chefe do Poder Executivo;
Coordenar e elaborar relatórios sobre atividades de Gabinete do Chefe do Poder
Executivo;
Expedir atos administrativos e outros documentos necessários à coordenação e
controle das atividades do órgão, de acordo com as normas vigentes;
Decidir sobre quaisquer assuntos de alçada do gabinete do Chefe do Poder
Executivo, sem prejuízo da delegação de competência;
Delegar aos seus assessores diretos materiais de sua competência, desde que
conveniente ao melhor rendimento dos servidores;
Assessorar e representar o Chefe do Poder Executivo quanto à supervisão e
realização das atividades da Junta de Serviço Militar, assinando relatórios e demais
documentos, prestando informações às autoridades competentes;
Coordenar as atividades de programação orçamentária do gabinete do Chefe do
Poder Executivo;
Supervisionar todas as atividades de cerimonial e programas oficiais do gabinete
municipal;
Coordenar a elaboração de relatório anual sobre situação do Município, suas
finanças e seus serviços, sugerindo as medidas que julgar convenientes para o envio à
Câmara Municipal;
Responder pelo expediente da Prefeitura na ausência do Procurador-Geral, na
ocorrência de vacância do Cargo de Chefe do Poder Executivo, enquanto o substituto legal
não assumir;
Analisar, determinar, outorgar e assinar a expedição de documentos relativos a
terrenos no perímetro do município e minutas de escritura;
V22!U9(nL9 6|6(louic9 - |q6U(!LiC9qoL: 5J jggq’O-XJCWSCC-gggg-peJO’iieo^qq - b?aiu9 -J3 \ 322
1.1.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
.A-^-Proc 5
V^jFohas
Providenciar junto ao Chefe do Poder Executivo e Secretários Municipais as -
so f k'
respostas a serem enviadas a outros órgãos públicos, verificando seus prazos;
Elaborar e controlar escala de férias dos servidores subordinados ao Gabinete do
Chefe do Poder Executivo; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e que coadunem com o cargo que exerce.
ASSESSORIA DE INTEGRAÇÃO GOVERNAMENTAL
Atribuições;
Promover a articulação político-institucional e representar o Chefe do Poder
Executivo em fóruns, comitês e grupos de trabalho interinstitucionais;
Mediar a relação entre as secretarias municipais, garantindo a convergência de
ações e evitando sobreposições;
Facilitar a comunicação entre o Gabinete do Chefe do Poder Executivo e os órgãos
da administração direta e indireta;
Articular parcerias com órgãos estaduais e federais para captação de recursos e
implementação de políticas conjuntas.
Promover o alinhamento estratégico das políticas públicas
Garantir que os projetos e programas das secretarias estejam alinhados com o
Plano de Governo e as diretrizes estratégicas do Chefe do Poder Executivo;
Monitorar a implementação das metas de governo em todas as áreas da
administração;
Identificar sinergias entre diferentes programas municipais e propor ações 
integradas;
Desenvolver mecanismos de governança intersetorial para temas transversais (ex:
primeira infância, segurança pública, desenvolvimento econômico).
Promover a gestão de projetos estratégicos
Coordenar projetos prioritários do governo que envolvam múltiplas secretarias;
Elaborar e manter matriz de responsabilidades para iniciativas interinstitucionais;
Acompanhar cronogramas, orçamentos e resultados de projetos estratégicos;
Identificar e propor soluções para obstáculos que impeçam a execução integrada
de políticas públicas.
Disseminar as decisões e orientações do Gabinete do Chefe do Poder Executivo
para toda a administração;
Sistematizar e consolidar informações das diversas secretarias para subsidiar a
tomada de decisão do Chefe do Poder Executivo;
Organizar reuniões periódicas de integração entre os gestores municipais;
Desenvolver e manter plataforma de compartilhamento de informações entre as
áreas do governo.
Promover relacionamento externo e captação de recursos
Identificar oportunidades de convênios, editais e parcerias com outras esferas de
governo;
Preparar documentos e subsidiar a participação do município em consórcios
intermunicipais;
Representar o município em negociações com organismos multilaterais e agências
de fomento;
V22iu9(ni9 6|6(louic9 - |q6U{WC9qoi.: 3J J38q^2-\JCi-<í3CC-3998-peJ0^60^qq - b?aiu9 \ 522
Executivo e secretários municipais no
1.3.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
nh -v/
estadual e federal.
Desenvolver indicadores de integração e efetividade das políticas públicas
municipais;
Realizar análises periódicas da atuação conjunta das secretarias;
Propor melhorias nos processos de trabalho colaborativo entre os órgãos
municipais;
Elaborar relatórios estratégicos sobre a governança municipal para o Chefe do
Poder Executivo.
Mediar conflitos e resolução de crises
Atuar como mediador em situações de conflito entre secretarias;
Coordenar ações integradas em situações de crise que exigem resposta multiáreas;
Facilitar a tomada de decisão em assuntos que requerem posicionamento
unificado do governo municipal.
Promover o fortalecimento da governança municipal
Propor e implementar modelos de gestão por resultados com perspectiva
intersetorial;
Desenvolver protocolos de atuação conjunta para temas prioritários;
Capacitar gestores para o trabalho em rede e para a governança colaborativa;
Exercer outras atribuições afins ou correlatas que lhe forem determinadas pelo(a)
superior, desde que compatíveis com a natureza e o nível de complexidade do cargo,
visando ao aprimoramento da gestão pública e ao cumprimento dos objetivos
institucionais.
•^-Proc n°^5/'T‘yC1
Oí Í-I
..^Fohas
Acompanhar a tramitação de projetos de interesse do município nas esferas’<^1
1.2. ASSESSOR EXECUTIVO
Atribuições;
Acompanhamento de processos administrativos junto aos órgãos federais e
estaduais;
Representar o Município em audiências junto aos Governos Federais e Estaduais;
Desenvolver políticas para captação de recursos em diversas áreas da
administração pública municipal;
Assessorar o Chefe do Poder
desenvolvimento de Políticas Públicas;
Expedir atos administrativos e outros documentos necessários ao andamento de
projetos, controle das atividades do órgão, de acordo com as normas vigentes;
Transmitir aos secretários e autoridades, do mesmo nível hierárquico, as ordens do
chefe do Poder Executivo;
Preparar a pauta das audiências do Chefe do Poder Executivo, junto a órgãos
externos, comparando dados para compreensão dos assuntos, análise e decisão final;
Expedir atos administrativos e outros documentos necessários à coordenação e
controle das atividades do órgão, de acordo com as normas vigentes.
Exercer outras atribuições afins ou correlatas que lhe forem determinadas pelo(a)
superior, desde que compatíveis com a natureza e o nível de complexidade do cargo,
visando ao aprimoramento da gestão pública e ao cumprimento dos objetivos
institucionais.
ASSESSOR ADMINISTRATIVO
V23!U9(nL9 6|6(louic9 - |q6U(!iiC9qoL: 5J J38q^2-XJCW3cc-0998-pe4O4l6O^qq - b^lLia M2 \ 522
Transmitir aos secretários e autoridades, do mesmo nível hierárquico, as ordens do
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
\
: x’P'-oc n°;X63/^5 \
D'
Atribuições:
chefe do Poder Executivo;
Expedir atos administrativos e outros documentos necessários à coordenação e
controle das atividades do órgão, de acordo com as normas vigentes;
Acompanhamento de Processos;
Promover as relações públicas do Gabinete do Chefe do Poder Executivo;
Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatórios e outros
documentos de interesse do Gabinete do Chefe do Poder Executivo;
Assessorar, de acordo com suas especialidades e orientação recebida do Chefe do
Poder Executivo e/ou Chefe de Gabinete;
Prestar assessoramento técnico, segundo as necessidades do Gabinete, sob a
forma de estudos, pesquisas, levantamentos, acompanhamentos, avaliações e pareceres;
Transmitir aos demais servidores do órgão as ordens emanadas do superior
hierárquico.
Exercer outras atribuições afins ou correlatas que lhe forem determinadas pelo(a)
superior, desde que compatíveis com a natureza e o nível de complexidade do cargo,
visando ao aprimoramento da gestão pública e ao cumprimento dos objetivos
institucionais.
1.3.1. DIRETOR DE DIVISÃO ADMINISTRATIVA
Atribuições:
Supervisionar os serviços sob sua responsabilidade;
Promover a organização e controle das folhas de frequência do Gabinete, bem
como comunicar ao Chefe do Poder Executivo e/ou Chefe de Gabinete sobre servidores
que estejam com débito de frequência e outros documentos legais exigidos para
lançamento em folha de pagamento;
Organizar, catalogar e manter o arquivo de leis, decretos, portarias e demais
documentos pertinentes ao órgão para melhorar a busca de informações;
Despachar com o Chefe de Gabinete, sempre que necessário, para assinatura de
documentos;
Elaborar e encaminhar resposta de ofícios e memorandos às Secretarias e outros
órgãos oficiais pertinentes a informações sobre folha de frequência e outros dados de
servidores;
Elaborar e emitir memorandos e ofícios solicitados pelo Chefe do Poder Executivo
e/ou Chefe de Gabinete;
Proceder à entrega do comprovante de rendimento anual dos servidores da
Secretaria (cédula C);
Manter atualizados os dados de seu setor, comunicando ocorrências e
irregularidades ao superior para providências;
Proceder ao registro de processos no sistema informatizado;
Proceder ao registro e controle de entradas e saídas de documentos e processos
no Gabinete, inclusive protocolo e distribuição;
Emitir informações de despachos em assuntos de sua competência ou que lhe 
sejam delegados;
V22!U9(nL9 6|6(louic9 - iqeuíwcgqoi.: 5J J38q^2-i4Ci-^3CC-399g-peJ0^l60À^qq - b?3!U9 ste \ 582
Subsidiar o Chefe de Gabinete na elaboração de despachos de rotina
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
d- ç!
A
em
sua região
processos; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal e superiores que se coadunem com o cargo que exerce.
1.4. COORDENADOR ADMINISTRATIVO - ZONA RURAL
Atribuições:
Coordenar, dirigir, apoiar, incentivar e supervisionar as ações administrativas na
área de sua competência;
Articular reuniões periódicas com a comunidade para levantamento de problemas
e sugestões para solucioná-los;
Reivindicar junto ao Chefe de Gabinete, benefícios para a
administrativa;
Difundir as diretrizes de trabalho emanadas dos Secretários Municipais para
execução na região;
Facilitar e incentivar as ações municipais que visem melhorias para problemas
rodoviários, educacionais, de saúde pública e outros;
Fomentar um relacionamento harmonioso entre a comunidade que dirige e o
poder público municipal;
Representar o núcleo que dirige sempre que for instruído para tal;
Elaborar relatórios sobre atividades desenvolvidas e apresentá-los ao Chefe de
Gabinete, quando solicitado;
Representar o executivo e o Chefe de Gabinete quando delegado;
Promover ou executar, em caso de necessidade, os serviços burocráticos de
Núcleo sob sua jurisdição;
Fazer sugestões quando da programação orçamentária da unidade;
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Chefe de Gabinete e que coadunem com o cargo que exerce.
1.5. SECRETÁRIO DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR
Atribuições:
Cumprir diretrizes emanadas da Legislação Federal, concernentes ao Serviço
Militar;
Prestar informações ao Chefe do Poder Executivo, caso solicitado, quanto aos
trabalhos da Junta do Serviço Militar;
Emitir informações, relatórios ou despachos sobre assuntos de sua competência;
Providenciar o expediente a ser assinado por superiores;
Manter a ordem e o controle de correspondências, documentos e processos que
interessarem à Junta de Serviço Militar;
Atender ao público e encaminhá-lo ao setor solicitado;
Executar o serviço geral de recepção, fazendo e recebendo ligações telefônicas;
Manter estreito relacionamento com órgãos do Legislativo Municipal, Estadual e
Federal, promovendo o intercâmbio de informações e trabalhos;
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e que se coadunem com o cargo que exerce.
1.5.1. ASSESSOR MILITAR
Atribuições:
V22!U9(ni3 6|6(LOUIC9 - |q6Uí!l!C3qoL: 5J JSgq'te-XJCl-'tgcc-assg-peJO^ieoA'tqq - b?a|U9 sjx \ 522
I
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Participar juntamente com
autoridades;
Efetuar a segurança e proteção pessoal de autoridades quando em visita ao
município;
Participar de operações de controle de distúrbios;
Promover a segurança de pessoal que trabalha diretamente com o Chefe do Poder
Executivo, em caso de perturbação da ordem.
Preservar a ordem pública;
Assessorar e/ou fazer a segurança pessoal do Chefe do Poder Executivo;
Executar a segurança das instalações do Gabinete do Chefe do Poder Executivo;
o Assessor Chefe Militar, na escolta de altas
1.6. ASSISTENTE DE SECRETARIA I
Atribuições;
Prestar assessoramento técnico, segundo as necessidades do Gabinete, sob a
forma de estudos, pesquisas, levantamentos, acompanhamentos, avaliações e pareceres;
Promover as relações públicas do Gabinete do Chefe do Poder Executivo;
Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatórios e outros
documentos de interesse do Gabinete do Chefe do Poder Executivo;
Assessorar, de acordo com suas especialidades e orientação recebida do Chefe do
Poder Executivo e/ou Chefe de Gabinete;
Estudar, elaborar e apresentar planos, programas e projetos com vistas à melhoria
do padrão de eficiência e desempenho dos diversos órgãos da Prefeitura;
Elaborar despachos interlocutórios e decisórios a serem proferidos pelos
superiores nos processos encaminhados à sua apreciação;
Executar outras tarefas correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou pelo Chefe de Gabinete, que coadunem com o cargo que exerce;
Providenciar o expediente a ser assinado ou despachado;
Transmitir aos demais servidores do órgão as ordens emanadas do superior
hierárquico;
Elaboração de Solicitação de Autorização de Despesa, Nota de Autorização de
Despesa e demais documentos;
Acompanhamento de Processos;
Assinatura em documentos internos a serem encaminhados às secretarias.
Exercer outras atribuições afins ou correlatas que lhe forem determinadas pelo(a)
superior, desde que compatíveis com a natureza e o nível de complexidade do cargo,
visando ao aprimoramento da gestão pública e ao cumprimento dos objetivos
institucionais
1.7. ASSESSOR ESPECIAL I
Atribuições:
Prestar assessoramento técnico, segundo as necessidades do Gabinete, sob a
forma de estudos, pesquisas, levantamentos, acompanhamentos, avaliações e pareceres;
Promover as relações públicas do Gabinete do Chefe do Poder Executivo;
Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatórios e outros
documentos de interesse do Gabinete do Chefe do Poder Executivo;
Assessorar, de acordo com suas especialidades e orientação recebida do Chefe do
Poder Executivo e/ou Chefe de Gabinete;
V22iu9(ni9 e|6(LOU!C9 - iqeuíiycgqot: sj j389*5^4ci-ígcc-gggg-pe4(Mieoàstqq - b?3!U9 \ 328
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
1.9. ASSESSOR ESPECIAL III
Atribuições:
Emitir informações ou despachos sobre assuntos de sua competência ou que lhe
sejam delegados pelo Chefe do Poder Executivo e pelo Procurador-Geral;
Elaborar a pauta de reuniões e compromissos do Procurador-Geral;
Encaminhar ao Procurador-Geral as correspondências ou quaisquer documentos a
ele endereçados;
Manter a ordem e o controle de correspondências, documentos e processos que
interessem às atividades do Procurador;
a serem proferidos pelos
^'CIPz>íX
, Proc \
\ *
Estudar, elaborar e apresentar planos, programas e projetos com vistas à melhotraj
do padrão de eficiência e desempenho dos diversos órgãos do Gabinete do Chefe do
Poder Executivo;
Elaborar despachos interlocutórios e decisórios
superiores nos processos encaminhados à sua apreciação;
Executar outras tarefas correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou pelo Chefe de Gabinete, que coadunem com o cargo que exerce.
1.8. ASSESSOR ESPECIAL II
Atribuições:
Organizar os compromissos, dispondo e fazendo as necessárias anotações em
agenda;
Promover o recebimento, controle e encaminhamento das correspondências e/ou
documentação endereçada à área;
Registrar o andamento de papéis e coordenação com o protocolo, promovendo
sua distribuição imediata, mantendo organizados os que se destinam à assinatura do
Chefe do Poder Executivo e/ou Chefe de Gabinete;
Transmitir aos demais servidores do órgão as ordens emanadas do superior
hierárquico;
Promover a aquisição e o abastecimento de material de expediente da área;
Encaminhar ao órgão competente os relatórios de viagens e passagens utilizadas
pelos servidores da área;
Elaborar a pauta de reuniões e compromissos do superior hierárquico;
Acompanhar a chefia, se convocado, quando da realização de reuniões;
Despachar com o Chefe do Poder Executivo e/ou Chefe de Gabinete, sempre que
necessário;
Controlar o Adiantamento de Numerário, organizando e encaminhando ao
respectivo órgão a prestação de contas;
Anotar ditados de cartas, relatórios e outros tipos de documentos, redigindo-os e
transformando-os em linguagem correta;
Controlar o orçamento anual da área em seus elementos de despesas;
Emitir informações ou despachos em assuntos de sua competência ou que lhe
sejam delegados;
Providenciar o expediente a ser assinado ou despachado;
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e/ou Chefe de Gabinete que se coadunem com o cargo que exerce.
V22!U9ínL9 6|6(L0U!C9 - |q6U(wc9qoi.: 5J jasq-íp-xjcwscc-gggg-pejo^eo^qq - bsSiug \ 552
1.12. ASSESSOR ESPECIAL VI
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE V1LHENA
Procuradoria Geral do Município
1.10. ASSESSOR ESPECIAL IV
Atribuições:
Emitir informações ou despachos sobre assuntos de sua competência ou que lhe 
sejam delegados pelo Chefe do Poder Executivo e pelo Chefe de Gabinete;
Elaborar a pauta de reuniões e compromissos do Chefe de Gabinete;
Encaminhar ao Chefe de Gabinete as correspondências ou quaisquer documentos
a ele endereçados;
Manter a ordem e o controle de correspondências, documentos e processos que
interessem às atividades do Gabinete;
Manter o registro das atividades do Chefe de Gabinete no sentido de fornecer
elementos necessários à elaboração de relatórios;
Atender ao público e encaminhá-lo ao setor solicitado;
Executar o serviço geral de recepção, fazendo e recebendo ligações telefônicas;
Manter estreito o relacionamento com órgãos do Legislativo Municipal, Estadual e
Federal, promovendo o intercâmbio de informações e trabalho;
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Chefe de Gabinete e que se coadunem com o cargo que exerce.
1.11. ASSESSOR ESPECIAL V
Atribuições:
Emitir informações ou despachos sobre assuntos de sua competência ou que lhe
sejam delegados pelo Chefe do Poder Executivo e pelo Chefe de Gabinete;
Elaborar a pauta de reuniões e compromissos do Chefe de Gabinete;
Encaminhar ao Chefe de Gabinete as correspondências ou quaisquer documentos
a ele endereçados;
Manter a ordem e o controle de correspondências, documentos e processos que
interessem às atividades do Gabinete;
Manter o registro das atividades do Chefe de Gabinete no sentido de fornecer
elementos necessários à elaboração de relatórios;
Atender ao público e encaminhá-lo ao setor solicitado;
Executar o serviço geral de recepção, fazendo e recebendo ligações telefônicas;
Manter estreito o relacionamento com órgãos do Legislativo Municipal, Estadual e
Federal, promovendo o intercâmbio de informações e trabalho;
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Chefe de Gabinete e que se coadunem com o cargo que exerce.
. v^-proc n°^5/^
\^Fohas
'T fò Manter o registro das atividades do Procurador-Geral no sentido de fornecer
elementos necessários à elaboração de relatórios;
Atender ao público e encaminhá-lo ao setor solicitado;
Executar o serviço geral de recepção, fazendo e recebendo ligações telefônicas;
Manter estreito o relacionamento com órgãos do Legislativo Municipal, Estadual e
Federal, promovendo o intercâmbio de informações e trabalho;
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Procurador-Geral e que se coadunem com o cargo que exerce.
\/22iu9(ni9 6|6{louic9 - |q6U(!iiC9qoi: 5j jOgqste-ÀJcw3CC-Q99g-pejO'tieoi'iqq - b?3!U9 20 \ 522
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
A- . s^-Proc
Oí
l^Fobas
V-x ções:
Emitir informações ou despachos sobre assuntos de sua competência ou que Ihe￾O' Atribuições:
I
sejam delegados pelo Chefe do Poder Executivo e pelo Chefe de Gabinete;
Elaborar a pauta de reuniões e compromissos do Chefe de Gabinete;
Encaminhar ao Chefe de Gabinete as correspondências ou quaisquer documentos
a ele endereçados;
Manter a ordem e o controle de correspondências, documentos e processos que
interessem às atividades do Gabinete;
Manter o registro das atividades do Chefe de Gabinete no sentido de fornecer
elementos necessários à elaboração de relatórios;
Atender ao público e encaminhá-lo ao setor solicitado;
Executar o serviço geral de recepção, fazendo e recebendo ligações telefônicas;
Manter estreito o relacionamento com órgãos do Legislativo Municipal, Estadual e
Federal, promovendo o intercâmbio de informações e trabalho;
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Chefe de Gabinete e que se coadunem com o cargo que exerce.
1.13. CHEFE GERAL DE FISCALIZAÇÃO
Atribuições:
Supervisionar todas as ações das fiscalizações municipais;
Supervisionar e interligar ações das fiscalizações municipais com o gabinete do
Chefe do Poder Executivo;
Orientar e supervisionar coordenadores, diretores, chefe de seção e fiscais em
ações fiscais municipais;
Verificar deficiências tanto na área material quanto na humana nos setores de
fiscalização e comunicar os secretários titulares das respectivas pastas, bem como a
Chefia de Gabinete;
Supervisionar junto às Coordenações Fiscais o real cumprimento de normas e leis
municipais pelas quais as fiscalizações são responsáveis;
Supervisionar os processos de ações fiscais que tramitam na esfera administrativa;
Supervisionar as ações de incremento de receita e combate à sonegação fiscal.
Exercer outras atribuições afins ou correlatas que lhe forem determinadas pelo(a)
superior, desde que compatíveis com a natureza e o nível de complexidade do cargo,
visando ao aprimoramento da gestão pública e ao cumprimento dos objetivos
institucionais.
1.14. ASSISTENTE DE MARKETING
Atribuições:
Auxiliar no desenvolvimento e implementação de ações de marketing;
Auxiliar na preparação de campanhas de mala direta, preparando a lista de
endereços, elaborando a redação do material a ser divulgado;
Auxiliar a Assessoria de Marketing em todas suas atribuições ou, na ausência
desta, assumir suas funções;
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e que se coadunem com o cargo que exerce.
V22!U9{nL9 6|e(L0U!C9 - iqeuíwcgqot: 5J JSSQ^^JCWSCC-gggg-peJCMGO^qq - 2J \ 322
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
1.16. COORDENADOR MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
Atribuições:
Planejar, articular, coordenar, mobilizar e gerir as ações de proteção e defesa civil,
no âmbito do município;
Desenvolver projetos e programas em todas as etapas do ciclo de gestão em
proteção e defesa civil;
Executar a PNPDEC em âmbito local;
Coordenar as ações do SINPDEC no âmbito local, em articulação com a União e os
Estados;
Incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal;
Identificar e mapear as áreas de risco de desastres;
Promover a fiscalização das áreas de risco de desastre e vedar novas ocupações
nessas áreas;
Declarar situação e emergência e estado de calamidade pública;
Vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção
preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações
vulneráveis;
Organizar e administrar abrigos provisórios para assistência à população em
situação de desastre, em condições adequadas de higiene e segurança;
Manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos
extremos, bem como sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações
emergenciais em circunstâncias de desastre;
Mobilizar e capacitar os radioamadores para atuação a ocorrência de desastre;
Realizar regularmente exercícios simulados, conforme plano de contingência de
proteção e defesa civil;
decisórios a
I ^"Proc
K 7-|
\^Fohas 3^^ /
serem proferidos pelos
1.15. ASSISTENTE DE GABINETE
Atribuições:
Prestar assessoramento técnico, segundo as necessidades do Gabinete, sob a
forma de estudos, pesquisas, levantamentos, acompanhamentos, avaliações e pareceres;
Promover as relações públicas do Gabinete do Chefe do Poder Executivo;
Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatórios e outros
documentos de interesse do Gabinete do Chefe do Poder Executivo;
Assessorar, de acordo com suas especialidades e orientação recebida do Chefe do
Poder Executivo e/ou Chefe de Gabinete;
Estudar, elaborar e apresentar planos, programas e projetos com vistas à melhoria
do padrão de eficiência e desempenho dos diversos órgãos do Gabinete do Chefe do
Poder Executivo;
Elaborar despachos interlocutórios e
superiores nos processos encaminhados à sua apreciação;
Executar outras tarefas correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou pelo Chefe de Gabinete, que coadunem com o cargo que exerce.
Manter estreito relacionamento com órgãos do Legislativo Municipal, Estadual e
Federal, promovendo o intercâmbio de informações e trabalhos;
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e que se coadunem com o cargo que exerce.
V22!U9ínL9 eieíiguicg - iqsufiycgqoi: 54 JôSq^S-ÁjewScc-gggg-pejO-tieoÀ-íqq - b?3iu9 25 \ 522
civil no planejamento
às famílias atingidas por
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
, x^-Proc n°
K
V^Foha* 3/^
\ü ^2
Promover a coleta, a distribuição o controle de suprimentos em situações dé'-^---^
com
científico e tecnológico;
Promover medidas destinadas a socorrer e dar assistência às vítimas, por meio das
atividades de logística, assistenciais e de promoção da saúde; e
Coordenar e executar a política e ações de proteção e defesa civil no município,
integrando-se ao sistema estadual e federal correspondente.
Exercer outras atribuições afins ou correlatas que lhe forem determinadas pelo(a)
superior, desde que compatíveis com a natureza e 0 nível de complexidade do cargo,
visando ao aprimoramento da gestão pública e ao cumprimento dos objetivos
institucionais.
1.16.1. SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
Atribuições:
Planejar, articular, coordenar, mobilizar e gerir as ações de proteção e defesa civil,
no âmbito do município (em suporte à Coordenação);
Incorporar as ações de proteção e defesa
municipal (articulação com outros órgãos municipais);
Manter a União e o Estado informados sobre a ocorrência de desastres e as
atividades de proteção civil do Município (relatórios formais e ofícios);
Promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de
desastre (gestão de almoxarifado, estoques, parcerias para doações);
Organizar e administrar abrigos provisórios para assistência à população (gestão
de contratos, recursos, infraestrutura);
i/ Promover solução de moradia temporária
desastres (gestão de contratos e convênios);
Desenvolver projetos e programas em todas as etapas do ciclo de gestão (gestão
orçamentária e financeira dos projetos);
Promover medidas destinadas ao socorro em caso de emergências e desastres,
com a adoção de programas de desenvolvimento institucional, de recursos humanos,
científico e tecnológico (gestão de RH, treinamentos administrativos, licitações);
Estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários... e
promover 0 treinamento de tais organizações (cadastro, convênios e apoio logístico aos
voluntários).
Exercer outras atribuições afins ou correlatas que lhe forem determinadas pelo(a)
superior, desde que compatíveis com a natureza e o nível de complexidade do cargo,
desastre;
Proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres;
Manter a União e o Estado informados sobre a ocorrência de desastres e as
atividades de proteção civil do Município;
Estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários, clubes
de serviços, organizações não governamentais e associações de classe e comunitárias nas
ações do SINPDEC e promover o treinamento de associações de voluntários para atuação
conjunta com as comunidades apoiadas; e
Promover solução de moradia temporária às famílias atingidas por desastres
Promover medidas destinadas ao socorro em caso de emergências e desastres,
a adoção de programas de desenvolvimento institucional, de recursos humanos,
V22iu9ínL9 6|e(L0U!C9 - iqeuíwcgqoi.: jggq-te-XJCwsec-gggg-peJO^GOÀvtqq - baSius 93 \ 322
do ciclo de gestão em
ocorrência de eventos
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
visando ao
institucionais
! ^-Proc n0./à5/Z5 .<L\
' o -é/
cumprimento dos objetivos-^J5C^z'
1.16.2. DIRETOR DO SETOR TÉCNICO
Atribuições:
Desenvolver projetos e programas em todas as etapas
proteção e defesa civil (elaboração técnica e metodológica);
Executar a PNPDEC em âmbito local (adaptação das diretrizes nacionais ao
município);
Identificar e mapear as áreas de risco de desastres (trabalho de campo e
geoprocessamento);
Promover a fiscalização das áreas de risco de desastre e vedar novas ocupações
nessas áreas (emissão de pareceres técnicos, apoio ao poder de polícia);
Vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção
a evacuação da população (avaliação técnica de risco estrutural e
aprimoramento da gestão pública e ao
preventiva e
geotécnico);
Proceder à avaliação de danos e prejuízos das
desastres (formulários DANF, metodologia do CNPDEC);
Manter a população informada sobre áreas de risco e
extremos, bem como sobre protocolos de prevenção e alerta (elaboração de material
educativo, mapas de risco, gestão de canais de informação);
Realizar regularmente exercícios simulados, conforme plano de contingência de
proteção e defesa civil (elaboração dos cenários e roteiros técnicos);
Coordenar as ações do SINPDEC no âmbito local, em articulação com a União e os
Estados (articulação técnica com CENAD, CENEPRED, órgãos estaduais).
Exercer outras atribuições afins ou correlatas que lhe forem determinadas pelo(a)
superior, desde que compatíveis com a natureza e 0 nível de complexidade do cargo,
visando ao aprimoramento da gestão pública e ao cumprimento dos objetivos
institucionais.
1.16.3. DIRETOR DO SETOR OPERACIONAL
Atribuições:
Comunicar ao chefe do Poder Executivo ocorrências e emergência e estado de
calamidade pública (com base em dados técnicos, atua como ponto focal operacional para
a coleta de informações críticas);
Vistoriar edificações e áreas de risco, e promover.a evacuação da população das
áreas de alto risco (comando das operações de evacuação e salvamento);
Organizar e administrar abrigos provisórios (montagem, segurança e operação no
local);
Manter a população informada... sobre as ações emergenciais em circunstâncias
de desastre (comunicação de alertas, orientações em tempo real durante a resposta);
Mobilizar e capacitar os radioamadores para atuação na ocorrência de
desastre (coordenação operacional das comunicações de emergência);
Realizar regularmente exercícios simulados (comando e execução prática dos
exercícios no campo);
áreas atingidas por
V28!U3(H19 e]6íLOU|C9 - |q6U(niC9qoL: 5J 438q^2-XJCW3CC-3998-peJ0^60^qq - baSius 2^j \ 529
no
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito.
Vilhena, 8 de dezembro de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
! xfProc ,
’ ^Fohas 3 /,-2/ .-^X.!
Promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de
desastre (operações de distribuição no campo);
Promover medidas destinadas a socorrer e dar assistência às vítimas, por meio das
atividades logísticas, assistenciais e de promoção da saúde (comando das equipes de
socorro, busca e salvamento, apoio às equipes de saúde);
Coordenar e executar a política e ações de proteção e defesa civil
município (como braço executivo principal da Coordenação durante emergências);
Atuar como Centro de Operações de Emergência (COE) quando ativado.
Exercer outras atribuições afins ou correlatas que lhe forem determinadas pelo(a)
Secretário(a) Municipal, desde que compatíveis com a natureza e o nível de complexidade
do cargo, visando ao aprimoramento da gestão pública e ao cumprimento dos objetivos
institucionais da Secretaria.
1.17. ASSISTENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E REDE
Atribuições:
Efetuar instalação de sistemas operacionais nos equipamentos das Secretarias
Municipais quando solicitado;
Efetuar reparos no sistema operacional dos equipamentos;
Efetuar limpeza nos equipamentos e/ou troca de peças (hardware);
Dar suporte nas instalações físicas de rede de computadores e suas configurações;
Dar suporte na manutenção da rede de computadores, sempre que solicitado;
Solicitar a aquisição de peças e equipamentos e orientar nas configurações para
aquisição deles para a execução e manutenção;
Auxiliar os usuários quanto à utilização dos sistemas implantados;
Efetuar a configuração dos equipamentos conforme a necessidade de cada
usuário; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Secretário
Municipal de Administração que se coadunem com o cargo que exerce.
V22!U9(ni9 6I6ÍL0UIC9 - iqsuíiycgqoL: sj jggQ'iQ-XJCwgcc-gggg-peJO'iieoi'iqq - b?a|U9 22 \ 322
PROJETO DE LEI N9 , DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
ANEXO II-B
CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito.
Vilhena, 8 de dezembro de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
2.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município pfProc n°7óí/Z5 ■< '
CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO
Instituir o sistema de correição no âmbito do Poder Executivo;
Atuar de modo preventivo e pedagógico para coibir a prática de ilícitos
disciplinares, sem prejuízo de outros de natureza administrativa e até penal;
Orientar os órgãos integrantes da gestão executiva municipal a procederem
imediatamente com as averiguações preliminares após o conhecimento dos supostos atos
ilícitos, culminando com a expedição de, no mínimo, um relatório circunstanciado;
Apurar os ilícitos administrativos disciplinares e a responsabilidade de agentes
públicos por sua prática no âmbito da Administração Pública Direta, por meio da
instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares, sem prejuízo de
outros atos e procedimentos correlates
Fiscalizar e controlar os atos e procedimentos da Administração, assegurando a
legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência;
Acompanhar e avaliar a execução dos programas e projetos municipais, bem como
o cumprimento das metas e objetivos estabelecidos;
Promover a transparência e a responsabilização na gestão pública;
Prevenir irregularidades e melhorar a gestão pública;
Coordenar e supervisionar os processos administrativos disciplinares, observando
o disposto no Estatuto do Servidor Público do Município de Vilhena, Lei Complementar n￾007, de 24 de outubro de 1996 - Título V - Do Processo Administrativo Disciplinar;
Requisitar a instauração de sindicância, procedimentos e processos
administrativos e avocar àqueles já em curso em órgão ou entidade da administração
pública, sempre que constatar omissão da autoridade competente; e
Editar recomendações, atos regulamentares, provimentos, instruções, orientações
e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos órgãos do
Poder Executivo; e
Outras atribuições previstas em lei.
vasiuaínig s|6(lou!C9 - iqeujnicgqoi: SJ jgeq^^JCwgcc-gggg-peW^eoÀstqq - b^ius 2e \ 522
PROJETO DE LEI N9 7 3/^1 , DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
ANEXO II-C
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
atividades técnicas e
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
3. Procurador-Geral do Município
Formação: Nível superior em Direito, com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil -
OAB e o mínimo de três anos de prática jurídica.
Atribuições:
✓" Representar o Município, judicial e extrajudicialmente, em todas as instâncias e
4^^
. -^-Proc n0
i ^Fobas 3^ .-Z i
foros.
Dirigir, coordenar, controlar e supervisionar todas as
administrativas da Procuradoria Geral do Município.
Decidir as dúvidas quanto à competência e atribuições dos diversos órgãos e
unidades da PGM.
Emitir, aprovar e emitir pareceres definitivos sobre matéria de interesse geral do
Município.
Avocar processos de qualquer setor da PGM para emitir parecer ou decisão.
Elaborar pareceres sobre consultas formuladas pelo Chefe do Poder Executivo e
demais órgãos da administração.
Minutar, revisar e validar contratos, convênios, projetos de lei, decretos, portarias
e outros atos normativos de natureza jurídica.
Preparar as razões de veto solicitadas pelo Chefe do Poder Executivo.
Promover a cobrança judicial da Dívida Ativa do Município e as desapropriações
amigáveis ou judiciais.
Transigir, confessar, renunciar, desistir e firmar compromissos em processos
judiciais ou administrativos, por si ou por delegação.
Manter o Chefe do Poder Executivo informado sobre nova legislação, doutrina e
jurisprudência de interesse do Município.
Desempenhar outras atividades de natureza jurídico-consultiva e de representação
previstas em legislação própria e as que lhes forem atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo.
3.1. Subprocurador-Geral do Município
Formação: Nível Superior em Direito, com inscrição na Ordem dos Advogados do
Brasil - OAB e três anos de prática jurídica.
Atribuições;
Prestar assistência técnica e administrativa direta e imediata ao Procurador-Geral
do Município.
II. Substituir automaticamente o Procurador-Geral em seus impedimentos,
ausências temporárias e no caso de vacância do cargo.
Auxiliar o Procurador-Geral na supervisão, coordenação e controle das atividades
de todos os órgãos e unidades da PGM.
Elaborar, juntamente com o Procurador-Geral, o plano orçamentário anual da
Procuradoria.
722109(1-11.9 6|6(LOUIC9 - iqeufiycgqoL 5J jasq^s-ljcwgcc-gggg-pejo'iieox^qq - b?aiu9 2A \ 522
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
chefia.
Realizar estudos, pesquisas e emitir pareceres jurídicos quando solicitado pel©
Procurador-Geral. -----
í/ Promover sistematicamente a atualização da Legislação Estadual e Federal,
informando ao Procurador-Geral sobre os assuntos pertinentes ao Município.
Representar o Município, na ausência ou impedimento do Procurador-Geral, no
foro judicial e extrajudicial.
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e pelo Procurador-Geral, compatíveis com o cargo.
3.1.1. Assistente da Procuradoria
Formação: Nível Superior em Direito.
Atribuições:
Emitir informações e despachos em assuntos de sua competência ou por
delegação do Procurador-Geral.
Promover a organização e o controle das folhas de frequência e demais
documentos legais do pessoal da PGM para folha de pagamento.
Assessorar na elaboração de relatórios, termos de convênio, contratos, projetos de
lei e outros documentos oficiais.
Elaborar, em conjunto com o Procurador-Geral, a proposta orçamentária anual da
Procuradoria.
Realizar estudos e pareceres jurídicos, quando solicitado.
Promover a atualização sistemática da Legislação Estadual e Federal pertinente ao
Município.
Realizar cálculos judiciais para demandas judiciais e administrativas do município.
VIII. Acompanhar as publicações nos Diários Oficiais da União, Estado e Município.
Agendar e manter atualizado o registro das audiências judiciais para os
procuradores municipais.
Acompanhar as inscrições e pagamentos de precatórios do Município junto ao
Tribunal de Justiça.
Orientar, delegar e supervisionar o andamento das atividades de seu setor.
Desempenhar outras atividades correlatas atribuídas pelo Procurador-Geral.
3.1.2. Diretor de Divisão II - Jurídica
Formação: Nível Superior em Direito.
Atribuições:
Auxiliar os Procuradores na elaboração de minutas de contratos, termos aditivos,
convênios e atos congêneres.
Emitir informações e despachos em assuntos de sua competência ou por
delegação dos superiores hierárquicos.
Realizar o controle de fluxos processuais nos sistemas eletrônicos da
administração.
Assessorar no controle dos processos referentes aos pagamentos de diligências e
requisições de pequenos valores (RPVs).
Selecionar, organizar e extrair documentos para publicações no Diário Oficial do
Município.
Realizar cotações de preços para abertura de processos de compras e serviços.
Executar outras atividades técnico-administrativas correlatas determinadas pela
V22iU9(nL9 6|6(LOU!C9 - |q6U(WC9qoi.: 54 JQSq^e-XJCwacc-gggg-peJO'tieoX'tqq - b?9iu9 2g \ 322
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
3.2. Coordenador(a) de Serviços Administrativos e Processuais
Formação: Nível Superior em Direito ou Administração.
Atribuições;
Assistir na elaboração de minutas de contratos, convênios, termos diversos e atos
administrativos.
Controlar Controlar o registro, registro, a numeração e a publicidade (extratos) de todos os
documentos elaborados no setor administrativo da PGM.
Emitir informações, memorandos, ofícios e despachos em assuntos de sua
competência.
Providenciar o expediente a ser assinado ou despachado pelo Procurador Geral.
Realizar pesquisas legislativas e levantamentos conforme demanda.
Realizar o controle de fluxos processuais nos sistemas da administração.
Executar serviços diversos de arquivamento, localização de documentos e apoio
administrativo geral.
Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Procurador Geral.
3.1.3. Auxiliar I DO Setor Jurídico
Formação: Nível Superior em Direito.
Atribuições:
Abrir, controlar e arquivar processos administrativos referentes a requisições de
pequeno valor (RPVs) prolatadas em sentenças judiciais.
Dar apoio técnico-processual aos Procuradores nas ações de execução fiscal.
Auxiliar os procuradores no controle permanente das ações e feitos sob seu
patrocínio.
Coletar informações no foro judicial e extrajudicial, quando solicitado.
Apoiar o Procurador-Geral na elaboração de pareceres e análise de processos
administrativos e judiciais.
Desempenhar outras atividades de suporte técnico-jurídico atribuídas pela chefia.
3.2.1. Coordenador Municipal - Setor Jurídico
Formação: Nível Superior em Direito ou Administração.
Atribuições:
Manter contatos periódicos com os Secretários Municipais para captar problemas
inerentes a cada pasta e levá-los ao conhecimento do Procurador Geral.
Proceder à entrega do comprovante de rendimento anual (cédula C) dos
servidores da PGM.
Sugerir instruções normativas internas para racionalização dos trabalhos.
Manter o registro das atividades da Procuradoria para subsidiar a elaboração de
relatórios.
Encaminhar para publicação editais, avisos, comunicados, extratos de contratos e atos de
utilidade pública.
Controlar e organizar a prestação de contas do suprimento de fundos.
Dar abertura e acompanhar processos administrativos internos da PGM.
Promover a distribuição de cópias de leis, decretos e portarias aos órgãos da
administração.
Elaborar notas de solicitação e autorização de despesas (SD/NAD).
. ^-Proc n° -<í'
Dí Fl
Fo^as 3/-Ó -f-:
V22!U9(nL9 6I6ÍL0UIC9 - |q6u(!yc9qoi: 5J JQSq^e-XJCwscc-gggg-peJO’tieoi’tqq - b^ua 20 \ 522
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
/40'
-^-Proc n°
atendimento;
Avaliar o desempenho da equipe e propor medidas de capacitação contínua;
Substituir funcionários em caso de faltas ou necessidade operacional;
Garantir a padronização do atendimento e a uniformização da equipe.
Supervisionar o controle de entrada e saída de pessoas no prédio público;
Gerir o sistema de identificação de visitantes (crachás, registros eletrônicos ou
manuais);
Coordenar com a segurança patrimonial os protocolos de acesso a áreas restritas;
Controlar a entrada de materiais, encomendas e documentos;
Implementar e fiscalizar os procedimentos de segurança na recepção;
Elaborar relatórios de movimentação quando solicitado pela administração.
Garantir o atendimento cortês, ágil e eficiente ao cidadão, servidores e
autoridades;
Supervisionar o recebimento, registro e distribuição de documentos oficiais;
Organizar o sistema de protocolo de entrada e saída de documentos;
Coordenar o atendimento telefônico, garantindo padrão de qualidade nas
comunicações;
Mediar situações de conflito ou insatisfação do público na recepção;
Implementar e melhorar continuamente os fluxos de atendimento.
3.2.3. CONTROLADOR DE RECEPÇÃO
Coordenar, supervisionar e distribuir as atividades da equipe de recepção
(recepcionistas, porteiros, auxiliares);
Elaborar escalas de serviço, folgas e férias da equipe;
Treinar novos funcionários nos procedimentos de recepção, protocolo e
Manter organizados os arquivos administrativos e judiciais da Procuradoria.
3.2.2. AUXILIAR II DO SETOR ADMINISTRATIVO
Organizar, classificar e arquivar documentos, processos judiciais e administrativos.
Receber, registrar e encaminhar correspondências, ofícios e processos para os
setores ou procuradores responsáveis, garantindo o cumprimento de prazos.
Prestar atendimento ao público interno e externo, incluindo advogados, cidadãos
e representantes de outros órgãos públicos.
Elaborar documentos, digitar e formatar documentos, como ofícios, memorandos,
minutas de pareceres e petições, baseando-se em orientações ou modelos fornecidos.
Manter atualizados sistemas de controle de processos, planilhas e relatórios
gerenciais.
Controlar o estoque de materiais de escritório e solicitar ressuprimento quando
necessário.
Apoiar as rotinas diárias da Procuradoria, como agendamento de reuniões e
organização de agendas.
Organizar, classificar e arquivar documentos, processos judiciais e administrativos.
Receber, registrar e encaminhar correspondências, ofícios e processos para os
setores ou procuradores responsáveis, garantindo o cumprimento de prazos.
Prestar atendimento ao público interno e externo, incluindo advogados, cidadãos
e representantes de outros órgãos públicos.
V22!U9ini9 e|6(L0U!C9 - iqeujiycgqoi: 5J JQSQ^e-ÀJCwgcc-gggg-peJO^ieox^qq - bschus eo \ 522
2.2.4.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
3.3. DIRETORIA DE NORMAS E PROCESSO LEGISLATIVO
Formação: nível superior em direito.
DIRETOR DE DIVISÃO II - ADMINISTRATIVA
Auxiliar na elaboração de Minutas, contratos e congêneres;
Emitir informações ou despachos em assuntos da competência do cargo ou
delegados pelo Procurador, Subprocurador, procuradores e chefe imediato;
Realizar controle de fluxos processuais, no sistema, conforme tramitações
processuais;
Assessorar no controle dos processos referente aos pagamentos de diligências e
requisições de pequenos valores;
Selecionar, organizar e extrair documentos para publicações no DOV;
Realizar cotações de preços para abertura de processo; e
Exercer outras atividades correlatas.
Controlar o uso e
computadores, sistemas);
Gerenciar os materiais de consumo (formulários, crachás, materiais de escritório);
Zelar pela conservação, limpeza e organização do ambiente da recepção;
Solicitar reparos e melhorias na infraestrutura física quando necessário;
Controlar o acesso e uso das dependências comuns (salas de reunião, auditórios)
próximas à recepção.
Preparar relatórios diários/semanais de movimento e atendimento;
Coletar e sistematizar sugestões e reclamações dos usuários para a administração;
Apoiar a organização de eventos, reuniões e visitas oficiais;
Coordenar a preparação de materiais para reuniões quando solicitado;
Comunicar à administração superior qualquer ocorrência relevante na recepção;
Auxiliar no controle de correspondências oficiais e malotes.
Manter atualizados os diretórios internos (ramais, setores, responsáveis);
Garantir que informações institucionais (horários, serviços, localizações) estejam
disponíveis e precisas;
Orientar o público sobre os serviços oferecidos pelo órgão e fluxos de
atendimento;
Transmitir recados e informações urgentes aos setores internos;
Gerenciar o sistema de comunicação interna (interfone, rádio comunicação) da
recepção.
Controlar o ponto eletrônico/manual da equipe;
Elaborar requisições de materiais e serviços para a recepção;
Administrar o orçamento operacional da recepção (se aplicável);
Organizar e manter arquivos de documentos da recepção;
Implementar e atualizar os procedimentos operacionais padrão (POPs) da
recepção.
Representar a recepção em reuniões administrativas;
Articular com outros setores para otimização dos fluxos de atendimento;
Estabelecer parcerias com fornecedores de serviços relacionados à recepção;
Participar de treinamentos institucionais e repassar conhecimento à equipe.
x"proc n°265
318_
% a, manutenção dos equipamentos da recepção (telefones,
V22!U9íni9 eiejLOuicg - iqeufiycgqoi: 5J Jasq^e-ÀJCwgcc-gggg-peJO^eoÀstqq - b?9!U9 gj \ 522
Legislativo
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Atribuições:
^Foha® 5/^
Definir e liderar a estratégia global de relacionamento entre o Poder Executivo' ——^'
Municipal e o Poder Legislativo, alinhando-a ao Plano de Governo e às diretrizes da
administração municipal.
Formular, aprovar e implementar o Plano Anual de Trabalho da Diretoria,
estabelecendo metas, indicadores e prioridades para a pauta legislativa governamental.
Decidir sobre posicionamentos institucionais em matérias legislativas de alta
complexidade ou sensibilidade política.
Responsabilizar-se pela gestão administrativa, orçamentária e de pessoas da
Diretoria de Assuntos Legislativos.
Conduzir pessoalmente as negociações políticas mais sensíveis com lideranças
partidárias, Mesa Diretora e vereadores estratégicos, em nome do Chefe do Executivo.
Representar o Chefe do Poder Executivo e o Governo Municipal, com poder de
decisão e compromisso, em reuniões formais com órgãos e autoridades do Legislativo.
Assessorar diretamente o Chefe do Poder Executivo e os Secretários
Municipais em questões legislativas críticas, apresentando análises de risco e
recomendações decisórias.
Ser o porta-voz oficial e principal interlocutor do Executivo perante o
em assuntos regimentais e políticos formais.
Subsidiar a tomada de decisão do Chefe do Poder Executivo com pareceres
estratégicos definitivos sobre veto, sanção, edição de medidas provisórias e demais atos
com repercussão legislativa.
Revisar e validaras minutas dos principais atos normativos (vetos, mensagens,
projetos de lei emblemáticos) antes de submissão à Chefia.
Elaborar e aprovar os argumentos oficiais, discursos e notas técnicas de mais alto
nível para defesa da posição governamental.
Supervisionar e integrar o trabalho de todas as unidades governamentais que
possuem interface com o Legislativo, garantindo unidade de ação e discurso.
Estabelecer e fazer cumprir os protocolos e fluxos oficiais de comunicação e
tramitação de matérias entre os Poderes.
3.3.1 diretor (a) adjunto DE NORMAS E PROCESSO LEGISLATIVO
Formação: nível superior em direito.
Atribuições:
Definir e liderar a estratégia global de relacionamento entre 0 Poder Executivo
Municipal e 0 Poder Legislativo, alinhando-a ao Plano de Governo e às diretrizes da
administração municipal.
Formular, aprovar e implementar 0 Plano Anual de Trabalho da Diretoria,
estabelecendo metas, indicadores e prioridades para a pauta legislativa governamental.
Decidir sobre posicionamentos institucionais em matérias legislativas de alta
complexidade ou sensibilidade política.
Responsabilizar-se pela gestão administrativa, orçamentária e de pessoas da
Diretoria de Assuntos Legislativos.
Conduzir pessoalmente as negociações políticas mais sensíveis com lideranças
partidárias, Mesa Diretora e vereadores estratégicos, em nome do Chefe do Executivo.
V22!U9ínL9 6|6{LOUIC9 - |qeu(!yc9qoi: 5-1 JSSQ'tS-XJCwgcc-gggg-pejO'iieoAstqq - b^iua 65 \ 522
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
í / V \
, ^-Proc n(1jZ65/ZsZl l
2Í Fl
'.^Fohês
Representar o Chefe do Poder Executivo e o Governo Municipal, com poder de-1 í^> "y/
doutrina e
decisão e compromisso, em reuniões formais com órgãos e autoridades do Legislativo.
Assessorar diretamente o Chefe do Poder Executivo e os Secretários
Municipais em questões legislativas críticas, apresentando análises de risco e
recomendações decisórias.
Ser o porta-voz oficial e principal interlocutor do Executivo perante o Legislativo
em assuntos regimentais e políticos formais.
Subsidiar a tomada de decisão do Chefe do Poder Executivo com pareceres
estratégicos definitivos sobre veto, sanção, edição de medidas provisórias e demais atos
com repercussão legislativa.
Revisar e validar as minutas dos principais atos normativos (vetos, mensagens,
projetos de lei emblemáticos) antes de submissão à Chefia.
Elaborar e aprovar os argumentos oficiais, discursos e notas técnicas de mais alto
nível para defesa da posição governamental.
Supervisionar e integrar o trabalho de todas as unidades governamentais que
possuem interface com o Legislativo, garantindo unidade de ação e discurso.
Estabelecer e fazer cumprir os protocolos e fluxos oficiais de comunicação e
tramitação de matérias entre os Poderes.
Coordenar a execução operacional diária do Plano de Trabalho e das estratégias
definidas pelo Diretor.
Supervisionar diretamente a equipe técnica de assessores legislativos, analistas e
técnicos da Diretoria, distribuindo tarefas e acompanhando o desempenho.
Gerenciar o fluxo operacional contínuo de projetos, vetos, mensagens e
expedientes, assegurando o cumprimento rigoroso de prazos regimentais.
Substituir o diretor em seus impedimentos e ausências, assumindo suas
atribuições.
Gerir o sistema de informação e monitoramento legislativo em tempo real,
assegurando sua atualização e confiabilidade.
Elaborar relatórios técnicos, análises de tramitação e pareceres preliminares sobre
proposições, identificando riscos, oportunidades e conflitos normativos.
Conduzir pesquisas e estudos técnicos sobre jurisprudência,
experiências de outros entes para fundamentar posicionamentos.
Analisar a viabilidade técnica e a aderência das proposições de autoria
parlamentar às políticas públicas municipais.
Manter o contato operacional permanente com assessores parlamentares,
consultores legislativos e técnicos das comissões da Câmara.
Coordenar a logística e a preparação técnica de audiências públicas, reuniões de
comissões e eventos conjuntos.
Acompanhar as sessões plenárias e de comissões, fornecendo suporte imediato e
informações técnicas aos representantes do Executivo presentes.
Orientar e alinhar tecnicamente os assessores legislativos lotados nas diversas
secretarias.
Redigir e revisar minutas de projetos de lei, vetos, mensagens, ofícios e demais
atos normativos, com foco na precisão técnica, jurídica e formal.
Conferir a consistência e a correção gramatical de todos os documentos oficiais
produzidos pela Diretoria antes da submissão ao Diretor.
V22!U9(ni9 eiSíiouicg - iqeufwcgqoi: 5J J38q^2-ÀJCW3CC-3398-Pe40^60Xstqq - b?3!U9 63 \ 592
3.6. Assessor(a) Especial II
Formação: Nível Superior.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
administração.
A.
'2
%
Organizar e manter atualizado o banco de dados histórico da produção legislativa--^
e extrajudicial, assessorando o
\?Proc
aos órgãos da
municipal.
Monitorar os desdobramentos pós-aprovação das leis, acompanhando os
processos de regulamentação e implementação junto às secretarias.
Identificar necessidades de ajustes normativos ou novas proposições decorrentes
da aplicação das leis vigentes.
Zelar pelo cumprimento dos ritos regimentais e das formalidades legais em todos
os atos da Diretoria.
3.4. Assessor(a) Jurídico(a)
Formação: Nível Superior em Direito.
Atribuições:
Representar o Município no foro judicial
Procurador-Geral.
II. Manter informados os órgãos administrativos sobre decisões proferidas em
ações de sua responsabilidade.
III. Elaborar pareceres sobre consultas formuladas pelo Chefe do Poder Executivo e
demais órgãos.
IV. Minutar contratos, convênios, projetos de lei, decretos, portarias e outros atos
normativos.
V. Preparar as razões de veto solicitadas pelo Chefe do Poder Executivo.
VI. Promover desapropriações amigáveis ou judiciais.
VII. Manter acompanhamento contínuo das ações e dos atos sob patrocínio,
informando as partes quando necessário.
VIII. Coletar informações no foro judicial sempre que solicitado.
IX. Substituir o Subprocurador-Geral em seus impedimentos e ausências.
X. Desempenhar outras atividades de assessoramento jurídico atribuídas pelo
Procurador-Geral.
3.5. Assessor(a) Especial I
Formação: Nível Superior
Atribuições:
Manter contatos periódicos com Secretários Municipais para captar problemas e
levar ao conhecimento do Procurador-Geral.
Sugerir instruções normativas internas para racionalização dos trabalhos.
Elaborar a pauta de reuniões e compromissos do Procurador-Geral,
acompanhando-os quando convocado.
Controlar as saídas dos servidores em horário de expediente.
Transcrever as reuniões oficiais no Livro de Atas da Procuradoria.
Promover requisições e abastecimento de material de consumo para a PGM.
Encaminhar para publicação editais, avisos, comunicados e extratos de contratos.
Controlar e organizar a prestação de contas do suprimento de fundos.
Dar abertura e acompanhar processos administrativos internos.
Promover a distribuição de cópias de atos normativos
V22!U9(ni9 6|6(louic9 - iqsufiycgqoi: 5J JdSQ'iP-XJCWSCC-gggg-pejO^eo^qq - b?a!us e^í \ 522
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito.
Vilhena, 8 de dezembro de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
,A
X-Proc .<i
K F|
' i
Emitir informações e despachos sobre assuntos de sua competência ou por '
e documentos a ele
Atribuições:
delegação.
Elaborar a pauta de reuniões e compromissos do Procurador-Geral.
Encaminhar ao Procurador-Geral a correspondência e documentos a ele 
endereçados.
Manter a ordem e o controle de correspondências, documentos e processos de
interesse do Procurador.
Manter o registro das atividades do Procurador-Geral para subsidiar relatórios.
Atender ao público e encaminhá-lo ao setor solicitado.
Executar o serviço de recepção e telefonia.
Manter relacionamento com órgãos do Legislativo Municipal, Estadual e Federal
para intercâmbio de informações.
Desempenhar outras atividades de assessoramento direto atribuídas pela chefia.
3.7. Assessor(a) Especial III
Formação: Nível Superior em Direito ou áreas afins.
Atribuições:
Auxiliar na realização de estudos, pesquisas, levantamentos e análises jurídicas.
Assessorar o superior hierárquico na elaboração de minutas de pareceres,
despachos, projetos de lei e atos normativos.
Assessorar na elaboração de relatórios, termos de convênio e contratos.
Manter atualizada a jurisprudência e os registros de temas úteis ao desempenho
das funções jurisdicionais e administrativas da PGM.
Exercer outras atividades de pesquisa e apoio técnico-jurídico correlatas.
3.8. Assessor(a) Especial IV
Formação: Nível Superior em qualquer área.
Atribuições:
Emitir informações e despachos sobre assuntos de sua competência ou por
delegação.
Encaminhar ao Procurador-Geral a correspondência
endereçados.
Manter a ordem e o controle de correspondências, documentos e processos.
Manter o registro das atividades do Procurador-Geral para subsidiar relatórios.
Atender ao público e encaminhá-lo ao setor solicitado.
Executar o serviço de recepção e telefonia.
Desempenhar outras atividades de apoio administrativo e assessoramento direto
atribuídas pela chefia.
V22iu9ínL9 eisíiouicg - iqGUfiycsqoi: 3J J38q^2-ÁJCW3CC-g99g-pej0^l60A^qq - b?aiU3 62 \ 322
PROJETO DE LEI N2 T" 3^^ z DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
ANEXO II-D
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
representá-lo quando
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município /Vprocn»^^^
e alinhar a atuação das equipes às
Controlador-Geral em suas ausências e
4. Controlador-Geral do Município
Formação: Nível superior em Administração, Ciências Contábeis ou Direito.
Atribuições:
Garantir o cumprimento das legislações vigentes e das normas dos órgãos de
controle, prevenindo erros, fraudes e desperdícios na aplicação dos recursos públicos.
Supervisionar a execução orçamentária, a contabilidade pública, as receitas,
despesas, folha de pagamento e o patrimônio municipal, atuando de forma integrada com
a Auditoria-Geral.
Propor medidas para aumentar a eficiência, eficácia e economicidade da
administração, avaliando programas, políticas públicas e sugerindo ajustes.
Coordenar as ações da Controladoria-Geral do Município, apoiar os gerentes e
promover a normatização dos procedimentos administrativos.
Informar e assessorar o Chefe do Executivo sobre as atividades da CGM,
recomendar capacitações, e participar da elaboração de documentos destinados ao
Tribunal de Contas.
Promover reuniões com secretarias e agentes políticos para fortalecer a
governança e a articulação administrativa contábeis.
Executar outras atividades correlatas conferidas pelo Chefe do Executivo ou as que
achar pertinentes, desde que compatíveis com a natureza do cargo.
4.1. ASSISTENTE DE CONTROLADORIA
Formação: Nível Superior em Administração, Ciências ou Direito.
Atribuições:
Substituir o
solicitado.
Promover reuniões, repassar diretrizes
orientações da CGM.
Estabelecer procedimentos internos, acompanhar a execução das atividades e
garantir a conformidade com as normas vigentes.
Participar de auditorias, inspeções e da elaboração de relatórios, bem como do
planejamento orçamentário da CGM.
Coletar e organizar informações, elaborar pareceres, relatórios e demais
documentos técnicos, incluindo os destinados ao TCE-RO.
Assessorar os gerentes e o Auditor-Geral sempre que necessário, acompanhando
processos administrativos e promovendo o adequado funcionamento institucional.
Executar outras atividades correlatas, desde que compatíveis com a natureza do
cargo.
4.2. ASSESSOR DE CONTROLADORIA
V22!U9(nL9 6|6(louic9 - |q6U(!l!C9qoi: 5J JQSq'tP-XJOWgcc-aggg-pejO^eoAxtqq - b?3!U9 ee \ 522
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
/yProcn
A
"^/??.<
Dí
à,-
\ü >Cy
Formação: nível superior, experiência comprovada e conhecimento na área de,.2^-'
administração pública, controle interno e auditoria.
Atribuições:
Garantir que os documentos a serem assinados pelo Controlador-Geral estejam
devidamente instruídos, organizados e que os fluxos de documentos sejam
acompanhados para garantir eficiência na tramitação.
Transmitir orientações e diretrizes para os servidores da CGM, auxiliar na
comunicação interna e esclarecer dúvidas sobre normativas e procedimentos.
Prestar assessoramento técnico, realizar estudos e pareceres, e assessorar o
Controlador-Geral em contatos com autoridades municipais e em reuniões externas.
Supervisionar a elaboração de atos administrativos, relatórios e documentos da
CGM, assegurando sua conformidade com as normas vigentes.
Auxiliar no acompanhamento da execução das ações previstas no Plano Anual de
Auditoria, garantindo que as unidades auditadas adotem as recomendações.
Desempenhar outras atividades que sejam compatíveis com o cargo que exerça.
e conhecimento na área de
4.2.1. ASSESSOR DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
Formação: nível médio, experiência comprovada
administração pública, controle interno e auditoria.
Atribuições:
Prestar atendimento cordial ao público interno e externo, fornecendo informações
e orientações conforme as demandas apresentadas.
Receber, registrar, classificar e encaminhar documentos e correspondências de
forma ágil e organizada, garantindo a tramitação eficiente.
Organizar o fluxo de entrada e saída de visitantes, servidores e documentos,
garantindo a segurança e a conformidade no encaminhamento.
Auxiliar na comunicação entre os setores internos e externos, transmitindo
orientações, comunicados e garantindo o bom funcionamento do serviço.
✓" Assessorar na supervisão e controle do registro de ponto eletrônico, férias,
licenças e afastamentos dos servidores, garantindo a conformidade com as normas.
Auxiliar na organização de reuniões, eventos e recepção de autoridades,
providenciando agendamentos e a estrutura necessária.
Desempenhar outras atividades que sejam compatíveis com o cargo que exerça.
3.3. GERENTE DE NORMAS
Formação: Nível Superior em Direito.
Atribuições:
Auxiliar na realização de auditorias internas e inspeções, participando da coleta de
dados e elaboração de relatórios técnicos.
Prestar esclarecimentos jurídicos à CGM, analisar normas legais e auxiliar na
elaboração de pareceres, instruções normativas, minutas e regulamentos, com apoio da
PGM quando necessário.
Propor e implementar normas e procedimentos que melhorem a eficiência
administrativa, promovendo a padronização dos trâmites e documentos.
y Oferecer suporte técnico às demais gerências da CGM, orientando quanto à
correta aplicação das normas legais e administrativas.
\/22iusjnL9 eiGfiouicg - iqeutwcgqoi: 54 J98Q^2-XJCW3Cc-g99g-pe404l60À^qq - b?9!U9 SÃ \ 522
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
sua atuação, verificando o
zá'0IR'<'3\
('^proc
^7
Apoiar na elaboração e no acompanhamento de documentos e processos"
administrativos, inclusive os exigidos pelo Tribunal de Contas.
Realizar estudos voltados à melhoria de fluxogramas e processos internos,
propondo soluções eficazes e alinhadas com a legislação.
Executar outras atividades correlatas, desde que compatíveis com a natureza do
cargo.
4.4: GERENTE TÉCNICO
Formação: Nível Superior em Ciências Contábeis.
Atribuições:
Promover inspeções periódicas nas áreas da
cumprimento de normas, procedimentos e boas práticas.
Acompanhar o cumprimento de metas fiscais, analisando a arrecadação mensal
em relação ao orçamento estimado, como também a despesa em paralelo à receita
recolhida.
Acompanhar a execução das metas previstas nos instrumentos de planejamento
municipal: Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Orçamentária
Anual - LOA.
Coletar dados e informações necessárias à elaboração de relatórios, pareceres
técnicos, informações especializadas, instruções normativas e outros, concomitantemente
com as outras gerências, para a aprovação do Controlador-Geral.
Elaborar, assinar e encaminhar, juntamente com as outras gerências e com o
Controlador-Geral, toda a documentação exigida pelo TCE-RO, em atendimento às
Instruções Normativas n5s 013/2004 e 065/2019.
Acompanhar o cumprimento dos prazos de envio dos relatórios no Sistema de
Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro - SICONFl.
Preparar relatórios periódicos que detalham a análise das contas, auditorias e
resultados, com recomendações de melhorias.
Orientar os gestores e servidores sobre as normas contábeis e financeiras,
contribuindo para a melhoria da gestão.
Emitir parecer técnico de atos de gestão que implicam na alteração do índice de
pessoal.
Acompanhar o cumprimento de limites constitucionais.
Desempenhar outras atividades conferidas pelo Controlador-Geral que sejam
compatíveis com o cargo que exerce.
4.5. GERENTE DE CONTROLE ADMINISTRATIVO
Formação: Nível superior em Administração, Ciências Contábeis ou Direito.
Atribuições;
Executar e monitorar periodicamente atividades relacionadas à gestão de Recursos
Humanos no âmbito da CGM, incluindo o controle de frequência, acompanhamento de
férias, organização de processos de movimentação interna, entre outros procedimentos
relativos à vida funcional dos servidores lotados na CGM.
Promover inspeção nas áreas da sua atuação, emitindo relatórios sempre que
necessário ao Controlador-Geral.
Verificar se os servidores da CGM apresentaram regularmente sua Declaração de
Bens e Renda, dentre outros documentos pertinentes, conforme exigido pela legislação de
Transparência e Controle Patrimonial.
V22!U9(nL9 eieíiguicg - iqeufiticgqoi: sj jggq^^Jci-'^cc-gggg-pgjO'Ueo.Vtqq - b?9iu9 68 \ 322
Executar outras atividades correlatas, desde que compatíveis com a natureza do
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
x'proc
'Gí
V^Fohas
permanência dos servidores lotados na
na área de
Fiscalizar a assiduidade e a
garantindo o correto cumprimento da jornada de trabalho prevista.
Fiscalizar se as ocorrências mensais são corretamente registradas na folha de
frequência dos servidores da Controladoria-Geral do Município, assegurando a existência
de comprovação documental adequada para cada uma.
Sugerir melhorias, padronizar procedimentos internos, orientar servidores e
propor medidas de capacitação e controle eficiente.
Colaborar com as demais gerências na elaboração de documentos oficiais e
participar da tramitação e acompanhamento de processos administrativos.
Executar outras atividades correlatas, desde que compatíveis com a natureza do
cargo.
4.6. GERENTE DE PLANEJAMENTO E CONTROLE
Formação: Nível Superior em Administração ou Ciências Contábeis.
Atribuições:
Planejar e realizar auditorias internas e inspeções, contribuindo para a elaboração
de relatórios e propondo medidas corretivas.
Prestarapoio técnicoà Auditoria e Controladoria-Geral,
garantindo a conformidade dos processos administrativos e financeiros.
Monitorar o fluxo financeiro e a utilização de recursos, garantindo a legalidade e
eficiência.
Organizar dados e informações para relatórios, assegurar o cumprimento das
obrigações legais com o TCE-RO e acompanhar as prestações de contas.
Propor diretrizes para aprimorar a governança pública e aplicar metodologias para
identificar e mitigar riscos na administração pública.
Realizar inspeções nas áreas sob sua responsabilidade, emitindo relatórios
periódicos ao Controlador-Geral, identificando possíveis inconformidades e propondo
medidas corretivas.
Acompanhar as prestações de contas do município junto ao TCE-RO, auxiliando na
organização e envio de documentos obrigatórios e respondendo a eventuais
questionamentos dos órgãos de controle externo.
Desenvolver e aplicar metodologias de análise de risco para identificar
vulnerabilidades na execução orçamentária, financeira e patrimonial, recomendando
medidas preventivas e corretivas para minimizar impactos negativos na administração
pública.
cargo.
4.7 AUDITOR-GERAL
Formação: nível superior, experiência comprovada e conhecimento
administração pública, controle interno e auditoria.
Atribuições;
✓* Avaliar a eficiência dos controles internos e coordenar auditorias operacionais
sobre os sistemas contábeis, financeiros, de execução orçamentária, de pessoal,
patrimonial e demais sistemas administrativos da Administração Direta e Indireta do
Município.
Monitorar a execução física e financeira de projetos, convênios e a aplicação de
recursos públicos.
V22!U9(ni9 6|6(LOUIC9 - |qeuí!(!C9qoL: 5J J38q^S-X4CW3CC-a998-peJ0^60istqq - bs^us eô \ 529
e pelo
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
4.7.1 ASSISTENTE DE AUDITORIA
Formação: nível médio, experiência comprovada
administração pública, controle interno e auditoria.
Atribuições:
Auxiliar na elaboração do Plano Anual de Auditoria e executar auditorias internas,
fiscais e operacionais nas unidades administrativas, analisando a legalidade e a eficiência
da gestão pública.
Planejar e executar auditorias internas nas diversas unidades da administração
municipal, de acordo com o planejamento anual, realizando fiscalização periódica das
prestações de contas relativas a convênios, diárias, suprimentos de fundos e demais
despesas públicas, verificando a regularidade documental e a compatibilidade dos gastos
com os objetos pactuados, utilizando técnicas de auditoria para emissão de relatórios
conclusivos.
Solicitar informações e documentos necessários para auditorias, elaborar
relatórios técnicos detalhados sobre os resultados das auditorias realizadas, contendo
constatações, análises, recomendações e propor a elaboração de plano de ação corretivo,
quando necessário, e acompanhar a tramitação dos processos administrativos, garantindo
que as informações sejam devidamente encaminhadas ao Controlador-Geral e demais
autoridades competentes.
Identificar e sugerir melhorias nos controles internos das unidades auditadas,
visando à mitigação de riscos e ao aprimoramento dos procedimentos administrativos.
Relatar irregularidades ao Auditor-Geral ou Controlador-Geral, propondo medidas
corretivas e preventivas conforme necessário.
Desempenhar outras atividades conferidas pelo Auditor-Geral
Controlador-Geral que sejam compatíveis com o cargo que exerce.
Paço Municipal, Gabinete do Chefe do Poder Executivo.
Vilhena, 8 de dezembro de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Chefe do Poder Executivo
e conhecimento na área de
I x'Proc n°.^5Zo> t
y
Coordenar a equipe de auditoria, elaborar o Plano Anual de Auditoria e assegurar
a padronização e sistematização das atividades da auditoria interna.
Propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem à melhoria
dos serviços e controles, tornando-os mais eficazes por meio da eliminação de retrabalhos
e de outras tarefas que não contribuem para a segurança das informações.
Relatar ao Controlador-Geral, por meio de comunicações formais e/ou relatórios
técnicos, quaisquer irregularidades constatadas no exercício de suas funções,
Sugerindo medidas corretivas e preventivas para assegurar a conformidade
administrativa e fiscal.
Coordenar a elaboração de manuais de normas, sistematização e padronização
dos procedimentos de auditoria, inclusive aprovando os papéis de trabalhos voltados à
atividade.
Desempenhar outras atividades conferidas pelo Controlador-Geral que sejam
compatíveis com o cargo que exerce.
V22|U9(nL9 6|6{LQU!C9 - |qeuíiyc9qoL: SJJQSq'tS-XJOwgcc-gggg-peJO’tieoi’tqq - b?3!us xo \ 522
PROJETO DE LEI N2 , DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
ANEXO II - E
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Informar ao Secretário as soluções ou diretrizes emanadas do Chefe do Poder
Executivo, quanto aos problemas apresentados;
Articular reunião com Secretário Municipal para a exposição de problemas
genéricos da Secretaria;
Manter estreito relacionamento com o Legislativo Municipal, Estadual e Federal,
promovendo intercâmbio de informações e trabalho;
Transmitir aos demais servidores da Secretaria as ordens vindas do Secretário;
Emitir informações ou despachos em assuntos de sua competência ou que lhe 
sejam delegados;
Cumprir e fazer cumprir as ordens emanadas das autoridades competentes;
Determinar ordens para o bom andamento da atividade da unidade sob a sua
responsabilidade;
Elaborar mensalmente relatório sobre as atividades desenvolvidas e encaminhar
ao chefe imediato;
5.1 - SECRETÁRIO ADJUNTO DA SEMOSP
Atribuições:
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
A z,
i X'Proc x t
5 - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Atribuições:
Promover a elaboração dos planos municipais de obras e serviços públicos, em
consonância com os projetos elaborados pela Secretaria Municipal de Planejamento;
Desenvolver a política rodoviária municipal em harmonia com os planos estaduais
e federais;
Coordenar, controlar e providenciar a manutenção de máquinas utilizadas pela
administração municipal, afetas à sua área de atuação;
Promover, em consonância com a Secretaria Municipal de Planejamento, a
elaboração do Plano Municipal de Serviços Urbanos;
Coordenar, supervisionar e fazer executar os planos, programas e projetos de
obras e serviços públicos;
Promover a fiscalização do cumprimento das posturas municipais com referência a
obras e serviços públicos;
Promover a conservação, limpeza e arborização de parques e jardins, praças,
cemitérios e demais logradouros públicos;
Estabelecer normas padrões, zelando por cumprimento, para expansão e
aperfeiçoamento do processo de prestação de serviços urbanos e obras públicas;
Propor a aplicação de medidas cabíveis nos casos de inobservância de contratos
relacionados com serviços e outras atividades relacionadas com a secretaria; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e que se coadunem com o cargo que exerce.
V22!U3(ni9 6|6(L0U!C9 - |qeu(!yc9qoi: sj jQgq^S-XJCKgcc-gggg-peJO'iieOX'tqq - b?9!U9 \ 553
especialidades e orientação recebida do
atendimento, prestação de
5.1.2. AUXILIAR II - SETOR ADMINISTRATIVO
Atribuições:
5.1.1. ASSISTENTE DE SECRETARIA I
Atribuições:
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Fchí* i!
Assessorar o Secretário Municipal nos assuntos diretamente ligados à área
administrativa da Secretaria;
Fiscalizar a utilização do orçamento no que diz respeito à sua área;
Proceder à requisição do pessoal necessário para o completo efetivo da Secretaria;
Elaborar juntamente com o Secretário o orçamento anual da Secretaria;
Avaliar sempre que solicitado o nível funcional da sua área;
Sugerir medidas de manutenção, referentes ao seu respectivo setor;
Promover a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento
Programa, do Plano Plurianual e dos planos de aplicação de recursos;
Promover a elaboração de programação financeira de desembolso, de modo
automático e oportuno, dos recursos necessários à execução dos programas anuais de
trabalho;
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal que se coadunem com o cargo que exerce.
Executar e receber ligações telefônicas, registrando os telefonemas atendidos e
anotando recados, quando for o caso;
Elaborar expedientes simples como memorandos, formulários, cartas e outros
textos;
Exercer atribuições específicas de recepção,
informação ao público e aos servidores em geral;
Desenvolver outras atividades em caráter de cooperação com outros setores da
Secretaria, quando for necessário;
Manter informado o Secretário Municipal sobre as atividades desempenhadas no
setor administrativo; e
Prestar assessoramento técnico, segundo as necessidades da Secretaria, sob a
forma de estudos, pesquisas, levantamento, acompanhamento, avaliações e pareceres;
Promover as relações públicas da Secretaria;
Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatórios e outros
documentos de interesse da Secretaria;
Assessorar de acordo com suas
Secretário;
Estudar, elaborar e apresentar planos, programas e projetos com vista à melhoria
do padrão de eficiência e desempenho da Secretaria;
Transmitir aos demais servidores do órgão as ordens emanadas do superior
hierárquico; e
Executar outras tarefas correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário.
vasiusínis eiefiouics - iqeuíiiicaqoi: sj jggq^-ÀJCWSec-gagg-peJO^eox^qq - b?9iu9 \ 325
5.1.2.1 - DIRETOR DE DIVISÃO II - ADMINISTRATIVA
Atribuições:
5.I.2.2. CHEFE DE SEÇÃO ADMINISTRATIVA
Atribuições:
Controlar e fiscalizar a frequência e pontualidade dos servidores da Secretaria;
Encaminhar ao órgão competente a frequência, férias e outros dos servidores da
Secretaria;
Receber, controlar e distribuir as correspondências destinadas aos diversos setores
da Secretaria;
Manter o registro das atividades da Secretaria no sentido de fornecer elementos
necessários à elaboração de relatórios;
Elaborar relatórios periódicos das atividades da Seção para apresentação quando
solicitados;
Cumprir e fazer cumprir as normas vigentes e outras determinações baixadas ou
transmitidas por autoridades superiores;
Elaborar a escala de férias dos servidores lotados na Secretaria; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal.
5.1.3. CHEFE DE MECÂNICA
Atribuições:
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
! ^-Proc
or r=j
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Podèrríl^'
Executivo e Secretário Municipal que se coadunem com 0 cargo que exerce;
o secretário, sempre que necessário, para assinatura de
Supervisionar os serviços das seções sob sua responsabilidade:
Fiscalizar o abastecimento do material de consumo, principalmente do expediente,
necessário para o funcionamento da Secretaria;
Assessorar 0 Secretário nos assuntos diretamente ligados à área administrativa da
Secretaria;
Despachar com
documentos;
Elaborar e encaminhar ao órgão competente os relatórios de viagens e passagens
utilizadas pelos servidores da Secretaria;
Elaborar a pauta de reuniões e compromissos do Secretário;
Controlar os adiantamentos de numerários (suprimento de fundos);
Montar processos inerentes à Secretaria e encaminhá-los ao órgão competente e
acompanhar o seu andamento;
Emitir informações de despachos em assuntos de sua competência ou que lhe 
sejam delegados;
Controlar o orçamento anual da Secretaria; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce;
V2S!U9fni3 6|6(louic9 - |q6U(!i!C9qoi.: 5J JSSq’te-XJCi-siSCC-gggg-peJO^GO^qq - b?a|U9 \3 \ 522
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
5.13.1. AUXILIAR II - SETOR DE MECÂNICA
Atribuições:
I.
II.
III.
IV.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Determinar a reposição dos materiais de acordo com a requisição dos diversos
setores que envolvem a Oficina;
Manter o controle de abastecimento de combustível e derivados da Secretaria;
Elaborar registros das atividades do setor para apresentação quando solicitados; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce;
Fiscalizar e organizar a coleta de lixo nos seus setores;
Elaborar rota e frequência para a coleta de lixo da cidade;
Destinar em conjunto com o secretário o local apropriado para o depósito de lixo;
Promover confrontos de conscientização junto à população para a manutenção de
reservatórios próprios para acondicionamento do lixo em frente às residências e/ou
estabelecimentos comerciais;
Organizar e coordenar as atividades de melhorias em logradouros e praças
municipais;
Verificar se o tipo de recipiente destinado ao depósito de lixo obedece aos padrões
estabelecidos pela Prefeitura;
Promover a colocação e manutenção de coletores de lixo nas vias públicas;
Controlar e fiscalizar a frequência e pontualidade dos servidores do seu setor; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal que se coadunem com o cargo que exerce.
5.2 - COORDENADOR ADMINISTRATIVO - SERVIÇOS URBANOS
Atribuições:
Orientar, dirigir e verificar abastecimentos, conferências, armazenamentos, e
distribuição de materiais tanto permanentes como de consumo;
Registrar a movimentação do material em estoque, anotando em fichas de
controle, o movimento dos materiais de acordo com as respectivas notas de entrada e
saída;
I s^Proc
Qí 7-1
A?
Estabelecer junto com o almoxarifado um estoque mínimo de peças;
Fazer previsões e controle dos cilindros de oxigênio e acetileno e outros materiais
para soldagem;
Manter a oficina limpa e organizada;
Manter o controle de ferramentas e objetos de uso da seção na mecânica;
Controlar e fiscalizar as frequências, pontualidade e produtividade do pessoal
lotado na seção;
Elaborar, junto com o diretor de Transporte, plano de distribuição dos veículos e
máquinas da Secretaria;
Estabelecer plano de conservação, para que os veículos e máquinas sempre se
apresentem limpos e com boa aparência; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal e que coadunem com o cargo que exerce.
V22!U9íni9 6|6{Louic9 - iqsufiycgqoL: 5J JSSq'tS-iJCi-stscc-gggg-peJO'tieoi’tqq - bs^ius M \ 522
Elaborar cronograma de fabricação de produtos feitos no setor;
Organizar e coordenar a confecção de tubos para bueiros, meios-fios e fabricação
de artefatos de cimento;
Controlar e registrar a matéria-prima que entra no setor;
Preparar mensalmente, mapa de produção dos produtos com respectiva operação
de custos;
Requisitar sempre que necessário material suficiente para o funcionamento do
5.2.I.I. CHEFE DE SEÇÃO DE LIMPEZA URBANA
Atribuições;
5.2.2. DIRETOR DE DIVISÃO II - OBRAS E ARTES
Atribuições:
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
setor;
Promover os serviços de lavagem, irrigação e arborização dos logradouros
públicos, em conjunto com o Diretor de Limpeza Urbana;
Promover a manutenção da segurança, conservação, recuperação, limpeza e
arborização;
Requisitar o material necessário para estas manutenções e manter as ferramentas
em ordem;
Fiscalizar a execução dos serviços, tanto quando feitos pelo pessoal da Secretaria
quanto quando feitos por terceiros;
Assessorar na formulação de planos e metas referentes às atividades da seção;
Elaborar medidas para utilização racional da limpeza urbana; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal e que coadunem com o cargo que exerce;
5.2.1. DIRETOR DE DIVISÃO II - LIMPEZA URBANA
Atribuições;
I X-Proc .<>
O -fv
Supervisionar os serviços de limpeza urbana;
Promover estudos concernentes aos custos dos serviços urbanos;
Organizar os itinerários e horários para capinação, varrição, roçada de terrenos
baldios e canteiros públicos;
Acompanhar o serviço da roçada de terreno baldio, elaborando relatórios para
lançamento, pela Secretaria Municipal de Fazenda, das respectivas taxas e multas, além
de outras atividades;
Elaborar mensalmente relatórios circunstanciados sobre os trabalhos feitos;
Promover e coordenar os serviços de varrição e capinação na área urbana;
Acompanhar e coordenar os serviços de limpeza de canteiros centrais, pintura de
meio-fio e poda de árvores na área urbana; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce.
V22!U9(nL9 6|e(L0U|C9 - iqeuíiiicgqoi: sj jQgq^te-XJCl-stgcc-gggg-peJO'tieoXxtqq - b?9ius \ 555
VI.
I.
II.
5.3.1 - DIRETOR DE DIVISÃO II - FEIRAS E PRAÇAS
Atribuições:
5.4 - DIRETOR DE DIVISÃO DE CEMITÉRIO
Atribuições:
III.
IV.
e
V.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
no setor;
Verificar e controlar a limpeza de bocas de lobo e bueiros de vias urbanas; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce;
O'
! -•
/ vproc <1
Controlar e fiscalizar a frequência, pontualidade e produtividade do pessoal lotado
Supervisionar a execução dos serviços de limpeza interna e externa nas praças,
bem como instalações hidráulicas, elétricas e sanitárias;
Comunicar ao setor competente quanto à solicitação de locação de box pelos
feirantes;
Manter atualizados os cadastros dos feirantes;
Manter as feiras e praças em boas condições de higiene e uso;
Controlar e fiscalizar a frequência, pontualidade e produtividade do pessoal sob
sua responsabilidade;
Zelar pela conservação e boa guarda do material, tomando precauções especiais,
contra perda, danos, deterioração e outros prejuízos possíveis;
Promover levantamento de necessidades de construções, ampliações, melhorias
ou reformas das praças públicas; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e secretário Municipal e que se coadunem com 0 cargo que exerce;
5.3 - COORDENADOR ADMINISTRATIVO - FEIRAS E PRAÇAS
Atribuições:
Controlar e organizar os boxes utilizados pelos feirantes.
Coordenar a manutenção e conservação das instalações físicas das feiras e praças
para que estejam sempre em condições de utilização.
Coordenar os trabalhos dos servidores da sua área;
Requisitar ao setor de compras, sempre que necessário, material para manutenção
reposição do estoque, tanto das feiras como das praças públicas;
Promover confronto junto à população para que não haja destruição do bem
público;
Propor ao secretário a fixação e alteração de tarifas e taxas sobre serviços
prestados nas feiras, sempre que necessário;
VII. Promover o cumprimento das exigências feitas pelo controle externo da
Administração Pública Municipal;
VIII. Supervisionar e coordenar os serviços referentes à manutenção da ordem de
segurança, limpeza, conservação e manutenção das praças; e
IX. Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal e que coadunem com o cargo que exerce.
V22!U9(ni9 6|6(LOUIC9 - iqeu(!UC9qoL sj jggq^e-XJCwgcc-gggg-PeJO’tieoA’iqq - b?3iu9 xe \ 529
I.
VI.
5.4.1. CHEFE DE SEÇÃO DE CEMITÉRIO
Atribuições:
5.5. COORDENADOR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PROCESSUAIS
Atribuições:
II.
III.
IV.
V.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Elaborar os despachos interlocutórios e decisórios a serem proferidos pelos
superiores nos processos encaminhados à sua apreciação;
Providenciar o expediente a ser assinado ou despachado;
Assinatura em documentos internos a serem encaminhados a outras secretarias;
Acompanhamento de processos;
Providenciar para que sejam recebidos e encaminhados os documentos, tais como
memorandos, ofícios e demais documentos encaminhados à sua Secretaria;
Elaboração de solicitação de Autorização de Despesas, Nota de Autorização de
Despesa e demais documentos;
Organizar e controlar os serviços de limpeza interna necessários.
Promover a manutenção da segurança, conservação, recuperação, limpeza e
arborização do cemitério;
Controlar toda a movimentação ocorrida no cemitério, mediante registro em livro
ou fichas;
Providenciar a abertura de covas, deixando sempre algumas de reserva para
qualquer eventualidade, mantendo o registro de sepulturas e quadras;
Manter o ambiente em ordem, respeito e tranquilidade que caracterizam o
funcionamento do cemitério; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce.
! s^-Proc n°
rV
\^-Fohacj*3 P￾Supervisionar e manter o controle e registro dos atos regulamentares çf^.s /
concessões ou permissões dos serviços do Cemitério.
Controlar e fiscalizar a frequência, pontualidade e produtividade do pessoal sob
sua responsabilidade;
Promover as exumações, inumações e traslados devidamente autorizados pela
autoridade competente, obedecendo às disposições legais regulamentares que regem a
matéria.
Exigir que as funerárias, no ato do sepultamento, apresentem as respectivas guias
acompanhadas da certidão de óbito, mantendo-as em arquivo junto à secretaria;
Controlar o movimento de certidões de óbito, guias e recibos de pagamento de
taxas, para efeito de fiscalização das exumações.
Providenciar numeração das sepulturas, de acordo com seu alinhamento nas
quadras;
Efetuar a escrituração e recolhimento à Tesouraria da Prefeitura, do produto da
arrecadação por serviços efetuados no cemitério, encaminhando-o juntamente com os
respectivos comprovantes; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário e que se coadunem com o cargo que exerce;
V22!U9(nL9 6I6ÍL0UIC9 - |q6U(!üC9qoi: 5J jseq'te-xjcwgcc-aggg-pejo^eox^qq - b?aiu9 XX \ 322
VII.
compromissos do Secretário de Obras,
5.7. ASSESSOR ESPECIAL II
Atribuições:
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
5.8. ASSESSOR ESPECIAL III
Atribuições:
.^CIE^x
Acompanhar e supervisionar os serviços administrativos e
Secretaria; e
VIII. Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce.
5.6 . ASSESSOR ESPECIAL I
Atribuições:
Elaborar a pauta de reuniões e
acompanhando-o se convocado;
Dar autenticidade em documentação expedida pela Semosp;
Despachar com o Secretário sempre que necessário;
Manter registro das atividades da Semosp no sentido de fornecer elementos
necessários à elaboração de relatórios;
Dar abertura e acompanhamento aos processos inerentes à Semosp e
encaminhá-los ao órgão competente da Prefeitura;
Prestar assessoramento técnico, segundo as necessidades da secretaria, sob a
forma de estudos, pesquisas, levantamentos, acompanhamentos, avaliações e pareceres;
Promover as relações públicas da Secretaria;
Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatórios e outros
documentos de interesse da Secretaria;
Assessorar, de acordo com suas especialidades e orientação recebida do
secretário; e
Executar outras tarefas correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal.
Emitir informações ou despachos sobre assuntos de sua competência ou que lhe 
sejam delegados pelo Chefe do Poder Executivo e pelo Secretário Municipal de Obras;
Elaborar a pauta de reuniões e compromissos do Secretário Municipal de Obras;
Encaminhar ao Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos as
correspondências ou quaisquer documentos a ele endereçados;
Manter a ordem e o controle de correspondências, documentos e processos que
interessem às atividades da Semosp;
Manter o registro das atividades do Secretário da Semosp no sentido de fornecer
elementos necessários à elaboração de relatórios;
Atender ao público e encaminhá-lo ao setor solicitado;
Executar o serviço geral de recepção, fazendo e recebendo ligações telefônicas;
Manter estreito o relacionamento com órgãos do Legislativo Municipal, Estadual e
Federal, promovendo o intercâmbio de informações e trabalho;
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário da Semosp que se coadunem com o cargo que exerce.
/<ò-
, KfProc n°
335 .
processuais da
Vasiusínia eiGíiouicg - iqGuiiycgqoL: 54 JôSq^e-ÀJCWSCC-gggg-peiO^eOÀ^qq - b?3!U9 xg \ 522
5.9. ASSESSOR ESPECIAL IV
Atribuições:
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
'z'< x
. s.-Proc n°2^12-1
OÍ
Prestar assessoramento, segundo as necessidades da secretaria, sob a forma de
estudos, pesquisas, levantamentos, acompanhamentos, avaliações e pareceres;
Promover as relações públicas da Secretaria;
Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatório e outros
documentos de interesse da Secretaria;
Assessorar de acordo com suas especialidades e orientação recebida do secretário;
Estudar, elaborar e apresentar planos e projetos com vistas à melhoria do padrão
de eficiência e desempenho dos diversos órgãos da Secretaria;
Elaborar despachos interlocutórios e decisórios a
superiores nos processos encaminhados à sua apreciação; e
Executar outras tarefas correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Secretário ou pelo
Chefe do Poder Executivo.
Prestar assessoramento, segundo as necessidades da secretaria, sob a forma de
estudos, pesquisas, levantamentos, acompanhamentos, avaliações e pareceres;
Promover as relações públicas da Secretaria;
Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatório e outros
documentos de interesse da Secretaria;
Assessorar de acordo com suas especialidades e orientação recebida do secretário;
Estudar, elaborar e apresentar planos e projetos com vistas à melhoria do padrão
de eficiência e desempenho dos diversos órgãos da Secretaria;
Elaborar despachos interlocutórios e decisórios a serem proferidos pelos
superiores nos processos encaminhados à sua apreciação; e
Executar outras tarefas correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Secretário ou pelo
Chefe do Poder Executivo.
5.10. ASSESSOR ESPECIAL V
Atribuições:
Prestar assessoramento, segundo as necessidades da secretaria, sob a forma de
estudos, pesquisas, levantamentos, acompanhamentos, avaliações e pareceres;
Promover as relações públicas da Secretaria;
Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatório e outros
documentos de interesse da Secretaria;
Assessorar de acordo com suas especialidades e orientação recebida do secretário;
Estudar, elaborar e apresentar planos e projetos com vistas à melhoria do padrão
de eficiência e desempenho dos diversos órgãos da Secretaria;
Elaborar despachos interlocutórios e decisórios a serem proferidos pelos
superiores nos processos encaminhados à sua apreciação; e
Executar outras tarefas correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Secretário ou pelo
Chefe do Poder Executivo.
5.11. ASSESSOR ESPECIAL VI
Atribuições:
serem proferidos pelos
V22!U9íni9 e|6(L0uic9 - iqGuiwcgqoL: SJjasq^S-iJCWSCC-gggg-peJO’tieOX'tqq - b?3!U9 \ 592
Paço Municipal, Gabinete do Chefe do Prefeito.
Vilhena, 8 de dezembro de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
/\d .
(s^-Proc
Prestar assessoramento, segundo as necessidades da secretaria, sob a forma de^. '
estudos, pesquisas, levantamentos, acompanhamentos, avaliações e pareceres;
Promover as relações públicas da Secretaria;
Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatório e outros
documentos de interesse da Secretaria;
Assessorar de acordo com suas especialidades e orientação recebida do secretário;
Estudar, elaborar e apresentar planos e projetos com vistas à melhoria do padrão
de eficiência e desempenho dos diversos órgãos da Secretaria;
Elaborar despachos interlocutórios e decisórios a
superiores nos processos encaminhados à sua apreciação; e
Executar outras tarefas correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Secretário ou pelo
Chefe do Poder Executivo.
serem proferidos pelos
V22iu9(nL9 6|6(iouiC9 - |q6U(!i!C9qoi: 5J jggq^-XJCi-^acc-gggg-PeJO'UeOA’iqq - bS^us 80 \ 522
PROJETO DE LEI N? ^3A^\ , DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
ANEXO II-F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
acompanhar até a homologação de seus
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
6. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Atribuições:
Apoiar, orientar e informar aos órgãos administrativos sobre os assuntos que
digam respeito à esfera de atuação da Secretaria Municipal;
Propor ao Chefe do Poder Executivo, com base em estudos realizados junto ao
Departamento Pessoal e Secretaria Municipal de Administração, de conformidade com
legislação vigente, reajustes salariais, reposições de perdas, alterações de Estatuto, Plano
de Cargos e Salários;
Impulsionar os trabalhos da Secretaria, promovendo reuniões com os servidores
sempre que necessário, para o bom andamento dos trabalhos;
Coordenar, juntamente com o Diretor Administrativo de Recursos Humanos, os
métodos e os processos de efetuar o planejamento e a execução das atividades de
treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
Elaborar e expedir normas para a execução das atividades de administração geral,
compreendidas em sua área de atuação;
Proceder à contratação, lotar e planejar o quadro de pessoal, de acordo com as
reais necessidades dos demais órgãos administrativos da Prefeitura;
Coordenar e controlar as atividades desenvolvidas pelas unidades da Secretaria a
que tenham suas bases físicas no âmbito da Prefeitura;
Promover a aquisição, recebimento e distribuição de materiais de consumo e
expediente, por meio do Almoxarifado Central;
Expedir atos normativos e outros atos administrativos referentes à situação
funcional dos servidores da Administração;
Promover concursos públicos e
resultados;
Promover a realização do processo de Progressão Funcional de Empregos;
Promover a avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório;
Acompanhar a elaboração de folha de pagamento dos servidores do Município,
autorizando os pagamentos a serem lançados;
Exercer, junto ao Departamento Pessoal e Diretoria Administrativa de Folha de
Pagamento, severa fiscalização no lançamento de dados de pagamentos aos servidores,
sob pena de responder solidariamente com o responsável ou responsáveis;
Promover a elaboração, aplicação e atualização de planos de cargos e salários, e
estatuto dos servidores públicos municipais, buscando subsídios junto às demais
secretarias sempre que necessário;
Assinar editais de convocação, termo de posse, contratos de trabalho, anotações
em CTPS, rescisões e todos os demais atos inerentes à vida funcional do servidor;
Orientar e supervisionar a concessão e permissão de uso e exploração dos
próprios municipais;
V22!U3(nL3 eieftouics - iqeumicsqoL 5J jggq^-ÀJCi-^cc-gssg-peJCNieOVtqq - baSws gJ \ 522
e
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
e externo,
lhe forem
o Secretário Municipal para exposição de problemas
6.1.1. CHEFE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PROCESSUAIS
Atribuições:
Prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno
pessoalmente ou por meio de ferramentas de comunicação que
disponibilizadas, referentes a assuntos pertinentes à sua área de atuação;
Receber, conferir, enumerar, classificar, registrar, distribuir e expedir a
documentação oficial de caráter administrativo expedida ou recebida pela Secretaria;
Executar a digitação dos atos elaborados pelo Secretário Municipal de
Administração, mantendo o controle numérico de cada modalidade de documento;
Verificar a correção e a legalidade dos documentos e processos submetidos à
assinatura do Secretário;
Orientar os serviços de recepção quanto ao recebimento de processos e
documentos destinados à Secretaria;
Acompanhar, especialmente na Imprensa Oficial, a publicação de leis, decretos e
outros atos municipais, mantendo-os organizados em arquivo, enquanto de interesse;
Elaborar estudos e emitir documentos referentes a assuntos de sua área de
competência;
Controlar processos, preparar despachos e outros documentos que devam ser
assinados pelo Secretário;
Executar a distribuição de processos e documentos despachados pelo Secretário;
Redigir, sob supervisão e orientação do Secretário, atos administrativos conforme
padrões existentes, tais como: textos, tabelas, formulários etc.;
5.1. SECRETÁRIO ADJUNTO DA SEMAD
Atribuições:
Substituir e/ou representar o Secretário Municipal de Administração na sua
ausência;
Assessorar o Secretário Municipal de Administração em todas as suas atribuições
listadas no quadro de atividades e Atribuições;
Representar a Prefeitura, quando designado, junto aos órgãos municipais,
estaduais e federais;
Articular reunião com
genéricos da Secretaria;
Transmitir aos demais funcionários da Secretaria, as ordens emanadas do
Secretário;
Determinar ordens para o bom andamento das atividades da unidade sob sua
responsabilidade;
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal de Administração, desde que se coadunem com o cargo
que exerce.
<ÁGIBVX%
5 - 3^3 M
Coordenar e controlar os tatribuiçõesrabalhos de manutenção e conservação
instalações físicas e técnicas do Paço Municipal; e P* ”
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e que se coadunem com o cargo que exerce.
V22iu9ínL9 6ISÍ1.0UIC9 - iqsuíiycgqoi: 3J ja8q^2-\JCW3CC-399g-pe.|(Nieo^tqq - b^iug 85 \ 529
e
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
inativos;
Instruir requerimentos e processos, realizando estudos e levantamento de dados,
observando prazos, normas e procedimentos legais;
Efetuar e auxiliar no preenchimento de requisições e outros formulários;
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Secretário
Municipal de Administração que se coadunem com o cargo que exerce.
4^
-- — I
\h
Organizar e manter atualizados cadastros de legislação em vigor, arquivos ativos e
6.1.1.2. ASSISTENTE DE RECEPÇÃO
Atribuições:
Promover a distribuição de cópias de leis, decretos, portarias e outros atos
recebidos, de acordo com o interesse de cada setor pelo assunto. Providenciar o registro e
o arquivamento destes e dos demais atos assinados, dando-lhes número de ordem;
Atender ao público e encaminhá-lo ao setor solicitado, orientando
acompanhando quando se fizer necessário;
Executar o serviço geral de recepção e realização de ligações telefônicas solicitadas
pelo chefe imediato;
Organizar e manter o arquivo dos livros de atas de registro de processos e
documentos e ainda os de protocolo interno e externo;
Despachar com o Secretário sempre que necessário;
Receber, controlar e encaminhar a correspondência e/ou documentos recebidos e
expedidos pela Secretaria. Transcrevendo em livro-ata a movimentação destes;
Promover o controle de entrada e saída dos processos de todas as Secretarias,
inclusive registrando-os no computador;
Elaborar e emitir memorandos e ofícios solicitados pelo Secretário e/ou Chefe
Imediato;
Acompanhar as publicações solicitadas pela Secretaria, recortando-as e
anexando-as aos respectivos processos; e
6.I.I.I. COORDENADOR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PROCESSUAIS
Atribuições:
Controlar juntamente com a Chefia de Serviços Administrativos e Processuais o
andamento de documentos e processos, esclarecendo sempre que requisitado aos
interessados o andamento e decisão deles;
Acompanhar o recebimento, efetuando a conferência dos atos administrativos e
seu encaminhamento para os setores competentes;
Coordenar a emissão e recepção quanto ao recebimento de processos e
documentos destinados à Secretaria;
Executar a distribuição de processos e documentos despachados pelo Secretário;
Instruir requerimentos e processos, realizando estudos e levantamento de dados,
observando prazos, normas e procedimentos legais;
Efetuar e auxiliar no preenchimento de requisições e outros formulários;
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Secretário
Municipal de Administração que se coadunem com o cargo que exerce; e
Velar pelo bom andamento de processos e documentos oficiais, observando os
prazos para o devido atendimento ou resposta pertinente.
\/22iu9(nL9 6|6(lou!C9 - iqeufiycgqoL: sq J98q^2-\JCW3CC-3998-peJCMeoviqq - b?a|U9 93 \ 522
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
em desuso existente na
6.1.13. AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO
Atribuições:
Atender ao público e encaminhá-lo ao setor solicitado, orientando e
acompanhando quando se fizer necessário;
Executar o serviço geral de recepção, fazendo e recebendo ligações telefônicas
solicitadas pelo chefe imediato;
Promover a distribuição de cópias de leis, decretos, portarias e outros atos
recebidos, de acordo com o interesse de cada setor pelo assunto. Providenciar o registro e
o arquivamento destes e dos demais atos assinados, dando-lhes número de ordem;
Organizar e manter o arquivo de documentos da Secretaria, principalmente os de
cunho permanente;
Informar, sempre que solicitado, sobre a tramitação de processos;
Despachar com o Secretário sempre que necessário, para assinatura de
documentos; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Secretário
Municipal de Administração que se coadunem com o cargo que exerce.
I
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Secretário
Municipal de Administração que se coadunem com o cargo que exerce.
6.1.2. CHEFE ADMINISTRATIVO DE ORÇAMENTO
Atribuições:
Acompanhar a elaboração e a execução do Plano Plurianual da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, Orçamento Anual e do Plano de Aplicação trimestral da Secretaria;
Proceder ao registro de operações contábeis e levantamento de balanços e
balancetes;
Definir as especificações técnicas do material e do equipamento utilizado pela
Secretaria, com intuito de assegurar a aquisição correta pela unidade competente;
Integrar grupos de trabalho para estudo de matéria complexa ou peculiar à
competência da Secretaria, para cujo desempenho se exijam conhecimentos, em nível
superior de contabilidade;
Promover levantamento das necessidades de treinamento de servidores de acordo
com o cronograma fixado pelo Diretor de Departamento Pessoal;
Examinar empenhos e despesas, verificando a classificação e existência de saldos
nas dotações;
Propor o recolhimento do material inservível ou
Secretaria;
Requisitar o material de consumo e permanente necessário à Secretaria, bem
como receber, conferir, orientar e controlar a distribuição e o consumo deles;
Manter relacionamento estreito com fornecedores de materiais, equipamentos e
instalações da Secretaria;
Manter registro sistemático da legislação comparada e jurisprudência atinente aos
assuntos de sua competência;
Manter arquivo organizado dos documentos recebidos e expedidos pela Secretaria
para fins de controle das informações para a Audiência Pública do Município e auditoria
do Tribunal de Contas do Estado;
\/22!U9(nL9 6|6(louic9 - |qGU(!iiC9qoL: 5J J38q42-Àjq-^3CC-3998-pe4(M60À’tqq - b^iug S'J \ 522
assuntos relacionados a
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
6.2. DIRETOR ADMINISTRATIVO DE RECURSOS HUMANOS
Atribuições:
Emitir informações ou despachos em assuntos de sua competência ou que lhe
sejam delegados pelo Secretário Municipal de Administração;
Dar suporte às atividades desenvolvidas pelo Diretor de Departamento Pessoal;
Manter o registro das atividades da Secretaria, no sentido de fornecer elementos
necessários à elaboração de relatórios;
Assessorar o Secretário Municipal de Administração nos
pessoal para o bom andamento da Secretaria;
\fProc
%;>Fehc< 3^ i
; <j <■
Proceder à abertura, acompanhamento dos processos e à execução dos contratos''-,J
de compras de bens, serviços e obras de responsabilidade da Secretaria;
Receber e fazer conferência de notas fiscais dos fornecedores/prestadores, bem
como emissão e assinatura de requisição para efeito de pagamento;
Acompanhar as licitações nas modalidades de tomada de preço, carta convite,
pregão presencial, pregão eletrônico e concorrência de interesse da Secretaria;
Acompanhar a execução de contratos, convênios e outros acordos firmados pelo
Município, que estão sob responsabilidade da Secretaria;
Prestar assessoramento direto e imediato ao Secretário nos assuntos relativos à
disponibilidade financeira e orçamentária, especialmente no que diz respeito aos
dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Secretário
Municipal de Administração que se coadunem com o cargo que exerce.
6.I.2.I. DIRETOR DE DIVISÃO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS GERAIS
Atribuições:
Orientar e controlar a execução do serviço de limpeza interna e externa no âmbito
do Paço Municipal, bem como das instalações hidráulicas, elétricas e sanitárias;
Orientar e controlar as atividades de vigilância e serviços de manutenção,
realizando reuniões sempre que necessário, para o bom andamento dos trabalhos;
Comunicar ao superior imediato os casos de danos ou utilização inadequada dos
imóveis da Prefeitura;
Controlar e coordenar a frequência por meio do relógio ponto dos servidores
desta Prefeitura, observando os limites de horário para entrada e saída;
Manter escala para liberação de férias e licenças das zeladoras, vigias e serviços
gerais sob sua responsabilidade;
Providenciar para que haja limpeza por meio de mutirão nos locais onde estejam
sem zeladoras;
Efetuar ronda noturna para acompanhamento dos trabalhos dos vigias;
Proceder diariamente ao hasteamento do pavilhão nacional, observando a
legislação vigente;
Supervisionar os serviços desempenhados pelos servidores no Paço Municipal,
promovendo a ordem, segurança, limpeza, conservação e manutenção dos respectivos
móveis, utensílios e equipamentos; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Secretário
Municipal de Administração que se coadunem com o cargo que exerce.
V22!U9íni9 6|6(louic9 - iqeufiycgqoi: 5J •138q^2-\JCW3CC-3998-peJ0^l60^qq - b?9!U3 88 \ 522
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
. s.fProc
?~l
Substituir o Diretor de Departamento Pessoal em seus impedimentos ou ausências -—
6.2.1. DIRETOR DE DEPARTAMENTO PESSOAL
Atribuições:
Impulsionar os trabalhos do Departamento Pessoal, promovendo reuniões com os
servidores sempre que necessário, para o bom andamento dos trabalhos;
Emitir informações ou despachos em assuntos de competência do Departamento;
Manter o registro das atividades do departamento, no sentido de fornecer
elementos necessários à elaboração de relatórios;
Elaborar e expedir memorandos, relatórios e ofícios de assuntos ligados ao
Departamento Pessoal ou solicitados pelo Secretário;
Supervisionar o controle da situação de férias dos servidores municipais,
orientando as Secretarias de forma a não ocorrer acumulações;
Supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelos setores subordinados ao
Departamento Pessoal, orientando no que couber, e exigindo o cumprimento em dia;
nos assuntos relacionados às atividades da Secretaria;
Manter a ordem e o controle de correspondência, documentos e processos que
interessam às atividades da Secretaria;
Orientar o setor de recepção quanto ao controle de entradas e saídas de processos
na Secretaria;
Elaborar e emitir ofícios, memorandos e relatórios solicitados pelo Secretário;
Atender ao público nos assuntos pertinentes à Secretaria e encaminhá-los ao setor
solicitado, orientando e acompanhando quando se fizer necessário;
Promover juntamente com a Assistência de Coordenadoria Administrativa na área
de controle de pessoal o controle de férias, licença-prêmio dos servidores lotados no
âmbito da Secretaria, mantendo escala para acompanhamento e liberação dos servidores
pelo Secretário Municipal;
Solicitar e acompanhar as publicações solicitadas pelo Diretor de Departamento
Pessoal (edital de convocação, comparecimento etc.).;
Orientar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelos setores subordinados
para que haja cumprimento das determinações do Tribunal de Contas;
Assessorar o Secretário Municipal de Administração nos trabalhos de realização de
Concursos Públicos, procedimentos Seletivos e outros realizados pela Secretaria;
Promover controle e convocação de concursados conforme autorização do
Secretário Municipal e do Chefe do Poder Executivo Municipal, de acordo com as
orientações do Tribunal de Contas e leis vigentes, com elaboração de edital;
Manter estreito relacionamento com as secretarias, promovendo o intercâmbio de
informações e trabalho;
Informar aos servidores da Secretaria as soluções ou diretrizes emanadas do
Secretário de Administração, quanto aos problemas apresentados;
Orientar e supervisionar juntamente com o Diretor de Departamento Pessoal
todos os trabalhos realizados pelos setores responsáveis nas áreas de controle de pessoal,
contratação, rescisão, recepção, protocolo, SESMT; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal de Administração que se coadunem com o cargo que
exerce.
V22!U3(nL3 eiefLOuics - iqeuíwcsqoi: sj jagq^kJCwgcc-gssg-peJO^eo^qq - b?3!U9 86 \ 522
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
bem
iX-Proc
“ El
Solicitar e acompanhar as publicações solicitadas pelo Departamento Pessoal;
Proceder junto ao setor responsável à elaboração de contrato de trabalho,
registros, anotações em CTPS e demais atos necessários, de acordo com a legislação
vigente;
Aplicar as leis e regulamentos referentes ao quadro de pessoal da Prefeitura;
Manter atualizado o arquivo de Legislação pertinente à administração de Pessoal;
Supervisionar o controle de frequência por meio do relógio ou folha de ponto dos
servidores desta Prefeitura Municipal. Observando os limites de horário e comunicando
ao secretário caso de irregularidade;
Sugerir e elaborar medidas que racionalizam o sistema de pessoal, no que
concerne a admissão, licenciamento, transferência, remoção, férias, demissão e
penalidades;
Promover junto à Diretoria Administrativa de Folha de Pagamento responsável, a
elaboração e acompanhamento da Folha de Pagamento dos servidores pertencentes ao
quadro do Município, bem como dos encargos desta.
Encaminhar ao INSS ou IPMV solicitação de benefícios dos servidores municipais,
como o acompanhamento do período de afastamento e concessão de
aposentadoria;
Elaborar informações sobre a composição dos quadros de pessoal para subsidiar
planejamento na área de Recursos Humanos;
Acompanhar e controlar aplicação de reajustes salariais, anotações de férias,
licenças, afastamentos etc., na ficha cadastral dos servidores da Prefeitura;
Proceder o encaminhamento de requerimentos e processos de interesse dos
servidores estaduais e federais à disposição da Prefeitura Municipal;
Orientar os servidores municipais em tudo que disser respeito à sua vida funcional
e financeira, expedindo declarações, certidões e outros documentos quando solicitado
pelo servidor;
Orientar e supervisionar os setores subordinados, para que haja cumprimento das
determinações do Tribunal de Contas;
Na ausência do Secretário, responder pelas atividades do Departamento Pessoal;
Providenciar, nos prazos legais, todos os documentos relativos a encargos e
obrigações sociais, tais como INSS, FGTS, IRRF e outros;
Acompanhar para que sejam obedecidos os calendários de pagamentos e entregas
de documentos dos encargos sociais como GFIP, DIRF, RAIS, Cédula C para
encaminhamento à Receita Federal e outros;
Acompanhar e promover a aplicação dos planos de cargos e salários;
Acompanhar a chefia, se convocado, quando da realização de reuniões;
Exercer severa fiscalização no lançamento de dados de pagamentos aos
servidores, sob pena de responder solidariamente com o responsável ou responsáveis;
Comunicar às Secretarias, por meio de memorando, sobre servidores que estejam
com débito de frequências e outros documentos legais exigidos para o pagamento,
notificando-os e dando prazos para cumprimento sob pena de suspensão do pagamento
do servidor inadimplente; e
1/ Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal de Administração que se coadunem com o cargo que
exerce.
V22iu9(riL9 6|6{louic9 - |q6U(!i!C9qoL: 54 J38q*2-XJCW3CC-3998-pe4(Nl60Á«qq ’ b?aiu9 8À \ 522
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município i x'Proc n°^($y^5Azít
A i~i 345 A7
6.2.2. ASSISTENTE DE RECURSOS HUMANOS/ÁREA DE CONTRATAÇÃO
Atribuições:
Promover o registro dos servidores efetivos empossados mediante concurso
público, contratados temporariamente e nomeados para exercer cargos em comissão;
Manter livros e registros de controle das contratações e nomeações necessárias ao
bom andamento dos trabalhos, bem como os exigidos pela Legislação Trabalhista;
Efetuar acompanhamento dos servidores convocados, conferir documentação,
elaborar termos de posse ou contratos de trabalho, e proceder encaminhamento para
análise do controle interno, bem como de cópias ao Tribunal de Contas, conforme
exigências nas Instruções Normativas;
Efetuar as solicitações de Certidões Negativas de Débito perante o Tribunal de
Contas, dos servidores designados para exercer cargo político, comissionado ou função
gratificada, comunicando sempre ao Gabinete do Chefe do Poder Executivo quando
ocorrer Certidão Positiva;
Expedir certidão, declaração e outros dados que digam respeito à vida funcional
do servidor;
Efetuar controle de vagas do quadro de servidores efetivos, temporários e
comissionados, conforme estrutura definida em lei, acompanhando os dados de
afastamentos e rescisões efetuadas pelas respectivas divisões;
Encaminhar e controlar a emissão e publicação dos decretos de investidura de
servidores concursados;
Comunicar às Secretarias de Origem sempre que houver pendências de
documentação pessoal dos servidores de seu quadro;
Prestar todas as informações solicitadas pela SEAD - Porto Velho ou municípios de
Rondônia, para auxiliá-los nas providências quanto aos servidores cedidos;
Encaminhar ao Diretor do Departamento Pessoal, ao final de cada exercício,
relatório das admissões em cargos efetivos e temporários, bem como nomeados em
cargos em comissões e funções gratificadas durante o ano, mantendo em arquivo para
fins de fiscalização; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Secretário
Municipal de Administração que se coadunem com o cargo que exerce.
)/ Elaborar, promover a organização e registro das rescisões, exonerações,
falecimento e aposentadoria dos servidores do Poder Executivo, envolvendo efetivos,
temporários e comissionados;
Manter atualizadas as anotações em fichas cadastrais dos servidores, referentes a
rescisões, exonerações, abandono de cargo e outros relacionados aos trabalhos de
Rescisão;
Controlar e preencher formulários para servidores encaminhados ao INSS/IPMV,
para fins de recebimento de benefícios relativos à vacância em caso de aposentadoria ou
falecimento;
Encaminhar e controlar a emissão de decretos dos processos de rescisão e
exoneração;
Comunicar às secretarias de origem sempre que houver pendências de
documentação pessoal dos servidores de seu quadro;
V22!U9íni9 6I6ÍL0UIC9 - iqeufiycgqot: 5J qasq^^JCt-^cc-gggg-PeW^eovíqq - b?3!U9 88 \ 588
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
, K.-Proc
'ré Fj
^>y
Exigir atualização do controle de frequência, ficha financeira e verificações sòbreí--
pendências de bens sob a responsabilidade do servidor antes de dar prosseguimento na
rescisão contratual;
Manter atualizados os dados de seu setor, comunicando ocorrências à Diretoria
Administrativa de Folha de Pagamento, evitando assim pagamentos indevidos;
Acompanhar o desenvolvimento dos processos do setor, providenciando, nos
prazos legais, todos os documentos relativos a encargos e obrigações sociais inerentes à
rescisão;
Encaminhar ao Diretor de Departamento Pessoal, ao final de cada exercício,
relatório das rescisões e exonerações executadas durante o ano, mantendo em arquivo
para fins de fiscalização; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Secretário
Municipal de Administração que se coadunem com o cargo que exerce.
Promover a organização e atualização do registro de todos os dados da vida
funcional dos servidores;
Manter controle quanto a processo de sindicância em andamento no qual esteja
envolvido servidor do quadro, registrando as penalidades sofridas;
Proceder levantamentos da situação de férias dos servidores do quadro de pessoal
da Prefeitura, repassando às Secretarias em tempo hábil, de forma a elaborar escala de
liberação;
Expedir Certidão de Tempo de Serviço e outros, quando solicitado pelo servidor,
ou necessários ao andamento de processos;
Manter atualizado o registro da participação dos servidores em comissões e outras
designações;
Manter atualizado o controle de dados e lotação dos servidores estaduais e
federais à disposição da Prefeitura;
Prestar todas as informações solicitadas pela SEAD - Porto Velho e município de
Rondônia, para auxiliá-los nas providências quanto aos servidores cedidos;
Promover a emissão de Aviso de Férias e liberação do abono junto a
Coordenadoria Administrativa de Folha de Pagamento;
Manter atualizadas as fichas cadastrais dos servidores, controlando as anotações
referentes à licença gestação, afastamento, férias, designações, progressões, alterações de
referências, cedência, transferências, abonos pecuniários, advertências, suspensões,
rescisões etc.;
Comunicar às Secretarias de Origem sempre que houver pendência de
documentação pessoal dos servidores de seu quadro;
Manter atualizadas as fichas financeiras e documentos destinados a pagamento
nas pastas dos servidores, registrando-os e conservando-os para fins de fiscalização;
Encaminhar ao Diretor do Departamento Pessoal, periodicamente, a situação das
licenças dos servidores do quadro municipal, para fins de regularização;
Encaminhar anualmente, de acordo com regulamento, a ficha de avaliação do
servidor em estágio probatório à respectiva Secretaria de lotação, para fins de
estabilidade no cargo. Anotando e mantendo o controle na ficha funcional do servidor;
Promover e conjunto com a Diretoria Administrativa de Recursos Humanos e Folha
de Pagamento, a publicação dos servidores ativos e inativos pertencentes ao quadro
municipal, em atendimento à Legislação Estadual e Municipal; e
yseiuaínig G|6(lou!C9 - iqeutujcsqoi.: 54 JQSq^e-XJCWgcc-gssg-peJO^eOX^qq - b^iua 89 \ 322
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Secretário
Municipal de Administração e que se coadunem com o cargo que exerce.
6.3. DIRETOR ADMINISTRATIVO DE FOLHA DE PAGAMENTO
Atribuições:
Supervisionar e impulsionar os trabalhos da Diretoria de Folha de Pagamento
promovendo reuniões com os servidores sempre que necessário, para o bom andamento
dos trabalhos;
Emitir informações ou despachos em assuntos de competência da Diretoria;
Manter o registro das atividades, no sentido de fornecer elementos necessários à
elaboração de relatórios;
Elaborar e expedir memorandos, relatórios e ofícios de assuntos ligados a Diretoria
de Folha de Pagamento ou solicitados pelo Secretário, no que tange a atividades do seu
Setor;
Supervisionar os trabalhos desenvolvidos pela Assistência de Folha de Pagamento
e demais subordinados à Diretoria, orientando no que couber, e exigindo o cumprimento
no prazo determinado;
Aplicar as leis e regulamentos referentes ao quadro de pessoal da Prefeitura;
Manter atualizado o arquivo de Legislação pertinente à Administração de Pessoal,
nos assuntos de interesse da Diretoria;
Supervisionar o controle de frequência através das folhas ponto dos servidores da
Prefeitura Municipal, observando os descontos e evitando pagamentos indevidos,
devendo sempre no caso de irregularidades, comunicar ao seu superior ou Secretário
Municipal;
Sugerir e elaborar medidas que racionalizam o sistema de pessoal, no que
concerne a elementos necessários ao bom funcionamento das atividades inerentes à
elaboração e processamento da Folha de Pagamento;
Promover junto à Assistência de Folha de Pagamento, a elaboração e
acompanhamento da Folha de Pagamento dos servidores pertencentes ao quadro do
Município, bem como dos encargos;
Encaminhar ao INSS e IPMV solicitações de benefícios dos servidores municipais,
bem como o acompanhamento do pagamento do benefício e reflexos na Folha de
Pagamento;
Elaborar e controlar informações sobre a composição dos quadros de pessoal para
subsidiar a elaboração da Folha de Pagamento;
Acompanhar e controlar aplicação de reajustes salariais e demais dados que
incidam de forma direta ou indireta na Folha de Pagamento;
Orientar e supervisionar os setores subordinados, para que haja cumprimento das
determinações legais e do Tribunal de Contas;
Providenciar junto a Assistentes de Folha de Pagamento, nos prazos legais, todos
os documentos relativos a encargos e obrigações sociais, tais como: INSS, FGTS, CAGED,
IRRF, IPMV e outros de controle da Folha de Pagamento;
Acompanhar para que sejam obedecidos os calendários de pagamentos e entregas
de documentos dos encargos sociais como SEFIP, CAGED, DIRF, RAIS e Cédula C para
encaminhamento à Receita Federal, e outros;
Acompanhar a elaboração e promover a aplicação dos planos de cargos e salários.
V22|U9(nL9 eiefiouicg - iqeufiycgqoi: 5J JSSq^^Jci-^cc-gggg-peW-ílGO^qq - b?3!U9 go \ 52P
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
, ^-Proc n°
Qi f=|
• ^FoFia® •'
i/ Manter arquivo permanente de cópias impressas e digitais, das folhas de
pagamento, cálculos de encargos, GFIP, guias de recolhimento de INSS, IPMV, FGTS, RAIS e
outros emitidos pela Coordenadoria de Folha de Pagamento; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal de Administração que se coadunem com o cargo que
exerce
6.3.1 - ASSISTENTE DE FOLHA DE PAGAMENTO;
Atribuições:
Manter a organização e atualização das atividades da Assistência;
Promover sob supervisão da Diretoria Administrativa a elaboração da folha de
pagamento mensal dos servidores municipais, executando os cálculos de horas extras,
gratificações, adicionais, vantagens pessoais, etc.;
Proceder sob supervisão da Diretoria Administrativa de Folha de Pagamento à
elaboração de: DIRF, RAIS, Cédula C para encaminhamento à Receita Federal;
Manter o controle de lotação dos servidores devidamente informados pelas
demais Secretarias e prestar informações quanto ao provimento da vacância dos cargos;
Manter atualizado junto à Assistência de Coordenadoria Administrativa
responsável pelo controle de pessoal a situação funcional dos servidores estaduais e
federais à disposição da Prefeitura;
Promover sob supervisão de sua Diretoria, quando solicitado via requerimento
pelo servidor a emissão de recibo de pagamento (contracheques, fichas financeiras),
mantendo controle e arquivo permanente para fins de fiscalização;
Manter atualizadas as informações para fins de pagamento de salário-família,
solicitando aos servidores os documentos pertinentes e repassando à Assistência de
Coordenadoria Administrativa para registro e arquivo na pasta funcional do servidor;
Emitir informações ou despachos em assuntos pertinentes ao seu cargo mediante
supervisão de sua Diretoria;
Executar o controle dos servidores inativos, em virtude de afastamentos, licença
gestação, cedência, transferências, suspensões e outros;
Promover a organização e controle das folhas de frequência dos servidores
municipais, bem como comunicar às Secretarias a necessidade de regularização da
situação funcional de servidores que estejam com débito de frequências e outros
documentos legais exigidos para lançamento em folha de pagamento;
Efetuar os lançamentos em Folha de Pagamento, quando devidamente cumpridos
os requisitos determinados pela legislação vigente, bem como autorizados pelo Secretário
Municipal, provenientes de progressões, alterações salariais, abonos pecuniários,
advertências, suspensões, rescisões etc.;
Despachar com o Secretário, sempre que necessário, para assinatura de
documentos;
Executar os lançamentos provenientes das contratações de cargos efetivos,
nomeações e exonerações dos cargos em comissão e em função gratificada, conforme
vagas criadas em estrutura administrativa de lei municipal;
Manter controle sobre a situação em folha de pagamento dos servidores
encaminhados ao IPMV e INSS, para fins de recebimento de benefício;
Efetuar conferência de frequência de pessoal para efeito de pagamento e bloqueio
nos casos de débito de folhas de pontos, mediante determinação do Secretário Municipal;
V22!U9(ni.9 6|6(louic9 - |qeuí|i!C9qoL: S-IJôgq^S-XJCWSCC-gggg-PeJO^eoÀstqq - b?3!U9 34 \ 522
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
^7
AS-Proc n0,
K
Manter atualizado o quadro de lotação e distribuição de pessoal nos diversos--
GIFZ/X
725
k
6.4. DIRETOR (A) COORDENADOR(A) DA JUNTA MÉDICA E SESMT
Atribuições;
Controlar a frequência e assiduidade dos servidores lotados nos setores;
Programar e manter a escala de trabalho, férias e demais serviços relacionados à
gestão de pessoas;
Realizar reuniões periódicas com os membros da equipe, promovendo integração,
alinhamento de metas e resolução de conflitos;
Capacitar, orientar e acompanhar o desenvolvimento dos servidores, incentivando
a adoção de boas práticas de saúde, segurança e atendimento; V. Participar dos processos
administrativos que envolvam servidores sob sua responsabilidade;
Representar a equipe em eventos, reuniões e demais atividades institucionais;
Manter o controle da reposição de materiais e insumos necessários ao
funcionamento dos setores;
Acompanhar o uso, conservação e manutenção de equipamentos, veículos e
instalações prediais, solicitando providências quando necessário;
Realizar o controle patrimonial dos bens sob responsabilidade da Junta Médica e
do SESMT;
Zelar pela ordem, higiene, segurança e organização do ambiente de trabalho;
Garantir a guarda, sigilo e correta utilização de registros, documentos, arquivos e
dados pertinentes aos setores;
Coordenar as atividades em conformidade com a legislação, normativas técnicas e
administrativas vigentes;
Assegurar a qualidade e humanização no atendimento prestado ao público; XIV.
Identificar problemas e dificuldades nos serviços prestados, propondo e implementando
soluções;
Elaborar documentos oficiais, relatórios, pareceres técnicos, estatísticas, planos de
trabalho, cronogramas e demais instrumentos de gestão;
Compartilhar sugestões de melhorias e mudanças com a equipe e superiores
hierárquicos;
Registrar, analisar e encaminhar ocorrências ou situações adversas, levando-as ao
conhecimento da chefia imediata quando necessário;
órgãos da administração, inclusive os servidores estaduais e federais à disposição da
Prefeitura;
Organizar, catalogar e manter o arquivo de leis, decretos, portarias e demais atos
administrativos pertinentes à Coordenadoria de Folha de Pagamento para fins de
celeridade na busca de informações;
Elaborar e encaminhar resposta de ofícios e memorandos às Secretarias e outros
órgãos oficiais pertinentes a informações sobre folha de frequência e outros dados de
servidores;
Proceder ao registro e controle de entradas e saídas de documentos e processos
via protocolo manual e informatizado na Diretoria de Folha de Pagamento; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo, Secretário Municipal de Administração e Coordenadoria Administrativa de
Folha de Pagamento, desde que se coadunem com o cargo que exerce.
V22!U9(nLS 6|6{louic9 - iqsuíiycgqoL 54 jggq^S-ÀJCWgcc-gggg-peJO^eo^qq - b?3!U9 35 \ 522
Atender e dar encaminhamento adequado às demandas administrativas, judiei
educação permanente e
6.4.2. DIRETOR ADMINISTRATIVO DA JUNTA MÉDICA E DO SESMT
Atribuições:
Auxiliar no planejamento, organização e execução das atividades administrativas
da Secretaria;
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Proc n°^6.y1
35& z!
% L
>cií￾e pareceres jurídicos relacionados aos setores.
Coordenar, supervisionar e acompanhar as atividades da Junta Médica,
assegurando a emissão de pareceres técnicos consistentes em perícias e licenças médicas;
Planejar e supervisionar em conjunto com a equipe as ações do SESMT, garantindo
0 cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho;
Acompanhar e orientar processos relacionados a afastamentos, readaptações
funcionais, aposentadorias por incapacidade permanente e demais situações que
demandem avaliação médico-pericial ou medidas de segurança no trabalho.
6.4.1. GERENTE TÉCNICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
Atribuições:
Supervisionar as atividades da equipe multiprofissional (enfermagem, psicologia,
serviço social e outros profissionais técnicos designados).
Assessorar e participar de processos de atestados/afastamentos médicos, dispensa
de carga horária, readaptação funcional, aposentadoria por incapacidade permanente e
demais demandas relacionadas à saúde do servidor;
Auxiliar na elaboração de protocolos e fluxos multiprofissionais, garantindo a
integralidade da análise dos processos.
Elaborar e consolidar relatórios técnicos e estatísticos produzidos pela equipe
técnica, incluindo Relatório Quadrimestral.
Articular e mediar o trabalho entre os profissionais e a coordenação geral.
Apoiar a coordenação da Junta Médica/SESMT em atividades administrativas e
estratégicas, fornecendo subsídios técnicos.
Garantir que as atividades multiprofissionais sejam realizadas conforme legislação
específica de cada profissão e normas internas.
Integrar e organizar o trabalho da equipe multiprofissional, promovendo reuniões
periódicas de alinhamento e discussão de casos.
Promover a padronização de procedimentos e rotinas multiprofissionais,
assegurando uniformidade de critérios entre os membros da equipe.
Garantir o registro adequado e a guarda dos documentos técnicos produzidos pela
equipe, zelando pela confidencialidade das informações.
Estimular a educação permanente e a capacitação contínua da equipe
multiprofissional.
Articular com o coordenador da Junta Médica e SESMT e outras áreas da
Administração para garantir a efetividade das decisões da Junta Médica e SESMT, caso
necessário.
Exercer outras atividades correlatas e compatíveis com a função, que lhe sejam
atribuídas pelo Secretário Municipal de Administração.
Controla e preenche formulários para servidores encaminhados ao INSS, para fins
de recebimento de benefícios relacionados à saúde ocupacional e auxílio-doença.
V22!U9(ni9 6|6(iouiC9 - iqsufiycgqoi: 34 jasq^-ÀJCi-^gcc-gggg-peJO^O^qq - b?3!U9 33 \ 523
bens susceptíveis a
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município / ^.7
->.7
, s^-Proc n°y5.
Dí
'•^Fo^ips
✓" Colaborar na organização documental e manutenção de arquivos físicos e digitais,-—
garantindo sigilo e acessibilidade às informações.
Dar suporte às reuniões técnicas e administrativas, organizando pautas, atas e
registros.
Atender, orientar e encaminhar servidores e gestores quanto a procedimentos e
fluxos internos da secretaria.
Colaborar na padronização de fluxos, protocolos e instrumentos de trabalho,
visando otimizar os processos administrativos;
Apoiar a gestão no acompanhamento de prazos processuais e cumprimento de
normativas administrativas.
Prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo,
presencialmente ou por meio de ferramentas de comunicação, sobre assuntos
relacionados às atividades da Secretaria Municipal de Administração;
Digitar, revisar e organizar documentos, ofícios, relatórios, portarias, memorandos
e demais atos administrativos elaborados pela Secretaria;
Orientar os serviços de recepção e protocolo quanto ao recebimento e
encaminhamento de documentos destinados à Secretaria
Acompanhar a publicação de leis, decretos, portarias e demais atos oficiais em
meios de divulgação, mantendo arquivo e controle das publicações;
Elaborar e atualizar planilhas e documentos de controle interno relacionados às
rotinas administrativas;
Controlar processos, preparar despachos e demais documentos a serem assinados
pela chefia, zelando pelo cumprimento de prazos e procedimentos;
Executar outras atividades correlatas que venham a ser atribuídas pela
Coordenadoria da Junta Médica e do Sesmt, de acordo com a natureza da função.
leilão, selecionando e
6.5. GERENTE DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO
Dirigir, orientar, supervisionar e avaliar os trabalhos realizados pela Assistência de
Patrimônio e Almoxarifado e demais servidores sob sua chefia, promovendo reuniões
sempre que necessário objetivando o bom andamento dos trabalhos;
Supervisionar o recebimento guarda registro, alienação, cessão, permuta
distribuição e baixa de todo material de expediente e permanente da Prefeitura,
sugerindo medidas de racionalizem o sistema de controle;
Manter atualizado o registro geral do mobiliário pertencente à Prefeitura
Municipal. Elaborando anualmente o Inventário Geral;
✓* Acompanhar e orientar quanto ao procedimento de tombamento, classificação e
numeração do material permanente;
Orientar na baixa e alienação dos bens considerados inservíveis, de acordo com as
normas vigentes, em conjunto com a Contadoria Geral do Município (Semfaz);
Providenciar prestação de contas mediante relatórios mensais junto a Contadoria
da Semfaz e Semus;
Promover o controle dos relatórios das APPs (Associação de Pais Professores) das
escolas municipais;
i/ Proceder levantamento de
classificando-os na forma adequada;
Controlar e fiscalizar a transferência do mobiliário entre os órgãos e as Secretarias;
V22iu9(nL9 s|s(iouic9 - |q6U(!tic9qoL: 5J jasq^e-À-lci-stgcc-gggg-PeJO^ieoÀxjqq - bsSfug Qst \ 528
Entregar a via das notas de empenho nas empresas, controlando os prazos de
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Promover para que seja efetuado levantamento do mobiliário pertencente ao
Município e encaminhando o relatório ao Secretário de Administração e Secretaria
Municipal de Fazenda, para providências legais;
Providenciar para que os termos de responsabilidade sejam atualizados toda vez
que houver mudança do agente responsável pela guarda dos bens;
Controlar a escala de férias de todos os servidores à disposição da Gerência;
Controlar a documentação de todos os veículos pertencente a Prefeitura, bem
como manter atualizado o devido emplacamento e numeração para encaminhamento dos
mesmos devidamente legalizado a Secretaria pertinente;
Manter o Secretário Municipal de Administração informado quanto as faltas e
deficiências que forem cometidas pelos prestadores e fornecedores de serviços, inclusive
quanto à qualidade do material fornecido e atrasos na entrega, para fins de registros,
multas e outras penalidades;
Certificar as Declarações de Bens Permanentes em nome de servidores para fins
de dispensa, transferência, exoneração ou rescisão deles;
Fiscalizar o controle e a manutenção de registro do estoque de materiais de
expedientes e permanentes através do relatório elaborado pelos seus assistentes para
posterior encaminhamento ao superior imediato;
Proceder ao balanço mensal do material em estoque e anualmente o inventário
geral da Prefeitura;
Manter relacionamento estreito com os prestadores e fornecedores de serviços da
Prefeitura Municipal;
Elaborar e manter atualizado o catálogo de material e especificações técnicas
apresentadas pelos fornecedores;
✓* Fornecer ao superior imediato uma relação de materiais de uso, bem como o
necessário à reposição em estoque, para o devido conhecimento e providências;
Promover o estoque de material de consumo, através fichas de controle
atualizadas;
entrega de materiais pelos fornecedores;
Concretizar as compras empenhadas pelo Município, sejam elas licitadas ou
dispensadas de licitação, conferindo por ocasião de recebimento, as especificações,
preços, quantidades e qualidades dos materiais, confrontando-os com as condições
fixadas no documento de compra, liberando-os, quando for o caso para fins de
pagamento após o respectivo certifico;
Especificar, padronizar e codificar os materiais utilizados pelos órgãos municipais,
solicitando, quando for o caso a colaboração do órgão interessado;
Elaborar em conjunto com os demais órgãos da administração a previsão de
consumo mensal, trimestral, semestral ou anual dos materiais de consumo, expedientes e
permanentes;
Promover o controle de emissão de Certidões Negativas de Débito (CND), INSS e
FGTS e outras que por ventura se fizerem necessárias dos fornecedores;
Promover e assinar o relatório dos veículos da frota municipal quando solicitados
por órgãos oficiais;
Assinar relatórios anuais dos bens patrimoniais para informações ao Tribunal de
Contas do Estado de Rondônia - TCE-RO; e
V22!U9ínL9 e|6(L0U!C9 - iqeujiiicgqoi: 54 4 38q^2-\J cwgcc-gggg-pej OstlGOXstqq - b?aiu9 32 \ $22
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
como
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal de Administração que se coadunem com o cargo que
exerce.
#CIF%
, x^-Proc n°
Dí F, % o
6.5.1 - ASSISTENTE DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO
Atribuições:
Executar o recebimento, guarda, registro, alienação, cessão, permuta, baixa e
distribuição de todo material de expediente e permanente da Prefeitura;
Elaborar mediante supervisão da Gerência de Patrimônio e Almoxarifado e manter
atualizado o registro geral do mobiliário pertencente à Prefeitura;
Efetuar o tombamento, classificação e numeração do material permanente;
Proceder a baixa e alienação dos bens considerados inservíveis, de acordo com as
normas vigentes, em conjunto com a Contadoria;
Controlar e fiscalizar a transferência do mobiliário entre os órgãos e as Secretarias;
Efetuar levantamento anualmente do mobiliário pertencente ao município e
encaminhar o relatório ao Secretário de Administração e Secretaria Municipal de Fazenda,
para providências legais;
Controlar e manter registro do estoque de materiais, tanto de expediente como
permanente através do relatório para posterior encaminhamento a Gerência de
Patrimônio e Almoxarifado;
Elaborar as Declarações de Bens Permanentes em nome de servidores para fins de
dispensa, transferência, exoneração ou rescisão deles;
Executar a atualização dos termos de responsabilidade toda vez que houver
mudança do agente responsável pela guarda dos bens;
Atender mediante ciência e deliberação de sua Gerência as requisições de
materiais das unidades administrativas e secretarias municipais;
Relacionar os materiais de consumo, expedientes e permanentes, preenchendo as
fichas de controle mantendo-as atualizadas;
Elaborar anualmente o Inventário Geral da Prefeitura Municipal;
Controlar a documentação de todos os veículos da Prefeitura, bem como manter
atualizado o pagamento de taxas e outros, e o devido emplacamento e numeração;
Controlar os relatórios das APPs (Associação de Pais Professores) fornecidos pelas
escolas municipais;
Informar a Gerência de Patrimônio e Almoxarifado, todas as faltas e deficiências
que forem cometidas pelos fornecedores, inclusive quanto à qualidade do material
fornecido e atrasos na entrega, para fins de registros, multas e outras penalidades;
Efetuar o controle de emissão de Certidões Negativas de Débito (CND), INSS e
FGTS e outras que porventura que se fizerem necessárias dos fornecedores, para fins de
pagamento de notas fiscais;
Elaborar relatórios anuais dos bens patrimoniais para informações ao Tribunal de
Contas do Estado de Rondônia - TCE-RO;
Manter arquivo dos documentos de veículos, termos de responsabilidades, bem
outros documentos de responsabilidade da Gerência de Patrimônio e Almoxarifado
em pastas específica;
Elaborar o relatório dos veículos da frota municipal quando solicitados por órgãos
oficiais; e
vasiuaínig eicfiouics - iqeuflücaqoi: jggq^kJcwgcc-gggg-peJO'UeoX'iqq - bsQ'us ge \ 522
Opinar na política organizacional para desenvolvimento de recursos humanos;
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
6.5.2 - CHEFE DE SEÇÃO DE ALMOXARIFADO
Atribuições:
Executar serviços de recepção de documentos;
a
Executar serviços de recepção de documentos;
Auxiliar a Assistência de Patrimônio e Almoxarifado na guarda baixa e distribuição
do material de expediente e permanente da Prefeitura;
Auxiliar nos serviços em geral do Almoxarifado Central;
Auxiliar, na organização e controle do estoque de materiais;
Auxiliar na Organização e manutenção dos arquivos de documentos do Patrimônio
e Almoxarifado;
Auxiliar na separação de materiais para as unidades administrativas, quando
solicitado; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Secretário
Municipal de Administração que se coaduna com o cargo que exerce.
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Pode-r￾Executivo, Secretário Municipal de Administração e pela Gerência de Patrimônio e
Almoxarifado que se coadunem com o cargo que exerce.
55^ -í. •'
J Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Pode^<__^
6.6 - ASSESSOR ESPECIAL I
Atribuições:
Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatórios e outros
documentos de interesse da Secretaria;
Assessorar o secretário Municipal de Administração nos trabalhos de realização de
Concursos Públicos, procedimentos seletivos e outros realizados pela secretaria;
Promover controle e convocação de concursados, conforme autorização do
secretário Municipal de Administração e do Chefe do Poder Executivo Municipal, de
acordo com as orientações do tribunal de Contas e leis vigentes;
Assessorar, estudar, elaborar e apresentar planos, programas e projetos com vistas
melhoria do padrão de eficiência e desempenho dos diversos órgãos da Prefeitura;
Assessorar de acordo com suas especialidades e orientação recebida, o Secretário
Municipal de Administração e demais Secretarias;
Manter contatos periódicos com os Secretários Municipais para a captação de
problemas inerentes a cada Secretaria e fazer uma explanação dos mesmos junto ao
Secretário Municipal de Administração;
Informar aos servidores da Secretaria as soluções ou diretrizes emanadas do
Secretário de Administração, quanto aos problemas apresentados;
Manter estreito relacionamento com as Secretarias promovendo o intercâmbio de
informações e trabalho;
Sugerir Instruções normativas de cunho interno que visem a racionalização dos
trabalhos;
Emitir informações ou despachos em assuntos de sua competência ou que lhe
sejam delegados pelo Secretário;
*Z Acompanhar as alterações nos Planos de Carreira, Cargos e Salários, Estatuto dos
Servidores Municipais, repassando orientações aos servidores e secretários sempre que
solicitado;
Opinar na política organizacional para desenvolvimento de recursos humanos;
Vasiusunig 6|6(iouiC3 - iqeuwicgqoi.: 5J JSgq^e-ÀJCWgcc-ggag-pejO^eOA^qq - bsdiug gx \ 332
especialidades e orientação recebida do
especialidades e orientação recebida do
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
s.-Proc n°'
£ Fj
Elaborar, juntamente com o Secretário de Administração, o Plano Orçamentário
Anual da Secretaria;
Anotar ditados de cartas, relatórios e outros taquigrafando-os e transformando-os
em linguagem correta quando solicitado pelo Secretário; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal de Administração que se coadunem com o cargo que
exerce.
6.7 - ASSESSOR ESPECIAL II
Atribuições:
Prestar assessoramento aos trabalhos da secretaria, segundo as necessidades
dela, sob a forma de estudos, pesquisas, levantamento, acompanhamentos, avaliação e
pareceres;
Promover as relações públicas da Secretaria;
Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatórios e outros
documentos de interesse da Secretaria;
Assessorar, de acordo com suas
Secretário;
Estudar, elaborar e apresentar planos, programas e projetos com vistas a melhoria
do padrão de eficiência e desempenho dos diversos órgãos da Secretaria;
Elaborar despachos interlocutórios e decisórios a serem proferidos pelos
superiores nos processos encaminhados à sua apreciação;
Prestar apoio aos serviços da secretaria, conforme solicitado pelo secretário; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal de Administração que se coadunem com o cargo que
exerce.
6.8 - ASSESSOR ESPECIAL IV
Atribuições:
Prestar assessoramento aos trabalhos da secretaria, segundo suas necessidades,
sob a forma de estudos, pesquisas, levantamento, acompanhamentos, dos trabalhos
burocráticos que cabem à Administração Municipal;
Promover as relações públicas da Secretaria Municipal de Administração, junto aos
servidores municipais aos cidadãos que necessitem de atendimento da Secretaria;
Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatórios e outros
documentos de interesse da Secretaria;
Assessorar, de acordo com suas
Secretário;
Estudar, elaborar e apresentar sugestões que contribuam para a melhoria do
padrão de eficiência e desempenho das atribuições e trabalhos da Secretaria;
Prestar apoio aos demais serviços da secretaria, conforme solicitado pelo
secretário; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal de Administração que se coadunem com o cargo que
exerce.
V22!U9fnL9 6|6(louic9 - |q6U(!UC9qoi: 54 JSeqste-XJCwgcc-gggs-peJO'tieOX'tqq - bs^ius 38 \ 522
especialidades e orientação recebida do
especialidades e orientação recebida do
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
CONTROLADOR DE LICITAÇÕES
Atribuições:
Organizar o setor de licitações;
Organizar equipe de pregoeiros e presidente;
Organizar cotações de preços, referentes aos processos de dispensa de licitação;
Responsabilizar-se por cronogramas licitatórios;
Responsabilizar-se pelo Rol de licitações;
Organizar registro de preços.
6.9 - ASSESSOR ESPECIAL V
Atribuições:
Prestar assessoramento aos trabalhos da secretaria, segundo suas necessidades,
sob a forma de estudos, pesquisas, levantamento, acompanhamentos, dos trabalhos
burocráticos que cabem à Administração Municipal;
Promover as relações públicas da Secretaria Municipal de Administração, junto aos
servidores municipais aos cidadãos que necessitem de atendimento da Secretaria;
Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatórios e outros
documentos de interesse da Secretaria;
Assessorar, de acordo com suas
Secretário;
Estudar, elaborar e apresentar sugestões que contribuam para a melhoria do
padrão de eficiência e desempenho das atribuições e trabalhos da Secretaria;
Prestar apoio aos demais serviços da secretaria, conforme solicitado pelo
secretário; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal de Administração que se coadunem com o cargo que
exerce.
6.10. ASESSOR ESPECIAL VI
Atribuições;
Prestar assessoramento aos trabalhos da secretaria, segundo suas necessidades,
sob a forma de estudos, pesquisas, levantamento, acompanhamentos, dos trabalhos
burocráticos que cabem à Administração Municipal;
Promover as relações públicas da Secretaria Municipal de Administração, junto aos
servidores municipais aos cidadãos que necessitem de atendimento da Secretaria;
Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatórios e outros
documentos de interesse da Secretaria;
Assessorar, de acordo com suas
Secretário;
Estudar, elaborar e apresentar sugestões que contribuam para a melhoria do
padrão de eficiência e desempenho das atribuições e trabalhos da Secretaria;
Prestar apoio aos demais serviços da secretaria, conforme solicitado pelo
secretário; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal de Administração que se coadunem com o cargo que
exerce.
V22!U9(nL9 6|6(louic9 - iqeufiycgqoL 5J J39q^2-ÁJCW3CC-3998-peJ(Ml60\síqq - b^iug gg \ 332
GERENTE GERAL DE REGISTRO DE PREÇOS
cumprimento dos objetivos
ASSESSOR ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÕES
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
I.4.I.2. DIRETOR DE COTAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
Atribuições:
Liberar solicitações de compras;
Fazer as cotações específicas para registro de preços;
Ser membro de equipe de apoio de licitações e de comissão de licitações;
Apoio geral às atividades de licitação.
.1.1 DIRETOR DE CONTROLE DE FORNECIMENTO DE REGISTRO DE
PREÇOS
Atribuições:
Receber propostas e lances;
Análise de sua aceitabilidade e sua classificação;
Habilitação e adjudicação do objeto do certame ao licitante;
Recebimento de documentos iniciais;
Análise de acordo com documentos recebidos;
Execução de serviços ligados diretamente à licitação.
Atribuições:
Liberar solicitações de compras;
Auxiliar em cotações;
Ser membro de equipe de apoio de licitações e de comissão de licitações;
Apoio geral às atividades de licitação.
Exercer outras atribuições afins ou correlatas que lhe forem determinadas pelo(a)
superior, desde que compatíveis com a natureza e o nível de complexidade do cargo,
visando ao aprimoramento da gestão pública e ao
institucionais.
ao cumprimento dos objetivos
Atribuições:
Coordenar o setor de registro de preços com os controles das secretarias;
Elaborar minuta de SRP;
Liberar para as secretarias solicitações de materiais;
Identificar novas necessidades e justificá-las;
Elaborar cotação específica para SRP;
Informar às secretarias sobre novos registros.
Exercer outras atribuições afins ou correlatas que lhe forem determinadas pelo(a)
superior, desde que compatíveis com a natureza e o nível de complexidade do cargo,
visando ao aprimoramento da gestão pública e
institucionais.
#^^4
1Vproc
y^Fohas 357- A/
Exercer outras atribuições afins ou correlatas que lhe forem determinadas pèlo^)..---'
superior, desde que compatíveis com a natureza e o nível de complexidade do cargo,
visando ao aprimoramento da gestão pública e ao cumprimento dos objetivos
institucionais.
vssiugfnig eiefLOuica - iqeujiycgqoL: 5J •IQSQ'i^-iJCWSCc-gagg-pejO'tlGOA^qq - bsdiug jqo \ 522
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito.
Vilhena, 8 de dezembro de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
superior, desde que compatíveis com a natureza e o
visando ao aprimoramento da gestão pública e
institucionais.
I.4.2.I. ASSESSOR DE APOIO DE LICITAÇÃO
Atribuições:
Elaborar relatórios;
Planilhas de acompanhamento de compras;
Rol de Licitações;
Fazer cadastro de fornecedores;
Atendimento ao público em geral;
Digitação de dados licitatórios no programa específico;
Atuar como membro de equipe de pregão e comissão de apoio de obras e
serviços;
Realizar atividades pertinentes à licitação, pesquisas mercadológicas.
Exercer outras atribuições afins ou correlatas que lhe forem determinadas pelo(a)
superior, desde que compatíveis com a natureza e o nível de complexidade do cargo,
visando ao aprimoramento da gestão pública e ao cumprimento dos objetivos
institucionais.
( \-Proc n°
%
Exercer outras atribuições afins ou correlatas que lhe forem determinadas pelo(à)-^í_--'x
nível de complexidade do cargo,
ao cumprimento dos objetivos
V22!U9ínL9 6|S(louic9 - iqsufiycgqot: 54 jaSQ'iG-XJCWSCC-gggg-peJO'iieOX'iqq - b?3!U9 jOJ \ 522
PROJETO DE LEI N° ’7-3 , DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
ANEXO II-G
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
juros;
j \fProc
7. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA
Atribuições:
Apoiar, orientando e informando os órgãos administrativos sobre os assuntos que
digam respeito à esfera de atuação da Secretaria;
Tomar as providências executivas para obtenção de recursos financeiros de origem
tributária, transferência e outros;
Promover e conceder Alvará de Licença, bem como cassá-los quando resultar de
processos irregulares;
Expedir certidões relativas à situação de contribuintes para o fisco municipal
quando se referirem a contribuintes ou imóveis isentos, imunes, não cadastrados ou em
litígio com o Município e outros, cujas atribuições forem indelegáveis;
Instruir os contribuintes sobre o cumprimento da legislação fisco-tributário, seja
por atendimento pessoal, seja pela publicação de editais, avisos circulares e outros meios
de comunicação;
Decidir, em primeira instância, os processos de matéria pertinentes à legislação
tributária do Município, bem como recursos interpostos pelos interessados contra atos
praticados no exercício de sua competência;
Fixar o calendário fiscal;
Propor ao Chefe do Poder Executivo a fixação e alteração de tarifas e taxas sobre
serviços prestados, sempre que necessário;
Propor ao Chefe do Poder Executivo, com base nos estudos realizados pelo
Secretário Municipal de Planejamento e de conformidade com a legislação tributária e
alterações para efeitos fiscais de valores de terrenos, de custo de construção, de
enquadramento das edificações de zoneamento fiscal e de planta de valores;
Promover o aperfeiçoamento da legislação tributária do Município;
Amortizar a movimentação das contas bancárias, empréstimos e pagamento de
Acompanhar o movimento financeiro-econômico, verificando as disposições e
promovendo a realização de perícias contábeis que tenham por objetivo salvaguardar os
interesses da Fazenda Municipal;
Promover a fiscalização de tributos, obras e posturas;
Promover a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento
Programa, do Plano Plurianual e dos Planos de Aplicação de Recursos;
Promover a elaboração de programação financeira de desembolso, de modo
automático e oportuno dos recursos necessários à execução dos programas anuais de
trabalhos;
Assinar, juntamente com o Chefe do Poder Executivo as notas de pagamento,
cheques emitidos, balancetes financeiros mensais, o balanço geral, as Leis e os Decretos
de Abertura de Créditos e a legislação relacionada com a Secretaria Municipal de Fazenda;
V22IU9ÍÍH.9 6IGÍL0UIC9 - |qeu(!üC9qoL: SJjasq'tS-XJCi-^gcc-gggg-pejO’tieOA'tqq - b?3iu9 J05 \ 529
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e que se coadunem com o cargo que exerce.
7.1.1. DIRETOR DE DIVISÃO DE CONTROLE INTERNO
Atribuições:
Promover o controle de entradas e saídas de processos;
Manter o registro de acompanhamento dos processos em trâmites daquele setor;
Acompanhar os processos de despesas, em todas as fases, observando as falhas
administrativas encaminhando o mesmo ao Órgão de origem para correção;
, s^-Proc n°
oí F|
Assinar as Notas de Empenhos após autorização do Senhor Chefe do réder xÇ?/
Executivo nas Notas de Solicitação de Despesa; ------
Apoiar, orientar e informar às Secretarias e demais órgãos e unidades de
Administração centralizada ou descentralizada sobre os assuntos que dizem respeito à
esfera de atuação da Secretaria Municipal de Fazenda;
Autorizar portarias internas, transferências bancárias e parcelamentos de dívidas;
7.1. SECRETÁRIO ADJUNTO DA SEMFAZ
Atribuições:
I.Substituir e/ou representar o Secretário Municipal de Fazenda na sua ausência;
Assessorar o Secretário Municipal de Fazenda em todas as suas atribuições listados
no quadro de atividades e atribuições - SEMFAZ;
Representar a Prefeitura quando designado, junto aos órgãos municipais,
estaduais e federais;
Acompanhar e anotar a agenda do Secretário Municipal de Fazenda
Articular reunião com o Secretário Municipal para exposição de problemas
genéricos da Secretaria e de servidores;
Transmitir aos demais funcionários da Secretaria as ordens emanadas do
Secretário;
Determinar ordens para o bom andamento das atividades da unidade sob sua
responsabilidade;
Apoiar em conjunto, orientando e informando os órgãos administrativo sobre os
assuntos que digam respeito a esfera de atuação da secretaria;
✓* Instituir os contribuintes sobre o cumprimento da legislação Fisco - Tributária, seja
por atendimento pessoal, seja pela publicação de editais, avisos circulares e outros meios
de comunicação;
Na ausência do Secretário de Fazenda, assinar as notas de empenhos após
autorização do Senhor Chefe do Poder Executivo nas notas de solicitação de despesa;
Apoiar, orientar e informar às Secretarias e demais órgãos e unidades de
administração centralizada ou descentralizadas sobre os assuntos que dizem respeito à
esfera de atuação da Secretaria Municipal de Fazenda;
Acompanhar junto ao setor pessoal, deliberação de servidores a ferias, licenças,
conforme escala da secretaria; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce.
\/22iu9(ni9 s|6(iouiC9 - iqeufiycgqoL 54 438q^2\UCK3CC-a998-PeW^Qv^qq - b?a!U9 403 \ 523
administrativos, dando informações
Comunicar ao Secretário o possível esgotamento de dotação orçamentária,
fornecendo elementos para abertura de créditos adicionais;
7.2. CHEFE DE CONTADORIA GERAL
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
fases;
Fobias
\ A-.
Orientar as Secretarias, no que se refere às irregularidades constatadas nos
processos de despesas;
Recepcionar os contribuintes e fornecedores, dando-lhes informações necessárias;
Atender o telefone central e encaminhar a chamada para o setor responsável.
Anunciar ao Secretário, reuniões agendadas; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce.
Atribuições:
Escriturar sintética e analiticamente, em todas as suas fases, os lançamentos
relativos às operações contábeis, visando demonstrar a receita e a despesa;
Organizar mensalmente os balancetes do exercício financeiro do ativo e do passivo
orçamentário;
Elaborar em época própria, o balanço geral da Prefeitura, contendo os respectivos
quadros demonstrativos;
Assinar conjuntamente com o Secretário Municipal de Fazenda e o Chefe do Poder
Executivo Municipal, os balanços, balancetes, programas de aplicação, prestações de
contas e outros documentos de apuração contábil;
Assinar mapas, resumos, quadros demonstrativos e outras apurações com os
serviços encarregados;
Acompanhar a execução orçamentária e financeira da Prefeitura em todas as suas
7.1.2. CONTROLADOR DE RECEPÇÃO
Atribuições:
Emitir informações ou despachos em assuntos de sua competência ou que lhe 
sejam delegados pelo Secretário de Fazenda;
Providenciar o expediente a ser assinado ou despachado pelo Secretário;
Manter organizados os documentos que se destinam a assinatura do Secretário;
Promover o recebimento, o controle e o encaminhamento das correspondências
e/ou documentação endereçada à área;
Transmitir aos demais servidores do órgão, as ordens emanadas do superior
hierárquico;
Providenciar o registro e o arquivamento de Leis, Decretos, Portarias e demais atos
do Executivo;
Promover a distribuição de cópias de Leis, Decretos, Portarias e outros atos
normativos aos Setores, de acordo com os interesses dos mesmos pelo assunto;
Receber e manter o controle dos processos que se destinam a Secretaria,
registrando a entrada e saída deles;
Acompanhar despachos e processos
necessárias aos seus respectivos responsáveis; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce.
V22!U9{nL9 6|6(louiC9 - |q6Uf!UC9qoi: 3J J38qvt2-XJCW3CC-3998-peJ0^60Xvtqq - b?aiU9 j Qst \ 522
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
, \(.-Proc
> Fi
36^
Comunicar ao Secretário a existência de qualquer diferença nas prestações de
contas quando não tenham sido imediatamente cobertas, sob pena de responder —-
solidariamente com o responsável pelas comissões;
Promover o registro contábil dos bens patrimoniais da Prefeitura, tanto móveis
como imóveis, propondo ao Secretário as providências que se fizerem necessárias,
juntamente com a Seção de Patrimônio, observando rigorosamente as variações havidas;
Opinar sobre devolução de fianças, cauções e depósitos;
Estabelecer perfeito entrosamento com os demais órgãos da Prefeitura, visando à
melhoria e a regularidade dos registros contábeis;
Conferir os processos quanto à adequação do orçamento;
Executar e supervisionar os serviços de toda a parte financeira da contabilidade;
Promover a inspeção ordinária nos Órgãos de Administração Municipal para
elaboração de relatórios trimestrais, para conhecimento do Chefe do Executivo, bem
como envio ao Tribunal de Contas atendendo com isso as normas emanadas pelo referido
Tribunal;
Conferir de forma analítica e sintética o Sistema Contábil da Prefeitura;
Cumprir com prazos de entregas de documentos de balancetes e outros para
atender órgãos do Tribunal de Contas e Câmara de Vereadores; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce.
7.2.1 - COORDENADOR MUNICIPAL DE CONTABILIDADE E CONVÊNIOS
Atribuições:
Conferir de forma analítica e sintética o sistema contábil da Prefeitura;
Manter em ordem o arquivo dos documentos contábeis;
Elaborar relatório de demonstrativo de despesas, por detalhamento, bem como da
receita, e informar o Secretário;
Promover a conferência dos lançamentos contábeis da receita e despesa, bem
como das consignações;
Consolidação do movimento contábil do Fundo Municipal de Saúde, Câmara
Municipal, Instituto de Previdência do Município e Serviço Autônomo de Águas e Esgotos,
FUMAS, FUMUCRAD, FUNDAÇÃO CULTURAL.
Acompanhar as incorporações patrimoniais junto a Secretaria Municipal de
Administração;
Elaborar relatórios gerenciais dos dados contábeis;
Controle dos parcelamentos previdenciários; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce.
6.3.1.1 - DIRETOR DE DIVISÃO DE CONVÊNIO
Atribuições;
Orientar quanto aos procedimentos permitidos por lei para recebimentos de
repasses financeiros.
Proceder à escrituração de auxílios, contribuições, subvenções sociais ou outros
auxílios financeiros a pessoas físicas;
Controlar os recursos recebidos e a efetiva aplicação deles;
V22|U9íni.g 6|6(iouiC9 - iqeufiucgqoL: 5J JSSq'te-XJCl-stgcc-gssg-pejO’tieoi'tqq - b?3iu9 jQ2 \ 322
OU
solução de pendências
área de atuação e
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
fases;
nas
7.2.2 - COORDENADOR MUNICIPAL DE FINANÇAS
Atribuições;
Coordenar e supervisionar as atividades da Divisão de Tesouraria;
Apresentar, sempre que solicitado, relatório das atividades desenvolvidas pela
Coordenadoria acima especificada;
Auxiliar diretamente o Secretário nas atividades que lhe são inerentes;
Ter amplo conhecimento sobre as atribuições de cada unidade ele subordinado;
Manter a disciplina dos Subordinados a Secretaria;
Captar problemas funcionais e administrativos dentro de sua
propor soluções ao Secretário;
Efetuar a prestação de contas referente a auxílio, subvenções e convêniòs^.,^.^
1 V '
recebidos pelo Município;
Controlar e efetuar registros de auxílios, contribuições, subvenções sociais
outros auxílios financeiros a pessoas físicas que a Prefeitura concede a entidades;
Orientar e receber e controlar prestações de contas efetuadas pelas entidades que
recebam recursos financeiros através de convênios;
Verificar e dar parecer sobre as prestações de contas dos convênios concedidos a
entidades;
Comunicar incontinente a Chefia de Contadoria a existência de qualquer diferença
prestações de contas ou atrasos, e propor medidas e sanções legais nos termos da
legislação específica;
Acompanhar as atividades desenvolvidas pela Divisão de Convênios; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce.
7.2.1.2 - ASSISTENTE DA CONTADORIA
Atribuições;
Efetuar lançamentos relativos às operações contábeis, visando demonstrar a
receita e a despesa;
Realizar conciliações bancárias, providenciando a
encontradas;
Organizar mensalmente os balancetes do exercício financeiro do ativo e do passivo
orçamentário;
Assinar mapas, resumos;
Acompanhar a execução orçamentária e financeira da Prefeitura em todas as suas
Promover o registro contábil dos bens patrimoniais da Prefeitura, tanto móveis
como imóveis, propondo ao Secretário as providências que se fizerem necessárias,
juntamente com a Seção de Patrimônio, observando rigorosamente as variações havidas;
Estabelecer perfeito entrosamento com os demais órgãos da Prefeitura, visando à
melhoria e a regularidade dos registros contábeis; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas peio Chefe do Poder
Executivo, Secretário Municipal, e a chefia de Contadoria Geral que se coadunem com o
cargo que exerce.
V22!U9ínL9 6|S(louic9 - |q6Uí!(JC9qoL: 54 438q^e-X4CW3CC-g998-PeJ04l60X4qq - b^iug joe \ 322
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
. A
Dí t~j
Emitir despachos, prestar informações, elaborar relatórios, montar especificações,
definir encargos, etc., no âmbito de suas atribuições;
Elaborar o calendário e a forma de pagamento;
Efetivar o pagamento da despesa de acordo com a disponibilidade de numerário,
esquemas elaborados e instruções recebidas do Secretário;
Manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias, conferindo diariamente os
extratos das contas correntes, conciliando-os, portanto, para providências que se fizerem
necessárias;
Guardar e conservar os valores da Prefeitura ou à mesma caucionados por
terceiros, devolvendo-os quando devidamente autorizado;
Dar informações referente aos órgãos do judiciário, quanto a pagamento
efetuados, ou créditos de fornecedores junto ao município
Responder a documentos oficiais sobre o setor financeiro; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce.
7.2.2.1 - AUXILIAR I - SETOR DE TESOURARIA
Atribuições:
Auxiliar diretamente o Coordenador Administrativo de Finanças e Secretário
Municipal de Fazenda nas atividades que lhe são inerentes;
Incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários em assuntos de sua
competência;
Efetivar ordem de pagamento aos fornecedores, quando liberado o pagamento;
Promover o recolhimento das contribuições para as instituições de previdência;
Manter rigorosamente em dia os saldos de aplicação, mantidos pela Prefeitura em
estabelecimento de crédito;
Emitir Nota de Pagamento de Despesa Orçamentária (NPDO) e Nota de Liquidação
de Despesa;
Controlar diariamente as contas a pagar, por ordem de entrada de notas fiscais e
encaminhar ao Coordenador Administrativo de Finanças; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce;
7.3. DIRETOR ADMINISTRATIVO DE TRIBUTAÇÃO
Atribuições:
Promover o controle de arrecadação, mantendo atualizada a situação dos
contribuintes perante o fisco;
Promover o atendimento correto e eficiente aos contribuintes Municipais;
Exercer severa fiscalização no lançamento, cobrança, arrecadação e baixa da
receita, sob pena de responder solidariamente com o responsável e/ou responsáveis;
Articular-se com o fisco Federal e Estadual, visando interesses recíprocos com o
fisco Municipal;
Manter um fluxo de informações com Órgãos afins, objetivando a remessa de
dados para confecção dos lançamentos dos tributos e rendas municipais;
Comunicar à Divisão de Fiscalização, os contribuintes em atraso com o fisco
municipal;
Promover a emissão dos boletins de arrecadação e
encaminhando-as a Coordenadoria Administrativa de Contabilidade;
sua conferência,
V22|U9ínL9 eieíLOUicg - iqeufiycgqoi: 5J JôSq^tP-ÀJCwgcc-gggg-peJO^ieo^qq - b?aiug joá \ 522
7.3.1 - DIRETOR DE DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
Atribuições;
Promover a efetivação de diligências, exames e perícias com o objetivo de
salvaguardar os interesses das finanças municipais e acompanhar o seu andamento;
Elaborar a proposta de atividades anuais de divisões;
Coordenar e supervisionar as atividades das unidades internas e externas da
Divisão;
Apresentar, sempre que solicitado, relatórios das atividades desenvolvidas pela
Divisão;
Manter a disciplina dos subordinados à Divisão;
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
#clpz>
.\-Proc
Dí F
Sugerir medidas julgadas necessárias para melhorar o sistema Tributário
Municipal;
Promover o fornecimento e assinar Certidões Negativas de Tributos e quaisquer
outras relativas às demais rendas Municipais;
Promover o recebimento das declarações fiscais e fazer verificar se elas obedecem
às normas regulamentares;
Examinar todos os casos de reclamação contra lançamentos efetuados,
promovendo o atendimento dos que forem procedentes e submetendo à consideração
superior os casos de dúvidas;
Elaborar o calendário fiscal;
Elaborar o calendário de férias dos subordinados à Coordenadoria, bem como os
prazos para o cumprimento das obrigações fiscais;
Participar de elaboração dos planos de desenvolvimento econômico e social do
Município;
Promover a entrega dos carnês e a divulgação da época de vencimentos dos
tributos e outras rendas Municipais;
Promover estudos e elaborar anualmente a planta de valores do Município;
Elaborar quadrimestralmente relatório por detalhamento, demonstrando o
comportamento da receita;
Assessorar o Secretário em reuniões ou atividades, quando solicitado;
Fornecer dados dos contribuintes inscritos em dívida ativa a Procuradoria quando
ela solicitar;
Promover a cobrança amigável da dívida ativa e, esgotado os prazos
regulamentares, remeter as certidões para a Procuradoria Geral do Município,
informando os processos relacionados com a cobrança da dívida ativa;
Manter informado o setor de execução fiscal da procuradoria, os pagamentos dos
parcelamentos dos contribuintes para suspensão da execução e quando da quitação do
débito do contribuinte para extinção;
Se caso o contribuinte deixar de efetuar o pagamento do parcelamento, comunicar
a Procuradoria Geral para tomar as medidas cabíveis;
Promover o cálculo dos acréscimos legais aos impostos em atraso, obedecendo
aos prazos estabelecidos no calendário fiscal; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce.
V32!U9(nL9 eisíiouicg - iqeuiiucgqoi: 5J J38q^2-ÀJCW3CC-0398-PeJO4l6OÀ^qq - b?3!U9 JQ8 \ 522
sua conferência,
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
, \-Proc Z 
Dí jC
i^Foha« 36^ -I.
Captar problemas funcionais e administrativos dentro de sua área de atuação e\
7.3.1.1 - DIRETOR ADMINISTRATIVO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
Atribuições:
Promover o controle de arrecadação, mantendo atualizada a situação dos
contribuintes perante o fisco;
Promover o atendimento correto e eficiente aos contribuintes Municipais;
Exercer severa fiscalização no lançamento, cobrança, arrecadação e baixa da
receita, sob pena de responder solidariamente com o responsável e/ou responsáveis;
Articular-se com o fisco Federal e Estadual, visando interesses recíprocos com o
fisco Municipal;
Manter um fluxo de informações com Órgãos afins, objetivando a remessa de
dados para confecção dos lançamentos dos tributos e rendas municipais;
Comunicar ao Secretário Municipal, os contribuintes em atraso com o fisco
municipal;
Promover a emissão dos boletins de arrecadação e
encaminhando-as a Coordenadoria Administrativa de Contabilidade;
Sugerir medidas julgadas necessárias para melhorar o sistema Tributário
Municipal;
Promover o fornecimento e assinar Certidões Negativas de Tributos e quaisquer
outras relativas às demais rendas Municipais;
Promover o recebimento das declarações fiscais e fazer verificar se elas obedecem
às normas regulamentares;
Examinar todos os casos de reclamação contra lançamentos efetuados,
promovendo o atendimento dos que forem procedentes e submetendo à consideração
superior os casos de dúvidas;
Elaborar o calendário fiscal;
Elaborar o calendário de férias dos subordinados à Coordenadoria, bem como os
prazos para o cumprimento das obrigações fiscais;
Participar de elaboração dos planos de desenvolvimento econômico e social do
Município;
propor soluções ao Secretário;
Emitir despachos, memorandos e ofícios, prestar informações, elaborar relatórios,
montar especificações, definir encargos etc., no âmbito de suas atribuições;
Elaborar o calendário de férias dos subordinados à Divisão e submeter à
apreciação do Secretário;
Divulgar, através da imprensa local, as normalidades da Divisão, bem como os
prazos para o cumprimento das obrigações fiscais;
Acompanhar os fiscais, quando solicitado, para resolver questões de não
cumprimento das obrigações fiscais pelos contribuintes;
Acompanhar o comportamento da receita arrecadada, junto à Chefia de
Contadoria, tomando providências sobre a inadimplência dos contribuintes na forma da
legislação pertinente; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce.
V22!U9ínL9 6|6(louic9 - iqsufiycgqoL SJJasq^e-lJCwgcc-gggg-PeJO^eoixtqq - b?3!U9 j03 \ 522
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
^C'IP'V '■x
. x’Proc
\^Fc^ 36?-
demonstrando o " "
7.3.2. AUXILIAR DE SETOR I - SETOR DE DÍVIDA ATIVA
Atribuições:
Promover a inscrição da dívida ativa e a manutenção atualizada dos
assentamentos individualizados dos devedores, encaminhando dados a Chefia de
Contadoria para fins de contabilização, bem como providenciar extração de certidões de
dívida ativa para cobrança judicial;
Elaborar quadrimestralmente relatório por detalhamento,
comportamento da receita;
Assessorar o Secretário em reuniões ou atividades, quando solicitado;
Fornecer dados dos contribuintes inscritos em dívida ativa a Procuradoria quando
a mesma solicitar;
Promover a cobrança amigável da dívida ativa e, esgotado os prazos
regulamentares, remeter as certidões para a Procuradoria Geral do Município,
informando os processos relacionados com a cobrança da dívida ativa;
Manter informado o setor de execução fiscal da procuradoria, os pagamentos dos
parcelamentos dos contribuintes para suspensão da execução e quando da quitação do
débito do contribuinte para extinção;
Se caso o contribuinte deixar de efetuar o pagamento do parcelamento, comunicar
a Procuradoria Geral para tomar as medidas cabíveis;
Promover o cálculo dos acréscimos legais aos impostos em atraso, obedecendo
aos prazos estabelecidos no calendário fiscal;
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce.
Elaborar a proposta de atividades anuais de divisões;
Coordenar e supervisionar as atividades das unidades internas e externas da
Divisão;
Apresentar, sempre que solicitado, relatórios das atividades desenvolvidas pela
Divisão;
Manter a disciplina dos subordinados à Divisão;
Captar problemas funcionais e administrativos dentro de sua área de atuação e
propor soluções ao Secretário;
Emitir despachos, memorandos e ofícios, prestar informações, elaborar relatórios,
montar especificações, definir encargos etc., no âmbito de suas atribuições;
Elaborar o calendário de férias dos subordinados à Divisão e submeter à
apreciação do Secretário;
Divulgar, através da imprensa local, as normalidades da Divisão, bem como os
prazos para o cumprimento das obrigações fiscais;
Acompanhar os fiscais, quando solicitado, para resolver questões de não
cumprimento das obrigações fiscais pelos contribuintes;
Acompanhar o comportamento da receita arrecadada, junto à Chefia de
Contadoria, tomando providências sobre a inadimplência dos contribuintes na forma da
legislação pertinente; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce.
V22|ug(nL9 6|6(LOUIC9 - |qeu(!yc9qoi: jggq^e-ÀJC^gcc-gggg-peJOstieOÀ^qq - b?3iu9 4 jo\ 322
referentes a
prestação de
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE V1LHENA
Procuradoria Geral do Município
, srProc n0^57<O-^-
\^F0ha«.
Fornecer dados dos contribuintes inscritos em dívida ativa a Procuradoria quando'.^
e eficiente aos servidores municipais,
7.3.3. ASSISTENTE DE TRIBUTAÇÃO
Atribuições:
Fornecer o atendimento correto e eficiente aos contribuintes municipais;
Efetuar lançamento de tributos quando for solicitado pelo Coordenador de
Tributação Tributária e ou Secretário Municipal de Fazenda;
Orientar e proceder a tramitação de processos e demais assuntos administrativo
ou tributário, consultando documentos em arquivos e fichários, levantando dados,
efetuando cálculos e prestando informações quando necessário;
Elaborar, redigir, encaminhar e datilografar cartas, ofícios, notificações, circulares,
tabelas, gráficos, instruções, normas, memorandos e outros;
Aplicar sob supervisão e orientação, leis, regulamentos e as
administração em geral e específica, em assuntos de pequena complexidade;
Acompanhar a legislação geral ou específica e a jurisprudência administrativa ou
judiciária, que se relacionem com desempenho das atividades;
Realizar quaisquer outras atividades que lhe sejam solicitadas e devidamente
autorizadas pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e
conhecimentos; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal e Coordenador de Tributação e que se coadunem com o
cargo que exerce.
7.3.4.B AUXILIAR DE SETOR II - SETOR DE TRIBUTAÇÃO
Atribuições:
1/ Fornecer o atendimento correto
contribuintes e fornecedores;
Exercer atribuições específica de recepção, atendimento a
informação ao público e aos servidores em geral;
ela solicitar;
Promover a cobrança amigável da dívida ativa e, esgotado os prazos
regulamentares, remeter as certidões para a Procuradoria Geral do Município,
informando os processos relacionados com a cobrança da dívida ativa;
Manter informado 0 setor de execução fiscal da procuradoria, os pagamentos dos
parcelamentos dos contribuintes para suspensão da execução e quando da quitação do
débito do contribuinte para extinção;
Se caso o contribuinte deixar de efetuar o pagamento do parcelamento, comunicar
a Procuradoria Geral para tomar as medidas cabíveis;
Promover o cálculo dos acréscimos legais aos impostos em atraso, obedecendo
aos prazos estabelecidos no calendário fiscal;
Elaborar quadrimestralmente relatório por detalhamento, demonstrando o
comportamento da receita; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal e Coordenador de Tributação e que se coadunem com 0
cargo que exerce.
V22!U3íni3 e|6íiouiC3 - iqeuíwcsqoL 3J4389^2^4ci-^cc-gssg-pew^KlVtqq - b?3!U9 4 4 4 \ 522
7.5.
7.6. ASSESSOR ESPECIAL II
Atribuições:
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Executar e receber ligações telefônicas, registrando os telefonemas atendidos e
anotando recados, quando for o caso;
Acompanhar os trâmites de processos via protocolo;
Desempenhar as atividades administrativas; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Atribuições:
Fazer o Controle Orçamentário da Secretaria Municipal de Fazenda;
Emitir termos de referências e justificativas de processos licitatórios;
Emitir termos de homologações;
Emitir Notas de Solicitações de despesa;
Emitir Notas de Autorizações de Despesa;
Emitir Notas de Empenhos;
Integrar e conferir folha de pagamento para emissão de empenho;
Acompanhar os processos orçamentários da Secretaria;
Informar ao Secretário Municipal de Fazenda sobre orçamento da SEMFAZ;
Emitir relatório de gastos gerais da Secretaria e encaminhar ao Secretário;
Fazer prestações de contas dos contratos emitidos pela Secretaria;
Assinar como testemunha e fiscalizar os contratos da Secretaria;
Fazer o controle de almoxarifado da Secretaria;
Controlar, organizar e prestar contas de adiantamento numerário concedido a
Secretaria; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce.
e sua
, -sjproc
K F
3 /T
7.4. COORDENADOR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PROCESSUAIS
Atribuições:
Emitir informações ou despachos em assuntos gerais da Secretaria
competência ou que lhe sejam delegados pelo Secretário;
Coordenar e acompanhar todos os trâmite nos processos administrativos da
Secretaria;
Coordenar e acompanhar todos os trâmite nos processos tributários da Secretaria;
Coordenar e acompanhar eventos relacionados ao setor pessoal;
Elaborar expedientes como memorandos, relatórios, formulários, ofícios, minutas
e outros textos;
Emitir despacho referente restituições de valores pagos indevidamente;
Acompanhar processos de restituições de valores;
Acompanhar pareceres e encaminhar ao Chefe do Poder Executivo Municipal
processos de remissão de débitos e isenção de imposto; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce.
Vasiusínig e|e(LouiC9 - iqeuíiycgqoi: 5J jggq-iS-Xjq-stgcc-gsge-peJO^ieOÁ^qq - b?3!U9 j J5\ 522
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito.
Vilhena, 8 de dezembro de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
^0'^
, KfProc
-- r-l
X" Assessorar o diretor Tributário nas tarefas relacionadas ao atendimento ao '
público;
Encaminha processos tributários junto ao sistema de protocolo;
Tirar Xerox de documentos solicitados pelo chefe de setor;
Assessorar fiscais tributários; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce.
7.6. ASSESSOR ESPECIAL III
Atribuições:
Assessorar a assistência administrativa nos serviços realizados no setor com
controle de saída de materiais de expedientes;
Assessorar os trabalhos realizados na secretaria com limpeza e conservação da
Secretaria e setor de ISSQN;
Assessor o Secretário Municipal de Fazenda e Adjunto em tarefas realizadas na
secretaria com entregas de documentos em órgãos externos e tiragem de Xerox; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce.
\/22iu9{ni9 6|6(LOUIC9 - iqeuíiycgqoi: 54 J38q^\kJCW3CC-3998-peW^60.Wqq - b^iua 443 \ 523
Ò/\/\
, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
ANEXO II - H
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
secretário municipal de turismo indústria e
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N°
8. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Estudar e implantar projetos empresariais no município, bem como ampliação
das empresas já existentes, alocação de terras denominadas "Setores Industriais" com
referidos empreendimentos, implementar a política comercial e da indústria no
município, no setor rural e urbano;
Promover a captação de investimentos públicos e privados, através de
cooperação técnica e científica, no âmbito local, Regional, Nacional e Internacional,
visando ao desenvolvimento econômico;
Estruturar, em parceria com as demais Secretarias Municipais diretamente
envolvidas, projetos que visem à melhoria e à adequação da infraestrutura do Município
visando à implantação de indústrias e comércios;
Apoiar as atividades econômicas estratégicas para a geração de oportunidades
de trabalho e riquezas para o Município;
Fomentar ação de apoio à pequena e média empresa no Município;
Administrar, regulamentar e fiscalizar todas as áreas destinadas à implantação de
Indústrias e Comércio, tanto as já existentes;
Apoiar eventos e atividades que promovam a economia do Município;
Promover, estimular e apoiar o processo de desenvolvimento econômico das
iniciativas privadas relacionadas com o setor industrial, comercial e de serviços;
Fomentar os meios e iniciativas que minimizem a questão do desemprego e
aumentem a circulação de renda necessária ao crescimento do Município;
Promover o turismo dando o suporte institucional para a integração social e
econômica com os demais setores da sociedade, estimulando à dinâmica e a capacitação
dos recursos voltados para a atividade;
Coordenar os órgãos ligados ao setor do comércio da indústria e do turismo para
ações conjuntas e unitária MDIC, MTUR, Bancos, Agências de Crédito e outras
Associações)
Elaborar e executar convênios correlates a secretaria;
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo, que se coadunem com o cargo.
8.1. SECRETÁRIO ADJUNTO DA SEMTIC
Atribuições:
Substituir e/ou representar o
comércio nas ausências;
Assessorar o secretário municipal em todas as suas atribuições;
Orientar, prestar assistência e acompanhamento aos projetos de instalação de
indústrias, comércios e setor de serviços no município;
Orientar o desenvolvimento industrial e comercial no sentido de atingir os
objetivos estabelecidos pela prefeitura;
V22!U9ínL9 6|S(louic9 - |qeu(!üC9qoL: sj jggq'tP-XJCi-stgcc-gggg-PeJO^eo^qq - bsaius jk \ 322
IX.
X.
XI.
XII.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
locais;
DIRETOR DE DIVISÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO
Atribuições:
Assessorar empresários locais sobre programas do Governo estadual e federal de
incentivos à modernização ampliação e implantação de novos empreendimentos;
Fiscalizar e supervisionar os parques industriais;
Implantar programa de apoio industrial e comercial do Município;
Participar de eventos visando a divulgação do potencial econômico do município
junto a empresários de outros estados;
XIII. Apoiar através de intervenções junto a órgão e autarquias, as iniciativas relativas
a projetos de implantação ou ampliação de atividades industriais, comerciais e turísticas;
: X-Pr9c
Promover e fomentar eventos para divulgação dos produtos locais e outro
interesse da classe produtora;
Fomentar o empreendedorismo dos micros e pequenos comerciantes;
Estudar e propor normas e sistemas de trabalho que venham a aperfeiçoar as
atividades do setor de Indústria, Comércio e Turismo do Município;
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal que se coadunem com o cargo que exerce.
8.3. DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E DE DESENVOLVIMENTO
Atribuições:
Planejar e organizar o desenvolvimento da indústria, comércio e serviços no
Município;
Incentivar e apoiar a instalação, ampliação e modernização de indústrias,
comércios e serviços no Município;
i/ Promover, campanhas de divulgação destacando o Município como polo
econômico regional e, ressaltando a legislação municipal referente à concessão de
incentivos fiscais e estímulos materiais às empresas que se instalarem no seu território;
Fomentar o desenvolvimento do comércio da indústria e dos serviços no âmbito
do município, adotando para tanto todas as medidas
Estimular e apoiar pequenas e médias empresas;
Estimular as indústrias para que utilizem, tanto quanto possível, matérias-primas
Apoiar e organizar feiras, exposições e outros eventos de interesse da indústria e
comércio do Município;
Promover campanhas de incentivo à participação da indústria e comércio locais
nos eventos realizados pelo Departamento;
Estimular a prática de adoção de praças, concurso de vitrines e outros que
tenham a participação efetiva da indústria e comércio locais;
Incentivar e apoiar a geração de novas oportunidades de trabalho no Município;
Estimular e incentivar a efetiva implantação do Distrito Industrial e administrar os
assuntos referentes ao seu funcionamento;
Estimular e apoiar a instalação de empresas produtoras de bens e serviços de
informática e tecnologia de ponta; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal que se coadunem com o cargo que exerce.
VS2!U3jnL3 eienouics - iqGUfiycsqoL: 5J JSSQ’iP-XJCwgcc-gssg-peJO'tieoA^qq - b?3!U9 4 J2 \ 522
XIV.
XV.
Executivo e Secretário Municipal que se coadunem com o cargo que exerce.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Organizar feiras para divulgar o potencial do município; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
, X-Proc
or F
\^Fohec
8.2.3. DIRETOR DE DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E PROJETOS
Atribuições:
Coordenar a elaboração de estudos, pesquisas, planos, programas e projetos
voltados ao atendimento das necessidades da indústria comércio e serviços;
Assessorar as atividades de planejamento, controle e avaliação, articulando e
acompanhando as atividades, programas e projetos que se desenvolvam no âmbito da
Secretaria;
Acompanhar processos administrativos junto aos órgãos Federais e Estaduais
Desenvolver políticas para captação de recursos em diversas áreas da
Administração Pública Municipal;
Assessorar o secretário municipal no desenvolvimento de Políticas Públicas;
Assessorar a secretaria na elaboração de projeto
Expedir atos administrativos e outros documentos necessários ao andamento de
projetos, controle das atividades do órgão, de acordo com as normas vigentes;
Transmitir aos Secretários e autoridades, do mesmo nível hierárquico, as
informações sobre os projetos em andamento, quando solicitado;
Expedir atos administrativos e outros documentos necessários à coordenação e
controle das atividades da secretaria, quando necessário, de acordo com as normas
vigentes; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal que se coadunem com o cargo que exerce.
8.2.2. DIRETOR DE DIVISÃO ADMINISTRATIVA
Atribuições:
Supervisionar os trabalhos administrativos da Secretaria, transmitindo aos
servidores de mesmo nível hierárquico, as ordens do Secretário e Secretário Adjunto;
Expedir atos administrativos e outros documentos necessários à coordenação e
controle das atividades do órgão, de acordo com as normas vigentes;
Acompanhamento de Processos;
Promover as relações públicas da SEMTIC;
Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatórios e outros
documentos de interesse da SEMTIC;
Auxiliar no desenvolvimento de projetos para a fomentação da indústria,
comércio e serviços do município de acordo com orientações do Secretário da SEMTIC;
Prestar assessoramento técnico, segundo as necessidades do Gabinete, sob a
forma de estudos, pesquisas, levantamento, acompanhamentos, avaliações e pareceres;
Transmitir aos demais servidores do órgão, as ordens emanadas do superior
hierárquico; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal que se coadunem com o cargo que exerce.
V22!U9ínL9 eiefiguicg - iqeuíwcgqoi: jasq^e-ÀJCwgcc-Qggg-PeJO^ieoAstqq - bsSwa J J e \ 522
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
8.4. COORDENADOR ADMINISTRATIVO DO COMÉRCIO
Atribuições:
Coordenar ações para busca e apoio aos estabelecimentos comerciais e
prestadores de serviços;
Coordenar ações para realização de seminários, workshops, palestras, feiras e
exposições do comércio no município;
Promover e realizar contratos com comerciantes que desejam criar atividades no
município;
■irProc n°
8.3. COORDENADOR ADMINISTRATIVO DA INDÚSTRIA
Atribuições:
Coordenar ações para realização de seminários, worshops, palestras, feiras e
visando fomentar as indústrias do município;
Promover e realizar os contatos com empresários das indústrias que desejam se
instalar no município;
Dar assistência e acompanhamento aos projetos de instalação de indústrias no
Município;
Orientar o desenvolvimento industrial no sentido de atingir os objetivos
estabelecidos pela prefeitura;
Manter os contatos necessários com entidades das esferas estadual e federal no
sentido da obtenção de recursos e orientação para o plano e para os projetos de
desenvolvimento industrial e comercial;
Propor ao secretário medidas de proteção, apoio e incentivo à instalação de
indústrias;
Zelar pela observância de normas e leis e proteção ao meio ambiente por parte
de indústrias, dando as instruções necessárias e propondo as medidas cabíveis;
Acompanhar pedidos de concessão de alvarás de localização de indústria e as
vistorias destinadas à verificação da obediência de normas na instalação de indústrias;
Estudar e propor normas e sistemas de trabalho que venham a aperfeiçoar as
atividades do setor; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal que se coadunem com o cargo que exerce.
8.3.1. DIRETOR DE DIVISÃO DE INDÚSTRIA
Atribuições:
y/ Coordenar programas e campanhas com a finalidade de atrair novos
investimentos, divulgando as potencialidades e infraestrutura existentes no município;
Auxiliar no desenvolvimento e implementação de ações, incluindo pesquisas de
mercado, envolvendo a preparação dos questionários, orientação aos pesquisadores,
acompanhamento e análise dos resultados;
Organizar eventos, como seminários, exposições e convenções, elaborando a
programação conforme o objetivo e público-alvo em cada situação;
Participar de reuniões com representantes de entidades, analisando e discutindo
ações que visem fortalecer o desenvolvimento sustentável da indústria;
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal que se coadunem com o cargo que exerce.
\/22iu9(nL9 6|G{louic9 - iqsufwcgqoi: 5J JQeqste-ÀJCWSCC-gggg-PeJO^eO^qq - b^iua j n \ 322
Dar assistência e acompanhamento aos projetos de instalação de unidades
8.4.2. DIRETOR DE DIVISÃO DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
no sentido de atingir os objetivos
.'Proc n°
s
comerciais;
*/ Orientar o desenvolvimento comercial
estabelecidos pela prefeitura;
Manter os contatos necessários com entidades das esferas estadual e federal no
sentido da obtenção de recursos e orientação para o plano e para os projetos de
desenvolvimento industrial e comercial;
Propor ao secretário medidas de proteção, apoio incentivo à instalação de novas 
empresas comércio;
Zelar pela observância de normas e leis de proteção ao meio ambiente por parte
de estabelecimentos comerciais, dando as instruções necessárias e propondo as
medidas cabíveis;
Acompanhar pedidos de concessão e alvarás de localização de comércio e
serviços, e as vistorias destinadas à verificação da obediência e normas na instalação de
comércio e serviços;
Estudar e propor norma e sistemas de trabalho que venham a aperfeiçoar as
atividades do setor; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal que se coadunem com o cargo que exerce.
8.4.1. DIRETOR DE DIVISÃO DE COMÉRCIO
Atribuições:
Atuar em ações com programas para o fortalecimento do comércio;
Coordenar ações para realização de seminários, workshops, palestras, feiras e
exposição;
Promover e realizar os contatos com comerciantes que desejam criar atividades
no município;
Dar assistência e acompanhamento aos projetos de instalação de empresas;
Orientar o desenvolvimento do comércio no sentido de atingir os objetivos
estabelecidos pela prefeitura;
Manter os contatos necessários com entidades das esferas estadual e federal no
sentido da obtenção de recursos e orientação para plano e para os projetos de
desenvolvimento do comércio local;
Propor ao secretário medidas de proteção, apoio e incentivo à instalação de
novas empresas;
Zelar pela observância de normas e leis de proteção ao meio ambiente por parte
dos estabelecimentos comerciais, dando as instruções necessárias e propondo as
medidas cabíveis;
Acompanhar pedidos de concessão de alvarás de localização, acompanhar as
vistorias destinadas à verificação da obediência de normas na instalação de empresas;
Estudar e propor normas e sistemas de trabalho que venham a aperfeiçoar as
atividades do setor; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal que se coadunem com o cargo que exerce.
V22!U9ínL9 6|6{louic9 - |q6U(!i!C9qoL: 5J jagqstS-XJCi-stgcc-gggg-peJOstieoi’tqq - b^iug j jg \ 529
para
Elaborar relatórios sobre atividades desenvolvidas e apresentá-las ao secretário
quando solicitado; e
Fazer sugestões quando da programação orçamentária da unidade;
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal que se coadunem com o cargo que exerce.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
setor;
8.5.1. DIRETOR DE DIVISÃO DE TURISMO
Atribuições:
Organizar e manter o cadastro das empresas e serviços turísticos mediante
registro atualizado;
” Supervisionar as ações administrativas na área de sua competência;
, X-Proc n0^/^
r-i
3-^4 Ai
Atribuições:
Acompanhar e auxiliar as necessidades do microempreendedor individual e a
micro pequena empresas;
Articular as ações públicas para a promoção do desenvolvimento local;
Auxiliar no processo de implementação e na continuidade dos programas e
projetos contidos na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas;
Assessorar o Secretário Municipal de Turismo, Indústria e Comércio em matéria
de sua competência;
Emitir informações ou despachos em assuntos de sua competência e outros que
lhe sejam delegados por superior hierárquico;
Coordenar, dirigir, apoiar, incentivar e supervisionar as ações administrativas na
área de sua competência;
Articular reuniões periódicas com as entidades representativas
levantamento de problemas e sugestões para solucioná-los;
Facilitar e incentivar as ações municipais que visem melhorias para problemas no
8.5. COORDENADOR ADMINISTRATIVO DO TURISMO
Atribuições:
Realizar estudos visando à ordenação do espaço turístico do Município;
Coordenar o sistema de controle de qualidade dos serviços turísticos, orientando
e fiscalizando a sua aplicação;
Desenvolver projetos específicos para o fomento e o incremento da atividade
turística no Município;
Prestar assistência, receber e informar o potencial turístico em locais estratégicos
de forma fixa ou itinerante;
Coordenar dirigir, apoiar, incentivar e supervisionar as ações administrativas na
área de sua competência;
Planejar e Elaborar confeccionar e distribuir material impresso, audiovisual e
promocional turístico da região;
Estudar e propor normas e sistemas de trabalho que venham a aperfeiçoar as
atividades do setor; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal que se coadunem com o cargo que exerce.
a
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
8.6.
V22!U9(ni9 6I6ÍL0UIC9 - iqGUfiiicgqoL: 5J Jagq^e-ÀJCwgcc-gggg-pejO^eOi^qq - b?3!U9 J J9 \ 522
z^'CIR'Q\
1
s<-Proc '
Fohas J. '
'4>
comunidade para levantamento cte—
o recebimento de processos e
8.7. ASSESSOR ESPECIAL I
Atribuições:
Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatórios e outros
documentos de interesse da Secretaria;
Assessorar o secretário Municipal de Turismo, Indústria e Comércio na
coordenação e atendimento de pedidos de informação e pareceres na sua área de
atuação e de competência da Secretaria;
Assessorar, estudar, elaborar e apresentar planos, programas e projetos com
vistas a assessorar o secretário;
Informar aos servidores da Secretaria as soluções ou diretrizes emanadas do
Secretário de Administração, quanto aos problemas apresentados;
Manter estreito relacionamento com as Secretarias promovendo o intercâmbio
de informações e trabalho;
Articular reuniões periódicas com
problemas e sugestões para solucioná-los;
Facilitar e incentivar as ações municipais que visem melhorias no setor do
turismo e outros;
Fomentar um relacionamento harmonioso entre o trade e o poder público
municipal;
Representar o núcleo que dirige sempre que for instruído para tal;
Elaborar relatórios sobre atividades desenvolvidas e apresentá-las ao secretário,
quando solicitado; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal que se coadunem com o cargo que exerce.
COORDENADOR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PROCESSUAIS
Controlar o andamento de documentos e processo esclarecendo sempre que
requisitado aos interessados, do andamento e decisão deles;
Acompanhar o recebimento, efetuando a conferência dos atos administrativos, e
seu encaminhamento para os setores competentes;
Coordenar a emissão e recepção quanto
documentos destinados a Secretaria;
Executar a distribuição de processos e documentos despachados pelo Secretário;
Instruir requerimentos e processos, realizando estudos e levantamento de dados
observando prazos, normas e procedimentos legais;
Efetuar e auxiliar no preenchimento de requisições e outros formulários;
Velar pelo bom andamento de processos, e documentos oficiais, observando os
prazos para o devido atendimento ou resposta pertinente;
Encaminhar aos órgãos competentes os relatórios de viagens e passagens
utilizados pelos servidores da Semtic;
Controlar o orçamento anual em seus elementos de despesas pertinentes a
Semtic; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal que se coadunem com o cargo que exerce.
V22!U9(ni9 6|6(louic9 - |q6U(!UC9q0L: 5J JQgq^e-XJCWgcc-ggge-peJO^ieOX'tqq - b?9!U9 430 \ 522
e
serem proferidos pelos
8.10. ASSESSOR ESPECIAL V
Atribuições:
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
! s^-Proc n° Z.'
sejam delegados pelo Secretário;
Opinar na política organizacional para desenvolvimento dos setores de Turismo,
Indústria e Comércio do Município;
Elaborar, juntamente com o Secretário de Turismo, Indústria e Comércio, o Plano
Orçamentário Anual da Secretaria;
Anotar ditados de cartas, relatórios e outros taquigrafando-os
transformando-os em linguagem correta quando solicitado pelo Secretário; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal que se coadunem com o cargo que exerce.
8.9. ASSESSOR ESPECIAL III
Atribuições:
Emitir informações ou despachos sobre assuntos de sua competência ou que lhe 
sejam delegados pelo Secretário de Turismo Indústria e Comércio;
Elaborar a pauta de reuniões e compromissos do Secretário;
Manter a ordem e o controle de correspondências, documentos e processos que
interessem às atividades da SEMTIC;
Manter o registro das atividades do Secretário Municipal de Turismo, Indústria e
Comércio no sentido de fornecer elementos necessários à elaboração de relatórios;
Atender ao público orientando- ou encaminhá-lo ao setor solicitado;
Manter estreito o relacionamento com órgãos do Legislativo Municipal, Estadual
e Federal promovendo o intercâmbio de informações e trabalho; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal que se coadunem com o cargo que exerce.
8.8. ASSESSOR ESPECIAL II
Atribuições:
Prestar assessoramento aos trabalhos da secretaria, segundo as necessidades
dela, sob a forma de estudos, pesquisas, levantamento, acompanhamentos, avaliação e
pareceres;
Promover as relações públicas da Secretaria;
Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatórios e outros
documentos de interesse da Secretaria, cuidando de sua guarda e segurança;
Assessorar, de acordo com suas especialidades e orientação recebida do
Secretário;
Estudar, elaborar e apresentar planos, programas e projetos com vistas a
melhoria do padrão de eficiência e desempenho dos diversos órgãos da Secretaria;
Elaborar despachos interlocutórios e decisórios a
superiores nos processos encaminhados à sua apreciação;
Prestar apoio aos serviços da secretaria, conforme solicitado pelo secretário; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal que se coadunem com o cargo que exerce.
' ás
Emitir informações ou despachos em assuntos de sua competência ou que lhè~
V22!U9{nL9 6|6{LOUIC9 - |q6U(!iiC9qoL: 54J38q^2-X4C4-5í3CC-g99g-pe.|(Ml60X'tqq - J54 \ 522
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito.
Vilhena, 8 de dezembro de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
! ^-Proc n° ^6?'
\^Fo^. 7-^. íl
Prestar assessoramento aos trabalhos da secretaria, segundo suas necessidades, £5^
sob a forma de estudos, pesquisas, levantamento, acompanhamentos, dos trabalhos”’
burocráticos que cabem à Administração Municipal;
Promover as relações públicas da Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e
Comércio, junto aos servidores municipais aos cidadãos que necessitem de atendimento
da Secretaria;
Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatórios e outros
documentos de interesse da Secretaria;
Assessorar, de acordo com suas especialidades e orientação recebida do
Secretário;
Estudar, elaborar e apresentar sugestões que contribuam para a melhoria do
padrão de eficiência e desempenho das atribuições e trabalhos da Secretaria;
Prestar apoio aos demais serviços da secretaria, conforme solicitado pelo
secretário; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal que se coadunem com o cargo que exerce.
\/22iu9(ni9 6I6ÍL0UIC9 - |q6U(!LiC9qoi.: 54 J98qxt2-ÀJCW3CC-3998-peJ0^l60Á^qq - b^iua 453 \ 322
PROJETO DE LEI N° , DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
ANEXO II-I
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
vigentes do Ministério de Assistência Social e
Prestar apoio ao Chefe do Poder Executivo Municipal, ao Secretário do Estado da
supervisionar as atividades de todas as unidades técnicas de
Promover campanhas educativas de preservação da cidadania, de combate às
Fazer executar e apoiar os programas de Assistência Psicossocial à mulher e a
Elaborar juntamente com a Secretária, o plano orçamentário anual da Secretaria;
Emitir informações ou despachos em assuntos de sua competência ou que lhe
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
necessários à elaboração de relatórios;
Redigir memorando de aquisição de material para efetuar cotação de preços e
licitação;
Manter os processos inerentes à Secretaria e encaminhá-los ao órgão competente
da Prefeitura e acompanhar o seu andamento;
Controlar empenhos estimativos da Secretaria; r
9.1. SECRETÁRIO ADJUNTO DA SEMAS
Atribuições:
sejam delegados pela Secretária;
Controlar o orçamento anual da Secretaria, em seus elementos de despesa;
Organizar os compromissos da Secretária, fazendo as devidas anotações em
agenda;
Organizar e manter o arquivo do Gabinete da Secretária;
Elaborar a pauta de reuniões e compromissos da Secretaria;
Transcrever em livro ata da Secretaria, as reuniões oficiais que necessitem do
devido registro;
Manter o registro das atividades da secretaria no sentido de fornecer elementos
S.-Proc
ry' "l
%
9. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Atribuições:
Definir junto ao COMAS, as diretrizes do Sistema Municipal de Assistência Social;
Elaborar o plano Municipal de Assistência Social em conjunto com as demais
instituições sociais do Município;
Fazer observar as normas
empenhar-se em cumpri-las;
Fazer adotar medidas técnicas indicadas para prestar uma Assistência Social que
visa o bem-estar da população;
Assistência Social;
Coordenar e
execução e especificações da Secretaria;
drogas e violência;
criança; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal, que coadunem com o cargo que exerce.
tf22!U9ínL9 6I6ÍLOUIC9 - |q6U(!yC9qoi: 5J 438q«2-X4Ci-43CC-3998-pe40’íl60Ã’tqq - b?9|U9 453 \ 522
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe
Executivo ou Secretário Municipal, que coadunem com o cargo que exerce;
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
9.1.2 ASSISTENTE DE PROGRAMAS SOCIAIS
Participar de reuniões de planejamento e atividades dos programas;
Avaliação de trabalho com equipe envolvida;
Desenvolver atividades socioeducativas, de convivência e socialização;
Assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social;
Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de
vivência nas unidades e/ou na comunidade;
Apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de
condicionalidades; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Secretário
Municipal e que coadunem com o cargo que exerce.
9.1.2.1 ASSESSOR TÉCNICO - SETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Assessorar tecnicamente a secretária;
Elaborar projetos sociais;
Monitorar e avaliar os programas e projetos executados pela Secretaria;
Elaborar material de monitoramento, avaliação e registro para utilização dos
programas;
Assessorar tecnicamente a gerência dos programas;
/\-Proc (
do TõderiS^ "V7
9.1.1. ASSISTENTE DE SECRETARIA II
Atribuições:
Prestar assessoramento técnico, segundo as necessidades do Secretário, sob à
forma de estudos, pesquisas, levantamento, acompanhamentos, avaliações e pareceres;
Promover as relações públicas do Gabinete do Secretário;
Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatórios e outros
documentos de interesse do Gabinete do Secretário; IV. Assessorar, de acordo com suas
especialidades e orientação recebida do Secretário e ou Chefe direto;
Estudar, elaborar e apresentar planos, programas e projetos com vistas à melhoria
do padrão de eficiência e desempenho dos diversos setores da Secretária;
Elaborar despachos interlocutórios e decisórios a serem proferidos pelos
superiores nos processos encaminhados à sua apreciação;
Executar outras tarefas correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou pelo Chefe, que coadunem com o cargo que exerce;
Providenciar o expediente a ser assinado ou despachado;
Transmitir aos demais servidores do órgão, as ordens emanadas do superior
hierárquico;
Elaboração de Solicitação de Autorização de Despesa, Nota de Autorização de
Despesa e demais documentos;
Acompanhamento de Processos;
Assinatura em documentos internos a serem encaminhados às secretarias; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal, que coadunem com o cargo que exerce.
V22!U9{ni9 6I6ÍL0UIC9 - iqsufnicgqoi: 3J J38Q^2-XJCi-<t3CC-3998-peJ0'íl60Á4qq - b?3!U9 JS't \ 392
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Elaborar relatórios de Gestão e Relatório Consolidado;
Junto à secretária, fazer planejamento das ações anuais; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal, que coadunem com o cargo que exerce.
9.13.1. DIRETOR DE DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Atribuições:
Realizar atividades de apoio às atividades da Assistência Social;
Realizar estatísticas, desenvolver relatórios,
Realizar planilhas de atendimentos realizados dos programas;
Auxiliar os Assistentes Sociais e Psicólogos em suas ações;
Auxiliar os Chefes de Departamento em suas atividades;
Realizar mobilização social;
Atender ao público da Assistência Social com cordialidade;
Organizar palestras de informação aos usuários dos programas; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Secretário
Municipal e que coadunem com o cargo que exerce.
9.13.2. DIRETOR DE DIVISÃO ADMINISTRATIVA
Atribuições:
Supervisionar os serviços sob sua responsabilidade;
Promover a organização e controle das folhas de frequência dos servidores da
SEMAS, comunicando as ocorrências relevantes aos seus superiores;
Organizar, catalogar e manter o arquivo dos Atos Oficiais do Município, como leis,
decretos, portarias e demais documentos pertinentes ao órgão, para melhorar a busca de
informações;
Elaborar e encaminhar resposta de ofícios e memorandos às Secretarias e outros
órgãos oficiais, de acordo com suas atribuições e/ou conforme determinado pelo
Secretário da SEMAS;
Proceder à entrega do comprovante de rendimento de bens e renda anual dos
servidores da Secretaria;
90.1.3. AUXILIAR DE SETOR II - SETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Atribuições:
Emitir informações ou despachos sobre assuntos de sua competência ou que lhes
sejam delegados pelo secretário;
Manter informado o Secretário Municipal sobre as atividades desempenhadas no
Setor de Assistência Social;
Recepção e oferta de informações às famílias usuárias dos demais programas;
Mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo geracional, sob
orientação do técnico;
Participação em reuniões sistemáticas de planejamento e avaliação do processo de
trabalho com a equipe de referência e demais programas; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal e que coadunem com o cargo que exerce.
, ‘xçProc n°
V22!U9(nL9 6|6(LÇU!C9 - |q6U(!yc9qoL: 5J 438q^e-Á4CW3CC-0998-peJO^eoX'iqq - b?aiu9 452 \ 522
AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO
serem
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
receita e despesas a
Manter atualizados os dados de seu setor, comunicando ocorrências^-—
irregularidades ao seu superior;
Proceder ao registro e controle de entradas e saídas de documentos e processos
da SEMAS, inclusive protocolo e distribuição;
Emitir informações de despachos em assuntos de sua competência ou que lhe 
sejam delegados; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Secretário
Municipal de Assistência Social e superiores que se coadunem com o cargo que exerce.
9.1.3.3.
Atribuições:
Atender a população com presteza, orientando e acompanhando sempre que se
fizer necessário;
Executar o serviço burocrático administrativo da SEMAS, auxiliando na expedição
de memorandos, ofícios, relatórios e outros, fazendo e recebendo ligações telefônicas
solicitadas pelo Chefe Imediato;
Promover a organização dos atos oficiais do município, como leis, decretos,
portarias e outros atos recebidos; de acordo com a solicitação do setor, promover o
controle e organização dos registros e o arquivamento destes e dos demais atos;
Organizar e manter o arquivo de documentos da Secretaria;
Informar, sempre que solicitado, sobre a tramitação de memorandos, ofícios e
processos;
Despachar com o Secretário e/ou Secretário-Adjunto sempre que necessário, para
assinatura de documentos; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Secretário
Municipal de Assistência Social que se coadunem com o cargo que exerce.
9.2. GERENTE DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Atribuições:
Reparar as demonstrações trimestrais da
encaminhadas à Secretária;
Manter os controles orçamentários necessários do fundo, referentes a empenhos,
liquidação e pagamento das despesas e os recebimentos das receitas do fundo;
Manter em coordenação com o setor de patrimônio da Prefeitura Municipal, os
controles necessários sobre os bens patrimoniais com carga ao fundo;
Firmar com o responsável pelos controles da execução orçamentária as
demonstrações mencionadas anteriormente;
Providenciar junto à Contabilidade Geral do Município as demonstrações que
indiquem a situação econômico-financeira geral do Fundo Municipal;
Apresentar à Secretária a análise e a avaliação da situação econômico-financeira
do Fundo Municipal detectada nas demonstrações mencionadas;
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal, coadunem com o cargo que exerce; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou pelo Secretário Municipal que coadunem com o cargo que exerce.
V22!U9(nL9 6|S(louic9 - iqeufwcgqoL: 5J JdSQ'iP-XJCWSCC-gggg-peJO'iieo^qq - b?9!U9 jse \ 592
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
9.2.2. DIRETOR DA DIVISÃO DO ABRIGO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Atribuições:
Encaminhar mensalmente a SEMAS, as necessidades do Abrigo Municipal da
Criança e do Adolescente;
Manter o controle do funcionamento do Abrigo, no que se refere à alimentação, as
instalações e a higiene das crianças e adolescentes internos;
Providenciar o encaminhamento e acompanhamento da vida escolar dos internos;
Acompanhar junto à Vara da Criança e Adolescência, os processos de guarda e/ou
adoção; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal, que coadunem com o cargo que exerce.
9.2.1. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Atribuições:
Participar no planejamento diário e individual das atividades pedagógicas;
Preparar material didático adequado às atividades a serem desenvolvidas;
Programar atividades recreativas dirigidas para estimular e desenvolver inclinações
e aptidões;
Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas;
Cuidar da higiene e asseio da criança;
Registrar a frequência e as ações desenvolvidas com as crianças e adolescentes;
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal, que coadunem com o cargo que exerce.
9.2.3. DIRETOR DA DIVISÃO DO PROJETO OFICINA DE FORMAÇÃO PARA CIDADANIA
Atribuições;
Elaborar plano anual de atividades psicossociais;
Acompanhar e avaliar o desenvolvimento das crianças;
Fazer encaminhamentos à rede de Assistência Básica de Saúde e de Educação
quando necessário;
Manter o Conselho Tutelar informado sobre comportamento negativo das
crianças;
Registrar, organizar e redigir relatório de todas as ações desenvolvidas dentro do
programa;
Articular atividades culturais de lazer, participação em exposições e campeonatos
para os alunos;
Fazer relatório das ações desenvolvidas anualmente e remeter à Secretaria; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal, que coadunem com o cargo que exerce.
^7
9.2.4. DIRETOR DE DIVISÃO DO CENTRO DA JUVENTUDE
Atribuições:
Gerenciar todas as ações;
Captar cursos, palestras, encontros e apresentações para os jovens;
Manter ordem geral nas documentações;
V22!U9(HL9 6|6(LOUIC9 - |qGU(WC9qoi.: 5j jggq^-ÀJcw3CC-3998-pe4(Nieo^qq - b?3!U9 J3Á \ 529
9.3.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
filhos;
Registrar todas as ações;
Manter o Conselho Tutelar informado de qualquer alteração comportamental dos
adolescentes;
Elaborar relatório das ações e enviar a SEMAS; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal, que coadunem com o cargo que exerce.
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO ÀS MULHERES
Atribuições:
Participar de reuniões de planejamento e atividades;
Desenvolver atividades socioeducativas de convivência e socialização;
Apoiar na identificação das famílias com descumprimento de condicionalidades
para assegurar os direitos da mulher;
Receber os pais para mantê-los informados sobre a aprendizagem, e conduta dos^.
9.3.1. COORDENADOR ADMINISTRATIVO DO CENTRO DE ATENDIMENTO DA MULHER
Atribuições:
Buscar ações que contribuam para o fortalecimento coletivo da comunidade e da
equipe técnica;
Planejar e executar ações de sensibilização, mobilização e informação à população
sobre as ações e funcionamento do centro de atendimento;
Promover reuniões ordinárias e extraordinárias com técnicos e profissionais
sempre que fizer necessário;
Encaminhar e acompanhar crianças e adolescentes vítimas de exploração sexual
em programas e serviços nas áreas de assistência social, saúde, educação, trabalho, justiça
e segurança, esporte, cultura e lazer, projetos comunitários etc.; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Assistência Social, que coadunem com o cargo que
exerce.
9.3.2. DIRETOR DE DIVISÃO II — CASA DA GESTANTE
Atribuições:
Gerenciar todas as ações desenvolvidas naquele espaço;
Planejar anualmente as ações a serem desenvolvidas;
Formar o curso de Gestantes e ensinar técnica de confecção de enxoval;
Organizar e facilitar situações estruturadas de convívio social e aprendizagem,
explorando e desenvolvendo temas e conteúdo de acordo com o planejamento junto à
equipe;
Manter arquivo físico da documentação, incluindo os formulários de registro das
atividades e de acompanhamento dos usuários;
Executar ações de socialização, convivência, visitas domiciliares e apoio a serem
desenvolvidas na educação social em serviços da política de Assistência Social, no
atendimento e acompanhamento a mulher; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal, que coadunem com o cargo que exerce.
V22!U9ínL9 g|6(louic9 - iqsufiycgqoi: 5J JSeqste-lJCi-stscc-gggg-peJO^eoX’iqq - b?3!U9 J58 \ 529
9.4.
9.5.
Promover reuniões ordinárias e extraordinárias com técnicos e profissionais
sempre que fizer necessário;
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Casa;
Fazer contato social com os palestrantes de curso;
Elaborar e registrar os cursos;
Registrar todas as ações;
Realizar visitas domiciliares para fazer a triagem social;
Registrar e organizar todas as documentações;
Elaborar relatório e remeter à secretaria; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou secretário municipal que coadunem com o cargo que exerce.
COORDENADOR ADMINISTRATIVO DA CENTRAL DE PRODUÇÃO DE ALIMENTOS
Atribuições:
Fazer compras dos produtos para a fabricação do alimento;
Gerenciar todo o processo de produção do leite;
Monitorar e avaliar a qualidade da produção;
Exigir a inspeção constante da Vigilância Sanitária;
Elaborar meios para manter o ambiente favorável à produção adequada do
produto;
Coordenar a distribuição do leite nos postos de entrega;
Manter a equipe capacitada e dentro das condições higiênicas exigidas pela
vigilância;
Elaborar relatório para a Secretaria; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal, que coadunem com o cargo que exerce.
I'Proc ■< 1
x ’~l
lAFohac 3^6 .T￾A A
DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO AOS IDOSOS
Atribuições:
Participar de reuniões de planejamento e atividades do programa;
Apoiar na organização de eventos culturais e artísticos no programa ou na
comunidade;
Apoiar no processo de mobilização e campanhas para os idosos;
Apoiar na elaboração de registros de atividades;
Apoiar na orientação, informação e acesso a serviços ao idoso;
Acompanhar e monitorar os idosos na execução de atividades; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal, que coadunem com o cargo que exerce.
9.6. COORDENADOR DA CASA DE APOIO DE PORTO VELHO
Atribuições:
Buscar ações que contribuam para o fortalecimento coletivo a comunidade e a
equipe técnica;
Planejar e executar ações que promovam o bom funcionamento e atendimento da
V22!U3íni9 6|e(L0U!C9 - iqeuíiycgqoi: SJjasqste-XJCwgcc-gggg-peJO^eoistqq - badiug j53 \ 529
9.7.
.1
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
9.6.1. DIRETOR DA DIVISÃO DA CASA DE APOIO DE PORTO VELHO
Atribuições:
Gerenciar a Casa de Apoio nas atividades internas como externas;
Criar meios de boa convivência com o alojado;
Registrar entrada e saída dos abrigados;
Organizar a ida das pessoas aos hospitais, clínicas e laboratórios;
Prestar contas à SEMAS;
Manter toda documentação com despesas e internos em ordem;
Elaborar relatório para a secretaria; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal, que coadunem com o cargo que exerce.
COORDENADOR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PROCESSUAIS
Atribuições:
Controlar juntamente com a Chefia de Serviços Administrativos e Processuais o
andamento de documentos e processos, esclarecendo sempre que requisitado aos
interessados o andamento e decisão deles;
Acompanhar o recebimento, efetuando a conferência dos atos administrativos e
seu encaminhamento para os setores competentes;
Coordenar a emissão e recepção quanto ao recebimento de processos e
documentos destinados à Secretaria;
Executar a distribuição de processos e documentos despachados pelo Secretário;
Instruir requerimentos e processos, realizando estudos e levantamento de dados,
observando prazos, normas e procedimentos legais;
Efetuar e auxiliar no preenchimento de requisições e outros formulários;
Cuidar pelo bom andamento de processos e documentos oficiais, observando os
prazos para o devido atendimento ou resposta pertinente; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Secretário
Municipal que se coadunem com o cargo que exerce.
9.8. ASSESSOR JURÍDICO
Atribuições:
Prestar atendimento jurídico a mulheres vítimas de violência doméstica e, sendo o
caso, promover e acompanhar medidas judiciais ou administrativas cabíveis em defesa da
integridade física, moral e patrimonial;
Orientar juridicamente a equipe multidisciplinar do programa de combate à
violência doméstica em assuntos relacionados ao atendimento às vítimas familiares;
Participar dos programas educativos e preventivos de combate à violência
doméstica;
Zelar pelo desempenho dos profissionais, avaliando e repensando as práticas de
atendimento e desempenho para se adequar às necessidades de atendimento dos
usuários;
Zelar pelo compromisso dos funcionários nas diversas funções, promovendo a
interação deles e o desempenho esperado de abrigamento temporário; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal, que coadunem com o cargo que exerce.
\/22iu9(ni9 6|6(louic9 - iqeufwcgqoi: 5J JQSq'te-XJCWSCC-gggg-PeJO^eo^qq - b?9iu9 430 \ 323
especialidades e orientação recebida do
Elaborar a pauta de reuniões e compromissos do Secretário Municipal de
Assistência Social;
Encaminhar ao Secretário Municipal de Assistência Social as correspondências ou
quaisquer documentos a ele endereçados;
Manter a ordem e o controle de correspondências, documentos e processos que
interessem às atividades da Semas;
Manter o registro das atividades do Secretário da Semas no sentido de fornecer
elementos necessários à elaboração de relatórios;
Atender ao público e encaminhá-lo ao setor solicitado;
Executar o serviço geral de recepção, fazendo e recebendo ligações telefônicas;
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
/ \
'^5’Proc
Dar apoio à Secretária Municipal de Assistência Social nas questões jurídicas qóe x J.’Z
9.9. ASSESSOR ESPECIAL I
Atribuições:
Elaborar a pauta de reuniões e compromissos do Secretário de Assistência Social,
acompanhando-o se convocado;
Dar autenticidade em documentação expedida pela Semas;
Despachar com o Secretário sempre que necessário;
Manter registro das atividades da Semas no sentido de fornecer elementos
necessários à elaboração de relatórios;
Dar abertura e acompanhamento aos
encaminhá-los ao órgão competente da Prefeitura;
Prestar assessoramento técnico, segundo as necessidades da secretaria, sob a
forma de estudos, pesquisas, levantamentos, acompanhamentos, avaliações e pareceres;
Promover as relações públicas da Secretaria;
Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatórios e outros
documentos de interesse da Secretaria;
Assessorar, de acordo com suas
secretário; e
Executar outras tarefas correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal.
processos inerentes à Semas e
9.10. ASSESSOR ESPECIAL II
Atribuições:
Emitir informações ou despachos sobre assuntos de sua competência ou que lhe
sejam delegados pelo Chefe do Poder Executivo e pelo Secretário Municipal de Assistência
Social;
dizem respeito aos interesses da Secretaria;
Elaborar pareceres sobre consultas jurídicas formuladas pelo Chefe do Poder
Executivo e demais órgãos administrativos em questões pertinentes à Secretaria;
Coletar informações de questões relacionadas à Secretaria sempre que solicitado
pela Secretária;
Emitir informações ou despachos em assuntos de sua competência, que lhe sejam
delegados pela Secretária Municipal;
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal, que coadunem com o cargo que exerce.
Va2!U9(ni3 eiefiouicg - iqeuíwcgqoi: sj J38q«2\kJCl-<t3CC-3998-pe40*1601^9 - b?3!U9 434 \ 533
serem proferidos pelos
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
9.11. ASSESSOR ESPECIAL III
Atribuições:
Prestar assessoramento técnico, segundo as necessidades da Secretaria, sob a
forma de estudos, pesquisas, levantamento, acompanhamentos, avaliação e pareceres;
Promover relações públicas da Secretaria;
Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatórios e outros
documentos de interesse da Secretaria;
Assessorar, de acordo com suas especialidades e orientação recebida, o secretário;
Estudar, elaborar e apresentar planos, programas e projetos com vistas à melhoria
9.12. ASSESSOR ESPECIAL IV
Atribuições:
Prestar assessoramento técnico, segundo as necessidades da Secretaria, sob a
forma de estudos, pesquisas, levantamento, acompanhamentos, avaliação e pareceres;
Promover relações públicas da Secretaria;
Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatórios e outros
documentos de interesse da Secretaria;
Assessorar, de acordo com suas especialidades e orientação recebida, o secretário;
Estudar, elaborar e apresentar planos, programas e projetos com vistas à melhoria
do padrão de eficiência e desempenho dos diversos órgãos da Secretaria;
Elaborar despachos interlocutórios e decisórios a
superiores nos processos encaminhados à sua apreciação; e
Executar outras tarefas correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal.
! X'Proc '
2Í 7“'
Manter estreito o relacionamento com órgãos do Legislativo Municipal, Estadual e'-
Federal, promovendo o intercâmbio de informações e trabalho;
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário da Semas que se coadunem com 0 cargo que exerce.
9.13. ASSESSOR ESPECIAL V
Atribuições:
Prestar assessoramento técnico, segundo as necessidades da Secretaria, sob a
forma de estudos, pesquisas, levantamento, acompanhamentos, avaliação e pareceres;
Promover relações públicas da Secretaria;
Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatórios e outros
documentos de interesse da Secretaria;
Assessorar, de acordo com suas especialidades e orientação recebida, o secretário;
Estudar, elaborar e apresentar planos, programas e projetos com vistas à melhoria
do padrão de eficiência e desempenho dos diversos órgãos da Secretaria;
do padrão de eficiência e desempenho dos diversos órgãos da Secretaria;
Elaborar despachos interlocutórios e decisórios a serem proferidos pelos
superiores nos processos encaminhados à sua apreciação; e
Executar outras tarefas correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal.
VS2!U9íni9 6|6{igu!C9 - iqeufwcgqoL: 5J JSSQ’ie-XJCWSCC-gggg-peJO'tieOi^qq - bS^ua j35 \ 533
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito.
Vilhena, 8 de dezembro de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Elaborar despachos interlocutórios e decisórios a serem
superiores nos processos encaminhados à sua apreciação; e
Executar outras tarefas correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal.
. Proc
proferidos pelos.
8.14. ASSESSOR ESPECIAL VI
Atribuições:
Prestar assessoramento técnico, segundo as necessidades da Secretaria, sob a
forma de estudos, pesquisas, levantamento, acompanhamentos, avaliação e pareceres;
Promover relações públicas da Secretaria;
Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatórios e outros
documentos de interesse da Secretaria;
Assessorar, de acordo com suas especialidades e orientação recebida, o Secretário;
Estudar, elaborar e apresentar planos, programas e projetos com vistas a melhoria
do padrão de eficiência e desempenho dos diversos órgãos da Secretaria;
Elaborar despachos interlocutórios e decisórios a serem proferidos pelos
superiores nos processos encaminhados à sua apreciação; e
Executar outras tarefas correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal.
V22!U9(nL9 6|6(iouiC9 - |q6U(!(!C9q0L: 54 438q^2-ÀJCW3CC-3998-Pe40^l60^qq - b?3!U9 j 33 \ 522
, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
ANEXO II-J
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
serem proferidos pelos
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
bem
10.1. SECRETÁRIO ADJUNTO DA SEMED
Atribuições:
Prestar assessoramento técnico, segundo as necessidades da Secretaria, sob a
forma de estudos, pesquisas, levantamento, acompanhamentos, avaliação e pareceres;
PROJETO DE LEI N°
<ví^!h' 'ÍÍX
1 «^-Proc n0 2^'^
oí Fl
^2
do padrão de eficiência e desempenho dos diversos órgãos da Secretaria;
Elaborar despachos interlocutórios e decisórios a
superiores nos processos encaminhados à sua apreciação; e
Executar outras tarefas correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal.
Promover a elaboração e execução do Plano Municipal de Educação e de
Convênios Educacionais pelo município, bem como promover o cumprimento da
legislação e regulamentos da educação;
Promover o controle e a fiscalização do funcionamento dos estabelecimentos de
Ensino Municipal;
Elaborar planos e programas objetivando a melhoria quantitativa do ensino
municipal e propor ao Chefe do Executivo Municipal a criação e/ou desativação dos
estabelecimentos de ensino da Rede Municipal;
Promover a educação básica por meio do ensino e combate ao analfabetismo,
como a assistência social, sanitária, psicológica, material, alimentar,
médico-odontológica, espiritual ou outros programas de apoio ao educando;
Fomentar estudos, pesquisas, planejamentos e avaliações referentes ao campo
educacional;
Organizar as atividades que visem o cumprimento das atividades oficiais de caráter
cívico, bem como planejar, controlar e promover a execução de programas desportivos e
de lazer na área escolar;
Promover o entrosamento entre instituições educacionais e escolas municipais;
Assinar certificados de cursos promovidos pela Secretaria; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e que se coadunem com o cargo que exerce.
10. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Atribuições;
Prestar assessoramento técnico, segundo as necessidades da Secretaria, sob a
forma de estudos, pesquisas, levantamento, acompanhamentos, avaliação e pareceres;
Promover relações públicas da Secretaria;
Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatórios e outros
documentos de interesse da Secretaria;
Assessorar, de acordo com suas especialidades e orientação recebida, o Secretário;
Estudar, elaborar e apresentar planos, programas e projetos com vistas a melhoria
Vssiugfnig eiefiguicg - iqeufjiicgqoL: 34 Jasq^-XJOwgcc-gggg-peJCNieo.Wqq - b?aw9 43^ \ 522
16.
17.
21.
serem proferidos pelos
12.
13.
18.
19.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Promover relações públicas da Secretaria;
Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatórios e outros
4^%
10.
11.
documentos de interesse da Secretaria;
Assessorar, de acordo com suas especialidades e orientação recebida, o Secretário;
Estudar, elaborar e apresentar planos, programas e projetos com vistas a melhoria
do padrão de eficiência e desempenho dos diversos órgãos da Secretaria;
14. Elaborar despachos interlocutórios e decisórios a serem proferidos pelos
superiores nos processos encaminhados à sua apreciação; e
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal.
Coordenar as ações desenvolvidas pelas gerências, articulando para que sejam
executadas;
Sugerir instruções normativas de cunho interno que visam à racionalização dos
trabalhos;
Substituir 0 Secretário Municipal de Educação na sua ausência;
Emitir informações ou despachos em assuntos de sua competência ou que lhe
sejam delegados pelo Secretário Municipal de Educação;
20. Elaborar, juntamente com o Secretário Municipal de Educação, relatórios sobre o
andamento funcional da Secretaria;
Representar a Prefeitura, quando designado, junto aos órgãos municipais,
estaduais e federais, visando obter recursos que possam colaborar com o
desenvolvimento educacional do município; e
22. Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
10.1.1 - ASSISTENTE DE SECRETARIA I
Atribuições;
1/ Prestar assessoramento técnico, segundo as necessidades da Secretaria, sob a
forma de estudos, pesquisas, levantamento, acompanhamentos, avaliação e pareceres;
Promover relações públicas da Secretaria;
Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatórios e outros
documentos de interesse da Secretaria;
Assessorar, de acordo com suas especialidades e orientação recebida, o Secretário;
Estudar, elaborar e apresentar planos, programas e projetos com vistas a melhoria
do padrão de eficiência e desempenho dos diversos órgãos da Secretaria;
Elaborar despachos interlocutórios e decisórios a
superiores nos processos encaminhados à sua apreciação; e
Executar outras tarefas correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal.
Prestar assessoramento técnico, segundo as necessidades da Secretaria Municipal
de Educação, sob forma de estudos, pesquisas, levantamento, acompanhamento,
avaliações e pareceres;
Promover as relações públicas do Secretário Municipal de Educação;
Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatórios e outros
documentos do interesse do Secretário Municipal de Educação;
V22!U9(ni9 G|6(LOUIC9 - iqsufiycgqoi: 54 438q48-X4CW3CC-3998-peJ0^60\^qq - b?3!U9 j 32 \ 322
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
(\-Proc
2Í Fj
Estudar, elaborar e apresentar planos, programas e projetos com vistas à melhó/ia
do padrão de eficiência e desempenho das Unidades Escolares;
Transmitir aos demais Diretores de Departamento e Gerentes as ordens emanadas
pelo Chefe do Poder Executivo e/ou Secretário Municipal de Educação; e
Executar outras tarefas correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação, que coadunem com o cargo que exerce.
10.1.3. GERENTE I - ADMINISTRATIVO
Atribuições:
Prestar assessoramento técnico, segundo as necessidades da Secretaria, sob a
forma de estudos, pesquisas, levantamento, acompanhamentos, avaliação e pareceres;
Promover relações públicas da Secretaria;
Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatórios e outros
documentos de interesse da Secretaria;
Assessorar, de acordo com suas especialidades e orientação recebida, o Secretário;
Estudar, elaborar e apresentar planos, programas e projetos com vistas a melhoria
do padrão de eficiência e desempenho dos diversos órgãos da Secretaria;
10.1.2. ASSISTENTE DA EDUCAÇÃO
Atribuições;
Prestar assessoramento técnico, segundo as necessidades da Secretaria, sob a
forma de estudos, pesquisas, levantamento, acompanhamentos, avaliação e pareceres;
Promover relações públicas da Secretaria;
Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatórios e outros
documentos de interesse da Secretaria;
Assessorar, de acordo com suas especialidades e orientação recebida, o Secretário;
Estudar, elaborar e apresentar planos, programas e projetos com vistas a melhoria
do padrão de eficiência e desempenho dos diversos órgãos da Secretaria;
Elaborar despachos interlocutórios e decisórios a serem proferidos pelos
superiores nos processos encaminhados à sua apreciação; e
Executar outras tarefas correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal.
Auxiliar nos planejamentos e trabalhos promovidos e realizados pela Secretaria
Municipal de Educação, especialmente nas áreas administrativas e pedagógicas;
Opinar sempre que necessário, junto às gerências, sobre fatos ordinários e
extraordinários relacionados à Educação;
Elaborar relatórios estatísticos relacionados ao funcionamento da Educação no
município;
Auxiliar os diretores das escolas municipais na elaboração de reuniões das APPs,
dando suporte necessário;
Auxiliar, incentivar e quando solicitado, executar atividades escolares e/ou
extraescolares para melhoramentos nas gestões de escolas e na área pedagógica da
Educação Municipal; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
V22!U3(nL9 6I6ÍL0UIC9 - |q6Uí!tiC9qoi: 54 JSSq^e-XJCWSCC-gggg-peJO^eOX'tqq - b?9!U9 436 \ 522
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
x.O sgv? <<>
decisórios a serem proferidos
10.1.3.1. DIRETOR DE DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO.
Atribuições;
Prestar assessoramento técnico, segundo as necessidades da Secretaria, sob a
forma de estudos, pesquisas, levantamento, acompanhamentos, avaliação e pareceres;
Promover relações públicas da Secretaria;
Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatórios e outros
documentos de interesse da Secretaria;
Assessorar, de acordo com suas especialidades e orientação recebida, o Secretário;
Estudar, elaborar e apresentar planos, programas e projetos com vistas à melhoria
do padrão de eficiência e desempenho dos diversos órgãos da Secretaria;
Elaborar despachos interlocutórios e decisórios a serem proferidos pelos
superiores nos processos encaminhados à sua apreciação; e
Executar outras tarefas correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal.
Organizar, catalogar e manter o arquivo dos Atos Oficiais do Município, como leis,
decretos, portarias e demais documentos pertinentes ao órgão, para melhorar a busca de
informações;
Elaborar e encaminhar resposta de ofícios e memorandos às Secretarias e outros
órgãos oficiais de acordo com as atribuições e/ou determinado pelo Secretário Municipal
de Educação;
Proceder ao registro e controle de entradas e saídas de documentos e processos
da Secretaria Municipal de Educação;
Emitir informações de despachos de sua competência ou que lhe sejam delegados;
Despachar com o Secretário Municipal de Educação ou Secretário Adjunto sempre
que necessário, para assinatura de documentos;
Elaborar e emitir memorandos e ofícios solicitados pelo Secretário ou Secretário
Adjunto; e
Elaborar despachos interlocutórios e
superiores nos processos encaminhados à sua apreciação; e
Executar outras tarefas correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal.
Elaborar e encaminhar resposta de ofícios e memorandos às secretarias e outros
órgãos oficiais;
Elaborar e emitir memorandos e ofícios solicitados pelo Secretário Municipal de
Educação;
Proceder ao registro e controle de entradas e saídas de documentos e processos
na secretaria, inclusive no protocolo;
Emitir informações de despachos em assuntos de sua competência ou que lhe 
sejam delegados;
Subsidiar o Secretário Municipal de Educação na elaboração de despachos de
rotina em processos; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
\/22iu9(nL9 eisfiouicg - iqeuwicgqoi: 54 J38qst2-X4CW3CC-39Sg-pej(Nl60Vtqq - b?3!U9 jgx \ 532
serem proferidos pelos
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
l Proc <\
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder' W
Executivo e Secretário Municipal de Educação, que se coadunem com o cargo que exerce.
10.1.3.2. AUXILIAR DE SETOR II - SETOR ADMINISTRATIVO
Atribuições:
Prestar assessoramento técnico, segundo as necessidades da Secretaria, sob a
forma de estudos, pesquisas, levantamento, acompanhamentos, avaliação e pareceres;
Promover relações públicas da Secretaria;
Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatórios e outros
documentos de interesse da Secretaria;
Assessorar, de acordo com suas especialidades e orientação recebida, o Secretário;
Estudar, elaborar e apresentar planos, programas e projetos com vistas a melhoria
do padrão de eficiência e desempenho dos diversos órgãos da Secretaria;
Elaborar despachos interlocutórios e decisórios a
superiores nos processos encaminhados à sua apreciação; e
Executar outras tarefas correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal.
Emitir informações ou despachos sobre assuntos de sua competência que lhes
sejam delegados pelo Secretário Municipal de Educação;
Manter informado o Secretário Municipal de Educação sobre as atividades
desempenhadas no Setor Administrativo;
Desenvolver outras atividades em caráter de cooperação com outros setores da
secretaria, quando necessário;
Organizar e fiscalizar toda a parte administrativa da Secretaria Municipal de
Educação, inclusive parte de recursos humanos;
Acompanhar e supervisionar os serviços internos de manutenção, recuperação ou
reparos executados por terceiros; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal de Educação que se coadunem com o cargo que exerce.
10.1.3.3. GERENTE II - ADMINISTRATIVO
Atribuições:
Prestar assessoramento técnico, segundo as necessidades da Secretaria, sob a
forma de estudos, pesquisas, levantamento, acompanhamentos, avaliação e pareceres;
Promover relações públicas da Secretaria;
Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatórios e outros
documentos de interesse da Secretaria;
Assessorar, de acordo com suas especialidades e orientação recebida, o Secretário;
Estudar, elaborar e apresentar planos, programas e projetos com vistas a melhoria
do padrão de eficiência e desempenho dos diversos órgãos da Secretaria;
Elaborar despachos interlocutórios e decisórios a serem proferidos pelos
superiores nos processos encaminhados à sua apreciação; e
Executar outras tarefas correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal.
Coordenar, efetivar e controlar as atividades concernentes à execução financeira,
pessoal, patrimonial, material e transporte da secretaria;
Vssiuajnig eiefiouicg - iqeufiycgqot: 5J JQSQ'ie-XJCwgcc-gggg-peJO’tieoi^qq - b^fus jgg \ 322
recursos recebidos dâ'-.^.
avaliar os serviços de
Coordenar a efetivação das prestações de contas dos
Secretaria de Fazenda e de outras fontes;
Planejar, organizar, coordenar, orientar, acompanhar e
assistência escolar;
Supervisionar serviços nas áreas de: pessoal, administrativo, orçamento, finança,
material, patrimônio, transporte e zeladoria;
Controlar a utilização, manutenção e tudo o mais que se relacione às viaturas da
SEMED;
Elaborar correspondências em geral;
Coordenar o pessoal da equipe de merenda, pessoal, convênios, transporte,
almoxarifado da SEMED; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
■\X.
10.1.3.4. DIRETOR DE DIVISÃO II - ADMINISTRATIVO
Atribuições:
Informar as diretrizes emanadas do Secretário Municipal de Educação e do
Secretário Adjunto de Educação;
Organizar reuniões com gerentes de departamentos, diretores escolares e outros
considerados importantes para o gerenciamento da Secretaria Municipal de Educação;
Manter estreito relacionamento com as Secretarias do Município, promovendo
intercâmbio de informações e trabalho;
Organizar os compromissos do Secretário Municipal de Educação e do Secretário
Adjunto de Educação;
Emitir informações ou despachos sobre assuntos de sua competência ou que lhes
sejam delegados pelo Secretário Municipal;
Receber ou encaminhar correspondências oficiais da Secretaria Municipal de
Educação;
Manter informado o Secretário Municipal de Educação sobre as atividades
desempenhadas pelos Diretores de Departamentos e Gerentes;
Desenvolver outras atividades em caráter de cooperação com outros setores da
Secretaria, quando na realização de eventos educacionais e pedagógicos; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
10.1.4. ASSESSOR ORÇAMENTÁRIO II
Atribuições:
Coordenar, efetivar
orçamentária e financeira;
Coordenar a efetivação das prestações de conta dos recursos recebidos da
Secretaria da Fazenda e outras fontes;
Controlar as contas a pagar;
Acompanhar a aplicação dos índices mínimos na educação;
Emitir Nota de Autorização de Despesas (NAD);
e controlar as atividades concernentes à execução
V22!U9{nL9 eiejLOuicg - iqeuflücgqoL: 5J J08q^2-X4CW3CC-3998-peJO'tl6O^qq - b^ius j33 \ 522
Secretário Municipal de Educação quando da escassez de
10.2.1. COORDENADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
-EJA
Atribuições:
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município sçProc
7-1
10.2. DIRETOR PEDAGÓGICO
Atribuições:
Acolher a equipe gestora, criando um clima favorável às práticas de respeito,
solidariedade e à consciência ética sobre valores, regras e condutas;
Acompanhar a formação continuada e a estabilidade da equipe escolar, o
desempenho da escola e a permanência do aluno na escola;
Compartilhar decisões e informações com equipe pedagógica/SEMED e gestores;
Incentivar e acompanhar as leituras sistemáticas sobre temas educacionais com a
equipe pedagógica, orientadores e supervisores;
Organizar a Semana Pedagógica, FIECS, palestras e seminários, enfim, todos os
saberes pedagógicos, para uma prática profissional de qualidade;
Assumir uma relação plenamente cooperativa com a equipe gestora e pedagógica,
fazendo uma equipe desafiadora e unida, sempre envolvida pela dinâmica de um
processo de mudanças;
Visitar as unidades escolares para verificar as condições necessárias para
aprendizagem, incentivando novas estratégias para a melhoria da educação local;
Elaborar e planejar estudos sobre a política de educação em tempo integral, bem
como atividades que ampliam a jornada escolar do educando para no mínimo sete horas
diárias nos cinco dias por semana;
Distribuir o material didático pedagógico nas Escolas Municipais;
Garantir no Calendário Escolar reuniões, visando discutir as metodologias de
ensino das Escolas da Rede Municipal;
Garantir as condições necessárias à ampliação de oferta de vagas no Ensino Infantil
e Fundamental da Rede Municipal; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
Auxiliar na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (EDO);
Auxiliar na elaboração do Plano Plurianual (PPA);
Auxiliar na elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA);
Coordenar, auxiliar e acompanhar a formalização de processos;
Acompanhar o fluxo de desembolso financeiro no que concerne a recursos da
educação;
Solicitar abertura de adicionais como suplementar, especial e extraordinário
quando necessário;
Comunicar ao
orçamento; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
V22!U9íni9 eiSíiouicg - iqeufiycgqoi: 5J jaSQ^S-ÀJCWgcc-gggg-PeJOvtieoÀvíqq - b?3!U9 no \ 522
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
, xfProc
" r~í
Coordenar junto ao Secretário Municipal de Educação, Direção e SuperVrso.r^S^'
pedagógicos a elaboração e divulgação da Proposta Pedagógica da Educação de Jovens e
Adultos - EJA nas escolas, sendo esta articulada e elaborada de forma participativa;
Realizar visitas técnicas em todas as escolas da Rede Municipal Urbana e Rural que
atendem na modalidade da EJA;
✓" Atender à demanda do município na clientela de jovens e adultos que querem
retornar à escola, abrindo novas salas de aula em associações e igrejas parceiras;
Atuar de maneira integradora junto à direção e à equipe pedagógica da escola
para a melhoria do processo ensino-aprendizagem;
Acompanhar o desempenho dos alunos bimestralmente por meio dos Conselhos
de Classe, orientando os docentes para a criação de propostas diferenciadas para os
alunos que obtiverem desempenho insuficiente;
Promover um clima escolar favorável à aprendizagem e ao ensino, a partir do
entrosamento entre os membros da comunidade escolar e da qualidade das relações
interpessoais;
Criar turmas da EJA em localidades diferentes no ano subsequente;
Investir na formação continuada dos professores, supervisores e orientadores
escolares (oficinas com práticas pedagógicas);
Direcionar os alunos para suprir a necessidade de mão de obra local com melhor
qualidade profissional; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
10.2.1.1. DIRETOR DA DIVISÃO I - ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO DE JOVENS E
ADULTOS - EJA DE 1^ A 5^ SÉRIES
Atribuições:
Planejar, organizar, orientar, acompanhar e avaliar as ações referentes ao Ensino
Fundamental de 1- a 5- série e EJA;
Subsidiar teórica e tecnicamente as escolas municipais de modo a implementar as
diretrizes curriculares propostas na legislação vigente;
Implantar a cultura de avaliação do desempenho dos alunos da Rede Municipal de
Ensino, direcionando as atividades pedagógicas desenvolvidas, bem como subsidiar a
capacitação dos professores;
Definir as competências propostas nos Parâmetros Curriculares Nacionais
(cognitivas, procedimentos e avaliativas) nas diversas áreas do conhecimento;
Estabelecer, a partir das competências definidas, os conteúdos curriculares para
todas as áreas do conhecimento do Ensino Fundamental de a 53 série e EJA;
Coordenar a produção, reprodução e divulgação do material didático-pedagógico
do professor e aluno nas escolas;
Capacitar os profissionais que atuam no Ensino Fundamental de l3 a série e
Educação de Jovens e Adultos, em consonância com os Parâmetros Curriculares,
estendendo aos demais educadores da escola; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
V22!U9(ni9 eieíLOuicg - iqeuiwcgqoi: 54 jgeq^-Àjq-stgcc-gggg-peJO^ieo^qq - t>?9!U9 K4 \ 332
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
>y
1 x-Proc | 
□_ •— 1
X\O
10.2.1.2. DIRETOR DE DIVISÃO I - ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO DE JOVENS E
ADULTOS - EJA DE 6^ A 9^ SÉRIES
Atribuições:
Planejar, organizar, orientar, acompanhar e avaliar as ações referentes ao Ensino
Fundamental de a 9? série e EJA;
Subsidiar teórica e tecnicamente as escolas municipais de modo a implementar os
diretrizes curriculares propostas na legislação vigente;
Implantar a cultura de avaliação do desempenho dos alunos da Rede Municipal de
Ensino, direcionando as atividades pedagógicas desenvolvidas, bem como subsidiar a
capacitação dos professores;
Definir as competências propostas nos Parâmetros Curriculares Nacionais
(cognitivas, procedimentos e avaliativas) nas diversas áreas do conhecimento;
Estabelecer, a partir das competências definidas, os conteúdos curriculares para
todas as áreas do conhecimento do Ensino Fundamental de 6- a 93 série e EJA.
Coordenar a produção, reprodução e divulgação do material didático-pedagógico
do professor e aluno nas escolas;
Capacitar os profissionais que atuam no Ensino Fundamental de 6^ a 9- série e
Educação de Jovens e Adultos, em consonância com os Parâmetros Curriculares,
estendendo aos demais educadores da escola; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com 0 cargo que
exerce.
10.2.2. GERENTE PEDAGÓGICO DE ENSINO FUNDAMENTAL DE ie A 52 ANOS
Atribuições:
kZ Visar à qualidade escolar resultando em um trabalho bem-feito, planejado e
articulado entre gerência, gestão da escola e os professores de 1- ao 52 ano do Ensino
Fundamental da rede municipal;
Investir na formação continuada dos professores, supervisores e orientadores
escolares (oficinas com práticas pedagógicas);
Reduzir a evasão escolar e a reprovação;
Assegurar um trabalho contínuo dos professores de 52 ano para a aplicação da
Prova Brasil (SAEB);
Assegurar materiais pedagógicos dependendo das necessidades que os
supervisores, diretores e professores apresentarem em suas escolas;
Assessorar o supervisor por meio de acompanhamentos e orientações tanto nas
escolas como em reuniões;
Revisão do planejamento anual com os professores do ao 55 ano em cada
âmbito escolar, de acordo com a necessidade de cada escola;
Elaborar e acompanhar as avaliações de reclassificação;
Atender os pais em relação a vagas escolares e problemas relacionados à escola;
Acompanhar e participar da Formação Continuada aplicada pela Supervisão de
cada ambiente escolar;
Acompanhar e participar da Formação Continuada da Secretaria Municipal de
Educação aplicada pela Gerente de Formação Continuada;
V22|U9(nL9 6|6{louic9 - |q6U(WC9qoi: 5J JSeq^S-ijq-^gcc-gggg-peJO'tieOX’tqq - b?9!U9 ks \ 522
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Organizar a aplicação da Provinha Brasil - Linguagem aplicada nas turmas 'de-2^-
ano da rede municipal de ensino;
Organizar a aplicação da Provinha Brasil - Matemática realizada nas escolas da
rede municipal nas turmas de 29 ano;
Visitar periodicamente as escolas da Rede Municipal;
Participar, quando solicitado, dos Conselhos Escolares;
Participar, quando solicitado, de reuniões pedagógicas e reuniões de pais;
Acompanhar os dias letivos tendo como referência o calendário escolar e
correções dos diários digitais;
Visitar e acompanhar as turmas de l9 ao 59 ano da Zona Rural, juntamente com o
apoio do supervisor da área rural;
Colaborar integralmente nas conferências, cursos, palestras, fóruns e quaisquer
eventos programados ou que envolvam a Secretaria Municipal de Educação; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
10.2.3. GERENTE PEDAGÓGICO DE ENSINO FUNDAMENTAL DE 69 A 99 ANOS
Atribuições:
Acompanhar o trabalho desenvolvido pelos supervisores junto aos professores de
69 ao 99 anos das escolas municipais;
Subsidiar e assessorar o trabalho junto aos supervisores e, consequentemente,
professores, sempre que solicitado;
Elaborar relatórios de visitas às escolas e acompanhamento aos professores;
Verificar o rendimento escolar dos alunos por meio de fichas de estatística
enviadas à SEMED, ao final de cada bimestre, a fim de planejar ações que evitem a
reprovação ou evasão escolar;
Incentivar e acompanhar os grupos de estudo desenvolvidos pelos supervisores, a
fim de dar suporte pedagógico;
Acompanhar a formação continuada proposta pela escola e/ou SEMED;
Viabilizar material de apoio pedagógico relacionado ao Ensino Fundamental de 69
ao 99 anos, sempre que solicitado previamente pela escola;
Auxiliar nos trabalhos de coordenação na Jornada Pedagógica;
Auxiliar nos trabalhos de coordenação nas Conferências Municipais de Educação;
Participar de eventos, reuniões de pais, reuniões administrativas e pedagógicas
sempre que solicitado;
Atender, em parceria com outros(as) gerentes, os pais e/ou responsáveis que
chegam ao Departamento Pedagógico à procura de vagas ou por outros motivos
relacionados às ações didáticas e pedagógicas atribuídas aos seus filhos nas escolas 
municipais;
Coordenar, juntamente com a supervisão e orientação das escolas, reuniões com o
objetivo de avaliar e analisar o plano anual, por área;
Pesquisar e incentivar as escolas a se manterem informadas sobre as Olimpíadas
Nacionais e outros programas relacionados à educação;
Promover reuniões com os gestores com a finalidade de divulgar dados e
informações a respeito da Olimpíada de Língua Portuguesa;
V28iu9(nL9 eisíiouicg - iqeufwcgqoi: 54 Jaeq^^JCi-^cc-gggg-peJO^ieox-tqq - bS^us 4^3 \ 522
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
c<:
\/í-
. t / ’
’í' /t 'S'\
<Proc 1
10.2.4. GERENTE PEDAGÓGICO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Atribuições:
Desenvolver a consciência ambiental nos professores e alunos da rede municipal
de ensino;
Conhecer os problemas ambientais existentes em nosso município;
Planejar atividades para solucionar os problemas ambientais que o município
enfrenta em ação conjunta com as escolas municipais;
Fomentar a necessidade de mudança no comportamento da comunidade escolar
diante do meio ambiente;
Dinamizar os COM-VIDA existentes e criar equipes;
Acompanhar o Projeto de Revitalização dos Rios Pires de Sá e Barão do Melgaço;
Acompanhar e subsidiar as escolas nos projetos de educação ambiental;
Implantar as hortas nas escolas da Rede Municipal;
Contribuir com a SEMED de forma a garantir a excelência no atendimento a todas
as escolas e demais órgãos do município;
Reunir os coordenadores do Projeto de Revitalização dos rios Pires de Sá e Barão
do Melgaço, para avaliar as atividades já desenvolvidas e planejar as novas atividades a
serem seguidas: Escolas de 6- a 9- ano;
Acompanhar os dias de plantio das 6 (seis) escolas envolvidas no projeto, assim
como organizar transporte dos alunos, lanche, suco e transporte das ferramentas;
Coordenar as oficinas de sequência didática, referentes aos cadernos da OLP -
Olimpíada de Língua Portuguesa;
Manter atualizada, em parceria com as escolas, a lista com a quantidade de alunos
matriculados do 69 ao 95 ano nas escolas da rede municipal de educação;
Manter atualizado o SISCORT, informando a cada 15 dias a quantidade de alunos
matriculados de 6^ ao 9^ anos nas escolas da rede municipal de educação;
Analisar e distribuir às escolas os materiais relacionados ao Ensino Fundamental
de 65 ao 95 anos que chegam do MEC ou do FNDE;
Realizar reuniões para a seleção, acompanhar a distribuição e cuidados
necessários com o Livro Didático das escolas da rede municipal de educação;
Participar dos Conselhos de Classe, sempre que solicitado pela direção das escolas;
Acompanhar e participar de reuniões de pais ou eventos oferecidos à comunidade,
sempre que for solicitado;
Acompanhar o planejamento e execução dos projetos idealizados pelas escolas,
bem como, dar suporte técnico/pedagógico relacionado aos recursos necessários para o
desenvolvimento deles;
Desenvolver projetos que colaborem para a melhoria da qualidade de ensino dos
alunos da rede municipal de educação;
Acompanhar e assessorar os projetos de formação continuada destinados ao
aperfeiçoamento dos professores da rede municipal de ensino;
Contribuir para a garantia do desenvolvimento e da qualidade do Ensino
Fundamental no município de Vilhena/RO; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
Vasiugírug eisíiouicg - iqeufiycgqoi: jggq^-Xjq-^gcc-aggg-peJO-tlGOXstqq - baQiua jvj't \ 522
escolas periodicamente, junto com
10.2.6. GERENTE PEDAGÓGICO DE EDUCAÇÃO NO CAMPO
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
/X'
-X-Proc n°
Dí
Visitar as escolas periodicamente, junto com as demais gerências, para
acompanhar os projetos e atividades voltadas à educação ambiental, assim como levar
subsídios para que estas atividades aconteçam;
Acompanhar o COM-VIDAS;
Implantar o COM-VIDA nas escolas rurais;
Produzir o projeto Horta nas Escolas e providenciar para que todas as escolas
sejam atendidas;
Organizar a SEMANA DO MEIO AMBIENTE;
Organizar um encontro de formação com as equipes do COM-VIDA;
Organizar encontro com os coordenadores dos projetos ambientais para avaliar os
trabalhos realizados durante cada etapa do ano e as atividades que ainda serão
desenvolvidas;
Representar a SEMED diante do Ministério Público, fazendo parte da equipe de
comissão do Projeto de Revitalização dos rios Pires de Sá e Barão do Melgaço;
Colaboração integral nas conferências, cursos, palestras, fóruns e quaisquer
eventos programados ou que envolvam a SEMED; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
com Deficiência, Transtornos
Habilidades/Superdotação;
Visitar as escolas para avaliar os alunos que necessitam de cuidadores;
Contribuir com os professores das Salas de Recursos com os Planejamentos do
Programa Escola Acessível; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
10.2.5. GERENTE PEDAGÓGICO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Atribuições:
Coordenar, planejar, organizar, orientar, acompanhar e avaliar as ações referentes
à Educação Especial;
Subsidiar teórica e tecnicamente as escolas municipais de modo a implementar as
diretrizes propostas nas legislações vigentes;
Coordenar o funcionamento das Salas de Recursos Multifuncionais, bem como o
Atendimento Educacional Especializado nas escolas da rede municipal;
Coordenar e acompanhar as formações continuadas na área de educação especial
nas modalidades presenciais, semipresenciais e a distância;
Coordenar o Programa de Educação Inclusiva: Direito à Diversidade juntamente
com a técnica do Plano de Ações Articuladas - PAR responsável pela ação;
Adquirir e distribuir material didático-pedagógico para as Salas de Recursos
Multifuncionais e acompanhar a conservação dos materiais recebidos pelo MEC das
referidas escolas;
Visitar as escolas para acompanhar o processo ensino-aprendizagem dos alunos
Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas
V22!U9(nL9 6|6(louic9 - |q6U(!4!C9qoi: 54 438q^2-X4CW3CC-0998-PeJO^6OX4qq - b?3!U9 K9 \ 522
horas/aula estabelecidos
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Atribuições:
^3
! ^-Proc >
Assessorar, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades de caráter
técnico-pedagógico do processo ensino-aprendizagem, junto aos docentes da área rural,
bem como acompanhar o desenvolvimento ensino-aprendizagem dos educandos;
Acompanhar e avaliar os resultados das ações, conforme a proposta pedagógica
das escolas da área rural, identificando os pontos possíveis de aperfeiçoamento ou de
revisão, propondo alternativas de melhoria, superação ou correção dos desajustes
detectados;
Buscar, em conjunto com as equipes escolares, soluções e formas adequadas ao
aprimoramento do trabalho pedagógico e à consolidação da identidade das escolas rurais;
Visitar periodicamente as escolas rurais e acompanhar o trabalho desenvolvido
pelos professores e equipe gestora;
Oportunizar a entrada e a permanência do aluno nas escolas, com qualidade,
reduzindo os índices de evasão e reprovação;
Acompanhar e coordenar as reuniões pedagógicas nas escolas da área rural;
Participar de eventos e das reuniões de pais da escola da área rural sempre que
solicitado;
Acompanhar e orientar o corpo docente no planejamento e seu desempenho
durante o ano letivo;
Promover e auxiliar o atendimento aos pais que procuram informações sobre
vagas nas escolas da área rural da rede municipal;
Acompanhar e participar do conselho de classe juntamente com a direção e corpo
docente das escolas da área rural, com a finalidade de detectar problemas e apontar
possíveis soluções;
Estimular o corpo docente para uma constante ação de atualização pedagógica;
Acompanhar e orientar o professor sobre o preenchimento do diário de classe
digital sempre que solicitado;
Acompanhar o levantamento estatístico bimestral quanto ao rendimento escolar;
Manter atualizada a lista de quantidade de alunos matriculados nas escolas rurais
da rede municipal;
Supervisionar o cumprimento dos dias letivos e
legalmente;
Acompanhar a divulgação do resultado de acordo com o calendário escolar anual;
Participar da elaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico das
escolas municipais rurais, de acordo com as diretrizes nacionais para a Educação no
Campo;
Acompanhar os projetos desenvolvidos pelos professores do ensino regular e seus
respectivos alunos;
Fornecer material de apoio pedagógico relacionado à Educação do campo sempre
que solicitado com antecedência;
Colaboração integral nas conferências, fóruns, palestras e quaisquer eventos
programados ou que envolvam a SEMED;
Manter estreito relacionamento com os demais gerentes do Departamento
Pedagógico, bem como com os diretores das escolas da área rural, promovendo o
intercâmbio de informações dos trabalhos realizados pela Secretaria Municipal de
Educação.
V22!U9(nL9 6|G(L0U!C9 - |q6U(!i!C9qoL: 5J jaeq^e-xjcwgcc-aggg-pejo^ieox^qq - Jste \ 322
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Desenvolver outras atividades pedagógicas que lhes sejam atribuídas pelo Chefe
do Poder Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que coadunem com o cargo
que exercem.
. <,-Proc
%
Planejar e aplicar curso de formação continuada para supervisores e orientadores;
Planejar e aplicar oficinas para confecção de materiais pedagógicos, tais como:
avental de história, contação de história, dedoches, fantoches, cenários, jogos e outros;
Planejar e aplicar formação continuada para equipe pedagógica da Secretaria
Municipal de Educação;
Planejar e aplicar formação continuada para coordenadores de projetos
ambientais da rede municipal de ensino;
Aplicar, acompanhar e supervisionar o programa de formação continuada
"Pró-Letramento" para professores do l.5 ao 3.- ano do ensino fundamental da rede
municipal de ensino;
Aplicar o programa de formação continuada "PRALER" para professores do Io ao 3o
ano do ensino fundamental da rede municipal; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
10.2.8. GERENTE PEDAGÓGICO DE ORIENTAÇÃO E SUPERVISÃO ESCOLAR
Atribuições:
Contribuir para o acesso e a permanência do educando na escola, intervindo com
sua especificidade de mediador na realidade do educando, mobilizando os professores
para a qualificação do processo ensino-aprendizagem, por meio da composição,
caracterização e acompanhamento das turmas, do cumprimento do horário escolar, listas
de materiais e de outras questões curriculares;
Assistir aos orientadores individualmente ou em grupo, realizando entrevista com
eles, fazendo encaminhamentos a atendimentos dos educandos com especialistas da
educação, visando o desenvolvimento integral e harmonioso da personalidade do aluno,
preparando-o para o exercício das opções básicas e contribuindo para a sua formação
enquanto cidadão livre, crítico, criativo e solidário;
Realizar, em termos grupais, palestras, leituras informativas e comentários de
notícias atuais sobre a Orientação e Supervisão Escolar;
Realizar trabalhos em conjunto, com os professores, sobre temas de livros, filmes,
músicas, documentários e outros;
10.2.7. GERENTE PEDAGÓGICO DE FORMAÇÃO EDUCACIONAL
Atribuições:
Planejar, projetar, organizar, desenvolver e implementar cursos de formação
continuada para profissionais da educação, bem como dar suporte às escolas para a
organização e reformulação do Projeto Político Pedagógico (P.P.P.) da rede municipal de
ensino;
Planejar e aplicar curso de formação continuada para professores da educação
infantil;
V22!U9ínL9 6|6(louic9 - |qsu(!|iC9qoL: 54 438q42-XJCW3CC-3998-pe40^60S4qq - b^iug jsJÀ \ 522
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
, yProc </_
^For.gm i
Instrumentalizar o educando para a organização eficiente do trabalho escolar,
tornando a aprendizagem mais eficiente, para o desenvolvimento de hábitos, habilidades,
atitudes e formas de estudo;
Acompanhar o rendimento escolar do aluno por meio de relatório das escolas,
incentivando o melhor aproveitamento do ensino-aprendizagem;
Realização de reuniões com os demais orientadores da rede de ensino do
município, preparando-os para o exercício de suas funções e atribuições;
Promover atividades que desenvolvam aspectos relativos às dificuldades e/ou
necessidades inerentes à faixa etária de cada aluno e/ou série;
Desenvolver o relacionamento interpessoal e hábitos de trabalho em grupo;
Incentivar a representatividade da Comunidade Escolar, como exercício de
cidadania: projetos, eventos e participação de campanhas educativas e outras;
Desenvolver atividades ou intervenções que favoreçam a adaptação do educando
de uma série e/ou ciclo a outro e, especialmente, às etapas intermediárias e conforme a
peculiaridade de cada escola;
Acompanhar a vida do educando, analisando o seu desempenho e
desenvolvimento de atitudes responsáveis em relação ao estudo por meio de relatório
emitido pela Orientação da escola;
Contribuir para a superação da fragmentação do processo educativo, tendo como
objetivo, o bom desempenho do aluno e professor no âmbito da escola;
Refletir com o educando sobre o mundo do trabalho, desenvolvendo atitudes de
valorização, como meio de realização pessoal e fator de desenvolvimento social;
Divulgar para os orientadores cursos extracurriculares, levando-os a identificar
suas potencialidades, características básicas de personalidade e limitações, preparando-os
para futuras escolhas;
Promover encontros para a Educação da Cultura da Paz;
Incentivar a criança, o adolescente e o jovem, a pensar, refletir, analisar,
argumentar e criar condições e estratégias, que favoreçam o seu desenvolvimento pleno,
enquanto sujeitos de direitos;
Contribuir para o desenvolvimento do autoconceito e autoconhecimento do
educando, visando o acompanhamento dele, bem como à construção de sua identidade
pessoal e social, de forma positiva e fortalecimento da autoestima;
Atender, assistir, orientar e aconselhar o educando e a família, que buscam
espontaneamente o Serviço de Orientação Educacional;
Promover atividades, que levem o educando a desenvolver a compreensão dos
direitos e deveres da pessoa humana, do cidadão, da família e dos demais grupos que
compõem a comunidade e a cultura em que vive;
Despertar no educando o respeito pelas diferenças individuais, o sentimento de
alteridade, responsabilidade e confiança, nos meios pacíficos, para o encaminhamento e
solução dos problemas humanos;
Promover atividades que levem o educando a desenvolver a compreensão dos
valores, das implicações e das responsabilidades em relação à dimensão afetiva e sexual
do indivíduo, de acordo com o Projeto Político Pedagógico da Unidade Educativa e os
valores da família;
Proceder à observação do educando, identificando necessidades e carências de
ordem social, psicológica, material ou de saúde, que interferem na aprendizagem;
V22!U9(nL9 6|S(iouic9 - |q6u(!yc9qoi: 54 jgeq^^JCl-^cc-gsgg-peJtNieoxstqq - b?3iu9 \ 522
a comunidade escolar
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
etc.;
10.2.8.1. DIRETOR DE DIVISÃO I - DIVISÃO PEDAGÓGICA
Atribuições:
Acompanhar, controlar e avaliar os trabalhos desenvolvidos pela Supervisão
Escolar e Suporte Pedagógico;
Acompanhar, controlar e avaliar as atividades pedagógicas das escolas rurais e
urbanas municipais;
Elaborar projetos de cursos e treinamentos, junto à equipe de supervisão, quando
se fizer necessário;
Fornecer subsídios, sempre quando solicitado, ao serviço de supervisão, inspeção,
Opinar, sempre que necessário, junto ao Secretário, sobre o desenvolvimento
diário dos servidores por eles diretamente acompanhados, por meio das visitas às escolas;
Desempenhar outras atividades que lhe são atribuídas pela chefia imediata; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
\-Proc n°
-
encaminhando-os aos serviços especializados, se necessitarem de tratamento.
físico/psicológico, mantendo contato com o profissional/terapeuta responsável pelo caso,
tendo em vista a troca de informações e o repasse e aplicação, sempre que possível e
necessário, de orientações específicas, que devam ser desencadeadas e/ou observadas no
interior da Unidade Educativa;
Observar e acompanhar o educando que apresentar problemas ou dificuldades de
aprendizagem, bem como o que apresentar comportamento diferenciado, devido aos
problemas de ordem afetiva ou emocional; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
10.2.9. DIRETOR ESCOLAR NÍVEL I
Atribuições:
Planejar, organizar, coordenar, orientar, acompanhar, avaliar, apoiar as atividades
desenvolvidas na escola em se tratando de educação, esporte, cultura e lazer;
Fazer com que todos os membros da escola conheçam o Regimento Escolar,
mantendo a ordem e disciplina da escola;
Participar da elaboração do currículo pleno da escola;
Planejar e realizar reuniões periódicas com
(administrativo-pedagógico);
Planejar e acompanhar a organização das classes no início do ano letivo;
Interpretar leis e regulamentos oficiais recebidos, repassando aos professores
quando se fizer necessário;
Repassar aos professores o Calendário Escolar e cumprir suas determinações;
Acompanhar, visualizar e manter sempre atualizadas as folhas e livros de ponto
dos servidores;
Representar a escola em todas as atividades de caráter cívico, cultural e social;
Promover a interação entre os diversos setores do Estabelecimento de Ensino;
V22!U9fni9 6|6(iouic9 - iq6Uíi(ic9qoL: SJJSSq^tS-XJCwgcc-gggg-peJO’tieOi’tqq - bsSius \ 522
a comunidade escolar
DIRETOR ESCOLAR NÍVEL II
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
escola;
escola;
4^'
, X'Proc s
% r
Manter correspondência com as autoridades municipais em assuntos referentes à-'
Empenhar-se para manter limpa e conservada a escola (parte física, jardinagem,
horta, etc.).;
Controlar o estoque de material de consumo e expediente;
Assegurar aos educadores qualidade nos serviços de atendimento, principalmente
no que se refere à higiene e limpeza; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
Empenhar-se para manter limpa e conservada a escola (parte física, jardinagem,
horta, etc.).;
Controlar o estoque de material de consumo e expediente;
Assegurar aos educadores qualidade nos serviços de atendimento, principalmente
no que se refere à higiene e limpeza; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
10.2.10.
Atribuições;
Planejar, organizar, coordenar, orientar, acompanhar, avaliar, apoiar as atividades
desenvolvidas na escola em se tratando de educação, esporte, cultura e lazer;
Fazer com que todos os membros da escola conheçam o Regimento Escolar,
mantendo a ordem e disciplina da escola;
Participar da elaboração do currículo pleno da escola;
10.2.9.1. VICE-DIRETOR ESCOLAR NÍVEL I
Planejar, organizar, coordenar, orientar, acompanhar, avaliar, apoiar as atividades
desenvolvidas na escola em se tratando de educação, esporte, cultura e lazer;
Fazer com que todos os membros da escola conheçam o Regimento Escolar,
mantendo a ordem e disciplina da escola;
Participar da elaboração do currículo pleno da escola;
Planejar e realizar reuniões periódicas com
(administrativo-pedagógico);
Planejar e acompanhar a organização das classes no início do ano letivo;
Interpretar leis e regulamentos oficiais recebidos, repassando aos professores
quando se fizer necessário;
Repassar aos professores o Calendário Escolar e cumprir suas determinações;
Acompanhar, visualizar e manter sempre atualizadas as folhas e livros de ponto
dos servidores;
Representar a escola em todas as atividades de caráter cívico, cultural e social;
Promover a interação entre os diversos setores do Estabelecimento de Ensino;
Manter correspondência com as autoridades municipais em assuntos referentes à
\/23iu9(nL9 6|6(lou!C9 - |q6U(WC9qoL: 5J JSSW-XJCWSCC-gggg-peJÍNieoXxtqq - b?3!U9 J20 \ 522
reuniões periódicas com a comunidade
a comunidade escolar
Empenhar-se para manter limpa e conservada a escola (parte física, jardinagem,
horta, etc.);
Controlar o estoque de material de consumo e expediente;
Assegurar aos educadores qualidade nos serviços de atendimento, principalmente
no que se refere à higiene e limpeza; e
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
escola;
escola;
, s^-Proc n°7ÁSl2S <
1 Planejar e realizar escòtar
(administrativo-pedagógico);
Planejar e acompanhar a organização das classes no início do ano letivo;
Interpretar leis e regulamentos oficiais recebidos, repassando aos professores
quando se fizer necessário;
Repassar aos professores o Calendário Escolar e cumprir suas determinações;
Acompanhar, visualizar e manter sempre atualizadas as folhas e livros de ponto
dos servidores;
Representar a escola em todas as atividades de caráter cívico, cultural e social;
Promover a interação entre os diversos setores do Estabelecimento de Ensino;
Manter correspondência com as autoridades municipais em assuntos referentes à
Empenhar-se para manter limpa e conservada a escola (parte física, jardinagem,
horta, etc.).;
Controlar o estoque de material de consumo e expediente;
Assegurar aos educadores qualidade nos serviços de atendimento, principalmente
no que se refere à higiene e limpeza; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
10.2.10.1 VICE-DIRETOR ESCOLAR NÍVEL II
Planejar, organizar, coordenar, orientar, acompanhar, avaliar, apoiar as atividades
desenvolvidas na escola em se tratando de educação, esporte, cultura e lazer;
Fazer com que todos os membros da escola conheçam o Regimento Escolar,
mantendo a ordem e disciplina da escola;
Participar da elaboração do currículo pleno da escola;
Planejar e realizar reuniões periódicas com
(administrativo-pedagógico);
Planejar e acompanhar a organização das classes no início do ano letivo;
Interpretar leis e regulamentos oficiais recebidos, repassando aos professores
quando se fizer necessário;
Repassar aos professores o Calendário Escolar e cumprir suas determinações;
Acompanhar, visualizar e manter sempre atualizadas as folhas e livros de ponto
dos servidores;
Representar a escola em todas as atividades de caráter cívico, cultural e social;
Promover a interação entre os diversos setores do Estabelecimento de Ensino;
Manter correspondência com as autoridades municipais em assuntos referentes à
V22|U9(nL9 6ISÍL0UIC9 - |q6Uí!Lic9qoi: 5J jggqste-Xjewgec-gggg-peJO^eoX’iqq - b^us 42J \ 322
DIRETOR ESCOLAR NÍVEL III
a comunidade escolar
a comunidade escolar
Empenhar-se para manter limpa e conservada a escola (parte física, jardinagem,
horta, etc.);
Controlar o estoque de material de consumo e expediente;
Assegurar aos educadores qualidade nos serviços de atendimento, principalmente
no que se refere à higiene e limpeza; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
escola;
X-Proc
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder '
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
10.2.11.
Atribuições:
Planejar, organizar, coordenar, orientar, acompanhar, avaliar, apoiar as atividades
desenvolvidas na escola em se tratando de educação, esporte, cultura e lazer;
Fazer com que todos os membros da escola conheçam o Regimento Escolar,
mantendo a ordem e disciplina da escola;
Participar da elaboração do currículo pleno da escola;
Planejar e realizar reuniões periódicas com
(administrativo-pedagógico);
Planejar e acompanhar a organização das classes no início do ano letivo;
Interpretar leis e regulamentos oficiais recebidos, repassando aos professores
quando se fizer necessário;
Repassar aos professores o Calendário Escolar e cumprir suas determinações;
Acompanhar, visualizar e manter sempre atualizadas as folhas e livros de ponto
dos servidores;
Representar a escola em todas as atividades de caráter cívico, cultural e social;
Promover a interação entre os diversos setores do Estabelecimento de Ensino;
Manter correspondência com as autoridades municipais em assuntos referentes à
10.2.11.1. VICE-DIRETOR ESCOLAR NÍVEL III
Planejar, organizar, coordenar, orientar, acompanhar, avaliar, apoiar as atividades
desenvolvidas na escola em se tratando de educação, esporte, cultura e lazer;
Fazer com que todos os membros da escola conheçam o Regimento Escolar,
mantendo a ordem e disciplina da escola;
Participar da elaboração do currículo pleno da escola;
Planejar e realizar reuniões periódicas com
(administrativo-pedagógico);
Planejar e acompanhar a organização das classes no início do ano letivo;
Interpretar leis e regulamentos oficiais recebidos, repassando aos professores
quando se fizer necessário;
Repassar aos professores o Calendário Escolar e cumprir suas determinações;
Acompanhar, visualizar e manter sempre atualizadas as folhas e livros de ponto
dos servidores;
V22!U3íni3 6|6(louic3 - iqeufuicsqoi.: 34 jagq^-XJCWgcc-gssg-peJO^GOXstqq - b?3!U9 425 \ 522
a comunidade escolar
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
10.2.12.1. VICE-DIRETOR ESCOLAR NÍVEL IV
Atribuições:
Planejar, organizar, coordenar, orientar, acompanhar, avaliar, apoiar as atividades
desenvolvidas na escola em se tratando de educação, esporte, cultura e lazer;
escola;
! vProc n0^Ç)725 .<>
escola;
Empenhar-se para manter limpa e conservada a escola (parte física, jardinagem,
horta, etc.);
Controlar o estoque de material de consumo e expediente;
Assegurar aos educadores qualidade nos serviços de atendimento, principalmente
no que se refere à higiene e limpeza; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
Empenhar-se para manter limpa e conservada a escola (parte física, jardinagem,
horta, etc.);
Controlar o estoque de material de consumo e expediente;
Assegurar aos educadores qualidade nos serviços de atendimento, principalmente
no que se refere à higiene e limpeza; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
10.2.12. DIRETOR ESCOLAR NÍVEL IV
Atribuições:
Planejar, organizar, coordenar, orientar, acompanhar, avaliar, apoiar as atividades
desenvolvidas na escola em se tratando de educação, esporte, cultura e lazer;
Fazer com que todos os membros da escola conheçam o Regimento Escolar,
mantendo a ordem e disciplina da escola;
Participar da elaboração do currículo pleno da escola;
Planejar e realizar reuniões periódicas com
(administrativo-pedagógico);
Planejar e acompanhar a organização das classes no início do ano letivo;
Interpretar leis e regulamentos oficiais recebidos, repassando aos professores
quando se fizer necessário;
Repassar aos professores o Calendário Escolar e cumprir suas determinações;
Acompanhar, visualizar e manter sempre atualizadas as folhas e livros de ponto
dos servidores;
Representar a escola em todas as atividades de caráter cívico, cultural e social;
Promover a interação entre os diversos setores do Estabelecimento de Ensino;
Manter correspondência com as autoridades municipais em assuntos referentes à
A'
K /p
Representar a escola em todas as atividades de caráter cívico, cultural e social;
Promover a interação entre os diversos setores do Estabelecimento de Ensino;
Manter correspondência com as autoridades municipais em assuntos referentes à
V22!U9(ni9 G|6(LOUIC9 - iqGUíiycgqoL: 54 JQSq^e-ÀJCwacc-gggg-peJO^ieo^qq - b?9iU9 423 \ 522
Escolar,
a comunidade escolar
ASSISTENTE DE SETOR EDUCACIONAL - ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Acompanhar a direção no desenvolvimento de todas as atividades concernentes
ao cargo;
Sugerir instruções normativas de cunho interno que visam à racionalização dos
trabalhos;
Substituir o diretor em seus impedimentos;
Elaborar, juntamente com o diretor, relatórios sobre o andamento funcional da
escola; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
escola;
quando se fizer necessário;
Repassar aos professores o Calendário Escolar e cumprir suas determinações;
Acompanhar, visualizar e manter sempre atualizadas as folhas e livros de ponto
dos servidores;
Representar a escola em todas as atividades de caráter cívico, cultural e social;
Promover a interação entre os diversos setores do Estabelecimento de Ensino;
Manter correspondência com as autoridades municipais em assuntos referentes à
Atuar nas rotinas da Secretaria Municipal de Educação;
Assistir e subsidiar os trabalhos junto à equipe pedagógica da Secretaria Municipal
de Educação, assim como planejar, organizar, coordenar, orientar, acompanhar, avaliar e
apoiar as atividades desenvolvidas pelas Gerências junto às escolas da rede municipal;
✓* Planejar, coordenar e realizar reuniões periódicas com as gerências do
departamento pedagógico, bem como com os diretores e vice-diretores das escolas
, x-proc n0 265Zgv£.
AR .
Fazer com que todos os membros da escola conheçam o Regimento
mantendo a ordem e disciplina da escola;
Participar da elaboração do currículo pleno da escola;
Planejar e realizar reuniões periódicas com
(administrativo-pedagógico);
Planejar e acompanhar a organização das classes no início do ano letivo;
Interpretar leis e regulamentos oficiais recebidos, repassando aos professores
Empenhar-se para manter limpa e conservada a escola (parte física, jardinagem,
horta, etc.);
Controlar o estoque de material de consumo e expediente;
Assegurar aos educadores qualidade nos serviços de atendimento, principalmente
no que se refere à higiene e limpeza; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
10.2.13.
Atribuições:
✓* Dirigir, coordenar, supervisionar e acompanhar, junto às gerências, as atividades
relacionadas com o processo de ensino-aprendizagem, visando sempre à qualidade de
ensino;
\/22iu9(nL9 6|6(iouic9 - |q6U(iyc9qoL: 5J J98q42-Á4CW3Cc-399g-pej0^l60^qq ' b?3!us jp,* \ 522
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
, X-Proc vrfÓxJZ^ <-
'Oí p
A f 2 .g.
municipais a fim de avaliar, discutir o processo de ensino e o gerenciamento da Secretaria
Municipal de Educação;
Garantir padrão mínimo de qualidade às escolas da Rede Municipal de Ensino por
meio de visitas e assistência aos gestores e professores;
Atualizar junto às Gerências de Educação a Proposta Curricular para o município
com base nos Parâmetros Curriculares e demais normativas expedidas pelo Ministério da
Educação;
Assegurar o cumprimento da Legislação Educacional, estabelecer diretrizes e
normas referentes à criação e funcionamento de escolas do Sistema Educacional do
Município;
Avaliar, em parceria com as gerências, a aprendizagem escolar dos alunos por
meio da análise dos diagnósticos enviados à SEMED pelas escolas;
Coordenar estudos e pesquisas junto à equipe pedagógica no que se refere a
metodologias e práticas de ensino que auxiliem gestores e docentes no trabalho
pedagógico, visando à elevação do IDEB das escolas da rede municipal;
Promover ações e projetos que visem apoiar as atividades de aperfeiçoamento de
gestores, professores e pessoal técnico e de apoio das escolas da rede municipal de
ensino;
Proceder ao levantamento das necessidades dos professores no que diz respeito
ao trabalho com as dificuldades dos alunos, a fim de elaborar propostas de reforço escolar
que visem à recuperação desses alunos e, consequentemente, à melhoria da qualidade de
ensino;
Acompanhar as ações pedagógicas dos docentes, por meio de visitas às escolas
junto com a equipe pedagógica, com o objetivo de garantir a qualidade do ensino por
meio de sistemática de avaliação de trabalhos desenvolvidos nas escolas da rede
municipal de ensino;
Programar ações que viabilizem a formação continuada dos professores por meio
de programas do Governo Federal (Pró-Letramento, Gestar), bem como por meio de
Jornadas Pedagógicas, Conferências, Fóruns e Seminários;
Promover e auxiliar o atendimento aos pais que procuram informações sobre
vagas nas escolas da rede municipal; e
Desenvolver outras atividades pedagógicas que lhes sejam atribuídas pelo Chefe
do Poder Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que coadunem com o cargo
que exerce.
10.2.13.1 - DIRETOR DE DIVISÃO I -INSPEÇÃO ESCOLAR
Atribuições:
Organizar, coordenar, orientar e acompanhar o serviço de Escrituração Escolar da
Rede Municipal de Ensino;
Garantir a integração do Sistema Municipal de Educação, primando pelo
cumprimento das normas legais e das determinações dos órgãos superiores;
Manter os estabelecimentos de ensino informados das diretrizes e determinações
superiores;
Orientar os estabelecimentos acerca da escrituração necessária à regularidade da
vida escolar do aluno;
Orientar as atividades referentes a matrículas, transferências, expedição de
certificados, diplomas e outras afins;
\/22iu9(nL9 6|6(louic9 - iqsuíiycgqoi: 5J JQgq^e-XJCwgcc-gggg-peJO^eox-tqq - b^iua \ 392
Examinar e visar documentos a serem expedidos (transferências) de todas as
- DIRETOR DE DIVISÃO II - SUPERVISÃO ESCOLAR
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
( sçProc
5 4/
10.2.13.1.
Atribuições:
Contribuir para o acesso e permanência do aluno na Unidade Educativa, intervindo
com sua especificidade de mediador da ação docente no currículo, mobilizando os
professores para a qualificação do processo ensino-aprendizagem, por meio da
composição, caracterização e acompanhamento das turmas, do horário escolar, das listas
de materiais e de outras questões curriculares;
Participar da articulação, elaboração e reelaboração de dados da comunidade
escolar como suporte necessário ao dinamismo do Projeto Político Pedagógico;
Participar junto à comunidade escolar na criação, organização e funcionamento
das instâncias colegiadas, tais como: Conselho de Escolar, A.P.P. e outros, incentivando a
participação e democratização das decisões e das relações na Unidade Escolar;
Participar junto com a comunidade escolar no processo de elaboração, atualização
do Regimento Escolar e utilização como instrumento de suporte pedagógico;
Participar do processo de escolha de Representantes de Turmas (aluno, professor)
com vistas ao redimensionamento do processo ensino-aprendizagem;
Participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de projetos,
planos, programas e outros, objetivando o atendimento e acompanhamento do aluno, no
que se refere ao processo ensino-aprendizagem;
Participar de cursos, seminários, encontros e outros, buscando a fundamentação,
atualização e redimensionamento da ação específica do Supervisor Escolar;
Coordenar o processo de articulação de discussões e de aplicabilidade do currículo
junto com à comunidade educativa, sendo mediador da ação docente, considerando a
realidade do aluno como foco permanente de reflexão do cotidiano educativo;
Elaborar anualmente relatório das ações realizadas na Unidade Educativa;
Participar, junto com os professores, da sistematização e divulgação de
informações sobre o aluno para conhecimento dos pais e, em conjunto, discutir os
possíveis encaminhamentos;
escolas da Rede Municipal;
Encaminhar correspondências aos setores competentes para informar ou solicitar
informações pertinentes ao setor;
Acompanhar os trabalhos relativos à Escrituração Escolar, bem como dinamizar os
processos de legislação das escolas municipais;
Elaborar processo de Autorização de Funcionamento e/ou Reconhecimento das
escolas da Rede Municipal, bem como acompanhar os processos no Conselho Estadual de
Educação, até o final da tramitação deles;
Verificar e encaminhar as Atas de Resultados das escolas da Rede Municipal ao
Departamento de Inspeção Escolar/Porto Velho;
Participar juntamente com o Setor Pedagógico/SEMED das avaliações a serem
aplicadas nas escolas devidamente credenciadas, referentes à Classificação e
Reclassificação de Alunos; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
f.
V22IU9ÍHL9 6|6(L0U!C9 - |qeuiuic9qoi_: 5J JQSq^e-XJCt-stgcc-gggg-peJO'iieOi’tqq - b?3!U9 jse \ 522
GERENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
o
10.2.14.
Atribuições;
Prestar assistência técnica-pedagógica aos supervisores e professores, visando
assegurar a eficiência do desempenho deles para a melhoria do padrão do ensino na
Educação Infantil, bem como propor e coordenar as atividades de aperfeiçoamento dos
professores;
Contribuir para a garantia do desenvolvimento e da qualidade do ensino na
Educação Infantil;
Acompanhar o desenvolvimento do projeto Biblioteca Itinerante, bem como dar
suporte para que esse alcance os fins para os quais foi proposto de acordo com projetos
pré-estabelecidos;
Fornecer subsídios às escolas de Educação Infantil para o desempenho dos
projetos em que a arte e a leitura estejam inclusas;
✓* Participar da elaboração e execução dos projetos propostos pela Secretaria
Municipal de Educação e buscar parcerias para o sucesso do trabalho destas;
Implantar Educação Infantil nas escolas da área rural onde ainda não houve a
oferta desta, dando a elas o suporte necessário para que alcancem níveis satisfatórios no
que se refere a essa modalidade, trabalhando de forma dinâmica e proporcionando
igualdade de condições com as escolas da rede urbana;
✓* Visitar as escolas com o intuito de acompanhar o trabalho desenvolvido nelas,
assessorando sempre que solicitado, promovendo e facilitando a elaboração e a execução
de projetos que visem à integração e à melhoria da qualidade do ensino na Educação
Infantil;
Fazer visitas orientadas e destinadas ao público da Educação Infantil, que poderão
ocorrer perante agendamento da escola;
Participar da elaboração do sistema de avaliação na Educação Infantil, priorizando
desenvolvimento cognitivo, social, afetivo, psicomotor, linguístico e lógico dos alunos;
Acompanhar a distribuição do livro didático para alunos e professores;
I \-Proc
Coordenar a análise qualitativa e quantitativa do rendimento escolar, junto com o
professor e demais especialistas, visando reduzir os índices de evasão e repetência,
qualificando o processo ensino-aprendizagem;
Visar o redimensionamento da ação pedagógica, coordenando junto aos demais
especialistas e professores o processo de identificação e análise das causas,
acompanhando os alunos que apresentam dificuldades na aprendizagem;
Coordenar o processo de articulação das discussões do currículo com a
comunidade educativa, sendo o mediador da ação docente, considerando a realidade do
aluno como foco permanente de reflexão redirecionador do currículo;
Subsidiar o professor no planejamento da ação pedagógica, para o alcance da
articulação vertical e horizontal dos conteúdos, metodologia e avaliação,
redimensionando, quando necessário, o processo ensino-aprendizagem;
Realizar e/ou promover pesquisas e estudos, emitindo pareceres e informações
técnicas na área de supervisão escolar; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
yssiuaiHLg Giefiouicg - iqeuíwcgqoi: sj jasq^-XJCWaec-gggg-peJO'tieOA'tqq - b?3iug jpx \ 392
Elaborar relatórios de visitas e fichas para acompanhamento das atividades.,
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
. v-Proc
FcKa-s H 'T i
•k
10.2.14.1. DIRETOR DE DIVISÃO I - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO ESPECIAL
Atribuições;
Planejar, organizar, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar as ações referentes à
Educação Infantil e Especial;
Subsidiar teórica e tecnicamente as escolas municipais de modo a implementar as
diretrizes propostas na legislação vigente;
Implantar a cultura de avaliação do desempenho dos alunos da Rede Municipal de
Ensino, objetivando direcionar as atividades pedagógicas desenvolvidas, bem como
subsidiar a capacitação dos professores;
Definir as competências propostas nos Parâmetros Curriculares Nacionais
(cognitivas, procedimentos e avaliativas) nas diversas áreas do conhecimento;
desenvolvidas pelas escolas de Educação Infantil;
Incentivar e acompanhar os grupos de estudos relacionados a Educação Infantil;
Acompanhar e participar da formação continuada dos professores e equipe
pedagógica nas escolas proposta pela Secretaria Municipal de Educação/SEMED;
Promover e incentivar o PRÓ-LETRAMENTO ou similar aos professores e equipe
gestora;
Fornecer material de apoio pedagógico relacionado à Educação Infantil sempre
que for solicitado ou ainda quando julgar necessária a intervenção;
Participar de eventos nas escolas de Educação Infantil, como reunião de pais,
administrativas e pedagógicas, sempre que solicitado pela escola ou solicitado pela
Secretaria Municipal de Educação;
Inspecionar as condições físicas e pedagógicas das escolas de Educação Infantil,
bem como o patrimônio delas;
Acompanhar o rendimento escolar dos alunos, pesquisando as causas do
aproveitamento insuficiente dos alunos, estudando as medidas de ordem pedagógica que
devem ser adotadas para o melhor desenvolvimento do educando;
y/ Analisar sistematicamente junto com os supervisores, orientadores e professores a
adequação e unificação do currículo da Educação Infantil na rede municipal de ensino;
Emitir pareceres sobre matérias concernentes à coordenação pedagógica da
Educação Infantil, assessorando o diretor, vice-diretor, supervisor e orientador na
avaliação do trabalho desenvolvido por todos os participantes do processo educativo;
y/ Auxiliar, acompanhar e participar dos trabalhos relacionados à formatura dos
alunos matriculados na pré-escola da rede municipal de ensino ou conveniadas;
Acompanhar e sugerir modelos de convites, vestes, certificados, temas de
decorações, bem como acompanhar todas as atividades concernentes aos eventos;
Auxiliar os pais ou responsáveis que venham à Secretaria Municipal de Educação
em busca de vaga nas escolas de Educação Infantil;
Acompanhar o número de vagas junto às escolas de Educação Infantil;
Analisar, acompanhar e distribuir para as escolas de Educação Infantil os materiais
que chegam do MEC e/ou FNDE; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
V22!U9(nL9 6|6(louic9 - iqGujjiicgqoL: 5J JQSq'te-lJCl-’tSCC-gssg-peJO'tieoistqq - b?a!U9 J28 \ 522
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
X-Proc n°.
'AFoI*!?*
Expandir e qualificar o atendimento aos alunos portadores de necessidades
educativas especiais;
Adquirir e distribuir material didático-pedagógico para os serviços de educação
especial, bem como conservar os equipamentos existentes; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
10.4. GERENTE DE COMUNICAÇÃO
Atribuições;
Redigir, condensar, titular, interpretar, corrigir ou coordenar as matérias
jornalísticas a serem divulgadas;
Acompanhar eventos de interesse público relativos à Secretaria Municipal de
Educação e à Administração Municipal e sobre eles preparar matéria jornalística para
divulgação;
Fazer entrevistas ou reportagens, escritas ou faladas;
Redigir matéria jornalística sobre a organização, o funcionamento, os programas e
realizações da Secretaria Municipal de Educação para informação ao público;
Organizar entrevistas de autoridades da SEMED com os meios de comunicação;
Acompanhar, fiscalizar e supervisionar a Equipe de Manutenção da SEMED nos
serviços como pintura, parte elétrica e hidráulica e outros serviços solicitados pelas
escolas urbanas e rurais da rede municipal;
Executar outras tarefas, tais como: conservação, limpeza geral de toda área da
parte interna e externa da escola; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
10.3. GERENTE DE MANUTENÇÃO
Atribuições;
Prestar assistência técnica, garantindo manutenção corretiva de eventuais
anomalias e defeitos na Secretaria Municipal de Educação e escolas da rede municipal de
ensino da área urbana e rural;
Supervisionar e fiscalizar periodicamente as escolas municipais, detectando
problemas de ordem de construção civil em suas diversas divisões, tais como alvenaria,
carpintaria e limpeza em geral;
Acompanhar, fiscalizar e supervisionar a Equipe de Manutenção da SEMED na
execução de pequenas reformas e ampliações nas escolas urbanas e rurais da rede
municipal;
i/ Estabelecer a partir das competências definidas, os conteúdos curriculares para
todas as áreas do conhecimento da Educação Infantil e Educação Especial;
Coordenar a produção, reprodução e divulgação do material didático-pedagógico
do professor e aluno nas escolas;
Capacitar os profissionais que atuam em Educação Infantil e Especial em
consonância com os Parâmetros Curriculares, estendendo aos demais educadores da
escola;
V22!U3(ni3 e|e(L0uiC3 - iqeuiwcsqoi.: 5J JSSq'te-XJCwgcc-gssg-peJO^eoX'iqq - b^ius 453 \ 523
10.5.1 DIRETOR DE DIVISÃO I-MERENDA
Atribuições:
Planejar, organizar, orientar, dirigir e controlar a preparação e distribuição da
merenda escolar nas escolas do município;
Realizar a programação alimentar, verificando estoque e necessidades das escolas;
Fazer plano de distribuição de merenda de acordo com o número de alunos e per
capta estabelecida;
Conferir rigorosamente todos os alimentos recebidos conforme guia de reserva ou
nota fiscal;
Controlar o estoque de entrada e saída de materiais de consumo;
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
10.5. DIRETOR DA DIVISÃO DE POLÍTICA E PROGRAMAS EDUCACIONAIS
Atribuições:
Coordenar, dirigir, apoiar e incentivar, junto à equipe pedagógica da Secretaria
Municipal de Educação, as políticas e programas educacionais;
Propor, junto ao Secretário Municipal de Educação, programas de incentivo à
formação de docentes que visem à formação continuada e a melhoria da qualidade de
ensino;
Promover, junto à equipe pedagógica, ações e projetos que objetivem o
aperfeiçoamento de gestores, professores, pessoal técnico e de apoio das escolas da rede
municipal de ensino;
Captar recursos para a realização de atividades e programas educacionais que
visem à integração dos alunos da rede municipal, bem como o aumento do IDEB e a
melhoria da qualidade de ensino;
Desenvolver e apoiar programas que incentivem a leitura e o desenvolvimento da
cultura nas escolas da rede municipal de ensino;
Prestar auxílio junto, ao diretor de Políticas e Programas Educacionais no que diz
respeito ao cumprimento da Legislação Educacional, estabelecer diretrizes e normas
referentes à criação e funcionamento de escolas do Sistema Educacional do Município; e
S Desempenhar outras atividades correlatas ao cargo e que lhe sejam atribuídas
pelo Chefe do Poder Executivo ou Secretário Municipal de Educação.
I s^-Proc
^Fohas
Interagir com jornalistas e veículos de comunicação, buscando ou prestando,
informações;
Preparar pautas para rádio, jornal, televisão e outros veículos de comunicação;
Selecionar, revisar, preparar e distribuir matérias para publicações diversas;
Organizar e conservar arquivos jornalísticos e pesquisar os respectivos dados para
elaboração de notícias;
Manter atualizado o arquivo de matéria jornalística de interesse da Secretaria
Municipal de Educação;
Propor e desenvolver outras atividades que visem o aperfeiçoamento de sua
atuação profissional; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
\/22iU9(nL9 6|6|L0U!C9 - iqeuíWcgqoL 5JJ38q’te-À4CW3CC-3998-Pe4O4ieoistqq - b?a!U9 460 \ 588
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
10.6. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Atribuições:
Impulsionar os trabalhos do Departamento, promovendo reuniões com os
servidores responsáveis pela elaboração das escalas de vigias, livros e folhas-ponto
sempre que necessário, para o bom andamento dos trabalhos;
Manter o registro das atividades do departamento no sentido de fornecer
elementos necessários à elaboração de relatórios;
Elaborar e expedir memorandos, relatórios e ofícios de assuntos ligados ao
Departamento de Recursos Humanos ou solicitados pelo Secretário Municipal de
Educação;
Acompanhar, orientar e supervisionar o controle da situação de férias dos
servidores municipais lotados na Secretaria Municipal de Educação e Unidades Escolares;
Supervisionar os trabalhos administrativos desenvolvidos pelas Unidades
Escolares, orientando no que couber para que elas cumpram em dia o que lhes são
solicitadas;
Supervisionar o controle de frequência através da folha ponto dos servidores
lotados na Secretaria Municipal de Educação;
Sugerir e elaborar medidas que racionalizam o sistema de pessoal no que
concerne a admissão, licenciamento, transferência, remoção, férias, demissão,
penalidades e outros;
Supervisionar e controlar as informações encaminhadas para elaboração de folha
de pagamento referente ao quadro de pessoal lotado na Secretaria Municipal de
Educação e Unidades Escolares;
Controlar e coordenar a frequências (folhas de ponto das unidades escolares,
inclusive horas-extras);
Elaborar informações sobre a composição de quadros de pessoal para subsidiar as
gerências;
Orientar os servidores municipais em tudo que disser respeito à sua vida
funcional;
Acompanhar o Secretário Municipal de Educação ou Secretário Adjunto quando da
realização de reuniões;
Participar sempre que solicitado de reuniões nas Unidades Escolares; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal de Educação que se coadunem com o cargo que exerce.
X-Proc .'L
Realizar pesquisas objetivando a orientação de técnicas de nutrição as escolas
Rede Municipal;
Controlar a conservação dos alimentos;
Elaborar relatórios ao chefe imediato sob as atividades desenvolvidas;
Prestar contas de convênios;
Coordenar e acompanhar o programa de merenda escolar, seu abastecimento e
manutenção; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
V22!U9(nL9 6|6(louic9 - iqeufijJcgqoL: 5J JôSq^-ÀJCWSCC-gggg-PeJCNieoXstqq - b?aiu9 J6J \522
DIRETOR DE DIVISÃO I - RECURSOS HUMANOS
licença: médica,
e
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
10.6.1.1.
Atribuições:
Dar suporte às atividades desenvolvidas pelo Diretor de Departamento de Pessoal
e Gerente;
Manter a ordem e o controle de correspondência, documentos e processos que
interessam às atividades da Secretaria;
Orientar o setor de recepção quanto ao controle de entradas e saídas de processos
na Secretaria;
Elaborar e emitir ofícios, memorandos e relatórios solicitados pelo Secretário
Municipal de Educação, Secretário Adjunto e Diretor de Departamento;
Orientar, receber e conferir as folhas de frequência da Secretaria Municipal de
Educação e Unidades de Escolares, para efeito de pagamento;
Manter atualizado o controle de lotação dos servidores lotados na Secretaria
Municipal de Educação;
Receber, conferir, lançar e despachar os processos referentes a
maternidade, prêmio e outros;
»/ Orientar os servidores da SEMED em tudo que disser respeito à sua vida funcional;
/ '
, \-Proc /
ah 4^7
10.6.1. GERENTE I - RECURSOS HUMANOS
Atribuições:
Coordenar as atividades concernentes à vida funcional dos servidores;
Elaborar e controlar escala de férias dos servidores subordinados a SEMED;
Supervisionar e controlar as informações encaminhadas para elaboração de folha
de pagamento referente ao quadro de pessoal lotado na SEMED e Unidades Escolares;
Controlar e coordenar a frequência (folhas de ponto das unidades escolares,
inclusive horas-extras);
Orientar os servidores da SEMED em tudo que disser respeito à sua vida funcional;
Manter atualizados o controle de lotação dos servidores;
Manter atualizadas as informações referentes à licença gestação, licença prêmio,
férias, afastamentos, gratificações e outros;
Elaborar e controlar escala de vigias da Secretaria Municipal de Educação;
Conferir e controlar escala de vigias das Unidades Escolares;
Elaborar e conferir mensalmente memorando para o pagamento de horas-extras
para ser encaminhado a Folha de Pagamento/SEMAD;
Elaborar informações sobre a composição de quadro de pessoal para subsidiar as
gerências;
Orientar, receber e conferir as folhas de frequência da Secretaria Municipal de
Educação e Unidades de Ensino, para efeito de pagamento;
Receber, analisar, acompanhar e pesquisar os processos de pós-graduação,
mestrado e doutorado dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação e
Unidades Escolares; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
V22!U9(nL9 6|6(louic9 - |q6U(wc9qoL 5J J38q«2-ÁJCl-st3CC-3998-pejcm60^qq - bsQws j es \ 322
DIRETOR DE DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
10.7.
10.7.1. DIRETOR DE DIVISÃO I - ALMOXARIFADO
Atribuições:
Elaborar e manter atualizado o registro geral do material pertencente à SEMED;
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder ,
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo qcie^.
exerce.
ÍX-Proc
Qí —
10.6.1.2.
Atribuições:
Orientar os servidores da SEMED em tudo que disser respeito à sua vida funcional;
Manter atualizadas as informações referentes à licença gestação, licença prêmio,
férias, afastamentos, gratificações e outros;
Manter atualizado o arquivo de leis, decretos, portarias e demais atos
administrativos pertinentes a Secretaria Municipal de Educação;
Manter atualizado o arquivo dos documentos, tais como: memorandos, ofícios,
escalas e outros;
Orientar, receber e conferir as folhas de frequência da Secretaria Municipal de
Educação e Unidades de Escolares, para efeito de pagamento;
Auxiliar na elaboração e conferência do memorando de pagamento de
horas-extras para ser encaminhada a Folha de Pagamento/SEMAD; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
DIRETOR DE DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE PATRIMÔNIO
Atribuições:
Controlar e fiscalizar a transferência do mobiliário entre a Secretaria Municipal de
Educação e Unidades Escolares da área urbana e rural;
Promover levantamento do mobiliário pertencente a Secretaria Municipal de
Educação e Unidades Escolares;
Providenciar junto a Secretaria Municipal de Administração/Patrimônio que os
termos de responsabilidade sejam atualizados toda vez que houver mudança da Direção
das Escolas Municipais (responsáveis pela guarda dos bens);
Acompanhar junto a Secretaria Municipal de Administração a documentação dos
veículos pertencentes a Secretaria Municipal de Educação, bem como manter atualizado o
devido emplacamento e numeração para encaminhamento dos mesmos devidamente
legalizado;
Manter o Secretário Municipal de Educação e Secretário Adjunto informado
quanto às faltas e deficiências que forem cometidas pelos prestadores e fornecedores de
serviços, inclusive quanto à qualidade; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
yssiusfiug eiGfiouica - iqeufiücgqoi: sj wgq^P-XJCwgcc-gggg-peJO^eOX'tqq - bSQiug je3 \ 322
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
10.8. DIRETOR DE DEPARTAMENTO NTM - INFORMÁTICA E CAPACITAÇÃO DAS
ESCOLAS
Atribuições:
Coordenar, executar e implementar a política de implantação das Tecnologias de
Informação e Comunicação - TIC - no sistema municipal de educação;
Planejar, coordenar e avaliar a utilização das TIC nos processos de ensino e
aprendizagem nas escolas municipais;
Projetar, implantar e coordenar, juntamente com parcerias, a instalação e
manutenção de núcleos e laboratórios de informática na rede municipal de ensino;
Desenvolver ações de sensibilização da comunidade escolar, tais como: palestras,
visitas, seminários, instrumentos de consulta, para a inclusão da comunidade no
programa de informática educacional;
Planejar e promover a formação dos profissionais da educação municipal em
tecnologias educacionais, em parceria com outras instituições públicas;
Proporcionar, em parceria com outras instituições, estudos e pesquisas
relacionadas ao uso das novas tecnologias nos processos de ensino e aprendizagem,
disseminação dos resultados junto ao sistema de ensino municipal, além da produção e
avaliação de softwares educativos;
Integrar escolas, utilizando instrumentos tecnológicos e encontros periódicos;
Assessorar o planejamento técnico-pedagógico das escolas, visando a alcançar os
objetivos educacionais;
Atuar como pólos de irradiação da cultura da informação e comunicação, através
de publicações, softwares, comunicações interescolares e outros meios;
Proceder, de forma sistemática, a avaliação educacional, enfocando a avaliação da
integração da tecnologia da comunicação e informação e da tecnologia da imagem nos
processos de ensino e aprendizagem;
Atuar como centros de demonstração e experimentação em tecnologias da
comunicação e informação;
Possibilitar a integração das diversas tecnologias educacionais;
Incentivar e orientar o desenvolvimento de trabalhos e pesquisas que busquem a
criação de novas formas de uso das mídias como recursos pedagógicos auxiliares nos
processos de ensino e aprendizagem;
I xfProc n° Z.
Z , Fi
Controlar de entrada e saída de materiais em geral referente à SEMED, visand'Oa-Jsi-''
boa conservação do material permanente, bem como prazo de validade de produtos
perecíveis;
Controlar o estoque de material através de relatórios, encaminhando-os ao
superior imediato;
Fornecer ao superior imediato uma relação de materiais de uso, bem como o
necessário à reposição de estoque, para o devido conhecimento e providências;
Elaborar em conjunto com os demais setores da SEMED a previsão de consumo
mensal, trimestral, semestral ou anual dos materiais de consumo e expediente; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
VSSiugfnLS 6|S(lou!C9 - iqeufwcgqoi.: 54 JSSq^e-XJCwgcc-gggg-peJO^soistqq - b?9ius JG^t \ 5G2
Promover a realização de cursos especializados para as equipes de suporte
10.9. DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DE NORMAS ESCOLARES
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
/40'
i ^-Proc n°
Atribuições:
Coordenar a distribuição das atividades desenvolvidas no Departamento e zelar
pelo seu bom andamento;
Colaborar com as atividades de inspeção escolar realizadas pela Secretaria
Municipal de Educação junto às escolas da Rede Municipal de Ensino da área urbana e
rural;
Assistir a Secretaria Municipal de Educação e as escolas da Rede Municipal de
Ensino relativo ao cumprimento da legislação de ensino vigente;
Cooperar com a Secretaria Municipal de Educação e com as escolas da Rede
Municipal de Ensino na execução do Censo Escolar, especificamente quanto à gestão do
acesso e treinamento dos operadores do sistema "Educacenso", bem como no
estabelecimento e cumprimento dos prazos para a inserção dos dados, dentro do que
estabelece o INEP;
Expedir documentação escolar de alunos das escolas municipais paralisadas e
extintas;
Conferir e autenticar, com sua assinatura, os históricos escolares emitidos pelas
escolas da Rede Municipal de Ensino; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
10.9.1. GERENTE I - CONTROLE DA QUALIDADE DE ENSINO
Atribuições:
Assegurar o alcance dos marcos de aprendizagem, definidos por ciclo e anos,
mediante acompanhamento do progresso dos alunos identificando as necessidades de
adoção de medidas de intervenção para sanar as dificuldades evidenciadas;
Coordenar, dirigir, apoiar, implementar e gerenciar as políticas e programas que
contribuam par o aumento da qualidade de ensino nas escolas da rede municipal;
técnico;
Implantar um sistema de atendimento contínuo e permanente, voltado para a
resolução de problemas técnicos, decorrentes do uso das mídias nas escolas;
Zelar pelo bom uso dos equipamentos tecnológicos disponíveis no âmbito da
Secretaria Municipal de Educação;
Coordenar e implantar programas federais e/ou estaduais na área de tecnologia
educacional;
Contribuir para a manutenção de sistemas de informação existentes no sistema
municipal de educação;
Coordenar equipe técnica para prover manutenção dos equipamentos; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
X/22ius(riL9 6|6(louic9 - iqsuíwcgqoL: 54 JSBqiS^JCl^cc-gggg-PeJOiieOX'tqq - b^us 462 \ 522
dos alunos obtidos na
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
10.9.1. DIRETOR DE DIVISÃO DE CONTROLE DA QUALIDADE DE ENSINO
Atribuições:
Coordenar, dirigir, apoiar, incentivar e supervisionar as políticas e programas que
visem o aumento da qualidade de ensino na rede municipal;
Garantir juntamente com o Secretário Municipal de Educação, mecanismos que
promovam e assegurem o padrão mínimo de qualidade oferecido aos alunos, pelas
escolas da Rede Municipal de Ensino;
Acompanhar as ações pedagógicas dos docentes, por meio de visitas as escolas 
junto com a equipe pedagógica, com o objetivo de garantir a qualidade do ensino através
de sistemática de avaliação de trabalhos desenvolvidos nas escolas da rede municipal de
ensino;
Acompanhar e analisar os resultados do desempenho
Provinha Brasil e Prova Brasil;
Elaborar gráficos de estatísticas com base nos relatórios de notas bimestrais
enviados à Secretaria Municipal de Educação a fim de avaliar o desempenho dos alunos,
bem como dos docentes das escolas da rede municipal;
/•<Proc n0_W/5
£!í —•
Promover, junto ao Secretário Municipal de Educação, bem como as demais/x,,
gerências, mecanismos que assegurem aos alunos da rede municipal, o padrão mínimo de ’
qualidade de ensino;
Acompanhar a execução dos projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de
Educação, em parceria com o MEC e /ou outras instituições adequando-os à realidade das
escolas municipais;
Acompanhar, por meio de visitas, as ações pedagógicas dos docentes nas escolas,
junto à equipe pedagógica;
Incentivar a utilização de recursos tecnológicos e materiais interativos que
objetivem o enriquecimento da proposta pedagógica da escola;
Acompanhar a frequência e avaliação contínua do rendimento dos alunos por
meio de relatórios enviados à SEMED, analisando, comparando, socializando dados e
adotando medidas para elevar a qualidade de ensino;
Acompanhar e analisar os resultados do desempenho dos alunos obtidos na
Provinha Brasil e Prova Brasil;
Acompanhar a frequência dos docentes das escolas da rede municipal nas
formações continuadas oferecidas pela Secretaria Municipal de Educação;
Coordenar, junto à Gerência de Formação Continuada, estudos e pesquisas no que
se refere à metodologias e práticas de ensino que auxiliem o trabalho pedagógico de
docentes e gestores, visando a elevação do IDEB das escolas da rede municipal;
Identificar as ameaças e as fraquezas das unidades escolares, a partir da sua
análise situacional, adotando medidas de intervenção para superar as dificuldades e
garantir a qualidade de ensino;
Elaborar relatórios com dados estatísticos que possibilitem a avaliação da
qualidade de ensino oferecida aos alunos das escolas da rede municipal; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
V22IU9ÍHI.3 6|6(L0U!C3 - iqeufiycsqoi: 5J438q«2-À4CVxt3CC-3998-peWíl60^qq - b?3!U9 466 \ 522
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
a avaliação da
,VProc
ft
10.10. DIRETOR DE DIVISÃO DE PROJETOS EXTRACURRICULARES
Atribuições:
Assessorar o Secretário Municipal de Educação na elaboração e execução de
projetos educacionais extracurriculares relacionados à arte, cultura, esporte, ciência e
tecnologia nas escolas municipais;
Planejar, organizar, desenvolver, coordenar e controlar técnicas capazes de
promover o desempenho dos alunos, aproximando-os de expressões artísticas e culturais,
tais como a dança, fotografia, pintura, música, teatro, cinema, literatura e artesanato;
Criar, organizar, coordenar e promover atividades que incentivem os alunos à
prática do desporto, como a capoeira, xadrez, futsal, vôlei, basquete, handebol, atletismo,
entre outras ações colaboradoras da melhoria da Educação e da formação social dos
estudantes das escolas municipais;
Promover treinos, oficinas e ensaios das atividades extracurriculares para a
participação dos estudantes no festival de arte e cultura nos jogos interescolares;
Incentivar, orientar e sugerir temas para concursos das várias expressões artísticas
e literárias, bem como, organizar e promover festivais artístico-culturais, feiras de ciência
e tecnologia e eventos esportivos interescolares;
Auxiliar na elaboração e execução de programas de incentivos às diversas
atividades esportivas dentro das escolas municipais, bem como na promoção de
intercâmbios desportivo entre a comunidade estudantil da Rede Municipal de Ensino;
Realizar e/ou coordenar palestras sobre arte, cultura e esporte para os alunos das
escolas da Rede Municipal de Ensino;
Coordenar a criação de coral, grupos musicais e teatrais na Rede Municipal de
Ensino;
Manter sob sua responsabilidade a guarda dos materiais e equipamentos a serem
utilizados nos projetos;
Promover apresentações das atividades dos alunos nas escolas para que os pais e
familiares tomem ciência da participação e desenvolvimentos dos filhos nos projetos
extracurriculares;
Auxiliar na elaboração de regulamentos de campeonatos, concursos e promoções
destinados aos alunos das escolas municipais;
A
Avaliar os Projetos Políticos Pedagógicos das unidades escolares, principalmente
no que diz respeito aos métodos de avaliação e controle da qualidade de ensino;
Proceder o levantamento das necessidades dos professores no que diz respeito ao
trabalho com as dificuldades dos alunos, a fim de elaborar propostas de reforço escolar
que visem a recuperação desses alunos e consequentemente a melhoria da qualidade de
ensino;
Coordenar estudos e pesquisas junto à equipe pedagógica no que se refere a
metodologias e práticas de ensino que auxiliem gestores e docentes no trabalho
pedagógico, visando à elevação do IDEB das escolas da rede municipal;
Elaborar relatórios com dados estatísticos que possibilitem
qualidade de ensino oferecida aos alunos nas escolas da rede municipal; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
V22!U3ínL9 6|6Jlouic9 - |q6U(iyc9q0L: 5J J38q«2\kjq-st3CC-3998-pe.|(m60X«qq - J8À \ 522
10.11. DIRETOR DE DIVISÃO I - CONVÊNIOS
Atribuições:
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
i sfProc
___
10.10. ASSISTENTE DE PROJETOS EXTRACURRICULARES
Atribuições:
Subsidiar o trabalho da equipe pedagógica, bem como da Gerência de Projetos
Extracurriculares no que diz respeito a elaboração de projetos e atividades
extracurriculares que envolvam os alunos, pais, equipe gestora, professores e demais
funcionários das escolas da rede municipal de ensino;
Propor e coordenar projetos especiais e extracurriculares, integrando as escolas da
rede municipal de ensino, em parceria com empresas, ONGs, Universidades, agências
governamentais, com o objetivo de promover o desempenho dos alunos em todas as
áreas do desenvolvimento;
Supervisionar os projetos desenvolvidos pelo Ministério da Educação (Viva Leitura,
Olimpíadas de Língua Portuguesa, Olimpíadas de Matemáticas, dentre outras) a fim de
assegurar a participação dos alunos da rede municipal de ensino;
Captar recursos para a realização de atividades e projetos extracurriculares que
visem à integração dos alunos da rede municipal de ensino e o desempenho das
expressões artísticas e culturais;
Promover e apoiar o desenvolvimento de programas e projetos de incentivo à
leitura nas escolas da rede municipal;
Promover, apoiar e desenvolver programas de incentivo à formação docente e de
iniciativas extracurriculares como Semana Cultural, Festival de Talentos, Olimpíadas do
Conhecimento, Festival de Música e Dança, Festival de Teatro e outros;
Promover ações e projetos que visem apoiar as atividades de aperfeiçoamento de
gestores, professores e pessoal técnico e de apoio das escolas da rede municipal de
ensino;
Elaborar e apresentar relatórios sobre o andamento e/ou conclusão dos projetos
extracurriculares desenvolvidos pelas escolas da rede municipal;
Desempenhar outras atividades correlatas com suas atribuições; e
Desenvolver outras atividades pedagógicas que lhes sejam atribuídas pelo Chefe
do Poder Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que coadunem com o cargo
que exerce.
Elaborar mensalmente, ou quando solicitado pelo secretário, relatórios sobre o
andamento das atividades extracurriculares nas escolas municipais, contendo os índices
de aproveitamento dos alunos participantes dos projetos;
Organizar e coordenar reuniões do Secretário Municipal com servidores
responsáveis pelos projetos nas escolas, bem como participar de reuniões convocadas
pelo Secretário;
Despachar com o Secretário Municipal e Chefe do Poder Executivo Municipal
sempre que necessário; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
V22!U9(ni9 6|6(L0U!C9 - |q6U(!LiC9q0L: 54 J38q^2-Á4CW3CC-a998-PeJ04460Xstqq - b?3!U9 468 \ 522
10.13. 1. ASSESSOR DE EVENTOS II
Atribuições:
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Fornecer elementos técnicos para a
acompanhando e fiscalizando a execução deles, bem como os procedimentos à devida
prestação de contas;
Supervisionar e dar assistência aos programas;
Manter controles necessários à execução orçamentária dos recursos;
Preparar os relatórios de acompanhamento e realização dos convênios; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
10.13. ASSESSOR DE EVENTOS I
Atribuições:
✓* Acompanhar o Secretário Municipal de Educação em eventos;
Participar e acompanhar de todos os eventos realizados pela Secretaria Municipal
de Educação e Unidades Escolares;
Desempenhar outras atividades que lhe são atribuídas pela chefia imediata;
Arquivar e controlar toda correspondência referente ao setor;
Manter atualizado todos os arquivos referentes aos eventos realizados pela
Secretaria Municipal de Educação e Unidades Escolares; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
10.12. GERENTE DO PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL NAS ESCOLAS
Atribuições:
Capacitar e auxiliar os agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde nas
escolas da área urbana e rural da rede municipal de ensino;
Participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção
das doenças bucais;
Ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças bucais por
meio da aplicação tópica do flúor;
Supervisionar o trabalho dos auxiliares de saúde bucal nas escolas municipais;
Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de
produtos e resíduos odontológicos;
Promover campanhas educativas visando a prevenção dos alunos sobre a
necessidade de se ter uma boca saudável;
Coordenar, supervisionar, confeccionar e distribuir cartazes sobre prevenção das
doenças bucais nas escolas da rede municipal na área urbana e rural;
Promover palestras sobre temas ligados à saúde da boca; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
, ^-Proc n°
celebração de convênios orientando, 'TD
V22!U9(nL9 e|S(L0U!C9 - iqeuíwcgqoL: 3J jgsq^^jcwgcc-gggg-peJO^eoi.stqq - b?3!U9 jea \ 329
todos os eventos e comemorações, quando
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
10.13.2. ASSESSOR DE EVENTOS III
Atribuições:
Acompanhar chefia imediata sempre que solicitado;
Arquivar, controlar toda correspondência referente ao setor; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
Acompanhar o Secretário em
solicitado;
Arquivar recortes de revistas e jornais com assuntos ligados à cultura e demais
assuntos da SEMED;
Controlar o estoque de entrada e saída de materiais concernentes à área;
Desempenhar outras atividades que lhe são atribuídas pela chefia imediata; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
<Proc \
■\ ZV.A
10.14. COORDENADOR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PROCESSUAIS
Atribuições;
Dar suporte aos trabalhos desenvolvidos na abertura e análise de processos para
transferência ou regularização de imóveis urbanos e rurais pertencentes ao município
onde estão funcionando as escolas da rede municipal de ensino;
Elaborar e expedir laudos de avaliação ITBI, cálculos de ITBI, alienação e outros
documentos pertinentes a regularização, transferência e escrituração de bens imóveis do
município onde estão funcionando as escolas da rede municipal de ensino;
Promover com exatidão o atendimento direcionado ao público;
Cumprir os critérios adotados em lei para alienação e ITBI de bens e imóveis;
Desenvolver cláusulas resolutivas das Leis e Decretos de interesse da Secretaria
Municipal de Educação;
Dar suporte aos funcionários que desempenham os trabalhos ligados diretamente
ou indiretamente com o público interno e externo;
Fazer cumprir os critérios adotados em Lei para alienação de terras do Município;
Zelar pela conservação e arquivamento de processos de regularização de bens e
imóveis do Município e manter a atualização dos livros cadastrais;
Fazer relatórios de seus serviços quando solicitado pelo Secretário Municipal de
Educação;
Registrar o andamento de papéis em conjunto com o protocolo, promovendo sua
distribuição imediata, mantendo organizados os que se destinam à assinatura do
Secretário Municipal de Educação;
Despachar com o Secretário Municipal de Educação, Secretário Adjunto e
Diretores de Departamento sempre que necessário; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
V32!U9(ni3 e|6{L0UiC9 - iqeuíiucgqoi: 3J jggq^^JCwgcc-aggg-PeJCNieQ^qq - b?9!U9 j\o \ 522
DIRETOR DE DIVISÃO II - TRANSPORTES
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
10.15.2.
Atribuições:
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
10.15.1. GERENTE I - TRANSPORTE ESCOLAR
Atribuições:
Colaborar com a Diretor de Departamento do transporte escolar na fiscalização de
ações diárias de atendimento e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de
transporte escolar para garantir o acesso e permanência dos alunos;
Desenvolver propostas de educação no trânsito, fiscalização e utilização do veículo
de transporte escolar coletivo por parte dos beneficiários, evitando atos de vandalismo ou
estragos de maneira geral;
Encaminhar sob a orientação do Diretor de Departamento de Transporte Escolar o
registro e irregularidade no uso dos veículos pelos usuários aos pais e responsáveis para a
tomada de medidas de conscientização dos danos quando necessário;
Realizar projetos nas escolas que recebem usuários de transportes escolares
quanto a preservação do veículo de transporte como patrimônio público de uso coletivo;
e
10.15. DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR
Atribuições:
Planejar, controlar e acompanhar as ações do Gerente de Transporte Escolar no
atendimento de alunos da zona urbana e rural, garantindo acesso aos mesmos;
Fiscalizar e adotar as medidas de segurança relativas aos serviços de transporte
escolar para garantir o acesso e permanência dos alunos nas escolas;
Assegurar a qualidade dos serviços prestados à comunidade usuária dos serviços
de transporte escolar;
Desenvolver propostas de educação no trânsito, fiscalização e a utilização do
veículo de transporte coletivo por parte dos alunos da Rede Pública Municipal e Estadual,
evitando atos de vandalismo de maneira em geral;
Definir estratégias para conscientizar e disciplinar os alunos que venham
atrapalhar o motorista e os demais alunos usuários do transporte, tais como: agressões
físicas e verbais, desrespeito aos demais alunos, atos de vandalismo provocando qualquer
tipo de dano aos veículos de transporte escolar;
Encaminhar o registro de irregularidades no uso dos veículos pelos alunos aos pais
e responsáveis para a tomada de medidas de conscientização e reparo dos danos quando
necessário;
Realizar projetos nas escolas que recebem alunos usuários de transporte escolar
quanto à preservação do veículo como patrimônio público de uso coletivo; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
V22iu9(nL9 6|6(igu!C9 - iqeufiycgqoi: 54 jggqste-Xjq-stgcc-gsgg-peJO’tieOX’iqq - b^ius 4x4 \$22
<?/
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
10.17. - ASSESSOR ESPECIAL II
Atribuições:
Elaborar a pauta de reuniões do Secretário Adjunto;
Emitir informações ou despachos sobre assuntos de sua competência ou que lhe 
sejam delegados pela chefia imediata;
Anotar ditados de cartas, relatórios e outros tipos de documentos que lhe sejam
solicitados pela chefia imediata;
Assessorar tecnicamente a sua chefia imediata;
Desempenhar outras atividades que lhe são atribuídas pela chefia imediata; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
10.16. ASSESSOR ESPECIAL I
Atribuições:
Receber, controlar e encaminhar as correspondências e/ou documentos recebidos
e expedidos pelo Secretário;
Elaborar a pauta de reuniões e compromissos do Secretário;
Manter a ordem e o controle de documentos para o bom andamento deles na
SEMED;
Manter estreito relacionamento com toda a equipe da SEMED;
Acompanhar o Secretário, se convocado, quando da realização de reuniões; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
10.18. - ASSESSOR ESPECIAL III
Atribuições:
Manter estreito relacionamento com os outros assessores;
Elaborar relatórios sempre que solicitados;
Organizar e manter o arquivo do Secretário;
Despachar com o Secretário sempre que necessário;
Desempenhar outras atividades que lhe são atribuídas pela chefia imediata; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
/ X'Proc zj
xL O"
Planejar, controlar e acompanhar as ações referentes ao transporte para o
atendimento de alunos na zona urbana e rural, garantindo acesso aqueles que
necessitarem;
Fiscalizar e adotar as medidas de segurança relativas aos serviços de transporte;
Fiscalizar no que se refere ao atendimento e qualidade de serviço, conservação e
limpeza; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
\/22iu9(ni9 6|6(louic9 - iqsufüicsqoL: SJJQSq’te-XJCwgcc-gggg-peJO^eoi'iqq - b?9!U9 JX5 \ 522
especialidades e orientação recebida do
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
10.20. - ASSESSOR ESPECIAL V
Atribuições:
Emitir informações ou despachos em assuntos de sua competência ou que lhe
sejam delegados pela chefia imediata;
Organizar e manter o arquivo da chefia imediata;
Atender e encaminhar à chefia imediata todos que procuram a SEMED, sempre
que necessário;
Executar outras tarefas correlatas, quando solicitado pela chefia imediata; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
10.19. - ASSESSOR ESPECIAL IV
Atribuições:
Emitir informações ou despachos em assuntos de sua competência ou que lhe
sejam delegados pelo Secretário;
Sugerir instruções normativas de cunho interno que visam racionalização dos
trabalhos;
Desempenhar outras atividades que lhe são atribuídas pela chefia imediata; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
10.22. - CHEFE DE ENGENHARIA
Atribuições:
Supervisionar, coordenar e dar orientação técnica;
Estudar e planejar os projetos e suas especificações;
Estudo de viabilidade técnico-econômica;
Assistência, assessoria e consultoria;
Direção de obra e serviço técnico;
Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;
Desempenho de cargo e função técnica;
Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão;
10.21. - ASSESSOR ESPECIAL VI
Atribuições:
Prestar assessoramento técnico, segundo as necessidades da Secretaria, sob a
forma de estudos, pesquisas, levantamento, acompanhamentos, avaliação e pareceres;
Promover as relações públicas da Secretaria;
Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatórios e outros
documentos de interesse da Secretaria;
Assessorar, de acordo com suas
Secretário; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
ygsiusinig GisíLOuica - iqeuíiycgqoL 5J JSSq^-ijq-^gcc-gsgg-peJO^ieoX^qq - b?3!U9 H3 \ 522
8 de dezembro de 2025.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito.
Vilhena,
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Elaboração de orçamento;
Padronização, mensuração e controle de qualidade;
Execução de obra e serviço técnico;
Fiscalização de obra e serviço técnico;
Produção técnica e especializada;
Condução de trabalho técnico; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Educação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
í\-Proc
V22!U3(ni9 6|6(louic9 - iqsuiiycgqoi: 54 Jaeq^te-XJCKgcc-gggg-peiO’iieoi'tqq - bsS'ug m \ 533
, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
ANEXO II-K
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
11.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N°
I \'Proc n°
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Atribuições:
Revisar 0 Plano Diretor Participativo do Município, bem como, coordenar,
controlar e acompanhar o mesmo;
Promover em conjunto com o Secretário Municipal de Fazenda e Administração, 0
orçamento anual e plurianual do Município;
Representar a Prefeitura, quando designado, junto aos órgãos Estaduais e
Federais, visando obter recursos que possam objetivar o Plano Diretor Participativo;
Analisar em conjunto com os demais órgãos da Administração Centralizada, os
subprogramas decorrentes do programa de governo, apresentando sugestões para as
implantações, bem como acompanhar e avaliar os resultados;
Promover a elaboração, em conjunto com a Secretaria de Fazenda e
Administração, a programação financeira de desembolso, de modo a assegurar a liberação
automática e oportuna dos recursos necessários à execução dos programas anuais de
trabalho; r
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e que se coadunem com o cargo que exerce.
11.1 - SECRETÁRIO ADJUNTO DA SEMPLAN
Atribuições:
Substituir e/ou representar 0 Secretário Municipal de Planejamento na sua
ausência;
Assessorar 0 Secretário em todas as suas atribuições listadas no Quadro de
Atividades e Atribuições da SEMPLAN;
Articular reuniões com o Secretário Municipal para exposição de problemas
genéricos da Secretaria;
Transmitir aos demais servidores da Secretaria às ordens vindas do Secretário;
Determinar ordens para o bom andamento às atividades da unidade sob sua
responsabilidade;
Elaborar a pauta de reuniões compromissos do superior hierárquico;
Acompanhar a Chefia, se convocado, quando da realização de reuniões;
Elaborar mensalmente relatórios sobre as atividades desenvolvidas e encaminhar
ao chefe imediato;
Emitir informações ou despachos em assuntos de sua competência ou que lhe 
sejam delegados; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal de Planejamento e que se coadunem com o cargo que
exerce.
11.1.1. ASSISTENTE DE SECRETARIA I
Atribuições:
V22!U3ínL9 e|6(L0uics - |q6Uí!(!C9qoL 5-l4a8q^2-X4CW3CC-a998-Pe404l60À^qq - b?aiU9 4x2 \ 522
11.1.3. DIRETOR DE DIVISÃO ADMINISTRATIVA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
sua
11.1.2. ASSISTENTE DE SECRETARIA II
Atribuições:
Promover o recebimento, controle e encaminhamento das correspondências e/ou
documentação endereçada à área;
Registrar o andamento de papéis e coordenação com o protocolo, promovendo
distribuição imediata, mantendo organizados os que se destinam à assinatura do
Chefe da área;
Transmitir aos demais servidores do órgão, as ordens emanadas do superior
hierárquico;
Promover a aquisição e o abastecimento de material de expediente da área;
Encaminhar ao órgão competente os relatórios de viagens e passagens utilizadas
pelos servidores da área;
Despachar com o Chefe da área, sempre que necessário;
Controlar o Adiantamento de Numerário, organizando e encaminhado ao
respectivo órgão a prestação de contas;
Anotar ditados de cartas, relatórios e outros tipos de documentos, redigindo-os e
transformando-os em linguagem correta;
Controlar o orçamento anual da área em seus elementos de despesas;
Emitir informações ou despachos em assuntos de sua competência ou que lhe
sejam delegados;
Providenciar o expediente a ser assinado ou despachado; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo, Secretário de Planejamento e Secretário Adjunto de Planejamento e que se
coadunem com o cargo que exerce.
%
( syProc r?fâ&S
Prestar assessoramento, segundo as necessidades da SEMPLAN, sob a forma de—'
estudos, pesquisas, levantamento, acompanhamentos, avaliações e pareceres;
Promover as relações públicas da SEMPLAN;
Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatórios e outros
documentos de interesse da Secretaria Municipal de Planejamento;
Assessorar, de acordo com suas especialidades e orientação recebida do Secretário
Municipal de Planejamento e ou do Secretário Adjunto;
Estudar, elaborar e apresentar planos, programas e projetos com vistas à melhoria
do padrão de eficiência e desempenho dos diversos órgãos da Prefeitura;
Elaborar despachos interlocutórios e decisórios a serem proferidos pelos
superiores nos processos encaminhados à sua apreciação;
Providenciar o expediente a ser assinado ou despachado;
Transmitir aos demais servidores do órgão, as ordens emanadas do superior
hierárquico;
Acompanhamento de Processos;
Assinatura em documentos internos a serem encaminhados às secretarias; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo, Secretário de Planejamento e Secretário Adjunto de Planejamento e que se
coadunem com o cargo que exerce.
va2!U9(ni9 eieíLOUicg - iqeufwcsqoi.: jgsq'tS-XJCwgcc-gggg-peJO^eoXstqq - b^iua j\e \ 592
trabalhos do protocolo, ligados
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Atribuições:
Emitir informações, relatórios e despachos concernentes às suas atribuições;
Manter o registro de suas atividades;
Controlar e organizar os serviços de expedição de documentos;
Dar suporte aos funcionários que desempenham os trabalhos ligados diretamente
ou indiretamente com o público interno e externo;
Desenvolver atividades relacionadas aos
diretamente ou indiretamente com o público interno e externo;
Organizar, controlar e manter os arquivos e documentos de sua responsabilidade;
Controlar a entrada e saída de processos e documentos;
Organizar e manter o arquivo de documentos da Secretaria;
Manter ordem e o controle de correspondências, documentos e processos que
interessam às atividades da Secretaria;
Manter o registro das atividades da Divisão, no sentido de fornecer elementos
necessários à elaboração de relatórios;
Promover o controle de entradas e saídas de processos na Secretaria; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Secretário
Municipal e o Chefe do Poder Executivo, e que se coadunem com o cargo que exerce.
I VProc
-5 rh
11.1.4. DIVISÃO DE CONVÊNIOS
Identificar, prospectar e divulgar oportunidades de captação de recursos por meio
de convênios, contratos de repasse, termos de parceria, acordos de cooperação e
transferências voluntárias da União, do Estado, de organismos internacionais e da
iniciativa privada;
laborar, revisar e submeter à aprovação propostas técnicas e projetos para
celebração de convênios e instrumentos congêneres, em articulação com as Secretarias
Municipais setoriais;
Auxiliar as unidades administrativas municipais na formulação de projetos
conforme editais e normas específicas dos órgãos concedentes.
i/ Coordenar o processo de celebração dos instrumentos, incluindo análise prévia de
adimplência e capacidade técnica-financeira do Município;
Elaborar minutas, verificar cláusulas obrigacionais e compatibilizar os termos com
a legislação aplicável (Lei Federal n9 14.133/2021 - Lei de Licitações e Contratos) e
normas dos entes financiadores;
Acompanhar e orientar o trâmite interno de assinatura, publicação e registro dos
instrumentos jurídicos.
Implementar sistema de acompanhamento integral dos convênios celebrados,
monitorando prazos, metas físicas, aplicação financeira e cumprimento de
condicionalidades;
Realizar vistorias técnicas e fiscalizações periódicas da execução objetiva dos
projetos conveniados, emitindo relatórios de acompanhamento;
Articular com as unidades executoras a adoção de medidas corretivas em caso de
irregularidades ou atrasos na execução.
Centralizar, consolidar e apresentar a prestação de contas dos convênios aos
órgãos concedentes, dentro dos prazos legais e normativos;
V22!U9jnL9 e|6íL0U!C9 - iqeuíincgqoL 54 JQSq^S-XJCwgcc-gggg-PeJO^eOÀ^qq - b?Q!U9 ju \ 522
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
ao
11.3. ASSISTENTE DE URBANIZAÇÃO E PROJETOS
Atribuições;
Articular reuniões com o Secretário Municipal para exposição de problemas
genéricos da Secretaria;
11.2. ASSISTENTE DE PLANEJAMENTO E PROJETOS
Atribuições:
Coordenar e auxiliar na elaboração dos planos e projetos de competência da
Secretaria;
Emitir informações ou despachos em assuntos de sua competência ou que lhe
sejam delegadas pelo Secretário da pasta;
Manter a integração entre a Secretaria e órgãos da Administração Direta e
Indireta, na formulação de planos e projetos de desenvolvimento urbano;
Analisar, em conjunto com o Secretário de Planejamento e Secretário Adjunto de
Planejamento, planos e projetos de competência da Secretaria;
Auxiliar o Secretário Municipal e seu Adjunto na elaboração, acompanhamento e
revisão dos planos de competência da Secretaria (Orçamento Anual e Plurianual, Plano
Diretor do Município e Desenvolvimento e Expansão urbana);
Elaborar estudos visando ações para fomentar o desenvolvimento urbano; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Secretário
Municipal e o Chefe do Poder Executivo, e que se coadunem com o cargo que exerce.
, VProc x
% y7
Analisar e emitir pareceres técnicos sobre aditivos, prorrogações, cancelamentos '
rescissões de instrumentos conveniais;
Manter arquivo físico e digital organizado e atualizado de todos os instrumentos e
suas prestações de contas.
Elaborar e promover treinamentos, manuais e oficinas para servidores municipais
envolvidos na gestão de convênios;
Prestar consultoria técnica permanente às Secretarias e órgãos municipais sobre
procedimentos, normas e melhores práticas na gestão de recursos externos.
Garantir a publicidade e transparência das informações relativas aos convênios,
inclusive por meio do Portal da Transparência do Município, em conformidade com a Lei
Federal n5 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação);
Operar e gerenciar sistemas informatizados de gestão de convênios, integrando-se
Sistema de Administração Financeira do Município.
Representar o Município em reuniões, fóruns e comissões relacionadas à captação
e gestão de recursos externos;
Manter relacionamento institucional com órgãos concedentes, otimizando
processos e resolvendo pendências.
Mensurar e avaliar os resultados e impactos socioeconômicos dos projetos
conveniados, elaborando relatórios de efetividade;
Subsidiar a SEMPLAN na formulação de políticas públicas com informações sobre a
eficácia da aplicação de recursos externos.
Desempenhar outras atividades afins que lhe forem determinadas pelo Secretário
Municipal de Planejamento, no âmbito de sua área de competência.
ysgiusinig eiefiouicg - iqeufwcgqoi: 5J JQSQ’te-iJCWSCC-gsgg-PeJO'tieOX'tqq - b?aiu9 j\q \ 522
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
11.3.1.1. CHEFE DE SEÇÃO DE DESENHO
Atribuições:
Desempenhar as atividades ligadas à emissão de desenhos técnicos das áreas de
engenharia e arquitetura;
Manter-se atualizado com os softwares de desenho;
Elaborar os projetos de interesse do Município em software para armazenamento
de forma magnética (digital);
; \-Proc
Auxiliar no desenvolvimento e coordenação dos trabalhos da Secretaria, definindo
metas e prioridades em conjunto o Secretário Municipal;
Elaborar os planos, programas e projetos na área de desenvolvimento urbanístico
do Município;
Participar na elaboração dos planos de desenvolvimento econômico e social do
Município;
Coordenar e elaborar os planos e projetos de competência da Secretaria,
principalmente nos projetos voltados para a urbanização municipal;
k/ Analisar, em conjunto com o Secretário Municipal e Secretário Adjunto, planos e
projetos de competência da Secretaria;
Coordenar em conjunto com o Secretário Municipal, a política de urbanização
municipal;
Auxiliar na elaboração de projetos de edificações institucionais (arquitetônicos e
complementares);
Elaboração de planilhas de custo e documentação técnica para implantação dos
serviços relacionados anteriormente;
Acompanhar, juntamente com a Secretaria Municipal de Terras as análises e
deliberações de processos para aprovação de parcelamentos urbanos (desmembramento,
unificação e loteamento); e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Secretário
Municipal e o Chefe do Poder Executivo, e que se coadunem com 0 cargo que exerce.
11.3.1. ASSISTENTE DE URBANIZAÇÃO E PROJETOS II
Atribuições:
Dar assistência na articulação de reuniões com o Secretário Municipal para
exposição de problemas genéricos da Secretaria;
Participar de reuniões para o desenvolvimento e coordenação dos trabalhos da
Secretaria, definindo metas e prioridades em conjunto o Secretário Municipal;
Elaborar os planos, programas e projetos na área de desenvolvimento urbanístico
do Município;
Participar na elaboração dos planos de desenvolvimento econômico e social do
Município;
Analisar, em conjunto com 0 Secretário Municipal e Secretário Adjunto, planos e
projetos de competência da Secretaria;
Coordenar em conjunto com o Secretário Municipal, a política de urbanização
municipal; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Secretário
Municipal e o Chefe do Poder Executivo, e que se coadunem com o cargo que exerce.
\/22iu9(ni9 6ISÍL0UIC9 - |qeu{!i!C9qoi: 54 jggq^-XJCi-^gcc-gggg-pejtweoistqq - baQiua j\g \ 533
CHEFE DE SEÇÃO DE PROJETOS E CONTROLE
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
11.4. - CHEFE DO CONTROLE URBANO
Atribuições:
pelos superiores;
Atualizar dados
logradouros públicos;
Elaborar e manter atualizados os mapas dos diversos logradouros públicos;
Manter atualizado o mapa do perímetro urbano do Município;
Manter atualizado o cadastro, através de mapas, das obras realizadas pelo
Município (edificações e infraestrutura); e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Secretário
Municipal e o Chefe do Poder Executivo, e que se coadunem com o cargo que exerce.
I Pr°C <I
Entregar sempre no prazo estipulado todos os desenhos que lhe forem solicitados
11.3.2. ASSISTENTE DE PRODUÇÃO E PROJETOS
Atribuições:
Coordenar a produção de novos projetos de interesse do município;
Elaborar cronograma de desenvolvimento de novos projetos de interesse do
Município;
Desempenhar as atividades ligadas à emissão de desenhos técnicos das áreas de
engenharia e arquitetura, juntamente com o Setor de Projetos;
Manter-se atualizado com os softwares de desenho;
Dar assistência na elaboração dos projetos de interesse do Município em software
para armazenamento de forma magnética (digital);
Cobrar e entregar sempre no prazo estipulado todos os desenhos que lhe forem
solicitados pelos superiores;
Dar assistência na manutenção dos cadastros, por meio de mapas, das obras
realizadas pelo município (edificações e infraestrutura); e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Secretário
Municipal e pelo Chefe do Poder Executivo, e que se coadunem com o cargo que exerce.
cadastrais referentes loteamentos, quadras e nomes de
11.3.1.2.
Atribuições:
Participar na elaboração dos planos de desenvolvimento econômico e social do
Município;
Coordenar, supervisionar, fiscalizar e controlar os planos, programas e projetos na
área de planejamento;
Elaborar orçamentos de obras e serviços de engenharia de interesse do Município;
Realizar o planejamento dos equipamentos sociais e sinalização vertical e
horizontal de transporte e de circulação de veículos;
Analisar projetos e obras de serviços de engenharia de interesse do Município,
apresentados por construtoras ou empreiteiras;
Elaborar, juntamente com o Secretário de Planejamento, o orçamento anual da
Secretaria; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Secretário
Municipal e pelo Chefe do Poder Executivo, e que se coadunem com o cargo que exerce.
yssiuaimg 6|6(louic9 - iqGUfijJcgqoi: 34 JSSQ'O-XJCWgcc-gaag-PeJO^eoX'iqq - b?9!U9 j 80 \ 522
Elaborar e manter mapas e levantamentos atualizados, referentes às terras de
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Secretário
exerce.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
e
Municipal e pelo Chefe do Poder Executivo, e que se coadunem com o cargo que
11.4.2. - CHEFE DE SEÇÃO ESTATÍSTICA;
Atribuições:
Envolver todas as unidades administrativas na elaboração e manutenção da
atualização do Perfil Socioeconômico do Município;
Solicitar de todas as unidades administrativas, periodicamente, dados referentes
às suas respectivas áreas, para manter atualizado o Perfil Socioeconômico do Município;
Manter atualizado o Perfil Socioeconômico do Município;
Fornecer (preferencialmente de maneira digital), sempre que solicitado, o Perfil
Socioeconômico do Município para as demais unidades administrativas;
Coordenar a periodicidade de atualização do Perfil Socioeconômico do Município;
11.5. - CHEFE DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E POSTURAS;
Atribuições:
Fiscalizar as obras em andamento no município;
Fazer cumprir os critérios adotados no Código de Obras e no Código de Posturas;
I xyProc
11.4.1.- CHEFE DE SEÇÃO TÉCNICA;
Atribuições:
Auxiliar na manutenção de dados atualizados, referentes a loteamentos, quadras e
nomes de logradouros públicos;
Atender, sempre que necessário e/ou solicitado, no que tange ao fornecimento de
informações ao público externo e interno;
Verificar periodicamente a manutenção da atualização dos mapas cadastrais (de 
todas as áreas), auxiliando em suas elaborações;
Elaborar as solicitações feitas pela Assistência Técnica de Planejamento, pelo
Secretário de Planejamento e/ou pelo Secretário Adjunto de Planejamento; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Secretário
Municipal e pelo Chefe do Poder Executivo, e que se coadunem com o cargo que exerce.
domínio do município;
Analisar, em conjunto com o Secretário de Planejamento e Secretário Adjunto de
Planejamento, projetos de loteamentos municipais ou particulares;
Analisar projetos de construção e reforma, verificando se estão de acordo com as
exigências das Leis de Uso do Solo e do Código de Obras e o de Posturas do Município;
Expedir Alvará de Construção e Habite-se;
Vistoriar obras em andamento no município, observando se estão de acordo com
o projeto aprovado pela prefeitura;
Manter atualizado o cadastro de todas as obras no Município (particulares e da
Administração Pública); e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Secretário
Municipal e pelo Chefe do Poder Executivo, e que se coadunem com o cargo que exerce.
V22!U9(nL3 e|6(L0U!C9 - iqeuiiiicgqoi: sj jaSQ^e-ÀJCi-sjgcc-aggg-peJO^ieoxxjqq - b?3|U9 J8J \ 522
trabalhos do protocolo, ligados
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
11.7. DIRETOR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Formação: nível superior.
Atribuições:
Coordenar e supervisionar as atividades de elaboração, consolidação,
monitoramento e avaliação dos instrumentos de planejamento e orçamento — PPA, LDO
e LOA;
Orientar as unidades setoriais na elaboração de suas propostas orçamentárias,
garantindo a adequação às diretrizes estabelecidas pelo Chefe do Poder Executivo e pelo
Secretário Municipal;
Promover a integração orçamentária entre as secretarias, autarquias, fundos e
fundações municipais, assegurando uniformidade metodológica e compatibilização das
informações;
Emitir e controlar a emissão de notificação por infração de contribuintes aos
Códigos de Obras e ao de Posturas do Município;
Vistoriar as obras com projetos aprovados pelo Controle Urbano;
Embargar obras em desacordo com projeto aprovado pelo Controle Urbano;
Fiscalizar todas as denúncias feitas pelo público externo e interno da Prefeitura,
tomando as medidas cabíveis em cada caso, dando sempre um retorno para o chefe
imediato;
Coordenar o trabalho da Fiscalização de Obras e de Posturas, definindo metas e
prioridades; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Secretário
Municipal e pelo Chefe do Poder Executivo, e que se coadunem com o cargo que exerce.
11.6. - COORDENADOR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PROCESSUAIS;
Atribuições:
Dar suporte aos trabalhos desenvolvidos na abertura e análise de processos
administrativos (no geral) da Secretaria;
Elaborar e expedir documentos e/ou laudos sempre que achar necessário e/ou
solicitado pelo Chefe imediato, sobre os processos sob sua responsabilidade;
Promover com exatidão o atendimento direcionado ao público;
Dar suporte aos funcionários que desempenham os trabalhos ligados diretamente
ou indiretamente com o público interno e externo;
Desenvolver atividades relacionadas aos
diretamente ou indiretamente com o público;
Auxiliar na preservação e arquivamento de processos administrativos, no geral, e
ajudar na manutenção e atualização dos livros cadastrais;
Fazer relatórios de seus serviços, quando solicitados pelo Secretário;
Registrar o andamento de papéis em conjunto com o protocolo, promovendo sua
distribuição imediata, mantendo organizados os que se destinam à assinatura do
Secretário;
Despachar com o chefe do setor, sempre que necessário; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Secretário
Municipal e o Chefe do Poder Executivo, e que se coadunem com o cargo que exerce.
Vssiugínig eieíiouicg - iqeufiycgqoL: 5J Jagq^S-XJCWSCC-gggg-peJO^eoÀstqq - b?9iu9 J85 \ 582
das atividades de elaboração e
dos limites legais, elaborando
11.7.2. Assessor de Controle da Execução Orçamentária
Formação: nível superior.
Atribuições:
Executar atividades técnicas de elaboração, lançamento e acompanhamento dos
instrumentos de planejamento - PPA, EDO e LOA;
Realizar análise técnica de processos de alterações orçamentárias, verificando a
conformidade com a legislação;
Auxiliar na elaboração de minutas de projetos de lei e decretos orçamentários;
Executar cruzamentos e conferências de dados orçamentários, confrontando
informações do sistema com relatórios oficiais;
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
11.7.1. DIRETOR ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Formação: nível superior.
Atribuições:
Auxiliar o diretor na coordenação
acompanhamento do PPA, EDO e LOA;
Supervisionar a análise técnica das propostas orçamentárias das unidades
setoriais, verificando a consistência e adequação às diretrizes estabelecidas;
Coordenar o processo de consolidação das informações orçamentárias, garantindo
a qualidade e tempestividade dos dados;
Monitorar o cumprimento das metas fiscais e
relatórios de acompanhamento;
Auxiliar na elaboração de minutas de projetos de lei, decretos e atos normativos
na área orçamentária;
Promover a padronização de procedimentos e rotinas de trabalho no âmbito da
diretoria;
Orientar as equipes técnicas nas metodologias de planejamento e orçamento;
Manter atualizado o banco de dados e sistemas de informações orçamentárias;
Coordenar o processo de alterações orçamentárias, incluindo créditos adicionais e
reformulações administrativas;
Substituir o diretor durante seus afastamentos e impedimentos.
AP'
Ljlil ~ j
Coordenar a consolidação das peças orçamentárias, realizando análise técnica e
verificando a conformidade com os limites e parâmetros legais;
Elaborar minutas de projetos de lei, decretos e atos normativos relativos à matéria
orçamentária e financeira;
Supervisionar o acompanhamento da execução orçamentária, emitindo relatórios
gerenciais para subsidiar a tomada de decisão;
Propor medidas de aperfeiçoamento dos processos de planejamento e gestão
orçamentária, visando à eficiência e à responsabilidade fiscal;
Articular com os demais órgãos do Sistema de Planejamento e Orçamento visando
o alinhamento das ações governamentais;
Coordenar estudos e análises orçamentárias para fundamentar as decisões de
alocação de recursos;
Supervisionar o processo de alterações orçamentárias, incluindo créditos
adicionais e reformulações administrativas.
V22!U9(ni9 6|6(LOUIC9 - iqeuíiycgqoL 5J jggq^^jci-^cc-gggg-pewiso^qq - b?9!U9 483 \ 322
emanadas do superior
11.10. - ASSESSOR ESPECIAL III
Atribuições:
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
ajustes visando o equilíbrio orçamentário;
- Manter planilhas e registros técnicos atualizados sobre a execução orçamentária;
II - Prestar orientação técnica às unidades setoriais sobre procedimentos
orçamentários;
Participar de reuniões técnicas para alinhamento de procedimentos e fluxos de
trabalho;
Elaborar relatórios parciais sobre a execução orçamentária;
Realizar atividades técnicas correlatas, conforme orientação da direção.
11.9. ASSESSOR ESPECIAL II
Atribuições:
Organizar os compromissos, dispondo e fazendo as necessárias anotações em
agenda;
Transmitir aos demais servidores do órgão as ordens
hierárquico;
Despachar com o chefe da área, sempre que necessário;
Elaborar a pauta de reuniões e compromissos do superior hierárquico;
Emitir informações ou despachos em assuntos de sua competência ou que lhe 
sejam delegados;
Acompanhar a chefia, se convocado, quando da realização de reuniões;
Providenciar o expediente a ser assinado ou despachado;
Executar serviço geral de recepção, fazendo e recebendo ligações telefônicas; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo, Secretário de Planejamento e Secretário Adjunto de Planejamento e que se
coadunem com o cargo que exerce.
11.8. ASSESSOR ESPECIAL I
Atribuições:
Organizar os compromissos, dispondo e fazendo as necessárias anotações em
agenda;
Transmitir aos demais servidores do órgão as ordens emanadas do superior
hierárquico;
Despachar com o chefe da área, sempre que necessário;
Elaborar a pauta de reuniões e compromissos do superior hierárquico;
Emitir informações ou despachos em assuntos de sua competência ou que lhe
sejam delegados;
Acompanhar a chefia, se convocado, quando da realização de reuniões;
Providenciar o expediente a ser assinado ou despachado;
Executar serviço geral de recepção, fazendo e recebendo ligações telefônicas; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo, Secretário de Planejamento e Secretário Adjunto de Planejamento e que se
coadunem com o cargo que exerce.
•<Proc
Acompanhar o comportamento da execução da receita e despesa, propondo
V22!U9(ni9 e|6(L0U!C9 - iqeuínicgqoi: 438942^.1 cwgcc-gggg-pe-ICNieO^qq - b?3!U9 JS’t \ 322
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito.
Vilhena, 8 de dezembro de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
agenda;
Transmitir aos demais servidores do órgão as ordens emanadas do superior
hierárquico;
Despachar com o chefe da área, sempre que necessário;
Elaborar a pauta de reuniões e compromissos do superior hierárquico;
Emitir informações ou despachos em assuntos de sua competência ou que lhe 
sejam delegados;
Acompanhar a chefia, se convocado, quando da realização de reuniões;
Providenciar o expediente a ser assinado ou despachado;
Executar serviço geral de recepção, fazendo e recebendo ligações telefônicas; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo, Secretário de Planejamento e Secretário Adjunto de Planejamento e que se
coadunem com o cargo que exerce.
j sfProc
Organizar os compromissos, dispondo e fazendo as necessárias anotações em
^■3/) A , DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
ANEXO II-L
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder
Substituir o Secretário Municipal de Saúde em seus impedimentos, ausências
na definição de políticas, diretrizes
execução operacional das metas e programas da SEMUS,
planos setoriais e documentos
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
V22!U9ínL9 6|6(igu!C9 - iqeutiiicgqoi.: 54 Wgq^S-ÁJCwgcc-gggg-PeW^o^qq - b?3|u9 482 \ 522
PROJETO DE LEI N°
12.1. SECRETÁRIO ADJUNTO
Atribuições:
temporárias e no caso de vacância do cargo;
Assessorar diretamente o Secretário
estratégicas e planejamento das ações de saúde;
Coordenar a
supervisionando as gerências e coordenações;
Representar a SEMUS em fóruns, reuniões técnicas, audiências públicas e eventos
de saúde, quando designado;
Articular a integração das ações da SEMUS com outras secretarias municipais,
órgãos estaduais e federais;
Aprovar relatórios técnicos, pareceres,
administrativos antes da submissão ao Secretário;
“7 i~ I
3 w
12. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Atribuições;
Formular, coordenar e implementar a política municipal de saúde, em consonância
com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Dirigir, supervisionar e avaliar as atividades técnicas, administrativas e financeiras
da SEMUS e das unidades de saúde vinculadas;
Elaborar e submeter ao Chefe do Poder Executivo o Plano Municipal de Saúde, o
Relatório Anual de Gestão e demais instrumentos de planejamento;
Gerenciar o Fundo Municipal de Saúde - FMS, assegurando a aplicação dos
recursos conforme as normas do SUS;
Coordenar a celebração de contratos, convênios e contratos de gestão com
entidades prestadoras de serviços de saúde;
Representar o município em instâncias de pactuação interfederativa - Comissão
Intergestores Bipartite (CIB), Colegiados de Gestão Regional, Conselho Municipal de
Saúde, entre outros;
Promover a integração entre a atenção básica, vigilância em saúde e assistência de
média e alta complexidade;
Autorizar a abertura de processos licitatórios, aquisição de insumos,
medicamentos e equipamentos para a rede de saúde;
Responder pelos indicadores de saúde do município, implementando ações para
melhoria contínua da qualidade;
Executivo, compatíveis com a natureza do cargo.
V22!U9(nL9 6|6(iouiC9 - iqeu^cgqoL: SJJaeqíe-XJCi-stgcc-aggg-peJCNieo^qq - b?9!U9 jge \ 522
12.2. SECRETÁRIO EXECUTIVO
Atribuições:
Assessorar diretamente o Secretário e o Adjunto nas questões administrativas,
técnicas e de gestão;
Elaborar minutas de portarias, resoluções, instruções normativas, comunicados
oficiais e relatórios gerenciais;
Acompanhar o cumprimento de prazos, metas institucionais e indicadores de
desempenho da SEMUS;
Coordenar a sistematização de informações para elaboração do Relatório Anual de
Gestão e prestação de contas;
Mediar o fluxo de comunicação entre a SEMUS, as unidades de saúde, outras
secretarias e órgãos externos;
Supervisionar o trabalho da equipe de apoio administrativo do gabinete,
orientando sobre rotinas e prioridades;
Participar de comitês e grupos de trabalho internos, registrando deliberações e
encaminhamentos;
Auxiliar na análise de processos administrativos, contratos e documentos técnicos
antes da assinatura superior;
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
secretaria, zelando pela legalidade e economicidade;
Mediar conflitos entre unidades e setores, propondo soluções administrativas e
operacionais;
Desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Secretário
Municipal de Saúde.
//>
S'
, xfProc
Supervisionar a aplicação dos recursos financeiros, materiais e humanos<da
12.1.1. ASSISTENTE DE SECRETARIA I
Atribuições:
Prestar suporte administrativo direto ao Secretário e ao Secretário Adjunto;
Organizar a agenda de compromissos, reuniões e audiências, fazendo as devidas
anotações e confirmações;
Receber, triar, registrar e despachar correspondências oficiais, eletrônicas e físicas;
Atender telefonemas, encaminhar ligações, anotar recados e manter o controle de
comunicações;
Digitar, formatar e revisar documentos, ofícios, relatórios, memorandos e
apresentações;
Controlar o arquivo físico e digital de processos administrativos do gabinete,
garantindo organização e sigilo;
Auxiliar na organização logística de reuniões, eventos, capacitações e visitas
técnicas;
Recepcionar visitantes, autoridades e representantes de instituições, prestando
informações preliminares;
Controlar o uso de materiais de expediente do gabinete e solicitar reposição
quando necessário;
Desempenhar outras atividades correlatas determinadas pela chefia imediata.
V22iu9(nL9 eieíLOüicg - [qeuíwcgqoi.: 5J J38q42^Jci-«3CC-399g-pej(M60Xstqq - b?aiU9 jgÀ \ 522
Elaborar planilhas de custos, despesas por programa, e demonstrativos de
execução orçamentária;
Supervisionar a execução de pagamentos a fornecedores, servidores e entidades
conveniadas;
Capacitar e orientar a equipe da área financeira sobre normas, sistemas e
procedimentos contábeis;
Analisar e emitir pareceres sobre a regularidade de documentos fiscais e processos
de despesa;
Auxiliar na elaboração de relatórios para o Tribunal de Contas, Controladoria Geral
e Ministério da Saúde;
Desempenhar outras atividades de coordenação financeira determinadas pela
chefia imediata.
12.3.1.1. DIRETOR DE DIVISÃO DE FINANÇAS
Atribuições:
Gerir diariamente as operações financeiras do FMS, incluindo empenho, liquidação
e pagamento;
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
FMS;
chefia.
12.3. DIRETOR ADMINISTRATIVO - FINANÇAS DO FMS
Atribuições:
Coordenar a gestão financeira, orçamentária e patrimonial do Fundo Municipal de
Saúde - FMS;
Elaborar, supervisionar e controlar a execução orçamentária anual do FMS, em
consonância com o PPA, EDO e LOA;
Controlar despesas, receitas, restos a pagar e créditos adicionais, assegurando a
regularidade dos registros contábeis;
Articular com a contabilidade, setor de convênios, controle interno e órgãos
fiscalizadores (TCE, CGU);
Submeter relatórios financeiros mensais, quadrimestrais e anuais ao Secretário e
ao Conselho Municipal de Saúde;
Aprovar processos de pagamento, empenho, liquidação e de prestação de contas
de recursos do FMS;
Participar da elaboração da proposta orçamentária do FMS e acompanhar sua
tramitação na Câmara Municipal;
Implementar sistemas de controle financeiro e prestar contas aos órgãos de
controle externo;
Desempenhar outras atividades relacionadas à gestão financeira do FMS
determinadas pelo Secretário.
12.3.1. COORDENADOR ADMINISTRATIVO - FINANÇAS DO FMS
Atribuições:
Apoiar o Diretor Administrativo - Finanças do FMS na gestão diária das atividades
financeiras e contábeis;
Controlar o fluxo de caixa, movimentação bancária e conciliação de contas do
, \fProc
'Â. \ A
Desempenhar outras atividades de assessoramento executivo determinadas pela-
V22!U9(nis e|6(L0U!C9 - iqeuíiiicgqoc 54 jggq^P^JCKgcc-gggg-peJO’iieoAsiqq - b?3w9 J88 \ 328
de controle interno para prevenção de
12.4. DIRETOR GERAL HOSPITALAR
Atribuições:
Dirigir o Hospital Regional, garantindo atendimento qualificado, humanizado e em
conformidade com os princípios do SUS;
Supervisar todas as áreas assistenciais, administrativas, técnicas e de apoio,
assegurando integração e eficiência operacional;
Implementar políticas hospitalares, protocolos clínicos, normas de biossegurança e
programas de qualidade;
Gerenciar contratos, convênios, credenciamentos e parcerias com instituições
públicas e privadas;
Responder pela segurança do paciente, controle de infecções hospitalares e
qualidade da assistência prestada;
Articular com a SEMUS o fluxo de referência e contrarreferência, garantindo
integralidade do cuidado;
Aprovar escalas de trabalho, folhas de ponto, férias e licenças do pessoal
hospitalar;
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
chefia.
projeções;
Controlar a regularidade de contratos, aditivos, termos de convênio e ajustes
financeiros;
Articular com a Procuradoria Geral do Município, Controladoria Geral e Secretaria
de Fazenda;
Supervisionar 0 cadastro de fornecedores, a gestão de contratos administrativos e
0 controle de obrigações acessórias;
Implementar procedimentos
irregularidades financeiras;
Desempenhar outras atividades de gestão financeira setorial determinadas pela
coordenação.
12.3.2. COORDENADOR MUNICIPAL - ORÇAMENTO DO FMS
Atribuições:
Elaborar a proposta orçamentária anual do Fundo Municipal de Saúde, em
articulação com as unidades setoriais;
Acompanhar a tramitação do projeto de lei orçamentária na Câmara Municipal,
prestando esclarecimentos técnicos;
Revisar, distribuir e ajustar dotações orçamentárias conforme necessidade
operacional e disponibilidade financeira;
Controlar a execução das metas fiscais e dos limites de despesa com pessoal,
conforme a LRF;
Prestar contas e enviar demonstrativos exigidos pelo Tribunal de Contas, Secretaria
do Tesouro Nacional e Ministério da Saúde;
Participar das reuniões do Conselho Municipal de Saúde para apresentação e
debate do orçamento da saúde;
Desempenhar outras atividades de planejamento orçamentário determinadas pela
I X'Proc n° ^5/25 -C'
rr zz,
Emitir relatórios parciais de execução orçamentária, demonstrando desvios
Vssiugjnig e|6{L0uic9 - iqeufiycgqoi: 54 Jasq'tS-XJCwgcc-ggge-peJOvtlGOixtqq - b^iug jgg \ 322
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
técnicos;
Desempenhar outras atividades de direção geral determinadas pelo Secretário
Municipal de Saúde.
12.4.1.1. ADMINISTRADOR HOSPITALAR
Atribuições:
Gerir os recursos humanos, materiais, financeiros e patrimoniais do hospital, em
articulação com a SEMUS;
Implementar e supervisionar rotinas administrativas, fluxos de trabalho e sistemas
de informação gerencial;
Supervisionar contratos de terceirização de serviços (limpeza, segurança, nutrição,
manutenção);
Garantir o cumprimento de normas sanitárias (ANVISA), trabalhistas, tributárias e
de segurança do trabalho;
Coordenar processos de aquisição, almoxarifado, farmácia, nutrição e hotelaria
hospitalar;
Elaborar relatórios de custos, produtividade e indicadores de desempenho
administrativo;
Desempenhar outras atividades de gestão administrativa hospitalar determinadas
pelo Diretor Geral.
12.4.1.1.1. COORDENADOR ADMINISTRATIVO - ENCAMINHAMENTO HOSPITALAR
Atribuições:
Organizar, controlar e otimizar o fluxo de encaminhamentos de pacientes entre o
hospital e a rede básica, outros hospitais e serviços especializados;
Articular com a Central de Regulação Municipal para agendamento de consultas,
exames e internações;
Garantir o registro adequado no Sistema de Informações Hospitalares e 0
preenchimento da Guia de Encaminhamento;
12.4.1. ASSISTENTE DO HOSPITAL REGIONAL
Atribuições:
Apoiar o Diretor Geral Hospitalar nas atividades diárias de gestão e representação;
Coordenar a agenda de compromissos, reuniões técnicas, visitas de autoridades e
auditorias;
Elaborar relatórios administrativos, assistenciais e de produtividade para subsidiar
a tomada de decisão;
Mediar a comunicação entre os setores do hospital, garantindo fluidez de
informações e resolução de demandas;
Auxiliar na organização de eventos institucionais, capacitações e campanhas
internas de saúde;
Controlar o arquivo de documentos institucionais, atas de reunião e processos
administrativos do gabinete da direção;
Desempenhar outras atividades de suporte à direção determinadas pela chefia.
X'Proc
Representar o hospital em eventos, comissões regionais de saúde e fóruns
V23!U9(nL9 6|6(L0U!C9 - |q6U(!yc9qoi.: 54 438q^2-À4CW3CC-3998-P0J0^60Àstqq - b?aiu9 430 \ 529
sobre
do paciente,
determinadas pela
12.4.1.2. COORDENADOR ADMINISTRATIVO - MÉDICO HOSPITALAR
Atribuições:
Coordenar a atuação do corpo clínico médico do hospital, incluindo plantonistas,
especialistas e residentes;
Organizar escalas de plantão, sobreaviso, substituições e férias, garantindo
cobertura assistencial adequada;
Mediar as relações entre o corpo clínico, a administração hospitalar e as demais
equipes multiprofissionais;
Acompanhar indicadores de produtividade, qualidade assistencial e satisfação dos
médicos;
Promover reuniões clínicas, sessões de educação permanente e discussão de casos
complexos;
Participar da elaboração e atualização de protocolos clínicos e diretrizes
terapêuticas do hospital;
Desempenhar outras atividades de coordenação médica determinadas pela
direção.
12.4.1.3. CONTROLADOR HOSPITALAR
Atribuições:
Controlar o fluxo de entrada, internação, transferência e alta de pacientes no
hospital;
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
continuidade do cuidado;
Mediar a comunicação entre equipes médicas, assistentes sociais e familiares
durante o processo de encaminhamento;
Elaborar relatórios sobre volume, perfil e tempo de espera dos encaminhamentos;
Desempenhar outras atividades relacionadas à gestão do fluxo de pacientes
determinadas pela administração.
, X-Proc n° íJéyT)
Acompanhar pacientes em situação de alta, transferência ou necessidade de
12.4.1.2.1. GERENTE II - HOSPITAL REGIONAL
Atribuições:
Supervisionar setores específicos do hospital (ex.: Emergência, Internação, Centro
Cirúrgico, Diagnóstico por Imagem);
Garantir o cumprimento de protocolos assistenciais, normas de segurança e
padrões de qualidade em sua área;
Gerenciar a equipe multiprofissional do setor (médicos, enfermeiros, técnicos,
auxiliares);
Reportar ao Administrador Hospitalar e/ou Coordenador Médico
desempenho, ocorrências e necessidades do setor;
Participar de comitês de infecção hospitalar, segurança
farmacoterapêutico, entre outros;
Elaborar relatórios setoriais de atividades, produtividade e indicadores de
assistência;
Desempenhar outras
administração.
atividades de gerência setorial
V22!U9[nL9 6|e{iouic9 - iqsufiycgqoc $j jsgq^-ijcwgcc-gggg-pew^eo^qq - b?aiu9 jgj \ 522
12.4.2.2. COORDENADOR ADMINISTRATIVO - FARMÁCIA HOSPITALAR
Atribuições:
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
12.4.2. ASSISTENTE DE PLANEJAMENTO HOSPITALAR
Atribuições:
Elaborar planos de ação, projetos de expansão, reforma e modernização da
infraestrutura hospitalar;
Acompanhar métricas de desempenho, indicadores de qualidade, custos e
eficiência operacional;
Propor melhorias nos processos assistenciais, logísticos e administrativos com base
em análises técnicas;
Articular com a engenharia clínica, manutenção predial e setor de compras para
implementação de projetos;
Participar da elaboração do plano anual de manutenção preventiva e corretiva de
equipamentos e instalações;
Desempenhar outras atividades de planejamento e projetos determinados pela
direção.
I -X-Proc nc
Dl
Supervisionar o registro, arquivamento, digitalização e sigilo dos prontuários w
12.4.2.1. ASSISTENTE TÉCNICO HOSPITALAR E DA REDE BÁSICA
Atribuições:
Prestar suporte técnico para operação, manutenção básica e segurança no uso de
equipamentos médico-hospitalares;
Articular com a rede básica de saúde para padronização de processos, fluxos e
tecnologias compartilhadas;
Capacitar equipes da atenção básica e do hospital em protocolos clínicos, normas
de biossegurança e uso de sistemas;
Participar da elaboração de manuais técnicos, procedimentos operacionais padrão
(POPs) e checklists;
Apoiar a implantação de programas de saúde e campanhas de vacinação e
prevenção em conjunto com a vigilância;
Desempenhar outras atividades de suporte técnico-integrativo determinadas pela
coordenação.
médicos;
Garantir a integridade, confidencialidade e disponibilidade das informações
clínicas e administrativas;
Articular com o Departamento de Estatística e Informática para consolidação de
dados hospitalares;
Implementar e auditar sistemas de informação hospitalar (SIH/SUS, prontuário
eletrônico);
Capacitar equipes nas rotinas de registro, codificação e notificação de
informações;
Desempenhar outras atividades de controle e informação hospitalar determinadas
pela administração.
yssiusKua g|6{louic3 - iqeupycgqoi: sj jggq^-XJCi-^cc-ggsg-peJOstieoistqq - b?3!U3 435 \ 522
de unidade de enfermagem
12.4.3.2. CHEFE DE ENFERMAGEM DA UTI
Atribuições:
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
produtos para saúde de alto custo;
Controlar a prescrição médica, a dispensação e a farmacovigilância, garantindo uso
racional e seguro;
Garantir o cumprimento das normas da ANVISA, do Componente Especializado da
Assistência Farmacêutica e do hospital;
Supervisionar a equipe da farmácia hospitalar (farmacêuticos, técnicos, auxiliares);
Participar da Comissão de Farmácia e Terapêutica do hospital, elaborando
protocolos de uso e padronização;
Elaborar relatórios de consumo, perdas, ajustes de estoque e solicitações de
aquisição;
Desempenhar outras atividades de gestão da farmácia hospitalar determinadas
pela administração.
12.4.3. COORDENADOR GERAL DE ENFERMAGEM
Atribuições:
Coordenar todas as atividades de enfermagem do hospital, definindo diretrizes
técnicas e administrativas;
Supervisar os Chefes de Enfermagem das diversas unidades (UTI, Emergência,
Internação, Centro Cirúrgico);
Implementar e auditar protocolos assistenciais de enfermagem, normas de
biossegurança e segurança do paciente;
Promover a educação permanente da equipe de enfermagem, planejando
capacitações e treinamentos;
Participar da elaboração de escalas de trabalho, dimensionamento de pessoal e
distribuição de carga horária;
Representar a enfermagem em comitês hospitalares e fóruns de discussão técnica;
Desempenhar outras atividades de coordenação geral de enfermagem
determinadas pela direção.
\-Proc n°.
\^Foh3«
Gerir o estoque de medicamentos, insumos farmacêuticos, quimioterápicos é'-' '
12.4.3.1. CHEFE DE ENFERMAGEM
Atribuições:
Gerenciar a equipe de enfermagem (enfermeiros, técnicos, auxiliares) de uma
unidade específica (ex.: clínica médica, pediatria);
Organizar escalas de trabalho, distribuição de tarefas e supervisão direta do
cuidado prestado;
Acompanhar a qualidade da assistência de enfermagem, os registros em
prontuário e a satisfação dos pacientes;
Reportar ao Coordenador Geral de Enfermagem sobre ocorrências, necessidades
de pessoal e materiais;
Participar de rondas multiprofissionais e discussões de casos com a equipe
médica;
Desempenhar outras atividades de chefia
determinadas pela coordenação.
V22!U9(ni9 6ISÍL0UIC9 - iqGUfiycgqoi: sj J jq-stgcc-gggg-peJO-tieOVtqq - b?3!us J93 \ 522
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
setor.
12.4.4.1. AGENTE HOSPITALAR
Atribuições:
Auxiliar no fluxo de pacientes e acompanhantes dentro do hospital, orientando
sobre localização de setores;
Controlar o acesso a áreas restritas (UTI, Centro Cirúrgico, Berçário), verificando
autorizações;
Prestar informações gerais ao público, direcionando para os setores competentes
(atendimento, exames, alta);
Apoiar a equipe de enfermagem em tarefas não assistenciais (transporte de
pacientes em maca, reposição de material de consumo);
Zelar pela organização e limpeza das áreas comuns de espera e recepção;
Desempenhar outras atividades de apoio e recepção determinadas pela chefia do
12.4.4.1.1. ASSESSOR TÉCNICO - SETOR DE ENFERMAGEM
Atribuições:
Prestar consultoria técnica para melhoria de processos, implantação de novos
procedimentos e tecnologias de enfermagem;
Elaborar, revisar e atualizar manuais, protocolos assistenciais e fluxogramas de
trabalho da enfermagem;
(VProc Z 
fr* --
^Fohc« i :
%.
Supervisar exclusivamente a equipe de enfermagem da Unidade de Terapia- -
Intensiva (UTI);
Garantir o cumprimento rigoroso de protocolos intensivistas, monitorização
avançada e suporte de vida;
Coordenar os cuidados de alta complexidade, incluindo ventilação mecânica,
hemodinâmica e drogas vasoativas;
Participar ativamente dos comitês de infecção hospitalar, óbitos e auditoria de UTI;
Promover treinamentos específicos em urgência, emergência e cuidados críticos
para a equipe;
Desempenhar outras atividades de chefia da UTI determinadas pelo Coordenador
Geral de Enfermagem.
11.4.4. CHEFE DA EQUIPE DO PRONTO SOCORRO
Atribuições:
Coordenar o atendimento no Pronto Socorro, gerenciando o fluxo de pacientes por
ordem de prioridade (classificação de risco);
Gerenciar a equipe multiprofissional do PS (médicos, enfermeiros, técnicos,
recepcionistas);
Garantir agilidade, qualidade técnica e humanização no atendimento de urgências
e emergências;
Supervisionar o estoque de materiais de emergência, medicamentos e
equipamentos de suporte básico/avançado de vida;
Articular com a regulação médica para transferências e com as unidades de
internação para vagas;
Desempenhar outras atividades de gestão do Pronto Socorro determinadas pela
administração hospitalar.
V22!U9(ni3 6|6ÍLOUIC9 - |q6U(iyc9qoL: 54 J98q^2-X4CW3CC-8398-pe40^60Àstqq - baSfus J94 \ 522
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
12.4.5. CONTROLADOR DE ESTOQUE E DISTRIBUIÇÃO DE INSUMOS
Atribuições:
Gerir o estoque central do hospital, controlando entrada, saída, validade e
condições de armazenamento de insumos;
Controlar o recebimento de mercadorias, confrontando nota fiscal com pedido de
compra e estado do material;
Distribuir materiais de consumo, medicamentos (exceto controlados) e EPIs
conforme requisição das unidades;
Elaborar relatórios de consumo, estoque mínimo, perdas e solicitações de
reposição para o setor de compras;
ou cirurgião bucomaxilofacial em procedimentos
Capacitar equipes em técnicas avançadas, prevenção de infecções, gerenciamento
de resíduos e segurança do trabalho;
Realizar auditorias internas da qualidade dos registros de enfermagem e da
aplicação dos protocolos;
Participar de pesquisas e estudos para aprimoramento da prática assistencial no
hospital;
Desempenhar outras atividades de assessoria técnica determinadas pelo
Coordenador Geral de Enfermagem.
12.4.4.2. ASSISTENTE DE ENFERMAGEM
Atribuições:
Auxiliar a equipe de enfermagem na execução de procedimentos básicos, sob
supervisão do enfermeiro;
Realizar controle de sinais vitais, higiene e conforto do paciente, curativos simples
e administração de medicação oral;
Preparar leitos, materiais e equipamentos para procedimentos;
Acompanhar pacientes em exames e deslocamentos internos;
Registrar atividades realizadas em planilhas ou sistemas de informação;
Zelar pela limpeza e organização do ambiente de trabalho e dos carrinhos de
procedimento;
Desempenhar outras atividades de apoio assistencial determinadas pelo
enfermeiro responsável.
12.4.4.3. ASSISTENTE DE RECOMPOSIÇÃO BUCO MAXILO
Atribuições:
Auxiliar o cirurgião-dentista
clínicos e cirúrgicos;
Preparar e esterilizar instrumentais odontológicos e cirúrgicos específicos;
Controlar estoque de materiais para prótese, implantes, fios de sutura e
medicamentos da especialidade;
Realizar moldagens, confecção de placas e modelos de estudo sob orientação do
profissional responsável;
Zelar pela higiene, organização e biossegurança do consultório ou centro cirúrgico
odontológico;
Desempenhar outras atividades de apoio à reabilitação bucomaxilofacial
determinadas pela coordenação.
V22|U9(ni.g 6|6(LOUIC3 - iqeutmcgqoi: sj Jôgq^S-XJCi-^gcc-ggsg-peJO^so^qq - bsQiug jgg \ 322
dispensação e distribuição de
Implementar sistema de inventário rotativo e organizar o almoxarifado para
facilitar localização e reposição;
Desempenhar outras atividades de logística e controle de materiais determinadas
pela administração.
12.6. COORDENADOR ADMINISTRATIVO - FARMÁCIA
Atribuições:
Gerir a Farmácia Central ou a assistência farmacêutica especializada do município
(medicamentos de alto custo, excepcionais);
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
12.4.6. GERENTE DE RECURSOS HUMANOS DO HOSPITAL REGIONAL
Atribuições:
Gerenciar todo o ciclo do pessoal do hospital: admissão, demissão, férias, licenças,
afastamentos, aposentadorias;
Coordenar processos de recrutamento e seleção, em articulação com a SEMAD e
SEMUS;
Promover programas de capacitação, desenvolvimento de carreira, avaliação de
desempenho e qualidade de vida no trabalho;
Mediar conflitos trabalhistas, aplicando medidas disciplinares e atuando na
prevenção de passivos;
Controlar a frequência, ponto eletrônico, escalas e banco de horas, garantindo
conformidade com a legislação;
Articular com o setor de saúde ocupacional (SESMT) sobre exames admissionais,
periódicos e afastamentos por saúde;
Elaborar relatórios de quadro de pessoal, custo com folha de pagamento e
indicadores de RH;
Desempenhar outras atividades de gestão de pessoas determinadas pela
administração hospitalar.
12.5. COORDENADOR ADMINISTRATIVO - FARMÁCIA BÁSICA
Atribuições:
Coordenar a rede de farmácias básicas do município, garantindo abastecimento
contínuo de medicamentos da Relação Municipal;
Controlar a recepção, armazenamento,
medicamentos às unidades de saúde;
Implementar e auditar o sistema de informação da assistência farmacêutica
(Hórus, SIGAF, etc.);
Capacitar farmacêuticos e técnicos da rede básica em boas práticas de farmácia,
atenção farmacêutica e uso racional;
Participar da Comissão de Farmácia e Terapêutica Municipal para definição da lista
de medicamentos e protocolos;
Elaborar relatórios de consumo, desperdício, aquisição e indicadores de acesso;
Desempenhar outras atividades de gestão da farmácia básica determinadas pela
SEMUS.
X-Proc
-
vssiuginig eieíiouicg - iqeuíiycgqoi: 54 Jasq'te-iJcwgcc-gggg-pe.lO'tieOX^qq - b?9iu9 436 \ 562
disciplina interna,
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
de coordenação farmacêutica de maior
X-Proc ■<'
Controlar os processos de dispensação mediante protocolos clínicos e autorizações
específicas;
Articular com o Estado e o Ministério da Saúde para aquisição e recebimento de
medicamentos via Componente Especializado;
Supervisionar a farmacovigilância e tecnovigilância na rede municipal;
Participar da gestão do sistema de informação SIA-SUS e SICLOM (para
medicamentos excepcionais);
Desempenhar outras atividades
complexidade determinadas pela SEMUS.
12.7. COORDENADOR ADMINISTRATIVO - REDE BÁSICA
Atribuições:
Coordenar as atividades das Unidades Básicas de Saúde (UBS), Saúde da Família
(ESF) e demais serviços da atenção primária;
Supervisionar a execução dos programas prioritários (pré-natal, hipertensão,
diabetes, imunização, saúde bucal);
Implementar a estratégia de Saúde da Família e o modelo de cuidado coordenado
pela APS;
Acompanhar os indicadores de desempenho da rede básica (acesso, cobertura,
resolutividade);
Promover a educação permanente das equipes da ESF e a integração com a
vigilância em saúde;
Articular o fluxo de referência para a média complexidade e o sistema de
regulação;
Desempenhar outras atividades de gestão da atenção básica determinadas pela
SEMUS.
12.8. CONTROLADOR DOS CENTROS DE SAÚDE
Denominação do Cargo: Controlador de Centro de Saúde
Atribuições:
Gerenciar a frequência dos servidores lotados na Unidade de Saúde, registrando e
monitorando assiduidade, pontualidade e cumprimento da jornada de trabalho;
Controlar a previsão, manutenção e reposição de materiais, insumos e
equipamentos, garantindo estoque adequado e funcionalidade dos recursos necessários
ao atendimento;
Garantir a continuidade das atividades operacionais e
assegurando o cumprimento de prazos e diretrizes estabelecidas;
Zelar pela ordem, harmonia e disciplina da equipe de saúde, promovendo
ambiente de trabalho colaborativo e respeitoso;
Manter intercâmbio de informações com a Secretaria Municipal de Saúde,
repassando dados técnicos, administrativos e relatórios periódicos;
Executar normas técnicas e administrativas padronizadas pela Divisão de Saúde;
Controle, alinhando processos às políticas institucionais;
Assegurar a qualidade da assistência em saúde, supervisionando o atendimento ao
público, a limpeza e a higiene dos ambientes da Unidade;
V22IU9ÍHL9 6|6(LOUIC9 - iqsumicgqoL 5 j 4 osq^-XJ q-st3CC-3998-peJ (NieOÁstqq - b^ug jgx \ 523
chefia, respeitando as
disciplina interna,
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
-
/X-Proc no245/gí£.
\^Fo^ '
continuidade das atividades operacionais e
Coordenar atividades de educação em saúde para a comunidade, planejandò^-, 'Ãq-.F
implementando ações preventivas e informativas;
Garantir a realização de notificações e investigações de agravos à saúde, conforme
protocolos epidemiológicos vigentes;
Repassar informações relevantes à equipe de saúde, garantindo transparência e
alinhamento nas ações diárias;
Realizar reuniões com a equipe de saúde, discutindo metas, desafios e melhorias
nos processos de trabalho;
Participar de processos administrativos envolvendo servidores
responsabilidade, incluindo avaliações, capacitações e medidas disciplinares;
Realizar avaliação anual de desempenho dos servidores da Unidade, com base em
critérios técnicos e objetivos;
Identificar problemas operacionais e propor soluções estratégicas, apresentando
sugestões à gestão superior para otimização de serviços;
Supervisionar a manutenção da limpeza da área externa da Unidade, garantindo
ambiente adequado ao atendimento e à segurança;
Fiscalizar o cumprimento de normas de acesso ao recinto de trabalho, vedando a
entrada de pessoas não autorizadas durante o expediente;
Assegurar a adequada apresentação e uso de uniformes pelos servidores,
conforme normas institucionais.
Resolver questões técnicas em conjunto com profissionais especializados
enfermagem, odontologia, medicina, garantindo assistência qualificada à clientela;
Elaborar escala de férias dos servidores até setembro de cada ano, priorizando as
necessidades operacionais da Unidade;
fc/ Gerenciar o fluxo de correspondência da Unidade de Saúde, verificando,
registrando e encaminhando documentos aos setores competentes;
Participar da execução do Sistema de Informações da Unidade de Saúde,
atualizando dados e colaborando com a gestão de indicadores; e
Cumprir outras atribuições correlatas designadas pela
competências inerentes ao cargo.
sob sua
12.9. CONTROLADOR DA POLICLÍNICA JOÃO LUIZ
Atribuições:
Gerenciar a frequência dos servidores lotados na Unidade de Saúde, registrando e
monitorando assiduidade, pontualidade e cumprimento da jornada de trabalho;
Controlar a previsão, manutenção e reposição de materiais, insumos e
equipamentos, garantindo estoque adequado e funcionalidade dos recursos necessários
ao atendimento;
Garantir a
assegurando o cumprimento de prazos e diretrizes estabelecidas;
Zelar pela ordem, harmonia e disciplina da equipe de saúde, promovendo ambiente de
trabalho colaborativo e respeitoso;
Manter intercâmbio de informações com a Secretaria Municipal de Saúde,
repassando dados técnicos, administrativos e relatórios periódicos;
Executar normas técnicas e administrativas padronizadas pela Divisão de Saúde;
Controle, alinhando processos às políticas institucionais;
V22iu9(ni9 e|6(L0U!C9 - iqeufiycgqoL: 54 jggq^S-XJCWSCc-gggg-pejCNieOVtqq - b?3!U9 J98 \ 322
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
. s^Proc
7” X?/
Assegurar a qualidade da assistência em saúde, supervisionando o atendimento âo ""
12.10. COORDENADOR DO NIESSUS (Núcleo Interno de Educação e Saúde do SUS)
Atribuições:
Coordenar o Núcleo Interno de Educação e Saúde do SUS no município,
planejando, executando e avaliando ações de educação permanente;
Identificar necessidades de capacitação dos trabalhadores da saúde, em
articulação com as coordenações setoriais;
Elaborar plano anual de educação permanente, com cronograma de cursos,
oficinas, seminários e estágios;
Articular parcerias com instituições de ensino, Escolas Técnicas do SUS e
Universidades para desenvolvimento de programas;
Gerenciar o processo de credenciamento de preceptores e campos de estágio para
graduação e residência;
sob sua
público, a limpeza e a higiene dos ambientes da Unidade;
Coordenar atividades de educação em saúde para a comunidade, planejando e
implementando ações preventivas e informativas;
Garantir a realização de notificações e investigações de agravos à saúde, conforme
protocolos epidemiológicos vigentes;
Repassar informações relevantes à equipe de saúde, garantindo transparência e
alinhamento nas ações diárias;
Realizar reuniões com a equipe de saúde, discutindo metas, desafios e melhorias
nos processos de trabalho;
Participar de processos administrativos envolvendo servidores
responsabilidade, incluindo avaliações, capacitações e medidas disciplinares;
Realizar avaliação anual de desempenho dos servidores da Unidade, com base em
critérios técnicos e objetivos;
Identificar problemas operacionais e propor soluções estratégicas, apresentando
sugestões à gestão superior para otimização de serviços;
Supervisionar a manutenção da limpeza da área externa da Unidade, garantindo
ambiente adequado ao atendimento e à segurança;
Fiscalizar o cumprimento de normas de acesso ao recinto de trabalho, vedando a
entrada de pessoas não autorizadas durante o expediente;
Assegurar a adequada apresentação e uso de uniformes pelos servidores,
conforme normas institucionais.
Resolver questões técnicas em conjunto com profissionais especializados
enfermagem, odontologia, medicina, garantindo assistência qualificada à clientela;
Elaborar escala de férias dos servidores até setembro de cada ano, priorizando as
necessidades operacionais da Unidade;
Gerenciar o fluxo de correspondência da Unidade de Saúde, verificando,
registrando e encaminhando documentos aos setores competentes;
Participar da execução do Sistema de Informações da Unidade de Saúde,
atualizando dados e colaborando com a gestão de indicadores; e
Cumprir outras atribuições correlatas designadas pela chefia, respeitando as
competências inerentes ao cargo.
V22IU9ÍHL9 GI6ÍL0UIC9 - iqeuíUjcsqoL: 54 j ggq-íp-XJGi-sí3CC-3998-peJ(Weovjqq - b?3!U9 433 \ 522
logística de cursos (inscrições, materiais, certificação,
atividades de direção setorial determinadas pela
FMS;
Gerenciar contratos de serviços gerais, limpeza, vigilância e comunicação do setor;
Supervisionar o atendimento ao público e o recebimento de documentos no setor
do FMS;
Desempenhar outras atividades de apoio administrativo determinadas pela
coordenação.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
desempenho das equipes;
Desempenhar outras atividades de coordenação da educação permanente
determinadas pela SEMUS.
12.11. COORDENADOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Atribuições:
Coordenar a execução financeira e contábil do Fundo Municipal de Saúde, em
estreita ligação com a Secretaria de Fazenda;
Controlar a movimentação de recursos nas contas bancárias específicas do FMS;
Elaborar e acompanhar os planos de aplicação de recursos trimestrais (PAR);
Prestar contas mensais e anuais ao Sistema de Informações sobre Orçamentos
Públicos em Saúde (SIOPS);
Articular com os gestores de programas para elaboração de planos de aplicação e
justificativas de gastos;
Participar das reuniões do Conselho Municipal de Saúde para prestação de
informações financeiras;
Desempenhar outras atividades de coordenação executiva do FMS determinadas
pelo Secretário.
12.11.1. DIRETOR DE DIVISÃO II - APOIO ADMINISTRATIVO
Atribuições:
Prover suporte administrativo geral ao FMS (protocolo, arquivo, expediente,
correspondência);
Controlar a tramitação de processos administrativos e financeiros no âmbito do
I VPfoc
\%Foh&e !
% JíF7
Avaliar o impacto das ações educacionais nos indicadores de qualidade e no
12.10.1. DIRETOR DE DIVISÃO DO NIESSUS
Atribuições:
Apoiar o Coordenador do NIESSUS na execução operacional das atividades de
educação permanente;
Supervisionar a
alimentação);
Gerenciar a biblioteca setorial, acervo de materiais didáticos e plataformas de
ensino a distância;
Elaborar relatórios de frequência, avaliação de aprendizagem e custos das
capacitações;
Articular com os controladores das unidades para liberação de servidores para
capacitação;
Desempenhar outras
coordenação.
V22!U3ínL9 6|6(louic9 - |q6U{wc9qoi.: 5J 498qvt2-X4CW3CC-3998-peJ0^60Astqq - b^ius 300 \ 322
Manter o cadastro atualizado das entidades conveniadas e seus representantes
Elaborar relatórios de monitoramento da execução física e financeira dos
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
saúde;
Desempenhar outras atividades de gestão de pessoal do FMS determinadas pela
coordenação.
12.11.4. AUXILIAR I - SETOR ADMINISTRATIVO
Atribuições:
Executar serviços de digitação, cópia, arquivamento e organização de documentos
do FMS;
Auxiliar no recebimento, registro e distribuição de processos e correspondências;
Prestar atendimento telefônico e presencial de primeiro nível, encaminhando
demandas;
Controlar o estoque de material de expediente do setor e solicitar reposição;
Apoiar na organização de reuniões e eventos;
Desempenhar outras atividades auxiliares determinadas pela chefia.
12.11.3. DIRETOR DE DIVISÃO II - RECURSOS HUMANOS
Atribuições:
Gerenciar os processos de RH específicos do quadro de pessoal vinculado ao FMS
(se houver) ou dos contratados via FMS;
Controlar a lotação, frequência, férias e benefícios do pessoal alocado nas ações
financiadas pelo FMS;
Articular com a
movimentação funcional;
Participar da elaboração de planos de cargos, carreiras e salários para a área da
,X-Proc
12.11.4.1. AUXILIAR II - SETOR ADMINISTRATIVO
Atribuições:
Responsabilizar-se pelo protocolo de entrada e saída de documentos do FMS;
Organizar e manter o arquivo físico ativo e inativo, seguindo tabela de
temporalidade;
Realizar serviços de mensageria interna, entregando documentos em outras
secretarias;
12.11.2. DIRETOR DE DIVISÃO II - CONVÊNIOS
Formação: Nível superior em administração, direito ou áreas afins.
Atribuições:
Gerenciar o ciclo completo dos convênios e contratos de repasse celebrados pelo
FMS com entidades privadas sem fins lucrativos;
Elaborar minutas, instruir processos, acompanhar a execução objeto e analisar as
prestações de contas;
Articular com a Procuradoria Geral do Município e a Controladoria Geral para
análise jurídica e de conformidade;
legais;
convênios;
Desempenhar outras atividades de gestão de convênios determinadas pela
coordenação.
SEMAD para processos de provimento, desligamento e
Va2iu3ínL9 6|6(L0U!C9 - iqeuíiucgqoi: sj jagQ'tP-XJCwgcc-aggg-PejO'ilGOA^qq - b?aiu9 50J \ 522
12.13. CHEFE DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÕES E ESTATÍSTICA
Atribuições:
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
chefia.
12.11.4.2. ASSISTENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO
Atribuições:
Prestar apoio administrativo mais elaborado, como elaboração de planilhas,
gráficos e relatórios simples;
Auxiliar na consolidação de dados para prestação de contas e relatórios gerenciais;
Controlar prazos processuais e emitir alertas para a equipe;
Apoiar na organização de licitações e processos de compras do FMS;
Substituir o Auxiliar I em suas ausências;
Desempenhar outras atividades de assistência administrativa determinadas pela
Auxiliar na conferência de listagens e planilhas simples;
Desempenhar outras atividades de apoio operacional determinadas pela chefia.
12.11.5. CONTROLADOR DE RECEPÇÃO
Atribuições:
Coordenar, supervisionar e distribuir as atividades da equipe de recepção do
prédio da SEMUS/FMS;
Elaborar escalas de serviço, folgas e férias da equipe de recepcionistas e porteiros;
Treinar novos funcionários nos procedimentos de recepção, protocolo e
atendimento;
Garantir o controle de entrada e saída de pessoas, identificação de visitantes e
fornecimento de crachás;
Supervisionar o atendimento telefônico central, garantindo padrão de qualidade;
Zelar pela conservação, limpeza e organização do ambiente da recepção;
Comunicar à administração superior qualquer ocorrência relevante;
Desempenhar outras atividades de controle da recepção determinadas pela
'5
I
#CIR'%
1 s^-Proc n0^5//5
chefia.
12.12. CHEFE DA CONTADORIA DA SAÚDE
Atribuições:
Chefiar o setor contábil da SEMUS, responsabilizando-se por toda a escrituração
contábil da saúde municipal;
Elaborar os balancetes, balanços e demonstrações contábeis do FMS e das
unidades sob gestão direta;
Controlar a contabilização dos atos de gestão (empenhos, liquidações,
pagamentos) no sistema contábil municipal;
Acompanhar a contabilização dos bens patrimoniais da saúde, em conjunto com a
SEMAD;
Prestar informações e demonstrativos contábeis para o Tribunal de Contas,
Controladoria e Ministério da Saúde;
Supervisionar a equipe de auxiliares e técnicos contábeis;
Desempenhar outras atividades de chefia contábil determinadas pela direção da
SEMUS.
V22!U9(nL9 6|6íiouiC9 - iqeufiycgqoi: 5J438q42-iJCW3CC-3998-pe404l60^qq - 505 \ 529
12.14. GERENTE I - PROGRAMAS DST/AIDS/HEPATITE E CAPS
Atribuições:
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
12.13.1. CHEFE SEÇÃO DE INFORMÁTICA
Atribuições:
Chefiar a seção responsável pela infraestrutura de tecnologia da informação da
SEMUS (redes, hardware, software);
Gerenciar o parque de computadores, servidores, impressoras e sistemas
operacionais das unidades de saúde;
Implementar e dar suporte aos sistemas de informação específicos da saúde
(prontuário eletrônico, sistemas do DATASUS);
Garantir a segurança da informação, backup de dados e planos de contingência;
Capacitar usuários no manejo dos sistemas e equipamentos;
Elaborar projetos para modernização tecnológica da rede de saúde;
Desempenhar outras atividades de gestão de TI determinadas pelo chefe do
departamento.
l^-Proc
Chefiar o departamento responsável pela produção, análise e disseminação dê
informações em saúde do município;
Coordenar a coleta, validação, processamento e análise de dados dos sistemas de
informação do SUS (SIAB, SI-PNI, SINAN, SISVAN, etc.);
Elaborar relatórios epidemiológicos, boletins de saúde, mapas temáticos e
indicadores de desempenho;
Gerenciar o banco de dados municipal de saúde, garantindo integridade,
segurança e acesso autorizado;
Assessorar a tomada de decisão da SEMUS com base em evidências e análises de
situação de saúde;
Articular com a Vigilância Epidemiológica e a Atenção Básica para aprimoramento
dos fluxos de informação;
Desempenhar outras atividades de gestão da informação em saúde determinadas
pela SEMUS.
12.13.2. CHEFE SEÇÃO DE NÚCLEO DE INFORMAÇÕES/SAI/SUS
Atribuições:
Chefiar o núcleo específico responsável pelo processamento das informações do
Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA-SUS) e hospitalares (SIH-SUS);
Coordenar a digitação, validação, correção e envio (gravame) dos dados aos níveis
estadual e federal;
Capacitar os profissionais das unidades no preenchimento correto das guias e
fichas de notificação;
Analisar a produção ambulatorial e hospitalar, identificando inconsistências e
propondo correções;
Elaborar relatórios de produção para gestão e para o repasse de recursos
financeiros;
Desempenhar outras atividades de gestão do SAI/SUS determinadas pelo chefe do
departamento.
V22!üS(nL9 e|6(L0U!C9 - iqeuíwcgqoi: 54 JQSq^-XJCl-tgcc-ggsg-peJO^eox^qq - b?9iu9 503 \ 322
projetos com organismos
conjunto com as equipes
Elaborar relatórios de investigação e estudos de surtos para subsidiar ações de
controle;
Capacitar equipes da rede básica e hospitalar em vigilância e investigação
epidemiológica;
✓* Desempenhar outras atividades de investigação em saúde determinadas pela
gerência.
12.14.3. DIRETOR DE DIVISÃO II - OFICINAS TERAPÊUTICAS
Atribuições;
Coordenar a oferta de oficinas terapêuticas (expressivas, corporais, laborativas,
culturais) nos CAPS e outros serviços;
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
l-Proc n° .
3^/'
12.14.2. DIRETOR DE DIVISÃO II - PSICOTERAPIA
Atribuições:
Coordenar os serviços de psicoterapia individual e grupai oferecidos nos CAPS e
nos programas específicos;
Supervisar a atuação dos psicólogos, garantindo a qualidade técnica e a ética no
atendimento;
Elaborar projetos terapêuticos singulares (PTS) em
multiprofissionais;
Promover grupos de apoio para pacientes e familiares;
Participar das discussões de casos clínicos complexos;
Desempenhar outras atividades de coordenação da assistência psicológica
determinadas pela gerência.
/•y
•;
Gerir de forma integrada os programas municipais de IST/HIV/AIDS, Hepatites'
Virais e os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);
Planejar, implementar e avaliar as ações de prevenção, diagnóstico, tratamento e
redução de danos;
y Supervisionar as equipes dos CAPS (CAPS I, CAPS AD, CAPSi conforme existência) e
dos SAEs/CTAs;
Articular a rede de cuidado para pessoas vivendo com HIV/AIDS, hepatites e em
sofrimento psíquico;
Gerenciar a distribuição de medicamentos antirretrovirais, para hepatite e
psicotrópicos específicos;
Captar recursos via
internacionais;
Representar o município nas comissões estaduais e fóruns sobre estes temas;
Desempenhar outras atividades de gestão programática determinadas pela
SEMUS.
12.14.1. DIRETOR DE DIVISÃO II - INVESTIGAÇÃO
Atribuições;
Coordenar as atividades de investigação epidemiológica de casos de 1ST, HIV/AIDS,
hepatites e agravos de notificação compulsória vinculados aos programas;
Realizar busca ativa de parceiros, aconselhamento pós-teste e notificação no
SINAN;
o Ministério da Saúde e
V22!U9{nL9 S|6(louic9 - |q6U(iyc9qoL: 5J Ja8q42-ÃJCW3CC-3399-pe40^60X4qq - b?aiu9 sotf \ 382
impacto orçamentário destes
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
terapêuticos;
Supervisionar os oficineiros (contratados ou voluntários) e avaliar a participação e
evolução dos usuários;
Articular parcerias com instituições culturais, esportivas e do terceiro setor para
ampliação das atividades;
Desempenhar outras atividades de coordenação das práticas integrativas
determinadas pela gerência.
chefia.
12.15. COORDENADOR MUNICIPAL - VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Atribuições:
Coordenar as ações de Vigilância Sanitária no âmbito municipal, exercendo o
poder de polícia sanitária;
Planejar e executar inspeções, monitoramento e controle de estabelecimentos de
interesse à saúde (alimentos, medicamentos, serviços de saúde, cosméticos, etc.);
, x^-Proc n°
Planejar a programação semanal/mensal das oficinas, alinhando-as aos projetós<
12.14.5. CONTROLADOR DE RECEPÇÃO (DOS PROGRAMAS/CAPS)
Atribuições:
Coordenar, supervisionar e distribuir as atividades da equipe de recepção do
prédio da SEMUS/FMS;
Elaborar escalas de serviço, folgas e férias da equipe de recepcionistas e porteiros;
Treinar novos funcionários nos procedimentos de recepção, protocolo e
atendimento;
Garantir o controle de entrada e saída de pessoas, identificação de visitantes e
fornecimento de crachás;
Supervisar o atendimento telefônico central, garantindo padrão de qualidade;
Zelar pela conservação, limpeza e organização do ambiente da recepção;
Comunicar à administração superior qualquer ocorrência relevante;
Desempenhar outras atividades de controle da recepção determinadas pela
12.14.4. DIRETOR DE DIVISÃO DE ATENDIMENTO A PACIENTES DE ALTO CUSTO
Atribuições:
Coordenar o processo de autorização, aquisição e acompanhamento de
tratamentos, medicamentos e insumos de alto custo não fornecidos via Componente
Especializado;
Analisar laudos médicos, protocolos clínicos e pareceres para emissão de parecer
técnico de autorização;
Articular com a farmácia especializada, fornecedores e hospitais de referência para
garantia do tratamento;
Manter cadastro atualizado dos pacientes em tratamento de alto custo e
monitorar sua evolução clínica;
Elaborar relatórios de
tratamentos;
Desempenhar outras atividades de gestão do cuidado de alto custo determinadas
pela gerência.
custo-efetividade e
\/22iu9(nL9 6|6(louic9 - iqGUíwcgqoL 34 jggq^^-Ájq-^gcc-gggg-PeJO^ieO^qq - b?3!U9 502 \ 522
atividades de coordenação da vigilância sanitária
determinadas pela
12.15.2. DIRETOR DE DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Atribuições:
Coordenar as ações de Vigilância Epidemiológica do município, incluindo
notificação, investigação e análise de agravos;
Gerenciar o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) municipal;
Elaborar boletins epidemiológicos, análises de situação de saúde e alertas para a
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
12.15.2.1. CHEFE DE SEÇÃO DE IMUNIZAÇÃO
Atribuições;
Chefiar a seção responsável pelo Programa Municipal de Imunização;
Coordenar a rede de salas de vacina, garantindo conservação, disponibilidade e
aplicação segura de imunobiológicos;
Planejar e executar campanhas de vacinação e intensificação;
Controlar o estoque de vacinas no sistema de informação (SI-PNI) e gerenciar a
logística de distribuição;
Investigar e notificar Eventos Adversos Pós-Vacinação (EAPV);
Capacitar a equipe de vacinadores e atualizar os calendários vacinais;
12.15.1. DIRETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Formação: Nível superior nas áreas listadas acima.
Atribuições:
Apoiar o Coordenador Municipal na execução operacional das ações de vigilância
sanitária;
Supervisionar as equipes de fiscais sanitários e os processos de fiscalização;
Analisar processos administrativos de autuação, defesa e recurso;
Elaborar relatórios técnicos de inspeção e laudos periciais;
Desempenhar outras atividades de direção técnica
coordenação.
gestão;
Planejar e avaliar
transmissíveis e crônicas;
Articular com a Atenção Básica para busca ativa e com o Laboratório Municipal
para diagnóstico;
Desempenhar outras atividades de coordenação da vigilância epidemiológica
determinadas pela coordenação de vigilância.
e outras
aplicar penalidades;
Investigar surtos de doenças transmitidas por alimentos (DTA)
relacionadas a produtos e serviços;
Articular com a ANVISA, Vigilância Estadual e outros órgãos de regulação;
Promover ações educativas para comerciantes, produtores e população sobre boas
práticas;
Desempenhar outras
determinadas pela SEMUS.
|\<Proc n°
Aplicar medidas administrativas (interdição, apreensão, cancelamento de alvará) e ’'
as ações de controle de doenças imunopreveníveis,
\/22iU9(nL9 e|6íL0UiC9 - |q6U{!l!C9qoL: 54 J38qvt2-XJCW3CC-3998-peJ0sn60Astqq - b^iug 506 \ 582
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
diretor de vigilância epidemiológica.
12.16. GERENTE ADMINISTRATIVA - TRANSPORTES DA SEMUS
Atribuições:
Gerir a frota de veículos da SEMUS (ambulâncias, carros de serviço, utilitários),
incluindo manutenção, combustível e seguro;
12.15.5. CHEFE DE DIVISÃO DE ENDEMIAS
Atribuições:
Chefiar a divisão responsável pelo controle de endemias (dengue, leishmaniose,
doença de Chagas, etc.);
Coordenar as atividades dos agentes de combate a endemias (ACE), incluindo
visitas domiciliares, borrifação e educação em saúde;
Gerenciar o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) para as
doenças sob sua responsabilidade;
Planejar e executar estratégias de bloqueio de transmissão diante de casos
confirmados;
Articular com a Secretaria de Meio Ambiente e Obras para eliminação de
criadouros e focos;
Desempenhar outras atividades de gestão do controle de endemias determinadas
pela coordenação de vigilância.
12.15.3. CHEFE DE DIVISÃO DE SANEAMENTO BÁSICO
Atribuições:
Chefiar a divisão responsável pela vigilância da qualidade da água para consumo
humano, do ar e do solo;
Realizar coletas e análises (ou supervisionar terceirizadas) de amostras de água
(reservatórios, poços, rede pública);
Fiscalizar sistemas de abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos
sólidos e drenagem urbana;
Investigar surtos de doenças de veiculação hídrica e intervir tecnicamente;
Emitir pareceres técnicos para licenciamento de atividades potencialmente
poluidoras;
Desempenhar outras atividades de vigilância em saneamento determinadas pela
coordenação de vigilância.
12.15.4. CHEFE DE DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Atribuições:
Chefiar uma divisão temática específica da vigilância sanitária (ex.: alimentos,
serviços de saúde, produtos);
Supervisionar uma equipe de fiscais especializados na área;
Elaborar planos de ação setoriais e metas de inspeção;
Analisar processos e autos de infração da área;
Desempenhar outras atividades de chefia setorial determinadas pelo diretor de
vigilância sanitária.
Desempenhar outras atividades de gestão da imunização determinadas pétõ
. X-Proc n° ^7^1•<>
vesiuaínig s|6[lou!C9 - iqeuíiycgqoL: 5-1 jasq^e-ÃJCWSCC-gasg-PeJO^sOÀ^qq - b?3!U9 soá \ 522
12.17.2. AUXILIAR DE GESTÃO DA FARMÁCIA POPULAR
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
unidades de saúde;
Elaborar planos de manutenção preventiva e corretiva, controlando custos e
contratos com oficinas;
Gerenciar o sistema de transporte de pacientes (ATI - Ambulatório) e de materiais
entre as unidades;
Elaborar relatórios de quilometragem, consumo e custos operacionais da frota;
Desempenhar outras atividades de gestão de transportes determinadas pela
SEMUS.
12.17.1. ASSISTENTE DE GESTÃO DA FARMÁCIA POPULAR
Atribuições;
Apoiar o Gerente nas atividades administrativas e operacionais da Farmácia
Popular;
Controlar o cadastro de usuários, a entrada de receitas e a dispensação no sistema
informatizado;
Elaborar relatórios de movimento, consumo e solicitação de reposição de estoque;
Auxiliar na capacitação da equipe e no atendimento ao público;
Desempenhar outras atividades de assistência à gestão determinadas pelo
gerente.
.Ap'
I x-Proc
%
Controlar o sistema de rodízio e escala de motoristas, atendendo às demandas ítesJ.—---''
Atribuições:
Executar serviços de recepção, triagem de receitas e organização do fluxo de
atendimento;
Auxiliar no controle físico de estoque, organização de prateleiras e verificação de
prazos de validade;
Realizar serviços de digitação de dados e arquivamento de documentos;
Prestar apoio logístico nas atividades diárias da farmácia;
Desempenhar outras atividades auxiliares determinadas pelo gerente ou
assistente.
12.17. GERENTE DA FARMÁCIA POPULAR
Atribuições:
Gerir o programa Farmácia Popular no município, seja em unidade própria ou por
meio de credenciamento de farmácias privadas;
Garantir o abastecimento contínuo dos medicamentos do programa, articulando
com a Farmácia Central e fornecedores;
Supervisionar o atendimento ao público, a dispensação de medicamentos e o
processo de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde;
Controlar o estoque, a validade e as condições de armazenamento dos
medicamentos;
Promover ações de orientação farmacêutica e uso racional aos usuários;
Desempenhar outras atividades de gestão do programa determinadas pela
SEMUS.
V22!U9(ni9 e|6(L0uic9 - iqeuííücgqoi: jggq^P-ÀJCwscc-gggg-peJO^lGOX^qq - b^iua 508 \ 582
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
12.18. CHEFIA DE LABORATÓRIO
Atribuições;
Chefiar o Laboratório Municipal de Saúde Pública ou Laboratório Central;
Responsabilizar-se pela qualidade técnica de todos os exames realizados,
garantindo confiabilidade dos laudos;
Gerenciar a equipe de bioquímicos, técnicos e auxiliares de laboratório;
Implementar e auditar as Boas Práticas de Laboratório Clínico e os procedimentos
operacionais padrão (POPs);
Controlar a aquisição de insumos, reagentes, equipamentos e sua manutenção;
Desempenhar outras atividades de gestão laboratorial determinadas pela SEMUS.
/X'
,4^^ Proc
S?7
12.19. ASSESSOR ESPECIAL III
Atribuições:
Prestar assessoramento técnico e administrativo à SEMUS, sob a forma de
estudos, pesquisas, levantamentos, avaliações e pareceres;
Promover as relações públicas da Secretaria;
Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatórios e outros
documentos de interesse da SEMUS;
Assessorar, de acordo com suas especialidades e orientação recebida do Secretário
e/ou Secretário Adjunto;
Estudar, elaborar e apresentar planos, programas e projetos com vistas à melhoria
da eficiência dos serviços de saúde;
✓* Elaborar despachos interlocutórios e
superiores nos processos encaminhados à sua apreciação;
Z Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pela chefia,
compatíveis com o cargo.
decisórios a serem proferidos pelos
12.20. ASSESSOR ESPECIAL IV
Atribuições:
Prestar assessoramento técnico e administrativo à SEMUS, sob a forma de estudos,
pesquisas, levantamentos, avaliações e pareceres;
Promover as relações públicas da Secretaria;
Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatórios e outros
documentos de interesse da SEMUS;
Assessorar, de acordo com suas especialidades e orientação recebida do Secretário
e/ou Secretário Adjunto;
Estudar, elaborar e apresentar planos, programas e projetos com vistas à melhoria
da eficiência dos serviços de saúde;
Elaborar despachos interlocutórios e decisórios a serem proferidos pelos
superiores nos processos encaminhados à sua apreciação;
Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pela chefia,
compatíveis com o cargo.
12.21. ASSESSOR ESPECIAL VI
Atribuições:
V22!U9ínL9 6|6{iouiC9 - |qeuí!LiC9qoL: SJjaSQ'iS-XJCWSCC-aggg-peJO’tieoistqq - b^iua 303 \ 323
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito.
Vilhena, 8 de dezembro de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município -o-
/KProc
Prestar assessoramento técnico e administrativo à SEMUS, sob a forma de-------
estudos, pesquisas, levantamentos, avaliações e pareceres;
Promover as relações públicas da Secretaria;
Controlar atos administrativos, elaboração de expediente, relatórios e outros
documentos de interesse da SEMUS;
Assessorar, de acordo com suas especialidades e orientação recebida do Secretário
e/ou Secretário Adjunto;
Estudar, elaborar e apresentar planos, programas e projetos com vistas à melhoria
da eficiência dos serviços de saúde;
Elaborar despachos interlocutórios e decisórios a serem proferidos pelos
superiores nos processos encaminhados à sua apreciação;
Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pela chefia,
compatíveis com o cargo.
V22!U9íni9 e|6(L0U!C9 - iqeuwicgqoL 3J Jâgq^^JCKgcc-gggg-peJCNieoÀxtqq - b^us 540 \ 522
PROJETO DE LEI N 3 M 7 DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
ANEXO II-M
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
13.1.1. DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
I x'Proc .<
— ; Fi
O
13. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
Atribuições:
Estudar e tomar medidas tendentes ao aperfeiçoamento do Sistema Municipal de
Transportes e Trânsito;
Propor normas sobre transportes coletivos, a administração dos terminais urbanos
e rodoviários;
Propor normas sobre a fixação de tarifas a serem cobradas pelos concessionários
ou permissionários dos serviços públicos;
Aprovar planos, programas e projetos na área de sua competência;
Promover a execução da política municipal no setor de transportes coletivos
urbanos, especiais e individuais de passageiros;
Dirigir e orientar as atividades da Secretaria;
Participar como membro de órgãos colegiados de direção superior no âmbito da
administração pública Municipal;
Resolver os casos omissos, bem como esclarecer as dúvidas suscitadas na
execução destes no âmbito da Secretaria, expedindo para tal fim os atos necessários; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e que se coadunem com o cargo que exerce.
13.1. SECRETÁRIO ADJUNTO DA SEMTRAN
Atribuições:
Substituir e/ou representar o Secretário Municipal de Transportes e Trânsito nas
suas ausências e impedimentos;
Assessorar o Secretário Municipal de Transportes e Trânsito em todas as suas
atribuições;
•Z Representar a Prefeitura, quando designado, junto aos órgãos municipais,
estaduais e federais visando obter recursos que possam objetivar o Plano Diretor de
Desenvolvimento Sócio - Econômico do Município; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal de Transportes e Trânsito e que se coadunem com o
cargo que exerce.
Fiscalizar o cumprimento das normas de trânsito por condutores, pedestres, ciclistas e
demais usuários das vias públicas;
Planejar, coordenar e executar as atividades de fiscalização do trânsito no âmbito
municipal, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a legislação local;
V22!U9íni9 6|6(L0U!C9 - |qeu(!|JC9qoL: 54 J38q^2-XJCW3CC-3998-pe40^l60Á^qq - b^iug sj j \ 522
Coordenar e supervisionar o trabalho dos agentes de trânsito municipais;
ações de
Desempenhar outras atividades correlatas determinadas pelo órgão superior.
13.1.2. COORDENADOR ADMINISTRATIVA DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
Realizar operações de controle de velocidade, alcoolemia, uso de cinto de segurança,
transporte de crianças, entre outras infrações de trânsito;
Gerir e manter os equipamentos de fiscalização eletrônica e demais instrumentos de
apoio às atividades do departamento;
Fiscalizar o transporte coletivo, escolar e de cargas no que se refere ao cumprimento das
normas de trânsito e segurança;
Participar de campanhas educativas de trânsito em conjunto com o setor de educação
para o trânsito;
fiscalização;
VIII. Colaborar com órgãos de segurança pública em operações integradas de trânsito;
Analisar e propor melhorias na sinalização viária com base nos dados de fiscalização e
acidentes;
XII. Atender e responder a reclamações, consultas e recursos relacionados à fiscalização de
trânsito;
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
, \-Proc i
Aplicar as medidas administrativas e as penalidades previstas em lei, tais como autuações,
notificações e recolhimento de veículos;
Elaborar relatórios mensais e estatísticos sobre infrações, acidentes e
Atribuições:
Planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar e implementar política de
transportes e trânsito, bem como suas ações de fiscalização;
Organizar a implantação, manutenção e operação do sistema de sinalização viária;
Mapear e manter atualizada a estrutura viária do Município;
Coordenar a coleta de dados estatísticos e elaboração de estudos, sobre os
acidentes de trânsito e suas causas, para melhoria da estrutura viária do município;
Planejar a promoção e participação em projetos e programas de educação e
segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
Planejar, organizar e coordenar juntamente com o Secretário Municipal de
Transportes e Trânsito a execução de convênios firmados com órgãos estaduais e federais,
promovendo maior segurança no trânsito,
Analisar solicitações para interdições e desvios de tráfego do sistema viário
municipal;
Coordenar o planejamento e organização da fiscalização dos serviços rodoviários
municipais, bem como outros serviços de transporte coletivo urbano de táxi, mototáxi,
V22!U9(nL9 6|6(L0U!C9 - |q6U(!tic9qoL: 54 438q«2\k4CW3CC-3998-pe.l0’tt60X'tqq - b?3!U9 345 \ 523
13.1.2.1.1. CHEFE DE SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
Atribuições:
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
13.1.2.1. DIRETOR OPERACIONAL DE TRANSPORTE COLETIVO
Atribuições:
Desenvolver sistemas de planejamento, orçamento, pesquisa e tarifas na área de
transportes, bem como proceder ao controle técnico e de fiscalização específica das
atividades das partes que a compõem;
Elaborar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e controlar atividades relacionadas
com desenvolvimento dos transportes urbanos;
Programar e executar coleta de informações sobre as atividades necessárias ao
desenvolvimento dos transportes urbanos;
Realizar estudos técnicos orçamentários, bem como acompanhar sua execução ao
nível de transportes urbanos;
Analisar e reformular propostas quando estas forem concernentes à mesma;
Manter contatos junto aos órgãos de todos os níveis que atuem na área de
transportes, bem como propor a realização de convênios, quando necessário;
Estudar e promover criação de novos táxis e novas linhas de ônibus;
Estudar planilha de custos do transporte urbano, assim como propor política
tarifária;
Estabelecer Taxa de Gerenciamento para garantia da qualidade do serviço;
Estudar, controlar a implantação e fiscalizar equipamentos a bordo ou não, que
permitam o controle do sistema;
Fiscalizar as atividades relacionadas ao trânsito;
Elaborar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e controlar planos, programas e
projetos na área de planejamento dos transportes urbanos (criação de novas linhas,
mudanças de itinerário, dimensionamento e redimensionamento das linhas, frotas e
horários dos transportes coletivos, quando necessário, etc);
Elaborar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e controlar pesquisas de transportes
(catraca sobe e desce/destino, etc.);
Fornecer dados para o cálculo tarifário de ônibus e táxis;
Elaborar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e controlar dados estatísticos do
transporte coletivo;
Elaborar projetos de renovação de permissões;
Manter controle sobre quilometragem, número de viagens, frotas, volume de
passageiros e outras pesquisas;
Preparar a divulgação para eventuais mudanças que possam surgir na operação
das linhas;
Elaborar projetos de comunicação visual de transportes coletivos; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal e que coadunem com o cargo que exerce.
I x-Proc n0 .<i
vans de transporte escolar e quaisquer outros sistemas que operem na modalidade
.
de.—w
serviço público; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e que se coadunem com o cargo que exerce.
V22!U9{ni9 eisíiouicg - iqeuíiycgqoi: 34 jggq’tS-Xjq-stgcc-gggg-peJO'tieOl'tqq - b^iua 54 3 \ 592
DIRETOR DE CADASTRO E CONTROLE
CHEFE DE SEÇÃO DE CADASTRO E LICENCIAMENTO
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
13.1.2.2.
Atribuições:
Montar processos, cadastrar veículos de transportes e de passageiros;
Controlar e manter atualizado o cadastro de veículos automotores de cargas e de
transporte de passageiros como carros, motocicletas, aplicativos e outros;
Elaborar planilhas mensais referente à arrecadação de todas as taxas dos
processos de cadastramento de veículos automotores de cargas e de transporte de
passageiros;
Fazer levantamento dos processos de vistorias semestralmente;
Manter arquivo atualizado com todos os respectivos relatórios; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal e que coadunem com o cargo que exerce.
13.1.2.2.1.
Atribuições:
Registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e
propulsão humana e de tração animal;
Conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração
animal;
k/ Controlar e manter atualizado o cadastro de veículos automotores, condutores
habilitados, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal; e
I s^-Proc n°
2Í
Manter o quadro atualizado e fiscalizar o cumprimento dos horários e itinerários"
de transportes coletivos, preços de passagens, pontos de parada, número de veículos
determinados para operação de linhas, etc.;
Coordenar e controlar atividades de fiscalização dos transportes urbanos (táxis e
especiais);
Realizar a fiscalização no que se refere ao funcionamento da linha, atendimento e
qualidade de serviços, conservação e limpeza dos veículos e qualidade de atendimento ao
usuário, em obediência à legislação específica;
Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas
cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e paradas, previstas no Código de
Trânsito Brasileiro, no exercício regular do poder de polícia de trânsito;
Aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de
circulação, estacionamento e parada, previstas no Código de Trânsito Brasileiro,
notificando os infratores;
Fiscalizar, autuar e aplicar penalidades e medidas administrativas, cabíveis
relativas a excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar os
infratores;
Fiscalizar o cumprimento da norma contida no Art. 95 do Código de Trânsito
Brasileiro, aplicando as penalidades nele previstas;
✓* Fiscalizar e adotar as medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de
veículos, escolta e transporte de carga indivisível; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal e que coadunem com o cargo que exerce.
V32!U9ínL3 6|6(louic9 - |q6U(!4!C9qoi.: 5J jssq^e-xjcwgcc-gggg-pejo^eo^qq - b^iua 5-W \ 592
CHEFE DE SEÇÃO DE CONTROLE E AUTUAÇÕES
DIRETOR DE DIVISÃO ADMINISTRATIVA
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal e que coadunem com o cargo que exerce.
13.1.3. COORDENADOR ADMINISTRATIVO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA
Atribuições:
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
13.1.2.2.2.
Atribuições:
Proceder a emissão dos Autos de Infração, resultantes da ação fiscalizadora, a luz
do regulamento e Código disciplinar em vigor;
Controlar o efetivo pagamento dos Autos de Infração emitidos e proceder ao
recolhimento dos veículos faltosos;
Elaborar relatórios sempre que solicitado pelo Coordenador; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce.
i
M￾13.1.2.3.
Atribuições:
Supervisionar os serviços das Seções sob sua responsabilidade;
Promover a organização e controle das Folhas de Frequência da Secretaria;
Organizar, catalogar, e manter arquivos de leis, decretos, portarias e demais
documentos pertinentes ao órgão para melhorar a busca de informações;
Despachar com Secretário, sempre que necessário, para assinaturas de
documentos;
Elaborar e emitir memorandos e ofícios solicitados pelo Secretário ou pela
Coordenadoria Administrativa; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal que se coadunem com o cargo que exerce
13.1.2.4. DIRETOR DE DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ENGENHARIA DE TRÁFEGO
Atribuições:
Coordenar as atividades, execução e qualidade dos serviços de sinalização de
trânsito horizontal, vertical e semafórico;
Normatizar procedimentos e serviços referentes às atividades da Divisão seguindo
os princípios da racionalização e da eficiência administrativa;
Apresentar modelo de estrutura e funcionamento para a SEMTRAN, visando a
modernização das atividades inerentes à Divisão;
Desempenhar, em nome da autoridade de trânsito municipal, todas as atribuições
operacionais previstas no Código de Trânsito Brasileiro, em especial o que estabelece o
artigo 24, referentes ao gerenciamento e controle de trânsito;
Estabelecer a definição e o controle do sistema viário;
Promover estudos e ações em prol da educação para o trânsito no âmbito do
município;
Estabelecer a fiscalização e controle de ações de interrupção da circulação viária;
Elaborar Portarias de matéria técnica específica da Divisão; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e que se coadunem com o cargo que exerce.
18.
DIRETOR DE DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA
Agentes Municipais de
fiscalização, educação e
14.
15.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
V22!U9(ni9 e|6íL0U!C9 - iqeuíwcgqoi: jggq^-XJC^cc-gggg-peJOíieO^qq - 5J2 \ 522
\-Proc
13.1.3.1.
Atribuições:
Realizar periodicamente estudos que detectem a situação da Sinalização Viária
Horizontal e Vertical das vias públicas de nosso Município;
Programar junto ao Secretário Municipal de Transportes e Trânsito, a manutenção
da Sinalização Viária Horizontal e Vertical com base nos estudos realizados;
Executar a manutenção da Sinalização Viária no menor tempo possível, tais como:
Substituição de Palanques, conserto e reforma de placas danificadas;
Implantação e reforma de Faixas de Pedestre em locais que forem necessários,
apontados nos estudos realizados;
Realizar periodicamente manutenção e programação Técnica e de Software nos
Grupos semafóricos instalados no Perímetro Urbano de nosso Município; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce.
13.2. COORDENADOR GERAL DE TRÂNSITO
Formação: nível médio ou superior.
Atribuições:
Coordenar, supervisionar e orientar as atividades dos
Trânsito;
Elaborar e implementar planos, metas e diretrizes para a
engenharia de tráfego;
Distribuir e controlar escalas de serviço, garantindo a cobertura adequada das vias
e logradouros públicos;
Promover a integração entre a fiscalização de trânsito e demais órgãos municipais
e estaduais;
Assessorar a SEMTRAN na definição de políticas públicas de mobilidade urbana e
segurança viária
Aprovar relatórios técnicos, pareceres e propostas de melhorias no trânsito;
Representar a SEMTRAN em reuniões, fóruns e comitês relacionados ao trânsito e
mobilidade;
Gerenciar o uso de viaturas, equipamentos e recursos tecnológicos da fiscalização;
Propor e acompanhar a realização de cursos de capacitação e atualização para os
agentes;
Avaliar a necessidade de implantação da sinalização de trânsito municipal;
Programar e estabelecer a manutenção permanente e atualizada dos dados
referentes à sinalização viária do município;
16. Programar e estabelecer o controle das condições do sistema viário do município
para solicitação de manutenção ao órgão competente;
17. Promover, coordenar e fiscalizar os serviços de sinalização do sistema viário do
município de Vilhena;
Promover e acompanhar a implantação dos projetos elaborados pela Divisão de
Administração e Engenharia de Tráfego; e
19. Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce.
V22!U9(ni9 6|6(iouiC9 - |q6Uí!iiC9qoL: SJJQSq’te-XJCKgcc-gggg-peJO^ieO^qq - b?3!U9 5J e \ 522
✓.1
13.2.1. COORDENADOR ADJUNTO DE TRÂNSITO
Descrição Detalhada
Auxiliar o Coordenador Geral na supervisão das atividades dos Agentes de
Trânsito;
Substituir o Coordenador Geral em suas ausências ou impedimentos;
Coordenar diretamente as equipes em campo, assegurando o cumprimento das
normas e procedimentos;
Colaborar na elaboração de relatórios, estatísticas e indicadores de desempenho
do setor;
Orientar e acompanhar os agentes no uso de equipamentos e sistemas de
fiscalização eletrônica;
Participar da organização de campanhas educativas e eventos de conscientização
no trânsito;
Atuar como elo entre os agentes e a coordenação, recebendo e encaminhando
demandas e ocorrências;
Auxiliar na gestão de materiais, fardamento e Equipamento de Proteção Individual
dos agentes;
Promover a manutenção da disciplina e da ética funcional no âmbito da equipe;
Executar outras atividades de suporte à coordenação, conforme determinação
superior.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
. ^Folhac
Responder pelas demandas administrativas e operacionais do grupo de agentes.
13.3. ASSESSOR JURÍDICO
Atribuições:
Prestar suporte jurídico à Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito;
Elaborar convênios com órgãos executivos de trânsito e rodoviários;
Instituir outras atividades afins e correlatas; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal e que coadunem com o cargo que exerce.
13.4. ASSESSOR ESPECIAL IV
Atribuições:
Manter contatos periódicos com Secretários Municipais para a captação de
problemas inerentes a cada Secretaria e fazer uma explanação deles ao Chefe do Poder
Executivo;
Informar aos Secretários as soluções ou diretrizes emanadas do Chefe do Poder
Executivo, quanto aos problemas apresentados;
Articular reuniões com Secretários Municipais para a exposição de problemas
genéricos das Secretarias;
Manter estreito relacionamento com órgãos do Legislativo Municipal, Estadual e
Federal promovendo o intercâmbio de informações e trabalho; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal e que coadunem com o cargo que exerce.
V22!U9(ni3 6|6(iouiC9 - iqeufiycsqoi: SJJSSq^e-XJCWacc-S^e-PeJO’tieoiTtqq - b?3iu9 5j\\ 592
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
/'<Proc n° ^5/^Z i
— \í-Fo.*iô«4j2ÍÍ-/
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito.
Vilhena, 8 de dezembro de 2025.
V22!U9(ni9 6|e{L0U!C9 - iqeufiycgqoi.: jggqi^JC^cc-gggg-peJO’tieOi’iqq - b?3!U9 5J8 \ 522
- 3 Aa , DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
14.
ANEXO II-N
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E CULTURA - SEMEC
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N°
14.1. SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESPORTES
Atribuições;
Coordenar e acompanhar as ações desenvolvidas na área esportiva e cultural,
juntamente com o Secretário, articulando para que sejam bem executadas;
, ^-Proc n° ^0/
Qí
\*J-Foh5«
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES
Atribuições:
Promover a elaboração e execução do Plano Municipal de Esportes e Cultura e de
Convênios na área de Esportes e Cultura pelo município, bem como promover o
cumprimento da legislação e regulamentação na área de Esportes e Cultura;
Promover o controle e a fiscalização dos equipamentos públicos e área esportiva e
cultural;
Elaborar planos e programas objetivando a melhoria qualitativa do Esporte e
Cultura e propor ao chefe do Executivo Municipal a criação ou desativação de
Equipamento Público que atende às atividades Esportivas e Culturais do Município;
Promover, por meio do esporte e cultura, apoio ao menor adolescente e combate
à delinquência em geral, bem como à Assistência Social ou outros programas de apoio aos
praticantes de esportes e cultura, dando oportunidade para que eles pratiquem um
esporte saudável;
Fomentar estudos, pesquisas, planejamentos e avaliações referentes ao campo
esportivo cultural;
Promover os planos municipais de esporte e cultura a curto, médio e longo prazo;
Promover a elaboração de programas referentes à proteção e divulgação do
Patrimônio Histórico e Cultural;
Organizar as atividades que visem o cumprimento das metas oficiais de caráter
cívico, bem como planejar, supervisionar e controlar a execução de programas desportivos
e de lazer;
Promover a manutenção, conservação, zelo e guarda do Estádio Municipal Arnaldo
Lopes Martins, Ginásio de Esportes Jorge Teixeira de Oliveira, Ginásio Municipal Geraldão,
Ginásio de Voleibol, Museu, Biblioteca e demais áreas de lazer e culturais do município;
Coordenar e fiscalizar a realização de festivais ou certames de caráter cívico,
cultural ou filantrópico;
Promover o entrosamento entre empresas, associações e clubes que atuam na
área esportiva e cultural do município;
Buscar junto a empresas e iniciativa privada o apoio para a realização de eventos
esportivos e culturais;
Assinar certificados promovidos pela secretaria; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo que se coadunem com o cargo que exerce.
V22!U9(nL9 e|6(L0U!C9 - iqeuíiycgqoi: 54 jggqsjp-AJC^gcc-gggg-PeJO^eoX’tqq - b?3iu9 3J3 \ 522
^7•X /
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
14.2.1.- DIRETOR DE DIVISÃO ADMINISTRATIVA
Atribuições:
Supervisionar os serviços das seções sob sua responsabilidade;
Promover a organização e controle das folhas de frequência da Secretaria;
Organizar, catalogar e manter o arquivo de decretos, portarias e demais
documentos pertinentes ao órgão para melhorar a busca de informações;
Despachar com o Secretário sempre que necessário;
Elaborar e encaminhar resposta de ofícios e memorandos às secretarias e outros
órgãos oficiais;
Elaborar e emitir memorandos e ofícios solicitados pelo Secretário;
14.2. DIRETOR DE DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Atribuições:
Informar as diretrizes emanadas do Secretário Municipal de Esportes e Cultura e
do Secretário Adjunto;
Organizar reuniões com responsáveis pelos departamentos de coordenadorias do
Esporte e da Cultura;
Manter estreito relacionamento com as Secretarias do Município, promovendo
intercâmbio de informações e trabalho;
Organizar os compromissos do Secretário Municipal de Esportes e Cultura, bem
como do Secretário Adjunto;
Emitir informações ou despachos sobre assuntos de sua competência ou que lhes
sejam delegados pelo Secretário;
Receber ou encaminhar correspondências oficiais da Secretaria Municipal de
Esportes e Cultura;
Manter informado o Secretário Municipal de Esportes e Cultura sobre as
atividades desempenhadas pelas coordenadorias;
Desenvolver outras atividades em caráter de cooperação com outros setores da
Secretaria, quando na realização de ações e eventos;
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Esportes e Cultura que se coadunem com o cargo
que exerce.
^"2^
Sugerir instruções normativas de cunho interno que visam à racionalização dos
trabalhos;
Substituir o Secretário Municipal de Esportes e Cultura, na sua ausência;
Emitir informações ou despachos em assuntos de sua competência ou que lhe 
sejam delegados pelo Secretário;
Elaborar, juntamente com o Secretário Municipal de Esportes e Cultura, relatórios
sobre o andamento funcional da Secretaria;
Representar a Prefeitura, quando designado, junto aos órgãos e instituições,
visando obter recursos e melhorias que possam colaborar com o desenvolvimento na área
do Esporte e Cultura do município; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Esportes e Cultura que se coadunem com o cargo
que exerce.
V22!U9(nL9 6|S(louic9 - iq6U(!iiC9qoL: 5-1 JQSq^e-XJCwgcc-gggg-PGJO'tlGOX'iqq - b?9!U9 350 \ 522
seus
14.3.1.1. DIRETOR DE DIVISÃO I DE ESPORTES
Atribuições:
Sugerir instruções normativas de cunho interno que visam à racionalização dos
trabalhos;
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
na secretaria, inclusive protocolo;
Emitir informações de despachos em assuntos de sua competência ou que lhe 
sejam delegados;
Subsidiar o Secretário Municipal na elaboração de despachos de rotina em
processos;
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal que se coadunem com o cargo que exerce.
Proceder a registros de processos no sistema informatizado;
Proceder a registros e controle de entradas e saídas de documentos e processos
\>.)
14.3.1. COORDENADOR ADMINISTRATIVO DE ESPORTES
Atribuições:
Emitir informações ou despachos em assuntos de sua competência ou que lhe
sejam delegados pelo Secretário Municipal de Esportes e Cultura;
Dar suporte às atividades desenvolvidas pelo Diretor de Divisão de Esportes;
Manter o registro das atividades da Secretaria, no sentido de fornecer elementos
necessários à elaboração de relatórios;
Assessorar o Secretário Municipal de Esportes e Cultura nos assuntos relacionados
à pessoal para o bom andamento da Secretaria;
Substituir o Diretor de Departamento de Divisão de Esportes em
impedimentos ou ausências nos assuntos relacionados às atividades da Secretaria;
Manter a ordem e o controle de correspondência, documentos e processos que
interessam às atividades da Secretaria referentes ao Esporte;
Orientar o setor de recepção quanto ao controle de entradas e saídas de processos
na Secretaria;
Elaborar e emitir ofícios, memorandos e relatórios solicitados pelo Secretário;
Atender ao público nos assuntos pertinentes à Secretaria e encaminhá-los ao setor
solicitado, orientando e acompanhando quando se fizer necessário;
Orientar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelos setores subordinados
para que haja cumprimento das determinações e da legislação vigente;
Assessorar o Secretário Municipal de Esportes e Cultura nos trabalhos de
realização dos eventos e atividades realizadas pela Secretaria;
Manter estreito relacionamento com as secretarias, promovendo o intercâmbio de
informações e trabalho;
Informar aos servidores da Secretaria as soluções ou diretrizes emanadas do
Secretário Municipal de Esportes e Cultura, quanto aos problemas apresentados;
Orientar e supervisionar juntamente com o Diretor de Divisão de Esportes todos
os trabalhos realizados pelos setores responsáveis nas áreas de esporte;
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal de Esportes e Cultura que se coadunem com o cargo que
exerce.
V22!U9(ni9 6I6ÍL0UIC9 - iqsuíiycgqoi: 5J J38q^2-XJCW3CC-3998-PeJ0^l60^qq - b^us 55J \ 52P
instruções
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Auxiliar na supervisão dos planos de esportes da secretaria;
Regularizar a situação dos atletas selecionados do município junto aos órgãos
competentes;
Acompanhar as delegações do município quando solicitado;
Auxiliar na promoção de intercâmbio desportivo entre a comunidade estudantil de
Vilhena;
Prestar assistência às escolas quanto ao cadastramento de atletas;
Elaborar regulamentos de campeonatos e promoções a nível comunitário;
Desenvolver as atividades da escola de iniciação esportiva;
Fornecer relatórios estatísticos sobre as atividades desenvolvidas, citando a faixa
etária da clientela, o número e a aceitação dos participantes;
Incentivar a utilização das áreas públicas para atividades esportivas e recreativas,
desde que atendam aos anseios da comunidade;
Zelar pela integridade nas ações que acontecem no complexo esportivo;
Manter em bom funcionamento as instalações hidráulicas e elétricas;
Manter a higiene de todas as instalações e dependências do complexo esportivo,
dentro dos padrões de saúde pública;
Fazer cumprir o uso adequado da quadra nas modalidades desportivas e artísticas;
Supervisionar o uso de uniformes e similares durante o treinamento e jogos;
Manter as arquibancadas em condições de uso público;
Manter os alambrados em ordem para oferecer segurança aos praticantes das
modalidades desportivas e artísticas;
Observar a atuação e a ação do processo pedagógico referente ao ensino do
esporte;
Realizar reuniões com o corpo técnico desportivo, trocando experiências e ações 
referentes ao ensino do esporte;
Educar a criança para que venha, no futuro, a praticar o esporte como mediador
nas tensões do seu dia a dia;
Criar atletas para que no futuro venham representar Vilhena nos encontros
desportivos dentro do estado e do país;
X'
! s<;Proc r\°1(^125
cr..'
_
Emitir informações ou despachos em assuntos de sua competência ou que lhe
sejam delegados pelo Secretário;
Elaborar, juntamente com o secretário, relatórios sobre o andamento funcional da
secretaria;
Elaborar correspondências, tais como: ofícios, memorandos,
normativas, comunicações internas, cartas, e outros documentos;
Acompanhar o secretário, se convocado, quando da realização de reuniões;
Despachar como secretário sempre que necessário;
Receber, controlar e encaminhar as correspondências ou documentos recebidos
ou expedidos pelo secretário;
Atender e encaminhar ao secretário, bem como às demais divisões da secretaria,
todos os que solicitam ou procuram esta secretaria;
Auxiliar na elaboração e execução dos Planos Municipais de Esportes e dos
programas de incentivo às diversas atividades esportivas dentro da comunidade;
Prestar assistência, sempre que solicitado, às entidades esportivas existentes na
cidade.
V22!U9íni9 G|e(L0U!C9 - iqeuíiycgqoi: S-HSSq^-ÀJCi-^cc-aggg-peJCNieo^qq - b?3iu9 555 \ 528
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito.
Vilhena, 8 de dezembro de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
! sçProc n° 265/^ ■<
^Fe^JtlLÍ.Í
14.4. COORDENADOR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PROCESSUAIS
Atribuições;
Dar suporte aos trabalhos desenvolvidos na abertura e análise de processos;
Promover com zelo e exatidão o atendimento ao público;
Dar suporte aos funcionários que desempenham os trabalhos ligados diretamente
ou indiretamente ao público interno e externo;
Desenvolver atividades relacionadas aos trabalhos de protocolo ligados direta ou
indiretamente ao público;
Zelar pela preservação e arquivamento de processos;
Fazer relatórios dos serviços, sempre que solicitado pelo Secretário Municipal de
Esportes e Cultura;
Registrar e acompanhar o andamento dos processos juntamente com o setor de
protocolo, promovendo sua distribuição imediata, mantendo-os atualizados e
organizados;
Despachar com chefe superior sempre que necessário;
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou Secretário Municipal de Esportes e Cultura que se coadunem com 0 cargo
que exerce.
14.5. - ASSESSOR ESPECIAL IV
Atribuições:
Emitir informações ou despachos em assuntos de sua competência ou que lhe
sejam delegados pelo Secretário;
Sugerir instruções normativas de cunho interno que visam à racionalização dos
trabalhos relativos à Secretaria Municipal de Esportes e Cultura;
Desempenhar outras funções que lhe sejam atribuídas pela chefia imediata;
Atender ao público e encaminhar ao local solicitado;
Manter estreito relacionamento com órgãos públicos municipais, estaduais,
promovendo intercâmbio de informações e trabalho;
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo ou pelo Secretário Municipal de Esportes e Cultura que coadunem com 0 cargo
que exerce.
Servir de mediador entre o ginásio e a secretaria no repasse de material de
limpeza, desportivos e outros;
Encaminhar relatórios de atividades do Ginásio de Esportes para a secretaria,
quando por esta for solicitado;
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal e que se coadunem com o cargo que exerce.
V22|U9(nL9 6|6(L0U!C9 - iqeuíiycgqoL: SJ-ISSq^S-ÀJC^gcc-gggg-pejO^ieoÀ^qq - b?dw9 553 \ 335
PROJETO DE LEI N T3aa , DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
ANEXO II-O
SECRETARIA MUNICIPAL DE TERRAS
15.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TERRAS
Atribuições:
Coordenar o trabalho da Secretaria, definindo metas e prioridades;
Analisar, determinar, outorgar e assinar as expedições de documentos relativos a
16.1. SECRETÁRIO ADJUNTO DA SEMTER
Atribuições:
Substituir e/ou representar o Secretário Municipal de Terras na sua ausência;
Assessorar o Secretário em todas as suas atribuições listadas no Quadro de
Atividades e Atribuições da SEMTER;
Articular reuniões com o Secretário Municipal de Terras para exposição de
problemas genéricos da Secretaria;
Desenvolver e coordenar o trabalho da Secretaria, definindo metas e prioridades
em conjunto ou na ausência do Secretário Municipal de Terras;
Analisar, determinar, outorgar e assinar as expedições de documentos relativos a
terrenos no Perímetro do Município, na ausência do Secretário Municipal de Terras;
Fazer cumprir os critérios adotados em lei para alienação de terras do município;
terrenos no Perímetro Urbano e de Chácaras do Município;
Fazer cumprir os critérios adotados em lei para a alienação de terras do município;
Elaborar o Plano Orçamentário Anual da Secretaria, em conjunto com o Secretário
Adjunto de Terras;
Supervisionar e cumprir as cláusulas resolutivas constantes das leis, decretos,
escrituras públicas de regularização, reconhecimento e transferência de direitos reais; e
instrumento particular de regularização, reconhecimento e transferência de direitos reais
(transferência de domínio);
Coordenar e outorgar tarefas de desenvolvimento da regularização do setor
chacareiro;
Coordenar estudos e atividades sobre assentamentos urbanos e chacareiros;
Coordenar a política de habitação municipal e regularização fundiária;
Controlar o recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis e
Alienação de Bens e Imóveis de Lotes Urbanos, Chácaras e Imóveis Rurais;
Participar de reuniões, quando convocado pelo Gabinete do Chefe do Poder
Executivo e demais Secretarias;
Desempenhar outras atividades, que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo, e que se coadunem com o cargo que exerce; e
Dar suporte aos funcionários que desempenham os trabalhos ligados diretamente
ou indiretamente ao público interno e externo;
/ X'Proc X
V'X\o
V2S|U3{nL9 6|6(L0U!cg - iqeuíiycgqoi: S-lJQSQ'iS-XJCWSCC-gggg-pejO’tlGOXstqq - b?3!us 554 \ 522
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
aos trabalhos do protocolo, ligados
16.1.1. ASSISTENTE DE SECRETARIA I
Atribuições:
Promover a abertura e análise de processos para transferência ou regularização
fundiária de imóveis urbanos e chácaras;
Elaborar e expedir laudos de avaliação ITBI, cálculos de ITBI, alienação e outros
documentos pertinentes, direcionados à regularização fundiária, transferência e
escrituração de bens imóveis do município;
Promover com exatidão o atendimento direcionado ao público;
Cumprir os critérios adotados em lei para alienação e ITBI de bens e imóveis do
município;
Desenvolver cláusulas resolutivas constantes das Leis e Decretos de interesse da
secretaria;
Fazer cumprir os critérios adotados em Lei para alienação de terras do Município;
Fiscalizar o recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis e
Alienação de Bens e Imóveis de Lotes Urbanos, Chácaras e Imóveis Rurais, evitando, com
isso, a perda de receita;
Emitir com exatidão taxas para o recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens
e Imóveis e Alienação de Bens e Imóveis de Lotes Urbanos, Chácaras e Imóveis Rurais,
bem como outras taxas concernentes;
Desenvolver atividades relacionadas
diretamente ou indiretamente com o público;
Zelar pela preservação e arquivo dos processos de regularização de bens e imóveis
do Município e manter a atualização dos livros cadastrais;
Desenvolver e cumprir as cláusulas resolutivas constantes das Leis, Decretos e
Escrituras Públicas;
Controlar a assiduidade e a pontualidade dos servidores da secretaria, bem como
as ocorrências havidas;
Dar suporte aos funcionários que desempenham os trabalhos ligados diretamente
ou indiretamente ao público interno e externo;
Fiscalizar o recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis e
Alienação de Bens e Imóveis de Lotes Urbanos, Chácaras e Imóveis Rurais;
Solicitar e auxiliar na elaboração de projetos de lei, visando o desenvolvimento do
município, sendo foco principal a arrecadação do ITBI e Alienação;
Elaborar o Plano Orçamentário Anual da Secretaria, em conjunto com o Secretário;
Elaborar a pauta de reuniões e compromissos do superior hierárquico;
Participar de reuniões, quando convocado pelo Gabinete do Chefe do Poder
Executivo e demais Secretarias;
Substituir e/ou representar o Secretário Municipal de Terras na sua ausência;
Assessorar o Secretário Municipal;
Coordenar as ações desenvolvidas pelas gerências, articulando para que sejam
executadas; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e pelo Secretário Municipal de Terras, desde que se coadunem com o cargo que
exerce.
V22!U9(ni9 S|6(louic9 - |qeu(WC9qoi: 5J jggq^P-ÁJC^gcc-gggg-peJO^eoAstqq - b^Qius 552 \ 522
Promover reunião juntamente com seus superiores para analisar e atualizar,
loteamentos,
e
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
anualmente, os valores da tabela de ITBI e Alienação;
Fazer relatórios de seus serviços, quando solicitados pelo Secretário; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo, Secretário Municipal de Terras, que se coadunem com o cargo que exerce.
15.2.1. AUXILIAR DE SETOR I - SETOR DE URBANIZAÇÃO E PROJETOS
Atribuições:
Coordenar e auxiliar na elaboração dos planos e projetos de competência da
Secretaria;
\
i s^Proc . “ < . 7- ! % o
15.2. ASSISTENTE DE URBANIZAÇÃO E PROJETOS
município;
Participar na elaboração dos planos de desenvolvimento econômico e social do
município;
Atualizar dados cadastrais referentes a loteamentos, quadras e nomes de
logradouros públicos;
Elaborar e manter atualizados os projetos e mapas do município, tanto em meio
impresso quanto em meio digital;
Dar suporte aos funcionários que desempenham os trabalhos ligados diretamente
ou indiretamente ao público interno e externo;
Manter atualizado o mapa do perímetro urbano do município;
Analisar, em conjunto com o Secretário Municipal de Terras e Secretário Adjunto
de Terras, planos e projetos de competência da Secretaria;
Coordenar, em conjunto com o Secretário Municipal de Terras, a política de
habitação municipal e regularização fundiária;
Analisar, elaborar e expedir documentação referente à Afetação e Desafetação de
áreas pertencentes ao Município de Vilhena;
Elaboração de projetos de desmembramento, unificação,
urbanização e paisagismo de áreas pertencentes ao Município;
Elaboração de projetos de edificações institucionais (arquitetônicos
complementares);
Elaboração de planilhas de custo e documentação técnica para implantação dos
serviços relacionados anteriormente;
Análise e deliberação de processos para aprovação de parcelamentos urbanos
(desmembramento, unificação e loteamento); e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo, Secretário Municipal de Terras, que se coadunem com o cargo que exerce.
Atribuições;
Articular reuniões com o Secretário Municipal de Terras para exposição de
problemas genéricos da Secretaria;
Desenvolver e coordenar o trabalho da Secretaria, definindo metas e prioridades
em conjunto com o Secretário Municipal de Terras;
Coordenar e elaborar os planos e projetos de competência da Secretaria;
Elaborar os planos, programas e projetos na área de desenvolvimento do
V22!U9(nL3 6|Gíigu!C9 - iqeuíwcsqoi: 54 jggq^e-ÀJCwgcc-gagg-peJO^eo^qq - b?3!U9 55G \ 322
e
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Elaborar os planos, programas e projetos na área de regularização fundiária;
Participar na elaboração dos planos de desenvolvimento econômico e social do
município;
Atualizar dados cadastrais referentes a loteamentos, quadras e nomes de
s^-Proc
15.3. COORDENADOR MUNICIPAL DE TERRAS
logradouros públicos;
Elaborar e manter atualizados os projetos e mapas do município, tanto em meio
impresso quanto em meio digital;
Manter atualizado o mapa do perímetro urbano do município;
Dar suporte aos funcionários que desempenham os trabalhos ligados diretamente
ou indiretamente ao público interno e externo;
Fazer cumprir os critérios adotados em Lei para alienação de terras do Município;
Fiscalizar o recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis e
Alienação de Bens e Imóveis de Lotes Urbanos, Chácaras e Imóveis Rurais;
Analisar, em conjunto com o Secretário Municipal de Terras e Secretário Adjunto
de Terras, planos e projetos de competência da Secretaria; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo, Secretário Municipal de Terras, que se coadunem com o cargo que exerce.
Atribuições:
Analisar, cadastrar e transferir processos de regularização, transferência
regularização de lotes urbanos e chácaras;
Controlar 0 recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis e
Alienação de Bens e Imóveis de Lotes Urbanos, Chácaras e Imóveis Rurais;
Fazer anotação de arresto, penhora, sequestro de lotes urbanos, bem como a
devida liberação quando esta for determinada pelo Poder Judiciário;
Analisar, determinar e assinar memorandos, ofícios, certidões e outros
documentos pertinentes, na ausência do Secretário e/ou Secretário Adjunto de Terras;
Elaborar e expedir Minutas de Escritura Pública de compra e venda, expedir
Instrumento Particular de compra e venda com força de escritura, memoriais descritivos,
além de certidões, ofícios e outros documentos concernentes ao cadastro de terrenos no
Município;
Analisar, elaborar e expedir em conjunto com o Secretário Municipal de Terras e
Secretário Adjunto de Terras a documentação referente à Afetação e Desafetação de áreas
pertencentes ao Município de Vilhena;
Registrar e controlar, juntamente com o Secretário Adjunto de Terras, a
assiduidade e a pontualidade dos servidores da secretaria, bem como as ocorrências
havidas;
Dar suporte na elaboração e expedição de Nota de Solicitação de Despesa (NSD)
de compras de materiais e serviços em geral, bem como, encaminhar ao órgão
competente para formalização de processo;
Dar suporte aos funcionários que desempenham os trabalhos ligados diretamente
ou indiretamente ao público interno e externo;
Fazer cumprir os critérios adotados em Lei para alienação de terras do Município;
V22!U9(ni9 6I6ÍL0UIC9 - iqeuíiycgqoi: 5J jggq^^JC^gcc-gggg-peJCNlGOVtqq - b?3!U9 55X \ 522
15.3.1. AUXILIAR DE SETOR I - SETOR ADMINISTRATIVO
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Av'^ir < .S-.
. s^-Proc n°
\^Foria«
Emitir informações ou despachos em assuntos de sua competência ou que lhe
15.3.2.
15.3.3.
15.3.4.
15.3.5. DIRETOR DE DIVISÃO ADMINISTRATIVA
Atribuições:
Controlar, organizar e realizar a expedição de memoriais descritivos, certidões de
desmembramento e unificações, ofícios e outros documentos concernentes ao cadastro
de terrenos no município;
sejam delegados pelo Secretário;
Elaborar, juntamente com o Secretário, relatórios sobre o andamento funcional da
Secretaria; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo, Secretário Municipal de Terras, que se coadunem com o cargo que exerce.
Atribuições:
Coordenar e elaborar a expedição de Nota de Solicitação de Despesa (NSD) de
compras de materiais e serviços em geral, bem como, encaminhar ao órgão competente
para formalização de processo;
Promover acompanhamento sistemático do percurso dos processos de aquisições
de materiais e serviços, nos setores por onde tramitam de interesse da Secretaria;
Elaborar e expedir Minutas de Escritura Pública, Instrumento Particular de Compra
e Venda com Força de Escritura e outros documentos pertinentes;
Manter informado o Secretário sobre as atividades desempenhadas pelo setor;
Dar suporte no controle da assiduidade e da pontualidade dos servidores da
secretaria, bem como das ocorrências havidas;
Dar suporte aos funcionários que desempenham os trabalhos ligados diretamente
ou indiretamente ao público interno e externo;
Fazer cumprir os critérios adotados em Lei para alienação de terras do Município;
Fiscalizar o recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis e
Alienação de Bens e Imóveis de Lotes Urbanos, Chácaras e Imóveis Rurais;
Controlar o Adiantamento de Numerário, organizando e encaminhando ao órgão
competente a prestação de contas;
Controlar e promover a aquisição e o abastecimento de material de consumo e
expediente da secretaria;
Coordenar e encaminhar ao órgão competente os relatórios de viagens e
passagens utilizados pelo Secretário e demais servidores da Secretaria;
Desenvolver outras atividades inerentes à sua competência.
Elaborar, juntamente com o Secretário Municipal de Terras e Secretário Adjunto de
Terras, relatórios sobre o andamento funcional da Secretaria; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo, Secretário Municipal de Terras, que se coadunem com o cargo que exerce.
Vasiuaínis eiefiouicg - iqeuíiycaqoi: $j jggq^-XJCwgcc-gagg-peJO^eoA^qq - b?3!U9 358 \ 582
referentes a loteamentos ou
CHEFE DE SEÇÃO CADASTRO
15.3.5.2. CHEFE DE SEÇÃO TÉCNICA
Atribuições:
Dar suporte ao controle, organização e expedição de memoriais descritivos,
certidões de desmembramento e unificações, ofícios, memorandos e outros documentos
concernentes aos trabalhos desenvolvidos pela Secretaria;
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
15.3.5.1.
Atribuições:
Emitir informações, relatórios e despachos concernentes às suas atribuições;
Manter o registro de suas atividades;
Controlar e organizar os serviços de expedição de documentos;
Dar suporte aos funcionários que desempenham os trabalhos ligados diretamente
ou indiretamente ao público interno e externo;
Fazer cumprir os critérios adotados em Lei para alienação de terras do Município;
Fiscalizar o recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis e
Alienação de Bens e Imóveis de Lotes Urbanos, Chácaras e Imóveis Rurais;
Desenvolver atividades relacionadas aos trabalhos do protocolo, ligados
diretamente ou indiretamente com o público interno e externo;
Organizar, controlar e manter os arquivos e documentos de sua responsabilidade;
Controlar a entrada e saída de processos e documentos;
Organizar e manter o arquivo de documentos da Secretaria; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e que se coadunem com o cargo que exerce.
. x<-Proc
Dar suporte à Coordenadoria Municipal, para análise, cadastro e transferência de
bens e imóveis localizados no município, com referência aos processos de regularização
fundiária;
Registrar o andamento de papéis em conjunto com o protocolo, promovendo sua
distribuição imediata, mantendo organizados os que se destinam à assinatura do
secretário;
Elaborar documentos para registro,
desmembramentos da área maior do município;
Emitir informações ou despachos em assuntos de sua competência ou que lhe
sejam delegados pelo Secretário;
Dar suporte aos funcionários que desempenham os trabalhos ligados diretamente
ou indiretamente ao público interno e externo;
Fazer cumprir os critérios adotados em Lei para alienação de terras do Município;
Fiscalizar o recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis e
Alienação de Bens e Imóveis de Lotes Urbanos, Chácaras e Imóveis Rurais;
Fazer anotação de arresto, penhora, sequestro de lotes urbanos, bem como a
devida liberação quando esta for determinada pelo Poder Judiciário;
Desenvolver outras atividades inerentes à sua competência.
Elaborar, juntamente com o Secretário Municipal de Terras e Secretário Adjunto de
Terras, relatórios sobre o andamento funcional da Secretaria; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo, Secretário Municipal de Terras, que se coadunem com o cargo que exerce.
4 . A
\
V22!U9(nL9 6|6(L0U!C9 - |qeu(!UC9qoL JQgq^-XJCWSOC-gsgg-PeJtMeOl’tfqci - b?3!us 553 \ 529
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Secretaria;
Dar suporte aos funcionários que desempenham os trabalhos ligados diretamente
ou indiretamente ao público interno e externo;
Fazer cumprir os critérios adotados em Lei para alienação de terras do Município;
Fiscalizar o recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis e
Alienação de Bens e Imóveis de Lotes Urbanos, Chácaras e Imóveis Rurais;
Desenvolver outras atividades inerentes à sua competência.
Desenvolver atividades relacionadas aos trabalhos do protocolo, ligados
diretamente ou indiretamente com o público interno e externo;
Fazer relatórios de seus serviços, quando solicitados pelo Secretário; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo, Secretário Municipal de Terras, que se coadunem com o cargo que exerce.
15.4. COORDENADOR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PROCESSUAIS
Atribuições:
Dar suporte aos trabalhos desenvolvidos na abertura e análise de processos para
transferência ou regularização fundiária de imóveis urbanos e chácaras pertencentes ao
município;
Elaborar e expedir laudos de avaliação ITBI, cálculos de ITBI, alienação e outros
documentos pertinentes, direcionados à regularização fundiária, transferência e
escrituração de bens imóveis do município;
Promover com exatidão o atendimento direcionado ao público;
Cumprir os critérios adotados em lei para alienação e ITBI de bens e imóveis do
município;
15.3.6. DIRETOR DE DIVISÃO DE TOPOGRAFIA
Atribuições:
Fazer executar serviços de agrimensura de interesse do município;
Aferir mapas e informações de cunhos topográficos;
Fazer, executar e manter a demarcação de loteamentos municipais, com
implantação de marcos e piquetes;
Emitir informações, documentos, relatórios e despachos concernentes às suas
atribuições;
Dar suporte aos funcionários que desempenham os trabalhos ligados diretamente
ou indiretamente ao público interno e externo;
Fazer cumprir os critérios adotados em Lei para alienação de terras do Município;
Fiscalizar o recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis e
Alienação de Bens e Imóveis de Lotes Urbanos, Chácaras e Imóveis Rurais;
Manter registro de suas atividades;
Definir encargos e especificações para serviços internos de contratados;
Realizar cálculo de poligonais, azimutes e congêneres;
Fazer elaborar mapas e memoriais descritivos;
Fazer relatórios de seus serviços, quando solicitados pelo Secretário; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo, Secretário Municipal de Terras, que se coadunem com o cargo que exerce.
Qí
Zelar pela preservação e arquivo dos projetos e processos elaborados pèla V/
,\-Proc n0265(2S
V 4#$ Á--
\/22iu9(nL9 6|6(L0U!C9 - iqGuiiycgqoL: jgsQ’iS-XJC^gcc-gggg-peJO^eOA'iqq - b^us 530 \ 522
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
15.6. Assessor de Regularização Fundiária.
Formação: Nível Superior, preferencialmente
Arquitetura, Geografia ou afins.
Atribuições:
Gerenciar e coordenar as atividades da Assessoria de Regularização Fundiária,
assegurando o cumprimento de suas competências;
15.5. - ASSESSOR ESPECIAL IV
Atribuições:
Organizar os compromissos do Secretário Municipal de Terras, dispondo e fazendo
as necessárias anotações em agenda;
Despachar com o chefe da área, sempre que necessário;
Emitir informações ou despachos em assuntos de sua competência ou que lhe
sejam delegados;
Dar suporte aos funcionários que desempenham os trabalhos ligados diretamente
ou indiretamente ao público interno e externo;
Fazer cumprir os critérios adotados em Lei para alienação de terras do Município;
Fiscalizar o recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis e
Alienação de Bens e Imóveis de Lotes Urbanos, Chácaras e Imóveis Rurais;
Acompanhar a chefia, se convocado, quando da realização de reuniões;
Providenciar o expediente a ser assinado ou despachado;
Desenvolver outras atividades inerentes à sua competência; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo, Secretário Municipal de Terras, que se coadunem com o cargo que exerce.
/ X'Proc
téFotes -7.
Desenvolver cláusulas resolutivas constantes das leis e decretos de interne da
aos trabalhos do protocolo, ligados
nas áreas de Direito, Engenharia,
I
secretaria;
Dar suporte aos funcionários que desempenham os trabalhos ligados diretamente
ou indiretamente ao público interno e externo;
Fazer cumprir os critérios adotados em Lei para alienação de terras do Município;
Fiscalizar o recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis e
Alienação de Bens e Imóveis de Lotes Urbanos, Chácaras e Imóveis Rurais;
Emitir com exatidão taxas para o recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens
e Imóveis e Alienação de Bens e Imóveis de Lotes Urbanos, Chácaras e Imóveis Rurais,
bem como outras taxas concernentes;
Desenvolver atividades relacionadas
diretamente ou indiretamente com o público;
Zelar pela preservação e arquivamento de processos de regularização de bens e
imóveis do Município e manter a atualização dos livros cadastrais;
Fazer relatórios de seus serviços, quando solicitados pelo Secretário;
Registrar o andamento de papéis em conjunto com o protocolo, promovendo sua
distribuição imediata, mantendo organizados os que se destinam à assinatura do
secretário;
Despachar com o chefe da área, sempre que necessário; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo, Secretário Municipal de Terras, que se coadunem com o cargo que exerce.
\/22iu9(ni9 6|e(L0U!C9 - iqeuíwcgqoi: 34 J38Q45\kJCW3Cc-3998-pew^60.wqq - b?3iu9 53j \ 598
informações em sistemas, assegurando a
e
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito.
Vilhena, 8 de dezembro de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
i
t ^-Proc n°.
2Í
administrativas, por
Foha*
Desempenhar as ações e atividades relacionadas às obrigações do Município ----- '
assumidas em decorrência de ajustes, convênios, termos de cooperação ou qualquer
outro instrumento jurídico relacionado à regularização fundiária;
Assinar e responsabilizar-se técnica e administrativamente por relatórios, ofícios,
informações, pareceres e demais documentos técnicos expedidos pela Assessoria,
inclusive os requeridos no âmbito de procedimentos perante outros órgãos e entidades;
V - Prestar suporte técnico-operacional às atividades da Assessoria, atuando na
orientação e no acompanhamento de servidores e colaboradores;
Executar atividades de campo e de escritório inerentes aos procedimentos de
regularização, incluindo vistoria, medição, levantamento de dados e contato com a
comunidade;
Gerir o fluxo documental e as
organização, o arquivamento e a disponibilidade dos dados;
Representar a Assessoria em reuniões técnicas
determinação do Secretário Municipal.
vasiuafnig 6|6(louic9 - iqeuíiiicgqoi: 3J jgsq^e-ÀJCwgcc-gggg-PeJO^ieo^qq - b?3|U9 533 \ 522
-v & M j DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
ANEXO II-P
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N°
'^oc
16. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO
Atribuições;
\/ Assessorar o Chefe do Poder Executivo nos assuntos referentes à sua especialidade
e às necessidades de divulgação dos atos, programas e ações da administração pública;
Preparar e organizar a política de comunicação social do poder executivo e as
atividades dela decorrentes;
Oferecer suporte técnico e material aos eventos que exijam a presença do
cerimonial, mantendo sempre em boas condições de uso os equipamentos da
coordenadoria;
Manter os registros das atividades da Secretaria, bem como da administração
municipal relativas à sua área de atuação, no sentido de fornecer elementos necessários à
elaboração de relatórios;
Verificar a exatidão da documentação, comprovação e demais componentes de
faturas de prestação de serviço de divulgação da administração municipal;
Manter controle a respeito das importâncias pagas ao órgão de comunicação,
apresentando relatórios quando solicitados;
Promover a divulgação, pelos meios próprios, das atividades do poder executivo,
bem como de qualquer assunto que tenha interesse público e esteja afeto a qualquer
órgão da Prefeitura;
Manter o chefe do Poder Executivo informado sobre os fatos veiculados pelos
órgãos de comunicação, cujos assuntos sejam do interesse do município;
v/ Preparar, organizar e promover as atividades de recepção de visitantes e hóspedes
oficiais do governo municipal;
Programar, promover e organizar a execução das atividades internas que visem o
congraçamento dos serviços municipais;
Analisar e apreciar as relações existentes entre a Prefeitura e o público em geral,
sugerindo, sempre que necessárias, medidas para sanar as deficiências;
Ordenar a publicação pela imprensa de leis, decretos, portarias, editais, avisos,
comunicados, chamamentos e outros atos que tenham caráter de utilidade pública;
Mandar representante da Secretaria para assistir às sessões da câmara municipal e
relatar ao Chefe do Poder Executivo e aos Secretários o andamento dos trabalhos de
interesse do executivo ou outros que interessem que indiretamente lhe digam respeito;
Supervisionar e, se necessário, redigir texto jornalístico, discursos e
correspondências e outros;
Deve manter-se atualizado, sobretudo com os assuntos atuais da política nacional;
Solicitar e acompanhar as publicações feitas na imprensa oficial de publicações
efetuadas em outros jornais; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e que se coadunem com o cargo que exerce.
V22!U3(nL9 6|6(louic9 - |qeu(!tiC9qoL 5j j 38q^9-ÀJ cwgcc-gggg-peJ (Nieo^qq - b?9iu9 533 \ 522
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
16.2. ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
Atribuições:
Planejar as ações de comunicação e divulgação de matérias do interesse do
Gabinete do Chefe do Poder Executivo;
Supervisionar o conteúdo das comunicações e publicidade de responsabilidade
dos integrantes da SEMCOM;
Promover divulgação de serviços, políticas e programas colocados à disposição aos
cidadãos pelo Município;
16.1. SECRETÁRIO ADJUNTO DA SEMCOM
Atribuições:
Transmitir ao Secretário Municipal de Comunicação as soluções ou diretrizes
emanadas do Chefe do Poder Executivo, quanto aos problemas apresentados;
Assumir as funções do secretário titular em sua ausência;
Formar as equipes de trabalhos dentro da Secretaria;
Coordenar, prestar orientação e assessoramento para o setor de jornalismo;
Promover a divulgação diária das ações do município em rádios e jornais;
Providenciar a publicação pela imprensa de leis, decretos, portarias, editais, avisos,
comunicados, chamamentos e outros atos que tenham caráter de utilidade pública;
Solicitar e acompanhar as publicações feitas na imprensa oficial de publicações
efetuadas em outros jornais; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal de Comunicação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
16.1.1. DIRETOR DE DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO
Atribuições:
Organizar, catalogar e manter o arquivo dos Atos Oficiais do Município, como leis,
decretos, portarias e demais documentos pertinentes ao órgão, para melhorar a busca de
informações;
Elaborar e encaminhar resposta de ofícios e memorandos às Secretarias e outros
órgãos oficiais de acordo com as atribuições e/ou determinado pelo Secretário Municipal
de Comunicação;
Proceder ao registro e controle de entradas e saídas de documentos e processos
da Secretaria Municipal de Comunicação;
Emitir informações de despachos de sua competência ou que lhe sejam delegados;
Despachar com o Secretário Municipal de Comunicação ou Secretário Adjunto
sempre que necessário, para assinatura de documentos;
Elaborar e emitir memorandos e ofícios solicitados pelo Secretário ou Secretário
Adjunto; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal de Comunicação, que se coadunem com o cargo que
exerce.
vssiuginig 6|6(louic9 - iqeufiucgqoi: sj jggq^-XJCi-^cc-gggg-peJOiieoX’tqq - bS^us 33^ \ 52P
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
e
Promover a interação entre a Prefeitura Municipal e veículos de comunicação
referentes à veiculação e acompanhamento de material de propaganda relacionado às
ações governamentais;
Coordenar a publicação de material de publicidade no Diário Oficial do Município;
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal de Comunicação, que se coadunem com o cargo que
exerce.
j x^-Proc n°
\>Fohas. A.. ^7
16.3. CHEFE DE CERIMONIAL
Atribuições:
Gerenciar a aplicação das normas de cerimonial público nas solenidades oficiais,
promovidas pelo Município, com a participação do Chefe do Poder Executivo;
✓* Supervisionar a aplicação das normas de cerimonial nas solenidades, eventos e
recepções externas com a participação do Chefe do Poder Executivo;
Acompanhar o Chefe do Poder Executivo nos eventos, prestar assistência
protocolar e de etiqueta social;
Planejar e supervisionar as visitas protocolares do Chefe do Poder Executivo;
Promover a articulação institucional, visando 0 cumprimento das normas de
cerimonial, em todas as solenidades e eventos com a participação do Chefe do Poder
Executivo.
Propor e garantir o cumprimento das normas do cerimonial público para o Chefe
do Poder Executivo e Secretários;
Prestar assessoria e consultoria a outros órgãos e secretarias para organização de
solenidades e eventos;
Elaborar e expedir os convites oficiais do Chefe do Poder Executivo;
Repassar à sua equipe toda a lista de providências e atribuições, objetivando
verificar se nenhum item importante para execução foi esquecido e se todos os outros
foram atendidos;
Fazer vistoria minuciosa do local, a fim de constatar se a arrumação está pronta e a
decoração harmoniosa; e
\7 Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal de Comunicação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
16.3.1. COORDENADOR DE CERIMONIAL
Atribuições;
Colaborar com o Chefe do Cerimonial do Chefe do Poder Executivo no exercício de
suas funções e substituí-lo em suas ausências e impedimentos;
Coordenar as atividades administrativas do Cerimonial do Chefe do Poder
Executivo;
Assistir o Chefe do Cerimonial do Chefe do Poder Executivo no exercício de suas
funções e atribuições.
Promover, conjuntamente com 0 Chefe do Cerimonial, a articulação institucional,
visando o cumprimento das normas de cerimonial em todas as solenidades e eventos com
a participação do Chefe do Poder Executivo;
V22!U3íni9 6|6(louic9 - |qeu(!t!C9qoL: 5J Jasqvtp-iJCi-^gcc-gggg-peJO^eo^qq - b?3!U9 332 \ 522
e
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
e externo,
lhe forem
16.4. COORDENADOR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PROCESSUAIS;
Atribuições:
Prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno
pessoalmente ou por meio de ferramentas de comunicação que
disponibilizadas, referentes a assuntos pertinentes à sua área de atuação;
Controle de registro dos documentos elaborados na SEMCOM;
Publicidade (elaboração de extratos e registros, trazendo validade e veracidade
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal de Comunicação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
16.3.2. ASSESSOR DE EVENTOS I
Atribuições:
Acompanhar o Secretário de Comunicação em eventos com o Chefe do Poder
Executivo, auxiliando juntamente com o cerimonial na parte da organização (som, luzes,
água, telões etc.).;
Participar e acompanhar todos os eventos realizados pelas secretarias e repassar
todos os detalhes para o Secretário de Comunicação em filmagem, e gravação;
Desenvolver o trabalho de criação de processos para aquisições de materiais de
consumo, expediente, manutenção e contratações de empresas para prestarem serviços
para divulgação das ações da administração pública em todos os meios de comunicação
escrita, falada e televisionada; e
participação do Chefe do Poder Executivo;
Acompanhar, conjuntamente, o Chefe do Poder Executivo nos eventos, prestar
assistência protocolar e de etiqueta social;
Fazer lista de convidados; elaborar, endereçar e expedir convites em nome do
Chefe do Poder Executivo do Município;
Recepcionar, identificar e encaminhar os convidados;
Elaborar redação e encaminhamento dos ofícios-convites às autoridades e outros
convidados especiais;
Fiscalizar todos os procedimentos dos eventos coordenados pelo cerimonial;
Encaminhar toda a divulgação dos eventos, sejam eles escritos ou televisionados,
para a Secretaria de Comunicação para as devidas providências;
Emitir e entregar convites para autoridades do Executivo, Legislativo e Judiciário
para eventos de interesse público; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal de Comunicação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
para os trâmites processuais);
Emitir informações por meio de memorandos, ofícios e despachos em assuntos da
competência do cargo ou delegados pelo Secretário Municipal de Comunicação;
Providenciar o expediente a ser assinado ou despachado pelo Secretário Municipal
de Comunicação;
i s^-Proc <
Coordenar, organizar e fiscalizar a estrutura do cerimonial em eventos com a
V22!U9íni9 6|6[LOUIC9 - iqsufiücgqoi: 5J jgsq'te-xjcwacc-gggg-pew^eo^qq - b?9iu9 sge \ 522
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito.
Vilhena, 8 de dezembro de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
X'Proc - n° ■< > O'
i
^•FoJfiês
vs￾Desempenhar outras atividades que forem atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo, Secretário Municipal de Comunicação, que se coadunem com o cargo que
exerce;
Realizar pesquisas de leis e levantamentos conforme necessidade e solicitações do
Secretário de Comunicação;
Realizar controle de fluxos processuais, no sistema da Elotec, conforme
tramitações processuais;
Realizar serviços diversos (localizar documentos físicos ou digitais, processo,
arquivamentos, entre outros) conforme a demanda de trabalho, visando obter um bom
resultado no setor administrativo; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal de Comunicação e que se coadunem com o cargo que
exerce.
V22!U9íni9 6|6(L0U!C9 - |q6U(H!C9qoi: 5J JâSq^S-ÁJC^gcc-gssg-peJO^eOÀ^qq - b?3!U9 53Á \ 532
PROJETO DE LEI N , DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
ANEXO II - Q
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
17.
17.1. SECRETÁRIO ADJUNTO DA SEMMA
Atribuições:
Substituir ou representar o Secretário Municipal de Meio Ambiente na sua
ausência;
Assessorar o Secretário Municipal de Meio Ambiente em todas as suas atribuições;
Representar a Prefeitura, quando designado, junto aos órgãos municipais,
estaduais e federais, visando obter recursos que possam objetivar o Plano Diretor de
Desenvolvimento Sócio-Econômico-Ambiental do Município;
Participar da elaboração e execução de projetos e programas ambientais; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal de Meio Ambiente e que se coadunem com o cargo que
exerce.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Atribuições:
Estudar e implantar projetos ambientais no município, bem como ampliação dos
projetos já existentes;
Criar e implementar a Política Municipal de Meio Ambiente e a preservação,
conservação e uso racional dos recursos naturais renováveis;
Coordenar os órgãos ligados ao Meio Ambiente para atuação conjunta e unitária
(SEDAM, IBAMA e outras entidades do segmento);
Elaborar e executar convênios correlatos à Secretaria;
Incentivar o desenvolvimento de alternativas econômicas por
recuperação e preservação do meio ambiente; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo, que se coadunem com o cargo que exerce.
meio da
17.2 - DIRETOR DE DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Atribuições:
Operacionalizar as diretrizes e normas emanadas aos órgãos centrais de protocolo,
pessoal e de arquivo na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, quando devido;
Promover as atividades de recebimento, registro, distribuição e controle de
andamento de papéis na Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
Promover a preparação e expedição de ordens de serviço, processos, resoluções,
circulares e memorandos assinados pelo titular da pasta;
Informar aos interessados sobre o andamento de papéis e demais assuntos
pertinentes à Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
Preparar a escala anual dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, conforme instruções da Secretaria de Administração;
V22!U9íni9 6|6(L0U!C9 - |qGUí!i!C9qoL: 54 jggq^kJCl-^cc-gsgg-PeJCmeo^qq - b^fua 538 \ 528
memorandos e
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
17.4. COORDENADOR ADMINISTRATIVO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
Atribuições:
Auxiliar as demais Secretarias fazendo a interface das atividades dessas e seus
aspectos ambientais;
I •sfProc n°,
%
Autorizar a duplicação de papéis e documentos;
Agendar e coordenar os compromissos do secretário e da Secretaria Municipal de
7^^
Meio Ambiente;
Receber, encaminhar e arquivar fax, e-mails, ofícios,
correspondências da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal de Meio Ambiente e que se coadunem com o cargo que
exerce.
17.3.1 - DIRETOR DA DIVISÃO DE LICENCIAMENTO
Atribuições:
Coordenar, orientar e realizar vistorias, bem como elaborar relatórios técnicos de
vistoria ou pareceres técnicos em processos relativos ao licenciamento ambiental;
Participar da definição e elaboração de medidas de compensação ambiental;
Articular os demais órgãos ambientais, das diversas esferas, às ações de
licenciamento ambiental e implementação de projetos/programas de controle ambiental;
Representar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente quando indicado pelo
Secretário desta pasta; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal de Meio Ambiente e que se coadunem com o cargo que
exerce.
órgãos ambientais estaduais e federais, conforme a legislação ambiental vigente;
Participar da definição e elaboração de medidas de compensação ambiental;
Orientar as empresas quanto à legislação ambiental no âmbito municipal, estadual
e federal, bem como dos procedimentos de obtenção das respectivas licenças ambientais;
Representar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente quando indicado pelo
Secretário desta pasta;
Articular os demais órgãos ambientais, das diversas esferas, às ações de
licenciamento ambiental e implementação de projetos/programas de controle ambiental;
Contribuir na elaboração de normas, diretrizes, procedimentos, legislações e
documentos de cunho ambiental no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal de Meio Ambiente e que se coadunem com o cargo que
exerce.
17.3. COORDENADOR ADMINISTRATIVO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Atribuições:
Coordenar, programar, orientar e participar de ações de licenciamento ambiental
da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com outros setores do Município ou, ainda,
com os
V22!U9íni9 6|6(L0U!C9 - iqeufiycgqoi: 5J JSSQ'iP-XJCWSCC-gssg-peJO^ieo^qq - b?3!U9 533 \ 533
autorizações de abate,
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
z
s^-Proc n°,
?í
>Foha«_
-k
17.5. COORDENADOR ADMINISTRATIVO DE PLANEJAMENTO AMBIENTAL
Atribuições:
Estudar, planejar e implementar ações necessárias para adequação da cidade ao
novo cenário de mudanças climáticas;
Delinear um plano de ação estratégico com a definição de políticas, programas e
projetos pautados nesse novo cenário de mudanças climáticas, assim como implementar
novos programas de adaptação, auxiliando os órgãos da Prefeitura na formulação das
políticas setoriais;
17.4.1. DIRETOR DE DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
Atribuições:
Vistoriar e fiscalizar as atividades potencialmente poluidoras com finalidade de
emissão e controle dos Alvarás de Localização e Funcionamento;
Fazer vistorias e emitir pareceres para definir as
substituição ou poda de árvores quando solicitados;
Multar, advertir, notificar, embargar e interditar atividades ilegais, interditar
empresas por cometimento de infrações ambientais, apreender produtos e subprodutos,
objetos e instrumentos resultantes ou utilizados na prática de agressão ambiental;
Inspecionar estabelecimentos industriais e comerciais que tenham por objetivo a
exploração de produtos e subprodutos oriundos dos recursos naturais renováveis;
Acompanhar, fiscalizar, inspecionar e controlar as atividades de exploração dos
recursos naturais renováveis autorizadas; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal de Meio Ambiente e que se coadunem com o cargo que
exerce.
Autorizar, de acordo com a legislação vigente, o corte e a exploração racional ou
quaisquer outras alterações de cobertura vegetal nativa, primitiva ou regenerada, no
perímetro urbano e rural;
Avaliar as possíveis concessões de licenciamentos ambientais para a instalação das
atividades socioeconômicas utilizadoras de recursos ambientais e com potencial poluidor;
Multar, advertir, notificar, embargar e interditar atividades ilegais, interditar
empresas por cometimento a infrações ambientais, apreender produtos e subprodutos,
objetos e instrumentos resultantes ou utilizados na prática de agressão ambiental;
Inspecionar estabelecimentos industriais e comerciais que tenham por objetivo a
exploração de produtos e subprodutos oriundos dos recursos naturais renováveis;
Acompanhar, fiscalizar, inspecionar e controlar as atividades de exploração dos
recursos naturais renováveis, autorizadas;
Orientar contribuintes e a comunidade em geral sobre as atribuições e
competências da SEMMA, divulgando a legislação ambiental em vigor, propiciando a
formação de uma consciência crítica e ética voltada para as ações conservacionistas e
preservacionistas; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal de Meio Ambiente e que se coadunem com o cargo que
exerce.
V22!U9(nL9 6|6(L0U!C9 - |q6U(!(!C9qoL: SJJaeq^e-XJCwgcc-Qggg-pejO’tieo^qq - b?a!us SíO \ 52P
Sugerir instrumentos de melhoria da qualidade ambiental no planejamento do uso
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Secretaria Municipal de Planejamento, a
e ambientais previstos no Plano Diretor
. 1
Fofhê«
17.6 COORDENADOR ADMINISTRATIVO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Atribuições:
Fomentar as ações de educação ambiental na rede de ensino público e privado;
Desenvolver programas de formação e desenvolvimento profissional dos
funcionários públicos na área ambiental;
Auxiliar o Secretário Municipal de Meio Ambiente na definição e priorização dos
atendimentos das demandas existentes definidas pelas comunidades e associações de
moradores para a solução e/ou adequação dos problemas ligados à área ambiental;
Representar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, quando delegado pelo
Secretário da pasta, em comitês, conselhos, fóruns, grupos de trabalho, reuniões,
congressos, seminários, encontros e debates sobre educação ambiental;
Assessorar, propor e/ou participar da elaboração e implementação de programas,
projetos e ações de educação ambiental na rede de ensino público, particular e às
comunidades;
do solo;
Estudar e desenvolver, em cooperação com outros órgãos da Prefeitura, normas e
padrões ambientais a serem adotados na Administração Pública Municipal;
Desenvolver, em conjunto com a
aplicação dos instrumentos urbanísticos
Estratégico e demais legislações afins;
Elaborar o zoneamento ambiental do município de Vilhena e sistematizar as
informações sobre terrenos com potencial para a implantação de áreas verdes e demais
melhoramentos ambientais;
Coordenar, no âmbito da Secretaria, os processos de revisão do Plano Diretor
Estratégico e demais legislações afins; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal de Meio Ambiente e que se coadunem com o cargo que
exerce.
17.5.1 DIRETOR DE DIVISÃO DE PLANEJAMENTO AMBIENTAL
Atribuições:
Promover estudos, normas e padrões de planejamento ambiental;
Apoiar, em conjunto com os demais órgãos municipais, o desenvolvimento e o
fomento de políticas públicas sustentáveis para a cidade, com vistas à ocupação, uso
racionais do território do município e proteção das áreas ambientalmente mais frágeis;
Sugerir instrumentos de melhoria da qualidade ambiental no planejamento do uso
do solo;
Estudar e desenvolver, em cooperação com outros órgãos da Prefeitura, normas e
padrões ambientais a serem adotados na Administração Pública Municipal;
Elaborar e manter atualizado cadastro de áreas de interesse ambiental; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal de Meio Ambiente e que se coadunem com o cargo que
exerce.
K^proc n°
V22!U9{ni9 6|6(LOUIC9 - |q6Uf!i!C9qoi: 5J J38q42-X4CW3CC-3998-pe40^60\xtqq - b?aiu9 5^4 \ 328
17.7. DESENVOLVIMENTO
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
/
,\-Proc <
Qí F>
rS>0O A % o
Formular parcerias e cooperações técnicas com entidades governamentais, Ongs,
profissionais da área e demais representantes da sociedade civil, com a finalidade de
viabilizar a execução de projetos de educação ambiental criados por eles;
Definir calendários de eventos, palestras, encontros, seminários e campanhas de
educação ambiental, formulando e produzindo todo o material de divulgação necessário;
e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal de Meio Ambiente e que se coadunem com o cargo que
exerce.
17.6.1 - DIRETOR DE DIVISÃO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Atribuições:
Criar, manter e atualizar o Centro de Documentação e Informações Ambientais no
Município;
Apoiar as ações de órgãos do Município que direta ou indiretamente desenvolvam
programas ligados à manutenção, recuperação e proteção das condições ambientais e do
patrimônio ambiental;
Representar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, quando delegado pelo
Secretário da pasta, em comitês, conselhos, fóruns, grupos de trabalho, reuniões,
congressos, seminários, encontros e debates sobre educação ambiental;
Assessorar, propor e/ou participar da elaboração e implementação de programas,
projetos e ações de educação ambiental na rede de ensino público, particular e às
comunidades; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal de Meio Ambiente e que se coadunem com o cargo que
exerce.
COORDENADOR ADMINISTRATIVO DE PESQUISA E
AMBIENTAL
Atribuições:
Planejar, acompanhar e avaliar a Política de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico do Município de Vilhena, estimulando a capacitação tecnológica e a difusão
de tecnologias inovadoras e apropriadas ao desenvolvimento dos setores público, privado
e da comunidade em geral.
Articular a integração das atividades de pesquisa e desenvolvimento ambiental nas
esferas governamental e não governamental;
Elaborar e gerenciar o Plano de Desenvolvimento Científico e Tecnológico do
Município de Vilhena;
Definir os Programas de Pesquisa e Desenvolvimento a serem incentivados e
fomentados;
Identificar, divulgar e criar mecanismos de facilitação ao acesso a fontes de
financiamento à Pesquisa e Desenvolvimento Ambiental;
Buscar a parceria do setor privado para a realização de investimentos nas
atividades de Pesquisa e Desenvolvimento Ambiental; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal de Meio Ambiente e que se coadunem com o cargo que
exerce.
V22!U9íni9 6|6{louic9 - iq6u{!(ic9qoi: 5J jggqste-iJCwgcc-aggg-POJtmeO^qq - b?Q|U9 5^5 \ 522
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
X'
‘S'Fc'hs*
x^-Proc
16.7.1 DIRETOR DE DIVISÃO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
Atribuições:
Definir e executar programas de pesquisa e desenvolvimento ambiental,
atendendo às demandas dos setores de produção e da sociedade;
Identificar e cadastrar tecnologias inovadoras e adequadas às demandas dos
setores de produção e da comunidade em geral;
Instituir mecanismos e estratégias de difusão e transferência científica e
tecnológica;
Realizar esforços para mobilizar o setor privado, no sentido da capacitação
tecnológica das empresas, viabilizando a geração e transferência de tecnologias e a
difusão de inovações tecnológicas;
Apoiar projetos de transferência, difusão e inovação, visando à capacitação
tecnológica dos setores de produção, notadamente nas pequenas e médias empresas;
Implantar redes de informação científica e tecnológica, difundir tecnologias,
elaborar catálogos, comutar bibliografias e manter bancos e bases de dados; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal de Meio Ambiente e que se coadunem com o cargo que
exerce.
17.8. Coordenador Financeiro do Fundo Municipal de Meio Ambiente
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
I. Acompanhar a elaboração e a execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, do Orçamento Anual e do Plano de Aplicações trimestral do Fundo;
Integrar grupos de trabalho para estudo de matéria complexa ou peculiar à
competência do Fundo Municipal de Meio Ambiente, exigindo-se conhecimentos de nível
superior em contabilidade;
Promover levantamento das necessidades de treinamento de servidores,
conforme cronograma fixado pelos membros do Conselho Municipal do Meio Ambiente,
pelo Presidente e pelo Diretor Financeiro do Fundo;
Examinar empenhos e despesas, verificando a classificação e a existência de saldos
nas dotações;
Propor o recolhimento de material inservível ou em desuso existente na Secretaria
ou sede do Conselho;
Requisitar material de consumo e permanente necessário à Secretaria e ao
Conselho Municipal do Meio Ambiente, bem como receber, conferir, orientar e controlar
sua distribuição e consumo;
Manter registro sistemático da legislação comparada e jurisprudência atinentes
aos assuntos de sua competência;
Proceder à abertura, acompanhamento dos processos e execução dos contratos de
compras de bens, serviços e obras sob responsabilidade da Secretaria;
Receber e conferir notas fiscais de fornecedores/prestadores, emitir e assinar
requisições para pagamento;
Elaborar notas de empenho e efetuar pagamentos;
Manter escrituração contábil própria e individual, prestar contas ao Tribunal de
Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) conforme legislação específica;
V22iu9{nL9 6|6(iouiC9 - iqeufUjcgqoL: 54 J38q^2-XJCW3CC-3g38-pe40xtl60Ástqq - b?3!U9 5^3 \ 539
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município 3^1
x'Proc n° .<i
^Foha®
serviço;
Controlar o processo de lotação e movimentação de servidores;
Executar as atividades de acompanhamento e controle orçamentário e
extraorçamentário e o processamento para pagamento de despesas;
Elaborar programação de desembolso mensal;
Preparar os dados necessários ao acompanhamento orçamentário;
Processar e contabilizar Notas de Empenho;
Acolher, verificar e acompanhar a prestação de contas dos responsáveis por
suprimento de fundos;
Proceder a aquisição de material de consumo e permanente, com base nos
projetos e atividades programadas;
Organizar, controlar e estabelecer os níveis de estoque de material de consumo,
para controle do processo de ressuprimento;
Apresentar relatórios, balanços e balancetes nas Reuniões Ordinárias do COMMA,
referentes à movimentação financeira da conta do FMMA (receitas, execução de despesas
e andamento das ações orçamentárias);
Prestar assessoramento direto ao Secretário e ao Conselho em questões de
disponibilidade financeira e orçamentária, especialmente quanto aos dispositivos da Lei
de Responsabilidade Fiscal;
Coordenar e supervisionar as atividades da Divisão de Orçamento do Fundo;
Ter amplo conhecimento sobre as atribuições de cada unidade subordinada;
Manter a disciplina dos subordinados à Secretaria;
Identificar problemas funcionais e administrativos em sua área de atuação e
propor soluções ao Secretário e ao Presidente do Conselho;
Emitir despachos, prestar informações, elaborar relatórios, montar especificações,
definir encargos, no âmbito de suas atribuições;
Elaborar o calendário e a forma de pagamento;
XX. Efetuar o pagamento de despesas conforme disponibilidade de numerário, esquemas
elaborados e instruções recebidas do Secretário e do Conselho;
Controlar depósitos e retiradas bancárias, conferir diariamente extratos de contas
correntes e realizar conciliações, tomando as providências necessárias;
Guardar e conservar os valores do Fundo ou por ele caucionados, devolvendo-os
quando devidamente autorizado;
Desempenhar outras atividades atribuídas pelo Secretário Municipal do Meio
Ambiente compatíveis com o cargo.
17.9 - COORDENADOR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PROCESSUAIS
Atribuições:
Programar, coordenar, supervisionar, orientar e controlar a execução das
atividades setoriais nas áreas de pessoal, material, patrimônio, finanças, transportes,
atividades gerais e de comunicações administrativas;
Organizar e manter atualizado o cadastro de pessoal, registrando a documentação
funcional, referente à nomeação, exoneração, afastamento e outros atos administrativos
desta secretaria;
Organizar, controlar e expedir informações sobre a frequência de servidores;
Elaborar atos de concessão de diárias para os servidores autorizados a viajar a
V22!U9(nL9 6I6ÍL0UIC9 - iqeu(!yc9qoL: SJJSSQ'iS-XJCwgcc-gggg-peJO^eOi'tqq - b?a!U9 S^i't \ 522
Controlar o uso, efetuar a manutenção, a conservação e a guarda dos bens
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito.
Vilhena, 8 de dezembro de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
KProc n° .<Lí
soe>
patrimoniais da Secretaria;
Propor recolhimento dos materiais obsoletos e inservíveis;
Manter atualizado o acervo de bens patrimoniais móveis e imóveis, verificando
por meio do processo de tombamento, cadastrando e registrando-os;
Controlar a tramitação interna e externa de documentos oficiais;
Prestar informações aos usuários sobre a tramitação de processos administrativos,
no âmbito da Secretaria; e
Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e Secretário Municipal de Meio Ambiente e que se coadunem com o cargo que
exerce.
tf22!U9(nL9 6|6(igu!C9 - iqe^^qou sjjggqsjg-XJCKgcc-ggge-PeJO^ieoX'tqq - b?aiU9 5^2 \ 522
, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
ANEXO II-R
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N°
desenvolvimento integral da agricultura familiar, dos
e do associativismo,
ij:
, vè I
sfPrOC
i>Fc*a«
■>? *
18. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA - SEMAGRI
Atribuições:
Exercer a direção superior, a gestão estratégica e a representação institucional da
Secretaria Municipal de Agricultura, respondendo diretamente ao Chefe do Poder
Executivo Municipal pela execução das políticas do setor.
Formular, propor, coordenar, implementar e avaliar a política municipal de
desenvolvimento rural, agrícola, pecuário, aquícola, pesqueiro, florestal e agroindustrial,
em consonância com as diretrizes de sustentabilidade, o Plano Plurianual (PPA), a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a legislação federal e estadual vigente.
Definir as diretrizes, prioridades, metas e indicadores de desempenho anuais da
SEMAGRI, supervisionando sua execução por todas as coordenações, departamentos e
divisões.
Promover e fomentar o
pequenos e médios produtores rurais, do cooperativismo
assegurando apoio técnico, econômico e social a essas categorias.
Gerir o patrimônio público da secretaria, com ênfase na frota de máquinas e
equipamentos agrícolas, estabelecendo normas para o acesso, empréstimo, uso,
manutenção preventiva e corretiva, visando a otimização e a preservação dos bens.
Coordenar, promover e supervisionar programas municipais de Assistência Técnica
e Extensão Rural (ATER), capacitação profissional, pesquisa aplicada e difusão de
tecnologias, por meio de cursos, palestras, dias de campo, workshops e publicações
técnicas dirigidas aos produtores rurais e suas famílias.
Formular, supervisionar e executar a política municipal de abastecimento
alimentar, coordenando a gestão dos mercados públicos, feiras livres, feiras do produtor e
outros canais de comercialização, com vistas a garantir o escoamento da produção rural, a
estabilidade de preços e o acesso da população a alimentos de qualidade.
Coordenar, em conjunto com os órgãos municipais e estaduais de meio ambiente,
ações estratégicas de proteção, conservação, recuperação e educação ambiental no meio
rural, promovendo a integração entre produção agropecuária e preservação dos recursos
naturais.
v** Exercer, no âmbito de suas competências legais, a fiscalização da qualidade
sanitária e a inocuidade dos produtos de origem vegetal e animal, do saneamento rural e
do cumprimento das normas ambientais e de defesa agropecuária, podendo interditar
atividades e aplicar penalidades cabíveis, em articulação com os órgãos de vigilância.
Planejar, negociar, celebrar e gerenciar convênios, contratos, termos de parceria,
ajustes e acordos de cooperação com órgãos estaduais (como EMATER, IDARON), federais
(MAP, MDA, EMBRAPA), instituições financeiras, entidades privadas (SENAR, SEBRAE,
sindicatos) e organizações da sociedade civil, visando captar recursos, tecnologias e apoio
para o desenvolvimento do setor.
18.2. ASSISTENTE DE URBANIZAÇÃO E PROJETOS
Atribuições:
V22iu9(nL9 6|6(LOUIC9 - iqewijycsqp^sj jggq^-XJ cW3cc-9998-PG4(NieOA'tqq ' b?9!U3 5^6 \ 522
aíptí^Mg-.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA g .
Procuradoria Geral do Município
Gerenciar a estrutura organizacional, os recursos humanos, materiais, financeiros
e orçamentários da Secretaria, supervisionando as equipes, controlando a documentação,
os processos administrativos e as licitações, e coordenando os serviços administrativos de
forma a garantir eficiência, transparência e legalidade.
Fomentar o desenvolvimento local e territorial sustentável, incentivando
atividades econômicas alternativas e complementares, como o turismo rural, o
artesanato, a agregação de valor, a agroindustrialização e outras iniciativas que promovam
a geração de renda, a sucessão rural e a melhoria da qualidade de vida no campo.
Representar o município em fóruns, conselhos, câmaras técnicas, audiências
públicas e eventos de âmbito regional, estadual e nacional relacionados ao agronegócio e
ao desenvolvimento rural.
Submeter à apreciação do Chefe do Poder Executivo Municipal relatórios
periódicos de gestão, propostas de políticas setoriais, projetos de lei, decretos e outros
atos normativos de interesse da pasta.
Presidir ou designar representantes para os Conselhos Municipais vinculados à
área de atuação da SEMAGRI, como o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável.
Delegar atribuições ao Secretário Adjunto, aos coordenadores e aos demais
servidores, mantendo a supervisão final e a responsabilidade pelos atos praticados.
Exercer outras atribuições afins ou correlatas que lhe forem determinadas pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal, desde que compatíveis com a natureza e a hierarquia
do cargo.
18.1. SECRETÁRIO ADJUNTO
Atribuições:
Auxiliar o Secretário Municipal de Agricultura no planejamento, coordenação,
execução e avaliação das políticas, programas e projetos da SEMAGRI.
Substituir o Secretário em suas ausências e impedimentos, com amplos poderes
de decisão e representação.
Coordenar a integração entre as diversas coordenações e divisões da Secretaria,
assegurando a harmonia e eficiência das ações. Supervisionar diretamente a execução
orçamentária e financeira dos recursos da Secretaria.
Analisar e emitir pareceres sobre relatórios, projetos, processos e demandas
técnicas antes da submissão ao Secretário.
Representar a SEMAGRI em reuniões, fóruns, audiências públicas e eventos
oficiais, quando designado.
Mediar conflitos e solucionar questões operacionais e administrativas de médio
escalão.
Desempenhar outras atividades correlatas determinadas pelo Secretário Municipal
de Agricultura.
Exercer outras atribuições afins ou correlatas que lhe forem determinadas pelo(a)
Secretário(a) Municipal de Agricultura ou pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, desde
que compatíveis com a natureza e o nível de complexidade do cargo, visando ao
aprimoramento da gestão pública e ao cumprimento dos objetivos institucionais da
Secretaria.
V22!U9íriL9 6I6ÍL0UIC9 - iqewniçsqo^sj jagq'ie-XJ ci-s!3CC-a998-pej(Nieo^qq - b?aiu9 5^ \ 522
18.4. COORDENADOR ADMINISTRATIVO - PECUÁRIA
Atribuições:
Planejar, coordenar e supervisionar todas as políticas, programas e ações 
municipais voltadas para o desenvolvimento da pecuária.
Dirigir, orientar e avaliar o trabalho da Divisão de Pecuária.
\('Proc n° 26^ 25 ■<-
PODER EXECUTIVO ±
MUNICÍPIO DE VILHENA M
Procuradoria Geral do Município
Elaborar estudos técnicos, projetos básicos e executivos relacionados à ’
infraestrutura rural, urbanização de aglomerados rurais e parcelamento do solo agrícola.
Apoiar a análise e aprovação de projetos de loteamentos rurais e de interesse da
agricultura, em interface com o planejamento urbano.
Desenvolver propostas de projetos para captação de recursos junto a órgãos
federais e estaduais para infraestrutura rural.
Acompanhar a execução de obras e serviços de engenharia no meio rural,
realizando vistorias e emitindo relatórios técnicos.
Colaborar na elaboração de editais e termos de referência para licitações de obras
e serviços de engenharia da SEMAGRI.
Manter atualizado o banco de dados georreferenciados de projetos e intervenções
no território rural.
Exercer outras atribuições afins ou correlatas que lhe forem determinadas pelo(a)
Secretário(a) Municipal de Agricultura ou pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, desde
que compatíveis com a natureza e o nível de complexidade do cargo, visando ao
aprimoramento da gestão pública e ao cumprimento dos objetivos institucionais da
Secretaria.
18.3. CHEFE DE DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Atribuições:
Gerir todos os recursos administrativos da SEMAGRI, incluindo pessoal, material,
patrimônio, finanças e orçamento.
Coordenar os processos de licitação, contratação, aquisição, almoxarifado e
controle de bens permanentes e de consumo.
Supervisionar e avaliar o desempenho dos servidores lotados no departamento,
promovendo capacitação e orientação.
Controlar a execução financeira, elaborando e apresentando relatórios de
acompanhamento orçamentário e prestação de contas.
Organizar e custodiar todo o arquivo físico e digital da Secretaria, garantindo a
preservação e o acesso à documentação.
Implantar e revisar rotinas e procedimentos administrativos internos, visando à
eficiência e à conformidade legal.
Atender às demandas de outras áreas da Secretaria no que tange a suporte
administrativo e logístico.
Exercer outras atribuições afins ou correlatas que lhe forem determinadas pelo(a)
Secretário(a) Municipal de Agricultura ou pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, desde
que compatíveis com a natureza e o nível de complexidade do cargo, visando ao
aprimoramento da gestão pública e ao cumprimento dos objetivos institucionais da
Secretaria.
vssiuaínig 6|6ílouic9 - jggq^e-xjcKgcc-gggg-peJO^ieo^qq - bsQlua 5*8 \ 588
e
formulação para o
Apoiar a organização de eventos do setor, como feiras, exposições e leilões.
Exercer outras atribuições afins ou correlatas que lhe forem determinadas pelo(a)
Secretário(a) Municipal de Agricultura ou pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, desde
que compatíveis com a natureza e o nível de complexidade do cargo, visando ao
aprimoramento da gestão pública e ao cumprimento dos objetivos institucionais da
Secretaria.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Articular e executar, em conjunto com a Agência
18.4.1. CHEFE DE DIVISÃO DE PECUÁRIA
Atribuições:
Executar, em nível operacional, os programas e ações definidos pela Coordenação
de Pecuária.
Realizar visitas técnicas regulares a propriedades rurais, fazendo diagnóstico,
orientação técnica direta ao produtor sobre sanidade, manejo, nutrição e instalações.
Cadastrar e atualizar o registro de produtores pecuários, rebanhos
estabelecimentos rurais do município.
Coletar, sistematizar e analisar dados produtivos e sanitários para compor
relatórios técnicos mensais e anuais.
Organizar e ministrar minicursos, palestras e dias de campo sobre temas
específicos da pecuária.
18.5. COORDENADOR ADMINISTRATIVO - AGRICULTURA
Atribuições;
Coordenar a formulação e execução das políticas municipais
desenvolvimento da agricultura em todas as suas vertentes.
Supervisionar e integrar o trabalho das Divisões de Agricultura, Agricultura
Familiar e Desenvolvimento Agrícola.
Promover a assistência técnica, extensão rural e a transferência de tecnologias
sustentáveis para os produtores rurais.
Articular parcerias com instituições de pesquisa (EMBRAPA, universidades) para
desenvolvimento de variedades e técnicas adaptadas à região.
Fomentar a produção de insumos, a irrigação, o controle de pragas e doenças e a
agricultura de precisão.
Vprocn°_W2S^
------------'W
de Defesa Sanitária
Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (IDARON), as campanhas obrigatórias -de_5>'''
vacinação, controle e erradicação de doenças animais.
Promover a difusão de tecnologias para melhoramento genético, alimentação
racional, manejo reprodutivo, sanitário e de bem-estar animal.
Fomentar a integração da pecuária com outras atividades (ILPF) e a agregação de
valor por meio da agroindustrialização.
Elaborar relatórios setoriais, indicadores de produção e propostas de incentivos
para a cadeia pecuária.
Exercer outras atribuições afins ou correlatas que lhe forem determinadas pelo(a)
Secretário(a) Municipal de Agricultura ou pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, desde
que compatíveis com a natureza e o nível de complexidade do cargo, visando ao
aprimoramento da gestão pública e ao cumprimento dos objetivos institucionais da
Secretaria.
V22!U9(ni9 6|6ÍLOUIC9 - iqs^^ov.sj ja8Q^2-X4 q-stgcc-gggg-PeJ(Nieo^qq - b^ua S'tQ \ 522
18.5.3. CHEFE DE DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA
Atribuições:
Elaborar e gerir projetos estratégicos de modernização, irrigação, eletrificação
rural e desenvolvimento agrícola sustentável.
O
PODER EXECUTIVO Jo
MUNICÍPIO DE VILHENA \fProc n°
, <y'
Procuradoria Geral do Município
Acompanhar os preços de mercado, os custos de produção e elaborar estudo$/de
viabilidade econômica para culturas estratégicas. X.
Exercer outras atribuições afins ou correlatas que lhe forem determinadas pelo(a)
Secretário(a) Municipal de Agricultura ou pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, desde
que compatíveis com a natureza e o nível de complexidade do cargo, visando ao
aprimoramento da gestão pública e ao cumprimento dos objetivos institucionais da
Secretaria.
18.5.2. CHEFE DE DIVISÃO DE AGRICULTURA FAMILIAR
Atribuições:
Executar políticas e programas específicos de fortalecimento da agricultura
familiar, em consonância com o PRONAF e o PNAE.
Orientar e apoiar grupos familiares no acesso a crédito rural, assistência técnica,
comercialização e certificação (como orgânicos).
Fomentar a diversificação produtiva, a agroecologia, os quintais produtivos e a
segurança alimentar das famílias.
Apoiar a organização de cooperativas e associações de agricultores familiares.
Gerir projetos de aquisição de alimentos (PAA) e conectar a produção familiar à
merenda escolar.
Exercer outras atribuições afins ou correlatas que lhe forem determinadas pelo(a)
Secretário(a) Municipal de Agricultura ou pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, desde
que compatíveis com a natureza e o nível de complexidade do cargo, visando ao
aprimoramento da gestão pública e ao cumprimento dos objetivos institucionais da
Secretaria.
18.5.1. CHEFE DE DIVISÃO DE AGRICULTURA
Atribuições:
Implementar programas de apoio à agricultura comercial (médios e grandes
produtores), com foco em grãos, fruticultura, olericultura e culturas permanentes.
Prestar assistência técnica especializada em preparo de solo, plantio, tratos
culturais, colheita e pós-colheita.
Monitorar a ocorrência de pragas, doenças e condições climáticas adversas,
emitindo alertas técnicos aos produtores.
Manter cadastro atualizado de produtores rurais, áreas cultivadas, produtividade e
uso de tecnologias.
Promover a adoção de práticas conservacionistas de solo e água.
Exercer outras atribuições afins ou correlatas que lhe forem determinadas pelo(a)
Secretário(a) Municipal de Agricultura ou pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, desde
que compatíveis com a natureza e o nível de complexidade do cargo, visando ao
aprimoramento da gestão pública e ao cumprimento dos objetivos institucionais da
Secretaria.
V22!U9{ni3 6|6(LOUIC3 - iqeuí^Mqp^sj 4ggqxtP-ÁJcwgcc-gssg-pej(Nieo^qq - b?aiu9 520 \ 322
valor, agroindustrialização e
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
X' ; \
<Proc 1
Procuradoria Geral do Município ^Fehas
Pesquisar e promover a introdução de novas culturas com potencial econômico e ÓJ
adaptação ecológica para o município.
Desenvolver programas de agregação de
desenvolvimento de mercados para produtos agrícolas.
Captar recursos e elaborar propostas para editais de fomento ao desenvolvimento
agrícola.
Realizar estudos de cadeias produtivas e de arranjos produtivos locais (APIs).
Exercer outras atribuições afins ou correlatas que lhe forem determinadas pelo(a)
Secretário(a) Municipal de Agricultura ou pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, desde
que compatíveis com a natureza e o nível de complexidade do cargo, visando ao
aprimoramento da gestão pública e ao cumprimento dos objetivos institucionais da
Secretaria.
18.6. COORDENADOR ADMINISTRATIVO - PISCICULTURA
Atribuições:
Planejar, coordenar e supervisionar as políticas e ações de fomento à piscicultura e
à aquicultura no município.
Dirigir e orientar o trabalho da Divisão de Piscicultura.
Articular com órgãos ambientais (SEDAM) e de pesca para licenciamento e
regularização de tanques escavados e viveiros.
Promover a assistência técnica em piscicultura, abordando construção de viveiros,
escolha de espécies (como tambaqui e pintado), nutrição, sanidade e manejo hídrico.
Fomentar a organização dos piscicultores e a comercialização da produção,
inclusive por meio de feiras e mercados específicos.
Apoiar projetos de pesque-pague e turismo associado à piscicultura.
Exercer outras atribuições afins ou correlatas que lhe forem determinadas pelo(a)
Secretário(a) Municipal de Agricultura ou pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, desde
que compatíveis com a natureza e o nível de complexidade do cargo, visando ao
aprimoramento da gestão pública e ao cumprimento dos objetivos institucionais da
Secretaria.
encaminhar para laboratório credenciado.
Organizar cursos e demonstrações de técnicas de processamento mínimo do
pescado.
Exercer outras atribuições afins ou correlatas que lhe forem determinadas pelo(a)
Secretário(a) Municipal de Agricultura ou pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, desde
que compatíveis com a natureza e o nível de complexidade do cargo, visando ao
aprimoramento da gestão pública e ao cumprimento dos objetivos institucionais da
Secretaria.
18.6.1. CHEFE DE DIVISÃO DE PISCICULTURA
Atribuições:
Executar, no campo, os programas de fomento à piscicultura definidos pela
coordenação.
Realizar visitas técnicas para orientação sobre qualidade da água, densidade de
estocagem, alimentação, controle de doenças e despesas.
Cadastrar piscicultores, áreas aquícolas e sistemas de produção.
Coletar amostras de água e, quando capacitado, realizar análises básicas ou
■< y
• x' /V'. I x'Proc vf^S/ZSSL
i^Foha* 51^° A
"O’
V22!U9(ni3 6I6ÍL0UIC9 - |^|yçgqoi; 5J J38qst2-XJCW3CC-g998-peJ0^60Xstqq - b?a>u9 594 \ 599
18.7.1. CHEFE DE DIVISÃO DE AVICULTURA
Atribuições:
Implementar, no nível das propriedades, os programas de fomento à avicultura.
Orientar tecnicamente os avicultores sobre instalações, equipamentos, manejo de
pintinhos, recria, produção e sanidade.
Realizar monitoramento sanitário nas granjas, orientando sobre vacinação,
controle de vetores e higienização.
Manter cadastro atualizado dos avicultores, dos plantéis e dos índices zootécnicos
do município.
Difundir informações sobre mercados, preços e oportunidades para o setor.
Exercer outras atribuições afins ou correlatas que lhe forem determinadas pelo(a)
Secretário(a) Municipal de Agricultura ou pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, desde
que compatíveis com a natureza e o nível de complexidade do cargo, visando ao
aprimoramento da gestão pública e ao cumprimento dos objetivos institucionais da
Secretaria.
18.8. COORDENADOR ADMINISTRATIVO - SUINOCULTURA
Atribuições;
Coordenar as políticas e programas municipais para o desenvolvimento da
suinocultura, tanto técnica quanto economicamente.
Dirigir e avaliar o trabalho da Divisão de Suinocultura.
Articular com o IDARON as ações de vigilância e controle de doenças da
suinocultura, como Peste Suína Clássica.
Promover a adoção de boas práticas de produção, com ênfase em biosseguridade,
manejo reprodutivo, nutrição de precisão, bem-estar animal e gestação coletiva.
Fomentar a agregação de valor por meio do abate e processamento local,
atendendo exigências do Serviço de Inspeção Municipal (SIM).
Apoiar a organização dos suinocultores e a comercialização da produção.
W W > PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
18.7. COORDENADOR ADMINISTRATIVO - AVICULTURA
Atribuições;
Coordenar as políticas municipais de desenvolvimento da avicultura, incluindo
frangos de corte, poedeiras, galinhas caipiras e outras aves.
Supervisionar o trabalho da Divisão de Avicultura.
Articular ações de defesa sanitária avícola com o IDARON, com foco na prevenção
de doenças como Influenza Aviária e Newcastle.
Promover tecnologias de ambiência, alimentação, manejo, biosseguridade e
bem-estar animal na avicultura.
Fomentar a integração entre produtores integrados e agroindústrias, e apoiar a
avicultura colonial/caipira para nichos de mercado.
Elaborar boletins técnicos e promover dias de campo sobre avicultura.
Exercer outras atribuições afins ou correlatas que lhe forem determinadas pelo(a)
Secretário(a) Municipal de Agricultura ou pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, desde
que compatíveis com a natureza e o nível de complexidade do cargo, visando ao
aprimoramento da gestão pública e ao cumprimento dos objetivos institucionais da
Secretaria.
\/22iu9(nL9 6|6(LOUIC9 - |q6Ufti|ÇgflOL; j38q<í2-.kJcwgcc-gggg-peJOJlSQ^qq - bsSwa 523 \ 322
18.9.1 CHEFE DE DIVISÃO ADMINISTRATIVA
Atribuições:
Gerir os processos administrativos internos da SEMAGRI, subordinado ao Chefe de
Departamento.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA 5
Procuradoria Geral do Município
Exercer outras atribuições afins ou correlatas que lhe forem determinadas pelofa)1
Secretário(a) Municipal de Agricultura ou pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, desde'’
que compatíveis com a natureza e o nível de complexidade do cargo, visando ao
aprimoramento da gestão pública e ao cumprimento dos objetivos institucionais da
Secretaria.
18.9. COORDENADOR ADMINISTRATIVO - DESENVOLVIMENTO
Atribuições:
Coordenar ações transversais de desenvolvimento rural sustentável e territorial,
integrando as diversas cadeias produtivas.
Supervisar o trabalho das Divisões Administrativa e de Estradas Vicinais e
Associações.
Elaborar e gerenciar projetos de desenvolvimento local, turismo rural, artesanato
e energias renováveis no campo.
Promover a organização social, o associativismo e o cooperativismo rural em todas
as regiões do município.
Articular políticas de inclusão produtiva, geração de renda e sucessão rural para
jovens e mulheres.
Exercer outras atribuições afins ou correlatas que lhe forem determinadas pelo(a)
Secretário(a) Municipal de Agricultura ou pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, desde
que compatíveis com a natureza e o nível de complexidade do cargo, visando ao
aprimoramento da gestão pública e ao cumprimento dos objetivos institucionais da
Secretaria.
setor.
Exercer outras atribuições afins ou correlatas que lhe forem determinadas pelo(a)
Secretário(a) Municipal de Agricultura ou pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, desde
que compatíveis com a natureza e o nível de complexidade do cargo, visando ao
aprimoramento da gestão pública e ao cumprimento dos objetivos institucionais da
Secretaria.
18.8.1. CHEFE DE DIVISÃO DE SUINOCULTURA
Atribuições:
Executar, em contato direto com os produtores, as ações de fomento definidas
pela coordenação.
Realizar assistência técnica especializada em suinocultura, desde a gestação e
maternidade até a terminação.
Orientar sobre planejamento das instalações, manejo de dejetos (como
biodigestores) e controle ambiental.
Acompanhar índices produtivos como leitões desmamados/fêmea/ano e
conversão alimentar.
Promover encontros e capacitações para suinocultores sobre temas específicos do
\/22iu9(ni9 Gisdouicg - jggqxts-XJCWSCC-gggg-peJO'tlGOXstqq - b?3!U9 523 \ 322
RH.
e supervisionar a manutenção periódica das estradas vicinais
e os registros de ponto dos servidores, em interface com o
Organizar a logística para reuniões, eventos e viagens técnicas.
Exercer outras atribuições afins ou correlatas que lhe forem determinadas pelo(a)
Secretário(a) Municipal de Agricultura ou pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, desde
que compatíveis com a natureza e o nível de complexidade do cargo, visando ao
aprimoramento da gestão pública e ao cumprimento dos objetivos institucionais da
Secretaria.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Controlar o protocolo de entrada e saída de documentos, o arquivo intermediário
e a expedição de correspondências.
Supervisionar os serviços de recepção, telefonia, reprografia e apoio às atividades
das coordenações técnicas.
Controlar a frequência
xfProc n°Jby//)
18.9.2 CHEFE DE DIVISÃO DE ESTRADAS VICINAIS E ASSOCIAÇÕES
Atribuições:
Planejar, programar
do município.
Elaborar relatórios de vistoria, levantamento de necessidades e cronogramas de
máquinas para serviços de patrolamento, limpeza de bueiros e pontilhões.
Articular com as associações de produtores rurais para a definição de prioridades e
a contrapartida comunitária em mutirões.
Apoiar tecnicamente as associações rurais em sua constituição, legalização, gestão
e captação de recursos.
Cadastrar e manter atualizado o mapa da malha viária rural do município.
Exercer outras atribuições afins ou correlatas que lhe forem determinadas pelo(a)
Secretário(a) Municipal de Agricultura ou pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, desde
que compatíveis com a natureza e o nível de complexidade do cargo, visando ao
aprimoramento da gestão pública e ao cumprimento dos objetivos institucionais da
Secretaria.
18.10 COORDENADOR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PROCESSUAIS
Atribuições:
Supervisionar a tramitação de todos os processos administrativos da SEMAGRI,
desde a abertura até o arquivamento, garantindo a observância dos prazos legais.
Controlar a movimentação e a distribuição de processos entre as diversas
unidades da Secretaria.
Coordenar a elaboração de minutas de ofícios, respostas a requerimentos,
notificações e informações a outros órgãos.
Orientar as coordenações técnicas na formalização de processos de convênios,
ajustes, licitações e contratos.
Atuar como ligação com a Procuradoria Geral do Município para assuntos que
demandem assessoramento jurídico.
Implementar e monitorar indicadores de eficiência processual na Secretaria.
Exercer outras atribuições afins ou correlatas que lhe forem determinadas pelo(a)
Secretário(a) Municipal de Agricultura ou pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, desde
que compatíveis com a natureza e o nível de complexidade do cargo, visando ao
V22!U9(ni9 e|6(L0U!C9 - iqeuíiycgqou.SJ jggqxte-iJCWscc-gggg-peJO'iieoixtqq - b?9!U9 52^t \ 522
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito.
Vilhena, 8 de dezembro de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA /
Procuradoria Geral do Município
aprimoramento da gestão pública e ao cumprimento dos objetivos institucional da
Secretaria.
\çProc vfTé&fl'?
18.11 ASSESSOR ESPECIAL II
Atribuições:
Prestar assessoria direta, de natureza técnica e política, ao Secretário e ao
Secretário Adjunto de Agricultura.
Realizar estudos, análises setoriais, pareceres técnicos e propostas estratégicas
para subsidiar a formulação de políticas públicas.
Acompanhar a tramitação de projetos de lei de interesse da SEMAGRI junto à
Câmara Municipal, articulando com vereadores e comissões.
Representar a Secretaria em reuniões de câmaras técnicas, conselhos estaduais e
fóruns nacionais sobre desenvolvimento rural, quando designado.
Redigir discursos, artigos, exposições de motivos e materiais de divulgação de alto
nível sobre as ações da SEMAGRI.
Desempenhar missões especiais,
designadas pela autoridade superior.
Manter-se atualizado sobre as políticas agrícolas federais e estaduais, analisando
seus impactos e oportunidades para o município.
Exercer outras atribuições afins ou correlatas que lhe forem determinadas pelo(a)
Secretário(a) Municipal de Agricultura ou pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, desde
que compatíveis com a natureza e o nível de complexidade do cargo, visando ao
aprimoramento da gestão pública e ao cumprimento dos objetivos institucionais da
Secretaria.
confidenciais ou de alta complexidade
Assinatura eletrônica - Identificador: 21198d45-71cf-43cc-9aa8-b6104fe074dd - Página 255 / 255
L Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 08/12/2025
I 12:11:41 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=21198d45-71cf-43cc-9aa8-b6104fe074dd
B^r
X-Proc n°.
TERMO DE ENCERRAMENTO DE VOLUME
Vilhena, 10 de dezembro de 2025.
jMzt*
Mat. 400005
1
Nesta data, faço o encerramento do II Volume do Processo Legislativo nQ 265/2025, da página
258 a 515, incluindo este Termo.
Av. Tancredo Neves, 4308, Jardim América, 76.987-650 - Vilhena/RO
69 3322-4333 / 3321-2751 - diretorialegislativa.cmv@gmail.com
Poder Legislativo
Câmara de Vereadores do Município de Vilhena
Palácio Vereador Nadir Ereno Graebin
Diretoria Legislativa
lllcv ÍkcVVYCX￾DANIELLA LIMA SANTIAGO gELLI
; \fProc
9? _í~i
■%. O'

open original →