Ofício 644/2025 - PGM
Vilhena, 8 de dezembro de 2026.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Confiamos na sensibilidade dos Nobres Vereadores para a aprovação deste
relevante instrumento de modernização tributária e estímulo ao desenvolvimento
urbano, subscrevemo-nos com votos de elevada estima e consideração.
ExitP. Sr.
Celso Eduardo Machado
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município §Foihasj22_/^.
CÂMARA MUNICIPAL DE VILHENA
/"U /
°|h dx?
Daniella Belli
Matrícula n° 400005
DIRETQRIA LEGISLATIVA
Data:—
L°Ü
Temos a honra de submeter à elevada consideração desta Casa o Projeto
de Lei Complementar n^ M , de 8 de dezembro de 2025,
que "altera os Anexos V e X da Lei Complementar ng 256, de 26 de dezembro de 2017,
que institui o Código Tributário do Município de Vilhena, para ajustar as alíquotas das
taxas de Alvará de Construção e Habite-se".
A proposta tem como objetivo principal promover um ajuste tributário
justo e funcional, alinhando a cobrança das taxas ao efetivo custo da contraprestação
dos serviços públicos prestados, conforme determina a Constituição Federal e a
jurisprudência do STF.
A medida visa ainda estimular a regularização de imóveis e ampliar a base
de contribuintes, gerando benefícios fiscais indiretos e incrementando a arrecadação
municipal por outras vias, como o ISS da construção civil e as receitas de vistorias e
infrações.
A iniciativa está respaldada por estudos técnicos realizados pela SEMPLAN
e pela SEMFAZ, que comprovam a viabilidade financeira e legal da proposta, com
estrita observância aos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar
n^ 101, de 4 de maio de 2000.
Justificando-se sua tramitação urgente pela proximidade do recesso
parlamentar e do final do exercício financeiro e confiantes no entendimento e no
compromisso desta Casa com uma gestão pública cada vez mais eficiente e
compromissada com a justiça tributária, solicitamos a concessão do Regime de
Urgência, com fundamento no Art. 157, § I.9,1, da Resolução n.9 30, de 7 de fevereiro
de 2020.
PROJETO DE LEI N9 /2025
MENSA GEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
É com elevado senso de responsabilidade fiscal e social que submetemos à
apreciação desta Casa o Projeto de Lei Complementar n9
, de 8 de dezembro de 2025, propondo a alteração dos
Anexos V e X do Código Tributário Municipal.
Esta iniciativa busca reequilibrar as alíquotas das taxas de Alvará de
Construção e Habite-se, ajustando-as não apenas à realidade econômica local, mas
também ao princípio constitucional da contraprestação, assegurando que os valores
cobrados guardem proporção direta com o custo efetivo dos serviços prestados pelo
Município.
A motivação para esta proposta emerge de um diagnóstico técnico
minucioso, conduzido pela Secretaria Municipal de Planejamento em parceria com a
Secretaria de Fazenda, que evidenciou uma desconexão histórica entre o valor
arrecadado e o custo real dos serviços.
Em diversos casos, as taxas em vigor ultrapassavam em mais de 50% o
dispêndio municipal com as atividades de fiscalização, análise e emissão de
documentação, configurando um cenário de excesso oneroso ao cidadão, em
descompasso com a jurisprudência e a doutrina tributária.
Nesse contexto, a presente proposta visa, em primeiro lugar, aliviar a carga
tributária incidente sobre os contribuintes, com atenção especial às famílias de baixa
renda e aos pequenos proprietários, para os quais o custo de regularização
representava, até então, um obstáculo intransponível.
Ao reduzir significativamente o valor dessas taxas, com destaque para a
expressiva diminuição de 80% do Habite-se, não apenas mitigamos uma injustiça fiscal,
como também incentivamos a formalização de imóveis e construções hoje irregulares,
ampliando o universo de cidadãos em situação legal perante o Poder Público.
Além do benefício direto ao contribuinte, a medida projeta efeitos
positivos sobre a economia local e as finanças municipais. Ao facilitar o acesso à
documentação exigida, estimulamos a movimentação do setor da construção civil,
fomentamos investimentos privados e incrementamos a arrecadação de outros
tributos, como o Imposto Sobre Serviços -ISS, sem contar o aumento na demanda por
serviços complementares, tais como vistorias, autuações e processos de regularização,
cujas receitas permanecem inalteradas.
Dessa forma, a aparente renúncia de receita converte-se em uma
estratégia inteligente de estímulo à base econômica e, de médio prazo, de recuperação
de receitas por vias indiretas.
Na expectativa de acolhida deste pleito, subscrevemo-nos.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
Assinatura eletrônica - Identificador: ecb8725c-8d2b-40ce-9217-0e893d9f2bac - Página 3/11
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Cumpre destacar que todo o processo de construção desta proposta
observou rigorosamente os ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal. Elaboramos a
estimativa de impacto orçamentário e financeiro para os exercícios de 2025 a 2027,
incluímos a previsão de renúncia no Anexo 7 da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente
e demonstramos que a medida não compromete as metas fiscais do município, nem
sua sustentabilidade financeira. A compensação indireta, lastreada na expansão da
atividade econômica e no incremento de outras receitas, assegura o equilíbrio fiscal
necessário, em consonância com o artigo 14 da LRF.
Esta proposta reflete, portanto, um compromisso duplo: com o cidadão,
que passa a contar com um sistema tributário mais justo e acessível, e com a gestão
responsável, que prioriza o desenvolvimento urbano ordenado e a transparência na
aplicação dos recursos públicos. Acreditamos que a desoneração consciente e bem
planejada é um dos pilares para o crescimento sustentável de Vilhena, e contamos com
o apoio dos Nobres Parlamentares para transformar esta iniciativa em avanço concreto
para nossa cidade.
Justificando-se sua tramitação urgente pela proximidade do recesso
parlamentar e do final do exercício financeiro e confiantes no entendimento e no
compromisso desta Casa com uma gestão pública cada vez mais eficiente e
compromissada com a justiça tributária, solicitamos a concessão do Regime de
Urgência, com fundamento no Art. 157, § I.5,1, da Resolução n.g 30, de 7 de fevereiro
de 2020.
^Proc.n°2^^^
ÍFolhas (Xj
V4-- :—x
DE LEI COMPLEMENTAR Ne , DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
LEI:
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito.
Vilhena, 8 de dezembro de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Ne 256,
DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE
INSTITUI O NOVO CÓDIGO
TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE
VILHENA E DÁ OUTRAS
Art. I9 Fica alterada a Lei Complementar n9 256, de 26 de dezembro de 2017, que
institui o Código Tributário do Município de Vilhena e dá outras providências, cujos anexos
V e X passam a vigorar com as alterações promovidas pelos Anexos I e II desta Lei
Complementar.
Art. 29 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias consignadas ao orçamento vigente, sujeitas aos limites da Lei
Complementar Federal n9 101, de l9 de maio de 2000.
Art. 39 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
'/^Procn0^^^-•
^Folhas__QS__/|
DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
Alíquota em UPF
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
0,06_____
0,06_________________ _______
0,06___
5,00
20,00_______________ _________
20,00________ _______
2,00_____________
0,50 _
0,50______
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito.
Vilhena, 8 de dezembro de 2025.
ISENTO
0,10^
0,12
0,10
0,12
0,12
0,15
0,10
ITEM
01
0L1
01.1.1
01.1.2
01.1.3
012
01.2.1
012.2
01.3
01.4
01.5
02
02.1
02.2
023
02.4
02.5
02.6
02.7
02.8
02.9
SERVIÇOS ______
APROVAÇÃO DEPROJETO DE EDIFICAÇÕES, POR M^DE ÁREATOTAL___________ ___________ ______
RESIDENCIAL UNIFAMILIAR
Com até 70,00 mz - Único imóvel por CPF ou CNPJ______ ____ _________________________________ ________
Com até 70,00 m2^ Mais de um imóvel ____ ____
Acima de 70,00 m2___ ___ ___ ____ __ ______
RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR
Com unidade autônoma de até 70,00 m2 _______ _____ _________
Com unidade autônoma acima de 70,00 m2 ____ ______ ____________ ____________ ____
COMERCIAL E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR M2________________________________________________________
INDUSTRIAL POR M£ ___ ____ _____ ____________ _____
INSTITUCIONAL POR M2__________________________________________________________________________
ALVARÁ DE OBRAS
Reforma po^M2 _ _
Demolição por M2_______________________________________________________________________________
Alteração por M2______________________________________________ ____________ ____________
Prorrogação de Prazo
ANÁLISE, APROVAÇÃO E EMISSÃO DA LICENÇA DE IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES
ALVARÁ ESPECIAL____ _____________ ____ ________________________________________________________
Análise Prévia para Edificação Construções___________________________________________________________
Serviços Topográficos ______ ____ ____ _______ _______ ____
Alinhamento de Postes
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Ne
ANEXO I
LEI COMPLEMENTAR Ne 256, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017
ANEXO V
TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E INSTALAÇÕES PARTICULARES
I e\
DE LEI COMPLEMENTAR Ne DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
Assinatura eletrônica - Identificador: ecb8725c-8d2b-40ce-9217-0e893d9f2bac - Páaina 6/11
Requerimento
Requerimento
Por bando
Por Imóvel
Padrão
Unidade
Por vistoria
Natureza da atividade_______________________________________________________
Desarquivamento de processo________________________________________________
Fornecimento de segunda via de alvará ou habite-se_____________________________
Expedição e registro do título de aforamento ou apostila__________________________
Cópia de planta_____________________________________________________________
Cópia de documentos________________________________________________________
Certidão de quitação de Tributos Municipais____________________________________
Impugnação________________________________________________________________
Expedição de alvará na concessão de qualquer licença ou de transferência
Baixa de qualquer natureza
Elaboração de laudo de viabilidade de postura___________________________________
Boletim de Informação Cadastral de Imóvel_____________________________________
TABELA 2. SERVIÇOS TÉCNICOS E DE VISTORIA
Valor em UPF
1,00________
2,00________
10,00_______
20,00_______
0,10________
Isento______
Isento______
4,05________
2,00________
4,00________
1,00
Valor em UPF
2,00________
2,00
Valor em UPF
1,00________
1,70________
25,00_______
0,016
NQ
2.1
2.2
N9
3.1
3.2
3.3
3.4
N9
1.1
1.2
1.3
1.4
1.5
1.6
1.7
1.8
1.9
1.10
1.11
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
499
ANEXOU
LEI COMPLEMENTAR Ne 256, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017
ANEXO X
DAS TAXAS E SERVIÇOS
TABELA 1. SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E DOCUMENTAÇÃO________
Padrão
Processo
Cada
Cada
Página
Página
Natureza da atividade_________________________________________
Vistoria de estabelecimentos, edificações e instalações.
Vistoria de avaliação de ITBI, desmembramento ou remembramento.
_________________________ TABELA 3. SERVIÇOS DE GEORREFERENCIAMENTO E DEMARCAÇÃO
Padrão______________
Unidade_____________
Metro linear de testada
Unidade
Por m2
Natureza da atividade_______________________________
Identificação de número de prédio____________________
Alinhamento predial_________________________________
Alinhamento e demarcação de imóvel de até 1.500 m2.
Alinhamento e demarcação de imóvel superior a 1.500 m2
O
dÜ
TABELA 4. LICENCIAMENTO E HABITE-SE
5.2 0,20
7. TABELA DE SERVIÇOS VEICULARES
N° Natureza da atividade Padrão
Por dia e por veículo 2,00
Assinatura eletrônica - Identificador: ecb8725c-8d2b-40ce-9217-0e893d9f2bac - Páaina 7/11
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Valor
em
UPF
7.1
7.1.1
Natureza da atividade
Fornecimento de cópias de mapas___________________________________
Análise, aprovação e cadastramento de unificação e subdivisão deunidade
Padrão
unidade
Permanência de veículos apreendidos:
Ônibus
Natureza da atividade___________________________________________________________
Licenciamento de prevenção
Elaboração de carta de habite-se unifamiliar de até 70 m2 — único imóvel por CPF ou CNPJ.
Elaboração de Carta de Habite-se residencial unifamiliar_____________________________
Elaboração de Carta de Habite-se residencial multifamiliar___________________________
Elaboração de Carta de Habite-se Comercial de Salas e Lojas__________________________
Elaboração de Carta de Habite-se Comercial Andares Livres___________________________
Elaboração de Carta de Habite-se Galpão industrial laterais fechadas
Elaboração de Carta de Habite-se Galpão industrial laterais abertas____________________
Elaboração de carta e habite-se de garagens e postos de combustíveis._________________
Elaboração de Carta de Habite-se Institucionais e outras obras_____________ __________
TABELA 5. CERTIDÕES E AVERBAÇÕES
Valor em UPF
10,00_______
Isento
0,08
0,09________
0,10________
0,08________
0,05________
0,04________
0,08________
0,04
Valor em UPF
5,00
Valor em UPF
5,00________
11,00
NQ
6.1
6.2
NQ
4.1
4.2
4.3
4.4
4.5
4.6
4.7
4.8
4.9
4.10
NQ
5.1
I1
Padrão______
Por m2_______
Requerimento
Padrão
Cada
Por m2
Por m2
Por m2
Por m2
Por m2
Por m2
Por m2
Por m2
Por m2
Natureza da atividade____________________________________________________________________
Certidão para efeito de avaliação no Registro de Imóveis de construção de prédios ou apartamentos,
testamentos, desmembramento ou avaliação de terreno por unidade certificada._________________
Elaboração de certidão de edificação
TABELA 6. SERVIÇOS CARTOGRÁFICOS E CADASTRAIS
Por m2
5^1
TABELA 8. SERVIÇOS CEMITERIAIS
N° Natureza da atividade Padrão
3,00
j
Assinatura eletrônica - Identificador: ecb8725c-8d2b-40ce-9217-0e893d9f2bac - Páaina 8/11
Valor em
UPF
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
8.1
8.1.1
8.1.2
8.1.3
8.2
8.2.1
Inumação ou Reinumação________________
Em sepultura rasa ou em carneiro__________
Em gaveta______________________________
Em mausoléu____________________________
Permissão de uso_______________
Sepultura rasa, jazigo, carneiro ou mausoIéus
Por serviço
Por serviço
Por serviço
Por dia e por veículo
Por dia e por veículo
Por dia e por veículo
Por dia e por veículo
Por veículo
Por veículo
Por veículo
Por veículo
Por serviço
Por serviço
Por serviço
Por serviço
Por serviço
Por veículo
Por veículo
Por cadastro
3,00
5,00
6,00
1,00
0,50
0,50
1,00
7,00
6,00
5,00
6,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
1,00
7.1.2
7.1.3
7.1.4
7.1.5
7.2
7.2.1
7.2.2
7.2.3
7.2.4
7.3
7.3.1
7.3.2
7.3.3
7.3.4
7.3.5
7.3.6
7.3.7
7.3.8
Micro-ônibus e caminhão_______________________________________________________________
Kombi e similares, veículos de passeio
Moto_________________________________________________________________________________
Outros________________________________________________________________________________
Reboque de veículos apreendidos, por unidade
Ônibus e caminhão_____________________________________________________________________
Micro-ônibus__________________________________________________________________________
Kombi e similares, veículos de passeio ou menores__________________________________________
Outros._______________________________________________________________________________
Transporte e Permissões________________________________________________________________
Relocação de ponto e de itinerários_______________________________________________________
Transferência de permissão
Autorização para mudança de taxímetro___________________________________________________
Substituição de veículo de aluguel
Autorização para ficar fora de circulação__________________________________________________
Autorização para emplacamento de veículos de transporte de passageiros e de aluguéis._________
Serviço de lacre e de catraca de veículo de transporte de passageiros__________________________
Cadastro de condutor auxiliar, de transporte coletivo, alternativo, escolar e de aluguel a taxímetro
o]
Por 5 anos em m2
r
O
Por unidade 3,50
TABELA 9. AUTORIZAÇÕES DIVERSAS
N° Natureza da atividade Padrão
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito.
Vilhena, 8 de dezembro de 2025.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
Por termo
Por unidade e por mês ou
fração
8.2.2
8.3
8.3.1
8.3.2
8.4
8.5
8.6
8.7
8.8
8.9
9.1
9.2
Expedição e renovação do Termo de Permissão
Autorização para colocação de caçamba ou "containers" em vias e logradouros
públicos
Ossuário_____________________________________________________________________
Exumação
Antes de vencido o prazo regular de decomposição (com autorização judicial)_________
Depois de vencido o prazo regular de decomposição (obedecendo aos requisitos legais)
Entrada, retirada ou remoção de ossada do cemitério______________________________
Autorização para construção de túmulo ou mausoléu_____________________________ _
Autorização para colocação de lápide____________________________________________
Instrução ou execução de pequenas obras e emboçamento.________________________
Administração e conservação de cemitério_______________________________________
Ocupação de ossuário
Por serviço_________
Por serviço_________
Por serviço_________
Por serviço_________
Por serviço_________
Por serviço_________
Por quadra e por ano
Por 5 anos
Valor em
UPF
1,00
3,00
6,00
4,00
4,00
3,00
2,00
2,50
10,00
1,00
*te
Assinatura eletrônica - Identificador: ecb8725c-8d2b-40ce-9217-0e893d9f2bac - Páaina 10/11
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município í, ^Proc.n0*?^
Folhas 41
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Assinatura eletrônica - Identificador: ecb8725c-8d2b-40ce-9217-0e893d9f2bac - Páaina 11/11
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 08/12/2025
09:08:13 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
^■proc.n°2§5í^
.^ Folhas *í rn