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materia nº 7315/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7315 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaDispõe sobre a concessão de direito real de uso de imóveis de propriedade do Município de Vilhena à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Vilhena e dá outras providências.
native_id5187

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-19 Proposição transformada em norma jurídica
2026-02-09 Aguardando promulgação da norma jurídica
2026-02-09 Proposição aprovada
2026-02-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-06 Parecer favorável da comissão
2026-02-05 Parecer favorável da comissão
2026-02-05 Parecer favorável da comissão
2025-12-15 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-15 Matéria lida em plenário
2025-12-15 Aguardando Leitura
2025-12-15 Matéria Recebida
2025-12-12 Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T22:05:10.253129-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

V22!U9ínL9 6|G(L0U!C9 - |q6U(!iiC9qoL: 0a\l\6C0-9633-^953-pj3J-je0886pcep\c - b?aiu9 j \ g
Ofício n9 687/2025 - PGM
Vilhena, 10 de dezembro de 2026.
Senhor Presidente,
1
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
Exm2. Sr.
Celso Eduardo Machado
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Temos a honra de submeter à elevada consideração dessa Casa Legislativa o
anexo Projeto de Lei n9 3 S/2025, que autoriza a concessão de direito
real de uso de imóveis públicos de propriedade do Município de Vilhena e dá outras
providências.
A proposta visa atender a uma demanda essencial para o fortalecimento das
políticas públicas de inclusão, saúde e educação especial em nosso município, destinando
imóveis públicos para o atendimento às pessoas com deficiência, por meio de entidades sem
fins lucrativos, de notória relevância social e reconhecida utilidade pública e com capacidade
de prestar atendimento a pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e
altas habilidades, busca expandir e qualificar seus serviços, em especial a equoterapia,
método terapêutico reconhecido por seus comprovados benefícios motores, cognitivos e
psicossociais.
O imóvel público objeto desta concessão, situado nos lotes 01 e 02 da Quadra 32,
Setor 07-A, será destinado exclusivamente à implantação de infraestrutura especializada,
construção de quadra poliesportiva adaptada e ampliação do atendimento prestado pela
entidade. Essa iniciativa permitirá a otimização de serviços já oferecidos à comunidade, com
impacto direto na melhoria da qualidade de vida de centenas de famílias vilhenenses.
Diante do exposto, e com fundamento na Resolução n9 30/2020 desta Casa,
requer-se a tramitação pelo rito ordinário, confiando na sensibilidade dos Nobres
Parlamentares para a pronta apreciação de matéria que visa tão somente ao aprimoramento
da gestão pública municipal.
Atenciosamente,
CÂMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORIA LEGISLATIVA
Data• 1
Hora-. TkÃO
Daniella Belli
Matrícula n° 400005
V22iu9íni3 6|6(LguiC9 - iqsu^cgqoi: O3ÁU.eco-S633-4233-pj54-jeO886PcePÁC - b?3!U9 5 \ a
PROJETO DE LEI N2 5 45" /2025
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Ressalte-se que a concessão de direito real de uso, instrumento que preserva o domínio
público municipal, será precedida de licitação na modalidade de leilão, conforme determina a Lei
Federal n2 14.133/2021, assegurando transparência, impessoalidade e isonomia ao processo. O edital
contemplará a possibilidade de contraprestação simbólica, considerando o caráter essencialmente
social do objeto e a natureza beneficente da entidade.
O projeto estabelece ainda rigorosas cláusulas de reversão, encargos e fiscalização,
garantindo que o imóvel cumpra sua finalidade pública e reverta ao patrimônio municipal caso haja
descumprimento contratual. Todos os custos de implantação, manutenção e gestão serão
integralmente assumidos pela APAE, não gerando ônus aos cofres públicos.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Esta medida, portanto, alia o estrito cumprimento da legalidade à promoção do interesse
público, reforçando o compromisso desta Administração com o desenvolvimento social, a eficiência na
gestão pública e a promoção de direitos fundamentais. Solicito a aprovação da matéria na forma
regimental.
Diante do exposto, e com fundamento na Resolução n2 30, de 7 de fevereiro de 2020 desta
Casa, requer-se a tramitação pelo rito ordinário, confiando na sensibilidade dos Nobres Parlamentares
É com elevado senso de responsabilidade que submeto à apreciação desta Casa Legislativa o anexo
Projeto de Lei n2 Q /2025, que autoriza a concessão de direito real de uso de
imóveis públicos de propriedade do Município de Vilhena e dá outras providências.
A presente proposta visa atender a uma demanda essencial para o fortalecimento das
políticas públicas de inclusão, saúde e educação especial em nosso município, destinando os imóveis
denominados Lote Urbano n2 1, da Quadra 32, do Setor 7-A, Matrícula n2 34.862 e área de 652,50 m2
(seiscentos e cinquenta e dois metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) e Lote Urbano n2
2, da Quadra 32, do Setor 7-A, Matrículas n2 34.863 e área de 1.350,00 m2 (mil, trezentos e cinquenta
metros quadrados), para o atendimento a pessoas com deficiência, por meio de entidades sem fins
lucrativos, de notória relevância social e reconhecida utilidade pública e com capacidade de prestar
atendimento a pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades,
busca expandir e qualificar seus serviços, em especial a equoterapia, método terapêutico reconhecido
por seus comprovados benefícios motores, cognitivos e psicossociais.
Os imóveis públicos objeto da concessão serão destinados exclusivamente à implantação
de infraestrutura especializada, construção de quadra poliesportiva adaptada e ampliação do
atendimento prestado pela entidade sem fins lucrativos, visando à otimização de serviços de
assistência às pessoas com deficiência, com impacto direto na melhoria da qualidade de vida de
centenas de famílias vilhenenses.
?>/
'o''PrOC n°
03
V22!U3(nL9 6I6ÍL0UIC9 - |q6U(!yc9qoi: 03ÀU6C0-9633-4253-pj5J-je0886pcePXC - 3 \ g
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito.
I
para a pronta apreciação de matéria que fortaleça os direitos das pessoas com deficiência no nosso
município.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Jr'k <
V22!U3(ni9 6|6(LOUIC9 - |q6U(!iiC9qoL: 03m6C0-9633-5í253-pj5J-je0886pcep\c - b?a!U9 \ g
PROJETO DE LEI Ne 5^
LEI:
2
2
b) descumprimento dos encargos objeto desta Lei;
c) desvio de finalidade na utilização do imóvel;
d) dissolução ou extinção da entidade concessionária;
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE
USO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO
DE VILHENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Art. 42 A concessão será formalizada por meio de contrato administrativo, que conterá,
obrigatoriamente, além das cláusulas previstas na legislação aplicável, as seguintes:
I - a cláusula de reversão automática do imóvel ao patrimônio municipal, livre de quaisquer
ônus ou benfeitorias não indenizáveis, nas hipóteses de:
a) decurso do prazo contratual;
/ \fProc n°
J:!
j DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
Art. 12 Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Vilhena, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n2
04.390.761/0001-58, o direito real de uso dos bens imóveis públicos a seguir discriminados:
I - Lote Urbano n2 1, da Quadra 32, do Setor 7-A, Matrícula n2 34.862 e área de 652,50 m
(seiscentos e cinquenta e dois metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados); e
II - Lote Urbano n9 2, da Quadra 32, do Setor 7-A, Matrículas n9 34.863 e área de 1.350,00 m
(mil, trezentos e cinquenta metros quadrados).
Parágrafo único. A descrição completa dos imóveis citados nos incisos I e II deste artigo consta
do Anexo II desta Lei.
Art. 22. Os lotes urbanos objeto da concessão de direito real de uso dos imóveis de que trata
esta Lei serão destinados exclusivamente à implantação, à ampliação e manutenção de serviços de
equoterapia, à construção de quadra poliesportiva e outras edificações necessárias à execução de
atividades de assistência social, saúde, educação e promoção da inclusão de pessoas com deficiência.
Art. 29 A concessão do direito real de uso terá prazo de 30 (trinta) anos, contados a partir da
data de assinatura do contrato, permitida a prorrogação mediante termo aditivo.
Art. 32 A seleção da concessionária e a formalização da concessão observarão a legislação
aplicável.
V22!U9ínL9 6|6(louic9 - iqsufwcgqoi: oameco-asgg-TtBsg-pjsj-jeogSepcepxc - b?3!U9 2 \ 3
Art. 79 Compete à Secretária Municipal de Assistência Social a promoção do procedimento de
seleção, a celebração do contrato e a fiscalização permanente do cumprimento dos encargos pela
entidade concessionária.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena, 10 de dezembro de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Art. 89 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 99 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. Verificado o descumprimento de qualquer obrigação contratual ou dos
encargos previstos nesta Lei, o Município poderá, mediante procedimento administrativo que garanta
o contraditório e a ampla defesa, declarar a extinção unilateral do contrato e promover a imediata
retomada do imóvel.
d) assumir integralmente as despesas de manutenção, conservação, segurança, impostos, taxas
e contribuições incidentes sobre o imóvel;
III - a vedação expressa à transferência, total ou parcial, do direito real de uso, bem como à sua
oneração por penhora, hipoteca, anticrese ou outra modalidade de garantia, sem prévia e expressa
autorização do Poder Público concedente.
Art. 59 O valor da contraprestação pela concessão será definido no procedimento de seleção,
observado o laudo de avaliação do bem, podendo ser simbólico, desde que demonstrado o interesse
público preponderante.
Art. 69 Poderá ser dispensada a apresentação de garantia de execução do contrato,
considerando a natureza beneficente e assistencial da finalidade do objeto e o interesse público
envolvido.
/VProc
II - a previsão expressa dos encargos a serem cumpridos pela concessionária, consistin'do'em:
a) implantar, ampliar e manter os serviços de equoterapia no prazo máximo de 24 (vinte e
quatro) meses a contar da data de celebração do contrato;
b) construir e manter uma quadra poliesportiva de uso coletivo no prazo máximo de 36 (trinta
e seis) meses a contar da data de celebração do contrato;
c) garantir o acesso gratuito da população aos serviços e equipamentos de caráter público
instalados no local;
VS2iu3(nL9 6|6(L0U!C9 - |q6UíwC9qoi: O9\Lk6CO-96gg-<t253-pj5j-jgog86pcgpxc - b?a!U9 e \ 3
PROJETO DE LEI N9 7 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
ANEXO I
MAPA DESCRITIVO
20
5 24 23 22 21 20 19 18 17 16 I 15
19
18
TRAV. 726
17
«MM’1
32
16 02 -iso»» '24
15
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18
01
APAE 20
19
18R
AVENIDA PRESIDENTE TANCREDO NEVES
LOTE.'SHACAWA OUAÜRA
01 e 02 32
07-A
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escala CATA 1/1000 LUCAS 29/08/202-
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
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Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena, 10 de dezembro de 2025.
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7
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
MUNICÍPIO de
VILHENA
TEBRAS
5
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sfProc n°
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)£ -5 arsco ™-
14B
í 14A
14R
Prefeito
PROJETO DE LEI N9 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
ANEXO II
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
Matrícula n°: 34.862
Data: 24 de setembro de 2012 Ficha n°: i
Laiane Batista Borges Martins. A Escrevente Autonzada
AnninaKn - Pârtina *> / Q - om 71/n*x/9n7R
REGISTRO E DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS
LOTE 1
Kua Juscclino Kubitschck. 411- Centro - CEP 76.980-148 - Vilhena - RO
FONE'FAX: (69) 3321-2706 | E-mail: crivilhena@hotniail.com | CNPJ N" 05.911.003/0001-09
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
V22!U9ínL9 6I6ÍL0UIC9 - |q6U(!iiC9qoL: 03ÁlA6C0-3e33-<t253-pj54-je0886pcepXC - b?aiu9 A \ 9
Foh&g
Ã..
Io OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E OFÍCIO DE
REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIS
DAS PESSOAS JURÍDICAS DE VILHENA / RO
Oficial
Livro 2 de Registro Geral
CNM: 096230.2.0034862-07
I1
muiI
I
-'j
Imóvel: Loto Urbano n* 01 (um), da Quadra 32 (trinta e dois), do Setor 07-A (aete "a"), localizado
na cidade de Vilhena - Estado de Rondônia, com as seguintes características. Umaes e
confrontações Area: 652,50 m* (seiscentos e cinquenta e dois metros quadrados e cinquenta
decímetroe quadrados) Perímetro de 194.50 m Lote de esquina Lado Par. Ao NORTE (direita):
Com a Trav 726 - (90,00 m). ao SUL (esquerda): Com o Lote 02 - (90,00 m); a LESTE (fundo): Com
a Rua José Gomes Filho (731) - (07,25 m) e a OESTE (frente). Com a Rua Madre M Crucifma -
(07.25 m). Prophetâno: MUNICÍPIO DE VILHENA-RO, Inscrito no CNPJ sob n* 04 092 706/0001-81
Matricula Anterior sob o número 3298. no Ljvto ’2’. no Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de
Vtlhena/RO. Protocolo n‘ 53.267, em 17/09/2012 nojUvr^l-A. Selo de Fiscalização n» G7AA2425.
Emolumentos. Custas e Solo isentos. A (ÇfiHal UILMCvjíX^-*?SI‘UCO Yokota dos Santos
rOFicicfDE REGISTRO DE IMÓVEiyDE VILHENA/RO
------------- CERTIDÃO
A presente certidão, extraída por processo reprográfico, foi expedida de acordo com o Art 19. § 1° da
Lei 6.015/73. estando de conformidade com o original arquivado nesta Serventia Certifico que o imóvel
objeto da presente Certidão encontra-se LIVRE E DESEMBARAÇADO DE QUAISQUER ÔNUS REAIS,
LEGAIS E CONVENCIONAIS Conforme Decreto 93.240. Art. I*. IV, de 09/09/1986, vàllda por 30 dias.
Vilhena/RO. 08 de maio de 2025 Emolumentos doOficial: RS 2B.24; FUJU. RS 5.65; FUNDEP RS 1.13;
FUNDIMPER; RS 2.12; FUMORPEG: RS 0.65; Selo: RS 1,51; Total. R$,39.50.
Poder Judiciário - TJRO
Corregodona Geral da Justiça Selo
Digital de Fiscalização n°
G7ABB3455883402
Confira a validade em www.t|ro.ius.Dr/consultaselo
í As Certidões de Registro de Imóveis
IX'dcm ser solicitadas eletronicamente
pela plutnConna:
1 Imps: 'WWW registrodeiniovcis.org.hr
KfProc n°
O'
w
Cd
ir>
cvj
o
\/22iu9(nL9 G|6(L0U!C9 - iqsuíujcgqoL: 03ÀlA6C0-9633-^233-P45J--ie0886pcePÀC - b^ug g \ 9
Procuradoria Geral do Município
LOTE 2
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
íl
IA
CNM: 096230.2.0034863-04
Matrícula n°: 34.863
Data: 24 de Bctombro de 2012 Ficha n-: i
06 E
ri
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
I
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena, 10 de dezembro de 2025.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Rua Juscelino Kubitschck. 411- Centro - CEP 76.980-14» - Vilhena - RO
PONE/FAX: (69) 3321-2706 | E-mail: crivilhena@hotmail.com | CNPJ No 05.911.003/0001-09
Agrupado - Página 6 / 9 - Gerado em 21705/2025
Poderjudiciário - TJRO
Corregedoria Geral da JustiçaSelo
Digital da Flscalizaçho n°
G7ABB345591A230
Contira a validade cm www.tjro.ius.br/consultasolo
I
AsCcnidòes do RcgiMix» de Imóveis
podem ser soliciladax eletronicamente
pclu ptnldforrna.
htlps://w sv.n:giMn>dçimovc»?».<>fg.hr
1" OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E OFÍCIO DE
REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIS
DAS PESSOAS JURÍDICAS DE VILHENA / RO
- Oficial
rW
^.y
Imóvel: Lote Urbano n" 02 (doia), da Quadra 32 (trinta e dois), do Setor 07-A («oto “a"),
localizado na cidade de Vilhena - Estado de Rondônia, com as seguintes características, limites e
confrontações Area: 1.350,00 m" (um mil, trezentos e cinquenta metros quadrados) Perímetro
de 210.00 m Dista da esquina mais próxima: 07.25 m Lado: Par. Ao NORTE (direita): Com o Loto
01 - (90,00 m); ao SUL (esquerda) Com o Lote Único da Quadra 18 - (90,00 m); a LESTE (fundo):
Com a Rua José Gomes Filho (731) - (15.00 m) » a OESTE (frente): Com a Rua Madre M CruclFix»
- (15,00 m) Proprietário MUNICÍPIO DE VILHENA-RO. inscrito no CNPJ sob n* 04 092 705/0001-
81 Matricula Anterior sob o número 3298. no Livro "2". np Registro de Imóveis e Anexos da
Comarca de Vilhena/RO Protocolo n* 53.267, em 17/09/2012, no Livre 1-A Selo de FiscalIzaçAo n“
G7AA2426 Emolumentos. Custas e Selo: Isentos. A Of^al (? | J^r^rÇjT^yessuco Yokota doe
Io OfTcÍO DE REGISTRO DÊJIMÕVEI~S~t5Ê VILHENA/RO -----—
CERTIDÃO
A piesenle certidão, extraida por processo reprográfico. foi expedida de acordo com o Art. 19. § 1° da Lei
6.015773. estando de conformidade com o original arquivado nesta Serventia. Certifico que o imóvel objeto
da presente Certidão enconlra-se LIVRE E DESEMBARAÇADO DE QUAISQUER ÔNUS REAIS. LEGAIS
E CONVENCIONAIS. Conforme Decreto 93.240, Art 1". IV, do 09/09/1986. válida por 30 dias.
Vilhena/RO. 08 de maio de 2025. Emolumonlos: do Oficia/: RS 28.24; FUJU: RS 5.65; FUNDEP: RS 1,13.
FUNDIMPER: RS 2.12, FUMORPEG RS 0.85; Selo: RS 1.51; Total: RS^Q.SO
______ _______ Laiane Batista Borges Uartins, A Escrevente Autorizada L>-'c*~^'
<Proc n°
_________ Â)
Livro 2 de Registro Geral
]
I®
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LTI
e»
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I
n
Assinatura eletrônica - Identificador: 097f7ec0-ae39-4523-b121-16088ebc6b7c - Páqina 9 / 9
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 10/12/2025
15:45:08 DOCUMENTO ASSINADO D1GITALMENTE
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=097f7ec0-ae39-4523-b121-16088ebc6b7c
40 A. -1
,V'Proc

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