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materia nº 7316/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7316 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 435.000,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil reais), no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Educação - Semed, para pagamento de um terço de férias, obrigações patronais e auxílios dos profissionais da Educação.
native_id5188

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-16 Proposição transformada em norma jurídica
2025-12-15 Aguardando promulgação da norma jurídica
2025-12-15 Proposição aprovada
2025-12-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-15 Parecer favorável da comissão
2025-12-15 Parecer favorável da comissão
2025-12-15 Parecer favorável da comissão
2025-12-15 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-15 Solicitação de pedido de Urgência Aprovado em Plenário
2025-12-15 Solicitação de pedido de Urgência Aprovado em Plenário
2025-12-15 Matéria lida em plenário
2025-12-15 Aguardando Leitura
2025-12-15 Matéria Recebida
2025-12-12 Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T21:40:16.553168-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Vsaiusinia 6|6|içuics - iqGUfiiicgqoi: ee'tSSasq-lPPS-^aae-Slsa-SJCsaSO'tseee - b^iua j \ 5
Ofício n- 704/2025/PGM
Vilhena/RO, 12 de dezembro de 2025.
Assunto: Solicitação de deliberação do Projeto de Lei em Regime de Urgência.
Senhor Presidente,
Atenciosamente,
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTÔNIO VILLELA-VILHENA- RO
Solicitamos de Vossa Excelência e dos nobres Edis a deliberação do Projeto de Lei supramencionado, em
sessão ordinária do dia 15 de dezembro de 2025, a tramitação em regime de urgência se faz necessária
considerando tratar-se da última sessão ordinária do ano e a necessidade de suplementação
orçamentária para assegurar o pagamento de 1/3 de férias, obrigações patronais e auxílios dos
servidores no mês de dezembro.
Vem-se, por meio deste, encaminhar à elevada consideração desta Casa Legislativa o
Projeto de Lei abaixo relacionado:
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
Exm9. Sr.
Celso Eduardo Machado
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
Projeto de Lei n^ • 3|C/2025, que "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 435.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA."
CÂMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORIA LEGISLATIVA
Dqtq. / OS"__
Hnrr -------------
Daniella Belli
Matrícula n° 400005
/^■Proc n° ^2
Assinatura eletrônica - Identificador: 6645292d-fbb8-4398-8faa-81c29804ae6e - Página 2/2
i Assinado por: FLORÍ CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 12/12/2025
I 11:27:06 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=6645292d-fbb8-4398-8faa-81c29804ae6e
, xyProc n°
líxFoba* 0^ i
vaaiusinis eieiiQuica - iqeuiwcsqoi: e8'f5PaeP-9Â3c-'1308-a5aa-5PXq't663C35C - b^ius 1 \ 5
PROJETO DE LEI , DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Mensagem
Senhor Presidente,
Vilhena (RO), 12 de dezembro de 2025.
A solicitação em pauta objetiva atender as necessidades da SEMED, no pagamento do 1/3 de férias,
obrigações patronais e auxílios dos Profissionais da Educação.
Considerando a atribuição da Secretaria Municipal de Educação - SEMED de adotar as medidas
necessárias com o intuito de prestar atendimento de qualidade aos usuários da Rede Municipal de
Ensino; e
Solicitamos, em caráter de urgência, a aprovação do referido projeto, considerando tratar-se da
última sessão ordinária do ano e a necessidade de suplementação orçamentária para assegurar o
pagamento de 1/3 de férias, obrigações patronais e auxílios dos servidores no mês de dezembro.
Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelência e Nobres Edis na aprovação
dessa propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Considerando obrigatoriedade da Secretaria Municipal de Educação - SEMED de priorizar o
pagamento de despesas obrigatórias de caráter continuado; e
Considerando a necessidade da Secretaria Municipal de Educação de adotar as medidas necessárias
para garantir aos alunos da Rede Municipal de Ensino, a oferta de serviços inerentes a manutenção
das atividades de sua competência.
Muito nos honra submeter ao exame dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que trata sobre
autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no vigente orçamento-programa da
Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ R$ 435.000,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil
reais).
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
, X-Proc
%
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://vilhena.oxy.e!otech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=6842b96b-975c-4308-9299-5b7d4ee9c32c
Assinatura eletrônica - Identificador: 6842b96b-975c-4308-9299-5b7d4ee9c32c - Página 2 / 2
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 12/12/2025
11:27:01 DOCUMENTO ASSINADO D1GITALMENTE
/^-Proc n°
©
vaaiuaima eieHQUlca - iqeuimcsqoi: \pc5eeJ5-'tq6J-'f99X-8CX0-ll3P03C3q3J2 - b^us j \ 3
£ PROJETO DE LEI N2 7 '5 4G , DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
LEI:
2.500,00
TOTAL. R$ 435.000,00
2.500,00
3190.11.00.00
3190.13.00.00
3390.49.00.00
3190.11.00.00
3390.49.00.00
170.000,00
20.000,00
2.500,00
157.500,00
2.500,00
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Art. 2° Para dar cobertura ao Crédito serão utilizados os recursos provenientes das anulações
parciais das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento-Programa, de acordo com o
artigo 43, § l9, inciso III, da Lei Federal n9 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir discriminadas:
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE
R$ 435.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO￾PROGRAMA.
Órgão: 07000 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 07004- FUNDEB
1236100732.077 - Manutenção do FUNDEB Profissionais da Educação - Ensino Fundamental - Apoio
3191.13.00.00 15400100 Obrigações Patronais R$ 80.000,00
1236500732.078 - Manutenção do FUNDEB Profissionais da Educação Infantil - Apoio
3390.46.00.00 15400000 Auxílio-Alimentação R$
1236100732.079 - Manutenção do FUNDEB Profissionais do Magistério - Ensino Fundamental
3191.13.00.00 15400100 Obrigações Patronais R$ 192.500,00
1236500732.078 - Manutenção do FUNDEB Profissionais da Educação Infantil -Apoio
3191.13.00.00 15400100 Obrigações Patronais R$
I \~Proc n
%
Art. I2 Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito
Adicional Suplementar na importância de R$ 435.000,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil reais)
necessários para reforço das seguintes dotações:
Órgão: 07000 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 07004 - FUNDEB
1236100732.077 - Manutenção do FUNDEB Profissionais da Educação - Ensino Fundamental - Apoio
3190.11.00.00 15400100 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil R$ 80.000,00
1236100732.079 - Manutenção do FUNDEB Profissionais do Magistério - Ensino Fundamental
15400100 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil R$
15400100 Obrigações Patronais R$
15400000 Auxílio-Transporte R$
1236500732.080 - Manutenção do FUNDEB Profissionais do Magistério - Educação Infantil
15400100 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil R$
15400000 Auxílio-Transporte R$
vzsiusinis 6|G(LQUICS - |qsu(!iic9qoi: ipc5eeJMq6j-Tta9X-8Ci0-U3P03C3q345 - bSSws 5 \ 3
TOTAL. R$ 435.000,00
Art. 32 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
3190.13.00.00
3191.13.00.00
3390.93.00.00
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 12 de dezembro de 2025.
R$
R$
R$
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
< s.fProc n°X￾ir
-s
30.000,oo<-
80.000,00
50.000,00
1236500732.080 - Manutenção do FUNDEB Profissionais do Magistério - Educação Infantjí >
15400100 Obrigações Patronais
15400100 Obrigações Patronais
15400000 Indenizações e Restituições
Assinatura eletrônica - Identificador: 7bc26615-4de1-49a7-8c70-ff3b03c5d315 - Página 3/3
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 12/12/2025
11:27:01 DOCUMENTO ASSINADO D1GITALMENTE
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=7bc26615-4de1-49a7-8c70-ff3b03c5d315
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