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Ofício 705/2025/PGM
Vilhena/RO, 12 de dezembro de 2025.
Assunto: Solicitação de deliberação do Projeto de Lei em Regime de Urgência.
Senhor Presidente,
Atenciosamente,
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTÔNIO VILLELA-VILHENA- RO
Projeto de Lei n^ 7 -3^/2025, que "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO VALOR DE R$ 1.068.407,35 NO
VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA."
Vem-se, por meio deste, encaminhar à elevada consideração desta Casa Legislativa o
Projeto de Lei abaixo relacionado:
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
Solicitamos de Vossa Excelência e dos nobres Edis a deliberação do Projeto de Lei supramencionado, em
sessão ordinária do dia 15 de dezembro de 2025, a tramitação em regime de urgência se faz necessária
considerando tratar-se da última sessão ordinária do ano e a necessidade de suplementação
orçamentária para assegurar o pagamento de 1/3 de férias dos servidores, bem como para viabilizar a
aquisição de materiais permanentes indispensáveis à adequada preparação das salas de aula para o
retorno dos alunos.
Exm?. Sr.
Celso Eduardo Machado
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORIA LEGISLATIVA
Data:- —
Daniella Belli
Matríçula n° 400005
Assinatura eletrônica - Identificador: 004aeb2a-303d-4aef-861d-e5ed9ad12a70 - Página 2 / 2
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X-Proc n°
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PROJETO DE LEI Ng , DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Mensagem
Senhor Presidente,
Vilhena (RO), 12 de dezembro de 2025.
A solicitação em pauta objetiva atender as necessidades da SEMED, no custeio de 1/3 de férias dos
Profissionais da Educação e na aquisição de equipamentos e materiais permanentes para atender
as ampliações das Escolas Nina Paul, Maria Celuir Duarte e Felipe Rocha Lima.
Considerando, a necessidade premente da Secretaria Municipal de Educação - SEMED de adotar as
medidas essenciais para assegurar a plena observância dos direitos dos Profissionais da Educação
dos quadros de servidores da Rede Municipal de Ensino.
Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelência e Nobres Edis na aprovação
dessa propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Considerando a atribuição da Secretaria Municipal de Educação - SEMED de adotar as medidas
necessárias com o intuito de prestar atendimento de qualidade aos usuários da Rede Municipal de
Ensino e em priorizar o pagamento de despesas provenientes de obrigações legais; e
Solicitamos, em caráter de urgência, a aprovação do referido projeto, considerando tratar-se da
última sessão ordinária do ano e a necessidade de suplementação orçamentária para assegurar o
pagamento de 1/3 de férias dos servidores, bem como para viabilizar a aquisição de materiais
permanentes indispensáveis à adequada preparação das salas de aula para o retorno dos alunos.
Muito nos honra submeter ao exame dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que trata sobre
autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, no
vigente orçamento-programa da Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 1.068.407,35
(um milhão, sessenta e oito mil, quatrocentos e sete reais e trinta e cinco centavos).
(Assinado Eletronicamente)
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
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, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
LEI:
150.000,00
328.135,00
100.000,00
TOTAL. R$ 1.068.407,35
Art. 3e Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. I9 Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional
Suplementar na importância de R$ 1.068.407,35 (um milhão, sessenta e oito mil, quatrocentos e sete
reais e trinta e cinco centavos) necessário para reforço das seguintes dotações:
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO, NO VALOR DE R$ 1.068.407,35
NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA.
R$ 500.000,00
R$ 568.407,35
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 12 de dezembro de 2025.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
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Receitas
Receita 1.7.5.1.50.0.1.00.00.00.00.00 Fonte: 15400100
Receita 1.7.5.1.50.0.1.00.00.00.00.00 Fonte: 15400000
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
PROJETO DE LEI N9
Art. 29 Serão utilizados os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação, de acordo com o
artigo 43, § l9, inciso II, da Lei Federal n9 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito.
, S^-Proc n0^.
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Órgão: 07000 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 07004 - FUNDEB
1236100731.171 -Aquisição de Equipamentos e Materiais para Escolas de Ensino Fundamental
4490.52.00.00 15400000 Equipamentos e Material Permanente R$ 240.272,35
1236500731.174- Manutenção do FUNDEB Profissionais da Educação Infantil - Apoio
4490.52.00.00 15400000 Equipamentos e Material Permanente R$
1236500732.078 - Manutenção do FUNDEB Profissionais da Educação Infantil - Apoio
3190.11.00.00 15400100 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil R$
1236500732.080 - Aquisição de Equipamentos e Materiais para Escolas de Educação Infantil
3190.11.00.00 15400100 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil R$ 250.000,00
1236100732.079 - Manutenção do FUNDEB Profissionais do Magistério - Ensino Fundamental
3190.11.00.00 15400100 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil R$
Assinatura eletrônica - Identificador: 1633d3e1-3959-481 b-9ebb-84e4ed6630d0 - Página 2 / 2
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 12/12/2025
11:27:05 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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X-Proc n°
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Fonte: Demonstrativos da Educação.
RECEITAS REALIZADO TENDÊNCIA EXCESSO PROVÁVEL EXCESSO AUTORIZADO EXCESSO A AUTORIZAR
1.068.407,35
CONTADOR
H:
Demonstrativo de Previsão de Excesso de Arrecadação de recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissional da Educação -
FUNDEB, com tendência para o exercício de 2025.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Educação
-------- Assinado por:
MUNICÍPIO DE VILHENA
RICARDO DOS SANTOS FREITAS
R$
R$
R$
R$
R$
R$
ORÇADO
631.000,00
93.712.031,00
R$
R$
743.992,16
96.573.012,97
DIFERENÇA
112.992,16
2.860.981,97
792.512,15
104.802.177,76
R$
R$
161.512,15
11.090.146,76
R$
R$
161.512,15
10.021.739,41
R$
R$
Rend. Dep. Bane. FUNDEB
FUNDEB
(Assinado Eletronicamente)
Ricardo dos Santos Freitas
11/12/2025 15:29:33
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Q.
1 - A presente estimativa foi elaborada com base na receita efetivamente arrecadada pela referida fonte até o dia 11 de dezembro de 2025, considerando, ainda, os informativos expedidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação 5
(FNDE), Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e série histórica de arrecadação.
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