br-locleg corpus explorer

← Vilhena (RO)

materia nº 62/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 62 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaConcede Bonificação Extraordinária aos servidores públicos da Câmara Municipal de Vilhena e dá outras providências.
native_id5192

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-19 Proposição transformada em norma jurídica
2025-12-15 Aguardando promulgação da norma jurídica
2025-12-15 Proposição aprovada
2025-12-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-15 Parecer favorável da comissão
2025-12-15 Parecer favorável da comissão
2025-12-15 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-15 Solicitação de pedido de Urgência Aprovado em Plenário
2025-12-15 Solicitação de pedido de Urgência Aprovado em Plenário
2025-12-15 Matéria lida em plenário
2025-12-15 Aguardando Leitura
2025-12-15 Matéria Recebida
2025-12-15 Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T21:43:38.672762-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Daniella Belli 1
i
Poder Legislativo
Câmara de Vereadores do Município de Vilhena
Palácio Vereador Nadir Ereno Graebin
Mesa Diretora
VEREADORA AMANDA AREVAL
Primeira-Secretária
Av. Tancredo Neves, 4308, Jardim América, 76.987-650 - Vilhena/RO
69 3322-4333 / 3321-2751 - diretorialegislativa.cmv@gmail.com
VEREADOR DR. CELSO
Presidente
VEREADOR JANDER ROCHA
Segundo-Vice-Presidente
VEREADORA ROSE BATISTA DA SAÚDE
Primeiro-Vice-Presidente
VEREADOR PEDRINHO SANCHES
Segundo-Secretário
Art. I2 Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder Bonificação Extraordinária Natalina a
todos servidores públicos da Câmara de Vereadores do Município de Vilhena, com vínculo ativo no
exercício de 2025, na data da publicação desta Resolução, em reconhecimento e valorização dos |
fundamentais serviços prestados ao Poder Legislativo e ao Município de Vilhena. |
’õ
§ 19 A bonificação de que trata o caput do artigo 15 desta Resolução será no valor de |
R$ 1.000,00 (mil reais), creditados em parcela única, de caráter indenizatório, e não integrará os |
vencimentos para efeito de concessão de vantagens pessoais e fixação de proventos. |
o
§ 29 Sobre o valor da bonificação extraordinária não incidirão descontos, exceto se a legislação |
Q.
em vigor assim o determinar. £
o
Art. 2e As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das dotações |
orçamentárias próprias da Câmara de Vereadores de Vilhena. f
o
Art. 3e Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. |
<9
g
Vilhena, 12 de dezembro de 2025. |
t
ã
0)
íi
O «
P
< '2 PÍ
á s
of
n
! \-Proc noo^^1[ í£i
V^Foha« -ij
CÂMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORIA LEGISLATIVA
Data- —
Hora: ----------- *—
PROJETO DE RESOLUÇÃO Ne , DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 ^0 4000^5
- T>
CONCEDE BONIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA AOS |
SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE |
VILHENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. J
in3!
o
§
s
I
JUSTIFICATIVA
Vilhena, 12 de dezembro de 2025.
0!
EíS
2
VEREADORA ROSE BATISTA DA SAÚDE
Primeiro-Vice-Presidente
Av. Tancredo Neves, 4308, Jardim América, 76.987-650 - Vilhena/RO
69 3322-4333 / 3321-2751 - diretorialegislativa.cmv@gmail.com
VEREADOR DR. CELSO
Presidente
VEREADOR PEDRINHO SANCHES
Segundo-Secretário
---------Assinado por:
CÂMARA DE VILHENA
Jander Rocha
VEREADORJANDER ROCHA
Segundo-Vice-Presidente
---------- Assinado por:
( CÂMARA DE VILHENA
Pedro José Alves
c
(0
CL
O
n
ro
Z*-------------
( CÀMAI
CELSC
SAssinado por:
( CÂMARA DE VILHENA
ROSILENE BATISTA DA SILVA
x-— ----Assinado por:
[ CÂMARA DE VILHENA
Amanda Areval
12/12/2025 14:52:12
VEREADORA AMANDA AREVAL
Primeira-Secretária
12/12/2025 13:24:53
12/12/2025 13:30:58
12/12/2025 13:23:33
—Assinado por:
IMARA DE VILHENA
ÍLSO EDUARDO MACHADO
-w12/12/2025 13:08 39
/\-Proc
3
O
OJ
I
g
princípios 2
à>
P
'õ
3
(/)
I
I
2
Q.
Iü
8
I
2
o
*«
g
O
8.
ã
4)
Sê
O o
Í8
Sá
21
ã s
D g
Justifica-se a solicitação de aprovação da presente Resolução de incentivo, valorização
profissional e melhoria aos servidores do quadro geral da Câmara Municipal, uma vez que a referida g
bonificação oportuniza uma recompensa eventual e única aos servidores pelos excelentes préstimos,
dedicação e trabalhos realizados, além do que lhe são por atribuição.
«3
0
Conforme se verifica por normas de outros Poderes, como Assembléia Legislativa, Tribunal de |
Constas, Defensoria Pública do Estado, Ministério Público e Câmaras Municipais, neste ano e em outros, |
já vem sendo realizado este tipo de abono, bonificação ou indenização de incentivo, sendo novamente g
por esta Casa.
X)
. . 1 5
Lembramos que, por serem verbas indenizatórios, não impactam em limites de gastos com ?
pessoal. Portanto os valores aqui apresentados não exorbitam nenhum limite e poderão ser suportados
por esta Casa.
Com as determinações legais inerentes à Matéria, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal, a
presente Resolução busca o equilíbrio contábil desta casa de Leis, amparada nos
constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
REQUERIMENTO 15 , DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
JUSTIFICATIVA
Vilhena, 12 de dezembro de 2025.
12/12/2025 13:57:28
HiS?
Av. Tancredo Neves, 4308, Jardim América, 76.987-650 - Vilhena/RO 1
69 3322-4333 / 3321-2751 - diretorialegislativa.cmv@gmail.com
Poder Legislativo
Câmara de Vereadores do Município de Vilhena
Palácio Vereador Nadir Ereno Graebin
Mesa Diretora
VEREADORA AMANDA AREVAL
Primeira-Secretária
VEREADOR DR. CELSO
Presidente
I
Nos termos do inciso II do § l9 do artigo 157 da Resolução n9 30, de 7 de fevereiro de 2020
(Regimento Interno), a Mesa Diretora requer URGÊNCIA na deliberação e votação do Projeto Resolução
n9 /2025, que visa à concessão de incentivo, valorização profissional e melhoria aos servidores da
Câmara de Vereadores do Município de Vilhena.
--------- Assinado por:
CÂMARA DE VILHENA
ROSILENE BATISTA DA SILVA
VEREADORJANDER ROCHA
Segundo-Vice-Presidente
---------Assinado por:
CÂMARA DE VILHENA
Pedro José Alves
•---------Assinado por:
CÂMARA DE VILHENA
Jander Rocha
,--------- Assinado por:
[ CAMARA DE VILHENA
CELSO EDUARDO MACHADO
w12/12/2026 13:08 54
VEREADORA ROSE BATISTA DA SAÚDE
Primeiro-Vice-Presidente
,—----- Assinado por:
í CÂMARA DE VILHENA
Amanda Areval
12/12/2025 14:52:59
A deliberação da matéria em regime de urgência se justifica tendo em vista que a próxima sessão
ordinária será a última do ano.
12/12/2025 13:29:57 12/12/2025 13:20:26
f\íroc
íèdK-
“Daniella Belli
Matrícula n° 400005
coQÚQ
a-.0
o
CO
rz
jà
CO
O)
CD
s
*8
I£
■S
g
’ 1
I
1
c
1 • ò
12
g
i
E
8
í
>»
s
£
o.
â
-I 2
í £
SI
p
< 'O
5 s
S 2
D ™
y s
VEREADOR PEDRINHO SANCHES
Segundo-Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORIA LEGISLATIVA^
Datah5i a < -------
Hora:-,

open original →