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materia nº 7321/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7321 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaAltera a Lei nº 6.625, de 9 de dezembro de 2025, que institui o Programa Especial de Regularização Fiscal - REFIS do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN para débitos decorrentes de inconsistências de faturamento identificadas pela malha do Cartão Cidade, e dá outras providências.
native_id5205

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-06 Proposição transformada em norma jurídica
2026-03-03 Aguardando promulgação da norma jurídica
2026-03-02 Proposição aprovada
2026-03-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-02 Parecer favorável da comissão
2026-02-09 Parecer favorável da comissão
2026-02-03 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-02 Matéria lida em plenário
2026-02-02 Aguardando Leitura
2025-12-19 Matéria Recebida
2025-12-18 Matéria Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-02T20:30:34.578466-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Ofício n? 718/2025 - PGM
Vilhena, 17 de dezembro de 2025.
Senhor Presidente,
Subscrevemo-nos com votos de elevada estima e distinta consideração.
Assinatura eletrônica - Identificador: 7785674a-bb31-4ae4-942d-707a5eaafd70 - Páaina 1 / 5
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Vem-se, por meio deste, submeter à elevada consideração desta Casa o anexo
Projeto de Lei n9/2025, que altera a Lei n9 6.625,
de 9 de dezembro de 2025, que "Institui o Programa Especial de Regularização Fiscal "e￾REFIS" do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN para débitos decorrentes de
inconsistências de faturamento identificadas pela Malha do Cartão Cidade, e dá outras
providências", para corrigir erros redacionais nos artigos 39 e 69 da norma, de modo a evitar
eventuais questionamentos sobre a interpretação desta.
Na certeza de acolhida e no compromisso dos Nobres Parlamentares, solicitamos
a apreciação da matéria pelo rito comum, com fundamento na Resolução n9 30, de 7 de
fevereiro de 2020.
Exm9. Sr.
Celso Eduardo Machado
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
^5Proc.n°^LÊ|^
Folhas
CÂMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORIA LEGISLATIVA
Data• li? /
Hora^ i --------
L C 1
Daniella Belli
Matrícula n° 400005
Proc.n0 ól1)
(■>. Folhas O3 ;
R -T& Í-'
PROJETO DE LEI Ne ./2025
MENSAGEM
Subscrevemo-nos com votos de elevada estima e distinta consideração.
Assinatura eletrônica - Identificador: 7785674a-bb31-4ae4-942d-707a5eaafd70 - Páaina 2 / 5
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Submetemos à elevada apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei
ng"3^1-, de 17 de dezembro de 2025, que altera a Lei n5 6.625, de 9
de dezembro de 2025, que "Institui o Programa Especial de Regularização Fiscal "e-REFIS" do
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN para débitos decorrentes de
inconsistências de faturamento identificadas pela Malha do Cartão Cidade, e dá outras
providências", para corrigir erros redacionais nos artigos 32 e 62 da norma, de modo a evitar
eventuais questionamentos sobre a interpretação desta.
Este projeto não altera em nada a substância da norma, tratando-se de alteração
para correção de meros erros materiais em dois artigos. No Art. 39, há divergência no
percentual de desconto expresso em numeral e por extenso; assim, faz-se a correção apenas
dos incisos I, II e III, para ajustar o texto. Por sua vez, no Art. 62, promove-se a correção do
prazo de vigência do Programa, ajustando a previsão ao previsto no Art. 45 da norma, de
modo a evitar qualquer tipo de dubiedade na interpretação.
Na certeza da acolhida e no compromisso dos Nobres Parlamentares, solicitamos
a apreciação da matéria pelo rito comum, com fundamento na Resolução n^ 30, de 7 de
fevereiro de 2020.
PROJETO DE LEI Ne , DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
E
LEI:
"Art. 39
" (NR)
Assinatura eletrônica - Identificador: 7785674a-bb31-4ae4-942d-707a5eaafd70 - Páaina 3 / 5
I- dedução de 100% (cem por cento) dos valores devidos a título de multas e
juros de mora, para quitação com entrada mínima de 20% (vinte por cento)
do valor consolidado e saldo remanescente parcelado em até 60 (sessenta)
parcelas mensais;
II - dedução de 80% (oitenta por cento) dos valores devidos a título de
multas e juros de mora, para quitação com entrada mínima de 10% (dez por
cento) do valor consolidado e saldo remanescente parcelado em até 60
(sessenta) parcelas mensais; e
III - dedução de 70% (setenta por cento) dos valores devidos a título de
multas e juros de mora, para quitação com entrada mínima de 5% (cinco por
cento) do valor consolidado e saldo remanescente parcelado em até 60
(sessenta) prestações mensais.
"Art. 62 O prazo para adesão ao Programa estabelecido nesta Lei vigorará
até 31 de dezembro de 2025." (NR)
DE
PARA
DE
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Art. I9 Fica alterada a Lei n2 6.625, de 9 de dezembro de 2025, que institui o
Programa Especial de Regularização Fiscal "e-REFIS" do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza - ISSQN para débitos decorrentes de inconsistências de faturamento identificadas
pela malha do Cartão Cidade, e dá outras providências, que passa a vigorar com as
seguintes alterações:
Proc.n0
1 ^.F olhas
'6
SOBRE SERVIÇOS
NATUREZA - ISSQN
DECORRENTES
ALTERA A LEI N? 6.625, DE 9 DE
DEZEMBRO DE 2025, QUE INSTITUI O
PROGRAMA ESPECIAL DE
REGULARIZAÇÃO FISCAL - REFIS DO
IMPOSTO
QUALQUER
DÉBITOS
INCONSISTÊNCIAS DE FATURAMENTO
IDENTIFICADAS PELA MALHA DO
CARTÃO CIDADE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 2® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinatura eletrônica - Identificador: 7785674a-bb31-4ae4-942d-707a5eaafd70 - Páaina 4 / 5
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito.
Vilhena, 17 de dezembro de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
r5Proc.n° oZ-5/
os~
A
|*^Folhas
Assinatura eletrônica - Identificador: 7785674a-bb31-4ae4-942d-707a5eaafd70 - Páaina 5 / 5
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 17/12/2025 tSB© 16:11:58 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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Folhas m
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