Ofício n9 712/2025 - PGM
Vilhena, 17 de dezembro de 2025
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Atenciosamente,
Exm-. Sr.
Celso Eduardo Machado
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Vem-se, por meio deste, submeter à elevada consideração desta Casa
o Projeto de Lei n9 'T , que "Institui a Gratificação por
Atividade Específica - GAE no âmbito da Procuradoria Geral do Município e dá outras
providências".
A presente proposta visa otimizar a política de reconhecimento
funcional no âmbito da Procuradoria Geral do Município, pois ela amplia a concessão
da indenização para servidores lotados em setores estratégicos que demandam
qualificação técnica específica e atuação especializada, tais como Assessoria aos
Procuradores Municipais, Assessoria de Gestão Operacional e Coordenação de
Recepção.
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A medida justifica-se pela necessidade de atrair e fixar servidores com
notório saber, experiência e formação especializada, essenciais ao adequado
desempenho das funções institucionais da Procuradoria Geral do Município,
especialmente na defesa do interesse público, na segurança jurídica dos atos
administrativos e no fortalecimento da legalidade e da eficiência da gestão pública.
Isso equipara sua remuneração à complexidade e responsabilidade das atribuições
exercidas, mesmo quando lotados em grupos ocupacionais de apoio.
Ressalta-se que a proposta atende rigorosamente aos preceitos da Lei
de Responsabilidade Fiscal — Lei Complementar n9 101, de 4 de maio de 2000, uma
vez que não gera aumento da despesa total com pessoal.
A medida, portanto, além de fortalecer a eficiência administrativa e a
gestão de pessoas, reforça os compromissos com a responsabilidade fiscal, a
segurança jurídica e a qualidade dos serviços públicos prestados no âmbito da
Procuradoria Geral do Município.
Confiantes no entendimento e no compromisso desta Casa com uma
gestão pública cada vez mais eficiente e transparente, solicitamos a tramitação desta
proposição pelo rito ordinário previsto na Resolução n.9 30, de 7 de fevereiro de
2020.
CAMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORIA LEGISLATIVA
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR Data- t
Prefeito -
Daniella Belli
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H:
PROJETO DE LEI N*? /2025
MENSAGEM
Na expectativa de acolhida deste pleito, subscrevemo-nos.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
O presente ato normativo tem por finalidade otimizar a concessão da
GAE, ampliando sua abrangência para setores estratégicos que demandam suporte
técnico-operacional e administrativo especializado. Notadamente, o Assessor dos
Procuradores Municipais, o Assessor de Gestão Operacional e a Coordenação de
Recepção, no âmbito da Procuradoria-Geral do Município.
A medida justifica-se pela necessidade de atrair e fixar servidores com
qualificação específica para funções técnicas de alta complexidade e
responsabilidade, essenciais para a adequada gestão dos recursos públicos. Além
disso, é fundamental assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços prestados
em setores críticos para a legalidade, a transparência e o controle interno da
Administração Pública Municipal, especialmente no âmbito da Procuradoria-Geral do
Município. Também é importante equiparar a remuneração de servidores que
exercem funções de natureza técnica e de gestão, mesmo lotados em grupos
ocupacionais de apoio, reconhecendo sua expertise e notório saber.
Ressalta-se que a medida observa estritamente os preceitos da Lei
Complementar Federal n^ 101, de 4 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade
Fiscal, conforme demonstrado no demonstrativo financeiro que acompanha este
Projeto de Lei, cujo escopo é impulsionar a eficiência administrativa, fortalecer os
pilares da gestão por resultados, da eficiência administrativa, mas, antes de tudo, da
valorização dos servidores, sem, contudo, onerar os cofres públicos.
Confiantes no entendimento e no compromisso desta Casa com uma
gestão pública cada vez mais eficiente e transparente, solicitamos a tramitação desta
proposição pelo rito ordinário previsto na Resolução n.5 30, de 7 de fevereiro de
2020.
Submete-se à elevada apreciação desta Casa Legislativa o anexo Projeto
de Lei n5? • 3 , de 16 de dezembro de 2025, que institui a
Gratificação por Atividade Específica - GAE no âmbito da Procuradoria Geral do
Município, nos termos do previsto no Art. 25, "g" da Lei n9 5.790, de 14 de junho de
2025.
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PROJETO DE LEI N? DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
LEI:
II - décimo terceiro salário; e
III -licença-prêmio.
Art. 49 O Subprocurador-Geral do Município expedirá portaria para regulamentar
o sistema de avaliação de desempenho de que trata 0 inciso II do Art. 29 desta Lei,
definindo:
GAE,
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município 40Tf ^Folhas CZj__ nr
INSTITUI A GRATIFICAÇÃO
ATIVIDADE ESPECÍFICA -
PROCURADORIA
MUNICÍPIO, E
PROVIDÊNCIAS.
Art. I9 Fica instituída, no âmbito da Procuradoria Geral do Município, a
Gratificação por Atividade Específica - GAE, devida aos servidores estatutários que
exerçam, em efetivo exercício, as atribuições especificadas no Anexo único desta Lei.
Art. 29 O pagamento da GAE está condicionado ao atendimento simultâneo dos
seguintes requisitos:
I - lotação e efetivo exercício na Procuradoria Geral do Município, em cargo ou
função cujas atividades estejam relacionadas no Anexo único desta Lei;
II - alcance dos padrões de desempenho e das metas individuais estabelecidas em
ato do Subprocurador-Geral do Município, atestado em avaliação de desempenho, nos
termos do regulamento previsto no Art. 45 desta Lei;
§ 19 Para todos os cargos vinculados as atividades de serviços gerais, 0 direito à
GAE dependerá, adicionalmente, do exercício das atividades de forma exclusiva no
âmbito da Procuradoria Geral do Município.
§ 29 A GAE será calculada com base no valor nominal definido no Anexo único
desta Lei, aplicando-se o percentual correspondente ao grau de cumprimento das metas
referidas no inciso II deste artigo.
Art. 39 A GAE, calculada com base na média dos últimos doze meses, integra a
base de cálculo dos seguintes adicionais, vantagens e benefícios:
I -férias e terço constitucional de férias;
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Paço Municipal, Gabinete do Prefeito.
Vilhena, 17 de dezembro de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
I - os indicadores e as metas de desempenho;
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II - a periodicidade da avaliação;
III - o processo de apuração e controle do cumprimento de metas; e
IV - os critérios para aplicação dos percentuais de pagamento.
Art. 59 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de
dotação orçamentária consignada no orçamento do Município.
Art. 65 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
E:
PROJETO DE LEI N? , DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Pré-Requisitos Atividade Específica
ATA/ASD de 3 3.500,00
de 1 2.000,00
©
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito.
Vilhena, 17 de dezembro de 2025.
Grupo
Ocupacional
ANEXO ÚNICO
TABELA DOS CARGOS, VALORES E PRÉ-REQUISITOS DA GAE
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
Graduação em
Direito
Graduação em
qualquer área
Coordenar a organização da recepção,
orientação ao público e apoio às
rotinas do setor.
os
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Assessor
Gestão
Operacional
Coordenador
Recepção
Quant.
Máx.
5
Valor
(R$)
4.500,00 Assessorar os Procuradores
Municipais na execução das
atividades jurídicas e de contadoria
judicial.
Coordenar as atividades operacionais.
Administrativas e afins.
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Cargo / Função
Atividade
Assessor dos
Procuradores
Municipais
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í MUNICÍPIO DE VILHENA
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
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Ensino Médio
completo e
experiência
em
atendimento
ao público
I.
II.
1
PARECER TÉCNICO N° 506/2025/CGM
PROCESSO N° 23027/2025
INTERESSADO: Procuradoria-Geral e Gabinete do Prefeito.
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Controladoria-Geral do Município - CGM
APRECIAÇÃO
No cumprimento das atribuições conferidas pelos arts. 31 e 74 da
Constituição Federal, Lei Municipal N° 5.205, de 16 de dezembro de 2019 e suas
alterações, e demais normas que regulam as atribuições do Sistema de Controle
Interno, referentes ao exercício do controle prévio e concomitante dos atos de
gestão e, visando a orientar o Administrador Público, esta Unidade de controle
emite Parecer pelas razões de fato e de direito abaixo expostas:
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DO PROCESSO E OBJETO
Vieram os presentes autos do Processo Administrativo n° 23027/2025,
trazido para análise desta Controladoria-Geral do Município, trata-se de propostas
com o objetivo de:
Promover ajustes essenciais na máquina administrativa municipal,
visando ao aprimoramento da gestão e ao atendimento de demandas
estratégicas e urgentes da Procuradoria-Geral do Município. Para
tanto, serão extintos os seguintes cargos e funções gratificadas:
Assessor Especial I - CPC- 9; Assessor Especial VI - CPC 13;
Assistente da Procuradoria - FG - 3; Coordenador Municipal - FG -
7; ; Auxiliar de Setor I - FG - 11; e Assistente de Secretaria I - FG -
12). Serão criados 1 cargo de Assessor Executivo - CPC - 3, além
disso, será alterada 1 Função Gratificada de Diretor de Normas e
ANÁLISE PELA CONTROLADORIA-GERAL, ACERCA DA
ALTERAÇÃO DA LEI N° 6.639, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2025, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA BÁSICA DO PODER EXECUTIVO DO
MUNICÍPIO DE VILHENA E INSTITUIÇÃO DE
GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE ESPECÍFICA - GAE NO
ÂMBITO DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO.
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III. FUNDAMENTOS
IV.
V.
VI.
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CONCLUSÃO
No âmbito das atribuições constitucionais e legais do Sistema de Controle
Interno, esta Controladoria-Geral do Município procedeu à análise das propostas
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Controladoria-Geral do Município - CGM
Processo Legislativo - FG na estrutura da Procuradoria-Geral
Município; e
Otimizar a política de reconhecimento funcional no âmbito
Procuradoria-Geral do Município, pois ela amplia a concessão
indenização para servidores lotados em setores estratégicos que
demandam qualificação técnica específica e atuação especializada,
tais como Assessoria aos Procuradores Municipais, Assessoria de
Gestão Operacional e Coordenação de Recepção.
ESTUDO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
O setor de contabilidade da SEMFAZ declarou que conforme o artigo 16,
inciso II, da LRF, a mudança da Readequação de Valores apresentada resultou em
redução e não alterará o índice mensal de pessoal (ordem 1400614).
CUSTO DA ALTERAÇÃO
Foi realizada pela Secretaria Municipal de Administração - Diretoria
Administrativa de Folha de Pagamento o Custo das propostas de alteração, emitido
em 17/12/2025 (ord. n° 1400218), que demonstrou uma REDUÇÃO MENSAL no
valor de R$ 2.206,66 (dois mil duzentos e seis reais e sessenta e seis reais
centavos) e uma REDUÇÃO ANUAL no valor de R$ 26.479,93 (vinte e seis mil
quatrocentos e setenta e nove reais e noventa e três centavos).
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A Lei Complementar n° 101/2000 que estabelece normas de finanças
públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Os artigos 16 e 17
reforçam que qualquer ação governamental que gere aumento da despesa, é
necessário estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro, garantindo que o
aumento seja responsável e sustentável. O artigo 15 alerta que será considerada
irregular e lesiva ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de
obrigação que não atendam o disposto nos supracitados artigos.
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Vilhena-RO, 17 de dezembro de 2025.
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Andréa Cavalcante Torres
Controladora-Geral do Município
Cristiane Anita Martins Pinto Stedile
Contadora/Gerente Técnica
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Controladoria-Geral do Município - CGM
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( MUNICÍPIO DE VILHENA
CRISTIANE ANITA MARTINS PINTO STEDILE
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exclusivamente sob o enfoque da despesa com pessoal, em consonância cijm o
art. 16 da Lei Complementar n° 101/2000, bem como com os princípios da
responsabilidade fiscal e do equilíbrio das contas públicas.
Conforme demonstrado nos autos, especialmente pelo estudo de custo
elaborado pela Secretaria Municipal de Administração e pela manifestação do setor
contábil da SEMFAZ, a alteração proposta na estrutura administrativa da
Procuradoria Geral do Município, bem como a instituição da Gratificação por
Atividade Específica - GAE, resulta em redução do gasto com pessoal, não
ocasionando aumento de despesa nem impacto negativo nos limites legais
estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ressalta-se, por fim, que esta Controladoria-Geral não adentra ao mérito
jurídico, administrativo ou de conveniência e oportunidade da proposta, limitandose à análise quanto à regularidade fiscal e orçamentária da despesa com pessoal.
Nesses termos, sob o prisma do controle interno financeiro e fiscal, não se
identificam óbices quanto à observância das normas de responsabilidade fiscal
aplicáveis à matéria.
É o nosso parecer, que se submete à consideração de Vossa Senhoria,
S.M.J.
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Autos: 23027/2025
De: SEMAD/FOLHA DE PAGAMENTO
Para: SEMFAZ
CUSTO ALTERAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
CARGO SIGLA VALOR VALOR TOTAL
ASSESSOR ESPECIAL I - CPC 9 PGM CPC 9
ASSESSOR ESPECIAL VI - CPC 13 PGM 37 CPC 13
ASSISTENTE DA PROCURADORIA - FG 3 PGM 3 FG-3
COORDENADOR MUNICIPAL - FG 7 PGM 1 FG - 7
AUXILIAR DE SETOR I - FG 11 PGM 1 FG - 11
PGM 3 FG - 12
PGM 1 FG - 2
CUSTO TOTAL MENSAL
CUSTO TOTAL ANUAL
QNT. SIGLA VALOR VALOR TOTAL
PGM 1 CPC-3
PGM 1 FG-1
PGM 5
PGM 3
PGM 1
CUSTO TOTAL MENSAL
CUSTO TOTAL ANUAL
ACRÉSCIMO DE GASTOS (B-A)
Vilhena, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025.
DECRETO N° 59.565/2023
QNT.
1
Encaminhamos os autos para ciência do custo, tendo em vista não haver acréscimo de despesas na demanda
proposta. Posteriormente, encaminhe-se à CGM para as análises cabíveis.
MUNICÍPIO DE VILHENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA ADMINISTRATIVA DE FOLHA DE PAGAMENTO
THIAGO ALEXANDRE DE BENEDETO BATISTA
DIRETOR ADM. DE FOLHA DE PAGAMENTO
ASSISTENTE DE SECRETARIA I - FG 12
DIRETOR DE NORMAS E PROCESSOS LEGISLATIVO
TOTAL FUNÇÕES GRATIFICADAS_________________
PROVISÃO 13° SALÁRIO - MENSAL_______________
PROVISÃO 1/3 DE FÉRIAS - MENSAL
___________________________ CARGO__________________
ASSESSOR EXECUTIVO - CPC 3 (CRIAÇÃO DE VAGA)
DIRETOR DE NORMAS E PROCESSOS LEGISLATIVO
FUNÇÃO - ASSESSOR DOS PROCURADORES MUNICIPAIS
FUNÇÃO - ASSESSOR DE GESTÃO OPERACIONAL_______
FUNÇÃO - COORDENADOR DE RECEPÇÃO_____________
TOTAL FUNÇÕES GRATIFICADAS______________________
PROVISÃO 13° SALÁRIO - MENSAL____________________
PROVISÃO 1/3 DE FÉRIAS - MENSAL
TOTAL ACRÉSCIMO MENSAL
TOTAL ACRÉSCIMO ANUAL
FUNÇÕES PROPOSTAS (B)
PROJETO
CARGOS ATUAIS(A)
PROJETO
R$ 1.600,00
RS 678,00
RS 3.600,00
RS 2.000,00
RS 1.500,00
RS 1.300,00
RS 4.500,00
R$4.500,00
RS 7.900,00
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R$ 3.500,00
R$ 2.000,00
R$ 4.500.00
R$ 7.900,00
RS 22.500,00
RS 10.500,00
RS 2.000,00
R$ 47.400,00
R$ 3.950,00
R$ 1.316,54
R$ 52.666,54
R$ 631.998,42
RS 1.600,00
RS 25.086,00
RS 10.800,00
RS 2.000,00
RS 1.500,00
R$ 3.900,00
R$4.500,00
R$ 49.386,00
R$ 4.115,50
R$ 1.371,70
R$ 54.873,20
R$ 658.478,35
-R$ 2.206,66
-R$ 26.479,93
1TJ12*2025 12 <M •<
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---------- Assinado por:
f MUNICÍPIO DE VILHENA
THIAGO ALEXANDRE BENEDETTO BATISTA
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DE: SEMFAZ
PARA: CGM
Vilhena-RO., 17 de DezemtSjs
Bi
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76980-736
Considerando que os cargos atuais (A), se não estão nomeados poderá causar
impacto, com as funções propostas (B).
Lorena Horbach
Contadora
CEP
3919 7012
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
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( MUNICÍPIO DE VILHENA
LORENA HORBACH
Declaro que, conforme o artigo 16, inciso II, da LRF, a mudança da
Readequação de Valores apresentada no número 1400218, Processo
23027/2025, referente ao custo de alteração de Funções Gratificadas, resultou
em redução e não altera o índice mensal de pessoal.
Av. Rony de Castro, 4177
Bairro Jd. América - Vilhena - Rondônia -
Tel. (069) 3919 7011
Folhas jÂ
17/12/2025 14:08:23