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Ofício 724/2025/PGM
Vilhena/RO, 22 de dezembro de 2025.
Senhor Presidente,
Atenciosamente,
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTÔNIO VILLELA-VILHENA- RO
Assunto: Solicitação de deliberação de Projeto de Lei em regime de urgência, em sessão extraordinária,
conforme Artigo 59 da Lei Orgânica do Município.
Projeto de Lei n^ q >*£1/2025, que "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 500.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Vem-se, por meio deste, encaminhar à elevada consideração desta Casa Legislativa o
Projeto de Lei abaixo relacionado:
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
PREFEITURA DE
VILHENA
PROCURADORIA
Exm^. Sr.
Celso Eduardo Machado
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
Solicitamos de Vossa Excelência e dos nobres Edis a deliberação em plenário do Projeto de Lei acima
mencionado, em sessão extraordinária, e o motivo da urgência na aprovação deste projeto é para a
adequação orçamentária visando garantir a execução dos exames de ressonância magnética, o
atendimento à população e o cumprimento das metas pactuadas nos instrumentos federais e estaduais
vigentes.
CAMARA MUNICIPAL DE VILHENA
DIRETORIA LEGISLATIVA
Data:.. ^1^5.-----
4er3..- ; CTvTG_______
j&amena Belli
Matricula n° 400005
V0Bias-f^;
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Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 22/l2/2025
11:12:52 DOCUMENTO ASSINADO DIG1TALMENTE
/pTProc.n
’^Folhas/g.----
PROJETO DE LEI N9 3-3^ DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Mensagem
Senhor Presidente,
Vilhena (RO), 22 de dezembro de 2025.
Assinatura eletrônica - Identificador: d7b71bdd-9373-4ee6-a5b8-e0489888a8e8 - Página 1 / 2
A solicitação em pauta objetiva atender as necessidades da SEMUS considerando a Resolução n9
1072/2025/SESAU-CIB, que dispõe sobre a possibilidade de ampliação da oferta de exames de
Ressonância Magnética pelos Municípios do Estado de Rondônia na rede credenciada estadual, fixa
diretrizes para operacionalização, financiamento e prestação de contas, e dá outras providências.
Solicitamos a tramitação deste Projeto de Lei em regime de urgência, tendo em vista a necessidade de
adequação orçamentária para garantir a execução dos exames, o atendimento à população e o
cumprimento das metas pactuadas nos instrumentos federais e estaduais vigentes.
Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelência e Nobres Edis na aprovação dessa
propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Muito nos honra submeter ao exame dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que trata sobre
autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no vigente orçamento-programa da Secretaria
Municipal de Saúde, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Considerando que a alocação do recurso é estratégica e inadiável, pois garante a continuidade da
assistência diagnostica, contribui para a redução das filas reguladas e fortalece a resolutividade da
atenção ambulatorial de média complexidade no âmbito do SUS municipal, assegurando cuidado
oportuno e adequado à população de Vilhena. Ressalta-se que, diante do encerramento iminente do
exercício financeiro, a ausência de empenho compromete diretamente a execução dos exames
programados, configurando risco concreto de desassistência, especialmente a pacientes em préoperatório, pós-operatório ou em acompanhamento clínico contínuo.
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
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Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 22/12/2025
11:12:53 DOCUMENTO ASSINADO DIG1TALMENTE
A-3Proc.no
PROJETO DE LEI N~ , DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
L E I:
R$ 500.000,00
TOTAL. R$ 500.000,00
R$ 500.000,00
TOTAL. R$ 500.000,00
Art. 3° Inclui o Elemento de Despesa "Contribuições" na Ação "Manutenção do Hospital Regional
Art. 49 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinatura eletrônica - Identificador: 39c15410-e662-4eb8-8343-5524b48a0c7a - Página 1 / 2
Art. le Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional
Especial na importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) necessário para a seguinte dotação:
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$
500.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 22 de dezembro de 2025.
(Assinado Eletronicamente)
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
e UTI" no Programa "Fazendo Saúde com Qualidade" da Secretaria Municipal de Saúde e nos Anexos das
Leis n2 5.662/2021 - Plano Plurianual 2022/2025, n2 6.433/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias e n^
6.434/2025 - Revisão do PPA 2025.
Órgão: 14000 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 14001 - Fundo Municipal de Saúde
1030200712.297 - Repasse de Recursos a Entidade - Atenção Especializada
3350.85.00.00 15000200 Contrato de Gestão
Órgão: 14000 -Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 14001 - Fundo Municipal de Saúde
1030200712.126 - Manutenção do Hospital Regional e UTI
3331.41.00.00 15000200 Contribuições
Art. 22 Para dar cobertura ao Crédito será utilizado o recurso proveniente da anulação parcial da
dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento-Programa, de acordo com o artigo 43, § l9,
inciso III, da Lei Federal n9 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir discriminada:
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Assinatura eletrônica - Identificador: 39c15410-e662-4eb8-8343-5524b48a0c7a - Página 2 / 2
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 22/12/2025
11:12:55 DOCUMENTO ASSINADO D1G1TALMENTE
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